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Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
Sumário
ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA .......................................................................................................................................................................... 2
PROCURADORIA FEDERAL ESPECIALIZADA ................................................................................................................... 4
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL ........................................................................................................................... 6
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS .............................................................. 11
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA ............................................................................ 14
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS ....................................................................................................... 22
SUPERINTEDÊNCIAS
AMAPÁ .................................................................................................................................................................................... 31
BAHIA ...................................................................................................................................................................................... 33
CEARÁ ..................................................................................................................................................................................... 34
ESPIRITO SANTO ................................................................................................................................................................... 35
MARANHÃO ........................................................................................................................................................................... 37
MATO GROSSO ...................................................................................................................................................................... 38
MATO GROSSO DO SUL ....................................................................................................................................................... 39
MINAS GERAIS ...................................................................................................................................................................... 41
PARANÁ .................................................................................................................................................................................. 43
PERNAMBUCO ....................................................................................................................................................................... 47
PIAUÍ ........................................................................................................................................................................................ 47
RORAIMA ............................................................................................................................................................................... 48
SANTA CATARINA ................................................................................................................................................................. 49
SERGIPE .................................................................................................................................................................................. 73
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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ADMINISTRAÇÃO CENTRAL
PRESIDÊNCIA
Portaria
O Presidente do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA,
nomeado pelo Decreto, publicado no Diário Oficial de 09 de janeiro de 2019 no uso das atribui-
ções que lhe conferem o art. 23 do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a
Estrutura Regimental do IBAMA, publica no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de 2017,
e pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria/IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publi-
cada no Diário Oficial de União do dia subsequente, no uso da competência que lhe foi atribuída
pela Portaria nº 3.018, de 15 de outubro de 2018, que aprovou a alteração do Capítulo VIII, do
Anexo da Portaria nº 1, de 14 de janeiro de 2016, que define critérios pra concessão de Licença
Capacitação, publicada no boletim de Serviço Especial 10-A de 15 de outubro de 2018;
Considerando o Processo nº 02001.008016/2019-02, resolve:
Nº 1180, de 05.04.2019-Art. 1º Publicar o Planejamento de Licença para Capacitação do 2º se-
mestre do ano de 2019 da Unidade CENIMA do Ibama, localizada em Brasília/DF, na forma do
Anexo desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO FORTUNATO BIM Presidente do Ibama
ANEXO I
Planejamento de Licenças para Capacitação - 2º/2019
Período de usufruto: 01/07/2019 a 31/12/2019
Unidade Organizacional (Nome e Sigla): Coordenação de Gestão da Informação Ambiental (COGIA)
Planilha 1: Quantitativos de servidores
Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional: 22
Número de vagas para usufruto de licença para capacitação (5% do total de servidores) 01
Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação: contribuições institucionais
Nº Servidor Período da Licença de
Capacitação Nome do Evento de Capacitação
1 Eduardo Luiz de
Sousa Soares 05/08/2019 a 05/10/2019 Curso General English – Curso Online
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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2 Felipe Guedes Is-
rael 06/10/2019 a 06/01/2019 Curso Inglês Básico 1 – Unipar
Planilha 3: Detalhamento Individual das Licenças para capacitação planejadas
Mês/Ano
Número de servi-
dores em usu-
fruto de licença
capacitação
Número de vagas restan-
tes para concessão de li-
cença capacitação
Previsão mensal de ser-
vidores em licença capa-
citação (Máximo de 5%
do total do servidores)
Nome do(a) servidor(a)
08/2019 1 0 1 Eduardo Luiz de Sousa
Soares
09/2019 1 0 1 Eduardo Luiz de Sousa
Soares
10/2019 1 0 1 Felipe Guedes Israel
11/2019 1 0 1 Felipe Guedes Israel
12/2019 1 0 1 Felipe Guedes Israel
Designa servidor para Secretaria Executiva da Comissão de Ética
O PRESIDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pelo Decreto de 09 de janeiro de 2019,
publicado no Diário Oficial da União, de 09 de janeiro de 2019;
Considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 6.029, de 1º de fevereiro de 2007, e no Capítulo
V da Resolução nº 10, de 29 de setembro de 2008, bem como o aprimoramento da Ética Pública,
resolve:
Nº1257, 10.04.2019-Art. 1º Designar a servidora deste Instituto a seguir nominada para a
Secretaria Executiva da Comissão de Ética do Ibama, conforme a Portaria nº 19, de 9 de
dezembro de 2015, da seguinte forma:
I - Secretária Executiva da Comissão de Ética - JACIRA PEREIRA CHAVES SIQUEIRA,
matrícula 686****.
Art. 2º Esta Portaria revoga a Portaria nº 2648, de 21 de dezembro de 2017, e entra em vigor na
data de sua publicação, no Boletim de Serviço do Ibama.
EDUARDO FORTUNATO BIM
Presidente do Ibama
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA
Ordem de Serviço
O PROCURADOR-CHEFE NACIONAL DA PROCURADORIA FEDERAL
ESPECIALIZADA JUNTO AO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – PFE/IBAMA, no uso das atribuições que lhe
conferem os artigos 9º, do Anexo I, do Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017, e a Portaria
da Casa Civil MMA nº 1.065, publicada no Diário Oficial da União em 5 de fevereiro de 2019,
Considerando que o asessoramento é reconhecido como uma boa prática pela Consultoria
Jurídica da União em seu Manual de Boas Práticas Consultivas na 20ª BPC;
Considerando que o art. 2º da Portaria nº 526, de 26 de agosto de 2013 classifica enquanto
assessoramento todas as atividades que decorram das atribuições da PGF que não se manifestem
em consultoria jurídica formal;
Considerando que o art. 17, III, da Portaria nº 526, de 26 de agosto de 2013 admite o
assessoramento das fases iniciais da discussão interna sobre atos administrativos, desde que
posteriormente seja realizada a respectiva consulta formal;
Considerando que o fluxo de atuação em assessoramento prévio restou debatido com os
Procuradores Federais lotados nesta Procuradoria Federalizada Especializada em reunião no dia
25/03/2019, às 15h;
Considerando a necessidade de otimizar os serviços de assessoramento jurídico prestados por
esta Procuradoria Federal Especializada junto ao IBAMA;
RESOLVE:
Nº00001, de 2019-Art. 1º Disciplinar, no âmbito da Procuradoria Federal Especializada junto ao
Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - PFE/IBAMA, as
atividades de assessoramento jurídico prévio.
Art. 2º Caberá à chefia da unidade da PFE/IBAMA designar Procurador Federal para a realização
de assessoramento jurídico prévio nas fases iniciais de discussão interna sobre atos
administrativos e para a participação em grupos de trabalho. Parágrafo único. Em casos nos quais
o procedimento estabelecido no caput deste artigo inviabilizar a atuação do Procurador Federal,
o assessoramento jurídico poderá ser prestado sem prejuízo de avaliação posterior pela chefia da
unidade da PFE/IBAMA quanto à manutenção da designação ou sua alteração.
Art. 3º O Procurador Federal designado na forma do art. 2º prestará assessoramento sem
limitação a especialização temática, caso entenda pertinente e viável. Parágrafo único. Na
hipótese ressalvada no caput deste artigo, o Procurador Federal designado levará o fato ao
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conhecimento da chefia da unidade da PFE/IBAMA para indicação de outro Procurador Federal
em apoio.
Art. 4º É dispensada a designação de que trata o art. 2º nos casos de dúvidas jurídicas sem
complexidade ou quando a atuação se limite a apenas uma reunião de curta duração.
Art. 5º A manifestação consultiva referente a matéria objeto do assessoramento jurídico prévio
na forma do art. 2º, quando possível, não será elaborada pelo Procurador Federal designado.
§ 1º A distribuição da análise consultiva ao Procurador Federal designado na forma do art. 2º
deverá ser devidamente justificada pela chefia imediata.
§2º As chefias imediatas compensarão a realização de assessoramento jurídico prévio na
distribuição de novas tarefas, cabendo ao Procurador Federal designado pleitear ajuste à chefia
da unidade da PFE/IBAMA em casos de substancial dispêndio de tempo.
Art. 6º O Procurador Federal designado na forma do art. 2º comunicará ao órgão assessorado que
suas manifestações e posições não dispensam ou condicionam a análise jurídico-formal pela
PFE/IBAMA.
Art. 7º As atividades de assessoramento jurídico prévio deverão ser devidamente registradas no
Sistema Sapiens, acompanhadas do respectivo relatório simplificado que deverá conter, ao
menos, o objeto, local e data da atividade.
Art. 8º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço
da Autarquia. Brasília/DF, 10 de abril de 2019.
Considerando a competência atribuída ao Procurador-Chefe Nacional na forma do art. 2º, I, XIV,
XXVI, da Portaria Conjunta n. 1, de 16 de dezembro de 2013.
Considerando que o Microsoft Teams é ferramenta disponibilizada pela Advocacia-Geral da
União para uso pelos membros das carreiras;
Considerando a necessidade de facilitar o contato entre os Procuradores Federais em exercício
na Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais Renováveis, permitindo-se a realização de chamadas de áudio ou áudio e
vídeo com a participação de vários membros, bem como troca de mensagens instantâneas, criação
de equipes e gestão de arquivos;
Considerando a previsão do art. 37, XIX, da Lei n. 13.327/2016 quanto ao uso de sistemas;
RESOLVE:
Nº00002, de 2019- Art. 1º Disciplinar o uso da ferramenta Microsoft Teams, como ferramenta
preferencial para comunicação entre Procuradores Federais no âmbito da Procuradoria Federal
Especializada junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis – PFE/IBAMA.
Art. 2º O login de acesso ao aplicativo Microsoft Teams será o mesmo utilizado para acessar o
e-mail da Advocacia-Geral da União (AGU). § 1º O Procurador Federal em exercício na PFE-
IBAMA deverá possuir acesso ao pacote Office 365 oferecido pela AGU e acessível pelo
endereço http://portal.office.com, cabendo ao Procurador Federal solicitar ao Departamento de
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Tecnologia da Informação da Advocacia-Geral da União (DTI/AGU) solução de eventuais
problemas no acesso ao e-mail da AGU. § 2º Caso o Procurador Federal em exercício na PFE-
IBAMA não tenha acesso ao pacote Office 365 oferecido pela AGU, deverá solicitar sua
migração ao DTI/AGU.
Art. 3º O uso da ferramenta Microsoft Teams não exclui o uso de outras ferramentas de trabalho
regularmente adotadas (v.g. Sapiens, Sei, e-mail, telefonema.). Parágrafo único. O uso de outros
aplicativos de mensagens instantâneas poderá ser empregado quando indispensável à
comunicação.
Art. 4º O Microsoft Teams deverá estar instalado no computador de cada Procurador Federal em
exercício nas unidades da PFE-IBAMA.
§ 1º Caberá ao Procurador Federal em exercício na PFE/IBAMA solicitar ao setor de Tecnologia
da Informação – TI do Ibama a instalação do aplicativo no computador.
§ 2º Fica facultado ao Procurador Federal a instalação do Microsoft Teams em seu dispositivo
móvel, para fins de conveniência.
Art. 5º A ferramenta Microsoft Teams deverá ser obrigatoriamente acessada nos dias de efetivo
exercício, nos quais o Procurador Federal não se encontre em afastamento regular (v.g. finais de
semana, licenças, férias).
Art. 6º Fica determinado o prazo de 30 dias da publicação desta Ordem de Serviço para
implantação obrigatória da ferramenta Microsoft Teams no âmbito da PFE/IBAMA. Parágrafo
único. Desde a data da publicação da presente ordem de serviço, é admitido o uso da ferramenta
sem que se pretenda ciência inequívoca dos demais membros.
Art. 7º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data da sua publicação no Boletim de Serviço
da Autarquia.
THIAGO ZUCCHETTI CARRION PROCURADOR FEDERAL
Procurador-Chefe Nacional Procuradoria Federal Especializada junto ao Instituto Brasileiro do
Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
DIRETORIA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL
Ordem de Serviço de Abril de 2019
O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado
pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014, usando as
atribuições que lhe conferem o art. 15 do Anexo I do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a Estrutura Regimental do Ibama, publicado no Diário Oficial da União de 25 de
janeiro de 2017, e o art. 92 do Anexo I do Regimento Interno do Ibama, aprovado pela Portaria
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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nº 14. de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017,
RESOLVE:
Nº 08, de 08.04.2019-Art. 1º Incluir os pilotos em segundo comando de helicóptero, listados
abaixo, na ordem de serviço n°2, de 24.05.2016, autorizando-os a tripular as aeronaves operadas
pelo Ibama, e gerenciadas por esta Diretoria.
ID TRIPULANTE ANAC
117 HEVERSON TAUNEI CIRINO 176539
118 LUCIANO PIAZ 158614
Nº 09, de 08.04.2019-Art. 1º Incluir o piloto em segundo comando de helicóptero, listado
abaixo, na ordem de serviço n°2, de 24.05.2016, autorizando-o a tripular as aeronaves operadas
pelo Ibama, e gerenciadas por esta Diretoria.
ID TRIPULANTE ANAC
119 HUGO MANFRIN DALLOSSI 154993
ADDSON SANTOS COELHO SERRA
Diretor Substituto
Portaria de Abril de 2019
Exclui servidor de portaria para concessão do adicional de periculosidade.
O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado
pela Portaria MMA nº 266, publicada no Diário Oficial da União do dia 01/02/2019, no uso da
competência que lhe foi delegada pelo art. 10 do Anexo da Portaria n.º 03, de 24 de dezembro de
2018, que aprovou os procedimentos para concessão dos adicionais de insalubridade e de
periculosidade no âmbito do Ibama, e considerando as atividades e as condições estabelecidas no
Anexo 3 da Normas Regulamentadoras (NR) nº 16, comprovadas por laudo técnico,
RESOLVE:
Nº1223, de 08.04.2019-Art. 1º Excluir da Portaria nº 53, de 08.01.2019, o servidor constante do
Anexo I desta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADDSON SANTOS COELHO SERRA
Diretor Substituto
ANEXO I
Nº UF Unidade Servidor Matrícula CPF Processo Declaração (nº
Sei)
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
8
1 SE NLA
ALEXIS
CRISTIAN
PERTILE
DE OLI-
VEIRA
1365138 880.919.709-78 02001.038466/2018-31 4755656
O Diretor de Proteção Ambiental do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pelo Decreto de 10 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019, usando das atribuições que
lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pela Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2018, publicada
no Boletim de Serviço 01C, de 26 de janeiro de 2018,
Nº 1259, de 11.04.2019-Art 1º Autorizar a contratação dos brigadistas de Manejo Integrado do
Fogo, para execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate a Incêndios
Florestais”, nos Municípios de Conquista D´0este, Tangará da Serra, Campo Novo dos Parecis,
Paranatinga, no estado do Mato Grosso, conforme abaixo.
BRIGADISTAS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1. BENEDITO GARCIA ONEZOKA;
2.GENÉSIO NOYZOKEMAE;
3.LUCINDO NEZOKEMAECE;
4.ALEX ALVES ZOMAIZOKIECE;
5.ISAIAS KEZOMAÉ;
6.DEVAIR MAKAZOKAESE;
7.ANDERSON ZAIZAÉ ZEZOQUEMAE;
8.EDISON ZOENAZOKAE;
9.ISAIAS PEREIRA DE MACEDO;
10. ALAN AMIKA.
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de outubro de 2019.
OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO
Diretor
Portaria de Abril de 2019
O Diretor de Proteção Ambiental do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pelo Decreto de 10 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019, usando das atribuições que
lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
9
Oficial da União do dia subsequente, e pela Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2018, publicada
no Boletim de Serviço 01C, de 26 de janeiro de 2018,Resolve:
Nº1260, de 11.04.2019-Art 1º Autorizar a contratação do Gerente Estadual do Fogo, para
execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate a Incêndios Florestais”, no
Município de Cuiaba, no Estado do Mato Grosso, conforme abaixo.
GERENTE DO FOGO
1. ANSELMO LUIZ PEREIRA JÚNIOR.
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de abril de 2019.
OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO
Diretor
O Diretor de Proteção Ambiental do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, nomeado pelo Decreto de 10 de janeiro de
2019, publicado no Diário Oficial da União de 11 de janeiro de 2019, usando das atribuições que
lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura
Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de 2017, pelo
Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pela Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2018, publicada
no Boletim de Serviço 01C, de 26 de janeiro de 2018,Resolve:
Nº1261, de 11.04.2019-Art 1º Autorizar a contratação dos brigadistas de Manejo Integrado do
Fogo, para execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate a Incêndios
Florestais”, no Município de Tocantínia no Estado do Tocantins/TO, conforme abaixo.
BRIGADISTAS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1.FERNANDO KMORE DE SOUSA XERENTE;
2.ELI KUMNASE XERENTE;
3.ALEX ALVES GOMES DA SILVA XERENTE;
4.ANTONIO JOÃO KAZDAITE XERENTE;
5.JAZON WAIKAKWA XERENTE;
6.OSMAR NROREMEKWA XERENTE.
