planejamento tributario adeinka

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    Planejamento Tributário

    Brasília-DF, 2010.

    Direito Reservado ao PosEAD.

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    Elaboração:

    Max Bianchi Godoy

    Avaliação e revisão:

    Equipe Técnica do CETEB

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    Sumário

    Apresentação........................................................................................................................................ 04

    Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa ................................................................................ 05

    Organização da Disciplina ................................................................................................................... 06

    Introdução ............................................................................................................................................ 08Unidade I – Planejamento Tributário ........................................................................................... ....... 09

    Capítulo 1 – Disposições Gerais ................................................................................................... 09

    Capítulo 2 – Competências .......................................................................................................... 11

    Capítulo 3 – Legislação Tributária ................................................................................................ 14

    Capítulo 4 – Sistema Tributário Nacional...................................................................................... 17

    Unidade II – Elementos do Tributo ...................................................................................................... 19

    Capítulo 5 – Elementos Fundamentais e Complementares ............................................................ 19

    Unidade III – Tributação de Pessoa Física ......................................................................................... 21

    Capítulo 6 – Imposto Incidente Sobre a Renda .............................................................................. 21

    Capítulo 7 – Encargos Sociais ................................................................................................. ...... 22

    Unidade IV – Processo de Planejamento Tributário de Pessoa Jurídica .......................................... 23

    Capítulo 8 – Noções Gerais .......................................................................................................... 23

    Capítulo 9 – Meios e Instrumentos ............................................................................................. .. 25Capítulo 10 – Como Elaborar o Planejamento ............................................................................... 26

    Unidade V – Simples Nacional ............................................................................................................ 29

    Capítulo 11 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte ............................................................ 29

    Capítulo 12 – Tributação do Comércio e da Exportação, da Indústria e dos Serviços ..................... 33

    Unidade VI – Lucro Presumido ............................................................................................................ 35

    Capítulo 13 – Noções Gerais ....................................................................................................... 35

    Unidade VII – Lucro Real ..................................................................................................................... 41

    Capítulo 14 – Conceitos ............................................................................................................... 41

    Unidade VIII – Formação do Preço de Venda e Tributação ................................................................ 47

    Capítulo 15 – Influência dos Tributos na Formação do Preço de Venda ......................................... 47

    Para (não) Finalizar ............................................................................................................................. 49

    Referências ........................................................................................................................................... 50

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    Caro aluno,

    Bem-vindo ao estudo da disciplina Planejamento Tributário.

    Este é o nosso Caderno de Estudos e Pesquisa, material elaborado com o objetivo de contribuir para a realização e odesenvolvimento de seus estudos, assim como para a ampliação de seus conhecimentos.

    Para que você se informe sobre o conteúdo a ser estudado nas próximas semanas, conheça os objetivos da disciplina, aorganização dos temas e o número aproximado de horas de estudo que devem ser dedicadas a cada unidade.

    A carga horária desta disciplina é de 40 (quarenta) horas, cabendo a você administrar o tempo conforme a suadisponibilidade. Mas, lembre-se, há uma data-limite para a conclusão do curso, implicando a apresentação ao seu tutordas atividades avaliativas indicadas.

    Os conteúdos foram organizados em unidades de estudo, subdivididas em capítulos de forma didática, objetiva e coerente.Eles serão abordados por meio de textos básicos, com questões para reflexão, que farão parte das atividades avaliativas docurso; serão indicadas também fontes de consulta para aprofundar os estudos com leituras e pesquisas complementares.

    Desejamos a você um trabalho proveitoso sobre os temas abordados nesta disciplina. Lembre-se de que, apesar dedistantes, podemos estar muito próximos.

    A Coordenação do PosEAD

    Apresentação

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    Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa

    Organização do Caderno de Estudos e Pesquisa

    Apresentação: Mensagem da Coordenação do PosEAD.

    Organização da Disciplina: Apresentação dos objetivos e carga horária das unidades.

    Introdução: Contextualização do estudo a ser desenvolvido pelo aluno na disciplina, indicando a importância desta paraa sua formação acadêmica.

    Ícones utilizados no material didático

    Provocação: Pensamentos inseridos no material didático para provocar a reflexão sobre sua práticae seus sentimentos ao desenvolver os estudos em cada disciplina.

    Para refletir: Questões inseridas durante o estudo da disciplina, para estimulá-lo a pensar a respeito doassunto proposto. Registre aqui a sua visão, sem se preocupar com o conteúdo do texto. O importanteé verificar seus conhecimentos, suas experiências e seus sentimentos. É fundamental que você reflitasobre as questões propostas. Elas são o ponto de partida de nosso trabalho.

    Textos para leitura complementar: Novos textos, trechos de textos referenciais, conceitos dedicionários, exemplos e sugestões, para apresentar novas visões sobre o tema abordado no texto básico.

    Sintetizando e enriquecendo nossas informações: Espaço para você fazer uma síntese dos textose enriquecê-los com a sua contribuição pessoal.

    Sugestão de leituras, filmes, sites

    e pesquisas: Aprofundamento das discussões.

    Praticando: Atividades sugeridas, no decorrer das leituras, com o objetivo pedagógico de fortalecero processo de aprendizagem.

    Para (não) finalizar: Texto, ao final do Caderno, com a intenção de instigá-lo a prosseguir na reflexão.

    Referências: Bibliografia citada na elaboração da disciplina.

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    Organização da Disciplina

    Ementa:

    Disposições Gerais. Elementos do Tributo. Tributação de Pessoa Física. Processo de Planejamento Tributário para PessoaJurídica. Cálculo de Tributos. Formação de Preço de Venda e Tributação.

    Objetivos:

     – Conhecer os elementos do tributo.

     – Conhecer o planejamento tributário para pessoa jurídica.

    Unidade I – Planejamento Tributário

    Carga horária: 6 horas

    Conteúdo Capítulo

    Disposições Gerais 1Competências 2Legislação Tributária 3Sistema Tributário Nacional 4

    Unidade II – Elementos do Tributo

    Carga horária: 3 horas

    Conteúdo Capítulo

    Elementos Fundamentais e Complementares 5

    Unidade III – Tributação de Pessoa Física

    Carga horária: 3 horas

    Conteúdo Capítulo

    Imposto Incidente Sobre a Renda 6Encargos Sociais 7

    Unidade IV – Processo de Planejamento Tributário de Pessoa Jurídica

    Carga horária: 5 horas

    Conteúdo Capítulo

    Noções Gerais 8Meios e Instrumentos 9Como Elaborar o Planejamento 10

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    Unidade V – Simples Nacional

    Carga horária: 6 horas

    Conteúdo Capítulo

    Microempresa e Empresa de Pequeno Porte 11

    Tributação do Comércio e da Exportação, da Indústria e dosServiços

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    Unidade VI – Lucro Presumido

    Carga horária: 6 horas

    Conteúdo Capítulo

    Conceitos 13

    Unidade VII – Lucro RealCarga horária: 8 horas

    Conteúdo Capítulo

    Noções Gerais 14

    Unidade VIII – Formação do Preço de Venda e Tributação

    Carga horária: 3 horas

    Conteúdo Capítulo

    Influência dos Tributos na Formação do Preço de Venda 15

    Organização da Disciplina

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    Introdução

    Nesta disciplina iremos verificar o papel da contabilidade para o desenvolvimento do planejamento tributário, uma vez quehá necessidade de as empresas efetuarem seus planejamentos, dentro de uma estrita observância às leis vigentes, deforma a encontrar mecanismos que permitam às organizações diminuir o desembolso financeiro por meio do planejamentodo pagamento de tributos.

    A economia globalizada e os altos custos tributários (carga tributária) exigidos em nosso país têm obrigado as empresasa se preocuparem cada vez mais com isso. Ademais, nestes tempos de mercado competitivo, o aumento da concorrênciaentre as empresas nacionais tem feito com que o planejamento tributário assuma um papel de fundamental importância

    na estratégia e nas finanças das empresas, uma vez que os encargos relativos a taxas, impostos e contribuições são, namaioria dos casos, mais representativos do que os próprios custos de produção.

    Desta forma, o contador assume grande destaque, a fim de implementar todo um ferramental analítico valioso que permitao planejamento tributário. A experiência desse profissional precisa reunir as condições para elaborar planos, visando àredução dos tributos.

    Assim, esta disciplina propiciará que sejam angariados tais conhecimentos ao estudarmos alguns aspectos gerais doplanejamento tributário e o papel do contador nesse processo. Faremos, também, uma reflexão sobre os efeitos da LeiComplementar no 104/01, conhecida como “antielisiva”.

    Tal estudo por certo propiciará que os contadores e os demais profissionais tenham uma nova visão a respeito doplanejamento tributário.

    "No que diz respeito ao empenho, ao compromisso, ao esforço, à dedicação,não existe meio termo. Ou você faz uma coisa bem feita ou não faz."

