nr 10 aplicada a edifÍcios...
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UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE
RICARDO FERRARI PEDROSO
NR 10 APLICADA A EDIFÍCIOS COMERCIAIS
SÃO PAULO 2007
RICARDO FERRARI PEDROSO
NR 10 APLICADA A EDIFÍCIOS COMERCIAIS
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Engenharia de Segurança do Trabalho da Universidade Presbiteriana Mackenzie, como requisito parcial para obtenção do título de especialista.
ORIENTADOR: PROF. MESTRE PAULO GUERRA JR.
São Paulo 2007
RESUMO
As Normas Regulamentadoras – NR são relativas à segurança e medicina do trabalho e foram criadas ao final da década de 70. A NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade – foi desenvolvida e após alguns anos atualizada (última versão em 2004), com os objetivos básicos de estabelecer requisitos e condições mínimas para implantação de medidas de controle e sistema preventivos, para que exista garantia da segurança e saúde dos trabalhadores que atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade – seja direta, ou indiretamente. Entretanto, a realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeito ao seguimento e observância das normas regulamentadoras, devido ainda à uma falta de conscientização das empresas envolvidas. Diante do exposto, torna-se de suma importância a discussão, bem como a aplicação da NR-10 em setores que trabalhem com eletricidade, para que haja uma melhor garantia da segurança e saúde do trabalhador responsável, e, por conseqüência, promova maior respeito, confiança e confiabilidade nas empresas e indústrias envolvidas. Os objetivos deste trabalho foram eleger, apresentar e discutir itens da NR-10 sob um enfoque aplicativo, em edifícios comerciais, realizado no sentido de melhorar a compreensão e o emprego de técnicas de segurança nas instalações e serviços com eletricidade, de forma a contribuir para a manutenção de um adequado e seguro ambiente de trabalho nestes edifícios comerciais, o que favorece a conscientização dos responsáveis e dirigentes dos edifícios comerciais, de forma a auxiliar na aplicação dos conceitos e fundamentos regulamentadores constituintes da NR-10. A metodologia aplicada foi a análise das características dos itens e subitens constituintes da NR-10, sob um ponto de vista de aplicabilidade em edifícios comerciais. Foram realizadas também a eleição e apresentação dos itens aplicáveis, através da análise do tipo de carga instalada, potencial instalado, tipo de equipamento, nível de proteção e habilitação e treinamento do trabalhador, bem como a discussão específica de cada um, tomando-se como exemplo um edifício comercial de alto padrão situado na cidade de São Paulo. Deve-se considerar que os condomínios comerciais, objetos da aplicação dos itens da NR-10 neste trabalho, são empresas, o que não os deixam livres da necessidade da implantação desta norma e de outras normas concernentes à segurança do trabalho. O trabalho vigente, portanto, pôde contribuir com um maior esclarecimento da aplicabilidade dos principais itens da NR-10, o que favorece a ampliação do cumprimento da mesma pelas empresas comerciais.
ABSTRACT
The Regulatory Norms – NR are related to labor safety and Labor Medicine and they were created in the end of 70’s. The NR -10 (safety warrant to the laborers acting inside of
electrical facilities or dealing with electrical services) was created and after a couple of years it was upgraded in order to establish the minimal safety condition and safety requirements to implement control measures and preventive systems allowing a health and safety warrant to the laborers acting direct or indirect inside of electrical facilities or dealing with electrical services. However, the Brazilian reality is far from being adequate on following norms and procedures due a lack of awareness of the companies related to this processes. In light of the findings, it’s important the discussions of this subject as well the use of NR-10 on sectors involved with electricity in order to allow a better warranty of the responsible worker's health and, consequently, promoting a better respect, confidence and reliance among companies and industries. The objectives of this work are to elect, to present and to discuss the items of NR 10 using a practical approach used in commercial buildings allowing awareness and the use of these safety techniques inside the facilities and the people dealing with electrical services allowing them to create a secure and proper work environment inside these commercial buildings. The applicable items were chosen based on a load analysis, its potential, protection level and worker’s skills, as well a specific discussion for each one, taking as example a high standard building located on Sao Paulo City. It’s also important to take in account that these commercial buildings are companies, and they are subject to the items of NR-10 and other ones related to labor safety. This paper can contribute to a better understanding of NR-10’s usefulness and its implementation on commercial companies.
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO......................................................................................................................3 2 CRITÉRIOS SEGUIDOS PARA ELEGIBILIDADE DOS ITENS DA NR-10...............6 3 ITENS ELEGIDOS – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO...............................................7 3.1 APLICAÇÃO DO ITEM 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE...............................................7
3.2 APLICAÇÃO DO ITEM 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM,
OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO.........................................................................................12
3.3 APLICAÇÃO DO ITEM 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
DESENERGIZADAS............................................................................................................18
3.4 APLICAÇÃO DO ITEM 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ENERGIZADAS...................................................................................................................20
3.5 APLICAÇÃO DO ITEM 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)..22
3.6 APLICAÇÃO DO ITEM 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO
E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES..................................................................23
3.7 APLICAÇÃO DO ITEM 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO.......27
3.8 APLICAÇÃO DO ITEM 10.10 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA.................................28
3.9 APLICAÇÃO DO ITEM 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO.............................29
3.10 APLICAÇÃO DO ITEM 10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA......................................33
3.11 APLICAÇÃO DO ITEM 10.13 RESPONSABILIDADES..................................................36
3.12 APLICAÇÃO DO ITEM 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS.....................................................37
4 CONCLUSÃO......................................................................................................................40 REFERÊNCIAS............................................................................................................................41 ANEXO I .......................................................................................................................................42
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1 INTRODUÇÃO
As Normas Regulamentadoras – NR, que são relativas à segurança e medicina
do trabalho, foram criadas ao final da década de 70 (ATLAS, 2005).
Estas são de “observância obrigatória pelas empresas privadas e públicas e
pelos órgãos públicos de administração direta e indireta, bem como pelos órgãos dos poderes
legislativo e judiciário, que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do
Trabalho (CLT).”(ATLAS, 2005).
Mais especificamente, a NR-10 – Segurança em Instalações e Serviços em
Eletricidade – foi desenvolvida e após alguns anos atualizada (última versão em 2004), com
os objetivos básicos de estabelecer requisitos e condições mínimas para implantação de
medidas de controle e sistema preventivos, para que exista garantia da segurança e saúde dos
trabalhadores que atuem em instalações elétricas e serviços com eletricidade – seja direta, ou
indiretamente (ATLAS, 2005).
Esta norma, já em sua versão atualizada, é composta por 14 itens, listados a
seguir:
a) 10.1 objetivo e campo de aplicação;
b) 10.2 medidas de Controle;
c) 10.3 segurança em projetos;
d) 10.4 segurança na construção, montagem, operação e manutenção;
e) 10.5 segurança em instalações elétricas desenergizadas;
f) 10.6 segurança em instalações elétricas energizadas;
g) 10.7 trabalhos envolvendo alta tensão (AT);
h) 10.8 habituação, qualificação, capacitação e autorização dos
trabalhadores;
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i) 10.9 proteção contra incêndio e explosão;
j) 10.10 sinalização de segurança;
k) 10.11 procedimentos de trabalho;
l) 10.12 situação de emergência;
m) 10.13 responsabilidades;
n) 10.14 disposições finais.
Estes 14 itens são distribuídos em 99 subitens, acompanhados também de 3
anexos (“Zona de Risco e Zona Controlada”; “Treinamento”; “Prazos para Cumprimentos dos
Itens da NR-10”), além de 1 glossário (SOUZA, 2006).
A NR-10 possui uma área de aplicação bastante abrangente, desde indústrias e
instalações comerciais, até mesmo instalações residenciais, onde o profissional atuante na área
de eletricidade deveria estar capacitado e orientado à seguir os itens da norma aplicados à sua
função.
As fases de aplicação da NR-10 se estendem desde a geração, transmissão, até
distribuição de consumo de eletricidade; incluindo-se etapas de projeto, construção,
montagem, operação e manutenção das instalações elétricas e quaisquer trabalhos realizados
em suas proximidades (ATLAS, 2005).
A realidade brasileira está longe de ser adequada no que diz respeito ao
seguimento e observância das normas regulamentadoras. A obediência à NR-10 se faz
obrigatória há mais de 20 anos, com maior incisividade a partir de 2004, após o
estabelecimento de uma versão mais atualizada das normas. Devido a este fato, existe nestes
últimos 2 anos uma maior preocupação por parte dos responsáveis pelas indústrias e
instalações comerciais, no respeito obrigatório à estas normas; fato este que se torna ainda
mais expressivo em decorrência de prazos em expiração, e mais especificamente, multas a
pagar.
