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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. JUSTIFICATIVA O Conselho Federal de Medicina (CFM) edita desde 1992 a Revista Bioética, publicação científica voltada a promover o aprimoramento profissional no campo da Bioética e da Ética Médica. A revista é distribuída gratuitamente aos Conselhos Regionais de Medicina, associações médicas, bibliotecas públicas e cursos de formação na área. O padrão de qualidade de periódicos científicos exige a inclusão de resumos (abstracts e resumen) em português, inglês e espanhol. Além disso, para aumentar a visibilidade internacional do periódico, os artigos publicados em português e/ou espanhol vêm sendo traduzidos para inglês, para publicação exclusiva em meio digital. Para dar continuidade ao padrão científico da publicação do CFM, é imprescindível a contratação de serviços qualificados de tradução, versão e revisão de textos nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola. Além de atender às necessidades específicas da revista, a contratação desses serviços deverá suprir também, necessidades esporádicas de outros setores do Conselho Federal de Medicina, de tradução, versão e/ou revisão de textos nessas mesmas línguas estrangeiras. 2. OBJETO 2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob demanda, de tradução e revisão da língua portuguesa para as línguas inglesa e espanhola e versão e revisão das línguas inglesa e espanhola para a língua portuguesa. a) versão de textos do inglês, espanhol para o português; b) tradução de textos do português para o inglês, espanhol; c) versão ou tradução entre as línguas citadas no item anterior; d) revisão de traduções e versões. 2.2. Definições: a. Versão: É a passagem de um texto da língua estrangeira para a língua nacional;

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SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

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TERMO DE REFERÊNCIA

1. JUSTIFICATIVA

O Conselho Federal de Medicina (CFM) edita desde 1992 a Revista Bioética,

publicação científica voltada a promover o aprimoramento profissional no campo da

Bioética e da Ética Médica. A revista é distribuída gratuitamente aos Conselhos

Regionais de Medicina, associações médicas, bibliotecas públicas e cursos de

formação na área.

O padrão de qualidade de periódicos científicos exige a inclusão de resumos

(abstracts e resumen) em português, inglês e espanhol. Além disso, para aumentar a

visibilidade internacional do periódico, os artigos publicados em português e/ou

espanhol vêm sendo traduzidos para inglês, para publicação exclusiva em meio

digital. Para dar continuidade ao padrão científico da publicação do CFM, é

imprescindível a contratação de serviços qualificados de tradução, versão e revisão

de textos nas línguas portuguesa, inglesa e espanhola.

Além de atender às necessidades específicas da revista, a contratação desses

serviços deverá suprir também, necessidades esporádicas de outros setores do

Conselho Federal de Medicina, de tradução, versão e/ou revisão de textos nessas

mesmas línguas estrangeiras.

2. OBJETO

2.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob

demanda, de tradução e revisão da língua portuguesa para as línguas inglesa e

espanhola e versão e revisão das línguas inglesa e espanhola para a língua

portuguesa.

a) versão de textos do inglês, espanhol para o português;

b) tradução de textos do português para o inglês, espanhol;

c) versão ou tradução entre as línguas citadas no item anterior;

d) revisão de traduções e versões.

2.2. Definições:

a. Versão: É a passagem de um texto da língua estrangeira para a língua

nacional;

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b. Revisão: É a correção dos erros identificados no texto original em idioma estrangeiro, os quais podem ser ortográficos, de pontuação ou semânticos;

c. Tradução: É a atividade que abrange a interpretação do significado de um

texto em uma língua — o texto fonte — e a produção de um novo texto em

outra língua, mas que exprima o texto original da forma mais exata possível

na língua destino.

3. OBJETIVO

Garantir a qualidade, precisão, correção e clareza dos títulos, resumos e palavras-

chave traduzidos para os idiomas inglês e espanhol para a Revista Bioética bem

como dos mesmos requisitos na tradução para inglês do texto integral da revista,

originariamente em português ou espanhol, considerando todas as partes e

informações presentes em cada artigo, exceptuando-se referências; assegurar a

tradução para o português culto, nas mesmas condições de excelência, de artigos,

títulos, resumos e palavras chave, recebidos nesses idiomas, e publicados no citado

periódico; e, ainda, asseverar a forma ótima para tradução, versão ou revisão de

textos avulsos e outras publicações eventuais de interesse do Conselho Federal de

Medicina.

4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS

4.1. A lauda será definida como 1.000 (um mil) caracteres sem espaço. O material trabalhado deverá ser diagramado em páginas de configuração A4, fonte Arial, tamanho 11, em texto justificado com espaçamento entre linhas padrão, seguindo as especificações dos arquivos originais enviados pelo CFM, no que concerne à diagramação e apresentação de fontes em negrito e itálico, quando for o caso. Deverá ser mantida a formatação original, inclusive no que se refere a cores. Contar-se-á o número de laudas produzidas totalizando o valor a ser pago. No caso de laudas não totalmente preenchidas, se usará o arredondamento: preenchida até a metade, contar-se-á como metade do valor de uma lauda; preenchida mais da metade, valorar-se-á como lauda inteira. 4.2. Prazo de Execução Considerando-se dias úteis como aqueles compreendidos entre segunda e sexta feira e; dias corridos como as datas em sequencia do calendário, independente de sua posição na escala semanal, os prazos para a execução de cada um dos tipos de serviço deverão ser de no máximo:

