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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba Ano VIII - N o 337 - Estado do Rio de Janeiro - 08 de Março de 2012 - Secretaria de Comunicação Choque de ordem em Mangaratiba derruba construções irregulares em Junqueira Uma operação da Prefeitura de Mangaratiba com a participação das secretarias de Meio Ambiente, Obras, Guarda Municipal e Polícia Militar, removeu na última semana construções irregulares às margens da orla do bairro Junqueira, na altura da praia de Santo Antônio. O local é área de preservação ambiental e as construções não tinham licença, além de ameaçarem a vida e a segurança dos moradores. O secretário de Meio Ambiente Antônio Xavier lamentou o fato de as pessoas não respeitarem a lei. “Não podemos compactuar com essas construções irregulares. Nosso dever é esse, o de manter a ordem no município e a segurança Choque de ordem em Mangaratiba derruba construções irregulares em Junqueira dos moradores. Essas construções são feitas de qualquer jeito, sem nenhum projeto. havíamos notificado as pessoas sobre a irregularidade, e como não respeitaram a decisão, tivemos que entrar com medidas mais enérgicas”, disse. Xavier acrescentou que ações como a esta acontecerão com maior frequência em todo o município. “Não vamos permitir desordem o município. Todas as ações que forem de encontro com as leis municipais serão inibidas”, conclui o secretário. Construções irregulares são derrubadas. Choque de ordem em Mangaratiba.

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Page 1: Ano VIII - No Choque de ordem em Mangaratiba derruba ... · Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba 08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337 24 Atos da reeitura

Boletim Informativo Oficial do Município de MangaratibaAno VIII - No 337 - Estado do Rio de Janeiro - 08 de Março de 2012 - Secretaria de Comunicação

Choque de ordem em Mangaratiba derruba construções irregulares em Junqueira

Uma operação da Prefeitura de Mangaratiba com a participação das secretarias de Meio Ambiente, Obras, Guarda Municipal e Polícia Militar, removeu na última semana construções irregulares às margens da orla do bairro Junqueira, na altura da praia de Santo Antônio. O local é área de preservação ambiental e as construções não tinham licença, além de ameaçarem a vida e a segurança dos moradores.

O secretário de Meio

Ambiente Antônio Xavier lamentou o fato de as pessoas não respeitarem a lei. “Não podemos compactuar com essas construções irregulares. Nosso dever é esse, o de manter a ordem no município e a segurança

Choque de ordem em Mangaratiba derruba construções irregulares em Junqueira

dos moradores. Essas construções são feitas de qualquer jeito, sem nenhum projeto. Já havíamos notificado as pessoas sobre a irregularidade, e como não respeitaram a decisão, tivemos que entrar com medidas mais enérgicas”, disse. Xavier

acrescentou que ações como a esta acontecerão com maior frequência em todo o município. “Não vamos permitir desordem o município. Todas as ações que forem de encontro com as leis municipais serão inibidas”, conclui o secretário.

Construções irregulares são derrubadas.

Choque de ordem em Mangaratiba.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

PrefeitoEvandro Bertino Jorge

Vice-PrefeitoJorge Luiz Simões Alcântara

Secretário Municipal de Gabinete Edison Nogueira

Secretário Municipal de Governo

Procurador Geral Leonel Silva Bertino Algebaile

Secretário Municipal de AdministraçãoEdison Nogueira

Subsecretário de ControladoriaLuiz Carlos Gonçalves de Souza

Secretário Municipal de Obras, Transportes e UrbanismoHumberto Carlos Mendonça Vaz

Secretário Municipal de FazendaGeraldo Alan da Silveira Junior

LEGISLATIVOEXECUTIVOSecretário Municipal de Promoção SocialRilden Ramos Mendes de Albuquerque

Secretário Municipal de Assuntos InstitucionaisLuiz Rocha

Secretário Municipal de Integração GovernamentalPedro Bertino Jorge Vaz

Secretário Municipal de Meio Ambiente, Agricultura e PescaAntônio Xavier Araújo Filho

Secretário Municipal de Ciência e TecnologiaRicardo Albuquerque Pessoa de Brito

Secretário Municipal de Turismo e EventosVitor Tenório Santos

Secretário Municipal de Esporte e LazerHugo Sátyro

Secretário Municipal de SegurançaOtávio Seiler

Secretário Municipal de SaúdeSérgio Rabinovicci

PresidenteEdison Ramos

Vice-PresidenteJosé Carlos Costa

1° SecretárioJosé Carlos Simões

2° Secretário José Luis Figueiredo Freijanes. Vereadores:Gustavo Adolpho da Rocha BusseJosé Carlos CostaJosé Carlos SimõesJosé Luis Figueiredo FreijanesNelson Luis Bertino dos SantosSidney Marcelo FilhoMarco Antônio da Silva SantosRuy Tavares QuintanilhaEdison Ramos.

Secretário Municipal de Educação Vânia Nunes de Oliveira

Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e RendaGilmar Abrahão da Silva

Secretário Municipal de PlanejamentoMárcia Moreira

Secretário Municipal de Assuntos EstratégicosFernando César Baptista

Secretário Municipal de Comunicação SocialRoberto Santos

Secretário Municipal de Defesa CivilAlexsandro Santos Fernandes

Presidente da Fundação Mário PeixotoEmil de Castro

Presidente do Previ MangaratibaConceição Aparecida S. da Conceição Florentino.

LEI COMPLEMENTAR Nº 21 DE 29 DE FEVEREIRO DE 2012.

“DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA FUNDAÇÃO MÁRIO PEIXOTO.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:Art. 1º - A Fundação Mário Peixoto passa a ter á seguinte estrutura organizacional:I – ÓRGÃO DE DELIBERAÇÃO COLETIVA Conselho CuradorII - ÓRGÃO DE DIREÇÃO SUPERIOR: PresidênciaIII – ÓRGÃO DE PLANEJAMENTO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS: Superintendência de Administração e Finanças: 1 - Departamento de Finanças 2 - Departamento Contábil 3 - Assessoria de Recursos Humanos 4 - Divisão de Almoxarifado e Bens Patrimoniais 5 - Assessoria Administrativa 6 - Assessoria Operacional

IV - ÓRGÃO DE PROMOÇÃO E ATIVIDADES CULTURAIS: Superintendência Cultural: 1 - Departameto Cultural 2 - Assessoria Cultural 3 - Administração de Centro Cultural 4 - Divisão de Bibliotecas 4.1 - Supervisão de Biblioteca 5 - Divisão de Comunicação 6 - Divisão de Pesquisa Históricas 7 - Assessoria de Eventos

Art. 2º - A remuneração dos servidores ocupantes de cargos de provimento em comissão da Fundação Mário Peixoto serão atualizados nos mesmos índices dos estabelecidos para os cargos de provimento em comissão do Executivo Municipal.

Art. 3° - Ficam criados os seguintes cargos, com respectivos símbolos, quantidades e vencimentos, no âmbito da Fundação Mário Peixoto:

DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANT. VALOR

PRESIDENTE PRE 01 R$ 7.000,00

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO ST 01 R$ 2.500,00

SUPERINTENDENTE DE CULTURA ST 01 R$ 2.500,00

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE FINANÇAS CE 01 R$ 1.500,00

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO CONTÁBIL CE 01 R$ 1.500,00

COORDENADOR DO DEPARTAMENTO DE CULTURA CE 01 R$ 1.500,00

COORDENADOR DE RECURSOS HUMANOS CE 01 R$ 1.500,00

COORDENADOR CULTURAL CE 01 R$ 1.500,00

ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE ALMOXARIFADO E BENS PATRIMONIAIS CCAE 01 R$ 1.000,00

ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO CCAE 01 R$ 1.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE CENTRO CULTURAL CCAE 02 R$ 1.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE COMUNICAÇÃO CCAE 01 R$ 1.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DA DIVISÃO DE PESQUISAS HISTÓRICAS CCAE 01 R$ 1.000,00

ASSESSOR ESPECIAL DE EVENTOS CCAE 05 R$ 1.000,00

CHEFE DE SUPERVISÃO DE BIBLIOTECA CCAT 03 R$ 800,00

ASSESSORGERAL OPERACIONALww CCAG 10 R$ 600,00

Art. 3º - Ficam criadas as seguintes Funções Gratificadas, com respectivos símbolos, quantidades e valores, no âmbito da Fundação Mário Peixoto:

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

Funções Gratificadas Símbolo Quantidade Valor

Função Gratificada E - Assessoria Especial FGESP 1 (Um) 550,00

Função Gratificada 1 - Assessoria Executiva FGAE 1 (Um) 330,00

Função Gratificada 2 - Assessoria Administrativa FGAA 3 (Três) 220,00

Função Gratificada 3 - Assessoria Operacional FGAO 3 (três) 165,00

Art. 4° - As Funções Gratificadas serão concedidas por ato exclusivo do Presidente da Fundação Mário Peixoto, destinadas unicamente a servidores ocupantes de cargo de provimento efetivo.

