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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA TRANSEXUALISMO OU TRANSEXUALIDADE? Direitos Legais do transexual

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PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

TRANSEXUALISMO OU

TRANSEXUALIDADE? Direitos Legais do

transexual

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

1. Intersexual é aquele que possui qualquer

variação de caracteres sexuais, incluindo

cromossomos, gônadas e/ou órgãos genitais que

dificultam a identificação de um indivíduo como

totalmente feminino ou totalmente masculino.

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Intersexual

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

2. O transexual é aquela pessoa que rejeita a sua

identidade genética e a própria anatomia de seu gênero,

identificando-se psicologicamente com o gênero oposto.

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

TRANSEXUAL

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

3. Hermafrodita é o indivíduo que nasce com dois

órgãos genitais, tanto masculino quanto feminino,

ao mesmo tempo.

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

HERMAFRODITA

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Para Maria Helena Diniz, o “transexual é portador de

desvio psicológico permanente de identidade sexual, com

rejeição do fenótipo e tendência a automutilação ou

autoextermínio”. (Biodireito, pp. 364-365).

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

CID 10 F 64.0 – Transexualismo - Classificação Internacional de Doenças

Nota: Trata-se de um desejo de viver e ser aceito enquanto pessoa do sexo

oposto. Este desejo se acompanha em geral de um sentimento de mal estar ou

de inadaptação por referência a seu próprio sexo anatômico e do desejo de

submeter-se a uma intervenção cirúrgica ou a um tratamento hormonal a fim de

tornar seu corpo tão conforme quanto possível ao sexo desejado.

Todos da categoria F

Categoria: Transtornos da identidade sexual [F64]

Grupo: F60-F69 - Transtornos da personalidade e do comportamento do adulto

Capítulo: Capítulo V - Transtornos mentais e comportamentais

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Sexualismo – o sufixo “ismo” é de origem grega que exprime,

além de outros significados, a ideia de “doença”.

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TRANSEXUALISMO FEMININO

Tammy

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

TRANSEXUALISMO MASCULINO

Cartunista Laerte

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

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O transexualismo apresenta uma anomalia surgida

no desenvolvimento da estrutura nervosa central, por

ocasião do seu estado embrionário, que, contudo, não altera

suas atividades intelectuais.

http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarinte

gra?codteor=1059446&filename=PL+5002/2013

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RESOLUÇÃO CFM nº 1.955/2010 Dispõe sobre a cirurgia de

transgenitalismo e revoga a Resolução CFM nº 1.652/02. (Publicada

no Diário Oficial da União; Poder Executivo, Brasília-DF, n. 232, 2

dez.2002. Seção 1, p.80/81)

http://www.portalmedico.org.br/resolucoes/CFM/2010/1955_2010.htm

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

PORTARIA N° 859, DE 30 DE JULHO DE 2013

(Efeitos suspensos pela PRT GM/MS nº 1579 de 31.07.2013)

PORTARIA Nº 2.803, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2013(*)

Redefine e amplia o Processo Transexualizador no Sistema Único de

Saúde (SUS).

http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2013/prt2803_19_11_201

3.html

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Art. 23 da CF

É competência comum da União, dos Estados, do Distrito

Federal e dos Municípios:

II - cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e

garantia das pessoas portadoras de deficiência.

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Lei n. 6.015/73 – Lei de Registros Públicos

Art. 57. O interessado, no primeiro ano após ter atingido a maioridade civil,

poderá, pessoalmente ou por procurador bastante, alterar o nome, desde que

não prejudique os apelidos de família, averbando-se a alteração que será

publicada pela imprensa.

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Art. 58. Qualquer alteração posterior de nome só por

exceção e motivadamente, após audiência do Ministério

Público, será permitida por sentença do Juiz a que estiver

sujeito o registro, arquivando-se o mandado e publicando-se

a alteração pela imprensa.

PROF. JOSEVAL MARTINS VIANA

Art. 5, inciso X, da CF

X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a

imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização

pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.

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Qual é a responsabilidade civil do médico na

cirurgia de transexualidade?

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Ação Judicial

1. Competência

2. Fundamentação Legal

3. Pedido

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Documentos que comprovam a identidade social da parte

requerente

Oitivas de testemunhas

Laudo pericial

Certidão negativa