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Módulo III.3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 12 HORAS Maurício Fernandes da Silva Maurício Fernandes da Silva Advogado e Professor Mestrando em Direito Especialista em Direito Ambiental Membro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS

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Page 1: Módulo III.3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL 12 HORAS Maurício Fernandes da Silva Advogado e Professor Mestrando em Direito Especialista em Direito Ambiental Membro

Módulo III.3 – PRESERVAÇÃO AMBIENTAL12 HORAS

Maurício Fernandes da SilvaMaurício Fernandes da SilvaAdvogado e Professor Mestrando em Direito

Especialista em Direito AmbientalMembro da Comissão de Direito Ambiental da OAB/RS

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Notícia:

http://www.sintese.com/noticia_integra_new.asp?id=212628

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Notícia (15/01/2012): Uso de borracha reciclada no asfalto é lei em SP

Já está em vigor no Estado de São Paulo, a lei 14.691/2012 publicada no DOE em 07/01, que prevê o uso de borracha pulverizada na composição do asfalto destinado à conservação das rodovias estaduais. A nova norma determina que

o pó de borracha seja resultante da reciclagem de pneus inservíveis.Segundo o autor do projeto Reinaldo Alguz (PV), a Lei nº 14.691/2012 é de

grande importância econômica e ambiental. “As estradas precisam de manutenção constante e o material proposto retarda o aparecimento de trincas,

dando maior durabilidade ao asfalto. Com isso, os custos operacionais serão diluídos, justamente pela vida útil mais longa do pavimento”, afirma o deputado,

que também ressalta como benefício ambiental, a destinação útil de pneus usados que, de outra forma, seriam descartados na natureza. Com informações

da ALESP.

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Notícia:

Utilização de energia solar pode ter incentivo fiscal

Tramita na Câmara Federal o projeto que concede incentivos fiscais a quem utilizar energia solar em residências e

empreendimentos. Pela proposta (Projeto de lei 2562/11), do deputado Irajá Abreu (PSD-TO), os contribuintes poderão deduzir

do imposto de renda devido, até o ano de 2020, parte das despesas com a aquisição de bens e serviços necessários ao uso

de energia solar.

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A importância dos municípios [e munícipes] na

preservação do meio ambiente

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O Município no Brasil• Total: 5.564• Integra a federação a partir de 1988, adquirindo

direitos e obrigações, através de competências constitucionais

• Constituição Federal – competências municipais de relevância ambientalArt. 23. É competência comum da União, dos Estados, do Art. 23. É competência comum da União, dos Estados, do

Distrito Federal e dos Municípios: Distrito Federal e dos Municípios: VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em VI - proteger o meio ambiente e combater a poluição em

qualquer de suas formas; qualquer de suas formas; ......Art. 30. Compete aos Municípios:Art. 30. Compete aos Municípios:I - legislar sobre assuntos de interesse local;I - legislar sobre assuntos de interesse local;VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento

territorial, mediante planejamento e controle do uso, do territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;parcelamento e da ocupação do solo urbano;

IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural IX - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual.e estadual.

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O Município no Brasil• Constituição Federal – competências municipais

de relevância ambiental (continuação)...

Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes. da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes.

......Art. 216 (patrimônio Histórico) ...§ 1º - Art. 216 (patrimônio Histórico) ...§ 1º - O Poder PúblicoO Poder Público, ,

com a colaboração da comunidade, promoverá e com a colaboração da comunidade, promoverá e protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de protegerá o patrimônio cultural brasileiro, por meio de inventários, registros, vigilância, tombamento e inventários, registros, vigilância, tombamento e desapropriação, e de outras formas de acautelamento desapropriação, e de outras formas de acautelamento e preservação. e preservação.

......Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente

ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-impondo-se ao Poder Públicose ao Poder Público e à coletividade o dever de e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. gerações.

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4% tem mais de 100.000 habitantes

Como são os municípios no Brasil?

73% tem até 20.000 habitantes

23% tem entre 20.001 e 100.000 habitantes

*dados IBGE / 2001

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A relevância do Município no Setor Ambiental

• Está mais “perto” do cidadão

• Está mais “perto” do problema

• Possui amplo conhecimento das peculiaridades locais

• Está mais suscetível à participação da sociedade e, também à pressão social

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A relevância do Município no Setor Ambiental

• Possui dificuldade de manter estruturas de emergência ambiental

• Obriga-se à realizar ações mais pragmáticas e menos programáticas

• Os resultados, bons ou ruins, são perceptíveis mais rapidamente

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O Município e o SISNAMA

• Lei n. 6.938/81, art. 6º, VI:– VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades VI - Órgãos Locais: os órgãos ou entidades

municipais, responsáveis pelo controle e municipais, responsáveis pelo controle e fiscalização dessas atividades, nas suas fiscalização dessas atividades, nas suas respectivas jurisdições; respectivas jurisdições;

• Assim, têm o poder dever de utilizar a legislação estadual e federal: Lei n. 9.605/98, art. 70, §1º:– § 1º São autoridades competentes para lavrar § 1º São autoridades competentes para lavrar

auto de infração ambiental e instaurar auto de infração ambiental e instaurar processo administrativo os funcionários de processo administrativo os funcionários de órgãos ambientais integrantes do Sistema órgãos ambientais integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,... Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,...