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de outubro de 2019.
Nº 1262, de 11.04.2019-Art 1º Autorizar a contratação dos brigadistas de combate de Manejo
Integrado do Fogo, para execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate
a Incêndios Florestais”, no Município de Formoso do Araguaia, no Estado do Tocantins/TO,
conforme abaixo.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
10
BRIGADISTA DE CHEFE DE ESQUADRÃO DO MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1.SIDNEY DE OLIVEIRA SILVA.
BRIGADISTAS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1.MURILO DE OLIVEIRA;
2.RAFAEL IJANE JAVAÉ;
3.LEONARDO HAKUARI JAVAÉ;
4.CLAUDENOR CUSTÓDIO DIAS;
5. EDIVALDO IDIORIVE JAVAÉ .
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de outubro de 2019.
Nº1263, de 11.04.219-Art 1º Autorizar a contratação dos brigadistas de Manejo Integrado do
Fogo, para execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate a Incêndios
Florestais”, no Município de Itacajá, no Estado do Tocantíns/TO, conforme abaixo.
BRIGADISTAS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1. VALMIZAN MIRANDA DA SILVA;
2. ITAMAR PEREIRA DE SOUZA KACRYHHY KRAHÔ;
3. LUIZ HÃNKRÃN KRAHÔ;
4. CLAUDIO CARNEIRO GOMES;
5. ADÃO CYTKRE KRAHO;
6. LUCIVANQUIS RIBEIRO DE SOUZA.
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de outubro de 2019.
Considerando o Processo nº 02026.000355/2019-54, Resolve:
Nº 1293, de 12.04.2019-Art.1º – Incluir Alline Alvarez da Costa, Analista Ambiental, Matrícula
SIAPE nº 1425136, no anexo da Portaria nº 1.543/2010, de 23/12/2010, publicada no Boletim de
Serviço Especial nº 12-1A de mesma data, a qual designou servidores do quadro efetivo do
IBAMA para exercerem atividades de Fiscalização Ambiental.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço do
IBAMA.
OLIVALDI ALVES BORGES AZEVEDO
Diretor
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
11
Portaria de Abril de 2019
O DIRETOR DE PROTEÇÃO AMBIENTAL - SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, designado
pela Portaria MMA nº 83, publicada no Diário Oficial da União do dia 05/03/2014, usando das
atribuições que lhe conferem o art. 15, do Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que aprovou
a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União, de 25 de janeiro de
2017, pelo Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada
no Diário Oficial da União do dia subsequente, e pela Portaria nº 199, de 25 de janeiro de 2018,
publicada no Boletim de Serviço 01C, de 26 de janeiro de 2018, RESOLVE:
Nº1295, de 12.04.2019-Art. 1º Rescindir, a pedido, a partir do dia 19 de mês de março de 2019,
o contrato do brigadista de combate NIVALDO DA SILVA SILVINO, da brigada no Município
de Uiramutã conforme portaria SEI nº 3132 (3642979).
Nº1296, de 12.04.2019- Art 1º Autorizar a contratação dos Brigadistas de Manejo Integrado do
Fogo, para execução de atividades vinculadas a “Prevenção, Controle e Combate a Incêndios
Florestais”, no Município de CAVALCANTE - GO, conforme abaixo.
BRIGADISTAS DE MANEJO INTEGRADO DO FOGO
1. DESIVALDO CESÁRIO DOS SANTOS;
2. CHARLES PEREIRA PINTO.
Art 2º O prazo da presente contratação será de 06 (meses) meses, a partir de 15 de abril de 2019
a 15 de outubro de 2019.
ADDSON SANTOS COELHO SERRA
Diretor Substituto
DIRETORIA DE USO SUSTENTÁVEL DA
BIODIVERSIDADE E FLORESTAS
Ordem de Serviço
O DIRETOR DE USO SUSTENTÁVEL DA BIODIVERSIDADE E FLORESTAS - DBFLO,
nomeado pelo Decreto de 10 de janeiro de 2019, publicado no Diário Oficial da União, Seção
02, em 11 de janeiro de 2019, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 16, da Estrutura
Regimental, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário
Oficial da União, 25 de janeiro de 2017, e o art. 106 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado
pela Portaria IBAMA nº 14, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União, de
30 de junho de 2017;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
12
Considerando os compromissos assumidos no Termo de Transação e Ajustamento de Conduta -
TTAC, firmado entre órgãos públicos federais, estaduais e municipais com as empresas acionistas
da Samarco Mineração S/A, VALE S.A. E BHP BILLITON BRASIL LTDA - TERMO, no
âmbito da Ação Civil Pública no 69758-61.2015.4.01.3400, como forma de reparação ou
compensação pelos impactos nos âmbitos socioambiental e socioeconômicos ao Rio Doce,
decorrentes do rompimento da Barragem de Fundão, no município de Mariana/MG,
Considerando as atribuições do IBAMA na coordenação da Câmara Técnica de Restauração
Florestal e Produção de Água - CTFLOR, no âmbito do TTAC;
Considerando a necessidade de se proceder atividades em campo para o acompanhamento e
monitoramento adequado dos programas socioambientais compensatórios, em especial as
relacionadas às Cláusulas 161, 162 e 163 do TTAC;
Considerando a experiência exitosa no envolvimento de analistas ambientais das unidades
descentralizadas do IBAMA nas ações desempenhadas no âmbito da Operação Áugias, definida
como principal instrumento institucional para o acompanhamento e monitoramento dos
programas socioambientais de responsabilidade da CTFLOR;
E ainda, considerando os resultados do processo de Recrutamento para participação em ações de
monitoramento, desenvolvimento e avaliação de planos, programas, projetos e ações de melhoria
e recuperação ambiental de áreas degradadas, especialmente quando ao acompanhamento dos
programas reparatórios e compensatórios referentes ao rompimento da Barragem do Fundão –
Mariana/MG; Resolve:
Nº 01, de 04.04.04.2019-Art. 1º. Instituir equipe técnica de apoio composto pelos analistas
ambientais do IBAMA abaixo relacionados, para desempenho de atividades em campo no que se
refere ao acompanhamento e monitoramento dos programas socioambientais compensatórios
relacionados ao TTAC em implementação na bacia do Rio Doce, de responsabilidade da
CTFLOR (Cláusulas 161, 162 e 163 do TTAC).
Art. 2º A equipe técnica de apoio será constituída pelos seguintes servidores:
1. Edgar Henriques de Oliveira Júnior, matr.1524384, UT Gov. Valadares (MG);
2. Josemar de Carvalho Ramos, matr.1731051, UT Gov. Valadares (MG);
3. Luciano Guerra Cotta, matr. 1572631, UT Gov. Valadares (MG);
4. Murilo Ferreira de Araújo, matr. 1913888, UT Gov. Valadares (MG);
5. Renato Nemi Conforte, matr. 1512580, U.T. JUIZ DE FORA/MG;
6. Luiz Arthur Castanheira, matr. 0680282, NUBIO/SUPES-MG;
7. Mariana Penido Scotti, matr. 1766193, NUIN/SUPES-MG.
8. Anderson Peixoto Amparo, matr. 1501531, SUPES/MG;
9. Fabíola Nunes Derossi, matr. 1712580, SUPES/MG;
10. Davi Rocha Paiva, matr. 1717365, NUFIS/SUPES-ES;
11. Rodrigo Melo de Sá, matr. 1365223, NUBIO/SUPES-ES;
12. Andrea de Souza Diogo Moulié, matr. 1365147, NUBIO/SUPES-ES;
13. José Marcius Dias Coradine, matr. 1567207, NUIP/SUPES-ES;
14. Tatiane Maria Vieira Leite, matr. 1865668, DITEC/SUPES-ES;
15. Vinícius de Seixas Queiroz, matr. 1510558, DITEC/SUPES-ES;
16. Jacques Augusto Passamani, matr. 1221813, DITEC/SUPES-ES;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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17. Guanadir Gonçalves da Silva Sobrinho, matr. 4211186, U.T. CACHOEIRO DO
ITAPEMIRIM/SUPES-ES;
18. Davi Belshoff, matr. 680255, U.T. CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM/SUPES-ES;
Art. 3º. São atribuições da equipe técnica:
1. amostragem de áreas para vistorias;
2. seleção de pontos para a coleta de dados em campo;
3. elaboração de relatórios;
4. participação em forças-tarefa ou reuniões técnicas e;
5. manutenção de base de dados com as informações produzidas atualizadas, com base em
modelos de formulários ou relatórios elaborados pela COREC/CGBIO/DBFLO.
§ 1º As atividades em campo devem seguir o planejamento, critérios e cronograma estabelecidos
pela COREC/CGBIO/DBFLO, em atenção às diretrizes definidas pela CTFLOR e pelas
Deliberações do Comitê Interfederativo - CIF.
§ 2º Cabe à COREC/CGBIO/DBFLO apoiar as unidades descentralizadas do Ibama envolvidas
com as orientações e recursos (financeiros ou humanos) naquilo que se refere às ações de
acompanhamento e monitoramento dos programas, pelo período de tempo que for necessário ao
seu cumprimento, com base nas metas aprovadas pelo PLANABIO, pondendo inclusive envolver
membros do Comitê Especializado em Ações de Melhoria e Recuperação Ambiental - CERAM
para o apoio em vistorias ou forças-tarefa, se couber.
§ 3º Cabe às SUPES nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo prestar o apoio técnico e
operacional necessário às atividades da equipe técnica, devendo atuar de forma integrada com a
COREC/CGBIO/DBFLO para o envolvimento de outras unidades, se necessário.
§ 4º O planejamento operacional e a coordenação dos trabalhos de campo relacionados às
atribuições aqui definidas no estado de Minas Gerais ficam sob a responsabilidade do analista
ambiental Luciano Guerra Cotta, sendo respeitadas as orientações e diretrizes estabelecidas pela
COREC/CGBIO/DBFLO e pela CT-FLOR, com a anuência da SUPES/MG.
§ 5º O planejamento operacional e a coordenação dos trabalhos de campo relacionados às
atribuições aqui definidas no estado do Espírito Santo ficam sob a responsabilidade do analista
ambiental Davi Rocha Paiva, sendo respeitadas as orientações e diretrizes estabelecidas pela
COREC/CGBIO/DBFLO e pela CT-FLOR, com a anuência da SUPES/ES.
Art. 4º. As atividades da equipe técnica devem se dar em caráter não exclusivo, cabendo ajustar
o calendário anual proposto de acompanhamento e monitoramento dos programas com o
planejamento das suas unidades de lotação.
Art. 5º. Ficam revogadas a Ordens de Serviço nº 2/2018-DBFLO, de 15 de junho de 2018 e a
Ordens de Serviço nº 3/2018-DBFLO, de 05 de julho de 2018.
Art. 6º. Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
JOÃO PESSOA R. MOREIRA JUNIOR
Diretor da DBFLO
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
ADMINISTRAÇÃO E LOGISTICA
Portaria de Abril de 2019
Constitui a Equipe de Fiscalização da Contratação efetuada pela Nota de
Empenho2019NE800370 e seu Reforço.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso das
atribuições que lhe confere a Portaria nº 2.101, de 23 de julho de 2018, publicada no DOU de 27
de julho de 2018;
Considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e no Capítulo V, Sessão III da IN
SLTI/MPOG n° 05/2017 e suas alterações posteriores e na Portaria nº 02/2008 do Ibama, sobre
a fiscalização de contratos;
Considerando a IN SLTI/MPOG nº 01/2010, sobre os critérios de sustentabilidade na aquisição
de bens, contratação de serviços ou obras e a IN SLTI/MPOG nº 10/2012, referente ao Plano de
Gestão de Logística Sustentável (PLS), Resolve:
Nº 1213, de 08.04.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização da Contratação efetuada pela
Nota de Empenho 2019NE800370 e seu Reforço, firmado com a empresa AGUA MINERAL
BONJOUR LTDA, em 04 de abril de 2019, cujo objeto consiste na aquisição, sob demanda, de
água mineral natural ou potável de mesa, não gaseificada, acondicionada em garrafão tipo PET
de 20 (vinte) litros para atender à demanda do IBAMA/Sede, parte do processo administrativo
02001.026045/2018-67.
Art. 2º Para os fins desta Portaria consideram-se:
I – Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de fiscalização
da execução contratual;
II – Fiscal Administrativo: servidor designado para auxiliar o Gestor quanto à fiscalização do
objeto do Contrato e dos seus aspectos administrativos.
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas leais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
II – Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
III – Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Administrativos;
III – Comunicar formalmente à Coordenação-Geral de Administração a ocorrência de
irregularidades na execução dos serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com
vistas à aplicação de sanções administrativas, devendo ser autuado processo específico para
tanto;
IV – Prestar, de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do contrato,
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sempre que solicitadas.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas leais
regulamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de Contratos, incluindo as
relacionadas à sustentabilidade;
II – Acompanhar a execução do serviço, o prazo de vigência do Contrato e o cumprimento das
obrigações ajustadas;
III– Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias do
término da vigência do Contrato, manifestação em relação à conveniência ou não da renovação
contratual;
IV – Atestar a execução dos serviços Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as
condições pactuadas, registrando medição no SICON – Sistema de Contratos;
V – Verificar, na ocasião do ateste da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém regularidade
fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do Contrato,
formalmente, qualquer irregularidade;
VI - Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços
e do descumprimento de obrigações contratuais;
VII - Prestar de maneira rápida e eficiente, as informações pertinentes à gestão do Contrato,
sempre que solicitadas pelo Gestor do Contrato;
VIII – Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica.
Art. 5° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I – Gestor do Contrato
Titular: Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes – Matrícula nº 0681455
II – Fiscais Administrativos
Titular: Ocimar Silva de Carvalho - Matrícula n° 6457440
Substituta: Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes – Matrícula nº 0681455
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Constitui Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo n° 04/2015
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA, no uso de suas atri-
buições e considerando o disposto no art. 67 da Lei n° 8.666/93 e no Capítulo V, Sessão III da
IN SLTI/MPOG n° 05/2017,
Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.006655/2014-11, RESOLVE:
Nº1274, de 12.04.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
n° 04/2015, firmado com a empresa TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A em 23 de março de
2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços de gerenciamento da frota pertencente ao
Ibama e controle de aquisição de combustíveis.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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I - Gestor do Contrato: servidor responsável por coordenar e comandar o processo de fiscalização
da execução contratual;
II - Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da contratação, responsável
por avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado;
III - Fiscal Administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato, no que
se refere aos aspectos administrativos.
IV - Condutor do veículo: servidor apto a conduzir veículos oficiais, formalmente credenciado,
nos termos dos itens 11.1 e 11.2, alínea “b’ da Norma de Veículos Oficiais (NA.SG-100-20-02,
de 31 de agosto de 2006).
Art. 3º Constituem atribuições do Gestor do Contrato:
I - Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao Fiscal Requisitante e ao Fiscal
Administrativo;
III - Comunicar à Coordenadora Geral de Administração a ocorrência de irregularidades na exe-
cução dos serviços e o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de
sanções administrativas, devendo ser autuado processo específico para tanto.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:
I - Verificar se a solução atende às necessidades de negócio;
II - Avaliar a qualidade do serviço prestado;
III - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
IV - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato;
V - Encaminhar ao Coordenador-Geral de Administração, com antecedência mínima de 120
(cento e vinte) dias do término da vigência do Contrato, manifestação acerca da atuação da Con-
tratada, da qualidade do serviço prestado, da imprescindibilidade do serviço e da necessidade de
prorrogação da vigência do ajuste, se for o caso.
Art. 5° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito da CGEAD:
I - Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista exigida na habilitação, por
meio de consulta ao SICAF e CNDT, comunicando ao Gestor do Contrato, formalmente, qual-
quer irregularidade.
Art. 6° Constituem atribuições do Fiscal Administrativo no âmbito das Unidades usuárias dos
veículos:
I - Acompanhar a execução do serviço e o cumprimento das obrigações ajustadas;
II - Comunicar ao Gestor do Contrato, formalmente, a ocorrência de irregularidades na execução
do serviço, como também o descumprimento de obrigações contratuais;
III - Acompanhar o abastecimento dos veículos, sendo permitido somente o abastecimento com
os seguintes combustíveis: gasolina comum, óleo diesel e álcool;
IV – Solicitar a inclusão/exclusão dos veículos autorizados para o abastecimento;
V - Atestar o Relatório de NF – Utilização – Analítico e encaminhá-lo ao fiscal da Coordenação
Geral de Administração – CGEAD até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao da utilização;
VI - Registrar em relatório, que deverá ser anexado à nota fiscal ou fatura, as ocorrências que
importem em glosa, indicando o motivo, e o valor a ser glosado;
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VII - Conferir se as placas dos veículos registradas no sistema correspondem aos veículos aloca-
dos na respectiva Unidade;
VIII - Conferir se os valores unitários e totais registrados nas notas fiscais ou faturas correspon-
dem aos pactuados, observando o disposto na Cláusula Segunda do Contrato;
IX – Cadastrar os motoristas da respectiva unidade, conforme a Cláusula Sétima, parágrafo ter-
ceiro do Contrato.
