termo de referÊnciasistemas.cfm.org.br/licitacao/arquivos/cfm/2012/termo_26-345300-10.pdf · termo...

43
SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br 1 TERMO DE REFERÊNCIA 1. Introdução 1.1. Considerações Iniciais O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como, a elaboração de sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado. 1.2. Este Termo de Referência tem por objetivos: a) Caracterizar o objeto a ser contratado; b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades; c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço; d) Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s); e) Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e demais condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato. 2. Justificativa/Apresentação Em razão da necessidade de um sistema de alimentação elétrica emergencial e a fim de contingenciar os problemas causados pelas constantes falta de energia pela concessionária elétrica em BSB, considerando ainda, a instalação e operação dos equipamentos de informática, motivou-se a aquisição de um grupo gerador conforme as descrições a seguir. A proposta apresentada com o Grupo Gerador, de operação não contínua, deverá suprir os sistemas emergenciais de elevadores, iluminação do prédio em geral, recalque do reservatório de água, portarias, sistemas de telefonia e comunicações incluindo as estações de trabalho. 3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente: Projeto Orçamentário para o Exercício 2012 – 35.05.12.02 – Obras e Instalações.

Upload: vuque

Post on 04-Dec-2018

215 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

1

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Introdução 1.1. Considerações Iniciais

O presente Termo de Referência pressupõe a realização de Análise de Viabilidade da contratação, bem como, a elaboração de sua respectiva estratégia (de contratação), sendo identificáveis, nas passagens abaixo descritas, conforme a pertinência ao objeto licitado.

1.2. Este Termo de Referência tem por objetivos:

a) Caracterizar o objeto a ser contratado;

b) Estabelecer método de planejamento gerencial das atividades;

c) Estabelecer nível de qualidade desejado para o serviço;

d) Estabelecer nível de qualidade desejado para o(s) produto(s);

e) Estabelecer os critérios de entrega, instalação, pagamento e demais

condições a serem observadas durante o cumprimento do contrato.

2. Justificativa/Apresentação

Em razão da necessidade de um sistema de alimentação elétrica emergencial e a fim de contingenciar os problemas causados pelas constantes falta de energia pela concessionária elétrica em BSB, considerando ainda, a instalação e operação dos equipamentos de informática, motivou-se a aquisição de um grupo gerador conforme as descrições a seguir. A proposta apresentada com o Grupo Gerador, de operação não contínua, deverá suprir os sistemas emergenciais de elevadores, iluminação do prédio em geral, recalque do reservatório de água, portarias, sistemas de telefonia e comunicações incluindo as estações de trabalho.

3. Conexão entre a contratação e o planejamento existente:

Projeto Orçamentário para o Exercício 2012 – 35.05.12.02 – Obras e Instalações.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

2

4. Natureza do serviço, se continuado ou não:

Serviço de natureza não continuada.

5. Referências a estudos preliminares, se houver:

Não se aplica.

6. Objeto

a) Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de

materiais e acessórios para suprir as necessidades de alimentação elétrica

emergencial do prédio com 01 (um) GRUPO GERADOR a diesel na

potência de 180 KVA, trifásico, frequência de operação em 60hz, com

quadro de comando automático montado em carenagem acústica para uso

ao tempo, a ser posicionado no ambiente localizado no estacionamento

térreo do edifício, um circuito de extensão de rede primária do ponto de

entrada de serviço da concessionária de energia com cabos específicos ao

QTA e desde ao QGBT, construção de infraestrutura de entrada em dutos

corrugados subterrâneos, instalação de disjuntor no QGBT, placas de

sinalização e advertência, demais itens necessários para perfeita execução

dos serviços padrão CEB e desconexão do circuito alimentados predial atual

e interligação do circuito existente ao novo disjuntor e de distribuição geral

de energia alimentada pelo sistema de grupo gerador cabinado silencioso.

b) ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

3

ITEM UNID QTD DESCRIÇÃO

01 CJ 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA, TIPO CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA 60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA, COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS MÍNIMAS OU SIMILAR: Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,

Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes, com o respectivo regulador eletrônico de tensão;

Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação, pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida, parada e transferência de carga totalmente automático, sem intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa (kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente, sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria, com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.

Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando;

Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

4

capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação, curvas e flanges;

Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com capacidade adequada ao GMG;

Sistema de proteção composto de parada automática por baixa pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração, sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de partida independente, mesmo sem o módulo digital.

O local para entrega e instalação do Grupo Gerador será no SGAS quadra 915 lote 72 Asa Sul – CEP 70.390-150, Brasília/DF.

Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.

7. Custo estimado da contratação, valor máximo global estabelecido em

decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos

serviços, definido da seguinte forma:

a) Por meio de pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações

similares;

b) por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas

de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros

equivalentes:

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

5

7.1. neste caso foi adotado a pesquisa dos preços praticados no mercado:

EMPRESA VALOR A R$ 131.129,00B R$ 270.352,00C R$ 410.633,95

VALOR MÉDIO R$ 270.704,98

8. Deveres da contratada:

a. A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.

b. A CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar

por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.

c. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados

diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO.

d. A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha

ocorrer com seus empregados.

e. A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato.

f. A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se

realizarem os serviços.

g. A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

6

h. A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato.

i. A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com

crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE.

j. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

9. Critérios Ambientais Adotados

Normas estabelecidas na Instrução Normativa nº 01/2010, do Ministério do

Planejamento, Orçamento e Gestão, que dispõe sobre critérios de sustentabilidade

ambiental na aquisição de bens, contratação ou obras pela Administração Pública

Federal direta, autárquica e fundacional.

10 Acordo de Nível de Serviço Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas de acordo de nível de serviços:

a) Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização;

b) As especificações e orçamento são elementos que se complementam, devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento;

c) Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a

ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

7

d) A Contratada deverá conservar na obra uma cópia destas especificações,

sempre à disposição da Fiscalização;

e) De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à Contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes;

f) O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será

facilitado pela Contratada, que manterá na obra um representante seu devidamente credenciado;

g) Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT;

h) Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a

Fiscalização;

i) Serviço que eventualmente não faça parte da planilha, com sua necessidade devidamente fundamentada e formalizada, terá seu preço avaliado pela Fiscalização com base nas tabelas SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Na ausência do item nesta em outra planilha oficial vigentes à época da solicitação e, na falta de enquadramento, mediante pesquisa junto ao mercado fornecedor do serviço/produto;

j) Em caso de necessidade de aditar qualquer item da planilha, este terá seu

valor levantado e calculado com o mesmo desconto observado na proposta vencedora do certame licitatório;

k) O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e

franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade da Contratada.

l) Os materiais empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e

obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos de renome;

m) A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas,

tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes, balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

8

aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores;

n) A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os

materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá manter, no local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as amostras dos materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados;

o) O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a

Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados;

p) A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um

mestre de obras e/ou encarregado;

q) Todos os serviços a serem executados na área da edificação deverão ser protegidos por lonas, tapumes e/ou material equivalente com vistas à proteção dos equipamentos do Órgão;

r) Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os

cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a estabilidade das redes de infra-estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra;

s) Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e

critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins, plataformas, etc;

t) Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18,

relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual;

u) A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

9

eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc;

v) Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou

indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão previamente determinadas pela Fiscalização;

w) Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a

entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer, nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por negligência de seus funcionários;

x) Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não

satisfaça as condições contratuais;

y) Ficará a Contratada obrigada a demolir e a refazer os serviços rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua exclusiva conta as despesas decorrentes desses serviços;

z) Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de

divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a Fiscalização;

aa) A contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, um plano de

serviços onde conste data prevista para início e término dos serviços, de forma a proporcionar o menor impacto possível aos andamentos dos serviços rotineiros do contratante;

bb) Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais

de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização.

