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IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS Gestão Responsável e Lei de Transparência Maceió – AL (2011) Fábio Pedrosa

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Page 1: IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS Gestão Responsável e Lei de Transparência Maceió – AL (2011) Fábio Pedrosa

IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS

IV ENCONTRO NORDESTINO DE VEREADORES E SERVIDORES DE CÂMARAS MUNICIPAIS

Gestão Responsável e Lei de Transparência

Maceió – AL (2011)

Fábio Pedrosa

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Execução Controle

Planejamento

Gestão

Transparência

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Execução Controle

Planejamento

Gestão

• Ex: finanças pessoais, hospitais e aeroportos etc;

• Tendência no setor público >>> EXECUTAR;

• Excesso de Créditos Adicionais;

• Metas, Indicadores;

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A responsabilidade na gestão fiscal gestão fiscal pressupõe: - uma ação planejadaplanejada e transparente (...) - e a obediência a limites legais.

São instrumentos de planejamentoSão instrumentos de planejamento: PPA, LDO e LOA

Arts. 1º, § 1°; 4º a 10 (Capítulo II)

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

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Execução Controle

Planejamento

Gestão

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A LRF estabelece critérios para uma gestão fiscal responsável, impondo, entre outros:

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

• instituição de todos os tributos de competência do ente;

• condições para criação de despesa;

• limites para as despesa com pessoal;

• limites para a dívida pública;

• condições para transferências voluntárias;

• a transparência das contas públicas;

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Medidas preventivas

Art. 22. (...)Se a despesa total com pessoal exceder a 95% Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limitedo limite, são vedadossão vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I - concessão de vantagem, aumento, reajuste concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título (...)

Art. 21 (...)Parágrafo único. Também é nulo de pleno direitonulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandatoe oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20.

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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 2º QUADRIMESTRERELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL – 2º QUADRIMESTRE

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Art. 11 - Constituem requisitos essenciais da responsabilidade requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal na gestão fiscal a instituição, previsão e efetiva arrecadação de todos os tributos todos os tributos da competência constitucional do ente da Federação.

Art. 1º e 48

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Sanções ao ente

Parágrafo único. É vedada a realização de transferências É vedada a realização de transferências voluntárias voluntárias para o ente que não observe o disposto no caput, no que se refere aos impostos.

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LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL – Sanções ao ente

O ente não poderá receber transferência voluntária também:O ente não poderá receber transferência voluntária também:

- Se a despesa total com pessoal ultrapassar os limites definidos e não houver alcançada a redução no prazo estabelecido; (art. 23);

- Se a dívida consolidada do ente ultrapassar o limite e não for reconduzida em até 03 quadrimestre; (art. 31).

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Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa de 30% dos vencimentos com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa:

Art. 5º

I – deixar de divulgar ou de enviar deixar de divulgar ou de enviar ao Poder Legislativo e ao Tribunal de Contas o relatório o relatório de gestão fiscalde gestão fiscal, nos prazos e condições estabelecidos em lei;

LEI DE CRIMES FISCAIS – Lei n.º 10.028/00

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Se o gestor não publicar o Se o gestor não publicar o Relatório de Gestão Fiscal? Relatório de Gestão Fiscal?

MULTA DE 30% DOS MULTA DE 30% DOS VENCIMENTOS VENCIMENTOS

1º Q 2º Q 3º Q

publicar publicar

PUBLICAÇÃO do RGF- 30 dias após o quadrimestre

Essa multa é processada e julgada pelos Tribunais de Contas

publicar

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Constitui infração administrativa contra as leis de finanças públicas, punida com multa de 30% dos vencimentos com multa de 30% dos vencimentos anuais do agente que lhe der causa:

Art. 5º

IV – deixar de ordenar ou de promoverdeixar de ordenar ou de promover, na forma e nos prazos da lei, a execução de medida para a redução do montante da a redução do montante da despesa total com pessoal que houver excedido despesa total com pessoal que houver excedido o limite.o limite.

LEI DE CRIMES FISCAIS – Lei n.º 10.028/00

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1º Q 2º Q 3º Q

ultrapassou o limite

Reduzirpelo menos

1/3O

restante

EXCESSO NO GASTO DE PESSOAL- Eliminação em 02 quadrimestres

Subsídio mensal = R$ 5.000,00Subsídio mensal = R$ 5.000,00

Subsídio anual = R$ 60.000,00Subsídio anual = R$ 60.000,00

Há Tribunais de Contas que aplicam multa proporcional ao períodoHá Tribunais de Contas que aplicam multa proporcional ao período

Multa de 30%Multa de 30% R$ 18.000,00R$ 18.000,00

Se não cumprir ?

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Para o cumprimento dos limites de pessoal estabelecidos pela LRF adotarão as seguintes providências:

Art. 169, §3º e §4º

I - redução em pelo menos vinteredução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e cargos em comissão e funções de confiançafunções de confiança;

II - exoneraçãoexoneração dos servidores não estáveisnão estáveis.

Se as medidas adotadas não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da lei complementar referida neste artigo, o servidor estável o servidor estável poderá perder o cargopoderá perder o cargo, (...)