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Diante do exposto, torna-se de suma importância a discussão, bem como a
aplicação da NR-10 em setores que trabalhem com eletricidade, para que haja uma melhor
garantia da segurança e saúde do trabalhador responsável, e, por conseqüência, promova
maior respeito, confiança e confiabilidade nas empresas e indústrias envolvidas.
Os objetivos deste trabalho foram eleger, apresentar e discutir itens da NR-10
sob um enfoque aplicativo, em edifícios comerciais. O presente estudo foi desenvolvido no
sentido de melhorar a compreensão e o emprego de técnicas de segurança nas instalações e
serviços com eletricidade, de forma a contribuir para a manutenção de um adequado e seguro
ambiente de trabalho nestes edifícios comerciais, o que favorece a conscientização dos
responsáveis e dirigentes dos edifícios comerciais, de forma a auxiliar na aplicação dos
conceitos e fundamentos regulamentadores constituintes da NR-10.
A metodologia aplicada foi a análise das características dos itens e subitens
constituintes da NR-10, sob um ponto de vista de aplicabilidade em edifícios comerciais.
Após a análise foi realizada a eleição e apresentação dos itens aplicáveis, bem como a
discussão específica de cada um, tomando-se como exemplo um edifício comercial de alto
padrão situado na cidade de São Paulo.
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2 CRITÉRIOS SEGUIDOS PARA ELEGIBILIDADE DOS ITENS DA NR-10
Com o aumento expressivo de condomínios comerciais de alto padrão no
Brasil, é cada vez mais evidente a necessidade de profissionais capacitados a realizarem
serviços de manutenção e operação predial. Estes profissionais, apesar de capacitados
tecnicamente aos serviços, não se atentam aos perigos envolvidos em sua profissão.
Em sua maioria, os equipamentos instalados nestes condomínios são movidos à
energia elétrica, como por exemplo bombas, painéis de comando, quadros de distribuição, até
mesmo cabines primárias entre outros, sendo necessária uma manutenção preventiva,
preditiva e corretiva além de sua operação, expondo assim os trabalhadores à riscos de
choques elétricos e conseqüentemente, aos seus efeitos prejudiciais.
Portanto, os critérios para elegibilidade dos itens da NR-10 a serem discutidos
levaram em conta o tipo de carga instalada, potencial instalado, tipo de equipamento, nível de
proteção e habilitação e treinamento do trabalhador.
Os anexos referentes à NR-10 foram apresentados em anexo ao final deste
trabalho.
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3 ITENS ELEGIDOS – APRESENTAÇÃO E DISCUSSÃO
De acordo com os critérios de elegibilidade acima citados, os principais itens e
subitens que constituem a NR-10 foram selecionados e discutidos a seguir, levando-se em
consideração a aplicabilidade destes como exemplo em um edifício comercial de alto padrão
na cidade de São Paulo.
3.1 APLICAÇÃO DO ITEM 10.2 - MEDIDAS DE CONTROLE
São medidas para manter sob controle eventos indesejáveis através de ações
estratégicas de prevenção (Souza, 2006).
10.2.1 Em todas as intervenções em instalações elétricas devem ser adotadas medidas preventivas de controle do risco elétrico e de outros riscos adicionais, mediante técnicas de análise de risco, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho. 10.2.2 As medidas de controle adotadas devem integrar-se às demais iniciativas da empresa, no âmbito da preservação da segurança, da saúde e do meio ambiente do trabalho.
A garantia de segurança dos serviços em eletricidade não está somente
vinculada ao trabalhador, seja ele habilidoso e experiente, ou iniciante e teórico. É necessário
que os responsáveis que atuam na empresa como um todo amadureçam suas idéias sobre a
segurança de todos. Para garantir um melhor desenvolvimento deste trabalho, deve-se adotar
medidas de padronização, estruturar os tipos de serviço com adequadas ordens de serviço
(OS), para assim garantir a elegibilidade do funcionário mais apto àquela tarefa, além de
subsidiar material e equipamento necessários ao bom cumprimento do serviço.
Em edifícios comerciais, onde a manutenção seja terceirizada, um bom começo
é uma exigência contratual de cursos de habilitação, qualificação, capacitação ou autorização
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dos trabalhadores assim como o uso obrigatório dos Equipamentos de Proteção Individual
(EPI).
10.2.3 As empresas estão obrigadas a manter esquemas unifilares atualizados das instalações elétricas dos seus estabelecimentos com as especificações do sistema de aterramento e demais equipamentos e dispositivos de proteção.
Outra maneira de auxiliar a garantia da segurança do trabalhador é manter
atualizados os diagramas unifilares das instalações elétricas, através da disponibilização de
uma cópia de cada um em seu quadro respectivo. Também deve-se cobrar das empresas
prestadoras de serviços, que venham a realizar ampliações nas instalações, uma atualização
dos diagramas unifilares.
10.2.4 Os estabelecimentos com carga instalada superior a 75 kW devem constituir e manter o Prontuário de Instalações Elétricas, contendo, além do disposto no subitem 10.2.3, no mínimo: a) conjunto de procedimentos e instruções técnicas e administrativas de segurança e saúde, implantadas e relacionadas a esta NR e descrição das medidas de controle existentes; b) documentação das inspeções e medições do sistema de proteção contra descargas atmosféricas e aterramentos elétricos; c) especificação dos equipamentos de proteção coletiva e individual e o ferramental, aplicáveis conforme determina esta NR; d) documentação comprobatória da qualificação, habilitação, capacitação, autorização dos trabalhadores e dos treinamentos realizados; e) resultados dos testes de isolação elétrica realizados em equipamentos de proteção individual e coletiva; f) certificações dos equipamentos e materiais elétricos em áreas classificadas; g) relatório técnico das inspeções atualizadas com recomendações, cronogramas de adequações, contemplando as alíneas de “a” a “f”.
Os edifícios comercias normalmente possuem uma carga superior a 75kW,
sendo assim obrigatório o cumprimento dos subítens relacionados à norma. É necessário
organizar documentações sobre os EPI envolvidos, ferramentas com proteções adequadas e
dispositivos de segurança. O laudo do sistema de aterramento do condomínio deverá ser
atualizado anualmente, com o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
por um profissional habilitado. Todos os profissionais que executem manutenção, manobra ou
instalação dos circuitos elétricos deverão possuir seus documentos comprobatórios de
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habilitação, autorização, ou qualificação, sendo estes documentos exigidos da empresa
contratada como citado anteriormente. Estes documentos deverão permanecer arquivados em
local de fácil acesso no próprio condomínio. Devem existir cronogramas de manutenção onde
as próprias ordens de serviço emitidas poderão ser utilizadas como documento comprobatório
de inspeção nas instalações, desde que possuam todas as medições e serviços executados.
10.2.5 As empresas que operam em instalações ou equipamentos integrantes do sistema elétrico de potência devem constituir prontuário com o conteúdo do item 10.2.4 e acrescentar ao prontuário os documentos a seguir listados: a) descrição dos procedimentos para emergências; e b) certificações dos equipamentos de proteção coletiva e individual; 10.2.5.1 As empresas que realizam trabalhos em proximidade do Sistema Elétrico de Potência devem constituir prontuário contemplando as alíneas “a”, “c”,“d” e “e”, do item 10.2.4 e alíneas “a” e “b” do item 10.2.5. 10.2.6 O Prontuário de Instalações Elétricas deve ser organizado e mantido atualizado pelo empregador ou pessoa formalmente designada pela empresa, devendo permanecer à disposição dos trabalhadores envolvidos nas instalações e serviços em eletricidade. 10.2.7 Os documentos técnicos previstos no Prontuário de Instalações Elétricas devem ser elaborados por profissional legalmente habilitado.
A entrada de energia de um condomínio que opera com uma cabine primária de
distribuição pode ser considerada um Sistema Elétrico de Potência, onde deverão ser
obedecidas todas as exigências dos ítens anteriores citados. A manutenção destes
equipamentos deverá ser feita com a participação de empresas que possuam profissionais
habilitados e que façam o recolhimento da ART junto ao conselho competente (CREA).
10.2.8 - MEDIDAS DE PRO TEÇÃO CO LETIVA 10.2.8.1 Em todos os serviços executados em instalações elétricas devem ser previstas e adotadas, prioritariamente, medidas de proteção coletiva aplicáveis, mediante procedimentos, às atividades a serem desenvolvidas, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores. 10.2.8.2 As medidas de proteção coletiva compreendem, prioritariamente, a desenergização elétrica conforme estabelece esta NR e, na sua impossibilidade, o emprego de tensão de segurança.
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10.2.8.2.1 Na impossibilidade de implementação do estabelecido no subitem 10.2.8.2., devem ser utilizadas outras medidas de proteção coletiva, tais como: isolação das partes vivas, obstáculos, barreiras, sinalização, sistema de seccionamento automático de alimentação, bloqueio do religamento automático. 10.2.8.3 O aterramento das instalações elétricas deve ser executado conforme regulamentação estabelecida pelos órgãos competentes e , na ausência desta, deve atender às Normas Internacionais vigentes.
