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Terça-feira, 23 de junho de 2009 Ano XLII - nº 10073 34 Páginas ESTADO DO ACRE DiárioOficial ASSINATURA DIGITAL www.diario.ac.gov.br SUMÁRIO Secretarias de Estado ...................................................................... 01 Departamentos ................................................................................. 19 Fundações ........................................................................................ 19 Institutos ........................................................................................... 20 Tribunal de Justiça ........................................................................... 22 Tribunal de Contas ........................................................................... 23 Ministério Público..............................................................................25 Municipalidade.................................................................................. 33 SECRETARIAS DE ESTADO _________________________________________________________ SEHAB _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 037/2009 Concorrência nº 020/2009 – CPL 01 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 57 módulos sanitários e 53 melhorias habitacionais no Bairro Conquista – Lote V. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482101115280000 – Apoio à Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio). VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 343.343,11 (trezentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e três reais e onze centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses. DATA DA ASSINATURA: 10.06.2009. ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Caio Marques de Oliveira, pela empresa Santa Rita Construções, Importação e Exportação Ltda. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Habitação de Interesse Social EXTRATO DE CONTRATO Contrato nº. 035/2009 Concorrência nº 201/2008 – CPL 01 OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 33 unidades habitacionais localizadas nos diversos bairros de Rio Branco – AC – Lote 01, que se subdivide em: Lote 01 A – 27 unidades habitacionais com valor de R$ 569.095,60; Lote 01 B – 06 unidades habitacionais com valor de R$ 126.465,71, conforme planilha anexa. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482101115300000 – Projeto Especial de Superação da Pobreza em áreas urbanas e rurais. Natureza de despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurí- dica. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Crédito). VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 695.561,31 (seis- centos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses. DATA DA ASSINATURA: 08.06.2009. ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Sebas- tião Genilson Mendes Cavalcante, pela empresa Prumo Construções Ltda. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Habitação de Interesse Social Ata de Registro de Preços nº 008/2009 Processo nº 0011089-1/2009 Pregão para Registro de Preços nº 075/2009 – CPL 04 Validade: 12 (doze) meses Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para prestação de serviços de reprografia tipo plotagem colorida e em preto e branco. Data da Assinatura: 10 de junho de 2009. Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Sirlei Pessoa Judar, pela empresa Copiart – Indústria e Comércio de Cópias Ltda. ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. P. UNIT. P. TOTAL 01 Plotagem colorida Unid. 5.000 3,49 17.450,00 02 Plotagem em preto e branco Unid. 3.000 2,85 8.550,00 TOTAL 26.000,00 _________________________________________________________ SETUL _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE ATA DE REGISTRO DE PREÇO PREGÃO: Pregão Presencial nº 090/008 - Ata de Registro de Preço OBJETO: prorrogar a data de validade a que se refere o item 3 da Ata de registro de Preços, por mais 08 (oito) meses. DATA: 30 de dezembro de 2008 ASSINAM: Cassiano Figueira Marques de Oliveira – pela contratante, e LEANDRO JÚLIO DA SILVA pela Indústria de Bolas Titã Ltda., ISABEL MARIA MARTINS GONÇALVES pela SANGOL – Indústria E Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. – EPP e Nilton Araújo pela Cuba distribuidora ltda. _________________________________________________________ Estado do Acre Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO Nº. 45/2009 PROCESSO: 0003963-3/2009 LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2009 – CPL 04

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Terça-feira, 23 de junho de 2009 Ano XLII - nº 10073 34 Páginas

E S T A D O D O A C R E

DiárioOficialASSINATURA DIGITAL

www.diario.ac.gov.br

SUMÁRIOSecretarias de Estado ......................................................................01Departamentos .................................................................................19Fundações ........................................................................................19Institutos ...........................................................................................20Tribunal de Justiça ...........................................................................22Tribunal de Contas ...........................................................................23Ministério Público..............................................................................25Municipalidade..................................................................................33

SECRETARIAS DE ESTADO_________________________________________________________

SEHAB_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 037/2009Concorrência nº 020/2009 – CPL 01OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 57 módulos sanitários e 53 melhorias habitacionais no Bairro Conquista – Lote V.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482101115280000 – Apoio à Urbanização, Regularização e Integração de Assentamentos Precários. Natureza de Despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de terceira Pessoa Jurídica. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 200 (Convênio).VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 343.343,11 (trezentos e quarenta e três mil trezentos e quarenta e três reais e onze centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 09 (nove) meses.DATA DA ASSINATURA: 10.06.2009.ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Caio Marques de Oliveira, pela empresa Santa Rita Construções, Importação e Exportação Ltda._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Habitação de Interesse Social

EXTRATO DE CONTRATO

Contrato nº. 035/2009Concorrência nº 201/2008 – CPL 01OBJETO: Contratação de empresa de engenharia para execução dos serviços de construção de 33 unidades habitacionais localizadas nos diversos bairros de Rio Branco – AC – Lote 01, que se subdivide em:Lote 01 A – 27 unidades habitacionais com valor de R$ 569.095,60;Lote 01 B – 06 unidades habitacionais com valor de R$ 126.465,71, conforme planilha anexa.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 16482101115300000 – Projeto Especial de Superação da Pobreza em áreas urbanas e rurais. Natureza de despesa: 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações e 4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurí-

dica. Fonte de Recursos: 100 (RP) e 500 (Operações de Crédito).VALOR: O valor global do presente Contrato é de R$ 695.561,31 (seis-centos e noventa e cinco mil quinhentos e sessenta e um reais e trinta e um centavos).PRAZO DE VIGÊNCIA: 08 (oito) meses.DATA DA ASSINATURA: 08.06.2009.ASSINAM: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e o senhor Sebas-tião Genilson Mendes Cavalcante, pela empresa Prumo Construções Ltda._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Habitação de Interesse Social

Ata de Registro de Preços nº 008/2009Processo nº 0011089-1/2009Pregão para Registro de Preços nº 075/2009 – CPL 04Validade: 12 (doze) meses

Objeto: Contratação de empresa (pessoa jurídica) para prestação de serviços de reprografia tipo plotagem colorida e em preto e branco.Data da Assinatura: 10 de junho de 2009.Assinam: Sebastião Carlos Menegazzo, Secretário em exercício, pela Secretaria de Habitação de Interesse Social e Sirlei Pessoa Judar, pela empresa Copiart – Indústria e Comércio de Cópias Ltda.

ITEM DESCRIÇÃO UNID. QUANT. P. UNIT. P. TOTAL

01 Plotagem colorida Unid. 5.000 3,49 17.450,00

02Plotagem em preto e branco

Unid. 3.000 2,85 8.550,00

TOTAL 26.000,00

_________________________________________________________

SETUL_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL

EXTRATO DE TERMO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE ATA DE REGISTRO DE PREÇO

PREGÃO: Pregão Presencial nº 090/008 - Ata de Registro de Preço OBJETO: prorrogar a data de validade a que se refere o item 3 da Ata de registro de Preços, por mais 08 (oito) meses. DATA: 30 de dezembro de 2008ASSINAM: Cassiano Figueira Marques de Oliveira – pela contratante, e LEANDRO JÚLIO DA SILVA pela Indústria de Bolas Titã Ltda., ISABEL MARIA MARTINS GONÇALVES pela SANGOL – Indústria E Comércio de Artefatos de Borracha Ltda. – EPP e Nilton Araújo pela Cuba distribuidora ltda._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. 45/2009PROCESSO: 0003963-3/2009LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2009 – CPL 04

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2DIÁRIO OFICIALNº 10.0732 Terça-feira, 23 de junho de 2009

DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato para execução dos serviços será até 31 de dezembro de 2009, contados a partir da data de assinatura.

DOS FUNDAMENTOS : Artigo 25, inciso II, da Lei nº. 8.666/93 (Parecer PGE/PA nº 025/2009, de 23 de março de 2009)

DATA DA ASSINATURA: 27 de maio 2009.

ASSINAM: José Andrias Sarquis, como Contratante e Peter Titcomb Knight pela Contratada._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ProrrogaçãoPregão nº. 028/2009 - CEL 01 – FUNTAC

Comunicamos aos interessados que o Pregão acima mencionado publicado no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 109 Pg. 155 do dia 10/06/2009, no Diário Oficial do Estado Ano XLII nº. 10.066 ambos do dia 10/06/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 03/07/2009 às 14h30min. Comunicamos ainda que a nova data de retirada do edital será do dia 23/06 á 02/07/2009.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS Regina Tereza de Azevedo Aires##CAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada_______________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ProrrogaçãoTomada de Preços nº. 025/2009 - CEL 01 – SEF

Comunicamos aos interessados que a Tomada de Preços acima mencionada publicada no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 113 Pg. 147, no Diário Oficial do Estado Ano XLII nº. 10.069, no Jornal A Gazeta todos do dia 17/06/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 08/07/2009 às 08h30min. Comunicamos ainda que a nova data de retirada do edital será do dia 23/06 á 07/07/2009, conforme preâmbulo no Edital.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS José Guilherme Silva de Sousa##CAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada

_______________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ProrrogaçãoTomada de Preços nº. 025/2009 - CEL 01 – SEF

Comunicamos aos interessados que a Tomada de Preços acima mencionada publicada no Diário Oficial da União Seção 3 Nº. 113 Pg. 147, no Diário Oficial do Estado Ano XLII nº. 10.069, no Jornal A Gazeta todos do dia 17/06/2009 e na internet no site www.licitacao.ac.gov.br, fica prorrogado a data de sua abertura para o dia 08/07/2009 às 08h30min. Comunicamos ainda que a nova data de retirada do edital será do dia 23/06 á 07/07/2009, conforme preâmbulo no Edital.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS José Guilherme Silva de Sousa##CAR PresidenteConsta no processo a via original devidamente assinada

CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e LazerCONTRATADA: A.J.A. BARBOSA ME.OBJETO: aquisição de material de consumo para implantação do res-taurante regional de comidas típicas e gestão comunitária no município de Rio Branco na cidade cenográfica do Quixadá.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinaturaPAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da: unidade orçamentária: 751003 – Departamento de Turismo - Projeto: Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Acre. Programa de Trabalho: 2369510051070000 - Natureza de Despesa: 44.90.30 – Material de consumo - Fonte do Recurso: 100 (RP) e 500 (BNDES).VALOR: R$ 4.412,80 (quatro mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos)DATA DO CONTRATO: 1º de junho de 2009. ASSINAM: Cassiano Figueira Marques de Oliveira – Pela Contratante, e ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA – Pela Contratada._________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Esporte, Turismo e Lazer – SETUL

EXTRATO DE CONTRATO

CONTRATO Nº. 45/2009PROCESSO: 0003963-3/2009LICITAÇÃO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2009 – CPL 04CONTRATANTE: Estado do Acre - Secretaria de Estado de Esporte, Turismo e LazerCONTRATADA: A.J.A. BARBOSA ME.OBJETO: aquisição de material de consumo para implantação do restaurante regional de comidas típicas e gestão comunitária no município de Rio Branco na cidade cenográfica do Quixadá.VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados da data de assinaturaPAGAMENTO: O pagamento será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de entrada da nota fiscal/fatura.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta da: unidade orçamentária: 751003 – Departamento de Turismo - Projeto: Consolidação das Rotas Turísticas do Vale do Acre. Programa de Trabalho: 2369510051070000 - Natureza de Despesa: 44.90.30 – Material de consumo - Fonte do Recurso: 100 (RP) e 500 (BNDES).VALOR: R$ 4.412,80 (quatro mil quatrocentos e doze reais e oitenta centavos)DATA DO CONTRATO: 1º de junho de 2009. ASSINAM: Cassiano Figueira Marques de Oliveira – Pela Contratante, e ANTÔNIO JORGE DE AZEVEDO BARBOSA – Pela Contratada._________________________________________________________

SGA_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão Administrativa Secretaria Adjunta de Tecnologias da Gestão

EXTRATO DO CONTRATO nº. 020/2009 DAS PARTES: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa – SGA e a empresa Telemática e Desenvolvimento Ltda.

DO OBJETO: Contratação de consultoria em macroeconomia e governo eletrônico (e-gov) para acompanhamento econômico, organizacional, estratégico e assessoramento técnico para a realização da segunda fase do projeto Floresta Digital, em face ao estudo de viabilidade tecnológica e econômica para a implantação de uma rede de banda larga de âmbito estadual financiado em função da assinatura do Acordo de subsídio com a Agência para Comércio e Desenvolvimento dos Estados Unidos (U.S.TDA) no dia 18 de setembro de 2008.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA – As despesas decorrentes do presente contrato , correrão à conta dos recursos do Programa de Trabalho : 714.001.1501.0000 (Governo Único: Inovação e Integração); Elemento de Despesa: 33.90.35.00 (serviços de consultoria) e Fonte de Recurso : 100 (Recursos Próprios) .

DO VALOR: O valor global a ser pago pelos serviços é de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais).

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3DIÁRIO OFICIALNº 10.0733 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Esta do do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

Aviso de ReaberturaPregão nº. 060/2009 - CPL 03 – SESACRE

Objeto: Aquisição de equipamentos permanentes e hospitalares, destinados a Fundação Hospital do Acre - FUNDHACRE.

Fonte de Recursos: 200 (Convênio nº. 5565/05)

Retirada do Edital: 26/06 à 07/07/2009Através do site www.licitacao.ac.gov.br ou excepcionalmente na Comissão Permanente de Licitação – Avenida Getúlio Vargas n° 300 – Centro, Rio Branco-Ac – Sobreloja – Fone (68) 3212-7500.

Horário: 8h às 18h

Data da Reabertura: 08/07/2009 às 10h30min, conforme preâmbulo no Edital.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS Aline Leoncini Souto##CAR PregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

COMUNICADO – CONCORRENCIA PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 003/2009 – CPL – 05 - DERACRE

Contratação de empresa ou pessoa física para prestação de serviços contínuos de locação de veículos tipo passeio com condutor, visando atender as atividades administrativas do DERACRE no município de Rio Branco.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO comunica que decorrido o prazo recursal concedido pela Comissão, em atendimento ao que dispõe o art. 109, I, da Lei 8.666/93, concedeu o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que as licitantes inconformadas com a decisão tomada na sessão de abertura realizada no dia 20/05/09, às 08h30min, referente à fase de habilitação, querendo, apresentassem razões de recurso e igual prazo para contra-razões, houve manifestação e julgamento, desta forma a sessão de continuidade do processo será no dia 24 de junho de 2009, às 14h30min, ocasião em que serão abertas as propostas de Preços das licitantes habilitadas no processo.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS Mariselva Alves Bandeira##CAR Presidente da CPL05Consta no processo a via original devidamente assinada

_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA)Secretaria de Estado da Fazenda(SEFAZ)

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMA-ÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA NO CARGO DE FISCAL DA RE-CEITA ESTADUAL EDITAL Nº 120 – SGA/AC – SEFAZ, DE 22 DE JUNHO DE 2009

A SECRETARIA DE ESTADO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA (SGA) DO ESTADO DO ACRE, considerando o disposto na Constituição do Estado do Acre, na Lei Complementar nº 39, de 29 de dezembro de 1993, na Lei nº 1.419 e alterações posteriores, de 1º de novembro de 2001, na Lei nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006, e na Lei nº 1.704, de 26 de janeiro de 2006, divulga e estabelece normas específicas para a abertura das inscrições e para a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas e formação de cadastro de reserva em cargos vagos de Fiscal da Receita Estadual, no padrão e classe ini-ciais, da Carreira de Fiscalização, do quadro de pessoal permanente da Secretaria de Estado de Fazenda (SEFAZ/AC), mediante as condições

estabelecidas neste edital.1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES1.1 O concurso público será regido por este edital e executado pelo Cen-tro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília (CESPE/UnB).1.2 A seleção de que trata este edital será composta de exame de ha-bilidades e conhecimentos mediante aplicação de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório.1.3 As provas objetivas serão realizadas nos municípios de Brasiléia/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Feijó/AC, Rio Branco/AC, Sena Madureira/AC e Ta-rauacá/AC, bem como a perícia médica dos candidatos que se declara-rem portadores de deficiência.1.3.1 Em face da indisponibilidade de locais adequados ou suficientes nas cidades de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outros municípios.2 DO CARGO DE FISCAL DA RECEITA ESTADUAL2.1 REQUISITO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior de bacharelado ou licenciatura plena em qualquer área de formação, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo Ministério da Educação.2.2 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES: encargos relacionados à gestão tributária, auditoria fiscal e contábil em estabelecimentos, jul-gamento no processo administrativo tributário, vistoria e fiscalização de mercadorias em trânsito, instrução processual, orientação e supervisão em unidades descentralizadas e demais atividades relacionadas à carrei-ra, na forma do artigo 9º da Lei nº 1.702, de 26 de janeiro de 2006. 2.3 REMUNERAÇÃO INICIAL: vencimento básico de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), acrescido de Gratificação de Atividade Tributária – GAT – fixa, atualmente correspondente a R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais); Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF, variável individual, atualmen-te correspondente a R$ 3.570,00 (três mil, quinhentos e setenta reais); Adicional de Titulação correspondente a, no máximo, 20% do salário base, podendo alcançar uma remuneração mensal inicial de R$ 8.190,00 (oito mil, cento e noventa reais). A Gratificação de Produtividade Fiscal é estabelecida mediante a utilização de sistema de atribuição de pontos e vinculada ao desempenho funcional individual do servidor integrante da Carreira de Fiscalização.2.4 VAGAS: 20, sendo 1 vaga reservada aos candidatos portadores de deficiência, e formação de cadastro de reserva. 2.5 JORNADA DE TRABALHO: 40 horas semanais em regime de dedi-cação exclusiva, podendo ser adotado preferencialmente o sistema de plantões, em rodízios de períodos diurnos e noturnos por conveniência administrativa.3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA 3.1 Das vagas destinadas ao cargo e das que vierem a ser criadas du-rante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas na forma do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse a 20% das vagas ofere-cidas.3.1.2 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.3.2 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá: a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;b) encaminhar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos últimos doze meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código corres-pondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, na forma do subitem 3.2.1.3.2.1 O candidato portador de deficiência deverá entregar, até o dia 22 de julho de 2009, das 8 horas às 19 horas (exceto sábado, domingo e feriado), pessoalmente ou por terceiro, o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e cópia simples do CPF, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, Campus Universitá-rio Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF.3.2.1.1 O candidato poderá, ainda, encaminhar o laudo médico (original ou cópia autenticada) a que se refere a alínea “b” do subitem 3.2 e a cópia simples do CPF via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimen-to, postado(a) impreterivelmente até o dia 22 de julho de 2009, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso SGA/AC – SEFAZ (laudo médico), Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, Caixa Postal 4488, CEP 70904-970.3.2.2 O fornecimento da cópia simples do CPF e do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada da cópia simples do CPF e do laudo a seu destino.3.3 O candidato portador de deficiência poderá requerer, na forma do subitem 5.4.9 deste edital, atendimento especial, no ato da inscrição, para

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4DIÁRIO OFICIALNº 10.0734 Terça-feira, 23 de junho de 2009

o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1º e 2º, do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações.3.4 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF valerão somente para este concurso, não serão devolvidos e não serão fornecidas cópias desses documentos.3.4.1 A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para con-correr na condição de portadores de deficiência será divulgada na In-ternet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas. 3.4.1.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no subitem 14.4 deste edital. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.3.5 A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.3.6 Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica, a ser realizada na mesma cidade onde o candidato optou por realizar as provas, promovida por equipe multiprofissional sob respon-sabilidade do CESPE/UnB, formada por seis profissionais, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como, no estágio probatório, sobre a incompatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto nº 3.298/99 e suas alterações. 3.7 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e de laudo médico original ou cópia au-tenticada, emitido nos últimos doze meses que antecedem a perícia mé-dica, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme especificado no Decreto nº 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo deste edital.3.7.1 Serão eliminados os candidatos que, por ocasião da perícia médica de que trata o subitem 3.6, não apresentarem laudo médico original ou cópia autenticada ou que apresentarem laudo que não tenha sido emitido nos últimos doze meses.3.7.2 O laudo médico original ou cópia autentica será retido pelo CESPE/UnB por ocasião da realização da perícia médica.3.7.3 Os candidatos convocados para a perícia médica deverão compare-cer com uma hora de antecedência do horário marcado para o seu início, conforme edital de convocação.3.8 A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na pe-rícia médica ou o não-comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.3.9 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, fi-gurará na lista de classificação geral.3.10 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica no decorrer do estágio probatório em virtude de incompatibilidade da defici-ência com as atribuições do cargo será exonerado.3.11 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte figurarão também na lista de classificação geral.3.12 As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.4 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA4.1 Ser aprovado no concurso público.4.2 Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionali-dade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasi-leiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal.4.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais e, em caso de candidato do sexo masculino, também com as militares.4.4 Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme subitem 2.1 deste edital.4.5 Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.4.6 Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, esta-dual ou municipal.4.7 Ser considerado apto física e mentalmente para o exercício do cargo no exame médico pré-admissional, devendo o candidato apresentar os exames clínicos e laboratoriais, os quais correrão à suas expensas.4.8 Cumprir as determinações deste edital.5 DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO5.1 TAXA: R$ 75,00.5.1.1 Será admitida a inscrição exclusivamente via Internet, no endereço

eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, solicitada no período entre 10 horas do dia 29 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de julho de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF.5.1.2 O CESPE/UnB não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.5.1.3 O candidato poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU Cobrança).5.1.4 A GRU Cobrança estará disponível no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 e deverá ser impres-sa para o pagamento da taxa de inscrição imediatamente após a conclu-são do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição online.5.1.5 A GRU Cobrança pode ser paga em qualquer banco, bem como nas lotéricas e Correios, obedecendo aos critérios estabelecidos nesses correspondentes bancários.5.1.6 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 22 de julho de 2009.5.1.7 As inscrições somente serão acatadas após a comprovação de pa-gamento da taxa de inscrição.5.2 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no en-dereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_se-faz2009, por meio da página de acompanhamento, após o acatamento da inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.5.3 Para os candidatos que não dispuserem de acesso à Internet, o CES-PE/UnB disponibilizará postos de inscrição com computadores, localiza-dos nos endereços a seguir, no período entre 10 horas do dia 29 de junho de 2009 e 23 horas e 59 minutos do dia 21 de julho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), observado o horário de funcionamento de cada estabelecimento.

