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AnoII

Número157

Data04 a 09.04.2012

Nelson Guedes Ferreira FilhoAdvogado, membro da Comissão

de Direito da Construção da OAB/MG

O Projeto de Lei 1.576/11, em tra-mitação na Câmara Municipal de Belo Horizonte, visa impedir que os incor-poradores imobiliários possam obter alvará de construção para edificações caso tenham alguma obra atrasada ou reclamações propostas perante o Pro-con municipal. Assim, exige certidões negativas de reclamações administrati-vas, proíbe a aprovação de projetos em nome de proprietários de terreno não incorporadores, aplica multas de até 30% do valor da incorporação em atra-so, delega ao Executivo competência para criar penalidades, estabelece pra-zos máximos contratuais de tolerância de prazos e fixa caução em dinheiro para permitir a continuidade de obras.

O aumento de unidades a construir encontrou limites na oferta de mão de obra qualificada, na pouca elasticidade do mercado de locação de máquinas e equipamentos, na impossibilidade de a indústria atender tempestivamente o aumento do pedido de insumos, no atraso das concessionárias de servi-ços públicos em proceder às ligações de água e energia em razão de limite de pessoal e materiais disponíveis e, ainda, no atraso nas concessões de li-cenças, baixa de construção, certidões negativas de débito e registros por par-te dos órgãos municipais, cartórios e Previdência Social, com impacto nos prazos de entrega.

A cadeia produtiva da constru-ção responde, em todo o país, por aproximadamente 10% do mercado de trabalho, tendo papel relevante na geração de renda e emprego. O cená-rio da construção civil começou a se modificar a partir de 2004, como fruto da estabilidade macroeconômica, mu-danças no marco regulatório por meio de mecanismos de garantia de crédito, como a alienação fiduciária de imóveis e o patrimônio de afetação, redução da taxa de juros, aumento dos prazos

de financiamento, maior competição entre os bancos financiadores, cresci-mento da renda familiar, maior previsi-bilidade da economia, beneficiando as atividades econômicas de longo prazo, como a construção, aumento relevante do emprego formal, obras de amplia-ção nos segmentos de mineração e siderurgia e, ainda, programas gover-namentais de incentivo vinculados à construção, como as obras públicas do programa de aceleração do crescimen-to e o Minha casa, minha vida.

A intervenção nessa atividade eco-nômica cria empecilhos e entraves que representam riscos para toda a econo-mia, pela alta probabilidade de reflexos negativos no mercado de trabalho e na renda, com prejuízos imediatos para o consumidor. Afinal, o direito nasce na sociedade e para a sociedade, pro-tegendo a prosperidade e combatendo a ruína. Ao direito repele o princípio: “fiat justitia pereat mundus” (faça-se justiça ainda que pereça o mundo).

O município, ao conceder alvará de construção, o faz em nome do pro-prietário do terreno, pois é dele o di-reito de construir, nos termos do artigo 1.228 do Código Civil. Ao deferir a li-cença, o município tem em vista a ob-servância das normas técnicas, estrutu-rais e urbanísticas de construção, não sendo de sua alçada regular os contra-tos entre incorporadores, proprietários de terrenos e compradores, bem como seus efeitos. O que cabe ao município é atentar para as normas do Código de Edificações e de Uso e Ocupação do Solo.

O atraso na entrega de obras objeto de incorporação imobiliária diz respei-to a relações contratuais entre o incor-porador e o comprador de unidade, ou seja, inscreve-se no âmbito do direito privado. A matéria acha-se regulada na Lei 4.591/64, no Código Civil (CC) e no Código de Defesa do Consumidor (CDC), não dizendo respeito ao orde-namento do espaço urbano, a normas de uso e ocupação do solo urbano, de proteção ambiental ou a regras estrutu-

rais e funcionais de edificação urbana coletivamente consideradas, de com-petência do legislador municipal.

