financiamento direto financiamento direto cooperativa de produção e da cooperativa de trabalho

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FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa Cooperativa de Produção de Produção e da e da Cooperativa Cooperativa de Trabalho de Trabalho

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Page 1: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO DIRETODIRETO

Cooperativa Cooperativa de Produção e de Produção e

da da Cooperativa Cooperativa de Trabalhode Trabalho

Page 2: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

A cooperativa de produção é aquela em que os associados contribuem com serviços laborativos ou profissionais para a produção em comum de bens,

quando a cooperativa detenha por qualquer forma os meios de produção

O que é uma cooperativa de O que é uma cooperativa de produção?produção?

Page 3: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO

ALÍQUOTA

Remuneração básica dos cooperados 20%

Adicional de aposentadoria especial dos cooperados

15 anos 12%

20 anos 9%

25 anos 6%

Contribuição básica sobre a remuneração dos empregados

20%

SAT/GILRAT sobre a remuneração dos empregados 1%, 2% ou 3%

Terceiros sobre a remuneração dos empregados variável

Remuneração sobre os contribuintes individuais não cooperados

20%, sem qualquer adicional

DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL

Contribuição sobre a remuneração de empregados e avulsos, cooperados e demais contribuintes individuais

Dia 20 ou dia útlil anterior Cooperativa

Page 4: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuição da Cooperativa de Produção - Contribuição da Cooperativa de Produção - Exercícios Exercícios Questão 14 – A cooperativa Caldeirão foi formada a partir da união de 50 produtores de cadeiras. Ao final do mês de abril a cooperativa remunerou cada cooperado com R$ 1.000,00. Remunerou, ainda, duas secretárias com R$ 600,00, cada, e um pintor que executou serviço de manutenção das instalações da cooperativa, cobrando R$ 3.000,00. Sabendo que 10 cooperados são responsáveis pela fundição do aço para moldagem das cadeiras, estando expostos a agente nocivo que enseja aposentadoria especial em 25 anos, qual seve ser a contribuição patronal desta cooperativa? Dados adicionais: GILRAT 3% e terceiros 5,8%.Resposta:

Descrição Valor

Aplicação da Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%)

Contribuição da cooperativa relativa à parcela básica dos cooperados

50 cooperados x 1.000,00 x 20% = R$ 10.000,00

Contribuição adicional em relação aos segurados expostos

10 cooperados x 1.000 x 6% = R$ 600,00

Aplicação da Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 3% de SALT/GILRAT; contribuição de terceiros (5,8%);

Contribuição da cooperativa em relação às duas secretárias

2 secretárias x 600 x 28,8 = 345,60

Aplicação da Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional.

Contribuição referente ao serviço do pintor 20% x 3.000,00 = R$ 600,00

Total da parte patronal da cooperativa 10.000+600 + 345,60 + 600 = R$ 11.545,60

CONTRIBUIÇÃO DA COOPERATIVA DE PRODUÇÃO a) Regra 1 (cooperados): contribuição sob a remuneração básica dos cooperados (20%); aposentadoria especial dos cooperados (15 anos 12%; 20 anos 9% e 25 anos 6%);a)Regra 2 (empregados): contribuição sob a remuneração básica dos empregados (20%); 1%, 2% ou 3% de SALT/GILRAT; contribução de terceiros (variável);b)Regra 3 (contribuintes individuais não cooperados): 20% sob o salário de contribuição, sem quaisquer adicional.

Page 5: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

A cooperativa de trabalho é uma doutrina que consiste na união de trabalhadores para desempenharem um determinado ofício e

dividirem os lucros igualmente.

Cooperativas de trabalho são aquelas que, constituídas entre operários de uma determinada profissão ou ofício com a

finalidade primordial de melhorar o salário e as condições de trabalho de seus associados, dispensando a intervenção de um patrão ou empresário, se propõem a contratar obras, tarefas, trabalhos ou serviços públicos ou particulares, coletivamente

por todos ou por grupo de alguns.

O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?O QUE É UMA COOPERATIVA DE TRABALHO?