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4.2.1. Revisão, versão ou tradução de resumos e títulos

a. Revisão em regime normal: até 6.300 palavras em, no máximo, três dias corridos para cada idioma;

b. Revisão em regime urgente: até 6.300 palavras em, no máximo, dois dias corridos para cada idioma;

c. Revisão em regime de extrema urgência: até 6.300 palavras em, no máximo, um (1) dia corrido para cada idioma;

d. Versão e tradução em regime normal: até 6.300 palavras em, no máximo, cinco dias úteis para cada idioma;

e. Versão e tradução em regime urgente: até 6.300 palavras em, no máximo, 3 dias corridos para cada idioma;

f. Versão e tradução em regime de extrema urgência: até 6.300 palavras em, no máximo, dois dias corridos para cada idioma.

4.2.1.1. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas, revisadas ou vertidas do português para o espanhol e inglês, no período de 60 meses será de 94.500 (noventa e quatro mil e quinhentas) palavras, apresentadas em até 20 títulos e resumos de cada idioma em 15 fascículos (3 por ano) com 18 artigos cada um.

4.2.2. Tradução de artigos para inglês

a. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime normal: 12 dias úteis;

b. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime urgente: 5 dias úteis;

c. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime de extrema urgência: 5 dias corridos.

4.2.2.1. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas do português para o inglês, no período de 60 meses será de 1.620.000 (um milhão e seiscentas mil) palavras, que comporão 15 fascículos (3 por ano) com 18 artigos de até 6.000 palavras em português cada um.

4.2.3. A tradução, revisão ou versão de livros ou documentos demandados por outros setores do CFM terão prazo proporcional ao definido nos itens acima, considerando-se o tamanho, tipo de serviço, idioma e prazo esperado, a ser acertado entre as partes.

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4.2.4 Os prazos de devolução para os serviços contratados especificados acima serão contabilizados a partir do dia seguinte à entrega dos arquivos pelo CFM à CONTRATADA. Em caso de entrega pelo CFM de arquivos em datas distintas o prazo de devolução para fins de pagamento ou aplicação de advertência ou multa será contabilizado individualmente, ou seja, considerando-se as datas de envio e de recebimento de cada um pelo CFM. 4.2.3. Para efeito de pagamento será considerado o Regime de Execução solicitado pelo Contratante, sem prejuízo da aplicação de multa, caso o serviço seja entregue fora do prazo.

4.3. Dos quantitativos

4.3.1. Os quantitativos apresentados representam 100% a ser registrado, não configurando obrigação por parte do Contratante em adquiri-los. 4.3.2. O Contratante não se obriga a adquirir o quantitativo informado, podendo solicitar o fornecimento de itens individualmente e em quantidades que entender necessário, conforme a demanda.

4.4. Da entrega do produto Para fins de contabilização de prazo serão considerados entregues os produtos que não apresentarem defeitos, imperfeiçoes ou falhas no momento da devolução dos arquivos ao CFM pela empresa contratada. Além dos requisitos de qualidade do produto - qualidade, precisão, correção e clareza - serão considerados também os aspectos relativos à formatação do material, tal como especifica o item 4.1. Caso sejam detectados quaisquer problemas de conteúdo ou formato o prazo de devolução passará automaticamente a ser o do envio do arquivo final, sem os erros ou falhas identificados. 4.5. Do atraso na entrega Serão considerados como em atraso todos os serviços que excederem os prazos máximos definidos nos itens 4.2.1; 4.2.2; 4.2.3 do presente termo, ou seja, aquele especificado como regime normal para cada tipo de serviço.

4.5.1. Qualquer atraso injustificado e não ocasionado pela Contratante, na entrega dos serviços solicitados, poderá incorrer na aplicação de multa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste termo, conforme especificado a seguir:

a. Atraso de um dia na entrega dos serviços solicitados: 0,25% sobre o valor total dos serviços contratados;

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b. Atraso de dois dias na entrega dos serviços solicitados: 0,35% sobre o valor total dos serviços contratados;

c. Atraso de três dias na entrega dos serviços solicitados: 0,5% sobre o valor total dos serviços contratados;

d. Atraso superior a três dias na entrega dos serviços solicitados: 10% sobre o valor total dos serviços contratados;

4.5.2. A multa por reincidência poderá implicar em rescisão contratual.

5. HABILITAÇÃO 5.1. Visando comprovar a fluência nos idiomas inglês e espanhol, a empresa deve apresentar diplomas comprobatórios de grau pleno dos tradutores que trabalharão para este Conselho Federal de Medicina, reconhecidos pelo MEC. 5.2. A empresa deverá possuir, quando da participação na licitação, em seu quadro, profissionais graduados em qualquer área do ensino superior, comprovando essa habilitação por meio de diploma reconhecido pelo MEC. 5.3. A Contratada assumirá responsabilidade técnica, civil e penal pelas traduções produzidas por toda a equipe durante a vigência do Contrato. 5.4. Os tradutores deverão comprovar a experiência e a qualidade de seus serviços mediante apresentação de três trabalhos traduzidos anteriormente, cuja qualidade será atestada pela publicação dos mesmos em veículos de comunicação de circulação pública (livros, jornais ou revistas, acadêmicas ou não) ou por certificados de qualidade expedidos em nome do prestador ou empresa pelo demandante dos referidos serviços, em caso de teses ou outros tipos de publicação acadêmica. 5.5. A empresa deverá apresentar dois atestados de capacitação, fornecido por entidade pública ou privada, para as quais já tenham prestado serviço. 6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 6.1. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços com fidelidade, qualidade e perícia, sob pena de, prestando-o de forma insuficiente, restar obrigado ao pagamento de multa prevista em contrato, sem prejuízo das medidas judiciais porventura cabíveis.

