altera~aototaldeestatutos§ão... · nas instala",aes do quartel novosite na rua das cruzes,...

58
Mario Lascasas NOTARIQ LivrD \'l-.; -r'\ __ No dia treze de maio de dois mil e treze, perante mim, Lie. Jose Mario Resse Laseasas dos Santos, Notario do Cartorio Notarial sito a Rua de Jose Falcao, n° 15, DtO, no Porto, compareceram a outorgar: _ a) Dr. JOSE ALBERTO GOMES ROCHA, (cartao de cidadao nO 01768547 8ZZ8), casado, natural da freguesia de Campanha, concelho do Porto, residente na rua da Cortinha, 142, s. Felix da Marinha, Praia da Granja, Vila Nova de Gaia; __ b) Dr. FERNANDO MANUEL LOUSADA DE MEIRA RAMOS, (B.I. 3015317, emitido em 08/1 0/2007, pelo SIC do Porto), casado, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na rua de Fez, 687, Porto; c) MANUEL JOSE DA TAVARES RIJO, -- (cartao de cidadao nO 01784485 1224), casado, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto, residente na rua das Oliveirinhas, 27-A, Bonfim, Porto;- intervem em nome e representa9ao, respectivamente na qualidade de presidente, da dire9ao, da assembleia geral e do consclho fiscal, da associa9ao denominada Humanitaria de Bombeiros Voluntarios Portuenses" (tambem denominada BV Portuenses au Bombeiros Voluntarios Portuenses), pessoa coletiva de utilidade publica sediada na rua Fernandes Tomas, nO 270, Porto, titular do numero de identifica9ao de pessoa coletiva quinhentos e um milh5es duzentos e sessenta e nove mil duzentos e vinte e tres;- cuja qualidade e suficiencia de poderes para este acto, I I

Upload: danglien

Post on 17-Dec-2018

216 views

Category:

Documents


0 download

TRANSCRIPT

Mario Lascasas

NOTARIQ

LivrD \'l-.; -r'\

Fls._q~

ALTERA~AOTOTALDEESTATUTOS

__ No dia treze de maio de dois mil e treze, perante mim, Lie.

Jose Mario Resse Laseasas dos Santos, Notario do Cartorio Notarial

sito a Rua de Jose Falcao, n° 15, 1° DtO, no Porto, compareceram a

outorgar: _

a) Dr. JOSE ALBERTO GOMES ROCHA, (cartao de

cidadao nO 01768547 8ZZ8), casado, natural da freguesia de

Campanha, concelho do Porto, residente na rua da Cortinha, n° 142,

s. Felix da Marinha, Praia da Granja, Vila Nova de Gaia;

__ b) Dr. FERNANDO MANUEL LOUSADA DE MEIRA

RAMOS, (B.I. n° 3015317, emitido em 08/1 0/2007, pelo SIC do

Porto), casado, natural da freguesia de Cedofeita, concelho do Porto,

residente na rua de Fez, n° 687, Porto;

c) MANUEL JOSE DA CONCEI~AOTAVARES RIJO,--(cartao de cidadao nO 01784485 1224), casado, natural da freguesia

de Cedofeita, concelho do Porto, residente na rua das Oliveirinhas, n°

27-A, Bonfim, Porto;- intervem em nome e representa9ao,

respectivamente na qualidade de presidente, da dire9ao, da assembleia

geral e do consclho fiscal, da associa9ao denominada "Associa~lio

Humanitaria de Bombeiros Voluntarios Portuenses" (tambem

denominada BV Portuenses au Bombeiros Voluntarios Portuenses),

pessoa coletiva de utilidade publica sediada na rua Fernandes Tomas,

nO 270, Porto, titular do numero de identifica9ao de pessoa coletiva

quinhentos e um milh5es duzentos e sessenta e nove mil duzentos e

vinte e tres;- cuja qualidade e suficiencia de poderes para este acto,

I

I

verifiquei face as deliberay6es da Assembleia Geral Eleitoral de

catorze de dezembro de dois mil e doze, termo de posse de treze de

janeiro de dois mil e treze e da Assembleia Geral de nove de abril de

dois mil e treze, de cujas actas e adenda apresentaram fotocopias.

Verifiquei a identidade dos outorgantes por exibiyao dos

referidos documentos de identificayao. _

__ E DECLARARAM NA SUA INVOCADA QUALIDADE:

Que, em execuyao ao deliberado na predita reuniao da

Assembleia Geral de nove de Abril transato alteram totalmente os

estatutos da sua representada "Associal;ao Humanitaria de

Bombeiros Voluntarios Portuenses", e que sao os constantes de urn

documento complementar de cinquenta e quatro paginas de uma so

face, elaborado nos termos do numero dois do artigo sessenta e quatro

do Codigo do Notariado, anexo a presente escritura e cujo conteudo

conhecem perfeitamente pelo que se dispensa a sua leitura, dos quais

constam todos os elementos essenciais legalmente exigidos.

__ ASSIM 0 OUTORGARAM.

___ Arquiva-se: Atas e documento complementar referidos no

contexto.

___ Esta escritura foi lida e feita a explicayao do seu conteudo.

/

I

Conta registada sob 0 n° \')3

ota~

....ario Lascasas

NOTARIO

Livro~t\_

Fls. ,'1C)/'\.

I

\.

\\

\\\.

,

\

\.\\

\.

I..

I

Em 13IMAIO 11013

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

L.. (8)r1 Fls. "\'-1

CAPITULO I

DA DENOMINACAO, SEDE E FINS DA ASSOCIACAO

Artigo i'

(da denomina",ao)

Doc. f:b

Fls.

1. A Associa",ao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios Portuenses,

fundada em 09.Abril.1924, na rna do Bo/hao 83/87, cidade do Porto, e

uma entidade constituida por tempo indeterminado pelos socios ne/a

inscritos nos termos fixados por estes Estatutos.

a) A Associa",ao Humanitaria de Bombeiros Voluntarios Portuenses

tambem denominada BV Portuenses ou Bombeiros Voluntarios

Portuenses e uma Pessoa Colectiva de Utilidade Publica

Administrativa, conforme resulta do decreto governamental,

publicado no Diario do Governo n' 79 de 12 de Abril de 1927.

b) as BV Portuenses reconhecem e mantem todas as tradi",aes, honras,

titulos, direitos, deveres e obrlga",aes assumidos no passado quer

perante os seus socios, quer perante terceiros, nomeadamente, a

Liga dos Bombeiros Portugueses, a entidade da tutela, 0 Instituto de

Socorros a Naufragos e a Cruz Vermelha Portuguesa, da qual os BV

Portuenses sao aliados desde 1954.

Artigo 2­

(da sede)

1. A Sede Social dos BV Portuenses estii localizada (desde Abril de 1933)

na Rua Fernandes Tomas, 270 - Porto, nela se integrando e residindo

para todos os efeitos legais ou administrativos a Sede dos Or9aos

Dirigentes da Associa",ao, sem prejuizo da localiza",ao el ou manuten",ao

temporaria e/ou concomitante de todo ou parte do seu corpo de

bombeiros, bem como de servi",os de apoio aos socios e publico em geral

nas instala",aes do Quartel Novo site na Rua das Cruzes, 580 - Porto

a) A Sede Social dos BV Portuenses pode ser transferida para qualquer

outro local da cidade do Porto por delibera",ao da Assembleia Geral.

1

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 3°

(€los fins)

1. Os BV Portuenses tem primordialmente por tim a manutenl?ao de um

Corpo de Bombeiros voluntarios ou misto nos termos destes Estatutos e

da legislal?ao aplicavel sem prejuizo da crial?ao e manutenl?ao de

servil?os e actividades remunerados ou nao com fins diversos daquele e

que visem assegurar 0 prestigio da Associal?ao, a subsistencia

economica desta ou a melhoria €las condil?oes de vida ambiental,

cultural, desportiva, social ou econ6mica dos seus socios e da populal?ao

em geral.

a) Os BV Portuenses tendo em vista a prossecul?ao €los seus fins gerais

e especiais podem promover a sua filial?ao em agrupamentos,

Unioes, Federal?oes, Confedera~oes, ou organizal?oes c om esc opo

semelhante, bem como promover protocolos de geminal?ao ou outros,

visando a cooperal?ao e desenvolvimento mutuo com entidades

singulares ou colectivas nacionais e/ou estrangeiras, por deliberal?ao

da Direcl?ao.

b) Os BV Portuenses podem tambem participar e/ou serem participados

por pessoas singulares ou por pessoas colectivas legalmente

constituidas, sediadas ou nao em territorio nacional tendo em vista a

crial?ao, manutenl?ao ou desenvolvimento de actividades licitas com

ou sem tim lucrativo previstas ou nao nos Estatutos, por deliberal?ao

da Assembleia Geral.

2. Os BV Portuenses nao professam nem vinculam qualquer credo

religioso, racico ou politico desenvolvendo toda a sua actividade

estatutaria ou extra-estatutaria no mais rigoroso e estrito cumprimento

da Constituil?ao da Republica, da Lei, dos Estatutos e dos

Regulamentos internos em vigor.

2I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutas

(aprovadas pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

CAPiTULO II

DOS SiMBOLOS DA ASSOCIACAO

Artigo 4·

(da caracterizalrao dos simbolos)

1. Sao os seguintes os simbolos adoptad05 pela Associalrao:

a) BANDEIRA: a bandeira da Assoclalrao continuara a ser 0 Estandarte

Naclonal, consoante autorizalrao govemamental de 10/04/1949 sem

prejulzo da manutenlrao da bandeira propria da Associa!<ao que

integra 0 emblema privativo desta, as quais seriio obrigatoriamente

hasteadas, nos seus quarteis, no d/a 9 de abril de cada ano

(aniversario da ASsocialrao) com as honras devidas e sempre que for

possivel perante formatura que integrara no minima 5 bombeiros

entre os quais um elemento do quadro de honra e outro dos

gem/nados BV Lisbonenses.

b) EMBLEMA: 0 emblema da Associa~iio continuara a ser aquele,

omado pelo colar da "torre e espada" pendente, adoptado pela

Assocla!<iio desde data indeterminada, integrando a "Cruz de Cristo"

com a inscri~ao em cada urn dos seus bra~os da palavra

"portuenses" cujo "0" e justa-posto.

c) DIVISA DA ASSOCIACAO: 0 apotegma "In hoc slgno vlnces", alias,

ins/to no emblema primitivo da Associalrao.

d) DIVISA DA GEMINACAO BV PORTUENSES/BV LlSBONENSES:

"em prol do ruturo com a memoria do passadd'.

e) HINO: 0 hino da Associalrao sera aquele que vier a 5er crlado por

deliberalrao da Direcll'ao.

2. Cabe ill D/rec~ao caracterizar os simbolos ja eXistentes, criar novos

simbolos, bem como regulamentar as condl!<oes de pre~o ou outras

atlnentes ill venda, uso, afectall'iio, difusiio ou reprodulriio, quer interna,

quer externamente dos sfmbolos j3 criados, ou a criar, bem como definir

aqueles que sao comuns a todos os 6rga05 ou servl~os da Associalriio.

§UNICO - qua/quer "site'" one/al dos BV Portuenses, validamente criado

e aprovado pela Dlrec~o, contera obrigatoriamente a men{'iio

dos simbolos da Assocla~iio reproduzldos em termos

estetlco/lnformiitlcos devldamente adequados.

3. Cabe a Direc!j'ao proceder nos termos da lei e junto das entidades

competentes ao registo de propriedade de todos os sfmbolos previstos

nestes estatutos de molde a evitar-se, de forma indevida, a respectiva

utmza~iioou reprodulrao •

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 5°

(dos outros simbolos)

Os BV Portuenses respeitam e honram 0 Hino e a Bandeira Nacionais como

simbolos da Patria Portuguesa, bem como 0 Hino e a Bandeira da Uniao

Europeia como simbolos da Europa, sem prejuizo do respeito e honra devidos

aos simbolos doutros paises e institui!;oes legalmente existentes e

reconhecidos como tais.

CAPiTULO III

DAS HONRARIAS

SEcCAo I

DAS HONRARIAS EM GERAL

Artigo 6°

(das honrarias)

1. Aquele, que tenha ou na~ qualquer vinculo formal com a Associa!;ao,

evidencie para com os bombeiros em geral e em especial para com os

BV Portuenses apreciavel generosidade, diligencia, empenhamento,

assiduidade, voluntarismo, estoicismo ou qualquer outro comportamento

de indole etico-moral, civico, intelectual, religioso ou material,

merecedor de enaltecimento pode ser agraciado em vida ou a titulo

postumo, com uma ou mais das seguintes honrarias:

a) LOUVOR, por delibera!;iio do Comando, Direc!;iio ou Assembleia

Geral;

b) MEDALHAS, por delibera!;iio da Direc!;iio;

c) DISTINTIVO D'HONRA, por delibera!;iio da Direc!;iio;

d) TiTULOS HONORiFICOS, por delibera!;ao da Assembleia Geral.

2. A atribui!;iio de qualquer honraria implica a emissiio do respectivo

diploma, salvo tratando-se de louvor atribuido pela Direc!;iio ou pelo

Comando, que tenha side alvo de publica!;iio intema; todavia, e neste

caso 0 louvor pode ser exarado em diploma nos moldes habituais a

requerimento do interessado.

3. Todas as honrarias, salvo tratando-se de louvor atribuido pela Direc!;iio

ou pelo Comando niio exarado em diploma, seriio entregues aos

galardoados em sessiio solene e, preferencialmente, em sessiie selene

alusiva ao dia do Socio e da Associa!;iio.

4

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

SECCAO II

DAS HONRARIAS EM ESPECIAL

Anigo 7"

(do louvor)

o louvor, que pode ser individual ou colectivo, destina-se a recompensar

qualquer acto de servi~o prestado com acrisolado valor e inteligencia ou zelo

notaveis por qualquer socio, dirigente ou membro do Corpo de Bombeiros da

Associa~ao.

Anigo 8°

(do distintivo d'honra)

1. 0 distintivo d'honra da Associa~aoe aquele habitualmente conhecido na

Associa~aocomo 0 "facho" com as dimensoes maximas de 23 mm por 13

mm, versoes COM e SEM capacete, a encimar a palavra "Ponuenses" que

o integra podendo em funlrao do preiteado ser executado em ouro de lei,

por deliberalrao da Dlreclrao.

2. 0 distintivo d'honra da Associalrao na versao SEM capacete e atribuido

automaticamente a todos os socius efectivos que, apos 01.01.1990 (data

da entrada em vigor dos estatutos aprovados em 12.12.1989), tenham

atingido ou venham a atingir 25 anos de antiguidade, sem falta ou ma

nota (superior a repreensao), e na versao COM capacete executado em

ouro de lei e atribuido aos distinguidos com 0 titulo honorifico de

Bombeiro Honoris Causa ou de Presidente Honorario.

