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Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não teve tempo hábil para efetivar as contas corren- tes das pessoas contempladas com o 2º lote do RENDA FAMÍLIA, do Programa de Ação Social (PAS), do município de Paulínia. A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL iniciará o pagamento no próximo dia 8 de novem- bro de 2010, em suas agências bancárias e lotéricas, assim que for regularizada a efetivação das contas correntes de cada correntista contemplado com o benefício do 2º lote do RENDA FAMÍLIA. PREFEITURA DE PAULÍNIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Paulínia, 25 de outubro de 2010.

A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários, a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL não teve tempo hábil para efetivar as contas corren-tes das pessoas contempladas com o 2º lote do RENDA FAMÍLIA, do Programa de Ação Social (PAS), do município de Paulínia.

A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL iniciará o pagamento no próximo dia 8 de novem-bro de 2010, em suas agências bancárias e lotéricas, assim que for regularizada a efetivação das contas correntes de cada correntista contemplado com o benefício do 2º lote do RENDA FAMÍLIA.

PREFEITURA DE PAULÍNIACAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia2 Paulínia, 25 de outubro de 2010

EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Secretaria de Governo - Departamento de Comunicação Social), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria dos Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.

Como otimizar o atendi-mento a adolescentes em situação de risco pessoal e social na rede municipal? As respostas para esta e outras questões pertinentes ao adolescente em desen-volvimento e ao educador como agente cuidador, permearam a Capacitação “Educação e Vida - Concei-tos, Métodos, Técnicas de Ação Social e Educativa” ministrada pelo professor Alfredo Carlos Gomes da Costa, no Espaço Cultura, do Paulínia Shop-ping.

Conceitos inovadores, métodos e técnicas de ação social educativa destinado ao trabalho com crianças, adolescentes e jovens constituiu o conteúdo programático do Cur-so “Educação e Vida”, capacitação promovido pela Prefeitura de Pau-línia por meio Secretaria da Criança e do Adolescente (Seca), nos dias 21 e 22 de outubro, cujo objetivo foi gerar quatro modalidades de ali-nhamento com os profissionais da Instituição.

O propósito do Curso teve um ob-jetivo nobre, que é a formação do jovem autônomo enquanto pessoa,

Seca promove capacitação técnica para profissionais

solidário enquanto cidadão e com-petente enquanto futuro profissio-nal. O caminho a ser percorrido são os quatro pilares da educação da UNESCO, ou seja, aprender a ser (competências pessoais), aprender a conviver (competências relacio-nais), aprender a fazer (competên-cias produtivas) e aprender a conhe-cer (competências cognitivas).

Ministrado pelo pedagogo Alfre-do Carlos Gomes da Costa, diretor Executivo da Modus Faciendi, em-presa de Consultoria contratada pela Prefeitura de Paulínia, o curso teve como pano de fundo a contribuição pela construção de um país social-mente justo, politicamente demo-crático, economicamente próspero,

“Percebo uma dimensão nova junto ao trabalho com adolescentes.”Marilda Victor Carneiro, Terapeuta Ocupacional da Saúde

“Curso excelente! superou minhas expectativas, espero continuidade.” Maria Cristina Torati Pires, Pedagoga do Núcleo Infantil da Seca

“Este curso, em termos de embasamento teórico e reflexão sobre a Peda-gogia da Presença na ação educativa de cada um dos presentes foi, sem dúvida, de grande valia para nossas vidas e daqueles a que dedicamos a educar.”Maria Salete Gurgel, Pedagoga do Núcleo da Juventude da Seca

culturalmente diverso e ambiental-mente sustentável, porque “a educa-ção sozinha não faz grandes mudan-ças, mas nenhuma grande mudança acontece sem a educação”, segundo Bernardo Toro.

Para a secretária da Criança e do

Adolescente, “É preciso cui-dar de quem cuida. Estes en-contros possibilitam momen-tos riquíssimos para que os profissionais possam refletir sobre suas práticas, analisá-las à luz dos objetivos a se-rem alcançados, com ênfase na sua missão de agente de mudanças e transformação”, finaliza.

Participaram do treina-mento; educadores sociais, psicólogas, terapeutas ocu-

pacionais e assistentes sociais da Secretaria da Criança e do Adoles-cente, da Associação Criança Feliz e representantes do Centro de Re-ferencia em Dependência Química (CRDQ) da Secretaria de Saúde.

Avaliação dos participantes:

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 3

A Prefeitura de Paulínia por meio da Secretaria de Transportes (Setransp) está destinando vagas especiais nas vias públicas, sina-lizadas de acordo com as Resolu-ções 303/08 (Vagas para idosos) e 304/08 (Vagas para pessoas com deficiência) do Código Nacional de Trânsito (Contran). E a Secretaria de Segurança Pública por intermé-dio do Departamento de Trânsito (Ditran), está cadastrando e forne-cendo a credencial de identificação às vagas especiais para os idosos e pessoas com deficiência.

As Resoluções 303/08 e 304/08 do Contran que estabelecem a obriga-toriedade de destinar, 5% das vagas em estacionamento regulamentado de uso público para serem utiliza-das exclusivamente por idosos; e 2% das vagas para serem utilizadas exclusivamente por veículos que transportem pessoas com deficiên-cia ou baixa mobilidade.

De acordo com as resoluções do Contran, os veículos estacionados nas vagas reservadas devem ter a credencial exibida no painel, com a frente voltada para cima. Ela é pa-dronizada e tem validade em todo o território nacional, e o não cumpri-mento acarreta multa de R$ 53,20 e 3 pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

A autorização poderá ser suspen-sa ou cassada, a qualquer tempo, a critério do órgão emissor, nos casos de: uso de cópia; rasura ou falsifi-cação; em desacordo com as dis-posições contidas na Resolução; e validade vencida. A fiscalização será feita pela Divisão de Trânsito da Guarda Municipal.

O Município regulamentou a obri-

Vagas Especiais são 2% para pessoas com deficiência e 5% para idosos

gatoriedade de vagas especiais tam-bém nos estacionamentos privados e dos comércios, sendo a reserva de vaga de acordo com a metragem do estacionamento.

“A Constituição Brasileira decla-ra igualdade a todos, e essa reser-va especial não diferencia um ser do outro, mas oferece condições de igualdade para as pessoas com deficiência ou baixa mobilidade exercerem suas funções sem com-plicações”, declara o Prefeito de Paulínia.

A Legislação visa com esta me-dida a garantir que as vagas mais próxima as entradas dos estabeleci-mentos comerciais e das instalações públicas sejam destinadas à moto-ristas e passageiros que, em face da sua deficiência ou idade, tenham facilidade de acesso.

O cadeirante José Luís da Silva afirma que “é essencial esse tipo de reserva, já ouvi muitas críticas de

Durante as Festividades do Natal 2010 estare-mos envolvendo as crianças do nosso município para descobrirem como o Papai Noel chegará em nossa cidade.Fiquem atentos ao próximo Semanário para co-nhecerem o regulamento do concurso e preen-cherem seus cupons.

Participem desta grande festa que é o Natal!

COMUNICADO NATAL 2010

pessoas que são jovens e não pos-suem nenhuma deficiência, mas só quem tem o problema é que sabe da dificuldade que é para locomo-ver-se, quando se é cadeirante. Não sou melhor do que ninguém para merecer uma vaga especial, mas as pessoas têm que respeitar as dificul-dades do próximo, mesmo se elas nunca tiveram deficiência, todos en-velhecem, e ficaremos propensos a baixa mobilidade”, salientou Silva.

Paço Municipal disponibiliza números de vagas para idosos e pessoas com deficiência confome Resoluções do CONTRAN

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia4 Paulínia, 25 de outubro de 2010

Com a finalidade de estimular a prática de diversas atividades físi-cas, esportivas, lazer e entreteni-mento, a Virada Esportiva do In-terior, realizada nos dias 23 e 24 de outubro, proporcionou contato com ações esportivas para uma boa parcela da população como: Mo-toCross, passeio ciclístico e dentre outras para todas as idades, em, 13 locais totalizando 60 atividades.

As atividades iniciaram no Parque Zeca Malavazzi, às 12 horas de sá-bado, com a presença do secretário de Esporte e Recreação, o repre-sentante da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, Renato Anttoneli, a ex-joga-dora da Seleção Brasileira de Bas-quete, Marta Sobral, Embaixadora da Virada, diretores e vereadores.

“Além de trazer entretenimento, em atividades esportivas lúdica, o objetivo principal da parceria com Secretaria de Esporte, Lazer e Tu-rismo - SELT, neste evento, é cons-cientizar e mobilizar a população paulinense para a importância da prática esportiva, além de estimu-lar e envolver o maior número de pessoas sedentárias na cultura e na prática do esporte”, comentou o se-cretário de Esporte e Recreação.

Virada Esportiva do Interior movimentou Paulínia no final de semana

Segundo o coordenador adminis-trativo da Virada Esportiva do In-terior, Fábio Guerra, cerca de 300 pessoas fizeram parte da organiza-ção do evento. “Paulínia é a 60ª ci-dade a receber a Virada, que é um movimento para convencer as pes-

ça de Esportes Irmão Vedovello, no bairro Monte Alegre I. Na ocasião participaram cerca de 210 integran-tes, entre crianças e adolescente que foram divididas em equipes com nomes do campeonato europeu e brasileiro. As atividades continua-rão ate dia 5 de dezembro, quando acontecerão as finais e a premiação.

Para o enfermeiro, José Raimundo da Silva, que levou as filhas Rais-sa de 6 anos, e Maria Eduarda de 2 anos, ao Parque Zeca Malavazzi, participar do evento foi uma ques-tão de saúde. “Com uma programa-ção tão recheada e atividades por toda a cidade, não dá para ficar em casa. É uma grande oportunidade de abandonar a vida sedentária. È mui-to bom a administração preocupar com eventos como esses, a cidade estava carente deste tipo de ação”, ressaltou Silva.

O evento foi organizado pelo Go-verno do Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e com a organiza-ção da União das Federações Espor-tivas do Estado de São Paulo (UFE-ESP), em parceria com a Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação (SER).

soas a praticarem atividades físicas, ou seja, um processo de educação esportiva”, explicou Guerra.

Um das atividades que chamou atenção no evento foi a abertura da Copa Vedovello 2010 de Futebol, com os alunos da escolinha da Pra-

Acima- A banda da Polícia Militar; Centro- Atividades no Zeca Malavazzi;

À esqueda - Alunos da Escolinha da Praça de Esportes Imãos Vedovello

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 5

A Secretaria de Saúde de Paulínia-por meio do Departamento de Re-abilitação, pensando em promover a melhoria da saúde e da qualidade de vida dos cidadãos, organizou o I Encontro Regional de Práticas Cor-porais da Medicina Chinesa, dia 19, no Theatro Municipal, que contou com a participação de mais de 500 pessoas adeptas às técnicas: Lian Gong 18 Terapias, Xiang Gong (Treinamento Perfumado), Percus-sões para Vitalidade, Tai Ji Qi Gong.

O evento contou com a especia-lista, a professora Maria Lúcia Lee, que desde 1987, inspirada nos exer-cícios coletivos dos chineses obser-vados durante uma viagem à China, começou com um pequeno grupo de praticantes no Parque Ibirapuera em São Paulo, e hoje existem grupos mapeados em diversos espaços pú-

Saúde de Paulínia promove I Encontro Regional de Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa

blicos de todo o Brasil. Este tipo de prática proporciona à população em geral, a possibilidade de cuidar da própria saúde, através de conheci-mentos milenares, de maneira gra-

tuita e de fácil acesso. Estas carac-terísticas fizeram com que fossem preconizadas pelo SUS, e reconhe-cidas quanto sua eficácia para dimi-nuição do uso de consultas médicas por dores ósteo-musculares e redu-ção de uso de antiinflamatórios.

“Cada movimento forma uma imagem, e focados nessa imagem tranqüilizamos a nossa mente, uma maneira de preservamos a saúde”,

ressaltou Maria Lúcia.A praticante de Lian Gong 18 Te-

rapias, Helen Cristina Barz Luiz, declarou que: “Para mim tem sido excelente, tenho um histórico fami-liar de artrite, e tenho ‘síndrome do túnel do carpo’, e comecei a apre-sentar várias dores nos braços. To-mava vários remédios, até que um dia a minha médica me aconselhou a praticar a terapia. Hoje não tomo mais os remédios e consigo contro-lar as dores só com a prática dos exercícios”, afirmou Helen.

A Secretaria de Saúde informa que só em 2009, foram feitos 64 mil atendimentos com as técnicas de Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa, e recomenda as pessoas que tiverem interesse em praticar os exercícios, deverão pro-curar os locais e horários citados no quadro para avaliação.

Informações sobre a Reabili-tação na Comunidade pelo fone

(19) 3933-2644

Horários de Práticas Corporais da Medicina Tradicional Chinesa

Theatro Municipal recebeu mais de 500 pessoas durante Encontro Regional de Práticas da Medicina Chinesa

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia6 Paulínia, 25 de outubro de 2010

ATOs DO PODER EXECUTIVO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.123, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 3.098, DE 17 DE JULHO DE 2010.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito Municipal de Paulínia sANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º. O art. 2º da Lei Municipal nº 3.098, de 17 de julho de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 2º - Fica ao Poder Executivo autorizado, abrir no Orçamento vigente, em favor da Secretaria de Saúde, um crédito adicional especial no valor de até R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais) destinados à suplementação da dotação a seguir discriminada, para suprir a subvenção à en-tidade Instituição Assistencial Emmanuel:

01 – Prefeitura01.10 – Secretaria de Saúde01.10.02 – Serviços de Saúde01.10.02.10 – Saúde01.10.02.10.302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial01.10.02.10.302.0012 – Atendimento e Saúde01.10.02.10.302.0012.2.028 – Manutenção de Atividades Assistenciais01.10.02.10.302.0012.2.028.33504300 – Subvenções Sociais.......................................R$ 480.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000

Parágrafo único - Os recursos para a cobertura do presente crédito adicional suplementar de que trata o caput deste Artigo, são os resultantes da anulação parcial e/ou total das dotações conforme a seguir:

01 – Prefeitura01.05 – Secretaria de Obras e Serviços Públicos01.05.10 – Departamento de Limpeza Urbana01.05.10.15 – Urbanismo01.05.10.15.452 – Serviços Urbanos01.05.10.15.452.0051 – Limpeza Pública01.05.10.15.452.0051.2.017 – Atividades de Limpeza Pública

01.05.10.15.452.0051.2.017.33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi-ca....................................................................................................................................R$ 480.000,00Fonte de Recurso: 01Código de Aplicação: 110.000 – Código Reduzido: 409.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO EsPARTACO CEZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.124, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“DIsPÕE sOBRE A INsTITUIÇÃO DE PRÊMIOs PARA Os PARTICIPANTEs DO CARNA-VAL DE 2011 NAs CATEGORIAs QUE EsPECIFICA, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAs.”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia sANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Paulínia, prêmio em pecúnia e troféu aos seguintes participantes do carnaval de 2011:

I – Blocos: R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais), assim subdividido:

a) R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada bloco participante, desde que atendidos os requisitos cons-tantes do regulamento, o que totaliza R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais);

b) R$ 7.000,00 (sete mil reais) para o 1º lugar;

c) R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para o 2º lugar;

d) R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o 3º lugar.