No nosso sistema constitucional, a competência privativa para legislar sobre direito civil (pessoas, bens, atos e fatos jurídicos, obrigações e coisas, entre outros) e comercial (relações co-merciais entre as pessoas) é da União (artigo 22 da Constituição federal). Dentro desse contexto, a incorporação imobiliária constitui contrato tipifica-do, objeto de lei especial, sendo norma de direito material substancial (civil e comercial), ou seja, não administrati-vo.

Além disso, pretende-se tutelar relações privadas entre compradores de imóveis e incorporadores imobiliá-rios, o que é vedado ao poder público, principalmente municipal, por violar tanto o princípio da autonomia da von-tade quanto os princípios constitucio-nais que regem a atividade econômica. O artigo 170 da Constituição federal prestigia a livre iniciativa, o livre exer-cício da atividade econômica e a pro-priedade privada.

Ao condicionar o livre exercício da atividade de incorporar – garanti-do na Lei 4.591/64 com fundamento no parágrafo único do artigo 170 da Constituição federal – à análise pelo poder público municipal do cumpri-mento ou não de contratos privados entre compradores de unidades e in-corporadores imobiliários, procura-se atribuir ao município o poder de árbi-tro dos contratos privados e impedir que as empresas possam cumprir seu objeto social. Isso significa intervir na atividade econômica privada, cercean-do a livre iniciativa em detrimento do progresso social e econômico. Cabe ao poder público, aliás, incentivar as atividades econômicas privadas e não criar embaraços a seu funcionamento (artigo 174 da Constituição).

A inconstitucionalidade e a incon-veniência social e econômica do pro-jeto, que prejudica o bem comum e o direito do consumidor, são flagrantes.

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Faça-se justiça ainda que o mundo pereça

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PEDRO GROSSIPelas ruas. Lanches, pipocas e demais ali-

mentos são vendidos sem fiscalização em Belo Horizonte

O cachorro-quente consumido no car-rinho da esquina, em frente ao trabalho ou à escola, é vendido sem nenhuma fiscalização das práticas de higiene. Hoje, os vendedores ambulantes de alimentos que tiverem interesse em legalizar sua atividade precisam apenas de um alvará de funcionamento, que é concedido pelas prefeituras. Ao contrário dos estabeleci-mentos fixos, eles não precisam do alvará da Vigilância Sanitária.

É esse universo que a Vigilância Sanitária estadual, vinculada à Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, está tentando colocar sob seu guarda-chuva. O objetivo não é apenas capacitar os profissionais com noções básicas de manipulação e armazenamento de alimen-tos, mas preparar essas pessoas para atender aos turistas que virão ao Estado para a Copa das Confederações, em 2013, e para a Copa do Mundo, em 2014.

“É difícil mapear porque a maior parte deles está na ilegalidade. A intenção não é fa-zer um trabalho punitivo, mas de conscientiza-ção”, explica a superintendente da Vigilância Sanitária em Minas Gerais, Maria Goretti Mar-tins de Melo. Ela conta que o projeto ainda está sendo desenvolvido, mas já se sabe que o tra-balho será articulado entre a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a Vigilância estadual e as vigilâncias municipais, sobretudo a de Belo Horizonte.

Como o sistema é nacional, repartido entre órgãos federais, estaduais e municipais, esse trabalho de conscientização e capacitação deverá ser feito em todo o Brasil. “Claro que a Copa do Mundo intensifica esse processo, mas é uma preocupação que temos há bastan-te tempo. Felizmente, essas noções de higiene alimentar estão ganhando força entre a popu-lação”.

Prazos. Um acordo estadual, dentro do plano de metas do governo do Estado, deter-mina prazos específicos para que sejam res-pondida as denúncias que chegam à vigilância sanitária de Minas Gerais.

As que chegam por e-mail ou pelo canal “Fale Conosco” do site devem ser encami-nhadas internamente para o setor responsável, dependendo da denúncia, em, no máximo, 48 horas. Após esse prazo, esse departamento tem

até 24 horas para responder ao denunciante e avisar quais medidas serão tomadas.

