5. eia aia-rima

46
AULA 5 EIA / AIA / RIMA Estudos de Impacto Ambiental Avaliação de Impacto Ambiental Relatório de Impacto Ambiental

Upload: virna-barra

Post on 30-May-2015

1.487 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Page 1: 5. eia aia-rima

AULA 5

EIA / AIA / RIMA

Estudos de Impacto Ambiental

Avaliação de Impacto Ambiental

Relatório de Impacto Ambiental

Page 2: 5. eia aia-rima

A Constituição Brasileira (art. 225, §1o., IV)

• “para assegurar a efetividade desse direito (ao meio ambiente ecologicamente equilibrado), incumbe ao Poder Público”: “exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade”

Page 3: 5. eia aia-rima
Page 4: 5. eia aia-rima

No Brasil

• Lei 6.803/80 - Diretrizes básicas para o zoneamento industrial nas áreas críticas de poluição

• Exigência de estudo prévio de impacto ambiental para aprovação de zonas estritamente industriais (ZEIs), destinadas à localização de pólos petroquímicos, cloroquímicos, carboquímicos e instalações nucleares

Page 5: 5. eia aia-rima

Lei Federal 6.938 de 31/08/81

• Institui a Política Nacional do Meio ambiente criando, para sua execução, o Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA

O SISNAMA • tem como órgão superior o Conselho Nacional do Meio

Ambiente – CONAMA, e como órgão central o IBAMA

• é constituído por todos os órgãos e entidades federais (órgãos setoriais), estaduais (órgãos seccionais) e municipais (órgãos locais) envolvidos com o disciplinamento do uso racional dos recursos ambientais e preservação da qualidade ambiental

Page 6: 5. eia aia-rima
Page 7: 5. eia aia-rima

Em Minas Gerais

SEMAD

FEAMQualidade ambientalAGENDA MARROM

IEFAGENDA VERDE

IGAMAGENDA AZUL

COPAM CERH

Page 8: 5. eia aia-rima

Lei Federal 6.938 de 31/08/81

Principais mudanças

• Descentralização das ações executivas respaldando expressamente a atuação dos estados e municípios, reservando-se à União apenas a edição de normas gerais e a ação supletiva na omissão das demais esferas de poder

• A mudança de enfoque das prioridades da ação governamental, antes adstrital ao desenvolvimento econômico

• Considera o meio ambiente como patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, privilegiando e enfatizando o aspecto preventivo do controle ambiental

Page 9: 5. eia aia-rima

Decreto 88.351/83 regulamenta a Lei 6.938

• Vinculou a utilização da avaliação de impacto ambiental (AIA) aos sistemas de licenciamento dos órgãos estaduais de controle ambiental, para atividades poluidoras ou mitigadoras do meio ambiente

Três as licenças requeridas pelos proponentes:

1. Licença prévia (LP)2. Licença de instalação (LI)3. Licença de operação (LO)

Page 10: 5. eia aia-rima

Impacto

• [do latim impactu] Adj. 1. metido à força; impelido. S.m. 2. encontro de projétil, míssil, bomba ou torpedo, como alvo; choque, colisão. 3. abalo moral causado nas pessoas por um acontecimento chocante ou impressionante. 4. impressão muito forte, muito profunda, causada por efeitos diversos

(Dicionário Aurélio da Língua Portuguesa)

Page 11: 5. eia aia-rima

Resolução CONAMA 001 de 23/01/1986

Artigo 1º - Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam:

I - a saúde, a segurança e o bem-estar da população

II - as atividades sociais e econômicasIII - a biotaIV - as condições estéticas e sanitárias do meio

ambienteV - a qualidade dos recursos ambientais

Page 12: 5. eia aia-rima

Resolução CONAMA 001/86

Art. 2º - Dependerá de elaboração de estudos de impacto ambiental e respectivo Relatório de Impacto Ambiental – RIMA, a serem submetidos à aprovação do órgão estadual competente, e da SEMA, em caráter supletivo, o licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente

Art. 3º - Dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo RIMA, a serem submetidos à aprovação da SEMA, o licenciamento das atividades que, por lei, seja de competência federal

Art. 4º - os órgãos ambientais competentes e os órgãos setoriais do SISNAMA deverão compatibilizar os processos de licenciamento com as etapas de planejamento e implantação de atividades modificadoras do meio ambiente