As medidas de proteção coletiva não são adotadas a garantir a proteção
somente do trabalhador diretamente envolvido no serviço, mas também aos de envolvimento
indireto e ainda aos transeuntes que eventualmente possam estar próximos. Para uma maior
segurança é recomendado que seja realizada a desenergização do circuito, conforme esta
norma, mas caso isto não seja possível, deve-se adotar outras formas de proteção coletiva,
bem como exigir uma maior atenção durante a execução dos serviços.
Como forma de proteção coletiva, podem ser adotadas barreiras de isolamento,
uso de fitas zebradas, sinalizações de aviso conforme NR-26, a instituição do impedimento da
aproximação de terceiros realizado por outro profissional, e até mesmo uso de dispositivos de
seccionamento automático em casos onde a desenergização não seja possível.
As figuras a seguir demonstram alguns exemplos de proteções coletivas a
serem adotadas.
Figura 1: Cabine de barramentos protegida por gradil. Fonte: Acervo pessoal.
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Figura 2: Cabine de barramentos com proteção metálica aterrada para proteção contra contato direto.
Fonte: Acervo pessoal.
10.2.9 - MEDIDAS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
10.2.9.1 Nos trabalhos em instalações elétricas, quando as medidas de proteção coletiva forem tecnicamente inviáveis ou insuficientes para controlar os riscos, devem ser adotados equipamentos de proteção individual específicos e adequados às atividades desenvolvidas, em atendimento ao disposto na NR 6. 10.2.9.2 As vestimentas de trabalho devem ser adequadas às atividades, devendo contemplar a condutibilidade, inflamabilidade e influências eletromagnéticas. 10.2.9.3 É vedado o uso de adornos pessoais nos trabalhos com instalações elétricas ou em suas proximidades.
Nos casos onde as medidas de proteção coletiva não foram suficientes para
garantir a total segurança dos trabalhadores, faz-se obrigatório o uso do EPI, que pode ser
definido, conforme determinação da NR-6, como "todo o dispositivo ou produto, de uso
individual utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a
segurança e a saúde no trabalho".
Os EPI devem atender à classe de tensão na qual o trabalhador está envolvido,
como exemplo luvas de proteção classe 2, tipo I para 20KV, que são utilizadas em conjunto
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com luvas de raspas de couro para evitar que a luva de borracha não se danifique como figura
a seguir.
Figura 3: Luva de borracha com sobreposição de luva de raspas de couro. Fonte: Acervo pessoal.
Em serviços com eletricidade o trabalhador deve retirar todo tipo de adorno
pessoal, como relógio, anéis, pulseiras, correntes, entre outros. Também deve utilizar calçados
e roupas apropriadas, sem partes metálicas, como zípers, botões e até mesmo elióis (utilizados
nos acabamentos em calçados).
3.2 APLICAÇÃO DO ITEM 10.4 - SEGURANÇA NA CONSTRUÇÃO, MONTAGEM, OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO
Este item é focado nas condições gerais de desenvolvimento e serviços
elétricos, englobando atividade de construção, montagem, operação e manutenção
independentes da situação de energização (Souza, 2006).
10.4.1 As instalações elétricas devem ser construídas, montadas, operadas, reformadas, ampliadas, reparadas e inspecionadas de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores e dos usuários, e serem supervisionadas por profissional autorizado, conforme dispõe esta NR.
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Qualquer que seja a reforma ou ampliação desejada é muito importante que os
itens desta norma sejam seguidos, para garantir a maior segurança dos funcionários e dos
ocupantes do condomínio. Vale ressaltar que, para se garantir que uma instalação elétrica de
baixa tensão possua todos os itens de segurança necessários, deve-se seguir a norma ABNT
(Associação Brasileira de Normas Técnicas) NBR-5410 vigente.
Muitos condomínios não seguem os padrões estabelecidos pelas normas, o que
aumenta o risco de acidentes com seus trabalhadores. As fotos a seguir são exemplos de
quadros de energia, dentro e fora dos padrões, conforme normas vigentes.
Figura 4: Lado esquerdo quadro de energia seguindo os padrões normativos vigentes, lado esquerdo quadro de energia fora dos padrões normativos vigentes.
Fonte: Acervo pessoal.
É de suma importância o condomínio possuir regras que imponham a
necessidade de profissionais habilitados e que os projetos propostos sejam apresentados antes
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do início das obras, o que garante uma análise e discussão destes, para que nenhum risco de
segurança ou de operação seja adicionado à edificação.
10.4.3 Nos locais de trabalho só podem ser utilizados equipamentos, dispositivos e ferramentas elétricas compatíveis com a instalação elétrica existente, preservando-se as características de proteção, respeitadas as recomendações do fabricante e as influências externas. 10.4.3.1 Os equipamentos, dispositivos e ferramentas que possuam isolamento elétrico devem estar adequados às tensões envolvidas, e serem inspecionados e testados de acordo com as regulamentações existentes ou recomendações dos fabricantes.
Durante obras e reformas é comum o uso de ferramentas elétricas, as quais em
sua maioria são ligadas à instalações elétricas temporárias que não atendem ao
dimensionamento e proteções exigidas por este ferramental, elevando, portanto, os riscos de
acidentes elétricos.
Estas ferramentas utilizadas possuem características dos elementos de proteção
elétrica que deverão ser preservados. Ademais, o local e condição de trabalho deverão ser
analisados, isto é, para averiguação da presença de água, poeiras ou outros meios que possam
prejudicar o bom funcionamento e a segurança do equipamento (Souza, 2006).
Uma forma de se garantir e cobrar um adequado estado de conservação dos
equipamentos é contratar empresas que possuam responsáveis tanto pela parte técnica como
pela de segurança. Em caso de empresas de manutenção, por exemplo, é muito importante que
seja elaborado e realizado o PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle) com
recolhimento de ART.
10.4.4 As instalações elétricas devem ser mantidas em condições seguras de funcionamento e seus sistemas de proteção devem ser inspecionados e controlados periodicamente, de acordo com as regulamentações existentes e definições de projetos. 10.4.4.1 Os locais de serviços elétricos, compartimentos e invólucros de equipamentos e instalações elétricas são exclusivos para essa finalidade, sendo expressamente proibido utilizá-los para armazenamento ou guarda de quaisquer objetos.
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Muitas modificações nos quadros de energia elétrica ocorrem ao longo do
tempo, devido a ampliações de novos circuitos, que podem resultar em perdas das
características de projeto e conseqüentemente perda das características de proteção. Também
ocorrem desgastes dos componentes, que devem ser verificados com a freqüência exigida
pelas normas e projetos. Como exemplo, podem ser realizadas medições de corrente, tomadas
de temperatura em operação, limpeza dos quadros elétricos e reaperto nos bornes de
conexões.
Figura 5: Medida de nível de t ensão utilizando como EPI luvas e capacete.
Fonte: Acervo pessoal.
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Figura 6: Parafusos de conexões que necessitam de reaperto. Fonte: Acervo pessoal.
Em salas de máquinas dos edifícios, como sala de “fancoil”, central de água
gelada, sala de geradores e cabines de distribuição, não deve ser permitido o uso dos espaços
como depósitos, pois em situações de emergência estes materiais que seriam guardados
poderiam estar obstruindo passagens, liberar gazes nocivos à saúde ou possuir características
inflamáveis, o que aumenta sobremaneira o risco da edificação. Como medida de prevenção
podem ser colocados avisos em suas portas, indicando a proibição do uso do espaço para
outro motivo no qual o mesmo não tenha sido projetado.
10.4.5 Para atividades em instalações elétricas deve ser garantida ao trabalhador iluminação adequada e uma posição de trabalho segura, de acordo com a NR 17 – Ergonomia, de forma a permitir que ele disponha dos membros superiores livres para a realização das tarefas.
Para trabalhos que deverão ser realizados em locais de difícil acesso, por
exemplo, deve-se ter um cuidado especial no sentido de garantir a melhor condição
ergonômica para o trabalhador, assim como disposto no item 17.1.2 da NR–17. Também
deverá ser garantida a iluminação adequada para a realização do serviço, conforme disposto
na ABNT NBR-5413 (Souza, 2006), e condições aceitáveis de ruído conforme NR-15 anexos
1 e 2.
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Muitos condomínios são providos de grupo gerador, que impacta em uma
manutenção preventiva periódica. Dentre os itens desta manutenção, se encontram testes de
funcionamento dos motores, que por conseqüência geram altos níveis de ruído. Para
minimizar o impacto do ruído, o trabalhador deve-se utilizar de no mínimo protetores
auriculares capazes de reduzirem os níveis de pressão sonora para níveis aceitáveis conforme
a NR-15. Em conjunto, pode utilizar-se de absorvedores acústicos nas paredes internas da
casa de máquinas para que os ruídos refletidos nas paredes não se somem aos diretos, o que
reduz os níveis de pressão sonora sobre o trabalhador.
