contratos de software

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Technology

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Rodrigo Azevedorodrigo.azevedo@silveiro.com.br@RodAzeve

Totalmente customizado

Complexas negociações de transferência de tecnologia

Preocupação com os segredos de negócio

Participava na elaboração do conteúdoPossibilidade do licenciado de discutir as cláusulas

Softwares caros e desenvolvidos especialmente para essas máquinasFASE 1: Mainframes

Licenças negociadasFASE 2: Ambientes empresariais

Economia de massa

Redução de custos para o atingimento de uma coletividade de usuários

Novo Mercado para o software

Licenças massificadaImpossibilidade de negociar licenças individualmente

Preocupação com segredo do negócio e facilidades de reprodução

Produto massificado

FASE 3: Popularização do PC

software como eixo central do sistema

Novo canal de distribuição e licenciamento em massaInternetFASE 4: Digitalização das relações sociais

Histórico

Como proteger os direitos dos desenvolvedores

Estimular a produção de software nacional

Qual o melhor mecanismo para sua proteção, dentro da PI

Suscitou muitas dúvidas de como deveria ser tratado pelo Direito

Introdução

art. 7°, XII, da Lei de Direitos Autorais

art. 2° da Lei de Software

art. 10.1 do TRIPS

Base legal

Obras literárias, artísticas e científicas

Conteúdo demasiadamente utilitário"Patinho feio"

Definição

Presunção em favor do encomendante ou do empregadorTitularidade de direitos de software sob encomenda ou mediante relação de empregoRelações empregatícias

Autoria

Algoritmo

Código-fonte

Elementos perceptíveis pelo usuário - resultado

Art. 8o, I, da LDAProteção às Idéias?

Dificuldade de se apurar o que pode ser contratado e quando começa a ocorrer infraçãoPor conseqüência

Dificuldades de análise dos limites dos direitos de autor sobre o software

Prepondera no softwareExploração econômica da obra

Uso

Reprodução

Distribuição

Não se transmite automaticamente

Art. 2º §5º LSDireito independenteAluguel no caso do software

Art. 41 da LDA70 anos contados de 1o de janeiro do ano subseqüente ao falecimento do autorObras em geral

Art. 2º, §2º50 anos contados a partir de 1o de janeiro do ano subseqüente à publicaçãoSoftware

Domínio público

Desnecessárias licenças

Ciclo de vida do software

5 anosPrazo demasiadamente longo

Após

Duração

Direitos Patrimoniais do Autor

Integridade da obra

Paternidade

Inalienáveis

Imprescritíveis

Obrigação de sempre indicar o autorDireito de reivindicar paternidade

Direito de opor-se a alterações não-autorizadas da obra que impliquem deformação, mutilação ou modificação do programa, que prejudiquem sua honra ou reputação

Náo aplicáveis ao software, exceto

Direitos Morais do Autor

Tipos de Direitos conferidos

Espécies de direitos protegidos e sua duração

Não há infração

Não é necessário contrato de desenvolvimento ou licençaHá reprodução

Cópia de 1 exemplar de salvaguarda (back-up)

Citação parcial do programa para fins didáticos

A ocorrência de semelhança entre programas por força das características funcionais da aplicação, de preceitos técnicos ou de limitação de forma alternativa

A integração do programa a um sistema operacional tecnicamente indispensável

Limitações ao Direito Autoral no Software

Registro de software

Direito de Autor

Patentes

Contratos de Sigilo

Contratos de Não ConcorrênciaConcorrência Desleal

Marcas

Como protegê-lo?

Art. 37Propriedade material da obra gera direitos?

Transferência total de direitos (permanente)

Art. 49, IINecessariamente por escritoCessão

Autorização para uma simples utilização (temporária ou permanente)

Titularidade dos direitos não se alteraLicença

Formas

Contratos

Reflexos proteção autoral

Titularidade de direitos nos contratos de desenvolvimento

Contratos deDesenvolvimento

Desenvolvimento de softwares de grande porte ou para necessidades específicas de empresas

Oferta de licença

Shrinkwrap

ClickwrapTipos mais comuns

Contratode Licença

de Uso

Ampla massificação de licenças de software para o consumidor em geral

Icms

IssRepercussões tributáriasContratos distintos, com reflexos distintos

Contratos de Sigilo ou Confidencialidade

Suporte técnicoContratos de Manutenção ou de Prestação de Serviços

Cessão de direitos

Licença para distribuição e comercialização

Licenças para pré-instalação de software

Licenças para desenvolvimento de outros sistemas

Outras Licenças

Outros contratos de software

Impacto da evolução histórica do software

Contrato de Desenvolvimento

Programas especiais

Objetivo específico

Adaptações de software pré-existente

Software feito para a específica necessidade do contratante

Normalmente é escrito, e assinado pelas partes

Há ampla negociação de seus termos e cláusulas

Relativas à supervisão do desenvolvimento e à sua recepção

Código-Fonte

AtualizaçõesRelativas à titularidade dos direitos

Modo de criação

Modo de consecução do programa

Meios que se utilizarão

Mecanismos de implantação e de operacionalização

Assistência técnica

Cláusulas

Limitem concorrência

Eximam o desenvolvedor das responsabilidades por vícios ou infrações a direitos de terceiros