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6.2. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que são objeto do Contrato a ser celebrado entre as partes nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que tenham sido gerado pela sua atuação. 6.3. A execução do objeto deverá ocorrer fora da sede do Conselho Federal de Medicina, não havendo qualquer subordinação jurídica da CONTRATADA com o CONTRATANTE, além das especificadas no contrato a ser assinado pelas duas partes. 6.4. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 6.5. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. 6.6. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço, e por tudo quanto á legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. 6.7. Enquanto viger o contrato, a CONTRATADA deverá se apresentar perante o cliente final (CFM) sempre em nome do CONTRATANTE, prezando sempre o profissionalismo. Não poderá, logo, em hipótese alguma, realizar autopromoção com intuito de se beneficiar disso. 6.8. A CONTRATADA deverá emitir, em favor do CONTRATANTE, recibo de serviços prestados, constando o valor total da remuneração avençada a cada trabalho, em conformidade com as especificações que certamente estarão contidas na Ordem de Serviço. 6.9. A CONTRATADA renuncia, formal e expressamente, a todos e quaisquer direitos que tenha ou possa vir a reclamar, concernentes a direitos autorais das traduções e/ou textos por ele confeccionados, passando-se a entender como propriedade do tomador, ou de seu cliente final – a despeito deste não possuir relevância jurídica no presente contrato, conforme o caso, todo e qualquer material produzido pela CONTRATADA sob a égide deste contrato.

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6.10. Compromete-se, ademais, a guardar discrição e segredo profissional relativos ao conteúdo dos materiais cuja tradução lhe seja confiada durante a vigência deste contrato e por prazo adicional após o término do contrato, segundo definido pela Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005. 6.11. A CONTRATADA obriga-se a refazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o todo ou parte de qualquer serviço que apresente erros em qualquer dos processos editoriais tais como erros lingüísticos, de tipologia, de forma, de inadequação aos padrões da norma culta, utilização de termos técnicos ou outros reclamados pelo CONTRATANTE. 7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 7.1. Requerer, caso julgue necessário, que a CONTRATADA assine um termo de confidencialidade como condição para a prestação do serviço;

7.2. Emitir ordem de serviço em favor da CONTRATADA, especificando o número de laudas do texto original para cada serviço realizado.

7.3. Fornecer o documento a ser traduzido de forma legível, em arquivo eletrônico Word ou com este compatível; 7.4. Fornecer todos os dados que o CONTRATADO entenda necessários à execução dos serviços; 7.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; 7.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 7.7. Notificar imediatamente o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 7.8. Efetuar os pagamentos devidos por cada tarefa realizada pela CONTRATADA nas condições contratualmente estabelecidas. 8. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

8.1. O objeto final dos serviços deverá ser apresentado no padrão da norma culta da língua portuguesa ou no padrão da norma culta da língua para a qual foi traduzido,

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salvo se, deliberadamente, por determinação da CONTRATADA, se optar por padrões coloquiais; 8.2. Além disso o objeto deverá cumprir as especificações de formatação prescritas no item 4.1; 8.3. Cada serviço prestado deverá ser apresentado demandante bem como ao responsável pelo contrato, para que se verifique a adequação aos objetivos a que se propõe o serviço; 8.4. Para aceite do serviço pelo fiscal responsável pelo contrato a CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal descrevendo os serviços executados juntamente com a versão final do trabalho realizado; 8.5. Os tradutores assumirão a responsabilidade administrativa, técnica, civil e penal pelas traduções e versões prestadas, devendo assinar o documento entregue como prova dos serviços; 8.6. O texto traduzido deverá ser entregue em formato eletrônico word editável; 8.7. Os serviços serão realizados em local próprio da CONTRATADA e sob nenhuma hipótese nas dependências do CFM.

9. DA FORMA DE PAGAMENTO 9.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato; 9.2. A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS) e Justiça do Trabalho. 9.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal.

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9.4. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 9.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará pendente e o pagamento sustado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 9.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada o fornecimento, objeto deste Edital. 9.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 9.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 9.8. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações, em virtude de penalidades impostas à CONTRATADA, ou inadimplência contratual. 10. DA VIGÊNCIA 10.1 O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses, conforme dispõe o artigo 57, da Lei nº 8.666/93. 10.2 O prazo previsto nesta cláusula poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do parágrafo primeiro do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10º (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

11. DAS MULTAS E PENALIDADES

11.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93. 11.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega dos de serviços solicitados, será aplicada multa de mora, nos seguintes termos:

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a. Atraso de um dia na entrega dos serviços solicitados: 0,25% sobre o valor

total dos serviços contratados;

b. Atraso de dois dias na entrega dos serviços solicitados: 0,35% sobre o valor

total dos serviços contratados;

c. Atraso de três dias na entrega dos serviços solicitados: 0,5% sobre o valor

total dos serviços contratados;

d. Atraso superior a três dias na entrega dos serviços solicitados: 10% sobre o

valor total dos serviços contratados; 11.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa na forma estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos:

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior

11.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.