Art. 5° - O Presidente da Fundação Mário Peixoto fica autorizado a conceder abono especial a servidor efetivo, contratado ou comissionado que, no desempenho de suas atribuições, colabore com especial dedicação, quer em relação à produtividade, quer em relação à qualidade do serviço, até o limite de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).

Art. 6° - As despesas decorrentes necessárias a execução da presente Estrutura Administrativa correrão à conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 7° - Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Lei n° 471, de 12 de setembro de 2005, produzindo efeitos retroativos a 1° de agosto de 2011.

Mangaratiba, 29 de fevereiro de 2012.

Evandro Bertino JorgePrefeito

DECRETO N° 2568 DE 20 DE JUNHO DE 2011 “INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AUDITORIA E PLANEJAMENTO SOBRE FOLHA DE PAGAMENTO.”O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA: Art. 1. º - Fica inexigível a licitação, fundamentada no Inciso II, do Artigo 25 c/c inciso I, Artigo 13 da Lei n. º 8.666/93, para a contratação de empresa qualificada e especializada, com o objeto de prestação de serviços especializados em auditoria e planejamento tributário sobre folha de pagamento, incluindo a revisão dos débitos consolidados em parcelamento, tudo com vistas à desoneração da carga tributária, conforme proposta do contratado, através da empresa BERNARDO VIDAL CONSULTORIA S/S, com sede na Rua Agenor Lopes, n. 25, 15º. Andar (parte), Boa Viagem, em Recife-PE, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 10.656.468/0001-92, neste ato representado pelo Sr. OSNALDO PEREIRA DE ARAÚJO, brasileiro, separado, inscrito no CPF/MF sob o n.º 052.414.484-20; Art. 2. º - A remuneração honorária em contraprestação aos serviços prestados será exclusivamente no êxito, no percentual máximo de até 20% (vinte por cento) sobre os benefícios proporcionados ao ente, limitados ao valor estimado em R$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil reais), limitados ainda à dotação dos respectivos créditos orçamentários, conforme proposta de prestação de serviços anexa ao Processo Administrativo nº. 05231/2011; Art. 3. º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 20 de junho de 2011.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

PORTARIA Nº 0144 DE 06 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o Processo nº. 040/2012– PREVI Mangaratiba.RESOLVE: Conceder a servidora KATIA MARIA SANT’ANA, Professor II, Matricula nº.487, Nível “A” Referência “6”, Aposentadoria Voluntária Especial do Magistério, com proventos integrais e com paridade, com fundamento no que dispõe o Art. nº.51, incisos e parágrafo único da Lei 549/06, com efetiva validade a partir de 01 de fevereiro de 2012, conforme abaixo discriminado: Vencimento ................................................................... R$ 1.491,14Triênio (50%)................................................................. R$ 745,57T O T A L ..................................................................... R$ 2.236,71Fundamentação:1- O vencimento está fundamentado na Lei nº 711/2010, Decreto nº. 2476 de 25/01/2011 e Lei nº 47/97 do magistério.

2- O Adicional por tempo de serviço (triênio) está fundamentado no Art. 71, da Lei nº. 05/91.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Mangaratiba, 06 de março de 2012.

Evandro Bertino Jorge Prefeito

PORTARIA Nº 034 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 14 (quatorze) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) SONIA MAGALHAES ABRAÃO, PROFESSOR II, matrícula nº 2716, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroati-vo a partir de 14/02/2012 a 28/02/2012, conforme processo nº 177/2011.

PORTARIA Nº 035 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Prorrogar por mais 84 (oitenta e quatro) dias a licença médica concedida ao (a) servidor (a) ZENILDA DA SILVA, PROFESSOR II, matrícula nº. 738, lotado (a) na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 15/02/2012 a 08/05/2012 conforme processo nº. 079/2009.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 17 de fevereiro de 2012.

Conceição A. S. da C. FlorentinoPresidente

PORTARIA Nº 036 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) SIMONE FRANCO BARBOSA, PROFESSOR II, matrículas nºs. 1398 e 1741, lo-tado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01/02/2012 a 06/03/2012, conforme processo nº. 071/2012.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

PORTARIA Nº 037 DE 23 DE FEVEREIRO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 33 (trinta e três) dias de licença médica ao (a) servidor (a) LUCIA MARIA GOES DA SILVA DE OLIVEIRA, MERENDEIRA, matrícula nº. 2278, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 27/01/2012 a 28/02/2012, conforme processo nº. 070/2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 23 de fevereiro de 2012.

Conceição A. S. da C. FlorentinoPresidente

PORTARIA Nº 038 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora FABIANA SALINO MARIANO, PROFESSOR II, matrículas n.ºs 1188 e 1645, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 01/02/2012 a 29/07/2012 conforme processo nº 038/2012.

PORTARIA Nº 039 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.R E S O L V E:

Conceder 35 (trinta e cinco) dias de licença médica ao (a) servidor (a) MARCOS PEREIRA GOMES, VIGILANTE, matrícula nº. 845, lotado (a) no (a) SECRETA-RIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 08/02/2012 a 13/03/2012, conforme processo nº. 363/2009.

PORTARIA Nº 040 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos

da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

R E S O L V E:Prorrogar por mais 17 (dezessete) dias a licença médica concedida ao (a) servidor

(a) SABRINA SOARES AMORIM, TECNICO EM HIGIENE BUCAL, matrícula nº. 2629, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 13/02/2012 a 29/02/2012, conforme processo nº. 041/2012.

PORTARIA Nº 041 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos

da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

R E S O L V E:Prorrogar por mais 127 (cento e vinte e sete) dias de licença médica concedida ao

(a) servidor (a) ROBERTO PIRES DE ALMEIDA, MÉDICO CLÍNICO GERAL, matrícula nº. 3078, lotado (a) no (a) SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, com efeito retroativo a partir de 28/02/2012 a 03/07/2012, conforme processo nº. 8239/2008.

PORTARIA Nº 042 DE 02 DE MARÇO DE 2012.

A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

R E S O L V E:Prorrogar por mais 91 (noventa e um) dias a licença médica concedida ao (a)

servidor (a) JORGE LUIZ BARBOSA DO NASCIMENTO, ADVOGADO, ma-trícula nº. 3061, lotado (a) no (a) PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO, com efeito retroativo a partir de 15/02/2012 a 15/05/2012, conforme processo nº. 361/2011.

PORTARIA Nº 043 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos

da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

R E S O L V E:Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora ALINE

NUNES SIQUEIRA MACEDO, PROFESSOR II, matrícula n.º 928, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 08/02/2012 a 05/08/2012 conforme processo nº 075/2012.

PORTARIA Nº 044 DE 02 DE MARÇO DE 2012.A Presidente do Previ – Mangaratiba, no uso de suas atribuições legais nos termos

da Delegação de competência que lhe foi atribuída no Decreto nº. 1977 de 13 de fevereiro de 2009.

R E S O L V E:Conceder 180 (cento e oitenta) dias de licença maternidade a servidora FLAVIA

LARA, PROFESSOR II, matrículas n.ºs 1373 e 1651, lotada na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 06/02/2012 a 03/08/2012 conforme processo nº 054/2012.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 02 de março de 2012. Conceição A. S. da C. Florentino

Presidente

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 025/2012

OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é a Aquisição de Lençóis e Vestes Hospitalares, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7).TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 27 de março de 2012, às 14 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 07 de março de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 329 de 12 de Janeiro de 2012, na pág. 05.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

Onde lê-se:Extrato do 4° Termo Aditivo do Contrato n° 025/2008( PREFEITURA MUNICI-PAL DE MANGARATIBA E EUDO MOTA), referente ao processo administra-tivo n° 01988/2008

Fundamentação: dispensa de licitação n°005/2010

Leia-se:Extrato do 4° Termo Aditivo do Contrato n° 025/2008( PREFEITURA MUNICI-PAL DE MANGARATIBA E EUDO MOTA), referente ao processo administra-tivo n° 01988/2008

Fundamentação: dispensa de licitação n°003/2008

ERRATANo Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 329 de 12 de Janeiro de 2012, na pág. 06. Onde lê-se:Extrato do Contrato n° 028/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA-TIBA E GONÇALVES E NEVES CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA), referente ao processo administrativo n° 17960/2011

Dotação Orçamentária: 03.03.06.10.302.0210.1.011.3.3.90.39.00.00.00.00.0110.000348...

Leia-se:Extrato do Contrato n° 028/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA-TIBA E GONÇALVES E NEVES CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA), referente ao processo administrativo n° 17960/2011

Dotação Orçamentária: 03.03.06.04.122.0901.1.002.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000316....