    Airton Senna da Silva

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Planejamento Tributário

    Unidade I

    Capítulo 1 – Disposições Gerais

    O planejamento tributário pode ser caracterizado como o conjunto de ações lícitas realizadas pelos contribuintescom o propósito de diminuir ou de programar, de uma forma mais compatível com a sua realidade, a carga tributária

    que precisaria normalmente pagar. Tal conduta está fundamentada na possibilidade de pagar menos tributos, porémrespeitando as leis vigentes.

    Desta forma, o planejamento tributário pode ser entendido como um tipo de planejamento empresarial que tem comoobjeto os tributos e os reflexos de seus pagamentos na organização. Tal planejamento tem por objetivo economizarimpostos, a partir da adoção de procedimentos estritamente legais.

    O planejamento tributário corresponde a uma atividade empresarial de caráter preventivo, que apresenta, como fatorde análise, o tributo e, a partir daí, busca identificar e planejar os fatos e os atos tributários e seus efeitos, partindo dacomparação dos resultados prováveis para os diversos procedimentos possíveis, a fim de permitir escolher, no leque dealternativas, a que for menos onerosa para a empresa.

    Segundo Fabretti (2001), os contadores, nos dias de hoje, não necessitam apenas de sólidos conhecimentos decontabilidade. É primordial, também, que tenham boas noções de Legislação Tributária, incluindo as normas de vigênciae as maneiras corretas de interpretar a legislação.

    No planejamento tributário, vemos que há o caráter preventivo do planejamento, oriundo do fato de não ser possívelescolher alternativas, a não ser antes de se concretizarem os pagamentos ou os fatos. Desta forma, deduz-se que sóhá alternativa para o sujeito passivo jurídico-tributário e esta se simplifica no fato de pagar ou não pagar o tributo,que pode ser decorrente de uma previsão legal denominada fato gerador do tributo.

    O tributo corresponde à prestação pecuniária obrigatória ou compulsória estabelecida em lei e cobrada mediante atividade

    administrativa, plenamente vinculada, em moeda ou em valor que nela se possa exprimir e que não constitua sançãodocorrente da prática de ato ilícito.

    "Planejamento Tributário é o processo de escolha de ação ou omissãolícita, não simulada, anterior à ocorrência do fato gerador, que vise, diretaou indiretamente, à economia de tributos."

    Almir Malkowski (1999)

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Os tributos podem ser fiscais ou extrafiscais. Os tributos fiscais objetivam, apenas, propiciar a arrecadação derecursos financeiros pelas pessoas jurídicas de direito público. Os tributos extrafiscais não têm apenas o objetivo dearrecadação de recursos financeiros, mas também o intuito de minimizar ou de corrigir anomalias em situações econômicasou sociais.

    A atividade de planejamento tributário necessita de cuidado, pois o simples fato de não pagar algum tributo pode sercaracterizado como prática ilícita, o que sujeita a empresa às ações punitivas do Estado.

    O planejamento tributário tem como finalidades principais: evitar a incidência do imposto são tomadas várias providênciaspara evitar a ocorrência do fato gerador do tributo; reduzir o montante do tributo – são tomadas providências parareduzir a alíquota ou reduzir bases de cálculo de um tributo; retardar o pagamento dos tributos – o contribuinte faz usode medidas para adiar/postergar o pagamento de um ou mais tributos sem pagar multa.

    Segundo Latorraca (1972, p. 20), a prática de atos lícitos com o objetivo de evitar a concretização de fato gerador detributo é denominada tecnicamente "elisão fiscal".

    Segundo Carvalho (1991, pp. 345 e 346), tal técnica difere diametralmente da evasão fiscal, uma vez que esta é decorrentedo uso de atos ilícitos que caracterizam a fraude ou a sonegação fiscal.

    A sonegação fiscal pode ser descrita como uma ação ou omissão dolosa, por parte do contribuinte que tente impedir ouretardar, de forma total ou parcial, o conhecimento por parte da autoridade fazendária, da ocorrência do fato gerador daobrigação tributária principal, de sua natureza, da circunstâncias materiais ou das condições pessoais do contribuinte,suscetíveis de afetar a obrigação tributária principal ou o crédito tributário correspondente.

    Assim, a Lei nº 4.729/65 define, em seu artigo primeiro, o crime da sonegação fiscal como sendo a prestação de declaraçãofalsa ou comissão de declaração; a inserção de elementos inexatos ou a omissão de rendimentos ou de operações dequalquer natureza em documentos ou livros exigidos pelas leis fiscais, com o intuito de exonerar-se do pagamento de

    tributos devidos à Fazenda Pública; a alteração de faturas e quaisquer documentos relativos às operações mercantis como propósito de fraudar a Fazenda Pública; o fornecimento ou a emissão de documentos falsos, bem como a alteraçãode despesas, com o objetivo de obter dedução de tributos devidos à Fazenda Pública; a exigência, o pagamento ou orecebimento, para si ou para outro contribuinte beneficiário, da paga ou de qualquer porcentagem sobre a parcela dedutívelou, ainda, a dedução do Imposto sobre a Renda, para obter algum incentivo fiscal.

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Capítulo 2 – Competências

    As competências são as diversas modalidades de poder de que se servem os órgãos ou as entidades estatais para realizarsuas funções.

    Competência Tributária

    A competência tributária para criar, modificar e extinguir tributo, por meio de lei, é outorgada pela Constituição Federalà União, ao Estado, ao Distrito Federal e ao Município.

    Além disso, a competência tributária apresenta as características de indelegabilidade – não pode ser delegada a outrem–, incaducabilidade – não pode caducar, mesmo se não for utilizada – e a irrenunciabilidade – é irrenunciável, uma vezque somente será atribuída às pessoas políticas de forma originária pela Constituição Federal.

    Podemos dizer que a competência para legislar sobre Direito Tributário é concorrente, uma vez que inclui a União, osEstados e o Distrito Federal. No artigo 24 da Constituição Federal, está registrado que a União, os Estados e o DistritoFederal podem legislar concorrentemente sobre o direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico.

    Contudo, no escopo da legislação concorrente, a competência da União limita-se a estabelecer as normas gerais, nãoexcluindo a competência suplementar dos Estados. Assim, caso não existam leis federais sobre as normas gerais, osEstados poderão exercer a competência legislativa plena, a fim de atender a suas peculiaridades. Porém, a superveniênciade lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia das leis estaduais, no que lhe for contrário.

    Podemos dizer que a Constituição Federal adota a competência concorrente não cumulativa ou vertical, de forma quea competência da União está afeta ao estabelecimento de normas gerais, tendo os Estados e o Distrito Federal uma

    competência suplementar, segundo o qual suas respectivas leis (dos Estados e do Distrito Federal) devem se caracterizarpela especificação de tais normas (estabelecidas pela União), segundo as suas peculiaridades. Assim, uma mesma matériapode ser regulada por mais de uma entidade federativa. A União, no entanto, terá a primazia, no que concerne à fixaçãode suas normas gerais.

    A competência tributária corresponde à aptidão de criar tributos em abstrato, por meio de lei, respeitados todos osrequisitos essenciais. Tais requisitos essencias podem ser, basicamente, caracterizados como os sujeito ativo e passivoda obrigação, a base de cálculo e a alíquota. Desta forma, tal competência abrange, também, a aptidão para que o tributopossa ser aumentado, parcelado, diminuído, isentado, modificado e, até mesmo, perdoado.

    A competência tributária pode ser caracterizada como sendo a aptidão da União, dos Estados, do Distrito Federal e dosMunicípios para criar tributos. Tal competência enseja amplos poderes sobre as decisões relativas aos tributos do agenteestatal, apesar de existirem algumas limitações a tal competência presentes no texto da Constituição Federal.

    “Competência é a faculdade juridicamente atribuída a uma entidade ou aum órgão ou agente do Poder Público para emitir decisões."

    José Afonso Silva

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Podemos afirmar que a Constituição Federal apenas outorga competência para que os órgãos estatais possam criaros seus tributos, não estabelecendo os tributos em si. Tal atribuição é delegada às leis ordinárias ou complementares,conforme o caso do tributo.

    Podemos inferir, portanto, que a competência tributária, em seu exercício, seria o de proporcionar o nascimento, no

    plano abstrato, dos tributos.Apenas as pessoas políticas, que são a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, têm a competência tributária,uma vez que apenas estes detêm o poder de fazer as leis (atribuição legislativa).

    Normalmente, aquele que tem a competência é conhecido como o sujeito ativo da relação jurídica tributária, pois temcapacidade tributária ativa, que é a aptidão, também, para cobrar o tributo. Porém, não há impedimento a que a pessoapolítica, por meio de lei, possa delegar sua capacidade tributária ativa a terceiros, que passam a ser sujeitos ativosdesses tributos.

     Podemos dizer que a competência tributária tem a característica de ser privativa ou exclusiva; incaducável; de exercício

    facultativo; inampliável; irrenunciável; indelegável.No que se refere aos impostos, a Constituição Federal fez uso de critérios para caracterizar a competência tributáriacomo privativa.