A figura a seguir mostra um exemplo de uso de absorvedores acústicos para
minimizar os níveis de ruído.
Figura 7: Fono absorvedores instalados nas paredes da casa de máquinas. Fonte: Acervo pessoal.
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3.3 APLICAÇÃO DO ITEM 10.5 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS DESENERGIZADAS
Existem situações onde o trabalho em circuitos energizados não é possível.
Nestes casos a NR-10 estabelece requisitos mínimos que garantem a total ausência de energia
elétrica na área de intervenção.
10.5.1 Somente serão consideradas desenergizadas as instalações elétricas liberadas para trabalho, mediante os procedimentos apropriados, obedecida a seqüência abaixo: a) seccionamento; b) impedimento de reenergização; c) constatação da ausência de tensão; d) instalação de aterramento temporário com equipotencialização dos condutores dos circuitos; e) proteção dos e lementos energizados existentes na zona controlada (Anexo I); f) instalação da sinalização de impedimento de reenergização.
Há uma grande e importante diferença entre instalações elétricas desligadas e
desenergizadas (Souza, 2006).
As instalações elétricas desligadas são aquelas passíveis de serem
reenergizadas durante o período de intervenção sem o controle dos trabalhadores envolvidos.
Já as desenergizadas são aquelas que foram tratadas com um conjunto de medidas
coordenadas entre si, seqüenciadas e controladas para garantir ausência efetiva de energia
elétrica no ponto de trabalho, medidas estas sob o controle dos trabalhadores envolvidos
(Souza, 2006).
Como exemplo, pode ser analisada a troca de um interruptor, onde o fio que
carrega a fase se encontra ligado diretamente a ele. Para um reparo sem riscos é necessário
que sejam realizadas algumas medidas de prevenção: a desenergização do circuito, com o
desligamento do disjuntor responsável pela alimentação deste ramal (seccionamento); uso de
travas mecânicas (como por exemplo um cadeado) na porta do quadro elétrico onde este
disjuntor se encontra (impedimento de reenergização); medição dos fios expostos quanto à
presença de tensão (constatação da ausência de tensão); uso de sinalização adequada para
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garantir que outro funcionário não venha a acionar este disjuntor (sinalização de impedimento
de reenergização), entre outras.
Apesar da baixa tensão envolvida e simplicidade do serviço exemplificado, é
válido ressaltar que um choque de 220 volts entre as mãos de um indivíduo, que possui uma
resistência de 1000 a 1500 ohms, gerará uma corrente mínima de 0,147 ampére, sendo que
caso esta seja aplicada por meio segundo, existirá uma probabilidade de 50% de ocorrer
fibrilação átrio-ventricular (Cotrim, 2005). Este fenômeno será detalhado no item 3.10 deste
trabalho.
Figura 8: Verificação de ausência de tensão para execução de serviços. Fonte: Acervo pessoal.
10.5.2 O estado de instalação desenergizada deve ser mantido até a autorização para reenergização, devendo ser reenergizada respeitando a seqüência de procedimentos abaixo: a) retirada das ferramentas, utensílios e equipamentos; b) retirada da zona controlada de todos os trabalhadores não envolvidos no processo de reenergização; c) remoção do aterramento temporário, da equipotencialização e das proteções adicionais; d) remoção da sinalização de impedimento de reenergização; e e) destravamento, se houver, e religação dos dispositivos de seccionamento.
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A reenergização somente será possível após o término por completo do serviço
a ser executado. Tomando-se como base o exemplo anterior, o funcionário deverá terminar de
instalar o novo interruptor; em seguida certificar-se de que nenhuma parte viva ficou exposta,
retirar o aviso e o bloqueio mecânico instalados e, somente após tomada todas estas
providências, realizar a reenergização do circuito. Ou seja, o trabalhador deverá executar
todas as providências anteriores em um sentido reverso, preenchendo a ordem de serviço
específica com os trabalhos executados.
3.4 APLICAÇÃO DO ITEM 10.6 - SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES ELÉTRICAS ENERGIZADAS
Este item trata de instalações elétricas que por algum motivo superior não
possam ser desenergizadas ou que se encontram desligadas com possibilidade de energização.
10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma.
Um exemplo de instalações elétricas de tensões inferiores a 50V AC (corrente
alternada) e 120V DC (corrente contínua) são as de TV a cabo e telefonia (Souza, 2006). O
maior risco de trabalhos nestas instalações é a proximidade a instalações de baixa tensão
(110V AC ou 220 AC), o que pode ocasionar contatos diretos ou indiretos acidentais. Em
edifícios modernos, dificilmente é encontrada alguma situação como esta citada; entretanto,
caso venha a existir, é de suma importância que esta seja identificada e citada no mapa de
riscos do edifício.
10.6.1.1 Os trabalhadores de que trata o item anterior devem receber treinamento de segurança para trabalhos com instalações elétricas energizadas, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
21
A comprovação destas circunstâncias deve ser exigida antes do início de
qualquer serviço. Muitas empresas terceirizadas não fornecem o treinamento adequado aos
seus funcionários, o que favorece a ocorrência de problemas até mesmo para os contratantes
do serviço. De acordo com a NR-1 item 1.6.1, as empresas contratantes são solidariamente
responsáveis à empresa contratada e cada uma das subordinadas.
10.6.2 Os trabalhos que exigem o ingresso na zona controlada devem ser realizados mediante procedimentos específicos respeitando as distâncias previstas no Anexo I.
Os raios que circunscrevem estas zonas controladas são dados em função da
faixa de tensão nominal da instalação elétrica, que podem ser reduzidos de acordo com o
isolamento presente ao redor do ponto vivo, ver Anexo I.
10.6.3 Os serviços em instalações energizadas, ou em suas proximidades devem ser suspensos de imediato na iminência de ocorrência que possa colocar os trabalhadores em perigo.
Durante um determinado serviço, existem muitos fatores externos que podem
prejudicar uma adequada execução do mesmo, como por exemplo temperatura elevada,
quebra de algum item mecânico por desgaste ou por defeito de fabricação, entre outros, o que
torna o trabalho perigoso. Um bom exemplo seria durante o teste de gerador com carga: ao
comutar a carga de rede para o gerador é possível que alguma chave de transferência atue de
forma inesperada e gere uma energia de retorno na rede.
10.6.4 Sempre que inovacões tecnológicas forem implementadas ou para a entrada em operações de novas instalações ou equipamentos elétricos devem ser previamente elaboradas análises de risco, desenvolvidas com circuitos desenergizados, e respectivos procedimentos de trabalho. 10.6.5 O responsável pela execução do serviço deve suspender as atividades quando verificar situação ou condição de risco não prevista, cuja eliminação ou neutralização imediata não seja possível.
Ao ser notado qualquer defeito nos equipamentos ou circuitos elétricos, por
mais simples que possa parecer, será necessária uma nova avaliação do quadro de
22
operabilidade; caso não seja possível a continuação do serviço, este deverá ser cancelado até
que todas as medidas de segurança sejam adotadas.
3.5 APLICAÇÃO DO ITEM 10.7 - TRABALHOS ENVOLVENDO ALTA TENSÃO (AT)
Alta tensão segundo a NR-10, é aquela superior a 1000V em corrente alternada
e 1500V em corrente contínua. Não se deve confundir com os limites determinados pela
ABNT, que padronizou os valores entre 1000V e 36200V para média tensão (MT), e valores
superior a 36200V para alta tensão (AT).
10.7.1 Os trabalhadores que intervenham em instalações elétricas energizadas com alta tensão, que exerçam suas atividades dentro dos limites estabelecidos como zonas controladas e de risco, conforme Anexo I, devem atender ao disposto no item 10.8 desta NR. 10.7.2 Os trabalhadores de que trata o item 10.7.1 devem receber treinamento de segurança, específico em segurança no Sistema Elétrico de Potência (SEP) e em suas proximidades, com currículo mínimo, carga horária e demais determinações estabelecidas no Anexo II desta NR.
Este item trata de um ponto de grande importância em condomínios: as cabines
primárias. Estes espaços são considerados de alta tensão somente quando a entrada de energia
for acima 1000V AC. Grupos considerados de médios consumidores recebem a energia
elétrica com tensões de 13800V. No caso de muitas edificações, esta tensão é baixada, por um
ou mais transformadores de tensão para um nível usual ao consumo: 380 V entre a fase e o
neutro, e 220 entre as fases RST.