ERRATA

No Jornal “Boletim Informativo do Município de Mangaratiba”, Ano VIII, nº. 329 de 12 de Janeiro de 2012, na pág. 06. Onde lê-se:Extrato do Contrato n° 030/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA-TIBA E VENÃNCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME), referente ao processo administrativo n° 010447/2011

Dotação Orçamentária: 03.03.06.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000106. .

Leia-se:Extrato do Contrato n° 030/2011( PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARA-TIBA E VENÃNCIOS CONSTRUTORA E SERVIÇOS EM GERAL LTDA ME), referente ao processo administrativo n° 010447/2011

Dotação Orçamentária: 03.03.06.15.452.0501.2.033.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000107. .

Extrato do Convênio.Partes: O MUNICÍPIO DE MANGARATIBA E GDASI – GRUPO DE DEFESA AMBIENTAL E SOCIAL DE ITACURUÇA

Objeto: o presente convênio tem por objeto o intercâmbio e a cooperação técnica entre a GEDASI e a Prefeitura Municipal de Mangaratiba.

Prazo: O presente convênio terá o prazo de vigência de 02(dois) anos, contados da data de sua eficácia, podendo ser renovado mediante celebração de termos aditivos específicos para esse fim.

Processo Administrativo: 01968/12.Data da Assinatura: 14/02/2012.

Extrato do Contrato nº. 013/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E WOLKSWAGEN DO BRASIL LTDA

Objeto: Aquisição de veículos com capacidade entre cinco a quinze lugares, em atendimento as necessidades da secretaria municipal de promoção social.Prazo: a vigência do contrato é de 60(sessenta) dias, a contar da data da assinatura deste instrumento.

Valor: R$ 93.936,00(noventa e três mil novecentos e trinta e seis reais)Dotação Orçamentária: 07.07.01.08.244.0125.2.106.4.4.90.52.00.00.00.00.0116.000502; e 07.07.01.08.244.0125.2.016.4.4.90.52.00.00.00.00.100.000446 do Convênio n° 750141/2010. Fundamentação: Pregão Presencial n°012/2012.Processo Administrativo: 17539/2011Data da Assinatura: 15/02/2012

Extrato do Contrato nº. 001/2012Partes: A PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E JGL COMUNICA-ÇÃO LTDA EPP

Objeto: contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta do Município de Mangaratiba. Prazo: a partir da data de sua assinatura até o final do exercício

Valor: O valor estimado deste instrumento é de R$ 2.100.000,00(dois milhões e cem mil reais)Fundamentação: Concorrência Pública n° 002/2012 Processo Administrativo: 17411/2011Data da Assinatura: 07/03/2012

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOCONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 002/2012

A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio da Presidente da Comissão de Licitação, torna público o resultado do Processo nº 17411/2011, da Secretaria Municipal de Comunicação. Objeto: Contratação de empresa de publicidade e propaganda para prestação de serviços profissionais de publicidade aos órgãos da administração direta e indireta do município de Mangaratiba, sendo adjudicada a empresa JGL COMUNICAÇÃO LTDA-EPP, julgada vencedora por conceder o maior percentual em desconto (30% - trinta por cento), sobre a Tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Rio de Janeiro – “SINAPRO”. A verba estimada pela Secretaria Municipal de Comunicação para este serviço é de R$ 2.100.000,00 (Dois milhões e cem mil reais). A licitação foi realizada pelo critério de TÉCNICA E PREÇO, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 07 de março de 2012.

Mangaratiba, RJ, em 07 de março de 2012.Priscila Tereza Conceição dos Santos

Presidente da CPL

RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃOPREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012

A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio do Pregoeiro, torna público o

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Atos da Prefeitura

resultado do Processo nº 11330 de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde. Onde foram adjudicada as empresas Steri Grau Produtos Hospitalares Ltda vencedora dos itens nº 1 e 2, correspondendo o valor de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil e novecentos e sessenta reais), DG Farma Produto Hospitalar Ltda, vencedora dos itens nº 3 e 4, correspondendo o valor de R$ 25.483,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e três reais). A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 02 de março de 2012.

Mangaratiba, RJ, em 02 de março de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

Portaria N.º 2939 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JACQUELINE ALMEIDA FERNANDES, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE EXPEDIENTE, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2941 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JORGE CASTRO DA SILVA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2942 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANA DE OLIVEIRA CARVALHO, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE CONTROLE E ROTINAS DAS UNIDADES ESCOLARES, Símbolo CCAGE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, com efeito retroativo a partir de 1 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2952 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CRISTOVÃO PINHEIRO BARRETO SANTOS, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2953 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NIVALDO DA COSTA LEITE, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE VIATURAS OFICIAIS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2954 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCELO MONTEIRO BARRADAS, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE PARQUES E JARDINS, Símbolo CE, do(a)

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2955 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELESSANDRA CERQUEIRA DE SOUZA, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE ACOMPANHAMENTOS DE CONVÊNIOS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2956 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARLY MARLENE GARCIA GALLO FARIAS, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE ANÁLISE DE PROJETOS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2957 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CÉSAR MORAES, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE URBANISMO, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2958 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MÁRCIA REGINA GUIMARÃES DA SILVA, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE HABITAÇÃO, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2959 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) TARSILA VALENTE GIRAO SGARZI, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE PROJETOS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2960 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANDERSON CÂMARA DE ALMEIDA VEIGA, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE GESTÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2961 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CELSO AMORIM BARRETO, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

Portaria N.º 2962 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ELENILTON XAVIER MARIANO, para exercer o Cargo de COORDENADOR DE TRANSPORTES, Símbolo CE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2963 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOÃO CARLOS MENDONÇA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 1° DISTRITO - MANGARATIBA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2964 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ROMILDO GOMES MOTA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 2° DISTRITO - CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2965 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANGELO CARLOS RAMOS DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 3° DISTRITO - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2966 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ADÁLIA AZEREDO DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 4° DISTRITO - MURIQUI, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2967 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) DESIRÉÉ MARTINS DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 5° DISTRITO - SERRA DO PILOTO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2968 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SEVERINO FERREIRA DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO 6° DISTRITO - PRAIA GRANDE / SAHY, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo

a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2969 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CARLOS MAGNO ANTUNES BARROSO, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DA GARAGEM, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2970 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MANOEL MESSIAS DA SILVA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE SUPERVISÃO DE PAVIMENTAÇÃO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2971 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SÉRGIO EDIR FERNANDES PEREIRA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE MANUTENÇÃO DE PRÓPRIOS MUNICIPAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2972 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RONALDO JONI BARBOSA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2973 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CÉLIO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO OPERACIONAL DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2974 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NATÁLIA BARBOZA COSTA, para exercer o Cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE ANÁLISE DE PROJETOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2975 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NATANAEL MARIANO, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO DO CENTRO - MANGARATIBA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

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Atos da Prefeitura

Portaria N.º 2976 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SEVERINO MARTINS, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA PRAIA DO SACO - MANGARATIBA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2977 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NELSON DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE IBICUI, PRAIA DO APARA E PRAIA BRAVA - MANGARATIBA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2978 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ CARLOS PINTO, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE JUNQUEIRA - MANGARATIBA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2979 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CÁTIA DE OLIVEIRA AZNAR, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CENTRO - CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2980 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALBERTO CONCEIÇÃO DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DE ITACURUTIBIBA - CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2981 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SEBASTIÃO BRAS MARQUES, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO SERTAO DO MEIO - CONCEIÇÃO DE JACAREÍ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2982 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSÉ ROBERTO CAMILLO, para exercer o Cargo de

CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO. CENTRO - ITACURUÇA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2983 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANTÔNIO AGUIAR DA SILVA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO AXIXA E CERRADO - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2984 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALDO CORREA DE MIRANDA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ILHA DE ITACURUÇA, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2985 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) REGINALDO DE OLIVEIRA GUERRA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ILHA DE JAGUANUM - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2986 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CRISTINA COELHO DE MELO, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA ILHA DE MARAMBAIA - ITACURUÇÁ, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2987 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) RENATO LUIZ DE MELLO, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO CENTRO - MURIQUI, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2988 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MIGUEL LUIZ LUZIA FONSECA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA SERRA DO PILOTO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

Portaria N.º 2989 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) EDIR DE LIMA PEREIRA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DA PRAIA GRANDE / SAHY, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2990 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARCELO NUNES MOREIRA, para exercer o Cargo de CHEFE DO NÚCLEO DE SERVIÇOS PÚBLICOS, CONSERVAÇÃO E LIMPEZA DO SAHY, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2991 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALECIR ALVES RAMOS, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2992 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES DE MORAES, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2993 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) BASÍLIO FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2994 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CRISPINIANO BARBOSA DE CASTRO, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2995 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) MARIA NAZARETTE SILVEIRA SANTOS, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E

URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2996 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) NILDO FELIZARDO DE SOUZA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE SEÇÃO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2997 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSÉ ESTEVES CALIXTO DE JESUS, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE CEMITÉRIO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 2998 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LAERTE AURELIO DE OLIVEIRA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE CEMITÉRIO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011. Portaria N.º 2999 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) VALCIR RAYMUNDO DE SOUZA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE CEMITÉRIO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3000 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) WILSON VIEIRA SILVA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE CEMITÉRIO, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3001 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ADRIANO PEREIRA CABRAL, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3002 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ANDRÉ LUIZ SOARES, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

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Atos da Prefeitura

Portaria N.º 3003 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FÁBIO MONTEIRO AUGUSTO, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3004 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) FRANCISCO PEREIRA GUARDIANO, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3005 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) JOSÉ CARLOS BARCELOS DA SILVA, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3006 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ FELICIO DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3007 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LUIZ GONZAGA DOS SANTOS, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3008 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SEVERINO CASSEMIRO, para exercer o Cargo de ENCARREGADO DE MANANCIAIS, Símbolo CCAT, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3009 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) WALERY SAMPAIO PEREIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3010 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) CLÁUDIA BERNADETE DA SILVA TEIXEIRA, para exercer o Cargo de ASSESSOR ADMINISTRATIVO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3011 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ÁDAMO DE FREITAS RODRIGUES, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3012 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) LÚCIANO BAUERFELDT, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3013 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) SIMONE DA SILVA, para exercer o Cargo de ASSESSOR TÉCNICO, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Portaria N.º 3014 de 29 de setembro de 2011.O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:Nomear o(a) Senhor(a) ALDENOR GOMES BEDE, para exercer o Cargo de ASSESSOR DE FISCALIZAÇÃO DE OBRAS, Símbolo CCAE, do(a) SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, TRANSPORTES E URBANISMO, com efeito retroativo a partir de 01 de agosto de 2011.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.Mangaratiba, 29 de setembro de 2011.

Evandro Bertino JorgePrefeito

Extrato do Contrato nº. 019/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GRADUAL ENGENHARIA LTDA EPPObjeto: Execução de pintura da escola Municipal Caetano de Oliveira em Itacuruçá – Mangaratiba – RJ.Prazo: o prazo do contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.Valor: O valor global do contrato é de R$ 127.287,93(cento e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)Dotação Orçamentária: 09.09.01.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000386 da SMOFundamentação: Convite n°019/2012 Processo Administrativo: 1154/2012Data da Assinatura: 07/03/2012

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Atos da Prefeitura

Extrato do Contrato nº. 019 /2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E HAWAI 2010 COMERCIAL LTDAObjeto: aquisição de kits pedagógicos, para atender as unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.Prazo: o prazo de vigência deste contrato será de 30( trinta) dias contados a partir de sua assinatura.Valor: o valor total deste contrato é de R$683.135,50(seiscentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).Dotação-Orçamentária:--18.01.12.361.04.03.2.064.3.3.90.30.99-100 E 18.01.12.361.04.03.2.064.3.3.90.30.99-128 da Secretaria de Municipal de EducaçãoFundamentação: pregão presencial n° 018/2012 Processo Administrativo: 00215/2012Data da Assinatura: 07/03/2012

Extrato do Contrato nº. 006/2012.Partes: Prefeitura Municipal de Mangaratiba e NAIR ERANTES DA COSTA MARTINSObjeto:. Locação do imóvel situado na Rua Arthur Pires n° 1216 conhecido como casa de pedra – Mangaratiba – RJ.Prazo: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, com início em 08 de Março de 2012. Valor:. O valor mensal do aluguel é de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais)Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito.Fundamentação: Dispensa de Licitação nº.006/2012Processo Administrativo: 2828/2012Data da Assinatura: 08/03/2012 DECRETO Nº 2735 DE 08 DE MARÇO DE 2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARTHUR PIRES, N°1216 CONHECIDO COMO ‘’CASA DE PEDRA’’O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,DECRETA: Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, locação do imóvel situado na Rua Arthur Pires n° 1216 conhecido como ‘’Casa de Pedra’’– Mangaratiba- RJ, destinado a instalação da base da Superintendência da Guarda Municipal pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado. Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade da Srª Nair Arantes da Costa Martins, brasileira, portadora da carteira de identidade 2089435- IFP inscrito no CPF n° 024.103.217-20., residente e domiciliada na Rua Moura Brasil n°031-Laranjeiras-Rio de Janeiro CEP. 22231-200 Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais). Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n° 2828/2012, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 08 de março de 2012.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

DECRETO Nº 2735 DE 08 DE MARÇO DE 2012 DISPENSA DE LICITAÇÃO PARA LOCAÇÃO DE IMÓVEL SITUADO NA RUA ARTHUR PIRES, N°1216 CONHECIDO COMO ‘’CASA DE PEDRA’’O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA: Art. 1.º - Fica dispensada de licitação, fundamentada no Inciso X, do Artigo 24 da Lei n.º 8.666/93, locação do imóvel situado na Rua Arthur Pires n° 1216 conhecido como ‘’Casa de Pedra’’– Mangaratiba- RJ, destinado a instalação da base da Superintendência da Guarda Municipal pelo período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado.Art. 2.º - Trata-se de Imóvel de propriedade da Srª Nair Arantes da Costa Martins, brasileira, portadora da carteira de identidade 2089435- IFP inscrito no CPF n° 024.103.217-20., residente e domiciliada na Rua Moura Brasil n°031-Laranjeiras-Rio de Janeiro CEP. 22231-200Art. 3. º - O valor mensal para a presente locação será de R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais).Art. 4. º - Este Decreto vincula-se ao Processo Administrativo n° 2828/2012, e entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mangaratiba, 08 de março de 2012.Evandro Bertino Jorge

Prefeito

DECRETO Nº. 2734, DE 08 DE MARÇO DE 2012. O PREFEITO MUNICIPAL DE MANGARATIBA, no uso de suas atribuições legais,D E C R E T A:

Art. 1º.- Fica aberto Crédito Suplementar por Superávit Financeiro no valor de R$ 2.394.000,00 (Dois Milhões Trezentos e Noventa e Quatro mil Reais) nas seguintes Dotações do Orçamento vigente, nos termos do Art. 43, Parágrafo 1º., Inciso I da Lei 4320, de 17/03/1964, de acordo com quadro abaixo:

Código Reduzido

Código GeralNatureza

dadespesa

Fonte Suplementação Anulação

472 0601.11331.0911.2030 33904700 100 20.000,00516 0701.08244.0125.2078 33903200 119 32.000,00514 0701.08244.0125.2078 33903200 131 20.000,00515 0701.08244.0125.2078 33903200 132 30.000,00400 0901.04122.0901.1002 33903900 100 72.000,00397 0901.04122.0905.1002 33903900 110 47.000,00435 0901.15451.0501.1006 44905100 100 144.000,00512 0901.15452.0504.2040 33903099 110 140.000,00094 0901.26452.0902.2052 33903900 100 150.000,00121 0901.26452.0902.2052 33903900 110 330.000,00020 1301.04122.0052.2001 33903900 100 1.000,00010 1401.23695.0705.2012 33903900 100 272.000,00047 1701.10122.0052.2001 31909400 100 15.000,00062 1801.12361.0251.2058 33903099 100 340.000,00197 1801.12361.0403.2064 33903099 100 274.000,00195 1801.12361.0403.2064 33903099 128 362.000,00206 1801.12361.0403.2064 33903900 100 145.000,00322 0101.04122.0052.2003 33903099 116 100.0000,00375 0101.04122.0901.1001 45906100 100 20.000,00460 0701.08244.0125.2078 33903099 119 32.000,00451 0701.08244.0125.2078 33903099 132 15.000,00453 0701.08244.0125.2078 33903600 132 5.000,00450 0701.08244.0125.2078 33903900 132 10.000,00500 0701.08244.0125.2106 33903099 131 20.000,00410 0901.15451.0104.1012 33903900 110 47.000,00421 0901.15452.0504.2040 33903099 100 150.000,00417 0901.15452.0504.2050 33903099 100 100.000,00416 0901.15452.0504.2050 33903900 110 470.000,00087 0901.17512.0611.1004 44905100 100 50.000,00118 0901.27813.0720.1010 44905100 100 66.000,00019 1301.04122.0052.2001 33903600 100 1.000,00044 1701.10122.0052.2001 33903600 100 10.000,00042 1701.10122.0052.2001 44905200 100 5.000,00033 1801.12122.0052.2104 33903900 100 340.000,00

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

204 1801.12361.0403.2064 33903900 128 262.000,00243 1801.12364.0435.2066 33903900 100 419.000,00141 1901.04122.0052.2047 33903099 100 20.000,00144 1901.04122.0052.2047 33903600 100 10.000,00143 1901.04122.0052.2047 33903900 100 200.000,00142 1901.04122.0052.2047 44905200 100 10.000,00135 2001.04122.0052.2001 33903099 100 10.000,00137 2001.04122.0052.2001 33903900 100 10.000,00138 2001.04122.0052.2001 44905200 100 10.000,00132 2101.04122.0052.2001 33903600 100 2.000,00

TOTAL 2.394.000,00 2.394.000,00

Art.2º. - Em decorrência do disposto no artigo 1º., fica alterado o Quadro de Detalhamento de Despesa, conforme Art.6º., da Lei 762 de 19 de dezembro de 2011, da Lei de Orçamentária Anual para 2012.