II – Corte do Momo: R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais), assim subdividido:

a) Rei Momo – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

b) Rainha – R$ 6.500,00 (seis mil e quinhentos reais);

c) 1ª Princesa – R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais);

d) 2ª Princesa – R$ 3.000,00 (três mil reais).

Art. 2º - As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias pró-prias, suplementadas, se necessário.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO EsPARTACO CEZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIALEI Nº 3.125, DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“DIsPÕE sOBRE A OBRIGATORIEDADE DOs EsTABELECIMENTOs QUE COMERCIA-LIZAM ROUPAs, VEsTUÁRIOs OU sIMILAREs, A DIsPONIBILIZAR PROVADOR ADAP-TADO PARA ATENDIMENTO PRIORITÁRIO Às PEssOAs COM DEFICIÊNCIA FÍsICA E MOBILIDADE REDUZIDA, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAs”

A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia sANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam todos os estabelecimentos que comercializam roupas, vestuários, ou similares, no âmbito do município de Paulínia, obrigados a adequar, no mínimo, um de seus provadores para aten-dimento às pessoas com deficiência física e mobilidade reduzida, conforme os padrões expressos no artigo 2º desta Lei.

Parágrafo Único – Os estabelecimentos comerciais a que se refere o caput deste artigo são os hiper-mercados, supermercados, atacadistas, shopping-centers, centros comerciais, lojas de rua ou todo e qualquer outro comércio regularmente estabelecido que comercialize roupas.

Art. 2º - Os provadores deverão respeitar os padrões de acessibilidade instituídos pela NBR 9050 da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).

Art. 3º - A desobediência ou inobservância do disposto no artigo 1º desta Lei implicará aos infratores as seguintes penalidades:

I – Notificação;II – Multa de 200 UFP (Unidade Fiscal de Paulínia);III – Suspensão do alvará de funcionamento.

§ 1º - Da data da notificação, os estabelecimentos notificados terão o prazo de 30 (trinta) dias para adequação ao disposto no artigo 1º desta Lei.

§ 2º - Decorrido o prazo estabelecido no parágrafo anterior aplicar-se-á a multa prevista no inciso II.

§ 3º - Em não tendo sido atendidas as exigências do artigo 1º após trinta dias da cominação da multa, aplicar-se-á a penalidade instituída pelo inciso III.

§ 4º - A suspensão do alvará de funcionamento só será cancelada após a observância do disposto no artigo 1º desta Lei.

Art. 4º- Os estabelecimentos têm o prazo de 180 (cento e oitenta dias), a partir da publicação, para se adequarem ao disposto nesta Lei.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, quando entender necessário, e naquilo que couber.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.

LEONARDO EsPARTACO CEZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 7

Page 8: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 20108

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 5972

DE 05 DE AGOsTO DE 2010 “DIsPÕE sOBRE O ENCERRAMENTO DAs ATIVIDADEs DE RECEBIMENTO DAs PREsTAÇÕEs DE CONTAs REFERENTEs À ADIANTAMENTO DE VERBA”.

O cidadão, JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:

Artigo 1º - As Secretarias Municipais deverão entregar as Prestações de Contas referentes a adian-tamento de verba, regulamentada pela Lei Municipal nº 3063/2010, até 03 de dezembro de 2010 no Departamento de Finanças / Serviço de Contabilidade.

Artigo 2º - A restrição prevista no artigo 1º não se aplica às despesas oriundas de obrigações consti-tucionais e decorrentes das festividades natalinas.

Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Palácio Cidade Feliz”, 05 de agosto de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Finanças e Administração, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6002 DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“DIsPÕE sOBRE A INsCRIÇÃO DE DEsPEsAs EM REsTOs A PAGAR NO EXERCÍCIO DE 2010, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAs.”

O cidadão, JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Paulínia. DECRETA:

Artigo 1º - Somente poderão ser inscritas em Restos a Pagar do exercício de 2010, despesas empe-nhadas e as realizadas no exercício financeiro correspondente, cuja liquidação se tenha verificado no ano ou possa ocorrer até 03 de Dezembro de 2010. § 1º Os saldos de empenho referentes às despesas que se enquadrem no caput deste artigo deverão ser anulados por força do presente Decreto.

§ 2º As despesas inscritas em Restos a Pagar e não liquidadas até 31 de março do exercício seguinte poderão ser anuladas, procedidas das justificativas da Secretaria requisitante.

§ 3º O pagamento que vier a ser reclamado em decorrência das anulações estabelecidas nos § 1º e § 2º era atendido à conta de dota-ção orçamentária constante da lei orçamentária anual ou créditos adicionais aberto no exercício que se der a reclamação, a após o reconheci-mento da dívida, nos termos do art. 37 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

Artigo 2º - As despesas inscritas em Restos a Pagar em exercícios anteriores e não liquidadas, terão o totalidade dos saldos remanescentes anulados, desde que precedidas das justificati-vas da Secretaria requisitante.

Artigo 3º - As restrições previstas neste decreto não se aplicam às despesas obrigatórias de ca-ráter continuado a aquelas oriundas de obriga-ções constitucionais.

Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Se-cretaria de Finanças e Administração, e publica-do no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6003

DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“DIsPÕE sOBRE O ENCERRAMENTO DAs ATIVIDADEs DE RECEBIMENTO DE BENs, sERVIÇOs E OBRAs PE-LOs ORGÃOs DEsTA PREFEITURA, E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAs.”

O cidadão, JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Paulínia. DECRETA:

Artigo 1º - Os órgãos constantes do Orçamento Fiscal desta Prefeitura somente poderão receber bens dos fornecedores até 19 de Novembro de 2010. Artigo 2º - Os órgãos constantes do Orçamento Fiscal desta Prefeitura somente poderão receber serviços e obras dos fornecedores até 03 de De-zembro de 2010.

Artigo 3º - Os fornecedores de serviços e obras, cuja contraprestação é contínua, poderão emi-tir medições parciais até a data referida no Art. 1º., acompanhada das documentações fiscais próprias.

Artigo 4º - Fica autorizado o Departamento de Finanças através do Serviço de Contabilidade, em virtude da não programação da obrigação dentro do prazo estipulado no Art. 1º., a anular a integralidade dos saldos de seus referidos em-penhos.

Parágrafo Único – Os empenhos anulados em decorrência do exposto neste artigo serão aten-didos à conta de dotação orçamentária constan-tes da lei orçamentária anual do próximo exer-cício.

Artigo 5º - As restrições previstas no Art. 1º e no

Art. 2º não se aplicam às despesas de caráter emergencial e aquelas oriundas de obrigações constitucionais, e decorrentes das festividades natalinas.

Artigo 6º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Se-cretaria de Finanças e Administração, e publica-do no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6004

DE 18 DE OUTUBRO DE 2010

“DIsPÕE sOBRE O EMPENHO DE DOTAÇÕEs ORÇAMENTÁRIAs E PROCEDIMENTOs DE CONTRATA-ÇÃO E LICITAÇÃO NO EXERCÍCIO DE 2010 E DÁ OUTRAs PROVIDÊNCIAs”.

O cidadão, JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe confere o arti-go 45, inciso IV, da Lei Orgânica Municipal de Paulínia; DECRETA:

Artigo 1º - Os órgãos e unidades constantes dos orçamentos fiscais e da seguridade social deste município somente poderão requisitar empenhos em dotações orçamentárias até 01 de Dezembro de 2010.

§ 1º Observando o disposto no caput, os em-penhos limitar-se-ão às despesas cujos proce-dimentos de licitação e contratação estejam ho-mologados e que haja previsão de fornecimento no exercício, além daqueles cujos convênio ou instrumentos congêneres tenham sido assina-dos e publicados.

§ 2º Observando a disponibilidade orçamentária pelo Departamento de Finanças, o Prefeito Mu-nicipal poderá, excepcionalmente, autorizar em-penho das despesas, após o prazo de que trata este artigo.

Artigo 2º - Fica vedado, a partir de 06 de Dezem-bro de 2010, realização de procedimentos de contratação e licitação, cujos editais não tenham sido publicados até a data mencionada e que onerem as dotações orçamentárias do exercício corrente. Artigo 3º - As restrições previstas neste decre-to não se aplicam às despesas obrigatórias de caráter continuado e aquelas oriundas de obri-gações constitucionais, e as decorrentes das festividades natalinas. Artigo 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

“Palácio Cidade Feliz”, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Se-cretaria de Finanças e Administração, e publica-do no Gabinete do Prefeito na data supra.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 9

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6.005,

DE 19 DE OUTUBRO DE 2010.

“PERMITE O UsO DAs VIAs DE CIR-CULAÇÃO E DAs ÁREAs DE LAZER DO LOTEAMENTO DENOMINADO “METROPOLITAN PARK” PELA As-sOCIAÇÃO DOs PROPRIETÁRIOs DO LOTEAMENTO.”

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.668, de 18 de dezembro de 2003 e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 4.931/2000,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica permitido à Associação dos Proprietários do Residencial Metropolitan Park, inscrita no CNPJ sob nº 05.869.566/0001-78, a utilização das vias de circulação e das áreas de lazer do Arruamento e Loteamento denominado “METROPOLITAN PARK”.

Parágrafo Único – Em conseqüência do dispos-to no “caput” deste artigo, deverá ser lavrado o competente Termo de Permissão de Uso, que formalizará a permissão de uso.

Artigo 2º - As vias de circulação e as áreas de lazer, referidas no artigo anterior, deverão ser utilizadas pela permissionária para formação de loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 2.668/2003.

§ 1º - Fica vedada a locação a terceiros ou a uti-lização para fins diversos do estabelecido neste Decreto da área permissionada.

§ 2º - Qualquer outra utilização de área permis-sionada, deverá ser objeto de autorização espe-cífica da Administração Municipal.

Artigo 3º - A permissionária poderá promover a construção de guarita para controle do acesso à área fechada, cuja metragem deverá obedecer às normas municipais e ser aprovada pela Se-cretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP), desde que não ocorra interferência no trânsito externo do loteamento.

Artigo 4º - São de inteira responsabilidade da permissionária as obrigações seguintes:

I- Os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;II- A manutenção e conservação das vias públi-cas de circulação, do calçamento e da sinaliza-ção de trânsito;III- A coleta e remoção de lixo domiciliar poderão ser depositadas na portaria onde houver recolhi-mento da coleta pública;IV- Limpeza das vias públicas;V- Prevenção de sinistros;VI- Manutenção e conservação da rede de ilumi-nação pública;VII- Outros serviços que se fizerem necessários;VIII- Garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população.

Parágrafo Único – A Associação dos Proprietá-rios do Residencial Metropolitan Park poderá, a fim de dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo e sob sua inteira responsabilidade, firmar convênios ou contratar com órgãos públi-cos ou entidades privadas.

Artigo 5º - A permissão de uso é outorgada a títu-lo precário e tem caráter gratuito e intransferível.

§ 1º - Caso a Administração julgue necessária a revogação da permissão, notificará a permissio-nária de sua decisão dando-lhe o prazo de 90 (noventa) dias para a abertura das vias de circu-lação, independentemente de qualquer medida judicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias in-troduzidas na área. Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 19 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra.

LEONARDO EsPÁRTACO CÉZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6.006,

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“DIsPÕE sOBRE A REGULAMEN-TAÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DO UsO DE MADEIRA LEGALIZADA, Es-TABELECIDAs ATRAVÉs DA LEI MU-NICIPAL Nº 3.034, DE 20 DE NOVEM-BRO DE 2009.”

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.034, de 20 de novembro de 2009 e com base nos elementos constantes dos Protocolados nº 14.331/2009;

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º As normas sobre a obrigatoriedade do uso de madeira legalizada em obras e serviços de natureza pública ou privada no município de Paulínia-SP, estabelecidas através da Lei Mu-nicipal nº 3.034, de 20 de novembro de 2009, passam a ser regulamentadas pelas disposições contidas no presente decreto. Art. 2º Para fins deste Decreto, considera-se:

I - produto de madeira de origem nativa: madeira nativa em toras, toretes, postes, escoramentos, palanques roliços, dormentes, mourões, achas, lascas e lenha;

II - subproduto de madeira de origem nativa: ma-deira nativa serrada sob qualquer forma, lamina-da, aglomerada, prensada, compensada, cha-pas de fibra desfolhada, faqueada e contraplaca;

III – procedência legal: produtos e subprodutos de madeira de origem nativa, decorrentes de desmatamento autorizado ou de manejo florestal aprovados por órgão ambiental competente, in-tegrante do Sistema Nacional do Meio Ambiente – SISNAMA, com a devida autorização de trans-porte expedida por órgão legalmente definido

para este fim;

IV – Documento de Origem Florestal – DOF: ins-tituído pela Portaria nº 253/2006, do Ministério do Meio Ambiente, representa a licença obriga-tória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa, o qual acompanhará, obrigatoriamente, o produto ou subproduto florestal nativo, da origem ao desti-no nele consignado, por meio de transporte in-dividual: rodoviário, aéreo, ferroviário, fluvial ou marítimo.

V – CADMADEIRA: Cadastro Estadual das Pes-soas Jurídicas que comercializam no estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA insti-tuído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 02 de junho de 2008, e administrado em meio eletrôni-co pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

Art. 3º Para a comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira na exe-cução de serviços e obras da construção civil, deverão ser observadas as disposições contidas neste Decreto, os preceitos da Lei Municipal nº 3.034, de 20 de novembro de 2009, da legisla-ção ambiental em vigor, em particular a Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal nº 9.605/98), resoluções do CONAMA e portarias do IBAMA.

CAPÍTULO IIDa Fiscalização

Art. 4º A expedição e entrega do “Termo de Con-clusão de Obra/Habite-se”, para obras novas aprovadas a partir da vigência desta Lei, estará condicionada a comprovação da procedência legal dos produtos e subprodutos de madeira utilizada na obra, além de outras exigências ex-pressamente previstas na legislação pertinente.

