trabalho de tge

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SUMÁRIO 1. INTRODUÇÃO 2 2. DESENVOLVIMENTO 4 2.1. Do estado de natureza 4 2.2. Do estado de guerra 4 2.3. Da escravidão 5 2.4. Da propriedade 6 2.5. Do poder paterno 7 2.6. Da sociedade política ou civil 8 2.7. Do início das sociedades políticas 8 2.8. Dos fins da sociedade política e do governo 9 2.9. Das formas da comunidade civil 9 2.10. Da extensão do poder legislativo 9 2.11. Dos poderes legislativo, executivo e federativo da sociedade política 10 2.12. Da subordinação dos poderes da sociedade política 11 2.13. Da prerrogativa 11 2.14. Dos poderes paterno, político e despótico, considerados em conjunto 12 2.15. Da conquista 12 2.16. Da usurpação 13 2.17. Da tirania 13 2.18. Da dissolução do governo 13 3. ANÁLISE CRÍTICA DO CAPÍTULO V “DA PROPRIEDADE”: O DINHEIRO COMO MEIO DE OBTENÇÃO DO CONSENTIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RICOS E POBRES 15 4. CONCLUSÃO 17 1 | Página

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Page 1: Trabalho de TGE

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO 2

2. DESENVOLVIMENTO 4

2.1. Do estado de natureza 4

2.2. Do estado de guerra 4

2.3. Da escravidão 5

2.4. Da propriedade 6

2.5. Do poder paterno 7

2.6. Da sociedade política ou civil 8

2.7. Do início das sociedades políticas8

2.8. Dos fins da sociedade política e do governo 9

2.9. Das formas da comunidade civil 9

2.10. Da extensão do poder legislativo9

2.11. Dos poderes legislativo, executivo e federativo da sociedade política 10

2.12. Da subordinação dos poderes da sociedade política 11

2.13. Da prerrogativa 11

2.14. Dos poderes paterno, político e despótico, considerados em conjunto 12

2.15. Da conquista 12

2.16. Da usurpação 13

2.17. Da tirania 13

2.18. Da dissolução do governo 13

3. ANÁLISE CRÍTICA DO CAPÍTULO V “DA PROPRIEDADE”: O DINHEIRO COMO MEIO DE

OBTENÇÃO DO CONSENTIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RICOS E POBRES 15

4. CONCLUSÃO 17

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 19

1 | P á g i n a

Page 2: Trabalho de TGE

1. INTRODUÇÃO

Caro amigo leitor, o presente trabalho será uma análise da obra “O Segundo Tratado

Sobre o Governo Civil” de JOHN LOCKE.

O trabalho estrutura-se com base na divisão dos capítulos do livro e que talvez seja mais

fácil de entender os detalhes da obra. No entanto, é importante ressaltar que poderia ter sido

feita outra divisão que facilita a compreensão global da obra. Dessa forma, o livro poderia ser

divido em quatro partes: a primeira corresponderia à fase anterior à formação da sociedade

política (“Do estado de natureza” até “Do poder paterno”); a segunda parte seria a formação

da sociedade política (“Da sociedade política ou civil” até “Das formas da comunidade

civil”); a terceira parte trataria da estruturação e também da manutenção da sociedade política

(“Da extensão do poder legislativo” até “Dos poderes paterno, político e despótico,

considerados em conjunto”); e a quarta parte seria as formas de se chegar ao fim da sociedade

política (“Da conquista” até “Da dissolução do governo”). Esta breve introdução tratará

dessas quatro partes para apresentar a obra de forma mais abrangente e, na sequência do

trabalho, será desenvolvida uma análise mais detalhada.

A primeira parte, então, aborda o que acontecia antes da formação da sociedade política:

os homens viviam no estado de natureza, sem submeterem-se a nenhuma lei, todos iguais e

caso alguém violasse a lei cabia a cada homem usar do seu poder nesse estado para preservar

a si e a humanidade. É importante destacar que nesse estado é que surge a propriedade, cujo

conceito, segundo LOCKE, será dito mais adiante.

A segunda parte trata da formação e da finalidade da formação da sociedade política, ou

seja, o porquê de os homens abandonarem o estado de natureza e formarem uma sociedade.

Mais uma vez a propriedade é de extrema importância para entender o motivo pelo qual as

sociedades políticas se formam.

A terceira parte aborda a estruturação das sociedades políticas, ou seja, uma vez

formadas, como é que estão separadas as funções do governo. Só adiantando, LOCKE propõe

uma divisão funcional em três poderes, mas que na verdade, são de competência de duas

autoridades: o rei e os responsáveis pela elaboração das leis. Vale apontar que esses poderes

não são ilimitados, conforme era para as teorias absolutistas, nem tampouco os governantes

estão no poder por vontade divina (essa é uma importante crítica feita por LOCKE em todo

livro) e de novo a propriedade também aparece como um limite desse poder: o governante não

pode tomar a propriedade do súdito sem o consentimento deste.

