pge cartilha iof-ouro

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 MINISTÉRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional  STN O QUE VOCÊ PRECISA SABER SOBRE TRANSFERÊNCIA S CONSTITUCIONAIS E LEGAIS IOF-Ouro MARÇO/2013

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  • MINISTRIO DA FAZENDA Secretaria do Tesouro Nacional STN

    O QUE VOC PRECISA SABER SOBRE

    TRANSFERNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS

    IOF-Ouro

    MARO/2013

  • 1/7

    1 APRESENTAO

    Esta publicao tem por objetivo forne-

    cer informaes bsicas sobre as parcelas

    dos impostos federais recolhidos aos cofres

    do Tesouro Nacional que, por fora de dispo-

    sitivos constitucionais e legais, so transferi-

    das da Unio para Estados, Distrito Federal e

    Municpios.

    Abordaram-se neste texto as transfern-

    cias relativas ao imposto sobre operaes

    relativas ao metal ouro como ativo financeiro

    o IOF-Ouro, no qual se procurou imprimir uma estrutura simples para responder, de

    forma clara e direta, s principais indagaes

    de todos os interessados pelo assunto.

    2 IOF-OURO

    Embasamento Legal

    O imposto sobre operaes financeiras

    ligadas ao ouro, o IOF-Ouro, de competn-

    cia da Unio e foi institudo pela Constituio

    Federal de 1988 em seu art. 153, inciso V,

    pargrafo 5, tendo sido regulamentado pela

    Lei 7.766, de 11 de maio de 1989.

    Esta lei define o ouro como ativo finan-

    ceiro quando destinado ao mercado financei-

    ro ou execuo da poltica cambial do Pas,

    em operaes realizadas com a intervenin-

    cia de instituies integrantes do Sistema

    Financeiro Nacional, na forma e condies

    autorizadas pelo Banco Central, ficando, nes-

    te caso, sujeito exclusivamente incidncia

    do IOF. Assim, a aquisio inicial do ouro

    ativo financeiro s pode ser feita por pessoa

    jurdica, e esta responsvel por caracterizar

    nas notas fiscais correspondentes, e em ou-

    tros documentos que identifiquem a opera-

    o, essa destinao para o metal, assim

    como a Unidade da Federao e o Municpio

    de origem (Lei 7.766/89, arts. 3, 7 e 12).

    A transferncia do montante da arreca-

    dao do IOF-Ouro para Estados, Distrito

    Federal e Municpios foi determinada pela

    prpria Constituio de 1988 no art. 153,

    conforme a origem do ouro ativo financeiro.

    Do total da arrecadao, 30% so destinados

    Unidade da Federao e 70% ao Municpio.

    O IOF-Ouro comeou a ser distribudo em

    novembro de 1989.

    Pela Lei 7.766/1989, Art. 4, pargrafo

    nico, atualmente a alquota do IOF-Ouro

    de 1%.

    importante notar que, como o repasse

    do IOF-Ouro o total arrecadado do mesmo,

    o montante transferido a cada perodo dire-

    tamente proporcional ao desempenho da

    arrecadao lquida desse imposto no pero-

    do anterior.

    A Figura 1 ilustra o acima exposto numa

    linha de tempo, enquanto a Figura 2 mostra

    a inter-relao entre os diversos documentos

    legais.

    Fig. 1 Histrico da legislao sobre transferncias IOF-Ouro.

    Fig. 2 Inter-relao entre a legislao sobre transferncias IOF-Ouro.

    1989 nov mar out 1989 1988

    CF L 7766

    IOF, IOF-Ouro

    transferncia IOF-Ouro - criao -

    100% arrec

    regulamenta

    IOF-Ouro

    transferncia IOF-Ouro

    - incio -

    CF 88

    Art. 153, V Cria o IOF

    Art. 153, 5 Caracteriza o IOF-Ouro

    e cria o repasse

    L 7.766/89 Regulamentao

  • 2/7

    3 FLUXO DE RECURSOS

    Os contribuintes IOF-Ouro recolhem re-

    gularmente esse imposto na rede bancria,

    de acordo com a legislao pertinente. O

    montante dessa arrecadao transferido

    por cada instituio financeira, conforme

    previso contratual entre o banco e a Receita

    Federal do Brasil RFB, para a Conta nica do Tesouro Nacional CTU. Os bancos re-passam as informaes relativas ao recolhi-