Os trabalhadores que devam executar serviços e manobras em loco neste
espaço, devem atender ao disposto no item 10.8 da NR-10, onde é definido o campo de
atuação de cada funcionário. Devem, ainda, receber treinamento específico em Sistema
Elétrico de Potência (SEP).
23
10.7.3 Os serviços em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aqueles executados no Sistema Elétrico de Potência – SEP, não podem ser realizados individualmente. 10.7.4 Todo trabalho em instalações elétricas energizadas em AT, bem como aquelas que interajam com o SEP, somente pode ser realizado mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área.
A aplicação deste item é indicada para operações de manobra nas cabines,
como por exemplo rearmamento de cabine, ou em serviços onde a energia não seja desligada
no espaço. O trabalho somente poderá ser executado com OS específica, conforme subitem
10.11.2 da NR-10.
Uma observação interessante a ser realizada é que este parágrafo foi
adicionado à norma devido aos altos índices de acidentes do trabalho e também por já haver
decisão judicial favorável ao trabalho acompanhado (Acórdão, apud Souza).
10.7.8 Os equipamentos, ferramentas e dispositivos isolantes ou equipados com materiais isolantes, destinados ao trabalho em alta tensão, devem ser submetidos a testes elétricos ou ensaios de laboratório periódicos, obedecendo-se as especificações do fabricante, os procedimentos da empresa e na ausência desses, anualmente.
Todos os EPI e EPC (Equipamentos de Proteção Coletiva) devem ser
submetidos à testes específicos para aprovação, bem como serem certificados pelo CA
(Certificado de Aprovação), conforme item 6.2 da NR-6. O CA terá sua validade conforme
item 6.9 da NR-6.
3.6 APLICAÇÃO DO ITEM 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES
Este item diferencia o profissional com habilitação, qualificação, capacitação e
autorização, a partir da definição dos respectivos campos de atuação e níveis de
responsabilidade.
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10.8.1 É considerado trabalhador qualificado aquele que comprovar conclusão de curso específico na área elétrica reconhecido pelo Sistema Oficial de Ensino. 10.8.2 É considerado profissional legalmente habilitado o trabalhador previamente qualificado e com registro no competente conselho de classe . 10.8.3 É considerado trabalhador capacitado aquele que atenda às seguintes condições, simultaneamente: a) receba capacitação sob orientação e responsabilidade de profissional habilitado e autorizado; e b) trabalhe sob a responsabilidade de profissional habilitado e autorizado. 10.8.3.1 A capacitação só terá validade para a empresa que o capacitou e nas condições estabelecidas pelo profissional habilitado e autorizado responsável pela capacitação. 10.8.4 São considerados autorizados os trabalhadores qualificados ou capacitados e os profissionais habilitados, com anuência formal da empresa.
Os itens 10.8.1 ao 10.8.4 estabelecem uma nomenclatura para cada nível de
conhecimento e responsabilidade do trabalhador. Ao se contratar uma empresa terceirizada
para executar um serviço em sistemas de energia elétrica, é primordial que seja realizada a
checagem da competência dos profissionais a serem solicitados, bem como a obediência aos
termos específicos da NR-10.
As nomenclaturas utilizadas pela norma regulamentadora e os profissionais que
se enquadram, segundo Souza, a cada uma são:
1. Qualificado: Profissionais de nível superior e médio com profissões
regulamentadas.
2. Habilitado: Profissionais de nível superior e médio com registro nos
respectivos conselhos regionais.
3. Capacitado: Profissionais sob responsabilidade e treinamento de outro
habilitado e autorizado pela empresa.
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4. Autorizado: Profissionais qualificados, capacitados ou habilitados com
registro na empresa e com autorização para exercer determinadas
funções.
É muito importante que as empresas de manutenção que trabalhem no
condomínio possuam uma hierarquia de trabalhadores, com as qualificações e habilitações
necessárias ao cumprimento desta norma para a garantia de um eficiente rendimento nas
funções específicas de cada trabalhador.
10.8.5 A empresa deve estabelecer sistema de identificação que permita a qualquer tempo conhecer a abrangência da autorização de cada trabalhador, conforme o item 10.8.4.
Como os trabalhos em circuitos elétricos devem ter uma OS específica para
cada serviço, pode-se então efetuar um cadastro dos profissionais autorizados a realizar
determinada tarefa. Assim, a OS a ser criada já conterá a solicitação do profissional mais
adequado.
10.8.6 Os trabalhadores autorizados a trabalhar em instalações elétricas devem ter essa condição consignada no sistema de registro de empregado da empresa.
Como expresso no item 10.8.4, para o trabalhador ser autorizado à execução de
determinado serviço é necessária a anuência formal da empresa com autorização e registro do
funcionário.
10.8.7 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem ser submetidos à exame de saúde compatível com as atividades a serem desenvolvidas, realizado em conformidade com a NR 7 e registrado em seu prontuário médico.
A NR-7 estabelece os parâmetros mínimos e diretrizes para execução do
Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), assim como a
obrigatoriedade de implantação dos mesmos com o objetivo de promoção e preservação da
saúde de seus trabalhadores.
10.8.8 Os trabalhadores autorizados a intervir em instalações elétricas devem possuir treinamento específico sobre os riscos decorrentes do
26
emprego da energia elétrica e as principais medidas de prevenção de acidentes em instalações elétricas, de acordo com o estabelecido no Anexo II desta NR. 10.8.8.1 A empresa concederá autorização na forma desta NR aos trabalhadores capacitados ou qualificados e aos profissionais habilitados que tenham participado com avaliação e aproveitamento satisfatórios dos cursos constantes do ANEXO II desta NR.
Este treinamento específico não se trata de uma capacitação profissional, mas
sim de uma forma de prevenção de acidentes em trabalhos com eletricidade. O treinamento
pode ser dividido em dois módulos: a informação ao trabalhador sobre os riscos envolvidos,
responsabilidade civil e criminal, normas e regulamentos aplicáveis, combate a incêndios e
primeiros socorros, se encaixam no primeiro módulo. Já o segundo módulo apresenta um
currículo mais dirigido para trabalhadores envolvidos com o SEP ou que atuem em suas
proximidades (Souza, 2006)
Há uma grande necessidade de cobrança das empresas envolvidas para que o
treinamento necessário seja fornecido aos seus funcionários. Assim, além de se evitar a
ocorrências de acidentes de trabalho (objetivo primordial), também evitar-se-ão possíveis
multas e processos decorrentes de tais negligências.
10.8.8.2 Deve ser realizado um treinamento de reciclagem bienal e sempre que ocorrer alguma das situações a seguir: a) troca de função ou mudança de empresa; b) retorno de afastamento ao trabalho ou inatividade, por período superior a três meses; c) modificações significativas nas instalações e létricas ou troca de métodos, processos e organização do trabalho. 10.8.8.3 A carga horária e o conteúdo programático dos treinamentos de reciclagem destinados ao atendimento das alíneas “a”, “b” e “c” do item 10.8.8.2 devem atender as necessidades da situação que o motivou.
Mesmo com estas definições mínimas definidas pela NR-10, é sugerido que
seja realizada uma reciclagem anual com todos os funcionários, inclusive os não envolvidos
com sistemas de eletricidade. Deste modo, pode-se garantir que determinados vícios e excesso
de confiança do trabalhador resultem na ocorrência de algum acidente.
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Um bom momento para a realização de pequenas palestras com intuitos de
reciclagem e conscientização é a SIPAT (Semana Interna de Prevenção de Acidentes do
Trabalho), a ser promovida pelos líderes do condomínio ou por membros da CIPA (Comissão
Interna de Prevenção de Acidentes, conforme NR-5).
10.8.9 Os trabalhadores com atividades não relacionadas às instalações elétricas desenvolvidas em zona livre e na vizinhança da zona controlada, conforme define esta NR, devem ser instruídos formalmente com conhecimentos que permitam identificar e avaliar seus possíveis riscos e adotar as precauções cabíveis.
Não somente os trabalhadores envolvidos com manutenção devem receber
treinamento sobre os riscos envolvidos. Devem ser realizados treinamentos informativos
sobre riscos envolvidos e limites de atuação, mesmo que de modo simplificado, aos demais
funcionários, pois há muitos locais perigosos onde existem riscos de acidentes. Podemos citar
como exemplo áreas técnicas ou arredores de quadros de energia elétrica, onde atuam
funcionários da empresa de limpeza do condomínio (caso terceirizada), ou mesmo os próprios
faxineiros.
3.7 APLICAÇÃO DO ITEM 10.9 - PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIO E EXPLOSÃO
Todos os equipamentos das instalações elétricas deverão possuir proteções
contra incêndio e descargas elétricas, considerando-se também a atmosfera que os envolve.
10.9.1 As áreas onde houver instalações ou equipamentos elétricos devem ser dotadas de proteção contra incêndio e explosão, conforme dispõe a NR 23 – Proteção Contra Incêndios.