Page 6: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

A partir de março de 2000 passou a vigorar a lei nº 9.876/99 que alterou a forma de contribuição sobre esta prestação

específica, ou seja, a empresa contratante de cooperativa de trabalho deverá a seu cargo, contribuir com 15% sobre o valor bruto da nota fiscal, fatura ou recibo emitida pela cooperativa,

relativamente aos serviços prestados por cooperados. (Permitida também a dedução de valores correspondentes a

material e/ou equipamentos).

De acordo com a Lei nº 10.666 de 08 de maio de 2003 a empresa tomadora de serviços de cooperado filiado à

cooperativa de trabalho  deverá acrescer, a sua contribuição, o adicional de 9%,7% ou 5% conforme a atividade exercida pelo cooperado permita a concessão de aposentadoria especial após

15,20 ou 25 anos de contribuição, respectivamente.

Contribuição por contratação de Contribuição por contratação de cooperativa de trabalhocooperativa de trabalho

Page 7: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

DISCRIMINAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES DA EMPRESA SOBRE OS SERVIÇOS DE

COOPERATIVAS DE TRABALHO

ALÍQUOTA

Parcela básica 15%

Adicional para cooperados com direito à aposentadoria especial

15 anos 9%

20 anos 7%

25 anos 5%

DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO RESPONSÁVEL

Pagamento juntamente com a contribuição da empresa sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais

Dia 20 ou dia útil anterior

Empresa tomadora de serviço

Page 8: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuição da Cooperativa de Trabalho - Contribuição da Cooperativa de Trabalho - Exercícios Exercícios Questão 15 – A empresa de transportes de valores Dinheiro Voador Ltda contrata serviços da Cooperativa de Vigilantes Fortaleza – Coovifor. No mês de setembro, o total da fatura da cooperativa foi de R$ 50.000,00. A coovifor, após receber o pagamento, quitou a folha de seus empregados, no valor de R$ 10.000,00 (contava com 2 secretárias, 1 vigia para segurança de sua rede, 2 motoqueiros e 3 auxiliares administrativos). Os R$ 40.000,00 restantes foram distribuídos aos cooperados sob a forma de remuneração. Como deve ficar a contribuição da empresa Dinheiro Voador e da Covifor, sabendo que a cota patronal total da cooperativa é de 28,8% (20% parcela básica, 3% GILRAT, 5,8% terceiros)? Resposta:

Contribuição da cooperativa de trabalho a) Regra 1: 15% de parcela básica correspondente tendo como base a nota fiscal da cooperativa; b) Regra 2: pagamento de adicional para os cooperados com direito à aposentadoria especial; c) Regra 3: Pagamento juntamente com a contribuição da empresa tomadora de serviço sobre a remuneração dos empregados, avulsos e contribuintes individuais.

Descrição ValorContribuição da Dinheiro Voador sobre a nota fiscal da cooperativa

50.000,00 x 15% = R$ 7.500,00

Contribuição da Coovifor sobre a remuneração de seus empregados

10.000 x 28,8% = R$ 2.880,00

Page 9: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Custeio da Seguridade Custeio da Seguridade SocialSocial

Contribuições Contribuições SubstitutivasSubstitutivas

Page 10: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

FINANCIAMENTO FINANCIAMENTO DIRETODIRETO

Contribuições substitutivasContribuições substitutivas

Contribuições do produtor rural Contribuições do produtor rural pessoa físicapessoa física

Contribuições dos Clubes de Contribuições dos Clubes de FutebolFutebol

Contribuições do produtor rural Contribuições do produtor rural pessoa jurídicapessoa jurídica

Contribuições da AgroindústriaContribuições da Agroindústria

Page 11: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

EMPREGADOR CONTIBUIÇÕES SUBSTITUTIVAS SIMPLES

SEGURADOS Associações desportivas

Produtores rurais Agroindústrias Micoempresa e Empresa de

Pequeno Porte

Pessoa Física Pessoa Jurídica

Parcela básica sobre a remuneração 5% da receita 2% da comercialização da

produção rural

2,5% da comercialização da produção rural

Alíquota variável a

depender do faturamento

Acréscimo para Instituições Financeiras

-- -- -- --

Contribuições para “Terceiros” 4,5% sobre a folha de pagamento

0,2% SENAR (fatura); 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a

remuneração dos empregados e avulsos;