Cláusulas Nulas

Salvo para cessão de direitosDesnecessidade de forma escrita

Presunção de onerosidade

Prazo de cinco anos quando não há contrato escrito

Arts. 49 e 50 (LDA)

Independentemente do contrato, o desenvolve-dor fica obrigado a assegurar a prestação dos serviços técnicos complementares, necessários ao bom funcionamento do programa

Princípio da Interpretação Restritiva

Disposições relevantes da Lei de Direitos Autorais e da Lei de Software

Contratos de Desenvolvimento de Software

Titularidade dos direitos não se altera

Qualquer uso não previsto no contrato é violação

50 anosMesmo sabendo-se que os direitos de autor têm prazo de duraçãoMuitas vezes perpétuo

Programa elaborado para uma generalidade indeterminada de pessoas

Em geralDistribuidor - Usuário

Texto pré-impresso

Outras formas de consentimento

Buscam vincular pela mera abertura do envelopeNão são assinados

Impossibilidade de contra-proposta ou negociação

Possibilidade de devolução do produto ou não instalação no caso de não aceitação

Possibilidade de instalação em outras máquinas

Cópia de segurança

Salvaguardas do licenciante

Definição clara da titularidade de direitos

Características que o diferenciam do contrato de Desenvolvimento

Garantia

Suporte técnicoO licenciante também se vincula ao licenciado

LicençaUso de software

Software de pacote ou de prateleira

Ruptura do lacre = aceitação

Antônio Chaves - licenças "rasga-envoltório"

Possibilita conhecimento prévio

Nào possibilita análise do material ou manuaisLicenças estampadas na caixa

Possibilita análise de manuais e demais documentos

Nào possibilita conhecimento prévioLicenças no envelope na mídia, envolta em embalagem plástica

ShrinkwrapConsentimento ocorrendo com o ato de abertura do envelope ou a caixa

Aparece na tela antes da instalação

Clickwrap

Click = aceitação

Lei competente

Foro competente

Qualidade do produto

Permanência das informações (contrato)

Dificuldades conseqüentesContrato eletrônico

Para demonstração por determinado períodoShareware

GratuitoFreeware

Segue obrigação de respeitar licençaEm ambos os casos

Modalidades especiais

Comércio eletrônico cria a versão virtual

Necessidade de agilizar e viabilizar licençasMassificação

Formação dos contratosRegras das legislação civil

Normas protetivas do consumidor

Requisitos estabelecidos pela LDA e LS

Contratos de licença como qualquer outro

Claro que sim, desde que interpretado de acordo com as regras do CDC ou do novo CCB e extirpadas as cláusulas abusivas

Vale contrato de adesão?

54 cdcConceito

Termos claros, caracteres ostensivos e legíveis

Cláusulas com limitação de direitos em destaque

Prévio

Pena de não obrigação do consumidorAcesso ao inteiro teor dos contratos

Deveres de informacão e transparência

Necessidade de ser em português

Interpretação em favor do consumidor

Doação

Total

Parcial

No hardware

RedistribuiçãoLicenças Microsoft proibemExageros

Nem por isso contrato deixa de ser válido

Considera nula cláusulas abusivas

ExigênciasCDC

Contrato de adesão

Mostrar que era claro e visível

Assinatura digitalQue era a pessoaClickwrapSoftware houses

Clicar ou abrir o pacote

Consentimento pela condutaAção objetivaConsentimento não se dá pelo silêncio

Problema da prova do consentimento

Licenças "Shrinkwrap" e Licenças "Clickwrap"

Contratos de Licença de Uso de Software

Contrato de Desenvolvimento e Contrato de Licença são os mais importantes envolvendo o software

Relevância e complexidade desses contratos

Especialmente contratos de desenvolvimentoImportantes repercussões da proteção pelo Direito de Autor

Presunção em favor do contratante de contrato de desenvolvimentoQuestão da titularidade de direitos é controvertida

Porém devem obedecer aos requisitos e restrições da legislaçãoLicenças analisadas valemValidade dos novos tipos de licenças é questão

ainda pouco debatida

Interagem na regulaçãoPeculiaridades da nossa legislação - lda, ls, cdc e nccbUtilização no mercado de mera tradução de contratos norte-americanos

Pouquíssima jurisprudência sobre o temaImportância da criação de parâmetros locais ainda em aberto

Conclusões

Código fonteTitularidade dos Direitos

Exclusividade ou não dos direitos

Mercados

Territórios

Linguagens

Plataformas

Mídias

Quantidade de conteúdo

Número de cópias

Limitações dos direitosEscopo da licença

Valor fixo

Royalties

Adiantamentos

Forma de pagamento

Obras derivadasPossibilidade de modificação do software

Possibilidade de sublicenciar

Direitos de publicação eletrônica

Garantias e Validade da versão

Extinção do contrato

Aprovações

Manutenção

Indenizações por quebra contratual

Multas

Exemplos de cláusulas relevantes

Aspectos Contratuais

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