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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA 1.1. Motivação para a Contratação: A contratação constante do objeto em questão é justificada pela necessidade de assegurar a integridade física dos veículos pertencentes ao CFM destinados ao acompanhamento dos funcionários e conselheiros no exercício de suas funções, tendo em vista ainda, o desgaste da pintura e parte interna, sobretudo nos pernoites e períodos de inatividade dos automóveis. 2. DO OBJETO O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de cobertura sombreadora, em módulos individualizados e sequenciais, estruturada por cúpulas e pilares metálicos em balanço para cobertura de 07 veículos (04 carros modelo sedan, marca Honda Civic e 03 modelo Van, marca Sprinter) no estacionamento interno nos fundos do prédio do CFM em conformidade a este termo de referência. A estrutura deverá ser preparada para receber fiação e iluminação. Medidas: 137 m². 2.1 Características Técnicas: 2.1.1 Cobertura em policarbonato alveolar 6mm, com emendas e acabamentos frente e lateral em perfis de alumínio. Fabricada em perfil de aço carbono 50x30x18 curvada em calandra, com pintura automotiva antiferrugem na cor a escolher, acabamentos e alumínio, borrachas de vedação, bases de fixação aos solos removíveis, fundação em conjunto de bloco e estaca em concreto armado. 2.1.2 A cobertura deverá ter proteção contra raios “UV”. 2.1.3 As coberturas que compõem a estrutura devem proporcionar a diminuição de temperatura e controle de luminosidade. 2.1.4 O material deverá apresentar alta resistência mecânica. Deverá ainda possuir pigmentação resistente, propriedades antimofo, auto extinguível e ser aditivado com bloqueadores de UVA e UVB.

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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA 1.1. Motivação para a Contratação: A contratação constante do objeto em questão é justificada pela necessidade de assegurar a integridade física dos veículos pertencentes ao CFM destinados ao acompanhamento dos funcionários e conselheiros no exercício de suas funções, tendo em vista ainda, o desgaste da pintura e parte interna, sobretudo nos pernoites e períodos de inatividade dos automóveis.

2. DO OBJETO O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de cobertura sombreadora, em módulos individualizados e sequenciais, estruturada por cúpulas e pilares metálicos em balanço para cobertura de 07 veículos (04 carros modelo sedan, marca Honda Civic e 03 modelo Van, marca Sprinter) no estacionamento interno nos fundos do prédio do CFM em conformidade a este termo de referência. A estrutura deverá ser preparada para receber fiação e iluminação. Medidas: 137 m². 2.1 Características Técnicas:

2.1.1 Cobertura em policarbonato alveolar 6mm, com emendas e acabamentos

frente e lateral em perfis de alumínio. Fabricada em perfil de aço carbono 50x30x18 curvada em calandra, com pintura automotiva antiferrugem na cor a escolher, acabamentos e alumínio, borrachas de vedação, bases de fixação aos solos removíveis, fundação em conjunto de bloco e estaca em concreto armado.

2.1.2 A cobertura deverá ter proteção contra raios “UV”. 2.1.3 As coberturas que compõem a estrutura devem proporcionar a diminuição

de temperatura e controle de luminosidade. 2.1.4 O material deverá apresentar alta resistência mecânica. Deverá ainda

possuir pigmentação resistente, propriedades antimofo, auto extinguível e ser aditivado com bloqueadores de UVA e UVB.

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2.1.5 As estruturas metálicas dos abrigos serão devidamente parafusadas ou chumbadas em fundações de blocos de concreto.

2.1.6 As estruturas metálicas dos abrigos deverão ser dotadas das travessas, mãos francesas e tirantes que se fizerem necessários para garantir perfeita rigidez e estabilidade ao conjunto, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para obtenção de peças de maior comprimento.

2.1.7 O acabamento das estruturas metálicas dos abrigos será feito com a aplicação de 01 (uma) demão de zarcão e 02 (duas) demãos de tinta esmalte sintética na cor branca (as peças deverão ser totalmente pintadas).

2.1.8 Todos os elementos da estrutura metálica dos abrigos deverão ser perfeitamente acabados, isentos de acumulo de solda, incrustações ou rebarbas.

2.1.9 Na instalação da cobertura de policarbonato serão empregados vedantes de base de silicone, cura neutra, baixo módulo.

2.1.10 As chapas alveolares, de policarbonato, têm uma das faces protegidas contra raios UV. Essa face ficará voltada para o lado externo submetida à luz solar e será caracterizada por indicação específica na película de proteção da chapa. Essa película protetora será retirada, logo após a instalação, para evitar que ela cole na chapa quando submetida ao calor do sol.