O tipo de proteção contra incêndio e explosões deve seguir, no mínimo, a NR-
23 e também as Instruções Técnicas (IT) contidas no Regulamento de Segurança Contra
Incêndio das Edificações e Áreas de Risco do Estado de São Paulo, este último somente para
edificações que se encontram no Estado de São Paulo. Devem ser utilizados detectores de
fumaça, botoeiras de alarme, extintores de incêndio, entre outros. Vale ressaltar que
28
acessórios, como chuveiros automáticos (Sprinklers), não devem ser utilizados em locais
como cabines primárias ou abrigos de gerador, pois podem ocasionar danos e riscos de maior
gravidade do que os que seriam prevenidos.
10.9.4 Nas instalações elétricas de áreas classificadas ou sujeitas a risco acentuado de incêndio ou explosões, devem ser adotados dispositivos de proteção, como alarme e seccionamento automático para prevenir sobretensões, sobrecorrentes, falhas de isolamento, aquecimentos ou outras condições anormais de operação. 10.9.5 Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho com liberação formalizada, conforme estabelece o item 10.5 ou supressão do agente de risco que determina a classificação da área.
Estes itens podem ser aplicados em abrigos de geradores onde existam grandes
quantidades de combustível, ou em edificações com presença de gás. Em caso de vazamento
de algum tanque de óleo diesel, é necessário que seja feita a limpeza de todo o local antes de
reiniciar as atividades ao redor.
3.8 APLICAÇÃO DO ITEM 10.10 SINALIZAÇÃO DE SEGURANÇA
Além de proteções contra energização, incêndio e projetos, devem ser adotadas
sinalizações como medidas complementares de controle de riscos.
10.10.1 Nas instalações e serviços em eletricidade deve ser adotada sinalização adequada de segurança, destinada à advertência e à identificação, obedecendo ao disposto na NR-26 – Sinalização de Segurança, de forma a atender, dentre outras, as situações a seguir: a) identificação de circuitos elétricos; b) travamentos e bloqueios de dispositivos e sistemas de manobra e comandos; c) restrições e impedimentos de acesso; d) delimitações de áreas; e) sinalização de áreas de circulação, de vias públicas, de veículos e de movimentação de cargas; f) sinalização de impedimento de energização; e g) identificação de equipamento ou circuito impedido.
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Apesar da grande importância deste item, a NR-26 ainda não apresenta
especificações de caracteres, símbolos, conjunto de palavras, cores e demais detalhes
aplicáveis aos riscos elétricos (Souza, 2006). A única referência da NR-26 à instalações
elétricas é sobre a cor dos eletrodutos, que deverão ser pintados na cor cinza escuro.
A figura a seguir demonstra um exemplo de sinalização que adverte sobre os
tipos de EPI mínimos a serem utilizados.
3.9 APLICAÇÃO DO ITEM 10.11 PROCEDIMENTOS DE TRABALHO
Para que se tenha uma diminuição dos riscos envolvidos, a NR-10 estabelece
que os serviços em instalações elétricas devam ser planejados e padronizados com ordem de
serviço específica, assim como outros itens que serão discutidos a seguir.
10.11.1 Os serviços em instalações elétricas devem ser planejados e realizados em conformidade com procedimentos de trabalho específicos, padronizados, com descrição detalhada de cada tarefa, passo a passo, assinados por profissional que atenda ao que estabelece o item 10.8 desta NR. 10.11.2 Os serviços em instalações elétricas devem ser precedidos de ordens de serviço especificas, aprovadas por trabalhador autorizado,
Figura 9: sinalização de uso de EPI.
Fonte: Acervo pessoal.
30
contendo, no mínimo, o tipo, a data, o local e as referências aos procedimentos de trabalho a serem adotados. 10.11.3 Os procedimentos de trabalho devem conter, no mínimo, objetivo, campo de aplicação, base técnica, competências e responsabilidades, disposições gerais, medidas de controle e orientações finais.
Este planejamento específico pode ser estendido para todos os tipos de
equipamentos, não estando somente restrito à equipamentos elétricos.
Um bom início para este planejamento é o mapeamento de todos os
equipamentos a serem utilizados pela equipe, que deverá conter a localização, identificação e
o tipo de equipamento. Após o mapeamento deve-se resgatar todas as informações contidas
em manuais referentes às manutenções necessárias, contendo períodos de troca de peças,
pontos a serem aferidos e padrões de comparação. Estas informações devem ser agrupadas
por equipamento em uma rotina de inspeção conforme quadro 1 a seguir.
31
Quadro 1: Exemplo de quadro de inspeção para banco de capacitores.
BANCO DE CAPACITORES DE BT PARA CORREÇÃO DE FATOR DE POTÊNCIA, PARA TENSÕES DE SERVIÇO DE 440/254 VCA. 380/220 VCA OU 220/127 VCA
Equipamento: Banco de Capacitores de BT. para Correção de Fator de Potência, para Tensões de Serviço de 440/254 Vca. 380/220 Vca ou 220/127 Vca Data da Execução: Freqüência: Anual Tempo Previsto:30minutos Serviço:
Identif. do Equipamento: Local: Executado por: Responsável:
Aprovado por: Data: Iitem Descrição Padrão Leitura/Aval. Observações 2.1.1 Ruídos anormais 2.1.2 Estado dos Capacitores 2.1.3 Estado da chave geral e dos mecanismos
de acionamento
2.1.6 Estado dos sinalizadores 2.2 MEDIÇÕ ES DE TEMPERATURA 2.2.1 Painel de comando 40ºC 2.2.1 Cabos circuitos de entrada, circuitos de
manobra dos estágios e cabos de ligação dos capacitores.
50ºC
2.2.1 Terminais e conexões dos cabos 60ºC 2.2.1 Invólucro dos capacitores 90ºC 2.2.1 Parte frontal chaves, contadores, relés,
disjuntores. 55ºC
2.2.1 Barramentos principais/derivações 60ºC 2.2.1 Conexão barra/barra, barra/cabo 60ºC 2.3 INSTRUMENTO S DE MEDIÇÃO 2.3.1 Volt., Ampére. e fator de potência 2.3.2 Chaves seletoras Volt. e Ampére. 2.4 MEDIÇÕ ES DE GRANDEZAS ELÉTRICAS 2.4.1 RS (V) 462/418 400/361 231/209 218/198 2.4.1 ST (V) 462/418 400/361 231/209 218/198 2.4.1 RT (V) 462/418 400/361 231/209 218/198 2.4.1 R/t (V) 266/241 231/209 133/120 126/114 2.4.1 S/t (V) 266/241 231/209 133/120 126/114 2.4.1 T /t (V) 266/241 231/209 133/120 126/114 2.4.2 Corrente R 0,93 a 1,05 x In 2.4.2 Corrente S 0,93 a 1,05 x In 2.4.2 Corrente T 0,93 a 1,05 x In 2.4.2 Corrente Terra 0,01 x In
32
Para uma fácil identificação do equipamento, pode ser criado um código que
resuma seus dados, bem como criada uma ficha de manutenção (Quadro 2), onde TT indica o
tipo de equipamento, PP dados macro para localização, UUU dados mais precisos sobre
localização e XXX número do equipamento.
Quadro 2: Exemplo de ficha de equipamento.
Ficha de Equipamento
Data P-Preventiva
C-Corretiva Técnico
Equipamento:
TT.PP.UUU.XXX
10.11.6 Toda equipe deverá ter um de seus trabalhadores indicado e em condições de exercer a supervisão e condução dos trabalhos. 10.11.7 Antes de iniciar trabalhos em equipe os seus membros, em conjunto com o responsável pela execução do serviço, devem realizar uma avaliação prévia, estudar e planejar as atividades e ações a serem desenvolvidas no local, de forma a atender os princípios técnicos básicos e as melhores técnicas de segurança aplicáveis ao serviço. 10.11.8 A alternância de atividades deve considerar a análise de riscos das tarefas e a competência dos trabalhadores envolvidos, de forma a garantir a segurança e a saúde no trabalho.
Quando for necessária a realização de algum serviço concernente a um
determinado equipamento, ou este encontrar-se na data da manutenção preventiva, deverá ser
realizada uma OS constituída também pelos riscos envolvidos, EPI necessários à execução,
serviço a ser executado, assinatura de um responsável caso o trabalho requeira um, bem como
um quadro de inspeção relativo ao serviço a ser executado.
33
3.10 APLICAÇÃO DO ITEM 10.12 SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA
Apesar de tomadas todas as providências para se evitar acidentes, podem
ocorrer algumas situações de emergência. Para esses casos a NR-10 especifica as mínimas
ações preventivas e corretivas necessárias para se evitar que o pior ocorra.