UF Cidade Local Endereço

AC Brasiléia Connect VirtualAvenida Doutor Manoel Marinho Monte 850 - Três Botiquins

AC Cruzeiro do Sul Info Alternativa Avenida Coronel Márcio

Lima, 300 - Central

AC Feijó Feijo Net Travessa Benjamin Contant, 129 - Centro

AC Rio BrancoCyber Acrebell

Avenida Nações Unidas , 339 - Bosque

AC Sena Madureira

Sena Ponto Com (em frente à galeria Sena)

Avenida Avelino Chaves s/nº

AC Tarauacá Provedor de Internet & Cyber Café Sdmnet

Rua João de Paiva, 1210 – Centro

5.4 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCUR-SO PÚBLICO5.4.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato deverá optar por uma cidade de provas. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.5.4.2 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para tercei-ros ou para outros concursos.5.4.3 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.5.4.4 Para efetuar a inscrição, é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.5.4.5 As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de intei-ra responsabilidade do candidato, dispondo o CESPE/UnB do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher a solicitação de forma completa e correta.5.4.6 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será de-volvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Pública.5.4.7 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos na Lei Estadual nº 1.230, de 27 de junho de 1997, publicada no Diário Oficial do Estado do Acre, de 8 de julho de 1997, conforme procedimentos descritos a seguir.5.4.7.1 Poderá solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição no concurso público ora divulgado o candidato amparado na lei estadual su-pracitada.5.4.7.2 O interessado que preencher os requisitos do dispositivo citado no subitem anterior e desejar isenção de pagamento da taxa de inscrição

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5DIÁRIO OFICIALNº 10.0735 Terça-feira, 23 de junho de 2009

neste concurso público deverá comparecer nos endereços a seguir, no período de 1º a 3 de julho de 2009, das 8 horas às 12 horas e das 13 horas às 17 horas (horário local da cidade de Rio Branco/AC), e entre-gar o requerimento de isenção, devidamente conferido e assinado, dis-ponibilizado na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, por intermédio do aplicativo de inscrição, instruindo-o com cópia autenticada ou cópia simples acompanhada de original dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho e Previdência Social CTPS; declaração do órgão de origem ou último contracheque e documento de identidade.

Cidade/UF Local

Brasiléia/ACSecretaria Municipal de Educação e Desporto (SEMED) – Rua Industrial Reis, nº 214 – Ferreira Silva

Cruzeiro do Sul/AC

Secretaria de Estado de Educação – Almoxarifado – Avenida Coronel Mâncio Lima, nº 518 (ao lado da Câmara Municipal) – Centro

Feijó/ACSindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado do Acre (SINTEAC) – Rua Getúlio Vargas, nº 505 – Centro

Rio Branco/AC Colégio Acreano – Rua Benjamin Constant, nº 687 – Centro

Sena Madureira/AC

EEEM Dom Júlio Mattioli – Avenida Brasil, nº 322 – Centro

Tarauacá/AC Núcleo de Educação de Tarauacá – Rua Justiniano de Serpa, s/nº – Centro

5.4.7.2.1 O requerimento de isenção e a documentação para solicitação de isenção poderão, ainda, ser encaminhadas via SEDEX ou carta regis-trada com aviso de recebimento, considerada a data final de postagem em 3 de julho de 2009, para o seguinte endereço: Colégio Acreano, Rua Benjamin Constant, nº 687 – Centro, CEP 69908-520.5.4.7.3 As informações prestadas no formulário bem como a documenta-ção apresentada serão de inteira responsabilidade do candidato, respon-dendo este por qualquer falsidade.5.4.7.4 Não será concedida isenção de pagamento de valor de inscrição ao candidato que:a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;b) fraudar e/ou falsificar documentação;c) pleitear a isenção, instruindo o pedido com documentação incompleta; oud) não observar a forma, os locais, o prazo e os horários estabelecidos no subitem 5.4.7.2 deste edital.5.4.7.5 Não será permitida, após a entrega do requerimento de isenção e dos documentos comprobatórios, a complementação da documentação bem como revisão e/ou recurso.5.4.7.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.5.4.7.7 Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela SGA/AC.5.4.7.8 A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada, até o dia 17 de julho de 2009, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009.5.4.7.9 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos e os que tiverem deferidos 50% do valor da taxa, para efetivar a sua inscrição no concurso, deverão acessar o endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 e imprimir a GRU Cobrança por meio da página de acompanhamento para pagamento até o dia 22 de julho de 2009, conforme procedimentos descritos neste edital.5.4.7.9.1 O interessado que não tiver seu pedido de isenção deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no item anterior estará automaticamente excluído do con-curso público.5.4.8 O comprovante de inscrição ou o comprovante de pagamento da taxa de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresenta-do nos locais de realização das provas.5.4.9 O candidato que necessitar de atendimento especial para a reali-zação das provas deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 22 de julho de 2009, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebi-mento, para a Central de Atendimento do CESPE/UnB – Concurso SGA - SEFAZ/AC (laudo médico), localizada na Universidade de Brasília, Cam-pus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto Central de Ciências (ICC), ala norte, mezanino – Asa Norte, Brasília/DF, cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento espe-cial solicitado.5.4.9.1 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia do CPF referidos no subitem 5.4.9 poderão, ainda, ser entregues, até o dia 22 de

julho de 2009 (exceto sábado, domingo e feriado), das 8 horas às 19 ho-ras, pessoalmente ou por terceiro, na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no endereço citado no subitem anterior.5.4.9.1.1 O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada) e da cópia simples do CPF, por qualquer via, é de responsabilidade exclu-siva do candidato. O CESPE/UnB não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada desses documentos a seu destino.5.4.9.2 O laudo médico (original ou cópia autenticada) e a cópia simples do CPF terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documen-tos.5.4.9.3 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a rea-lização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nessa condição que não levar acompanhante não realizará as provas.5.4.9.4 A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na ocasião da divulgação do edital de locais e horário de realização das provas.5.4.9.4.1 O candidato disporá de um dia a partir da divulgação da rela-ção citada no subitem anterior para contestar as razões do indeferimento, pessoalmente ou por meio de fax, e-mail ou via SEDEX, citados no su-bitem 14.4.5.4.9.4.2 A solicitação de condições ou recursos especiais será atendida, em qualquer caso, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilida-de.5.4.10 O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo por ocasião da pos-se.6 DAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO6.1 A seleção de que trata este edital compreenderá as seguintes fases, conforme o quadro a seguir.

PROVA/TIPO ÁREAS DE CONHECIMENTO Nº DE

QUESTÕES

Nº TOTAL DE

QUESTÕES CARÁTER

( P 1 ) Objetiva

Língua Portuguesa 10

60 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Matemática Financeira 5Informática 5História e Geografia do Acre 10Economia (Sustentabilidade Econômica) e Finanças Públicas

10

Direito Administrativo 10Direito Empresarial 10

( P 2 ) Objetiva

Contabilidade Geral e de Custos 10

60 ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Constitucional 6Direito Tributário 15Legislação Tributária 15Processo Administrativo Tributário 6

Auditoria 8

6.2 A prova objetiva (P1) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 23 de agosto de 2009, no turno da manhã. 6.3 A prova objetiva (P2) terá a duração de 4 horas e será aplicada na data provável de 23 de agosto de 2009, no turno da tarde.6.4 Os locais e os horários de realização das provas objetivas serão publi-cados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na Internet, no en-dereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na data provável de 12 de agosto de 2009. São de responsabilidade ex-clusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.6.4.1 O CESPE/UnB poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, consoante o que dispõe o subitem 6.4 deste edital.6.5 O resultado final nas provas objetivas e a convocação para a perí-cia médica dos candidatos que se declararam portadores de deficiência serão publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e divulgados na In-ternet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, na data provável de 25 de setembro de 2009.7 DAS PROVAS OBJETIVAS7.1 Cada questão das provas objetivas valerá 1,00 ponto, totalizando

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6DIÁRIO OFICIALNº 10.0736 Terça-feira, 23 de junho de 2009

120,00 pontos, e será composta de quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.7.2 O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas.7.3 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.7.4 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.7.5 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu do-cumento de identidade.7.6 Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solici-tado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente do CESPE/UnB devidamente treinado.7.7 O CESPE/UnB divulgará as imagens das folhas de respostas dos candidatos que realizaram as provas objetivas, exceto a dos candidatos eliminados na forma do subitem 14.22, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, após a data de divulgação do resultado final das provas objetivas. As referidas imagens ficarão disponí-veis até quinze dias corridos da data de publicação do resultado final do concurso público.7.7.1 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem da folha de respostas.8 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO 8.1 Todos os candidatos terão suas provas objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.8.1.1 A nota em cada questão das provas objetivas, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,00 ponto positivo, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,25 ponto negativo, caso a resposta do candidato es-teja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,00 ponto, caso não haja marcação ou haja mais de uma marcação.8.1.2 O cálculo da nota nas provas objetivas, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todos os itens que a compõem.8.1.3 Serão reprovados nas provas objetivas e eliminados do concurso público os candidatos que se enquadrarem em pelo menos um dos itens a seguir:a) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva P1;b) obtiver nota inferior a 24,00 pontos na prova objetiva P2;c) obtiver nota inferior a 60,00 pontos no conjunto das provas objetivas.8.1.4 Os candidatos eliminados na forma do subitem 8.1.3 deste edital não terão classificação alguma no concurso público.8.1.5 Os candidatos não eliminados na forma do subitem 8.1.3 serão or-denados de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será a soma das notas obtidas em P1 e P2.8.2 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a se-gunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algaris-mo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.9 DA NOTA FINAL NO CONCURSO9.1 A nota final no concurso será a nota obtida nas provas objetivas.9.2 Os candidatos aprovados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso, de acordo com os critérios de desempate estabelecidos no item 10 deste edital.10 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE10.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:a) tiver idade superior a 60 anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;b) obtiver o maior número de acertos na prova P2;c) obtiver o maior número de acertos na prova P1;d) obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Tributário;e) obtiver o maior número de acertos nas questões de Contabilidade Ge-ral e de Custos;f) obtiver o maior número de acertos nas questões de Legislação Tribu-tária;g) obtiver o maior número de acertos nas questões de Auditoria;h) obtiver o maior número de acertos nas questões de Direito Constitu-cional;

i) obtiver o maior número de acertos nas questões de Língua Portugue-sa.10.1.1 Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.11 DOS RECURSOS11.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulga-dos na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concur-sos/sgaac_sefaz2009, a partir das 19 horas, observado o horário oficial de Brasília/DF, da data provável de 25 de agosto de 2009.11.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos ofi-ciais preliminares das provas objetivas disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, observado o horário oficial de Brasília/DF.11.3 Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas, o candidato deverá utilizar o Sistema Eletrônico de Interposição de Recurso, por meio do endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, e seguir as instruções ali contidas.11.4 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.11.5 Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. 11.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para to-dos os candidatos, independentemente de terem recorrido.11.7 Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009 quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candida-tos.11.8 Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.11.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra os resultados finais nas demais fases.11.10 Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente in-deferidos.11.11 A forma e o prazo para a interposição de recursos contra o resultado provisório na perícia médica dos candidatos que se declararam portado-res de deficiência serão disciplinados nos respectivos editais de divulga-ção dos resultados provisórios.12 DA NOMEAÇÃO, DA POSSE E DO EXERCÍCIO12.1 O candidato, aprovado e classificado para as vagas existentes, será nomeado e convocado por meio de publicação no Diário Oficial do Esta-do do Acre, para exame médico e posse, apresentando para este ato os seguintes documentos:a) diploma de conclusão ensino superior, requerido para o cargo (original) e 2 (duas) cópias;b) certidão negativa da justiça estadual e federal (civil e criminal) das cida-des onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;c) declaração que responde ou não a inquérito policial e a processo ad-ministrativo disciplinar;d) certidão negativa de protestos de títulos dos cartórios das cidades onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos;e) 5 (cinco) fotos 3x4 recentes;f) título eleitoral (original) e 2 (duas) cópias;g) certidão de nascimento ou casamento (original) e 2 (duas)cópias;h) certidão de nascimento dos filhos (original) e 2 (duas) cópias;i) certificado de reservista (original) e 2 (duas) cópias;j) CPF (original) e 2 (duas) cópias;k) documento de identidade (original) e 2 (duas) cópias;l) PIS ou PASEP (original) e 2 (duas) cópias, no caso de já ter sido em-pregado;m) declaração que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal.12.1.1. O candidato nomeado, que não se apresentar no local e prazo estabelecidos, será eliminado do concurso.12.2. Quando da convocação para posse, todos os requisitos deverão ser atendidos, conforme estabelecido no item 4 deste edital.12.3 O candidato convocado apresentar-se-á no local de sua lotação para o exercício às suas expensas.12.4 O candidato nomeado apresentar-se-á para posse e exercício às suas expensas.12.5 Após a posse, o candidato será lotado em qualquer unidade da Se-cretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre, observado o interesse da Administração e a legislação vigente.12.5.1 Será observada também a preferência na lotação de acordo com a ordem de classificação.12.6 O candidato será submetido a um Curso de Formação, de caráter obrigatório, ministrado em Rio Branco/AC.

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7DIÁRIO OFICIALNº 10.0737 Terça-feira, 23 de junho de 2009

13 DO CURSO DE FORMAÇÃO13.1 Serão matriculados no Curso de Formação os candidatos nomeados e empossados.13.2 O Curso de Formação terá apuração de frequência e avaliação de rendimento acadêmico, estabelecido em regulamento próprio.13.2.1 O Curso de Formação será desenvolvido em tempo integral (oito horas diárias), sendo exigido que o candidato tenha disponibilidade para realizá-lo dentro do cronograma estabelecido.13.2.2 O Curso de Formação terá carga horária mínima de 200 (duzen-tas) horas, sendo que suas atividades poderão ocorrer no período das 7 horas às 18 horas, inclusive aos finais de semana e feriados.13.2.3 O Regulamento do Curso de Formação será entregue ao candida-to quando da realização da matrícula.13.2.4 O servidor que não tenha obtido aprovação no Curso de Formação será considerado de desempenho insuficiente para a carreira e reprovado em seu estágio probatório.13.3 Os servidores matriculados no Curso de Formação farão jus, durante o curso, a auxílio financeiro, correspondente a:a) salário – 100%;b) Gratificação de Atividade Tributária – GAT – 100%; e,c) Gratificação de Produtividade Fiscal – GPF – 50%.14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS14.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.14.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que se-jam publicados no Diário Oficial do Estado do Acre e/ou divulgados na Internet, no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sga-ac_sefaz2009.14.3 O candidato poderá obter informações referentes ao concurso pú-blico na Central de Atendimento do CESPE/UnB, localizada no Campus Universitário Darcy Ribeiro, Sede do CESPE/UnB – Asa Norte, Brasília/DF, por meio do telefone (61) 3448 0100, ou via Internet, no endereço ele-trônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009, ressalvado o disposto no subitem 14.5 deste edital.14.4 O candidato que desejar relatar ao CESPE/UnB fatos ocorridos du-rante a realização do concurso deverá fazê-lo à Central de Atendimento do CESPE/UnB, postar correspondência para a Caixa Postal 4488, CEP 70904-970; encaminhar mensagem pelo fax de número (61) 3448 0111; ou enviá-la para o endereço eletrônico [email protected], observado o disposto no subitem 14.6 deste edital.14.5 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do subitem 14.2 deste edital.14.6 O candidato poderá protocolar requerimento, instruído com cópia do documento identidade e do CPF, relativo ao concurso. O requerimen-to poderá ser feito pessoalmente mediante preenchimento de formulário próprio, à disposição do candidato na Central de Atendimento do CESPE/UnB, no horário das 8 horas às 19 horas, exceto sábado, domingo e fe-riado.14.6.1 O candidato poderá ainda enviar requerimento, com cópia do do-cumento identidade e do CPF, por meio de correspondência, fax ou e-mail, observado o subitem 14.4 deste edital.14.7 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realiza-ção das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira e/ou borracha duran-te a realização das provas.14.8 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedi-das pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).14.8.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.14.8.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que au-tenticada, nem protocolo do documento.14.9 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apre-sentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 14.8 deste edital, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do concurso público.

