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UNICAMP - FEEC - Disciplina IE327K - Luís Eduardo Seixas Jr. RA985242 1 “Universalização da Energia Elétrica” SEMINÁRIO:

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UNICAMP - FEEC - Disciplina IE327K - Luís Eduardo Seixas Jr.

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“Universalização da Energia Elétrica”

SEMINÁRIO:

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Introdução• Durante o processo de privatização, poucas medidas

efetivas foram tomadas pelos governos federal ou estaduais para assegurar a extensão dos serviços a áreas remotas.

• Mais recentemente, diferentes leis e resoluções da ANEEL, a agência reguladora do setor, além de decretos presidenciais foram promulgados na tentativa de estabelecer um modelo legal para eletrificação rural.

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Introdução• O censo 2000 do IBGE indicava 2.165.058 domicílios sem

energia elétrica na área rural, estimando-se atualmente, em 3 milhões de propriedades com 5 milhões de famílias. Dessas 68% têm renda inferior a 2 salários mínimo.

• “Como levar energia elétrica a essas pessoas, considerando a perspectiva inicial de que elas significam apenas despesas e nenhum lucro para as concessionárias?” [1]

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• “A agricultura e a pecuária terão um insumo importante para aumentar a produção. É um benefício social, ao permitir mais renda e melhor qualidade de vida ao proprietário rural. Beneficiam-se a indústria, comércio e serviços. Ganha o governo com os impostos sobre comercialização de equipamentos, prestação de serviços e aumento da produção. Além disso, estudos do BNDES consideram o setor agrícola o segundo maior gerador de empregos de toda a cadeia produtiva brasileira”, justifica [1].

• [1] Segundo Fernando Pertusier ( chefe do Departamento de Distribuição Urbana e Rural da Eletrobrás )-Agrener2002 -4° Encontro de Energia no Meio Rural, sediado pela UNICAMP de 29 a 31 de outubro.

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Evolução Histórica

• Decreto 41.019 - 26/02/1957 o antigo DNAEE determinava os encargos das concessionárias e do consumidor, para novas ligações ou aumento de cargas, dependentes ou não de obras no sistema elétrico.

• A Constituição Brasileira de 1988 considera a distribuição de energia como um serviço público essencial, para o qual o Governo Federal assume a integral responsabilidade, seja diretamente ou através de concessionárias.

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Evolução Histórica

Portaria n.05 - 11/01/1990 ( DNAEE ), vinculou os encargos da concessionária ao valor da chamada tarifa fiscal, e caberia ao consumidor o valor referente à diferença entre o custo da obra e o encargo da concessionária, se positivo.

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• Lei 9.427 ( 1996 ) “sinalizou” que as concessionárias fossem responsáveis pelo custo total do suprimento dos serviços a qualquer consumidor, sendo exigido dele apenas o pagamento das tarifas. Essa orientação só foi explicitada posteriormente. Dessa forma, persistiram os procedimentos as concessionárias investiam uma quantia pré-estabelecida baseada no custo determinado ainda sob o antigo regime de serviço.

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• Lançado em Dezembro de 1999 de responsabilidade da Eletrobrás o “Programa Nacional de Eletrificação Rural - Luz no Campo”.

• Meta - ligar um milhão de domicílios em 3 anos.• Recursos - R$ 1,77 bilhão, oriundos da RGR ( Reserva

Global de Reversão - regulamentado pelo Decreto Presidencial 4.336/2002, contribuição compulsória paga pela população nas contas de energia até 2010).

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Taxas de cobertura elétrica no Brasil/Estado, antes e depois do Programa “Luz no Campo”

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• Lei 10.438 - 26/04/2002, atribuiu à ANEEL estabelecer metas de universalização do acesso ao serviço público de energia elétrica, utilizando uma sistemática de áreas no interior das quais o atendimento de novas ligações ou aumento de cargas deveria ser realizado sem ônus de qualquer espécie para o solicitante, levando em conta alguns fatores, contidos no artigos 14 e 15 dessa lei, diretamente associados com a Eletrificação Rural.

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• Resolução 223 - 29/04/2003 - ANEEL - Estabelece as condições gerais p/ elaboração dos Planos de Universalização de Energia Elétrica visando ao atendimento de novas unidades consumidoras c/ carga instalada de até 50kW.

• E fixa as responsabilidades das concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica.