11.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês. 11.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 12.3 deste Capítulo, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.

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11.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:

a. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;

b. deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c. apresentar documentação falsa; d. não mantiver a proposta; e. comportar-se de modo inidôneo; f. fizer declaração falsa; g. cometer fraude fiscal.

12. DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

12.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio das funcionárias DORA PORTO, gestora titular e ELIANE MARIA DE MEDEIROS E SILVA, gestora substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993. 13. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO 13.1 - O custo estimado da contratação, o valor máximo global estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:

13.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; 13.1.3. por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.

13.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo a ser pago na contratação.

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14. DA RESCISÃO DO CONTRATO 14.1 O presente contrato poderá ser rescindido, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, nos casos previstos no Artigo 78, Incisos I a XVII, da Lei 8.666, de 21.06.93, observadas as disposições do Parágrafo 2º do Artigo 79 da mesma lei. 14.2. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da Lei nº 8.666/93. 15. DA PUBLICAÇÃO 15.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

Brasília–DF, de de 2012.

DORA PORTO ELIANE MARIA DE MEDEIROS E SILVA Gestora Titular Gestora Substituta

SERVIÇOS VALOR DA LAUDA EM REGIME NORMAL Valor Médio do serviço de Revisão de Resumos e Títulos R$ 37,00

Valor Médio do serviço de Versão e Tradução de Resumos e Títulos R$ 48,00

Valor Médio do serviço de Tradução De Artigos Para Inglês R$ 48,00

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ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

1. OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob

demanda, de tradução e revisão da língua portuguesa para as línguas inglesa e

espanhola e versão e revisão das línguas inglesa e espanhola para a língua

portuguesa.

SERVIÇO CONSIDERANDO LAUDA DE 1000 (MIL)

CARACTERES SEM ESPAÇO

REGIME NORMAL

REGIME URGENTE

REGIME EXTREMA URGÊNCIA

Revisão de Resumos e Títulos R$ R$ R$ Versão e Tradução de Resumos e Títulos

R$ R$ R$

Tradução De Artigos Para Inglês R$ R$ R$

VALOR GLOBAL R$

a. Para efeito de classificação da proposta será considerado o valor global

dos serviços em regime normal;

b. O valor do regime URGENTE não poderá ser superior a 20% do valor do regime NORMAL;

c. O valor do regime de EXTREMA URGÊNCIA não poderá ser superior a

40% do valor do regime NORMAL;

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO,

ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA

PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO.

O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias. R$...........................(...............................................................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR GLOBAL

Brasília - DF, de de 2012. _____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

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ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA. (Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

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ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO OBRIGATÓRIO

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

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ANEXO V

MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 020/2012 OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS DE SERVIÇO DE TRADUÇÃO, REVISÃO E VERSÃO DE LINGUAS, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES ESTABELECIDAS.

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado ÓRGÃO GERENCIADOR, e a empresa XXXXXXXX inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXX, com sede à XXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. EMERSON LUIS NEMES, XXXX, XXXXX, XXXX, RG n° XXXX, inscrito no CPF n° XXXXX, e, daqui por diante, denominado FORNECEDOR REGISTRADO, resolvem na forma da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Federal nº 3.931/2001, e, subsidiariamente, da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações posteriores, firmar a presente Ata de Registro de Preços, mediante as seguintes condições:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob

demanda, de tradução e revisão da língua portuguesa para as línguas inglesa e

espanhola e versão e revisão das línguas inglesa e espanhola para a língua

portuguesa.

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a. versão de textos do inglês, espanhol para o português;

b. tradução de textos do português para o inglês, espanhol;

c. versão ou tradução entre as línguas citadas no item anterior;

d. revisão de traduções e versões.

1.2. Definições:

d. Versão: É a passagem de um texto da língua estrangeira para a língua

nacional; e. Revisão: É a correção dos erros identificados no texto original em idioma

estrangeiro, os quais podem ser ortográficos, de pontuação ou semânticos; f. Tradução: É a atividade que abrange a interpretação do significado de um

texto em uma língua — o texto fonte — e a produção de um novo texto em

outra língua, mas que exprima o texto original da forma mais exata possível

na língua destino. 1.3. Do quantitativo Registrado

a. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas, revisadas ou vertidas do português para o espanhol e inglês será de 94.500 (noventa e quatro mil e quinhentas) palavras, apresentadas em até 20 títulos e resumos de cada idioma em 15 fascículos com 18 artigos cada um.

b. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas do português para o

inglês será de 1.620.000 (um milhão e seiscentas mil) palavras, que comporão 15 fascículos com 18 artigos de até 6.000 palavras em português cada um.

c. O fornecimento será de acordo com as demandas solicitadas pelo CFM.

d. O Contratante não se obriga a adquirir a quantidade registrada, podendo

solicitar o fornecimento de itens individualmente e em percentuais menores, conforme necessidade demandada e especificada no anexo I.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E DO QUANTITATIVO PARA AQUISIÇÃO.

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2.1 – Constituem parte integrante desta Ata, os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Processo Administrativo 020/2012; b. Termo de Referência; c. Planilha de Preços e d. Proposta de preços e documentos que integram o processo, firmados pela

CONTRATADA. 2.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e esta Ata, prevalecerá esta última. Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento a esta Ata, definir a sua intenção e, desta forma, reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual.