Art.3º.- Revogam-se as disposições em contrário.Mangaratiba, em 08 de março de 2012.

Evandro Bertino Jorge

Prefeito Extrato do Contrato nº. 019/2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E GRADUAL ENGENHARIA LTDA EPP

Objeto: Execução de pintura da escola Municipal Caetano de Oliveira em Itacuruçá – Mangaratiba – RJ.

Prazo: o prazo do contrato será de 60(sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.

Valor: O valor global do contrato é de R$ 127.287,93(cento e vinte e sete mil duzentos e oitenta e sete reais e noventa e três centavos)Dotação Orçamentária: 09.09.01.12.361.0404.1.008.3.3.90.39.00.00.00.00.0100.000386 da SMO

Fundamentação: Convite n°019/2012 Processo Administrativo: 1154/2012

Data da Assinatura: 07/03/2012

Extrato do Contrato nº. 019 /2012Partes: PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA E HAWAI 2010 COMERCIAL LTDA

Objeto: aquisição de kits pedagógicos, para atender as unidades escolares da Secretaria Municipal de Educação.Prazo: o prazo de vigência deste contrato será de 30( trinta) dias contados a partir de sua assinatura.

Valor: o valor total deste contrato é de R$683.135,50(seiscentos e oitenta e três mil cento e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).Dotação-Orçamentária:--18.01.12.361.04.03.2.064.3.3.90.30.99-100 E 18.01.12.361.04.03.2.064.3.3.90.30.99-128 da Secretaria de Municipal de EducaçãoFundamentação: pregão presencial n° 018/2012 Processo Administrativo: 00215/2012Data da Assinatura: 07/03/2012

Extrato do Contrato nº. 006/2012.Partes: Prefeitura Municipal de Mangaratiba e NAIR ERANTES DA COSTA MARTINS

Objeto:. Locação do imóvel situado na Rua Arthur Pires n° 1216 conhecido como casa de pedra – Mangaratiba – RJ.Prazo: O prazo do contrato será de 12 (doze) meses, com início em 08 de Março de 2012.

Valor:. O valor mensal do aluguel é de R$ 2.700,00(dois mil e setecentos reais)Dotação Orçamentária: 01.01.04.122.0901.2.004-3.3.90.36.00-100 do Gabinete do Prefeito.Fundamentação: Dispensa de Licitação nº.006/2012Processo Administrativo: 2828/2012Data da Assinatura: 08/03/2012

LICITAÇÃO: Nº 007/2012MODALIDADE: TOMADA DE PREÇO

TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO

DATA DA LICITAÇÃO: 09de abril de 2012, às 14 horas.OBJETO: A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta visando à contratação de empresa especializada objetivando Execução de Obra de Drenagem e Pavimentação no Bairro Moraes - 1° Distrito - Mangaratiba – RJ, mediante a execução indireta sob o regime de empreitada por preço global, conforme projeto básico e orçamento detalhado em planilha e cronograma físico financeiro, constantes no Anexo I, devidamentes aprovadosem 26 de juljo de 2011.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), na Prefeitura Municipal de Mangaratiba, Praça Robert Simões, nº 92, Centro - Mangaratiba – RJ., de segunda a sexta de 10 às 16 horas, até 24 horas antes da realização do certame.

Mangaratiba, 07 de março de 2012.Priscila Tereza Conceição dos Santos

Presidente da Comissão Permanente de Licitação

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 024/2012OBJETO RESUMIDO: O objeto do presente pregão é o Desenvolvimento e Manutenção do Portal da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, em atendimento a Secretaria Municipal de Comunicação Social, especificado e quantificado na forma do Termo de Referência (Anexo 7).TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço por Item.DATA e HORA DA REALIZAÇÃO: dia 27 de março de 2012, às 10 horas.LOCAL: A sessão realizar-se-á no endereço infra mencionado.LOCAL PARA OBTENÇÃO DO EDITAL: Junto a Comissão Permanente de Licitação (CPL), nas dependências da Prefeitura Municipal de Mangaratiba, localizada na Praça Robert Simões, nº 92 - Centro – Mangaratiba – RJ, de segunda a sexta de 10 às 16 horas.CUSTO: O edital e seus anexos poderão ser adquiridos, mediante a entrega de uma resma de papel A4, no endereço acima.

Mangaratiba, 07 de março de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012PROCESSO N.º 17397/2011

Ao primeiro dia do mês de março de 2012, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE MANGARATIBA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Praça Robert Simões, nº 92, Centro, Mangaratiba - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.138.310/0001-59, e neste ato representado neste ato representado pelo Secretário Sr. Sérgio Rabinovici, brasileiro, casado, Secretário Municipal de Saúde, identidade nº 041690371/IFP, CPF nº 422.024.697-57, e do outro lado as empresas a seguir descrita

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Atos da Prefeitura

e qualificada, nos termos da Lei Federal nº. 10.520 de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, todos representados conforme documento de credenciamento ou procuração inserida nos autos, resolvem REGISTRAR OS PREÇOS, conforme decisão exarada nos Processo Administrativo nº 17397/2011 e devidamente HOMOLOGADA, referente ao PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2012.

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DAS CONDIÇÕES

A presente licitação tem por objeto o Registro de preços, visando à aquisição de Car-nes, Hortifruti e Estocáveis para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, conforme especificações contidas no Anexo I.

LOTE 1 CARNES

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Empresa Vencedora

01 Alcatra kg 5.000 R$ 14,52

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

02 Bacon kg 1.250 R$ 8,27

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

03 Bucho Bovino kg 4.000 R$ 6,22

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

04 Carne seca kg 5.000 R$ 10,70

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

05 Carré Suino kg 5.000 R$ 6,30

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

06 Coxa e sobre coxa de frango kg 20.000 R$ 3,59

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

07 Fígado kg 2.500 R$ 4,49

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

08 Filé de Peixe kg 7.500 R$ 12,89

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

09 Hamburguer de carne kg 1.250 R$ 5,49

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

10 Lagarto kg 7.500 R$ 10,62

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

11 Lingüiça calabresa kg 20.000 R$ 7,18

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

12 Lombo suino kg 5.000 R$ 7,70

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

13 Patinho kg 24.500 R$ 10,90

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

14 Peito de frango kg 27.000 R$ 4,15

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

15 Salsicha kg 1.500 R$ 5,49

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

16 Lingüiça Toscana kg 2.500 R$ 6,99

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

17 Hamburguer de Frango kg 12.500 R$ 5,49

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

18 Lingüiça de Paio kg 750 R$ 6,80

Alfatriz Distribuidora de Alimentos

Ltda

LOTE 2 ESTOCÁVEIS

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit.

Empresa Vencedora

19 Açúcar refinado - embalagem 1kg Unid. 21950 R$ 1,89

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

20Alimento achocolatado

em pó solúvel embalagem com mínimo 400g

Lata 2340 R$ 3,25Dulçor Comércio e Representação

Ltda

21 Alimento nutritivo tipo cremogema Unid. 1170 R$ 4,99

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

22 Amido de milho cx com 500g Unid. 1404 R$ 3,05

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

214

Atos da Prefeitura

23Adoçante dietético

líquido em embalagem com mínimo de 100 ml

Unid. 1908 R$ 1,89Dulçor Comércio e Representação

Ltda

24 Aveia em flocos - embalagem (500g) Unid. 1404 R$ 1,65

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

25Arroz polido (tipo

agulhinha) embalagem plástica original 1kg

Unid. 35100 R$ 1,53Dulçor Comércio e Representação

Ltda

26Azeite de oliva puro de 1ª qualidade embalagem de

500 mlUnid. 3744 R$ 7,20

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

27Azeitona verde em

conserva embalagem 300g

Unid. 1170 R$ 4,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

28

Biscoito salgado tipo cream cracker -

embalagem com mínimo de 200g

Unid. 18266 R$ 1,23Dulçor Comércio e Representação

Ltda

29Biscoito doce tipo maria/

maisena - embalagem com mínimo de 200g

Unid. 18296 R$ 1,21Dulçor Comércio e Representação

Ltda

30Café a vácuo de 1ª

qualidade embalagem com mínimo de 500g

Unid. 10664 R$ 5,80Dulçor Comércio e Representação

Ltda

31 Chá preto cx Unid. 1428 R$ 0,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

32 Chá erva doce cx Unid. 1404 R$ 1,23Dulçor Comércio e Representação

Ltda

33

Erva mate queimada e acondicionada em

embalagem com caixa de 200g

Unid. 1872 R$ 2,89Dulçor Comércio e Representação

Ltda

34

Coco ralado extra branco acondicionado em

embalagem metálica com 100g

Unid. 4.680 R$ 1,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

35Complemento alimentar sem açúcar - embalagem

400gUnid. 468 R$ 21,99

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

36Creme de leite -

embalagem com mínimo de 200g

Unid. 1872 R$ 1,25Dulçor Comércio e Representação

Ltda

37 Canela em pó Unid. 1872 R$ 2,51Dulçor Comércio e Representação

Ltda

38 Cravo da índia Unid. 1872 R$ 0,63Dulçor Comércio e Representação

Ltda

39Doce de leite pastoso

embalagem com mínimo de 200g

Unid. 1.404 R$ 2,51Dulçor Comércio e Representação

Ltda

40 Ervilha em conserva - lata de 395g Unid. 7.488 R$ 0,79

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

41Farinha de mesa tipo 1 crua em embalagem de

1 kgUnid. 2808 R$ 1,94

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

42

Farinha de arroz (mucilagem)