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• Sancionado pelo governo em 23/12/2002 via DP 4.541 normas p/ implantação dos art. 3 e 13 da Lei 10.438 que criam o “Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia - PROINFA” e a CDE (Conta p/Desenvolvimento Energético). O objetivo desse programa é aumentar a participação das fontes alternativas de energia.

• Programa importante no caso da “Eletrificação Rural Descentralizada - ERD”.

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Definições - conf. Resolução 223

• Universalização: atendimento a todos os pedidos de nova ligação p/ fornecimento de energia elétrica a unidades consumidoras c/ carga instalada menor ou igual a 50kW, em tensão inferior a 2,3kV, ainda que necessária a extensão de rede de tensão inferior ou igual a 138kV, sem ônus p/ o solicitante, observados os prazos fixados nas “Condições Gerais de Fornecimento de Energia Elétrica”;

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Definições - conf. Resolução 223

• Plano de Universalização de Energia Elétrica : plano elaborado pela concessionária, constituído pelos Programas Anuais de Expansão do Atendimento, objetivando o alcance da Universalização;

• Programa Anual de Expansão do Atendimento : programa contemplando as metas anuais de expansão do atendimento, p/ cada Município da área de concessão, apresentando a evolução anual até o alcance da Universalização;

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Definições - conf. Resolução 223

• Índice de Atendimento ( Ia ): razão entre o número de domicílios com iluminação elétrica e o total de domicílios, ambos obtidos a partir do Censo 2000 da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ( IBGE ).

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Sistemática de áreas - Lei 10.438 • “Art. 14. No estabelecimento das metas de universalização do uso da

energia elétrica, a ANEEL fixará, para cada concessionária e permissionária de serviço público de distribuição de energia elétrica:

• I - áreas, progressivamente crescentes, em torno das redes de distribuição, no interior das quais a ligação ou aumento de carga de consumidores deverá ser atendida sem ônus de qualquer espécie para o solicitante;

• II - áreas, progressivamente decrescentes, no interior das quais a ligação de novos consumidores poderá ser diferida pela concessionária ou permissionária para horizontes temporais pré-estabelecidos pela ANEEL, quando os solicitantes do serviço serão então atendidos sem ônus de qualquer espécie................................................................”

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Sistemática de áreas - cont.

Ainda em seu art.14, § 6o, a Lei no 10.438 de 2002, estabeleceu também que a não fixação das áreas de universalização no prazo de um ano de sua publicação implicará a obrigação de atendimento dos pedidos de ligação sem qualquer espécie ou tipo de ônus para o solicitante em toda a área concedida ou permitida.

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Art. 10 - Resolução 223§ 1o A universalização deverá ser alcançada, para cada Município, em função do Índice de Atendimento estimado com base nos dados do Censo IBGE 2000 e conforme fixado no quadro a seguir:

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Indicadores De Universalização Do Atendimento - Resolução 223

Art. 12. A concessionária deverá apurar anualmente, para cada Município de sua área de concessão e para todo o conjunto, os indicadores relativos à universalização dos serviços de energia elétrica, conforme as fórmulas a seguir estabelecidas:

TUC = Total de unidades consumidoras residenciais urbanas (u) ou rurais (r);

TD = Total de domicílios urbanos (u) ou rurais (r), estimados a partir de dados do IBGE;

TUC = TUC(u) + TUC(r)

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Penalidades - Resolução 223Art. 14 - O não-atendimento das metas acumuladas dos Programas Anuais, constantes do respectivo Plano de Universalização, ensejará a redução dos níveis tarifários obtidos nas revisões periódicas realizadas a partir do ano de 2005, sendo aplicáveis os seguintes coeficientes redutores aos itens referentes aos custos gerenciáveis:

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Eletrificação Rural

Potencial Remanescente de Eletrificação Rural do BrasilRegiões Número de domicílios não conectados à redeNORTE 503.319

NORDESTE 1.311.981CENTRO-OESTE 121.946

SUDESTE 372.779SUL 174.246

Fonte: Censo de 2000

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

• 1 ) RGR ( Reserva Global de Reversão ) - através do art.9 da Lei 8.631 ( 03/1993 ) é considerada como incluída nas tarifas de energia elétrica. A cota anual de reversão a ser abatida dos investimentos das concessionárias é de até 2,5%. Esses recursos podem ser emprestados diretamente (a taxa de 5% a.a. + 1% a.m.) aos municípios e concessionárias de serviços públicos de energia elétrica.