ReclamaçõesRemédios. As queixas contra medica-

mentos estão entre as principais que chegam à vigilância sanitária de Minas Gerais. Apenas em 2011, foram 645 reclamações contra medi-camentos em Minas Gerais.MudançasAté silicone terá certificação

No último dia 20, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou uma regulamentação sobre prótese mamária, esta-belecendo requisitos mínimos de identidade e qualidade para implantes mamários. Uma das novidades da resolução é a certificação nacio-nal das próteses, que passarão por análises em laboratório para verificar itens como composi-ção, resistência e ensaios biológicos.

Os critérios para a coleta das amostras e as definições técnicas sobre os testes serão publicados pelo Inmetro em complementação à resolução da Anvisa. O órgão também vai definir e credenciar os laboratórios capacitados que prestarão os serviços aos importadores de próteses mamárias de silicone. A certificação das próteses vai incluir ainda uma inspeção na linha de produção do material.

A regra aprovada pela Diretoria Colegia-da da Anvisa no fim de março estabelece apri-moramento no mecanismo de controle sanitário existente, por meio da obrigatoriedade de certi-ficação de conformidade pelo Sistema Brasilei-ro de Avaliação da Conformidade (SBAC). As disposições da resolução passaram a ter efeitos a partir da data de sua publicação.

Os implantes mamários, tanto nacionais como importados, fabricados antes da publi-cação da regulamentação, poderão ser comer-cializados até o esgotamento dos estoques de fabricantes, distribuidores e estabelecimentos de saúde, observado o seu prazo de validade e o registro na Anvisa.

Essas medidas foram tomadas em função dos problemas descobertos com próteses fran-cesas e utilizadas no Brasil.Balanças comerciais são as campeãs de reclamações

Balanças de uso comercial como as de restaurantes de comida a quilo, supermerca-dos e padarias, estão entre as campeãs de re-clamações na ouvidoria do Instituto de Pesos e Medidas (Ipem). Segundo relatório divulgado pelo Ipem de São Paulo, o de maior atuação

no Brasil, as queixas contra as balanças cor-respondem a 11,1% do total. Em Minas Gerais, o volume de reclamações é bem menor, mas as balanças também estão mal colocadas no ranking. No último ano, elas foram responsá-veis por 13,4%.

O líder da assistência técnica da Toledo, empresa fabricante de balanças eletrônicas, explica que os equipamentos são fiscalizados pelo Inmetro. “Todas as balanças comerciais são verificadas e seladas. Se elas forem para a assistência técnica, temos de fazer um relatório e enviar para o Ipem, que tem o controle da situação de todas as máquinas”, diz. Porém, o uso indevido pode afetar seu funcionamento. (PG)

Minientrevista“Há cidades em que a situação é precá-

ria”Ma. Goretti MeloSuperintendente Vigilância Sanitária de

MGQual o papel da Vigilância Sanitária es-

tadual?Ela integra um sistema nacional de vigi-

lância sanitária, que é composto pela Anvisa, pelo Ministério da Saúde e pelas vigilâncias municipais. Em Minas Gerais, atuamos em ca-sos de maior complexidade e em apoio a cida-des menores.

Como é a situação das vigilâncias muni-cipais?

Há cidades em que a situação ainda é pre-cária, sobretudo nas que possuem menos de 24 mil habitantes, que são mais de 700 no Estado. Nesses casos, o trabalho é assumido pela Vigi-lância estadual.

Como o cidadão pode saber se determina-do estabelecimento é fiscalizado?

Todos os estabelecimentos alimentícios são obrigados a ter um alvará de funciona-mento da Vigilância Sanitária, que é renovado anualmente. Ele tem de ficar em local visível. Caso o consumidor queira, pode pedir ao pro-prietário para ver o documento.

Como o consumidor que se sentir lesado pode fazer uma denúncia?