3. 0 distintlvo d'honra da Associalrao em cada uma das suas versoes pode

ser atribuido tambem, a titulo excepcional, e sem precedencia de

condllroes a pessoa singular a qual a Assoclalrao, queira dessa forma

preitear a sua especial gratidao.

4. 0 distintivo d'honra pode ser reproduzido segundo escala e materiais

adequados por delibera~ao da Direclrao que aplicara ao caso, com as

necessarias adaptalroes, 0 disposto no nlimero 2 do anigo 4° dos

estatutos.

S

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 9°

(das medalhas)

1. Sao as seguintes as medalhas que a Associa\1ao pode atribuir, ordenadas

por ordem decrescente do seu significado honorifico:

a) BENEMERENCIA:

destinada a galardoar Chefes de Estado, membros do Govemo,

autarcas e demais autoridades civis, militares ou religiosas,

Presidentes e Comandantes da Associal<ao bem como

personalidades de elevado merito, cuja dedical<ao pelos BV

Portuenses os tenham tornado credores de tal distinl<ao. Grau:

OURO.

b) ABNEGA(:Ao:

destinada a galardoar a pessoa singular que, com elevado sacrificio

e risco da propria vida, tenha praticado qualquer acto visando 0

salvamento de qualquer ser vivo ou qualquer outro acto que, pela sua

natureza, possa ser considerado heroico. Grau: OURO.

c) SERVI(:OS DISTINTOS:

destinada a galardoar a pessoa singular ou colectiva, e

nomeadamente membros de um Corpo de Bombeiros que tenham

praticado um ou mais servil<os que 0 distingam, por eles, entre os

demais. Grau: OURO.

d) GENEROSIDADE:

destinada a galardoar a pessoa singular ou colectiva que haja feito

ou conseguido donativos importantes para a Associa\1ao, ou que, por

qualquer forma tenha manifestado particular generosidade pelos BV

Portuenses. Grau: COBRE, PRATA ou OURO.

e) RECONHECIMENTO:

destinada a galardoar a pessoa singular ou colectiva a quem a

Associal<ao deva preitear gratidao e reconhecimento merce dos

servil<os ou provas de dedica\1ao, pelas mesmas manifestadas

perante os BV Portuenses. Grau: COBRE, PRATA ou OURO.

t) MERITO E DEDICA(:Ao:

destinada a galardoar qualquer socio da Associal<ao ou de sua

congenere ou equiparada que apos 01.01.1990 (data da entrada em

vigor dos estatutos aprovados em 12.12.1989) tenha atingido ou

venha a atinjir 5, 10, e 15 anos de antiguidade sem falta ou mao nota

(superior a repreensao registada) ill data da proposta e cujo merito 0

tome credor de tal honraria. Grau : COBRE, PRATA e OURO

respectivamente.

6

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013j

Artigo 10·

(dos titulos honorificos)

1. Sao os seguintes os titulos honorificos que a Associalrao pode atribuir,

ordenados por ordem decrescente do seu valor honorifico:

a) BOMBEIRO HONORIS CAUSA:

destinado a galardaar a pessoa singular, nacional ou estrangeira,

cujo interesse objectivo manifestado directa ou indirectamente pela

causa dos Bombeiros e, mormente pela causa dos BY Portuenses, a

tome credora duma distlnlrao que pela sua natureza a distinga

notoria e superiormente das demais honrarias existentes.

b) PRESIDENTE HONORARIO:

destinado a honrar aquele que apos a entrada em vigor dos presentes

estatutos tenha exercido 0 cargo de Presidente em qualquer um dos

orgaos dirigentes da Associalrao e que pela sua dedicalrao, interesse

ou servilros prestados aos BY Portuenses se tome credor de tal

distinlrao, bem como aquele que nao pertencendo a Associalrao

desempenhe ou tenha desempenhado em instituilrao de reconhecido

merito ou de utiiidade piiblica nacional ou estrangeira, funlr0es iguais

ou equivalentes as descritas, e que de igual modo se tome digno de

tal honraria.

c) s6cIO HONORARIO:

destinado a honrar qualquer socio efectivo que apos 01.01.1990 (data

da entrada em vigor dos estatutos aprovados em 12.12.1989) tenha

atingido ou venha a atinjir 50 anos de antiguidade sem falta ou ma

nota (superior a repreensao) a data da proposta, bem como a pessoa

sin9ular ou colectiva que sendo ou nao socio e como recompensa de

relevantes servilros prestados a Associalrao ou pela a sua posilrao

civica, social ou intelectual de reconhecido merito a tome digna de

tal honraria.

d) s6cIO DE MERITO:

destinado a honrar qualquer socio efectivo que apos 01.01.1990 (data

da entrada em vigor dos estatutos aprovados em 12.12.1989) tenha

atingido ou venha a atinjir 35 anos de antiguidade sem falta ou ma

nota (superior a repreensao) a data da proposta e cujo merito 0 tome

credor de tal honraria.

2. Cabera it Direclrao criar os distintivos e as insignias proprios de cada um

dos titulos honorificos, bem como re9ulamentar as respectivas

condilroes de uso e fruilrao.

7

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 11·

(do "numerus clausus" das honrarias)

1. A atribui!rao dos titulos honorificos previstos nas alineas a), b) e c) do

artigo anterior esta sujeita ao seguinte "numerus clausus", a partir da

data de entrada em vigor dos presentes estatutos:

a) 0 total de "bombeiros honoris causa" vivos nao pode ser superior it

maioria do numero de comandantes do corpo de bombeiros entretanto

havidos na Associa!rao sendo de 15 aquele numero em Abril de 2013

b) 0 total de Presidentes honorarios vivos nao pode ser superior it

maioria do numero de Presidentes da Direc!rao entretanto havidos na

Associa!rao, sendo de 27 aquele numero em Abril de 2013

c) 0 total de socios honorarios vivos nao pode ser superior it maioria do

numero de anos de existencia da Associa!rao, sendo 89 aquele numero

em Abril de 2013.

2. A atribui!rao de louvores, distintivos d'honra ou medalhas nao esta sujeita

ao "numerus clausus".

Artigo 12·

(do registo de honrarias)

1. Todas as honrarias, independentemente do seu grau ou categoria, serao

registadas em Iivro ou Iivros proprios, em moldes a definir e a

regulamentar pela Direc!rao, e se 0 distinguido for socia a honraria

atribuida sera obrigatoriamente averbada no respectivo processo

individual.

2. Serao obrigatoria e nominativamente publicadas no relatorio de

actividades da Direc!rao todas as honrarias atribuidas pela Associa!rao

no ana anterior.

3. Cabera a Direc!rao proceder nos termos da lei e junto das entidades

competentes ao registo de propriedade de todas as honrarias previstas

nestes estatutos de molde a evitar-se, de forma indevida, a respectiva

utiliza!rao ou reprodu!rao.

8

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

CAPITULO I'll

DA ADMISsAo, CLASSIFICACAo, ELIMINACAO

E READMISsAo DOS s6cIOS

SEcCAo I

Artigo 13°

(da admissiio dos Socios)

1. Pode ser socia dos a'll Portuenses toda a pessoa singular ou coletiva que

reuna as condi"oes estatutarias ou regulamentares em vigor na

Associa"iio e independentemente da respectiva ascendencia, sexo, ra"a,

lingua, nacionalidade, religiiio ou convic"oes politicas ou ideologicas,

instru"iio, situar;iio economica ou condir;iio social.

§ UNICO • Todo 0 individuo de menor idade civil podera igualmente ser

inserito como s6cio, com as restrifloes impostas pelos

pr6prio$ estatutos, desde que tal inserl{:ao seja f'ormalizada

ou autorizada na respectiva proposta de admissao por queIn

legalmente possa representar 0 individuo de menor idade.

2. 0 pedido de admissiio de socia e fonnulado atraves de "proposta de

admissiio de socio" segundo modele adoptado pela Direr;iio de acordo

com as normas regulamentares aplicaveis e em vigor.

3. Sem prejuizo do disposto no ponto 4 do art.o 16° destes estatutos, cabe

exclusivamente a Direc"iio admitir, classificar, ou rejeitar, 0 pedido de

admissiio ou de readmissao de socio, de cuja decisao nao ha lugar a

qualquer recurso para os orgaos da Associa9ilo.

4. A Associa"ilo reconhece a natureza pessoal da qualidade de socio,

independentemente da respectiva classifica"ao ou categoria, pelo que evedada a transmissao do respectivo numero a qualquer outro socio ou

candidato a tal, quer por acto entre vivos, quer "mortis causa", salvo se

tal transmissao for consequencia de actualiza"ao do ficheiro de socios

validamente promovida pela Direc9ao nos termos dos presentes

estatutos.

Artigo 14°

(da classificar;ao dos s6cios)

1. e a seguinte a classificar;ao dos s6cios:

a) 56cIOS FUNDADORES:

aqueles que contribuiram para a fundar;ao da Associa"ao, com a

quota minima de quinhentos escudos ate 09.04.1925 (redacr;ao do

paragrafo 1 do anigo 72°. dos estatutos aprovados em 13.08.1953).

9

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

b) s6cIOS EFECTIVOS:

aqueles que nos termos estatutarios paguem a respectiva quota,

segundo 0 valor minimo em vigor, nas condi!<oes de tempo, modo e

lugar fixados em regulamento aprovado pela Direc!<ao.

c) s6cIOS CORRESPONDENTES:

aqueles que nao residindo habitualmente na Area Metropolitana do

Porto optem voluntaria e expressamente por esta classifica!<ao,

beneficiando por isso da redu!<30 de 50% do valor minimo da quota

em vigor.

d) s6cIOS AUXILIARES:

aqueles que sendo membros do corpo de bombeiros ou nele pretenda

alistar-se e mediante informa!<ao favoravel do Comandante requeira

a sua inscri!<30 com esta classifica!<ao, beneficiando por isso da

isen!<ao total do pagamento da quota devida; a referida isen!<ao

cessa automaticamente no primeiro dia utll do mes seguinte aquele

em que 0 beneficiario haja side saneionado pelo Comando ou pela

Direc!<ao com pena superior a repreensao registada.

e) s6cIOS MENORES:

aqueles que sejam de Menor idade civil, beneficiando por isso da

isen!<30 total do pagamento da quota devida, salvo se voluntaria e

expressamente optarem polo seu pagamento.; a referida isen!<ao

cessa automaticamente no dia 31 de Dezembro do ano em que 0

socia Menor atinja a maioridade legal, caso em que 0 mesmo sera

reclassificado como socia efectivo com a antiguidade entretanto

decorrida e mantendo 0 numero de ordem.

f) SclCIOS "NOVO QUARTEL":

aqueles que ate a data da inaugura!<ao do Novo Quartel

(24.Junho.1993) contribuiram com uma quota unica de 25 000$00 ­

actualmente 125 euros - nos termos do art°. 88° dos estatutos

aprovados pela assembleia geral de 12.12.1989, e cujos nomes

continuarao a constar de placa alusiva ao facto, obrigatoriamente

colocada com a dignidade devida no "hall" principal do novo quartel.

g) SclCIOS "AMIGOS DO QUARTEL SEDE ":

aqueles que apos a entrada em vigor destes estatutos e ate a data

do centenario da Associa!<ao ( 09 Abril de 2024) contribuam com uma

quota unitaria de 250 euros ou que ate aquela data perfa!<am tal

quantia mediante pagamentos anuais nao inferiores a 25 euros, e

cujos nomes constarao de placa alusiva ao facto obrigatoriamente

colocada com a dignidade devida no "hall" principal do Quartel Sede

"Rodolfo d"Araujo".

10

BOMBEIROS VOlUNTJlRIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

§ UNICO - todos os valores das quotas recebidas e previstas nesta

alinea seriio afectados exclusivamente ao restauro do

quartel sede- Rua Femandes Tomas, 270 -Porto.

SEcCAo IIAnigo 15·

(da elimina~aodos socios)

1. E eliminado automaticamente de socio por delibera<;:ao da Direc<;:ao:

a) aquele que, por vontade propria, tenha declarado expressamente

desistir de socio;

b) aquele que estando sujeito ao pagamento da quota devida nao

proceda a tal nas condi~oes de tempo, modo e lugar fixados por

regulamento aprovado pela Direc<rao;

c) aquele que sendo socia auxiliar seja punido pela Direc<rao ou

Comando com pena superior a repreensao registada, salvo se no

prazo maximo de 30 dias apos a aplica<rao de tal pena requerer a

sua inscri<rao como socio efectivo na ordem que, entao, Ihe for

devida nesse categoria;

d) aquele que apos a entrada em vigor dos presentes estatutos e que

por qualquer causa tenha deixado de integrar 0 corpo de bombeiros

da Associa<;:ao, salvo se a respectiva qualidade de socia tiver side

adquirida ate um ano antes da respectiva inscri<rao naquele corpo;

e) aquele que tenha sido destituido de titular de qualquer orgao

dirigente ou comissao da Assocla<rao, por via de san<rao disciplinar

imposta pela Assembleia Geral ou pela Direc<;:ao, ou que tenha side

demitido de membro do corpo de bombeiros, por via de san<rao

disciplinar imposta pelo Comando ou por outra autoridade

competente;

f) aquele a quem tenha side aplicada a pena disciplinar de expulsao;

g) aquele que tenha side declarado pela Assembleia Geral ou pela

Direc~ao como "persona non grata" para a Associa~ao.

2. Nao ha lugar a recurso para qualquer orgao da Associa~ao das decisoes

proferidas pela Direc<rao no ambito das competencias previstas neste

artigo.

11

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

SECCAO 11/

Artigo 16"

(da readmissao dos socios)

1. 0 pedido de readmissao tera de ser formulado pelo interessado atraves

de requerimento dirigido ao Presidente do orgao competente para a

readmissao, acompanhado do deposito de uma taxa de expediente de

Montante igual ao dobro do valor minima anual da quota em vigor, a qual

constituira receita da Associa!rao.

2- Apos a data da elimina!rao automatica prevista no artigo anterior 0

pedido de readmissao do socia so podera ocorrer, para cada um dos

casos nele previstos nos prazos a seguir indicados:

- 1 ana : alineas a), b);

- 3 anos : alineas c), d), e);

- 5 anos : alinea f);

- 10 anos : alinea g).

3. E da competencia da Direc!rao a readmissao ou recusa desta de socios

eliminados nos termos das alineas a), b), c) e d) do artigo anterior.

4. E da competencia da Assembleia Geral a readmissao ou recusa desta

dos socios eliminados nos termos das alineas e) ,f) e 9 ) do mesmo

artigo.

5. Nao ha lugar a recurso para qualquer orgao da Associa!rao das decisoes

proferidas pela Direc!rao ou pela Assembleia Geral no ambito das

respectivas competencias previstas neste artigo.

Artigo 17"

(da antiguidade dos socios)

1. Para determina!rao da antiguidade de qualquer socia efectivo ou Menor a

contagem do respectivo tempo inicia·se na data da respectiva inscri!rao,

sendo reduzida a metade nos casos do socia correspondente e do socia

auxiliar, durante 0 periodo em que 0 socia permanecer numa dessas

categorias, com todas as consequencias e restri!roes previstas nos

estatutos ou regulamentos em vigor.