2 | P á g i n a

Page 3: Trabalho de TGE

Por fim, a quarta parte discute sobre o fim da sociedade política, ou ainda, como é que,

uma vez feita a união dos homens através do consentimento, tal união se desfaz. Novamente

(como não poderia deixar de ser) a propriedade é decisiva para entendermos o motivo do fim

da sociedade, pois, quando ocorre um abuso do poder, ou quando este é tomado a força sem o

consentimento, os homens voltam ao estado natural e, por conseguinte, suas propriedades

correm o risco de serem tomadas.

Foi preciso ser bastante insistente na função que a propriedade exerce em toda obra,

pois, além de ajudar a compreender as ideias de LOCKE e as preocupações dele, isso justifica o

porquê de neste trabalho fazer uma análise crítica do Capítulo V “Da propriedade” da obra.

Enfim, depois dessa pequena introdução, é apresentada na sequência uma análise da

obra divida em dezoito partes. Entretanto, quando estiver lendo, tenha em mente a divisão

citada anteriormente. Assim, você, amigo leitor, poderá compreender melhor a obra de JOHN

LOCKE.

3 | P á g i n a

Page 4: Trabalho de TGE

2. DESENVOLVIMENTO

2.1. Do estado de natureza

O estado de natureza, segundo LOCKE, seria um estado em que todos os homens

naturalmente estão, no qual se verifica uma perfeita liberdade para dispor de sua pessoa ou

posses. Além disso, é um estado também de igualdade, visto que não há subordinação, nem

sujeição de um homem a outro e todos possuem as mesmas vantagens para o uso de suas

faculdades.

Mesmo sendo o estado de natureza um estado de liberdade, não é, entretanto, um

estado de licenciosidade. Embora todos os homens nesse estado sejam livres, não podem

destruir a si mesmos ou a outrem. Tal estado é governado por uma lei, que é a lei da natureza,

e que ensina que ninguém deve prejudicar a outrem em sua vida, saúde, liberdade e posses,

pois sendo todos iguais, não há subordinação entre os indivíduos e, portanto, ninguém tem o

direito a destruir uns aos outros.

Todos estão obrigados a preservarem-se e quando a própria conservação não estiver

em jogo, cabe a cada indivíduo preservar o resto da humanidade. Para tanto, a

responsabilidade pela execução da lei da natureza está depositada na mão de cada homem,

que deve aplicá-la quando alguém infringir a lei e, assim, trazendo perigo a todos os demais.

No entanto, tal poder de execução não se trata de um poder arbitrário e absoluto, mas sim que

deve ser utilizado apenas para retribuir um mal, conforme dita a razão, a calma e a

consciência de modo proporcional ao dano causado pelo infrator. Essa punição, por sua vez,

deve ter o objetivo de fazer com que o infrator arrependa-se do ato que praticou, bem como

que este sirva de exemplo aos demais, para que não sigam a mesma conduta.

Um problema que se pode surgir no estado de natureza é o fato de o homem ser o

executor da lei e, devido a isso, pode ocorrer que o homem, na aplicação dessa lei, exceda os

limites e seja juiz em causa própria, causando assim, confusão e desordem. Esse problema

somente se resolverá quando instalar-se um governo civil, que irá colocar fim aos

inconvenientes do estado de natureza.

2.2. Do estado de guerra

4 | P á g i n a

Page 5: Trabalho de TGE

Para LOCKE, o estado de guerra seria “um estado de inimizade e destruição”.1 Alguém

entra em estado de guerra contra outro quando um indivíduo atenta contra a vida de outrem e,

por causa disso, este que ameaça a vida de outro perde o direito a essa igualdade inerente do

estado de natureza, podendo ter a vida tirada por aquele indivíduo que está sendo ameaçado

ou ainda por qualquer um que se junte na defesa da pessoa ameaçada. Portanto, o estado de

guerra nada mais é que uma transgressão da lei da natureza, principalmente no que tange a

preservação dos indivíduos e, dessa forma, o indivíduo que infringi-la perde o direito que

tinha nesse estado e pode ser destruído pelos demais, visto que cada homem tem o poder de

execução da lei da natureza.

Comparando os dois estados já citados, LOCKE afirma que:

“Quando homens vivem juntos segundo a razão e sem um superior

comum sobre a Terra com autoridade para julgar entre eles, manifesta-se

propriamente o estado de natureza. Mas a força, ou um propósito declarado de

força sobre a pessoa de outrem, quando não haja um superior comum sobre a

Terra ao qual apelar em busca de assistência, constitui o estado de guerra”.2

Sendo assim, a diferença entre o estado de natureza e estado de guerra consiste no uso

diferente das faculdades humanas. Nos dois estados não há um superior, uma autoridade para

julgar os conflitos, como existe numa sociedade civil (que será analisada depois). Há estado

de natureza quando o homem utiliza a razão, respeitando a lei da natureza e dessa maneira,

promovendo a preservação da humanidade. Por outro lado, há um estado de guerra quando

um indivíduo deixa de lado a razão e a lei da natureza, utilizando a força contra os demais e

assim, trazendo perigo à humanidade. Evitar esse estado de guerra é o grande motivo pelo

qual os homens abandonam o estado de natureza e unem-se para formar uma sociedade civil.

