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Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica
Artur Monteiro Leitão Júnior
I Seminário Nacional de Desapropriação e Reassentamento
14 de Maio de 2014
1. Pressupostos
a) Identificação e qualificação dos moradores em faixas de domínio de empreendimentos viários do SNV;
c) Licenciamento Ambiental x Decreto-Lei 3.365/41;
b) Ocupações irregulares x ausência do Estado;
d) Conflito jurídico:
“Embora as faixas de domínio não sejam passíveis de usucapião, devendo ser mantidas, assim como as áreas non aedificandi, livres e desimpedidas, não pode a Administração agir de forma alheia à realidade social. [...]33. Constata-se que no caso de ocupações irregulares das áreas públicas por populações carentes, entram em choque interesses conflitantes tutelados constitucionalmente. De um lado, temos o direito à segurança no tráfego e a imprescindibilidade dos bens públicos, do outro, o direito à moradia, ao trabalho e à dignidade da pessoa humana.” (PFE, 2012, p.66v.),
1. Pressupostos
e) Sobre o deslocamento involuntário:
“[...] nos programas de indenização de benfeitorias e relocação da população afetada na faixa de domínio ou áreas non aedificandi, em regra não deve ser admitida a inclusão daqueles ocupantes não hipossuficientes. Afinal, quanto a estes, não houve impacto ou ameaça aos direitos sociais. Pelo contrário, são invasores que, ao menos potencialmente, tinham pleno conhecimento da ilicitude da ocupação, assumindo claramente o risco de serem retirados do local pelo uso indevido de um bem público.” (PFE, 2012, p.69v.)
f) Paradigma da VULNERABILIDADE SOCIOECONÔMICA;
h) Critérios de definição objetiva???
g) “Tais critérios [técnicos a serem adotados para classificar as famílias socialmente vulneráveis] devem ser elaborados por equipe técnica, o que reforça mais a necessidade de avocar a parceria dos órgãos preparados para o exercício das competências de implementação de políticas habitacionais.” (PFE, 2013, p.13).
2. Critérios e Variáveis
Divisão dos questionários em função da tipologia do uso da terra:
(a) Módulo I: Imóveis de uso predominante ou exclusivamente residencial e/ou uso misto;
(b) Módulo II: Imóveis de uso predominante ou exclusivamente comercial.
MÓDULO I
MÓDULO II
Anexo 1 – Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica para Fins de Reassentamento (58 questões)
+ Questionário Complementar de Planejamento Estratégico (26 questões)
Anexo 2 – Questão de classificação da unidade familiar no escopo da Classe Especial de Vulnerabilidade (01 questão)
Anexo 3 – Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica para fins de Indenização de Benfeitoria
(21 questões)
2. Critérios e Variáveis
Duas tipologias de sistemas de pesos:
(a) Pesos contábeis;
(b) Pesos compulsórios
2. Critérios e Variáveis
Critérios:
i. Imóvel localizado integral ou parcialmente na faixa de domínio e usado diária e exclusivamente como núcleo de reprodução social;
ii. Não realização com grupos humanos tipicamente migratórios e/ou nômades;
iii. Para os imóveis ocupados pertencentes a terceiros, a análise recairá tanto sobre os proprietários quanto sobre os ocupantes (inquilinos);
iv. Para as unidades domiciliares multifamiliares, a aferição da condição de vulnerabilidade recairá sobre cada unidade familiar, condicionada à comprovação de, no mínimo, um ano de convivência compartilhada;
2. Critérios e Variáveis
v. Para uso da terra predominante ou exclusivamente agrícola, serão as benfeitorias (cultura agrícola) avaliadas se forem de cunho de autossustento, procedendo-se, neste caso, à indenização das culturas em seu valor de mercado;
vi. Para uso da terra predominante ou exclusivamente com atividades comerciais, a condição de vulnerabilidade implicará em indenização do imóvel (edifício/ ponto comercial/manufatureiro/artesanal);
vii. Para o caso de uso da terra predominante ou exclusivamente com estabelecimento comerciais/industriais reconhecidamente não vulneráveis, a opção institucional será pela não indenização dos proprietários;
2. Critérios e Variáveis
viii.Para o caso de moradias coletivas (hospedarias, albergues, barracões de trabalhadores etc.), proceder-se-á à não indenização desses objetos de análise;
ix. Para os imóveis/edifícios de uso misto, em que um deles seja para fins de moradia, a aferição da vulnerabilidade se dará conforme o Módulo I.