Art. 7º Constituem atribuições do Condutor do Veículo:
I - Atentar para o correto uso do cartão, responsabilizando-se pelas operações realizadas;
II - Observar a legislação em vigor, notadamente o Código de Trânsito Brasileiro;
III – Verificar a disponibilidade de crédito antes do abastecimento.
Art. 8° A Equipe de Fiscalização será composta conforme segue:
I - Gestor do Contrato
Titular: Pricila Chaves Mello – Matrícula n° 1778571
Substituto: Hélio Sócrates Aguiar nº 2071984
II- Fiscais Requisitantes
Titular: Luiz José Dias - Matrícula nº 685757
Substituto: Luiz Henrique Conrado dos Santos - Matrícula nº 165916
III - Fiscais Administrativos no âmbito da Coordenação Geral de Administração
Titular: Luis Henrique Conrado dos Santos - Matrícula n° 16591666
Substituto: Luiz Henrique T. Barbosa nº 2058799
IV - Fiscais Administrativos no âmbito das Unidades usuárias dos veículos
1) Centro Nacional de Combate a Incêndio Florestal – PREVFOGO
Titular: Devalcino Francisco de Araújo, matrícula 684564.
Substituta: Flávia Saltini Leite, matrícula 1523451
2) Ibama Sede
Titular: Luiz José Dias - Matrícula n° 685787
Substituto: Rita de Fátima Domingos Vaz Mendes – Matrícula n° 681455
3) Superintendência no Estado do Acre
Titular: Myrna Maria Veras Gama – Matrícula nº 0681159
Substituto: Anazon Nepumoceno Alexandre - Matrícula nº 2167388
4) Superintendência no Estado de Alagoas
Titular: Cícero Pereira da Silva - Matrícula nº 0518031
Substituto: Ewerton de Oliveira Miranda - Matrícula nº 1801484
5) Superintendência no Estado do Amapá
Titular: Antônio Lúcio da Silva Oliveira – Matrícula nº 0101297
Substituto: João de Souza Monteiro - Matrícula nº 1018549
6) Superintendência no Estado do Amazonas
Titular: Mário Sélio da Costa Guimarães - Matrícula nº 067981-9
Substituto: Pedro Vargas de Pádua - Matrícula nº 679828-4
7) Superintendência no Estado da Bahia
Titular: Ducinalva Queiroz - Matrícula nº 0681543
Substituto: Altair Nere da Conceição - Matrícula nº 2185666
8) Superintendência no Estado do Ceará
Titular: João Arruda Neto – Matrícula nº 0679757
Substituto: Gabriel Sobreira Lopes – Matrícula nº 02035852
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9) Superintendência no Distrito Federal
Titular: Adriana da Silva Mascarenhas – Matrícula nº. 1118250
Substituta: Isabel Rodrigues Chaves – Matrícula nº. 686139
10) Superintendência no Estado do Espírito Santo
Titular: Naciclene Farias da Silva – Matrícula n° 2181506
Substituto: Elpídio Sagades de Oliveira – Matrícula n° 0679451
11) Superintendência no Estado de Goiás
Titular: Cássio Tavares de Souza - Matrícula nº 2240046
Substituto: Osvaldo Pereira de Souza - Matrícula nº 666606
12) Superintendência no Estado do Maranhão
Titular: Antônio Ivo dos Santos – Matrícula n° 0680302
Substituto: Bernardo Silva Lima – Matrícula n° 0687024
13) Superintendência no Estado do Mato Grosso
Titular: Cibele Madalena Xavier Ribeiro – Matrícula nº 1518318
Substituto: José Vespasiano Lisboa Assumpção - Matrícula nº 2748925
14) Superintendência no Estado de Mato Grosso do Sul
Titular: Kaian Lopez Fernandes – Matrícula nº. 2036148
Substituto: Marcelo Manoel de Lima – Matrícula nº. 2086450
15) Superintendência no Estado de Minas Gerais
Titular: José Carlos da Silva – Matrícula nº 6683335
Substituto: Tiago Costa de Souza – Matrícula nº 2216983
16) Superintendência no Estado do Pará
Titular: Raquel Miranda Pires - Matrícula nº 2041678
Substituto: Vicente Raimundo Correa Gama de Azevedo - Matrícula nº 6802842
17) Superintendência no Estado da Paraíba
Titular: André Luiz Cordeiro Alves – Matrícula n° 2116134
Substituto: Luiz Jose da Silva – Matrícula n° 0679941
18) Superintendência no Estado do Paraná
Titular: Neusa Maria Emídio – Matrícula n° 0681386
Substituto: Marco Aurélio Marçal Hellvig – Matrícula n° 1118542
19) Superintendência no Estado de Pernambuco
Titular: Marinaldo Quirino de Souza - Matrícula nº 0687086
Substituto: Inaldo José da Silva - Matrícula nº 0680657
20) Superintendência no Estado do Piauí
Titular: Ivandeci de Maria Gomes Carvalho Lima - Matrícula nº 0678741
Substituto: José Pereira da Silva - Matrícula nº 0684475
21) Superintendência no Estado do Rio de Janeiro
Titular: Erivaldo de Oliveira Teixeira – Matrícula nº 748928
Substituto: Paulo César Alexandrino Augusto - Matrícula nº 0686882
22) Superintendência no Estado do Rio Grande do Norte
Titular: Ivan Medeiros de Araújo - Matrícula nº 1109409
Substituto: Paulo Kennedy Coelho - Matrícula nº 686211
23) Superintendência no Estado do Rio Grande do Sul
Titular: Marco André Vighi Bulow – Matrícula nº 1118574
Substituto: Thiago Santos de Medeiros - Matrícula nº 1118595
24) Superintendência no Estado de Rondônia
Titular: Josias Nunes da Silva - Matrícula n° 0695144
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Substituto: Osias Ferreira Silva - Matrícula n° 2210075
25) Superintendência no Estado do Roraima
Titular: Licínio Cavalcante Lima Filho- Matrícula n° 2123029
Substituto: José Pereira Silva- Matrícula n° 687159.
26) Superintendência no Estado de Santa Catarina
Titular: Alessandra Matos Silva - Matrícula nº 1099606
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - Matrícula nº 1365879
27) Superintendência no Estado de São Paulo
Titular: Wilson de Amorim Fermino - Matrícula nº 0596848
Substituta: Maria do Socorro Pereira Albuquerque Bezerra – Matrícula nº 0679044
28) Superintendência no Estado de Sergipe
Titular: Rivanda Ferreira Felix – Matrícula n° 0684381
Substituta: Márcia Cristina Alves Pinto – Matrícula n° 1095383
29) Superintendência no Estado do Tocantins
Titular: Waner Gonçalves Lima - Matrícula nº 01422998
Substituto: Cláudio de Souza Pinheiro – Matrícula nº 2125778
30) Gerência Executiva em Imperatriz – MA
Titular: Paulo Henrique de Souza Braga – Matrícula n° 0680694
Substituto: Acrísio Torres Nava Filho – Matrícula n° 0686744
31) Gerência Executiva em Sinop – MT
Titular: Dorli Bergonci – Matrícula n° 0680138
Substituto: Bruno da Silva Rosa – Matrícula n° 2169706
32) Gerência Executiva em Santarém – PA
Titular: Ana Maria Castro Silveira – Matrícula n° 1107628
Substituto: Luiz da Silva Góes – Matrícula n° 0031871
Art. 9º Fica revogada a Portaria DIPLAN nº 171, publicada no Boletim de Serviço nº 01 de 25
de janeiro de 2019.
Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Institui a equipe de fiscalização do Contrato Administrativo nº 41/2017 referente a Prestação
Desenvolvimento e manutenção de sítios, portais e "hotsites institucionais" do Instituto Brasi-
leiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, e dá outras providências.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E LOGÍSTICA DO INSTITUTO
BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS –
IBAMA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria n° 2101, de 23 de julho de 2018,
publicada no DOU de 27 de julho de 2018 e tendo em vista o disposto no artigo 12 da Estrutura
Regimental do Ibama, aprovada pelo Decreto n° 8.973, de 24 de janeiro de 2017.
Considerando a necessidade de dar cumprimento ao art. 31 da Instrução Normativa SLTI/MP n°
04/2014, com relação ao gerenciamento e fiscalização do
Contrato Administrativo n° 41/2017, celebrado entre o IBAMA e a WEBSIS TECNOLOGIA E
SISTEMA LTDA-ME cujo objeto consiste na prestação de serviços de desenvolvimento e ma-
nutenção de sítios, portais e hotsites institucionais (item 5, do Termo de Referência do Pregão
Eletrônico 17/2017);
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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Considerando o contido no Processo Administrativo nº 02001.000041/2017-71 e no Processo
Administrativo nº 02001.131608/2017-57,
Nº1277, de 12.04.2019-Art. 1º Instituir a Equipe de Fiscalização da Contratação, no âmbito do
IBAMA, para acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato, na forma abaixo:
I-Gestor do Contrato: Servidor da Contratante com atribuições gerenciais, designado para coor-
denar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por auto-
ridade competente, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto aos Fiscais Técnicos, Administrativos e
Requisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto aos Fiscais Técnicos, Administrativos e
Requisitantes;
c) Convocar a Reunião Inicial;
d) Encaminhar as Ordens de Serviço e Termos de Desvio de Qualidade à Contratada;
e). Encaminhar as demandas de correção à Contratada;
f) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo com o Fiscal Requisitante, para
fins de encaminhamento para pagamento;
g) Autorizar a emissão de nota(s) fiscal(is);
h) Encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual;
i) Comunicar à Área Administrativa a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços e
o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções administrativas,
devendo ser autuado processo específico para tanto;
j). Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais do Contrato;
k) Manter o Histórico de Gestão do Contrato, contendo registros formais de todas as ocorrências
positivas e negativas da execução do contrato, por ordem histórica;
l). Conduzir a transição contratual.
II - Fiscal Técnico: Servidor da Contratante representante da Área de Tecnologia da Informação,
com conhecimentos técnicos acerca do objeto da contratação, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos e Re-
quisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Administrativos e
Requisitantes;
c) Participar da Reunião Inicial;
d) Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Provisório;
e) Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de
Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Recebimento e
de Aceitação definidos neste Termo de Referência, junto ao Fiscal Requisitante;
f) Identificar não conformidades com os termos contratuais, junto ao Fiscal Requisitante;
g) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, junto
ao Fiscal Administrativo;
h) Apoiar o Fiscal Requisitante na verificação da manutenção da necessidade, economicidade e
oportunidade da contratação;
i). Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
Contrato, junto ao Fiscal Requisitante;
j). Fiscalizar tecnicamente a execução do objeto.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
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III - Fiscal Administrativo: Servidor da Contratante representante da Área Administrativa, indi-
cado pela autoridade competente dessa área, ao qual compete:
a) Elaborar o Plano de Inserção da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Requisitantes;
b) Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Gestor e Fiscais Técnicos e Requisi-
tantes;
c) Participar da Reunião Inicial;
d) Verificar a aderência aos termos contratuais;
e) Solicitar aplicação das sanções previstas, quando necessário;
f) Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, junto ao
Fiscal Técnico;
g) Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas;
h) Recolher os Termos de Ciência dos empregados da Contratada envolvidos na execução con-
tratual;
i) Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
j) Encaminhar ao Gestor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte dias) do
término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando subsidiar
a prorrogação do prazo de vigência;
k) Comunicar ao Gestor do Contrato a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços,
como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo espe-
cífico para tanto;
l). Realizar os registros de medição no SICON – Sistema de Contratos;
m). Verificar se a Contratada mantém regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao
SICAF e CNDT, respectivamente, além do Cadastro Informativo de créditos não quitados do
setor público federal – CADIN.
Art. 2º. Podem ser demandadas pelos Fiscais Técnicos e/ou Gestor do Contrato as necessidades
de sistemas, sítios, portais e hotsites institucionais, relacionadas a questões técnicas não origina-
das de evoluções negociais demandadas pelos Fiscais Requisitantes, como por exemplo: imple-
mentações de segurança da informação, testes, configurações, atualizações, migrações e manu-
tenções, bem como mudança de arquitetura, plataforma e linguagem de programação.
Art. 3º A Equipe de Fiscalização Técnica, Administrativa e Gestão do Contrato será composta
pelos Integrantes a seguir indicados:
a) Gestor do Contrato: Nome E-mail Matrícula
Titular: Liliane Pereira do Santos liliane-pereira.san-
[email protected] 1774946
Substituto: Marcus Thadeu de Oli-
veira Silva
Marcus-tha-
deu.silva@hot-
mail.com
1108302
b) Fiscais Administrativos: Nome E-mail Matrícula
Cleia dos Santos de Oliveira [email protected] 686116
Anna Letícia Leite Magalhães Foz [email protected] 1768609
c) Fiscais Técnicos: Nome E-mail Matrícula
Luiz Guilherme da Silva Freire [email protected] 1350149
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
22
Felipe Venturim Rodrigues Paulin [email protected] 2090551
João Batista Lamb [email protected] 1905945
d) Fiscais Requisitantes:
Área Gestor de Negócio Titular E-mail Matrícula
Ascom Felipe da Silveira Werneck Felipe.Wer-
[email protected] 2244942
Área Gestor Negocio Substituto E-mail Matrícula
Ascom Tiago Penna da Costa Tiago-
[email protected] 2128285
Área Fiscal Requisitante E-mail Matrícula
Ascom Fernanda Sakamoto Alves Batista
Fernanda.Ba-
[email protected] 1345578
Área Fiscal Requisitante Substituta E-mail Matrícula
Ascom Luciana Vieira de Araújo [email protected] 2443323
Art. 4º Observado o disposto entre os Art. 31 a 37 da IN 04/2014 STI/MP, a Equipe de Fiscali-
zação da Contratação deverá acompanhar, fiscalizar e apoiar, no que for determinado pelas áreas
responsáveis, todas as atividades presentes na fase de Gestão do Contrato.
Art. 5º Fica revogada a Portaria 2447/2018, publicada no Boletim de Serviço Especial nº 08C,
de 21 de agosto de 2018.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDUARDO LEAL DE CASTRO NUNES
Diretor de Planejamento, Administração e Logística
COORDENAÇÃO GERAL DE GESTÃO DE
PESSOAS
Portaria
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DO INSTITUTO BRASILEIRO
DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, usando
da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, que
aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário Oficial da União do dia
subsequente, pelo art. 55 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14-
IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do dia subsequente e,
pela Portaria nº 2.204/2018, publicada no Diário Oficial da União nº 149, seção 1, página nº 61
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
23
de 03 de agosto de 2018, resolve:
N° 1220, de 08.04.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor EMÍDIO NERI
SANTIAGO JUNIOR, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 707461,
em exercício na DITEC/IBAMA-RR, para os períodos de 15/04/2019 a 14/05/2019 e 20/05/2019
a 18/06/2019 (Processo nº 02025.000656/2019-98).
Nº 1221, de 08.04.2019-Art. 1º Alterar a data da autorização do afastamento por Serviço Eleitoral
constante na Portaria nº 1067, de março de 2019, publicada no BS_2019_03_D de 29.03.2019.
conforme abaixo:
onde se lê: "no (s) dia (s) 1 a 5/04/2019, 8 a 12/04/2019, 15 a 18/04/2019 e 22 e 23/04/2019",
leia-se: "no (s) dia(s) 1 a 5/04/2019, 8 a 12/04/2019, 15 a 19/04/2019, 22 a 26/04/2019 e
30/04/2019".
Nº 1222, de 08.04.2019-Autorizar o afastamento por serviço eleitoral da servidora, MARÍLIA
DE PAULA PORTO, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 2074090,
lotada na Coordenação de Avaliação Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos -
COASP/CGASQ/DIQUA, no (s) dia (s) 17/04/2019 e 18/04/2019, nos termos do caput do artigo
98, da Lei nº 9.504, de 1997 e dos artigos 21 e 22 da Resolução TSE nº 23.554, de 2017 (Processo
nº 02001.009834/2019-14).
Nº 1227, de 08.04.2019-Conceder Abono de Permanência ao Servidor CLEMILSON DAVID
BRITO, Matrícula SIAPE nº 685675, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, lotado no
Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais CENIMA/SEDE, com
fundamento no artigo 3º, incisos I, II e III, da Emenda Constitucional nº 47/2005, com efeitos
financeiros a partir de 28 de março de 2019. (Processo nº 02001.007647/2019-04).
Nº1231, de 09.04.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade a servidora MARIA
MANUELA FERNANDES DE PINHO, ocupante do cargo de Analista Administrativo,
matrícula SIAPE nº 01371851, em exercício na Unidade Técnica de 2º Nível em Santos -
IBAMA-SP, para o período de 02/05/2019 a 31/05/2019 (Processo nº 02027.005756/2018-18).