2.3. Da escravidão

No estado de natureza, a liberdade do homem consiste em não estar submetido a

nenhuma autoridade, mas sim, apenas a lei da natureza. No entanto, quando o homem

pertence a uma sociedade, a liberdade consiste um viver segundo uma lei existente nessa

sociedade e a de utilizar sua vontade para fazer tudo o que foge a prescrição da regra, bem

como não estar submetido à vontade arbitrária e injusta de outro homem.

1 LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, p. 377-601, in Dois Tratados Sobre o Governo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Tradução: Julio Fischer, p. 395.2 LOCKE, John. (op. cit.), p. 397-398

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Page 6: Trabalho de TGE

Essa liberdade em relação ao poder absoluto é necessária à preservação do homem,

sendo que o homem não pode abrir mão dela sem ao mesmo tempo perder o direito à

preservação da vida. Logo, o homem não tem o poder sobre a vida dele e, portanto, não pode

escravizar-se, nem mesmo pelo seu consentimento, pois o homem colocaria nas mãos de outro

homem o poder de dispor sobre a vida dele.

2.4. Da propriedade

No estado de natureza, como já foi dito, é um estado de igualdade entre os homens.

Dessa forma surge um problema com relação à propriedade: como é possível um homem no

estado de natureza apoderar-se de algum bem que pertence a todos? Para responder essa

pergunta, LOCKE afirma:

“... esforçar-me-ei por mostrar de que maneira os homens podem vir a

ter uma propriedade em diversas partes daquilo que Deus deu em comum à

comunidade, e isso sem nenhum pacto expresso por parte de todos os membros

da comunidade”.3

Embora os bens disponíveis na natureza sejam dados por Deus a todos os homens, é

necessário que o homem tenha algum meio de apropriar-se de parte desses bens para suprir

suas necessidades. Esse meio de apreensão dos bens da natureza é o trabalho humano, que ao

contrário dos outros bens, cada homem é dono do trabalho de seu corpo. Por meio desse

trabalho o homem retira algo do estado comum e toma para si aquilo que precisa, dando início

à propriedade.

Uma vez adquirido o bem, nenhum outro indivíduo tem o direito de tomar a

propriedade do outro e, se o fizer, colocar-se-á em estado de guerra com outrem. Para LOCKE,

a apropriação não causaria nenhum mal a outros, pois ainda restaria bastante e de boa

qualidade para ser apropriado e até mais ainda do que precisariam.

Aparentemente o homem tem o poder absoluto sobre a propriedade, não tendo limites

para esse direito. Entretanto, o homem pode perder esse direito se a utilizar de modo

inadequado ou ainda retirar mais daquilo que precisa e deixando perecer o que foi retirado.

Nesse caso, o homem estaria retirando do estado de natureza aquilo que pertenceria a outros.

3 LOCKE, John. (op. cit.), p. 406.

6 | P á g i n a

Page 7: Trabalho de TGE

Com o intuito de aumentar a quantidade de posses (segundo LOCKE há bastantes terras

para todos) o homem, mediante o consenso inventa o dinheiro e atribui um valor aos bens,

sendo que este valor esta relacionado com o trabalho.

Concluindo esse ponto, o trabalho deu, no princípio, um direito à propriedade, que

deve ser utilizada até certo limite, pois deve evitar que algo bem pereça. Uma forma de

aumentar as posses foi a invenção do dinheiro que é trocado por bens, sendo que esses bens

tem um valor dado pelo consentimento dos homens, no qual o trabalho está relacionado com

sua medida. Dessa forma, segundo LOCKE, os homens admitem a desigualdade de posses de

terras por ter encontrado um acordo voluntário, de modo que alguém possa ter com justiça

mais terras que aquela cujos produtos possam usar, recebendo em troca do excedente dinheiro

(ouro e prata), uma vez que não se deterioram com o tempo. Essa partilha desigual foi

propiciada pelos homens fora dos limites das sociedades e sem qualquer pacto, apenas

atribuindo valor ao ouro e prata e através do consentimento, permitindo, pois, o uso do

dinheiro. Foi fora dos limites da sociedade, pois em um governo civil há leis positivas que

regulam o direito de propriedade.

2.5. Do poder paterno

O poder paterno nada mais é do que o poder que os pais (pai e mãe) têm sobre os

filhos. Esse poder origina-se do dever natural que os pais têm de cuidar da prole durante a

infância, visto que é um período no qual o homem não tem seu entendimento completamente

formado.

Mesmo sendo um poder que os pais possuem sobre a prole, isso não exclui o fato de os

filhos serem livres. Segundo LOCKE, “o filho é livre por conta do direito do pai, do

entendimento do pai, que deverá governá-lo até que tenha o seu próprio”.4

Além disso, a liberdade de o homem agir conforme sua vontade se baseia pelo fato

dele ter razão, que é capaz de instruí-lo sobre a lei que o governa e fazer com que ele saiba

agir com sua vontade sob esta lei.

O poder paterno não é absoluto, ele termina quando o filho passa a ter razão, não

dependendo mais dos cuidados dos pais. Os pais não têm o direito de governar sobre os filhos,

ou seja, o direito de elaborar leis e aplicar penalidades a seus filhos. Entretanto, isso não

exclui o fato de os filhos prestarem respeito aos pais durante toda a vida.