No site www.saude.mg.gov.br, existe a parte da Vigilância Sanitária e um “Fale Co-nosco”. Podem ser feitas denúncias de descum-primento de normas, falta de higiene em esta-belecimentos que trabalham com alimentos ou até produtos industrializados que não estão dentro das conformidades sanitárias. (PG)

o tempo - edição eletrônica - economia - 9.4.12 higiene

Vigilância Sanitária está de olho na comida de ambulantesAtualmente, apenas alvará da prefeitura é suficiente para legalizar carrinhos

MINAS GERAIS 7JUSTIÇA

PÁGINA PREPARADA PELO CENTRO DE IMPRENSA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS

Justiça condenou solidariamente todas as empresas responsáveis pela viagemCruzeiro malsucedido gera indenização

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solarium playground-

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RESPONSABILIDADE ----

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Entre as causas da condenação estão as precárias condições de higiene do navio

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Pedro Rocha Franco e Paula Takahashi

A aprovação no exame de rua, para conquista da carteira de habilitação, faz muito candidato suar. Atrás do volante, eles são pressionados a não errar baliza, olhar sempre pelo retrovisor e garantir manobras perfeitas. Mas até a chegada do dia D, o desafio é conseguir pagar todos os custos do processo. Se não bastassem as inúmeras taxas no percurso para a sonhada carteira, como licença de direção, exame e legisla-ção, as autoescolas dão um jeito de salgar ainda mais os valores já elevados. Numa dessas jogadas, os candidatos pagam até 12 vezes mais do que o valor da hora-aula para fazer o reconhecimento da área onde farão o teste de direção. A prática é classificada como abusiva pelo Procon Assembleia, que pede atuação imediata do Ministério Públi-co para cessar a prática.

A prática é feita da seguinte forma: os instrutores lotam os carros com quatro alu-nos, cobrando, de cada um deles, o preço de duas a três horas-aula, de acordo com a distância do local onde será realizado o exame (atualmente, as provas são feitas nos bairros Alípio de Melo e Gameleira e nas proximidades da Lagoa da Pampulha). A justificativa é de que se gasta aproxima-damente uma hora para o deslocamento de ida e outra hora para o de volta. O restan-te do tempo (cerca de uma hora), dividido pelos quatro aprendizes de condutor, é o quanto os alunos ficam realmente ao volan-te, o equivalente a 15 minutos para cada. É aí que as autoescolas faturam alto. Ao todo elas recebem, por três horas, o valor de 12 horas-aula.

Pesquisa do site Mercado Mineiro, fei-ta a pedido do Estado de Minas, confirma o abuso. Entre as 27 autoescolas pesquisadas, 17 cobram duas horas-aula pelo serviço e as demais três. Com isso, o aluno paga pelo menos R$ 56 a mais pela preparação, valor que pode chegar a R$ 111, de acordo com a empresa que fez o levantamento. Nesse último caso, a hora-aula custa R$ 37, mas

se for considerado que o aluno dirige efeti-vamente cerca de 15 minutos, está pagan-do R$ 111 por um serviço pelo qual estaria pagando R$ 9,25 em um percurso regular, acompanhado somente pelo instrutor. Para se ter uma ideia, essa autoescola está fatu-rando, por três horas de trabalho, R$ 444 dos quatro candidatos a motorista, quando normalmente, receberia R$ 111.

Depois de quatro tentativas, a univer-sitária Fernanda Greco Quintel foi apro-vada recentemente no exame e calcula o prejuízo. Foram R$ 224 pagos somente nas visitas de reconhecimento às áreas de teste. Em três ocasições, ela estava acompanhada de três candidatos e ficava menos de 10 mi-nutos na direção do veículo. Das 45 aulas que ela pagou, oito foram para visitar os locais de prova. “Dava duas voltas no quar-teirão, fazia uma baliza e pronto. Achava um absurdo. Só não reclamava porque todo mundo pagava. Mas minha mãe sempre questionou”, diz a jovem, de 18 anos.