2. Verificando-se a readmissao ou reclassifica!rao do socio, nunca havera

lugar, para qualquer efeito, a contagem do tempo entretanto decorrido

entre a data da elimina!rao e a data da respectiva readmissao •

12I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

CAPiTULO V

DOS DIREITOS E DEVERES DOS SOCIOS

SEC(;AO I

Artigo 18"

(dos direitos gerais)

1. Sao os seguintes os direitos gerais dos socios:

a) propor a admissao de novo socios, bem como impugnar por escrito e

de forma fundamentada junto da Direc!<ao a admissao de novos

socios ou a readmissao de socios eliminados no prazo de 10 dias

apos a divulga!<ao intema de tais factos;

b) propor a atribui!<ao de titulos honorificos;

c) beneficiar das regalias aplicaveis a cada uma das categorjas de

socios, fixadas pela Direc!<ao ou pela Assembleia Geral e que se

mostrem em vigor;

d) receber gratuitamente no prazo de 30 dias apos a respectiva

admissao (salvo impugna!<ao desta) nao so 0 respectivo cartao de

socia com 0 numero de inscril;ao e codigo correspondente acategoria, cartao que e para todos os efeitos propriedade da

Associa!<ao, mas tambem um exemplar dos estatutos e regulamentos

em vigor ainda que em suporte digital;

e) receber nos termos destes Estatutos e dos regulamentos em vigor,

as distin!<oes que Ihe forem atribuidas pela Assembleia Geml ou pela

Direc!<ao em fun!<ao da respectiva antiguidade de socio;

f) requerer mesmo verbalmente copia simples da acta de qualquer

orgao dirigente, mediante previa pagamento de uma taxa de

expediente igual ao dobro do valor minlmo em vigor da quota mensal,

a qual depois de rubricada pelo respectivo Presidente sob selo

branco da Associa!<ao sera disponibilizada no prazo maximo de 10

dias ap6s ter sido requerida;

g) ingressar livremente nas instala!<oes da Associa!<ao, com exclusao

das areas classificadas pela Direcl;ao ou pelo Comando como de

acesso reservado ou condicionado;

h) aceder a todas as actividades de lazer, culturais, desportivas ou

similares, publicas ou privadas, promovidas pela Associa!<ao sem

prejuizo de condi!<oes de pre!<o e outras que para 0 efeito sejam

fixadas pela Direc!<ao;

13

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARJOS PORTUENSES

Novas Estatutas

(apravadas pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

i) delegar a sua presen\<a em Assembleia Geral, sem perda do

respectivo direito de voto, em outro socio (que nao tenha side

anteriormente expulso ou eliminado de socio), atraves de declara\<ao

por si subscrita e cuja assinatura tera de ser reconhecida de forma

legalmente valida, e da qual conste de forma explicita a data da

Assembleia Geral a que se reporta tal declara\<ao;

j) reclamar, perante a Direc~ao, com recurso para a Assembleia Geral,

de todos os actos praticados pelos orgaos da Associa\<ao ou

titulares destes, notoriamente contrarios a lei e aos estatutos;

k) ver tratados e arquivados com sigilo e confidencialidade, todos os

elementos de ordem pessoal constantes no respectivo cadastro,

contido em suporte informatica ou outro, salvo para cumprimento de

decisoes judiciais, e sem prejuizo da utiliza\<ao e/ou divulga\<ao de

tais dados (e apenas no concernente ao nome e morada) para fins

que visem exclusivamente a elei\<ao dos orgaos dirigentes;

I) conslderar-se convidado nato de qualquer sessao solene ou similar

promovida pela Associa\<ao;

m) requerer a convoca~ao extraoridinaria de Assembleias Gerais nos

termos da lei e dos preceitos estatutarios aplicaveis;

n) demandar a Associa\<ao sempre que os seus dados pessoais sejam

fornecidos a terceiros sem motivos legal estatutaria e

regulamentarmente justificados;

Artigo 19°

(dos direitos especiais dos socios efectivos)

1. Sao os seguintes os direitos especiais dos socios efectivos:

a) requerer a convoca\<ao da Assembleia Geral, nos termos da lei e dos

estatutos;

b) tomar parte nas Assembleias Gerais e ali discutir e votar todos os

assuntos de interesse para a Associa\<aoj

c) ser eleitor e elegivel para qualquer cargo dos orgaos dirigentes da

Associa\<ao, nos termos e condi\<oes para tais efeitos fixados nos

estatutos;

d) discutir e votar nas Assembleias Gerais convocadas para deliberar

sobre altera\<ao ou substitui\<ao dos estatutos, ou sobre a dissolu\<ao

ou Iiquida\<ao da Associa\<ao, desde que tenha mais de um ano de

inscri\<ao;

14

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

e) lomar assento na Mesa de Honra de qualquer sessao solene ou

similar promovida pela Associa~ao sendo 0 socia mais antigo

presente na mesma e desde que tal antiguidade seja superior a 25

anos;

f) examinar 0 relatorio, contas, plano e or~amento da Direc~ao e

demais documentos, nos 8 dias anteriores it realiza~ao da

assembliHa geral convocada para as respectivas vota~oes.

Artigo 20°

(das restric;oes gerais dos direitos dos socios)

1. 0 socio, ainda que titular de qualquer orgao dirigente, na~ podercil votar

em qualquer Assembleia Geral ainda que eleitoral por si ou como

representante de outrem :

a) sempre que 0 valor da quota anual em vigor nao se mostre

liquidado ate 30 de Junho ou ate 31 de Dezembro de eada ano,

eonsoante areferida Assembleia Geral se realize respectivamente

no 2" ou no 1° semestre do ano em causa;

b) sempre que haja confJito de interesses entre a Associac;ao e 0

proprio, seu conjuge ou equiparado, ascendentes, deseendentes ou

afins.

2. 0 socio, ainda que efectivo, nao pode ser eleito , reeleito ou designado

titular de qualquer orgao dirigente da Assoeiac;ao desde que mediante

processo disciplinar ou judicial haja sido declarado responsavel por

irregularidades cometidas no exercicio de func;oes dirigentes ou delas

destituido, mesmo que tals actos tenham side praticados noutra

Associa~aoHumanitaria de Bombeiros.

3. 0 socio auxiliar e enquanto permaneeer nessa categoria nunca podera

ser galardoado por proposta da Direclrao com qualquer das honrarias

atribuiveis pela Associalrao, nem ver extensiveis ao respectivo agregado

familiar alguns ou todos os beneficios associativos.

4. 0 socio que seja membro do corpo de bombeiros, com exceplrao do

Comandante, na~ pode discutir em Assembleia Geral, assuntos de

diseiplina ou outros, relaeionados com aquele eorpo nem compareeer

nesta fardado salvo, se para tal for previa e expressamente autorizado

pelo Comandante perante 0 IPresidente da Mesa , que nesse caso

decidira segundo 0 seu livre e prudente arbitrio.

~-~--~-~--

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE

Novas Estatutas

(aprovadas pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

SECCAO"

Artigo 21·

(dos deveres gerais)

1. Sao os seguintes os deveres gerais dos socios:

a) satisfazer pontualmente 0 pagamento da quota que for devida, nas

condi1<0es que se mostrem em vigor;

b) honrar a Associa1<ao bem como 0 seu Corpo de Bombeiros em todas

as circunstancias e contribuir, quanto possivel, para 0 seu prestigio;

c) tomar parte nas Assembleias Gerais ou em quaisquer reunioes para

que sejam convocados, propondo tudo 0 que considerem vantajoso

para 0 desenvolvimento da Associa!<ao, ou para 0 melhor

funcionamento dos seus servi1<os;

d) desempenhar com zelo e assiduidade os cargos para que forem

eleitos, ou designados;

e) respeitar e fazer respeitar escrupulosamente as disposi!<oes dos

Estatutos e Regulamentos em vigor e aceitar as resolu!<oes dos

6rgaos Dirigentes;

f) defender, por todos os meios ao seu alcance, 0 patrimonio da

Associa1<ao;

g) promover, por todos os meios ao seu alcance, 0 engrandecimento e

desenvolvimento da Associa!<ao;

h) prestar todos os esclarecimentos que Ihe sejam pedidos pelos

6rgaos Dirigentes, quando interessem it Associa!<ao;

i) nao aceitar 0 mandato de mais que um socia para 0 representar na

Assembleia Geral;

j) participar sempre e por escrito, it Direc1<ao, e no prazo de 15 dias,

qualquer altera1<ao da residencia ou qualquer altera!<ao na forma do

pagamento da quota;

k) nao cessar a sua actividade associativa sem previa participa~ao

escrita it Direc1<ao;

I) permitir que a Associa~ao utilize e/ou faculte apenas 0 seu nome e

morada ou "email", e exclusivamente para difusao de informa~ao

associativa, ainda que de cariz eleitoral, nos termos e condi!<oes que

para tal forem fixados pela Direc~ao.

16

I

I

I

1. Sao as seguintes os deveres especiais de todos os socios:

a) honrar e respeitar todos os titulares dos org30s dirigentes da

Associa!,ao e especialmente as determina~oesvalidamente tomadas

pelo Presidente de qualquer daqueles orgaos no exercicio das

respectivas fun~oes;

b) honrar e respeitar todos os membros do Corpo de Bombeiros;

c) honrar e respeitar os estatutos, os simbolos e as honrarias da

Associa~aobem como preservar e fazer preservar 0 seu patrimonio.

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 22·

(dos deveres especiais de todos os socios)

I

I

CAPiTULO VI

DOS 6RGAOS DIRIGENTES DA ASSOCIACAO

SEcCAo I

Artigo 23·

(da constitui~ao)

1. Sao os seguintes os org30s dirigentes da Associa~ao,cujos titulares nao

podem desempenhar em simultiineo mais de um cargo dirigente.

a) ASSEMBLEIA GERAL, como 6rgao deliberatlvo

b) DIRECCAo, como orgao de administra9ao

c) CONSE!LHO FISCAL, como orgao de fiscaliza9ao

§ UNICO. os titulares dos orgaos dirigentes da AS50cia~iioe segundo

os ditames de um "bonus pater familae" deverao nao s6

fazer jus a historia, aD prestigio, ;j honorabilidade e

probldade dos BV Porluenses mas tambem reunir condir;6es

tecnicas, competencia e idoneidade compativeis com 0

exercicio das respectivas fun~6es, evidenciadas atraves de

"curriculum pessoal"anexo a respectiva candidatura.

2. Sem prejuizo do disposto no ponto 2 do art· 22· da lei 3212007 de 13 de

Agosto, 0 exercicio de fun90es dos 6rg30s dirigentes da Associa!<30 egratuito; todavia, a Direc!<ao pode fixar regalias de ordem material com

01.1 sem expressao pecuniaria incluindo "senhas de presen!,a", para

todos 01.1 alguns dos titulares daqueles 6rgaos.

17

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES~

Novos Estatutos \

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013) I

a) a Direc~ao nunca podera afectar anualmente para as referidas

"senhas de presen~a" ,um montante cuja media mensal seja

superior ao valor resultante da media aritmetica dos salarios base

(iliquidos) assegurados pela Associa~ao a totalidade dos seus

empregados em Dezembro do ano anterior.

§ UIIIICO • as "'senhas de presen~a" acima previstas revestirao

sempre a natureza de obriga~6es naturais, pelo que nos

termos do art° 402 do codigo civil nunca serao

judicialmente exigiveis, mesmo em caso de incumprimento

porparte da Associa~ao.

b) os titulares da Direc~ao tem direito ao uso e frui~ao de viatura

propria dos BV Portuenses, cuja regulamenta~aoquer de uso quer

de frui~ao sera determinada pelo Presidente daquele argao.

Artigo 24·

(da dura~ao do mandato, sua limita~aoe restri~ao)

1. 0 mandato ordinario dos titulares de todos os argaos dirigentes da

Associa~ao e de dois anos contados a partir da data da respectiva

tomada de posse, sem prejuizo da sua eventual prorroga~ao ou

antecipa~aoem fun~ao da data da tomada de posse dos titulares eleitos

para 0 subsequente mandato ordinario.

§ UIIIICO • 0 exercicio da fun~ao de Presidente da Direc~ao a partir da

entrada em vigor dos presentes estatutos nao pode exceder 0

periodo maximo de 10 anos contados de forma continuada

ou de 15 anos contados de forma interpolada, sem prejuizo

do cumprimento integral do mandato ordimirio para que haja

sido eleito.

3. Os Presidentes da Mesa da Assembleia Geral, da Direc~ao e do

Conselho Fiscal nao poderao exercer quaisquer fun~oes no quadro do

Comando e no quadro activo do Corpo de Bombeiros da Associa~ao •

§ UIIIICO - os 6rgaos dirigentes empossados em 13.01.2013 cumprirao

excepcionalmente 0 mandato trienal (2013/2015) para 0 qual

foram eleitos em 14.12.2012 nos termos dos estatutos

anteriores, sem prejuizo de poderem provocar elei~oes

ordimirias em Dezembro de 2013, visando a harmonizar 0

periodo do mandato ordimirio aos actuais preceitos

estatutiirlos.

18

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

SECCAO II

DA ASSEMBLEIA GERAL

Artigo 25·

(da defini",ao)

A Assembleia Geral e 0 orgao deliberativo presidido pela respectiva Mesa,

que integra todos os socios efectivos no pleno gozo dos seus direitos

cabendo a cada socio um voto, nela residindo 0 supremo poder da

Associa",ao.