2.6. Da sociedade política ou civil

4LOCKE, John. (op. cit.), p. 437.

7 | P á g i n a

Page 8: Trabalho de TGE

A sociedade política ocorre sempre que qualquer número de homens abre mão do

poder executivo da lei da natureza e o coloca nas mãos do domínio público. Dessa forma,

tem-se excluído o juízo particular de cada membro e a comunidade passa a ser governada

mediante regras fixas estabelecidas, imparciais e idênticas para todos. Caso haja algum

conflito entre os homens, eles têm em comum uma judicatura a apelar, com uma autoridade

superior para decidir as controvérsias e punir os infratores. Quando um número de homens no

estado de natureza entra numa sociedade um corpo político sob um determinado modo de

governo surge. O indivíduo, pois, autoriza o poder legislativo dessa sociedade a elaborar leis

que objetivem o bem público.

LOCKE critica a monarquia absoluta, que para ele a monarquia não é compatível com a

sociedade política. Essa afirmação, segundo LOCKE, justifica-se:

“Pois sendo o fim da sociedade civil evitar e remediar aquelas

inconveniências do estado de natureza que necessariamente decorrem do fato

de cada homem ser juiz em causa própria, estabelecendo uma autoridade

notória à qual cada membro dessa sociedade possa apelar, a todo dano

recebido ou a qualquer controvérsia surgida, e a que cada um deve obedecer;

sempre que houver pessoas desprovidas de uma tal autoridade à qual apelar

para a decisão de quaisquer diferenças entre elas, essas pessoas se

encontrarão ainda em estado de natureza, do mesmo modo qualquer príncipe

absoluto em relação àqueles que estiverem sob seu domínio”. 5

Dessa forma, uma monarquia absoluta não é uma sociedade política visto que seu

comandante, ou seja, o príncipe (ou rei absoluto) é desprovido de autoridade para julgar os

conflitos entre as pessoas e, assim, elas continuarão em estado de natureza. O príncipe

absoluto não será capaz de julgar porque ele centraliza o poder legislativo e executivo,

fazendo com que não haja nenhum juiz na Terra capaz de decidir com equidade,

imparcialidade e autoridade. Portanto, não existindo juiz comum a quem apelar e nenhuma

regra a ser seguida, exceto a lei da natureza, os homens não poderão solucionar seus conflitos

e, consequentemente, encontrar-se-ão em estado de natureza.

2.7. Do início das sociedades políticas

5 LOCKE, John. (op. cit.), p. 461.

8 | P á g i n a

Page 9: Trabalho de TGE

A única maneira de formarem-se as sociedades políticas é através do consentimento

dos homens para unirem-se e viverem confortavelmente com segurança e terem assegurados

suas propriedades. Esse consentimento dar-se-á através de uma maioria que resolve sair do

estado de natureza para viver em sociedade. Por conseguinte, ao consentir em formar um

corpo político, o homem assume a obrigação de submeter-se às decisões da maioria.

Portanto, o que inicia e de fato constitui a sociedade política é o consentimento

homens livres capazes de uma maioria no sentido de unirem-se e incorporarem-se a uma

sociedade. Somente assim é que se dá origem a qualquer governo legítimo no mundo.

2.8. Dos fins da sociedade política e do governo

Devido o estado de natureza carecer de uma lei fixa, estabelecida, conhecida, recebida

e aceita mediante o consentimento comum; carecer também de um juiz conhecido e imparcial;

e também faltar nesse estado um poder para sustentar e apoiar a sentença quando justa e dar a

ela a devida execução; isso faz com que os homens abandonem esse estado inseguro para

formar uma sociedade civil na qual estejam assegurados a mútua preservação da vida,

liberdades, bens, que em conjunto LOCKE denomina propriedade. Em suma, o fim maior de

uma sociedade civil é a proteção da propriedade.

2.9. Das formas de uma sociedade política

Seja qual for a forma da sociedade política, ela depende de quem é o depositário do

poder de elaborar as leis que é o poder legislativo.

Dessa forma, LOCKE cita algumas formas de uma sociedade civil: (1) Democracia – o

poder de baixar leis para a comunidade de tempos em tempos e o poder de fazer executar

essas leis se dá por meio de funcionários designados pela comunidade. (2) Oligarquia – o

poder de elaborar leis esta nas mãos de pequeno número de homens seletos e de seus

herdeiros e sucessores. (3) Monarquia – o poder de elaborar as leis está nas mãos de um único

homem.

2.10. Da extensão do poder legislativo

9 | P á g i n a

Page 10: Trabalho de TGE

Para LOCKE “a primeira lei positiva e fundamental de todas as sociedades é o

estabelecimento do poder legislativo”.6 Esse poder legislativo, além de ser o poder supremo, é

um poder sagrado, não podendo ser alterado pelas mãos de quem a comunidade tenha-os

depositado.