2.3 – Em caso de dúvidas do CONTRATANTE na execução desta Ata, deverão ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de modo a entender as especificações apresentadas como condições essenciais a serem satisfeitas.

3 – CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

3.1. Integra a presente Ata o Conselho Federal de Medicina, na qualidade de órgão gerenciador.

4 – CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. A Ata decorrente do presente certame licitatório vigerá pelo período de até 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, nos termo do Decreto 3931/2001;

5 – CLÁUSULA QUINTA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

5.1. Não será admitida a adesão a esta Ata de Registro de Preços.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES REGISTRADOS

SERVIÇO CONSIDERANDO

LAUDA DE 1000 (MIL) CARACTERES SEM ESPAÇO

REGIME NORMAL

REGIME URGENTE

REGIME EXTREMA URGÊNCIA

Revisão de Resumos e Títulos R$ R$ R$

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Versão e Tradução de Resumos e Títulos

R$ R$ R$

Tradução De Artigos Para Inglês R$ R$ R$

6.2. O preço registrado e a indicação do respectivo fornecedor detentor da Ata serão publicados na imprensa oficial e divulgados em meio eletrônico. 6.3. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

6.3.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

6.4. Durante o período de validade da Ata de Registro de Preços, os preços não serão reajustados. 6.5. O diferencial de preço entre a proposta inicial do Fornecedor detentor da Ata e a pesquisa de mercado efetuada pelo Órgão Gerenciador à época da abertura da proposta, bem como eventuais descontos por ela concedidos serão sempre mantidos, inclusive se houver prorrogação da validade da Ata de Registro de Preços.

7 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS

7.1. O Fornecedor registrado terá o seu registro cancelado quando:

a. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; b. Não aceitar reduzir seus preços registrados na hipótese de se tornarem

superiores aos praticados no mercado; c. Houver razões de interesse público.

7.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por decisão do Presidente do Conselho Federal de Medicina. 7.3. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução

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contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.

8 – CLÁUSULA OITAVA - DA DIVULGAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. A presente Ata será divulgada no portal da internet www.portalmedico.org.br

9 – CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

9.1. Gerenciar a Ata de Registro de Preços: 9.2. Prestar, por meio de seu representante, as informações necessárias, bem como atestar as Notas Fiscais oriundas das obrigações contraídas; 9.3. Emitir pareceres sobre atos relativos à execução da ata, em especial, quanto ao acompanhamento e fiscalização dos serviços, à exigência de condições estabelecidas no Edital e à proposta de aplicação de sanções; 9.4. Assegurar-se do fiel cumprimento das condições estabelecidas na ata, no instrumento convocatório e seus anexos; 9.5. Assegurar-se de que os preços contratados são os mais vantajosos para a Administração, por meio de estudo comparativo dos preços praticados pelo mercado; 9.6. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações dos preços registrados e a aplicação de penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços; 9.7. A fiscalização exercida pelo Órgão Gerenciador não excluirá ou reduzirá a responsabilidade do Fornecedor Registrado pela completa e perfeita execução dos serviços; 9.8. Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução dos serviços, por servidor especialmente designado nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93;

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9.9. Observar, para que durante a vigência da Ata de Registro de preços sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; 9.10. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados; 9.11. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados; 9.12. Fiscalizar e acompanhar toda a execução dos serviços, por meio de um funcionário especialmente designado para esse fim, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas ao mesmo; 9.13. Providenciar o pagamento nos prazos e na forma estipulada. 9.14. Informar ao Órgão Gerenciador sempre que notar falhas na execução dos serviços contratados.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR REGISTRADO

10.1. Manter durante a vigência da ata de registro de preço as condições de habilitação exigidas no Edital e na presente Ata de Registro de preços; 10.2. Abster-se de transferir direitos ou obrigações decorrentes da ata de registro de preços sem a expressa concordância do Órgão Gerenciador. 10.3. Cumprir os dispostos do Edital e seus Anexos. 10.4. Cumprir fielmente as obrigações definidas no Termo de Referência, de forma que os produtos sejam fornecidos de acordo com as exigências e prazos nele contidas; 10.5. Comunicar ao Órgão Gerenciador, por escrito, qualquer anormalidade na prestação dos serviços e prestar os esclarecimentos necessários; 10.6. Não transferir a outrem os serviços contratados, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência do Órgão Gerenciador, devendo, neste caso, assumir total responsabilidade da Licitante Vencedora;

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10.7. Manter as mesmas condições habilitatórias, em especial, no que se refere ao recolhimento dos impostos federais, estaduais e municipais, inclusive “ISSQN”, durante toda a execução do objeto; 10.8. Havendo cisão, incorporação ou fusão da proponente, licitante vencedora ou futura empresa contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações, como pressuposto para a continuidade do contrato, ficará condicionada à análise, pelo Órgão Gerenciador, do procedimento realizado e da documentação da nova empresa, considerando todas as normas aqui estabelecidas como parâmetros de aceitação, tendo em vista a eliminação dos riscos de insucesso na execução do objeto contratado; 10.9. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e para-fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre a prestação dos serviços objeto desta licitação; 10.10. Aceitar nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato; 10.11. Atender aos acréscimos e supressões solicitadas no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data de solicitação; 10.12. Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos; 10.13. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase da licitação, principalmente seu cadastramento e documentação junto ao SICAF devidamente atualizado, inclusive para efeito de pagamento, sob pena de rescisão contratual.