    • Critério material de repartição de competências impositivas: a Constituição Federal estabeleceu a competênciade cada uma das pessoas políticas, de tal forma que uma não pode invadir a esfera da outra quando criar otributo. Assim, só pode tributar os fatos descritos na hipótese de incidência dos seus impostos, o que evitaconflitos entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

    • Critério territorial de repartição de competência impositivas: a pessoa política pode tributar apenas os fatosocorridos em seu território.

    • Incaducável: a competência tributária não tem prazo final para ser realizada, uma vez que se trata de competêncialegislativa, que não tem prazo para ser exercida. Contudo, diferentemente da competência tributária, acapacidade tributária ativa pode prescrever em 5 anos, ou seja, as ações para que sejam cobrados os créditostributários prescrevem em 5 anos, conforme o Código Tributário Nacional, em seu artigo 174.

    • Exercício facultativo: a pessoa política não é obrigada a exaurir a sua competência, sendo que o não exercícioda competência tributária não a defere a pessoa jurídica de direito público diversa daquela indicada pelaConstituição. Em outras palavras, se o órgão responsável deixou de criar, uma outra pessoa política não poderátratar do mesmo assunto. Contudo, a competência para criar ICMS é de exercício obrigatório, apresentandocaracterísticas essencias e caráter uniforme, independendo de convênios que possam serem firmados entre

    os Estados.

    • Inampliável: não pode ser ampliada por meio de decisão unilateral da própria pessoa política tributante. Acompetência tributária apenas pode ser ampliada por meio de Emenda Constitucional.

    • Irrenunciável: a pessoa política não pode abrir mão da competência tributária a ela atribuída em caráterdefinitivo.

    • Indelegável: cada pessoa política tem a sua própria competência tributária e esta não pode ser traslada nemmesmo por meio de lei. Se as pessoas tributam por delegação constitucional, não podem delegar aquilo que já lhes foi delegado.

    • Privativa ou exclusiva: tal competência se refere aos impostos, sendo que o direito tributário não distingue acompetência privativa da exclusiva.

    • Comum: essa competência se refere às taxas e às contribuições de melhoria.

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Assim, a competência tributária é obrigatória, sendo constituídos requisitos essenciais de responsabilidade na gestãofiscal a instituição, a previsão e a efetiva arrecadação de todos os tributos da competência constitucional, conforme aLei Complementar no 101/00, em seu artigo 11.

    No Código Tributário, no artigo 7º, é prescrito que a competência tributária é indelegável, salvo nos casos de atribuição

    das funções de arrecadação ou de fiscalização de tributos, na execução de leis, atos ou decisões administrativas emmatérias tributárias. Desta forma, podemos confirmar que a capacidade tributária ativa pode ser delegada.

    Competência Extraordinária ou Especial

    Pode ser caracterizada como sendo a prerrogativa da União de poder instituir imposto extraordinário ou de guerra,podendo ser compreendido diretamente ou não em sua competência, instituído por Lei Ordinária, conforme o artigo 154da Constituição Federal.

    Competência Residual

    Pela competência residual, conforme os artigos 195 e 154 da Constituição Federal, a União pode, por meio de LeiComplementar, instituir outras contribuições de cunho social, a fim de expandir a Seguridade Social ou, ainda, outrosimpostos, desde que não sejam cumulativos e desde que não tenham o mesmo fato gerador ou a mesma base de cálculode impostos já existentes.

    Competência CumulativaPela chamada competência cumulativa, conforme descrito no artigo 32 da Constituição Federal, são atribuições da União,em território federal, os impostos estaduais e municipais, se o território não estiver subdividido em municípios. Destaforma, compete ao Distrito Federal a cobrança dos impostos de caráter estadual e municipal.

    Repartição de Competências

    A autonomia das entidades federativas, no exercício e no desenvolvimento de suas atividades, pressupõe a repartição

    de suas competências.

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Capítulo 3 – Legislação Tributária

    A legislação tributária corresponde à principal fonte da obrigação tributária, pois, sem a lei, não pode haver tributo. Assim,

    a legislação tributária compreende a Constituição, as leis, os tratados e as convenções internacionais, os decretos e asnormas complementares que tratem de tributos.

    Fundamentalmente, a legislação tributária compreende as espécies chamadas de fontes materiais e as espécies chamadasde fontes formais, que estão contidas no artigo 96 do Código Tributário Nacional.

    Como a lei é um instrumento normativo, ela pode ser analisada tanto em seu sentido formal quanto em seu sentidomaterial. No sentido formal, a lei representa um ato jurídico, produzido pelo poder competente, segundo estabelecidona Constituição, a fim de exercer a função legislativa. No sentido material, a lei é um ato jurídico de caráter normativo,que contém regra de direito objetivo.

    Além disso, podemos dizer que a expressão "legislação" possui a atribuição de retratar as leis em seu sentido mais amplo.Assim como a lei em seu sentido restrito, ela é representada pelas convenções internacionais e pelos tratados, pelasnormas complementares e pelos decretos.

    A legislação tributária abrange decretos legislativos, medidas provisórias e resoluções do Senado e, pelo raciocínio acimadescrito, as fontes citadas como materiais correspondem aos eventos, aos fatos reais que desencadeiam a incidência detributação, os chamados "fatos geradores" da incidência tributária.

    Além dessas, as fontes formais referem-se aos veículos que introduzem as regras tributárias no sistema. Delas podemosextrair o sentido das normas. Podem corresponder às leis, aos tratados e às convenções internacionais e, ainda, aosdecretos e às normas complementares que versem sobre as relações jurídicas e tributárias.

    Tais citações sobre a legislação tributária podem ser encontradas no artigo 96 do Código Tributário Nacional. Outroaspecto é que as leis ordinárias diferem das leis complementares devido aos aspectos materiais e formais que estasapresentam. De outra forma, podemos explicar que a lei complementar, em seu aspecto material, disciplina as matériasexpressamente apontadas pela Constituição.

    Devemos observar que, em alguns casos, ditos especiais, a Constituição Federal atribui à lei complementar a competênciapara instituir o tributo, como, por exemplo, no artigo 154, I (relativo aos eventuais impostos residuais), no artigo 148(referente aos empréstimos compulsórios), e, também, no artigo 195, § 4.º (para eventuais contribuições residuais).

    Quanto às leis, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 97, enaltece o princípio da legalidade, estabelecendo quesomente a lei pode tratar de assuntos como a instituição, a extinção, a majoração ou a redução de tributos, a própriadefinição do fato gerador de uma obrigação principal e do seu respectivo sujeito passivo e, também, a base de cálculoe das alíquotas etc.

    “Direito Tributário é o ramo do direito público que rege as relações jurídicasentre o Estado e os particulares, decorrentes da atividade financeira doEstado, no que se refere à obtenção de receitas que correspondam aoconceito de tributo."

    Rubens Gomes Souza

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Segundo o artigo 62 da Constituição Federal, um dos aspectos mais relevantes a respeito da legislação tributária dizrespeito à competência das medidas provisórias, as que foram criadas em substituição aos decretos-lei. Elas podem sereditadas, desde que sejam respeitadas a sua relevância e urgência.

    Quanto aos tratados e às convenções internacionais, embora o artigo 98 da Constituição Federal cite que podem ser

    revogados ou modificados, podemos entender que esses instrumentos prevalecem, não por serem “superiores” aoordenamento existente, mas, sim, em função do princípio da especificidade, pois uma norma que seja específica sobredeterminado tema tende a prevalecer sobre a norma genérica. Desta forma, tratados e convenções internacionais tendema prevalecer nos casos em que a tributação é especificamente abordada em seu conteúdo.

    Os decretos legislativos e as resoluções do Senado podem ser considerados como normas tributárias, pois, de uma formaou de outra, poderiam ensejar, ainda que, em casos específicos, as questões relativas à tributação, sendo os decretoslegislativos os instrumentos utilizados pelo Congresso Nacional para referendar e dar eficácia interna aos citados tratadose às convenções internacionais.

    Conforme o artigo 155 da Constituição Federal, as resoluções do Senado Federal são decisivas para o estabelecimento

    de alíquotas que sejam aplicáveis às operações relativas à circulação de mercadorias e à prestação de serviços decomunicação e de transporte interestadual e de exportação, que se referem ao Imposto sobre Circulação de Mercadoriase Serviços – ICMS.

    Segundo a Constituição Federal, em seu artigo 155, ainda com respeito ao ICMS, é facultado ao Senado Federal apossibilidade de estabelecer as alíquotas mínimas, referentes às operações internas. No caso de conflito de interessesentre Estados, poderá ser estabelecida a utilização das alíquotas máximas.

    Dispõe, ainda, o Código Tributário Nacional, em seu artigo 99, sobre os decretos. São atos do Executivo cujo conteúdonão pode ultrapassar o alcance das leis em função das quais sejam expedidos. Os decretos, como atos do Chefe doExecutivo, e os regulamentos, como atos que são encaminhados ao Chefe do Poder Executivo pelo Ministro ou Secretário

    da área competente, diferenciam-se apenas formalmente.