2.1.11 Não utilizar produtos vedantes à base de PVC, por sua incompatibilidade com o policarbonato.

2.1.12 Devido ao elevado coeficiente de dilatação térmica das chapas de policarbonato, na fixação das chapas, os parafusos deverão ser apertados somente até o ponto necessário para vedação, evitando excessos que possam dificultar a movimentação dos materiais.

2.1.13 Nunca utilizar rebites para a fixação das chapas de policarbonato, pois eles prejudicam a vedação e não permitem as folgas necessárias para a absorção da dilatação térmica.

2.1.14 As películas adesivas de proteção da chapa de policarbonato só serão removidas após a operação de corte, para evitar danos às superfícies.

2.1.15 O corte das chapas de policarbonato será efetuado com equipamentos de cortes comuns, tais como serra tico-tico, serra circular ou de fita. Para qualquer opção de serra, serão utilizadas lâminas de dentes finos, que tenham entre 6 e 8 dentes por centímetro.

2.1.16 Durante a operação de corte, as chapas de policarbonato ficarão apoiadas sobre a bancada de trabalho, para evitar vibrações.

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2.1.17 Evitar que fiquem rebarbas do material no interior dos alvéolos. Para removê-las, utilizar aspirador ou jato de ar comprimido, sem umidade.

2.1.18 A vedação dos alvéolos da chapa de policarbonato será efetuada com fita impermeável de alumínio, na parte superior, e fita porosa de alumínio, na parte inferior, em se tratando de instalações verticais ou inclinadas. No caso de instalações curvas, a fita porosa será utilizada em ambas as extremidades.

2.1.19 As fitas, tanto as porosas como as impermeáveis, serão protegidas por um perfil “U”, metálico ou de policarbonato, com a mesma espessura da chapa. Esses perfis serão dotados de pequenos furos, para permitir a drenagem de condensado que se forme no interior dos alvéolos.

2.1.20 Em coberturas retas a inclinação mínima será de 10% (dez por cento), para evitar que a água das chuvas se acumule sobre as chapas.

2.1.21 Os alvéolos da chapa de policarbonato ficarão no sentido do caimento das águas pluviais.

3. DO REGIME DE EXECUÇÃO

3.1 A execução das fundações e da estrutura será de inteira responsabilidade da licitante vencedora, e implicará a responsabilidade integral pela sua estabilidade, resistência e boa qualidade.

3.2 As fundações da cobertura serão executadas em sapatas de concreto com dimensões de acordo com disposições normativas da ABNT, de modo a resistir às cargas da cobertura, inclusive aquelas provocadas pelo vento.

3.3 Cada pilar será acoplado à chapa base, fixada na fundação, através de chumbadores galvanizados.

3.4 Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e as quantidades detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência.

3.5 A licitante vencedora além do fornecimento dos materiais e equipamentos objeto deste certame deverá fornecer a seus funcionários todas as ferramentas, acessórios, equipamentos e materiais necessários à execução dos serviços, conforme descrito neste Anexo.

3.6 Os serviços objeto desta licitação serão prestados na sede do CFM, localizado à SGAS 915 Lote 72 Asa Sul/Brasília – DF.

3.7 Qualquer material ou equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a licitante vencedora, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as

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especificações deste Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE.

3.8 A licitante vencedora deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato.

3.9 No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços contratado, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a licitante vencedora deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.

3.10 O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade.

3.11 Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da licitante vencedora, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído.

3.12 A licitante vencedora deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.

3.13 A LICITANTE VENCEDORA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato.

3.14 A LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste termo, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário.

3.15 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material ou equipamento fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE.

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3.16 Os materiais e equipamentos fornecidos pela LICITANTE VENCEDORA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I.

3.17 A LICITANTE VENCEDORA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais e equipamentos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste termo, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE em nota fiscal.

3.18 A LICITANTE VENCEDORA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada.

3.19 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a LICITANTE VENCEDORA, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato.

3.20 Caberá à LICITANTE VENCEDORA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE.

3.21 A LICITANTE VENCEDORA fica obrigada a retirar dos locais da execução deste objeto todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes das obras e dos serviços, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo estar encerrada esta tarefa, no entanto, no máximo até a data aprazada para a conclusão.

3.22 A LICITANTE VENCEDORA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade.

3.23 A observância de todas as Leis, regulamentos e posturas a que está sujeita a obra, estende-se também às exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico pela execução dos serviços.

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3.24 A LICITANTE VENCEDORA deverá observar as determinações definidas pelos Órgãos responsáveis para retirada, armazenamento e transporte do entulho decorrente das demolições.

3.25 Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI e critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, caso necessário.

3.26 Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18, relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual.

3.27 O armazenamento provisório do entulho, remoção e designação da área para “bota-fora” será de responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA, bem como a limpeza total na área de execução dos serviços.