Embora o poder legislativo seja supremo, ele não é absoluto, pois, em primeiro lugar,

sendo um poder concedido pelas pessoas que antes estavam no estado de natureza, não pode o

poder legislativo ter mais poder que aqueles que lhe concederam o poder, visto que ninguém

pode ceder algo a mais do que ele realmente tenha. Em segundo ligar, o legislativo limita-se

ao bem público da sociedade. Em terceiro lugar, o poder legislativo não pode governar por

meio de leis arbitrárias, mas está obrigado a conferir justiça e a decidir acerca do direito dos

súditos por meio de leis expressas. Em quarto lugar, o legislativo não pode tomar a

propriedade do homem sem o consentimento deste, visto que, o pressuposto da união em

sociedade é a conservação da propriedade e, portanto, não é possível admitir que o legislativo,

arbitrariamente, tome a propriedade de algum indivíduo. E em quinto lugar, o legislativo não

pode transferir o poder de elaborar as leis a outro senão para aquelas pessoas na qual o povo

depositou.

2.11. Do poder legislativo, executivo e federativo da sociedade política

O poder legislativo é um poder que deve ser depositado nas mãos de várias pessoas

para que elaborem as leis para atenderem aos interesses da comunidade. Ele dever ser um

poder temporário porque nem sempre terá ocupação. Findo a elaboração das leis, esse poder

separa-se e ficam sujeitos às próprias leis.

Por outro lado, diferente do poder legislativo, o poder executivo deve ser permanente,

pois, se não é sempre necessário elaborar leis, é necessário sempre haver um poder

permanente responsável por executá-las. Essa é a razão pelo qual deve haver uma separação

entre os poderes legislativo e executivo.

Quando se formam as sociedades, os homens que a formam abrem mão do estado de

natureza e, consequentemente, do poder de executar a lei da natureza, para deixar a execução

das leis nas mãos de um governante. No entanto, o governante deve executar as leis somente

na sociedade a qual ele comanda, não podendo executar a lei dele numa sociedade estrangeira,

pois, as várias sociedades existentes no mundo encontram-se em estado de natureza em

relação umas as outras, ou seja, não há um juiz na Terra capaz de julgar os conflitos entre

6 LOCKE, John. (op. cit.), pp. 502-503.

10 | P á g i n a

Page 11: Trabalho de TGE

sociedades. Por isso, para evitar esses conflitos, LOCKE defende que deve existir um poder

responsável por declarar guerra, celebrar a paz e formar alianças com outras sociedades.

Enfim, esse poder é chamado por LOCKE de poder federativo.

O poder federativo, ao contrário do poder executivo, não pode estar dirigido por leis

antecedentes. Dessa forma, deve ser deixado à prudência e à sabedoria de quem for exercer

esse poder. É importante ressaltar que, segundo LOCKE, os poderes executivo e federativo

devem ser exercidos pela mesma pessoa, do contrário, poderá causar, em algum momento,

desordem e ruína.

2.12. Da subordinação dos poderes da sociedade política

Para a preservação da sociedade política é necessário um poder supremo, ou seja, um

poder que seja superior aos demais. Esse poder supremo é o poder legislativo. Contudo, esse

poder não é superior ao poder supremo do povo que concedeu a um grupo de pessoas para que

elaborassem as leis em benefício da comunidade. Caso tal encargo não seja cumprido, cabe

aquele que cedeu o poder ao legislativo retirá-lo e atribuir a outro. Logo, a sociedade política

sempre detém o poder supremo, mas não enquanto estiver sob qualquer forma de governo,

visto que, nesse caso, o poder supremo será o legislativo.

Como o poder legislativo é temporário e o poder executivo é permanente, cabe a esse

último o dever de convocar o poder legislativo sempre que necessário. No entanto, isso não

faz do poder executivo, um poder supremo. E se o poder executivo impedir a reunião do

legislativo colocar-se-á em estado de guerra com o povo, que terá o direito de reempossá-lo

ao legislativo.

2.13. Da prerrogativa

Segundo LOCKE, o “poder de agir conforme a discrição em prol do bem público, sem

prescrição da lei e por vezes até contra ela, é o que se chama de prerrogativa”.7

Pode até parecer contraditório, visto que o poder responsável por atender as

necessidades do povo por meio de leis é o legislativo. No entanto, como já foi dito, como o

legislativo é um poder temporário e, às vezes, esse poder pode demorar a reunir-se para

deliberar sobre alguma questão importante da comunidade. Diante de tal imprevisto, cabe ao

executor das leis fazer uso de sua prerrogativa sempre visando atender o bem da sociedade.

7 LOCKE, John. (op. cit.), p. 530.

11 | P á g i n a

Page 12: Trabalho de TGE

Além disso, como o legislativo não pode prever tudo o que a comunidade necessita por meio

de leis, o executor das leis, nesse caso, também pode fazer uso da prerrogativa dele.

Vale ressaltar que o uso dessa prerrogativa sempre quando esteja visando o bem

público esta acima de qualquer dúvida, não devendo ser questionado. Pode ser que ela seja

utilizada de maneira equivocada, mas como todo príncipe é um homem (LOCKE critica a

origem divina dos reis), está sempre sujeito a erros, entretanto, se a intenção do príncipe fosse

o bem público, o erro deve ser perdoado. No caso de o príncipe utilizar da prerrogativa para

fazer mal ao povo, restará ao povo apelar aos céus.

2.14. Dos poderes paterno, político e despótico, considerados em conjunto

Nesse capítulo LOCKE considera os três poderes em conjunto.