    mento efetuado para a RFB. Decendialmente,

    por meio de processamento eletrnico, a RFB

    classifica o montante da arrecadao bruta

    de tributos relativa ao perodo e das dedu-

    es correspondentes (restituies, retifica-

    es e compensaes), se houverem, apu-

    rando, desta forma, a arrecadao lquida do

    perodo. Tais informaes so registradas no

    Sistema Integrado de Administrao Finan-

    ceira do Governo Federal SIAFI.

    Pelo menos mensalmente, a Secretaria

    do Tesouro Nacional STN consulta no SIAFI as informaes do perodo anterior e

    transfere ao Banco do Brasil o valor global a

    ser repassado que, no caso do IOF-Ouro,

    corresponde a 100% da arrecadao lquida.

    O Banco do Brasil, por sua vez, credita nas

    contas correntes dos Entes Federativos os

    respectivos valores que lhes cabem, segundo

    informaes da RFB fornecidas com base nos

    documentos de arrecadao do imposto. A

    RFB tambm responsvel por enviar men-

    salmente ao Departamento Nacional de Pro-

    duo Mineral cpias dos documentos de

    arrecadao (Lei 7.766, Art. 11, pargrafo

    nico).

    A Figura 3 ilustra o exposto acima.

    Fig. 3 Fluxo de recursos das transferncias IOF-Ouro.

    4 PERGUNTAS FREQUENTES

    4.1 QUAL A PERIODICIDADE DAS

    TRANSFERNCIAS DO IOF-OURO?

    A periodicidade mxima dos repasses

    mensal (Lei 7.766, Art. 11, pargrafo nico),

    mediante crdito em conta corrente no Ban-

    co do Brasil. O valor transferido toma por

    base a arrecadao do IOF-Ouro do perodo

    anterior.

    4.2 O IOF-OURO PODE SER CREDITADO

    EM QUALQUER BANCO?

    No, atualmente ele pode ser creditado

    somente no Banco do Brasil, em agncia de

    livre escolha do Ente Federativo.

    4.3 QUAIS OS CRITRIOS PARA A DIS-

    TRIBUIO DO IOF-OURO?

    O IOF-Ouro distribudo para o Munic-

    pio e Estado ou Distrito Federal onde o ouro

    foi produzido ou, em caso de origem no exte-

    rior, nos Entes Federativos de ingresso no

    pas. A identificao feita na documentao

    fiscal da operao, cuja compilao e envio

    de informaes s instituies competentes

    cabe RFB.

    informam

    CTU

    STN 100% lquido

    (mensalmente)

    RFB informa valores

    E, DF, M

    Contribuinte do IOF-Ouro

    Bancos (periodica-

    mente)

    RFB (decendial-

    mente)

    SIAFI

    BB

    70% contas individuais M

    30% contas individuais E/DF

    recolhe

    depositam classifica

    credita transfere

  • 3/7

    4.4 COMO SEI QUAL O VALOR DO RE-

    PASSE DO IOF-OURO PARA MINHA UNI-

    DADE FEDERATIVA?

    Consulte a pgina da Secretaria do Te-

    souro Nacional, no link:

    https://www.tesouro.fazenda.gov.br/pt/prefe

    ituras-governos-estaduais/transferencias-

    constitucionais-e-legais/estatisticas

    Na seo Planilhas Consolidadas por Es-tado, escolha o ano (disponvel a partir de 2004), e abrir-se- uma janela Download de Arquivos. Faa a sua escolha, entre Abrir e Salvar, e voc ter acesso a uma planilha Excel com vrias abas.

    Caso voc queira saber os valores repas-

    sados a um Estado, v aba EST IOF e voc ter diretamente as quantias creditadas

    ms a ms ao longo do ano selecionado. Por

    exemplo, em setembro de 2009 foram trans-

    feridos, a ttulo de IOF-Ouro, R$ 150,40 para

    o Estado da Paraba e R$ 61.299,31 para o

    Estado do Par.

