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MINISTÉRIO DA SAÚDESecretaria de Atenção à SaúdeDepartamento de Regulação, Avaliação e Controle de SistemasCoordenação Geral de Regulação e Avaliação
REGULAÇÃO NOSISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS
Setembro/2010
Tel: 55 61 3306-8472 Fax: 55 61 3306-8413
DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS -
DRAC
SERVIÇO DE APOIO ADMINISTRATIVO - SEAD
Coordenação Geral de
Regulação e Avaliação - CGRA
Coordenação Geral dos
Sistemas de Informação - CGSI
Programação Pactuada e
Integrada - PPI
Coordenação Geral de Controle
de Serviços e Sistemas - CGCSS
Coordenação Geral de Suporte Operacional de
Sistemas - CGSOS
ASSESSORIA TÉCNICA ASTEC
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Capítulo III art. 18 Anexo I DECRETO Nº 7.135, DE 29 MAIO DE 2010AO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E CONTROLE DE SISTEMAS COMPETE:
I - definir a política de regulação do Ministério em relação aos Sistemas Estaduais de Saúde;II - subsidiar e avaliar as ações de regulação assistencial, implantadas pelos Estados, Municípios e Distrito Federal;III - acompanhar e avaliar a prestação de serviços de saúde e a transferência de recursos financeiros;IV - prestar cooperação técnica aos gestores do SUS para a utilização de instrumentos de coleta de dados e informações;V - subsidiar a elaboração de sistemas de informação do SUS;VI - realizar estudos para o aperfeiçoamento e aplicação dos instrumentos de controle e avaliação dos serviços de assistência à saúde;VII - avaliar as ações, métodos e instrumentos implementados pelo órgão de controle e avaliação dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal;VIII - estabelecer normas e definir critérios para a sistematização e padronização das técnicas e procedimentos relativos às áreas de controle e avaliação;IX - definir, dentro de sua área de atuação, formas de cooperação técnica com os Estados, os Municípios e o Distrito Federal para o aperfeiçoamento da capacidade gerencial e operativa dos serviços de assistência à saúde;X - subsidiar os Estados, os Municípios e o Distrito Federal na política de contratualização com os prestadores de serviços de saúde do SUS; eXI - definir, manter e atualizar o cadastro nacional de estabelecimentos de saúde.
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Agências Reguladoras Federais
• Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) DEZ/1996;
• Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) JUL/1997;
• Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Combustíveis (ANP)
AGO/1997;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) JAN/1999;
• Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) JAN/2000;
• Agência Nacional de Águas (ANA) JUL/2000;
• Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) JUN/2001;
• Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) JUN/2001.
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Coordenação Geral de Regulação e Avaliação – CGRA
Assessorar as gestões estaduais e municipais na implantação/implementação do processo de regulação em conformidade com o que estabelece a Política Nacional de Regulação.
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Portaria GM/MS n º. 1559 de 1º de agosto de 2008
que instituiu a
Política Nacional Regulação do Sistema Único de
Saúde, que organiza a regulação em saúde em três
dimensões de atuação, integradas entre si:
�Regulação dos Sistemas de Saúde�Regulação da Atenção à Saúde�Regulação do Acesso ou Regulação Assistencial
BASE NORMATIVA
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Objetivo da Regula ção:
Organizar e qualificar a atenção à saúde por meio dos serviços de saúde conformados em Redes de Atenção, por nível de complexidade, a partir da Atenção Primária com ênfase na Estratégia da Saúde da Família.
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INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REGULA ÇÃO
� Contratualização dos Serviços de Saúde Portaria GM/MS nº 1.034, de 05 de maio de 2010 –Dispõe sobre a participação complementar das instituições privadas com ou sem fins lucrativos de assistência àsaúde no âmbito do SUS.
� Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde(CNES) – é a identificação dos estabelecimentos de saúde onde constam as informações referentes a estrutura física, serviços, equipamentos disponíveis e recursos humanos;
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INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O PROCESSO DE REGULA ÇÃO
� Programação Pactuada e Integrada (PPI) – é o processo de planejamento onde se define e quantifica as ações de saúde, busca a equidade de acesso em todos os níveis de complexidade, orienta a alocação dos recursos de assistência pela lógica de atendimento às necessidades de saúde da população;
� Protocolos Clínicos e Diretrizes de Fluxos Assisten ciais;
� Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS – Tabela SUS.
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INSTRUMENTOS NECESSÁRIOS PARA OPERACIONALIZAR A REGULA ÇÃO
� Sistema de Informação Ambulatorial (SIA)
Permite verificar a programação, por estabelecimento de saúde, comparando com as informações de produção.
�Sistema de Informação Hospitalar Descentralizado (SIHD)
A descentralização do SIH tornou possível realizar ações de controle e de auditoria de forma imediata.
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COMPLEXO REGULADOR� É a estrutura que operacionaliza as ações da Regulação do
Acesso, sendo composta por Centrais de Regulação e Unidades de Saúde, podendo ter abrangência estadual, regional ou municipal . Os Complexos Reguladores são organizadas em:
• Central de Regulação Ambulatorial
• Central de Regulação de Internações Hospitalares
• Central Regulação de Urgências
• Central de Regulação da Alta Complexidade
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CENTRAIS DE REGULAÇÃO ESTADUAISIMPLANTADAS E EM IMPLANTAÇÃO COM SISREG
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CENTRAIS DE REGULAÇÃO NAS CAPITAISIMPLANTADAS E EM IMPLANTAÇÃO COM SISREG
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CENTRAIS DE REGULAÇÃO MUNICIPAIS IMPLANTADAS COM SISREG
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AÇÕES DE APOIO À IMPLANTA ÇÃO DA REGULA ÇÃO
� Assessoramento técnico aos estados e municípios para a implantação e qualificação dos processos de regulação da atenção à saúde.
� Disponibilização de recursos financeiros para estados e municípios destinados à estruturação dos Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde.
� Disponibilização do sistema informatizado de regulação, SISREG, para operacionalização dos Complexos Reguladores e Centrais de Regulação.
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Proposta de Estruturação das A ções de Regulação Controle e Avaliação
� Área I –Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES),Contratualização e Habilitação dos serviços, Organização da rede de serviços e das centrais de regulação, estabelecimento de protocolos clínicos e diretrizes fluxos assistenciais, Tratamento Fora de Domicílio - TFD.
� Área II – Alimentação dos bancos de dados (SIA, SIH, CNES), Controle/Monitoramento da produção própria e de serviços contratados, Supervisão ambulatorial e hospitalar, Programa Nacional de Avaliação do Serviços de Saúde –PNASS e Avaliação das ações de saúde conforme indicadores previstos no Pacto de Gestão do SUS.
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Proposta de estruturação das ações de Regulação Controle e Avaliação
Área III – Programação Físico Orçamentária, Processamento da produção ambulatorial e hospitalar, Verificação e validação dos procedimentos realizados e pagamento dos serviços prestados.
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CLAUDIO BRASILCoordenador Geral de Regulação e AvaliaçãoDepartamento de Regulação Avaliação e Controle de SistemasSecretaria de Atenção à SaúdeMinistério da Saúde
Endereço: SAF SUL Q. 02 Ed. Premium Torre II 3º andar, sala 305
CEP 70.070-600 - Brasília-DF
Telefone : (61) 3306-8472 - Fax: (61) 3306-8413
Endereço eletrônico: cgra@saude.gov.br
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