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Tribuna do Sertão FUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998) PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 851 - 02 DE JUNHO DE 2020 Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara. As Publicações Oficiais cumprem este papel. PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14 PÁGINAS 06 A 08 PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21 PÁGINAS 09 A 15 PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00 PÁGINAS 16 A 20 PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46 PÁGINAS 21 A 24 CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37 PÁGINAS 02 A 04 PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80 PÁGINA 05

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Page 1: Tribuna do Sertão · 2020. 6. 3. · O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda. ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz,

Tribuna do SertãoFUNDADOR: MAURÍCIO LIMA SANTOS (1943-1998)

PUBLICAÇÕES OFICIAIS ANO 10 - EDIÇÃO Nº 851 - 02 DE JUNHO DE 2020

Jornal Tribuna do Sertão - Edição disponível no site www.sertaohoje.com.br/publicacoes

A Lei exige que todo gestor publique seus atos, para que a população tenha acesso às informações e a sua gestão seja transparente e clara.

As Publicações

Oficiais cumprem este papel.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

PÁGINAS 06 A 08

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

PÁGINAS 09 A 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

PÁGINAS 16 A 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

PÁGINAS 21 A 24

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

PÁGINAS 02 A 04

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80

PÁGINA 05

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O Jornal TRIBUNA DO SERTÃO é uma publicação da Base Comunicação e Marketing Ltda.

ADMINISTRAÇÃO E REDAÇÃO: Rua Valdomiro Alves Luz, 35 - 1º Andar

Bairro Nobre - Brumado - BA

CEP 46 100-000 - TELEFAX: (77) 3441-6360e-mail: [email protected]

Site: www.sertaohoje.com.br

EDITORA Lúcia Oliva Lima - DRT 456

e-mail: [email protected].: (77) 99953-7613

DIRETOR DE REDAÇÃO Leonardo Oliva

e-mail: [email protected].: (77) 99962-8581

CIRCULAÇÃO NOS MUNICÍPIOS: Brumado, Aracatu, Malhada de Pedras, Livramento, Dom Basílio, Rio de Contas, Caculé, Guajeru, Ibiassucê, Jacaraci, Licínio de Almeida, Mortugaba, Rio do Antônio, Caetité, Lagoa Real, Guanambi, Candiba, Pindaí, Urandi, Palmas de Monte Alto, Carinhanha, Iuiu, Malhada, Sebastião Laranjeiras, Matina, Abaira, Boninal, Jussiape, Piatã, Macaúbas, Boquira, Paramirim, Botuporã, Caturama, Érico Cardoso (Água Quente), Ibipitanga, Rio do Pires, Tanque Novo, Riacho de Santana, Igaporã, Tanhaçu, Barra da Estiva, Contendas do Sincorá, Ibicoara, Ituaçu, Mucugê, Andaraí.

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 02 02 de Junho de 2020

LEI 1.889 DE 02 DE JUNHO DE 2020.

Autoriza o Chefe do Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Exercício 2020 do município de Brumado na Lei orçamentária nº 1883, de 31 dezembro de 2019, para atender AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONOVÍRUS (COVID-19) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO , Estado da Bahia, no uso das atribuições legais previstas no art. 36, inciso IV e art. 60, §8º, da Lei Orgânica do Município de Brumado, bem como do art. 66, §7º, da Constituição Federal do Brasil, aplicado por analogia ao presente caso, PROMULGA a seguinte Lei, resultante do Projeto de Lei n.º 010/2020 vetado pelo Prefeito Municipal e mantido pela Câmara Municipal de Brumado:

ArtIgo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado, mediante Decreto de Crédito Adicional Especial CRIAR AÇÃO E DOTAÇÕES ao Orçamento 2020 na Unidade Orçamentária:

I) Fundo Municipal de Saúde, classificação funcional-programática: 04.01.10.302.0003.3.002 no valor de R$ 3.070.000,00 (três milhões e setenta mil reais), criando os elementos de despesa e fonte de recurso conforme detalhamento a seguir para o empenhamento de despesas para atender as AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19) – SAÚDE.

2 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 04.01 – Fundo Municipal de Saúde

Função:10 - Saúde

Sub-Função:302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa:0003 – MAIS SAÚDE

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0302 de Junho de 2020

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Projeto Atividade:3.002 – Ações Emergenciais de Combate ao Coronavirus (COVID-19) – SAÚDE.