Como já visto antes, o poder paterno é o poder que os pais têm para cuidarem dos

filhos enquanto estes não chegam a um estado de conhecimento que sejam capazes de

compreender e agir conforme a lei. O poder político tem origem no consentimento, ou seja,

num pacto feito pelos homens, que se unem e abrem mão do poder de executar a lei da

natureza, formando uma sociedade, sendo que o fim desta é a preservação da propriedade. O

poder despótico é um poder que nem o estado de natureza, nem a sociedade fornecem ao

homem. Esse poder é o efeito apenas do direito à vida que é perdido pelo agressor que se

coloca em estado de guerra contra outros.

LOCKE conclui sobre esse três poderes afirmando:

“O poder paterno existe apenas enquanto a menoridade torna o filho

incapaz de gerir a sua propriedade; o político, quando os homens têm a

propriedade à sua disposição; e o despótico, sobre aqueles que não possuem

propriedade alguma”.8

2.15. Da conquista

Para LOCKE, a origem de um governo dá-se com o consentimento e não se confunde

com a conquista mediante a força das armas. A conquista abre caminho para constituição de

uma nova sociedade, no entanto, se ela não tiver o consentimento do povo, nunca se tornará

uma sociedade política.

8 LOCKE, John. (op. cit.), p. 541.

12 | P á g i n a

Page 13: Trabalho de TGE

A conquista numa guerra injusta não traz nenhum direito à sujeição e obediência por

parte dos conquistados. O conquistador somente obtém o poder sobre aqueles que

consentiram e ajudaram-no nesta guerra injusta, sendo que o poder do conquistador sobre os

conquistados é meramente despótico. Além disso, o conquistador quando luta contra os

demais homens, ele somente tem o direito sobre a pessoa de um homem para destruí-la, não

podendo tomar pela guerra a propriedade desse homem, salvo para cobrir os gastos com a

guerra. Entretanto, o poder de conquista somente se estende aos vencidos e não aos filhos

destes, a não ser que os filhos dos vencidos concordem com o poder do conquistador.

2.16. Da usurpação

A usurpação é uma espécie de conquista interna, pelo qual o usurpador apodera-se

daquilo que outros homens têm direito. Sendo assim, o usurpador jamais tem o direito de seu

lado. Na usurpação não há mudança nas formas e regras de governo e sim uma mudança de

pessoas. Pois o usurpador, se estender seu poder para além do que está estabelecido pelo

direito aos príncipes da sociedade política, haverá uma tirania, somada à usurpação.

Para LOCKE, todo homem que assume o poder de forma diferente da prevista em lei

não tem o direito de ser obedecido, tampouco o usurpador poderá ter um título, a não ser o

povo, através do consentimento, concorde com a permanência do usurpador no poder.

2.17. Da tirania

Se a usurpação é o exercício de um direito alheio, a tirania, por sua vez, é o exercício

de um poder além do direito, pelo qual ninguém tem o direito. A tirania consiste em tomar o

poder para usá-lo em benefício próprio. Portanto, “onde termina a lei, começa a tirania”.9

2.18. Da dissolução do governo

Em primeiro lugar, segundo LOCKE, é necessário distinguir a dissolução da sociedade

política de dissolução do governo. Talvez a única maneira de ocorrer a dissolução da

sociedade é por meio da invasão estrangeira que, pela conquista, desfaz a unidade e, assim,

todos retornam ao estado de natureza. É evidente que, uma vez dissolvida a sociedade

9 LOCKE, John. (op. cit.), p. 563.

13 | P á g i n a

Page 14: Trabalho de TGE

política, o governo, consequentemente, também se dissolverá. Essa é a forma de dissolução

externa do governo.

Além da dissolução externa, pode haver uma dissolução interna do governo. Há várias

maneiras de dissolução interna: (1) Quando o legislativo é alterado, porque “ele é a alma que

dá forma, vida e unidade à sociedade política” 10. Essa alteração do poder legislativo ocorre

quando uma pessoa ou o príncipe coloca a vontade própria no lugar das leis e, dessa forma,

também será a vontade da sociedade; quando o príncipe impede a reunião do poder

legislativo; quando através do poder arbitrário do príncipe, os eleitores ou os procedimentos

eleitorais são alterado sem o consentimento e os interesses da comunidade; e quando se

entrega o poder legislativo nas mãos de um estrangeiro. (2) Outra forma de dissolução interna

do governo é quando aquele que detém o poder executivo supremo negligencia e abandona o

cargo, deixando a sociedade sem que as leis elaboradas pelo legislativo sejam executadas.

Nesse caso, LOCKE afirma que isso equivale a uma anarquia. (3) O governo é dissolvido

quando o legislativo age contrariamente ao encargo a qual foi confiado. Isso pode ocorrer

quando o legislativo tentar violar a propriedade do súdito e, assim, o povo pode destituir o

legislativo.