3.28 A LICITANTE VENCEDORA deverá, também, ter o cuidado de não deixar estes materiais, produto da demolição sobre passeios e vias públicas de forma a não ferir normas da Administração de Brasília.

4. DAS GENERALIDADES

4.1 Todas as medidas devem ser conferidas no local de execução do serviço; 4.2 Todos os serviços e obras devem obedecer às normas técnicas da ABNT; 4.3 Todos os materiais devem ser rigorosamente, utilizados de acordo com as

especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os complementos necessários.

5. DA MOVIMENTAÇÃO DA TERRA

5.1 As escavações para a execução das fundações deverão ser realizadas manualmente, observando-se todos os cuidados essenciais para evitar danos ao prédio.

5.2 Os trabalhos de reaterro necessários serão executados em camadas de 20 a 30 cm de espessura, compactadas manualmente.

5.3 Os volumes de material excedentes deverão ser removidos para local adequado, sendo esta uma incumbência da licitante LICITANTE VENCEDORA.

6. DAS FUNDAÇÕES

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6.1 As fundações consistirão de blocos de concreto armado, dispostos sobre lastro de brita com 5 cm de espessura, com dimensões e armaduras definidas neste termo.

6.2 . A execução de todas as peças de concreto armado devera obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Brasileiras relativas ao assunto.

6.3 Apos a conclusão das fundações, o piso devera ser recomposto, devolvendo-lhe as características originais.

7. DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

7.1 Apos a conclusão da obra serão feitos todos os pequenos arremates finais, reparos e retoques que forem necessários.

7.2 Todos os elementos estruturais e da cobertura deverão estar perfeitamente limpos e sem danos de qualquer espécie (amassados, arranhões, deformidades).

7.3 Todo o entulho de obra remanescente devera ser removido para local apropriado.

8. DA GARANTIA DOS SERVIÇOS

8.1 ATENÇÃO: A instalação dos materiais e equipamentos deverão ter prazo mínimo de 01 (um) ano de garantia, com manutenção p restada pela licitante vencedora durante este período contados d o recebimento definitivo pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.

9. DAS ALTERAÇÕES

Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, sempre através de termo aditivo, numerados em ordem crescente. 10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS PRAZOS DE ENTREGA DE

EXECUÇÃO 10.1 As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária 622124490510003 - Instalações. 10.2 ATENÇÃO : Os prazos para execução total dos serviços será d e até 30 dias. 10 DAS OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA

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a) Fornecer e instalar a estrutura de acordo com os prazos apresentados neste termo; b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE; c) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da instalação, objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária; d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da LICITANTE VENCEDORA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais; e) Fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários, conforme a necessidade dos serviços, bem como todas as ferramentas e equipamentos necessários, inclusive andaimes; f) Comunicar a CONTRATANTE a conclusão da instalação, a fim de que a mesma possa efetuar a vistoria. Concluída a vistoria, a LICITANTE VENCEDORA será notificada para que corrija as irregularidades constatadas, se for o caso; g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do termo de contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros; h) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com a CONTRATANTE, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço. i) A LICITANTE VENCEDORA deverá entregar o local limpo, sem entulho, restos de tinta ou aparas de metal. Também não será aceito que as pavimentações do estacionamento fiquem sujas com a tinta das estruturas metálicas do abrigo (por ocasião da pintura). Nos pontos onde foi executada a fixação, a pavimentação deverá ser recomposta. j) Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado, aterro sanitário ou local previamente indicado pelo contratante. k) Os materiais utilizados, em especial as tintas, deverão atender a requisitos ambientais em especial a ausência de chumbo e benzeno.

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11 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 12.1 Expedir a ordem de fornecimento; 11.2 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela empresa contratada para a fiel execução do contrato; 11.3 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

11.4 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

11.5 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato. 12 DO VALOR E DO PAGAMENTO 13.1. O CONTRATANTE pagará à LICITANTE VENCEDORA, pelo objeto deste contrato o valor fixo e irreajustável de R$ xxxxxx (xxxxxxxxxx). 13.2. O pagamento será efetuado em favor da LICITANTE VENCEDORA através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança à administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 13.3. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da LICITANTE VENCEDORA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) bem como à Justiça do Trabalho. 13.4. Caso a LICITANTE VENCEDORA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.

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13.5. Após apresentada a referida comprovação, a LICITANTE VENCEDORA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 13.6. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a LICITANTE VENCEDORA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 13.7. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 13.8. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 8.2, pagará à LICITANTE VENCEDORA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 13.9. Não caberá pagamento de atualização financeira à LICITANTE VENCEDORA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 13.10. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela LICITANTE VENCEDORA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente. 13 DAS PENALIDADES 14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas à LICITANTE VENCEDORA serão as seguintes:

14.1.1 - Advertência; 14.1.2 - Multa; 14.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de

contratar com o CFM; 14.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a

Administração Pública.