Nº1232, de 09.04.2019-Autorizar o afastamento por serviço eleitoral do servidor, VALDEMIR
FERREIRA DA SILVA FILHO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE
nº 2180745, lotado na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí, no dia, 26/04/2019, nos
termos do caput do artigo 98, da Lei nº 9.504, de 1997 e dos artigos 21 e 22 da Resolução TSE
nº 23.554, de 2017 (Processo nº 00000.000000/2018-00).
Nº1233, de 09.04.2019-Autorizar o afastamento por serviço eleitoral da servidora, ANA CELIA
BARROSO DE CARVALHO LIMA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula
SIAPE nº 2343409, lotada na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí, no (s) dia (s)
18/04/2019, 18/07/2019 e 19/07/2019, nos termos do caput do artigo 98, da Lei nº 9.504, de 1997
e dos artigos 21 e 22 da Resolução TSE nº 23.554, de 2017 (Processo nº 02020.000643/2019-
69).
Nº1234, de 09.04.2019-Autorizar o afastamento por serviço eleitoral do (a) servidor (a), MARIA
DAS MERCES DA SILVA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
24
0687119, lotado (a) na Superintendência do Ibama no Estado do Amapá, no (s) dia (s),
18/04/2019, nos termos do caput do artigo 98, da Lei nº 9.504, de 1997 e dos artigos 21 e 22 da
Resolução TSE nº 23.554, de 2017 (Processo nº 02004.001553/2018-11).
Nº1236, de 09.04.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor VALÉRIO
MARTINS DE SOUZA, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº
6832921, com lotação no Centro de Educação Corporativa - CEDUC/DIPLAN, para o período
de 03/06/2019 a 02/07/2019 (Processo nº 02001.009428/2018-71).
Nº1237, de 09.04.2019-Alterar a Portaria nº 1.174, de 04 de abril de 2019, publicada no Boletim
de Serviço nº 04, de 05 de abril de 2019, nos seguintes termos:
Onde se lê "relativo ao dia 29/05/2019", leia-se "relativo ao dia 29/03/2019" (Processo nº
02026.001006/2019-50).
Nº 1238, de 09.04.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor AMIR
DALBOSCO, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 0684290, em
exercício na Unidade Técnica de 2º Nível em Chapecó - SC, para o período de 22/04/2019 a
21/05/2019 (Processo nº 02611.000229/2019-08).
Nº1239, de 09.04.2019-Conceder licença-prêmio por assiduidade ao servidor ANTÔNIO
CARLOS MARTINS CAVALCANTI DOS SANTOS, ocupante do cargo de Analista
Administrativo, matrícula SIAPE nº 0678653, em exercício no NUFIS/SUPES-PE, para o
período de 13/05/2019 a 11/06/2019 (Processo nº 02019.001318/2019-52).
Nº 1240, de 09.04.2019-Art. 1º. Conceder progressão funcional e promoção aos servidores
pertencentes à Carreira de Especialista em Meio Ambiente do Quadro de Pessoal do IBAMA,
relativa ao cumprimento do interstício de um ano de efetivo exercício, o resultado igual ou
superior a 70% (setenta por cento) para progressão e 80 % (oitenta por cento) para promoção, do
limite máximo da pontuação na avaliação de desempenho individual, no período considerado
para progressão ou promoção, e a participação em eventos de capacitação com conteúdo e carga
horária mínima, para promoção, com efeitos financeiros conforme anexo I.
Art. 2º. Publicar o indeferimento da promoção a servidores do Quadro de Pessoal do IBAMA,
conforme anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ANEXO I
Matrícula Nome Servidor Classe Pa-
drão Classe Padrão
Data da Progres-
são
2213290 ALANA RAIZA BRANDAO BAR-
BOSA OLIVEIRA A IV B I 25/03/2019
2211820 ANNE CAROLINE ALVES DA
SILVA A IV B I 23/03/2019
1745037 ANNE KAROLINE ALVES DE
OLIVEIRA A III A IV 02/03/2019
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
25
1765899 AYUNI LARISSA MENDES SENA B IV B V 08/03/2019
2180476 BRAIER ALMEIDA LEMES A IV B I 02/12/2018
1688688 BRUNO AUGUSTO DIAS BOR-
GES B IV B V 01/03/2019
2675549 BRUNO FELIPE DE MELLO A V B I 14/03/2019
1766852 CAIO ALVAREZ MARCONDES
DOS SANTOS B IV B V 11/03/2019
1033633 CAIO LIMA DE CARVALHO A III A IV 16/12/2017
2213307 CAMILA DE ARAUJO BARBOSA A IV B I 24/03/2019
1864753 CAMILA FERNANDA COSTA
DAMASCENO A IV B I 27/03/2019
2209100 CARLOS LUIS MARTINS GOMES A IV B I 20/03/2019
1439367 CLAUDIA JEANNE DA SILVA
BARROS B IV B V 01/03/2019
1771535 CLIVIA BEZERRA ARAUJO B IV B V 24/03/2019
1925824 CONRADO LOCKS GHISI B II B III 14/03/2019
1763667 CRISTIANE LOPES COSTA B IV B V 01/03/2019
1766719 DANIEL FILIPE DIAS B IV B V 08/03/2019
2441007
DANIEL HENRIQUE GALILEU
SEVERINO DE LIMA BEZERRA
CABRAL
B IV B V 08/03/2019
2163129 DANIELLE BORGES DE LEMOS
VIEIRA A IV B I 22/12/2018
1698684 EMERSON LUIZ NUNES AGUIAR B IV B V 08/03/2019
1853044 FELIPE PINTO GUIMARAES B III B IV 15/03/2019
1765791 FELIPE RAMOS NABUCO DE
ARAUJO B IV B V 08/03/2019
1771449 FELIPE SEINO DOS SANTOS B IV B V 15/03/2019
1770337 FERNANDA CONCEICAO GAIO B IV B V 11/03/2019
1764029 FLAVIA IMACULADA DA SILVA B IV B V 01/03/2019
2209752 FRANCIELE ROSSI SANTIAGO
SOLLER A IV B I 18/03/2019
2210060 FRANCISCA CESAR DOS SAN-
TOS A IV B I 16/03/2019
2208794 FRANCISCA MARCIA DA SILVA A IV B I 06/03/2019
2106005 GABRIEL DE MOURA SCHREI-
NER A V B I 27/03/2019
1766839 GABRIELLE PLACIDO GALVAO B IV B V 02/03/2019
2293687 GISELY VILAR DE OLIVEIRA A III A IV 11/03/2019
1848844 GUSTAVO DE OLIVEIRA GON-
CALVES B III B IV 01/03/2019
1769875 HENRIQUE CESAR LEMOS JUCA B IV B V 17/03/2019
1720408 IRIANE CRISTINA PIVA B IV B V 19/03/2019
1477914 ISAQUE MEDEIROS SIQUEIRA B IV B V 01/03/2019
2106074 IVAN BENEVENUTO A V B I 31/03/2019
2216613 JARDENIA CAMELO TRAJANO A IV B I 27/03/2019
1767033 JEAN CARLO CORREA FI-
GUEIRA B IV B V 05/03/2019
1771551 JOAO HENRIQUE FERREIRA DE
BRITO B IV B V 25/03/2019
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
26
1567207 JOSE MARCIUS DIAS CORA-
DINE S II S III 16/03/2019
1764013 JOSE RICARDO REATO B IV B V 01/03/2019
1777679 JOSELICE MARIA DA ROCHA B IV B V 26/03/2019
1770206 JOSIANO CORDEIRO TOREZANI B IV B V 12/03/2019
2057570 JULIANA JUNQUEIRA A IV B I 08/12/2018
1769486 JUSCILAINE GOMES MARTINS B IV B V 08/03/2019
1714287 KAMILA MOREIRA DE SOUSA A V B I 01/03/2019
1769686 KATHERINE DE OLIVEIRA FON-
SECA B IV B V 03/03/2019
2448126 LEANDRO HARTLEBEN COR-
DEIRO B IV B V 09/03/2019
1771366 LEONORA MILAGRE DE SOUZA B IV B V 22/03/2019
1504506 LEVI SANTOS DUARTE A V B I 12/02/2019
2206100 LUCAS BRITTO FERNANDES
FEITOSA A IV B I 11/03/2019
1943312 MARCELLA KAROLINE TAVA-
RES DOS SANTOS A III A IV 18/03/2019
1766193 MARIANA PENIDO SCOTTI B IV B V 10/03/2019
2209179 MARIO CELSO FERREIRA DE
OLIVEIRA A IV B I 19/03/2019
1766630 MAURICIO PIRES MARTINS B IV B V 11/03/2019
1771397 MELINA WIERING VILAS BOAS B IV B V 22/03/2019
1074240 MIUCHA MICHELI FIGUEIREDO
MAGALHAES A III A IV 04/03/2019
1767051 NATALIA VON GAL MILANEZI B IV B V 12/03/2019
1566535 PATRICIA RODIN BEN LIOR S II S III 13/03/2019
2217107 PAULA GOMES DIAS A IV B I 27/03/2019
2210467 PEDRO ROGERIO DO NASCI-
MENTO SOUZA A IV B I 27/03/2019
1765843 RAFAEL DA FONSECA DUARTE B IV B V 01/03/2019
1770630 RAFAEL FREIRE DE MACEDO B IV B V 19/03/2019
2107556 RAQUEL PINHAO DA SILVEIRA A V B I 21/03/2019
1926458 RICARDO VIDA E SILVA A V B I 13/03/2019
1766260 RODRIGO CARVALHO DE OLI-
VEIRA B IV B V 10/03/2019
2087930 RONALDO ANDRE BEZERRA
SALTON A V B I 11/02/2019
1558665 TAISE BRESOLIN B III B IV 14/03/2019
1765398 THIAGO AGUIAR COUTO
COSTA B IV B V 01/03/2019
1109780 THIAGO DAMIANI GUENKA A IV B I 25/03/2019
2216983 TIAGO COSTA DE SOUZA A IV B I 30/03/2019
1767817 URSULA DA SILVEIRA CAR-
RERA B IV B V 15/03/2019
1566378 VANESSA CRUZ SODRE S II S III 12/03/2019
ANEXO II
Matrícula Servidor Instância
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
27
2218753 Cintia de Lima Verde Portela Primeira
2088183 Larissa de Oliveira Santa Cruz Primeira
2216307 Maria de Fatima Oliveira Andrade Primeira
Nº 1243, de 09.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor HUGO LEONARDO
MOTA FERREIRA, Matrícula SIAPE nº 1716430, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
procedente da Gerência Executiva do Ibama em SINOP/MT, para lotação na Diretoria de
Planejamento, Administração e Logística - DIPLAN e exercício no Serviço de Normatização do
Processo Sancionador Ambiental - SENPSA (Processo Eletrônico nº 02001.128205/2017-21).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº1244, de 09.04.2019-Retificar a Portaria nº 1.065, publicada no Boletim de Serviço 03D, de 29.03.2019, onde se lê: de acordo com o Laudo Médico Pericial nº 0.471.572.751-04; leia-se: de acordo com o Laudo Médico Pericial nº 0.044.065/2019. emitido pela Unidade SIASS - Universidade Federal do Rio Grande do Norte- Sede, e com base no Art. 98 parágrafo 2º da Lei nº 8.112/90". Nº1264, de 11.04.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado à Analista
Administrativo ANNE KAROLINE ALVES DE OLIVEIRA, matrícula nº 1745037, lotada no
Coordenação de Orçamento/CGFIN/DIPLAN, no período de 03 de junho a 31 de agosto de 2019,
90 dias, para participar do Curso “Orçamento Público”, com carga horária de 300 horas,
promovido pela Unieducar Inteligência Educacional. (Proc. n° 02001.009541/2019-37).
Art. 2º Ao final deste período, a servidora deverá incluir no referido processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº1268, de 11.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor ROSER KEITI
MATSUBARA, Matrícula SIAPE nº 1511646, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
procedente da Superintendência do Ibama no Estado de Rondônia e exercício na Divisão Técnico
Ambiental - DITEC/RO, para lotação e exercício na Unidade Técnica em Vilhena/RO (Processo
Eletrônico nº 02024.000566/2018-26).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1270, de 11.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do Pa-
rágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora JANIZE AUGUSTA
FERRO DE MEDEIROS, Matrícula SIAPE nº 1513406, ocupante do cargo de Analista Ambien-
tal, procedente da Gerência Executiva em SINOP/MT, para lotação e exercício na Unidade Téc-
nica em Bagé/RS (Processo Eletrônico nº 02618.000193/2018-11).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
28
Nº 1271, de 11.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora DENISE BEATRIZ
TAGLIARI ENGLERT, Matrícula SIAPE nº 1399072, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
procedente da Gerência Executiva em Santarém/PA, para lotação na Superintendência do Ibama
no Estado do Rio Grande do Sul e exercício na Divisão Técnico Ambiental - DITEC/RS (Pro-
cesso Eletrônico nº 02023.000341/2016-18).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1276, de 12.04.2019-Autorizar o afastamento do servidor JOÃO ROBERTO MELO DOS
SANTOS, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2167253, em
exercício no DIAFI/SUPES-GO, relativo ao dia 08/04/2019, por ter realizado doação de sangue,
nos termos do inciso I do artigo 97 da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02010.001357/2019-30).
Nº1279, de 12.04.2019-Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor
CARLOS RENE BARRETO DE CARVALHO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 2037365, lotado na Superintendência do Ibama no Estado do Bahia - SUPES-
BA, pelo prazo de 20 (vinte) dias, a contar do dia 04/04/2019, nos termos do caput do artigo 208
da Lei nº 8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 8.737/2016 (Processo nº
02006.000809/2019-25).
Nº1280, de 12.04.2019-Autorizar o afastamento do servidor LICÍNIO CAVALCANTE LIMA
FILHO, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2123029, lotado no
SUPES/RR, relativo ao dia 05/04/2019, por ter realizado doação de sangue, nos termos do inciso
I do artigo 97 da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02025.000797/2019-19).
Nº1281, de 12.04.2019-Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor
HEBERT RONDON PEREIRA DA SILVA, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula
SIAPE nº 1510874, em exercício na Gerência Executiva do IBAMA em Sinop-MT, pelo prazo
de 20 (vinte) dias, a contar do dia 08/04/2019, nos termos do caput do artigo 208 da Lei nº
8.112/90 e do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 8.737/2016 (Processo nº
02054.000604/2019-74).
Nº1282, de 12.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor LEONARDO
TOMAZ DA SILVA, Matrícula SIAPE nº 1727550, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
procedente da Superintendência do Ibama no Estado do Rio de Janeiro, para lotação na
Superintendência do Ibama no Estado de Santa Catarina e exercício na Divisão Técnico
Ambiental - DITEC/SC (Processo Eletrônico nº 02026.005406/2018-53).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1283, de 12.04.2019-Autorizar o afastamento do ex servidor JOSÉ ROBERTO GONDIM
BORGES MOREIRA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1423219, que estava em
exercício na Unidade Técnica de 1º Nível em Barra do Garça - MT, relativo ao dia 25/03/2019,
por ter realizado doação de sangue, nos termos do inciso I do artigo 97 da Lei nº 8.112/90
(Processo nº 02567.000280/2019-94).
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
29
Nº1284, de 12.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, a servidora VANESSA CRUZ
SODRE, Matrícula SIAPE nº 1566378, ocupante do cargo de Analista Ambiental, procedente da
Superintendência do Ibama no Estado de São Paulo e exercício na Divisão Técnico Ambiental -
DITEC/SP, para lotação e exercício na Unidade Técnica em Caraguatatuba/SP (Processo
Eletrônico nº 02027.009654/2018-63).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1285, de 12.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor EVERTON
LAUTON ANDRADE, Matrícula SIAPE nº 2077104, ocupante do cargo de Analista Ambiental,
procedente da Diretoria de Licenciamento Ambiental - DILIC e exercício na Divisão de
Licenciamento Ambiental de Empreendimentos Agropecuários, Transposições e Pequenas
Estruturas - DTAPE, para lotação na Superintendência do Ibama no Estado de Goiás e exercício
na Divisão Técnico Ambiental - DITEC/GO (Processo Eletrônico nº 02001.031291/2018-31).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1286, de 12.04.2019-Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor MARCELO
CABRAL DE AGUIAR, Matrícula SIAPE nº 1492079, ocupante do cargo de Analista
Ambiental, procedente do Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais -
CENIMA e exercício no Serviço de Análise e Produção de Informações - SEAPI, para lotação
na Superintendência do Ibama no Estado de Goiás e exercício na Divisão Técnico Ambiental -
DITEC. (Processo Eletrônico nº 02001.034250/2018-04).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1287, de 12.04.2019- Art. 1º Remover a pedido, a critério da Administração, na forma do
Parágrafo único, do artigo 36, inciso II, da Lei nº 8.112, de 1990, o servidor LUIS AMERICO
CAVALCANTE DE OLIVEIRA JUNIOR, Matrícula SIAPE nº 1423162, ocupante do cargo de
Analista Administrativo, procedente da Diretoria de Planejamento, Administração e Logística -
DIPLAN e exercício no Serviço de Instrução do Processo Sancionador Ambiental - SEIPSA,
para lotação no Centro Nacional de Monitoramento e Informações Ambientais – CENIMA e
exercício na Coordenação de Análise e Produção de Informações - COAPI (Processo Eletrônico
nº 02001.032884/2018-14).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação.