11 Vistoria prévia ATENÇÃO: As Licitantes deverão, obrigatoriamente, realizar visita técnica, com levantamento dos locais da obra, verificar as condições que deverão ser observadas

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

10

no transporte, movimentação e acomodação do equipamento e demais exigências para instalação e ativação do grupo gerador.

a) Serviços a serem realizados no edifício sede do Conselho Federal de Medicina, situado à SGAS 915 Lote 72 – Asa Sul – Brasília–DF, local em que serão realizados os serviços elencados neste Projeto Básico.

b) Para tanto as empresas interessadas deverão entrar em contato com o CFM,

para agendar data e horário em que a vistoria poderá ser realizada, no horário comercial, até 02 dias úteis antes do Pregão Eletrônico, pelos telefones 61 3445-5913 ou 61 3445-5971.

c) A vistoria em questão tem por objetivo promover o perfeito entendimento e

dimensionamento dos trabalhos a serem efetuados. d) A vistoria prevista e os elementos técnicos fornecidos são suficientes para os

levantamentos necessários à elaboração da proposta, bem como o desenvolvimento dos serviços a serem realizados, de modo a não incorrer em omissões. Não serão aceitas reclamações posteriores, sob alegação de aumento de serviços ou serviços não relacionados neste Termo de Referência.

e) Os proponentes deverão apresentar, junto com sua proposta, o ATESTADO DE VISTORIA do local da intervenção descrita neste Termo.

f) Para participar da licitação, será exigida uma Declaração de Vistoria, conforme ANEXO V - DECLARAÇÃO DE VISTORIA, expedida pelo CFM, sendo esta assinada por representante legal da licitante, comprovando estar ciente das informações técnicas e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação.

g) A vistoria deverá ser realizada por representante legal admitida a delegação por procuração.

h) A vistoria deverá ser agendada com antecedência mínima de 24 horas junto a ao CFM pelos telefones (61) 3445.5954 e somente será realizada em horário comercial.

12 Garantia e assistência técnica.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

11

a) O grupo gerador deverá ter garantia contra defeitos de material e de fabricação por um período mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento definitivo (start up). Comprometendo-se a reparar ou substituir, gratuitamente, dentro do prazo citado, as peças que sejam reconhecidas como defeituosas e realizar os serviços de reparo e substituição, mediante da Solicitação de Garantia. b) A contratada deverá possuir assistência técnica especializada com sede no estado no DF. A comprovação se dará através de declaração, contendo o nome e demais dados da empresa com estrutura adequada para prestar os serviços de assistência técnica relativos ao período de garantia do objeto ora licitado.

c) Recebimento Definitivo (start up): a demonstração de pleno funcionamento do grupo gerador deverá ser previamente informada ao Contratante, observando-se, para tanto, o prazo previsto em contrato. 13 Instalação do Grupo Gerador: Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento do(s) equipamento(s). Elétrica: materiais e serviços para interligação elétrica de força (em baixa tensão) entre o Quadro de Comando Automático e o Quadro de Transferência Automática (QCA/QTA) e o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) em cabos de energia, interligação de aterramento entre o equipamento e malha de terra existente, em condutores de COBRE NÚ, com respectivos terminais e condutores. Escape: execução da tubulação de escapamento de gases em tubo industrial, com respectivas curvas, flanges e suportes de sustentação. Instalação e interligação mecânica do silencioso e segmento elástico. Mecânico: Interligação do Respiro do Cárter/Dreno d’água do Radiador, em tubo PVC com as respectivas conexões e devidamente fixadas com braçadeiras. Atenuação: Instalação do tratamento acústico, conjunto de atenuadores e Porta Acústica. Obras: Será ainda da responsabilidade da empresa contratada, os trabalhos complementares às instalações a serem executadas tais como: rasgos e recomposições em alvenaria, pisos, cerâmicas, fórmicas, tijolos, pedra iracema, calçamentos, grades, inclusive pintura, caso seja necessário, ou seja, todos os serviços e materiais para perfeita instalação e funcionamento do grupo gerador. 14 Da execução dos serviços a O prazo para a entrega do equipamento será de 30 (trinta) dias e para a execução dos serviços necessários a instalação e demonstração de pleno

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

12

funcionamento do grupo gerador (recebimento definitivo) será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato. Portanto, para a entrega do equipamento serão 30 (trinta) dias e para execução total, objeto de deste edital será de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para finalização dos serviços. b O prazo de execução poderá ser dilatado, mediante justificativa e acordo entre as partes contratantes, para melhor atender ao objeto contratado. c A contratada deverá:

Elaborar e executar os projetos mecânicos ou elétricos que se fizerem necessários à instalação do grupo gerador com a respectiva aprovação junto à Concessionária de Energia – CEB.

Realizar os serviços através de técnicos habilitados ao desenvolvimento plenos desses serviços, com Registro no CREA, para o que devem ser observadas todas as normas técnicas previstas para a instalação do grupo gerador.

d Toda a infraestrutura do cabeamento elétrico para conexão com o QGBT será de responsabilidade da contratada ficando ainda a cargo da empresa contratada realizar as interligações elétricas de baixa tensão entre o GMG e o QTA, e entre o QTA e o QGBT. e O equipamento deverá estar de acordo com manuais e procedimentos para instalações elétricas de baixa tensão do contratante, conforme a NR10 e normas da ABNT referente aos requisitos mínimos exigidos no atendimento dos níveis de proteção e segurança definidos para instalações elétricas em prédios comerciais. f Todos os custos de frete com transportes vertical e horizontal, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial durante a entrega técnica e período de garantia, correrão por conta da empresa contratada. g Todo funcionário que adentrar no local do prédio deverá ter sua identificação e autorização emitida pela CONTRATADA, que deverá enviar uma relação antecipada dos funcionários responsáveis pela entrega técnica dos equipamentos. h O contratante não se responsabilizará por quaisquer materiais, equipamentos ou ferramentas que venham a ser subtraídos no local da obra.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