14.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

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de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 14.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato em razão do descumprimento pela LICITANTE VENCEDORA de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste certame, implicará à CONTRATANTE multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 14.4 - O descumprimento total ou parcial das obrigações constantes deste termo ensejará, além da multa do item 14.2, as sanções previstas nos subitens 14.1.1 a 14.1.4 deste termo de referência. 14.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 14.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 14.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, ou no caso de não regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 14.8 - A LICITANTE VENCEDORA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais. 14.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei. 14 DO REAJUSTE

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15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 15.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE. 15 DA RESCISÃO Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei. 16 DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários CARLOS ROBERTO SILVA , Gestor Titular, e PAULO GOMES, Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 17 DAS RESPONSABILIDADES DA LICITANTE VENCEDORA

18.1 - A LICITANTE VENCEDORA será a única responsável pelas obrigações decorrentes dos contratos de trabalho de seus empregados, inclusive por eventuais inadimplementos trabalhistas em que possa incorrer, não podendo ser arguida solidariedade nem responsabilidade subsidiária do CONTRATANTE, não existindo, por conseguinte, qualquer vinculação empregatícia entre seus empregados e o CONTRATANTE. 17.2 A LICITANTE VENCEDORA será responsável pela salvaguarda da integridade física do seu pessoal e de terceiros, bem como de seus bens materiais, sendo de sua exclusiva responsabilidade a adoção de todas as medidas de segurança contra acidentes que impliquem em risco de vida ou danos materiais. Para tal, a LICITANTE VENCEDORA deverá cumprir fielmente o estabelecido na legislação em vigor no que concerne à segurança do trabalho, bem como à obediência a todas as normas que devam ser adotadas, ficando, em consequência, por sua conta e responsabilidade qualquer dano que venha a ocorrer.

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17.3 A LICITANTE VENCEDORA será responsável pelas providências necessárias ao atendimento de seus empregados, na hipótese destes virem a sofrer quaisquer acidentes ou mal súbito.

17.4 O custo decorrente do fornecimento dos materiais e equipamentos e da prestação dos serviços, assim como quaisquer ônus, taxas e emolumentos que recaiam sobre o objeto deste termo, correrão única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da LICITANTE VENCEDORA.

17.5 Os danos e/ou prejuízos que venham a ocorrer serão ressarcidos ao CONTRATANTE no prazo estipulado na notificação administrativa à LICITANTE VENCEDORA, sob pena de multa. 17.6 Não obstante a emissão do Atesto de Aceite, ficará a LICITANTE VENCEDORA obrigada a garantir a perfeita execução do objeto do Contrato, nos termos da legislação civil, penal e profissional, e das disposições constantes do Edital da Licitação e seus Anexos. 17.7 A LICITANTE VENCEDORA será responsável pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, subordinados ou prepostos e, ainda, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas, e por todos os danos e/ou prejuízos que, a qualquer título, causar ao CONTRATANTE, bem como a terceiros, em virtude da execução do objeto da presente licitação, respondendo por si e por seus sucessores.

17.8 A LICITANTE VENCEDORA será responsável, ainda, por todos os danos e prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes da divulgação de quaisquer informações sigilosas do CONTRATANTE às quais tenham acesso os seus empregados, subordinados ou prepostos, em razão da execução dos serviços objeto do presente Contrato.

17.9 A LICITANTE VENCEDORA responderá, exclusivamente, pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do contrato decorrente deste Contrato.

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17.10 A LICITANTE VENCEDORA responderá por perdas e danos que vier a sofrer o CONTRATANTE ou terceiros, em razão de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, nos termos da legislação aplicável.

17.11 A LICITANTE VENCEDORA obriga-se a manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação (artigo 55, XIII, da Lei 8.66693). 18 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 19.1 A LICITANTE VENCEDORA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.

19.2 A LICITANTE VENCEDORA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

19.3 Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato.

19.4 A LICITANTE VENCEDORA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.

19.5 A LICITANTE VENCEDORA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades.

19.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE, não eximirá a LICITANTE VENCEDORA de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

20 DA PUBLICAÇÃO

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20.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993. 21 DO FORO E DOS CASOS OMISSOS

21.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

21.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000, 5.450/2005 e 7.892/2013, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666/93 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília (DF), xx de julho de 2013.