0,25% SENAR sobre a comercialização da produção rural; 2,5% de salário educação e 0,2% INCRA sobre a

remuneração dos empregados e

avulsos;

0,25% SENAR sobre a comercialização da

produção rural (a contribuição para

terceiros é variável)

--

SAT/GILRAT para custeio de prestações acidentárias. O grau de risco é único para empresa – leva em consideração a atividade que emprega o maior número de trabalhadores. Pode ser agravado em 100% ou atenuado em 50% (FAP)

-

0,1% da comercialização da produção rural

-

--

--

Adicional do SAT/GILRAT para empregados expostos a agentes nocivos. Contribuição por segurado

- -- --

Retenção dos segurados tabela tabela tabelaData 20 Até 02 dias

úteis da realização

20 15

Contribuições patronais retidas pelo Patrocinador

Ente promotor de espetáculos

Empresas Agroindústrias que pagam sobre a folha: Aves; Suínos; Peixes; Camarões; Celulose e Papel.

Produtor Rural PJ: para gozar da substituição, só pode exercer essa atividade;

Agroindústria: pode exercer outras atividades, sem perder a substitutiva

--

--

Page 12: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuições substitutivasContribuições substitutivas

Contribuições dos Clubes de Contribuições dos Clubes de FutebolFutebol

Page 13: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Associação desportiva – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propaganda.

Regra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.

Contribuições dos Clubes de FutebolContribuições dos Clubes de Futebol

Page 14: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Questão 1 A rede de Televisão Televivo firmou contrato com o São João Esporte Clube, no valor de R$ 100.000,00, para transmitir o jogo da final do campeonato estadual. Da mesma forma, a Empresa de material desportivo “Esporte Espetacular” cedeu para o Clube supracitado materiais desportivos a título de patrocínio no valor de R$ 5.000,00. Quanto a Televivo deve repassar ao Clube? Quanto ela deve repassar à Previdência Social? Quanto a Empresa de material desportivo deve reter para a Previdência Social?

Resposta: A Televivo deve pagar apenas R$ 95.000,00 para o clube e repassar R$ 5.000,00 para a Previdência Social a título de contribuição descontada, até o dia 20 do mês subsequente ao que ocorreu a operação. Da mesma forma, a empresa de material desportivo deve reter 5% do valor dos produtos cedidos para o clube sob a forma de patrocínio e repassa-los à Previdência, no mesmo prazo.

Time de Futebol – Regra 1: A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve efetuar o pagamento da parcela básica de 5% sobre o valor do patrocínio, renda dos espetáculos, transmissão dos jogos, propagandaRegra 2: A Associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional deve apurar sua folha de pagamento e sobre ela recolher 4,5% para “terceiros” (entidades e fundos), 20% sobre a remuneração dos contribuintes individuais e 15% sobre a nota fiscal de cooperativas de trabalho.

Preste atenção à regra e você

responde fácil, fácil rsrsrs....

Contribuição substitutiva– Time de Futebol e Contribuição substitutiva– Time de Futebol e associação desportivaassociação desportiva

Exercícios Exercícios

Page 15: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuições substitutivasContribuições substitutivas

Contribuições dos produtores Contribuições dos produtores rurais pessoa físicarurais pessoa física

Page 16: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA FÍSICA

ALÍQUOTA

Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,0%SAT/GILRAT sobr e a comercialização da produção rural 0,1%

SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,2%

Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos 2,5%

Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos 0,2%

DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO

RESPONSÁVEL

Contribuição sobre a comercialização da produção rural.

