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O CRISTÃO E A DISCRIMINAÇÃO
PRECONCEITO
• Preconceito (prefixo pré- e conceito) é um "juízo" preconcebido, manifestado geralmente na forma de uma atitude "discriminatória" perante pessoas, lugares ou tradições considerados diferentes ou "estranhos". Costuma indicar desconhecimento pejorativo de alguém, ou de um grupo social, ao que lhe é diferente. As formas mais comuns de preconceito são: social, "racial" e "sexual".
PRECONCEITO
Tiago 2• 1Meus irmãos, não tenhais a fé de nosso
Senhor Jesus Cristo, Senhor da glória, em acepção de pessoas. 2Porque, se no vosso ajuntamento entrar algum homem com anel de ouro no dedo, com trajes preciosos, e entrar também algum pobre com sórdido traje. traje,3E atentardes para o que traz o traje precioso, e lhe disserdes: Assenta-te tu aqui num lugar de honra, e disserdes ao pobre: Tu, fica aí em pé, ou assenta-te abaixo do meu estrado,
• 4 Porventura não fizestes distinção entre vós mesmos, e não vos fizestes juízes de maus
• 9 Mas, se fazeis acepção de pessoas, cometeis pecado, e sois redargüidos pela lei como transgressores.
DISCRIMINAÇÃO
• Discriminar significa "fazer uma distinção". Existem diversos significados para a palavra, incluindo a discriminação estatística ou a atividade de um circuito chamado discriminador. O significado mais comum, no entanto, tem a ver com a discriminação sociológica: a discriminação social, racial, política, religiosa, sexual, ou idade, que podem levar à exclusão social.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL
• Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
DISCRIMINAÇÃO
• Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
• CONSTITUIÇÃO FEDERAL• XLI - a lei punirá qualquer discriminação
atentatória dos direitos e liberdades fundamentais;
• XLII - a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão, nos termos da lei;
A DISCRIMINAÇÃO AFASTA, SEGREGA E AFASTA O HOMEM DO HOMEM
DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSAE disse-lhes: Ide por todo o mundo, pregai o evangelho a toda criatura.
(Mc 16.15)
DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NAS ESCRITURAS
JUDEUS X GENTIOS(At 15.14)
JESUS X SAMARITANA (Jo 4.9)
O Império Romano e os cristãos
O império Romano e os cristãos
DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA NA IDADE MÉDIA
(Inquisição)
ALGUNS CASTIGOS
O Strappado
O BANCO DE TORTURA
A PATA DO GATO
A CADEIRA INQUISICIONAL
IslamismoYoucef Nadarkhani condenado a morte por se
converter ao cristianismo (Irã)
A igreja perseguida
Cristãos sendo queimados na India
Extremistas hindus espancam e ameaçam colocar fogo em pastores evangélicos
3/06/13
No Brasil!
Nós também sofremos perseguições.
CUIDADO!!!!!DISCRIMINAÇÃO RELIGIOSA ≠ ECUMENISMO
DISCRIMINAÇÃO RACIAL
RACISMOLEI Nº 12.288, DE 20 DE JULHO DE 2010.
• O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
• DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
• Art. 1o Esta Lei institui o Estatuto da Igualdade Racial, destinado a garantir à população negra a efetivação da igualdade de oportunidades, a defesa dos direitos étnicos individuais, coletivos e difusos e o combate à discriminação e às demais formas de intolerância étnica.
• Parágrafo único. Para efeito deste Estatuto, considera-se:
• I - discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;
• Art. 2o É dever do Estado e da sociedade garantir a igualdade de oportunidades, reconhecendo a todo cidadão brasileiro, independentemente da etnia ou da cor da pele, o direito à participação na comunidade, especialmente nas atividades políticas, econômicas, empresariais, educacionais, culturais e esportivas, defendendo sua dignidade e seus valores religiosos e culturais.
NAZISMOASSASSINATO DE APROXIMADAMENTE
SEIS MILHÕES DE JUDEUS
APARTHEIDÁFRICA DO SUL (1948-1994)
KLU KLUX KLAN (EUA)
KLU KLUX KLAN (EUA)
Pr. Martin Luther King (1929-1968)assassinado
DISCRIMINAÇÃO SOCIAL (RICO X POBRE)
DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS
DISCRIMINAÇÃO SEXUAL
DISCRIMINAÇÃO SEXUAL
I Timóteo 4:1 Mas o Espírito expressamente diz que nos últimos tempos apostatarão alguns da fé, dando ouvidos a
espíritos enganadores, e a doutrinas de demônios;
"Não vos enganeis: Nem fornicadores, nem ladões,nem adúlteros, nem EFEMINADOS, nem SODOMITAS, herdarão o reino de Deus"
(I Coríntios 6:9-10).
Lembrando-se que:
Cuidado!
Bullying
Bullying• (2 Reis 2.23-24) : “Então
[Eliseu]subiu dali a Betel; e, subindo ele pelo caminho, uns meninos saíram da cidade, e zombavam dele, dizendo: Sobe, calvo; sobe, calvo! E, virando-se ele para trás, os viu, e os amaldiçoou em nome do Senhor. Então duas ursas saíram do bosque, e despedaçaram quarenta e dois daqueles meninos.”
Bullying
BIÓTIPO• biótipo: São caracteres herdados ou
adquiridos pelo indivíduo.
BIÓTIPO
ESTADO CIVIL
DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS
DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS
DEUS NÃO FAZ ACEPÇÃO DE PESSOAS
Acepção de pessoas
ACEPÇÃO DE PESSOAS
ACEPÇÃO DE PESSOAS
• A IGREJA NECESSITA COMBATER TUDO O QUE
MILITA CONTRA OS INTERESSES DE DEUS
(Rm 12.2- 1Co 10.23)