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•1992 – ECO 92 - Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento•179 nações representadas se comprometeram com um programa objetivando viabilizar a adoção de um novo padrão de desenvolvimento, cujo documento ficou conhecido como Agenda 21. •A Agenda 21 destaca:

a necessidade de se “...monitorar e de se a necessidade de se “...monitorar e de se avaliar sistematicamente o processo de avaliar sistematicamente o processo de desenvolvimento [...] e o estado do meio ambiente e desenvolvimento [...] e o estado do meio ambiente e dos recursos naturais...” (Capítulo 40).dos recursos naturais...” (Capítulo 40).

““...a principal causa da contínua deterioração ...a principal causa da contínua deterioração do meio ambiente global são os padrões do meio ambiente global são os padrões insustentáveis de produção e consumo...” (Capítulo insustentáveis de produção e consumo...” (Capítulo 4)4)

Município: A responsabilidade de pensar globalmente e agir localmente

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Perfil Ambiental dos Municípios Brasileiros

Fonte: IBGE,2008

Perfil Ambiental dos Municípios Brasileiros

Fonte: IBGE,2008

Reserva Biológica Lami José Lutzemberger

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Conselhos de Meio Ambiente

Percentual de municípios com conselhos de meio ambiente (%)

Ano Brasil Norte Nordeste

Sudeste Sul Centro-oeste

1999 21,4 11,4 9,0 32,5 29,1 19,1

2001 29,0 18,5 14,3 39,3 39,6 32,4

2002 34,1 21,6 19,7 43,5 44,2 41,7

2004 36,7 26,3 20,3 46,8 49,6 40,6

2008 47,6 38,5 29,9 58,7 61,1 50,6

•70,9% estão ativos•91,9% do municípios com mais de 500.000 habitantes possuem conselhos•36,1% do municípios com até 5.000 habitantes possuem conselhos•80,2% dos municípios gaúchos possuem conselhos – 1º lugar

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• 97,3% do municípios com mais de 500.000 habitantes possuem estrutura na área de meio ambiente e todos destinam orçamento específico, mas 94,6 % possuem fundo MA e 67,6% licenciam

• 66,9 % do municípios com até 5.000 habitantes possuem estrutura na área de meio ambiente, mas somente 29,6 destinam orçamento específico, mas 17,9 % possuem fundo MA e 19,3% licenciam

Estrutura de Meio AmbienteMunicípios com

estrutura na área de meio ambiente

Municípios com recursos específicos para MA

Municípios com Fundo MA

Brasil 77,8 % 37,4 % 22,6 %

Norte 89,3 % 54,1 % 21,8 %

Nordeste 73,9 % 20,4 % 11,3 %

Sudeste 70,6 % 37,2 % 19,7 %

Sul 86,4 % 49,1 % 41,2 %

Centro-oeste

85,4 % 57,3 % 30,5 %

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Licenciamento Ambiental

Municípios que realizam (impacto local)

Por região (%) Por Estado (nº) – 5 primeiros

Brasil 25,8 % MG 265

Norte 29,2 % RS 204

Nordeste 19,7 % PR 134

Sudeste 24,7 % BH 127

Sul 34,7 % SP 104

Centro-oeste

27,7 % GO 83

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A estrutura do SISNAMA• Nacional = MMA e IBAMA, Inst.

Chico Mendes• Estadual = Estrutura estadual

conforme peculiaridade• Municípios = 5.564

Conclusão: Se os Municípios não assumirem a gestão ambiental, a Política Nacional do Meio Ambiente estará prejudicada.

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Financiamento do Sistema Nacional do Meio Ambiente

• Orçamento• Fundos Ambientais• Convênios• Doações• Multas ambientais• Termos de Compromisso• Transação penal• Compensação• Contrapartidas• TCFA

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Políticas Ambientais• Educação Ambiental• Participação da Sociedade• Arborização• Prevenção às queimadas• Áreas verdes e Unidades de

Conservação• IPTU Ecológico• Proteção do Patrimônio Cultural• Ecoeficiência• Zoneamento Ambiental• Sistema de Informações ambientais

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•Licenciamento e fiscalização ambiental •Poluição Visual•Poluição Eletromagnética•Poluição Hídrica•Poluição Atmosférica•Poluição do Solo•Poluição Sonora•Monitoramento de Resíduos •Monitoramento da Fauna Silvestre

Políticas Ambientais