CARLOS ROBERTO SILVA PAULO GOMES Gestor Titular Gestor Substituto

ANEXO II

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PLANILHA DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2013

DESCRIÇÃO DO OBJETO VALOR GLOBAL

(A) Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de cobertura sombreadora, em módulos individualizados e sequenciais, estruturada por cúpulas e pilares metálicos para cobertura de 07 veículos no estacionamento interno nos fundos do prédio do CFM. Medidas: 137m2.

R$

VALOR TOTAL POR EXTENSO R$ XXXXX (XXXXXXXXXXXXXXXXX XXX)

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO COMPREENDER, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRE TAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessent a) dias.

VALOR GLOBAL: R$...........................(...............................................................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE OFERTAR O MENOR VALO R GLOBAL.

Brasília - DF, de de 2013. (Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CON TRATO (Preenchimento obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboraçã o de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 027/2013 – PREGÃO ELETRÔNICO

CONTRATO PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE COBERTURA SOMBREADORA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA , Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA , brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE , e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, xxxxxxxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA , resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1. A presente licitação tem por objeto a Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de cobertura sombreadora, em módulos individualizados e sequenciais, estruturada por cúpulas e pilares metálicos para cobertura de 07 veículos (04 carros modelo sedan, marca Honda Civic e 03 modelo Van, marca Sprinter) no estacionamento interno nos fundos do prédio do CFM.

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1.2 Características Técnicas:

1.2.1 Cobertura em policarbonato alveolar 6mm, com emendas e acabamentos frente e lateral em perfis de alumínio. Fabricada em perfil de aço carbono 50x30x18 curvada em calandra, com pintura automotiva antiferrugem na cor a escolher, acabamentos e alumínio, borrachas de vedação, bases de fixação aos solos removíveis, fundação em conjunto de bloco e estaca em concreto armado. 1.2.2 A cobertura deverá ter proteção contra raios “UV”. 1.2.3 A cobertura deve proporcionar diminuição de temperatura e controle de luminosidade. 1.2.4 O material deverá apresentar alta resistência mecânica. Deverá ainda possuir pigmentação resistente, propriedades antimofo, autoextinguível e ser aditivado com bloqueadores de UVA e UVB. 1.2.6 As estruturas metálicas dos abrigos serão devidamente parafusadas ou chumbadas em fundações de blocos de concreto. 1.2.7 As estruturas metálicas dos abrigos deverão ser dotadas das travessas, mãos francesas e tirantes que se fizerem necessários para garantir perfeita rigidez e estabilidade ao conjunto, não sendo permitida a execução de emendas intermediárias para obtenção de peças de maior comprimento. 1.2.8 O acabamento das estruturas metálicas dos abrigos será feito com a aplicação de 01 (uma) demão de zarcão e 02 (duas) demãos de tinta esmalte sintética na cor branca (as peças deverão ser totalmente pintadas). 1.2.9 Todos os elementos da estrutura metálica dos abrigos deverão ser perfeitamente acabados, isentos de acumulo de solda, incrustações ou rebarbas. 1.2.10 Na instalação da cobertura de policarbonato serão empregados vedantes de base de silicone, cura neutra, baixo módulo. 1.2.12 As chapas alveolares, de policarbonato, têm uma das faces protegidas contra raios UV. Essa face ficará voltada para o lado externo submetida à luz solar e será caracterizada por indicação específica na película de proteção da chapa. Essa

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película protetora será retirada, logo após a instalação, para evitar que ela cole na chapa quando submetida ao calor do sol. 1.2.13 Não utilizar produtos vedantes à base de PVC, por sua incompatibilidade com o policarbonato. 1.2.14 Devido ao elevado coeficiente de dilatação térmica das chapas de policarbonato, na fixação das chapas, os parafusos deverão ser apertados somente até o ponto necessário para vedação, evitando excessos que possam dificultar a movimentação dos materiais. 1.2.15 Nunca utilizar rebites para a fixação das chapas de policarbonato, pois eles prejudicam a vedação e não permitem as folgas necessárias para a absorção da dilatação térmica. 1.2.16 As películas adesivas de proteção da chapa de policarbonato só serão removidas após a operação de corte, para evitar danos às superfícies. 1.2.17 O corte das chapas de policarbonato será efetuado com equipamentos de cortes comuns, tais como serra tico-tico, serra circular ou de fita. Para qualquer opção de serra, serão utilizadas lâminas de dentes finos, que tenham entre 6 e 8 dentes por centímetro. 1.2.18 Durante a operação de corte, as chapas de policarbonato ficarão apoiadas sobre a bancada de trabalho, para evitar vibrações. 1.2.19 Evitar que fiquem rebarbas do material no interior dos alvéolos. Para removê-las, utilizar aspirador ou jato de ar comprimido, sem umidade. 1.2.20 A vedação dos alvéolos da chapa de policarbonato será efetuada com fita impermeável de alumínio, na parte superior, e fita porosa de alumínio, na parte inferior, em se tratando de instalações verticais ou inclinadas. No caso de instalações curvas, a fita porosa será utilizada em ambas as extremidades. 1.2.21 As fitas, tanto as porosas como as impermeáveis, serão protegidas por um perfil “U”, metálico ou de policarbonato, com a mesma espessura da chapa. Esses perfis serão dotados de pequenos furos, para permitir a drenagem de condensado que se forme no interior dos alvéolos.