10.12.1 As ações de emergência que envolvam as instalações ou serviços com eletricidade devem constar do plano de emergência da empresa. 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória. 10.12.3 A empresa deve possuir métodos de resgate padronizados e adequados às suas atividades, disponibilizando os meios para a sua aplicação. 10.12.4 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a manusear e operar equipamentos de prevenção e combate a incêndio existentes nas instalações elétricas.
Os devidos treinamentos e planos de emergência podem ser desenvolvidos
juntamente com a brigada de incêndio, onde todos os profissionais da área de manutenção
devem estar envolvidos.
A brigada de incêndio receberá treinamento para atuar na prevenção e combate
a princípios de incêndios, abandono da edificação e primeiros socorros.
Em acidentes com energia elétrica, o fenômeno fisiológico mais grave e
passível de ocorrência é o chamado fibrilação ventricular, que pode gerar parada cárdio-
respiratória (Cotrim, 2003).
A fibrilação ventricular é um fenômeno que faz com que os ventrículos, nome
dado às cavidades inferiores do coração, fiquem continuamente contraídos, com movimentos
pequenos, ondulatórios e fibrilatórios, causando uma perda da capacidade de bombeamento
sangüíneo pelo coração. Como conseqüência os ventrículos perdem a capacidade de bombear
sangue, levando o indivíduo à inconsciência ou até mesmo à óbito. (Guyton, 1988).
34
Sabe-se que este fenômeno pode ser cessado através da aplicação de um
estímulo elétrico muito grande (Guyton, 1988), onde se faz necessário o uso de um
desfibrilador. Existem hoje no mercado diversos tipos deste equipamento, onde pode-se
destacar o desfibrilador totalmente automático, onde um simples treinamento habilita
qualquer funcionário à utilizá-lo. A figura a seguir é um exemplo deste equipamento.
Figura 10: Desfibrilador automático. Fonte: Acervo pessoal.
Além do treinamento em primeiros socorros, o trabalhador também deve
receber treinamento em combate a princípios de incêndio e abandono de edificação. Estes
treinamentos devem possuir uma carga horária mínima de 4 horas para edificações de baixo
risco (Polícia Militar de São Paulo).
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Os brigadistas de incêndio deverão conhecer as instalações, rotas de fuga,
pontos de encontro e manuseio de equipamentos de combate a princípios de incêndio, assim
como as classes de incêndio. A figura 9 e a figura 10 demonstram, respectivamente,
treinamento para combate à princípios de incêndio e reanimação cárdio-respiratória.
Figura 11: Treinamento para combate a princípios de incêndio. Fonte: Acervo pessoal.
Figura 12: Treinamento de reanimação cárdio-respiratória. Fonte: Acervo pessoal.
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3.11 APLICAÇÃO DO ITEM 10.13 RESPONSABILIDADES
Este item estabelece responsabilidades para os trabalhadores, empregadores e
contratantes quanto ao cumprimento dos itens anteriormente discutidos.
10.13.1 As responsabilidades quanto ao cumprimento desta NR são solidárias aos contratantes e contratados envolvidos.
Além da ocorrência de todos os danos que podem ser causados aos
trabalhadores, decorrentes da não adoção das medidas de controle necessárias a se evitar
acidentes, como por exemplo paradas dos equipamentos e até possíveis interdições, a empresa
contratante será solidária, isto é, responderá juntamente com a empresa contratada sobre as
responsabilidades civil e criminal, direta ou indiretamente, mesmo que contratualmente
existam cláusulas de transferência de responsabilidades (Souza, 2006).
10.13.2 É de responsabilidade dos contratantes manter os trabalhadores informados sobre os riscos a que estão expostos, instruindo-os quanto aos procedimentos e medidas de controle contra os riscos elétricos a serem adotados.
Seguindo-se como base os planos de manutenção e mapa de riscos, deve-se
regularmente executar reuniões com os trabalhadores à respeito dos riscos envolvidos nos
trabalhos, com o enfoque ao alerta à necessidade do cumprimento das orientações descritas
nos planos de manutenção. Outra questão importante é a necessidade de se documentar o
treinamento e entrega dos equipamentos de proteção individual, através do recolhimento das
assinaturas de todos os funcionários envolvidos.
10.13.3 Cabe à empresa, na ocorrência de acidentes de trabalho envolvendo instalações e serviços em eletricidade, propor e adotar medidas preventivas e corretivas.
Em caso de acidentes, é necessário que sejam realizados estudos com o intuito
de elucidar a causa do mesmo, sem o objetivo de procurar responsáveis, mas no sentido de
evitar que futuros acidentes da mesma natureza venham a ocorrer.
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10.13.4 Cabe aos trabalhadores: a) zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho; b) responsabilizar-se junto com a empresa pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares, inclusive quanto aos procedimentos internos de segurança e saúde; c) comunicar, de imediato, ao responsável pela execução do serviço as situações que considerar de risco para sua segurança e saúde e a de outras pessoas.
Além dos contratantes e líderes, os funcionários que desenvolvem trabalhos em
energia elétrica, devem ajudar a cumprir e se fazer cumprir os regulamentos e procedimentos
de segurança adotados pelas empresas. Deste modo, quando exista qualquer dúvida no
trabalho a ser desenvolvido é importante que o trabalhador possua um canal aberto de
comunicação com seus superiores, no sentido de reduzir todos os riscos encontrados e evitar a
ocorrência de acidentes.
Em muitos casos, os trabalhadores não se julgam no direito de reclamar ou
zelar pela sua segurança. Nas reuniões com os superiores anteriormente citadas, é muito
importante informar ao funcionário para que não continue a executar um determinado serviço
quando houver dúvidas ou possíveis riscos envolvidos em seu entendimento. O fato de o
funcionário ter por direito a recusa à execução de qualquer serviço que evidencie riscos
graves e iminentes a sua saúde também deve ser esclarecido.
3.12 APLICAÇÃO DO ITEM 10.14 DISPOSIÇÕES FINAIS
10.14.1 Os trabalhadores devem interromper suas tarefas exercendo o direito de recusa, sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes para sua segurança e saúde ou a de outras pessoas, comunicando imediatamente o fato a seu superior hierárquico, que diligenciará as medidas cabíveis.
Como citado anteriormente, o trabalhador tem o direito à recusa quando estiver
enquadrado nas condições do item 10.14.1 da NR-10. Esta resolução é uma ratificação do
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direito à recusa, citado no art. 13 da Convenção 155 da OIT e promulgado pelo Decreto
n.1254, de 29 de setembro de 1994 (Souza, 2006). Este é um direito do trabalhador e que deve
ser esclarecido, no sentido de não se tornar ao empregador uma ameaça a uma possível perda
do vínculo empregatício.
10.14.2 As empresas devem promover ações de controle de riscos originados por outrem em suas instalações elétricas e oferecer, de imediato, quando cabível, denúncia aos órgãos competentes.
Sempre que uma empresa terceirizada venha a realizar serviços nas
dependências do condomínio, é necessário que seja cobrado da mesma o enquadramento nas
normas de segurança vigentes ou próprias. Caso a empresa venha a se recusar a seguí-las,
deve-se impedir o início dos serviços, assim evitando acidentes e outros transtornos.
10.14.3 Na ocorrência do não cumprimento das normas constantes nesta NR, o MTE adotará as providências estabelecidas na NR 3.
O não cumprimento das normas pode acarretar, de acordo com o grau de risco,
na interdição ou embargo da edificação ou obra, conforme a NR-3, além da cobrança de
multas à empresa.
10.14.4 A documentação prevista nesta NR deve estar permanentemente à disposição dos trabalhadores que atuam em serviços e instalações elétricas, respeitadas as abrangências, limitações e interferências nas tarefas. 10.14.5 A documentação prevista nesta NR deve estar, permanentemente, à disposição das autoridades competentes.
Todos os documentos exigidos pelo MTE (Ministério do Trabalho e do
Emprego) devem estar em local de fácil acesso. Pode-se criar um arquivo de acesso público,
porém controlado, para que todos os funcionários possam pesquisar sobre instalações,
manuais, regras e outros documentos que sejam julgados pertinentes.
39
10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extrabaixa tensão.
Apesar de não aplicável às instalações elétricas de extrabaixa tensão, é
necessário que qualquer serviço executado nestas e que tenha proximidade à instalações de
baixa tensão ou alta tensão seja dotado das normas de segurança aplicáveis.
40
4 CONCLUSÃO
A nova NR-10 trás conceitos e obrigações de segurança mínima a serem
seguidos, que apesar de uma implantação custosa, pode ser aplicada de uma forma simples
com um adequado plano de trabalho. Um correto cumprimento da NR-10 traz grandes
benefícios às empresas, como agilidade em processos anteriormente não padronizados,
aumento da capacitação dos funcionários e conseqüente melhora no desenvolvimento de
trabalhos, assim como redução dos números de acidentes envolvendo instalações elétricas e
conseqüentemente a redução do número de afastamentos, indenizações e gastos com
processos trabalhistas.