§ 1º A comprovação da utilização de produtos e subprodutos de madeira a que se refere o caput deste artigo se dará através da apresentação de nota fiscal de compra, emitida por estabeleci-mento comercial ou industrial que atenda as dis-posições dos instrumentos legais mencionados no art. 3º deste Decreto;

§ 2º O órgão municipal responsável pela emis-são do “Termo de Conclusão de obra/Habite-se”, ficará autorizado a verificar a existência no es-tabelecimento comercial ou industrial, do Docu-mento de Origem Florestal – DOF, que comprove a procedência legal do produto ou subproduto de madeira comercializado;

§ 3º Ficarão sujeitos à fiscalização, pelo órgão municipal responsável, os canteiros de obras e construções civis que fizerem uso de produtos e subprodutos de madeira.

CAPÍTULO IIIDas Penalidades

Art. 5º Constatada a utilização de produtos ou subprodutos de madeira sem procedência legal durante a execução ou término dos serviços da obra, o órgão municipal responsável pela fisca-lização autuará o responsável ao pagamento de multa em até 5.000 UFPs.

CAPÍTULO IVDas Disposições Finais

Art. 6º O setor público e privado terá um prazo de 180 (cento e oitenta) dias para se adequar as disposições contidas neste Decreto, após a data de publicação deste.

Art. 7º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra.

LEONARDO EsPÁRTACO CÉZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6.007,

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“DIsPÕE sOBRE A REGULAMEN-TAÇÃO DAs DIRETRIZEs sOBRE A OBRIGATORIEDADE DE PROJETOs DE ARBORIZAÇÃO URBANA NOs NOVOs PARCELAMENTOs DE sOLO, EsTABELECIDAs ATRAVÉs DA LEI MUNICIPAL Nº 3.035, DE 20 DE NO-VEMBRO DE 2009.”

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.035, de 20 de novembro de 2009 e com base nos elementos constantes dos Protocolados nº 14.331/2009;

D E C R E T A:

CAPÍTULO IDas Disposições Preliminares

Art. 1º As diretrizes sobre arborização urbana nos projetos de parcelamento do solo, na forma de loteamento ou arruamento, no município de Paulínia-SP, estabelecidas através da Lei Mu-nicipal nº 3.035, de 20 de novembro de 2009, passam a ser regulamentadas pelas disposições contidas no presente decreto. Art. 2º O interessado em obter a aprovação final de plano de loteamento ou arruamento, deverá submetê-lo à apreciação da Prefeitura Municipal de Paulínia, apresentando entre os documentos obrigatórios já previstos em lei, o projeto de ar-borização urbana, que obrigatoriamente deverá conter:

I - planta, em 03 (três) vias, na escala 1:1000 (um por mil), do projeto específico de arboriza-ção dos passeios públicos das ruas e avenidas do sistema viário do loteamento, elaborado por profissional tecnicamente habilitado, acompa-nhado da respectiva ART (Anotação de Respon-sabilidade Técnica);

II – memoriais descritivos correspondentes ao projeto de arborização, os quais deverão seguir as diretrizes de arborização urbana.

Parágrafo único O projeto de arborização urbana e seus memoriais, referidos no caput deste arti-go, deverão ser analisados e aprovados pela Se-cretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente e pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente.

Art. 3º O interessado no plano de loteamento ou arruamento assumirá a responsabilidade pelo plantio e manutenção das mudas de árvores, nas áreas correspondentes ao passeio público das ruas e avenidas do sistema viário, até que atinjam o porte arbóreo, substituindo as que mor-rerem por mudas da mesma espécie.

§ 1º Considera-se vegetação de porte arbóreo

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201010

todo o espécime vegetal que apresente diâme-tro de caule à altura do peito (DAP) superior a 0,05m (cinco centímetros).§ 2º O diâmetro da altura do peito (DAP) é o diâ-metro do caule da árvore, na altura de aproxima-damente 1,30m (um metro e trinta centímetros), medido a partir do ponto de intersecção entre a raiz e o caule da árvore, conhecida como colo.

Art. 4º O prazo para a conclusão dos serviços de plantio das mudas, referidos no artigo 2º des-ta Lei, será idêntico ao prazo estabelecido no cronograma de implantação do loteamento ou arruamento.

CAPÍTULO IIDa Fiscalização

Art. 5º O plantio e a manutenção das mudas das árvores, referidos no artigo 3° desta Lei, deve-rão ser periodicamente acompanhados e fisca-lizados por técnicos da Secretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente.

CAPÍTULO IIIDas Penalidades

Art. 6º Aprovado o plano de loteamento ou ar-ruamento, depois de apresentado o projeto de arborização urbana e seus memoriais, e sendo constatado o descumprimento às disposições constantes da presente lei, o órgão municipal responsável pela fiscalização autuará o respon-sável ao pagamento de multa em até 10.000 (dez mil) UFPs.

CAPÍTULO IVDas Disposições Finais

Art. 7º Fica instituído o Plano Municipal de Arbo-rização Urbana, que servirá de referência para o planejamento, implantação e diretrizes nos projetos de arborização urbana neste Município de Paulínia/SP, elaborado e fornecido pela Se-cretaria de Defesa e Desenvolvimento do Meio Ambiente - SEDDEMA.

Art. 9º Este Decreto entrará em vigor 90 (noven-ta) dias após a data de sua publicação.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra. LEONARDO EsPÁRTACO CÉZAR BALLONE

Secretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6.008,

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“EsTABELECE A REGULAMENTA-ÇÃO DAs DIRETRIZEs sOBRE A OBRIGATORIEDADE DE TODOs Os VEICULOs PERTENCENTEs À AD-MINIsTRAÇÃO, BEM COMO sEUs PREsTADOREs DE sERVIÇOs A PAssAREM POR INsPEÇÃO VEICU-LAR, EsTABELECIDAs ATRAVÉs DA LEI MUNICIPAL Nº 3.037, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2009.”

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.037, de 20 de novembro de 2009 e com base nos elementos constantes dos Protocolados nº 14.331/2009;

D E C R E T A:

Art. 1º São objetos da inspeção anual de que tra-ta a Lei nº 3.037, de 20 de novembro de 2009, as seguintes classes de veículos automotores, independentemente do sistema de propulsão e do combustível utilizados: I - ônibus, microônibus, vans e demais veículos similares usados para o transporte público de passageiros; II - caminhões e demais veículos similares usa-dos para o transporte de cargas; III - camionetas de uso misto, vans, peruas, utili-tários, picapes e automóveis; IV - motocicletas, motonetas e triciclos de uso urbano; V - outros veículos automotores, a critério da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e De-fesa do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Segurança Pública, definidos em portaria espe-cífica.

Art. 2º A frota-alvo a ser inspecionado, o calen-dário para a execução das inspeções, os proce-dimentos de inspeção, os critérios de aprova-ção e os padrões máximos de emissão serão definidos em portaria expedida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Defesa do Meio Ambiente e Secretaria Municipal de Segurança Pública, respeitadas as Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA nº 7, de 31 de agosto de 1993, nº 16, de 13 de dezembro de 1995, nº 227, de 20 de agosto de 1997, nº 251, de 7 de janeiro de 1999, nº 252, de 29 de janeiro de 1999, nº 256, de 30 de junho de 1999, e respectivas atualizações ou alterações.

§ 1º No primeiro ano de inspeção da frota diesel, os veículos fabricados anteriormente à vigência da Resolução CONAMA nº 016/95 não serão re-provados por ultrapassarem os limites de refe-rência estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 251/99, ou pela portaria expedida nos termos do “caput” deste artigo, que determine outros ín-dices.

§ 2º O relatório de inspeção dos veículos refe-ridos no § 1º deste artigo deverá mencionar a eventual ultrapassagem dos limites de referên-cia.

§ 3º Os resultados de opacidade em aceleração livre obtidos em veículos fabricados anteriormen-te à vigência da Resolução CONAMA nº 016/95 serão utilizados para a revisão de padrões má-ximos de emissão definitivos estabelecidos pela Resolução CONAMA nº 251/99.

§ 4º Os veículos novos estão dispensados da inspeção no primeiro licenciamento.

Art. 3º Previamente ao início da operação de vis-toria veicular, a Administração Municipal deverá divulgar amplamente os objetivos e as caracte-rísticas da operação, bem como seus procedi-mentos, critérios de aprovação, metas ambien-tais, frota-alvo, calendário de inspeções e outras informações relevantes.

Art. 4º A aprovação na inspeção realizada no âmbito da Legislação será atestada por meio de laudo de conformidade e de selo emitido pela Secretaria Municipal de Defesa e Desenvolvi-mento do Meio Ambiente e fornecidos pela Divi-são de Trânsito da Guarda Municipal.

§ 1º O selo referido no “caput” deste artigo será afixado pelo agente da Divisão de Trânsito no pára-brisa dianteiro do veículo ou, se não for possível, em local adequado e visível, a fim de facilitar a fiscalização.

Art. 5º Caberá à Secretaria Municipal de Desen-

volvimento e Defesa do Meio Ambiente definir e disciplinar as medidas destinadas à consecução dos seguintes objetivos relacionados à Lei nº 3.037/2009:

I - proposição, elaboração, adoção e revisão de normas, procedimentos técnicos e administrati-vos e padrões máximos de emissão de poluen-tes atmosféricos e ruído;

II - adoção e utilização de tecnologias, métodos, equipamentos, sistemas e processos inovadores ou alternativos destinados a aprimorar e moder-nizar a execução da norma;

III - promoção de boas práticas de manutenção e uso dos veículos automotores da frota da Admi-nistração Pública e de terceiros;

IV - divulgação de relatórios e demais documen-tos que possibilitem o acompanhamento e a ava-liação periódica da aplicação da Lei;

V - desenvolvimento de campanhas de educação ambiental voltadas para a melhoria da qualidade do ar e a redução do ruído causado pelos veícu-los automotores relacionados na legislação.

Art. 6° Para a realização da fiscalização de cam-po da emissão de poluentes e ruído, a Divisão de Trânsito poderá adotar sistemas convencionais de medição semelhantes aos utilizados na ins-peção e, alternativamente, sistemas de medição remota ou outros sistemas avançados que se mostrem adequados e de acordo com a legisla-ção em vigor.

§ 1º No caso da utilização de sistemas de me-dição remota ou de outros sistemas alternativos aos convencionais, a Divisão de Trânsito através da Secretaria Municipal de Segurança Pública deverão estabelecer em portaria os procedimen-tos e os critérios para sua operação.

§ 2º Os veículos classificados nas ações de fis-calização de campo, como de emissão elevada, poderão ser convocados para inspeção extraor-dinária, fora dos prazos da inspeção anual.

Art. 7º Todo veículo que sofrer modificação no seu sistema de propulsão, alterando ou não o uso do combustível original, ou que seja objeto de recolhimento pelo fabricante devido a proble-mas que afetem a emissão de poluentes ou ruí-do, deverá efetuar nova inspeção em até 30 (trin-ta) dias contados da data da modificação ou do conserto da falha que originou o recolhimento.

Art. 8º O Poder Público Municipal deverá ade-quar-se ao disposto neste decreto em um prazo máximo de 90 (noventa) dias.

Art. 9º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra.

LEONARDO EsPÁRTACO CÉZAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADECRETO Nº 6.009,

DE 22 DE OUTUBRO DE 2010.

“PERMITE O UsO DAs VIAs DE CIR-

CULAÇÃO E DAs ÁREAs DE LAZER DO LOTEAMENTO DENOMINADO “JARDIM ALTO DA BOA VIsTA” PELA AssOCIAÇÃO DOs PROPRIETÁRIOs DO LOTEAMENTO.”

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições de seu cargo e de conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 2.668, de 18 de dezembro de 2003 e com base nos elementos constantes do Protocolado nº 10.330/1999,

D E C R E T A:

Artigo 1º - Fica permitido à Associação dos Pro-prietários do Residencial Jardim Alto da Boa Vis-ta, inscrita no CNPJ sob nº 07.471.319/0001-44, a utilização das vias de circulação e das áreas de lazer do Arruamento e Loteamento denomi-nado “JARDIM ALTO DA BOA VISTA”.

Parágrafo Único – Em conseqüência do dispos-to no “caput” deste artigo, deverá ser lavrado o competente Termo de Permissão de Uso, que formalizará a permissão de uso.

Artigo 2º - As vias de circulação e as áreas de lazer, referidas no artigo anterior, deverão ser utilizadas pela permissionária para formação de loteamento fechado, nos termos da Lei Municipal nº 2.668/2003.

§ 1º - Fica vedada a locação a terceiros ou a uti-lização para fins diversos do estabelecido neste Decreto da área permissionada.

§ 2º - Qualquer outra utilização de área permis-sionada, deverá ser objeto de autorização espe-cífica da Administração Municipal.

Artigo 3º - A permissionária poderá promover a construção de guarita para controle do acesso à área fechada, cuja metragem deverá obedecer às normas municipais e ser aprovada pela Se-cretaria de Obras e Serviços Públicos (SOSP), desde que não ocorra interferência no trânsito externo do loteamento.

Artigo 4º - São de inteira responsabilidade da permissionária as obrigações seguintes:

I- Os serviços de manutenção das árvores e poda, quando necessário;II- A manutenção e conservação das vias públi-cas de circulação, do calçamento e da sinaliza-ção de trânsito;III- A coleta e remoção de lixo domiciliar poderão ser depositadas na portaria onde houver recolhi-mento da coleta pública;IV- Limpeza das vias públicas;V- Prevenção de sinistros;VI- Manutenção e conservação da rede de ilumi-nação pública;

VII- Outros serviços que se fizerem necessários;VIII- Garantia da ação livre e desimpedida das autoridades e entidades públicas que zelam pela segurança e bem estar da população.

Parágrafo Único – A Associação dos Proprie-tários do Residencial Jardim Alto da Boa Vista, poderá, a fim de dar cumprimento ao disposto no caput deste artigo e sob sua inteira responsabili-dade, firmar convênios ou contratar com órgãos públicos ou entidades privadas.

Artigo 5º - A permissão de uso é outorgada a títu-lo precário e tem caráter gratuito e intransferível.

§ 1º - Caso a Administração julgue necessária a revogação da permissão, notificará a permissio-nária de sua decisão dando-lhe o prazo de 90

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 11

(noventa) dias para a abertura das vias de circu-lação, independentemente de qualquer medida judicial.

§ 2º - A revogação da permissão não importará em direito da permissionária à indenização de qualquer natureza, inclusive por benfeitorias in-troduzidas na área. Artigo 6º - As despesas com a execução deste Decreto, correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário.

Artigo 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrado na Secretaria dos Negócios Jurídicos e publicado no Gabinete do Prefeito, na data su-pra.