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1.2.22 Em coberturas retas a inclinação mínima será de 10% (dez por cento), para evitar que a água das chuvas se acumule sobre as chapas. 1.2.23 Os alvéolos da chapa de policarbonato ficarão no sentido do caimento das águas pluviais.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 2.1. Constituem parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 027/2013; b. Termo de Referência Anexo I; c. Propostas da empresa e documentos que integram o processo.

2.2. Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a este contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

2.3. Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pela CONTRATADA, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

3– CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA a) Fornecer e instalar a estrutura de acordo com os prazos apresentados neste

contrato;

b) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;

c) Responsabilizar-se, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução da instalação, objeto da contratação, tais como: materiais, salários; seguros de acidentes; taxas, impostos e contribuições previdenciárias; indenizações; vale-refeição; vale transporte, encargos trabalhistas, comerciais e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas

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pelo Governo, isentando o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária;

d) Cumprir e fazer cumprir todas as normas relativas à segurança e medicina do trabalho, e diligenciar para que os seus empregados e os de seus possíveis sub-contratados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI). A CONTRATANTE poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos. O ônus da paralisação correrá por conta da CONTRATADA, mantendo-se inalterados os prazos contratuais;

e) Fornecer equipamentos de segurança aos seus funcionários, conforme a necessidade dos serviços, bem como todas as ferramentas e equipamentos necessários, inclusive andaimes;

f) Comunicar a CONTRATANTE a conclusão da instalação, a fim de que a mesma possa efetuar a vistoria. Concluída a vistoria, a CONTRATADA será notificada para que corrija as irregularidades constatadas, se for o caso;

g) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução, ou de materiais empregados, sendo, ainda, responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros;

h) Responsabilizar-se pela exatidão do serviço, inclusive dos trabalhos eventualmente subcontratados, obrigando-se a reparar inteiramente, às suas expensas e nos prazos determinados, de comum acordo com a CONTRATANTE, todos os erros, vícios e falhas comprovadas nos trabalhos apresentados, mesmo após a execução final do serviço.

i) A CONTRATADA deverá entregar o local limpo, sem entulho, restos de tinta ou aparas de metal. Também não será aceito que as pavimentações do estacionamento fiquem sujas com a tinta das estruturas metálicas do abrigo (por ocasião da pintura). Nos pontos onde foi executada a fixação, a pavimentação deverá ser recomposta.

j) Todos os resíduos gerados durante o serviço deverão ser dispostos em lugar adequado, aterro sanitário ou local previamente indicado pelo contratante.

k) Os materiais utilizados, em especial as tintas, deverão atender a requisitos ambientais em especial a ausência de chumbo e benzeno.

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4 – CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 4.1 Atestar a nota fiscal correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente. 4.2 Efetuar o pagamento do objeto deste contrato, mediante nota fiscal devidamente atestada. 4.3 Garantir acesso à contratada às dependências do CONTRATANTE para cumprimento de suas respectivas obrigações. 4.4 Cumprir integralmente a parte que cabe à empresa conforme estabelecido no programa. 12.5 Providenciar a convocação de seus funcionários para a realização dos exames dentro dos prazos estabelecidos no PCMSO. 12.6 Fornecer à contratada todas as informações que esta necessitar para viabilizar a execução do objeto em questão, inclusive a relação atualizada dos funcionários constando: nome completo data de nascimento, função/cargo e local/posto de trabalho, no ato da assinatura do contrato.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DAS PENALIDADES 5.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas a contratada serão as seguintes:

5.1.1 - Advertência; 5.1.2 - Multa; 5.1.3 - Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o CFM; 5.1.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

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5.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, subtraído o que foi executado. 5.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 5.4 - O descumprimento total ou parcial da obrigação, nos termos do item 5.3 ensejará, além da multa do item 5.3, as sanções previstas nos subitens 5.1.1 a 5.1.4 deste edital. 5.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 5.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 5.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 5.8 - A contratada, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.

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5.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO 6.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAME NTO 7.1. O Contratante pagará à CONTRATADA valor fixo e irreajustável de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx) pelo objeto contratado.