Enfim, para entrar em sociedade cada homem deu um poder a ela de tal maneira que

esse poder não poder retornar aos homens enquanto subsistir a sociedade, pois do contrário,

não haverá mais sociedade política e os homens retornarão ao estado de natureza. Da mesma

forma o poder confiado ao legislativo não pode retornar ao povo sem com isso ocorrer a

dissolução do governo. Mas se o poder legislativo é conferido por determinado prazo, ou

ainda, se o governante perder esse poder, esse poder retorna ao povo, para que o mesmo

atribua às mãos de quem achar necessário, com o intuito de manter a sociedade e, por

conseguinte, para haver a conservação da propriedade.

10 LOCKE, John. (op. cit.), p. 573.

14 | P á g i n a

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3. ANÁLISE CRÍTICA DO CAPÍTULO V “DA PROPRIEDADE”: O USO DO DINHEIRO COMO MEIO DE OBTENÇÃO DO CONSENTIMENTO DA EXISTÊNCIA DE RICOS E POBRES

Como já foi dito anteriormente, é de extrema importância a propriedade para toda obra

de LOCKE, que chegou a afirmar que “em parte alguma encontrei uma descrição mais clara

de propriedade do que em um livro intitulado “Dois tratados sobre o governo”.11

LOCKE atribui um conceito amplo de propriedade, que é o conjunto da vida, das

liberdades, e dos bens do homem. No Capítulo V “Da propriedade” da obra, LOCKE trabalha

mais com a aquisição da propriedade especialmente no que tange aos bens comuns (terras,

frutos, animais silvestres, etc). Esta análise crítica se focará mais na propriedade como sendo

as terras que os homens adquirem e tentará mostrar é que o objetivo de LOCKE é a de justificar

a desigualdade humana (desigualdade social – existência de ricos e pobres) mediante um

consenso que se dá através do dinheiro.

Em primeiro lugar, LOCKE afirma que o trabalho humano é a única propriedade

concedida por Deus e que, para adquirir a propriedade, o homem poderia conquistá-la através

do trabalho. Dessa forma, se a terra comum a todos fosse apropriada pelo homem mediante o

trabalho dele, isso não estaria prejudicando o bem comum, até porque ainda restariam

bastantes terras para serem utilizadas. Nesse ponto, o que LOCKE quer justificar é o fato de os

homens terem mais terras do que os outros pelo fato de um conseguir adquirir mais do que o

outro pelo trabalho. Ora, como as qualidades físicas dos homens são bens diferentes, aquele

que, inicialmente fosse o mais forte iria adquirir a propriedade do mais fraco. Trazendo esse

problema para a época de LOCKE, o homem com mais inteligência, ou até mesmo o homem

que tivesse mais poder (com um maior exército), ou que tivesse nascido em uma família mais

rica, por ser superior aos pequenos, conseguiria ter mais terras do que os pequenos.

Entretanto, isso seria justificado pelo fato de o homem superior, por ter melhor usado o

trabalho que Deus lhe deu, tem, por consequência, o direito a ter mais terras.

Em segundo lugar, LOCKE afirma que não se deve preocupar com o fato de um homem

tomar para si a terra que outrora era comum, visto que, ainda restariam bastantes terras e de

boa qualidade. Quanto a isso, até pode ser correto, em épocas mais antigas, onde a população

era bem reduzida. No entanto, com o aumento da população, tal argumento não pode ser

utilizado para justificar a desigualdade de posse de terras.

Em terceiro lugar, visando explicar o problema apresentado anteriormente – o fato de

a população ter crescido – LOCKE afirma que pelo consentimento humano, o próprio homem

11 Observação feita por John Locke em 1703, pouco mais de um ano antes de sua morte.

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permitiu a desigualdade de posse de terra, mesmo quando esta fosse escassa, na medida em

que permitiu a troca da terra por dinheiro e, além disso, tal consentimento teria ocorrido antes

da formação da sociedade. Nesse caso pergunta-se: aonde arranjar dinheiro, ou melhor, aonde

arranjar ouro? É evidente que é necessário o trabalho humano para retirar esse ouro das minas

e, como isso é resultado do trabalho, o homem iria adquirir a propriedade desse ouro sem

nenhum limite, visto que, o único limite imposto pela propriedade é o perecimento do bem.

Como o ouro não perece como os alimentos, a propriedade do ouro não teria limites e, sendo

assim, como o ouro é a moeda de troca, o homem pode adquirir quantas terras ele quiser “sem

prejudicar o próximo”. Ao que parece, LOCKE quer justificar a desigualdade entre os homens

de forma que essa a aquisição de terras dá-se por meio do ouro e, como estaria trocando terras

por ouro não haveria nenhum mal, visto que esse ouro estaria em circulação na sociedade,

bem como, isso já teria sido aceito pelos homens. Mas, nas mãos de quem está o ouro?

Sendo permitido acumular ouro sem limite algum, logo, com a concentração de ouro,

concentram-se outros bens como as terras, os alimentos e assim por diante. Contudo, para

LOCKE isso não afetaria os demais. Agora entra outra questão: qual é a finalidade da

sociedade política?