14.10 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noven-ta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, com-preendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.14.10.1 A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.14.11 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado. 14.12 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.14.13 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de reali-zação das provas por, no mínimo, uma hora após o início das provas.14.13.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não-correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato no concurso público.14.14 O CESPE/UnB manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento pelos candidatos.14.15 O candidato que se retirar do ambiente de provas não poderá retor-nar em hipótese alguma.14.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas levando o caderno de provas no decurso dos últimos quinze minu-tos anteriores ao horário determinado para o término das provas.14.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas. 14.18 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do can-didato.14.19 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunica-ção entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.14.20 Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, re-ceptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escu-ros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha.14.20.1 O CESPE/UnB recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.14.20.2 O CESPE/UnB não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 14.20.3 O CESPE/UnB não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.14.20.4 Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de pro-vas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.14.21 No dia de realização das provas, o CESPE/UnB poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal.14.22 Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das pro-vas;b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicio-nário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, tele-fone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha; d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no compro-vante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fis-cal;

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8DIÁRIO OFICIALNº 10.0738 Terça-feira, 23 de junho de 2009

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas ou na folha de respostas;j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter apro-vação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;l) não permitir a coleta de sua assinatura;m) for surpreendido portando caneta fabricada em material não transpa-rente;n) for surpreendido portando anotações em papéis, que não os permiti-dos;o) for surpreendido portando qualquer tipo de arma e/ou se negar a entre-gar a arma à Coordenação;p) não permitir ser submetido ao detector de metal.14.23 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.14.24 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, esta-tístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será auto-maticamente eliminado do concurso público.14.25 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas impli-cará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.14.26 O prazo de validade do concurso esgotar-se-á após um ano, con-tado a partir da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.14.27 O resultado final do concurso será homologado pela Secretaria de Estado da Gestão Administrativa (SGA), publicado no Diário Oficial do Es-tado do Acre e divulgado no endereço eletrônico http://www.cespe.unb.br/concursos/sgaac_sefaz2009. 14.28 O candidato deverá manter atualizado seu endereço perante o CESPE/UnB, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Central de Atendimento e perante a SGA/AC, se selecionado. São de exclusiva responsabilidade do candi-dato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.14.29 Os casos omissos serão resolvidos pelo CESPE/UnB junto com a SGA/AC.14.30 As alterações de legislação com entrada em vigor antes da data de publicação deste edital serão objeto de avaliação, ainda que não mencio-nadas nos objetos de avaliação constantes do item 15.14.31 A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como as alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação, salvo se listada nos objetos de avaliação constantes do item 15.14.32 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.15 DOS OBJETOS DE AVALIAÇÃO (HABILIDADES E CONHECIMEN-TOS)15.1 HABILIDADES15.1.1 As questões das provas objetivas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreen-são, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio. 15.1.2 Cada questão das provas objetivas poderá abordar mais de um objeto de avaliação. 15.2 CONHECIMENTOS 15.2.1 Nas provas objetivas serão avaliados, além de habilidades, conhe-cimentos, conforme especificação a seguir. LÍNGUA PORTUGUESA: 1 Compreensão e interpretação de textos. 2 Ti-pologia textual. 3 Ortografia oficial. 4 Acentuação gráfica. 5 Emprego das classes de palavras. 6 Emprego do sinal indicativo de crase. 7 Sintaxe da oração e do período. 8 Pontuação. 9 Concordância nominal e verbal. 10 Regência nominal e verbal. 11 Significação das palavras. 12 Redação de correspondências oficiais.MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 Conceito de juros e regimes de capitaliza-ções. 2 Capitalização simples: cálculo de juros e montantes. 3 Valor atual e valor nominal. 4 A operação de desconto simples: racional (por dentro), comercial (por fora) e bancário. 5 Equivalência entre taxa de juro e taxa de desconto. 6 Capitalização composta: cálculo de juros e montantes. 7 Convenção linear e exponencial quando n é fracionário. 8 Taxas equiva-lentes e efetivas. 9 Influência da inflação: taxa real e taxa aparente. 10 Desconto composto: racional e comercial. 11 Equivalência financeira. 12 Séries finitas e infinitas (ou perpétuas) de pagamentos: postecipadas, an-tecipadas e diferidas. 13 Utilização de tabelas financeiras. 14 Sistemas de amortização de empréstimos: Sistema Francês – tabela Price; Sistema de Amortização Constante (SAC) e Sistema Americano de Amortização a

uma e a duas taxas (Sinking Fund).INFORMÁTICA: 1 Sistema operacional e ambiente Linux. 2 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Linux. 3 Sistema opera-cional e ambiente Windows. 4 Edição de textos, planilhas e apresentações em ambiente Windows. 5 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet. 6 Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Intranet. 7 Conceitos de organização e de geren-ciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 8 Segurança da informação. 8.1 Procedimentos de segurança. 8.2 Noções de vírus e pragas virtuais. 8.3 Noções de firewall. 8.4 Aplicativos para segurança (anti-vírus, anti-spyware, etc). 8.5 Procedimentos de backup.HISTÓRIA DO ACRE: 1 O processo de ocupação das terras acreanas: a ocupação indígena, a imigração nordestina e a produção da borracha, a insurreição acreana e anexação do Acre ao Brasil. 2 A chegada dos “paulistas”nas terras acreanas a partir dos anos 70 do século passado: êxodo rural, conflitos pela terra e invasões do espaço urbano. 3 A evolu-ção política do Acre: Território a Estado. 4 Acre: desafios para um futuro sustentável.GEOGRAFIA DO ACRE: 1 Aspectos geográficos e ecológicos da Amazô-nia e do Acre. 2 Formação econômica do Acre. 3 Processo de anexação do Acre ao Brasil: tratados e limites. 4 Municípios e populações do Acre: população e localização. 5 Nova configuração do mapa. 6 Microrregiões. 7 Atuais municípios.ECONOMIA: I MACROECONOMIA. 1 Conceitos macroeconômicos bási-cos. 2 Identidades macroeconômicas fundamentais. 3 As funções consu-mo e poupança. 4 A demanda por moeda e o equilíbrio no mercado mone-tário. 5 Modelo de oferta e demanda agregada, inflação e desemprego. 6 Efeitos da política monetária e fiscal no curto e longo prazo. 7 Choques de oferta. 8 Inflação e emprego. 9 A rigidez dos reajustes de preços e salá-rios. II POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A SUSTENTABILIDADE. 1 Premis-sas da sustentabilidade. 2 Sustentabilidade na perspectiva econômica. 3 Política agrícola e industrial sustentável. 4 Instrumentos econômicos para a sustentabilidade. 5 Sustentabilidade na perspectiva política.FINANÇAS PÚBLICAS: 1 Os princípios teóricos de tributação. 2 Impos-tos, tarifas, contribuições fiscais e parafiscais: definições. 3 Tipos de im-postos. Progressivos, Regressivos, Proporcionais, Diretos e Indiretos. 4 Impactos sobre o consumidor e a indústria de cada tipo de imposto. 5 Car-ga Fiscal Progressiva, Regressiva e Neutra. Carga Fiscal Ótima. 6 Efeitos da ausência ou do excesso de cobrança de impostos. 7 A curva reversa. 8 O efeito de curto, médio e longo prazos da inflação e do crescimento econômico sobre a distribuição da carga fiscal. 9 Lei de Responsabilidade Fiscal; Ajuste Fiscal; Contas Públicas – Déficit Público; Resultado nominal e operacional; Necessidades de financiamento do setor público. 10 Siste-ma Tributário Brasileiro. 11 Classificação da Receita Orçamentária.DIREITO ADMINISTRATIVO: 1 Conceito, fontes e princípios do Direito Ad-ministrativo. 2 Administração Pública: Estrutura Administrativa - conceito, ele-mentos, poderes, organização, órgãos públicos, agentes públicos; Atividades Administrativas - conceito, natureza, fins e princípios básicos. Poderes e de-veres do administrador público. Uso e abuso do poder. 3 Poderes Administra-tivos: Poder vinculado. Poder discricionário. Poder hierárquico. Poder disci-plinar. Poder regulamentar. Poder de polícia. 4 Atos administrativos. Conceito - elementos: competências, finalidade, forma, motivo, objeto. Atributos dos atos administrativos: presunção de legalidade, imperatividade, auto-executo-riedade. Legalidade e mérito dos atos administrativos. Classificação dos atos administrativos: Espécies. Anulação e revogação dos atos administrativos: Efeitos. Controle judicial dos atos administrativos: mandado de segurança - ação popular. 5 Organização Administrativa Brasileira: administração direta e indireta. Centralização e descentralização. 6 Princípios da Administração Pública: legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência. 7 A probidade na Administração Pública. 7.1 Atos de improbidade administrativa. 7.1.1 Enri-quecimento ilícito no exercício da função pública. 7.1.2 Atos que causam pre-juízo ao erário. 7.1.3 Atos que atentam contra os princípios da Administração Pública. 7.2 Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 7.3 Sanções cominadas (Lei n.º 8.429/1992, arts. 1º a 12). 8 A responsabilidade do servidor público. 8.1 Responsabilidade civil. 8.2 Responsabilidade admi-nistrativa. 9 Servidor Público (art. 39 a 41 da CF). 10 Processo administrativo: princípios, fases, modalidades e sindicância. 11 Bens Públicos.DIREITO EMPRESARIAL: 1 O estabelecimento: conceito e natureza, fundo de comércio e sucessão comercial. 2 Nome empresarial: natureza e espé-cies. 3 Registro de empresas. 4 O Empresário: requisitos necessários, impe-dimentos, direitos e deveres em face da legislação vigente. 5 Livros comer-ciais obrigatórios auxiliares: espécies e requisitos e valor probante dos livros comerciais. 6 Contratos de Empresas: noções, requisitos, classificação, for-mação, meios de provas, contratos de compra e venda e de prestação de serviços, contratos de conta corrente, de abertura de crédito, de alienação e contrato de leasing. 7 Sociedades Empresárias: classificação, característi-

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9DIÁRIO OFICIALNº 10.0739 Terça-feira, 23 de junho de 2009

cas, distinções: sociedades não personificadas, sociedade em comum e em conta de participação; sociedades personificadas, sociedade simples, em nome coletivo, em comandita simples, limitada, anônima, em comandita por ações, cooperativa e coligadas – liquidação, transformação, incorporação, fusão e da cisão das sociedades dependente de autorização. 8 Falência e Recuperação Judicial.CONTABILIDADE GERAL: 1 Conceito, objetivo e campo de atuação 2 Prin-cípios Fundamentais de Contabilidade segundo Resoluções CFC 750/93, 774/94 e 900/01. 3 Normas Brasileiras de Contabilidade: Resolução CFC 751/93. 4 Patrimônio: Componentes Patrimoniais: Ativo, Passivo e Patri-mônio Líquido. 5 Equação Fundamental do Patrimônio. 6 Fatos Contábeis e respectivas Variações Patrimoniais. 7 Conta: conceito, Débito, Crédito e Saldo – Teorias, Função e Estrutura das Contas – Contas Patrimoniais e de Resultados. 8 Balanço Patrimonial. 9 Apuração de Resultados. 10 Sistema de Contas. 11 Elenco e Plano de Contas.CONTABILIDADE DE CUSTOS: 1 Conceitos gerais. 2 Custos diretos: defini-ção, material direto, mão de obra direta. 3 Custos indiretos: definição e crité-rios de rateio. 4 Custos fixos, lucro e margem de contribuição. 5 Apropriação dos custos diretos e indiretos.DIREITO CONSTITUCIONAL: 1 Os Poderes do Estado e as respectivas funções. 2 Formas de Estado. 3 Formas e sistemas de governo. 4 Teoria Geral da Constituição. 5 Controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro. 6 Princípios fundamentais da Constituição da República Federativa do Brasil. 7 Direitos e Garantias Fundamentais. 8 Organização do Estado Brasileiro. 9 Organização dos Poderes. 10 Finanças Públicas. 11 Ordem econômica e financeira.DIREITO TRIBUTÁRIO: 1 Sistema Constitucional Tributário. 1.1 Disposições gerais 1.2 Competência. 1.3 Limitações da competência tributária. 1.4 Com-petência privativa da União, dos Estados e dos Municípios. 1.5 Competência residual. 1.6 Os princípios jurídicos da tributação. 1.6.1 Legalidade. 1.6.2 An-terioridade. 1.6.3 Igualdade. 1.6.4 Competência. 1.6.5 Capacidade contributi-va. 1.6.6 Vedação do Confisco; liberdade de tráfego. 2 O Direito Tributário. 2.1 Conceito, denominações e finalidade. 2.2 Natureza, posição e autonomia. 3 Tributo: conceito e espécies. 3.1 Classificação dos tributos: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios, contribuições sociais. 3.2 Função dos tributos. 4 Legislação tributária. 4.1 Vigência e aplicação da legislação tributária. 4.2 Interpretação e integração da legislação tributária. 5 Obrigação tributária: principal e acessória. 5.1 Fato gerador. 5.2 Sujeito ativo. 5.3 Sujeito passivo: solidariedade, capacidade tributária, domicílio tributário, responsabilidade tributária (responsabilidade dos sucessores, responsabili-dade de terceiros, responsabilidade por infrações). 6 Crédito tributário. 6.1 Constituição: lançamento. 6.2 Suspensão. 6.3 Extinção. 6.4 Exclusão. 6.5 Garantias e privilégios. 7 Administração tributária. 7.1 Fiscalização: sigilo co-mercial, dever de informar e sigilo profissional, sigilo fiscal, auxílio da força pública, excesso de exação e responsabilidade pessoal do agente público. 7.2 Dívida ativa (Lei n.º 6.830/80). 7.3 Certidões negativas. 7.4 Desconside-ração do ato ou negócio jurídico. 8 Processo Tributário Administrativo. Crimes contra a ordem tributária - Lei n.º 8.137/90. 9 Sigilo Bancário. 10 Lei Comple-mentar n.º 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF).LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA: 1 Do Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transpor-te Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. 1.1 Da Incidência. 1.2 Da Não Incidência. 1.3 Das Isenções. 1.4 Do Diferimento. 1.5 Da Suspen-são. 1.6 Da Substituição Tributária. 1.6.1 Das Disposições Gerais. 1.6.2 Da Responsabilidade do Alienante ou Remetente da Mercadoria pelo Imposto Devido nas Operações Subsequentes. 1.6.3 Da Responsabilidade do Alie-nante ou Remetente pelo Imposto Devido pelos Prestadores de Serviços de Transporte. 1.6.4 Da Responsabilidade do Adquirente ou Destinatário da Mercadoria. 1.6.5 Da Responsabilidade dos Prestadores de Serviços pelas Prestações Realizadas por Terceiros. 1.7 Da Alíquota. 1.8 Da Base de Cál-culo. 1.9 Do Sujeito Passivo. 1.9.1 Do Contribuinte. 1.9.2 Do Responsável. 1.10 Do Estabelecimento e do Local da Operação ou da Prestação. 1.11 Da Não Cumulatividade. 1.11.1 Das Disposições Gerais. 1.11.2 Do Crédito do Imposto. 1.11.3 Da Vedação do Crédito. 1.11.4 Do Estorno do Crédito.

1.11.5 Do Crédito Presumido. 1.11.6 Do Crédito Relativo às Devoluções, Tro-cas e Retornos de Mercadorias. 1.11.7 Da Transferência de Crédito. 1.12 Do Local, Forma e Prazo de Recolhimento e Do Pagamento Indevido. 1.13 Das Obrigações do Contribuinte. 1.13.1 Das Disposições Gerais. 1.13.2 Do Cadastro de Contribuintes do ICMS e do Cadastro de Produtor Rural. 1.13.3 Da Escrituração. 1.13.4 Dos Documentos Fiscais. 1.13.4.1 Dos Documentos em Espécie. 1.13.4.2 Da Falsidade e Inidoneidade Documentais. 1.13.4.3 Das Séries e Subséries. 1.13.4.4 Das Disposições Comuns. 1.13.5 Da Soli-citação e da Autorização para Impressão de Documentos Fiscais. 1.13.6 Dos Livros Fiscais. 1.13.7 Dos Procedimentos Especiais Relativos à Emissão e à Escrituração de Documentos e Livros Fiscais. 1.13.7.1 Da Escrituração Fis-cal por Processo Mecanográfico ou Datilográfico. 1.13.7.2 Da Emissão de Documentos Fiscais por Equipamento Emissor de Cupom Fiscal. 1.13.7.3 Da Emissão de Documentos Fiscais e da Escrituração Fiscal por Proces-samento Eletrônico de Dados. 1.13.7.4 Da Transmissão de Documentos Fiscais, via Correio Eletrônico. 1.13.7.5 Dos Regimes Especiais. (LC nº 123, de 14-12- 2006) 1.14 Do tratamento diferenciado e favorecido dispensado às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. 1.15 Dos Regimes Es-peciais de Tributação. 1.16 Da Fiscalização, do Controle e da Apreensão de Mercadorias e Documentos. 1.17 Das Penalidades. 2 Do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCD). 3 Do Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). 4 Das Taxas Estaduais. PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO (Lei Complementar nº 07, de 30/12/82, e Decreto nº 462, de 11/7/87): 1 Dos atos e termos processuais. 1.1 Da formação do processo e prazos processuais. 1.2 Do Procedimento. 1.3 Da defesa. 1.4 Da revelia e da intempestividade. 1.5 Da decisão. 1.6 Da Competência. 2 Dos recursos voluntários. 3 Segunda instância. 4 Dos processos especiais. 4.1 Do processo de consulta. 4.2 Do processo de resti-tuição. 4.3 Do processo de parcelamento. 4.4 Do regime especial.AUDITORIA: 1 Auditoria. 1.1 Aspectos gerais. 1.2 Normas Técnicas aplicá-veis. 1.3 Controle Interno. 1.4 Técnicas de Auditoria. 1.5 Testes de Auditoria. 1.6 Papéis de Trabalho. 1.7 Relatório de Auditoria. 2 Aspectos Gerais; Nor-mas de Auditoria. Ética profissional, Responsabilidade Legal, Objetivo, Con-trole de qualidade. 2 Auditoria Interna Versus Auditoria Externa. Conceito, Objetivos, Responsabilidades, Funções, Atribuições. 3 Desenvolvimento do Plano de Auditoria. Estratégia de auditoria, Sistema de informações, Controle interno, Risco de auditoria. 4 Procedimentos de Auditoria: Inspeção, Obser-vação, Investigação, Confirmação, Cálculo, Procedimentos analíticos.

MÃNCIO LIMA CORDEIROSecretário de Estado da Gestão Administrativa

MODELO DE LAUDO PARA PERÍCIA MÉDICA(candidatos que se declararam portadores de deficiência)

Atesto, para os devidos fins, que o Sr(a) é portador(a) da(s) doença(s), CID__________, que resulta(m) na perda das seguintes fun-ções____________.

Cidade/UF, ____ de _________ de 200__.

Assinatura e carimbo do Médico

Observação: validade de 12 meses.

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10DIÁRIO OFICIALNº 10.07310 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do AcreSecretaria de Estado da Gestão AdministrativaSecretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas

NOTIFICAÇÃO

Tendo em vista a mudança da empresa abaixo citada para endereço desconhecido, a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Públicas vem através deste, para fins conhecimento, contraditório e ampla defesa, tendo em vista o fato ocorrido no processo licitatório Pregão Presencial n° 009/2009/CPL02, que motivou a instauração do processo administrativo nº. 0010217-2/2009 para apuração e possível aplicação de penalidades previstas nas leis 10.520/02 e 8.666/93 e instrumento convocatório em desfavor da empresa AMACRO COM. IMP E EXP. LTDA, CNPJ Nº 84.324.581/0001-07.A empresa supracitada tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados

da publicação desta notificação, para apresentar defesa quanto aos fatos verificados no referido Processo, podendo obter vista e cópia dos autos junto a Secretaria Adjunta de Compras e Licitações, com sede na Avenida Getúlio Vargas nº. 300 – Centro – sobreloja, Rio Branco – AC CEP. 69.900-660, Telefone (68)3212-7571.