    Caso voc queira saber os valores repas-

    sados aos Municpios de um Estado, v aba

    MUN IOF e voc ter as quantias credita-das ms a ms ao longo do ano selecionado

    para o conjunto de Municpios daquele Esta-

    do. Por exemplo, no ano de 2009 foram

    transferidos, a ttulo de IOF-Ouro, um total

    de R$ 45,20 para os Municpios do Estado de

    Tocantins e R$ 1.930.019,56 para os Munic-

    pios do Estado do Par.

    Outra consulta possvel , na mesma p-

    gina, a seo Relatrios Consolidados por Unidade da Federao: clique nessa caixa, selecione uma das opes Imposto sobre Operaes Financeiras sobre o Ouro IOF OURO/ESTADOS ou Imposto sobre Opera-es Financeiras sobre o Ouro IOF OU-RO/MUNICPIOS, que abrir-se- uma janela Download de Arquivos. Faa a sua escolha, entre Abrir e Salvar, e voc ter acesso a uma planilha Excel com abas separadas por

    anos relativas s transferncias do IOF-Ouro

    desde 1991.

    Para saber valores transferidos para um

    Municpio especfico, v ao link:

    http://www3.tesouro.gov.br/estados_municipios/transferencias_constitucionais_novosite.a

    sp

    Na seo Municpios, selecione na caixa correspondente o Estado de seu Municpio

    (por exemplo, So Paulo), que na caixa logo

    abaixo ser aberta uma lista com todos os

    Municpios daquele Estado; em seguida, se-

    lecione o Municpio desejado (por exemplo,

    Santos), marque a transferncia em questo

    na caixa superior direita (no caso,

    FPM/ITR/IOF-Ouro), selecione o ano dese-jado (digamos, 2010) e, enfim, o ms (este

    pode ser deixado em branco); escolha o for-

    mato desejado para o resultado da pesquisa

    (por exemplo, XLS) e clique em Consul-tar: abrir-se- uma janela perguntando se voc quer abrir ou salvar o arquivo. Salve-o

    em seu computador e, em seguida, abra-o,

    que ser mostrada uma planilha com as in-

    formaes solicitadas. No exemplo em ques-

    to, o Municpio de Santos, SP, recebeu em

    2010, a ttulo de IOF-Ouro, R$ 2.647,89 em

    janeiro e R$ 1.648,79 em fevereiro, e nada

    mais durante aquele ano.

    Voc poder fazer consultas semelhantes

    na pgina da STN para um Estado especfico,

    por meio da seo logo acima, intitulada Es-tados.

    Cabe ressaltar que, com a planilha salva

    em seu computador, voc poder fazer tota-

    lizaes, comparaes, projees, criar hist-

    ricos e realizar qualquer tipo de clculo e

    trabalho com dados, empregando os recur-

    sos do Excel.

    Navegue pela pgina da Secretaria do

    Tesouro Nacional, que voc descobrir in-

    meras outras possveis consultas.

    4.5 QUAIS DESCONTOS E RETENES

    INCIDEM SOBRE O IOF-OURO?

    Somente o desconto de 1% referente ao

    PASEP, que vale tanto para as transferncias

    para Estados e DF como para Municpios.

    4.6 PORQUE NO H RETENO DO

    FUNDEB SOBRE O IOF-OURO?

    O Fundo de Manuteno e Desenvolvi-

    mento da Educao Bsica e de Valorizao

    dos Profissionais da Educao FUNDEB foi institudo pela Emenda Constitucional 53,

    de 19 de dezembro de 2006, e regulamenta-

    do pela Medida Provisria 339, de 28 de de-

    zembro do mesmo ano, convertida na Lei

    11.494, de 20 de junho de 2007, tendo sido

    iniciada a sua implantao em 1 de janeiro

    de 2007.