13

i O grupo gerador deverá atender as resoluções vigentes do CONAMA de qualidade ambiental nas cidades determinado para os limites máximos de emissão de poluentes e níveis de poluição sonora permitido, apresentando previamente para aprovação e autorização de execução a documentação necessária. j Deverá ser instalado em local apropriado no prédio do CFM, grupo gerador tipo cabinado com potência de 180 kVA, com capacidade para alimentar cargas variáveis em regime de emergência, conforme especificações contidas neste T.R. k A CONTRATADA deverá executar a conexão dos cabos de força, interligando o GMG (grupo gerador) e o QTA (quadro de comando), instalar chave de transferência entre o QTA (quadro de comando) e o QGBT (quadro geral de baixa tensão) localizado próximo ao barramento elétrico do prédio, energizar e ativar o GMG para verificação de seu pleno funcionamento, executar testes a plena carga e sem carga conforme procedimentos a serem realizados durante a entrega técnica do equipamento, e emitir laudo técnico atestando a qualidade do equipamento e sua conformidade com as instalações do prédio em relação aos aspectos de segurança. l Deverá ser fornecida e instalada a tubulação de escapamento de gases, com as respectivas curvas, flanges de prolongamento da tubulação e suportes de sustentação, sendo considerados os percursos estimados. m Deverá ser fornecido e instalado silencioso de escape e segmento elástico com suas respectivas interligações mecânica. n Deverá ser fornecido e instalado painel de transferência adequada à norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA), dotado de 01 chave de transferência formada por dois disjuntores tripolares, motorizados. o Deverão ser fornecidos todos os manuais e escritos de documentação técnica referente ao equipamento e componentes, deverão ainda ser entregues nas formas impressas e em meio eletrônico (CD) e escritos na língua portuguesa. p Os serviços de instalação e ativação do equipamento, serão integralmente acompanhados por servidor(es) do contratante, sendo que deverá permanecer no local da obra durante a execução dos serviços de instalação, técnicos devidamente capacitados pela CONTRATADA, afim de realizar a passagem de todas as instruções e nuances técnicas necessárias para a correta manutenção e operação do equipamento. q Deverá ser emitido Relatório de Inspeção e Testes de Funcionamento com os parâmetros obtidos das medições, ajustes e configurações realizadas, e entregue por escrito ao contratante, juntamente com o laudo técnico de compatibilidade com as instalações prediais, e um plano de manutenção e operação do equipamento instalado, configurado e ativado pela CONTRATADA.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

14

r Deverão ser realizados testes simulados para verificação da conformidade do equipamento com relação às especificações contidas neste T.R, compreendendo operação à plena carga e sem carga, verificação de funcionamento na eventualidade de interrupções no fornecimento de energia, resposta à variações na tensão de entrada e saída, verificação de desempenho do equipamento diante das condições ambientais existentes no local da instalação, e o pleno atendimento às normas e exigências dos órgãos reguladores. s O equipamento será recebido na sua totalidade e na configuração especificada conforme este T.R., mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Certificado de Garantia, do Manual de Operação e Manutenção do grupo gerador, e emissão do termo de vistoria emitido pela Contratante após a conclusão total do objeto. t A conclusão total do objeto deverá ocorrer até o último dia do período de observação, posteriormente à instalação completa e ativação do equipamento, execução dos testes de funcionamento e desempenho, e toda a documentação exigida de acordo com as especificações descritas neste T.R. u A CONTRATADA deverá ainda durante o período de observação, encaminhar proposta de programa de treinamento e capacitação dos servidores designados para manutenção e operação do equipamento, realizar acompanhamento conjunto monitorando as atividades operacionais nas instalações executadas, e realizar ajustes finais para garantir a sua plena funcionalidade. v A CONTRATADA deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; x Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para o contratante, as partes ou peças defeituosas; z O prazo máximo para a substituição e/ou reparo dos produtos, contado a partir da chamada e dentro do período de disponibilidade, será de 72 horas (03 dias úteis). aa A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para no mínimo 03 (três) servidores indicados pelo CONTRATANTE, para operação e controle do sistema, com duração mínima de 02 (dois) dias.

15 Critérios de aceitabilidade do preço Para aceitação da melhor proposta o pregoeiro considerará o menor preço global e o atendimento das condições de habilitação exigidas no Edital.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

15

16 Natureza do serviço Serviço de natureza não continuada.

17 Inexigibilidade da licitação

Não se aplica. 18 Modelo de Gestão do Contrato

Gestão do Contrato

a) Assumir toda a responsabilidade pela execução dos serviços contratados,

obedecendo ao que dispõe a proposta apresentada e observando as constantes do contrato e seus anexos;

b) Cumprir fielmente as obrigações assumidas em contrato, verificando as observações técnicas deste Termo de Referência e seus anexos;

c) Comunicar ao CFM, por escrito, quaisquer anormalidades que ponham em risco o êxito e o cumprimento dos prazos da execução do contrato;

d) Submeter ao CFM qualquer alteração que se tornar essencial à continuação da execução ou prestação do serviço;

e) Manter seus funcionários ou representantes credenciados devidamente identificados quando da execução de qualquer serviço no Conselho Federal de Medicina, referente ao objeto contratado, observando as normas de segurança (interna e conduta);

f) Responder a quaisquer prejuízos que seus empregados e prepostos causem ao patrimônio do Conselho Federal de Medicina, ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

g) Assumir total responsabilidade pelo sigilo da informação que seus empregados ou prepostos vierem a obter em função dos serviços prestados, respondendo pelos danos que eventual vazamento de informação, decorrentes de ação dolosa, imperícia ou imprudência, venha a ocasionar ao Conselho Federal de Medicina ou a terceiros;

h) Todos os serviços e produtos contratados e seus documentos resultantes são de exclusiva propriedade do CFM e não poderão ser utilizados fora do contrato, comprometendo-se a Contratada com o sigilo das informações a que tiver acesso;

i) Os serviços deverão ocorrer de acordo com instruções a serem dadas pelo Setor de Tecnologia da Informação ou por servidor designado para este fim. A realização dos serviços previstos será acompanhada por profissional designado pelo Setor da Tecnologia.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

16

19 Análise de economicidade da contratação Não se aplica.

27 Gestores do contrato Gestor Titular

Nome: PAULO GOMES Função: Matrícula: Assinatura:_________________________________________________

Gestor Substituto do Contrato

Nome: SANDRO GUEDES Função: Matrícula: Assinatura:_________________________________________________

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

17

ANEXO II

PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

GRUPO 01 ITEM DESCRIÇÃO DO PRODUTO

VALOR

R$ 01

Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de

materiais e acessórios para suprir as necessidades de alimentação elétrica

emergencial do prédio com 01 (um) GRUPO GERADOR a diesel na potência

de 180 KVA, trifásico, frequência de operação em 60hz, com quadro de

comando automático montado em carenagem acústica para uso ao tempo, a

ser posicionado no ambiente localizado no estacionamento térreo do edifício,

um circuito de extensão de rede primária do ponto de entrada de serviço da

concessionária de energia com cabos específicos ao QTA e desde ao QGBT,

construção de infraestrutura de entrada em dutos corrugados subterrâneos,

instalação de disjuntor no QGBT, placas de sinalização e advertência, demais

itens necessários para perfeita execução dos serviços padrão CEB e

desconexão do circuito alimentados predial atual e interligação do circuito

existente ao novo disjuntor e de distribuição geral de energia alimentada pelo

sistema de grupo gerador cabinado silencioso, conforme as características,

condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e

demais anexos do edital.

XXXXXXXX

VALOR TOTAL R$ (xxxxxxx)

OBS.: OS VALORES ACIMA DEVERÃO ESTAR COMPREENDIDOS, ALÉM DO LUCRO, ENCARGOS SOCIAIS, TODAS E QUAISQUER DESPESAS DE RESPONSABILIDADE DA PROPONENTE QUE DIRETA OU INDIRETAMENTE, DECORRAM DO OBJETO LICITADO. O prazo de eficácia da proposta será de 60 (sessenta) dias. VALOR GRUPO 01: R$...................(...............................................................) SERÁ VENCEDORA A LICITANTE QUE TIVER O MENOR VALOR TOTAL DO GRUPO 01.