Fonte de recurso:00 – Recurso Ordinário

Elemento de Despesas:

3.3.90.30 – Material de Consumo 300.000,00 Total 300.000,00

Elementos de Despesas:

3.3.90.30 – Material de Consumo 1.500.000,00 3.3.90.39 – Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 1.170.000.00 4.4.90.52 – Equipamentos e Material Permanente 100.000,00 Total 2.770.000,00

II) Fundo Municipal de Assistência Social, classificação funcional-programática: 05.01.08.244.010.3.003 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), criando os elementos de despesa e fonte de recurso conforme detalhamento a seguir, para o empenhamento de despesas para atender AÇÕES EMERGENCIAIS DE COMBATE AO CORONAVIRUS (COVID-19) – ASSISTÊNCIA SOCIAL.

2 – Poder Executivo

Unidade Orçamentária: 05.01 – Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 – Assistência Social

Sub-Função: 244 – Assistência Comunitária

Programa: ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Projeto Atividade: 3.003 – Ações Emergenciais de Combate ao Coronavirus (COVID-19) – ASSISTÊNCIA SOCIAL

Fonte de recurso: 00: Recursos Ordinários

Elementos de Despesas:

3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita 200.000,00 Total 200.000,00

Artigo 2º - As despesas decorrentes de abertura de crédito especial de que trata o art. 1º, desta Lei serão cobertas com recursos de que trata o art. 43, §1º, da Lei 4.320/64.

Artigo 3º - Para O PROJETO ATIVIDADE e as DOTAÇÕES criadas por esta Lei, fica vedado ao Poder Executivo abrir qualquer espécie de crédito suplementar, seja decorrente de superávit, excesso de arrecadação ou anulação parcial ou total de dotações, conforme previsão da Lei nº 4.320/64.

Artigo 4º - A execução das despesas decorrentes dos Projetos Atividades: 3.002 e 3.003 – Ações de Combate ao Coronavírus (COVID-19), só poderão ser executadas com o prévio conhecimento da Câmara Municipal de Vereadores de Brumado.

§ 1º - Fica estabelecido o prazo mínimo de 03 (três) dias úteis para, o Poder Executivo Municipal, enviar todo o Processo Administrativo a Câmara Municipal de Vereadores de Brumado para exercício do seu Poder Fiscalizador.

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 04 02 de Junho de 2020

§ 2º - Fica vedado ao Poder Executivo, sob pena de nulidade e responsabilização penal, cível e administrativo, autorizar ou executar qualquer despesa decorrente das Ações de Combate ao Coronavírus (COVID-19), durante o interstício previsto no parágrafo anterior.

Artigo 5º - Fica revogado o artigo 7º, I, “a”, “b”, “c” e II da Lei nº 1.883, de 31 de dezembro de 2019 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Anual do Município de Brumado, para o exercício financeiro de 2020.”

Art. 7º - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

I – Abrir créditos suplementares nos limites e com os recursos abaixo indicados:

a) decorrentes de superávit financeiro até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, de acordo com o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso I e § 2º da Lei 4.320/64;

b) decorrentes de excesso de arrecadação até o limite de 100% (cem por cento) do mesmo, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso II e §§ 3º e 4º da Lei 4.320/64;

c) decorrentes de anulação parcial ou total de dotações na forma definida

na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2020, até o limite de 60% (sessenta por

cento) das mesmas, conforme o estabelecido no art. 43, § 1º, Inciso III da Lei

4.320/64, e com base no Art. 167, Inciso VI da Constituição Federal.

II – Efetuar operações de crédito por antecipação de receita, nos limites

fixados pelo Senado Federal e na forma do disposto no art. 38 da Lei

Complementar nº 101/2020.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

VEREADOR LEONARDO QUINTEIRO VASCONCELOS

Presidente da Câmara

CÂMARA MUNICIPAL DE BRUMADO - CNPJ 14.592.836/0001-37

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0502 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARACATU - CNPJ 14.105.712/0001-80

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 06 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0702 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 08 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUAJERU - CNPJ 13.284.658/0001-14

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 0902 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAISPágina 10 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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JORNAL TRIBUNA DO SERTÃO - PUBLICAÇÕES OFICIAIS Página 1102 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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Página 1302 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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Página 14 02 de Junho de 2020

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Página 1502 de Junho de 2020

CANCELAMENTO

CANCELAMENTO DE CONTRATO

A Prefeitura Municipal de Ituaçu-BA, informa o cancelamento do contrato de nº 123/2020, por

conveniência e oportunidade.

Ituaçu/BA, 02 de junho de 2020

Adalberto Alves Luz – Prefeito

Nº 008/2020 RAT.