A também universitária Gabriela de Oliveira, de 21, demorou cinco tentativas para conseguir ser aprovada. Para cada um, pagou três horas-aula, ou R$ 105. Assim, dos cerca de R$ 2 mil que ela gastou para ser aprovada, R$ 420 foram destinados às aulas no local de exame. “Não dá para co-nhecer direito. Teria que ir duas vezes ou mais. Mas desanima ter que pagar seis au-las”, afirma ela, que concorda que poderia ter mais chances de aprovação caso tivesse permanecido por mais tempo ao volante nos locais de prova.

Ação coletiva Questionado sobre a situação, o coordenador do Procon Assem-bleia, Marcelo Barbosa, é incisivo ao dizer que trata-se de uma cobrança abusiva, que fere o Código de Defesa do Consumidor, e atenta que, por tratar-se de uma prática coletiva, é obrigação do Ministério Públi-co procurar a entidade de classe e propor a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC). Caso as instituições insis-tam na cobrança, podem ser multadas e até fechadas. “É um absurdo. O que é a hora-

aula? É o tempo que se está aprendendo. Os consumidores têm direito à devolução do dinheiro em dobro”, afirma Barbosa.

O Estado de Minas procurou o Sin-dicato dos Proprietários de Centros de Formação de Condutores de Minas Gerais (Siprocfcmg), mas não teve resposta até o fechamento da edição. Por meio da asses-soria de imprensa, o Detran-MG informou que, se for constatada a cobrança abusiva, cabe ao Procon a fiscalização.Preços superiores à taxa

Os abusos vão além. A maioria das autoescolas cobra dos alunos as diversas taxas exigidas pelo Detran e se encarregam de fazer o pagamento. O problema é que, para isso, chegam a cobrar mais que o do-bro do valor do encargo. É o caso da taxa inicial do Detran, com custo de R$ 46,58. Levantamento do site Mercado Mineiro, realizado exclusivamente para o Estado de Minas, revela que há casos em que o valor é seguido a risca, mas existem empresas que chegam a exigir do candidato o pagamento de R$ 100, com a justificativa de cobertura de gastos adicionais, como despachante. O valor é 114% superior à taxa.

No caso da licença de direção, de R$ 34,94, segundo o Detran, o custo adicional aplicado pelas autoescolas pode ir de 43% até 129% a mais (veja quadro). E não para por aí. “Elas vão fechando um cerco para que o aluno compre o pacote completo. Mas é preciso ficar atento para checar se não se trata de venda casada, caso os pro-dutos separadamente tenham valor mais elevado”, alerta o coordenador do Mercado Mineiro, Feliciano Abreu.

Por isso, o ideal é que os alunos co-loquem os valores na ponta do lápis e ne-gociem com as empresas. Na intenção de reduzir o custo da carteira, o mais indicado é fazer os pagamentos por conta própria. “Não pode ser obrigatório que os condu-tores paguem as taxas do Detran pela auto-escola. Eles têm o direito de ir até o órgão pessoalmente”, alerta Feliciano. (PRF/PT)

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Autoescolas abusam e cobram a mais de alunosPara fazer reconhecimento da área da prova, muitas pessoas chegam a pagar até 12 vezes o valor da hora-

aula, prática considerada indevida pelo Procon Assembleia

Sérgio Santos RodriguesAdvogado, sócio do escritório s.

santos rodrigues advogados e mestre em direito

No último 2 de abril, segunda-fei-ra, tive o prazer de participar de audi-ência pública promovida na Câmara dos Vereadores de Belo Horizonte, em razão de excelente iniciativa do vere-ador e advogado Joel Moreira, para discutir a possibilidade de venda de be-bidas alcoólicas nos estádios durante a Copa do Mundo.

Já me manifestei outras vezes so-bre o tema que, agora, tem contornos pouco diferentes daquelas oportunida-des, já que o Congresso sugeriu delegar aos estados a possibilidade de decidir se a venda de bebidas alcoólicas será liberada nos estádios durante o evento. Creio que é uma excelente oportunida-de para resolver a celeuma, e mostrar que Minas Gerais está disposta a cum-prir os compromissos assumidos pelo governo para sediar a Copa do Mundo.