Nº1288, de 12.04.2019-Conceder o adicional de insalubridade no percentual de 10% (dez por
cento) do vencimento básico, a partir de 30 de janeiro de 2019, ao servidor RODRIGO
TEIXEIRA GRECO, Analista Ambiental, Matrícula SIAPE 1522064, com lotação no Centro de
Triagem de Animais Silvestres da Superintendência do Ibama no Estado de Goiás -
CETAS/GOIÂNIA (Processo nº 02010.004382/2018-94).
Nº1289, de 12.04.2019-Autorizar o afastamento por serviço eleitoral do servidor, LUIZ
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
30
GONZAGA MAIA DIOGENES JUNIOR, ocupante do cargo de Técnico Administrativo,
matrícula SIAPE nº 1983920, lotado na Superintendência do Ibama no Estado do Piauí, no dia
18/04/2019, nos termos do caput do artigo 98, da Lei nº 9.504, de 1997 e dos artigos 21 e 22 da
Resolução TSE nº 23.554, de 2017 (Processo nº 02020.000674/2019-10).
Nº 1290, de 12.04.2019-Art. 1º Conceder Licença para Capacitação com ônus limitado à analista
administrativa GIOVANA MIYAHIRA NAKAZATO, matrícula 2086421, lotada no Núcleo de
Arrecadação, da Divisão de Administração e Finanças da Superintendência do IBAMA no estado
do Mato Grosso do Sul - NUARRE/DIAFI/SUPES-MS, no período de 06 de maio de 2019 a 19
de junho de 2019, durante 45 dias, para participar do Curso Atualização Jurídica Direito
Tributário - Tributação no Desenvolvimento Socioeconômico e Ambiental, com carga horária de
160 horas, promovido pela Unieducar Inteligência Educacional - UNIEDUCAR, na modalidade
de Ensino a Distância (Processo nº 02014.000829/2019-05).
Art. 2º Ao final deste período, a Servidora deverá incluir, no referido Processo, cópia digital
(extensão PDF OCR) do certificado de conclusão do curso.
Nº1298, de 12.04.2019-Conceder afastamento ao servidor RODRIGO SANTOS E BARROS,
ocupante do cargo de Analista de Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1975054, em exercício no
SERAD/DILIC, pelo prazo de 8 (oito) dias, a contar do dia 18/03/2019, nos termos da alínea "b",
inciso III, do artigo 97, da Lei nº 8.112/90 (Processo nº 02001.010202/2019-01).
Nº1299, de 12.04.2019-Conceder Licença Paternidade e respectiva Prorrogação ao servidor
RAFAEL PRADO ENGELHARDT, ocupante do cargo de Analista Ambiental, matrícula SIAPE
nº 1716443, em exercício na Unidade Técnica de 2º Nível em Paranaguá - PR, pelo prazo de 20
(vinte) dias, a contar do dia 09/04/2019, nos termos do caput do artigo 208 da Lei nº 8.112/90 e
do parágrafo 1º, do artigo 2º, do Decreto nº 8.737/2016 (Processo nº 02602.001064/2019-92).
WAGNEL ALVES RODRIGUES
Coordenador Geral de Gestão de Pessoas
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
31
SUPERINTEDÊNCIAS
SUPERINTENDÊNCIA DO AMAPÁ
Ordem de Serviço de Abril de 2019
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS-IBAMA, no Estado do Amapá,
usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 122, do Regimento Interno do IBAMA,
aprovado pela Portaria n" 014/2017-IBAMA de 29 de junho de 2017, e no uso das competências
que lhe foi delegada pela Portaria n.° 2.203, de 02.08.2018, publicada no D.O.U de 03.08.2018,
de acordo com o que dispõe o Decreto n.° 8.973 de 24.01.2017.
Considerando o Memorando-Circular n. º 24/2018/GABIN e OFÍCIO-CIRCULAR N. º
2/2019/GABIN, item "6", por meio do qual esclarece que os Superintendentes poderão designar
servidor para configurar como ponto focal dos núcleos sem, contudo, que tal designação incorra
em atribuição de responsabilidades que são regimentalmente de competência dos ocupantes de
cargo/função formalmente nomeadas/designadas; Resolve:
Nº 11, de 11.04.2019-I - Designar os servidores, abaixo relacionados, para atuarem como pontos
focais, objetivando a organização funcional da Superintendência do Ibama no Amapá e Unidade
Técnica de 2º Nível em Oiapoque:
DIAFI
NÚCLEO
VINCULADO NOME CARGO MATRÍCULA
PONTO
FOCAL
NUARRE
Maria de Lourdes
dos Santos Souza Técnico Administrativo 1010886 Titular
Marilena Dias Del
Castillo Técnico Administrativo 0687115 Substituta
NUGEP
Edinéia Rodrigues
Costa Técnico Administrativo 0684189 Titular
Maria das Graças dos
Remédios Rocha Técnico Administrativo 0686964 Substituta
NINFO Paulo Janary Neves
Botelho Técnico Administrativo 0681923 Titular
NUSERG
Marcelo Silva de
Carvalho Técnico Administrativo 2340230 Titular
José Guedes de
Assunção Técnico Administrativo 0050749 Substituto
COAD
Valdeci Cavalcante
Ferreira Técnico Administrativo 0687129 Titular
Ivo Benjamin
Mantoani Técnico Administrativo 2169415 Substituto
NUTRANSP
João de Souza
Monteiro Técnico Administrativo 1018549 Titular
Gilson Costa Técnico Administrativo 6687098 Substituto
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
32
Homobono
NUCOMP
Anne Caroline Alves
Mory Técnico Administrativo 2211820 Titular
Maria das Mercês da
Silva Técnico Administrativo 0687119 Substituta
NUPAT
Rosilda Santos
Rabelo Técnico Ambiental 0687124 Titular
Paulo de Araújo
Balieiro Técnico Administrativo 0679729 Substituto
NUALMOX
Vilço de Almeida
Ramos Técnico Administrativo 0687132 Titular
Orlando Marques dos
Santos Técnico Ambiental 0681809 Substituto
NUCOFIN
Fabrício Danielli
Silva de Araújo Técnico Administrativo 2165129 Titular
Benacy Alves da
Silva Técnico Administrativo 0680739 Substituto
NÚCLEO
VINCULADO NOME CARGO MATRÍCULA PONTO FOCAL
SUPES
NUIP
Averaldo Monteiro
da Silva
Analista
Ambiental 2511077 Titular
- - - -
OUVIDORIA
Zelito Dias
Amanajás
Técnico
Administrativo 0684045 Titular
Vivaldo de Araújo
Santos
Técnico
Administrativo 0687130 Substituto
NUJUR
José Carvalho dos
Anjos
Procurador
Federal 1312058 Titular
- - - -
NUCOM Carmelo Marino
Analista
Ambiental 1511066 Titular
- - - -
DITEC
NÚCLEO
VINCULADO NOME CARGO MATRÍCULA
PONTO
FOCAL
NEA
Brunna Stefanny Sangel
de Oliveira
Técnico
Administrativo 2120123 Titular
- - - -
NLA
Renata Leitão da
Conceição Mesquita Analista Ambiental 1497367 Titular
Sebastião Edinaldo
Gonçalves Rodrigues Analista Ambiental 1009367 1009367
NUBIO
Luiz Carlos Del Castilo
Raiol Técnico Ambiental 0687107 Titular
- - - -
NUFIS Zelito Dias Amanajás Técnico
Administrativo 0684045 Titular
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
33
Marinete de Souza Pantoja Técnico
Administrativo 0687109 Substituta
NUIN
Art. 23, Inc. VIII da Lei
12.527/2011 Analista Ambiental 1511070 Titular
Art. 23, Inc. VIII da Lei
12.527/2011 Analista Ambiental 1513205 Substituto
NUPAEM
Luiz Carlos Del Castilo
Raiol Técnico Ambiental 0687107 Titular
- - - -
NMI Kléber Machado Lobo
Técnico
Administrativo 1018200 Titular
- - - -
PREVFOGO
Marcelo Penalber Cutrim Técnico
Administrativo 0686809 Titular
Stener Carvalho Nobre Técnico
Administrativo 0051791 Substituto
NQA Vanda Lúcia Corrêa
Técnico
Administrativo 0686330 Titular
Eduardo Filippi Ferreira Analista Ambiental 1422852 Substituto
II - Revogam-se as disposições anteriores e/ou contrárias;
III- Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de publicação em boletim de serviço.
EMANUELLE ARAÚJO GUEDES
SUPERINTENDÊNCIA DA BAHIA
Portaria de Abril de 2019
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DA BAHIA (SUBSTITUTO), usando
da competência que lhe foi atribuída pela Portaria nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no
Diário Oficial da União de 30 de junho de 2017, e tendo em vista o disposto no art 6º do Decreto
nº 8.973, de 24 de janeiro de 2017, publicado no Diário Oficial da União de 25 de janeiro de
2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e nomeado pela Portaria nº. 211-P, de 23
de fevereiro de 2012-MMA, publicada no Diário Oficial da União de 24 de fevereiro de 2012, e
demais legislação vigente. RESOLVE,
Nº 1269, de 11.04.2019-Art. 1 º Designar os servidores Henrique Martins Jabur, matrícula nº
1366514 e André Pereira dos Santos, Analista Ambiental, matrícula nº 1365128, lotados na
Unidade Técnica de Nivel 1 em Eunápolis-BA, para acompanharem e fiscalizarem o Contrato
nº 01/2019, celebrado entre o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis - IBAMA e os proprietários Walmensales Marim e Maria Alsinéia Marim,
representados pela Senhora Santa Margon Marim, Processo nº 02059.000240/2018-00.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
34
Art. 2 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço, sem
prejuízo de suas atividades.
SOSTENES FLORENTINO DA SILVA
SUPERINTENDÊNCIA DO CEARÁ
Portaria de Abril de 2019
Designar os servidores como Pregoeiros nos processos licitatórios em todas as modalidades de
Pregão, realizados pela Superintendência do IBAMA no Estado do Ceará, no exercício de
2019/2020.
O Superintendente do INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS
NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA, no Estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo art. 1° da Portaria n° 262 de 14 de abril de 2008, publicada no DOU nº 71 de
14/04/2008; em conformidade com o disposto no Decreto nº. 8.973, de 24 de janeiro de 2017,
que aprovou a estrutura regimental do IBAMA, publicado no DOU de 25 de janeiro de 2017 e
pela Portaria nº 14, de 29 de junho de 2017 publicada no DOU n°. 124, Seção 1, de 30 de junho
de 2017, e demais legislação vigente, e pela Portaria nº 33/2017, publicada no DOU n°.29, de 09
de fevereiro de 2017,
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 02007.102043/2017-41, RESOLVE:
Nº 1266, de 11.04.2019-Art. 1º - Designar os servidores GABRIEL SOBREIRA LOPES, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n°. 2035852, WALTER DOS SANTOS CARVALHO, Técnico
Administrativo, matrícula SIAPE n°. 2053909 e LUIZ CLAUDIO DE MELLO BRAGA,
Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n°. 18194141, como PREGOEIROS nos processos
licitatórios em todas as modalidades de Pregão, realizados pela Superintendência do IBAMA no
Estado do Ceará, no exercício de 2019/2020.
Art. 2º - Designar para comporem a Equipe de Apoio do Pregão, os servidores VICTOR DAVIS
OLIVEIRA MARQUES, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n°. 2117350 e EVANDRO
COSTA DE OLIVEIRA, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE n°. 2053546.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
GABRIEL SOBREIRA LOPES
Superintendente Substituto do IBAMA/CE
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
35
SUPERINTENDÊNCIA DO ESPIRITO SANTO
Ordem de Serviço
A SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº 417, de 08/02/2019, publicada no
DOU de 12/02/2019, Conforme disposto no Decreto nº 6.099, de 26/04/2007, publicada no
D.O.U. de 27/04/2007, e tendo em vista as competências que lhes são delegadas pela Portaria nº
262, de 11/04/2008, publicada no D.O.U de 14.04.2008,
CONSIDERANDO o Processo n° 02009.000635/2019-71, Resolve:
Nº 19, de 11.04.2019-Art. 1º - Designar o servidor NACICLENE FARIAS DA SILVA, ocupante
do cargo de Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 2181506, Pregoeiro do Pregão
Eletrônico nº 04/2019, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação dos
serviços de tratadores de animais silvestres, com a finalidade de atendimento às necessidades do
Centro de Triagem de Animais Silvestres na Serra/ES - CETAS/ES.
Art. 2º - Designar os servidores abaixo relacionados para compor a Equipe de Apoio ao Pregão:
- GABRIEL LEANDRO FOSSE, ocupante do cargo de Técnico Administrativo, Matrícula
SIAPE nº 2120481.
- FÁBIO JOSÉ OLIVEIRA DE MARTIN, ocupante do cargo de Analista Administrativo, -
Matrícula SIAPE nº 684616.
Art. 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Portaria de Abril de 2019
Planejamento semestral de licença capacitação da Divisão Técnico-Ambiental - DITEC/ES.
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO - SUPES/ES, nomeado pela Portaria nº 417, de 08 de fevereiro de 2019, publicada no
Diário Oficial da União de 12 de fevereiro de 2019, seção 2, em conformidade com Decreto nº.
6.099 de 26.04.07, publicado no Diário Oficial da União, de 27.04.07, que aprovou a estrutura
regimental do IBAMA, e no uso da competência que lhe foi atribuída pela Portaria 3.018 de 15
de outubro de 2018, que aprovou a alteração do Capítulo VIII, do Anexo da Portaria nº 1, de 14
de janeiro de 2016, que define critérios para a concessão de Licença Capacitação, publicada no
Bolem de Serviço Especial 10-A de 15 de outubro de 2018.
CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 02001.019984/2018-55 e planejamento
anteriormente aprovado conforme Planejamento Semestral de Licenças para Capacitação
DITEC/ES (4777811). Resolve:
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
36
Nº 1224, de 08.04.2019-Art. 1º Publicar o Planejamento de Licença para Capacitação do 2º
Semestre de 2019 da Divisão Técnico-Ambiental - DITEC/ES.
Unidade Organizacional( Nome e Sigla):
DIVISÃO TÉCNICO-AMBIENTAL - DITEC/ES
Período de Usufruto:
21/06/2019 a 31/12/2019
Planilha 1: Quantitativos de Servidores
Número total de servidores em exercício na Unidade Organizacional: 26
Número de vagas para usufruto de licença para capacitação (5% do total de servidores) 1
Planilha 2: Planejamento qualitativo das licenças para capacitação com período da licença
capacitação e nome do evento de capacitação
Nº Servidor Período da Licença de
Capacitação Nome do Evento de Capacitação
01 Andrea de Souza Diogo
Moulié 26/08/2019 a 24/09/2019
Atualização Jurídica - Direito Ambiental
Brasileiro
02 Rosangela Daniel Areias de
Laia 01/10/2019 a 30/10/2019
Atualização Jurídica - Direito Ambiental
Brasileiro
Planilha 3: Planejamento quantitativo das licenças para capacitação
Observação: Os meses a serem considerados para o planejamento, serão meses com 15 dias ou
mais de usufruto da licença para capacitação
Mês/Ano
Número de servidores
em usufruto de licença
capacitação
Número de vagas
restantes para concessão
de licença capacitação
Previsão mensal de servidores em
licença capacitação (Máximo de
5% do total do servidores)
Nome do(a)
servidor(a)
08/2019 01 00 01
Andrea de
Souza Diogo
Moulié
09/2019 01 00 01
Andrea de
Souza Diogo
Moulié
10/2019 01 00 01
Rosangela
Daniel Areias de
Laia
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDREA DE SOUZA DIOGO MOULIE
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
37
SUPERINTENDÊNCIA DO MARANHÃO
Ordem de Serviço
SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE
E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DO MARANHÃO, usando das
atribuições que foram conferidas pelo artigo 18 anexo I do Decreto nº 6.099, de 26 de abril de
2007 que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, combinada com a Portaria IBAMA nº 262,
de 11 de abril de 2008 publicada no DOU do dia 14 de abril de 2008, Portaria nº 66, de 31 de
janeiro de 2008, publicada no DOU de 14 de fevereiro de 2008 e, no uso da competência que lhe
foi delegada pela Portaria 238 de 23 de dezembro de 2016, publicada no DOU de 23 de dezembro
de 2016, em conformidade com o Decreto 5.718, de 13 de março de 2006, publicada no DOU de
14 de março de 2006,
Considerando o Processo nº. 02012.000863/2019-91; Resolve:
Nº 09, de 10.04.2019-I- Designar o servidor FRANCISCO JOSÉ OLIVEIRA VEIGA, Analista
Administrativo Matrícula nº 0618654, CPF 065.702.663-04 que atuará como Titular e o servidor
DAVID DE MELO RIBEIRO JÚNIOR, Técnico Administrativo, Matrícula nº 2057932, CPF
602.607.481-91 como Substituto, para utilização e operacionalização do Cartão de Pagamento
do Governo Federal-CPGF, exclusivamente para Aquisição de Passagens Aéreas Nacionais junto
às companhias AZUL, LATAM, GOL e AVIANCA.