    Fontes Primárias do Direito Tributário

    Podemos dizer que as fontes básicas ou principais do Direito Tributário seriam as leis, sobretudo a Constituição Federal,que não cria os tributos, porém confere competência às pessoas políticas para que possam instituí-los por meio de leiscomplementares e ordinárias. Outra fonte primária seriam as ementas constitucionais, que, dentro dos limites legais,definidos pela Constituição Federal, podem realizar alterações, além de ter a prerrogativa de poder modificar ou atérevogar a legislação tributária, devendo as leis posteriores se adequar a esses pressupostos.

    Outra fonte primária são as leis complementares, que versam sobre normas gerais de Direito Tributário e sobre conflitosde competência. Elas podem estabelecer empréstimos compulsórios, porém não criam tributos.

    As resoluções do Senado Federal, normalmente, fixam as alíquotas máximas e mínimas do ICMS, do imposto de exportaçãoe do ITD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Qualquer Bem ou Direito). Além disso, como já vimos,por meio delas são resolvidos eventuais conflitos de interesse entre os estados.

    Segundo o artigo 100 do Código Tributário Nacional, podemos citar como Normas Complementares asordens de serviços, as portarias, as chamadas instruções normativas. Também estão inclusos nessacategoria as decisões e os pareceres de órgãos de jurisdição administrativa, os convênios celebradospelos órgãos tributantes e, até mesmo, as práticas reiteradamente observadas.

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    Planejamento Tributário Unidade I

    As medidas provisórias, em casos caracterizados como de interesse nacional, de urgência ou tidos como de granderelevância, poderão ser utilizadas, contudo, em sessenta dias, tais medidas devem ser convertidas em lei.

    Os decretos legislativos correspondem aos atos do Congresso Nacional que se destinam a disciplinar matérias que sejamprivativas desse foro.

    As chamadas leis delegadas são elaboradas pelo Presidente da República para tratar de matérias específicas e podemser utilizadas até para criar tributos, desde que estes não exijam leis complementares

    Fontes Secundárias do Direito Tributário

    Basicamente, correspondem às normas complementares e aos decretos. As primeiras destinam-se a explicitar os decretos,as leis, as convenções internacionais e os tratados.

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    Capítulo 4 – Sistema Tributário Nacional

    Podemos entender o Sistema Tributário Nacional como sendo o conjunto das disposições contidas nos artigos 145 a 162da Constituição Federal. Além desses, existem outros artigos constitucionais que aludem aos tributos, como o artigo 195.

    Essas disposições citam os aspectos estruturais básicos do ordenamento jurídico e tributário brasileiro, que apresentamregras que devem ser observadas pelos legisladores, pelo Poder Judiciário e pela administração tributária, quando noexercício de suas funções. Assim, o poder fiscal corresponde à atribuição que o Estado apresenta de poder criar tributose exigi-los das pessoas que estejam dentro de sua soberania nacional.

    O Sistema Tributário Nacional está baseado na coexistência de quatro outros sistemas tributários, de funcionamentoautônomo, que são o Federal, o Estadual, o Municipal e o do Distrito Federal. Desta forma, a consolidação dos impostosapresenta naturezas semelhantes, em suas formas unitárias e quando levarmos em conta suas bases econômicas.

    Podemos dizer que o Sistema Tributário Nacional é composto pela instituição de taxas, impostos, contribuições especiais,

    parafiscais, especiais, de melhoria e de empréstimos compulsórios.

    Taxas

    As taxas são cobradas por um serviço prestado pelo Estado ou, simplesmente, por esse serviço ter sido colocado àdisposição do contribuinte ou pelo exercício regular do poder de polícia, sendo que poderão ser criadas pela União, pelosEstados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, desde que observados os limites de suas atribuições.

    ImpostosOs impostos são tributos cujos fatos geradores são situações que independem de qualquer atividade estatal. Podemincidir, por exemplo, sobre a produção, a circulação de mercadorias, o comércio exterior, a renda e o patrimônio, sobreos combustíveis fósseis, a energia elétrica, os minerais, os extraordinários e outros.

    Como vimos anteriormente, a Constituição Federal concede uma permissão para criar novos impostos chamada de"competência residual".

    Contribuições Parafiscais

    As contribuições parafiscais apresentam como característica o fato de serem tributos que, algumas vezes, têm ocomportamento de uma taxa ou um imposto e, outras vezes, podem ser um misto de taxa e imposto. São, por delegação,arrecadadas por algumas entidades beneficiárias, tais como sindicatos e entidades profissionais ou econômicas,contribuições do INSS etc.

    "O Sistema Tributário Nacional é o conjunto de princípios gerais, daslimitações do poder de tributar, de atribuição da competência tributáriaprivativa (discriminação de rendas) entre União, Estados, Distrito Federale Municípios e da repartição das receitas tributárias."

    Cassone (2008)

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    Planejamento Tributário Unidade I

    Contribuições de Melhoria

    As contribuições de melhoria são as que podem ser exigidas e criadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federale, também, pelos Municípios, considerando que ocorra algum tipo de obra pública da qual possa decorrer algum tipo debenefício para os proprietários dos imóveis.

    Empréstimos Compulsórios

    Os empréstimos compulsórios são os tipos de tributo que podem ser criados, no caso de ocorrerem investimentos públicos.Tal tributo possui uma natureza contratual.

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    Elementos do Tributo Unidade II

    Elementos do Tributo

    Unidade II

    Capítulo 5 – Elementos Fundamentais e Complementares

    Elementos Fundamentais

    Fato Gerador

    O fato gerador corresponde à concretização da hipótese da incidência tributária prevista em abstrato na lei, que cria aobrigação tributária.

    Contribuinte ou Responsável

    O contribuinte é o sujeito passivo da obrigação tributária que tem relação pessoal e direta com o fato gerador. Assim,denomina-se como responsável a pessoa que a lei escolhe para responder pela obrigação tributária, em substituição aocontribuinte de fato, dado a maior complexidade para alcançá-lo.

    Os responsáveis não arcam com o ônus tributário, que é suportado pelo contribuinte de fato. Atua como uma espéciede agente arrecadador do Fisco e como seu depositário. Cabe-lhe recolher ao fisco as importâncias descontadas oucobradas do contribuinte de fato, nos prazos da lei. Não o fazendo, será declarado depositário infiel, sujeito à pena deprisão (Lei nº. 8.866/94).

    Base de Cálculo

    Corresponde ao valor sobre o qual se aplica o percentual, com a finalidade de apurar o montante a ser recolhido. A basede cálculo, segundo a Constituição Federal, precisa ser definida em lei complementar, estando sua alteração sujeita aosprincípios constitucionais da legalidade (que se refere à mudança somente por outra lei) da anterioridade (pelo qual

    a lei deve estar vigente antes de iniciada a ocorrência do fato gerador) e da irretroatividade (segundo o qual a normanão pode atingir fatos passados).

    Desta forma, a lei complementar deverá definir claramente quais os critérios para a determinação da base de cálculo.

    "Denomina-se fato gerador [de um tributo] a concretização da hipótesede incidência tributária prevista em abstrato na lei, que gera (faz nascer)a obrigação tributária."

    Fabretti (1999, p.125)

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    Elementos do Tributo Unidade II

    Elementos Complementares

    Alíquota

    Após ser conhecida a base de cálculo, o contribuinte deverá aplicar sobre o valor encontrado as alíquotas tributáriasreferentes ao tributo a ser pago por ele, sabendo que cada tributo apresenta sua própria alíquota. Alguns tributos, porém,podem ter alíquotas diferentes para o mesmo produto.

    A alíquota corresponde ao fator definido em lei que é aplicado sobre a base de cálculo. Ele determina o montante dotributo a ser pago.

    Assim, a lei pode estabelecer uma tabela progressiva, em que a alíquota vai sendo elevada, incidindo sobre faixas devalores cada vez maiores. As alterações de alíquotas também estão sujeitas aos princípios constitucionais da legalidade,da anterioridade e da irretroatividade.

    Adicional

    A lei poderá determinar o pagamento de mais um valor, sob o nome de adicional, que incidirá sobre determinada basede cálculo que ela fixar.

    Prazo de Pagamento

    O prazo de pagamento pode ser fixado pelo ente competente para arrecadar o tributo, por lei ordinária.

    "[Alíquota] é o percentual definido em lei que, aplicado sobre a base decálculo, determina o montante do tributo a ser pago."