acondicionado em lata de 400g

Unid. 468 R$ 5,70Dulçor Comércio e Representação

Ltda

43

Farinha de milho (mucilagem)

acondicionado em lata de 400g

Unid. 468 R$ 5,70Dulçor Comércio e Representação

Ltda

44 Farinha de rosca embalagem de 500g Unid. 1404 R$ 1,72

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

45Farinha de trigo sem fermento especial em

embalagem de 1kgUnid. 2.340 R$ 1,59

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

46 Feijão preto tipo 1 embalagem plástica 1 kg Unid. 18720 R$ 2,08

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

47 Feijão branco tipo 1 embalagem c/ 500g Unid. 2106 R$ 2,24

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

48Feijão fradinho tipo 2

embalagem com mínimo de 500g

Unid. 2.340 R$ 1,59Dulçor Comércio e Representação

Ltda

49 Fermento químico em pó em lata de 100g Unid. 1.404 R$ 1,66

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

50Fubá (milho) extra de 1ª

qualidade em embalagem plástica de 1 kg

Unid. 1.872 R$ 1,25Dulçor Comércio e Representação

Ltda

51

Geléia de mocotó embalagem tipo

tetrapack de mínimo 200g

Unid. 1.872 R$ 2,37Dulçor Comércio e Representação

Ltda

52 Iogurte sabores - copo 100g Unid. 4.680 R$ 0,40

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

53 Leite condensado - lata 395g Unid. 1.404 R$ 2,38

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

54 Leite de caixa desnatado - embalagem 1L Unid. 28290 R$ 1,99

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

55 Leite de caixa integral - embalagem 1L Unid. 28080 R$ 1,98

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

56 Leite em pó - embalagem 400g Unid. 1404 R$ 6,51

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

15

Atos da Prefeitura

57 Macarrão espaguete - embalagem original 500g Unid. 2808 R$ 1,58

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

58Macarrão padre nosso - embalagem original com

500gUnid. 1404 R$ 1,19

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

59 Macarrão parafuso - embalagem original 500g Unid. 1872 R$ 1,46

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

60 Macarrão talharim 500g Unid. 2340 R$ 1,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

61 Margarina vegetal - embalagem original 500g Unid. 8535 R$ 2,99

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

62 Massa de tomate 350g Unid. 7202 R$ 1,58Dulçor Comércio e Representação

Ltda

63 Milho verde - lata 300g Unid. 4788 R$ 0,81Dulçor Comércio e Representação

Ltda

64 Milho para canjica - pacote 500g Unid. 1.408 R$ 0,99

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

65 Milho de pipoca - embalagem com 250g Unid. 70 R$ 1,49

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

66Mistura para bolo -

embalagem com 400g, sabores variados

Unid. 40 R$ 2,23Dulçor Comércio e Representação

Ltda

67 Maionese - embalagem original 500g Unid. 2.340 R$ 2,92

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

68 Óleo de soja - embalagem PET 900ml Unid. 14.052 R$ 2,79

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

69 Pão de forma Unid. 15180 R$ 2,44Dulçor Comércio e Representação

Ltda

70 Pão tipo bisnaguinha embalagem com 300g Unid. 1000 R$ 3,49

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

71 Presunto (fatiado) Kg 1.872 R$ 8,79Dulçor Comércio e Representação

Ltda

72 Queijo minas frescal Kg 1.872 R$ 10,33Dulçor Comércio e Representação

Ltda

73 Queijo mussarela (fatiado) Kg 1872 R$ 13,55

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

74 Queijo parmesão ralado - pacote 50g Unid. 2340 R$ 1,50

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

75Sal refinado iodado - embalagem plástica

original 1KgUnid. 3522 R$ 0,82

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

76 Suco de cajú - garrafa 500ml Unid. 11402 R$ 1,71

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

77 Suco de maracujá - garrafa 500ml Unid. 11402 R$ 3,72

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

78 Suco de uva - garrafa 500ml Unid. 11402 R$ 2,93

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

79 Trigo quibe - embalagem 500g Unid. 1872 R$ 1,28

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

80 Amaciante de carne embalagem plástica 1 kg Unid. 468 R$ 17,90

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

81 Batata palha - embalagem plástica 1 kg Unid. 1.404 R$ 7,22

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

82 Colorau 500g Unid. 702 R$ 3,90Dulçor Comércio e Representação

Ltda

83 Farinha láctea 400g Unid. 468 R$ 4,05Dulçor Comércio e Representação

Ltda

84 Fita filme (PVC) Rolo 7.020 R$ 3,70Dulçor Comércio e Representação

Ltda

85 Fósforo cx 1.404 R$ 1,59Dulçor Comércio e Representação

Ltda

86 Gelatina sabores (light) cx 2052 R$ 0,88Dulçor Comércio e Representação

Ltda

87 Iogurte desnatado copo 1.872 R$ 1,49Dulçor Comércio e Representação

Ltda

88Leite de soja original

embalagem tetrapack de 1L

Unid. 2.340 R$ 5,35Dulçor Comércio e Representação

Ltda

89 Margarina vegetal light 500g pote 4.680 R$ 3,68

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

90 Pão integral (light) Pct 1.872 R$ 2,82Dulçor Comércio e Representação

Ltda

91 Papel alumínio Rolo 845 R$ 2,33Dulçor Comércio e Representação

Ltda

92 Palito dente cx 2.340 R$ 0,69Dulçor Comércio e Representação

Ltda

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

216

Atos da Prefeitura

93 Nan 1 lata 351 R$ 28,50Dulçor Comércio e Representação

Ltda

94 Sal (sache) caixa 140 R$ 13,66Dulçor Comércio e Representação

Ltda

95 Tempero verde (tipo sazón) Pct 1.872 R$ 2,43

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

96 Tempero vermelho (tipo sazón) Pct 1.872 R$ 2,43

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

97Suco de fruta a base de soja, embalagem

tetrapack - sabores de 1LUnid. 2.340 R$ 5,83

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

98 Vinagre - 750 ml Unid. 3.276 R$ 0,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

99 Macarrão em tiras para lasanha 500g Unid. 1.404 R$ 3,79

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

100 Xarope de guaraná 1L Unid. 2.808 R$ 3,25Dulçor Comércio e Representação

Ltda

101 Suco de acerola - garrafa 500ml Unid. 11.232 R$ 3,29

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

102 Suco de goiaba - garrafa 500ml Unid. 11.232 R$ 3,41

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

103 Guaraná natural Unid. 5000 R$ 1,36Dulçor Comércio e Representação

Ltda

104 Bolo sabores - 250g Unid. 1000 R$ 3,99Dulçor Comércio e Representação

Ltda

105 Refrigerante - lata com 350 ml Unid. 5000 R$ 1,20

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

106 Achocolatado - caixa com 200ml, sabor chocolate Unid. 5000 R$ 1,11

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

107Bolo com recheio - embalagem com 02 unidades, com 80g

Unid. 5000 R$ 0,63Dulçor Comércio e Representação

Ltda

108 Presunto (fatiado) Kg 50 R$ 8,79Dulçor Comércio e Representação

Ltda

109 Kg 50 R$ 14,90Dulçor Comércio e Representação

Ltda

110 Patê - diversos sabores Unid. 500 R$ 2,41Dulçor Comércio e Representação

Ltda

111 Requeijão cremoso - copo com no mínimo 220g Unid. 500 R$ 2,79

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

112 Refrigerante PET 2L Unid. 1000 R$ 4,10Dulçor Comércio e Representação

Ltda

113 Barra de cereal embalagem com 25g Unid. 5000 R$ 0,69

Dulçor Comércio e Representação

Ltda

LOTE 3 HORTIFRUTI

Item Descrição Unid. Quant. Valor Unit. Empresa Vencedora

114 Abacaxi unid 1125 R$ 1,25Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

115 Abóbora kg 2700 R$ 0,99Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

116 Abobrinha kg 1575 R$ 0,75Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

117 Agrião unid 338 R$ 1,26Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

118 Aipim Kg1 1350 R$ 0,65Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

119 Alface crespa unid 675 R$ 0,52Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

120 Alho kg 2700 R$ 4,26Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

121 Banana prata kg 1800 R$ 2,16Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

122 Batata inglesa kg 9000 R$ 0,55

Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

123 Berinjela kg 1125 R$ 0,99Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

124 Beterraba kg 1800 R$ 0,69Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

125 Brócolis unid 675 R$ 2,18Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

126 Cebola kg 4500 R$ 0,77Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

17

Atos da Prefeitura

127 Cenoura kg 5625 R$ 0,68Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

128 Cheiro verde unid 450 R$ 1,55

129 Chuchu kg 6750 R$ 0,45Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

130 Couve unid 450 R$ 0,77Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

131 Couve flor unid 900 R$ 1,52Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

132 Espinafre unid 900 R$ 0,69Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

133 Hortelã unid 225 R$ 2,06Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

134 Inhame kg 1800 R$ 1,40Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

135 Jiló kg 450 R$ 1,33Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

136 Laranja lima kg 1350 R$ 0,77Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

137 Laranja Pêra kg 1350 R$ 0,77Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

138 Limão kg 338 R$ 0,94Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