AVISO DE RATIFICAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2020

O Prefeito Municipal de Ituaçu, Estado da Bahia, no uso de suas atribuições legais, conforme solicitação

do Fundo Municipal de Saúde, de acordo com o disposto no Art. 24, Inciso IV da Lei nº. 8.666/93 e Art. 4º

da Lei nº 13.979/2020 rati�Oca o procedimento de contratação de empresa do ramo para aquisição de 06

(seis) unidades de lavatório itinerante destinados à higienização das mãos para enfrentamento da

emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Corona vírus a RL

COMERCIO SERVIÇOS SERIGRÁFICFOS LTDA , inscrita no CNPJ nº. 03.540.884/0001-65, pelo

valor global R$ 5.100,00 (cinco mil e cem reais), ora rati�Ocado. Ituaçu - Ba. Adalberto Alves Luz - Prefeito

Municipal.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUAÇU - CNPJ 14.106.280/0001-21

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Página 16 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 1702 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 18 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 1902 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 20 02 de Junho de 2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE JACARACI - CNPJ 13.677.109/0001-00

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Página 2102 de Junho de 2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 1 of 2 E&L Produções de Software LTDA

DECRETO Nº 0000017/2020, 01 de abril de 2020

"Altera o QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESAS - QDD, para o exercício financeiro de 2020 e dá outras providências."

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em v igor,

Decreta:

Artigo 1o. - Fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa - QDD do Poder Executivo, aprovado pelo Decreto Nº 0000017/2020 de 01/04/2020, correspondente à Programação das Despesas das Secretarias Municipais e dos Órgãos diretamente subordinados ao Prefeito.

Acréscimo de Dotação

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,ESPORTE E LAZER

2.040 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 5.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.082 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO

5.000,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 01 36.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 01 9.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 19 3.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 95 69.000,00

Total do Projeto/Atividade 117.000,00Total da Unidade 122.000,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2.079 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 14 300,00

Total do Projeto/Atividade 300,00Total da Unidade 300,00

Total 122.300,00

Redução de Dotação

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,ESPORTE E LAZER

2.040 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 00 5.000,00

Total do Projeto/Atividade 5.000,002.082 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 95 2.000,00

33903500000 - Serviços de Consultoria Fonte: 01 10.000,00

33903500000 - Serviços de Consultoria Fonte: 19 10.000,00

33903500000 - Serviços de Consultoria Fonte: 95 2.000,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 19 4.000,00

33903700000 - Locação de Mão-de-Obra Fonte: 19 3.000,00

33903700000 - Locação de Mão-de-Obra Fonte: 95 2.000,00

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 01 4.000,00

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 19 6.000,00

33909300000 - Indenizações e Restituições Fonte: 01 2.000,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 04 9.000,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 19 10.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 04 30.000,00

44906100000 - Aquisição de Imóveis Fonte: 01 20.000,00

44909300000 - Indenizações e Restituições Fonte: 95 3.000,00

Total do Projeto/Atividade 117.000,00Total da Unidade 122.000,0011 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2.079 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33904000000 - Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação – Pessoa Jurídica Fonte: 14 300,00

Total do Projeto/Atividade 300,00Total da Unidade 300,00

Total 122.300,00

Artigo 3o. - Fica a contabilidade municipal encarregada de proceder aos registros necessários decorrentes deste Decreto.

Artigo 4o. - Este Decreto entra em vigor na data de sua elaboração, revogadas as disposições em contrário.

MUNICÍPIO DE MORTUGABA CONSOLIDADO - GERAL BAHIA13.677.687/0001-46 DECRETO Nº 0000017/2020 Data 01/04/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

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Página 22 02 de Junho de 2020

E&L Contabilidade Pública Eletrônica [S] Page 2 of 2 E&L Produções de Software LTDA

RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA DOS SANTOS PREFEITA - Ass. digital

CPF: 151.695.105-00

MUNICÍPIO DE MORTUGABA CONSOLIDADO - GERAL BAHIA13.677.687/0001-46 DECRETO Nº 0000017/2020 Data 01/04/2020

PREFEITURA MUNICIPAL DE MORTUGABA - CNPJ 13.677.687/0001-46

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Página 2302 de Junho de 2020

MUNICÍPIO DE MORTUGABA CONSOLIDADO - GERAL BAHIA13.677.687/0001-46 Decreto Nº 0000018/2020 ABRIL / 2020

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DECRETO Nº 0000018/2020, 01 de abril de 2020