    Fabretti (1999, p.128)

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    Tributação de Pessoa Física Unidade III

    Tributação de Pessoa Física

    Unidade III

    Capítulo 6 – Imposto Incidente Sobre a Renda

    Como vimos anteriormente, o imposto corresponde a um tipo de tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situaçãoque independe de qualquer atividade Estatal. Assim, a competência residual representaria uma permissão concedida pela

    Constituição Federal à União para poder criar novos impostos.O Imposto de Renda é um dos principais tributos brasileiros e corresponde à contribuição aos cofres públicos sobre arenda em geral, sendo cobrado de pessoas físicas e jurídicas, com alíquotas e faixas diferentes, conforme o contribuinte.É assim conhecido uma vez que incide sobre a renda auferida e pode ser cobrado sobre proventos de qualquer natureza.O IR é de competência da União e encontra-se definido na Constituição Federal, em seu artigo 153.

    No caso das pessoas físicas, o Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF é cobrado sobre salários e rendimentos queficaram acima de um limite mínimo de rendimentos anuais, sendo este valor corrigido periodicamente. Os que receberamabaixo desse limite são isentos de declarar o Imposto de Renda; os demais recebem alíquotas diferenciadas de IRPF, deacordo com sua faixa de renda.

    Os assalariados com carteira assinada, em sua grande maioria, já têm, mensalmente, descontado em folha um percentualrelativo ao chamado Imposto de Renda Descontado na Fonte. Ou seja, a própria empresa desconta e recolhe o impostopara a Receita Federal.

    De modo semelhante, o Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ corresponde a um tributo federal que precisaser pago pelas pessoas jurídicas que não sejam imunes ou isentas de pagamento de imposto.

    No caso das empresas, o IRPJ sobre o lucro auferido por elas corresponde, basicamente, a uma alíquota que incide sobreuma base de cálculo, que sofre adições e exclusões sobre os lançamentos constantes do Livro de Apuração do LucroReal, conhecido por LALUR, ou sobre o faturamento ou a receita bruta.

    “A renda é o acréscimo patrimonial produto do capital ou do trabalho.Proventos são os acréscimos patrimoniais decorrentes de uma atividadeque já cessou.”

    Paulsen (2006, p. 48)

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    Tributação de Pessoa Física Unidade III

    Capítulo 7 – Encargos Sociais

    Encargos Sociais

    Os encargos sociais representam os custos que incidem sobre os salários dos empregados, registrados conforme alegislação vigente. Tais encargos representam todas as despesas que as empresas efetuam, de forma compulsória ounão, em benefício de seus empregados ou dos familiares, de uma forma direta ou indireta.

    Assim, podem ser incluídos como encargos sociais, as despesas que são destinadas ao financiamento da seguridadesocial, que é de responsabilidade do poder público e, também, as demais contribuições sociais, tais como as chamadascontribuições sociais (referentes ao Instituto Nacional do Seguro Saúde – INSS), o décimo terceiro salário, as férias de30 dias acrescidas de 1/3, o repouso semanal remunerado, o adicional de periculosidade, o de insalubridade, o aviso-prévio, a licença maternidade e de paternidade, o vale-transporte, o auxílio-creche, o salário-educação, o salário-famíliae outros benefícios pagos aos empregados.

    “Os trabalhadores beneficiam-se diretamente desses itens e o montantedo benefício tem relação direta com o montante da contribuição.”

    World Bank (1996, p. 33)

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    Processo de Planejamento Tributário de Pessoa Jurídica Unidade IV

    Processo de Planejamento Tributário de

    Pessoa Jurídica

    Unidade IV

    Capítulo 8 – Conceitos

    Segundo Andrade Filho (2006), uma das maneiras de se estabelecer as bases de um bom planejamento tributário nasempresas seria instituindo uma plataforma denominada de "Inteligência Tributária", por meio de um departamento própriode análise e criação.

    Assim, tal departamento poderia viabilizar estudos relacionados ao impacto dos tributos sobre as operações da empresa,bem como sobre o setor em que ela atua, com proposição de alternativas lícitas de redução da carga tributária.

    As melhores práticas, nesse caso, estariam baseadas em análises das perspectivas feitas de forma permanente e aomesmo tempo flexível, de modo a permitir que as decisões empresariais mais relevantes fossem tomadas, levando-se

    em consideração os custos tributários diretos ou indiretos.Segundo Machado (2006), a competitividade nos negócios requer, cada vez mais, esforços criativos, inovadores e dinâmicosde estratégia das empresas. É sob esse aspecto que o planejamento tributário deve ser visto pelos empresários e gestoresde negócios, cabendo ao empresário, auxiliado por seu advogado, administrador e contador, observar as limitações previstasna legislação tributária e delinear estruturas e formas legítimas para suas operações industriais e mercantis.

    Nas atividades gerenciais, o administrador, muitas vezes, tem o tributo como variável de grandes reflexos nos preços.Os impostos como o ICMS e as contribuições para o PIS/a Cofins destacam-se por terem alíquotas médias de granderepercussão nos preços finais, dependendo da extensão da cadeia produtiva. Nesse sentido, torna-se importante para ogestor tributário tomar providências, buscando alternativas, por meios legais, para desonerar ao máximo possível essa

    variável.

    "As responsabilidades do contador quanto à contabilidade fiscal são: oregistro contábil das provisões relativas aos tributos a recolher, conformeos Princípios Fundamentais de Contabilidade; a orientação, o treinamentoe a constante supervisão dos funcionários do setor de impostos; o controledos prazos de recolhimento dos diversos tributos; e a orientação fiscalpara as demais unidades da empresa (filiais, fábricas, departamentos) oudas empresas coligadas e controladas."

    Oliveira (1998, p. 24)

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    Principais Funções e Atividades de um Planejamento Tributário

    O gerenciamento das obrigações tributárias corresponde a algo estratégico dentro das empresas de médio e grande porte,em qualquer ramo de atividade, não sendo uma mera atividade cotidiana.

    Assim, o gerenciamento contábil e financeiro dos impostos e dos demais tributos corresponde a um dos fatores quepenalizam a maioria das empresas com grandes dispêndios e demandam desgaste de recursos. Desta forma, aumentaa responsabilidade dos gestores da empresa que, além de terem as preocupações inerentes ao negócio, precisam sepreocupar com os prazos e os dispêndios em seus fluxos de caixa.

    Segundo Perez (2003), os profissionais que irão realizar o planejamento tributário precisam saber mais que outrosempregados das áreas administrativas ou financeiras, pois devem conhecer a legislação tributária e suas particularidades.Precisam preocupar-se, também, com a eficácia dos controles e os agendamentos utilizados para exercer essegerenciamento.

    Na ocorrência de alguma falha mais relevante na interpretação de uma Lei ou na aplicação de normativos tributários,

    poderá penalizar a empresa com multas ou causar possíveis prejuízos.

    Elisão e Evasão Fiscais

    A elisão fiscal seria a maneira legal de uma empresa equacionar os gastos com a carga tributária ou exercer a economialegal ou o planejamento tributário. Assim, trata-se de um conjunto de sistemas legais que visam a minimizar legalmenteo pagamento de tributos.

    Segundo Fabretti (2004), a elisão fiscal ou elisão tributária corresponde a uma forma de “economia lícita de tributos”,

    na qual o contribuinte prescinde de realizar determinadas operações ou as executa de forma menos onerosa ou racional,em consonância com alguma lacuna na lei ou algum dispositivo legal.

    Logo, corresponde, exclusivamente, à utilização de mecanismos ou ferramentas lícitas, admitidas na legislação ou,pelo menos, não proibidas por ela, como, por exemplo, as opções de escolha entre o lucro presumido ou o real, no casode empresas. Para tanto, são necessárias simulações e cálculos anteriores que baseiem tais escolhas como sendo asmelhores.

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    Capítulo 9 – Meios e Instrumentos

    Segundo Oliveira (2005, p. 182), para se adotar um sistema de economia de tributos é necessário que as empresas possamse utilizar de alguns meios ou de instrumentos. A partir daí, poderiam agir, conforme o caso, segundo as análises abaixo:

    • Econômico-Financeira

    Corresponde a adotar procedimentos que visem a maximizar o resultado do planejamento. Por exemplo: namaioria das vezes, o depósito judicial é prejudicial à empresa, pois, além do desencaixe do valor, a empresanão pode deduzi-lo como despesa operacional. Entretanto, o rendimento produzido pelo depósito deverá sercontabilizado como receita financeira, que servirá de base de cálculo do PIS/da Cofins.

    • Jurídica

    Equivale a procurar sempre a existência de um fundamento jurídico a ser alegado, pois o CTN estabelece que

    só é possível operar compensação de imposto após o trânsito em julgado da ação.

    • Fiscal

    É necessário que as obrigações acessórias sejam cumpridas em ordem, a fim de não desencadear processosde fiscalização.

    • Fisco-Contábeis

    Corresponde a adotar procedimentos que permitam a economia de outros tributos, buscando a maximizaçãodo lucro e a minimização do risco.

    “..o controle pode ser definido como uma função do processo administrativoque, mediante a comparação com padrões previamente estabelecidos,procura medir e avaliar o desempenho e o resultado das ações.”