139 Maçã kg 1575 R$ 2,25Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

140 Mamão kg 1350 R$ 1,29Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

141 Melancia unid 3375 R$ 0,64Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

142 Melão kg 1125 R$ 1,04Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

143 Pepino kg 2250 R$ 0,74Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

144 Pêra kg 1575 R$ 3,05Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

145 Pimentão kg 1800 R$ 1,52Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

146 Quiabo kg 2700 R$ 1,63Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

147 Repolho branco kg 1800 R$ 0,39

Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

148 Tomate kg 2250 R$ 0,99Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

149 Vagem manteiga kg 3600 R$ 1,59

Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

150 Ovo galinha dz 3600 R$ 1,77Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

151 Manga tommy kg 1350 R$ 3,90

Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

152 Uva itália kg 1575 R$ 3,99Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda

CLÁUSULA SEGUNDA - DA EMBALAGEM

Os produtos deverão ser entregues no endereço constante no Anexo I, nas quantidades solicitadas e embaladas de acordo com as condições técnicas exigidas para o transporte da origem ao destino.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA ROTULAGEM

O produto deverá ser rotulado de acordo com a legislação vigente e no rótulo das embalagens (primária e secundária), deverão estar impressas, de forma clara e indelével, as seguintes informações:

CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO DO MATERIAL

4.1. O material será recebido pela Comissão de Recebimento de Materiais da Secretaria Municipal de Saúde conforme Anexo I;

4.2. Caberá a Comissão pré-falada, no ato de recebimento, certificar-se de que cada produto esteja sendo entregue na forma e condições estabelecidas no edital, sob pena de responsabilidade funcional.

4.3. A verificação das embalagens primária e secundária do(s) produto(s) recebido(s) é da competência indelegável da Comissão que deverá, a cada recebimento, certificar se atende às exigências constantes do Anexo I do presente edital.

4.4. É, também, da inteira responsabilidade da Comissão o condicionamento e guarda dos produtos recebidos, enquanto não entregues aos respectivos requisitantes, cabendo a estes, a partir do recebimento do objeto requisitado, a responsabilidade pelos procedimentos de acondicionamento, guarda e conservação até o uso final.

CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

218

Atos da Prefeitura

5.1. O valor ofertado pela empresa signatária da presente Ata de Registro de Preços é o constante da Ata de Julgamento e do Histórico do Pregão em anexo, que foi devidamente Homologado pelo Sr. Prefeito.

5.2. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão, que a precedeu, na íntegra, o presente instrumento de compromisso.

5.3. O preço unitário a ser pago será o constante da proposta apresentada no Pregão, pela empresa constante da presente Ata de Registro de Preços.

CLÁUSULA SEXTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

4.1 - O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da data final do período de adimplemento da obrigação, através de crédito em conta-corrente ou cheque administrativo, mediante a apresentação de fatura emitida pela Contratada em correspondência a entrega do objeto, acompanhada dos comprovantes de regularidade junto ao INSS e FGTS. Os fiscais do contrato conferirão a execução em conformidade com o edital. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.

4.2 - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA pro rata die, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do mês de atraso.

4.3 - Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de 0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (Lei federal n.º 10.406/02, art. 406). Entende-se por atraso o prazo que exceder a 30 (trinta) dias da apresentação da fatura, suspendendo-se a fluência do prazo se a fatura houver de ser retificada por erro da Contratada.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA ADEQUAÇÃO DOS PREÇOS

7.1. A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, rever os preços registrados, reduzindo-os de conformidade com pesquisa de mercado, para os fins previstos no inciso V do Art. 15 da Lei 8.666/93 com as alterações posteriores, ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado atacadista.

7.2. Os preços registrados poderão ser majorados, em decorrência de fato superveniente e de natureza econômica, capaz de comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da Contratada, por solicitação motivada da interessada ao Exmo Sr. Prefeito, devidamente protocoladas no Setor responsável.

7.3. O pedido deverá ser devidamente justificado e instruído com documentos e planilhas analíticas, que comprovem a sua procedência, tais: como listas de preços dos fabricantes, notas fiscais de aquisição, matérias primas ou de outros documentos julgados necessários – que embasaram a oferta de preços por ocasião da classificação e as apuradas no momento do pedido.

CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL DE ENTREGA E DO PRAZO

5.1. A empresa deverá obedecer ao disposto no Anexo I, deste Edital.

5.2. O não cumprimento do prazo sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.

CLÁUSULA NONA - CONTROLE DE QUALIDADE

9.1. A avaliação da qualidade do produto ora licitado com relação à descrição,

características, embalagem, peso líquido e rotulagem especificados no Edital será procedida por ocasião da entrega e, sempre que os técnicos da Secretaria Municipal de Saúde julgarem necessária, poderão exigir a testagem ou comprovação técnica através da análise de amostras colhidas, correndo à expensas do fornecedor do produto as despesas decorrentes da análise e teste de qualidade dos produtos.

9.2 Os procedimentos para avaliação do controle de qualidade do(s) produto(s) que fizerem necessários serão efetuadas por laboratório de controle de qualidade devidamente capacitados e de referência do Ministério da Saúde indicados pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Mangaratiba-RJ que emitirão o respectivo laudo técnico de controle de qualidade do(s) produto(s) ou o não cumprimento de exigências constantes da respectiva Ata de Registro de Preços.

9.3. Na hipótese de o produto não corresponder às exigências previstas no edital do presente certame, será devolvido a qualquer tempo e condicionado à substituição pelo fornecedor, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, ficando de logo entendido que a Secretaria Municipal de Saúde aceitará apenas uma única substituição, sem qualquer ônus para o Município, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.

9.4. Em caso de troca do produto, em função do que se contém no item anterior, todos os custos de armazenagem incluindo carga, descarga e movimentação de estoque relativos ao período, deverão correr por conta exclusiva do fornecedor.

9.5. A avaliação da qualidade do produto efetuada pela Secretaria Municipal de Saúde, não exclui a responsabilidade da empresa fornecedora ou o fabricante, pela qualidade do produto entregue dentro dos limites estabelecidos em lei, ou especificados em cláusula própria constante do contrato.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

A presente Ata de Registro de Preços ora firmada entre a Secretaria Municipal de Saúde e a empresa referida no preâmbulo deste instrumento, terá validade de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO

8.1 – O atraso injustificado na entrega de materiais licitados após o prazo preestabelecido no Edital sujeitará o contratado a multa, na forma estabelecida a seguir:

8.1.2 – 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o máximo de 15 (quinze) dias;

8.1.3 – 1% (um por cento) a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso, configurando-se após esse prazo a inexecução do contrato.

8.2 – As multas a que se refere o item acima incidem sobre o valor do pedido e serão descontadas dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou, quando for o caso, cobradas judicialmente.

8.3 – Pela inexecução total ou parcial, a Contratante poderá aplicar às empresas, as seguintes penalidades, sem prejuízo das demais sanções legalmente estabelecidas:

8.3.1 – multa por atraso a cada dia após o prazo previsto no subitem 20.2.2, no percentual de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do pedido, caso não sejam cumpridas fielmente as condições pactuadas;

8.3.2 – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;

8.3.3 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração

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Boletim Informativo Oficial do Município de Mangaratiba08 de Março de 2012 - Ano VIII - Nº 337

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Atos da Prefeitura

Pública.

PARÁGAFO ÚNICO – A aplicação da sanção prevista no subitem 20.4.1, não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos subitens 20.4.2 e 20.4.3, principalmente, sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento de eventuais cotas mensais, expressamente previstas, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.

8.5 – Ocorrendo à inexecução de que trata o item 20.4, reserva-se ao Pregoeiro após solicitação do órgão requisitante, o direito de acatar a oferta que se apresentar mais vantajosa, pela ordem de classificação.

