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Módulo de Procedimento de Emergência – AULA Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 1 Prof.º Saulo Prof.º Saulo FTST FTST Formação Técnica em Segurança do Formação Técnica em Segurança do Trabalho Trabalho

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Page 1: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1Prof.º SauloProf.º Saulo

FTSTFTSTFormação Técnica em Segurança do Formação Técnica em Segurança do

TrabalhoTrabalho

Page 2: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

O que veremos nesta disciplina...

O que veremos nesta disciplina...

Page 3: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Legislação Brasileira APH

NR’s Específicas APH

Hierarquia das Leis

CLT (capítulo V)

Portaria e Normas MTE

Legislação Brasileira APH

NR’s Específicas APH

Hierarquia das Leis

CLT (capítulo V)

Portaria e Normas MTE

Page 4: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Situando-se ...Situando-se ...

Este curso tem por objetivo criar condições para que os

participantes possam desenvolver conhecimentos,

habilidades e atitudes necessárias para a

realização de atendimento pré-hospitalar e em

situações de emergência.

Este curso tem por objetivo criar condições para que os

participantes possam desenvolver conhecimentos,

habilidades e atitudes necessárias para a

realização de atendimento pré-hospitalar e em

situações de emergência.

Page 5: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

ResponsabilidadeResponsabilidade

Os acidentes e emergências em vias públicas, empresas e residências, são responsáveis por várias mortes e sequelas irreparáveis aos acidentados. O ônus com as internações é muito alto para o Estado e familiares das vítimas.

Os acidentes e emergências em vias públicas, empresas e residências, são responsáveis por várias mortes e sequelas irreparáveis aos acidentados. O ônus com as internações é muito alto para o Estado e familiares das vítimas.

Page 6: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Todo local de acidente é potencialmente um local de crime e alvo de investigação, logo dever ser preservado para a análise, perícia e apuração. Para efeito de exame do local de crime, não deverá ser alterado o estado das coisas, a não ser que seja absolutamente necessário.

Todo local de acidente é potencialmente um local de crime e alvo de investigação, logo dever ser preservado para a análise, perícia e apuração. Para efeito de exame do local de crime, não deverá ser alterado o estado das coisas, a não ser que seja absolutamente necessário.

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 7: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Segundo o Art. 135 do Código Penal, a Omissão de SocorroOmissão de Socorro consiste em, “Deixar de prestar assistência, quando possível

fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em

grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.”

Segundo o Art. 135 do Código Penal, a Omissão de SocorroOmissão de Socorro consiste em, “Deixar de prestar assistência, quando possível

fazê-lo sem risco pessoal, à criança abandonada ou extraviada, ou à pessoa inválida ou ferida, em desamparo ou em

grave e iminente perigo; não pedir, nesses casos, o socorro da autoridade pública.”

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 8: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Pena:Pena: detenção de

1 (um) a 6 (seis) meses

ou multa.

Pena:Pena: detenção de

1 (um) a 6 (seis) meses

ou multa.

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 9: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Diz ainda aquele artigo: “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e é triplicada, se resulta de

morte.”Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro o fato de chamar o socorro especializadoespecializado, nos casos em que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente

confiante para atuar, já descaracteriza a descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.ocorrência de omissão de socorro.

Diz ainda aquele artigo: “A pena é aumentada de metade, se da omissão resulta lesão corporal de natureza grave, e é triplicada, se resulta de

morte.”Vale ressaltar que, o fato de chamar o socorro o fato de chamar o socorro especializadoespecializado, nos casos em que a pessoa não possui treinamento específico ou não se sente

confiante para atuar, já descaracteriza a descaracteriza a ocorrência de omissão de socorro.ocorrência de omissão de socorro.

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 10: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Nos crimes dolosos, como homicídio ou lesões corporais provocadas por agressões, o socorrista deverá focar suas

preocupações na sua segurança, da equipe e,

posteriormente, no atendimento da vítima, sem esquecer de

tomar as devidas providências para acionamento de autoridades policiais.

Nos crimes dolosos, como homicídio ou lesões corporais provocadas por agressões, o socorrista deverá focar suas

preocupações na sua segurança, da equipe e,

posteriormente, no atendimento da vítima, sem esquecer de

tomar as devidas providências para acionamento de autoridades policiais.

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 11: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CAPÍTULO IIDOS DIREITOS SOCIAIS

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 12: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei;

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

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CLT/Consolidação das leis do trabalho (capítulo V, Título II)

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07, NR-23 e sua relação com as demais NR’s

Legislação Aplicada a Procedimentos de Legislação Aplicada a Procedimentos de EmergênciaEmergência

Page 14: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Portaria nº 3.214/78 do MTE – Portaria nº 3.214/78 do MTE – NR-07, NR-23 e NR-10.NR-07, NR-23 e NR-10.

NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

NR 23 Proteção contra Incêndio;

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

NR 07 Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional;

NR 23 Proteção contra Incêndio;

NR 10 Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade.

Page 15: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07 e sua relação com as demais NR’ssua relação com as demais NR’s

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE

OCUPACIONAL:É parte integrante do conjunto

mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo

estar articulado com o disposto nas demais NR’s.

NR 7 - PROGRAMA DE CONTROLE MÉDICO DE SAÚDE

OCUPACIONAL:É parte integrante do conjunto

mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, devendo

estar articulado com o disposto nas demais NR’s.