Brasília - DF, de de 2012. _____________________________________

(Assinatura do Representante legal da empresa)

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

18

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA.

(Identificação da Licitação) (Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que: (a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa; (c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação; (d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação; (e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e (f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. ____________________, em ___ de ______________ de ________ ________________________________________________________ (representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

19

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE DADOS PARA ASSINATURA DE EVENTUAL CONTRATO (Preenchimento obrigatório)

Passamos a informar abaixo, os dados para elaboração de eventual contrato, com esta Empresa: DA EMPRESA: Nome Endereço Filial em Brasília ou Representante

CNPJ (Número) Inscrição Estadual (Número) FAX (número) Telefone (Número) E-Mail DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO: Nome Completo Nacionalidade Naturalidade Estado Civil Profissão Residência e Domicílio Telefone(s) para Contato Carteira de Identidade (Nº, Órgão Expedidor, Data)

CPF

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

20

ANEXO V

DECLARAÇÃO DE VISTORIA

Declaramos, para fins de participação em processo licitatório visando à contratação

de empresa especializada no fornecimento e instalação de materiais e acessórios

para 01 (um) GRUPO GERADOR A DIESEL na potência de 180 KVA, 380/220V,

conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no

Termo de Referência e demais anexos do edital o(a)

Sr(a). ______________________________________________________________;

Representante Legal da Empresa ________________________________________,

CNPJ n.º __________________________, VISTORIOU e tomou conhecimento de

todas as características e especificações, não sendo admitidas alegações

posteriores de desconhecimento dos serviços e de dificuldades não previstas.

Brasília – DF, _______ de ________ de 2012.

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA – CFM Assinatura e Carimbo

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

21

ANEXO VI

MINUTA DO CONTRATO

CONTRATO CFM Nº 026/2012 – PREGÃO ELETRÔNICO

CONTRATO PARA O FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DO GRUPO GERADOR, QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXX, NA FORMA ABAIXO:

O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA, Entidade de Fiscalização da Profissão Médica, instituída pela Lei n.º 3.268, de 30 de setembro de 1957, e regulamentada pelo Decreto n.º 44.045, de 19 de julho de 1958, alterado pela Lei n.º 11.000, de 15 de dezembro de 2004, com sede no SGAS 915 Sul, Lote 72 - Brasília - DF, CNPJ n.º 33.583.550/0001-30, por intermédio de seu representante legal, consoante delegação de competência conferida pela Lei n.º 3.268/57, neste ato representado pelo seu Presidente, ROBERTO LUIZ D’AVILA, brasileiro, casado, médico, portador da Carteira de Identidade n.º 2722878-RJ, CPF n.º 315.872.327-15, doravante denominado CONTRATANTE, e a XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, inscrita no CNPJ sob o n° XXXXXXXXXXXX, com sede no XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato, representada pelo Sr. XXXXXXXXXXXXX, Brasileiro, xxxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador da Cédula de identidade RG n° XXXXXXXXXXXXX, inscrito no CPF n° XXXXXXXXXXX, residente e domiciliado XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, e, daqui por diante, denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante as cláusulas e condições seguintes:

1 – CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Contratação de empresa especializada no fornecimento e instalação de materiais e acessórios para suprir as necessidades de alimentação elétrica emergencial do prédio com 01 (um) GRUPO GERADOR a diesel na potência de 180 KVA, trifásico, frequência de operação em 60hz, com quadro de comando automático montado em carenagem acústica para uso ao tempo, a ser posicionado no ambiente localizado no estacionamento térreo do edifício, um circuito de extensão de rede primária do ponto de entrada de serviço da concessionária de energia com cabos específicos ao QTA e desde ao QGBT, construção de

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

22

infraestrutura de entrada em dutos corrugados subterrâneos, instalação de disjuntor no QGBT, placas de sinalização e advertência, demais itens necessários para perfeita execução dos serviços padrão CEB e desconexão do circuito alimentados predial atual e interligação do circuito existente ao novo disjuntor e de distribuição geral de energia alimentada pelo sistema de grupo gerador cabinado silencioso, conforme as características, condições, obrigações e requisitos técnicos contidos no Termo de Referência e demais anexos do edital.

1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO GRUPO GERADOR

ITEM UNID QTD DESCRIÇÃO

01 CJ 01 GRUPO GERADOR DIESEL COM POTÊNCIA DE 180 KVA, TIPO CABINADO, TRIFÁSICO, TENSÃO DE 380/220V, FREQUÊNCIA 60HZ, COM QTA E CHAVE DE TRANSFERÊNCIA AUTOMÁTICA, COMPOSTO PELAS SEGUINTES CARATCTERÍSTICAS MÍNIMAS OU SIMILAR: Sistema carenado construído sobre base metálica transportável, envolto em chapas de aço resistentes à corrosão, tratamento acústico interno ajustado, novo e sem uso, desenvolvido para aplicações de gerador operando à 60Hz, injeção eletrônica direta de combustível, sistema de pré-aquecimento do combustível por resistência elétrica e regulador eletrônico de velocidade, refrigeração líquida com radiador, ventilador e bomba centrífuga, proteção contra alta temperatura d’água e baixa pressão do óleo; sistema de amortecedores de vibração DUPLO: entre motor e a base e entre a base e o piso,

Gerador síncrono, trifásico, especial para cargas deformantes, com o respectivo regulador eletrônico de tensão;

Quadro de comando (QTA) tipo micro processado, produzido em chapas de aço, livres de empena e porosidade e falhas de laminação, pintados por processo eletrostático de pintura a pó, sistema de partida, parada e transferência de carga totalmente automático, sem intervenção de operador, possibilidade de tempo de transferência ajustável entre 0,5 a 5 segundos, com supervisão de rede, partida, parada e transferência automática com possibilidade de funcionamento manual/automático/teste, montado fora da base do conjunto, incluindo as interligações elétricas da fiação de comando junto ao QGBT, com indicação digital de tensão (f-f / f-n), corrente, frequência, potência ativa (kW), potência aparente, fator de potência, número de partidas, horas de funcionamento, últimos alarmes, últimos eventos, sobre corrente, sobrecarga, tensão/frequência anormais e falha partida/parada temperatura do motor, horas para manutenção e tensão da bateria,

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

23

com proteção para alta temperatura d'água, baixa pressão de óleo.