Page 13: 5. eia aia-rima

Resolução CONAMA 001Art. 5º - o EIA, além de atender à legislação, em especial os princípios e

objetivos expressos na Lei de Política Nacional do Meio Ambiente, obedecerá às seguintes diretrizes gerais:

I - contemplar todas as alternativas tecnológicas e de localização do projeto

II - identificar e avaliar sistematicamente os impactos ambientais gerados nas fases de implantação e operação da atividade

III - definir os limites da área geográfica a ser direta ou indiretamente afetada pelos impactos, denominada área de influência do projeto, considerando, em todos os casos, a bacia hidrográfica na qual se localiza

IV - considerar os planos e programas governamentais e sua compatibilidade

Page 14: 5. eia aia-rima

Resolução CONAMA 001Art. 6º - o EIA desenvolverá, no mínimo, as seguintes atividades técnicas:

I - diagnóstico ambiental da área de influência do projeto, com completa descrição e análise dos recursos ambientais e suas interações, considerando:

a) O meio físicob) O meio biológicoc) O meio socioeconômico

II - análise dos impactos ambientais do projeto e suas alternativas, através de identificação, previsão da magnitude e interpretação da importância dos prováveis impactos relevantes, discriminando: os impactos positivos e negativos (benéficos e adversos), diretos e indiretos, imediatos e a médio e longo prazos, temporários e permanentes; seu grau de reversibilidade; suas propriedades cumulativas e sinérgicas; a distribuição dos ônus e benefícios sociais

III - definição das medidas mitigadoras dos impactos negativos

IV - elaboração do programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos, indicando os fatores e parâmetros a serem considerados

Page 15: 5. eia aia-rima

1. Fatores ambientais que poderão ser considerados para a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de

área de influência do empreendimento

Meio Físico• Clima e condições meteorológicas• Qualidade do ar• Ruído• Geologia• Geomorfologia• Solos• Recursos hídricos (hidrologia superficial,

hidrogeologia, oceanografia física, qualidade das águas, usos da água)

Page 16: 5. eia aia-rima

Fatores ambientais que poderão ser considerados para a elaboração do DIAGNÓSTICO AMBIENTAL de área de

influência do empreendimento

Meio biológico• Ecossistemas terrestres• Ecossistemas aquáticos• Ecossistemas de transição

Meio antrópico• Dinâmica populacional• Uso e ocupação do solo• Nível de vida• Estrutura produtiva e de serviços• Organização social

Page 17: 5. eia aia-rima

2. Prognóstico (Art. 6º, II)Indicação, valoração e interpretação dos

prováveis impactos

Ordem Direto

Indireto Espaço Local

Regional

Estratégico

Valor Positivo

Negativo Temporal Curto

Médio

Longo

Dinâmica Temporário

Cíclico

Permanente

Plástica Reversível

Irreversível

Page 18: 5. eia aia-rima

Uma interpretação...• Expressão – positivo / negativo• Origem – causa ou fonte do impacto, direto

(decorrem de ações diretas do empreendedor ou contratados) ou indireto (decorrem do impacto direto; segunda ou terceira ordem; áreas geográficas mais abrangentes)

• Duração – temporário / permanente• Escala Temporal – imediatos (simultâneos à

ação), médio (meses) ou longo (anos) prazos – ESCALA ARBITRÁRIA

• Reversibilidade• Cumulatividade e sinergismo – possibilidade

de os impactos se somarem ou se multiplicarem

Page 19: 5. eia aia-rima
Page 20: 5. eia aia-rima
Page 21: 5. eia aia-rima
Page 22: 5. eia aia-rima

AIAAIA

AVALIAÇÃO DE IMPACTO AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTALAMBIENTAL

Page 23: 5. eia aia-rima

Critérios de Avaliação

Não existe uma fórmula

1. Combinação de atributos

• Definir os atributos que serão utilizados

• Estabelecer uma escala para cada um deles

• Combiná-los mediante um conjunto de regras lógicas (critério de avaliação)

Page 24: 5. eia aia-rima
Page 25: 5. eia aia-rima

Critérios de avaliação

2. Ponderação de atributos• Arbitrar entre diferentes alternativas de dar pesos a cada

um dos atributos selecionados

• Combiná-los segundo uma função matemática predeterminada

• Diferente da combinação, pois os atributos são ordenados segundo sua importância para o critério de avaliação, com os atributos mais importantes recebendo maiores pesos