Artigo 26·

(da composi",ao da Mesa)

Ii: a seguinte a composi",ao (da Mesa) da Assembleia Geral:

• Presidente;

• Vice- Presidente;

• Secretario

Artigo 27·

(da competencia da Assembleia Geral)

1. Compete a Assembleia Geral:

a) exercer todas as atribui",oes que Ihe Sao conferidas pela lei e pelos

estatutos, sendo necessariamente da sua competencia a elei",ao e

destitui4O'ao de todos ou alguns dos titulares dos orgaos dirigentes da

Associal'ao, a alteral'ao ou substitui",ao dos estatutos, a extin4O'ao da

Associa",ao, bem como a autoriza",ao para demandar os titulares de

qualquer 6rgao dirigente por facios praticados no exercicio das

respectivas funl'oes;

b) interpretar e integrar as lacunas dos presentes estatutos;

c) discutir e votar 0 relatorio e contas, plano e or!;amento da Direc",ao e

respectivo parecer do Conselho Fiscal, bem como os pareceres ou

relatorios dos outros orgaos ou comlsslies da Associa",ao;

d) deliberar em sessao ordinaria sobre todos Os assuntos com interesse

para a Associa",ao no ambito das suas competencias estatutarias e

legals; e em sessao extraordinaria apenas sobre assuntos para os

quais tenha sldo expressamente convocada;

e) aprovar, revogar ou alterar regulamentos ou normas intemas

elaboradas ao abrlgo da sua competencia propria;

f) velar pelo exato cumprimento, por parte dos orgaos dirigentes, de

todas as normas estatutarlas 011 regulamentares em vigor;

19

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

g) examinar, discutir e votar qualquer procedimento da Direc~ao,

Conselho Fiscal ou dos socios;

h) aprovar ou rejeitar as propostas de atribui~ao ou de ratifica~ao de

tltulos honorlficos previstos nos estatutos;

I) apreciar e julgar os recursos interpostos pelos soclos de qualquer

san~ao aplicada pela Direc~ao;

j) deliberar por voto secreta e por maioria de tres quartos dos votantes

em sessao extraordinaria, expressamente convocada para 0 eleito,

sobre a aliena~ao ou a onera~ao a qualquer titulo, de bens imoveis

da Associa~ao, sem prejulzo do cumprimento do art· 37 da lei

32/2007 de 13 de Agosto;

k) deliberar por voto secreto e por maioria de tres quartos dos votantes

em sessao extraordinaria, expressamente convocada para 0 efeito,

sobre a aliena~ao ou a onera~ao a qualquer titulo, de qualquer bem

movel, nomeadamente viaturas ou simi/ares, propriedade da

Associa~ao,comprovadamente, ha mais de 25 anos;

I) deliberar por voto secreta e por maioria de tres quartos do numero de

todos os socios inscritos sobre a eventual extin~ao e liquida~ao

voluntarias da Associa~ao, e neste caso nomear a respectiva

comissao liquidataria nos termos da lei.

Artigo 28·

(da competencia dos titulares da Mesa)

1. Compete ao Presidente da Mesa:

a) convocar no ambito das suas competencias proprias as

Assemble/as Gerais, ainda que designadas de eleitorais, bem

como designar e/ou cumprir a data da respectiva realiza~ao nos

termos dos estatutos;

b) presid/r as reunioes, assistido pelo Vice-Presidente e Secretario

da Mesa, podendo determinar ou nao, 0 registo nominativo dos

socios presentes em qualquer Assembleia, cabendo-Ihe

igualmente assegurar e manter a disciplina da sessao e da

respectiva ordem de trabalhosj

c) rubricar os respectivos livros, assinando os termos de abertura e

encerramentoj

d) investir os socios eleitos na posse dos respectivas cargos,

assinando conjuntamente com eles, os autos de posse;

20

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

e) presidir as sessoes solenes ou similares promovi as pela

Direcl<ao, comemorativas do aniversiirio da Associa~ao e a todas

aquelas para as quais tenha side convocado por aquele orgao;

proibir ou impedir discussoes sobre assuntos alheios a indole da

Associal<ao, ou que nao constem da ordem de trabalhos, bem

como assegurar 0 regular funcionamento da Assembleia nos

termos da lei e dOs estatutos, mesmo com recurso ill for~a publica;

f) exercer 0 voto de qualidade;

g) assinar conjuntamente com os demais titulares da Mesa as actas

de qualquer tipo de Assembleia Geral, ainda que eleitoral, as quais

depois de conjuntamente assinadas produzirao todos os efeitos

previstos na lei enos estatutos;

2. Compete ao Vice- Presidente da Mesa:

a) tomar parte da Mesa de todas as reunioes da Assembleia Geral;

b) substituir 0 Presidente nas suas faltas ou impedimentos;

c) assumir a presidencia efetiva da Mesa no caso de falta, impedimenta

ou demissao do Presidente;

d) assinar conjuntamente com os demais titulares da Mesa as actas

da Assembleia Geml;

3. Compete ao Secretiirio da Mesa:

a) tomar parte da Mesa de todas as reunioes da Assembleia;

b) prover ao expediente da Mesa, elaborar as actas das Assembleias

Gerais, e executar todos os servi~os que Ihe forem cometidos pelo

Presidente;

c) proceder ao controle dos socios votantes em qualquer acto eleitoral,

atraves dos "cademos eleitorais" elaborados pela Direc~ao,

nomeadamente no tocante a verifical<ao das restril<oes aos direitos

de socios previstos nos estatutos;

d) assinar conjuntamente com os demais titulares da Mesa as actas

das Assembleias Gerais.

Artigo 29°

(do funcionamento)

1. A Assembleia Geral funciona ordinariamente:

a) ate 31 de Marl<o de cada ano, a requerimento da Direc~ao e em dia

designado por esta, para discussao e votal<ao do relatorio e contas

da Direcl<ao e parecer do Conselho Fiscal, reportados a 31 de

Dezembro do ano anterior, bem como 0 plano e orl<amento

elaborados pela Direc~ao em exercicio ou eleita e obrigatoriamente

acompanhado do parecer do Conselho Fiscal (que nao e vinculativo)

para 0 ana em curso;

21

1'··'0

.~

nao requerer a

em que legal ou

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

b) na primeira quinzena de Dezembro, de dois em dois anos, impares, a

requerimento da Direc!<ao e em dia designado pelo Presidente da

MAG, para a elei!<ao dos titulares de todos os orgaos dirigentes da

Associa!<ao, que exercerao as respectivas fun!<oes durante 0

mandato ordinario previsto nos estatutos.

2. A Assembleia Geral funciona extraordinariamente em qualquer epoca e

mediante requerimento valido:

a) da propria Mesa, da Direc!<ao ou do Conselho Fiscal;

b) de pelo menos 100 socios efectivos no pleno gozo dos seus direitos ,

o qual contera obrigatoriamente 0 nome e a assinatura de todos os

requerentes, acompanhado de copia do documento de identifica!<ao

de cada um dos signatarios;

G} de qualquer socio efectivo, se a Direc!<ao

convocatoria da Assembleia Geral nos casos

estatutariamente 0 devesse fazer, e desde que 0 socio em causa

reuna as condi!<oes estatutaria e legais para 0 fazer;

§ UNICO - 0 Presidente da Mesa dispora do prazo maximo de 30

dias para convocar extraordinariamente a Assembleia

Geral requerida nos termos das alineas anteriores.

Artigo 30·

(da convocatoria)

1. As reunioes da Assembleia Geral sao convocadas pelo Presidente da

MAG por si ou mediante requerimento nesse sentido de quem para tal

tiver competencia nos termos da lei e dos presentes estatutos, com a

antecedencia minima de 8 dias relativamente a data da sua efectiva!<30

atraves de "aviso convocatorio" contendo a indica!<ao da hora, dia e

local da reuniao, bem como da respectiva ordem de trabalhos, 0 qual por

sua determina!<ao sera obrigatoriamente publicado no sitio da Internet"

www.mj.gov.ptlpublicacoes.. previsto no ponto 2 do art· 1· da portaria

590lA/2005 de 14 de .Julho e ainda, facultativamente e por determina!<30

da Direc!<ao, num dos jomais mais lidos da cidade do Porto, a expensas

da Associa!<ao.

2. Sem prejuizo das publica!<oes previstas no numero anterior qualquerAssembleia Geral podera tambem ser convocada por "aviso postal"expedido para 0 domicilio de cada socio, por determina!<ao da Direc!<30.

22

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

§ UNICO- todavia qualquer tipo de Assembleia Geral eleitoral destinada

a votar duas ou mais fistas eandidatas aos 6rgaos Dirigentes

podera igualmente ser eonvoeada por "aviso postal'" (0 qual

podera acompanhar informa~ao elou propaganda diversa

relacionada com 0 acto e da exclusiva responsabilidade dos

seus subseritores, bem como 0 "curriculum vitae" de

qualquer ou de todos os candidatos) desde que todas as

despesas inerentes ao referido "aviso postal'" e expediente

conexo corram por conta dos candidatos e sejam

preViamente asseguradas pelos respectivos mandatarios.

Artigo 31·

(do "quorum")

1. A Assembleia Geral funcionara em primeira convocatoria com a presen!;'a

da maioria de socios efectivos e/ou seus representantes e, nao a

havendo, func/onar" uma hora depols nos mesmos termos, em segunda

convocatoria.

2. Verificando-se a lalta de qualquer titular da Mesa it hora marcada para 0

inlcio da sessao, a Assembleia Geral designara de entre os socios

efectivos presentes os que forem necessarios para const/tulr ou

completar a Mesa, que dlrigira os respectivos trabalhos com as mesmas

atribui1j'oes da Mesa eleita.

Artigo 32"(das delibera1j'oes)

As delibera!;'oes da Assemblela Geral serao tomadas nos termos da lei e dos

estatutos tendo 0 Presidente da MAG em caso de empate 0 voto de

qualidade.

Artigo 33·

(das aetas)

1. De todas as delibera!<oes da Assembleia Geral tomadas em reuniao

regularmente convocada sera lavrada a respectiva acta exarada em Iivro

proprio, ou em suporte informatico adequado e legalmente valido.

2. A acta pode ser aprovada por minuta para produzir efeitos imediatos se

assim 0 deliberar a Assembleia, sendo redigida pete Secretario e

obrigatoriamente assinada por todos os titulares cia Mesa cia respectiva

reuniaG.

23

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

sEccAom

DADIRECCAoAnigo 34°

(da defini!<ao)

A Direc!<ao e um orgao colegial de administra!<ao obrigatoriamente

constituido por um niimero impar de titulares, que sob a orienta!<ao do

respectivo Presidente dirige e representa a Associa!<ao para todos os efeitos

legais e estatutarios.

Anigo 35°

(da composi!<ao da Direc!<ao)

1. E a seguinte a composi!<ao da Direc!<ao:

- Presidente;

_1° Vice- Presidente;

_2° Vice- Presidente;

·Tesoureiro;

.Secretario;

_1° Vogal

_2° Vogal •

2. E facultativo 0 preenchimento dos lugares de 2° Vice-Presidente, e de 2°

Vogal pelo que e por mera op!<ao de cada Iista candidata a Direc!<ao

submetida a sUfragio podera integrar apenas 5 titulares.

3. 0 Presidente da Direc!<ao, por despacho exarado em acta, e no decurso

do respectivo mandato pode exonerar e nomear Iivremente ate 3 ou ate 5

titulares daquele orgao, consoante 0 mesmo tenha side empossado com

5 ou com 7 titulares, desde que 0 niimero destes permane!<a impar.

Anigo 36°

(da competencia da Direc!<ao)

1. Compete a Direc!<ao:

a) exercer todas as atribui!<oes que Ihe sao conferidas pela lei, pelos

estatutos e pelos regulamentos em vigor, bem como cumprir e fazer

cumprir as suas determina!<oes e as determina!<oes da Assembeia

Geral, bem como assegurar cabalmente as garantias de interesse

publico sempre que estejam em causa patrimonio ou fundos

financeiros provenientes do estado ou de outras institui!<oes publicas;

24

I

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

b) instaurar pleitos e defender-se neles, podendo confessar, desistir ou

transigir, se nao hower ofensa de direitos de terceiros, representada

para tal pelo seu Presidente;

c) aceitar doac;oes, legados ou heranc;as a beneficia de inventario, nos

termos da lei aplic3vel;

d) garantir a efectivac;ao dos direitos dos socios e nomeadamente 0

direito de sigilo relativamente aos respectivos dados pessoais

constantes na base de dados da AssociaC;ao, sem prejuizo da

utilizac;ao dos respectivos nomes e moradas para fins estritamente

eleitorais;

e) manter em lugar condigno na area do "hall" do novo quartel a

chamada "vitrine dos socios" destinada a divulgar a actividade

relevante da Direcc;ao, bem como as actas ou seus extractos que por

determinac;ao de qualquer orgao dirigente da Associac;ao sejam

mandadas afixar para conhecimento geral;

f) adquirir os bens moveis necessarios ao funcionamento dos seus

servic;os, e mormente, do seu corpo de bombeiros, e alienar bens

daquela especie que se tomem dispensaveis sem prejuizo do disposto

na alinea k) do artigo 27° dos estatutos;

g) aprovar e regulamentar a crlac;ao de orgaos ou comissoes necessarios

ao bom funcionamento dos servic;os da Associac;io, tendo em vista a

viabilizac;ao dos seus fins gerais ou especiais;

h) elaborar 0 seu proprio regimento bem como proceder a marcac;io e

justificac;ao de faltas dos seus titulares;

i) elaborar e aprovar 0 plano anual da actividades bem como 0

orc;amento ordinario ou extraordinario da Associac;io, nos termos da

lei, incluindo ou nao 0 orc;amento do Comando, bem como autorizar e

liquidar todas as despesas da Associa!<io e cobrar as respectivas

receitas;

j) elaborar 0 relatorio e contas do respectivo exercicio, acompanhado do

parecer obrigatorio do Conselho Fiscal donde conste, nomeadamente,

a relac;io discriminada e nominativa das honrarias atribuidas e 0

movimento (admissoes, desistencias, eliminac;oes, falecimentos, etc)

de todos os socios pessoas singulares e pessoas colectivas do ano em

causa e apresentando-o a vota!<ao da assembleia geral, ate 31 de

Marc;o do ano seguinte;

k) fixar as condic;oes de admissao, readmissao, rejei!<ao e manutenc;ao

dos socios, sem prejuizo dos respectivos direitos e obrigac;oes

previstos nos estatutos, bem como regulamentar oS beneficios ou

regallas concedidos pela Associac;io as diferentes categorias de

socios;

2S

BOMBEJROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados peJa Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

I) criar e manter, independentes e devidamente atualizados, os ficheiros

dos socios pessoas singulares e dos socios pessoas colectivas ou

outras categorias previstas nos estatutos, os quais. serao

obrigatoriamente reactualizados, pelo menos de 10 em 10 anos, a

partir de 2014 (data do 90· aniversario da Associa"ao) , vedando 0

acesso de terceiros aos ficheiros dos socios, os quais sao protegidos

nos termos da lei;

m)proceder a elimina"ao automatica dos socios nos termos dos

estatutos, bem como exercer 0 poder disciplinar sobre todos os socios

nos limites da sua competencia;

n) participar aos socios a sua admissao, reclassifica"ao ou rejei"ao e

remeter-Ihes 0 respectivo cartao com 0 correspondente nlimero de

ordem, bem como proceder a divulga"ao interna daqueles

movimentos (na vitrine dos socios) ate 10 dias apos a respectiva

decisao;

0) fixar 0 valor minima da quota devida pelo socio, bem como fixar e

regulamentar as condi"oes de tempo, modo e lugar para 0 seu

pagamento, sem prejuizo das condi"oes expressas na proposta de

admissao;

p) declarar p or voto secreta e por maioria dos seus titular es como

"persona non grata" para a Associa"ao 0 socio que pelo seu

comportamento se haja revelado indigno de pertencer a Associa"ao, e

cuja fundamenta"ao tera de ser exarada em acta da respectiva

sessao;

q) propor e solicitar as autoridades da tutela, todas as medidas que

julgue oportunas ou convenientes para a manuten"ao do corpo de

bombeiros em condilr0es tecnico-operacionais dignas e exigiveis, sem

prejuizo da competencia legal do Comando sobre a materia;

r) deliberar sobre as condi"oes de aquisi"ao e atribui"ao de viaturas e

outro material de uso individual ou colectivo destinado a actividade do

Corpo de Bombeiros, bem como indicar por si ou por proposta do

Comando 0 "patrono" de cada viaturaj

s) aprovar, emendar ou rejeitar 0 orqamento anual apresentado pelo

Comando, bem como regulamentar a concessao pelo Comando aos

membros do Corpo de Bombeiros de premios com ou sem expressao

pecuniaria;

t) determinar nas instala"oes da Associa"ao as areas reservadas ao usa

e frui"ao do Corpo de Bombeiros, apos audi"ao previa do respectivo

Comando, bem como determinar as condi"oes de acesso, usa e

frui"ao dos membros daquele corpo as demais areas Associativas;

26

I

I

B 0 M BEl R0 S VOL U N TAR lOS P 0 R T U ENS ES~_"Novos Estatutos ..