Sistema de força formado por um disjuntor, tripolar, fixo e manual, com capacidade compatível ao GMG, para proteção de sobre corrente instantânea/ temporizada, montado no quadro de comando, e por um par de contatores eletromagnéticos, tripolares, para transferência de carga, montado em caixa separada do comando;

Sistema de armazenagem interna de combustível com tanque acoplado à base, capacidade acima de 300 litros, mangueiras de interligação, bacia de contenção contra vazamentos na mesma capacidade do reservatório, válvula de dreno e filtro separador de água na linha do diesel; Sistema exaustor com silencioso tipo hospitalar de alto rendimento, segmento elástico em aço inoxidável para absorver vibrações e dilatações térmicas, tubulação de escapamento de gases em tubo industrial, e demais acessórios como suportes de sustentação, curvas e flanges;

Sistema de partida com 02 baterias seladas isentas de manutenção, cabos com terminais, e carregador de baterias com capacidade adequada ao GMG;

Sistema de proteção composto de parada automática por baixa pressão do óleo lubrificante e alta temperatura da água de refrigeração, sistema de lubrificação forçado por bomba, com filtros diesel e lubrificante com elementos substituíveis; sistema de pré-aquecimento composto de resistência elétrica intercalada no circuito de refrigeração do motor a fim de mantê-lo na temperatura ideal de partida, sistema de partida independente, mesmo sem o módulo digital.

O local para entrega e instalação do Grupo Gerador será no SGAS quadra 915 lote 72 Asa Sul – CEP 70.390-150, Brasília/DF.

Nota: Nestas especificações apresentadas acima, fica estabelecido que só será permitido o uso de materiais ou equipamentos similares aos especificados, se rigorosamente equivalentes, isto é, se desempenharem idênticas funções e apresentarem as mesmas características formais e técnicas, e com a autorização dos gestores.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

24

2– CLÁUSULA SEGUNDA - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

2.1 Deverá, ainda, a CONTRATADA observar e obedecer as seguintes normas de acordo de nível de serviços: a Executar os serviços de acordo com as especificações e planilhas orçamentárias, não podendo ser inserida qualquer modificação sem o consentimento por escrito da Fiscalização; b As especificações e orçamento são elementos que se complementam, devendo as eventuais discordâncias serem resolvidas pela Fiscalização com a seguinte ordem de prevalência: especificações e orçamento; c Reserva-se à Fiscalização o direito de impugnar o andamento das obras e a ampliação de materiais ou equipamentos, desde que não satisfaçam o que está contido nestas especificações, obrigando-se a contratada a desmanchar por sua conta e risco o que for impugnado, refazendo tudo de acordo com as mesmas especificações; d A Contratada deverá conservar na obra uma cópia destas especificações, sempre à disposição da Fiscalização; e De modo algum a atuação da Fiscalização, na parte de execução das obras, eximirá ou atenuará a responsabilidade da Contratada pelos defeitos de ordem construtiva que as mesmas vierem a apresentar. Só à Contratada caberá a responsabilidade pela perfeição das obras em todos os seus detalhes; f O acesso do fiscal a qualquer parte da obra, a qualquer momento, será facilitado pela Contratada, que manterá na obra um representante seu devidamente credenciado; g Os serviços e materiais obedecerão ainda às normas e métodos da ABNT; h Os casos omissos serão resolvidos em comum acordo entre a Contratada e a Fiscalização; i Serviço que eventualmente não faça parte da planilha, com sua necessidade devidamente fundamentada e formalizada, terá seu preço avaliado pela Fiscalização com base nas tabelas SINAPI – Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil. Na ausência do item nesta em outra planilha oficial vigentes à

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

25

época da solicitação e, na falta de enquadramento, mediante pesquisa junto ao mercado fornecedor do serviço/produto; j Em caso de necessidade de aditar qualquer item da planilha, este terá seu valor levantado e calculado com o mesmo desconto observado na proposta vencedora do certame licitatório; k O pagamento de impostos, multas, encargos sociais e demais tributos e franquias junto aos órgãos públicos e as concessionárias, que incidam ou venham a incidir sobre a obra ou o pessoal nela empregado, será de inteira responsabilidade da Contratada. l Os materiais empregados na obra deverão ser novos, de primeira qualidade e obedecer às especificações do presente memorial, às normas da ABNT no que couber e, na falta destas, ter suas características reconhecidas em certificados ou laudos emitidos por laboratórios tecnológicos idôneos de renome; m A Contratada deverá estar aparelhada com todas as máquinas e ferramentas, tanto as específicas para cada serviço quanto as auxiliares, tais como: andaimes, balancins, escadas, gruas, carros, material de limpeza, guindastes, etc, e todos aqueles necessários à perfeita execução dos serviços contratados, como também deverá contratar e manter pessoal habilitado em número suficiente à perfeita execução dos serviços nos prazos determinados, garantindo para isso e declarando desde já, ainda na condição de proponente, que seus preços ofertados contemplarão tais custos não cabendo reivindicações posteriores; n A Contratada submeterá à aprovação da Fiscalização amostras de todos os materiais e modelos de tudo que será aplicado na obra. Também deverá manter, no local de montagem, quando for o caso, e até o fim dos trabalhos, as amostras dos materiais aprovadas pela Fiscalização, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados; o O controle de qualidade e outros exigidos pela Fiscalização não exime a Contratada de sua inteira responsabilidade técnica e civil pelas obras e serviços por ele executados; p A Contratada deverá manter na obra, durante todas as horas de serviço, um mestre de obras e/ou encarregado;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

26

q Todos os serviços a serem executados na área da edificação deverão ser protegidos por lonas, tapumes e/ou material equivalente com vistas à proteção dos equipamentos do Órgão; r Durante a execução dos serviços, a Contratada deverá tomar todos os cuidados necessários no sentido de garantir proteção e segurança aos operários, técnicos e demais pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra e garantir a estabilidade das redes de infra-estrutura localizadas nas áreas adjacentes, que de alguma maneira possam ser atingidos em qualquer das etapas da obra; s Toda segurança dos operários deverá ser mantida com a utilização de EPI´s e critérios seguros de montagem e desmontagem de andaimes, balancins, plataformas, etc; t Deverá ser observada durante a execução dos serviços, a utilização da NR18, relativa aos procedimentos de segurança coletiva e individual; u A contratada deverá manter no local da obra, à disposição da Fiscalização e sob sua responsabilidade, o Relatório Diário de Obras, onde deverão ser anotados, pelo engenheiro responsável por parte da construtora e pela Fiscalização, todos os eventos que, de alguma maneira, historiem o andamento da obra, tais como: pedidos de vistoria, impugnações, autorizações, notificações gerais, etc; v Durante a execução dos serviços, as pessoas envolvidas direta ou indiretamente com a execução da obra não poderão utilizar as instalações sanitárias dos gabinetes, secretarias ou setores onde estejam sendo executado o serviço. As instalações para atendimento às necessidades do pessoal envolvido na obra serão previamente determinadas pela Fiscalização; x Será de inteira responsabilidade da Contratada, durante a execução e até a entrega definitiva do objeto contratado, qualquer dano ou avaria que possa ocorrer, nos limites da área do edifício sede, inclusive a equipamentos e mobiliários, por negligência de seus funcionários; w Serão impugnados pela Fiscalização todo e qualquer trabalho que não satisfaça as condições contratuais; y Ficará a Contratada obrigada a demolir e a refazer os serviços rejeitados, logo após o recebimento da ordem de serviço correspondente, ficando por sua exclusiva conta as despesas decorrentes desses serviços;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

27

z Todas as medidas deverão ser conferidas no local da obra e, no caso de divergências que interfiram na execução dos serviços, deverá ser consultada a Fiscalização; aa A contratada deverá fornecer, antes do início dos serviços, um plano de serviços onde conste data prevista para início e término dos serviços, de forma a proporcionar o menor impacto possível aos andamentos dos serviços rotineiros do contratante; bb Os serviços executados fora do horário de expediente normal (à noite, finais de semana e feriados) deverão ser solicitados oficialmente pela Contratada ao Contratante, com antecedência mínima de 48 horas, para a devida autorização e acompanhamento da Fiscalização.

3– CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

3.1 Execução dos Serviços

a O prazo para a entrega do equipamento será de 30 (trinta) dias e para a execução dos serviços necessários a instalação e demonstração de pleno funcionamento do grupo gerador (recebimento definitivo) será de até 45 (quarenta e cinco) dias, contados da data de assinatura do contrato. Portanto, para a entrega do equipamento serão 30 (trinta) dias e para execução total, objeto de deste edital será de 45 (quarenta e cinco) dias, totalizando o prazo de 75 (setenta e cinco) dias para finalização dos serviços. b O prazo de execução poderá ser dilatado, mediante justificativa e acordo entre as partes contratantes, para melhor atender ao objeto contratado. c A contratada deverá:

Elaborar e executar os projetos mecânicos ou elétricos que se fizerem necessários à instalação do grupo gerador com a respectiva aprovação junto à Concessionária de Energia – CEB.

Realizar os serviços através de técnicos habilitados ao desenvolvimento plenos desses serviços, com Registro no CREA, para

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

28

o que devem ser observadas todas as normas técnicas previstas para a instalação do grupo gerador.

d Toda a infraestrutura do cabeamento elétrico para conexão com o QGBT será de responsabilidade da contratada ficando ainda a cargo da empresa contratada realizar as interligações elétricas de baixa tensão entre o GMG e o QTA, e entre o QTA e o QGBT. e O equipamento deverá estar de acordo com manuais e procedimentos para instalações elétricas de baixa tensão do contratante, conforme a NR10 e normas da ABNT referente aos requisitos mínimos exigidos no atendimento dos níveis de proteção e segurança definidos para instalações elétricas em prédios comerciais. f Todos os custos de frete com transportes vertical e horizontal, taxas e impostos, despesas com refeições e estadias de funcionários, atendimento fora do horário comercial durante a entrega técnica e período de garantia, correrão por conta da empresa contratada. g Todo funcionário que adentrar no local do prédio deverá ter sua identificação e autorização emitida pela CONTRATADA, que deverá enviar uma relação antecipada dos funcionários responsáveis pela entrega técnica dos equipamentos. h O contratante não se responsabilizará por quaisquer materiais, equipamentos ou ferramentas que venham a ser subtraídos no local da obra. i O grupo gerador deverá atender as resoluções vigentes do CONAMA de qualidade ambiental nas cidades determinado para os limites máximos de emissão de poluentes e níveis de poluição sonora permitido, apresentando previamente para aprovação e autorização de execução a documentação necessária. j Deverá ser instalado em local apropriado no prédio do CFM, grupo gerador tipo cabinado com potência de 180 kVA, com capacidade para alimentar cargas variáveis em regime de emergência, conforme especificações contidas neste T.R. k A CONTRATADA deverá executar a conexão dos cabos de força, interligando o GMG (grupo gerador) e o QTA (quadro de comando), instalar chave de transferência entre o QTA (quadro de comando) e o QGBT (quadro geral de baixa tensão) localizado próximo ao barramento elétrico do prédio, energizar e ativar o GMG para verificação de seu pleno funcionamento, executar testes a plena carga e sem carga conforme procedimentos a serem realizados durante a entrega técnica do equipamento, e emitir laudo técnico atestando a qualidade do equipamento e sua conformidade com as instalações do prédio em relação aos aspectos de segurança. l Deverá ser fornecida e instalada a tubulação de escapamento de gases, com as respectivas curvas, flanges de prolongamento da tubulação e suportes de sustentação, sendo considerados os percursos estimados.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

29

m Deverá ser fornecido e instalado silencioso de escape e segmento elástico com suas respectivas interligações mecânica. n Deverá ser fornecido e instalado painel de transferência adequada à norma NBR IEC 60439-1 (TTA/PTTA), dotado de 01 chave de transferência formada por dois disjuntores tripolares, motorizados. o Deverão ser fornecidos todos os manuais e escritos de documentação técnica referente ao equipamento e componentes, deverão ainda ser entregues nas formas impressas e em meio eletrônico (CD) e escritos na língua portuguesa. p Os serviços de instalação e ativação do equipamento, serão integralmente acompanhados por servidor(es) do contratante, sendo que deverá permanecer no local da obra durante a execução dos serviços de instalação, técnicos devidamente capacitados pela CONTRATADA, afim de realizar a passagem de todas as instruções e nuances técnicas necessárias para a correta manutenção e operação do equipamento. q Deverá ser emitido Relatório de Inspeção e Testes de Funcionamento com os parâmetros obtidos das medições, ajustes e configurações realizadas, e entregue por escrito ao contratante, juntamente com o laudo técnico de compatibilidade com as instalações prediais, e um plano de manutenção e operação do equipamento instalado, configurado e ativado pela CONTRATADA. r Deverão ser realizados testes simulados para verificação da conformidade do equipamento com relação às especificações contidas neste T.R, compreendendo operação à plena carga e sem carga, verificação de funcionamento na eventualidade de interrupções no fornecimento de energia, resposta à variações na tensão de entrada e saída, verificação de desempenho do equipamento diante das condições ambientais existentes no local da instalação, e o pleno atendimento às normas e exigências dos órgãos reguladores. s O equipamento será recebido na sua totalidade e na configuração especificada conforme este T.R., mediante a apresentação, pela CONTRATADA, do Certificado de Garantia, do Manual de Operação e Manutenção do grupo gerador, e emissão do termo de vistoria emitido pela Contratante após a conclusão total do objeto. t A conclusão total do objeto deverá ocorrer até o último dia do período de observação, posteriormente à instalação completa e ativação do equipamento, execução dos testes de funcionamento e desempenho, e toda a documentação exigida de acordo com as especificações descritas neste T.R. u A CONTRATADA deverá ainda durante o período de observação, encaminhar proposta de programa de treinamento e capacitação dos servidores designados para manutenção e operação do equipamento, realizar acompanhamento conjunto

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

30

monitorando as atividades operacionais nas instalações executadas, e realizar ajustes finais para garantir a sua plena funcionalidade. v A CONTRATADA deverá dispor de um numero telefônico para suporte técnico e abertura de chamados técnicos; x Durante a garantia, deverão ser substituídas, sem ônus para o contratante, as partes ou peças defeituosas; z O prazo máximo para a substituição e/ou reparo dos produtos, contado a partir da chamada e dentro do período de disponibilidade, será de 72 horas (03 dias úteis). aa A CONTRATADA deverá oferecer treinamento para no mínimo 03 (três) servidores indicados pelo CONTRATANTE, para operação e controle do sistema, com duração mínima de 02 (dois) dias. 3.2 Garantia e assistência técnica a O grupo gerador deverá ter garantia contra defeitos de material e de fabricação por um período mínimo de 24 (Vinte e quatro) meses, a contar da data do recebimento definitivo (start up). Comprometendo-se a reparar ou substituir, gratuitamente, dentro do prazo citado, as peças que sejam reconhecidas como defeituosas e realizar os serviços de reparo e substituição, mediante da Solicitação de Garantia. b A contratada deverá possuir assistência técnica especializada com sede no estado no DF. A comprovação se dará através de declaração, contendo o nome e demais dados da empresa com estrutura adequada para prestar os serviços de assistência técnica relativos ao período de garantia do objeto ora licitado.