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 11.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação correrão à conta dos recursos orçamentários xxx -xxxx

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA

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12.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio das funcionárias DORA PORTO, gestora titular e ELIANE MARIA DE MEDEIROS E SILVA, gestora substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993.

13 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO 13.1. A eficácia da Ata e Contrato ficam condicionados à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo Órgão Gerenciador, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

14 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 14.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 14.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe as Leis n.º 8.666/1993 e 10.520/2002, os Decretos n.º 3.555/2000 e 3.931/2001 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam a presente

Ata em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília–DF, de de 2012

_________________________________________

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA ÓRGÃO GERENCIADOR

_________________________________________

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx FORNECEDOR REGISTRADO

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ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 020/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO CONTRAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, DE TRADUÇÃO, REVISÃO E VERSÃO DE LINGUAS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede à XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pela Sr XXXXXXXXXXXXXXXXX, XXXXXXXXXX, XXXXXXXXXXXXXR,XXXXXXXXXX, inscrita no CPF n° XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente e domiciliadx XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

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1.1. Contratação de empresa especializada para a prestação de serviço, sob

demanda, de tradução e revisão da língua portuguesa para as línguas inglesa e

espanhola e versão e revisão das línguas inglesa e espanhola para a língua

portuguesa.

a. versão de textos do inglês, espanhol para o português;

b. tradução de textos do português para o inglês, espanhol;

c. versão ou tradução entre as línguas citadas no item anterior;

d. revisão de traduções e versões.

1.2. Definições:

a. Versão: É a passagem de um texto da língua estrangeira para a língua

nacional; b. Revisão: É a correção dos erros identificados no texto original em idioma

estrangeiro, os quais podem ser ortográficos, de pontuação ou semânticos; c. Tradução: É a atividade que abrange a interpretação do significado de um

texto em uma língua — o texto fonte — e a produção de um novo texto em

outra língua, mas que exprima o texto original da forma mais exata possível

na língua destino.

2 – CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO 2.1. Das Especificações

a. A lauda será definida como 1.000 (um mil) caracteres sem espaço.

b. O material trabalhado deverá ser diagramado em páginas de configuração A4, fonte Arial, tamanho 11, em texto justificado com espaçamento entre linhas padrão, seguindo as especificações dos arquivos originais enviados pelo CFM, no que concerne à diagramação e apresentação de fontes em negrito e itálico, quando for o caso.

c. Deverá ser mantida a formatação original, inclusive no que se refere a cores.

d. Contar-se-á o número de laudas produzidas totalizando o valor a ser pago. No

caso de laudas não totalmente preenchidas, se usará o arredondamento:

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preenchida até a metade, contar-se-á como metade do valor de uma lauda; preenchida mais da metade, valorar-se-á como lauda inteira.

2.2. Do Prazo de Execução Considerando-se dias úteis como aqueles compreendidos entre segunda e sexta feira e; dias corridos como as datas em sequencia do calendário, independente de sua posição na escala semanal, os prazos para a execução de cada um dos tipos de serviço deverão ser de no máximo:

2.2.1. Revisão, versão ou tradução de resumos e títulos

a. Revisão em regime normal: até 6.300 palavras em, no máximo, três dias corridos para cada idioma;

b. Revisão em regime urgente: até 6.300 palavras em, no máximo, dois dias corridos para cada idioma;

c. Revisão em regime de extrema urgência: até 6.300 palavras em, no máximo, um (1) dia corrido para cada idioma;

d. Versão e tradução em regime normal: até 6.300 palavras em, no máximo, cinco dias úteis para cada idioma;

e. Versão e tradução em regime urgente: até 6.300 palavras em, no máximo, 3 dias corridos para cada idioma;

f. Versão e tradução em regime de extrema urgência: até 6.300 palavras em, no máximo, dois dias corridos para cada idioma.

2.2.1.1. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas, revisadas ou vertidas do português para o espanhol e inglês, no período de 60 meses será de 94.500 (noventa e quatro mil e quinhentas) palavras, apresentadas em até 20 títulos e resumos de cada idioma em 15 fascículos (3 por ano) com 18 artigos cada um.

2.2.2. Tradução de artigos para inglês

d. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime normal: 12 dias úteis;

e. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime urgente: 5 dias úteis;

f. Tradução de até 20 artigos com, no máximo 6.000 palavras cada em português, em regime de extrema urgência: 5 dias corridos.

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2.2.2.1. A quantidade estimada de palavras a serem traduzidas do português para o inglês, no período de 60 meses será de 1.620.000 (um milhão e seiscentas mil) palavras, que comporão 15 fascículos (3 por ano) com 18 artigos de até 6.000 palavras em português cada um.