II- Os servidores irão Fiscalizar a prestação dos serviços, atestar e realizar os demais
procedimentos necessários junto ao Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e
obedecer os instrumentos firmados com as Companhias Aéreas, com a instituição financeira
autorizada para operacionalização do Cartão, conforme Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 3
DE 11 de fevereiro de 2015 e demais instrumentos e normas especificadas pertinente ao assunto.
III- Revogar a Ordem de Serviço nº. 022 de 21/05/2015, publicada no Boletim de Serviço nº. 05-
C/2015 de 29/05/2015.
IV- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua assinatura, revogadas em disposições
em contrário.
Considerando o Processo nº. 02012.000863/2019-91; Resolve:
RETIFICAÇÃO
Nº 10, de 11.04.2019-I- Retificar a Ordem de Serviço nº. 09/2019-SUPES-MA, de 10 de abril de
2019, quanto ao Item I:
ERRATA: Onde se lê "Francisco José Oliveira Veiga, matrícula nº. 0618654" leia-se "Francisco
José Oliveira Veiga, matrícula nº. 1618654".
MARIA DA GRAÇA REIS RIBEIRO
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
38
SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, NO ESTADO DE MATO
GROSSO, nomeado pela Portaria nº 1.101, publicada no D.O.U., de 07 de junho de 2017 no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria IBAMA nº. 815/2019, publicada no Diário
Oficial da União, de 14 de março de 2019 e Art. 122 c/c o Art. 146, do Regimento Interno
aprovado pela Portaria IBAMA nº. 14, de 29 de junho de 2017, publicada no D.O.U., de 30 de
junho de 2017, Resolve:
Nº. 12, de 11.04.2019 – Art. 1º Instituir Comissão com o fim específico de realização de análise
curricular (experiência profissional) dos candidatos ao processo seletivo simplificado sem curso
de formação para provimento de vagas de Brigadista, Chefe de Esquadrão e Chefe de Brigada,
para a atuação em Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais nas Brigadas do Estado de Mato
Grosso. Os atos e as avaliações curriculares poderão ser realizados por no mínimo 02 (dois)
integrantes.
Art. 2° A Comissão apresentará resultado final das Avaliações e Seleções.
Art. 3º A Comissão deverá ser coordenada pelo primeiro servidor, e será composta pelos
seguintes membros:
Marcelo Antônio Prudêncio de Oliveira, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1227888;
Reginaldo Viana Cunha, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1763793;
Sandro Benevides do Carmo, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1715346;
Eraldo Paes de Souza, Técnico Administrativo, matrícula SIAPE nº 0440168;
Manoel Tavares, Técnico Ambiental, matrícula SIAPE nº 0685788;
Regina Maria Lopes da Silva – CPF 658.525.322-15 – Colaboradora;
Jorge Rafael Costa Torres – CPF 023.185.761-65 – Colaborador;
Izael Carvalho de Salles – CPF 009.216.461-78 – Colaborador;
Anselmo Luis Pereira Junior – CPF 052.731.651-21 – Colaborador;
Reginaldo da Silva Campos – CPF 737.697.462-87 – Colaborador; e,
Sandro Nunes Vieira – CPF 626.815.241-72 – Colaborador.
Art. 4º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
Art. 5º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
Nº. 13, de 11.04.2019 – Art. 1º Designar os servidores Basílio Barbosa de Oliveira Júnior,
Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº 1513247, como Ponto Focal do Núcleo de Instrução
Processual de Autos de Infração - NUIP/MT, desta Superintendência do IBAMA no Estado de
Mato Grosso e Wanessa Medrado de Souza Neves, Analista Ambiental, matrícula SIAPE nº
1713204, para responder na ausência do Ponto Focal.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
39
Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as
disposições em contrário.
Art. 3º Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
AUGUSTO CESAR DA COSTA CASTILHO
SUPERINTENDÊNCIA DO MATO GROSSO
DO SUL
Ordem de Serviço de Abril de 2019
O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS
RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Mato Grosso do Sul, no uso da
competência que lhe foi Delegada pela PORTARIA Nº 202 do MMA, de 7 de junho de 2018,
seção 2, pág. 159, tendo em vista as competências que lhes são conferidas pela portaria n°
262/2008 publicada no D.O.U de 14 abril de 2008, alterada pela portaria 550 de 23 de agosto de
2010, RESOLVE:
Nº 12, de 05.04.2019-Art. 1º - Constituir a Comissão de Fiscalização dos Contratos
Administrativos nº 008/2019 (SEI nº 4762633) e nº 009/2019 (SEI nº 4762706), firmados entre
o IBAMA/MS e as empresas FREE WAY TECNOLOGIA LTDA (itens 01 e 02) e NETWARE
TELECOMUNICAÇÕES E INFORMATICA EIRELI (item 03), respectivamente, que tem por
objeto a contratação de serviço para fornecimento de 03 (três) links de acesso à internet (por fibra
óptica ou ADSL) com 01 (um) IP fixo cada, com inclusão de todo material necessário, com vistas
a atender as necessidades da Superintendência do IBAMA e suas Unidades Técnicas nos
municípios de Corumbá e Dourados no estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - A Comissão de Fiscalização será composta conforme segue:
I – Gestor de contrato: Roberto Ricardo Machado Gonçalves, Superintendente do IBAMA no
estado de Mato Grosso do Sul;
II – Supervisor do contrato: Kaian Lopez Fernandes, matrícula SIAPE 2036148, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo.
III - Fiscal Requisitante (Corumbá/MS): Jussara Barbosa da Fonseca Alves, matrícula SIAPE
0681000, ocupante do cargo de Técnica Administrativa; Substituta: Thainan Silva Bornatto,
matrícula SIAPE 2346110, ocupante do cargo de Técnica Administrativa.
IV - Fiscal Requisitante (Dourados/MS): Donizeti Neves de Matos, matrícula SIAPE 0679327,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo; Substituto: Nelson Ojeda Freitas, matrícula
SIAPE 1142271, ocupante do cargo de Técnico Administrativo.
V - Fiscal Requisitante (Campo Grande/MS): Rafael Oliveira d'Ávila, matrícula SIAPE 2056521,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo; Substituto: Diogo Alexandre Arantes, matrícula
SIAPE 2346062, ocupante do cargo de Técnico Administrativo;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
40
VI – Fiscal Administrativo: Diogo Alexandre Arantes, matrícula SIAPE 2346062, ocupante do
cargo de Técnico Administrativo; Substituto: Rafael Oliveira d'Ávila, matrícula SIAPE 2056521,
ocupante do cargo de Técnico Administrativo.
Parágrafo Único: O Gestor de Contrato e o Supervisor de Contrato serão substituídos, em seus
afastamentos e impedimentos legais e regulamentares pelos servidores Gilmar Kerber, matrícula
SIAPE 13662341, ocupante do cargo de Analista Ambiental e Marcelo Manoel de Lima,
matrícula SIAPE 2086450, ocupante do cargo de Analista Administrativo, respectivamente.
Art. 3º – Para os fins dessa Ordem de Serviço, considera-se:
I – Gestor de contrato: responsável pela gestão e acompanhamento da execução dos Contratos.
II – Supervisor: servidor responsável pela supervisão e coordenação do Contrato.
III – Fiscal Requisitante: servidor representante da área requisitante da contratação, responsável
por avaliar a funcionalidade e a qualidade do serviço prestado.
IV – Fiscal Administrativo: servidor responsável por acompanhar a execução do Contrato, no
que se refere aos aspectos administrativos.
Art. 4º – Constituem atribuições do Gestor de Contrato:
I – Celebrar os contratos firmados com o Instituto;
II – Autorizar o pagamento das notas fiscais/faturas dos contratos celebrados;
III – Aplicar penalidades, sanções administrativas e/ou rescisão contratual, se necessário;
Art. 5º – Constituem atribuições do Supervisor do Contrato:
I – Supervisionar a execução do Contrato.
II – Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução do Contrato, podendo
estabelecer prazo para regularização.
III – Comunicar ao Gestor do Contrato o descumprimento de obrigações contratuais, com vistas
à aplicação de sanções administrativas.
IV – Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato.
Art. 6º - Constituem atribuições do Fiscal Requisitante:
- Conhecer e reunir-se com o preposto da contratada com a finalidade de definir e estabelecer as
estratégias da execução do objeto, bem como traçar metas de controle, fiscalização e
acompanhamento do contrato;
II – Verificar se a solução atende às necessidades de negócio;
II – Avaliar a qualidade do serviço/ fornecimento prestado;
IV - Recusar serviço ou fornecimento irregular;
V - Impedir que empresas subcontratadas venham a executar serviços e/ou efetuar a entrega de
material quando não expressamente autorizadas para tal, no edital ou contrato;
I – Manifestar-se em relação à atuação da contratada e ao cumprimento das obrigações ajustadas,
visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
VII – Acionar de imediato a contratada para a correção de qualquer ocorrência de interrupção do
serviço;
VIII - Comunicar, por meio de RELATÓRIO DE OCORRÊNCIAS, ao Fiscal Administrativo do
contrato quaisquer irregularidades/descumprimentos das cláusulas contratuais, quando houver;
IX - Comunicar ao Supervisor do contrato qualquer necessidade de ajustes contratuais que
melhor atendam ao IBAMA e/ou ocorrências verificadas, quando houver, observando os termos
contratuais.
Art. 7º - Constituem atribuições do Fiscal Administrativo:
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
41
I - Ter pleno conhecimento dos termos contratuais que fiscalizará, principalmente de suas
cláusulas, assim como, das condições constantes do edital e seus anexos, com vistas a identificar
as obrigações da contratante e da contratada;
II – Solicitar abertura de processo ao NUCOMP, que deve conter cópia do contrato, do edital da
licitação e seus anexos, da proposta vencedora da licitação, além de outros documentos que julgar
necessários para viabilizar a atuação como fiscal;
II - Exigir da contratada o fiel cumprimento de todas as condições contratuais assumidas,
constantes das cláusulas do contrato e demais condições do Edital da Licitação e seus anexos,
planilhas, cronogramas etc;
IV - Atestar as notas fiscais ou faturas e elaborar planilha mensal;
V – Verificar, na ocasião da atestação da nota fiscal ou fatura, se a contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta mensal ao SICAF e Certidão Negativa de
Débitos Trabalhistas/CNDT. Segundo a IN nº 02, DE 11 DE OUTUBRO DE 2010, Art. 3°, § 4°,
Inciso I, o fornecedor tem até 5 (cinco) dias úteis para regularizar sua situação ou apresentar sua
defesa.
VI- Registrar o relatório de ocorrências, encaminhado pelo fiscal requisitante, que deverá ser
anexado à nota fiscal ou fatura, quando for o caso;
VII- Acompanhar o cumprimento das obrigações ajustadas em contrato e solicitar a prestação da
GARANTIA DO CONTRATO (exigir que a garantia tenha cobertura trabalhista no caso dos
contratos de mão de obra exclusiva);
VIII - Acompanhar o valor total do contrato previsto na licitação, para não extrapolar o limite
autorizado. Caso ocorra a majoração do valor do contrato, acionar o setor responsável para a
tomada das providências cabíveis;
IX– Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
X - Comunicar formalmente à Contratada, as ocorrências verificadas que possam prejudicar o
bom termo da avença;
XI - Comunicar ao Supervisor do contrato, formalmente, a ocorrência de irregularidades na
execução, como também o descumprimento de obrigações contratuais.
Art. 8º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
Art. 9º - Dê-se ciência, cumpra-se e publique-se.
ROBERTO RICARDO MACHADO GONÇALVES
SUPERINTENDÊNCIA DE MINAS GERAIS
Ordem de Serviço
Nº04, de 11.04.2019 - Art. 1º Designar as servidoras DANIELLA CONTE SENA, matrícula
SIAPE 1513055, e LUCIANE GUIMARÃES COELHO, matrícula SIAPE 1365156, para
compor Comissão para Aplicação de Penalidades junto à empresa PRESTO SERVIÇOS E
CONSERVAÇÃO LTDA., vencedora do Pregão nº 02/2017, para prestação de serviços de apoio
à área administrativa referente aos profissionais Auxiliar Administrativo, Recepcionista e
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
42
Copeira, conforme Processo nº 02015.000735/2016-75 e objeto do Contrato nº 06/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de publicação no Boletim de Serviço.
Portaria de Abril de 2019
A SUPERINTENDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS NO ESTADO DE MINAS
GERAIS, designada pela Portaria nº 1.829, de 05/09/2017, publicada no Diário Oficial da União
de 06/09/2017; e conforme Decreto nº 8.973, de 24/01/2017, publicado no Diário Oficial da
União de 25/01/2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, e Portaria nº 14, de
29/06/2017, que aprovou o Regimento Interno do Ibama; e no uso da competência que lhe foi
delegada pela Portaria nº 815, de 12/03/2019, publicada no Diário Oficial da União de
14/03/2019;
Considerando o disposto na Lei Federal nº 9.605, de 12/02/1998, no Decreto Federal nº 6.514,
de 22/07/2008, alterado pelo Decreto Federal nº 6.686, de 10/12/2008;
Considerando as disposições contidas na Instrução Normativa IBAMA nº 10, de 07/12/2012,
publicada no Diário Oficial da União em 13/12/2012, que regula os procedimentos para apuração
de infrações ambientais por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, a imposição de
sanção, a defesa, o sistema recursal e a execução administrativas de multas no âmbito do
IBAMA;
Considerando o disposto na Portaria IBAMA/SUPES-MG nº 02, de 04/01/2016, publicada no
Boletim de Serviço nº 01, de 08/01/2016, que designa servidores para o exercício da atividade
de Autoridade Julgadora; Resolve:
Nº 1.241, de 10.04.2019 - Art. 1º Designar, de acordo com o disposto no Art. 3º da IN IBAMA
nº 10/2012, os servidores a seguir para exercerem a função de Autoridade Julgadora, com as
competências atribuídas no Artigo mencionado:
I - ALEXANDRE NASCIMENTO DE MATOS, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1422866
II - ANDERSON LUÍS DO VALLE, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1510569
III - ANTOMAR JONES FERSIVA JÚNIOR, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1088062
IV - BRUNO VERSIANI DOS ANJOS, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1365873
V - DAICE CARRAPATEIRA DA SILVA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 2036138
VI - DANIEL FILIPE DIAS, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1766719
VII - DÉBORA DOS ANJOS GAMA FERNANDES, Analista Ambiental, matrícula SIAPE
1719059
VIII - FERNANDO MAXIMIANO MORAIS ALVES, Analista Ambiental, matrícula SIAPE
1714738
IX - JULIO CESAR DA SILVA, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 2447980
X - KÉZIA PEREIRA MACEDO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1422931
XI - MARIA CLARA BRANDÃO CABRAL, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1466216
XII - MARIANA PENIDO SCOTTI, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1766193
XIII - NAIM AUGUSTO FONTES, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 0684344
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
43
XIV - NEY DE MAGALHÃES BARBALHO, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1365185
XV - PATRÍCIA CAMPOLINA VILAS BOAS, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 2159410
XVI - PATRÍCIA ELIZABETH DA VEIGA RIZZI, Analista Ambiental, matrícula SIAPE
2458610
XVII - PEDRO PAULO RIBEIRO MENDES DE ASSIS FONSECA, Analista Ambiental,
matrícula SIAPE 1365481
XVIII - RENATO NEMI CONFORTE, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1512580
XIX - RODRIGO PRAES FERNANDES, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1715454
XX - ROSA MARIA MEDEIROS, Analista Ambiental, matrícula SIAPE 1422888
Art. 2º Às Autoridades Julgadoras deverá ser dada prioridade na obtenção de informações,
diligências, pareceres, laudos técnicos e relatórios necessários ao desempenho de suas funções,
pelos setores técnicos, administrativo e de fiscalização desta Superintendência, bem como pelas
Unidades Descentralizadas.
Art. 3º Às Autoridades Julgadoras serão disponibilizadas senhas dos Sistemas Corporativos, que
deverão ser utilizadas no exercício de suas competências.
Art. 4º Revogam-se as Portarias IBAMA/SUPES-MG nº 02/2016, de 04/01/2016, publicada no
B.S. 01, de 08/01/2016; nº 28/2017, de 09/11/2017, publicada no B.S. 11_A, de 10/11/2017; nº
2.075/2018, de 19/07/2018, publicada no B.S. 07_B, de 20/07/2018; nº 3.332/2018, de
14/11/2018, publicada no B.S. 11_B, de 19/11/2018; e nº 50/2019, de 08/01/2019, publicada no
B.S. 01_A, de 11/01/2019.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de assinatura.