    Almeida (1998, p. 237)

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    Capítulo 10 – Como Elaborar o Planejamento

    Segundo Oliveira (2005), ao serem considerados os efeitos fiscais no tempo, podemos dizer que existem três tipos deplanejamento tributário.

    • Preventivo – desenvolvido continuadamente por meio de orientações, manuais de procedimentos e reuniões dosespecialistas contábeis e tributários, abrangendo, principalmente, as atividades responsáveis pelo cumprimentoda legislação tributária.

    • Corretivo – ao serem detectadas anormalidades, inicia-se um estudo para levantar as possíveis alternativasde correção do problema. Desta forma, podemos inferir que, em empresas que possuem o tipo preventivo deplanejamento tributário, não deveria existir esse tipo corretivo.

    • Especial – surge de uma eventualidade, de algo novo que precise da necessidade de um planejamento tributárioadicional, como em caso de aquisição de empresas, abertura de filiais, alienações, incorporações ou fusões e,até mesmo, oriundas do lançamento de novos produtos.

    Podemos desenvolver um planejamento tributário, a priori , em qualquer empresa, desde que seja compatível com o tipo deoperações que ela exerce, com o tamanho de suas receitas, com os incentivos fiscais a que tem direito (se o tiver), com ospagamentos de juros sobre capital e com outros aspectos relevantes que devem ser considerados para sua elaboração.

    Segundo Oliveira (1998), um planejamento tributário apresenta como características básicas: a existência de umaestratégia e do risco. Assim, quase sempre existe a probabilidade da ocorrência de erros ou de acertos e, para tanto,

    devem ser realizadas simulações diversas que garantam ao máximo o sucesso dessa tarefa.

    A realização de um planejamento tributário envolve a existência e a escolha de uma metodologia de desenvolvimentoconcisa, a fim de evitar possíveis falhas.

    Segundo Oliveira (1998), basicamente, uma metodologia compreende algumas fases que devem ser observadas pelasempresas que querem realizar este tipo de planejamento. A primeira delas é analisar a situação atual da empresa, paraque se possa determinar qual o caminho e os passos que precisam ser seguidos para atingir os objetivos que serãoestabelecidos. A segunda fase é definir os objetivos estratégicos do planejamento tributário e as concernentes metas aserem atingidas. Muitas vezes, ao ser realizada a análise da situação, alguns objetivos são revistos ou postergados, o

    que leva alguns autores a colocar a fase de análise situacional como sendo a primeira.

    "O planejamento não se interessa por sonhar vãs utopias, distanciadasda ação corrente; não chega às decisões de rotina, nem às resoluçõesapressadas. O planejamento difere da lei, da política, da administração.Não obstante, ele deverá estar estreitamente associado aos três, paradesempenhar suas tarefas."

    Almeida (1999, p. 23)

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    A partir daí, podemos citar os seguintes passos, constantes de uma metodologia básica de planejamento tributário.

    1. Análise da situação – procede-se a um diagnóstico da empresa

    Esta etapa é composta de elementos primordiais que facilitam a correta elaboração do planejamento e permitem asua efetividade.

    • Definição da missão do planejamento – corresponde aos objetivos da empresas, à satisfação das necessidadesimplícitas do planejamento.

    • Levantamento do cenário econômico atual – corresponde à avaliação das medidas adotadas pelas políticasgovernamentais e pela legislação.

    • Definição de propósito – corresponde à explicitação dos objetivos dentro da missão, devendo agrupar o maiornúmero de informações do setor em que a empresa está inserida, no intuito de servir-se delas para a análiseda situação.

    2. Premissas

    Há, também, a necessidade de que a equipe envolvida nos procedimentos de planejamento tributário realize umarevisão na estrutura empresarial e organizacional atual, a fim de identificar possíveis falhas em processos de apuração,registro ou controle que necessitem ser corrigidas.

    Levando em consideração o plano estratégico a ser adotado pela empresa no ano que irá se iniciar, a equipe deplanejamento precisa mapear as atividades operacionais de todos os departamentos de uma forma mais detalhada ou,pelo menos, revisá-las, para, assim, ter subsídios na formulação de estratégias tributárias a serem aplicadas no anovindouro. Lembrando que, se os processos estiverem com problemas, alguns impostos, taxas e tributos podem estarsendo superestimados ou, mesmo, subestimados, ocasionando futuras multas ou problemas com a fiscalização.

    3. Estabelecimento dos objetivos estratégicosSegundo Anthony e Govindarajan (2006), são realizados levantamentos, a fim de determinar quais seriam os problemasatuais e futuros e, com base neles, estabelecer o objetivo estratégico do planejamento tributário. Por exemplo, anecessidade de se equacionar a carga fiscal do PIS e da Cofins em uma indústria ou de se minimizar as contingênciastributárias, para aumentar a competitividade da empresa no mercado.

    Nesta fase, é necessário que os objetivos sejam pré-determinados e controlados por prazos, que precisam sercumpridos na forma de um cronograma, com revisão periódica, a fim de que se tenham grandes possibilidades desucesso desse planejamento.

    4. Escopo do planejamento

    Segundo Almeida (1998), outro aspecto primordial é identificar o que poderá ser feito e em qual prazo e, principalmente,o que ainda não poderá ser realizado. Tal esforço poderá mexer com a sinergia de diversos departamentos em umaempresa, envolvendo-os com o intuito de estabelecer uma base conceitual sólida para a análise do processo decisóriocom relação ao pagamento de tributos e com relação ao seu controle.

    Um bom planejamento permite, em seu processo, o envolvimento da maioria dos segmentos da empresa e a revisãodos processos e, principalmente, da maneira como estão sendo feitos os trabalhos, a fim de identificar possíveisvazamentos ou erros contábeis ou financeiros. Além disso, a definição do escopo do planejamento (o que esse vaifazer e o que não vai ou não pode realizar) é fundamental para o alcance dos resultados esperados.

    A partir daí, a empresa poderá adotar os caminhos a serem trilhados e desenvolver um plano de ação que contemple ospassos necessários para atingir seus objetivos. Como a área fiscal é bastante complexa, será imprescindível estudardetalhadamente a legislação tributária. Além disso, deverá efetuar com rigor a apuração dos resultados da empresa doano que irá findar, para possibilitar a realização de uma projeção para o próximo ano.

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    Segundo Almeida (1998), se a empresa for, por exemplo, uma indústria, uma alternativa que deve ser considerada noprocesso de planejamento são as ações que possam reunir possíveis configurações da empresa e simulações, sobretudoconsiderando o mercado e seu produto.

    Conforme afirma Welsch (1983), as novas potencialidades de lucro a partir desse planejamento devem ser listadas.

    Também devem ser estabelecidos os objetivos relevantes para a empresa. Assim, segundo esse autor, as etapas deplanejamento precisam considerar:

    • a organização, com a subdivisão das tarefas e a atribuição de papéis aos envolvidos;

    • a formação de equipe, a fim de avaliar e definir objetivos e necessidades;

    • as formas de liderança e a dinâmica na implantação e na execução dos planos;

    • o controle contínuo do processo, aperfeiçoando-o no que for possível.

    Riscos

    Outro fator que sempre precisa ser considerado é o risco, caracterizado como a possibilidade de ocorrência de umacontecimento incerto ou eventual, que pode ocorrer independente da vontade dos realizadores do planejamento.Representa, assim, um dos aspectos mais fortes a ser considerado.

    Podemos afirmar que, em todo planejamento, há riscos e que pode haver falha de elaboração ou

    de execução. Logo, os profissionais que elaboram o planejamento tributário devem considerar taispossibilidades e, sobretudo, estar atualizados com a legislação vigente, pois existe a possibilidade dequestionamentos por parte das autoridades fiscais, principalmente quando uma empresa consegueuma compensação que possa ser desfavorável aos cofres públicos, ensejando uma fiscalização maisenérgica sobre a instituição.

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    Capítulo 11 – Microempresa e Empresa de Pequeno Porte

    Legalmente, as empresas podem ser consideradas como microempresas quando apresentam faturamento anual igual ouinferior a R$ 240.000,00 ao ano, enquanto que, se apresentam faturamento anual superior a R$ 240.000,00 e menor

    ou igual a R$ 2.400.000,00, podem ser classificadas como Empresas de Pequeno Porte – EPP.Assim, segundo a Lei nº 9.841/99, conhecida como o "Estatuto da Microempresa e das Empresas de Pequeno Porte", paraessas empresas são estabelecidos incentivos, sobretudo por meio da simplificação de suas obrigações administrativas,previdenciárias e creditícias pela eliminação ou redução de algumas exigências.

    Para as microempresas e para as empresas de pequeno porte a lei estabelece que, em substituição ao regime normal deapuração, o valor devido mensalmente pode ser determinado mediante a aplicação de alíquotas mais atrativas, constantesdas tabelas dos anexos da Resolução do CGSN nº 5, de 30 de maio de 2007, e de suas alterações.