7.2 O pagamento será efetuado em favor da contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança que a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Gestor do contrato. 7.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante Justiça do Trabalho, Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por tempo de Serviço. 7.4 Caso a empresa vencedora goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 7.5 Após apresentada a referida comprovação, a empresa vencedora ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 7.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a empresa vencedora

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providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 7.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 7.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 7.1, pagará à empresa vencedora atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 7.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à empresa vencedora caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 7.10 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela empresa vencedora, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA 8.1 – O prazo de vigência do presente contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até o término da garantia.

8.2 - A instalação dos materiais e equipamentos deverão ter prazo mínimo de 01 (um) ano de garantia, com manutenção prestada pela contratada este período, contados do recebimento definitivo pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE.

8.1.2 – O prazo previsto no caput desta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93 , desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

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9 – CLÁUSULA NONA – DO REAJUSTE 9.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 9.2. No caso de prorrogação do contrato, será utilizado como índice o IPCA/IBGE, para reajustamento do contrato.

9.3. No caso de haver prorrogação contratual, eventuais custos não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação deverão ser eliminados como condição para renovação.

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 10.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 622124490510003 - Instalações.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 11.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários CARLOS ROBERTO SILVA – Gestor Titular e PAULO GOMES – Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93.

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERA IS 12.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 12.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

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12.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 12.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 12.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 12.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DA PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO REGIME DE EXECUÇÃ O

13.1 A execução das fundações e da estrutura será de inteira responsabilidade da contratada, e implicará a responsabilidade integral pela sua estabilidade, resistência e boa qualidade.

13.2 As fundações da cobertura serão executadas em sapatas de concreto com dimensões de acordo com disposições normativas da ABNT, de modo a resistir às cargas da cobertura, inclusive aquelas provocadas pelo vento.

13.3 Cada pilar será acoplado à chapa base, fixada na fundação, através de chumbadores galvanizados.

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13.4 Os materiais e equipamentos deverão ser fornecidos rigorosamente de acordo com as especificações técnicas e a quantidade detalhadas no Anexo I do Edital da Licitação – Termo de Referência. 13.5 A contratada além do fornecimento dos materiais e equipamentos objeto deste certame deverá fornecer a seus funcionários todas as ferramentas, acessórios, equipamentos e materiais necessários a execução dos serviços, conforme descrito neste Anexo. 13.6 Os serviços objeto desta licitação serão prestados na sede do CFM, localizado à SGAS 915 Lote 72 Asa Sul/Brasília – DF. 13.7 Qualquer material ou equipamento fornecido que apresente vícios ou defeitos de fabricação, ou, ainda, rendimento insuficiente, será devolvido, comprometendo-se a contratada, por sua conta, a substituí-lo por outro novo e em perfeito estado de utilização, de acordo com as especificações deste Anexo I, sem que este fato acarrete qualquer ônus para o CONTRATANTE. 13.8 A contratada deverá credenciar, por escrito, junto ao Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, um representante com poderes para tomar quaisquer providências relativas à execução do objeto do Contrato. 13.9 No caso de qualquer fato emergencial, relacionado com os serviços objeto Termo, ocorrer nas dependências do CONTRATANTE, a contratada deverá adotar as providências necessárias ao pronto atendimento da situação, independentemente do horário em que o mesmo venha a ocorrer.

13.10 O CONTRATANTE confere ao seu Órgão Fiscalizador o direito de determinar o imediato afastamento de qualquer empregado integrante da equipe designada para a execução dos serviços que, a seu exclusivo critério, esteja prejudicando o bom andamento ou a boa qualidade dos mesmos, ou que não acate suas ordens nem respeite sua autoridade. 13.11 Caso haja substituição de algum empregado, seja por iniciativa do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE ou da contratada, o substituto deverá possuir qualificação técnico-profissional igual ou superior à do substituído. 13.12 A contratada deverá assegurar-se de que o empregado afastado em razão do cometimento de falta disciplinar, seja por sua iniciativa ou do CONTRATANTE, não será mantido nas dependências do CONTRATANTE.