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

• Estimativa de recursos RGR até 2010 ≅ R$ 1,2 bilhão.• Estimativa de investimentos ( oriundos da RGR ) em

eletrificação rural de áreas c/ populações de baixa renda ( Norte, Nordeste e Centro-Oeste ) ≅ R$ 300 milhões/ano.

• Desembolso total do “Luz no Campo” ( oriundos da RGR ) em 2001 = R$ 485 milhões.

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

• 2 ) CCC - “Conta de Consumo de Combustíveis” - é um rateio entre consumidores brasileiros. Criado para apoiar a geração térmica, baseada principalmente em diesel na região Amazônica. Esse benefício foi estendido às fontes renováveis, quando em substituição ao diesel.

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

Volumes de Recursos da CCC para Sistemas IsoladosAno Milhão de R$1998 365,71999 510,72000 653,22001 8782002 1.3662003 > 1.858,3

Os valores cresceram junto c/ os custos do combustível

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

• 3 ) CDE - “Conta de Desenvolvimento Energético” - é a principal fonte de recursos para o acesso universal. O DP 4.541 estabeleceu uma ligação direta com os subsídios para os consumidores de baixa renda. Estimado para durar 25 anos, mas seu orçamento total não está claro ainda.

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

• Recursos para CDE:• a) pagamento anual pelo uso de bens públicos ( UBP);• b) penalidades aplicadas às concessionárias e;• c) cotas anuais a serem pagas a partir de 2003 pelos agentes

que comercializam eletricidade para os consumidores finais, substituindo progressivamente os descontos para subsidiar a geração de energia térmica no sistema interligado ( em processo de extinção ).

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Esquemas Financiadores Setoriais p/ Eletrificação Rural

Estimativa Inicial dos Recursos da CDE (em R$ Milhões )Ano CDE – Recursos totais UBP + penalidades da

ANEEL2003 1183 1082004 971 1132005 1474 1182006 2040 1262007 2147 1322008 2248 1382009 2549 3322010 2698 347

Considerando-se que o PROINFA não utilizará a CDE plenamente antes de2006 e usinas a gás natural não estarão exigindo coberturas substanciais, asestimativas extrapolam um valor de recursos não usados após os anosiniciais de aproximadamente R$ 700 milhões/ano.

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Esquemas Financiadores Não Setoriais p/ Eletrificação Rural

• Orçamento do Ministério da Agricultura => R$ 25,5 milhões ( em 1996 ), R$ 37,5 milhões ( em 1997 ) e R$ 80 milhões(em 2001, 15% do orçamento do Ministério).

• Crédito do Banco Mundial => aos estados do Nordeste, nos últimos 05 anos de R$ 115,6 milhões.

• Fundos do Banco Japonês p/ Cooperação Internacional => ao estado do Tocantis US$ 100 milhões, a partir de 2003.

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Esquemas Financiadores Não Setoriais p/ Eletrificação Rural

• Outros programas de ER no Brasil:• PRODEEM - Programa de Desenvolvimento Energético de

Estados e Municípios => sistemas fotovoltáicos => em 2001 foi investido R$ 60 milhões ( 1.086 sistemas instalados ) , atualmente em fase de revitalização.

• PCPR - Programa de Combate à Pobreza Rural do Banco Mundial => sistemas isolados de energia solar, no estado da Bahia existem mais de 16 mil sistemas solares residenciais patrocinados pelo programa.

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Fontes Renováveis - março 2004

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Conclusão

• Os mecanismos legais foram assentados. Porém as metas p/ 2015, definidas pela ANEEL, podem ser substancialmente antecipadas. O “Luz no Campo” foi um ponto de partida, mas os recursos da CDE e outros recursos adicionais podem acelerar seu passo.

• Obstáculos persistentes : altas taxas de juro, falta de incentivos à diversificação de opções de fornecimento, a falta de coordenação e flexibilidade entre as diferentes instituições e os programas do governo.

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Conclusão

• Consolidar a participação dos novos agentes credenciados p/ implantar eletrificação rural descentralizada.

• Basear-se nas fontes renováveis, um mercado que ainda precisa de ajuda para amadurecer ( por exemplo, maior envolvimento com o PROINFA ).

• Condições financeiras facilitadas, acesso aos subsídios, padrões de equipamento, etc. acelerarão o processo.