c Recebimento Definitivo (start up): a demonstração de pleno funcionamento do grupo gerador deverá ser previamente informada ao Contratante, observando-se, para tanto, o prazo previsto em contrato. 3.3 Instalação do Grupo Gerador: a Materiais e serviços necessários à instalação e assentamento/alinhamento do(s) equipamento(s). Elétrica: materiais e serviços para interligação elétrica de força (em baixa tensão) entre o Quadro de Comando Automático e o Quadro de Transferência Automática (QCA/QTA) e o Quadro Geral de Baixa Tensão (QGBT) em cabos de energia, interligação de aterramento entre o equipamento e malha de terra existente, em condutores de COBRE NÚ, com respectivos terminais e condutores. Escape: execução da tubulação de escapamento de gases em tubo

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

31

industrial, com respectivas curvas, flanges e suportes de sustentação. Instalação e interligação mecânica do silencioso e segmento elástico. Mecânico: Interligação do Respiro do Cárter/Dreno d’água do Radiador, em tubo PVC com as respectivas conexões e devidamente fixadas com braçadeiras. Atenuação: Instalação do tratamento acústico, conjunto de atenuadores e Porta Acústica. Obras: Será ainda da responsabilidade da empresa contratada, os trabalhos complementares às instalações a serem executadas tais como: rasgos e recomposições em alvenaria, pisos, cerâmicas, fórmicas, tijolos, pedra iracema, calçamentos, grades, inclusive pintura, caso seja necessário, ou seja, todos os serviços e materiais para perfeita instalação e funcionamento do grupo gerador.

4 – CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO 4.1. A FISCALIZAÇÃO emitirá documento de Recebimento Definitivo do equipamento e dos serviços depois de verificada à compatibilidade entre o objeto contratado e o executado, bem como a qualidade e a integridade do equipamento, incluindo os ajustes necessários; 4.2. Só haverá o RECEBIMENTO DEFINITIVO, após a análise da qualidade dos equipamentos e serviços, resguardando-se ao CFM o direito de não receber cuja qualidade seja comprovadamente baixa; 4.3. O prazo para a emissão do documento de RECEBIMENTO DEFINITIVO pela FISCALIZAÇÃO é de 10 (dez) dias úteis após a entrega dos equipamentos e serviços, desde que os mesmos, após a devida análise, atendam os requisitos constantes no Termo de Referência. 4.4. Os servidores designados pela SEGER do CFM elaborarão relatório para fins de liberação do pagamento das Notas Fiscais/Faturas, momento em que começará a contagem do prazo da garantia.

5 – CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA 5.1. O prazo de vigência do presente contrato é fixado a partir da data da sua assinatura e terá duração até o término da garantia, que será de 24 meses, a partir do recebimento definitivo do equipamento.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

32

6 – CLÁUSULA SEXTA – DOS INSTRUMENTOS INTEGRANTES DESTE CONTRATO

6.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Pregão Eletrônico nº 026/2012 e seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta da CONTRATADA. 6.2. Constitui parte integrante do contrato os seguintes documentos, cujo teor as partes declaram ter pleno conhecimento:

a. Edital de Pregão Eletrônico – nº 026/2012; b. Termo de Referência; c. Propostas e documentos que integram o processo, firmados pela

CONTRATADA; d. Planilha de preços.

6.3 – Em caso de divergência entre os documentos integrantes e o contrato, prevalecerá este último. 6.4 – Os documentos supracitados são considerados suficientes para, em complemento deste contrato, definir a sua intenção e reger a execução adequada do objeto contratado dentro dos mais altos padrões da técnica atual. 6.5 – Em caso de dúvidas da CONTRATADA na execução deste contrato, estas devem ser dirimidas pelo CONTRATANTE, de acordo com o que consta no edital e seus anexos. 6.6 – O presente contrato poderá ser objeto de aditamento, mediante instrumento específico, que importe em alteração de qualquer condição contratual, desde que sejam assinados por representantes legais das partes, observando os limites e as formalidades legais.

7– CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a A CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, as peças utilizadas em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

33

b A CONTRATADA deverá reparar, ou, quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo do CONTRATANTE ou de terceiros, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE. c A CONTRATADA deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do CONTRATO. d A CONTRATADA deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados. e A CONTRATADA deverá manter o CONTRATANTE a salvo de quaisquer queixas, reivindicações ou reclamações de seus empregados e/ou prepostos e/ou terceiros, em decorrência do cumprimento do Contrato. f A CONTRATADA deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços. g A CONTRATADA deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela CONTRATANTE, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. h A CONTRATADA deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço a boa execução do Contrato. i A CONTRATADA deverá manter os seus funcionários identificados com crachá, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que for considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE. j A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento licitatório.

8– CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 8.1 Cumprir as obrigações dispostas no Edital e no Termo de Referência;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

34

8.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela contratada para a fiel execução do contrato;

8.2 Solicitar o reparo, a correção, a remoção, a reconstrução ou a substituição do objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.

8.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato a ser firmado e efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;

8.5 Designar representante para acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato; Atestar a nota fiscal correspondente à execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente; 8.4 Efetuar o pagamento mediante nota fiscal devidamente atestada;

8.5 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias para viabilizar a execução dos serviços.

9 – CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES 9.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com o CFM, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:

9.1.1 Advertência. 9.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório; 9.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. 9.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.

9.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas, implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

35

de 20% (vinte por cento) sobre o valor total registrado no contrato, subtraído o que foi executado. 9.3 - Não havendo mais interesse do CFM na execução parcial ou total do contrato, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato. 9.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93. 9.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos pelo CFM ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula. 9.6 - Sempre que não houver prejuízo para o CFM, às penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério. 9.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura do contrato, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, sem prejuízo de outras cominações legais. 9.8 - A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e das demais cominações legais. 9.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

36

10 – CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO 10.1. Constituem motivos incondicionais para a rescisão do contrato as situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei n.° 8.666/93, inclusive com as conseqüências do artigo 80 da referida lei. 10.2. Constituem motivos para rescisão do contrato:

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; b. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos; c. A lentidão no cumprimento do contrato, levando a CONTRATANTE a concluir

pela impossibilidade da prestação do serviço no prazo estipulado; d. O atraso injustificado no início da prestação dos serviços; e. A paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao

CONTRATANTE; f. A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da CONTRATADA

com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e autorização da CONTRATANTE;

g. O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;

h. O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante do CONTRATANTE designado para acompanhamento e fiscalização deste contrato;

i. A decretação da falência da CONTRATADA; j. A dissolução da CONTRATADA; k. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento,

justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa da CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;

l. A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

37

m. O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes do fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurada à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;

n. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste contrato.