Não se manifestando a empresa AMACRO COM. IMP E EXP. LTDA no prazo estabelecido acima serão considerados verdadeiros os fatos alegados no presente processo.

Rio Branco-AC, 22 de junho de 2009.

##ASS Ângela De Landre##CAR Assessora Jurídica OAB/SP 207.527Consta no processo a via original devidamente assinada

____________________________________________________________________________________________________________________

SEE____________________________________________________________________________________________________________________

Estado do Acre Secretaria de Estado de EducaçãoEXTRATO – SEE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009PROCESSO Nº 0007282-1/2009

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2009 – CPL 02VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURADO OBJETO: Registro de preços para aquisição de ÓCULOS SOB MEDIDA, com o objetivo de atender aos alunos da Rede Estadual de Ensino Fundamental nas ações do PROGRAMA SAÚDE NA ESCOLA.LOCAL E DATA: Rio Branco, 29 de maio de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação - Contratante LUIZ NOZOMU YOSHIGA - A. M. CUNHA – ME (Fornecedor)

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 072/2009 – CPL 02

Empresa: A. M. CUNHA - ME

Nº ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS MARCA LENTE UNID

QUANT. PARA

REGISTRO

QUANT. PREVISTAPARA

CONSUMO

VALOR UNIT. REGISTRADO

(R$)

VALOR TOTAL REGISTRADO

(R$)

1

Armações femininas e masculinas infantis de metal

nacional com garantia de fábrica de 06 meses, sem custo,

de nº 40 a 46, conforme a necessidade da criança

CAILI - Unid 375 300 41,87 15.701,25

2 Lentes Orgânicas Esféricas SOLA 0,00 à 2,00 Unid 123 95 26,86 3.303,78

3 Lentes Orgânicas Esféricas SOLA 2,25 à 4,00 Unid 39 30 40,29 1.571,31

4 Lentes Orgânicas Esféricas SOLA Acima de 4,25 Unid 39 30 50,56 1.971,84

5 Lente Especial Cilíndrica SOLA 0,00 à 2,00 Unid 123 95 48,19 5.927,37

6 Lente Especial Cilíndrica SOLA 2,25 à 4,00 Unid 26 20 66,69 1.733,94

7 Lente Especial Cilíndrica SOLA Acima de 4,25 Unid 39 30 68,73 2.680,47

VALOR TOTAL (R$) 32.889,96

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11DIÁRIO OFICIALNº 10.07311 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do Acre Secretaria de Estado de Educação

EXTRATO – SEE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 110/2009PROCESSO Nº 0009097-7/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009 – CPL 02VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURA.DO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de material de consumo, para atender as diversas Coordenações e Gerências desta SEE, solicitado através do ofício nº 351/GAB/SEE, de 07 de abril de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 10 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação DONIZETI MEDEIROS DA COSTA - W. F. SALES CALURINO FERRAZ MIRANDA - RICHARD S. MIRANDA JOSÉ ARNALDO DE OLIVEIRA MELO - ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009 – CPL 02

1) Empresa: W. F. SALES.

ITEM DISCRIMINA-ÇÃO MÍNIMA

DO MATERIAL

MARCA UNID. QUANT. PARA CONSUMO

QUANT. PARA REGISTRO

VALOR UNIT. REGISTRADO

(R$)

VALOR TO-TAL REGIS-TRADO (R$)

1 Agulha de cro-chê nº 04

Ideal Unid. 15 40 2,02 80,80

3 Óleo de Linha-ça - para seca-gem e brilho da pintura.

Acrilex Unid. 10 30 3,36 100,80

6 Spray acrilex para papel

Acrilex Unid. 5 30 11,20 336,00

TOTAL 517,60

2) Empresa: RICHARD S. MIRANDA.

ITEM DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA DO MATERIAL MARCA UNID.

QUANT. PARA CON-

SUMO

QUANT. PARA REGISTRO

VALOR UNIT. RE-GISTRADO (R$)

VALOR TOTAL REGISTRADO

(R$)

4 Papel carbono próprio para tecido. Franklin Folhas 20 80 0,90 72,00

7 Camisinha para lampião, ca-misa de 1 laçada, Tamanho (LxAxP): 350 x 180 x 180 mm

Western Unid. 1.800 5.400 0,57 3.078,00

8 Mouse pad com apoio de pu-nhos ergonômico. Multilaser Unid. 18 30 19,90 597,00

9 Apoio gel para teclado ergo-nômico. Multilaser Unid. 18 30 29,20 876,00

TOTAL 4.623,00

3) Empresa: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES.

ITEM DISCRIMINAÇÃO MÍNIMA DO MATE-RIAL

MARCA UNID. QUANT. PARA CONSUMO

QUANT. PARA REGISTRO

VALOR UNIT. REGISTRADO (R$)

VALOR TO-TAL REGIS-TRADO (R$)

5 Secante de cobalto frascos PET de 100 ml Acrilex Frasco 10 30 2,80 84,00

10

Pasta suspensa em papelão marmo-rizada e plastificada, na cor castanho, medindo 360x0, 30x240 mm, com gramatura de 300GR/M², com visor transparente etiqueta branca, 04 pontas plásticas fixadas em 02 arames, gram-po e trilho em plástico para fixação de papéis.

Frama Unid. 2.500 3.500 0,97 3.395,00

TOTAL 3.479,00

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12DIÁRIO OFICIALNº 10.07312 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do Acre Secretaria de Estado de Educação

EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 300/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2009 – CEL 01PROCESSO Nº 0000308-2/2009

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: F. O. OLIVEIRA SANTIAGO – ME

DO OBJETO: Contratação de serviços de manutenção preventiva e cor-retiva, com substituição de peças e componentes, nos veículos oficiais, constantes nos Lotes II e III do instrumento convocatório, para atender as necessidades dos veículos oficiais da Secretaria de Estado de Edu-cação que atendem os municípios do Vale do Juruá.DOS PREÇOS: O valor do presente Contrato é de R$ 48.970,00 (qua-renta e oito mil novecentos e setenta reais).DA DESPESA: Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administra-tivas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Servi-ços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• - Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB);

DA VIGÊNCIA: A vigência do Contrato dar-se-á a contar de sua assina-tura e seu término em 31 de dezembro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco, 29 de abril de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante FRANCISCO OLAvO OLIvEIRA SANTIAGO - Representante legal da Contratada

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Estado do Acre Secretaria de Estado de Educação

EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 309-B/2009

CONCORRÊNCIA SRP Nº 002/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0002394-0/2009)

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: MIRLEUDO CÂNDIDO SOUSA DO OBJETO: O contratado se obriga a executar os serviços de locação de um veículo motocicleta com baú para transporte de documentos, com condutor, para atender a Coordenação de Almoxarifado, em Rio Branco e demais municípios, constante no item 8 do instrumento convocatório.DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor mensal de R$ 725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) perfazendo um valor global de R$ 5.751,48 (cinco mil setecentos e cinqüenta e um reais e quarenta e oito centavos). O pagamento do 1º (primeiro) mês de prestação dos serviços será calculado “pro rata tempore”, com base no mês de trinta dias.DO PRAZO: O prazo de prestação dos serviços ora contratados será de 7 meses e 28 dias, com início a partir do dia 04 de maio de 2009 e término em 31 de dezembro de 2009, sem interrupção.DA DESPESA: Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 e 200;

717.004.1055.0000• – Programa de Manutenção da Educação e Desenvolvimento Comunitário; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 e 200;

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 e 200;

717.005.2094.0000• – Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 - Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 e 200;

717.005.2098.0000• – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 e 200.

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco, 4 de maio de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA DE ASSIS PEREIRA - Pela Contratante MIRLEUDO CÂNDIDO SOUSA - Contratado

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Estado do Acre Secretaria de Estado de Educação

(RETIFICAÇÃO)EXTRATO – SEE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 055/2008PROCESSO Nº 0026947/2008PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 240/2008 – CPL 02VALIDADE: (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURADO OBJETO: Registro de Preços para aquisição de MATERIAL DE HI-GIENE BUCAL – Escovas Dentais, objetivando a prevenção bucal dos alunos do ensino fundamental e pré-escola da rede estadual de ensino para o ano letivo de 2009.

LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 11 de março de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA- Secretária Adjunta de Educação (CONTRATANTE) EYNER JOSÉ ANDRADE ALMADA- DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLÓGICOS LTDA (FORNECEDOR)

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 240/2008 – CPL 02

DENTAL MED SUL ARTIGOS ODONTOLOGICOS LTDA

ITEM DISCRIMINAÇÃO MARCAQUANT. PARA

REGISTRO

VALOR UNIT. REGIS-TRADO

(R$)

VALOR TOTAL REGIS-

TRADO (R$)

1

Escova dental infantil e, em cores variadas, personalizada com a logomarca do Governo do Estado do Acre/SEE/SESACRE, pintada na cor branca, cerdas de nylon macias, com no mínimo 28 tufos de cerdas, cabo reto, embalada individualmente em saquinho plástico lacrado.

Medfio

70.000 0,29

20.300,00

2

Escova dental adulto, em cores variadas, personalizadas com a logomarca do Governo do Estado do Acre/SEE/SESACRE pintada na cor branca, cerdas de nylon macias, com no mínimo 28 tufos de cerdas, cabo reto, embalada individualmente em saquinho plástico lacrado.

Medfio 70.000 0,35

24.500,00

VALOR TOTAL 44.800,00

(Republicado por incorreção na indicação do nº do processo e da modalidade licitatória. Torna sem efeito o extrato publicado no D. O. E. nº 10.015, pág. 10 do dia 25 de março de 2009)

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13DIÁRIO OFICIALNº 10.07313 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do Acre Secretaria de Estado de Educação

EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 390/2009

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

CONTRATADA: A. C. SILvA JACCOUD.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, e subseqüentes alterações.

DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de recuperação de piso em madeira e de caixilhos e escavação de poço na Escola Rural de Ensino Fundamental Dalva de Souza das Neves, e serviços de recuperação da cumeeira e retirada de entulho na Escola de Ensino Fundamental e Médio Leôncio de Carvalho e serviços de escavação de poço na Escola Rural de Ensino Fundamental Bom Jardim, localizadas no município de Rio Branco (AC).DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 14.777,82 (quatorze mil setecentos e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos).DO PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução dos serviços ora contratado será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária - Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2097.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 3 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante ANA CAROLINA DA SILvA JACCOUD - Representante legal da Contratada_________________________________________________________

EXTRATO DE CONTRATO – SEEEstado do AcreSecretaria de Estado de Educação

CONTRATO/SEE Nº 392/2009

LOCATARIO: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO LOCADOR: ADJAILSON DA ROCHA PACHECO DO OBJETO: Locação de um veículo tipo motociclo (sem condutor), marca/modelo YAMAHA/XTZ 125E, placa MZO 7916, ano de fabricação/mo-delo: 2008/2008, categoria particular, cor azul, sem baú, par transporte de monitores, com o objetivo de atender às necessidades da Represen-tação da Secretaria de Estado de Educação no apoio ao Projeto Asas da Florestania - Ensino Fundamental e Médio, no município de Cruzeiro do Sul (AC).DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de loca-ção será de 03 (três) meses, contados de 08 de junho de 2009 e término em 07 de setembro de 2009.DO PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais), a ser pago em 3 (três) pres-tações mensais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).DA DESPESA: PROGRAMAS DE TRABALHO:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administra-tivas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Servi-ços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.1294.0000 – • Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Ter-ceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.2090.0000 – • Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.2097.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Tercei-ros (PF); Fonte: 100 (RP).

717.601.2102.0000 – • Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei 8.666/93, e subse-qüentes alterações.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 08 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA- Pelo Lo-catário ADJAILSON DA ROCHA PACHECO - Locador_________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Educação

EXTRATO DE CONTRATO/SEE

CONTRATO/SEE Nº 393/2009LOCATÁRIO: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOLOCADOR: ANTONIO DE FREITASDO OBJETO: Locação de um veículo tipo motociclo (sem condutor), marca/modelo HONDA/NXR 150 BROS ESD, placa MZO 7471, ano de fabricação/modelo: 2007/2008, categoria particular, cor preta, sem baú, para transporte de monitores, com o objetivo de atender às necessida-des da Representação da Secretaria de Estado de Educação no apoio ao Projeto Asas da Florestania - Ensino Fundamental e Médio, no muni-cípio de Mâncio Lima (AC).DO PREÇO: O valor global do presente contrato é de R$ 1.950,00 (um mil novecentos e cinqüenta reais), a ser pago em 3 (três) pres-tações mensais e sucessivas de R$ 650,00 (seiscentos e cinqüenta reais).DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato de loca-ção será de 03 (três) meses, contados de 08 de junho de 2009 e término em 07 de setembro de 2009.DA DESPESA: PROGRAMAS DE TRABALHO:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administra-tivas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Servi-ços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.1294.0000 – • Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Ter-ceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.2090.0000 – • Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fontes: 100 (RP) e 200 (CONVÊNIO);

717.005.2097.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Tercei-ros (PF); Fonte: 100 (RP).

717.601.2102.0000 – • Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB).DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, II, da Lei 8.666/93, e subse-qüentes alterações.LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 08 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – Pelo Lo-catário ANTONIO DE FREITAS - Locador_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 395/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2009- CPL 02 (PROCESSO Nº 0009808-7/2009)

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14DIÁRIO OFICIALNº 10.07314 Terça-feira, 23 de junho de 2009

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: EDITORA PREVIEW LTDA.DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços de confecção e reprodução de material gráfico, para atender às necessidades pedagógicas de diversas Coordenações da Secretaria de Estado de Educação.DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 278.947,50 (duzentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cinqüenta centavos).DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP;

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).DA VIGÊNCIA: Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato com término dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 8 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Contratante ANTONIO JORGE DE AZEvEDO BARBOSA - Representante Legal da Contratada_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 398/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2009- CPL 02 (PROCESSO Nº 0009808-7/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: IVANIRA DE OLIVEIRA ARRUDA - ME.DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços de confecção e reprodução de material gráfico, constantes no lote VII do instrumento convocatório, para atender às necessidades pedagógicas de diversas Coordenações da Secretaria de Estado de Educação.DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 21.607,50 (vinte e um mil seiscentos e sete reais e cinqüenta centavos).DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Adminis-trativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP;

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Edu-cação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB – Ele-mento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).DA VIGÊNCIA: Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato com térmi-no dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 8 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Con-tratanteRAIMUNDO ALvES BRILHANTE - Representante legal da Contrata-da________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 400/2009CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: FONTOURA TECNOLOGIA CONSTRUÇÃO E CO-

MÉRCIO LTDA.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato encontra-se for-malizado com fundamento legal no art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, e subseqüentes alterações.DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de re-paros na rede elétrica e alvenaria no Instituto de Ensino Fundamen-tal Santa Juliana, localizado no município de Sena Madureira (AC), e reparos na rede elétrica na Escola de Ensino Médio Edmundo Pinto, localizada no município de Porto Acre (AC).DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 14.571,76 (quatorze mil quinhentos e setenta e um reais e setenta e seis cen-tavos).DO PRAZO: O prazo de execução dos serviços ora contratado será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária - Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Adminis-trativas e Financeiras; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2097.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Médio; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Ter-ceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 9 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Con-tratanteCLAUDIA JOSÉ FONTOURA - Representante legal da Contratada_______________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 402/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009 – CPL 02PROCESSO Nº 0009097-7/2009CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: W. F. SALES.DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo, constantes nos itens 1, 3 e 6 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as diversas Coordenações e Gerências da Secretaria de Estado de Educação.DO VALOR: o preço total de R$ 119,90 (cento e dezenove reais e noventa centavos).DA VIGÊNCIA a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2009.DA DESPESA: Dotação Orçamentária - Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.005.2094.0000 - Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 10 de junho de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – PELA CONTRATANTEDONIZETI MEDEIROS DA COSTA – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA

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15DIÁRIO OFICIALNº 10.07315 Terça-feira, 23 de junho de 2009

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 403/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009 – CPL 02PROCESSO Nº 0009097-7/2009CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: RICHARD S. MIRANDA.DO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo, constantes nos itens 4, 7, 8 e 9 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados para atender as diversas Coordenações e Gerências da Secretaria de Estado de Educação.DO VALOR: o preço total de R$ 1.927,80 (hum mil novecentos e vinte sete reais e oitenta centavos).DA VIGÊNCIA a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2009.DA DESPESA: Dotação Orçamentária - Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.005.2094.0000 - Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 10 de junho de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – PELA CONTRATANTECALURINO FERRAZ MIRANDA – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA_________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 404/2009

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 099/2009 – CPL 02PROCESSO Nº 0009097-7/2009CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: ARNALDO COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕESDO OBJETO: O Contrato tem por objeto a aquisição de material de consumo, constantes nos itens 5 e 10 do instrumento convocatório, no quantitativo e forma abaixo discriminados, para atender as diversas Coordenações e Gerências desta SEE.DO VALOR: o preço total de R$ 2.453,00 (dois mil quatrocentos e cinqüenta e três reais).DA VIGÊNCIA: a partir da data da assinatura do Termo de Contrato, com término em 31 (trinta e um) de dezembro de 2009.DA DESPESA: Dotação Orçamentária - Programas de Trabalho:717.005.1294.0000 – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administrativas e Fi-nanceiras; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio); 717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamen-tal; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fon-tes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.005.2094.0000 - Desenvolvimento e Gestão dos Jovens e Adultos; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo: Fontes: 100 (RP) e 200 (Convênio);717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e

Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo; Fonte 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 10 de junho de 2009.

ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – PELA CONTRATANTEJOSÉ ARNALDO DE OLIvEIRA MELO – REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA________________________________________________________

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 407/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 103/2009 – CPL 02(PROCESSO Nº 0011132-8/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: SERTEC ODONTO COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES LTDADO OBJETO: prestação de Serviço de Manutenção Preventiva e Corretiva, com reposição de peças dos consultórios odontológi-cos localizados nas Escolas Estaduais de Rio Branco e Cruzeiro do Sul, no quantitativo e forma abaixo discriminados:

LOTE ÚNICO

Nº DISCRIMINAÇÃO RESUMIDA UNID. QUANT.

