institui o novo plano diretor de desenvolvimento urbano sustentável da cidade do rio de janeiro....
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• Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro.
• Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando as ações dos agentes públicos e privados.
Lei Complementar nº 111/2011
I – Política Urbana e Ambiental– Princípios e Diretrizes
II – Ordenamento Territorial– Uso e ocupação do solo– Macrozoneamento– Ordenação para o planejamento
III – Instrumentos da Política Urbana– Regulação urbanística– Planejamento urbano– Gestão do uso e ocupação do solo– Gestão ambiental e cultural
IV – Políticas SetoriaisDesenvolvimento Urbano e Ambiental:
• Meio Ambiente• Patrimônio Cultural• Habitação• Transportes• Saneamento Ambiental• Regularização Urbanística e Fundiária
EconômicaSociaisGestão
V – Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Lei Complementar nº 111/2011Estrutura e conteúdo do Plano Diretor
Art. 298. O desenvolvimento e a implementação da Política Urbana proposta por este Plano Diretor tem como princípio a articulação intersetorial do planejamento urbano municipal, base para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da cidade.
Parágrafo único. Com base no disposto no caput, a Política Urbana, expressa por suas
políticas setoriais, tem por objetivo:
I. A integração e a complementaridade entre seus programas e planos para o desenvolvimento e ordenamento do território municipal;
II. A otimização de recursos públicos visando a eficácia das ações afins ou complementares.
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Estratégias de Implementação do Plano Diretor
Princípio: Articulação Intersetorial
Instrumentos: Sistemas, planos regionais, planos e programas setoriais
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Implementação
Acompanhamento
Avaliação
Revisão
• Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana
• Sistema de Controle de Uso e Ocupação do Solo
• Sistema de Defesa da Cidade
• Sistema Municipal de Informações Urbanas
• Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
• O Decreto nº 35652, publicado no dia 22 de maio de 2012, cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD), aprovando seu regulamento;
• Reforça o caráter estritamente técnico do Comitê e sua relação de complementaridade com o CIGG de Desenvolvimento Urbano;
• Art.1 § Único. O Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD) juntamente com o Comitê Integrado de Gestão Governamental de Desenvolvimento Urbano constituem o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, conforme preconizado no Capítulo II, do Título V, da Lei Complementar nº. 111, de 1º de fevereiro de 2011, sendo responsáveis pelo processo contínuo e integrado de planejamento urbano do Município do Rio de Janeiro.
Decreto nº 35652/2012Cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor
• 17 órgãos municipais (13, originalmente)• A Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de
Urbanismo é a responsável pela coordenação do Comitê Técnico.• Reuniões mensais, com possibilidade de convocações de reuniões
extraordinárias.• Serão redigidas atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.• O Comitê Técnico deverá dar publicidade às atas elaboradas e aprovadas.• 1ª reunião realizada em 12/09/2012.• Atualmente o CTPD encontra-se em sua 10ª reunião mensal.
CTPD – Decreto nº 35652/2012Aspectos operacionais
CTPD – Decreto nº 35652/2012composição do Comitê Técnico
CTPD
SMU/CGPUSMU/CGPE
SMU/CAIS
SMAC
RIO-ÁGUAS
GEORIO
COMLURB
IRPH
SMTRCET-RIO
SMH
SEOP
SMO
PGM
RIOURBE
CDURP
IPP
• Promover, apoiar e integrar estudos e projetos que embasem as ações decorrentes do Plano Diretor e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos que visem a sua implementação;
• Subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do Plano Plurianual;
• Elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor;
• Dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos pelo Comitê.
CTPD – Decreto nº 35652/2012Atribuições do Comitê Técnico
Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/
• Articulação técnica intersetorial
• Regulamentação do Sistema Municipal de Informações Urbanas
– “Art.315. Fica instituído o Sistema Municipal de Informações Urbanas com a finalidade de gerir e disseminar publicamente as informações sobre a cidade do Rio de Janeiro”.
– Finalidade: reunir, gerir, integrar, atualizar e prover o conjunto de informações sobre a cidade do Rio de Janeiro
• Relatório anual de acompanhamento do Plano Diretor
CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: Desdobramentos
CTPD – Decreto nº 35652/2012Estrutura do Relatório 2011/2012
Introdução
• Breve contextualização das atribuições dos órgãos envolvidos com a temática e suas responsabilidades frente às demandas do Plano Diretor
Ações
• Principais ações desenvolvidas em consonância com as demandas criadas pelo Plano Diretor
Avaliação
• Avaliação das ações realizadas e perspectivas para o próximo período de acompanhamento
CTPD – Decreto nº 35652/2012Estrutura do Relatório 2011/2012
CTPD – Decreto nº 35652/2012Relatório 2012/2013 - Perspectivas
• Reuniões de coordenação sistemáticas com os representantes dos órgãos integrantes do CTPD;
• Reuniões temáticas para definição, encadeamento, espacialização e articulação de ações prioritárias:
• Grupos Temáticos de agenda intermediária:
– Mobilidade Urbana– Controle do Uso do Solo– Reestruturação Urbana
• Reuniões mensais ordinárias
CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: estágio atual
CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: estágio atual – Quadro síntese
• Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana
• Sistema de Controle de Uso e Ocupação do Solo
• Sistema de Defesa da Cidade
• Sistema Municipal de Informações Urbanas
• Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
• Art. 314. O Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental tem por objetivo integrar as
diversas políticas públicas, no que concerne à efetiva proteção e valorização do meio
ambiente.
– § 1º Integram diretamente o sistema de planejamento e gestão ambiental os órgãos
executores setoriais, da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional do
Município e suas empresas públicas, que atuam na gestão ambiental, da drenagem e
saneamento, de geotecnia, dos resíduos sólidos, de patrimônio cultural, das informações
da cidade, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC, o Conselho Municipal
de Proteção ao Patrimônio Cultural - CMPC e os fundos a eles vinculados.
– § 2º O Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental compreenderá:
– (...)
Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle
Obrigadocoordenaçã[email protected]