10.3. A rescisão do contrato poderá ser precedida ou não de suspensão da execução do seu objeto, mediante decisão fundamentada que a justifique, podendo ser:

a. Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, observado o

disposto no artigo 109, Inciso I, letra “e”, da Lei de Licitações.

b. Amigável, por acordo entre as partes, formalizada a intenção com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;

c. Judicial, nos termos da legislação vigente. 10.4. A rescisão do contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80 da Lei de Licitações.

11 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO

11.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelo fornecimento e instalação objeto deste contrato, o valor total de R$ xxxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), conforme cronograma de pagamento abaixo:

11.1.1 30% (trinta por cento), do valor total, após a assinatura do contrato;

11.1.2 50% (cinquenta por cento), no ato da entrega dos serviços e aceitação provisória (teste de start-up);

11.1.3 E o saldo de 20% (vinte por cento) na entrega da documentação final (as-built).

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

38

11.2 O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração do Conselho Federal de Medicina e o atesto da nota fiscal pelo Executor do contrato. 11.3. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Justiça do Trabalho as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS). 11.4. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar ao CFM qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução do contrato. 11.5. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE. 11.6. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento. 11.7. Caso o CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 11.2, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso. 11.8. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta; 11.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

39

12 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE 12.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis durante a vigência do contrato, salvo se houver prorrogação do contrato, conforme disciplina o artigo 57 da Lei n.º 8.666/93, a critério do CONTRATANTE; 12.2. Eventual atualização monetária do valor do contrato seguirá o índice do IPCA/IBGE.

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 13.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos orçamentários – xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO

14.1. A fiscalização e acompanhamento da execução do presente contrato se dará por meio dos funcionários, Sr. PAULO GOMES como Gestor Titular e o Sr. SANDRO GUEDES, como Gestor Substituto, especialmente designados, que anotarão em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados na forma do Artigo 67, da Lei nº 8.666, de 21.06.93. 14.2. De acordo com os artigos 73 e 76 da Lei n.° 8.666/93, o objeto deste Contrato será recebido da forma como se segue:

a. Provisoriamente, imediatamente depois de efetuada a entrega, para efeito de posterior verificação de conformidade do objeto com as especificações do Edital da Licitação;

b. Definitivamente, após verificação da sua conformidade com as especificações

contidas na proposta apresentada e/ou no edital e seus anexos, no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar do recebimento provisório.

a. A entrega do objeto pela empresa e seu recebimento pelo CFM não implicam sua aceitação definitiva, que será caracterizada pela atestação da nota fiscal/fatura correspondente.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

40

14.4. O recebimento definitivo ficará condicionado à observância de todas as cláusulas e condições fixadas neste instrumento e na proposta comercial, bem como ao atendimento de eventuais solicitações no sentido de que a CONTRATADA promova a substituição do objeto fora das especificações ou no qual venham a ser detectados defeitos, irregularidades ou imperfeições. 14.5. Constitui igualmente condição para a formalização do recebimento definitivo, a apresentação pela CONTRATADA de documento escrito onde constem às recomendações de uso, manutenção, conservação e limpeza, bem como as relacionadas com as especificações técnicas destes. 14.6. Os objetos deste contrato serão recusados:

a) Quando entregues com especificações técnicas diferentes das constantes nos Anexos deste Contrato e na proposta comercial da CONTRATADA;

b) Quando apresentar qualquer defeito durante os testes de conformidade e verificação.

14.8. O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil da Contratada em face da lei e desta contratação.

14.9. Nos termos do art. 76 da Lei n. 8.666/93, o CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato executado em desacordo com as cláusulas contratuais e proposta comercial.

15 - CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 15.1 - A CONTRATADA se obriga a aceitar nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato. 15.2 - A CONTRATADA se obriga a utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para execução do contrato.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

41

15.3 - Para efeito deste contrato, não será considerado como precedente, novação ou renúncia aos direitos que a lei e o presente contrato assegurem às partes, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações relativas às cláusulas e condições estipuladas no presente contrato. 15.4 - A CONTRATADA assumirá a responsabilidade pelos encargos fiscais resultantes da adjudicação desta Licitação. 15.5 - A CONTRATADA responsabilizar-se-á por quaisquer acidentes que venham a ser vítimas os seus empregados ou preposto quando em serviço, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício das atividades. 15.6 - A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do Contratante, não eximirá a Contratada de total responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes.

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO 16.1. A eficácia do contrato fica condicionada à publicação resumida do instrumento pela Administração, na Imprensa Oficial, a ser providenciada pelo CONTRATANTE, nos termos do paragrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

17 – CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA 17.1 Para fiel garantia das obrigações estabelecidas neste instrumento, a CONTRATADA apresentará uma garantia, correspondente a 5% do valor do contrato, escolhida ao seu critério, entre as três modalidades a seguir:

Na forma de fiança bancária, emitida por Instituição Bancária; Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, sendo obrigatoriamente feita

pela Caixa Econômica Federal; Seguro garantia;

17.2 Na ocorrência de rescisão unilateral do contrato por inexecução das cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos, o CONTRATANTE poderá ressarcir-se dos prejuízos apurados, valendo-se do valor da garantia assinalada no item anterior pelo seu valor total; ou, se o prejuízo for maior, cobrar a diferença utilizando-se das medidas judiciais pertinentes;

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

42

17.3 A garantia contratual será apresentada pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do contrato, sob pena de sofrer as sanções previstas na lei 8666/93 e no contrato; 17.4 A garantia deverá ser apresentada com validade pelo prazo de 3 (três) meses após o término da vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato e entregue ao CONTRATANTE em até 10 (dez) dias corridos após a data de assinatura do Termo Aditivo de prorrogação do contrato, nos moldes do art. 56 da Lei nº 8.666/93. 17.5 A garantia será liberada somente mediante a comprovação de que a empresa pagou todas as verbas rescisórias trabalhistas decorrentes da contratação, e que caso esse pagamento não ocorra até o fim do segundo mês após o encerramento da vigência contratual, a garantia será utilizada para o pagamento dessas verbas trabalhistas diretamente pela Administração, conforme estabelecido nos artigos 19, XIX e 19-A, inciso IV, da Instrução Normativa nº 02 do Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão. 17.6 A execução completa do contrato só acontecerá quando a CONTRATADA comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referente à mão de obra utilizada.

17 - CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DOS CASOS OMISSOS 17.1 Fica eleito o Foro da Justiça Federal, em Brasília-DF, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou ações oriundas do presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. 17.2 Os casos omissos serão analisados pelos representantes legais das partes, com o intuito de solucionar os impasses, sem que haja prejuízo para nenhuma delas, tendo por base o que dispõe a Lei nº 8.666/1993, o Decreto-Lei nº 3.555/2000, a Lei nº 10.520/2002 e demais legislações aplicáveis.

SGAS 915 Lote 72|CEP: 70390-150| Brasília-DF|FONE:(61)34455900|FAX:(61) 3346 0231| http://www.portalmedico.org.br

43

E, por estarem assim ajustados e de acordo, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo nomeadas.

Brasília-DF, de de 2012

______________________________________________ CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

CONTRATANTE

______________________________________________ XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATADA TESTEMUNHAS: _______________________________ NOME (RG) _______________________________ NOME (RG)