    A Medida Provisria, depois transforma-

    da em Lei, que criou o FUNDEB nomina um a

    um os fundos e tributos que o compem,

    quais sejam:

    Fundo de Participao dos Esta-

    dos FPE; Fundo de Participao dos Munic-

    pios FPM (parcela de 22,5%); Imposto sobre Circulao de Mer-

    cadorias e Servios ICMS;

  • 4/7

    Imposto sobre Produtos Indus-

    trializados proporcional s expor-

    taes IPI-Exportao; Desonerao de Exportaes (Lei

    Complementar 87/1996);

    Imposto sobre Transmisso Causa

    Mortis e Doaes ITCMD; Imposto sobre Propriedade de Ve-

    culos Automotores IPVA; Quota Parte de 50% do Imposto

    Territorial Rural devida aos Muni-

    cpios ITR ou 100% do valor do imposto, caso seja arrecadado

    pelo prprio Municpio; e

    Receitas da dvida ativa e de juros

    e multas, incidentes sobre as fon-

    tes acima relacionadas.

    Como o IOF-Ouro no est nessa lista,

    no incide sobre ele a reteno do FUNDEB.

    4.7 COMO TM EVOLUDO OS REPAS-

    SES DO IOF-OURO?

    Ao contrrio de outras transferncias in-

    tergovernamentais da Unio, como o FPM e o

    FPE que beneficiam todos os Entes Federati-

    vos, o IOF-Ouro impacta um nmero reduzi-

    do de Estados e Municpios. A Tabela I apre-

    senta a quantidade de Municpios que rece-

    beram esses repasses no perodo 2003-2012

    e a Figura 4, o grfico correspondente.

    Cabe ressaltar que o total no perodo no

    corresponde soma das quantidades anuais:

    vrios Municpios receberam repasses do

    IOF-Ouro por dois, trs ou mais anos (Porto

    Velho, Manaus e Altamira, por exemplo, re-

    ceberam em todos os anos do perodo), re-

    sultando num valor global menor que a soma

    dos nmeros anuais. Um dado comparativo

    a quantidade total de Municpios no Brasil,

    que era de 5.560 em 2003 e 5.565 em 2012.

    Tabela I Evoluo anual da quantidade de Municpios que receberam IOF-Ouro.

    2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL

    46 55 48 56 83 85 81 63 66 68 232

    fonte SIAFI

    Fig. 4 Evoluo anual da quantidade de Municpios que receberam IOF-Ouro.

    Como comentado anteriormente, as

    transferncias a ttulo de IOF-Ouro iniciaram-

    se em novembro de 1989, h mais de 20

    anos. Para esta publicao, levantaram-se

    dados referentes dcada de 2003 a 2012,

    que so apresentados na Tabela II e ilustra-

    dos pela Figura 5. A Figura 6, por sua vez,

    mostra a distribuio dos recursos por regio

    geogrfica.

    30

    40

    50

    60

    70

    80

    90

    2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    Qu

    anti

    dad

    e

  • 5/7

    Tabela II Transferncias intergovernamentais do IOF-Ouro para Estados, DF e Municpios

    R$ milhes

    2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 TOTAL

    Nominal* 5,28 7,47 3,03 3,49 3,96 4,42 5,11 4,26 6,93 10,61 54,56

    Corrigido** 8,89 11,64 4,40 4,84 5,30 5,62 6,19 4,92 7,51 10,84 70,16 * Fonte: SIAFI

    ** Correo IPCA, dez/2012

    Fig. 5 Evoluo anual das transferncias intergovernamentais do IOF-Ouro para Estados,

    DF e Municpios.

    Fig. 6 Distribuio regional dos recursos do IOF-Ouro no perodo 2003 a 2012.

    0

    2

    4

    6

    8

    10

    12

    2003 2004 2005 2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012

    R$

    milh

    e

    s

    IOF nominal IOF corrigido (IPCA, dez/12)

    64,8%

    27,5%

    6,2% 1,3% 0,2%

    N

    CO

    SE

    NE

    S

    Total de repasses no perodo: R$ 70,16 milhes correo IPCA, valores dez/2012

  • 6/7

    Para se ter uma ideia do volume de re-

    cursos envolvidos nessa transferncia inter-

    governamental da Unio para Estados e Mu-

    nicpios, apresentam-se a seguir as Tabelas

    III e IV com a colocao dos Entes Federati-

    vos mais agraciados com os repasses, na

    dcada avaliada; neste perodo, o Distrito

    Federal e o Esprito Santo no receberam

    transferncias do IOF-Ouro (se bem que

    Sergipe recebeu R$ 33,92 em dezembro de

    2012, nada mais na dcada).