LEONARDO EsPÁRTACO CÉsAR BALLONESecretário dos Negócios Jurídicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 356/2010

REVOGA EM sEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 331/2010.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,

R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 331/2010, que nomeou ADRIANA KETAIAMA KOJIMA, para exercer o cargo efetivo de Cirur-gião Dentista, classificada em 4º lugar, no Con-curso Público nº 01/2005, tendo em vista sua desistência da vaga.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 10 de setembro do corrente ano

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 08 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 357/2010

REVOGA A CEssÃO DA sERVIDO-RA VILMA CLEIDE L. BRANDÃO MA-CHADO, CONsTANTE DA PORTARIA Nº 615/2005.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003 e Ofício nº 169/2010 - FORO, pela presente,

R E S O L V E: I – Revogar a cessão ao Foro Distrital de Paulí-nia, constante da Portaria nº 615/2005, da ser-vidora VILMA CLEIDE LOURENÇO BRANDÃO MACHADO, matrícula nº 4247, admitida em 03/05/1994, na função de Cozinheira.

II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 08 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 358/2010

RECONDUZ sERVIDOREs PARA COMPOR COMIssÃO.

O cidadão JOsÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Reconduzir os servidores abaixo relaciona-dos à COMISSÃO MUNICIPAL DE SINDICÂN-CIA DOS SERVIDORES ESTATUTÁRIOS:

PRESIDENTE: Fabiana Maria DelcaroMEMBROS: Dalberto Carlos Barbutti Filho Adriana Cristina Furlan SUPLENTE: Leda Augusta Cabral Quaiati II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 08 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 359/2010 REVOGA As CEssÕEs DE sERVIDO-REs CONsTANTEs DAs PORTARIAs Nºs 268/06, 955/05, 799/05 e 108/06.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº nº 2652, de 05/11/2003 e proto-colado nº 12.837/10 pela presente,

R E S O L V E: I – Revogar as cessões ao FORO DISTRITAL DE PAULÍNIA, constantes das Portarias nºs 268/06, 955/05, 799/05 e 108/06, dos funcioná-rios abaixo relacionados:

01 – Cleoznir Barbosa Galieta, matrícula 4413

– Educadora Infantil, lotada no Gabinete do Pre-feito.02 – Micaela Leal Huertas, matrícula nº 8646 – Professor I, lotada na Seção de Educação In-fantil – SEI.03 – Moneti Leal Huertas, matrícula nº 7330 – Educadora Infantil, lotada no Serviço de Educa-ção Infantil CRECHES – SEIC.04 – Samily Jackelini Borges Poggetti, matrícu-la nº 7337– Educadora Infantil, lotada no Ser-viço de Educação Infantil – CRECHES - SEIC. II – A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 08 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA Nº 360/2010

REVOGA EM sEU INTEIRO TEOR A PORTARIA Nº 339/2010.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais, pela presente,

R E S O L V E: I – Revogar em seu inteiro teor a Portaria nº 339/2010, que nomeou GUILHERME GUIMA-RÃES DIAS, para exercer o cargo efetivo de Cirurgião Dentista, classificado em 5º lugar, no Concurso Público nº 01/2005, tendo em vista sua desistência da vaga.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagidos a 20 de setembro do corrente ano

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 08 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JUNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 361/2010

DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE EsPECIFICA.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 20 de setembro do cor-rente ano, em razão de aposentadoria, a vacân-cia do cargo efetivo de servente, ocupado por

MARIA LÚCIA EUGÊNIO NASCIMENTO, por-tadora do CPF nº 065.559.498-13, matrícula funcional 2637, lotada no Serviço de Educação Infantil CRECHES – SEIC.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 362/2010

DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE EsPECIFICA.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 20 de setembro do corrente ano, em razão de aposentadoria, a va-cância do cargo efetivo de motorista, ocupado por NELSON ANTÔNIO MARTINS, portador do CPF nº 611.494.118-72, matrícula funcional 2418, lotado no Serviço de Garagem - SERG.

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 363/2010

DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE EsPECIFICA.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,

R E S O L V E:

I – Declarar, a contar de 13 de outubro do cor-rente ano, a pedido, a vacância do cargo efeti-vo de Educadora Infantil, ocupado por CRISTI-NA PAULUCI VIDAL, portadora do CPF nº 282.197.158-39, matrícula funcional 9981, lota-da no Serviço de Educação Infantil CRECHES – SEIC.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201012

II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 18 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 364/2010

ALTERA sITUAÇÃO FUNCIONAL DE sERVIDORA MUNICIPAL.

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com o protocolado nº 17.563/2010, pela presente,

R E S O L V E:

I – Fica alterado por progressão em razão de Ti-tulação, os vencimentos do cargo de carreira da servidora estatutária ELAINE HELOISA SOUZA DA SILVA, matrícula nº 9708, de Professor I para Professor III, de acordo com o artigo 22 da Lei Municipal nº 1296 de 15.05.1990. II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos a partir de 23 de outubro do corrente ano.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 25 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Re-cursos Humanos e publicada na Secretaria Mu-nicipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 365/2010

DEsIGNAÇÃO DE sUBsTITUIÇÃO

O cidadão JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a CI nº 67/2010 – SE/DAN, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar ELISEU JOSÉ CARDOSO, no pe-ríodo de 01 a 20/09/2010 (20 dias), para res-ponder pelo Serviço de Alimentação e Nutrição - SAN, como Chefe de Serviços Nível Superior, junto a Secretaria Municipal de Educação, em virtude de férias regulamentares da titular Susa-na Cunha Romano dos Santos.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 25 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Re-cursos Humanos e publicados na Secretaria Mu-nicipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 366/2010

DEsIGNAÇÃO DE sUBsTITUIÇÃO O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o pro-tocolado nº 19.310/2010, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar ANA PAULA FÁVERO, para res-ponder como Diretora do Departamento de Finanças, símbolo CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Finanças e Administração, em vir-tude de férias regulamentares do titular Luciano Aparecido de Lima.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 25 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Re-cursos Humanos e publicados na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 367/2010

DEsIGNAÇÃO DE sUBsTITUIÇÃO

O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo em conformidade com o pro-tocolado nº 18.617/2010, pela presente,

R E S O L V E:

I – Designar CARLA ALEXANDRA CAMAS, no período de 22/11 a 01/12/2010 (10 dias), para responder como Diretora de Departamento de Reabilitação, símbolo CC. 7, junto a Secreta-ria Municipal de Saúde, em virtude de férias re-gulamentares da titular Rita de Cássia Pigato Canova.

II – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.

Palácio Cidade Feliz, 25 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Re-cursos Humanos do Departamento de Recur-sos Humanos e publicados na Secretaria Muni-cipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de Recursos Humanos

PORTARIA N.º 368/2010

CRIA A OUVIDORIA MUNICIPAL DE sAÚDE E DÁ OUTRAs PROVIDÊN-CIAs.

O cidadão, JOsÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso das atribuições le-gais do seu cargo, e,

Considerando o disposto no art. 37, § 3º, I da Constituição Federal, que estabelece a necessi-dade de manutenção, pela administração direta e indireta, de formas de participação popular no acompanhamento da prestação de serviços pú-blicos;

RESOLVE:

Art. 1º - Criar, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde de Paulínia/SP, a Ouvidoria Municipal de Saúde.

Art. 2º - O ouvidor exercerá as atividades com autonomia e no interesse geral dos cidadãos e profissionais da saúde.

Art. 3º - O ouvidor será nomeado pelo Prefeito para um mandato de até 04 (quatro) anos, dentre os servidores públicos de carreira graduados em nível superior na área de saúde e indicados pelo Secretário Municipal de Saúde.

Parágrafo Único - A nomeação do ouvidor não implica em criação de nenhum cargo e nem de benefícios de qualquer ordem ao servidor.

Art. 4º - São objetivos da Ouvidoria Municipal de Saúde:

I – atuar como interlocutora entre os profissio-nais de diversos setores da Secretaria de Saúde e os usuários na defesa da cidadania, baseando-se na ética, equidade, imparcialidade e humani-zação

II – constituir um canal de ligação entre a po-pulação usuária do serviço público de saúde (cliente externo), os profissionais que atuem no serviço (cliente interno), e a Secretaria de Saúde de Paulínia, com a finalidade de dar atendimen-to às demandas de informação e mediação dos conflitos;

III – contribuir para o processo de humanização dos serviços de saúde do município, através de uma Política de Gestão Participativa onde os clientes externos do serviço público de saúde, bem como os clientes internos possam manifes-tar-se mediante sugestões, reclamações, denún-cias e elogios;IV – diagnosticar os problemas e necessidades dos clientes internos e externos, e buscar subsi-diar e influenciar as diversas instâncias interges-toras e o Controle Social, propondo ações que objetivem o aprimoramento dos serviços;

V - contribuir para um processo de gestão de-mocrática onde o ouvidor, através das mani-festações recebidas, empenhará esforços para diagnosticar, viabilizar correções pontuais e aperfeiçoar a qualidade dos serviços prestados;

VI – identificar e avaliar as necessidades e de-mandas sociais, tanto na dimensão coletiva (usuários do serviço de saúde) quanto na indi-vidual (profissionais da área de saúde), transfor-mando-as em suporte estratégico à tomada de decisões no campo da gestão;

VII – identificar e avaliar o grau de satisfação dos

usuários e profissionais da saúde em relação ao serviço de saúde para proceder às correções necessárias.

Art. 5º - São atribuições da Ouvidoria Municipal de Saúde:

I – receber, examinar e encaminhar sugestões, reclamações, denúncias e elogios referentes a procedimentos e ações das Unidades da Secre-taria de Saúde de Paulínia;

II – examinar e identificar as causas e procedên-cia das manifestações recebidas;

III – encaminhar as reclamações e denúncias e acompanhar as providências adotadas pelos profissionais responsáveis pelas Unidades de Saúde da Secretaria

IV – dar ciência aos titulares de denúncias, recla-mações e/ou sugestões, quanto às providências tomadas pela Secretaria Municipal de Saúde;

V - criar parcerias com profissionais das Unida-des de Saúde de Paulínia a fim de viabilizar os processos de mudanças operacionais e estrutu-rais a que se propõe;

VI - manter canais de comunicação entre a Se-cretaria Municipal de Saúde e os serviços de saúde prestados no município, expandindo a capacidade de participação dos clientes internos e externos na avaliação das ações de saúde de-senvolvidas no Município;

VII – participar de reuniões administrativas da Secretaria de Saúde visando melhor conhecer e identificar os problemas das Unidades Básicas de Saúde, na tentativa de melhorar o repasse de informações, quando necessário, a quem o procurar;

VIII – atuar para possibilitar a mediação e faci-litação de diálogo entre os usuários do serviço público de saúde e os profissionais da área, com objetivo primordial de melhoria na assistência de saúde e aprimoramento de gestão;

IX – empenhar esforços no escopo de conquis-tar o comprometimento dos profissionais da área pública de saúde deste município no tocante à identificação de processos de melhoria dos ser-viços, e consequentemente o aprimoramento da assistência prestada nos serviços da Secretaria Municipal de Saúde.

X – sistematizar e consolidar as informações re-cebidas através de relatórios periódicos que de-verão ser encaminhados ao Secretário de Saúde e demais setores competentes;

XI – realizar, periodicamente, pesquisas do nível de satisfação do cliente interno e externo, bem como divulgar os resultados levantados para as equipes assistenciais a fim de promover eventu-ais adequações no processo de trabalho;

XII – coibir práticas de perseguição ou discrimi-nação por razões sociais, políticas, religiosas, raciais, de sexo, ou orientação sexual manifes-tadas durante processo de apuração de denún-cias, reclamações ou solicitações dos clientes externos e internos;

XIII – realizar visitas regulares nas diferentes Unidades de Serviço da Secretaria Municipal de Saúde com o objetivo de esclarecer, formar opi-nião e consolidar sua rede de contatos internos e externos;

XIV – fixar indicadores de avaliação de satisfa-ção dos clientes externos e internos;

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 13

XV– dar e receber feedback às demandas rece-bidas, aos setores responsáveis e clientes

Art. 6º - É vedado ao ouvidor:

I – utilizar-se de sua função para obter vantagem econômica, política, social ou de qualquer outra natureza;

II – utilizar-se de sua função para tráfico de influ-ência, conquista de espaço político ou pretensão eleitoral;

III – utilizar-se de sua posição para privilegiar e/ou excluir apurações de denúncias e críticas.

Art. 7º - Qualquer pessoa física ou jurídica po-derá, diretamente ou mediante representação, apresentar reclamação, elogio, sugestão e/ou denúncia ao ouvidor.

Art. 8º - A ouvidoria Municipal de Saúde realiza-rá atendimento pessoal ou indireto através dos meios disponibilizados, tais como:

I – Presencialmente;

II – Pela internet;

III – Por carta;

IV – Por telefone;

V – Por e-mail.

§ 1º - As reclamações, sugestões, elogios e /ou denúncias serão reduzidas a termo e formaliza-das após o seu recebimento.

§ 2º - Para os casos de registro de reclamações e denúncias, será obrigatório constar os motivos que a determinaram, bem como a identidade do interessado, a qual deverá ser protegida por sigi-lo sempre que solicitado, ou se a circunstâncias assim o exigir, nos termos da Lei Municipal nº 2.453 de 17 de abril de 2001.

§ 3º - O ouvidor não apreciará questões que te-nham por objeto análise de decisão judicial ou de questão posta em juízo, nem colocará em causa o bom fundamento das decisões nele tomadas.

§ 4º - Quando for o caso, o ouvidor aconselhará o interessado a dirigir-se à autoridade compe-tente.

§ 5º - Os processos formalizados perante o ouvi-dor não interrompem os prazos de interposição de recursos judiciais ou administrativos.

Art. 9º – Os Setores e/ou Servidores aos quais a Ouvidoria da Secretaria Municipal de Saúde solicitar esclarecimentos, atenderão, prioritaria-mente, o que for solicitado, instruindo minucio-samente a resposta, sempre que possível, do-cumentalmente, observando rigorosamente os prazos determinados pela Ouvidoria.

Parágrafo Único – O não atendimento à devo-lutiva solicitada, ou a procrastinação intencional ou derivada de desinteresse, implicará em res-ponsabilização do servidor faltoso, podendo res-ponder a processo disciplinar quando for o caso.

Art. 10 - A ouvidoria será subordinada diretamen-te ao Secretário de Saúde, e deste deverá rece-ber todo o suporte necessário para o exercício de suas funções, de forma que possa agir com imparcialidade e legitimidade junto aos demais servidores.