Nesse aspecto, relembro esclare-cedora entrevista concedida em revista semanal brasileira por Patrick Nelly, criador do modelo de negócios que passou à Fifa e ao Comitê Olímpico Internacional (COI) o controle integral da Copa do Mundo e das Olimpíadas, respectivamente.

Questionado sobre uma possível intromissão da Fifa para que o Bra-sil abra exceções em sua legislação, o mesmo respondeu: “Parte dessa ima-gem de que a Fifa está reescrevendo as leis locais é ilusória. Apesar da polê-mica, os contratos de candidatura para sediar a Copa do Mundo ou a Olim-píada são muito bem documentados. Nenhum governo pode ficar apreensi-

vo sobre o que será capaz ou incapaz de cumprir, pois as exigências foram claramente previstas em contrato. As leis de nenhum candidato podem estar acima das necessidades de segurança e de estrutura estabelecidas para esses eventos. São as regras. Se não concorda com elas, não se candidate. Os Estados Unidos dificilmente voltarão a receber a Copa do Mundo ou as Olimpíadas. O governo americano é proibido por lei de dar garantias financeiras agora exi-gidas do país-sede”.

Advogo a mesma tese referida aci-ma. Defendendo-a juridicamente, che-go a afirmar que proibir a venda de be-bidas alcoólicas agora seria, guardadas as devidas proporções, um venire con-tra factum proprium. Ora, se o Estado assumiu o compromisso de cumprir as regras da Fifa para ser sede do evento, deve fazê-lo.

Indubitavelmente a matéria é po-lêmica e envolve grande apelo público, mas é importante levar a esse público a realidade jurídica da coisa para que, no futuro, ele não seja prejudicado por ser tolhido de sediar grandes eventos mundiais.

É importante destacar que a dis-cussão não é se essa exigência implica em quebra de soberania ou se afronta a legislação do país; sem entrar nesse mérito, por ora, o ponto básico da ques-tão é que essa exigência já existia e, no momento em que o país se postou como candidato, consentiu nas mesmas.

Por isso, reafirmo que as pessoas e entidades que hoje são contra a impo-sição dessas exigências deveriam ter se posiconado quando o Brasil foi candi-dato a sediar os eventos mundiais. Se o povo mineiro hoje não aceitar essas

condições, deveria ter se pronunciado quando nosso estado se prontificou a ser sede da Copa. Não o fazendo, ocor-re o que chamamos de preclusão no direito.

Não se pode ignorar, como muitos se preocupam, o fato de o álcool poten-cializar a violência nos estádios. Toda-via, fato é também que o álcool gera es-ses mesmos efeitos nocivos nos bares, festas, dentro dos lares e em qualquer outro lugar. Não é por isso, porém, que se proíbe a bebida em restaurantes ou nos lares.

De tal sorte, o argumento da segu-rança deve ser visto com preocupação, mas também com parcimônia e objeti-vidade. O que deve se buscar, assim, para evitar tal problema é preparar um bom esquema de segurança, inclusive com a ajuda das entidades internacio-nais acostumadas a promover eventos dessa magnitude.

Valorizamos, assim, o início dos debates promovidos pela Câmara dos Vereadores. Registramos importantes presenças que contribuíram para ele, como de representantes da BHTrans, da Ademg, da AMCE – Associação Mi-neira dos Cronistas Esportivos – e de membros do Legislativo municipal.

Esperamos que seja o início de um debate que merece ser ampliado ao âm-bito estadual, que decidirá a questão de forma definitiva, mas no qual deve pre-valecer, registramos, argumentos técni-cos e jurídicos que tenham relação com a discussão em voga, sob pena de se desvirtuar o diálogo para transformar a questão em mera repressão ao con-sumo do álcool, que, conforme sabido por todos, é extremamente prejudicial aos cidadãos.

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Lei Geral da Copa e bebida nos estádiosPor isso, reafirmo que as pessoas e entidades que hoje são contra a imposição dessas exigências deveriam ter

se posicionado quando o Brasil foi candidato a sediar os eventos mundiais

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