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

u) celebrar ou rescindir, nos termos da lei, contratos de trabalho, de

presta~ao de servi~os, de aven!<a ou outros, fixando as respectivas

categorias, fun~oes, remunera!<oes e demais condi~oes com ou sem

expressao pecuniaria, bem como exercer 0 poder disciplinar sobre os

trabalhadores da Associa~ao e ainda modificar ou revogar os actos

por eles praticados;

v) fixar as condi~oesde remunera!<ao dos titulares do" staff "previsto na

alinea m) do ponto 1 do artigo 39° desde que estas sejam derivadas de

contrato de trabalho, autorizado pela Dire!<ao;

w)proceder ao inventario de todos os bens moveis e imoveis da

Associa~ao 0 qual, devidamente actualizado, sera obrigatoriamente

espelhado, bienalmente, no relatorio de actividades de cada ano par.

Artigo 37"

(da responsabilidade da Direc!<ao e da Associa~ao)

1. A Direc~ao e solidariamente responsavel pelos actos da sua

administra!<ao, sendo todavia excluidos da responsabilidade colectiva

referente a qualquer acto praticado pela Dire!<ao, os titulares desta que

tiverem votado contra, e cuja declara!<ao de voto nesse sentido seja

exarada na acta da respectiva sessao ou da sessao subsequente.

2. E sempre da responsabilidade da Direc!<ao em exerclclo em 31 de

Dezembro de cada ano, a obriga!<ao de elaborar 0 relatorio e contas

(acompanhado do parecer obrigat6rio do Conselho Fiscal)desse ano••

3. A aprova~ao pela Assembleia Geral do relatorio e contas da Direc<;ao

respeitantes ao periodo do respectivo mandato liberta os titulares

daquele 6r9ao das responsabilidades assumidas no exercicio do referido

mandato, salvo provando-se que 0 mesmo continha indica~oes falsas

visando ocultar ou dissimular 0 verdadeiro estado da Associa!<ao.

§ UNICO - A Assoclas:ao resp(mde civilmente pelos actos e omissoes

dos seus representantes, agentes ou mandatarios nos

mesmos tennos em que os comitentes respondem pe/os

actos e omlssoes dos seus comlssarios, sem prejuizo doS

tltu/ares dos seus Drgaos dlrigentes reponderem civil e

crimina/mente pelas faltas ou Irregu/arldades cometidas no

exercicio das respectivas funs:oes.

L~-----_

~

27

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE

Novas Estatutas

(apravadas pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 38"

(da forma de obrigar a Associa!;:ao)

1. Para obrigar a Associa!;:ao em todos os actos e contratos, e necessaria e

suficiente a assinatura do Presidente da Direc!;:ao, ou, a assinatura

conjunta de dois directores, sendo um deles obrigatoriamente 0

Tesoureiro.

2. Todavia, para 0 levantamento ou movimento de quaisquer fundos que se

achem depositados it guarda de qualquer institui!;:ao de credito operando

legalmente no pais e sempre necessaria a assinatura de dois directores,

sendo um deles, obrigatoriamente, 0 Tesoureiro ou 0 Presidente da

Direc!;:ao.

3. Cabe it Direc!;:ao na primeira sessao de cada Mandato determinar quais

os directores (ate ao maximo de 3) que nas condi!;:oes que vierem a ser

fixadas por aquele orgao ficam autorizados ate ao termo do respectivo

mandato, a aceder e a movimentar via Intemet as contas bancarias da

Associa!;:ao , os quais em caso algum poderao delegar tais autoriza!;:oes,

sem previa e expressa autoriza!;:ao do Presidente da Direc!;:ao.

Artigo 39"

(da competencia dos titulares da Direc!;:ao)

1. Compete ao Presidente da Direc!;:ao:

a) representar a Associa!;:ao em juizo e fora dele, podendo delegar tal

competencia;

b) representar a Associa!;:ao perante todas as entidades civis, militares,

religiosas ou outras, nacionais ou estrangeiras, bem como perante os

socios, 0 Comando do Corpo de Bombeiros e demais orgaos da

Associa!;:ao;

c) exercer as demais atribui!;:oes que Ihe sao conferidas pela lei, pelos

estatutos e regulamentos em vigor, ou por delibera!;:ao da

Assembleia Geral ou da Direc!;:ao;

d) praticar ou despachar quaisquer actos da competencia da Direc!;:ao,

sempre que as circunstancias 0 exijam e nao seja possivel reunir

este orgao desde que os mesmos, isolada ou conjuntamente nao

ultrapassem, em cada ano civil, 0 valor correspondente a 1% do

Montante global i1iquido das receitas associavas do ana anterior,

e) criar e atribuir pelouros aos demais diretores coordenando a

respectiva actividade, bem como aceitar a delega!;:ao de

competencias da Direc!;:ao;

28

I,I""

II

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriJ.2013)

f) convocar as reunioes ordimlirias e extraordinarias e dirigir os

respectivos trabalhos, bem como exercer 0 voto de qualidade;

g) dar posse das respectivas fun~oes aos titulares da Direc~ao por si

nomeados, nos termos do ponto 3 do artigo 35°_ dos estatutos;

hI indigitar os titulares de todos os diferentes orgaos dirigentes para a

!ista proposta a sufragio pela Direc~ao em qualquer tipo de acto

eleitoral;

i) autorizar 0 pagamento das despesas oro;<amentadas, de harmonia

com as delibera~oesda Diree~ao;

j) determinar a realiza~ao de "reunioes abertas" a soeios ou a

terceiros,

k) definir as tarefas gerais ou espee/fieas dos demais direetores em

eomplemento do previsto nos estatutos sobre a materia;

I) rubricar os !ivros de aetas e outros necessarios ao bom expediente

da Diree~ao , assinando os respeetivos termos de abertura e

encerramento;

m) crlar, manter e regulamentar 0 seu proprio "staff" nomeando e

exonerando os seus titulares ate ao maximo de tres, eabendo-lhe

igualmente fixar as respeetivas remunera~oes,desde que estas nao

derivem de eontrato de trabalho;

n) delegar todas ou algumas das suas competenelas proprias em

qualquer outro director.

2. Compete aos Vic.... Presidentes:

a) auxiliar 0 Presidente e substitu/-Io nas suas faltas e impedimentos

nos termos e eondi~iies previstos nos Estatutos.

3. Compete ao Tesoureiro:

a) visar todos os documentos de despesa, podendo delegar tal

competeneia noutro qualquer director,

b) arrecadar as reeeitas, satisfazer as despesas autorizadas, assinar ou

"ehancelar" todos os recibos de quotas ou de quaisquer outras

reeeitas, fisealizar a sua cobran~a, e depositar em estabelecimento

baneario de reeonhecido eredito todos os fundos que nao tenham

imediata aplieao;<ao;

c) manter absolutamente atualizado 0 inventario dos bens moveis e

imoveis da Assoeia~ao,que nao esteJam afetados ao Comando;

d) eseriturar 0 livro "caixa" e demais livros e doeumentos inerentes acontabilidade da Assoeia~ao;

29

I~

I_.1

BOMBEIROS VOLUNTARJOS PORTUENSET\x \,Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

e) ter sempre a sua guarda exclusiva cartoes de credito e/ou credito ,

sendo-Ihe absolutamente interdito revelar a qualquer outro diretor

nao autorizado ou a terceiro os respectivos acessos electronicos;

f) proceder ao levantamento dos dinheiros que se achem depositados

atraves de cartao de acesso a maquinas automaticas de pagamento

de dinheiro, desde que tal opera!j'ao seja previamente autorizada pela

Direc~ao.

4. Compete ao Secretario:

a) ao Secretario incumbe a organiza~ao, montagem e orienta~ao de

todos os servi~os da secretaria, competindo-Ihe especialmente, a

elabora~ao das aetas, a prepara~ao do expediente para a Direc~ao, e

da correspondencia que tenha de ser assinada pelo Presidente.

5. Compete aos vogais:

a) cumprir as determina~oes, tarefas ou servi~os que Ihe forem

atribuidos pela Direc~ao ou pelo Presidente bem como assessorar os

trabalhos pr6prios dos demais diretores.

Artigo 40·

(da sUbstitui~aodo Presidente)

1. 0 Presidente da Direccao e considerado em falta ou impedido sempre

que, sem motivo justificado, nao proceda a convoca~ao de tres sessoes

ordinarias da Direc~ao consecutivas, nem tenha delegado tal

competencia.

2. 0 Presidente da Direc~ao verificando-se as circunstancias previstas

no numero anterior e substituido pelo Vice- Presidente ou, havendo dois

vice- presidentes por aquele por si for designado em acta daquele orgao

ou na falta de designa!j'ao por aquele que tiver maior antiguidade como

socio.

3. Nao ha lugar a substitui~ao do Presidente da Direc~ao sempre que este

no exercicio legitimo das suas fun~oes apresente a sua demissao, salvo

se em simultaneo com tal acto designar 0 Vice-Presidente seu substituto

nos termos e condi~oes previstos nos Estatutos

L---30

B 0 M BEl R 0 S VOL U N TAR lOS PO R T U ENS ES

Novas Estatutas

(apravadas pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 41·

(do funcionamento)

A Direco;ao funcionara em sessao ordinaria pelo menos quinzenalmente em

dia/hora determinado pelo Presidente,e em sessao extraordinaria, sempre

que para tal for por este convocada, podendo reunir permanentemente,

desde que os superiores interesses da Associao;ao assim 0 exijam.

Artig042·

(da convocatoria)

As sessoes da Direco;ao serao convocadas exclusivamente pelo Presidente,

ou, nas suas faltas ou impedimentos, pelo Vice- Presidente estatutariamente

competente para 0 substituir •

Artigo 43·

(do "quorum")

1. A Direco;ao nunca podera funcionar nem deliberar validamente sem que

a maioria dos seus titulares ("quorum") se mostre devidamente

assegurada e em exercicio.

2. Caso se verifique a inexistencia daquele "quorum" para a Direc!<ao

poder funcionar e deliberar validamente proceder-se-a a eleil<oes

adequadas ao caso, ou ill nomeal<aO pelo Presidente doutros titulares

nos termos previstos nos estatutos , desde que ate ao termo do

mandata que estiver em curso aquele 6rgao integre um numero impar

de titulares.

Artigo 44·

(das deliberac;oes)

1. As deliberal<0es da Direco;ao sao tomadas por maioria simples dos

titulares presentes, tendo 0 Presidente em caso de empate 0 voto de

qualidade, podendo qualquer director requerer que fique exarado em

acta a motival<ao do respectivo sentido de voto.

§ UNICO· a Direcfiao desde que 0 '"quorum" previsto no artigo anterior

se mostre assegurado podera de/iberar validamente, sobre

qua/quer materia, com a presenfia de apenas 3 directores,

desde que a respectiva sessiio kaja sido regularmente

convocada e participada pelo Presidente.

31

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

2. Sao nulas e de nenhum efeito as delibera"oes da Direc"ao tomadas sem

a presen"a do respectivo Presidente, salvo nos casos de ausencia ou

impedimento deste que determine a presidencia interina daquele orgao

nos termos previstos nos estatutos, bem como as delibera"oes tomadas

com viola"ao dos preceitos anteriores sem preJulzo do estrito

cumprimento de obriga~oes entretanto contratualizadas e/ou assumidas

pela Associa"ao e que se mostrem em vigor.

Artigo 45·

(das actas)

De todas as delibera~oes da Direc"ao validamente tomadas em sessao

regularmente convocada sera lavrada acta subscrita por todos os directores

presentes na respectiva sessao, exarada em Iivro proprio ou em suporte

informatico legalmente adequado para aquele efeito.

SEc~AoIV

DO CONSELHO FISCAL

Artigo 46·

(da defini"ao)

o Conselho Fiscal e 0 orgao que inspeciona e verifica todos os actos

administrativos da Direc"ao, velando pelo exato cumprimento dos estatutos

e regulamentos da Associa"ao.

Artigo 47·

(da composi"ao)

E a seguinte a composi"ao do Conselho Fiscal:

• Presidente;

• Vice- Presidente;

• Secretario·Relator.

Artigo 48·

(da competencia)

1. Compete ao Conselho Fiscal:

a) elaborar parecer sobre 0 relatorio e contas anual da Direc"ao bem

como sobre 0 respectivo plano e or"amento , para ser presente aAssembleia Geral ordinaria nos termos dos presentes estatutos ;

32

IIii

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

b) verificar os balancetes de receitas e despesas e conferir os

documentos de despesa, bem como a legalidade dos pagamentos

efetuadosj

c) emitir parecer acerca de qualquer assunto sobre 0 qual tenha sido

consultado pela Direc!<ao ou Assembleia Geml;

d) assistir ou fazer-se representar por qualquer um dos seus titulares as

reunioes da Dlrec!<ao sempre que 0 julgue conveniente, ou sempre

que 0 Presldente daquele orgao 0 convoque para tal;

e) requerer a Direc!<ao a convoca!<ao da Assembleia Geral

extraordinarla, quando 0 julgar necessarlo;

f) funcionar como comissao de sindicancia, e, neste caso, informar

com 0 maximo escrupulo as propostas que Ihe forem submetldas e

dar parecer sobre as mesmas no prazo de oito dias.

Anigo 49·

(da responsabilidade do Conselho Fiscal)

o Conselho Fiscal e solidariamente responsavel conjuntamente com a

Direc!<ao pelas delibera!<oes desta, quando estas sejam exaradas em actas

das sessoes daquele orgao, levadas a cabo com a presen!<a do Conselho

Fiscal, representado globalmente ou pelo seu Presidente.

Anlgo 50·

(do funcionamento)

o Conselho Fiscal reunira ordinarlamente uma vez por ano, a convoca!<ao do

Presldente da Direc!<ao, a fim de emltir parecer obrigatorlo sobre 0 relatorio

e contas da Direc!<ao, e reunira extraordinariamente sempre que para tal for

convocado pelo respectivo Presidente.