Page 16: Módulo de Procedimento de Emergência – AULA 1 Prof.º Saulo FTST Formação Técnica em Segurança do Trabalho

Deve estar articulado e embasado no PPRA – Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais.Deverá obedecer a um planejamento em que estejam previstas as ações de saúde a serem executadas durante o ano, devendo estas, serem objeto de relatório anual, que deve ser apresentado e discutido na CIPA – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07

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7.5 Dos primeiros socorros.7.5.1 Todo estabelecimento deverá estar equipado com material necessário à prestação dos primeiros socorros, considerando-se as características da atividade desenvolvida; manter esse material guardado em local adequado e aos cuidados de pessoa treinada para esse fim.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-07

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23.1 Disposições gerais.23.1.1 Todas as empresas

deverão possuir:

a) proteção contra incêndio;

b) saídas suficientes para a rápida retirada do pessoal em serviço, em caso de incêndio;

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-23

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10.12 - SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA 10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa.

10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10

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10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação.

10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-10

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33.4 Emergência e Salvamento 33.4.1 O empregador deve elaborar e

implementar procedimentos de emergência e resgate adequados aos espaços confinados incluindo, no mínimo: descrição dos possíveis cenários de acidentes, obtidos a partir da Análise de Riscos; descrição das medidas de salvamento e primeiros socorros a serem executadas em caso de emergência;

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-33

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Segurança no Trabalho PortuárioSegurança no Trabalho Portuário29.1.6.2 Devem ser previstos os recursos necessários,

bem como linhas de atuação conjunta e organizada, sendo objeto dos planos as seguintes situações:

a) incêndio ou explosão; b) vazamento de produtos perigosos; c) queda de homem ao mar; d) condições adversas de tempo que afetem a segurança das operações portuárias; e) poluição ou acidente ambiental; f) socorro a acidentados.

Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29Portaria nº 3.214/78 do MTE – a NR-29

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Objetivo Esta norma estabelece os

requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, reparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio abandono de área e primeiros-socorros.

NBR14276 - Brigada EmergênciaNBR14276 - Brigada Emergência

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““SONHOS SEM RISCOS, PRODUZEM SONHOS SEM RISCOS, PRODUZEM CONQUISTAS SEM MÉRITOS.”CONQUISTAS SEM MÉRITOS.”

Conclusão da nossa 1ª AulaConclusão da nossa 1ª Aula

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ATIVIDADEATIVIDADE1ª PARTE = Pesquise em jornais e revistas, três casos de omissão de socorro a vítimas de diversos acidentes, onde ficou evidenciada a falta de atendimento de primeiros socorros.

1. Após cada caso, exponha sua opinião pessoal de qual atitude deveria ser tomada em relação ao atendimento às vítimas;

2. Especifique qual seria a punição que deveria ser aplicada pra quem cometeu a omissão de socorro, de conformidade com a lei.

Obs: coloque o nome do jornal e a data da reportagem.

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ATIVIDADEATIVIDADE

2ª PARTE = Faça um resumo de pelo menos dez linhas sobre cada norma e lei apresentadas nos slides, expondo sua opinião pessoal e dando um exemplo de cada caso.

1. Lembrando os tópicos que devem ser abordados: Art. 135 do Código Penal, Capítulo-V Título-II da CLT, NR-07, NR-23, NR-10, NR-29, NR-33 e NBR 14276.

2. Reforçando de que cada tópico deve ser confeccionado separadamente.

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DICAS PARA SUA ATIVIDADE DICAS PARA SUA ATIVIDADE SER SFO!!! SER SFO!!!

Nossa atividade deve ter os seguintes tópicos:

Capa:Capa: + Nome do Aluno + Nome do Polo

+ Nome do Tutor + Módulo + Disciplina + Nome do Professor + Nº da Atividade.

Sumário:Sumário: Tópicos da atividade e sua localização na atividade (nº da página).

Introdução:Introdução: Suas considerações sobre a atividade.

Desenvolvimento:Desenvolvimento: Apresentação de todos os tópicos da atividade, atendendoao solicitado pelo Professor, sempre mostrando sua própria produção.Lembrando que cada tópico corresponde a um subtítulo, que deve estardestacado no texto.

Conclusão:Conclusão: Suas considerações finais. Devem ser exclusivamente suas!

Bibliografia/Fonte de Pesquisa:Bibliografia/Fonte de Pesquisa: Links e livros consultados(Revistas técnicas também são uma ótima opção de pesquisa!)

Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!”Utilize o Guia “Minha Atividade é SFO!”Disponível no AVADisponível no AVA

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Prazo de entrega: até Prazo de entrega: até 22/12/2012 até às 23:00h 22/12/2012 até às 23:00h

ATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADEATIVIDADE

EVITE DEIXAR A POSTAGEM EVITE DEIXAR A POSTAGEM DE SUA ATIVIDADE PARA O DE SUA ATIVIDADE PARA O

ÚLTIMO DIA.ÚLTIMO DIA.FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS FAZENDO ISSO, IMPREVISTOS NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.NÃO VÃO LHE PREJUDICAR.

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DúvidasDúvidas

Acesse o FórumAcesse o Fórum

Chat dia 13/10/12 no Chat dia 13/10/12 no horário:horário: das 20h30 às 22hdas 20h30 às 22h

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