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Page 1: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento
Page 2: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

• Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro.

• Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento municipal para a implantação da política de desenvolvimento urbano, norteando as ações dos agentes públicos e privados.

Lei Complementar nº 111/2011

Page 3: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

I – Política Urbana e Ambiental– Princípios e Diretrizes

II – Ordenamento Territorial– Uso e ocupação do solo– Macrozoneamento– Ordenação para o planejamento

III – Instrumentos da Política Urbana– Regulação urbanística– Planejamento urbano– Gestão do uso e ocupação do solo– Gestão ambiental e cultural

IV – Políticas SetoriaisDesenvolvimento Urbano e Ambiental:

• Meio Ambiente• Patrimônio Cultural• Habitação• Transportes• Saneamento Ambiental• Regularização Urbanística e Fundiária

EconômicaSociaisGestão

V – Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

Lei Complementar nº 111/2011Estrutura e conteúdo do Plano Diretor

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Art. 298. O desenvolvimento e a implementação da Política Urbana proposta por este Plano Diretor tem como princípio a articulação intersetorial do planejamento urbano municipal, base para a elaboração do plano plurianual, das diretrizes orçamentárias e do orçamento anual da cidade.

Parágrafo único. Com base no disposto no caput, a Política Urbana, expressa por suas

políticas setoriais, tem por objetivo:

I. A integração e a complementaridade entre seus programas e planos para o desenvolvimento e ordenamento do território municipal;

II. A otimização de recursos públicos visando a eficácia das ações afins ou complementares.

Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

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Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

Estratégias de Implementação do Plano Diretor

Princípio: Articulação Intersetorial

Instrumentos: Sistemas, planos regionais, planos e programas setoriais

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Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

Implementação

Acompanhamento

Avaliação

Revisão

Page 7: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

• Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana

• Sistema de Controle de Uso e Ocupação do Solo

• Sistema de Defesa da Cidade

• Sistema Municipal de Informações Urbanas

• Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental

Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

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Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

Page 9: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

• O Decreto nº 35652, publicado no dia 22 de maio de 2012, cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD), aprovando seu regulamento;

• Reforça o caráter estritamente técnico do Comitê e sua relação de complementaridade com o CIGG de Desenvolvimento Urbano;

• Art.1 § Único. O Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor (CTPD) juntamente com o Comitê Integrado de Gestão Governamental de Desenvolvimento Urbano constituem o Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana, conforme preconizado no Capítulo II, do Título V, da Lei Complementar nº. 111, de 1º de fevereiro de 2011, sendo responsáveis pelo processo contínuo e integrado de planejamento urbano do Município do Rio de Janeiro.

Decreto nº 35652/2012Cria o Comitê Técnico Permanente de Acompanhamento do Plano Diretor

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• 17 órgãos municipais (13, originalmente)• A Coordenadoria Geral de Planejamento Urbano da Secretaria Municipal de

Urbanismo é a responsável pela coordenação do Comitê Técnico.• Reuniões mensais, com possibilidade de convocações de reuniões

extraordinárias.• Serão redigidas atas de todas as reuniões ordinárias e extraordinárias.• O Comitê Técnico deverá dar publicidade às atas elaboradas e aprovadas.• 1ª reunião realizada em 12/09/2012.• Atualmente o CTPD encontra-se em sua 10ª reunião mensal.

CTPD – Decreto nº 35652/2012Aspectos operacionais

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CTPD – Decreto nº 35652/2012composição do Comitê Técnico

CTPD

SMU/CGPUSMU/CGPE

SMU/CAIS

SMAC

RIO-ÁGUAS

GEORIO

COMLURB

IRPH

SMTRCET-RIO

SMH

SEOP

SMO

PGM

RIOURBE

CDURP

IPP

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• Promover, apoiar e integrar estudos e projetos que embasem as ações decorrentes do Plano Diretor e acompanhar o desenvolvimento dos trabalhos que visem a sua implementação;

• Subsidiar a elaboração das metas anuais dos programas e ações do Plano Plurianual;

• Elaborar anualmente o Relatório de Acompanhamento e Controle do Plano Diretor;

• Dar publicidade quanto aos documentos e informações produzidos pelo Comitê.

CTPD – Decreto nº 35652/2012Atribuições do Comitê Técnico

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Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

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Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

Page 15: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

Divulgação no site da Prefeitura: http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

Page 16: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

CTPD – Decreto nº 35652/2012Divulgação das atas e relatório: : http://www.rio.rj.gov.br/web/smu/

Page 17: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

• Articulação técnica intersetorial

• Regulamentação do Sistema Municipal de Informações Urbanas

– “Art.315. Fica instituído o Sistema Municipal de Informações Urbanas com a finalidade de gerir e disseminar publicamente as informações sobre a cidade do Rio de Janeiro”.

– Finalidade: reunir, gerir, integrar, atualizar e prover o conjunto de informações sobre a cidade do Rio de Janeiro

• Relatório anual de acompanhamento do Plano Diretor

CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: Desdobramentos

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CTPD – Decreto nº 35652/2012Estrutura do Relatório 2011/2012

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Introdução

• Breve contextualização das atribuições dos órgãos envolvidos com a temática e suas responsabilidades frente às demandas do Plano Diretor

Ações

• Principais ações desenvolvidas em consonância com as demandas criadas pelo Plano Diretor

Avaliação

• Avaliação das ações realizadas e perspectivas para o próximo período de acompanhamento

CTPD – Decreto nº 35652/2012Estrutura do Relatório 2011/2012

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CTPD – Decreto nº 35652/2012Relatório 2012/2013 - Perspectivas

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• Reuniões de coordenação sistemáticas com os representantes dos órgãos integrantes do CTPD;

• Reuniões temáticas para definição, encadeamento, espacialização e articulação de ações prioritárias:

• Grupos Temáticos de agenda intermediária:

– Mobilidade Urbana– Controle do Uso do Solo– Reestruturação Urbana

• Reuniões mensais ordinárias

CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: estágio atual

Page 22: Institui o novo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável da Cidade do Rio de Janeiro. Plano Diretor é o instrumento básico do processo de planejamento

CTPD – Decreto nº 35652/2012Atuação do CTPD: estágio atual – Quadro síntese

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• Sistema Integrado de Planejamento e Gestão Urbana

• Sistema de Controle de Uso e Ocupação do Solo

• Sistema de Defesa da Cidade

• Sistema Municipal de Informações Urbanas

• Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental

Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

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• Art. 314. O Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental tem por objetivo integrar as

diversas políticas públicas, no que concerne à efetiva proteção e valorização do meio

ambiente.

– § 1º Integram diretamente o sistema de planejamento e gestão ambiental os órgãos

executores setoriais, da administração direta, indireta, autárquica ou fundacional do

Município e suas empresas públicas, que atuam na gestão ambiental, da drenagem e

saneamento, de geotecnia, dos resíduos sólidos, de patrimônio cultural, das informações

da cidade, o Conselho Municipal de Meio Ambiente – CONSEMAC, o Conselho Municipal

de Proteção ao Patrimônio Cultural - CMPC e os fundos a eles vinculados.

– § 2º O Sistema de Planejamento e Gestão Ambiental compreenderá:

– (...)

Lei Complementar nº 111/2011Estratégias de Implementação, Acompanhamento e Controle

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Obrigadocoordenaçã[email protected]