2.2.3. A tradução, revisão ou versão de livros ou documentos demandados por outros setores do CFM terão prazo proporcional ao definido nos itens acima, considerando-se o tamanho, tipo de serviço, idioma e prazo esperado, a ser acertado entre as partes. 2.2.4 Os prazos de devolução para os serviços contratados especificados acima serão contabilizados a partir do dia seguinte à entrega dos arquivos pelo CFM à CONTRATADA. Em caso de entrega pelo CFM de arquivos em datas distintas o prazo de devolução para fins de pagamento ou aplicação de advertência ou multa será contabilizado individualmente, ou seja, considerando-se as datas de envio e de recebimento de cada um pelo CFM. 2.2.5. Para efeito de pagamento será considerado o Regime de Execução solicitado pelo Contratante, sem prejuízo da aplicação de multa, caso o serviço seja entregue fora do prazo.

2.3. Dos quantitativos

a. Os quantitativos apresentados representam 100% registrado, não configurando obrigação por parte do Contratante em adquiri-los.

b. O Contratante não se obriga a adquirir o quantitativo informado, podendo

solicitar o fornecimento de itens individualmente e em quantidades que entender necessário, conforme a demanda.

2.4. Da entrega do produto

a. Para fins de contabilização de prazo serão considerados entregues os produtos que não apresentarem defeitos, imperfeiçoes ou falhas no momento da devolução dos arquivos ao CFM pela empresa contratada.

b. Além dos requisitos de qualidade do produto - qualidade, precisão, correção e

clareza - serão considerados também os aspectos relativos à formatação do material, tal como especifica o item 2.1.

c. Caso sejam detectados quaisquer problemas de conteúdo ou formato o prazo

de devolução passará automaticamente a ser o do envio do arquivo final, sem os erros ou falhas identificados.

2.5. Do atraso na entrega

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a. Serão considerados em atraso todos os serviços que excederem os prazos

máximos definidos nos itens 2.2.1; 2.2.2; 2.2.3 do presente termo, ou seja, aquele especificado como regime normal para cada tipo de serviço.

b. Qualquer atraso injustificado e não ocasionado pela Contratante, na entrega

dos serviços solicitados, poderá incorrer na aplicação de multa, sem prejuízo das demais penalidades previstas neste termo, conforme especificado a seguir:

i. Atraso de um dia na entrega dos serviços solicitados: 0,25% sobre o valor total dos serviços contratados;

ii. Atraso de dois dias na entrega dos serviços solicitados: 0,35% sobre o valor total dos serviços contratados;

iii. Atraso de três dias na entrega dos serviços solicitados: 0,5% sobre o valor total dos serviços contratados;

iv. Atraso superior a três dias na entrega dos serviços solicitados: 10% sobre o valor total dos serviços contratados;

c. A multa por reincidência poderá implicar em rescisão contratual.

2.6. Disposições Gerais da Execução

a. O objeto final dos serviços deverá ser apresentado no padrão da norma culta da língua portuguesa ou no padrão da norma culta da língua para a qual foi traduzido, salvo se, deliberadamente, por determinação da CONTRATADA, se optar por padrões coloquiais;

b. O objeto deverá cumprir as especificações de formatação prescritas no item

2.1;

c. Para cada serviço solicitado deverá ser apresentado demandante bem como ao responsável pelo contrato, para que se verifique a adequação aos objetivos a que se propõe o serviço;

d. Para aceite do serviço pelo gestor do contrato a CONTRATADA deverá

apresentar nota fiscal descrevendo os serviços executados juntamente com a versão final do trabalho realizado;

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e. Os tradutores assumirão a responsabilidade administrativa, técnica, civil e penal pelas traduções e versões prestadas, devendo assinar o documento entregue como prova dos serviços;

f. O texto traduzido deverá ser entregue em formato eletrônico word editável;

g. Os serviços serão realizados em local próprio da CONTRATADA e sob nenhuma hipótese nas dependências do CFM.

h. A CONTRATADA obriga-se a refazer, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, o todo ou parte de qualquer serviço que apresente erros em qualquer dos processos editoriais tais como erros lingüísticos, de tipologia, de forma, de inadequação aos padrões da norma culta, utilização de termos técnicos ou outros reclamados pelo CONTRATANTE.

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

3.1 O presente contrato é firmado através Sistema Eletrônico de Administração de Compras, através do site www.comprasnet.gov.br, de conformidade com as disposições da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelos Decretos 3.555/2000 e 5.450/2005, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.

4. CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO 4.1 A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1 O prazo de vigência do contrato a ser firmado será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 12 meses. 5.2 - O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado na ocorrência de quaisquer das hipóteses descritas nos incisos I a IV do artigo 57 da Lei n°. 8.666/93, desde que seja apresentada justificativa, por escrito, até o 10 (décimo) dia útil anterior ao termo final do prazo pactuado.

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5.3. A prorrogação será precedida da realização de pesquisa de preços de mercado ou de preços contratados por outros órgãos e entidades da Administração Pública, visando assegurar a manutenção da contratação mais vantajosa para Administração. 5.4. Quando da prorrogação contratual, o contratante realizará negociação para redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis que já tenham sido amortizados ou pagos no primeiro ano da contratação, sob pena de não renovação do contrato.

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO 6.1. Constituem parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico nº 020/2012;

b. Termo de Referência;

c. Planilha de Preços;

d. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela CONTRATADA.