Dia 20 ou dia útil anterior

Adquirente da produção

Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas

Dia 20 ou dia útil anterior

Produtor rural pessoa física

Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Dia 20 ou dia útil anterior

Produtor rural pessoa física

Page 17: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Questão 2 - Antônio é um produtor rural que possui uma pequena gleba de terra. Antônio tem dois empregados Augusto e Pedro, que o auxiliam no plantio da lavoura de milho. Parte de sua terra é arrendada a André, que trabalha em regime de economia familiar, sem a utilização de empregados. No mês de novembro, Antonio remunerou Augusto e Pedro com R$ 600,00 cada. Antonio vendeu toda sua produção para o Supermercado Oliveira, faturando R$ 4.000,00. André vendeu sua produção para os moradores da cidade, arrecadando R$ 1.500,00. Depois de pagar todos os custos produtivos, Antonio retirou R$ 2.000,00 como fruto de seu trabalho. Quais devem ser as contribuições de Antonio e André?Resposta:

Produtor rural pessoa física – contribuição do produtor rural pessoa física à previdência social: a) 2% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,2% SENAR; 2,5% salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.

Contribuição do Produtor rural pessoa físicaContribuição do Produtor rural pessoa física

Exercícios Exercícios

Descrição Valor

Contribuições de Antonio à Previdência SocialSobre a venda da produção para o Supermercado Oliveira

Antonio deve receber o valor líquido de R$ 3.908,00, pois a empresa deve reter R$ 92,00 (Cálculo: 4.000 x 2,3%)

Sobre os salários de Augusto e Pedro - Não é devida a cota patronal, já que as contribuições são substituídas. É no entanto mantida a obrigação de reter o valor de R$ 48,00 (cálculo: 600 x 8%) relativa à contribuição de cada um dos empregados. Antônio deve, então pagar a remuneração de novembro de Augusto e Pedro, no valor de R$ 552,00 e repassar os valores retidos até o dia 20 de dezembro;- Sobre os salários de Augusto e Pedro são devidos, ainda R$ 32,40 (1.200 x 2,7%) a título de terceiros (2,5% de salário-educação e 0,2% de INCRA);

Sobre a remuneração de Antonio Sobre sua remuneração, Antonio, contribuinte individual, deve contribuir com a parte referente à do segurado, com R$ 400,00 (cálculo: 2.000 x 20%).

Contribuição de André à Previdência Social

Contribuição de André André deve contribuir com o valor de R$ 34,50 (cálculo: 1.500 x 2,3%) em relação a sua parte de segurado e de sua família. Deve recolher este valor até o dia 20 de dezembro.

Page 18: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuições substitutivasContribuições substitutivas

Contribuições dos produtores Contribuições dos produtores rurais pessoa jurídicarurais pessoa jurídica

Page 19: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DO PRODUTOR RURAL PESSOA JURÍDICA

ALÍQUOTA

Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5%

SAT/GILRAT sobre a comercialização da produção rural 0,1%

SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25%

Salário educação sobre a remuneração dos empregados e avulsos 2,5%

Incra sobre a remuneração dos empregados e avulsos 0,2%

DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO

RESPONSÁVEL

Contribuição sobre a comercialização da produção rural

Dia 20 ou dia útil anterior

Produtor rural pessoa jurídica

Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas

Dia 20 ou dia útil anterior

Produtor rural pessoa Jurídica

Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Dia 20 ou dia útil anterior

Produtor rural pessoa Jurídica

Page 20: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Questão 3 - A empresa rural “Produto Natural” produz grãos para a comercialização. Em fevereiro, vendeu sua colheita para o “Supermercado Campos”, faturando R$ 10.000,00. O total da folha de pagamento foi de R$ 1.500,00, sendo que, neste mesmo mês, gastou R$ 1.000,00 com a compra de sementes de feijão para revenda, do segurado especial Jacinto. Quais devem ser as contribuições pagas à empresa “Produto Natural”?

contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.