    Além desses benefícios, alguns estados têm leis específicas de incentivo às microempresas e às empresas de pequeno

    porte. No estado de São Paulo, a Lei no

     10.086/98 concede aos contribuintes do ICMS, Microempresas (faturamentoanual igual ou inferior a R$ 240.000,00) e empresas de pequeno porte (faturamento anual superior a R$ 240.000,00e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00), incentivos e isenções fiscais. Para os contribuintes exportadores, essa lei nãoconsidera o valor das exportações para fins do limite de faturamento bruto anual, até o montante das operações realizadasno mercado interno.

    Normas Gerais

    "O Simples Nacional é um regime tributário diferenciado, simplificadoe favorecido, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006,aplicável às microempresas e às empresas de pequeno porte, a partir de1/7/2007.”

    Site da Receita Federal

    "[A exploração de um assunto] significa reunir mais conhecimento eincorporar características inéditas, bem como buscar novas dimensões,até então não conhecidas."

    Beuren e Raupp (2004, p. 81)

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    Simples Nacional Unidade V

    O simples corresponde ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresasde Pequeno Porte de que trata a Lei no 9.317, de 5/12/96.

    Segundo a página da Receita Federal, o Simples Nacional, instituído pela Lei Complementar no 123(Lei Geral), de podeser definido como sendo “o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas

    Microempresas e Empresas de Pequeno Porte".A ideia do Simples Nacional adveio da necessidade de se unificar, dentro do possível, a complexa legislação tributáriaaplicável às Micro e Pequenas Empresas, em âmbito federal, distrital, estadual e municipal.

    Nesse sentido, o sistema Simples Nacional ou Super Simples, como também é conhecido, pretende unificar os diversosimpostos (Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ); Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); Contribuiçãopara o Financiamento da Seguridade Social (Cofins); Contribuição para o PIS/Pasep; Cota Patronal da Contribuição paraa Seguridade Social; Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços deTransporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS);e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)) que eram, no passado, conforme apontado por autoridades e estudiosos,

    responsáveis por manter muitos contribuintes na informalidade, motivados pela ampla carga tributária e pela burocraciaa que eram submetidos no passado.

    Contudo, o recolhimento na forma do Simples Nacional não exclui a incidência de outros tributos, não listadosanteriormente, e há situações em que o recolhimento se dá à parte do Simples Nacional, sendo as atividades tributadasdiferentemente.

    Além disso, o Simples Nacional estabelece que as micro e pequenas empresas devam segregar suas receitas, contabilizando-as separadamente, para que cada atividade possa ser tributada no limite justo de sua participação.

    Existem algumas operações que são alvo de tributação diferenciada, como as receitas de exportação e de substituição

    tributária. Assim, as micro e pequenas empresas devem considerar, destacadamente, as receitas decorrentes de revendade mercadorias; de prestação de serviços, de locação de bens móveis, de venda de mercadorias sujeitas à substituiçãotributária, de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, de prestação de serviços, bem como de locaçãode bens móveis, de exportação de mercadorias para o exterior, inclusive de vendas realizadas por meio de comercialexportadora ou de consórcio previsto na Lei Geral.

    De acordo com a Lei Complementar no 123/06, não poderão recolher os impostos e as contribuições na forma do SimplesNacional as Microempresas – MPE ou as Empresas de Pequeno Porte – EPP que tenham auferido, no ano anterior, receitabruta superior a R$ 2.400.000,00; que sejam filial, sucursal, agência ou representação de pessoa jurídica com sede noexterior; de cujo capital participe outra pessoa jurídica; de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita comoempresário ou sócio de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado na Lei Complementar nº 123/2006,desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput  deste artigo; de que o titular ou sócioparticipe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada, desde que a receita bruta global ultrapasse olimite de R$ 2.400.000,00.

    Além disso, não poderão participar do Simples Nacional, as MPEs e EPPs cujos sócios ou titulares sejam administradoresou equiparados de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$2.400.000,00; constituídas sob a forma de cooperativas, com exceção das de consumo; que participem do capital deoutra pessoa jurídica; que possam exercer atividade de banco comercial, de investimentos ou de desenvolvimento, decaixa econômica, ou de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora oude distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados

    e de capitalização ou de previdência complementar; constituídas sob a forma de sociedade por ações; resultantes ouremanescentes de cisão ou outra forma de desmembramento de pessoa jurídica (há menos de cinco anos); que explorematividade de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, de gestão de crédito, de seleção eriscos, de administração de contas a pagar e a receber, de gerenciamento de ativos (asset management ), de compras

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    de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços; que tenham algum sócioque seja domiciliado no exterior; de cujo capital participe entidade da administração pública, direta ou indireta, federal,estadual ou municipal; que prestem serviço de comunicação; que possuam débito com o Instituto Nacional do SeguroSocial – INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa;que prestem serviço de transporte intermunicipal e interestadual de passageiros; que sejam geradoras, transmissoras,

    distribuidoras ou comercializadoras de energia elétrica; que exerçam atividade de importação de combustíveis; que exerçaatividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas; que exerçam atividade de produção ou venda noatacado de bebidas alcoólicas, cigarros e afins, armas de fogo e afins; que tenham por finalidade a prestação de serviçosdecorrentes do exercício de atividade intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística ou cultural, queconstitua profissão regulamentada ou não, bem como a que preste serviços de instrutor, de corretor, de despachante oude qualquer tipo de intermediação de negócios; que realizem cessão ou locação de mão de obra; que realizem atividadede consultoria; que se dediquem ao loteamento e à incorporação de imóveis.

    O sistema Simples Nacional de tributação apresenta-se como uma excelente opção para as micro e pequenas empresas,tanto pela economia tributária que proporciona, como, também, pela grande simplificação burocrática e operacional dorecolhimento dos seus tributos.

    Assim, a possibilidade de enquadramento das empresas no Simples Nacional depende de uma série de fatores estabelecidosna lei, sobretudo a receita auferida anualmente pela empresa, os tipos de serviços prestados, as condições societárias,o ramo de atuação e outros aspectos verificados acima.

    Se a empresa não optar pelo Simples, deverá se enquadrar no regime de lucro real ou presumido, uma vez que as leisanteriores que previam simplificação tributária semelhante ou, mesmo, tratamento tributário diferenciado às micro epequenas empresas foram revogadas na data em que o Simples Nacional entrou em vigor, a partir do dia 1/7/2007,estando a Lei nº 9.317/96 revogada.

    A exclusão do Simples Nacional deverá ser efetuada pela micro ou pela pequena empresa, obrigatoriamente, se tiverauferido, no ano anterior, receita bruta superior a R$ 2,4 milhões; se tiver ultrapassado o limite proporcional de empresade pequeno porte no ano de início de atividade (R$ 200 mil multiplicados pelo número de meses compreendidos entreo início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro);se possuir débito com o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ouMunicipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.

    Simples em Microempresas

    Deverão ser observadas as seguintes faixas de faturamento, a fim de serem recolhidos os percentuais informados paraas microempresas que: tiveram faturamento até R$ 60.000,00 – 3%; acima desse valor e até R$ 90.000,00 – 4%;acima desse valor e até R$ 120.000,00 – 5%; acima desse valor e até R$ 240.000,00 – 5,4%.

    Simples em Empresas de Pequeno Porte

    Nas empresas de pequeno porte, deverão ser observadas as seguintes faixas de faturamento, para serem conhecidos ospercentuais de recolhimento, a saber: EPP de faturamento até R$ 360.000,00 – 5,8%; acima desse valor e até R$ 480.000,00– 6,2%; acima desse valor e até R$ 600.000,00 – 6,6%; acima desse valor e até R$ 720.000,00 – 7,0%; acima desse valor

    e até R$ 840.000,00 – 7,4%; acima desse valor e até R$960.000,00 – 7,8%; acima desse valor e até R$ 1.080.000,00– 8,2%; acima desse valor e até R$ 1.200.000,00 – 8,6%; acima desse valor e até R$ 2.400.000,00 – 12,6%.

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    Tributos Incluídos no Simples Nacional

    Conforme a Lei Complementar no 123/06, o Simples Nacional abrange oito tributos.

    • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de TransporteInterestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS.

    • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica – IRPJ.

    • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL.

    • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins.

    • Contribuição para o PIS/Pasep.

    • Contribuição para a Seguridade Social Patronal – INSS.

    • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

    • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

    "Aliás, seria absurdo que o contribuinte, encontrando vários caminhoslegais (portanto, lícitos) para chegar ao mesmo resultado, fosse escolher justamente aquele meio que determinasse pagamento de tributo maiselevado."

    Becker (2001)

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    Capítulo 12 – Tributação do Comércio e da Exportação, da Indústria e dosServiços

    Conforme já vimos, o Super Simples apresenta uma porcentagem de imposto a pagar que deve ser medida em cimada receita acumulada nos últimos doze meses. Assim, as alíquotas do Super Simples são medidas de acordo com oserviço e o setor que a empresa está atuando, sobretudo no que concerne a: venda de mercadorias industrializadas pelocontribuinte, revenda de mercadorias, prestação de serviços, locação de bens móveis, venda de mercadorias sujeitas àsubstituição tributária, à exportação de mercadorias, inclusive às vendas realizadas por meio de comercial exportadoraou do consórcio previsto na Lei Geral, comércio, indústria e serviços.