POLYANA FARIA PEREIRA
SUPERINTENDÊNCIA DO PARANÁ
Portaria de Abril de 2019
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do Paraná,
designado pela Portaria nº 756/2017, publicada no DOU de 18 de abril de 2017, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 262, de 14 de abril de 2008, em conformidade
com Art. 1º alínea “n”; Resolve:
Nº 1230, de 09.04.2019-Art. 1º Alterar a lotação da servidora Sueli de Sousa Dias,
Técnica Administrativa, matrícula nº 687076, lotada até a presente data no Gabinete da
SUPES/PR., para desenvolver suas atividades na Divisão de Administração e Finanças - DIAFI-
PR, como Ponto Focal do Núcleo de Comunicação Administrativa - COAD-PR desta
Superintendência do Paraná.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
44
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBI-
ENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do Paraná, de-
signado pela Portaria nº 756/2017, publicada no DOU de 18 de abril de 2017, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas pela Portaria nº 262, de 14 de abril de 2008, em conformidade com
Art. 1º alínea “n”.
Considerando o Memorando Circular n° 02001.000249/2013-63 DIPLAN/IBAMA, que reco-
menda a formação da Equipe de Fiscalização aos Contratos do IBAMA, em atendimento à soli-
citação da Controladoria Geral da União – CGU, relatório de auditoria nº 201306270;
Considerando o Processo Administrativo nº 02017.000303/2018-14, referente a Inexigibilidade
05/2018, COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANÁ – SANEPAR, Contrato nº 08/2018,
datado de 29/06/2018, cujo objeto consiste na contratação de empresa para a prestação de serviço
de Fornecimento de Água, Coleta e Tratamento de Esgoto Sanitário, atendendo a demanda da
Superintendência do IBAMA em Curitiba e suas Unidades Técnicas de Foz do Iguaçu e União
da Vitória no Estado do Paraná. RESOLVE:
Nº 1291, de 12.04.2019-Art. 1º - Constituir Equipe de Fiscalização, conforme descrições abaixo:
a) Supervisora do Contrato
Neusa Maria Emídio Analista Ambiental Mat. nº 681386
b) Fiscais Administrativos
Sandra Regina Pereira Técnica Administrativa Mat. nº 1118530 Titular
Cláudio Domingos Fasolin Analista Ambiental Mat. nº 1170607 Substituto
c) Fiscais Setoriais Técnicos
SUPERINTENDÊNCIA DO IBAMA EM CURITIBA-PR
Rua General Carneiro,n° 481 - CEP 80.060-150
Cláudio Domingos Fasolin Analista Ambiental Mat. nº 1170607 Titular
Sandra Regina Pereira Técnica Administrativa Mat. nº 1118530 Substituta
UT - FOZ DO IGUAÇU-PR
Rua Antônio Raposo, n°696 - CEP 85.851-090
Sérgio Noriyuki Suzuki Analista Ambiental Mat. nº 1423162 Titular
Fábio Henrique Moraes dos Santos Analista Ambiental Mat. nº 1905789 Substituto
UT - UNIÃO DA VITÓRIA-PR
Rua Marechal Deodoro, n°995 - CEP 84.600-000
Antônio Fabricio Vieira Analista Ambiental Mat. nº 2118540 Substituto
Giancarlo Mira Otto Analista Ambiental Mat. nº 1728747 Titular
Art. 2º -Para fins desta Portaria considera-se:
I - Supervisor: responsável pela supervisão do Contrato;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
45
II - Fiscal Administrativo: responsável pela fiscalização do Contrato no que se refere aos aspectos
administrativos;
III - Fiscal Setorial Técnico: responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços.
Art. 3º - Faz parte integrante desta Portaria, o Anexo I, onde têm-se as orientações para autuação
de processo específico para registro das ocorrências do contrato, forma de acompanhamento na
execução do serviço, o valor do contrato, forma de verificação do andamento do contrato, a re-
levância dos serviços prestados, o planejamento, os parâmetros de qualidade dos serviços pres-
tados, as falhas na execução e documentos que devem ser produzidos por cada fiscal.
Art. 4º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, sendo sua eficácia condiciona a
publicação em Boletim de Serviço, revogando as disposições anteriores.
ANEXO I
EQUIPE DE FISCALIZAÇÃO-EXECUÇÃO E DEVERES
Constituem atribuições do Supervisor do Contrato
I - Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e regu-
lamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as relacionadas à
sustentabilidade;
II -Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto aos Fiscais, quando houver necessidade;
III -Encaminhar as demandas de correção à Contratada;
IV -Confeccionar e assinar o Termo de Recebimento Definitivo, para fins de encaminhamento
para pagamento;
V -Encaminhar à Área Administrativa eventuais pedidos de modificação contratual;
VI -Coordenar e comandar a fiscalização da execução contratual;
VII -Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas ao Fiscal do Contrato;
VIII -Comunicar ao Gestor a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços e o descum-
primento de obrigações contratuais, com vistas à aplicação de sanções administrativas, devendo
ser autuado processo específico para tanto;
IX -Encaminhar ao Gestor, antes do término da vigência do Contrato, manifestação apresentada
pelo Fiscal do Contrato, acerca da atuação da Contratada, da qualidade do serviço prestado, da
imprescindibilidade do serviço e da necessidade de prorrogação da vigência do ajuste, se for o
caso;
X -Consultar à Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
XI -Conduzir a transição contratual.
Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato
I -Exercer com zelo e dedicação as atribuições do encargo, observando as normas legais e regu-
lamentares relativas à fiscalização e acompanhamento de contratos, incluindo as relacionadas à
sustentabilidade;
II -Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Supervisor e Fiscais Administrativos;
III -Comunicar ao Supervisor do Contrato, formalmente, a ocorrência de irregularidades na exe-
cução do serviço, como também o descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autu-
ado processo específico para tanto;
IV -Solicitar aplicação das sanções previstas ao Gestor do Contrato, quando necessário;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
46
V -Verificar a manutenção das condições classificatórias referentes à habilitação técnica, junto
ao Fiscal Técnico;
VI -Abrir ou solicitar a abertura de Processo de Fiscalização Administrativa da prestação de ser-
viço; no qual deverá ocorrer registro de todas as ocorrências, as comunicações entre as partes, e
demais documentos relacionados à execução do objeto;
VII -Fiscalizar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas;
VIII -Verificar se a solução atende às necessidades do IBAMA e aos padrões de qualidade exi-
gidos;
IX -Acompanhar o consumo mensal do objeto, em observância ao valor previsto em contrato,
para fins de comunicação ao Supervisor do Contrato em casos de necessidade de complementa-
ção orçamentária;
X -Realizar análise dos relatórios circunstanciados e de toda a documentação apresentada pelos
fiscais técnicos e caso haja irregularidades que impeçam o ateste das notas fiscais, solicitar a
contratada, por escrito as respectivas correções;
XI -Comunicar a contratada, quando for o caso, cobranças indevidas, para que emita a fatura com
o valor exato, ou realize ressarcimento à Administração;
XII -Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no Cronograma Físico – Financeiro do submódulo SICON/SIASG – Sis-
tema de Contratos;
XIII -Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajus-
tadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
XIV - Acompanhar o prazo de vigência do Contrato;
XV -Encaminhar ao Supervisor do Contrato, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte)
dias do término da vigência do Contrato, manifestação acerca da atuação da Contratada, da qua-
lidade do serviço prestado, da imprescindibilidade do serviço e da necessidade de prorrogação
da vigência do ajuste, se for o caso.
Constituem atribuições do Fiscal Setorial Técnico do Contrato
I -Elaborar o Plano de Fiscalização da Contratada junto ao Supervisor e Fiscais Administrativos;
II -Participar da reunião inicial e periódicas, sempre que necessário;
III -Fiscalizar tecnicamente a execução do objeto.
IV -Comunicar formalmente ao Fiscal Administrativo a ocorrência de inexecução de serviços,
para fins de glosa ou aplicação de sanções administrativas, quando for o caso, devendo ser autu-
ado processo específico para tanto;
V -Avaliar a qualidade dos bens entregues e justificativas, a partir da aplicação das Listas de
Verificação, definidas no Plano de Fiscalização, e de acordo com os Critérios de Recebimento e
de Aceitação definidos no Termo de Referência;
VI -Identificar não conformidades com os termos contratuais;
VII -Apoiar o Fiscal Administrativo e Supervisor na verificação da manutenção da necessidade,
economicidade e oportunidade da contratação;
VIII -Verificar a manutenção das condições definidas nos Modelos de Execução e de Gestão do
Contrato;
IX –Conferir mensalmente o consumo de serviços faturados pela contratada no âmbito de sua
Unidade, e posteriormente elaborar relatório circunstanciado a ser encaminhado ao fiscal admi-
nistrativo, para subsidiá-lo no ateste de notas.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
47
Além das disposições previstas nesta Ordem de Serviço, a fiscalização dos serviços objeto do
Contrato deverá seguir, no que couber, o disposto na IN SLTI/MPOG nº 05/2017, e demais nor-
mas correlatas.
HÉLIO SYDOL
SUPERINTENDÊNCIA DE PERNAMBUCO
SUPERINTENDÊNCIA DO PIAUÍ
Ordem de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado do Piauí,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 185, 13 de setembro de 2016,
publicada no D.O.U, de 14 de setembro de 2016, com fundamento no art. 18, da Estrutura
Regimental do IBAMA, aprovada pelo Decreto no 6.099, de 24.04.2007, publicado no D.O.U de
27.04.2007, nos artigos 95, 125 e 140 do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria
do MMA n° 341, de 31.08.2011, publicada no D.O.U de 01.09.2011, e no art.1º, alínea “d”, da
Portaria do Presidente do IBAMA no 262, de 2008, publicada no D.O.U de 14.04.2008.Resolve:
Nº 20, de 04.04.2019-1°. Designar a equipe de planejamento da contratação especificada abaixo,
conforme Anexo II da IN SEGES n° 05/2017, (processo 02020.000509/2019-68):
Contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviço de controle de pragas urbanas
- Diego Landim Oliveira, técnico administrativo, matrícula n° 2076690
- Filipe Santos de Resende, técnico administrativo, matrícula n° 2353600
- Thaís Cristina Matos Cardoso, técnica administrativa, matrícula n° 2057558
2°. Esta ordem de serviço entra em vigor a partir da data de sua publicação em Boletim.
Nº 21, de 11.04.2019-Art. 1º. A Comissão de destinação, desfazimento, alienação, cessão e
transferência dos bens móveis e de consumo da Superintendência do Ibama/PI- será incumbida
de adotar as providências relacionadas no Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, que dispõe
sobre as diversas formas de destino, além das medidas a seguir elencadas:
a) promover o levantamento físico dos bens móveis e de consumo, compatibilizando o seu uso
com as necessidades da Autarquia.
b) identificar o estado de conservação do mobiliário, equipamentos, materiais duráveis e de
consumo, considerando o ciclo de vida dos produtos.
c) identificar e dar destinação aos bens de consumo considerados obsoletos e/ou que estejam com
prazo de validade vencidos, e que constem na relação de aquisições de Almoxarifado do
Ibama/Sede.
d) classificar os bens de acordo com o artigo 3º do Decreto nº 9.373, de 11 de maio de 2018, nas
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
48
modalidades ocioso, recuperável, antieconômico ou irrecuperável
e) informar sobre os processos de cessão, doação, permuta e transferências internas e externas
ocorridos entre os órgãos, como movimentações de caráter permanente ou transitório.
Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes servidores:
a) Ludimar Nunes Cardoso, matrícula nº 683318, que presidirá a Comissão;
b) Cláudio Oka Lobo, matrícula nº 1705087
c) Felipe de Oliveira Barros Neto matrícula nº 0679932
d) Antônio Rodrigues Alves, matrícula nº 0679351
§1º.Nos impedimentos legais, eventuais ou temporários do servidor Ludimar Nunes Cardoso, a
presidência da Comissão será exercida por Cláudio Oka Lobo.
Art. 3º. O presente instrumento terá validade por 2 (dois) anos a contar da data de publicação em
boletim.
Art. 4º. Revogam -se as disposições da Ordem de Serviço n° 19, de 04.04.2019, publicada no
Boletim de Serviço n° 04, de 05 de abril de 2019.
Art. 5°. Essa ordem de serviço entra em vigor na data da sua publicação.
ADELQUIS STANLEY MONTEIRO SANTIAGO
SUPERINTENDÊNCIA DE RORAIMA
Ordem de Serviço de Abril de 2019
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, em Boa Vista –
Roraima, nomeado pela portaria nº 516, de 07 de DEZEMBRO de 2016, publicado no DOU de
08 de Dezembro de 2016, usando da competência que lhe foi atribuída pelo Decreto nº 8.973, de
24 de janeiro de 2017, que aprovou a Estrutura Regimental do IBAMA, publicado no Diário
Oficial da União do dia subsequente, e pelo art. 146 do Regimento Interno do IBAMA, aprovado
pela Portaria nº 14-IBAMA, de 29 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União do
dia 30 de junho de 2017,Resolve:
Nº 18, de 08.04.2019-Art. 1° - Designar a servidora JARDENIA CAMELO TRAJANO, Técnico
Administrativo, matrícula 2216613 para exercer funções no Núcleo de Prevenção e Atendimento
às Emergências Ambientais (NUPAEM) da Superintendência do Ibama em Roraima.
Art. 2° - As atividades decorrentes da presente Ordem de Serviço, serão prestadas
concomitantemente as demais atribuições funcionais designadas.
Art. 3° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 4° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua assinatura.
JOAQUIM PARIME PEREIRA LIMA
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
49
Superintendente Substituto
SUPERINTENDÊNCIA EM SANTA
CATARINA
Ordem de Serviço de Março de 2019
O SUPERINTENDENTE ESTADUAL SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO
MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA, no Estado de
Santa Catarina, no uso das atribuições que lhe são conferidas, pela Portaria nº 1.496, de
25.05.2018, publicada no DOU de 28.05.2018, com fundamento no art.18, da Estrutura Regi-
mental do IBAMA, aprovada pelo Decreto nº 8.973, de 24.01.2017, publicado no DOU de
25.1.2017, art. 122, do Regimento Interno do IBAMA, instituído pela Portaria do IBAMA nº 14,
de 29.6.2017, publicada no DOU de 30.6.2017, e no art. 2º, inciso II, da IN IBAMA nº 10, de
07.12.2012, republicada no DOU de 10.12.2012,
Considerando o Processo Administrativo 02026.000432/2019-76, RESOLVE:
Nº 01, de 29.03.2019-Artigo 1º – Alterar a Ordem de Serviço n° 18, de 04/07/18, publicada no
BS 07, de 06/07/18, que trata da composição da Comissão Permanente de Bens Apreendidos e
Destinações para atendimento à Instrução Normativa n° 19 de 19/12/2014, no âmbito da SU-
PES/SC.
Artigo 2º – A Comissão terá a seguinte estrutura: Servidor Matrícula Função
Gabriela Breda 1573838 Presidente
Paula Gomes Dias 2217107 Presidente Substituto
Gerson Ferreira 683635 Membro
Maiga Efigênia
Schipmann 684353 Membro
Artigo 3º – Revogam-se todas as disposições em contrário.
Artigo 4º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Ser-
viço.
Ordem de Serviço de Abril de 2019
Nº 03, de 04.04.2019-Artigo 1º – Incluir o servidor abaixo relacionado na Ordem de Serviço
supramencionada.
NOME MATR. Nº CNH CATEGORIA VALIDADE
Conrado Locks Ghisi 1925824 04546863568 AB 13/11/2020
Artigo 2° - Excluir da Ordem de Serviço supramencionada os servidores abaixo relacionados, por motivo de remoção
para outras unidades do IBAMA, requisição por outros órgãos, exoneração, desvinculação ou atualmente fazerem
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
50
parte do quadro de servidores inativos desta Superintendência e de suas Unidades Descentralizadas.
NOME MATR.
Alexandre Rochinski 1422871
Alvino Arnaldo Pereira 686653
Carlos Alberto Machado 686667
Carlos Aristeu Mergen 1414198
Carlos Eduardo Santiago Bedê 685745
Daniel Cardoso Mafra 683847
Emilio Mori 686725
James Douglas Bessa 2581113
Jefferson Adilson Estevão 2057651
Jorge Luiz Acioli 2994269
João Luis Farias Bueno 684116
Jurandyr da Silva Filho 686652
Lucila Claudia Lago Francisco 1422972
Luis Gonzaga de Toledo 2265582
Marcio Telmo Burgonovo 684662
Maridelia Liliany Zecenarro Cardoso 684584
Norton Luchina 686817
Sandro Klippel 1513793
Artigo 3º - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de Serviço.
Nº 04, de 09.03.2019-Artigo 1º – Validar as atividades desenvolvidas pela servidora Gabriela
Breda, Analista Ambiental, matrícula n° 1573838, junto ao Núcleo de Biodiversidade da Divisão
Técnico e Ambiental desta Superintendência, no período de 06/04/2018 a 25/03/2019.