Art. 11 - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE

Palácio Cidade Feliz, 25 de outubro de 2010

JOsÉ PAVAN JÚNIORPrefeito Municipal

Lavrada na Secretaria Municipal de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 558/2010

PROTOCOLADO: nº 11.156/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: RECOMA CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 540 M2 DE PISO FLEXÍVEL PARA COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA.VALOR TOTAL: R$ 129.563,00 (cento e vinte e nove mil quinhentos e sessenta e três reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 30/09/2010PRAZO: 90 (noventa) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 559/2010

PROTOCOLADO: nº 17.349/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: NEURO HVC MÉDICOS ASSO-CIADOS LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIO-NAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, G. V. L.VALOR TOTAL: R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/10/2010PRAZO: 12 (doze), a contar do dia imediatamen-te posterior da data de recebimento da Autoriza-ção de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 560/2010

PROTOCOLADO: nº 17.349/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: TRAUMACAMP COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E LOCAÇÃO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES LTDA-EPP.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIO-NAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, G. V. L.VALOR TOTAL: R$ 9.620,00 (nove mil seiscen-tos e vinte reais)DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/10/2010

PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 561/2010

PROTOCOLADO: nº 17.349/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: HOSPITAL GERAL E MATER-NIDADE MADRE MARIA THEODORA LTDA.OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PROFISSIO-NAL ESPECIALIZADO PARA REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO DE PACIENTE DO SISTEMA MUNICIPAL DE SAÚDE, G. V. L.VALOR TOTAL: R$ 8.840,00 (oito mil oitocentos e quarenta reiais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 562/2010

PROTOCOLADO: nº 12.991/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CCM COMERCIAL CREME MARFIM LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE DETERGENTE MULTIUSO E COPOS PARA CAFÉ (Item: 01).VALOR TOTAL: R$ 20.160,00 (Vinte mil, cento e sessenta reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 01/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 132/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 563/2010

PROTOCOLADO: nº 12.991/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: COMERCIAL CENTER VALLE LTDAOBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE DETERGENTE MULTIUSO E COPOS PARA CAFÉ (Item: 02).VALOR TOTAL: R$ 8.000,00 (Oito mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 04/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 564/2010

PROTOCOLADO: nº 9.067/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CQC – TECNOLOGIA EM SIS-TEMAS DIAGNÓSTICOS LTDAOBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE TIRAS PARA REALIZA-ÇÃO DE EXAMES DE URINA COM CESSAO GRATUÍTA E TEMPORÁRIA DE EQUIPAMEN-TO.VALOR TOTAL: R$ 36.000,00 (Trinta e seis mil reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 04/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 140/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 565/2010

PROTOCOLADO: nº 6.434/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DOM STEPHANO EMBALA-GENS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E HIGIENE PESSOAL. (Item: 01)VALOR TOTAL: R$ 3.783,00 (Três mil, setecen-tos e oitenta e três reais).DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 566/2010

PROTOCOLADO: nº 6.434/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CLIFF MAIK AZEVEDO – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E HIGIENE PESSOAL. (Item: 02)VALOR TOTAL: R$ 84.980,00 (Oitenta e quatro mil, novecentos e oitenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 567/2010

PROTOCOLADO: nº 6.434/2010

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201014

CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: EXTRATO FLORA INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E HIGIENE PESSOAL. (Itens: 03 e 05)VALOR TOTAL: R$ 56.720,00 (Cinquenta e seis mil, setecentos e vinte reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 568/2010

PROTOCOLADO: nº 6.434/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: FUTURA.COM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA – ME OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E HIGIENE PESSOAL. (Item: 06)VALOR TOTAL: R$ 3.271,80 (Três mil, duzentos e setenta e um reais e oitenta centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 569/2010

PROTOCOLADO: nº 6.434/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: TERRÃO COMÉRCIO E RE-PRESENTAÇÕES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE LIM-PEZA E HIGIENE PESSOAL. (Item: 04)VALOR TOTAL: R$ 5.842,50 (Cinco mil, oitocen-tos e quarenta e dois reais e cinqüenta centa-vos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 102/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 570/2010

PROTOCOLADO: nº 10.962/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ANTONIO CARLOS DA SILVA PAULINIA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ES-PECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVI-ÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E COR-

RETIVA EM GELADEIRAS E FREEZERSVALOR TOTAL: R$ 58.776,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e setenta e seis reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 143/2010

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 571/2010

PROTOCOLADO: nº 15.155/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CQC TECNOLOGIA EM SISTE-MAS DIAGNÓSTICOS LTDA OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTE DE HEMOGRAMA COM CESSÃO GRATUÍTA E TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTOVALOR TOTAL: R$ 131.760,00 (Cento e trinta e um mil, setecentos e sessenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 05/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 144/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 572/2010

PROTOCOLADO: nº 12.987/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: BT – ORTHOPEDICS COMÉR-CIO DE IMPLANTES ORTOPÉDICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE PRÓTESE DE QUA-DRILVALOR TOTAL: R$ 29.082,35 (Vinte e nove mil, oitenta e dois reais e trinta e cinco centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 134/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 573/2010

PROTOCOLADO: nº 16.383/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: INDÚSTRIA É COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO ROSA DE OURO LTDA (Item: 01)OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃESVALOR TOTAL: R$ 380.000,00 (Trezentos e oi-tenta mil reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-

diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 574/2010

PROTOCOLADO: nº 16.383/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: PADARIA E CONFEITARIA DIS-NEYLÂNDIA LTDA (Item: 02)OBJETO: FORNECIMENTO PARCELADO DE PÃESVALOR TOTAL: R$ 54.800,00 (Cinquenta e qua-tro mil e oitocentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 145/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 575/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e 6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: FKJ CARTUCHOS LTDA (Itens: 01, 02, 03, 05, 06, 11, 13, 14, 18 e 19)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 30.989,82 (Trinta mil, no-vecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 576/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e 6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: DISK SUPRIMENTOS LTDA (Itens: 08, 09 e 10)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 6.432,00 (Seis mil, quatro-centos e trinta e dois reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 577/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e 6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MCG AGUIAR CARTUCHOS LTDA (Item: 20)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 1.974,00 (Um mil, novecen-tos e setenta e quatro reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 578/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e 6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MDJ SUPRIMENTOS DE IN-FORMÁTICA LTDA – EPP (Itens: 07, 15 e 17)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 14.500,00 (Quatorze mil e quinhentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 579/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e 6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: TOTAL SUPRI COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA INFORMÁTICA LTDA – ME (Itens: 12 e 21)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 30.850,00 (Trinta mil, oito-centos e cinqüenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 580/2010

PROTOCOLADO: nº 2.675/2010, 3.668/2010 e

Page 15: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 15

6.548/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: SANTOS E KIOSHIMA LTDA – ME (Itens: 04 e 16)OBJETO: AQUISIÇÃO DE TONNERS/CARTU-CHOS DE TINTA PARA IMPRESSORASVALOR TOTAL: R$ 4.434,80 (Quatro mil, quatro-centos e trinta e quatro reais e oitenta centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 06/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 108/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 581/2010

PROTOCOLADO: nº 18.367/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CAMPAROTTI & CIA LTDA – MEOBJETO: FORNECIMENTO DE SORVETES PARA A FESTA DO DIA DAS CRIANÇASVALOR TOTAL: R$ 10.200,00 (Dez mil e duzen-tos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 08/10/2010.PRAZO: 30 (trinta) dias, a contar do dia imedia-tamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: CONVITE Nº 133/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 582/2010

PROTOCOLADO: nº 10.218/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MEDLINE PRODUTOS MÉDI-COS E HOSPITALARES LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADORES CIRÚRGICOS (Item: 01) VALOR TOTAL: R$ 10.800,00 (Dez mil e oito-centos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 583/2010

PROTOCOLADO: nº 10.218/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: SUPRIHEALTH SUPRIMEN-TOS MÉDICOS LTDAOBJETO: AQUISIÇÃO DE GRAMPEADORES CIRÚRGICOS (Itens: 02, 03 e 04) VALOR TOTAL: R$ 69.877,44 (Sessenta e nove mil, oitocentos e setenta e sete reais e quarenta

e quatro centavos). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 131/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 584/2010

PROTOCOLADO: nº 12.037/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: AUDREY C. N. DE OLIVEIRA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE TELAS EM AÇO GALVANIZADO VALOR TOTAL: R$ 16.500,00 (Dezesseis mil e quinhentos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 60 (sessenta) dias, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 149/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 585/2010

PROTOCOLADO: nº 8.152/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MP – COMÉRCIO DE MATE-RIAIS HOSPITALARES LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (Item: 01) VALOR TOTAL: R$ 93.000,00 (Noventa e três mil reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 586/2010

PROTOCOLADO: nº 8.152/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: ALPHARAD COMÉRCIO, IM-PORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (Itens: 02 e 07) VALOR TOTAL: R$ 9.720,00 (Nove mil, setecen-tos e vinte reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.

MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 587/2010

PROTOCOLADO: nº 8.152/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CBS MÉDICO CIENTÍFICA CO-MÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (Item: 03) VALOR TOTAL: R$ 53.450,00 (Cinquenta e três mil, quatrocentos e cinqüenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 588/2010

PROTOCOLADO: nº 8.152/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: CIRÚRGICA FERNANDES – COMÉRCIO DE MATERIAIS CIRÚRGICOS E HOSPITALARES – SOCIEDADE LIMITADA OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (Item: 05) VALOR TOTAL: R$ 1.960,00 (Um mil, novecen-tos e sessenta reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 589/2010

PROTOCOLADO: nº 8.152/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: MAX MEDICAL COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICOS E HOSPITALARES LTDA – EPP OBJETO: AQUISIÇÃO PARCELADA DE MATE-RIAIS DE ENFERMAGEM (Item: 06) VALOR TOTAL: R$ 9.900,00 (Nove mil e nove-centos reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 14/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 65/2010

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 590/2010

PROTOCOLADO: nº 19.701/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: QUEIROZ & SILVEIRA S/C LTDA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PRO-FISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATENDI-MENTO DO MUNÍCIPE L. L. C. VALOR TOTAL: R$ 30.432,00 (Trinta mil, quatro-centos e trinta e dois reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 18/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE CONTRATO sOB Nº 591/2010

PROTOCOLADO: nº 8.258/2010CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONTRATADA: QUEIROZ & SILVEIRA S/C LTDA – ME OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO PRO-FISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATENDI-MENTO DA MUNÍCIPE A. B. F. L. VALOR TOTAL: R$ 18.024,00 (Dezoito mil e vin-te e quatro reais). DATA DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO: 19/10/2010.PRAZO: 12 (doze) meses, a contar do dia ime-diatamente posterior da data de recebimento da Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço.MODALIDADE: DISPENSA POR ORDEM JUDI-CIAL

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PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE INEXIGIBILIDADE

DE LICITAÇÃO

PROTOCOLADO: 11.156/2010OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 540 M2 DE PISO FLEXÍVEL PARA COBERTURA DE QUADRA POLIESPORTIVA.

EXTRATO DE PARECER:“..., entendendo, s.m.j., que a contratação direta da empresa RECOMA CONSTRUÇÕES, CO-MÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, no valor de R$ 129.563,00 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais) por inexigibilidade de li-citação, é legalmente possível, com fundamento no artigo 25, inciso I, da 8.666/93 (Lei de Licita-ções)”

RATIFICAÇÃO PREFEITORAL:“RATIFICO o parecer da SNJ e AUTORIZO a contratação da empresa RECOMA CONSTRU-ÇÕES, COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA, pelo valor de R$ 129.563,00 (Cento e vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e três reais), com base no artigo”

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Page 16: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201016

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAERRATA AO EXTRATO DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL sOB Nº 08/2010,

PUBLICADO Às FLs. Nº 08 DO sEMANÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA DE

20/09/2010

ONDE SE LÊ:

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 31 de agosto de 2010.

LEIA-SE:

PERÍODO: 12 (doze) meses, a contar de 1º de setembro de 2010.

SECRETARIA DE FINANÇAS E ADMINISTRA-ÇÃODepartamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE REsCIsÃO CONTRATUAL DE

LOCAÇÃO DE IMÓVELContrato n° 06/2005

PROTOCOLADO: nº 6040/2005.LOCATÁRIA: Municipalidade de Paulínia.LOCADORA: NEUZO VANSAN representado por HERMES ADMINISTRAÇÃO DE BENS IMÓ-VEIS S/C LTDA.OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua Di-vino Salvador, 42 – Nova Paulínia - Paulínia- SP.DATA DA ASSINATURA: 21/10/2010.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEXTRATO DE ATA DE REGIsTRO DE

PREÇOs sOB Nº 011/2010

PROTOCOLADO: nº 10.224/2010ORGÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍ-NIAOBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FOR-NECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMEN-TOS.DATA DA FORMALIZAÇÃO DA ATA: 25/10/2010PRAZO: 06(seis) meses, a partir da sua assina-tura.MODALIDADE: Pregão Eletrônico nº 94/2010

Empresa: ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item: 5-Descrição: AMITRIPTILINA, CLORI-DRATO DE 25MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 50.000-Valor unitário por frasco 0,018Item: 11-Descrição: CARBAMEZEPINA 100MG / 5ML XAROPE, FRASCO COM 100ML.-Quanti-dade: 600-Valor unitário por frasco 7,41 Item: 22-Descrição: CLONAZEPAN 2MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 60.000-Valor unitá-rio por frasco 0,02 Item: 36-Descrição: FENITOÍNA 100MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 75.000-Valor unitá-rio por frasco 0,073 Item: 44-Descrição: FLUOXETINA, CLORIDRA-TO DE 10MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 7.800-Valor unitário por frasco 0,174 Item: 45-Descrição: FLUOXETINA, CLORI-DRATO DE 20MG/ML, GOTAS, FRASCO COM 20ML.-Quantidade: 135-Valor unitário por frasco 11,64 Item: 97-Descrição: TOPIRAMATO 50MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 6.000-Valor unitá-rio por frasco 0,175 Item: 102-Descrição: VALPROATO DE SÓDIO 250MG / 5ML, FRASCO COM 100ML.-Quanti-dade: 1.250-Valor unitário por frasco 1,83 Empresa: CIRÚRGICA MAFRA LTDAItem: 62-Descrição: METILFENIDATO, CLORI-DRATO DE 10MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 31.500-Valor unitário por frasco/ampola 0,64