Contribuição do produtor rural pessoa jurídica Contribuição do produtor rural pessoa jurídica Exercícios Exercícios

Descrição Valor

Contribuições da empresa “Produto Natural” (Produtor rural pessoa jurídica)

Contribuição básica sobre a venda efetuada 2,5% x 10.000 = R$ 250,,00

SAT/GILRAT sobre a venda efetuada 0,1% x 10.000 = R$ 10,00

SENAR sobre a venda efetuada 0,25 x 10.000 = R$ 25,00

Valor pago pela Empresa “Produto Natural” à Jacinto

Retenção sobre a compra efetuada de Jacinto 1.000 x 2,3% = R$ 23,00

Valor pago pela empresa “Produto Natural” a Jacinto 1.000 – 23 = R$ 977,00

Page 21: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuições substitutivasContribuições substitutivas

Contribuições da agroindústriaContribuições da agroindústria

Page 22: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

TABELA RESUMO DA CONTRIBUIÇÃO SUBSTITUTIVAS DA AGROINDÚSTRIA

ALÍQUOTA

Parcela básica sobre a comercialização da produção rural 2,5%

SAT/GILRAT sobr ea comercialização da produção rural 0,1%

SENAR sobre a comercialização da produção rural 0,25%

Terceiros Variável

DESCRIÇÃO DIA DO RECOLHIMENTO

RESPONSÁVEL

Contribuição sobre a comercialização da produção rural

Dia 20 ou dia útil anterior

Agroindústria

Contribuição sobre os serviços de contribuintes individuais, cooperativa de trabalho, para “terceiros” sobre a remuneração dos empregados, e demais não substituídas.

Dia 20 ou dia útil anterior

Agroindústria

Salário educação e INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos

Dia 20 ou dia útil anterior

Agroindústria

Page 23: FINANCIAMENTO DIRETO FINANCIAMENTO DIRETO Cooperativa de Produção e da Cooperativa de Trabalho

Contribuição da agroindústriaContribuição da agroindústria

Exercícios Exercícios Questão 4 - A agroindústria Laranjal produz laranjas, e, após processo de industrialização, efetua a sua transformação em suco, engarrafando-o. A folha de pagamento da empresa é de R$ 20.000,00, sendo que todos os empregados recebem R$ 545,00. A empresa possui refeitório próprio para os seus empregados e adquiriu, no mês de junho, gêneros alimentícios de segurados especiais para preparo da alimentação dos trabalhadores, tendo gastado a quantia de R$ 7.000,00. Contatou, ainda, um jardineiro para efetuar serviço de corte dos jardins da fazenda produtiva, pagando-lhe R$ 1.000,00. Sabendo-se que, neste mesmo mês a empresa faturou R$ 100.000,00 com a comercialização de seus produtos e que a alíquota de terceiros é de 2,7%, quais são as contribuições que devem ser recolhidas? Resposta:

Contribuições da agroindústria – Regra: contribuição do produtor rural pessoa jurídica à previdência social: a) 2,5% referente à parcela básica sobre a comercialização da produção rural; 0,1% de SAT/GIRALT sobre a comercialização da produção rural; 0,25% para o SENAR, 2,5% de salário educação e 0,2% para o INCRA sobre a remuneração dos empregados e avulsos.

Descrição Valor

Valor retido dos empregados (parte dos segurados) 20.000 x 8% = R$ 1.600,00 (todos os empregados contribuem com a alíquota mínima, pois recebem um salário mínimo, R$ 545,00).

Valor retido da aquisição de produtos rurais 7.000 x 2,3% = R$ 161,00 (a Agroindústria Laranjal deve pagar aos produtores segurados especiaisR$ 6.839,00 e reter R$ 161,00)

Parte patronal em relação ao jardineiro 1.000 x 20% = 200,00 (o jardineiro é um contribuinte individual)

Valor retido do jardineiro 1.000 x 11% = R$ 110,00 (a agroindústria Laranjal deve pagar ao jardineiro R$ 890,00 e reter R$ 110,00)

Valor de “terceiros” sobre folha 20.000,00 x 2,7% = 540,00

Valor da contribuição substitutiva 100.000 x 2,85% = R$ 2.850,00 ( a alíquota aplicada já inclui 2,5% parte patronal, 0,1% SAT/GILRAT; e 0,25% SENAR)

Total a recolher 1.600 + 161 + 200 + 110 + 540 + 2.850 = 5.461,00 (este valor deve ser pago até o dia 20 de julho)

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•Obrigada!!!!!Obrigada!!!!!