8.6 – A segunda adjudicatária, em ocorrendo à hipótese do item precedente, ficará sujeita às mesmas condições estabelecidas neste Edital.

8.7 – A aplicação das penalidades previstas neste item é de competência exclusiva do Prefeito Municipal em atendimento ao órgão requisitante.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO

O preço registrado poderá ser cancelado pela Secretaria solicitante nos termos das disposições fixadas no art. 10º do Decreto 1.504 de 05 de setembro de 2007.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

13.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, no todo ou em parte, de pleno direito:

13.1.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde, em despacho fundamentado do seu Secretário.

13.1.2. Quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes desta Ata de Registro de Preços.

13.1.3. Se o fornecedor não retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido e a unidade requisitante não aceitar sua justificativa.

13.1.4. O fornecedor der causa a rescisão administrativa do contrato decorrente de presente Ata de Registro de Preço.

13.1.5. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contato decorrente desta Ata de Registro de Preços.

13.1.6. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.

13.1.7. Por razões de interesse público, devidamente demonstradas e justificadas Exmo Sr. Prefeito.

13.1.8. No caso de endereço incerto, inacessível ou ignorado.

13.2. Pela empresa, quando mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir às exigências preestabelecidas na presente Ata de Registro de Preços. No caso, a solicitação para cancelamento de preços registrados deverá ser formulada com a antecedência 30 (trinta) dias, facultada a Secretaria Municipal de Saúde à aplicação das penalidades cabíveis.

13.3. A comunicação do cancelamento do(s) preços registrado(s), nos casos previstos no item 13.1.1 será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntado-se o comprovante ao expediente administrativo que tiver dado origem ao

registro de preços.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

A empresa se obriga a manter-se, durante toda a validade deste registro, em compatibili-dade com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela da Decreto Municipal nº. 1184, de 04 de agosto de 2006 e Decreto Municipal nº. 1504 de 5 de setembro de 2007, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações.

12.2. Os prazos previstos neste contrato serão contados nos termos do art. 110 da Lei Federal 8.666/93 com as alterações posteriores.

12.3. O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata de Registro de Preços, ainda que a expiração do prazo de entrega previsto ocorra após seu vencimento.

12.4. Quando se tratar de empresa representante comercial caber-lhe-á, a cada entrega, apresentar Nota Fiscal da compra do produto emitida pelo respectivo produtor,fabricante ou seu legítimo representante.

12.5. As partes elegem o Foro da comarca de Mangaratiba, para dirimir qualquer litígio decorrente da presente Ata que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas nesta Ata, firmam:

PELA PREFEITURA MUNICIPAL ____________________________________

Sérgio RabinoviciSecretário de Saúde

PELAS EMPRESAS

Proll Comércio de Eletrônicos e Serviços Ltda_____________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:______________________

Alfatriz Distribuidora de Alimentos Ltda_____________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:______________________

Dulçor Comércio e Representação Ltda. _____________________________

NOME DO REPRESENTANTE LEGAL

CPF:______________________RESULTADO DE JULGAMENTO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2012A Prefeitura Municipal de Mangaratiba, por intermédio do Pregoeiro, torna público o resultado do Processo nº 11330 de 2011, da Secretaria Municipal de Saúde. Onde

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Atos da Prefeitura

foram adjudicada as empresas Steri Grau Produtos Hospitalares Ltda vencedora dos itens nº 1 e 2, correspondendo o valor de R$ 36.960,00 (trinta e seis mil e novecentos e sessenta reais), DG Farma Produto Hospitalar Ltda, vencedora dos itens nº 3 e 4, correspondendo o valor de R$ 25.483,00 (vinte e cinco mil e quatrocentos e oitenta e três reais). A licitação foi realizada pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM, sendo por sua vez homologada pelo Exmo. Sr. Prefeito, Evandro Bertino Jorge, em 02 de março de 2012.

Mangaratiba, RJ, em 02 de março de 2012.Bruna Seiberlich de Souza

Pregoeira

ATA DE HABILITAÇÃOPROCESSO N.º17666/2011

EDITAL N.º001/2012Aos 5 (cinco) dias do mês de março do ano de dois mil e doze, às 14 (quatorze horas), Praça Robert Simões, nº 92 – Centro – Mangaratiba – RJ reuniu-se junto a Presidente Priscila Tereza Conceição dos Santos os membros da licitação, composta por: Helton Jorge Braga, Luiz Carlos de Oliveira e Yasmin de Oliveira da Conceição designado conforme Portaria n° 347-A de 01 de julho de 2011, publicada no BIO e suas complementares, para os procedimentos inerentes a Licitação na modalidade Concorrência em epígrafe que tem por finalidade: O objeto da presente concorrência é a contratação de sistema pedagógico de ensino para alunos e professores de Educação Infantil e do Ensino Fundamental, com treinamento de docentes, fornecimento de material pedagógico e de apoio para os alunos, pais e professores da Rede Municipal de Ensino; conforme Edital de Concorrência N.º 001/2012 e seus anexos. A Presidente deu início ao Certame esclarecendo aos presentes a sistemática desta modalidade e seus aspectos legais, estabelecendo regras e procedimentos que serão desenvolvidos.

1 - Para o credenciamento fez-se representar as empresas conforme credenciais em anexo.

Eduka Consultoria, Assessoria, Soluções, Tecnologias e Representações Ltda-ME. Editora Ibpex Ltda.

2 - Para compor a Equipe Técnica fez - representar as seguintes pessoas do quadro da Secretaria Municipal de Educação:

1. Aline Nunes de Siqueira (não compareceu por licença maternidade)2. Mara Lúcia Santiago 3. Mabiane Rodrigues Oliveira da Silva4. Lucilene de Souza 5. Raquel Lima

3 - Após foi solicitado aos licitantes, a entrega do envelope n° 01 - Documentos de habilitação, envelope n° 02 – proposta técnica (referente ao item 6 do Edital) e envelope n° 03 – proposta financeira. Os Foram analisadas as documentações dos licitantes pela Presidente, onde constatou que os documentos exigidos no Edital foram atendidos, logo em seguida foram rubricados pela Presidente, Membros da Comissão da Licitação e Licitantes presentes.

Os licitantes de acordo deram vista a toda documentação dos concorrentes, onde somente a Empresa Editora Ibpex Ltda. apontou que a Empresa concorrente entregou declaração onde diz que não entrará com recursos e impugnou alguns pontos abaixo mencionados:

• O horário de entrega dos documentos não estava de acordo com o constante no Edital.

• O item 8.2 do Edital declara, segundo a representante da Empresa que a

documentação que poderia ser entregue no prazo de dois dias apenas com restrições fiscais, que a mesma acha que não foi o caso.

• O Contrato Social da Empresa Consultoria, Assessoria, Soluções, Tecnologias e Representações Ltda-ME., não atende o Objeto da Concorrência.

E mais, a empresa Editora Ibpex Ltda., solicita a inabilitação da Concorrente por todos os motivos acima declarados e complementa dizendo que não houve falha por parte da Licitação.

4 - A Comissão de Licitação alterou o horário de entrega dos documentos dando um prazo a mais de 15 minutos, por motivo de mudança no local de realização do Certame.

Foi decidido pela Comissão de Licitação que por interesse da administração, que dentro de dois dias será avaliado se foi coerente todas as manifestações feita pela Empresa Editora Ibpex Ltda., e que após este prazo se for decidido pela Comissão Permanente de Licitação que não são suficientes os argumentos feitos pela mesma, será aberto o prazo de dois dias sem prorrogação para que a Empresa Consultoria, Assessoria, Soluções, Tecnologias e Representações Ltda-ME., apresente as documentações que foram mencionadas pela Empresa Editora Ibpex Ltda.

5 - Dando continuidade ao Certame foram analisados e rubricados as Propostas Técnicas de cada Empresa.

6 - A Licitação decidirá a licitação no dia 07/03/2013 caso os argumentos acima solicitados pela Empresa editora Ibpex Ltda., forem concordados pela Comissão e o dia 09/03/2012 o prazo máximo para a entrega dos documentos exigidos a Empresa Consultoria, Assessoria, Soluções, Tecnologias e Representações Ltda-ME.

7 – Nada mais a registrar em Ata, sendo assim foi encerrada a licitação e assinada a Ata pela Comissão Permanente de licitação, Licitantes presentes e Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação.

Presidente:

Priscila Tereza Conceição dos Santos

Membros da Comissão de Licitação:

Yasmin de Oliveira da ConceiçãoHelton Jorge Braga

Luis Carlos de Oliveira

Licitantes:

Consultoria, Assessoria, Soluções, Tecnologias e Representações Ltda-ME.Editora Ibpex Ltda.

Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Educação:

Mara Lúcia SantiagoMabiane Rodrigues Oliveira da Silva

Lucilene de SouzaRaquel Lima