PREVISTAVALOR

UNIT. (R$) TOTAL

(R$)

1 Serviços de ma-nutenção técnica para consultório

odontológico

Visita 160 35,00 5.600,00

Nº DISCRIMINAÇÃO RESUMIDA UNID. VALOR

PREVISTO

PERCEN-TUAL DE

DESCONTO MÍNIMO

T O T A L (R$)

2Fornecimento de

Peças Unid. 25.800,00 6% 24.252,00

DOS PREÇOS:O valor global estimado do presente Contrato é de R$ 29.852,00 (vinte e nove mil oitocentos e cinqüenta e dois reais).DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: - 717.002.2087.0000 – Manutenção das Atividades Administra-tivas e Financeiras; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);- 717.005.2090.0000 - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Con-sumo e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);- 717.004.1055.0000 – Programa de Manutenção da Educação e Desenvolvimento Comunitário; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

- 717.601.2102.0000 – Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elementos de Despesa: 33.90.30.00 – Material de Consumo e 33.90.39.00 – Ou-tros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte 300 (FUNDEB).DA VIGÊNCIA: O presente contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 12 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Con-tratanteLEYLANE CAvALCANTE LIMA PEREIRA - Representante le-gal da ContratadaEXTRATO DE CONTRATO – SEE________________________________________________________

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CONTRATO/SEE Nº 406/2009TOMADA DE PREÇOS Nº 024/2009 – CPL 01(PROCESSO Nº 0007330-4/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: NEGREIROS CONSTRUÇÕES CIvIS E ELETRICIDADES LTDA.DO OBJETO: execução dos serviços de construção de 02 (duas) salas de aula padrão em madeira com 48 m² - modelo simples e do muro de

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16DIÁRIO OFICIALNº 10.07316 Terça-feira, 23 de junho de 2009

fechamento com contenção do talude na Escola Estadual de Ensino Governador Hugo Carneiro, localizada no município de Cruzeiro do Sul (AC), sob a fiscalização da Secretaria de Estado de Infra-Estrutura e Obras Públicas – SEOP.DO VALOR: O valor do presente Contrato é de R$ 148.909,00 (cento e quarenta e oito mil novecentos e nove reais).DA DESPESA: Os recursos orçamentários correrão por conta da Dotação Orçamentária:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa – 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 (RP);

717.005.1294.0000• – Desenvolvimento e Fortalecimento na Oferta da Educação Infantil, Fundamental, Médio e EJA na Zona Urbana e Rural; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 (RP);

717.005.2090.0000• - Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB; Elemento de Despesa: 44.90.51.00 – Obras e Instalações; Fonte de Recurso: 300 (FUNDEB).DA GARANTIA: A CONTRATADA prestou garantia no valor de R$ 7.445,45 (sete mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), correspondente a 5% do valor do Contrato, na modalidade de seguro garantia (Apólice Nº 057542009200107450034441000000 – Nobre Seguradora do Brasil).DA VIGÊNCIA E DO PRAZO DE EXECUÇÃO: A vigência do Contrato será de 135 (cento e trinta e cinco) dias, contados a partir do recebimento da ordem de serviço.O prazo de execução do objeto contratual é de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 12 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – PELA CONTRATANTEFRANCISCO ANTONIO INÁCIO MORAIS – PELA CONTRATADA

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 405/2009CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: AMPLA COMÉRCIO SERvIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:O presente contrato encontra-se formalizado com fundamento legal no art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, e subseqüentes alterações.DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de adequação do laboratório de informática com vinte pontos lógicos e elétricos e troca de cabos na rede principal na Escola de Ensino Fundamental Presbiteriana, localizada no município de Cruzeiro do Sul (AC).DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 14.865,55 (quatorze mil oitocentos e sessenta e cinco reais e cinqüenta e cinco centavos).DO PRAZO:O prazo de execução dos serviços ora contratado será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária - Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 10 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela ContratanteANTONIO JOAQUIM NETO - Representante legal da Contratad_________________________________________________________

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(RETIFICAÇÃO)EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 359/2009

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATANTE: A. J. COMERCIO E SERvIÇOS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME.DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: art. 24, inc. I, da Lei 8.666/93, e subseqüentes alterações.DO OBJETO: A CONTRATADA se obriga a prestar os serviços de reparos na rede elétrica na sala de informática da Escola de Ensino Fundamental Brasil Bolívia e construção de uma parede medindo 9 m² e pintura na Escola de Ensino Fundamental Bela Flor, localizadas no município de Epitaciolândia (AC), a serem executados em conformidade com a proposta/planilha orçamentária apresentada, partes integrantes do presente termo, independente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.DO PREÇO: Dá-se a este contrato o valor global de R$ 13.171,22 (treze mil cento e setenta e um reais e vinte e dois centavos).DO PRAZO: O prazo de execução dos serviços ora contratado será de até 10 (dez) dias, contados do recebimento da Ordem de Serviço.DA DESPESA: A despesa deste contrato correrá à conta dos recursos dos Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000 – • Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000 – • Desenvolvimento e Gestão do Ensino Fundamental; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).LOCAL E DATA: Rio Branco (AC), 22 de maio de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA – Pela Contratante JOSÉ vENILSON DE CARvALHO - Representante legal da Contratada(Republicado por incorreção na indicação do nome da empresa e seu representante. Torna sem efeito o extrato de contrato publicado no D. O. E. nº 10.066, pág. 11, do dia 10 de junho de 2009).

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EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 003-B/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 102/2008 – CPL 02(PROCESSO 0008932-4/2008)

CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADO: EDIvALDO DE SOUZA OLIvEIRA.

DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto a prestação de serviço de transporte escolar, com condutor, para atender as necessidades de transporte de alunos de ensino fundamental localizados na zona rural do município da Regional do Baixo Acre.DO PREÇO: A CONTRATANTE pagará ao Contratado pelos serviços, objeto deste contrato, o valor total de R$ 12.771,00 (doze mil setecentos e setenta e um reais).DA VIGÊNCIA: O contrato terá vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir de sua assinatura.DA DESPESA: A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: Programas de Trabalho:

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Administrativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP);

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educação Básica e Valorização do Ensino Profissional – FUNDEB; Elemento de Despesa: 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 300 (FUNDEB);

717.005.2098.0000• – Desenvolvimento e Gestão das Atividades de Transporte Escolar - Elemento de Despesa – 33.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros (PF); Fonte: 100 (RP).• LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 05 de janeiro de 2009.ASSINAM: MARIA CORRÊA DA SILVA - ContratanteEDIVALDO DE SOUZA OLIVEIRA - Contratado

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17DIÁRIO OFICIALNº 10.07317 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Secretaria de Estado de Educação

EXTRATO – SEE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 108/2009PROCESSO Nº 0011395-1/2009

PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 101/2009 – CPL 02VALIDADE: 01 (UM) ANO, A CONTAR DA SUA ASSINATURADO OBJETO: Registro de Preços para a contratação de serviços de agenciamento de Passagens Áereas, Nacionais e Internacionais e Passagens Terrestres Estaduais e Interestaduais, compreendendo re-serva, emissão, marcação, remarcação, endosso e entrega de bilhetes de passagens, destinados ao atendimento de demandas da Secretaria de Estado de Educação.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 9 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIVEIRA ASSIS PEREIRA - Secretária Adjunta de Educação (CONTRATANTE)SONIA MARIA GOMES ISHII - VIAJE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA (FORNECEDOR)

RELAÇÃO DOS FORNECEDORES/PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PRE-ÇOS Nº 101/2009 – CPL 02

1) Empresa: VIAJE AGÊNCIA DE VIAGENS E TURISMO LTDA

Nº DISCRIMINAÇÃOPERCENTUAL DE DESCONTO REGISTRADO

VALOR ESTIMADO PARA REGISTRO(R$)

1Percentual de DESCONTO sobre o faturamento bruto de passagens aéreas e terrestres pelas companhias aéreas e terrestres em território nacional (estaduais e interestaduais) e internacional.

6% (seis por cento) 900.000,00

Estado do AcreSecretaria de Estado de Educação

EXTRATO DE CONTRATO – SEE

CONTRATO/SEE Nº 395/2009PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 092/2009- CPL 02 (PROCESSO Nº 0009808-7/2009)CONTRATANTE: ESTADO DO ACRE/ SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃOCONTRATADA: EDITORA PREVIEW LTDA.

DO OBJETO: Constitui objeto do presente contrato a contratação de serviços de confecção e reprodução de material gráfico, para atender às necessidades pedagógicas de diversas Coordenações da Secretaria de Estado de Educação.DO VALOR: O valor total do presente contrato é de R$ 278.947,50 (du-zentos e setenta e oito mil novecentos e quarenta e sete reais e cin-qüenta centavos).DA DESPESA: A despesa decorrente deste contrato correrá à conta dos Programas de Trabalho:

717.002.2087.0000• – Manutenção das Atividades Adminis-trativas e Financeiras - Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP);

717.005.2090.0000• – Desenvolvimento e Gestão de Ensino Fundamental; Elemento de Despesa – 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 100 (RP;

717.601.2102.0000• – Desenvolvimento e Gestão da Educa-ção Básica e Valorização do Ensino Profissional - FUNDEB – Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros (PJ); Fonte: 300 (FUNDEB).DA VIGÊNCIA: Dar-se-á a partir da assinatura do Contrato com término dentro do exercício financeiro de 2009.LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 8 de junho de 2009.ASSINAM: MARIA LUIZA DE OLIvEIRA ASSIS PEREIRA - Pela Con-tratanteANTONIO JORGE DE AZEvEDO BARBOSA - Representante Legal da Contratada_________________________________________________________

________________________________________________SEFAZ

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Estado do AcreSecretaria de Estado da Fazenda

PORTARIA Nº 257 DE 22 DE JUNHO DE 2009 O Secretário Adjunto da Administração Financeira, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas através da Portaria nº 112, de 19 de abril de 2007,

R E S O L V E:Art. 1º - Designar o Coordenador do Departamento de Programação Financeira, Elson Afonso Chaves D’Avila - Mat. 68799-8, para responder pela Diretoria do Tesouro Estadual, a partir de 24 de junho, enquanto durar a ausência da titular do cargo.Art. 2º - Dê-se Ciência, Publique-se e Cumpra-se.Rio Branco-Acre, 22 de junho de 2009.

Joaquim Manoel Mansour MacêdoSecretário Adjunto da Administração Financeira_________________________________________________________

SESACRE__________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

EXTRATO DE TERMO ADITIvO DE CONvÊNIO - SES

TERMO ADITIvO Nº. 05/2009CONvÊNIO/SES Nº. 35/2008DAS PARTES: O ESTADO DO ACRE, ATRAvÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, COMO CONCEDENTE E O MUNICÍPIO DE ACRELÂNDIA ATRAvÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ACRE-LÂNDIA.CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETOO presente, Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência do Convênio até o dia 01/12/09, para que seja concluído o Objeto do Convênio.CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR Fica aditado o valor de R$ 178.440,84 (Cento e setenta e oito mil quatrocentos e quarenta reais e oitenta e quatro centavos), divididos em seis parcelas de iguais de R$ 29.740,14 (Vinte e nove mil setecentos e quarenta reais e quatorze centavos). CLÁUSULA TERCEIRA- DA RATIFICAÇÃOPermanecem inalteradas as demais Cláusulas que não foram modificadas por este Termo Aditivo. CLÁUSULA QUARTA– DA PUBLICAÇÃOO presente Termo de Convênio deverá ser publicado pela CON-CEDENTE por extrato no Diário Oficial do Estado, no prazo de 20 (vinte) dias a contar de sua assinatura.CLÁUSULA QUINTA – DO FOROPara dirimir possíveis dúvidas, casos omissos ou controvérsias oriundas deste Convênio, as partes elegem o Foro da Cidade de Rio Branco - Capital do Estado do Acre, com expressa re-núncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.E por estarem justos e acordados, firmam o presente instru-mento em 02 (duas) vias de igual forma e teor.

DATA DE ASSINATURA: 01 de Junho de 2009.

ASSINAM: SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA – Secretário Adjunto de GestãoCARLOS CEZAR NUNES DE ARAÚJO - Prefeito Municipal de Acrelândia

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18DIÁRIO OFICIALNº 10.07318 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO Pregão Presencial N º 080/2009 – CPL 03

Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO todos os atos praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio, referente ao Pregão Presencial Nº 080/2009 – CPL 03, em favor da(s) empresa(s): F. CHAGAS MOURA ARAÚJO IMP E EXP, vencedora nos Itens 01, 02, 05, 07, 08, 09, 12, 13, 14, 15, 24, 34, 54 e 55 e com valor global de R$ 15.695,20 (quinze mil seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos). Em favor da(s) empresa(s): COMERCIAL & INDUSTRIAL RONSY LTDA, vencedora nos Itens 28, 32, 35, 40, 42, 43, 44, 45, 46, 51, 56, 64, 65 e 67 e com valor global de R$ 8.235,77 (oito mil duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos). E em favor da(s) empresa(s): BIOSYSTEMS - COMERCIAL IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA, vencedora no Item 16 e com valor global de R$ 7.084,80 (sete mil oitenta e quatro reais e oitenta centavos).

Rio Branco – Acre, 21 de maio de 2009.

Osvaldo de Sousa Leal JúniorSecretário de Estado de Saúde_____________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

II TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 370//2008/SESACREOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Contrato para PRORROGAR a vigência, com início em 28.05.2009 e termino em 31.12.2009.DATA DA ASSINATURA: 27/05/2009.ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e KERICA RETIANE DE ALMEIDA representante da empresa LE SOLEIL TURISMO LTDA - ME._______________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 142//2008/SESACREOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Contrato para PRORROGAR a vigência, com início em 13.03.2009 e termino em 19.05.2009.DATA DA ASSINATURA: 11/03/2009.ASSINAM: SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e SELMA FRANCISCA DE OLIVEIRA PEREIRA representante da empresa ENGENHAR AR CONDICIONADO LTDA._________________________________________________________Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

I TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 148/2008/SESACREOBJETO: Promover o REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO nº 148/2008, referente ao reajuste salarial com base no aumento do ACORDO COLETIVO DE 2009, referente ao índice de 4,099% sobre o valor contratado.

VIGILÂNCIA INTERIOR CONTRATO 148/2008

TURNO

VALOR ATUAL DO

CONTRATO/POSTO

BASE DO REAJUSTE

NOVO VALOR REAJUSTADO/

POSTO

DIURNO R$ 4.000,00 4,099% R$ 4.163,96NOTURNO R$ 4.500,00 4,099% R$ 4.684,46

VIGILÂNCIA CAPIAL CONTRATO 148/2008

TURNO

VALOR ATUAL DO

CONTRATO/POSTO

BASE DO REAJUSTE

NOVO VALOR REAJUSTADO/

POSTO

DIURNO R$ 3.714,71 4,099% R$ 3.866,98NOTURNO R$ 4.285,29 4,099% R$ 4.460,94

VALOR ATUAL MENSAL NOVO VALOR MENSAL REAJUSTADO

R$ 16.214,71 R$ 16.879,36

DATA DA ASSINATURA: 16/06/2009.ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CRISTIAN RODRIGO DE LIMA SOARES, representante da empresa TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA._______________________________________________________________

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

III TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 367/2007/SESACREOBJETO: Promover o REEQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO do CONTRATO nº 367/2007, referente ao reajuste salarial com base no aumento do ACORDO COLETIVO DE 2009, referente ao índice de 4,099% sobre o valor contratado.

VIGILÂNCIA CAPIAL CONTRATO 367/2007

TURNOVALOR ATUAL

DO CONTRATO/POSTO

BASE DO REAJUSTE

NOVO VALOR REAJUSTADO/

POSTO

DIURNO R$ 3.714,71 4,099% R$ 3.866,98

VALOR ATUAL MENSAL NOVO VALOR MENSAL REAJUSTADO

R$ 3.714,71 R$ 3.866,99

DATA DA ASSINATURA: 16/06/2009.ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e CRISTIAN RODRIGO DE LIMA SOARES, representante da empresa TRANSEGURO TRANSPORTE DE VALORES E VIGILÂNCIA LTDA.

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Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

IV TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 054//2008/SESACREOBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o Contrato para PRORROGAR a vigência, com início em 30.04.2009 e termino em 19.05.2009.DATA DA ASSINATURA: 27/04/2009.ASSINAM: SÉRGIO ROBERTO GOMES DE SOUZA pela SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e ANTÔNIO CARLOS DE ARAÚJO PEREIRA representante da empresa ENGENHAR IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO.

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Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

Extrato de Contrato

CONTRATO/SESACRE/Nº 142/2009PREGÃO PRESENCIAL 080/2009 - CPL 03 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de material laboratorial, materiais de consumo diversos, ferramentas e equipamento de proteção individual, para atender as Ações Contigenciadas no Controle da Malária no Estado do Acre, objetivando cumprir plano de Trabalho da Portaria nº 080/2008 – Malária.PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conversação das Unidades de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 400 (Portaria nº 082/08 Malária)VALOR ESTIMADO: 15.695,20 (quinze mil, seiscentos e noventa e cinco reais e vinte centavos) DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e MILÂNIA CRISTINA DA SILVA CARNEIRO, representante da empresa F. CHAGAS MOURA ARAÚJO IMP. E EXP. LTDA._________________________________________________________

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19DIÁRIO OFICIALNº 10.07319 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

Extrato de ContratoCONTRATO/SESACRE/Nº 143/2009PREGÃO PRESENCIAL 080/2009 - CPL 03 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de mate-rial laboratorial, materiais de consumo diversos, ferramentas e equipa-mento de proteção individual, para atender as Ações Contigenciadas no Controle da Malária no Estado do Acre, objetivando cumprir plano de Trabalho da Portaria nº 080/2008 – Malária.PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conversação das Unidades de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 400 (Portaria nº 082/08 Malária)VALOR ESTIMADO: 8.235,77 (oito mil, duzentos e trinta e cinco reais e setenta e sete centavos) DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e MANOEL FIDELIS DE ARAGÃO, representante da empresa COMERCIAL & INDUSTRIAL ROSY LTDA.

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Estado do AcreSecretaria de Estado de Saúde

Extrato de ContratoCONTRATO/SESACRE/Nº 144/2009PREGÃO PRESENCIAL 080/2009 - CPL 03 OBJETO: Constitui objeto do presente Contrato a aquisição de material laboratorial, materiais de consumo diversos, ferramentas e equipamento de proteção individual, para atender as Ações Contigenciadas no Controle da Malária no Estado do Acre, objetivando cumprir plano de Trabalho da Portaria nº 080/2008 – Malária.PROGRAMA DE TRABALHO: 721.607.2175.0000 – Manutenção e Conversação das Unidades de Saúde ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00 – Material de Consumo FONTE DE RECURSOS: 400 (Portaria nº 082/08 Malária)VALOR ESTIMADO: 7.084,80 (sete mil, oitenta e quatro reais e oitenta centavos) DATA DA ASSINATURA: 21 de maio de 2009 ASSINAM: OSVALDO DE SOUSA LEAL JÚNIOR pela Secretaria de Estado de Saúde e VOLNEI QUARESMA DE MENEZES, representante da empresa BIOSYTEMS – COMERCIAL IMP. E EXP. DE EQUIPAMENTOS PARA LABORATÓRIOS LTDA.

____________________________________SEDSS

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Estado do AcreSecretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social

EXTRATO DE CONTRATOContrato nº. 040/2009.Partes: Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança So-cial – SEDSS e a Empresa S. Cipriani.Objeto: O presente Contrato tem por objeto ao prestação de serviços gráficos, destinado a atender as necessidades da Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social – SEDSS, conforme condi-ções e especificações constantes no Edital de Pregão SRP nº. 195/2008 – CPL 05 (FEM), que com seus anexos fazem parte integrante deste Termo e a Proposta apresentada, independentemente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.

Item Descrição do Produto Unid. Quant. Valor

Unitário Valor Total

04 Filipetas – papel off set – 90 gramas – 4 x 0 tamanho 13 x 20 fotolito incluso.

Unid. 100.000 R$ 0,33 R$ 33.000,00

10 Cartaz A3, p o l i c r o m i a , impressão a laser, 4 x 0 cores, papel couchê 150 gramas

Unid. 50.000 R$ 0,99 R$ 49.500,00

11 Cartaz A3 Laser filme, 4x0 cores, papel off set 150 gramas.

Unid. 50.000 R$ 0,65 R$ 32.500,00

VALOR TOTAL R$ 115.000,00

Valor Global: R$ 115.000,00 (Cento e quinze mil reais).Prazo: O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2009.Da Despesa: As despesas decorrentes deste Contrato correrão à conta das Unidades Orçamentárias: Programa de Trabalho: 722.002.2190.0000 – Manutenção das Atividades da SAS; Elemento de Despesa: 33.90.39.00; Fonte de Recurso: 100 (RP).Data da Assinatura: 03 de junho de 2009.Assinam o presente Contrato a Secretaria de Estado de Desenvolvimento para Segurança Social - SEDSS, representada pela Secretária a Senhora Laura Keiko Sakai Okamura e a empresa S. Cipriani, representada pelo senhor Dirceu Cipriani.