Artigo 2º - Tornar sem efeito a Ordem de Serviço nº 08, de 03/04/18, publicada no Boletim de
Serviço 04, de 06/04/18.
Artigo 3° - Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação em Boletim de
Serviço.
Nº 1069, de 29.03.2019- Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 04/2015,
firmado com a empresa LINCE SEGURANÇA ELETRÔNICA LTDA em 03 de Agosto de
2015, podendo ser Renovado por até 60 (sessenta) meses, cujo objeto consiste no fornecimento
de mão-de-obra especializada com dedicação exclusiva na Função de Técnico em Informática,
para a Superintendência do IBAMA no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II - Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
51
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I -Fiscais Administrativos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis, matrícula nº 2169629,
Substituta:.Alessandra Matos Silva, matrícula nº 1099606.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis, matrícula nº 2169629,
Substituta:.Alessandra Matos Silva, matrícula nº 1099606.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço,
revogando as disposições da anterior nº 31, de 01.10.2015
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
52
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1070, de 29.03.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 01/2016,
firmado com a empresa CELESC DISTRIBUIDORA SA em 01 de Julho de 2016, podendo ser
renovado por até 60 (sessenta) meses e, cujo objeto consiste no fornecimento de Energia Elétrica
para o IBAMA em Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis;
Substituta: Alessandra Matos Silva -matrícula nº. 1099606.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis;
Substituta: Alessandra Matos Silva -matrícula nº. 1099606.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
53
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 59, de 26.07.2016.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 101, de 29.03.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 06/2018,
firmado com a empresa ELEVADORES ATLAS SCHINDLER LTDA, firmado em 08 de
outubro de 2018, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 24 (vinte e
quatro) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviços de manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de peças, em l (um) elevador (esquerdo) do edificio da antiga Sede
da Superintendência do lhama em Florianópolis.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II -Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
54
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I- Fiscais Administrativos:
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293,
Substituta: Alessandra Matos Silva -matrícula -nº 1099606;
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293,
Substituta: Alessandra Matos Silva -matrícula -nº 1099606.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contrato, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior, nº 3.097, de 24.10.2018.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1072, de 29.03.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 07/2018,
firmado com a empresa INOVADORA 2A SERVIÇOS S/A, e cujo objeto é a prestação do
serviço de intermediação e agenciamento de transporte de servidores do lbama/SC, por meio de
aplicativa web e mobile.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
55
que se refere aos aspectos administrativos.
II -Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Alessandra Matos Silva -matrícula -nº 1099606;
Substituta: Marcia Regina de Oliveira Preis – matrícula nº 2169629.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Alessandra Matos Silva -matrícula -nº 1099606;
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo -matrícula -nº 1365879.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do Contrato, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço,
revogando as disposições da anterior, nº 3.909, de 26.12.2018.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
56
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1073, de 29.03.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
nº 03/2017, firmado com a EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO - EBC em 13 de
Novembro de 2017, podendo ser Renovado por até sessenta (60) meses, cujo objeto consiste na
distribuição das demandas de publicidade legal do IBAMA no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II - Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I-Fiscais Administrativos:
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
57
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – matrícula nº 2169629,
Substituta: Alessandra Matos Silva, matrícula nº 1099606;
II - Fiscal Técnico:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – matrícula nº 2169629,
Substituta: Alessandra Matos Silva, matrícula nº 1099606.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 32, de 06/10/2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
___________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº1074, de 29.03.2019-Art. 1° Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 05/2015,
firmado com a COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO –CASAN em
30 de setembro de 2015, cujo objeto consiste na prestação de serviços continuados de
fornecimento
de água potável e saneamento básico para asUnidades do IBAMA em Santa Catarina, nos
Municípios de Florianópolis, Caçador, Rio do Sul e Chapecó.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
58
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – matrícula nº 2169629;
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – matrícula nº 2169629;
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente.
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 47, de 26.11.2015.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
59
Nº 1075, de 29.03.2019- Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 03/2018,
firmado com a EMPRESA PROKLIMA AR CONDICIONADO LTDA - ME. em 15 de
fevereiro de 2018, podendo ser Renovado por até sessenta (60) meses, cujo objeto é a contratação
de empresa especializada para prestação, de forma contínua, dos serviços de manutenção
preventiva e corretiva de condicionadores de ar split (hi-wall e cassete; convencional e VRF),
instalados na sede da Superintendência do IBAMA em Florianópolis, incluindo substituição de
peças, acessórios e componentes.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Alessandra Matos Silva - matricula nº 1099606;
Substituto: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293;
Substituta: Alessandra Matos Silva, matricula nº 1099606.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
60
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº533, de 28.02.2018.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1076, de 29.03.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 01/2017,
firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT, em 12 de
Abril de 2017, com renovação automática por até 60 (sessenta) meses, cujo objeto consiste na
prestação de serviços continuados de correspondências, postagens convencionais e malotes para
o IBAMA em Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
61
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – Matrícula nº 2169629;
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis – Matrícula nº 2169629;
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 15, de 15.05.2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1077, de 29.03.2019- Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato n° 09/2017,
firmado com a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRÁFOS - ECT, em 13 de
Abril de 2017, podendo ser renovado por até 60 (sessenta) meses, cujo objeto consiste na
prestação de serviços continuados de PAC, Sedex, MDB, MDD, Correio Internacional e Impresso
para o IBAMA em Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
62
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293,
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293,
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matricula nº 1573981.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 16, de 15.05.2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
63
Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1078, de 29.03.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 03/2015,
firmado com a empresa GALAXY EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA e
posteriormente com a titularidade alterada para ANDRADE E SOUSA IMÓVEIS LIMITADA,
em 15 de junho de 2015, com vigência até 14 de Junho de 2019, podendo Renovar por igual
período, cujo objeto consiste na Locação do Imóvel situado na Rua: Conselheiro Mafra, nº 784,
Centro, Florianópolis-SC, para abrigar a Sede da Superintendência do o IBAMA em Santa
Catarina. Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém
regularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações
ajustadas, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar os comprovantes de quitação respectivos, anexos a fatura do mês subsequente,
correspondentes a despesas tais como taxa de limpeza urbana, iluminação pública, IPTU,
consumos de gás e água (apenas se não houver medidores individuais do imóvel);
VI - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o
descumprimento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
64
VII - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VIII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Alessandra Matos Silva - matricula nº 1099606,
Substituta: Marcia Regina de Oliveira Preis - matrícula nº 2169629;
II – Fiscais Técnicos no âmbito da SUPES/SC:
Titular: Alessandra Matos Silva - matricula nº 1099606,
Substituta: Marcia Regina de Oliveira Preis - matrícula nº 2169629;
III - Fiscais Técnicos no âmbito da Loja com Sobreloja nº01
Titular: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293,
Substituta:.Alessandra Matos Silva - matricula nº 1099606;
IV - Fiscais Técnicos no âmbito da Sala Comercial nº 501
Titular: Angela Maria Faria Costa - matrícula nº. 1054868,
Substituto: Arthur Rodrigues Butignol – matrícula nº 2170841;
V – Fiscais Técnicos no âmbito da Sala Comercial nº 601
Titular: Isabela Schmitt Berkenbrock - matrícula nº. 1512439,
Substituta: Ariana de Souza Fernandes - matrícula nº. 1573981;
VI - Fiscais Técnicos no âmbito da Sala Comercial nº 701
Titular: Iraci Gomes Berto dos Santos - matrícula nº. 686572,
Substituto: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293;
VII - Fiscais Técnicos no âmbito da Sala Comercial nº 801
Titular: Líbero Badaró Nogueira Ferrari – matrícula nº 684547,
Substituto: Ricardo Pinheiro Lima – matrícula nº 1365920.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de
Serviço, revogando as disposições da anterior nº 16, de 15.05.2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
65
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1214, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 04/2016, fir-
mado com a empresa MOBRA - SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA LTDA em 05 de setembro de
2016, podendo ser. Renovado por até 60 (sessenta) meses, cujo objeto consiste na contratação de
empresa especializada para a prestação, de forma contínua, dos serviços de vigilância armada
nas dependências do Ibama em Florianópolis e na Unidade de Itajaí.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I - Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II - Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I -Fiscais Administrativos:
Titular: Marcia Regina de Oliveira Preis, matrícula nº 2169629,
Substituta: Alessandra Matos Silva, matrícula nº 1099606.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Marcos André de Melo - matrícula n° 1414197
Substituta: Marcia Regina de Oliveira Preis, matrícula nº 2169629.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
66
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revo-
gando as disposições da anterior nº 69, de 29.09.2016.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1215, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 05/2016, fir-
mado com a empresa MARUMBI TECNOLOGIA EIRELI, em 24 de outubro de 2016, cujo ob-
jeto consiste na locação de impressoras novas e sem uso, incluindo manutenção preventiva e
corretiva, com fornecimento de todo material de consumo, exceto papel, para atender a Sede da
Superintendência do IBAMA em Florianópolis, bem como as Unidades Descentralizadas em
Chapecó, Itajaí e Joinville, no Estado de Santa Catarina, por 48 (quarenta e oito) meses.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I- Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II- Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II- Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III- Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV- Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4° Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I- Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
67
III- Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV- Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V- Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5° A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I - Fiscais Administrativos:
Titular: Alessandra Matos Silva - matricula nº 1099606,
Substituto: Koichiro Maeda -matrícula -nº 2224293;
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Daniela Francisco – matrícula 2171276,
Substituto: Matheus Felipe, matricula nº 1735459.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revo-
gando as disposições das anteriores nos 71, de 10.11.2016 e 26, de 04.10.2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1216, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 02/2014, fir-
mado com a empresa CLARO S.A. em 04 de janeiro de 2015, podendo ser renovado por até 60
(sessenta) meses, cujo objeto consiste na prestação do serviço telefônico fixo comutado – STFC,
nas modalidades local e longa distância internacional, para o IBAMA em Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I – Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
68
que se refere aos aspectos administrativos.
II – Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5 A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I – Fiscais Administrativos:
Titular: Matheus Felipe – matrícula nº 1735459;
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879;
Substituto: Matheus Felipe – matrícula nº 1735459.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revogando
as disposições da anterior nº 05, de 14.01.2016.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
69
Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1217, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 02/2015, fir-
mado com a empresa OI S.A. em 02 de janeiro de 2015, podendo ser renovado por até 60 (ses-
senta) meses, cujo objeto consiste na prestação do serviço telefônico fixo comutado – STFC, nas
modalidades local e longa distância nacional (intra-regional e inter-regional), para o IBAMA em
Santa Catarina.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I – Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II – Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
70
Art. 5º A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I – Fiscais Administrativos:
Titular: Matheus Felipe – matrícula nº 1735459;
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879;
Substituto: Matheus Felipe – matrícula nº 1735459.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revogando
as disposições da anterior nº 06, de 14.01.2016.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1218, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 03/2016, fir-
mado com a empresa POSTO PRESIDENTE LTDA em 03 de agosto de 2016, cujo objeto con-
siste na locação de sala comercial para abrigar o Escritório Regional do IBAMA, situada no Ed.
Condomínio Centro Comercial Universitário, Sala 17, na rua Modesto Fernandes nº 01, Bairro
Dom Bosco, no Município de itajaí/SC.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I – Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II – Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
71
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5 A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I – Fiscais Administrativos:
Titular: Jefferson Penellas Amaro, matrícula nº 1616475,
Substituta: Érika Vieira de Miranda, matrícula nº 2365195.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Henrique José Blaszczak - matrícula n° 2073542
Substituta: Érika Vieira de Miranda, matrícula nº 2365195.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revogando
as disposições das anteriores nos 61, de 16.08.2016 e 13, de 26.04.2017.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
72
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1219, de 08.04.2019-Art. 1º Constituir a Equipe de Fiscalização do Contrato Nº 08/2011, fir-
mado com a empresa NOSTRA CASA em 20 de outubro de 2011, cujo objeto consiste na loca-
ção de imóvel comercial, de forma contínua, para abrigar o Escritório Regional do IBAMA em
Chapecó/SC.
Art. 2º Para os fins desta Portaria considera-se:
I – Fiscal Administrativo: servidor responsável pela supervisão e fiscalização da Contratação no
que se refere aos aspectos administrativos.
II – Fiscal Técnico: servidor responsável por acompanhar a execução do objeto do Contrato, no
âmbito da Unidade usuária dos serviços;
Art. 3º Constituem atribuições do Fiscal Administrativo do Contrato:
I - Supervisionar a execução do Contrato;
II - Acompanhar o cumprimento das atribuições delegadas aos Fiscais Técnicos;
III - Comunicar à Contratada a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, podendo
estabelecer prazo para regularização;
IV - Consultar a Contratada acerca da prorrogação da vigência do Contrato;
V - Acompanhar o prazo de vigência do contrato;
VI - Verificar, anteriormente à atestação da Nota Fiscal ou Fatura, se a Contratada mantém re-
gularidade fiscal e trabalhista, por meio de consulta ao SICAF e CNDT.
Art. 4º Constituem atribuições do Fiscal Técnico:
I - Acompanhar a execução dos serviços e o cumprimento das obrigações ajustadas, comunicando
o fiscal administrativo acerca de irregularidades cometidas pela contratada;
II - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, até o quinto dia útil do mês subsequente
ao da execução dos serviços, o Relatório de Acompanhamento de Serviços, Anexo desta Portaria.
III - Encaminhar ao Fiscal Administrativo do Contrato, com antecedência mínima de 90 (noventa
dias) do término da vigência do Contrato, informação acerca da atuação da Contratada, visando
subsidiar a prorrogação do prazo de vigência;
IV - Manifestar-se em relação à atuação da Contratada e ao cumprimento das obrigações ajusta-
das, visando subsidiar a emissão de Atestados de Capacidade Técnica;
V - Verificar a ocorrência de irregularidades na execução dos serviços, como também o descum-
primento de obrigações contratuais, devendo ser autuado processo específico para tanto;
VI - Verificar a correção das deficiências apontadas pelo IBAMA quanto à execução dos serviços
contratados;
VII - Atestar a Nota Fiscal ou Fatura, observando a despesa estimada e as condições pactuadas,
registrando medição no SICON - Sistema de Contratos;
Art. 5 A equipe de Fiscalização será composta dos seguintes servidores:
I – Fiscais Administrativos:
Titular: Matheus Felipe – matrícula nº 1735459;
Substituto: Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879.
II - Fiscais Técnicos:
Titular: Amir Dalbosco - matrícula n° 0684290
Substituto: Olício Leão Marques, matrícula nº 1365151.
Art. 6º As obrigações da contratada compreendem as atividades listadas abaixo:
a) executar fielmente o contrato, de acordo com as cláusulas avençadas;
b) prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização do fornecedor, cujas
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
73
reclamações se obriga a atender prontamente;
Art. 7º Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, no Boletim de Serviço, revogando
as disposições das anteriores no 44, de 14.11.2013.
ANEXO
RELATÓRIO DE ACOMPANHAMENTO DE SERVIÇOS
Contrato nº ------------------------------------------------------------------
Contratada: _____________________________________________________________ Unidade Técnico: _____________________________________________________
Período de Apuração: ______________________________________________________
Ocorrências:
____________________________________________________________________
____________________________________________________________________
( ) Atesto que o prestador do serviço desempenhou as atividades estabelecidas no Contrato.
( ) Atesto que o prestador do serviço não desempenhou satisfatoriamente as atividades
estabelecidas no Contrato.
Florianópolis, _______ de _______________ de ___________
____________________________________
Fiscal Técnico (carimbo e assinatura)
Nº 1258, de 11.04.2019-Art. 1º. Excluir da Equipe de Fiscalização do Contrato Administrativo
nº 05/2016, a partir da data de 10 de abril de 2019, o servidor Marcos André de Melo - matrícula
n° 1414197.
Art. 2º. Designar para o posto de Fiscal Técnico Titular, do Contrato Administrativo nº 05/2016,
o servidor Pedro Henrique de Oliveira Milazzo - matrícula nº 1365879.
Art. 3º. Esta Portaria, entra em vigor na data de sua publicação, mantendo as demais disposições
da Portaria nº 1.214, de 08 de abril de 2019.
SUPERINTENDÊNCIA DE SERGIPE
Ordens de Serviço
O SUPERINTENDENTE SUBSTITUTO DO INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO
AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS, no uso das atribuições que lhe
foram conferidas pela Portaria nº. 889, de 02 de abril de 2018, publicada no D.O.U de 04 de abril
de 2018 e pelo Regimento Interno do IBAMA, aprovado pela Portaria nº 14, de 29 de junho de
2017 e publicado no D.O.U em 30 de junho de 2017, RESOLVE:
Nº 08 de 01.04.2019 Art. 1º. Lotar a servidora Maria Cristina Miranda Coelho, matrícula SIAPE
Boletim de Serviço 04_A, de 12.04.2019
74
nº. 1423200, no Núcleo de Biodiversidade e Florestas da Superintendência do Ibama em Sergipe.
Art. 2º. Revogar as disposições anteriores à emissão desta ordem de serviço.
Art. 3º. Esta ordem de serviço entra em vigor na sua data de assinatura.
PAULO AMILCAR FARIAS JÚNIOR