Viu-se na análise da obra que o objetivo da formação da sociedade política é,

principalmente, a preservação da propriedade. Outra pergunta: preservar contra o que? Contra

a apropriação sem o consentimento do dono. No estado de natureza, poderia ocorrer de algum

homem tomar a propriedade do outro. Para impedir isso, na sociedade política criam-se leis

que preservam a propriedade. Mas, como é que se adquire a propriedade na sociedade

política? Através do dinheiro (ouro). Percebe-se que a sociedade política só protege a

propriedade se for ameaçada pelo uso da força. A aquisição pelo ouro é perfeitamente

garantida, visto que, segundo Locke, o uso do dinheiro ocorreu pelo consentimento. Portanto,

um rico pode muito bem tomar as terras de um pobre, mediante o pagamento, no entanto, será

que esse pobre conseguirá manter-se com esse dinheiro recebido pela venda da propriedade,

ou ainda, será que conseguirá adquirir outra propriedade com esse dinheiro?

Dessa forma, o dinheiro é, para LOCKE, uma forma de justificar as desigualdades de

posses de terras entre os homens. No entanto, o que LOCKE não considerou a concentração de

ouro como sendo prejudicial ao interesse comum. Por conseguinte, tendo a concentração de

ouro, haverá a concentração de todos outros bens, sobretudo, as terras. Portanto, é possível

afirmar que, para LOCKE, a existência de ricos e pobres se dá através do consentimento

humano por meio do uso do dinheiro.

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4. CONCLUSÃO

Chegamos ao fim, amigo leitor! Considerando a obra de LOCKE como um todo, é

evidente que ela é revolucionária, dado o período que ela foi publicada (em época de

revolução na Inglaterra e de domínio absolutista na Europa). É importante, contudo,

apresentar algumas críticas ao autor, bem como ressaltar os pontos principais.

Conforme visto na análise crítica, o maior objetivo da formação da sociedade política

era a preservação da propriedade, que no estado de natureza não a oferecia tantas proteções.

Entretanto, a propriedade permanece mais concentrada nas mãos dos nobres e também da

burguesia, que agora também deve ter seus direito assegurados. Os pobres por outro lado,

ficam de fora porque para adquirir a propriedade seria necessário dinheiro, sendo que este não

era distribuído de maneira equitativa.

Por outro lado, há uma grande mudança que permanece até hoje em várias

constituições modernas: O povo detém o poder e concede-o para o governante, para que este

concretize os interesses do povo. Consta no art. 1°, parágrafo único da atual Constituição

Brasileira de 1988: “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes

eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Se no absolutismo, o rei tendo a sua

origem divina não poderia ser jamais questionado, agora que “tornou-se um mortal” não

poderia mais usar do arbítrio para fazer o que quiser. O interesse da comunidade deve

prevalecer e sempre que esse interesse não for atingindo, poderá o povo tirar esse poder e

atribuí-lo a outro que seja considerado com competente para consolidar os interesses da

comunidade.

Outro ponto interessante é a divisão dupla do poder: poder legislativo, executivo e

federativo (dupla, pois LOCKE defende que o poder executivo e federativo deve estar nas

mãos de uma mesma pessoa. No caso o poder federativo equivaleria hoje a função de chefia

de estado). Ainda assim, essa divisão do poder não poderia ainda limitar o poder arbitrário,

visto que o poder de julgar os criminosos e o poder de administração interna estaria nas mãos

do príncipe. LOCKE não separou o poder de julgar do executivo, sendo que tal separação

ocorreria alguns anos depois com as ideias de MONTESQUIEU, que atribuiria a cada pessoa ou

órgãos os poderes legislativo, executivo e judiciário, com o intuito de impedir o absolutismo.

Merece atenção o “tópico 2.13. Da prerrogativa” (que no livro corresponde ao capitulo

XIV). A prerrogativa seria um poder que o príncipe utilizaria nos casos de o poder legislativo

não poder deliberar rapidamente ou por não poder prever todas as situações. Tal prerrogativa

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pode ser utilizada desde que seja com a intenção de promover o bem da comunidade, ainda

que fosse contra lei. O problema do uso dessa prerrogativa é que ela não tem nenhum limite,

não pode ser contestada. Dessa forma, se o príncipe abusasse desse poder não haveria maneira

de impedi-lo, restando, tão-somente ao povo apelar aos céus.

Por fim, vale ressaltar o fato de a formação da sociedade política ser baseada no

consenso da maioria, que abre mão do poder de executar a lei da natureza, deixando isso nas

mãos de uma autoridade. Isso ocorre porque estado de natureza seria um estado perigo

justamente pela possibilidade de o indivíduo utilizar o poder de execução da lei, mediante o

próprio arbítrio. Essa ideia de o estado de natureza ser perigoso é semelhante às ideias de

THOMAS HOBBES, na obra “Leviatã”.

Diante do exposto, depois de fazer algumas considerações e elencados algumas

críticas, é necessário considerar novamente a importância que essa obra teve não somente na

época em que ela foi escrita, mas sim para as épocas seguintes, visto que JOHN LOCKE e

também outros grandes autores serão estudados e a partir desse estudo é que chegamos às

atuais ideais de governo e de política.

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REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

LOCKE, John. Segundo Tratado Sobre o Governo Civil, pp. 377-601, in Dois Tratados Sobre o Governo. 2ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 2005. Tradução: Julio Fischer.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat, Baron de, O Espírito das Leis, São Paulo: Martins Fontes, 2000. Tradução: Cristina Murachco.

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