    Outro indicador relevante a razo entre

    os valores repassados a ttulo de IOF-Ouro e

    aqueles correspondentes aos fundos FPE e

    FPM (que se constituem em receitas signifi-

    cativas dos Entes Federativos): foi feito esse

    levantamento, e as Tabelas V e VI apresen-

    tam os Entes mais bem colocados nesse as-

    pecto. Delas, pode-se inferir que o IOF-Ouro

    tem pouca significncia para as finanas dos

    Municpios somente os trs com maiores percentuais relativos ao FPM apresentam

    nmeros acima de 5%, enquanto que para

    os Estados as quantias so irrisrias para Mato Grosso, o de maior percentual, esta

    receita representa cerca de seis centsimos

    por cento daquela proveniente do FPE.

    Tabela III Estados melhores colocados em transferncias IOF-Ouro, em volume de recursos, total no perodo 2003-2012 (valores constantes a dezembro/2012).

    Os 6 mais

    Estado R$ (IPCA dez/2012)

    Par 7.998.353,04

    Mato Grosso 5.795.462,27

    Rondnia 2.643.712,10

    Amap 2.431.516,31

    Rio de Janeiro 756.217,42

    So Paulo 533.468,03

    Tabela IV Municpios melhores colocados em transferncias IOF-Ouro, em volume de recursos, total no perodo 2003-2012 (valores constantes a dezembro/2012).

    Os 12 mais

    Municpio R$ (IPCA dez/2012) Municpio R$ (IPCA dez/2012)

    Itaituba, PA 13.741.835,81 Rio de Janeiro, RJ 1.763.475,84

    Porto Velho, RO 5.876.661,90 Novo Progresso, PA 1.374.113,99

    Pocon, MT 4.266.966,22 Almeirim, PA 1.040.907,38

    Peixoto de Azevedo, MT 3.858.127,78 Macap, AP 977.921,40

    Oiapoque, AP 3.801.763,90 Caloene, AP 840.025,74

    Alta Floresta, MT 2.297.114,62 Senador Jos Porfrio, PA 816.397,80

    Tabela V Estados melhores colocados quanto ao quociente IOF-Ouro/FPE, em percentual, total no perodo 2003-2012.

    Os 6 mais

    Estado IOF-Ouro/FPE (%)

    Mato Grosso 0,0596

    Par 0,0310

    Rondnia 0,0223

    Amap 0,0169

    So Paulo 0,0127

    Rio de Janeiro 0,0117

  • 7/7

    Tabela VI Municpios melhores colocados quanto ao quociente IOF-Ouro/FPM, em percentual, total no perodo 2003-2012.

    Os 12 mais

    Municpio IOF-Ouro/FPM (%) Municpio IOF-Ouro/FPM (%)

    Oiapoque, AP 11,81 Amajari, RR 2,72

    Itaituba, PA 6,68 Alta Floresta, MT 2,05

    Peixoto de Azevedo, MT 5,07 Matup, MT 1,70

    Pocon, MT 4,78 Novo Progresso, PA 1,66

    Caloene, AP 3,48 N. Sra. do Livramento, MT 1,58

    Salmouro, SP 2,77 Senador Jos Porfrio, PA 1,51

    4.8 COMO DEVEM SER APLICADOS OS

    RECURSOS DO IOF-OURO?

    No h vinculao especfica para a apli-

    cao desses recursos.

    4.9 OS RECURSOS DO IOF-OURO PO-

    DEM SER RETIDOS?

    No: pelo texto constitucional (art. 153,

    5), no h previso para tanto.

    4.10 O QUE ACONTECE COM OS RECUR-

    SOS BLOQUEADOS?

    No se tem notcias de reteno at hoje

    de recursos do IOF-Ouro.

    4.11 OS RECURSOS DO IOF-OURO PO-

    DEM SER CONTINGENCIADOS?

    No, a Unio no pode contingenciar re-

    cursos das transferncias constitucionais e

    legais.