Abre Crédito Suplementar no valor total de: R$ 429.700,00 (quatrocentos e vinte e nove mil setecentos reais), para os fins que se especifica e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e de acordo com o que lhe confere a lei Municipal em v igor,

Decreta:

Artigo 1o. - Fica aberto crédito suplementar as seguintes Dotações Orçamentárias:

Dotações Suplementadas

10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,ESPORTE E LAZER

2.040 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 3.000,00

Total do Projeto/Atividade 3.000,00 2.82 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS E ADMINISTRATIVOS DA EDUCAÇÃO

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 95 20.000,00

Total do Projeto/Atividade 20.000,00 2.83 - MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 15 4.000,00

Total do Projeto/Atividade 4.000,00 Total da Unidade 27.000,00 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

2.024 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE

33904800000 - Outros Auxílios Financeiros a Pessoas Físicas Fonte: 02 5.000,00

Total do Projeto/Atividade 5.000,00 2.079 - MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE

33903000000 - Material de Consumo

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente

Fonte: 14 Fonte: 14 Fonte: 14 Fonte: 14

126.000,00

6.500,00

179.200,00

3.000,00

Total do Projeto/Atividade 314.700,00 Total da Unidade 319.700,00 13 - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS E SERVICOS URBANOS

1.015 - REALIZAÇÃO DE OBRAS DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 00 83.000,00

Total do Projeto/Atividade 83.000,00 Total da Unidade 83.000,00

Total 429.700,00

Artigo 2o. - As despesas decorrentes da abertura do presente crédito suplementar, serão cobertas com recursos de que trata o ar tigo 43 parágrafo 1o. da Lei Federal No. 4.320/64,

Dotações Anuladas

06 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAO

2.005 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA SECRETARIA

31909400000 - Indenizações e Restituições Trabalhistas Fonte: 00 83.000,00

Total do Projeto/Atividade 83.000,00

Total da Unidade 11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

83.000,00

2.024 - MANUTENCAO DA SECRETARIA DE SAUDE

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 02 30.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 02 5.100,00

33909300000 - Indenizações e Restituições Fonte: 02 2.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 02 29.000,00

44905200000 - Equipamentos e Material Permanente Fonte: 440000 100,00

46907100000 - Principal da Dívida Contratual Resgatado Fonte: 02 5.000,00

Total do Projeto/Atividade 71.200,00

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11 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

1.010 - CONST./REF. /AMPL. DA REDE FISICA DA SEC.M.DE SAUDE

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 02 2.000,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 02 15.000,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 14 1.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.039 - MANUTENCAO DO PROGRAMA SAUDE DA FAMILIA

18.000,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 4.500,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 14 15.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.054 - MANUTENCAO DO PROGRAMA AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE

19.500,00

31901300000 - Obrigações Patronais Fonte: 14 15.000,00

Total do Projeto/Atividade 1.007 - CONST./AMPL./REFORMA DO HOSPITAL MUNICIPAL

15.000,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 14 101.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.088 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS HOSPITALAR

101.000,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 14 10.000,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 17.500,00

44905100000 - Obras e Instalações Fonte: 14 26.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.078 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA ASSISTENCIA FARMACEUTICA

53.500,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 02 5.000,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 14 12.500,00

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 02 3.000,00

33909200000 - Despesas de Exercícios Anteriores Fonte: 14 4.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.072 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA VIGILANCIA EM SAUDE

24.500,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 02 5.000,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 14 3.000,00

33903600000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física Fonte: 14 1.000,00

33903900000 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica Fonte: 02 8.000,00

Total do Projeto/Atividade 17.000,00

Total da Unidade 10 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCACAO, CULTURA,ESPORTE E LAZER

319.700,00

2.040 - IMPLANTAÇÃO DE PROJETOS E PROGRAMAS EDUCACIONAIS

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 00 3.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.084 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR

3.000,00

33903000000 - Material de Consumo Fonte: 19 20.000,00

Total do Projeto/Atividade 2.010 - MANUTENCAO DE CRECHE ESCOLA - ENSINO INFANTIL

20.000,00

31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Fonte: 01 4.000,00

Total do Projeto/Atividade 4.000,00Total da Unidade 27.000,00

Total 429.700,00

Artigo 3o. - Revogada as disposições em contrário , o presente decreto entra em vigor na data se sua elaboração.

RITA DE CÁSSIA CERQUEIRA DOS SANTOS PREFEITA - Ass. digital

CPF: 151.695.105-00

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