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DEAS________________________________________________________

Estado do AcreDepartamento Estadual de àguas e Saneamento

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Para que produza os efeitos legais em sua plenitude, HOMOLOGO a decisão da Comissão Permanente de Licitação CPL 01, referente à CONCORRÊNCIA Nº 163/2008-CPL 01, e ADJUDICO o objeto licitado, em favor da empresa vencedora, a saber: AGE CONSTRUÇÕES E COM LTDA., com o valor de R$-7.363.188,93 (sete milhões trezentos e sessenta e três mil cento e oitenta e oito reais e noventa e três centavos). Rio Branco – Acre, 17 de junho de 2009.

PETRONIO ANTUNESDiretor Presidente Interino

____________________________________FUNTAC

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Estado do AcreFundação de Tecnologia do Estado do Acre EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 052/2007ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços de Vigilância que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa VIGIACRE – Vigilância Patrimonial Ltda., cuja celebração foi autorizada pelo processo licitatório Pregão n.º 084/2007 – CEL 01.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da prestação de serviços de vigilância executados pela CONTRATADA, e a prorrogação do prazo de vigência do Contrato, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº. 8.666/93.PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.DATA DE ASSINATURA: 17 de junho de 2009.ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Marcos Antônio Santos da Silva – Sócio da VIGIACRE – Vigilância Patrimonial Ltda.

FUNDAÇÕES

DEPARTAMENTOS

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20DIÁRIO OFICIALNº 10.07320 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do AcreFundação de Tecnologia do Estado do Acre

EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 072/2006ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato de Prestação dos Servi-ços de Agenciamento de Viagens que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa Serra’s Turismo Agência de Viagens Ltda., que foi autorizado pelo processo licitatório Pregão Presencial nº. 271/2005 - CPL 03.OBJETO: A alteração do valor do contrato, nos termos do art. 65 §1º da Lei 8.666/1993, no valor de R$ 14.437,16 (quatorze mil quatrocentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos).DATA DE ASSINATURA: 14 de maio de 2009.ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC.ASSINA PELO CONTRATADO: Francisco Serra Ferreira – Procurador da Empresa Serra’s Turismo Agência de Viagens Ltda._________________________________________________________

Estado do AcreFundação de Tecnologia do Estado do Acre EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 013/2009

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Prestação de Serviços, que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Empresa Expedito C. Cavalcante, decorrente da Licitação por TOMADA DE PREÇO nº. 144/2008 – CPL 01 e seus anexos, regendo-se pela Lei Federal no. 8.666/93, com suas alterações, bem como, nas normas técnicas vigentes da ABNT e demais legislações correlatas.OBJETO: Prorrogação do prazo de execução dos serviços de reforma do depósito da CAGEACRE, localizado na estrada da Borracha, no Município e Xapuri - AC, para que o mesmo seja adequado ao armazenamento emergencial de parte do estoque de produtos da Fábrica de Preservativos Masculinos, bem como a prorrogação do prazo de vigência do Contrato Nº. 013/2009.PRAZO DE ENTREGA: 45 (quarenta e cinco) dias, encerrando no dia 17 de julho de 2009.PRAZO DE VIGÊNCIA: 60 (sessenta) dias, encerrando no dia 1º de agosto de 2009.DATA DE ASSINATURA: 27 de maio de 2009.ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Expedito Costa Cavalcante - Proprietá-rio da Empresa Expedito C. Cavalcante.

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Estado do AcreFundação de Tecnologia do Estado do Acre

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 032/2009

ESPÉCIE: Primeiro Termo Aditivo ao Contrato de Aquisição de Equipamentos de Informática que entre si celebram a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a empresa F. Araújo da Rocha – ME, decorrente do Pregão Presencial nº. 026/2009 – CPL 05, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, com a finalidade de atender as ações do Convênio nº. 01.08.0156.00 – Ref. 1909/07, firmado entre a Fundação de Tecnologia do Estado do Acre – FUNTAC e a Financiadora de Estudos e Projetos – FINEP. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº. 032/2009 para até o dia 17 de julho de 2009.DATA DE ASSINATURA: 29 de maio de 2009.ASSINA PELA CONTRATANTE: João César Dotto – Diretor-Presidente da FUNTAC.ASSINA PELA CONTRATADA: Fabrícia Araújo da Rocha – Proprietária da F. Araújo da Rocha – ME.

Estado do AcreFundação de Tecnologia do Estado do Acre

Torna público que requereu do Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC, a Licença Prévia, com validade de 01 ano, para atividade de Ampliação do Laboratório de produtos Naturais,

localizado à Av. das Acácias, Lote 1, Zona A – Distrito Industrial. Não foi solicitado Estudo de Impacto Ambiental.

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FUNDHACRE__________________________________________________

Estado do AcreFundação Hopspital Estadual do Acre

Comissão Permanente de Licitação CONSELHO GESTOR / FUNDHACRE

1ª RETIFICAÇ ÃO DO AVISO DE ABERTURA DE LICITAÇÃO DO CONVITE POR TÉCNICA E PREÇOS Nº 09/2009 FUNDHACRE – cujo objeto é Contratação de Prestação de Serviços de Consultoria Técnica Especializada para atender à Unidade de Nefrologia da FUNDHACRE.

A COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO – CPL comunica aos interessados que o Aviso de Abertura do CONVITE acima mencionado, publicado no Diário Oficial do EstadoAno XLII n.°10.070 do dia 18/06/2009 e no site www.fundhacre.ac.gov.br/licitacoes, foi RETIFICADO nos termos abaixo:

Onde se lê: Retirada do Edital de 19/06/2009 a 25/06/2009 e Data da abertura dia 26/06/2009 às 15:00 h

Leia – se: Retirada do Edital de 25/06/2009 a 07/07/2009 e Data da abertura dia 08/07/2009 às 15:00 h

Rio Branco-AC, 19 de junho de 2009.

Laura Tavares MonteiroPregoeiraConsta no processo a via original devidamente assinada

DEFENSORIA PÚBLICA

Estado do AcreDefensoria Pública do Estado do Acre

EXTRATODECONTRATON°35/2009Processo: N° 0025590-3/2008 e 0016845-6/2008, referente as Atas de Restrito de Preço n° 005ª/2009 e 20G/2008, respectivamente Pregão Eletrônico n° 041/2008 e 029/2008.Partes: Defensoria Pública do Estado do Acre e F. ARAÚJO DA ROCHA-MEObjeto: 10 (dez) Estações de Trabalho (Computadores) e 10 (dez) No-break 600VAValor: R$ 27.540,70 (vinte e sete mil quinhentos e quarenta reais e setenta centavos).Programa de trabalho: 03092102713100000Elemento de Despesa: 44.90.52.00 Fonte de Recurso: 100 Data de Assinatura: 01 de junho de 2009.Assinam: Angélica Maria Silveira Gouveia Lopes pela Defensoria Pública e

Fabrícia Araújo da Rocha pela empresa F. ARAÚJODA ROCHA - ME. Rio Branco-Ac, 19 junho de 2009.

Angélica Maria Silveira Gouveia LopesDefensora Pública Geral

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IAPEN_________________________________________________________Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N.º 027/2009PREGÃO SRP Nº 060/200 CPL 05

INSTITUTOS

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21DIÁRIO OFICIALNº 10.07321 Terça-feira, 23 de junho de 2009

PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa AUGE PNEUS LUBRIFICANTES LTDA EPP como CONTRATADA.

OBJETO: Aquisição de pneus para atender os veículos do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira.

VALOR TOTAL: O valor total do Contrato será de R$ 21.760,00 (vinte e um mil setecentos e sessenta reais).

VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará até o termo do exercício financeiro de 2009, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2009.

I – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001II – Natureza da Despesa: 33.90.30.00III – Fonte de Recursos: 100 (RP)

ASSINAM: Leonardo das Neves Carvalho pela CONTRATANTE e Dio-nes Marino Braun, pela CONTRATADA._________________________________________________________

Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N.º 028/2009PREGÃOSRPNº060/200CPL05

PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa PEMAZA S/A como CONTRATADA.

OBJETO: Aquisição de pneus para atender os veículos do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, nos municípios de Rio Branco e Sena Madureira.

VALOR TOTAL: O valor total do Contrato será de R$ 3.920,00 (Três mil novecentos e vinte reais).

VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará até o termo do exercício financeiro de 2009, contados a partir de sua assinatura.

DATA DA ASSINATURA: 18 de junho de 2009.

I – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001II – Natureza da Despesa: 33.90.30.00III – Fonte de Recursos: 100 (RP)

ASSINAM: Leonardo das Neves Carvalho pela CONTRATANTE e José Dias de Barros Sobrinho, pela CONTRATADA._________________________________________________________

Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

EXTRATO DO CONTRATO

CONTRATO N.º 030/2009PREGÃOSRPNº056/200CPL05

PARTES: O Estado do Acre, através do Instituto de Administração Penitenciária do Acre como CONTRATANTE e a Empresa S. DA SILVA FROTA como CONTRATADA.OBJETO: Aquisição de extintores, destinados a atender as necessidades do Instituto de Administração Penitenciária – IAPEN, nos município de Rio Branco.VALOR TOTAL: O valor total do Contrato será de R$ 16.588,00 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e oito reais).VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará até o termo do exercício financeiro de 2009, contados a partir de sua assinatura.DATA DA ASSINATURA: 19 de junho de 2009.I – Programa de Trabalho: 722.209.06.421.2043.2290.0001II – Natureza da Despesa: 44.90.52.00

III – Fonte de Recursos: 100 (RP)

ASSINAM: Leonardo das Neves Carvalho pela CONTRATANTE e Alexandre Custódio Silva, pela CONTRATADA._________________________________________________________

Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO Nº 091/2008

ESPÉCIE: 1º (Primeiro) Termo Aditivo ao contrato nº 091/2008 celebrado entre o IAPEN– Instituto de Administração Penitenciária e a Elizeu Mesquita da Silva - Me.

OBJETO: Constitui objeto deste termo, o aditivo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do CONTRATO nº 091/2008.

FUNDAMENTO JURÍDICO: Artigo 57, inciso II da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.

DATA DA ASSINATURA: 15 de maio de 2009.

PROGRAMA DE TRABALHO: 209.22.90.000

FONTE DE RECURSO: 100 (RP)

ASSINAM: Pelo Contratante, LEONARDO DAS NEVES CARVALHO, e pela Contratada, ELIZEU MESQUITA DA SILVA._________________________________________________________

Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

Governo do Estado do AcreInstituto de Administração Penitenciária – IAPEN

PORTARIA DE N.º 264 DE 22 DE JUNHO DE 2009.

O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO ACRE – IAPEN/AC, no uso de suas atribuições legais, e,

Considerando o teor do MEMO nº01/2009/CS de 16 de junho de 2009, da Comissão de Sindicância nomeada através da Portaria nº215.

RESOLvE:

I. Prorrogar por mais 30 (trinta) dias o prazo para a conclusão dos trabalhos da Sindicância Investigatória instaurada através da portaria nº215/2009.

II. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se Publique-se, eCumpra-se.

Rio Branco – AC, 22 de junho de 2009.

Leonardo das Neves CarvalhoDiretor Presidente Interino

_________________________________________________________

Estado do AcreInstituto Administração Penitenciária

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Para que produzam os efeitos legais em sua plenitude, atentando para a legalidade do processo licitatório, HOMOLOGO e ADJUDICO todos os atos até aqui praticados pelo Senhor Pregoeiro e pela Equipe de Apoio referente ao PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS Nº. 054/2009 – CPL 05 – Aquisição de equipamentos de áudio e vídeo, cujo item 01, 02, 05, e 06 foi a favor da empresa ELETRÔNICA HALEY II IMPO. EXP. LTDA, perfazendo o valor global de R$ 8.904,00 (oito mil novecentos

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22DIÁRIO OFICIALNº 10.07322 Terça-feira, 23 de junho de 2009

e quatro reais); Item 03 foi declarado Fracassado; Item 04 a favor da empresa C. COM. INFORMÁTICA IMPORT. E EXPORT. E COM. LTDA, perfazendo o valor global de R$ 6.180,00 (seis mil cento oitenta reais), para os totais dos objetos e períodos licitados.

Rio Branco 22 de junho de 2009.

Leonardo das Neves CarvalhoDiretor Presidente Interino

_________________________________________________________

ACREPREVIDÊNCIA__________________________________________________

Estado do AcreInstituto de de Previdência do Estado do Acre

PORTARIA Nº 269 de 19 de Junho DE 2009.

O Diretor-Presidente do Instituto de Previdência do Estado do Acre - ACREPREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 1.688, de 8 de dezembro de 2005, e tendo em vista que o Processo nº 0010777-4/2009 encontra-se regularmente instruído,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária integral por tempo de contribuição, à servidora ODETE DA SILVA LIMA, matrícula 99830-1, CPF 653.846.448-34, no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Grupo III - Letra “J”, do Quadro de Pessoal do Estado da Secretaria de Saúde, nos termos do Art. 6º, incisos I, II, III, IV, da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, combinado com Art. 2º, da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005 e Art. 95, da Lei Complementar Estadual nº 154, de 8 de dezembro de 2005.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

José de Anchieta BatistaDiretor-Presidente

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 26/2009 (Processo nº. 2009.000459-3)

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de mídia para criação e impressão de material publicitário (folder e cartilha) para execução do Convênio n.º 84/2008 – PRONASCI/SRJ/MJ – “Fortalecimento às atividades da Vara da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Rio Branco”, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do edital.

DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 08 de julho de 2009 (quarta-feira).

HORÁRIO/LOCAL: 10 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC.

As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço, http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.

Rio Branco - AC, 19 de junho de 2009.

Luzia Miranda de SouzaChefe da Seção de Licitações e Contratos

__________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACREREAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2009PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Processo nº. 2009.001591-2)

OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente (poltronas), conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do Edital.

DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 13 de julho de 2009, (segunda-feira).

HORÁRIO/LOCAL: 10 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC.

As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço, http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.

Rio Branco - AC, 22 de junho de 2009.

Luzia Miranda de SouzaChefe da Seção de Licitações e Contratos

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACREAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 25/2009 (Processo nº. 2009.001732-5)

OBJETO: Sistema de Registro de Preços para aquisição de materiais odontológicos, para atender as necessidades do Centro Médico, conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Referência do edital.DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 10 de julho de 2009, (sexta-feira).HORÁRIO/LOCAL: 10 horas, na Sala da Seção de Licitações e Contratos do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, situada na Rua Benjamim Constant, 1.209, Bairro: Centro, Rio Branco-AC.

As empresas poderão retirar cópia do edital via Internet, no endereço, http://www.tjac.jus.br. Informações adicionais podem ser obtidas junto a SELIC, através dos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.

Rio Branco - AC, 19 de junho de 2009.

Luzia Miranda de SouzaChefe da Seção de Licitações e Contratos

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23DIÁRIO OFICIALNº 10.07323 Terça-feira, 23 de junho de 2009

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACREREAVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 21/2009PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE(Processo nº. 2009.001591-2)

OBJETO: Aquisição de Materiais Permanente (poltronas), conforme es-pecificações e quantidades discriminadas no Anexo I – Termo de Refe-rência do Edital.

DATA DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Dia 13 de julho de 2009, (segunda-feira).

Nos telefones (68) 3211-5572 e 3211-5573, das 8:00 às 13:00 e das 15:00 às 18:00 horas.

Rio Branco - AC, 22 de junho de 2009. Luzia Miranda de SouzaChefe da Seção de Licitações e Contratos

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE

PAUTA DOS TRABALHOS DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO ACRE, PARA A SESSÃO PLENÁRIA ORDINÁRIA DO DIA 25/06/2009, OU SUBSEQÜENTES.

930ª SESSÃO

NATUREZA DO FEITO:

Processo nº 17.857.2006-09-TCE (C/ 01 Anexo)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Capixaba, exercício de 2005.

RESPONSÁVEL: - Senhor Joais da Silva dos Santos.

RELATOR: -Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.746.2007-07-TCE (C/ 01 Anexo)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Capixaba, exercício de 2006.

RESPONSÁVEL: - Senhor Joais da Silva dos Santos.

RELATOR: -Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.483.2004-80-TCE

ASSUNTO: - Apurar Possíveis irregularidades na contratação do Senhor Raimundo da Silva Souza pelo Departamento de Estradas e Rodagem – DERACRE.

RESPONSÁVEL: - Senhor Sérgio Yoshio Nakamura.

RELATOR: -Conselheiro Valmir Gomes Ribeiro.NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.995.2004-80-TCE (C/ 01 Anexo)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Senador Guiomard, exercício de 2003.

RESPONSÁVEIS: - Senhores Francisco Batista de Souza e Maria do Socorro Silva Prado.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.818.2006-8-TCE (Processos nºs 17.733.2006-6 e 17.734.2006-7 - Apensos)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Jordão, exercício de 2005.

RESPONSÁVEL: - Senhor Hilário de Holanda Melo.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.980.2006-07-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas do Gabinete do Vice-Governador do Estado do Acre, exercício de 2005.

RESPONSÁVEL: - Senhor Arnóbio Marques de Almeida Júnior.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

Estado do AcreTribunal de Contas do Estado

PORTARIA Nº 146/2009

O Conselheiro José Augusto Araújo de Faria, Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo inciso III, do art. 15 da Lei Complementar Estadual nº 38/93 e inciso IV do art. 13 do Regimento Interno deste Tribunal,

R E S O L V E:

Conceder 4,5 (quatro e meia) diárias em nome da Conselhei-ra Dulcinea Benício de Araújo para, nos dias 23, 24 e 25 de junho do corrente ano, na cidade de Pucallpa/Ucayali-Peru, participar do encon-tro com as autoridades brasileiras e peruanas com objetivo de promover a integração comercial fronteiriça. A saída de Rio Branco-AC dar-se-á no dia 22/06/2009 e o retorno no dia 26/06/2009, correndo as despesas à conta do Programa de Trabalho 102001.01032200220080000, Ele-mento de Despesa 3390-14.00.

Registre-se; Publique-se; Dê-se Ciência e Cumpra-se.

Rio Branco-AC, 19 de junho de 2009. Cons. José Augusto Araújo de FariaPresidente do TCE/AC

TRIBUNAL DE CONTAS

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24DIÁRIO OFICIALNº 10.07324 Terça-feira, 23 de junho de 2009

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.887.2006-32-TCE ASSUNTO: - Prestação de Contas do Fundo Municipal de Saúde, exercício de 2005.

RESPONSÁVEL: - Senhores José Claudemir Alencar do Nascimento e Francisco Eduardo de Farias.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 16.019.2004-00-TCE ASSUNTO: - Prestação de Contas da Fundação do Bem Estar Social do Estado do Acre, exercício

de 2003.RESPONSÁVEL: - Senhoras Denise Pinho de Assis Pereira e Maria das Graças Alves Pereira.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 17.189.2005-8-TCE

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Fundação do Bem Estar Social do Estado do Acre, exercício de 2004.

RESPONSÁVEL: - Senhora Maria das Graças Alves Pereira.