Item: 68-Descrição: MISOPROSTOL 200MCG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 50-Valor unitário por frasco/ampola 23,98Item: 69-Descrição: MISOPROSTOL 25MCG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 200-Valor unitário por bolsa 5,45 Item: 88-Descrição: QUETIAPINA, FUMARA-TO DE 100MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 7.500-Valor unitário por comprimido 5,39 Empresa: COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-RENSE LTDA Item: 12-Descrição: CARBAMAZEPINA 200MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 100.000-Valor uni-tário por comprimido 0,036Item: 14-Descrição: CARBONATO DE LÍTIO 300MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 50.000-Va-lor unitário por comprimido 0,064 Item: 19-Descrição: CLOMIPRAMINA 25MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 5.000 -Valor unitá-rio por bolsa 0,088 Item: 38-Descrição: FENOBARBITAL 100MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 50.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,019 Item: 46-Descrição: FLUOXETINA, CLORIDRA-TO DE 20MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 150.000-Valor unitário por bolsa 0,027Item: 51-Descrição: HALOPERIDOL 5MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 10.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,019 Item: 101-Descrição: TRAMADOL, CLORIDRA-TO DE 50MG/ML, AMPOLA DE 2ML.-Quantida-de: 7.500-Valor unitário por comprimido 0,409Empresa:-CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA Item: 01-Descrição: ALFETANILA, CLORIDATO DE 05 MG/ML, AMPOLA -Quantidade: 100-Valor unitário por ampola 10,00 Item: 06-Descrição: BIPERIDENO 2MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 50.000-Valor unitário por comprimido 0,037 Item: 07-Descrição: BIPERIDENO 5MG/ML, AM-POLA DE 1 ML-Quantidade: 100-Valor unitário por ampola 1,36 Item: 13-Descrição: CARBAMAZEPINA 400 MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 2.500-Valor unitário por comprimido 0,08 Item: 15-Descrição: CETAMINA, CLORIDRATO DE 50 MG/ML, FRASCO AMPOLA DE 10 ML-Quantidade: 20-Valor unitário por frasco ampola 22,00 Item: 23-Descrição: CLORPROMAZINA, CLORI-DRATO DE 25MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 20.000-Valor unitário por comprimido 0,04 Item: 24-Descrição: CLORPROMAZINA, CLORI-DRATO DE 100MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 12.500-Valor unitário por comprimido 0,075 Item: 25-Descrição: CLORPROMAZINA, CLORI-DRATO DE 40MG/ML, GOTAS, FRASCO COM 20ML-Quantidade: 80-Valor unitário por frasco 2,70 Item: 26-Descrição: CLORPROMAZINA, CLORI-DRATO DE 5MG/ML, AMPOLA DE 5ML-Quanti-dade: 600-Valor unitário por ampola 0,69Item: 33-Descrição: DROPERIDOL, CLORIDRA-TO DE 2,5MG/ML, AMPOLA DE 2ML-Quantida-de: 100-Valor unitário por ampola 5,65 Item: 35-Descrição: ETOMIDATO 2 MG/ML, AM-POLA DE 100ML-Quantidade: 125-Valor unitário por ampola 6,90 Item: 40-Descrição: FENOBARBITAL SÓDICO 200MG, AMPOLA DE 2ML-Quantidade: 50-Valor unitário por ampola 0,90 Item: 42-Descrição: FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML, AMPOLA DE 2ML-Quantidade: 2.100-Valor unitário por ampola 0,50 Item: 43-Descrição: FENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML, FRASCO AMPOLA DE 10ML-Quantidade: 1.100-Valor unitário por ampola 1,00 Item: 48-Descrição: HALOPERIDOL 1MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 6.250-Valor unitário por comprimido 0,03 Item: 49-Descrição: HALOPERIDOL 2MG/ML,

FRASCO COM 20ML-Quantidade: 400-Valor unitário por frasco 1,20 Item: 53-Descrição: IMAPRAMINA, CLORI-DRATO DE 25MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 15.000-Valor unitário por comprimido 0,026Item: 54-Descrição: ISOFLURANO SOLUÇÃO INALATORIA, FRASCO COM 100ML-Quantida-de: 50-Valor unitário por frasco 42,00Item: 55-Descrição: LAMOTRIGINA 25MG,COMPRIMIDO-Quantidade: 2.000-Valor unitário por comprimido 0,30Item: 56-Descrição: LAMOTRIGINA 100MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 3.000-Valor unitário por comprimido 0,12 Item: 59-Descrição: LEVOMEPROMAZINA, MA-LEATO DE 25MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 23.400-Valor unitário por comprimido 0,07 Item: 61-Descrição: METADONA, CLORIDRA-TO DE 10MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 7.000-Valor unitário por comprimido 0,55 Item: 71-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 10MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 3.120-Valor unitário por ampola 0,11 Item: 72-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 10MG/ML, AMPOLA DE 1ML-Quantidade: 100-Valor unitário por ampola 0,45 Item: 73-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 1MG/ML, AMPOLA DE 2ML-Quantidade: 100-Valor unitário por ampola 1,10Item: 74-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 30MG, COMPRIMIDO DE LIBERAÇÃO CON-TROLADAQuantidade: 4.250-Valor unitário por comprimido 0,89Item: 75-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 30MG,COMPRIMIDO-Quantidade: 5.000-Valor unitário por comprimido 0,30Item: 76-Descrição: NALBUFINA, CLORIDRATO DE 10MG/ML, AMPOLA DE 1ML-Quantidade:30-Valor unitário por ampola 9,77 Item: 77-Descrição: NALOXONA 0,4MG/ML, AMPOLA-Quantidade: 50-Valor unitário por am-pola 7,29 Item: 85-Descrição: PETIDINA, CLORIDRATO DE 50 MG/ML, AMPOLA DE 2ML-Quantidade: 300-Valor unitário por ampola 0,90 Item: 87-Descrição: PROPOFOL 10MG/ML, AM-POLA COM 20ML-Quantidade: 900-Valor unitá-rio por ampola 3,00 Item: 89-Descrição: RISPERIDONA 1MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 19.000-Valor unitário por comprimido 0,037 Item: 90-Descrição: RISPERIDONA 2MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 19.000-Valor unitário por comprimido 0,058 Empresa:-DF MED DISTRIBUIDORA DE MEDI-CAMENTOS DO DISTRITO FEDERAL LTDA. Item: 64-Descrição: METILFENIDATO, CLORI-DRATO DE 36MG, COMPRIMIDO DE LIBERA-ÇÃO PROLONGADA -Quantidade: 23.500-Valor unitário por comprimido 9,10 Empresa:-DIMACI/SP MATERIAL CIRÚRGICO LTDA Item: 39-Descrição: FENOBARBITAL 40MG/ML, FRASCO COM 20ML-Quantidade: 200-Valor unitário por frasco 1,08 Item: 47-Descrição: GABAPENTINA 300MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 30.000-Valor unitá-rio por ampola 0,438Item: 50-Descrição: HALOPERIDOL 5MG/ML, AMPOLA DE 1ML-Quantidade: 650-Valor unitá-rio por comprimido 0,32 Item: 60-Descrição: LORAZEPAN 2MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 4.000-Valor unitário por comprimido 0,04 Item: 96-Descrição: TOPIRAMATO 25MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 6.000-Valor unitário por comprimido 0,175 Item: 98-Descrição: TOPIRAMATO 100MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 9.360-Valor unitário por comprimido 0,52 Empresa:-DUPATRI HOSPITALAR COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA

Item: 9-Descrição: BUPROPIONA 150MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 30.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,96 Item: 31-Descrição: DIVALPROATO DE SÓ-DIO 250MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA-Quantidade: 50.000-Valor unitário por comprimido 0,79 Item: 32-Descrição: DIVALPROATO DE SÓ-DIO 500MG, COMPRIMIDO REVESTIDO DE LIBERAÇÃO PROLONGADA-Quantidade: 29.000-Valor unitário por comprimido 1,49 Item: 34-Descrição: ENFLURANOS SOLUÇÃO INALATÓRIA, FRASCO 240ML-Quantidade: 2-Valor unitário por ampola 188,00 Item: 41-Descrição: FENTANILA, CITRATO DE 0,0785MG + DROPERIDOL 2,5MG, AMPOLA 2MLQuantidade: 50-Valor unitário por ampola 7,50 Item: 52-Descrição: HALOPERIDOL DECANOA-TO 50MG/ML, AMPOLA COM 1ML-Quantidade: 810-Valor unitário por ampola 2,08 Item: 57-Descrição: LEVOMEPROMAZINA, CLORIDRATO DE 1MG/GOTA, FRASCO COM 20MLQuantidade: 315-Valor unitário por frasco 4,40 Item: 70-Descrição: MORFINA, SULFATO DE 0,2MG/ML, AMPOLA DE 1ML-Quantidade: 350-Valor unitário por ampola 0,88 Item: 83-Descrição: PAROXETINA, CLORI-DRATO DE 20MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 30.000-Valor unitário por comprimido 0,127 Item: 84-Descrição: PERICIAZINA 4%, FRASCO COM 20ML-Quantidade: 200-Valor unitário por frasco 9,35 Item: 86-Descrição: PIPOTIAZINA, PALMITA-TO DE 100MG, AMPOLA DE 4ML-Quantidade: 200-Valor unitário por ampola 32,39 Item: 91-Descrição: SERTRALINA 50MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 50.000-Valor unitário por comprimido 0,077 Item: 92-Descrição: SEVOFLURANO SOLU-ÇÃO PARA INALAÇÃO, FRASCO 250ML-Quan-tidade: 50-Valor unitário por frasco 344,00 Item: 93-Descrição: SULFENTANILA, CITRATO DE 50MCG/ML, AMPOLA DE 1ML-Quantidade: 100-Valor unitário por ampola 10,48 Empresa:-INTERLAB FARMACÊUTICA LTDA Item: 63-Descrição: METILFENIDATO, CLORI-DRATO DE 20MG, COMPRIMIDO DE LIBERA-ÇÃO PROLANGADA-Quantidade: 23.500-Valor unitário por comprimido 4,49 Item: 82-Descrição:-OXICODONA, CLORI-DRATO DE 10MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 2.250-Valor unitário por comprimido 5,23 Empresa:-NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Item: 94-Descrição: TIORIDAZINA, CLORIDRA-TO DE 30MG/ML GOTAS, FRASCO COM 50ML-Quantidade: 135-Valor unitário por frasco 16,56 Empresa:-LUMAR COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA Item: 02-Descrição: ALPRAZOLAN 0,5MG COMPRIMIDO-Quantidade: 15.600-Valor unitá-rio por comprimido 0,10Item: 03-Descrição: ALPRAZOLAN 1MG COM-PRIMIDO-Quantidade: 15.000-Valor unitário por comprimido 0,138 Item: 08-Descrição: BROMAZEPAM 3MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 4.000-Valor unitário por comprimido 0,029 Item: 21-Descrição: CLONAZEPAN 2,5MG/ML, GOTAS, FRASCO COM 20ML-Quantidade: 125-Valor unitário por frasco 1,194 Item: 29-Descrição: DIAZEPAN 10 MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 40.000-Valor unitário por comprimido 0,015 Item: 30-Descrição: DIAZEPAN 5MG/ML, AM-POLA DE 2ML.-Quantidade: 1.175-Valor unitário por comprimido 0,314Item: 37-Descrição: FENITOÍNA 50MG/ML, AM-POLA DE 5ML-Quantidade: 800-Valor unitário por ampola 0,479 Item: 65-Descrição: MIDAZOLAN 1MG/ML, AM-

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 17

POLA DE 5ML-Quantidade: 1.000-Valor unitário por ampola 0,574 Item: 79-Descrição: NORTRIPTILINA 25MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 10.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,075 Item: 81-Descrição: OXCARBAZEPINA 600MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 6.500-Valor unitário por comprimido 0,509Item: 95-Descrição: TIORIDAZINA, CLORI-DRATO DE 50MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 1.000-Valor unitário por comprimido 0,495Item: 100:-Descrição: TRAMADOL, CLORIDRA-TO DE 50MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 22.500-Valor unitário por comprimido 0,065Empresa:-PH DISTRIBUIDORA DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDA. Item: 16-Descrição: CITALOPRAM 2MG, COMPRIMIDO.-Quantidade: 17.500-Valor unitá-rio por comprimido 0,09 Item: 20-Descrição: CLONAZEPAN 0,5MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 20.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,028 Item: 80-Descrição: OXCARBAZEPINA 300MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 20.000-Valor unitá-rio por comprimido 0,304 Item: 103-Descrição: VENLAFAXINA 75MG FORMULADO EM CAPSULA DE LIBERAÇÃO PROLONGADAQuantidade: 40.000-Valor unitário por capsula 0,295 Empresa:-SANOFI AVENTIS COMERCIAL E LOGÍSTICA LTDAItem: 04-Descrição: AMISULPRIDA 200MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 2.340-Valor unitário por comprimido 4,00 Item: 17-Descrição: CLOBAZAN 10MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 10.000-Valor unitário por comprimido 0,27 Empresa:-UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMA-CÊUTICA LTDA Item: 58-Descrição: LEVOMEPROMAZINA, MA-LEATO DE 100MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 15.600-Valor unitário por comprimido 0,249 Item: 99-Descrição: TRAMADOL, CLORIDRA-TO DE 100MG/ML SOLUÇÃO ORAL, FRASCO COM MÍNIMO 10ML-Quantidade: 250-Valor uni-tário por frasco 8,97Item: 18-Descrição: CLOBAZAN 20MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 10.000-Valor unitário por comprimido 0,50Empresa:-UNIÃO QUIMICA FARMACÊUTICA NACIONAL S/AItem: 28-Descrição: CODEÍNA 30MG + PARA-CETAMOL 500MG COMPRIMIDO-Quantidade: 25.000-Valor unitário por comprimido 0,28Item: 66-Descrição: MIDAZOLAN 15MG, COM-PRIMIDO-Quantidade: 4.700-Valor unitário por comprimido 0,39 Item: 67-Descrição: MIDAZOLAN 5MG/ML, AM-POLA DE 10ML-Quantidade: 1.500-Valor unitá-rio por ampola 1,76 Item: 78-Descrição: NALTREXONA, CLORI-DRATO DE 50MG, COMPRIMIDO-Quantidade: 12.500-Valor unitário por comprimido 1,20

sECRETARIA DE FINANÇAs E ADMINIsTRAÇÃO

Departamento de Editais e Contratos

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 292 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 10.150/2010 Data de Protocolo: 28/05/2010No. CEVS: 353650501-863-000330-1-4 Data de Vencimento: / / Razão Social: ASOCLIN CLINICA MÉDICA LTDA. CNPJ/CPF: 010.535.297/0001-43( )Endereço: AV. NOVE DE JULHO,369 NOVA

PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: CARLOS DE JESUS ROMERO CPF: 304.632.628-91 Resp. Técnico: LUIS JORGE CORREA PAS-SOS CPF: 210.425.351-91 CBO: 06122 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 64.698-D UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a assunção do responsável técnico, Gus-tavo Felgar de Toledo, CRM nº 66.297da ASOCLIN CLINICA MÉDICA LTDA., confor-me protocolado. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 293 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 8.171/2010 Data de Protocolo: 29/04/2010No. CEVS: 353650501-863-000330-1-4 Data de Vencimento: / / Razão Social: ASOCLIN CLINICA MÉDICA LTDA. CNPJ/CPF: 010.535.297/0001-43( )Endereço: AV. NOVE DE JULHO,369 NOVA PAULÍNIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: CARLOS DE JESUS ROMERO CPF: 304.632.628-91 Resp. Técnico: GUSTAVO FELGAR DE TOLE-DO CPF: 120.279.818-70 CBO: 06122 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 66.297 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de Funciona-mento para atividade médica ambulatorial com recursos para realização de exames comple-mentares à ASOCLIN CLINICA MÉDICA LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 294 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 13.433/2010 Data de Protocolo: 12/07/2010No. CEVS: 353650501-865-000010-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: NUCLEO EDUCACIONAL TERA-PÊUTICO VIDA EM MOVIMENTO LTDA. CNPJ/CPF: 004.829.754/0001-00( )Endereço: RUA VITALINO FERRO,541 SANTA TEREZINHA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP

Resp. Legal: RITA DE CASSIA CAMELLINI LANZA ABRAHÃO CPF: 103.056.008-00 Resp. Técnico: RITA DE CASSIA CAMELLINI LANZA ABRAHÃO CPF: 103.056.008-00 CPF: . . - CBO: Conselho Prof: CRP No. Inscr.: 47.926-2 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de Funciona-mento para atividades de terapia ocupacional ao NUCLEO EDUCACIONAL TERAPÊUTICO VIDA EM MOVIMENTO LTDA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 295 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 14.300/2010 Data de Protocolo: 20/07/2010No. CEVS: 353650501-471-000068-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: DIA BRASIL SOCIEDADE LIMI-TADA. CNPJ/CPF: 003.476.811/0340-56( )Endereço: AV. JOÃO ARANHA ,837 GRAN PARQUE HELIO MIRANDA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: ANDREW SUPLICY CONWAY CPF: 058.242.018-03 Resp. Técnico: JOSÉ TEIXEIRA MENDES JU-NIOR CPF: 252.332.858-51 CBO: 06510 Conselho Prof: CRMV No. Inscr.: 16.195 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a licença de funcionamento para ativida-de de comércio varejista de mercadorias em ge-ral com predominância de produtos alimentícios (supermercado), à DIA BRASIL SOCIEDADE LIMITADA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 296 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.725/2010 Data de Protocolo: 12/08/2010No. CEVS: 353650501-477-000006-1-2 Data de Vencimento: / / Razão Social: DROGARIA CENTRO JOSÉ PAULINO LTDA-EPP CNPJ/CPF: 004.345.743/0001-54( )Endereço: AV. JOSÉ PAULINO,1.101 CEN-TRO Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP

Resp. Legal: JAMES YONAMINE CPF: 137.611.038-59 Resp. Técnico: EDER WAGNER DE OLIVEIRA CPF: 096.907.098-52 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 20568 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de Funciona-mento para atividade de comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas à DROGARIA CENTRO JOSÉ PAULI-NO LTDA-EPP., pois está de acordo com a por-taria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 297 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.700/2010 Data de Protocolo: 25/08/2010No. CEVS: 353650501-477-000013-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: MARISA MIACHIR YONAMINE - EPP CNPJ/CPF: 002.051.345/0001-08( )Endereço: AV. BRASIL,27 VILA BRESSANI Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: MARISA MIACHIR YONAMINE CPF: 081.603.268-82 Resp. Técnico: ROBERTO ALEM COUTINHO JUNIOR CPF: 044.186.916-50 CBO: 06710 Conselho Prof: CRF No. Inscr.: 41.712 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a asunção de responsabilidade técnica à Roberto Alem Coutinho Junior, CRF nº 41.712., de MARISA MIACHIR YONAMINE - EPP, pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.

PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 298 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO

No. Protocolo: 17.797/2010 Data de Protocolo: 14/09/2010No. CEVS: 353650501-869-000013-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LABORATORIAIS DE PAULINIA CNPJ/CPF: 010.541.929/0001-81(001)Endereço: AV. NOVE DE JULHO,369 JARDIM VISTA ALEGRE Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: CARLOS EDUARDO BRANDÃO CPF: 313.409.938-13 Resp. Técnico: CARLOS EDUARDO BRAN-DÃO

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201018

CPF: 313.409.938-13 CBO: 05110 Conselho Prof: CRBM No. Inscr.: 10.289 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a Licença de Funcionamento para outras atividades de atenção à saúde humana não especificadas anteriormente (posto de coleta) ao CENTRO DE DIAGNÓSTICOS LABORATO-RIAIS DE PAULINIA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.

PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 299 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 18.302/2010 Data de Protocolo: 21/09/2010No. CEVS: 353650501-863-000327-1-9 Data de Vencimento: / / Razão Social: SARITA GERALDO ROSA CNPJ/CPF: 213.314.408/07 - ( )Endereço: AV. AQUILINA BONTATTI MALAVA-ZZI,203 JARDIM VISTA ALEGRE Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: SARITA GERALDO ROSA CPF: 213.314.408-07 Resp. Técnico: SARITA GERALDO ROSA CPF: 213.314.408-07 CBO: 06152 Conselho Prof: CRM No. Inscr.: 120778 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a Licença de Funcionamento para ativi-dade médica ambulatorial à SARITA GERALDO ROSA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL Nº 300 DE 2010.

01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.672/2010 Data de Protocolo: 25/08/2010No. CEVS: 353650501-477-000018-1-3 Data de Vencimento: / / Razão Social: OSWALDO DOS SANTOS NO-GUEIRA JUNIOR-ME CNPJ/CPF: 061.340.733/0001-60( )Endereço: RUA ALVARO RIBEIRO,25 JD. ITA-POÃ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SPResp. Legal: OSWALDO DOS SANTOS NO-GUEIRA JUNIOR CPF: 961.774.978-53 Resp. Técnico: OSWALDO DOS SANTOS NO-GUEIRA JUNIOR CPF: 961.774.978-53 CBO: 07590 Conselho Prof: N/A No. Inscr.: 441 UF: SP

A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂN-CIA EM SAÚDE,

Defere a renovação da Licença de Funciona-mento para atividade de comércio varejista de artigos de óptica à OSWALDO DOS SANTOS NOGUEIRA JUNIOR-ME., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, terça-feira, 19 de outubro de 2010

Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO

DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

EDITAL DE PUBLICAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 162/2010Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA MERGULHO”

ENCERRAMENTO DO CREDENCIAMENTO ATÉ: 09/NOVEMBRO/2010 às 16:00 horas.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 10/NOVEMBRO/2010 às 08:30 horas.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 10/NOVEMBRO/2010 às 13:00 horas.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 10/NOVEMBRO/2010 às 13:30 horas.Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

Nívia Carla da FonsecaPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO EXECUTIVO

DE LICITAÇÕEs

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 152/2010.Protocolado Administrativo nº. 8.010/2010.R.C. Nº. 06/2010 – SECRETARIA DE PLANE-JAMENTO E COORDENAÇÃO OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MA-NUTENÇÃO CORRETIVA, LEVANTAMENTO E DOCUMENTAÇÃO DE AMBIENTE, ATUALIZA-ÇÕES E ADEQUAÇÃO DE CONFIGURAÇÕES, TREINAMENTO HANDS-ON DOS PROFISSIO-NAIS DO SERIN E BANCO DE HORAS PARA SUPORTE TÉCNICO NAS FERRAMENTAS DE BACKUP E ARMAZENAMENTO”.

REVOGAÇÃO

O Departamento Executivo de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, confor-me autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 21 de Outubro de 2010.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO EXECUTIVO

DE LICITAÇÕEsEDITAL DE REVOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 155/2010PROTOCOLADO Nº 15.166/2010R.C. Nº 313/2010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGU-

LARES COM TÉCNICA EM TUBO COM CES-SÃO GRATUITA E TEMPORÁRIA DE EQUIPA-MENTO”.

REVOGAÇÃO

O Departamento Executivo de Licitações comu-nica a Revogação da presente licitação, confor-me autorização do Exmo. Sr. Prefeito.

Paulínia, 21 de outubro de 2.010.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

EDITAL DE PUBLICAÇÃOEDITAL DE LICITAÇÃO Nº 286/2010.

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 96/2010. Protocolado nº 10.222/2010.R.C. nº 247/2010 – Secretaria Municipal de Saú-de Objeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FOR-NECIMENTO PARCELADO DE MEDICAMEN-TOS”.

EDITAL DE RATIFICAÇÃO DE RECURsO

Comunicamos a RATIFICAÇÃO do Exmo. Sr. Prefeito pelo não acolhimento do recurso inter-posto pela empresa, HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, conforme manifestação do Sr. Pregoeiro.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO EXECUTIVO

DE LICITAÇÕEsEDITAL DE REVOGAÇÃO

REFERENTE: TOMADA DE PREÇOS Nº 11/2010PROTOCOLADO Nº 22.043/2010R.C. Nº 240/2009- SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOSOBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SUBSTITUIÇÃO DAS ESQUADRIAS ME-TÁLICAS NO PRÉDIO DA BIBLIOTECA VIRTU-AL”

O Departamento Executivo de Licitações torna pública a Revogação da presente licitação, con-forme autorização do Exmo. Sr. Prefeito, cons-tante do referido processo.

Paulínia, 21 de outubro de 2010.

Mariza Helena Bedotti RibeiroDepartamento Executivo de Licitações

PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOSEM: 21/10/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº. 96/2010

PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 10.222/2010 R.C.Nº. 247/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDEOBJETO: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FORNECIMENTO PARCELADO DE MEDICA-MENTOS”.HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:

1ª Empresa:AGLON COMÉRCIO E REPRE-SENTAÇÕES LTDA Item:2 Descrição:BICALUTAMINA 50MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:1.170 Valor unitário por comprimido R$ 3,050

1ª Empresa:ATIVA COMERCIAL HOSPITALAR LTDA Item:4 Descrição:CIPROTERONA, ACETATO DE 50MG, COMPRIMIDO. Quantidade:5.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,425Item:8 Descrição:FINASTERINA 5MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:20.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,242Item:13 Descrição:MEGESTROL, ACETATO DE 160MG, COMPRMIDO. Quantidade:2.500 Valor unitário por comprimido R$ 1,500Item:15 Descrição:METROTEXATO 2,50MG, COMPRIMIDO. Quantidade:11.700 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,468Item:16 Descrição:TAMOXIFENO, CITRATO DE 20MG, COMPRIMIDO. Quantidade:6.500 Valor unitário por comprimido R$ 0,173Item:43 Descrição:DILTIAZEM 30MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:30.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,044Item:51 Descrição:FLUNARIZINA, DICLORI-DRATO DE 10MG, COMPRIMIDO. Quantida-de:100.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,035Item:56 Descrição:HIDROCLOROTIAZIDA, CLORIDRATO DE 50MG+AMILORIDA 5MG, COMPRIMIDO. Quantidade:25.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,080Item:77 Descrição:VERAPAMIL, CLORIDRATO DE 80MG, COMPRIMIDO. Quantidade:140.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,032Item:92 Descrição:IPRATRÓPIO, BROMETO DE 20MCG+SALBUTAMOL, SULFATO DE 120MCG/DOSE DO AEROSOL 50MG. Quanti-dade:75 Valor unitário por frasco R$ 23,380

1ª Empresa:BH FARMA COMÉRCIO LTDA Item:67 Descrição:NIFEDIPINA 20MG RETARD, COMPRIMIDO. Quantidade:200.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,030Item:74 Descrição:PROPANOLOL, CLORI-DRATO DE 40MG, COMPRIMIDO Quantida-de:300.000 valor unitário por comprimido R$ 0,008

1ª Empresa:BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDAItem:34 Descrição:CARVERDILOL 12,5MG, COMPRIMIDO. Quantidade:33.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,065Item:35 Descrição:CARVERDILOL 25MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:40.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,105Item:36 Descrição:CARVERDILOL 3,125MG, COMPRIMIDO. Quantidade:35.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,0551ª Empresa:CIRÚRGICA MAFRA LTDA. Item:5 Descrição:CLODRONATO DISSÓDICO ANIDRO 60MG / ML, AMPOLA DE 5ML. Quan-tidade:400 Valor unitário por ampola R$ 47,600Item:10 Descrição:FLUVESTRANTO 250MG, SERINGA PRÉ-ENCHIDA COM 5ML. Quantida-de:6 Valor unitário por unidade R$ 1.723,001ª Empresa:CIRÚRGICA MAFRA LTDA.Item:11 Descrição:GOSERELINA, ACETATO DE, 10,8MG SERINGA DOSE ÚNICA.Quantida-de:330 Valor unitário por unidade R$ 1.059,390Item:12 Descrição:HIDROXICARBAMIDA 500MG, CÁPSULA. Quantidade:1.600 Valor uni-tário por cápsula R$ 1,090Item:37 Descrição:CLONIDINA, CLORIDRATI DE 150MCG, COMPRIMIDO. Quantidade:5.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,130Item:63 Descrição:METOPROLOL, TARTARA-TO DE 5MG, AMPOLA DE 5ML. Quantidade:60 Valor unitário por ampola R$ 15,580Item:72 Descrição:PROPATILNITRATO 10MG,

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 19

COMPRIMIDO. Quantidade:130.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,220Item:75 Descrição:TELMISARTANO 40MG, COMPRIMIDO. Quantidade:50.512 Valor unitá-rio por comprimido R$ 2,1901ª Empresa:COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-RENSE LTDAItem:06 Descrição:DOXAZOSINA, MESILATO DE 4MG, COMPRIMIDO. Quantidade:40.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,271Item:26 Descrição:AMIODARONA, CLORIDRA-TO DE 150MG, AMPOLA DE 3ML. Quantida-de:1.100 Valor unitário por ampola R$ 0,780Item:42 Descrição:DIGOXINA 0,25MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:60.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,024Item:44 Descrição:DILTIAZEM 60MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:23.400 Valor unitário por comprimido R$ 0,069

