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MOTIVAÇÃO: mutirão de análise de processos de
infração pela CEP em 2003
(Resolução n° 207/1972)
Resultados da análise dos processos de infração pela CEP – exercício 2003
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Identificação das principais falhas e
oportunidades de melhoria relativas à instauração,
instrução e julgamento dos processos de infração.
Adequação à Lei nº 9.784, de 1999, que regula o
processo administrativo no âmbito da Administração
Pública Federal.
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SIMPLES CUMPRIMENTO do rito legislativo – Não garantiu a efetividade da norma:
Incompreensão mudança do paradigma
necessidade de adequação à Lei do Proc. Adm.
Grande impacto administrativo - como operacionalizar a norma nos Regionais
CONSEQUENCIAS: fragilidade da norma quanto a sua legitimidade e aplicação
Falta de padronização entre Creas ou instâncias do mesmo Crea
Elevação custo operacional
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ELEVADO NÚMERO DE MANIFESTAÇÕES:
-alteração - revogação - suspensão
-consultas com pedidos de esclarecimentos ....
ORIGEM:
- Institucional (Plenários, Câmaras Especializadas, CCEC e CP)
- Técnico-operacional (fiscais e gerentes de fiscalização)
CARACTERISTICAS:
- Conhecimento da norma (2005)
- Implantação da norma (2005)
- Avaliação após implantação da norma (2007 a 2015)
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ASPECTOS ABORDADOS
Conceitual institucionalização da fiscalização preventiva
objetivo: estimular a regularização em substituição à autuação imediata da conduta infratora.
Eficiência operacional abordagem dos procedimentos
o tempo e o custo operacional
Implantação abordagem sobre aplicabilidade
novos conceitos e à terminologia adotada, dificuldade em implantar os procedimentos (ausência da infraestrutura necessária).
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Res. 1.047, de 2013 - Extinção da notificação preventiva
revogou arts. 7º e 8º da Resolução nº 1.008, de 2004.
Justificativas:
- Regularização da falta sem a consequente punição do ato
infracional consiste em incentivo ao exercício ilegal da profissão;
- Revogação dos dispositivos relacionados à notificação prévia trará
como consequência a redução dos casos de exercício ilegal da
profissão
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Consequências: Res. 1.047, de 2013
Áreas técnico-operacionais se manifestaram
contrariamente à extinção da notificação prévia.
Relação custo-benefício entre regularização-prazo e custo
de tramitação dos processos-inscrição em dívida ativa
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PRINCIPAL MOTIVAÇÃO: - lapso temporal (12 anos)
- identificação das principais falhas e
oportunidades de melhoria*
OBJETIVO:
1 -Melhorar o desempenho do processo
2- Melhorar a eficiência operacional
3- Eliminar equívocos de interpretação dos dispositivos
4- Fixar prazo adequado para implantação da norma
5- Elaborar formulário unificado de auto de infração *****
*relativas à instauração, instrução e julgamento dos processos de infração.
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- Um dos principais processos finalísticos do Crea
- Confea - órgão julgador de apenas cerca de 1% dos processos
que sobem à 3ª instância em grau de recurso
áreas técnico-operacionais dos Creas no estudo e
PROPOSIÇÃO de dispositivos
Participação
interessados institucionais (CEEP, CCEC e CP) na
AVALIAÇÃO dos dispositivos propostos
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- Autorização para realização de reunião.
Decisão Plenária - Participação de funcionários dos Creas AM,
BA, ES, GO e PR - representantes das 5 regiões.
PL- 1490/2015:
- Elaboração de estudo de aprimoramento da
Res. nº 1.008, de 2004, incluindo a apresentação
de minuta e de modelo de auto de infração.
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CREA/CREA PARTICIPANTE (Grupo PL- 1490/2015)
Crea-AM Paulo Ricardo Isolino Sampaio
Crea-BA Fábio da Silva Barros
Crea-ES José Adilson de Oliveira
Crea-GO Reginaldo Virgílio da Silva
Crea-PR Milena Ferreira Ribas Pereira Coelho de Aguiar
Confea Prícila Maria Fraga Ferreira
Confea Ricardo Sotto-Maior
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OBJETIVOS
1- Avaliar as contribuições e propostas voltadas à
reformulação Resolução nº 1.008, de 2004
2- Eliminar dificuldades de entendimento e melhorar a
aplicabilidade do novo normativo
3- Promover adequação do processo de fiscalização a
legislação federal aplicada
4- Apresentar proposta visando à melhoria do desempenho
do processo de fiscalização
5- Elaborar modelo de auto de infração
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CONCEITUAL
RETORNO DA NOTIFICAÇÃO - Regularização em 15 dias
EXCEÇÃO :
- o profissional se incumbir de atividades estranhas às atribuições
discriminadas em seu registro;
- o profissional emprestar seu nome a pessoas físicas ou jurídicas que
executam obras e serviços sem sua real participação; ou
- houver reincidência de pessoa física ou jurídica.
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EFICIÊNCIA OPERACIONAL
- Revisão de procedimentos com o objetivo de desburocratizar
Garantida a segurança jurídica do processo administrativo punitivo.
- Esclarecimento de disposições (dúbia interpretação ou careciam de atualização).
- Relatório de fiscalização de uso opcional pelo Crea
- Excepcionalmente, o auto de infração poderá ser lavrado sem a apresentação do CPF ou CNPJ
- Exclusão do nome do fiscal da notificação e do auto de infração
- Maior clareza do trâmite processual
- Identificação de providências em caso de não regularização da conduta infratora
- Outros...
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IMPLANTAÇÃO
- Vigência: 180 dias após a aprovação da nova resolução
- Revisão de manual de procedimentos
- Revisão de formulários
- Adequação de sistema de tecnologia da informação
- Capacitação e comunicação
- Adequação orçamentária
- Alinhamento dos projetos dos Creas às linhas de Prodafisc, Prodafin, Tecnologia da Informação do Prodesu.
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PADRONIZAÇÃO DE FORMULÁRIOS
-Unidade visual
-Padronização dos modelos de notificação e de auto de infração
-Identificação dos dados da notificação e do auto de infração
-Descrição das infrações e penalidades para padronização de texto
-Adaptação tanto ao preenchimento manual quanto eletrônico
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Resolução n° 1.034, de 2011.
• DELIBERAÇÃO 710/2016 - CEEP
• ANÁLISE DE ADMISSIBILIDADE
-Instrução preliminar
- Instrução técnica
- Instrução jurídica
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O quê? Quem ?
Análise de mérito e definição do rito processual CEEP
Manifestação dos entes competentes pelo prazo de 60 dias
*rito ordinário
GCI
Sistematização e análise técnica das contribuições e sua
consolidação ao texto normativo
GCI
Análise jurídica do texto normativo PROJ
Análise de mérito CEEP
Análise dos aspectos procedimentais e legais CONP
Apreciação pelo Plenário do Confea Plenário
Publicação DOU SIS/APC
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Superintendência de Integração do Sistema
Telefone: (61) 2105-2298
Gerência de Conhecimento Institucional
Telefone: (61) 2105-3843
Contatos