6.2 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.3 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.4 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos. 6.5 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

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7 – CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 7.1. A Contratada assumirá responsabilidade técnica, civil e penal pelas traduções produzidas por toda a equipe durante a vigência do Contrato. 7.2. A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços com fidelidade, qualidade e perícia, sob pena de, prestando-o de forma insuficiente, restar obrigado ao pagamento de multa prevista em contrato, sem prejuízo das medidas judiciais porventura cabíveis. 7.3. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os produtos que são objeto do Contrato a ser celebrado entre as partes nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que tenham sido gerado pela sua atuação. 7.4. Executar o objeto deste contrato fora da sede do Conselho Federal de Medicina, não havendo qualquer subordinação jurídica da CONTRATADA com o CONTRATANTE, além das especificadas no contrato a ser assinado pelas duas partes. 7.5. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na presente licitação. 7.6. Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas, decorrentes de danos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato. 7.7. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de salários, encargos sociais, horas-extras, impostos, bem como quaisquer acidentes de que possam ser vítimas quando em serviço, e por tudo quanto á legislação vigente lhes assegure, inclusive férias, aviso prévio, indenização e quaisquer outros direitos. 7.8. Apresentar-se perante o CONTRATANTE prezando sempre o profissionalismo. 7.9. A CONTRATADA renuncia, formal e expressamente, a todos e quaisquer direitos que tenha ou possa vir a reclamar, concernentes a direitos autorais das traduções e/ou textos por ele confeccionados, passando-se a entender como propriedade do tomador, ou de seu cliente final – a despeito deste não possuir

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relevância jurídica no presente contrato, conforme o caso, todo e qualquer material produzido pela CONTRATADA sob a égide deste contrato. 7.10. Compromete-se, ademais, a guardar discrição e segredo profissional relativos ao conteúdo dos materiais cuja tradução lhe seja confiada durante a vigência deste contrato e por prazo adicional após o término do contrato, segundo definido pela Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005.

8 – CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1. Requerer, caso julgue necessário, que a CONTRATADA assine um termo de confidencialidade como condição para a prestação do serviço;

8.2. Emitir ordem de serviço em favor da CONTRATADA, especificando o número de laudas do texto original para cada serviço realizado.

8.3. Fornecer o documento a ser traduzido de forma legível, em arquivo eletrônico Word ou com este compatível; 8.4. Fornecer todos os dados que o CONTRATADO entenda necessários à execução dos serviços; 8.5. Rejeitar, no todo ou em parte, serviço ou fornecimento executado em desacordo com o objeto contratado; 8.6. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato; 8.7. Notificar imediatamente o CONTRATADO sobre qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços; 8.8. Efetuar os pagamentos devidos por cada tarefa realizada pela CONTRATADA nas condições contratualmente estabelecidas.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. O CFM poderá, garantida a defesa prévia, aplicar sanções administrativas à CONTRATADA nos termos dos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.

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9.2. No caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, no que diz respeito ao prazo de entrega dos de serviços solicitados, será aplicada multa de mora, nos seguintes termos:

a. Atraso de um dia na entrega dos serviços solicitados: 0,25% sobre o valor

total dos serviços contratados;

b. Atraso de dois dias na entrega dos serviços solicitados: 0,35% sobre o valor

total dos serviços contratados;

c. Atraso de três dias na entrega dos serviços solicitados: 0,5% sobre o valor

total dos serviços contratados;

d. Atraso superior a três dias na entrega dos serviços solicitados: 10% sobre o

valor total dos serviços contratados; 9.3. No caso de inexecução total ou parcial do contrato poderão ser aplicadas as seguintes sanções:

I. advertência;

II. multa na forma estabelecida no Anexo I deste Termo de Referência;

III. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos:

IV. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior

9.3.1. Será aplicável, cumulativamente ou não com as sanções previstas nos itens I e IV, multa de 10% (dez por cento) por inexecução do contrato, sobre o valor total da contratação.

9.4. No caso de não-recolhimento do valor da multa dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada da garantia prestada ou dos pagamentos a que fizer jus a CONTRATADA ou será cobrada judicialmente a dívida, consoante o disposto no § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

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9.5. Os atos administrativos de aplicação das sanções previstas neste Edital, em especial aqueles previstos nos incisos III e IV do item 12.3 deste Capítulo, bem como a rescisão contratual, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União. 9.6. Fica, também, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais, com o consequente descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002 o licitante que:

a. não assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da sua proposta;

b. deixar de apresentar documentação exigida para o certame; c. apresentar documentação falsa; d. não mantiver a proposta; e. comportar-se de modo inidôneo; f. fizer declaração falsa; g. cometer fraude fiscal.

10 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n° 8.666/93, inclusive com as consequências do artigo 80 da referida lei.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

11.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo objeto deste contrato o valor mensal fixo e irreajustável de R$ xxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), totalizando o valor anual de R$ xxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx). 11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato;

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11.3 A nota fiscal deverá vir acompanhada de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da CONTRATADA e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4 Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. 11.5 Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.6 Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, este ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.7 Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.8 Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.9 – Não caberá pagamento de atualização financeira à CONTRATDA caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.10 - Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis às obrigações adimplidas, a CONTRATADA fará jus ao desconto na mesma proporção prevista no item 11.8. 11.11 - No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, o CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

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12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE 12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – 37.01.09.02 – Serviços Técnicos Profissionais.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO 14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio das funcionárias DORA PORTO, gestora titular e ELIANE MARIA DE MEDEIROS E SILVA, gestora substituta, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do artigo 67, da Lei nº 8.666/1993.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato. 15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação.

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15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 16.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 16.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2012

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

_____________________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA

TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)