RELATOR: -Conselheiro Antonio Jorge Malheiro.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.186.2008-40-TCE ASSUNTO: - Prestação de Contas da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Humano e

Inclusão Social – SEDHIS, exercício de 2007.RESPONSÁVEL: - Senhor José Henrique Corinto de Moura.

RELATORA: -Conselheira Dulcinéa Benício de Araújo.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 18.737.2007-07-TCE (C/02 Anexos e Processo nº 18.529.2007-98- Apenso)

ASSUNTO: - Prestação de Contas da Prefeitura Municipal de Plácido de Castro, exercício de 2006.

RESPONSÁVEL: - Senhor Paulo Cesar da Silva.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.612.2008-10-TCE

ASSUNTO: - Aplicação de Multa ao Senhor Ronaldo Cosmo Ferraz, referente às falhas apontadas no Relatório de Gestão Fiscal da Câmara Municipal de Xapuri, relativo ao 1º semestre de 2008.

RESPONSÁVEL: - Senhor Ronaldo Cosmo Ferraz.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.685.2009-90-TCE

ASSUNTO:

Aplicação de Multa ao Senhor Vanderley Viana de Lima- Prefeito, em face da Reincidência no preenchimento incorreto dos Demonstrativos de Resultados Nominal e Primário e pela permanência do não pagamento dos restos a pagar de exercícios anteriores do Relatório Resumido da Execução Orçamentária da Prefeitura Municipal de Xapuri, relativo ao 4º bimestre de 2008.

RESPONSÁVEL: - Senhor Vanderley Viana de Lima.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 6.461.1998-69-TCE

ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Maria Deiza Severiano Campos.

RESPONSÁVEL: - Secretaria de Estado do Servidor e Patrimônio Público.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 12.783.2009-80-TCE

ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Flora Costa Guimarães.

RESPONSÁVEL: - Secretaria de Estado do Servidor e Patrimônio Público.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

NATUREZA DO FEITO: Processo nº 15.752.2004-00-TCE

ASSUNTO: - Aposentadoria da Servidora Raimunda Araújo da Rocha.

RESPONSÁVEL: - Secretaria de Estado do Servidor e Patrimônio Público.

RELATORA: -Conselheira Naluh Maria Lima Gouveia dos Santos.

Rio Branco - Acre, 19 de Junho de 2009.

Cons. José Augusto Araújo de FariaPresidente do TCE/ACRE

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25DIÁRIO OFICIALNº 10.07325 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Estado do AcreMinistério PúblicoConselho Superior

ATA DA 7ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE.

Aos dezenove dias do mês de junho de 2009, nesta cidade de Rio Branco, capital do Estado do Acre, em sessão extraordinária, presidida pelo Procurador-Geral de Justiça do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, reuniu-se o Conselho Superior do Ministério Público do Estado do Acre. Verificado o quórum mínimo, presentes o Procurador-Geral de Justiça Edmar Azevedo Monteiro Filho, o Corregedor-Geral Ubirajara Braga de Albuquerque e a Subprocuradora-Geral Giselle Mubarac Detoni. O Presidente instalou a sessão, aberta às 9h, passando o Conselho a apreciar os seguintes feitos: Proc. nº 043/2009. Procedência: Conselho Superior do Ministério Público. Requerente: Presidente do Conselho Superior. Assunto: Edital nº 44/2009 – abrir inscrição para preenchimento, por promoção, para o cargo de Promotor de Justiça de Entrância Especial, titular da Quinta Promotoria de Justiça Cível – por antiguidade. Relator: Ubirajara Braga de Albuquerque. Decisão: O Conselho Superior decidiu, por unanimidade, aprovar o nome da candidata Myrna Teixeira Mendoza e, em consequência, indicar ao Procurador-Geral de Justiça para efeito de Promoção, tudo nos termos do voto do relator. Proc. nº 000422/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Dária Maria dos Santos Silva. Requerido: Alberto Santos da Silva. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000160/2007.Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Assistente Social do HUERB. Requerido: Familiares. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000242/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Vaurinete Souza da Silva. Requerido: Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco – HUERB e Escola Dom Bosco. Assunto: Prática, em tese, de negligência por profissionais de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 167/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: João Gomes da Silva. Requerido: Banco do Brasil, Agência 0071-x. Assunto: Empréstimos realizados sem anuência do idoso. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000213/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre – Promotora Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerido: FUNDHACRE e SESACRE. Assunto: Exames realizados na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000393/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco Monteiro Baselino. Requerido: Senhor Araci e Senhora Maria. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000265/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Serviço Social do HUERB. Requerido: Rocilda da Silva Januário. Assunto: Prática, em tese, de violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000130/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Edna Estácio da Silva. Requerido: Familiares. Assunto: Violação aos direitos de pessoa portadora de necessidades especiais. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000062/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Elizabete Avelino Campelo. Requerido: Secretaria Estadual de Saúde

- SESACRE. Assunto: Dificuldade. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000066/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Mauricélia Erácio de Souza. Requerido: Secretaria Estadual de Saúde. Assunto: Medicamento em falta na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000072/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Luzia Nogueira da Silva Cacau. Requerido: SESACRE. Assunto: Medicamentos não encontrados na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000042/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Pautilo Freire Sobrinho. Requerido: Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Estadual de Saúde. Assunto: Medicamentos não encontrados na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001107/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco Silva de Souza. Requerido: Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco. Assunto: Erro médico. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000270/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Raimundo Arnaldo Viana Moreno. Requerido: SESACRE. Assunto: Aquisição da medicação Lamictal. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000009/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Gessina Araújo de Pinho. Requerido: SESACRE. Assunto: Medicação em falta na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000269/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Oscilene Nery de Freitas. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e FUNDHACRE. Assunto: Procedimento cirúrgico realizado na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000327/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco Queiroz Fontes. Requerido: SESACRE. Assunto: Exame não realizado na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 027/2005(Sispro 001141/2005). Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Alessandra Rocha Caldeira. Requerido: Secretaria Estadual de Saúde. Assunto: Compra de medicamento. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000266/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria Tereza Raulino da Silva. Requerido: TFD. Assunto: Fornecimento de passagens. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000118/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Salomão Campo de Souza. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 352/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Alessandra Garcia Marques. Requerido: Procurador-Geral de Justiça. Assunto: Interdição de Divaldo Francisco L. de Souza. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 257/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Gerência de Ações para idosos e pessoas portadoras de deficiência. Requerido: Neto da idosa Maria F. da Silva. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001211/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e

MINISTÉRIO PÚBLICO

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26DIÁRIO OFICIALNº 10.07326 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Saúde. Requerente: Gerência de Ações para Idosos e Pessoas Portadoras de Deficiência. Requerido: Filho da idosa – Sra. Valderina M. Aquino. Assunto: Negligência e mal uso de benefício previdenciário. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000315/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Públioco do Estado do Acre. Requerido: HOSMAC e Familiares do deficiente. Assunto: Deficiente mental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001228/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Alissandra Timmermam de Paiva. Requerido: Dalila de Paiva Silva. Assunto: Desrespeito a autonomia de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000353/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Filhos do idoso Francisco Freitas Rosa. Assunto: Violação aos direitos de idoso. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000082/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Zenaide Roque Freitas e Ana Maria Freitas. Requerido: Rosângela Freitas da Silva. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000136/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Polícia Militar. Requerido: Familiares. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000232/2007 Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Serviço Social do HUERB. Requerido: A investigar. Assunto: Prática, em tese, de violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000358/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Familiares do idoso Vicente Ferreira da Silva. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 248/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: A apurar. Assunto: Exploração irregular de madeira. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 205/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Arsenio Reckziegel. Assunto: Retirada ilegal de madeira e caça predatória. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 014/2003 (com 5 volumes). Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Ministério Público “Ex Officio”. Requerido: A apurar. Assunto: Investigar o tráfico ilegal de animais e plantas silvestres. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 44/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: José Ronaldo Craveiro. Assunto: Queima sem licença do órgão ambiental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 32/2004 . Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Marcelo Luis de Oliveira Costa. Requerido: Posto de lavagem do Sr. Antonio Arimatéia de Oliveira. Assunto: Poluição ambiental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 44/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Não quis se identificar. Requerido: Secretaria Municipal de Zoonoses. Assunto: Captura com maus-tratos a animais domésticos. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº

206/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Chico Bonde. Assunto: Denúncia de uso de fogo e retirada de madeira. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 208/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto do Meio Ambiente do Acre. Requerido: Osmar Cardoso de Melo. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 210/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Raimundo Nonato de Souza Lima. Assunto: Obstrução de curso d´agua. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 62/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Zaquel Paulino de Lima. Assunto: Desmate e/ou queima de reserva legal. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 30/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente. Requerido: Márcio Borges Vieira. Assunto: Exercer atividade potencialmente degradadora e descumprir atos emanados da autoridade ambiental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 27/2006 . Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Arleudo Amâncio da Silva. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 38/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Sebastião Pereira Luz. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 166/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Anônimo. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 172/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Janete da Costa. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 15/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Leonardo Teixeira Ribeiro. Requerido: Construtora Marquise S/A. Assunto: Coibir futuras instalações em área residencial. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 002410/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Josimar da Silva Santos. Requerido: Bar Sr. Nilton. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 110/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Francisco da Costa. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 24/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto. Requerido: João Alves Bispo. Assunto: Desmate e/ou queima em área de conversão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Josias da Silva. Requerido: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Assunto: Apuração sobre a regularização da criação da reserva ambiental do chandlless. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos

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27DIÁRIO OFICIALNº 10.07327 Terça-feira, 23 de junho de 2009

termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 190/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiental do Acre - IMAC. Requerido: Francisco Luciana Feitosa Brandão. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 017/2003. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Petronilia Pinheiro dos Santos. Requerido: José Fontineli. Assunto: Poluição sonora e atmosférica. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 48/2008. Procedência: Promotoria Especializada da Cidadania e Saúde. Requerente: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República. Requerido: Kawada. Assunto: Abuso Sexual. Relatora: Giselle Mubarac Detoni. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora – à unanimidade. Proc. nº 009589/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Conselho Tutelar. Requerido: Joselito Leitão da Costa. Assunto: Exploração Sexual. Relatora: Giselle Mubarac Detoni. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto da relatora – à unanimidade. Proc. nº 005/2003. Procedência: Promotoria de Justiça Judicial Cumulativa de Mâncio Lima. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Prefeitura Municipal de Mâncio Lima. Assunto: Possível irregularidade na contratação de médico (sem inscrição no Conselho Regional de Medicina). Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 005/2007. Procedência: Promotoria de Justiça de Tarauacá. Requerente: Luiz da Silva de Souza. Requerido: Município de Tarauacá/AC, na pessoa do prefeito Erisvando Torquato do Nascimento. Assunto: Improbidade Administrativa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 010/2006. Procedência: Promotoria Especializadada de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão da Evasão Fiscal. Requerente: Procuradoria do Trabalho da 14ª Região. Requerido: Município de Rio Branco. Assunto: Contratação de funcionária pública sem prévio concurso. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 177/98. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Patrimônio Público. Requerente: Conselho de Enfermagem do Acre. Requerido: Unidade mista de saúde do município de Rodrigues Alves/AC. Assunto: Irregularidades praticadas na área de saúde pela administração do município de Rodrigues Alves/AC. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 066/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Marlene. Assunto: Denúncia de maus-tratos (agressões verbais contra pessoas idosas). Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 082/2002. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Josina Feitosa de Medeiros. Requerido: A apurar. Assunto: Obstrução de esgoto no centro da cidade. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 04/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Ministério Público “Ex Officio”. Requerido: Prefeitura Municipal de Rio Branco e Construtora Marquise S/A. Assunto: Coleta e Transporte de Lixo na Cidade de Rio Branco. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 006/2004. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Antonio Messias N. de Souza. Requerido: IBAMA. Assunto: Apurar difusão de informações inverídicas causadoras de danos, por parte do órgão ambiental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 184/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Francisco Ferreira Figueiredo. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 186/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de

Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Silvano Caruta Quintela. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 187/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto do Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Rafael Passafaro Neto. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 183/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC. Requerido: Adonaldo de Azevedo Lima. Assunto: Uso de fogo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 29/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: José Geraldo Pacheco. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000970/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Não quis se identificar. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 03/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Iran Leite da Silva. Requerido: Sra. Francisca e Sr. Maurício. Assunto: Criação de porcos em área residencial. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 40/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Patrícia da Silva Lima Ribeiro. Requerido: A apurar. Assunto: Criação de galinhas em área residencial (de forma inadequada). Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 002591/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Joracy Ribeiro Pinto. Requerido: Sr. Antonio. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 052927/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Não quis se identificar. Requerido: Wellington. Assunto: Poluição sonora e atmosférica. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 04/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Maria das Dores Esteves dos Santos. Requerido: Sr. Ismael. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001/2005. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Manoel Raimundo de Souza. Requerido: IBAMA. Assunto: Conflito de permanência de posseiro na reserva Chico Mendes – Seringal Vila Nova. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 48/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Antonio Veira Netto. Requerido: IBAMA/AC. Assunto: Extração de 37 m³ de madeira da propriedade do denunciante sem autorização. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 052835/2005 . Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Jorgenilson Nogueira da Costa. Requerido: Jorge Luiz Follmann. Assunto: Invasão e retirada de madeira de lei sem autorização. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 008/2004. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Antonio Evangelista Silva Messias. Requerido: SEOP e Secretaria de Educação. Assunto: Construção de uma escola no Riozinho do Rola – Seringal São Bernardo, colocação Centrinho. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 07/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Marilene da Silva Rebelo. Requerido: Sra. Francisca Nascimento. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto

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do relator – à unanimidade. Proc. nº 040821/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Carlos Afonso Santos de Andrade. Requerido: Elenorte. Assunto: Invasão de área e derrubada de árvores pela Eletronorte. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 022/2001 . Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Presidente da Associação de Moradores do bairro Morada do Sol, Senhora Ana Angélica Correia Pinheiro. Requerido: Prefeitura Municipal de Rio Branco. Assunto: Ação no sentido de doar à Igreja Evangélica Luterana do Brasil espaço destinado a área verde e praça daquele bairro. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 015/2002 . Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Secretaria Municipal de Meio Ambiente. Requerido: José Holanda Campelo. Assunto: Depósito inadequado de lixo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 104/2000 . Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Armando Fernandes Barbosa (Associação de Produtores Rurais do Riozinho do Rola e Caipora. Requerido: A apurar. Assunto: Suspeita de transporte ilegal de madeira. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 47/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Hélio Moreira da Costa Júnior. Requerido: Xororó Bar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 53/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Altemir de Oliveira Passos. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 38/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Manoel Félix de Menezes. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 008/2006. Procedência: Promotoria de Justiça de Bujari. Requerente: MPE. Requerido: Prefeitura Municipal de Bujari/AC . Assunto: Descumprimento de pedido de informações da Câmara Municipal pelo Prefeito Municipal de Bujari-AC. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 002/2004-PJSG. Procedência: Promotoria de Justiça de Capixaba. Requerente: Conselho Tutelar da Comarca de Capixaba. Requerido: Municípío de Capixaba/AC. Assunto: Ato de improbidade administrativa, em tese, praticado pelo Chefe do Poder Executivo do município de Capixaba. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 083/2001. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Pedro Rodrigues Ramos. Requerido: Raimundo Nonato. Assunto: Queimada em propriedade rural, ocasionando prejuízos elevados na plantação de frutas e criação de animais. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001795/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Francisca Candido Cavalcante. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 041125/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: João Pinheiro Nemetala. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 124/2000. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Adem Araújo da Silva. Requerido: Lara – Comércio e Representação Ltda. Assunto: Possível instalação de aterro sanitário. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 020/97. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Ministério Público “ex offício”. Requerido: Governo do Estado do Acre. Assunto: Danos ao Meio Ambiente. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o

Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 130/2000. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Francisca das Chagas Santos Saraiva. Requerido: Chico (vizinho) e outros. Assunto: Invasão e queimada em Pomar. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 0003486/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Maria Luiza de Souza Rocha. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 56/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: José Ribamar da Silva Galvão. Requerido: Paróquia do Conjunto Tangará. Assunto: Invasão de área verde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 014/2003. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Dalva Braga. Requerido: Prefeitura Municipal de Rio Branco. Assunto: Falta de rede pública de esgoto. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 017/2000. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Vera Lúcia Maia de Oliveira. Requerido: Igreja São Francisco, de responsabilidade da igreja católica . Assunto: Área livre da Igreja São Francisco vem sendo tomada por matagal e lixo. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 047013/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Verônica Brilhante. Requerido: A apurar. Assunto: Escoamento de esgoto para dentro do terreno da requerente. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 005/2003. Procedência: Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor – Cruzeiro do Sul. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Brasil Telecom S.A . Assunto: Cobrança indevida de contas telefônicas que já foram pagas pelos consumidores. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004376/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público. Requerente: Luiz Deliberato Filho. Requerido: INSS. Assunto: Emissão pelo INSS de Certidão Negativa que deu azo à efetivação de venda de imóvel vinculado a créditos da União. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 02/2003. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Associação dos Moradores do Conjunto Universitário I, II e III. Requerido: A apurar. Assunto: Invasão de área de terra da Cohab. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 076/2002. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Edison Caetano de Souza. Requerido: Érico Torres. Assunto: Construção de um açude impossibilitando o uso da área de um hectare. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 028/2004. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: João Francisco de Melo. Requerido: A apurar. Assunto: Conflito entre vizinhos, dada a ocupação desordenada nas terras do Sr. Ademir Gadelha. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 013/2005. Procedência: Promotoria de Justiça de Tarauacá. Requerente: José Gedeçao Santos Freire. Requerido: Ministério Público do Estado do Acre. Assunto: Ingerência de verbas públicas cometidas pelo presidente da Colônia de Pescadores de Tarauacá - COPESCA. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 11/2004. Procedência: Promotoria de Justiça de Xapuri. Requerente: Promotoria de Justiça de Xapuri. Requerido: Clenízio Pereira de Moura e outro. Assunto: Pedido de Providência. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 17/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Maria Helena cordeiro de Souza.Requerido: Templo Central da Igreja Assembléia de Deus.