Anigo 51·

(da convocatoria)

As reunioes do Conselho Fiscal serao convocadas exclusivamente pelo seu

Presidente ou pelo Vice- Presidente, em caso de falta ou impedimento

daquele, por iniciativa deste.

33

I

B 0 M BEl ROS VOL UN TAR I 0 5 PO R T U ENS E5

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

Artigo 52"

(do "quorum")

o Conselho Fiscal so podera funcionar e deliberar validamente com pelo

menos dois titulares presentes na respectiva reuniao.

Artigo 53"

(das delibera!<oes)

As delibera!<oes do Conselho Fiscal sao tomadas por maioria simples dos

seus titulares presentes, tendo 0 Presidente ou 0 Vice- Presidente, na falta

ou impedimenta daquele, 0 voto de qualidade.

Artigo 54"

(das actas)

De todas as delibera!<oes do Conselho Fiscal tomadas em sessao

regularmente convocada sera lavrada a respectiva acta exarada em livro

proprio ou em suporte informatico legalmente adequado para aquele efeito.

SEc(:Ao V

DO CONSELHO DE OPINIAo

Artigo 55"

(da defini!<ao e posse)

1. 0 Conselho de Opiniao e 0 orgao de consulta do Presidente da Direc!<ao e

por este presidido, de funcionamento nao obrigatorio, que visa a

adequada representa!<ao e funcionalidade descentralizada de todos os

orgaos dirigentes da Associa!<ao.

2. 0 Conselho de Opiniao presume-se nao instalado desde que os

respectivos titulares nao sejam designados e empossados no prazo de

180 dias apos a data das elei!<oes ordinarias.

§ UNICO - A posse dos titulares do Conselho de Op/n/ao sera confer/da

pelo Pres/dente da MAG, em data por sl deslgnada e em

sessao aberta, no salao nobre do Quartel Novo.

34

I

I

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSE

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 56·

(da composili'ao)

1. E a seguinte a composili'ao do Conselho de Opiniao:

Presidente da Direcli'ao

Presidente da MAG

Presidente do Conselho Fiscal

- Comandante

- um membro do Corpo de Bombeiros nao pertencente ao Comando e

por este designado.

- cinco socios efectivos com mais de um ano de inscrili'ao, sendo dois

designados pela Direcli'ao, um pela Mesa da AssembhHa Geral e outro

designado pelo Conselho Fiscal.

- os antigos Presidentes da Direcl'ao, considerados a partir da entrada

em vigor destes estatutos, salvo se declinarem expressamente tal

atribul!<ao.

- um cidadao de reconhecido merito, preferencialmente Iigado directa

ou indirectamente ill cidade do Porto, ainda que na~ socia dos BV

Portuenses, designado pelo Conselho de Opiniao.

2. Os titulares da Mesa da Assembleia Geral e do Conselho Fiscal nao

previstos no nlimero anterior poderao participar nas reuniiies do

Conselho de Opiniao, sem direito a voto.

Artigo 57·

(da competencia)

1. Compete ao Conselho de Opiniao:

a) elaborar 0 seu proprio regimento;

b) aconselhar 0 Presidente da Direcli'ao sobre todos os assuntos por

este submetidos it aprova!<ao do conselho;

c) emitir parecer relativamente it estrategia global perseguida pelos

objetivos da Associa!<ao;

d) pronunciar-se sobre as iniciativas da Associa!<ao que na~ sejam

decorrentes da gestao normal da vida associativa ou quando nao

estejam expressamente previstas nos estatutos;

e) pronunciar-se sobre a dissoluli'ao ou Iiquida!<ao da Associa!<ao;

f) pronunciar-se sobre a proposta de atribui!<ao dos titulos honorificos

previstos no elenco de honrariasj

g) exercer as atribui!<iies que Ihe sao conferidas pelos estatutos;

35

I

Artigo 58°

(do funcionamento)

h) emitir pareceres vinculativos em materia que nao colida com a

competencia exclusiva da Assembleia Geral e da Direc~ao, sempre

que todos os seus titulares assim 0 deliberem por unanimidade.

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela AssembJeia Geral de 09,AbriI.2013)

o Conselho de Opiniao reunira sempre que para tal for convocado pelo

Presidente da Direc~ao.

Artigo 59°

(do "quorum")

o Conselho de Opiniao so podera funcionar e deliberar validamente com a

presen~a da maioria dos seus titulares.

Artigo 60·

(das delibera~oes)

As delibera~oes do Conselho de Opiniao sao tomadas por maioria simples

dos seus titulares presentes cada um com direito a um voto tendo 0

Presidente da Direc~ao,em caso de empate, 0 voto de qualidade.

IArtigo 61°

(das aetas)

De todas as delibera~oes do Conselho de Opiniao tomadas em reunioes

regularmente convocadas sera lavrada a respectiva acta exarada em Iivro

proprio ou em suporte informatico legalmente adequado para aquele efeito.

36

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

CAPiTULO VII

DAS ElEI~OESE DA POSSE

SECCAO I

Artigo 62·

(das elei!<oes)

1. ACTO ElEITORAl E FORMA DE VOTACAO:

a) As elei!<oes para todos ou qualquer dos orgaos dirigentes da

Associa!<ao ou dos respectivos titulares decorrerao sempre no salao

nobre do novo qu artel perante a Mesa d e uma Assembleia Geral

designada de eleitoral convocada unica e expressamente para tal

efeito;

b) As elei!<oes terao sempre lugar entre as 19 e as 23 horas do dia que

para tal for designado pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

sem prejuizo do encerramento das umas poder ocorrer apos as

referidas 23 horas, sempre que tal for determinado pelo Presidente

da Mesa em fun!<ao de circunstancias justificativas e verificaveis

nessa ocasiao;

c) E nulo todo 0 acto eleitoral nao exercido por voto secreto, ou

exercido sob tumulto.

2. TIPO DE ElEI~OES:

a) Sao "elei!<oes ordinarias" aquelas que visam eleger os titulares de

todos os orgaos dirigentes para cumprimento do mandato ordinario

previsto nos estatutos as quais terao lugar bienalmente, em anos

impares, na primeira quinzena de Dezembro;

b) Sao "elei!<aes intercalares" aquelas que no decurso do mandato

ordinario visam apenas a elei!<ao de um ou mais titulares para

integrar qualquer or9aO dirigente cujo "quorum" nao se mostre

numericamente assegurado, nomeadamente por morte, incapacidade

permanente, demissao, destitui!<ao, renuncia ou exonera!<ao de um

ou mais dos respectivos titulares; neste caso os novos eleitos

exercerao as respectivas fun~oes apenas ate ao termo do Mandato

ordinario que se mostrar em curso;

c) Sao "elei!<oes antecipadas" aquelas que visam a elei~ao de todos os

titulares para qualquer orgao dirigente cujo "quorum" nao se mostre

conforme a lei ou os estatutos ou cujo funcionamento, por qualquer

razao, se mostre incapaz de assegurar 0 cumprimento integral e

regular daqueles preceitos no exercicio do respectivo mandato

ordinario ; no caso de elei!<oes antecipadas os novos titulares dos

orgaos dirigentes exercerao fun!<oes durante 0 tempo necessario ate

a convoca!<ao obrigatoria de elei!<oes ordinarias para a primeira

quinzena de Dezembro do ano impar imediatamente seguinte;

37

I

38

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

§ UNICO • haveni sempre lugar a elel<;oes anteclpadas p ra todos os

orgaos dirlgentes da AS50clar;ao desde que se verlfique a

demlssao do Presldente da Dlrec{:ao, salvo se este em

slmultiineo com tal declsao designar em acta 0 seu

substltuto nos termos estatuarlos, e desde que 0 nlimero

impar de titulares daquele orgiio se mostre assegurado.

d) nunca serao convocadas eleio;oes intercalares ou antecipadas ainda

que ditadas pela demissao do Presidente da Direco;ao cuja data da

respectiva realizao;ao tenha que recair entre 15 de Outubro e 15 de

Dezembro de ano impar, e desde que a maioria daquele ergao se

mostre assegurada para 0 seu regular funcionarnento.

3. MODO E TEMPO DE APRESENTACAo DE LlSTAS:

a) toda a Iista concorrente (em papel formato A4) sera dirigida ao

Presidente da MAG em envelope fechado e lacrado, contendo

na frente do mesmo a indicao;ao de "Iista candidata aD acto

eleitoral de••• (data)" e no seu verso a rUbrica, nome, morada,

niimero de socia e contacto do respectivo mandatario, que

podera ser membro integrante da respectiva !ista, a qual sera

obrigateria e conjuntamente assinada por todos os secios que a

integrarn identificados pelo respectivo numero e nome

cornpleto , e com a indicao;ao tambem do ergao e respectjvo

cargo ao qual se candidata;

§ UNICO - 0 sDcio candldato nao podera integrar mais que uma

lista devendo, porem, e querendo, apresentar em

anexo .It respectiva lista 0 seu "curriculum Vitae", 0

qual sera tomado pliblico antes das eleit;oes mesmo

que inexista "propaganda eleitoral".

b) toda a Iista concorrente as eleio;iies ordinarias tera de dar

entrada , na secretaria da Direco;ao, irnpreterivelmente ate as

19 horas do dia 15 de Novembro (ou do dia util imediatamente

seguinte) do ana impar ern que as mesrnas deverao ter lugar;

c) toda a !ista concorrente aos demais tipos de eleio;oes tera de

dar entrada igualmente ate as 19 horas do dia limite que para

tal for designado pelo Presidente da MAG;

d) cabe it secretaria da Direco;ao atestar a data/hora do

recebimento do envelope contendo da !ista concorrente

mediante declarao;ao nesse sentido que sera exarada na

fotocopia do verso do envelope acima referido, 0 qual apes a

respectiva recep~ao sera depositado no cofre da secretaria a

ordem do Presidente da MAG.

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

4. LlSTA DE SUCESSAO:

a) A Direc!<ao, e salvo oposi!<ao do respectivo Presidente , tem a

faculdade de apresentar ao Presidente da MAG uma

denominada "lista de sucessao" para qualquer tipo de elei!<ao a

qual sera indigitada pelo Presidente da Direc!<ao nos termos

estatutariamente previstos;

b) A referida lista de sucessao podera integrar ate 3 SOCIOS

efectivos , independentemente da respectiva antiguidade,

desde que ate a data limite prevista para a apresenta!<ao das

candidaturas a quota devida se mostre paga;

c) A composi!<ao integral da lista de sucessao sera

obrigatoriamente tornada publica aquando da respectiva

entrada na secretaria da Direc!<ao nos termos e condi!<oes

aplicaveis as demais listas, sendo que a referida entrada tera

que ocorrer necessariamente ate 5 dias antes da data/hora

limite fixada ou designada para 0 acto eleitoral em causa.

5. VERIFICACAO E DESIGNACAO DAS LlSTAS:

a) ate 5 dias ap6s a data limite fixada ou designada para apresenta!<ao

das listas candidatas a Mesa da Assembleia Geral em sessao aberta

exclusivamente aos mandatarios, procedera no salao nobre a

abertura dos envelopes contendo as listas candidatas, verificando a

conformidade das mesmas com as normas estatutilrias e legais em

vigor, podendo ate ao termo desse periodo assinalar a qualquer lista

concorrente um prazo maximo de 48 horas para 0 eventual

suprimento de alguma irregularidade ou erro grosseiro que nao

violando os estatutos nem a lei, possa inviabilizar a respectiva

admissao;

§ UNICO- e nu/a e por isso imediatamente rejeitada sem direito a

qua/quer recurso toda a lista que integre um ou mais socios

nao e/egiveis nos termos previstos nos estatutos, sem

prejuizo dos direitos proprios consignados a /ista de

sucessao.

b) de tal sessao sera lavrada acta donde constem as listas admitidas a

sUfragio (com a respectiva composi!<ao) e aquelas eventualmente

rejeitadas com men!<ao dos respectivos fundamentos, a qual depois de

subscrita pela Mesa sera imediatamente afixada na "vitrine dos

s6cios" -hall do novo quartel- ate ill divulga!<ao dos resldtados do acto

eleitoral em causa;

c) todas as listas serao designadas por ordem alfabetica sequenciaI com

inicio na letra "A" em fun!<ao cia data/hora da respectiva entrada na

Secretaria da Direc!<ao;

39

I

:m.... ~ -

I

§ UNICO- a lista de sucessiio que for apresentada pela Direcfliio sera

sempre designada pela letra as".d) a composi"ao de qualquer lista candidata nao pode ser alterada ap6s

a respectiva admissao salvo caso de for"a maior ditada por morte ou

incapacidade permanente do candidato;

e) nao sera submetida a sufragio a lista que depois da referida admissao

e por renuncia de um ou mais candidatos revele uma composi"ao

numerica insusceptivel de assegurar 0 "quorum" legal e

estaturiamente eXigivel para qualquer um dos 6rgaos dirigentes;

f) cabe exclusivamente ao Presidente da MAG no acima referido per/odo

de 5 dias e ap6s verifica"ao e admissao das listas designar a data do

respectivo acto eleitoral podendo para tal ouvir os mandatarios das

listas concorrentes;

6. PROPAGANDA ELEITORAL,

As Iistas tem 0 direito de apresentar "propaganda eleitoral" em qualquer

suporte a qual por determina"ao do Presidente da Mesa da Assembleia

Geral e desde que nao viole normas estaturarias ou direitos pessoais

legalmente protegidos sera divulgada nas instala"oes da Associa"iio

(excepto em areas reservadas ao corpo de bombelros), sendo

obrigatoriamente retirada ate as 24 horas da ante-vespera do acto

eleitoral, sem prejuizo da sua difusiio juntos dos socios no caso previsto

no § unico do ponto 2 do art<' 30 dos estatutos.

7. CADERNOS ELEITORAIS,

Ate a data limite fixada ou designada para apresenta"ao de listas

candidatas a Direc"ao tem 0 dever de elaborar cadernos eleitorais

actualizados, ainda que em suporie informatico, os quais ordenados

alfabeticamente conterao apenas 0 nome completo, numero e data de

admissao de todos os socios efectivos susceptiveis de serem eleitores.

§ UNICO - depois daquela data limite os elementos constantes nos

cadernos eleitorais niio poderiio ser alterados, modificados,

aditados ou suprimidos seJa a que titulo for.

8. MESA ELEITORAL,

o acto eleitoral sera presidido por uma Mesa composta pelo Presidente

da Mesa da Assembleia Geral ou por quem 0 substitua, pelo Vice­

Presidente e pelo Secretario, que sera 0 escrutinador, e pelos

mandatarios, sem poder delegante, indicados por cada uma das listas

concorrentes, que fiscalizariio.

I!!