3. Temas / Dimensões
i. Identificação: variáveis básicas para o estabelecimento da identidade do responsável (pessoa de referência / arrimo de família) pela unidade familiar em análise, a qual responde;
ii. Dados Básicos: variáveis que complementam a identificação do responsável e do imóvel/edifício, pautando-se em pesos compulsórios;
iii. Composição familiar: variáveis de caracterização da organização familiar em suas diversas faixas etárias, estabelecendo as condições na estrutura doméstica e o arranjo familiar, crucial na aferição da capacidade de geração de renda;
iv. Renda Potencial: variáveis de caracterização do trabalho, renda e escolaridade do responsável;
v. Habitação: variáveis de caracterização do padrão físico do imóvel/edifício, da posse do domicílio e acesso/disponibilidade dos serviços urbanos.
MÓDULO I
3. Temas / Dimensões
Para além do comércio propriamente dito, consideram-se, neste módulo, as práticas agrícolas em regime de autossustento – estando, neste caso, pré-definida a indenização das culturas conforme o preço de mercado – e as atividades de caráter de baixo/precário nível tecnológico (produção manufatureira/artesanal).
i. Identificação/Dados básicos: variáveis básicas para o estabelecimento da identidade do responsável (pessoa de referência / arrimo de família) pela atividade econômica em análise, a qual responde;
ii. Condições de Renda Potencial/ Ambiente familiar: variáveis de caracterização da renda e da escolaridade do responsável pela unidade familiar e, diretamente, pela atividade econômica que a sustenta; e variáveis de caracterização da organização familiar e da capacidade de geração de renda pela atividade econômica.
MÓDULO II
4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica
A partir dos fatores e valores de inflexão, definiram-se os seguintes grupos de vulnerabilidade:
Para resultados maiores ou iguais a 15 (quinze) OU pesos compulsórios de vulnerabilidade socioeconômica: deve-se incluir a unidade familiar nos Programas de Reassentamento;
Para resultados menores que 15 (quinze) OU pesos compulsórios de não vulnerável socioeconomicamente: “Repescagem” para determinação de enquadramento (ou não) da unidade familiar na classe especial de vulnerabilidade: se sim, indenização do imóvel/edifício/benfeitoria; se não, reintegração de posse.
MÓDULO I
4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica
Classe Especial de Vulnerabilidade:
Unidade familiar classificada como não socioeconomicamente vulnerável, mas que possuem no imóvel/edifício em questão a única moradia;
- Condição estabelecida/determinada pelo Anexo 2 da pesquisa;- Resultado: indenização do imóvel/edifício/benfeitorias localizados na faixa de
domínio
- Valores facultativos da indenização:(i) Avaliação imobiliária, conforme os preços correntes no mercado imobiliário
local, do imóvel/edifício em questão; ou(ii) Valor máximo regionalizado das unidades habitacionais no escopo do Programa
Minha Casa, Minha Vida (PMCMV) do Ministério das Cidades.
4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica
Diagrama de ações a serem impetradas a partir da aferição da vulnerabilidade socioeconômica
4. Grupos de Vulnerabilidade Socioeconômica
O corolário da aferição de vulnerabilidade indica indenização da benfeitoria (estabelecimento de serviço/comércio de autossustento, pequenos estabelecimentos e/ou estabelecimentos manufatureiros/artesanais);
A partir dos fatores e valores de inflexão, definiram-se os seguintes grupos:
Para resultados maiores ou iguais a 6 (seis) OU pesos compulsórios de vulnerabilidade socioeconômica: indenização da benfeitoria da atividade econômica;
Para resultados menores que 6 (seis) OU pesos compulsórios de não vulnerável socioeconomicamente: a atividade econômica será alvo de reintegração de posse.
MÓDULO II
5. Encaminhamentos...
Legitimação da Pesquisa Básica de Vulnerabilidade Socioeconômica:
Aprovação da pesquisa pelas demais diretorias da Autarquia e Superintendências Regionais DNIT;
Endosso da pesquisa por parte de órgãos interessados/intervenientes (Ministério das Cidades, Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Secretaria de Direitos Humanos – Presidência da República);
Validação da pesquisa em campo, nas obras da BR-135/MA e da BR-101/RJ (Arco Metropolitano do Rio de Janeiro).
Instrução de Serviço no 18, de 30 de dezembro de 2013 (Boletim Administrativo no 05, de 27 a 31 de janeiro de 2014).
Desenvolvimento de software (dispositivo móvel) para aplicação da pesquisa.
Obrigado!
Artur Monteiro Leitão JúniorAnalista de Infraestrutura
Ministério dos Transportesartur.junior@transportes.gov.br
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