Page 26: 5. eia aia-rima
Page 27: 5. eia aia-rima
Page 28: 5. eia aia-rima

Critérios de avaliação3. Análise por critérios múltiplos

• Nome genérico aos diversos instrumentos que tencionam formalizar o processo decisório por meio de procedimentos de agregação das preferências dos tomadores de decisão

• Métodos pouco formais de hierarquização e avaliação levou à tentativa de aplicação ou adaptação de ferramentas da análise por múltiplos critérios a esta tarefa

• Formalismo matemático do início substituído por designação para qualquer procedimento que empregue mais de um posto de vista ou critérios

Page 29: 5. eia aia-rima

Humana – documentos oficiais para qualidade de vida

Ecológica e técnico-econômica – equipe do EIA

A1 – ampliação e melhoria

A2 – ampliação e melhoria da existente com construção de nova via

A3 – nova auto-estrada, segundo novo traçado

Page 30: 5. eia aia-rima

3. Medidas ambientais mitigadoras e potencializadoras

Natureza preventivacorretiva

Etapas do empreendimento em que deverão ser adotadas

1. Fator ambiental a que se aplica• Físico• Biológico• Antrópico

2. Responsabilidade pela execução• Empreendedor• Poder Público• Outros

3. Custos previstos

4. Reabilitação de áreas degradadas, quando for o caso (NBR 13030)

Page 31: 5. eia aia-rima

4. Programa de acompanhamento e monitoramento ambiental

• Acompanhamento e monitoramento dos impactos positivos e negativos

• Especificar MÉTODO e CRONOGRAMA

Page 32: 5. eia aia-rima

Resolução CONAMA 001

• Art. 7º - o EIA será realizado por equipe multidisciplinar habilitada

• Art. 8º - correrão por conta do proponente do projeto todas as despesas e custos referentes à realização do EIA

• Art. 9º - o RIMA refletirá as conclusões do EIA• Art. 10º - o órgão estadual competente, ou a SEMA, ou

quando couber, o Município terá um prazo para se manifestar de forma conclusiva sobre o RIMA apresentado

• Art. 11º - suas cópias (do RIMA) permanecerão à disposição dos interessados

Page 33: 5. eia aia-rima

Impacto de vizinhança

• Usado para descrever impactos locais em áreas urbanas

• Lei no 10.257/2001 – Estatuto da Cidade

Page 34: 5. eia aia-rima

Quatro pontos

1. O EIA deve ser anterior à autorização da obra e/ou autorização da atividade

2. O EIA deve ser exigido pelo Poder Público3. A norma constitucional diferencia instalação de

obra e funcionamento de atividade. Para ambas pode ser exigido o EIA, desde que haja possibilidade de degradação significativa

4. O EIA tem como uma de suas características a publicidade, não transgredindo o direito ao segredo industrial

Page 35: 5. eia aia-rima

Decreto n. 95.733 de 12/02/1988

• Antecedeu a CF• Preconizou que “no planejamento de projetos e obras,

de médio e grande porte, executados total ou parcialmente com recursos federais, serão considerados os efeitos de caráter ambiental, cultural e social, que esses empreendimentos possam causar ao meio considerado”

• Ampliou o campo de abrangência do planejamento ambiental, não deixando o “efeito ambiental” restrito somente aos casos previstos pela Resolução CONAMA 001/86

• O “efeito ambiental” será identificado pelo EIA

Page 36: 5. eia aia-rima

O EIA• É um dos instrumentos da Política Nacional do Meio

Ambiente (art. 9º., III da Lei federal 6.938, de 31/08/81)

• As verificações e análises do EIA terminam por um juízo de valor, ou seja, uma avaliação favorável ou desfavorável ao projeto

• Não se admite um EIA que se abstenha de emitir a avaliação do projeto

• É um procedimento público. Dessa forma não é possível entender-se como tal um estudo privado efetuado por uma equipe multidisciplinar sob encomenda do proponente do projeto, uma vez que é imprescindível a intervenção do órgão público ambiental desde o início do procedimento