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29DIÁRIO OFICIALNº 10.07329 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 013697/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Atacadão Rio Branco. Assunto: Adulteração do prazo de validade de leite em pó da marca “Itambé”. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 007/2001. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Consumidor. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Francisco Leite. Assunto: Comercialização de loteamentos clandestinos. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000343/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Familiares do Senhor Sebastião Barbosa e da Senhora Nazaré Barbosa. Assunto: Desrespeito aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000048/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: filhos do idoso. Assunto: Violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000181/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria de Nazaré Pereira de Andrade. Requerido: Afonso( filho da idosa). Assunto: Violação dos Direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000043/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Sociedade São Vicente de Paulo. Requerido: Ivo Antonio Brusque. Assunto: Violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 00406/2006 . Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Humberto Guilherme de Souza. Requerido: Guilherme Francisco de Souza. Assunto: Violação aos direitos de pessoa portadora de necessidades especiais. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000074/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria da Conceição Teixeira de Melo. Requerido: Familiares do idoso – Sr. Raimundo. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000253/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Dário Balbino de Lima. Requerido: Marlene Balbino de Lima. Assunto: Prática, em tese, de violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000045/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Jeane Cléia da Silva Ferreira. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e Maternidade Bárbara Heliodora. Assunto: Exame não realizado na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000141/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Promotoria de Habitação e Urbanismo. Requerido: Prefeitura de Rio Branco. Assunto: Esgotamento Sanitário. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 04370/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente:Hospital de Saúde Mental do Acre – HOSMAC. Requerido: Neury Ferreira Viana. Assunto: Violação aos direitos de deficiente mental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004455/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Hospital de Urgência e Emergência. Requerido: Familiares do idoso. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000147/2007. Procedência: Promotoria

Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Sérgio Manasfi da Silva. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e Maternidade Bárbara Heliodora. Assunto: Atendimento prestado por profissionais de saúde da rede pública. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000033/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco Assis da Rocha. Requerido: Órgãos do Estado e do Município de Rio Branco. Assunto: Negligência do Estado e do Município em relação aos direitos e garantiais fundamentais dos moradores do raml da Castanheira. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000255/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco de Assis Barreto. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e FUNDHACRE. Assunto: Dificuldades para realizar exames na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000104/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público Estadual – Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerido: Secretaria Municipal de Saúde. Assunto: Atendimento prestado no posto de saúdeEduardo Asmar. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 00318/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Gildo Vieira. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde. Assunto: Aquisição da medicação Mifortic. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 001248/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e Seneamento. Assunto: Falta de medicamentos na farmácia do Hospital de Saúde Mental do Acre - HOSMAC. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Relatório de vistorias realizadas no Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público – Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde Pública. Assunto: Verificação dos serviços de saúde prestados pelo HUERB à população. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004404/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Serviço Social – HUERB. Requerido: Sérgio Ricardo dos Santos. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000259/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisca Peereira de Souza. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde - SESACRE. Assunto: Tratamento fora do domicílio - TFD. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000337/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Clementina Nascimento Tavares. Requerido: TFD. Assunto: Dificuldades para realizar tratamento fora do estado. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000273/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: . FUNDHACRE e Secretaria de Estado do Saúde e Saneamento. Assunto: Descaso no atendimento dos pacientes na FUNDHACRE. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 053/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Débora Maria Correia da Silva. Assunto: Negligência com pessoas idosas. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000293/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria Souza de Lima. Requerido: FUNDHACRE e SESACRE. Assunto: Agendamento de cirurgia – doador de sangue. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da

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30DIÁRIO OFICIALNº 10.07330 Terça-feira, 23 de junho de 2009

promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000058/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Elisângela Oliveira Silva. Requerido: Hospital de Urgência e Emergência de Rio Branco - HUERB. Assunto: Prática, em tese, de negligência por parte de profissionais de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 4409/2009. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Conselho Estadual dos Direitos do Idoso – CEDI. Requerido: Maria Severino Pereira Filho. Assunto: Violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 70/2009. Procedência: Conselho Superior do Ministério Público. Requerente: Vara do Trabalho de Tarauacá. Requerido: Ministério Público do Estado do Acre. Assunto: Contratação irregular. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 013388/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Maria da Silva Meireles Costa. Requerido: A apurar. Assunto: Construção danificada pela formação de buraco em via pública. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 49/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Marco Antonio Carvalho Falcão. Requerido: A apurar. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 077/2002. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Paulo César Silva de Mesquita. Requerido: Carlos Alberto de Oliveira. Assunto: Inutilização de uma fonte de água natural. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 78/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC. Requerido: João Barcelos da Costa. Assunto: Exercício de atividade degradadora sem a devida autorização do órgão ambiental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 55/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Wilpídio Hilário de Souza Júnior. Requerido: Varlerley Fontineli. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 05/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: João da Silva. Requerido: Bar do Sr. Inácio. Assunto: Poluição sonora. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 11/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Milce Silva de Oliveira. Requerido: A apurar. Assunto: Desmatamento ilegal. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 007090/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Maria de Fátima Santos da Silva e outro. Requerido: Maria de Jesus Mercês de Barros. Assunto: Maus-tratos de criança. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004461/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Tereza – filha de idosa. Assunto: Violação de direitosda pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000373/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Centro de Ensino Especial “Dom Bosco”. Assunto: Condições de funcionamento do Centro de Ensino Especial. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 018/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente:Josefa Celestino da Silva. Requerido: Regina de Souza Bezerra e Raimundo Nonato da Silva Bezerra. Assunto: Pertubação à pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de

arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000367/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: José Francisco de Abreu e Antônio Bento da Silva. Requerido: Familiares de deficiente físico. Assunto: Proteção aos dirietos de pessoa portadora de deficiência. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 4413/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Richerles Ferreira dos Santos e Roberto Maciel dos Santos. Requerido: Amilca Sabino dos Santos. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000400/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria Eliete Silva de Brito. Requerido: Filhos do Senhor Francisco Chagas de Brito. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000341/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Maria Barroso Rufino. Assunto: Violação dos direitos de pessoa deficiente. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000199/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Secretarua Municipal de Assistência Social. Requerido: Familiares do idoso. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000256/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Júlia Severiano Bibiano. Requerido: Paulo Severiano Babiano. Assunto: Violação dos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004396/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Alter Martins Teles. Requerido: Sebastião da Silva Araújo. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000177/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria de Lurdes Miranda. Requerido: Silvestre Pereira Lira e outro. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa – violência verbal. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000126/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Elza da Rocha dos Santos. Requerido: Ésio Rocha dos Santos. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000040/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerido: Secretaria de Estado de Saúde e FUNDHACRE. Assunto: Omissão do Estado de Saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000259/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Marizete Barbosa da Silva. Requerido: SESACRE. Assunto: Aquisição das medicações Sidenalf e Oxigênio Medicinal. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004458/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Maria Heliania de Moura. Requerido: SESACRE e HUERB. Assunto: Descaso na rede pública de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000278/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre e Conselho Regional de Mediciana – CRM/AC. Requerido: SESACRE e HUERB. Assunto: Relatório de vistoria realizado pelo CRM/AC nas dependências do HUERB. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 107/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da

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Infância e Juventude. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: CSE-1, CSE-AC e UIP. Assunto: Irregularidades nas entidades de internação. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000025/2009. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Ivanilsa Machado de Oliveira da Cruz. Requerido: HUERB. Assunto: Prática, em tese de negligência por parte de profissionais de saúde. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004416/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Eudmar Nunes Bastos. Requerido: Programa Ponto de Luz da Igreja Universal. Assunto: Desrespeito e preconceito religioso. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000015/2009. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Celso Mendes e demais moto taxistas irregulares. Requerido: Dificuldades para obtenção de autorização para trabalhar como moto taxista. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000014/2009. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Vera Lúcia Loureiro Moreno. Requerido: SESACRE. Assunto: Necessário de fazer uso de medicamento Acetato de Glatiramer. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 34/2004 . Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Instituto de Meio Ambiente do Acre – IMAC. Requerido: Edilson Raulino da Silva. Assunto: Abate e aproveitamento. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 005/2007. Procedência: Promotoria de Justiça Cível de Cruzeiro do Sul, com atribuições na Defesa do Patrimônio Público. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul. Assunto: Malversação do Erário Público. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 012/2003. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Domingos Diógenes Paes. Requerido: Prefeitura Municipal de Rio Branco. Assunto: Falta de pavimentação. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 01/2002. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Mauro Moreira de Souza. Requerido: Nádia e Cléber. Assunto: Barragem inadequada em Igarapé, ocasionando inundação no ramal Santa Fé, impedindo o acesso dos moradores próximos. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000384/2006. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Sr. Magal e Sra. Sebastiana. Assunto: Desrespeito aos direitos de pessoa portadora de deficiência mental e física. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 000272/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Francisco Ferreira Leite. Requerido: Companheira do idoso. Assunto: Prática, em tese, de violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 04342/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Polícia da Família – Base Vitória. Requerido: Imaculada Conceição da Silveira Costa. Assunto: Violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 009590/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: DEPCA – Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente. Assunto: Ausência de curador no momento do interrogatório. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 007216/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Juizado da Infância e da Junventude. Requerido: Município de Rio Branco-AC.

Assunto: Ausência de programas assistenciais. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 007035/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Ministério Público Estadual. Requerido: Casa da Adolescente Mocinha Magalhães. Assunto: Apuração incidente (rebelião). Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004460/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Anônimo. Requerido: Juscelino da Conceição. Assunto: Violação de direitos da pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 019/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Daniel Bezerra Mendes. Requerido: Senhor Fernando de tal – monitor da Casa do Sol. Assunto: Uso de substância química dentro da Caso do Sol. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 020/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Cosma Evangelista Lima. Requerido: Everanilce Vieira Lima. Assunto: Termo de Declaração (adolescente desaparecida). Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 025/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Francisco Alves da Silva França. Requerido: Secretaria Municipal de Educação. Assunto: Fechamento da escola “Vida Nova” por falta de professor. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 003/2004. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Infância e Juventude. Requerente: Maria Elza Bezerra Réjio. Requerido: Jornal “A Gazeta”. Assunto: Denúncia contra matéria divulgada no Jornal “A Gazeta”. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 052/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde. Requerente: Raimunda Nonata da Silva Vieira. Requerido: Maria da Glória. Assunto: Negligência com pessoa portadora de transtorno mental. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 006/2004. Procedência: Sexta Promotoria de Justiça Criminal. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre e Controladoria-Geral da União. Requerido: Prefeitura Municipal de Bujari/AC. Assunto: Averiguação da aplicação de recurso públicos federais – relatório de fiscalização nº 01/2003 – Programas de implantação de melhorias sanitárias domiciliares para controle de agravos Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 016/2003. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Luiz Vicente da Costa. Requerido: Prefeitura Municipal de Rio Branco. Assunto: Dificuldade no atendimento das reivindicações junto à municipalidade. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 026/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre. Requerido: Luiz Calixto. Assunto: Possível Superfaturamento na aquisição de leite pasteurizado tipo “C”. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 009/2007. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa do Patrimônio Público e Controle da Evasão Fiscal. Requerente: SAERB. Requerido: Ministério Público do Estado do Acre. Assunto: Possíveis práticas de atos de improbidade administrativa e/ou crime contra o patrimônio público. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 004426/2008. Procedência: Promotoria Especializada de Defesa da Cidadania e Saúde Pública. Requerente: Anônimo. Requerido: Francisco das Chagas Campos. Assunto: Violação aos direitos de pessoa idosa. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 086/2000. Procedência: Coordenadoria de Defesa do Meio Ambiente. Requerente: Ministério Público “ex-offício”. Requerido: Adão Lucindo da Silva. Assunto: Intoxicação de moradores

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32DIÁRIO OFICIALNº 10.07332 Terça-feira, 23 de junho de 2009

próximos. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 1334/2001. Procedência: Procuradoria-Geral de Justiça. Requerente: Mamede Onorato Bezerra – Mototaxista. Requerido: Procurador-Geral de Justiça. Assunto: Representação em desfavor do Sr. Elias – policial do GAPC, por abuso de autoridade. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 013/2004. Procedência: Sexta Promotoria de Justiça Criminal. Requerente: Ministério Público do Estado do Acre e Controladoria-Geral da União. Requerido: Prefeitura Municipal de Bujari/AC. Assunto: Averiguação da aplicação de recuros públicos federais – relatório de fiscalização nº 01/2003 – programa de pagamento de aposentadorias – informações de óbitos registrados no livro “C”. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Proc. nº 052394/2005. Procedência: Promotoria Especializada de Habitação e Urbanismo. Requerente: Francisco Olimar de Freitas Souza. Requerido: A apurar. Assunto: Inexistência de rede de iluminação de baixa tensão. Relator: Edmar Azevedo Monteiro Filho. Decisão: Decidiu o Conselho pela homologação da promoção de arquivamento, nos termos do voto do relator – à unanimidade. Nada mais havendo a tratar, encerrou-se os trabalhos, às 10h30, do que, para constar, eu______________ Silvânia da Silva Ferreira, Secretária, lavrei a presente que lida e aprovada vai por mim subscrita e assinada pelo Senhor Presidente.

EDMAR AZEVEDO MONTEIRO FILHOPresidente do CSMP

__________________________________________________

Estado do AcreMinistério PúblicoSetor de Licitações e Contratos

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO Nº 017/2009

OBJETO: Aquisição de câmera filmadora, câmeras fotográficas e impressoras

ABERTURA: 03 de julho de 2009

HORA: 09:00

LOCAL: Setor de Licitações e Contratos do Ministério Público Estadual

O edital completo e seus anexos encontram-se à disposição dos interessados no site deste Órgão: http://www.mp.ac.gov.br, ou em sua sede, situada à Rua Marechal Deodoro, n.º 472 – centro, no Setor de Licitações e Contratos, do dia 22 de junho ao dia 03 de julho de 2009, de 08:00 às 13:00 horas e das 15:00 às 18:00 horas.

Rio Branco – Acre, 22 de junho de 2009

Helder Oliveira de CarvalHO

Pregoeiro do MPE/AC

__________________________________________________

Estado do AcreMinistério PúblicoProcuradoria-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 510/2009O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLvE:

DESIGNAR o Promotor de Justiça de Entrância Especial Felisberto Fernandes da Silva Filho para atuar nas audiências das Décima e Décima Quarta Promotorias de Justiça Cíveis, com atribuições junto ao Juizado da Infância e Juventude, no dia 18 de junho do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.

Publique-seCumpra-se

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 17 de junho de 2009.

edmar azevedO mOnteirO FilHO

Procurador-Geral de Justiça_________________________________________________________

Estado do AcreMinistério PúblicoProcuradoria-Geral de Justiça PORTARIA Nº 511/2009

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLvE:

DESIGNAR a Promotora de Justiça de Entrância Especial Gilcely Evangelista de Araújo Souza para responder pela Oitava Promotoria de Justiça Cível, com atribuições junto à 3ª Vara de Família, no período de 25 a 30 de junho do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 17 de junho de 2009.

edmar azevedO mOnteirO FilHO

Procurador-Geral de Justiça_________________________________________________________

Estado do AcreMinistério PúblicoProcuradoria-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 512/2009

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLvE:

DESIGNAR a Promotora de Justiça de Entrância Especial Waldirene Oliveira da Cruz-Lima Cordeiro para atuar nas audiências da 1ª e 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, no dia 18 de junho do corrente ano, sem prejuízo de suas funções.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 17 de junho de 2009.

Edmar Azevedo Monteiro FilhoProcurador-Geral de Justiça_________________________________________________________

Estado do AcreMinistério PúblicoProcuradoria-Geral de Justiça

PORTARIA Nº 513/2009

O Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Acre, Doutor Edmar Azevedo Monteiro Filho, no uso de suas atribuições legais, etc.

RESOLvE:

CONCEDER 19 (dezenove) dias de férias regulamentares ao Promotor

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33DIÁRIO OFICIALNº 10.07333 Terça-feira, 23 de junho de 2009

de Justiça Substituto Abelardo Townes de Castro Júnior, no período de 06 a 24 de julho do corrente ano, referentes aos exercícios 2007/2008 e 2008/2009.

Publique-se

Cumpra-se

Gabinete da Procuradoria-Geral de Justiça, em Rio Branco-AC, 18 de junho de 2009.

edmar azevedO mOnteirO FilHO

Procurador-Geral de Justiça

MUNICIPALIDADE

_________________________________________________________PREFEITURA DE RIO BRANCO

_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 648 DE 22 DE JUNHO DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o constante nos autos do Processo nº 245/09, de 12/02/2009, Protocolo Eletrônico nº 090430199,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Narlei Maria de Souza Pereira matrícula nº 542092-2, lotada na Secretaria Municipal de Educação, Afastamento sem Ônus, pelo período de 02 (dois) anos, para tratar de assuntos de interesse particular, nos termos dos artigos 128 e 129, da Lei Municipal nº 1.342/2000.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos a contar de 01/07/2009.

Rio Branco-Acre, 22 de junho de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Eduardo FariasPrefeito de Rio Branco, em exercício_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 496 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Enedina da Silva Tamburini, Matrícula nº 3263-1, a Função Gratificada FG-3.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 02/03/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 497 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições

que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor Hermógenes Pereira Lima Neto, Matrícula nº 538523-1, a Função Gratificada FG-3.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 02/03/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 498 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Benedita de França Oliveira, Matrícula nº 9466-1, a Função Gratificada FG-2.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 02/03/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 499 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Anajara Rodrigues Ferreira, Matrícula nº 544644-1, a Função Gratificada FG-2.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 02/03/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 500 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

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34DIÁRIO OFICIALNº 10.07334 Terça-feira, 23 de junho de 2009

Art. 1º. Conceder ao servidor Josemar Chaves de Deus, Matrícula nº 544615-1, a Função Gratificada FG-2.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 02/03/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 501 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder à servidora Ozanira Farias da Silva, Matrícula nº 20141-1, a Função Gratificada FG-2.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/04/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

DECRETO Nº 502 DE 07 DE ABRIL DE 2009

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE RIO BRANCO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e, com base no disposto do Decreto nº 876 de 06/12/2005,

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder ao servidor Wolney Pinheiro de Almeida, Matrícula nº 544850-1, a Função Gratificada FG-2.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com os efeitos retroativos a 01/04/2009.

Rio Branco-Acre, 07 de abril de 2009, 121º da República, 107º do Tratado de Petrópolis, 48º do Estado do Acre e 126º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim VasconcelosPrefeito de Rio Branco_________________________________________________________

PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BRANCOGABINETE DO PREFEITO

EXTRATO DO CONTRATO GABPREF 05/209

LICITAÇÃO: “Hospedeiro” de PREGÃO Nº 06/2008 – CELGESTOR DO PREGÃO: Secretaria Municipal de SaúdeCONTRATANTE: Gabinete do PrefeitoCONTRATADO: J R Martins Junior – EPPOBJETO: aquisição de água mineral 20 lts, água mineral 500 ml e gelo em barra 10 KgVIGENCIA DA ATA: 07.01.2009 a 07.01.2010VIGENCIA DO CONTRATO: 01.06.2009 a 31.12.2009PRAZO DE ENTREGA: 01.06.2009 a 31.12.2009PAGAMENTO: em ate 10(dez) dias úteisDESPESA: Programa de trabalho: 002.001.20040000 – Elemento de despesa: 33903000 – Fonte: 01 – RPVALOR: R$ 13.692,00 (treze mil seiscentos e noventa e dois reais)

DATA DO CONTRATO: 03 de junho de 2009

ASSINAMPelo GABPREF(Contratante) a sua Chefe de Gabinete a Sra. Zeli Isabel AmbrósPela outra parte(Contratado) o Sr. José Rui Martins Júnior

_________________________________________________________ESTADO DO ACREPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA

EXTRATO DE CONTRATOCONTRATO Nº 991226081/2009.

OBJETO: PRETAÇÃO DE SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PELA ECT QUE ATENDAM AS NECESSIDADES DA CONTRATANTE

VALOR GLOBAL: R$ 2.700,00 (DOIS MIL E SETECENTOS REAIS) ANUAIS

VIGÊNCIA DO CONTRATO: 60 (SESSENTA) MESES, RENOVAVEIS A CADA ANO CONFORME ENTENDIMENTO ENTRE AS PARTES.

Programa de Trabalho: 04122062.05 –Manutenção da Assessoria Municipal de Planejamento Elemento de Despesa – 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica; Fontes de Recursos: Recurso Próprio

DATA DE ASSINATURA 01 DE ABRIL DE 2009.

ASSINAM: –LEILA GALVÃO (PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÉIA CONTRATANTE: JOÃO FURTADO D”AVILA (ECT CONTRATADA) .

Estado do AcreDiárioOficial www.diario.ac.gov.br

Gabinete Civil do GovernadorGerênciadeAtosOficiais

Av. Getúlio Vargas nº 232 - Centro (Palácio das Secretarias) Fone: (68) 3223-1485/3223-2269 - e-mail: [email protected] Rio Branco-AC -

CEP: 69900-900