CONSTITUIÇÃO FEDERALCONSTITUIÇÃO FEDERAL

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CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS

- o recolhimento tempestivo o recolhimento tempestivo é de fundamental importância para a gestão fiscal

1. o gestor sofrerá sanções de ordem administrativa e sofrerá sanções de ordem administrativa e penalpenal;

2. os parcelamentos dos débitos acumulados comprometem futuras gestõescomprometem futuras gestões;

3. o não recolhimento coloca em risco coloca em risco o pagamentos de benefícios previdenciários;

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Execução Controle

Planejamento

Gestão

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Art. 59. O Poder LegislativoO Poder Legislativo, diretamente ou com o auxílio dos Tribunais de Contas, e o sistema de controle interno de e o sistema de controle interno de cada Poder cada Poder e do Ministério Público, fiscalizarão o fiscalizarão o cumprimento das normas desta Lei Complementarcumprimento das normas desta Lei Complementar, com ênfase no que se refere a:

Art. 59

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCALLEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

III - medidas adotadas para o retorno da despesa despesa total com pessoaltotal com pessoal ao respectivo limite, (...);

VI - cumprimento do limite de gastos totais dos limite de gastos totais dos legislativos legislativos municipais, quando houver.

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Controle InternoControle Interno

- O que é controle interno?- Como ele é criado?- Quem são seus agentes?- Como exerce suas funções?

CF/88

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade desistema de controle interno com a finalidade de:

II - comprovar a legalidade e avaliar os comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiênciaresultados, quanto à eficácia e eficiência, (...)

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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- O Sistema de Controle Interno é criado por lei:

- Os agentes são servidores concursados:

CF/88

Resolução TC n.º 01/09 (TCE-PE)

Art. 31. A fiscalização A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle internoe pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da leina forma da lei.

Art. 2º As atividades As atividades inerentes ao Órgão Central de controle interno, exceto a de coordenaçãoexceto a de coordenação, serão serão exercidas por exercidas por servidores municipais, ocupantes de ocupantes de cargos públicos efetivoscargos públicos efetivos, (...)

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CONTROLE

“é o conjunto de recursos, métodos e processosé o conjunto de recursos, métodos e processos, adotados com vista a impedir o ERROo ERRO, a FRAUDE e a INEFICIÊNCIAa INEFICIÊNCIA”

“Não significa controlarcontrolar o administrador, mas sim controlarcontrolar para o administrador”

BuscaBusca encontrar o problema e apontar a soluçãoencontrar o problema e apontar a solução

PrevençãoPrevenção de irregularidades, desperdícios e falhas capazes de comprometer a gestão

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Constituição Federal:Constituição Federal:

Art. 74, § 1º

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidadeilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidáriasob pena de responsabilidade solidária.

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Constituição Federal:Constituição Federal:

Art. 74, § 1º

- O Controle Interno é um REVISORREVISOR que busca, de forma tempestiva, identificar desvios, falhas, irregularidades e deficiências na gestão, adotando medidas com o fim de corrigir tais situações

-Cabe ao Sistema de Controle Interno criar ROTINAS ROTINAS (procedimentos) a serem observados pela administração e verificar o cumprimento dos mesmos;

Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidadeilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidáriasob pena de responsabilidade solidária.

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Delegação de poderes e

determinação de

responsabilidades

Métodos eprocedimentos

formalizados

Controle sobreaspectos relevantesQualificação,

treinamento,aderência à

legislação

Promoção da eficiência e da

eficácia operacional

Segregação de

funções

Estrutura Organizacional

PRINCÍPIOS DO CONTROLE INTERNO

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Transparência

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A responsabilidade na gestão fiscal gestão fiscal pressupõe: - uma ação planejada e transparentetransparente (...) - e a obediência a limites legais.

São instrumentos de transparência da gestão fiscalSão instrumentos de transparência da gestão fiscal, aos quais será dada ampla divulgação, inclusive em meios eletrônicos de acesso público:

Arts. 1º, § 1°; 48 a 59 (Capítulo IX)

LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL

- as leis orçamentárias; as prestações de as prestações de contas contas e o respectivo parecer prévio; o RREO e o Relatório de Gestão FiscalRelatório de Gestão Fiscal;

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TRANSPARÊNCIA

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VERBA INDENIZATÓRIA

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TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBATRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA

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TRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBATRIBUNAL DE CONTAS DA PARAÍBA

CategoriaNaturezaFunçãoU. Orçam.Elemento

Função Nome Natureza Elemento(...)

ModalidadeObjetoCNPJ EMP

TipoFonte

QuantidadeServ. EfetivoComissionadoCont. Temporária

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Conclusão

- Se o gestor é transparentetransparente, publicando seus atos e relatórios;

- Se o gestor controla as despesas e os gastos do poder legislativo;

- Se o gestor institui um Sistema de Controle InternoSistema de Controle Interno capaz de prevenir falhas e apontar correções;

- Se o gestor presta contaspresta contas;

Ele é um gestor público comprometido com a gestão fiscalgestão fiscal

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ContatoContato

Fábio Pedrosa Barbosa

Auditor das Contas Públicas TCE-PE

Assessor Técnico

(81) 3181-7754

[email protected]