BOMBEIROS VOlUNTAR/OS

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)

40I

BOMBEJROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

9. ACTO DE VOTACAO:

Para 0 exercicio do respectivo direito de voto 0 socia ou seu

representante e atraves de documento legalmente valido tera de se

identificar perante 0 Presidente da Mesa eleitoral, 0 qual verificara a sua

condi~ao de eleitor no pleno gozo dos seus direitos, face aos elementos

constantes nos cadernos eleitorais

10. ENCERRAMENTO E RESULTADOS DO ACTO ELEITORAL:

Cabe ao Presidente da Mesa eleitoral, apos 0 escrutinio, anunciar publica

e imediatamente os respectivos resultados que serao exarados em acta

a qual, subscrita pela Mesa, sera obrigatoriamente afixada na "vitrine

dos socios" no prazo maximo de 72 horas apos as elei~oes

11. IMPUGNACAO DO ACTO ELEITORAL:

Qualquer socio com legitimidade para tal poderii impugnar junto da

Assembleia Geral 0 acto eleitoral em causa no prazo de 10 dias apos a

realiza~ao do mesmo nos termos estatutaria e legalmente previstos

para 0 efeito , desde que tenha sido violada a lei ou os estatutos.

12. DATA DA TOMADA DE POSSE:

.Cabe ao Presidente da MAG em exercicio em articula~aocom os eleitos

. Presidentes da MAG e da Direc~ao designar a data da posse dos novos

titulares dos orgaos dirigentes a qual, e decorrido 0 prazo assinalado

para eventual impugna!<ao, nao poderii ultrapassar os 30, 60 ou 90 dias

apos a data de elei(:oes intercalares, antecipadas ou ordinarias

respectivamente.

SECCAO II

artigo 63'

(da posse)

1. A posse dos titulares eleitos, que e obrigatoria sob pena de vacatura do

cargo, e dada pelo Presidente da Assembleia Geral, ou de quem

legalmente 0 substitua, no salao nobre do Quartel Novo.

2. 0 auto de posse dos titulares eleitos ou nomeados sera exarado em

Iivro proprio adoptado pela Associa(:ao, 0 qual contera obrigatoriamente

a men(:ao do empossado declarar respeitar e cumprir a lei e os

estatutos sendo assinado pelo empossado e pelo empossante.

3. Com 0 ato de posse do respectivo cargo cessa 0 mandato do anterior

titular, sem prejuizo da sua e"entual responsabilidade individual ou

solidaria pelo nao cumprimento do dever estatutario de apresenta~ao it

Assembleia Geral do relatorio e contas do ano do respectivo exercicio.

41

I...

I·..·.·'.•

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 64·

(da vacatura)

No caso de impedimento ou renuncia, devidamente comprovado ou aceite,

de titulares eleitos que impossibilite a respectiva tomada de posse, os

titulares anteriores continuarao em efectivo exercicio de fun"oes ate it data

de elei"oes adequadas que para 0 efeito serao convocados pelo Presidente

da Mesa da Assembleia Geral no prazo maximo de 30 dias apos a verifica"ao

da vacatura em causa

CAPITULO VIII

DA DEMISsAo E PERDA DE MANDATO

Artigo 65·

(da demissao)

1. 0 pedido de demissao de titular de qualquer orgao dirigente sera dirigido

por escrito ao Presidente do respectivo orgao.

2. 0 pedido de demissao do Presidente de cada um dos orgaos sera

dirigido, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral e se 0

pedido de demissao for deste sera 0 referido pedido dirigido ao Vice­

Presidente da Mesa da Assembleia Geral.

3. 0 pedido de demissao sera obrigatoriamente despachado pelo

Presidente do respectivo orgao, no prazo de 10 dias apos a sua

apresenta"ao, sendo todavia indeferido quando se verificarem

circunstilncias que possam motivar ac"ao disciplinar, civil ou crimina',

movida pela Associa"ao.

4. Verificando-se a demissao global da Direc"ao ou de titulares deste orgao

que inviabilizem 0 seu regular funcionamento nomeadamente por

demissao do respectivo Presidente ou por falta do "quorum"

estaturiamente exigivel, cabera ao Presidente da Mesa da Assembleia

Geral convocar, nos 30 dias subsequentes, elei"oes antecipadas para

eleger os novos titulares que exercerao fun"oes ate ao termo do

Mandato em curso.

5. Verificando-se a impossibilidade de constituir Iistas concorrentes as

elei"oes antecipadas ou intercalares cabera ao Presidente da MAG

nomear uma comissao administrativa, nos termos da lei e no prazo

maximo de 30 dias a contar da verifica"ao de tal impossibilidade, que

funcionara ate ao termo do Mandato em curso.

42

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE

Novas Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 66°

(da perda do mandato ou destitui!fao de fun!foes)

1. Qualquer titular dos orgaos dirigentes da Associa!fao incorre na perda

do respectivo mandato quando, sem motivo justificado, e no decurso do

periodo correspondente ao respectivo mandato, faltar a duas sessoes da

Assembleia Geral, a duas sessoes solenes, ou, sendo titular da

Direc!fao, faltar as respectivas sessoes, por cada ana civil, mais que tres

vezes seguidas ou cinco interpoladas, salvo se se provar que nao foi

devida e atempadamente notificado para tais sessoes, cabendo ao

Presidente da Direc!fao requerer a declara!fao de perda de mandato.

2. If: competente para declarar a perda do mandato 0 Conselho de Opiniao,

salvo quando tal declara!i'ao vise algum director caso em que 0 6rgao

competente e a Dire!i'ao; se 0 Conselho de Opiniao nao se mostrar

instalado a respectiva competencia e exercida por uma comissao "ad

hoc", convocada pelo Presidente da MAG ou caso tal nao se verifique

pelo Presidente da Direc!fao integrando os Presidentes daqueles orgaos,

ou quem validamente os substitua e ainda 7 dos titulares que compoem

todos os 6rgaos dirigentes, os quais serno designados entre os que

tiverem maior antiguidade como socio efectivo •

3. A declara!i'ao da perda do mandato e votada por maioria simples dos

titulares dos orgaos competentes ou da comissao "ad hoc" previstos

no ponto anterior, presentes na reuniao convocada para votar aquela

declara!i'ao, devendo ser comunicada ao Presidente da Mesa e ao visado

por correio registado no prazo de oito dias ap6s a data da declara!i'a nao

havendo lugar a qualquer recurso da prola!fao de tal declara!i'ao.

4. Declarada a perda de mandato nos termos dos pontos anteriores 0

Presidente da Mesa procedera oficiosamente a convoca!i'ao de uma

Assembleia Geral ( que tera de ocorrer nos 30 dias imediatos apos a data

da recep!i'ao de tal declara!i'ao) e cuja ordem de trabalhos visara

exclusivamente a discussao e vota!fao da destitui!i'ao proposta, e

eventualmente da elei!i'ao de novo ou novos titulares.

43

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES~/Novos Estatutos .

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013)"

CAPITULO IX

DAS DESPESAS E RECEITAS DA ASSOCIACAo

Artigo 67°

(das despesas)

1. Constituem despesas da Associa!;ao, entre outras, as seguintes:

a) as despesas inerentes a manuten!;ao, forma!;ao e apetrechamento do

seu Corpo de Bombeiros e da respectiva fanfarra em termos de

dignidade e funcionalidade compativeis com os objetivos da

Associa!;ao, bem como as despesas inerentes aos encargos salariais

dos seus trabalhadores e demais encargos fixos;

b) as despesas inerentes a promo!;ao de rela!;oes pUblicas, ou

actividades conexas, tendo em vista a difusao do nome e 0

engrandecimento da Associa!;ao e do respectivo Corpo de Bombeiros.

c) as despesas inerentes a desloca!;oes e estadias dentro ou fora do

pais, feitas por qualquer titular dos orgaos dirigentes, membro do

Corpo de Bombeiros, socia ou terceiro no interesse da Associa!;ao e

desde que previamente autorizadas pela Direc!;ao, que serao

Iiquidadas segundo os valores fixados e em vigor para a fun!;ao

publica;

d) as despesas inerentes a fixa!;ao das regalias previstas no ponto 2 do

artigo 23° e ponto 1 do artigo 80° dos estatutos, se nao excederem

respectivamente, e por cada ana civil, 0 valor correspondente a 1 %,

do montante global iliquido de todas as receitas da Associa!;ao do ano

anterior;

e) as despesas de representa!;ao feitas ou autorizadas pelo Presidente

da Direc!;ao ou pelo Comandante, e neste caso, desde que

previamente autorizadas pelo Presidente da Direc!;ao, nao carecem de

autoriza!;ao da Direc!;ao se nao excederem, no seu conjunto, e por

cada aiD civil, 0 valor correspondente a 0,5% do montante iliquido de

todas as receitas da Associa!;ao do ano anterior;

f) as despesas destinadas a custear as actividades de forma!;ao,

reciclagem e tempos livres dos membros do Corpo de Bombeiros se

nao excederem, por cada ana civil, 0 valor correspondente a 2% do

montante global iJiquido de todas as receitas da Associa!;ao do ano

anterior e que serao determinadas Iivremente pelo Comandante, desde

que previamente inscritas no or!;amento do Comando aprovado pela

Dire!;ao;

44

/

I~

I

:\i

I

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES ~~rNovos Estatutos ..

(aprovados pela Assembleia GeraJ de 09.AbriJ.2013)

g) as despesas destinadas a custear actividades de forma~ao e

reciclagem e tempos Iivres dos trabalhadores se nao excederem, por

cada ano civil, 0 valor correspondente a 0,5% do montante global

i1iquido de todas as receitas da Associa~ao do ana anterior, e que

serao determinadas pela Direc~ao;

h) as despesas inerentes it manuten~ao e recupera~ao em termos

adequados de todo 0 parque viaturas declarado museologico de forma

a assegurar a sua eventual utiliza~ao sem prejuizo do cumprimento

das regras de seguran~arodoviaria.

Artigo 68°

(da tramita~aodas despesas)

1. Todas as despesas de investimento da Associa~ao terao cabimento

or~amental, devendo obrigatoriamente ser visadas pelo Presidente, ou

por dois directores, sendo um deles, obrigatoriamente, 0 Tesoureiro.

2. Todas as despesas sem cabimento or~amental terao de ser

obrigatoriamente autorizadas pela Direc~ao,antes de serem efetuadas.

3. Todas as despesas feitas seja por quem for, nao obrigarao a Associa~ao

se nao forem documentadas e autorizadas nos termos legais e

estatutariamente exigiveis.

4. Nenhuma despesa podera ser Iiquidada com recurso a fundos nao

autorizados, ficando proibida a cria~ao de qualquer tipo de contas

paralelas, ou de "saco azul".

Artigo 69°

(das receitas)

1. Constituem receitas ou fundos da Associa~ao,entre outros, os seguintes:

a) 0 produto das quotas e de coletas levadas a efeito pela Direc~ao ou

pelo Comando ou qualquer outro orgao ou comissao da Associa~ao

desde que previamente autorizadas pela Direc~ao;

b) 0 produto dos rendimentos de aplica~oes financeiras, bem como 0

produto de doa~oes e legados;

c) 0 produto proveniente de festas ou outras actividades de carater

desportivo, IUdico, etc., promovidas ou autorizadas pela Direc~ao;

d) 0 produto proveniente da venda, arrendamento, aluguer, comodato ou

concessao, de bens moveis ou imoveis novos ou usados, promovida

ou autorizada pela Direc~ao nos termos legals e estatutarios

aplicavels;

45

I

e) 0 produto dos subsidios do estado, das autarquias ou doutras

institui~oespUblicas ou privadas;

f) 0 produto de multas com carater pecuniario, aplicadas pela Dire~ao,

nos termos dos presentes estatutos;

g) 0 produto das taxas internas estabelecidas nos presentes estatutos,

ou estabelecidas em regulamentos aprovados pela Direc~ao ou pela

Assembleia Geral.

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geraf de 09.AbriI.2013)

Artigo 70"

(do plano e or~amento anuais)

1. A Direc~ao e 0 Conselho Fiscal em exercicio em 31 de Dezembro de

cada ana terao de apresentar a Assembleia Geral para vota~ao, ate 31

de Mar~o do ano seguinte , 0 plano de ac~ao para esse ano bem como 0

respectivo or~amento ,contendo a previsao de todas as receitas e

despesas, sem prejuizo de elabora~ao de or~amento suplementar ou

rectificativo.

2. Verificando-se a circunstancia da Direc~ao e do Conselho Fiscal em

exercicio se encontrarem em fim de mandato ou demissionarios as

incumbencias previstas no ponto anterior flcam cometidas unicamente aDirec~ao e ao Conselho Fiscal eleitos ainda que na~ empossados desde

que 0 acto das respectivas tomadas de posse ocorra ate a data

assinalada no ponto anterior para a realiza~io da Assembleia Geral.

CAPITULO X

DA AcCAo DISCIPLINAR

Artigo 71"

(do ilicito disciplinar)

1. Esta sujeito a aplica~ao das penas disciplinares previstas no artigo

seguinte sem prejuizo de eventual procedimento civil ou criminal se for

caso disso, 0 socio que, por ac~ao ou omissao, violar culposamente

algum dos deveres gerais e especiais previstos nos estatutos, e

nomeadamente:

a) desrespeite ou nio acate as disposi~oes estatutarias ou

regulamentares, bem como quaisquer resolu~oes dos orgaos da

Associa~aoe muito especialmente da Mesa da Assembleia;

46I

b) ofenda ou intente ofender na sede social ou fora dela a dignidade ou

integridade de qualquer socio, ou titular dos Orgaos Dirigentes, ou

do Corpo de Bombeiros e muito especialmente os Presidentes

daqueles orgaos ou 0 Comandante, ou de igual modo proceder quanto

aos simbolos e honrarias da Associa~ao;

c) exercendo qualquer cargo na Associa~ao, remunerado ou na~, dele

se aproveite para directa ou indirectamente a prejudicar, defraudar

ou indignificar;

d) destrua,subtraia, deteriore ou por qualquer forma intente produzir

dano no patrimonio mobiliario ou imobiliario da Associa~ao;

e) de modo geral e segundo criterios de valora~ao objetiva se tome

indigno de pertencer it Associa~ao.

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 72°

(das penas disciplinares)

1. Sao as seguintes as penas disciplinares previstas e aplicaveis:

a) repreensao verbal;

b) repreensao registada;

c) suspensao de todos os direitos e beneficios estatutarios e

regulamentares em vigor pelo periodo de um a cinco anos;

d) multa no minimo 50 euros e ate ao maximo do valor do salario

minimo nacional em vigor;

e) expulsao.

Artigo 73'

(do processo disciplinar)

1. 0 processo disciplinar e instaurado mediante decisio do Presidente da

Direc~ao ou delibera~iode qualquer orgao da Associa~io,com base em

participa~aodirigida ao Presidente da Direc~ao e subscrita por qualquer

socia ou terceiro, devidamente identificado, que tenha conhecimento de

fatos susceptiveis de constituirem i1fcito disciplinar.

2. 0 Presidente da Direc~io pode, independentemente de participa~ao,

ordenar a instaura~io de processo disciplinar, sempre que tome

conhecimento de qualquer acto ou facto susceptivel de poder integrar

ilicito disciplinar, sem prejuizo cia responsabilidade criminal que ao caso

couber.

