anac legis do siste de aviac civil anac novo curso 1-4(1)
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Direito Aeronáutico
ANAC - 2015
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Art. 1° O Direito Aeronáutico é regulado pelos
Tratados , Convenções e Atos Internacionais de
que o Brasil seja parte, por este Código e pelalegislação complementar .
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CF-88, art. 22. Compete privativamente à União
legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual,
eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico ,espacial e do trabalho;
(...)
XXVIII - defesa territorial, defesa aeroespacial,
defesa marítima, defesa civil e mobilização
nacional;
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Art. 3° Consideram-se situadas no território do Estado
de sua nacionalidade:
I - as aeronaves militares, bem como as civis de propriedade ou a serviço do Estado , por este
diretamente utilizadas (artigo 107, §§ 1° e 3°);
II - as aeronaves de outra espécie, quando em alto mar
ou região que não pertença a qualquer Estado.
Parágrafo único. Salvo na hipótese de estar a serviço do
Estado, na forma indicada no item I deste artigo, não
prevalece extraterritorialidade em relação à aeronave
privada, que se considera sujeita à lei do Estado onde
se encontre.
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Art. 9° A assistência, o salvamento e o
abalroamento regem-se pela lei do lugar emque ocorrerem (artigos 23, § 2°, 49 a 65).
Parágrafo único. Quando pelo menos uma dasaeronaves envolvidas for brasileira , aplica-se alei do Brasil à assistência, salvamento e
abalroamento ocorridos em região não
submetida a qualquer Estado.
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Art. 2° Para os efeitos deste Código consideram-
se autoridades aeronáuticas competentes as do
Ministério da Aeronáutica, conforme asatribuições definidas nos respectivos
regulamentos.
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Questões de concursos
1. (CESPE/ANTAQ/TÉCNICO/2009) Competeprivativamente à União legislar sobre direitomarítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
2. (NCE - ANAC - Técnico Administrativo – 2007/ADAPTADA) Conforme a Lei 7.565, de 19
de dezembro de 1986, consideram-se situadasno território do Estado de sua nacionalidadesomente as aeronaves militares, sempre.
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3. (CESPE/ANAC-2012/Técnico em Regulação)Uma aeronave privada de empresa aéreabrasileira, contratada pelo Governo Federalpara ser utilizada no transporte internacionaldo presidente da República, ainda que
estacionada no aeroporto de Montevidéu, noUruguai, se sujeita às leis brasileiras.
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Tráfego aéreo
Art. 11. O Brasil exerce completa e exclusiva
soberania sobre o espaço aéreo acima de seu
território e mar territorial.
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Art. 13. Poderá a autoridade aeronáutica deter
a aeronave em vôo no espaço aéreo ou em pouso no território brasileiro, quando, em casode flagrante desrespeito às normas de direito
aeronáutico, de tráfego aéreo, ou às condiçõesestabelecidas nas respectivas autorizações,coloque em risco a segurança da navegação
aérea ou de tráfego aéreo, a ordem pública, a paz interna ou externa.
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• "Art. 303.
(...)
§ 2º Esgotados os meios coercitivos legalmente previstos, a aeronave será classificada como
hostil, ficando sujeito à medida de destruição ,nos casos dos incisos do caput deste artigo e
após autorização do Presidente da República ou
autoridade por ele delegada.
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Art. 14, § 1º. Nenhuma aeronave militar ou civila serviço de Estado estrangeiro e por este
diretamente utilizada poderá, sem autorização,voar no espaço aéreo brasileiro ou aterrissar noterritório subjacente.
Art. 14, § 2° É livre o tráfego de aeronavededicada a serviços aéreos privados (Sem fins
lucrativos) , mediante informações préviassobre o vôo planejado.
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§ 3º. A entrada e o tráfego, no espaço aéreobrasileiro, da aeronave dedicada a serviçosaéreos públicos (Com finalidade lucrativa),dependem de autorização, ainda que previstosem acordo bilateral.
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Art. 15. Por questão de segurança da
navegação aérea ou por interesse público, é facultado fixar zonas em que se proíbe ourestringe o tráfego aéreo, estabelecer rotas de
entrada ou saída, suspender total ou parcialmente o tráfego, assim como o uso dedeterminada aeronave, ou a realização de
certos serviços aéreos.
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Art. 16 Ninguém poderá opor-se, em razão dedireito de propriedade na superfície, ao
sobrevôo de aeronave, sempre que este serealize de acordo com as normas vigentes.
§ 1° No caso de pouso de emergência ou forçado, o proprietário ou possuidor do solonão poderá opor-se à retirada ou partida daaeronave, desde que lhe seja dada garantia dereparação do dano.
§ 2° A falta de garantia autoriza o seqüestro daaeronave e a sua retenção até que aquela seefetive.
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Art. 21. Salvo com autorização especial deórgão competente, nenhuma aeronave poderá
transportar explosivos, munições, arma de fogo, material bélico, equipamento destinado alevantamento aerofotogramétrico ou de
prospecção, ou ainda quaisquer outros objetosou substâncias consideradas perigosas para asegurança pública, da própria aeronave ou deseus ocupantes.
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Parágrafo único. O porte de aparelhos fotográficos, cinematográficos, eletrônicos ounucleares, a bordo de aeronave, poderá ser
impedido quando a segurança da navegaçãoaérea ou o interesse público assim o exigir.
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Art. 22. Toda aeronave proveniente do exterior fará, respectivamente, o primeiro pouso ou a
última decolagem em aeroporto internacional.
Parágrafo único. A lista de aeroportos
internacionais será publicada pela autoridadeaeronáutica, e suas denominações somente poderão ser modificadas mediante lei federal,
quando houver necessidade técnica dessaalteração.
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Art. 23. A entrada no espaço aéreo brasileiroou o pouso, no território subjacente, de
aeronave militar ou civil a serviço de Estadoestrangeiro sujeitar-se-á às condiçõesestabelecidas
§ 1° A aeronave estrangeira, autorizada atransitar no espaço aéreo brasileiro, sem pousar no território subjacente, deverá seguir arota determinada
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§ 2° A autoridade aeronáutica poderáestabelecer exceções ao regime de entrada de
aeronave estrangeira, quando se tratar deoperação de busca, assistência e salvamento oude vôos por motivos sanitários ouhumanitários.
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QUESTÕES ANTERIORES
(ANAC-2007/Aviônico) Julgue os itens a seguircomo Certo ou Errado de acordo com o CódigoBrasileiro de Aeronáutica
4. Toda aeronave proveniente do exterior fará,respectivamente, o primeiro pouso ou a última
decolagem em aeroporto internacional.
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5. A lista de aeroportos internacionais serápublicada pela autoridade aeronáutica, sendoque suas denominações poderão sermodificadas mediante lei estadual, quandohouver necessidade técnica dessa alteração.
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6 (CESPE – ANAC/2013) O comandante deaeronave que receber ordem de órgão
controlador de voo para pousar deve dirigir-sede imediato para o aeródromo (AD) que lhe forindicado e nele efetuar o pouso, ou, caso hajarazão técnica impeditiva de pouso naquele AD,
solicitar ao órgão controlador que determineAD alternativo, com melhor condição desegurança à aeronave.