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13.13 A CONTRATADA deverá providenciar a imediata correção de quaisquer deficiências apontadas pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, relativas à execução do objeto do Contrato. 13.14 A CONTRATADA deverá cumprir fielmente todas as disposições legais referentes ao objeto deste termo, inclusive no que concerne ao fornecimento aos seus empregados ou prepostos de todos os equipamentos e/ou complementos de proteção individual (EPI) exigidos pela legislação em razão da natureza dos serviços e, ainda as que venham a ser emitidas pelo CONTRATANTE acerca das medidas de segurança interna e externa, higiene, medicina do trabalho e ambientais, responsabilizando-se pela orientação dos seus empregados destacados para os serviços no CONTRATANTE, promovendo o seu treinamento, quando necessário. 13.15 A critério do Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE todo material ou equipamento fornecido para a execução do objeto do Contrato poderá ser submetido a exame técnico-pericial para que fique comprovado o respeito às normas da ABNT e demais entidades fiscalizadoras, estabelecendo-se que na falta destas outras serão adotadas pelo CONTRATANTE. 13.16 Os materiais e equipamentos fornecidos pela CONTRATADA, bem como os serviços prestados, estarão sujeitos à aceitação pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, ao qual caberá o direito de recusa caso os mesmos não estejam de acordo com as especificações constantes do Edital da Licitação e seu Anexo I. 13.17 A CONTRATADA ficará obrigada, às suas expensas, a trocar os materiais e equipamentos fornecidos, bem como a refazer e/ou modificar a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada, de modo a adequá-los às especificações deste termo, bem como às exigências de qualidade impostas às relações de consumo em geral, sendo que o ato de recebimento dos mesmos não importará na sua aceitação que, conforme a sua natureza, somente se consumará com o Atesto de Aceite emitido pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE em nota fiscal. 13.18 A CONTRATADA terá o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas contadas do horário do recebimento da comunicação feita pelo Órgão Fiscalizador do CONTRATANTE, para efetuar a troca dos materiais e equipamentos e/ou promover a execução dos serviços, na parte que vier a ser recusada.

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13.19 Quaisquer tolerâncias, concessões ou liberalidades do CONTRATANTE para com a contratada, quando não manifestadas por escrito, não constituirão precedentes invocáveis por esta e não terão o poder de alterar as obrigações pactuadas neste Contrato. 13.20 Caberá à CONTRATADA assumir a responsabilidade e o ônus pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham a incidir sobre o objeto e apresentar os respectivos comprovantes, quando solicitado pelo CONTRATANTE. 13.21 A CONTRATADA fica obrigada a retirar dos locais da execução deste objeto todos e quaisquer entulhos e/ou detritos decorrentes das obras e dos serviços, conforme forem se acumulando, de acordo com as necessidades, de modo a não causar prejuízos para o CONTRATANTE e/ou terceiros, devendo estar encerrada esta tarefa, no entanto, no máximo até a data aprazada para a conclusão. 13.22 A CONTRATADA não poderá subcontratar parte da execução do objeto do Contrato ou sua totalidade. 13.23 A observância de todas as Leis, regulamentos e posturas a que está sujeita a obra, estende-se também às exigências do CREA, especialmente no que se refere à colocação de placas contendo o nome do responsável técnico pela execução dos serviços. 13.24 A CONTRATADA deverá observar as determinações definidas pelos Órgãos responsáveis para retirada, armazenamento e transporte do entulho decorrente das demolições. 13.25 Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI e critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, caso necessário. 13.26 Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18, relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual. 13.27 O armazenamento provisório do entulho, remoção e designação da área para “bota-fora” será de responsabilidade da CONTRATADA, bem como a limpeza total na área de execução dos serviços.

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13.28 A CONTRATADA deverá, também, ter o cuidado de não deixar estes materiais, produto da demolição sobre passeios e vias públicas de forma a não ferir normas da Administração de Brasília.

13.29 DAS GENERALIDADES

� Todas as medidas devem ser conferidas no local de execução do serviço; � Todos os serviços e obras devem obedecer às normas técnicas da ABNT; � Todos os materiais devem ser, rigorosamente, utilizados de acordo com as

especificações dos respectivos fabricantes, inclusive com a utilização de todos os complementos necessários.

13.30 DA MOVIMENTAÇÃO DA TERRA � As escavações para a execução das fundações deverão ser realizadas

manualmente, observando-se todos os cuidados essenciais para evitar danos ao prédio.

� Os trabalhos de reaterro necessários serão executados em camadas de 20 a 30 cm de espessura, compactadas manualmente.

� Os volumes de material excedentes deverão ser removidos para local adequado, sendo esta uma incumbência da contratada

� .

13.31 DAS FUNDAÇÕES

� As fundações consistirão de blocos de concreto armado, dispostos sobre lastro de brita com 5 cm de espessura, com dimensões e armaduras definidas neste termo.

� A execução de todas as peças de concreto armado devera obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Brasileiras relativas ao assunto.

� Apos a conclusão das fundações, o piso devera ser recomposto, devolvendo-lhe as características originais.

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13.32 DA CONCLUSÃO DOS SERVIÇOS

� Apos a conclusão da obra serão feitos todos os pequenos arremates finais, reparos e retoques que forem necessários.

� Todos os elementos estruturais e da cobertura deverão estar perfeitamente limpos e sem danos de qualquer espécie (amassados, arranhões, deformidades).

� Todo o entulho de obra remanescente devera ser removido para local apropriado.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO E DOS CASOS O MISSOS 14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2 013.

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)