Page 37: 5. eia aia-rima

Conteúdo do EIA

• EIA e RIMA• Área de influência do projeto• Planos e programas governamentais – zoneamento ambiental• Alternativas• Descrição inicial do local• Identificação e avaliação dos impactos ambientais do projeto• Medidas para corrigir os impactos ambientais desfavoráveis• Impactos desfavoráveis e previsão no orçamento• Medidas compensatórias• Medidas em caso de catástrofe• Distribuição dos ônus e benefícios sociais do projeto• Análise do desenvolvimento sustentado

Page 38: 5. eia aia-rima

Metodologias de EIAMecanismos estruturados para comparar, organizar e analisar

informações sobre impactos ambientais de uma proposta, incluindo meios de apresentação escrita e visual

1. Metodologias espontâneas (ad hoc)2. Metodologia de listagens (check-list)3. Matrizes de interações (tipos de ação; ignição; sinergia e criticidade;

extensão; periodicidade; intensidade)4. Redes de interações (networks)5. Metodologias quantitativas 6. Modelos de simulação7. Mapas de superposição (overlay mapping)8. Projeção de cenários

Page 39: 5. eia aia-rima
Page 40: 5. eia aia-rima
Page 41: 5. eia aia-rima
Page 42: 5. eia aia-rima

Equipe multidisciplinar

• A concepção brasileira procura situar a equipe multidisciplinar como presença participativa e atuante dos especialistas da sociedade civil no procedimento de planejamento nacional dos três níveis – federal, estadual e municipal

• Fica entre o Estado licenciador e o Estado empresário, entre o Estado licenciador e a pessoa jurídica nacional ou estrangeira de Direito privado

• A equipe pode ser permanente ou ocasional

• Dever-se-á buscar a presença de vários especialistas nas matérias a serem abordadas no estudo

Page 43: 5. eia aia-rima

Participação do público

• Não se concebe EIA sem a possibilidade de serem emitidas opiniões por pessoas e entidades que não sejam o proponente do projeto, a equipe multidisciplinar e a administração

• O público que opina pode ser constituído de nacionais ou estrangeiros

• A população tem o direito indubitável de tomar conhecimento acerca de uma atividade pretendida ou de uma obra projetada e se irá ser realizado um EIA

• A população poderá acompanhar a realização do estudo, impugnar – desde a contratação – a equipe multidisciplinar e, também, tentar preparar-se para a fase de comentários e de audiência pública

• Respeita-se o direito ao sigilo industrial

Page 44: 5. eia aia-rima

Participação do público

• Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive no período de análise técnica

• A fase de comentários só poderá começar após o RIMA estar acessível ao público

• Não existem dois RIMAs – acesso integral

• Fase de comentários

• Audiências públicas

Page 45: 5. eia aia-rima

Note-se que o IBAMA...• Foi criado pela Lei 7.735 de 22/02/1989

• É a autarquia federal de regime especial, dotada de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira, vinculada ao Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal

• Tem a finalidade de assessorar o MMA na formulação e coordenação da política nacional do meio ambiente e da preservação, conservação e uso racional dos recursos naturais

• Tem a tarefa de executar e fazer executar essas políticas

• Surgiu da fusão de quatro organismos administrativos: a SEMA (Secretaria Especial do Meio Ambiente), o IBDF (Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Florestal), a SUDEPE (Superintendência do Desenvolvimento da Pesca) e a SUDHEVEA (Superintendência da Borracha)

Page 46: 5. eia aia-rima

Bibliografia fundamental

• HORSTMANN, Klaus (compiled) Environmental impact assessment (EIA) for development. Feldafing (Federal Republic of Germany): German Foundatin For International Development : United Nations Environment Programme, 1986

• MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro, 5ª. Edição, São Paulo: Malheiros Editores, 1995

• PHILIPPI JR., A.; ROMÉRO, M. A.; BRUNA, G. C. Curso de Gestão Ambiental. Barueri, SP: Manole, 2004

• SÁNCHEZ, L. E. Avaliação de impacto ambiental – conceitos e métodos. São Paulo: Oficina de Textos, 2006

• VERDUM, Roberto; MEDEIROS, Rosa M. V. (orgs) RIMA – Relatório de Impacto Ambiental:legislação, elaboração e resultados. 4ª. Edição, Porto Alegre: Ed. Universidade/UFRGS, 2002