    As atividades listadas acima pagam impostos diferentes, de acordo com o Super Simples. Além, obviamente, da variaçãode acordo com a receita, cada uma tem uma tabela diferente, da seguinte forma: para a indústria, as alíquotas variam de4,5% a 12,11%; para o comércio, as alíquotas variam de 4% a 11,61% e, na área de serviços, há a atividade de locaçãode bens móveis, que tem alíquotas entre 6% e 17,42%, conforme o caso.

    Nos casos de empresas que exportam ou que trabalham com produtos que têm substituição tributária, pode haversubtrações. Assim, a substituição tributária constitui-se em um mecanismo tributário que possibilita o pagamento deimpostos de toda uma cadeia produtiva e comercial de uma só vez, por um dos integrantes da cadeia.

    Além disso, o Super Simples prevê que alguns impostos sejam abatidos, como no caso de exportações. Concluímos,então, que, se parte da receita de uma empresa adveio de exportações ou da substituição tributária, é possível subtrairimpostos que já foram pagos por outros, tais como o ICMS, o PIS, a Cofins e o IPI.

    Para fomentar as exportações e tornar os produtos brasileiros mais competitivos nos mercados externos, a legislaçãotributária passou a dispensar um tratamento diferenciado às operações com mercadorias e aos serviços prestadosdestinados para fora do país. Tal tratamento consiste na redução da carga tributária que incide sobre essas operações.Assim, a Constituição Federal determina a não incidência de alguns tributos, como o IPI, a Cofins, o PIS/Pasep e o ICMS,

    em caso de exportações.

    A aludida segregação das receitas decorrentes de exportações apresenta a finalidade de excluir a tributação de IPI, ICMS,PIS/Pasep e Cofins de tais transações. A levantar o montante devido no mês, relativo a cada tributo, o contribuinte apuraas receitas decorrentes de exportação de mercadorias, tendo o direito de deduzir do valor a ser recolhido no SimplesNacional, como nos casos de venda de mercadorias industrializadas pelo contribuinte, nos percentuais relativos ao ICMS,na contribuição para o PIS/Pasep, à Cofins e ao IPI.

    Além disso, consta da legislação do Simples Nacional a segregação de receita e a correspondente dedução dos percentuaisde IPI, ICMS, PIS/Pasep e Cofins para as exportações de mercadorias, não falando a respeito dessa segregação e deduçãoquando se tratar de receita decorrente de exportação de serviços.

    Logo, as receitas decorrentes de exportação de serviços devem ser tributadas normalmente pelos percentuais de PIS/Pasep, ISS e Cofins, sob a forma do Simples Nacional, conforme a tabela e a faixa de recolhimento nas quais o contribuintese enquadrar.

    "Os capitais humanos, estrutural e do cliente podem criar riqueza maisrápida e de maneira mais barata que os ativos financeiros e físicostradicionalmente empregados."

    Stewart (1998)

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    Simples Nacional Unidade V

    O contribuinte que obtiver receitas decorrentes de exportação de mercadorias e receitas decorrentes de operaçõesrealizadas dentro do país deverá separar os valores correspondentes a cada uma delas, para fins de enquadramentoem uma das tabelas previstas na Resolução CGSN no 05/2007 e aplicação da alíquota correspondente. Nas tabelas detributação das receitas de exportação de mercadorias, os percentuais relativos ao IPI, ao ICMS, ao PIS/Pasep e à Cofinssão zerados.

    O contribuinte que exporta mercadorias pode fazê-lo direta ou indiretamente, sendo a exportação direta correspondenteàquela em que o contribuinte brasileiro vende sua mercadoria diretamente a um cliente situado no exterior, sem uso deintermediação. Já na exportação indireta, temos a venda com o fim específico de exportação, ou seja, um contribuinterealiza a operação interna com uma determinada empresa que, efetivamente, irá exportar a mercadoria.

    Nesse caso, conforme a legislação do Simples, como ocorre com a receita da exportação de mercadorias realizadadiretamente pelo optante do Simples Nacional, as receitas decorrentes de exportações indiretas não serão tributadaspelos percentuais relativos ao IPI, à Cofins, ao ICMS, ao PIS/Pasep.

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    Lucro Presumido

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    Capítulo 13 – Conceitos

    O lucro presumido corresponde a uma forma de tributação simplificada para determinar a base de cálculo do impostode renda e da CSLL das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas, no ano, à apuração do lucro real. Para essasempresas, o Imposto de Renda é devido trimestralmente, sendo necessário o ingresso no sistema.

    Nessa forma de tributação, os impostos são calculados com base em um percentual estabelecido em cima do valor dasvendas realizadas, independentemente da forma de apuração do lucro.

    Ingresso no SistemaIngressar no sistema significa fazer a opção por esse regime de tributação, que tem como base o lucro presumido. Assim,essa opção será manifestada pela empresa com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, correspondenteao primeiro período de apuração de cada ano.

    De igual modo, as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades a partir do segundo trimestre deverão manifestar suaopção a esse regime de tributação com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido, relativo ao períodode apuração do início de sua atividade.

    Observa-se que, segundo o artigo 13 da Lei no 9.718/98, a opção pela apuração do imposto de renda com base no lucro

    presumido é irretratável no mesmo ano de sua opção.

    "É aspiração naturalíssima e intimamente ligada à vida econômica a dese procurar determinado resultado econômico com a maior economia,isto é, com a menor despesa (e os tributos que incidirão sobre os atos efatos necessários à obtenção daquele resultado econômico são parcelasque integrarão a despesa). Ora, todo indivíduo, desde que não viole regra jurídica, tem a indiscutível liberdade de ordenar seus negócios de modomenos oneroso, inclusive tributariamente."

    Becker (2001)

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    Sistemas de Avaliação e de Informações Gerenciais em uma Instituição de Educação Profissional Unidade VI

    Condições para Opção

    A pessoa jurídica contribuinte manifesta a opção pela tributação com base no lucro presumido por ocasião do pagamentoda primeira cota ou da cota única do imposto devido, no primeiro trimestre do ano-calendário (30/03), no último dia útildo mês subsequente (abril).

    Essa opção tem caráter definitivo em relação a todo o resto do ano fiscal, ou seja, não é possível a mudança para o regimedo lucro real no mesmo ano em que a empresa iniciou o pagamento de seus impostos baseada no lucro presumido.

    Nem todas as empresas podem fazer a opção por esse regime de apuração. Não podem optar pela tributação com baseno lucro presumido as pessoas jurídicas a seguir.

    • Exerçam atividades de bancos comerciais, de investimentos, de desenvolvimento.

    • Tenham apresentado uma receita total, no ano anterior, superior ao limite de R$ 48.000.000,00, oude R$ 4.000.000,00, multiplicados pelo número de meses contados do mês de início de atividades atédezembro daquele ano.

    • Apresentem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos de fora do país.

    • Explorem atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica,de gestão de crédito etc.

    • No decorrer do ano atual, tenham realizado pagamentos mensais pelo regime de estimativa.

    • Dediquem-se à compra e/ou à venda, ao loteamento, à incorporação ou à construção de imóveis.

    • Depois de autorizadas pela legislação, queiram usufruir de benefícios fiscais relativos à isenção ou à redução

    do Imposto de Renda.

    Assim, a base de cálculo do imposto devido trimestralmente será determinada mediante aplicação, sobre a receitabruta auferida das atividades exploradas pela empresa, de um percentual, conforme estabelecido na legislação para suaatividade.

    Percentuais de Presunção

    Para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda pelo regime do lucro presumido, deve-se aplicar sobre a receita

    bruta mensal auferida um dos seguintes percentuais de presunção, conforme a atividade da empresa:

    "Uma empresa pode ser organizada de forma a evitar excessos deoperações tributadas e, consequentemente, evitar a ocorrência de fatosgeradores perante a lei desnecessários, como poderia funcionar nasmodalidades legais menos tributadas. Fica ao contribuinte a faculdadede escolha ou planejamento fiscal."

    Borges (2000, p. 60)

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    Sistemas de Avaliação e de Informações Gerenciais em uma Instituição de Educação Profissional Unidade V

    Ramo de Atividade da Empresa Percentual Base

     – Postos de combustíveis (revendas). 1,6%

     – Atividades imobiliárias – Atividades rurais – Comércio de mercadorias – Construção por meio de empreitada com fornecimento de materiais e mão de obra ou poradministração

     – Indústria de produtos – Serviços hospitalares – Transportes de cargas – Outras atividades não previstas (exceto prestação de serviços)

    8%

     – Instituições financeiras – Transportes de passageiros – Presta