3. 0 Presidente da Direc~ao, mediante decisio funclamentada pode

indeferir liminarmente, ou apos diligencias preliminares, qualquer

participa~aojulgada manifestamente inviavel ou improcedente.

47

I

I

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSE5\x~\'f-7/;~Novos Estatutos / _

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

4. 0 procedimento disciplinar prescreve no prazo de tres anos, contados da

data da tomada de conhecimento do fato i1icito por quem tenha

capacidade de instaurar aquele procedimento.

5. Na instru!<ao do processo disciplinar, que e de natureza secreta ate ao

despacho de acusa!<ao sao admissiveis todos os meios de prova em

direito permitidos.

6. 0 despacho de acusa!<ao deve identificar 0 arguido e conter os fatos

imputados e as circunstancias de tempo, modo e lugar em que foram

praticados, bem como as normas estatutarias e regulamentares

infringidas, devendo 0 referido despacho indicar 0 prazo para a

apresenta!<ao da defesa.

7. 0 arguido e notificado do despacho de acusa!<ao, pessoalmente ou via

correia registado ou, caso verifique a impossibilidade de tais

notifica!<oes, atraves de edital afixado nas instala!<oes da Associa!<ao

por um periodo de 30 dias, 0 qual produzira os mesmos efeitos da

anotifica!<ao pessoal ou postal.

Artigo 74·

(da defesa do arguido)

1. Com exce!<ao das penas de repreensao (que todavia nunca poderao ser

aplicadas sem audi!<ao previa do arguido devidamente exarada em auto

subscrito pelo Presid ente da Direc!<ao 0 qual fara fe mesmo que 0

arguido se recuse a subscreve-Io ) todas as demais penas terao de ser

precedidas de processo disciplinar simples com notifica!<ao ao arguido

do despacho de acusa!<ao.

2. 0 prazo para a defesa, que tera de ser apresentada por escrito na

secretaria da Associa!<ao, nao podera ser inferior a 3 dias nem superior a

10 dias, contados da data da notifica!<ao do despacho de acusa!<ao.

3. A falta de contesta!<ao escrita do arguido no prazo assinalado para a

defesa e considerada para todos os efeitos estatutarios como

desistencia de defesa.

Artigo 75·

(da aplica!<ao das penas)

1. ilia aplica!<ao das penas disciplinares deve atender-se a classifica!<ao do

socio, ao grau de culpabilidade, as consequencias da infra!<ao e a todas

as demais circunstancias agravantes ou atenuantes.

L __~--------------_------,,::-----.J48

I!i!

I

I

§ UNICO- sao consideradas circunstancias agravantes, entre outras, as

previstas nas alineas a), b) , c) e d) do ponto 1 do artD 71

destes estatutos.

BOMBEIROS VOlUNTARIOS PORTUENSES

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.Abril.2013),

2. A pena de multa e sempre aplicada com a comina!<ao da imediata

conversao daquela na pena de expulsao, caso 0 pagamento do montante

da mesma nao ocorra ate ao termo do prazo que para 0 efeito for

assinalado na conclusao do respectivo processo disciplinar.

3. A pena de suspensao que nao desobriga 0 socia do pagamento da

respectiva quota e sempre aplicada com a comina!<ao de imediata

conversao daquela na pena de expulsao, caso este frequente ou intente

frequentar as instala!<oes da Associa!<ao, durante 0 periodo de

suspensao.

4. Todas as penas aplicadas serao averbadas no processo individual do

arguido sen do as mesmas divulgadas exclusivamente na "vitrine dos

socios", sem prejuizo da sua transcri!<ao em ordem de servi!<o do

Comando, se 0 arguido for membro do Corpo de Bombeiros.

5. E da competencia do Presidente da Direc!<ao a aplica!<ao de qualquer das

penas previstas nas alineas a) e b) do ponto 1 do artigo 72, sendo da

competencia da Direc!<ao a aplica\,ao das penas previstas nas alineas c)

e d) daquele artigo, e da competencia exclusiva da Assembleia Geral a

aplica!<ao da pena prevista na alinea e) do referido artigo, salvo se esta

ocorrer em consequencia da comina\,ao das penas de suspensao ou de

multa.

Artigo 76·

(dos recursos)

1. Das penas aplicadas pela Direc!<ao cabe recurso para a Assembleia

Geral, com exce!<ao das penas de repreensao, devendo 0 recurso para a

Assembleia Geral, dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral,

ser interposto por carta registada no prazo maximo de 10 dias contados

da data da notifica!<ao pessoal ou da data do carimbo do correio

registado atraves do qual se notifique 0 socio da pena aplicada.

2. 0 recurso interposto tera sempre efeito meramente devolutivo.

3. Das penas aplicadas pela Assembleia Geral cabe recurso, nos termos da

lei, para os tribunais competentes.

49

1-.'.'.'.''••

I

BaM B E J R a S v a L U NT AR105 paR T U ENS Es~\Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Anigo 77·

(dos casas omlssos)

Aos casos nao contemplados nos presentes estatutos no domlnio da ae!<ao

diseiplinar, revisao do proeesso e reabilita~ao do arguido aplicam·se eom as

neeessarias adapta~oes as disposi~oes legals em vigor no estatuto

diseiplinar dos trabalhadores que exercem fun~oes publieas.

CAPiTULO XI

DO CORPO DE BOMBEIROS

Anigo 78·

(dos fins e earacterlstieas)

1. Para cumprimento do disposto no anigo 3 destes estatutos sera mantido

um Corpo de Bombeiros sob a egide de um Comando, submetido as

presentes disposi!<oes estatutarias e ainda as demals disposi!<oes legals

e regulamentares aplicaveis.

2. 0 Corpo de Bombelros desta Assoeia!<ao, para alem das atribui!<oes

pr6prias da lei, visa tambem socorrer e transponar feridos e doentes e a

prote!<ao por qualquer forma de pessoas e bens, e ainda a prote!<ao e

salvamento de animais.

3. 0 Corpo de Bombeiros a que alude este anigo pode ter caracterlstieas

de Corpo de Bombeiros voluntarios, mistos ou profissionais, por simples

delibera!<ao da Direc!<ao e de aeordo eom as prescri!<oes da autoridade

da tutela sobre a materia.

Anigo 79·

(do Comandante)

1. 0 Comandante sera prefereneialmente eseolhldo no seio do corpo de

Bombeiros da Associa!<ao entre aqueles que tenham mais de 10 anos de

bom e efectivo servi!<o e de antiguidade de socia efectivo, sendo

nomeado pela autoridade da tutela por proposta da Direc!<ao nos termos

da legisla!<ao aplicavel.

§ UNICO. excepcionalmente e por dellbera{'iio da Assembleia Geral

tomada por voto secreta 0 proposto para 0 cargo de

Comandante podera mio ter a antiguidade prevista neste

ponto desde que seja socia efectivo ha mais de um ana

50

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutos ~ ..:

(aprovados pela Assembleia Geraf de 09.AbriI.2013)/'

,---------------------------------------I?'o2. 0 Comandante e responsavel perante a Direc~ao, pelo rigoroso

cumprimento de todas as normas legais e estatutarias aplicaveis aos

corpos de bombeiros bem como pela boa disciplina do Corpo de

Bombeiros dentro das instala~oes da Associa~ao, e ainda pela

conserva~ao, inventaria~aoe manuten~ao do material e viaturas que se

encontrem a carga daquele corpo, sob pena de eventual participa~ao aautoridade competente para os fins disciplinares convenientes.

3. 0 Comandante so tem al~ada disciplinar sobre ° pessoal assalariado,

que por determina~ao da Direc~ao se encontre acidental e

operacionalmente adstrito ao Corpo de Bombeiros, sem preJulzo nem

viola~ao do poder disciplinar proprio e exclusivo da Direc~ao sobre

aquele pessoal.

4. 0 Comandante devera apresentar a Direc~ao ate 30 de Novembro de cada

ano 0 or~amento do Corpo de Bombeiros para vigorar no ana seguinte

sob pena da responsabilidade do mesmo ficar cometida exclusivamente

iii Direc~ao.

5. 0 Comandante sempre que tenha conhecimento de algum acto heroico

para 0 qual repute como insuficiente a concessao de quaisquer das

distin~oes previstas nos estatutos, deve propor a Direc~ao p am que

esta, so por si ou conjuntamente com 0 comando promova superiormente

junto do governo, da Camara Municipal do Porto ou das entidades de

tutela, a distin~ao a que 0 proposto possa fazer jus.

Artigo 80·

(do Comando)

1. 0 exercicio dos cargos do Comando e gratuito, sem prejuizo da fixa~ao

de regalias de ordem material com ou sem expressao pecuniaria para

todos ou alguns dos seus membros, por delibera~aoda Direc~ao.

2. Os membros do Comando tem direito ao uso e frui~ao pessoal de viatura

propria dos BV Portuenses atribuida pela Direc~ao, e cuja

regulamenta~aoquer de uso quer de frui~ao sera determinada, ouvido 0

Comandante, pelo Presidente da Direc~ao.

3. Qualquer membro da estrutura do Comando, incluindo 0 Comandante,

podera ser remunerado por delibera~ao da Direc~ao, cabendo iii

Assembleia Geral fixar 0 Montante da respectiva remunera~aoe demais

condi~oes.

51

I

I

Novos Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 81·

(do usa de insignias pelo pessoal)

CAPiTULO XII

disposi~aesfinais e complementares

SEcCAo Idas disposi~aesfinais

Artigo 82·

(dos dias das gemina~aes)

I

I

PORTUENSES

~.BOMBEIROS VOlUNTARIOS

1. 0 pessoal do corpo de bombeiros, desde que socia efectivo, podera usar

na respectiva farda de gala ou equivalente a replica em vigor do

distintivo d'honra previsto nos presentes estatutos, segundo

regulamenta~aoa determinar pelo comandante.

2. 0 pessoal do corpo de bombeiros podera usar nas pe~as dos uniformes

legalmente admissiveis a "granada" com os dois machados cruzados,

adaptada daquela usada nos capacetes e adoptada pela Associa~ao

desde a sua funda~ao, contendo 0 brasao da cidade orlado na parte

inferior com a palavra "portuenses" em listel azul, segundo

regulamenta~aoa determinar pelo comandante

3. 0 pessoal do corpo de bombeiros pode ainda usar em todo ou algumfardamento replica do emblema da Associa~aoprevisto no artigo 4· - 1-b)dos estatutos, segundo regulamenta",ao a determinar pelo comandante.

4. As disposi~aes dos numeros anteriores sao inaplicaveis sempre quecolidam ou possam colidir com a legisla~ao em vigor sobre a materia,salvo autoriza~ao expressa que 0 permita e que seja dimanada daautoridade da tutela com competencia para tal.

1. A Associa~ao continuara a comemorar em anos impares 0 "dia da

gemina~ao"BV Portuenses/BV Lisbonenses, nos termos do protocolo

assinado em Lisboa por ambas as partes em 28.Fev.1988.

2. A Associa~ao continuara a reconhecer 0 "dia da gemina~ao" BV

Portuenses/Sapeurs Pompiers de Bordeaux, nos termos do protocolo

assinado no Porto por ambas as partes em 04.Abril.1990.

Artigo 83·

(do dia do quadro honorario, actualmente quadro de honra)

A Associa~ao continua a reconhecer 0 dia 28 de Setembro de cada ano como

o "dia do quadro honorario' dos BV Portuenses, criado em 1987

I52

Novas Estatutas

(apravadas pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

BOMBEIR05 VOLUNTARI05 PORTUEN5E5

~'"Artigo 84·

(do dia da familia)

A Associa!,:ao continua a reconhecer 0 "dia da familia" do voluntario e do

profissional criado em 1991, 0 qual sera celebrado todos os anos na primeira

quinzena de Dezembro.

Artigo 85·

(dia do socia e da Associa!,:ao)

1. A Associa!,:ao continua a reconhecer 0 dia do socia criado em 1995 0

qual sera comemorado anualmente em 09 de Abril ou 24 de Junho por

delibera!,:ao da Direc!,:ao, dia esse que doravante se passa a designar

como "dia do socio e da Associa!,:iio"

2. As comemora!,:oes previstas no ponto anterior serao sempre levadas a

cabo em sessao solene promovida pela Direc!,:ao, coadjuvada pelo

Comando, no decurso da qual e com 0 cerimonial devido serao entregues

as honrarias previstas nos estatutos a todos aqueles que no ano anterior

tiverem sido contemplados com as mesmas pela Associa!,:ao.

3. As referidas comemora!,:oes implicarao sempre a convoca!,:ao de formatura

gerat de todo 0 pessoal do corpo de bombeiros e fanfarra.

ArtigoO 86°

(da norma reV09atorla)

Sao integralmente revogados os estatutos anteriores postos em vigor por

delibera!,:iio da Assembleia Geral de 29 de Marc;o de 2009

Artigo 870

(da entrada em vigor)

As normas dos presentes estatutos aprovados por unanimidade em

Assembleia Geral de 09.Abril. 2013 cuja eficacia nao dependa da respectiva

publicac;ao entram em vigor naquela data (890 aniversario da Associac;ao),

sem prejuizo do cumprimento dos procedimentos inerentes a sua publicac;ao

e registo nos termos das normas legais aplicaveis.

53

I...,

BOMBEIROS VOLUNTARIOS PORTUENSES

Novas Estatutos

(aprovados pela Assembleia Geral de 09.AbriI.2013)

Artigo 88°

(da altera~aoou revisao destes estatutos)

05 presentes estatutos, que foram redigidos segundo a anterior ortografia s6

podem ser alterados ou substituldos por delibera~ao da Assembleia Geral

expressamente convocada para 0 efeito, atraves de delibera.;ao que reuna a

voto favoravel de 3/4 do niimero de s6cios presentes ou representados.

§ UNICO - Os direitos de autor consignados por lei ao relator dos presentes

estatutos, alias, 0 actual Presidente da Direc~ao, sao por este e

por esta via transferidos para 05 BV Portuenses, pelo que 05

mesmos nao poderao ser reproduzidos total ou parcialmente sem

autoriza!<ao da Associa!<ao.

SEcCAo II(das disposi~oescomplementares)

Artigo 89°

(do novo quartel)

1. A Associa~ao continuar.. a respeitar nao 56 a denomina~ao actualmente

vigente e atribulda ao novo quartel por delibera!<ao da Assembleia Geral

de 30.Julho.1992 mas tambem as designa~oes que se mostram

actualmente vigentes e atribuldas a algumas areas componentes do

novo quartel, a saber.

a) area administrativa • Presidente Afonso Pinto de Magalhaesj

b) area "parque de viaturas" - Comandante Victor Manuel Cordeiro/BY

Lisbonenses;

c) hall d-honra: ArqO. Jose Maria Huet Furtado de Mendon~a

2. Cabera it Direc~ao proceder it designa~ao doutras areas do novo quartel

ou do quartel sede

I

o

o

\