pl boto cinza
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Apresentação do Projeto Aquasis, no lançamento do projeto de lei dos botos cinza.TRANSCRIPT
o boto-cinza como patrimônio natural de fortaleza
ANA CAROLINA MEIRELLES
QUEM É O BOTO-CINZA?
Tem preferência por áreas naturalmente abrigadas
PROTEGIDO POR LEIExistem atualmente duas portarias e uma lei que visam proteger as espécies de cetáceos que ocorrem em águas brasileiras. São elas:
1 - Portaria nº N-011, de 21 de Fevereiro de 1986"Proibir, nas águas sob jurisdição nacional, a perseguição, caça, pesca ou captura de pequenos Cetáceos, Pinípedes e Sirênios."2 - Lei nº 7.643, de 18 de Dezembro de 1987"Fica proibida a pesca, ou qualquer forma de molestamento intencional, de toda espécie de cetáceo nas águas brasileiras."3 - Portaria nº 2.306, de 22 de Novembro de 1990"Fica proibido qualquer forma de molestamento intencional a toda espécie de cetáceo nas águas jurisdicionais brasileiras."
CEARÁ
NA ENSEADA DO MUCURIPE
POPULAÇÃO RESIDENTE MUITO PEQUENA, DE APENAS QUARENTA INDIVIDUOS DA ESPÉCIE
AGREGA VALOR À PAISAGEM
IMPACTOS
Impactos atuais
Capturas acidentais em rede de pesca
Impactos atuaisPoluição
TBTsHidrocarbonetosMetais pesadosPatógenosOrganoclorados
Trabalho em parceria com Laboratório de Mamíferos Aquáticos e Bioindicadores da UERJ → amostras de
botos da Enseada do Mucuripe tem altas concentrações de organoclorados (PCBs e DDTs)
Impactos atuais
alta capacidade de biomagnificação ao longo da cadeia alimentar
Ficam estocados no sedimento
Interferem no sistema hormonal e imune do animal, mas a percepção destes efeitos é lenta
Impactos atuaisPoluição
Impactos atuaisDISTURBIOS ACUSTICOS - RUÍDOS
Impactos atuais E FUTUROSObras e Intervenções na zona costeira – ruídos,
afungentamento de Presas, etc.
Reurbanização da Praia de Iracema: afugentamento dos botos e de suas presas -Aterro, espigão
MAIS IMPACTOSREURBANIZAÇÃO DA
BEIRA-MAR: AFUGENTAMENTO DE ANIMAIS E PRESAS,
ATRAVÉS DE ATERRO E CONSTRUÇÃO DE
ESPIGÃO
MAIS IMPACTOS
Terminal de Passageiros do Porto do Mucuripe –afugentamento de animais e presas - dragagem, aterramento, construção de píer
MAIS IMPACTOS
Acquário do Ceará: ruído da obra, captação de água, etc.
As obras vão impactar?
De que forma?
Estabelecimento de condicionantes no licenciamento ambiental, para o
monitoramento dos botos antes, durante e após a obra para verificar a magnitude dos
impactos, a exemplo do que tem sido estabelecido em outros licenciamentos
Lei 521/97 | Lei nº 521 de 10 de novembro de 1997 de Laguna
"OS HABITANTES DE LAGUNA, NA QUALIDADE DE CIDADÃOS, DECLARAM OS BOTOS (GOLFINHOS) DA LAGOA SANTO ANTÔNIO DOS ANJOS DA LAGUNA, PATRIMÔNIO DO MUNICÍPIO."
O Senhor JOÃO GUALBERTO PEREIRA, Prefeito Municipal de Laguna, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - São declarados como Patrimônio Natural do Município de Laguna, os Botos (Golfinhos) da espécie Tursiops Truncatus (gephyreus), que fazem da lagoa Santo Antônio dos Anjos seu habitat natural.
Art. 2º - O Poder Público Municipal e toda à coletividade promoverão:
I - a proteção dos botos, evitando ou coibindo atividades que possam causar danos aos mesmos;
II - a divulgação, em publicação promocionais de turismo, do "status" de Patrimônio Natural, conferido a esses animais;
III - articulação com entidades científicas e conservacionistas, visando o estudo dos botos e à conscientização popular para a sua preservação;
IV - o monitoramento do despejo de dejetos sólidos e líquidos na lagoa, evitando sua poluição.
Parágrafo Único - O Poder Executivo, através de Decreto, poderá conceder a coordenação das ações e da preservação do patrimônio propostos nesta lei à uma Fundação, pública ou privada com sede no município, especificamente criada para este fim.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
João Gualberto Pereira
Prefeito Municipal
LEI Nº 13.613, DE 28.06.05 (D.O. 30.06.05).( Plei nº 18/05 – Dep. Adahil Barreto )Dispõe sobre a proibição, no Estado do Ceará, de utilização, perseguição, destruição, caça, apanha, coleta ou captura de
exemplares da fauna criticamente ameaçada de extinção.O GOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁFaço saber que a Assembléia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º. Ficam proibidas, no Estado do Ceará, sob pena de crime preceituado na Lei n.º 5.197, de 3 de janeiro de 1967, a
utilização, perseguição, destruição, caça, apanha, coleta ou captura de exemplares da fauna criticamente ameaçada de extinção, bem como a remoção, comércio de espécies, produtos e objetos que impliquem nas atividades proibidas.
Parágrafo único. A captura e a manutenção em cativeiro poderá ser realizada para fins didático - científicos, mediante prévia anuência de órgão ambiental estadual ou federal.
Art. 2º. Ao Poder Público Estadual cabe garantir a preservação dessas espécies e dos ecossistemas que lhes servem de habitat.
Art. 3º. Considera-se fauna criticamente ameaçada de extinção as seguintes espécies de animais nativos originários do país que, através de levantamentos realizados pela comunidade científica, apresentam número reduzido de indivíduos, comprometendo sua existência a curto prazo:
I - Aves:a) Antilophia bokermanni - nome popular: soldadinho-do-araripe, lavadeira-damata;b) Pyrrhura anaca - nome popular: periquito-de-cara-suja;II - Mamíferos:a) Trichechus manatus - nome popular: peixe-boi-marinho;III - Répteis:a) Dermochelys coriacea - nome popular: tartaruga-de-couro.Art. 4º. A introdução e reintrodução de exemplares da fauna criticamente ameaçada de extinção em ambientes
naturais competem ao Estado e deverão ser efetuadas com base em dados técnicos e científicos.Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 6º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
PALÁCIO IRACEMA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 28 de junho de 2005.Lúcio Gonçalo de AlcântaraGOVERNADOR DO ESTADO DO CEARÁ
Boto como espécie-bandeira para a conservação da Enseada do Mucuripe