Deve-se considerar que os condomínios comerciais, objetos da aplicação dos
itens da NR-10 neste trabalho, são empresas, o que não os deixam livres da necessidade da
implantação desta norma e de outras normas concernentes à segurança do trabalho.
Ainda há muito a se trabalhar no sentido de uma maior elucidação da
aplicabilidade dos itens da NR-10, bem como de uma conscientização a respeito da promoção
de segurança versus dispêndios financeiros pelas empresas responsáveis, o que leva à
realização de árduos trabalhos de convencimento de superiores a investirem neste aspecto.
O trabalho vigente, portanto, através de um exemplo em um edifício comercial
de alto luxo da cidade de São Paulo, pôde contribuir com um maior esclarecimento da
aplicabilidade dos principais itens da NR-10, o que favorece a ampliação do cumprimento da
mesma pelas empresas comerciais.
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REFERÊNCIAS
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS. NBR 5410: Instalações Elétricas de Baixa Tensão. Rio de Janeiro, 2004. ATLAS. Segurança e Medicina do Trabalho. 56. ed. São Paulo: Atlas, 2005. COTRIM, ADEMARO. Instalações elétricas. 4. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2003. CREDER, Hélio. Instalações Elétricas. 14. ed. rev. e atual. Rio de Janeiro: LTC, 2002. GUYTON, Arthur C. Fisiologia Humana. 6. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1988. POLÍCIA MILITAR DE SÃO PAULO. Regulamento de segurança contra incêndio das
edificações e áreas de risco: Decreto Estadual nº 46.076/01. São Paulo: Corpo de Bombeiros, 2005. SOUZA, João; Pereira, Joaquim. NR-10 comentada, manual de auxílio na interpretação e aplicação da nova NR-10. São Paulo. LTr, 2006.
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ANEXO I
Anexo II da NR 10
ZONA DE RISCO E ZONA CONTROLADA
Tabela 1: de raios de de limitação de zonas de risco, controlada e livre .
Faixa de tensão Nominal da
instalação elétrica em kV
Rr - Raio de delimitação
entre zona de risco e
controlada em metros
Rc - Raio de delimitação
entre zona controlada e livre
em metros
<1 0,20 0,70
>1 e <3 0,22 1,22
>3 e <6 0,25 1,25
>6 e <10 0,35 1,35
>10 e <15 0,38 1,38
>15 e <20 0,40 1,40
>20 e< 30 0,56 1,56
>30 e <36 0,58 1,58
>36 e <45 0,63 1,63
>45 e <60 0,83 1,83
>60 e <70 0,90 1,90
>70 e <110 1,00 2,00
>110 e <132 1,10 3,10
>132 e <150 1,20 3,20
>150 e <220 1,60 3,60
>220 e <275 1,80 3,80
>275 e <280 2,50 4,50
>380 e <480 3,20 5,20
>480 e <700 5,20 7,20
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Figura 1 - Distâncias no ar que de limitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre.
Figura 2 - Distâncias no ar que de limitam radialmente as zonas de risco, controlada e livre, com
interposição de superfície de separação física adequada.
ZL = Zona livre
ZC = Zona controlada, restrita a trabalhadores autorizados.
ZR = Zona de risco, restrita a trabalhadores autorizados e com a adoção de
técnicas, instrumentos e equipamentos apropriados ao trabalho.
PE = Ponto da instalação energizado.
SI = Superfície isolante construída com material resistente e dotada de todos
dispositivos de segurança.
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Anexo III da NR-10 TREINAMENTO
1. CURSO BÁSICO – SEGURANÇA EM INSTALAÇÕES E SERVIÇOS COM ELETRICIDADE
I - Para os trabalhadores autorizados: carga horária mínima – 40h:
Programação Mínima:
1. introdução à segurança com eletricidade.
2. riscos em instalações e serviços com eletricidade:
a) o choque elétrico, mecanismos e efeitos;
b) arcos elétricos; queimaduras e quedas;
c) campos eletromagnéticos.
3. Técnicas de Análise de Risco.
4. Medidas de Controle do Risco Elétrico:
a) desenergização.
b) aterramento funcional (TN / TT / IT); de proteção; temporário;
c) equipotencialização;
d) seccionamento automático da alimentação;
e) dispositivos a corrente de fuga;
f) extra baixa tensão;
g) barreiras e invólucros;
h) bloqueios e impedimentos;
i) obstáculos e anteparos;
j) isolamento das partes vivas;
k) isolação dupla ou reforçada;
l) colocação fora de alcance;
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m) separação elétrica.
5. Normas Técnicas Brasileiras – NBR da ABNT: NBR-5410, NBR 14039 e
outras;
6) Regulamentações do MTE:
a) NRs;
b) NR-10 (Segurança em Instalações e Serviços com Eletricidade);
c) qualificação; habilitação; capacitação e autorização.
7. Equipamentos de proteção coletiva.
8. Equipamentos de proteção individual.
9. Rotinas de trabalho – Procedimentos.
a) instalações desenergizadas;
b) liberação para serviços;
c) sinalização;
d) inspeções de áreas, serviços, ferramental e equipamento;
10. Documentação de instalações elétricas.
11. Riscos adicionais:
a) altura;
b) ambientes confinados;
c) áreas classificadas;
d) umidade;
e) condições atmosféricas.
12. Proteção e combate a incêndios:
a) noções básicas;
b) medidas preventivas;
c) métodos de extinção;
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d) prática;
13. Acidentes de origem elétrica:
a) causas diretas e indiretas;
b) discussão de casos;
14. Primeiros socorros:
a) noções sobre lesões;
b) priorização do atendimento;
c) aplicação de respiração artificial;
d) massagem cardíaca;
e) técnicas para remoção e transporte de acidentados;
f) práticas.
15. Responsabilidades.
2. CURSO COMPLEMENTAR – SEGURANÇA NO SISTEMA ELÉTRICO DE
POTÊNCIA (SEP) E EM SUAS PROXIMIDADES.
É pré-requisito para freqüentar este curso complementar, ter participado, com
aproveitamento satisfatório, do curso básico definido anteriormente. Carga horária mínima –
40h
(*) Estes tópicos deverão ser desenvolvidos e dirigidos especificamente para
as condições de trabalho características de cada ramo, padrão de operação, de nível de tensão
e de outras peculiaridades específicas ao tipo ou condição especial de atividade, sendo
obedecida a hierarquia no aperfeiçoamento técnico do trabalhador.
I - Programação Mínima:
1. Organização do Sistema Elétrico de Potencia – SEP.
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2. Organização do trabalho:
a) programação e planejamento dos serviços;
b) trabalho em equipe;
c) prontuário e cadastro das instalações;
d) métodos de trabalho; e
e) comunicação.
3. Aspectos comportamentais.
4. Condições impeditivas para serviços.
5. Riscos típicos no SEP e sua prevenção (*):
a) proximidade e contatos com partes energizadas;
b) indução;
c) descargas atmosféricas;
d) estática;
e) campos elétricos e magnéticos;
f) comunicação e identificação; e
g) trabalhos em altura, máquinas e equipamentos especiais.
6. Técnicas de análise de Risco no S E P (*)
7. Procedimentos de trabalho – análise e discussão. (*)
8. Técnicas de trabalho sob tensão: (*)
a) em linha viva;
b) ao potencial;
c) em áreas internas;
d) trabalho a distância;
e) trabalhos noturnos; e
f) ambientes subterrâneos.
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9. Equipamentos e ferramentas de trabalho (escolha, uso, conservação,
verificação, ensaios) (*).
10. Sistemas de proteção coletiva (*).
11. Equipamentos de proteção individual (*).
12. Posturas e vestuários de trabalho (*).
13. Segurança com veículos e transporte de pessoas, materiais e equipamentos
(*).
14. Sinalização e isolamento de áreas de trabalho(*).
15. Liberação de instalação para serviço e para operação e uso (*).
16. Treinamento em técnicas de remoção, atendimento, transporte de
acidentados (*).
17. Acidentes típicos (*) – Análise, discussão, medidas de proteção.
18. Responsabilidades (*).
Anexo IV da NR-10
Prazos para cumprimento dos itens da norma regulamentadora N. 10.
1. Prazo de seis meses: subitens 10.3.1; 10.3.6 e 10.9.2;
2. Prazo de nove meses: subitens 10.2.3; 10.7.3; 10.7.8 e 10.12.3;
3. Prazo de doze meses: subitens 10.2.9.2; e 10.3.9;
4. Prazo de dezoito meses: subitens 10.2.4; 10.2.5; 10.2.5.1 e 10.2.6;
5. Prazo de vinte e quatro meses: subitens 10.6.1.1; 10.7.2; 10.8.8 e
10.11.1.