1ª Empresa:COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLA-RENSE LTDAItem:45 Descrição:DOBUTAMINA, CLORIDRA-TO DE 250MG, AMPOLA 20ML. Quantidade:200 Valor unitário por ampola R$ 1,580Item:46 Descrição:DOBUTAMINA, CLORIDRA-TO DE 5MG, AMPOLA 10ML. Quantidade:750 Valor unitário por ampola R$ 0,528Item:47 Descrição:ENALAPRIL, MALEATO DE 10MG, COMPRIMIDO. Quantidade:195.000 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,017Item:48 Descrição:ENALAPRIL, MALEATO DE 20MG, COMPRIMIDO. Quantidade:272.500 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,019Item:49 Descrição:ESPIRONOLACTONA 100MG, COMPRIMIDO. Quantidade:4.700 Valor unitário por comprimido R$ 0,163Item:50 Descrição:ESPIRONOLACTONA 25MG, COMPRIMIDO. Quantidade:125.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,071Item:53 Descrição:FUROSEMIDA 40MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:150.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,012Item:55 Descrição:HIDROCLOROTIAZIDA 25MG, COMPRIMIDO. Quantidade:500.000 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,010Item:62 Descrição:METILDOPA 500MG, COM-PRIMIDO SULCADOS. Quantidade:117.500 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,124Item:70 Descrição:NOR-ADRENALINA 4MG, AMPOLA DE 4ML. Quantidade:1.300 Valor uni-tário por ampola R$ 1,080Item:81 Descrição:AMINOFILINA 100MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:25.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,013 Item:91 Descrição:IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,25MG / ML GOTAS, FRASCO COM 20ML. Quantidade:1.500 Valor unitário por frasco R$ 0,482

Item:96 Descrição:SALBUTAMOL, SULFA-TO DE 2MG / 5ML XAROPE, FRASCO COM 120ML. Quantidade:1.250 Valor unitário por fras-co R$ 0,750Item:99 Descrição:SÓDIO, CLORETO DE 0,009G + BENZALCÔNIO, CLORETO DE 0,001G, FRASCO COM 30ML + CONTA GO-TAS. Quantidade:11.750 Valor unitário por frasco R$ 0,289

1ª Empresa:CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMI-COS FARMACÊUTICOS LTDAItem:38 Descrição:CLONIDINA, CLORIDRATO DE 150 MCG/ML, AMPOLA 1ML. Quantida-de:250 Valor unitário por ampola R$ 4,240Item:60 Descrição:METARAMINOL, BITARTA-RATO DE 10MG / ML, AMPOLA DE 1ML. Quan-tidade:50 Valor unitário por ampola R$ 3,550Item:80 Descrição:ADRENALINA, CLORIDRA-TO DE 1MG / ML, AMPOLA DE 1ML. Quantida-de:2.500 Valor unitário por ampola R$ 0,300Item:86 Descrição:EFEDRINA, SULFATO DE 50MG / ML, AMPOLA DE 1ML. Quantidade:200

Valor unitário por ampola R$ 1,3501ª Empresa:DROGARIA JARDIM CALEGARIS LTDA Item:65 Descrição:NIFEDIPINA 10MG, COM-PRIMIDO.Quantidade:750 Valor unitário por comprimido R$ 0,142

1ª Empresa:DUPATRI HOSPITALAR COMÉR-CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAItem:09 Descrição:FLUTAMINA 250MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:1.400 Valor unitário por comprimido R$ 2,380

1ª Empresa:DUPATRI HOSPITALAR COMÉR-CIO IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDAItem:83 Descrição:BAMIFILINA 600MG, DRÁ-GEA. Quantidade:15.600 Valor unitário por drá-gea R$ 1,260Item:84 Descrição:BECLOMETASONA, DIPRO-PIONATO DE 250 MCG / DOSE COM ESPAÇA-DOR, FRASCO COM 200 DOSES. Quantidade: 2.350 Valor unitário por frasco R$ 20,300Item:100 Descrição:SURFACTANTE DE ORI-GEM PORCINA CONTENDO 240MG DA FRA-ÇÃO FOSFOLIPÍDICA DE PULMÃO PORCINO, FRASCO AMPOLA 3ML. Quantidade: 03 Valor unitário por frasco/ampola R$ 980,000Item:101 Descrição:TERBULINA, SULFATO DE 0,5MG / ML, AMPOLA DE 1ML. Quantidade: 400 Valor unitário por ampola R$ 2,2001ª Empresa:GEOLAB INDÚSTRIA FARMACÊU-TICA LTDA.Item:27 Descrição:AMIODARONA, CLORIDRA-TO DE 200MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 40.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,063Item:28 Descrição:ANLODIPINA, BESILATO DE 10MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 140.000 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,028Item:29 Descrição:ANLODIPINA, BESILATO DE 5MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 120.000 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,014Item:30 Descrição:ATENOLOL 100MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:50.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,022Item:33 Descrição:CAPTOPRIL 25MG, COM-PRIMIDO. Quantidade: 1.250.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,010

1ª Empresa:GLAXOSMITHKLINE BRASIL LTDAItem:07 Descrição:DUTASTERIDA 0,5MG, CÁP-SULA MOLE. Quantidade: 2.000 Valor unitário por cápsula R$ 4,290Item:88 Descrição:FLUTICASONA, FLUORATO DE 27,5 MCG / DOSE SPRAY NASAL, FRASCO COM 120 DOSES. Quantidade: 2.000 Valor uni-tário por frasco R$ 28,400Item:89 Descrição:FLUTICASONA, PROPIONA-TO DE 250 MCG / DOSE APRESENTADO NA FORMA DE AEROSOL PRESSURIZADO EM LATA DE ALUMÍNIO COM VÁLVULA DOSADO-RA CONTENDO O EQUIVALENTE A 60 DO-SES, ACOMPANHADA DE APLICADOR. Quan-tidade:1.000 Valor unitário por frasco R$ 55,000Item:95 Descrição:SALBUTAMOL, SULFATO DE 100MCG / DOSE SPRAY, FRASCO COM 200 DOSES. Quantidade: 4.000 Valor unitário por frasco R$ 3,389Item:97 Descrição:SALMETEROL, XINOFOATO DE 25MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO DE 125MCG / SPRAY, FRASCO COM 120 DO-SES. Quantidade: 1.500 Valor unitário por frasco R$ 49,900Item:98 Descrição:SALMETEROL, XINOFOATO DE 50MCG + FLUTICASONA, PROPIONATO DE 250MCG / DISCO COM 60 DOSES. Quan-tidade:2.750 Valor unitário por frasco R$ 49,9001ª Empresa:HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDAItem:01 Descrição:ANASTROZOL 1MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:4.000 Valor unitário por comprimido 1,760Item:90 Descrição:IPRATRÓPIO, BROMETO DE 0,02MG / DOSE COM BOCAL E AERO-

CÂMARA SPRAY, FRASCO COM 15ML (300 DOSES). Quantidade: 2.000 Valor unitário por frasco 20,792

1ª Empresa:INTERLAB FARMACÊUTICA LTDAItem:18 Descrição:BROMOCRIPTINA 2,5MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 100 Valor unitário por comprimido R$ 1,750Item:54 Descrição:HIDRALAZINA, CLORIDRA-TO DE 50MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 60.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,210Item:64 Descrição:MONOETANOLAMINA, OLE-TAO DE 5%, AMPOLA. Quantidade: 30 Valor unitário por ampola 4,110Item:76 Descrição:TRIMETAZIDINA, DICLORI-DRATO DE 35MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 10.000 Valor unitário por comprimido 1,2901ª Empresa: LUMAR COMÉRCIO PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDAItem: 21 Descrição:LEVODOPA 250MG + CAR-BIDOPA 25MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 28.080 Valor unitário por cnt50jgo R$ 0,220Item:31 Descrição:ATENOLOL 25MG, COMPRI-MIDO. Quantidade:250.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,012Item:32 Descrição:CAPTOPRIL 12,5MG, COM-PRIMIDO. Quantidade:300 Valor unitário por comprimido R$ 0,059Item:40 Descrição:DESLANÓSIDEO 0,4MG, AMPOLA DE 2ML. Quantidade: 250 Valor unitá-rio por ampola R$ 1,010Item:41 Descrição:DIGOXINA 0,05MG / ML ELI-XIR, FRASCO COM 60ML. Quantidade:50 Valor unitário por frasco R$ 3,950Item:57 Descrição:ISOSSORBIDA, DINITRATO DE 10MG, COMPRIMIDO. Quantidade:200 Va-lor unitário por comprimido R$ 0,080Item:58 Descrição:ISOSSORBIDA, DINITRATO DE 5MG SUBLINGUAL, COMPRIMIDO. Quanti-dade:800 Valor unitário por comprimido R$ 0,080Item:59 Descrição:LOSARTAN POTÁSSICO 50MG, COMPRIMIDO. Quantidade:300 Valor unitário por comprimido R$ 0,060Item:61 Descrição:METILDOPA 250MG, COM-PRIMIDO. Quantidade: 65.000 Valor unitário por comprimido R$ 0,065Item:66 Descrição:NIFEDIPINA 10MG, CÁPSU-LA SUBLINGUAL, CÁPSULAS. Quantidade: 180 Valor unitário por cápsula R$ 0,350Item:69 Descrição:NITROPRUSSIATO SÓDICO 50MG, AMPOLA DE 5ML. Quantidade: 30 Valor unitário por ampola R$ 4,95Item:73 Descrição:PROPRANOLOL, CLORI-DRATO DE 10MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 2.400 Valor unitário por comprimido R$ 0,050Item:78 Descrição:ACETILCISTEÍNA 10% 100MG / ML, AMPOLA DE 3ML.Quantidade: 300 Valor unitário por ampola R$ 0,700Item:82 Descrição:AMINOFILINA 240MG / ML, AMPOLA DE 10ML. Quantidade:800 Valor unitá-rio por ampola R$ 0,365Item:85 Descrição:BUDESONIDA 50MCG / DOSE SUSPENSÃO NASAL AQUOSA, COM VÁLVULA DOSIFICADORA, FRASCO SPRAY COM 10ML (CORRESPONDENTE A 200 DO-SES). Quantidade:4.680 Valor unitário por frasco R$ 28,500Item:93 Descrição:MONTELUCASTE SÓDICO 10MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 550 Valor unitário por comprimido R$ 4,000Item:94 Descrição:MONTELUCASTE SÓDICO 4MG, GRANULOS ORAIS. Quantidade: 700 Va-lor unitário por unitário R$ 4,0001ª Empresa:NUNESFARMA DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FACTOS. LTDAItem:17 Descrição:TAMSULOSINA, CLORI-DRATO DE 0,4MG, COMPRIMIDO. Quanti-dade:51.500 Valor unitário por comprimido R$ 2,269Item:22 Descrição:NICOTINA 14MG, ADESIVO TRANSDÉRMICO DE LIBERAÇÃO EM 24 HO-RAS. Quantidade: 4.000 Valor unitário por uni-dade R$ 4,170

Item:23 Descrição:NICOTINA 21MG, ADESIVO TRANSDÉRMICO DE LIBERAÇÃO EM 24 HO-RAS. Quantidade:3.500 Valor unitário por unida-de R$ 4,3501ª Empresa:PH DISTRIBUIDORA DE PRODU-TOS HOSPITALARES LTDAItem:24 Descrição:ADENOSINA 3MG / ML, AM-POLA DE 2ML. Quantidade:50 Valor unitário por ampola R$ 11,700Item:79 Descrição:ACETILCISTEÍNA GRA-NULADO 200MG, ENVELOPE. Quantida-de:150.000 Valor unitário por envelope R$ 0,180Item:87 Descrição:FENOTEROL 5MG / ML, FRASCO COM 20ML. Quantidade:600 Valor unitário por frasco R$ 0,9901ª Empresa:PRODIET FARMACÊUTICA LTDAItem:39 Descrição:CLOPIDROGEL 75MG, COMPRIMIDO. Quantidade:33.600 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,651ª Empresa:PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S/AItem:03 Descrição:CAPECITABINA 500MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 300 Valor unitário por comprimido R$ 15,280Item:19 Descrição:LEVODOPA 100MG + BEN-SERAZIDA, CLORIDRATO DE 25MG, COM-PRIMIDO. Quantidade: 14.040 Valor unitário por comprimido R$ 1,010Item:20 Descrição:LEVODOPA 200MG + BEN-SERAZIDA, CLORIDRATO DE 50MG, COM-PRIMIDO. Quantidade: 70.200 Valor unitário por comprimido R$ 1,3601ª Empresa:SÓDROGAS DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOSItem:52 Descrição:FUROSEMIDA 10MG / ML, AMPOLA DE 2ML. Quantidade: 6.000 Valor uni-tário por ampola R$ 0,1901ª Empresa:UCI-FARMA INDÚSTRIA FARMA-CÊUTICA LTDAItem:71 Descrição:PENTOXIFILINA 400MG, COMPRIMIDO. Quantidade: 15.000 Valor unitá-rio por comprimido R$ 0,197Autorizo a despesa para a emissão de Autori-zações de Compra às detentoras da Ata pela Secretaria Municipal de Saúde, observando-se o descrito nos cadernos que compuseram a lici-tação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. sr. Prefeito Municipal

PREGÃO ELETRÔNICO nº.: 146/2010Protocolado Administrativo nº.: 16.384/2010R.C. n.º: 24/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOObjeto: “REGISTRO DE PREÇOS PARA FOR-NECIMENTO PARCELADO DE PREPARO LÍ-QUIDO PARA REFRESCO”.

Em face dos elementos constantes no presente protocolado administrativo e ao disposto no arti-go 43, VI da Lei de Licitações e Contratos, HO-MOLOGO e ADJUDICO o Pregão Eletrônico nº. 146/2010 referente ao Registro de Preços para fornecimento parcelado de preparo líquido para refresco: Empresa: COMERCIAL SAFRA DE ALIMENTOS LTDA.

Item: 01 – 10.000 litros de suco concentrado de uva.Valor unitário por litro: R$ 10,61 Item: 02 – 8.000 litros de suco concentrado de

Page 20: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201020

maracujá. Valor unitário por litro: R$ 10,61 Item: 03 – 2.000 litros de suco concentrado de caju.Valor unitário por litro: R$ 12,20 Item: 04 – 2.000 litros de suco concentrado de abacaxi.Valor unitário por litro: R$ 10,22 Item: 05 – 8.000 litros de suco concentrado de laranja.Valor unitário por litro: R$ 10,30

Autorizo a despesa para a emissão de Autoriza-ções de Compra à detentora da Ata pela Secre-taria Municipal de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição, observando-se o descri-to nos cadernos que compuseram a licitação e a respectiva Ata de Registro de Preços.

Paulínia, 22 de Outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 147/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 7.748/2010 R.C.Nº. 64/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE SU-COS E LANCHES”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

ROSALILAS EVENTOS E PROMOÇÕES LTDAItem 01 – Valor por litro R$ 2,85.Item 02 – Valor por quilo R$ 15,80.Item 03 – Valor por quilo R$ 16,80.Item 04 – Valor por quilo R$ 17,20.Item 05 – Valor por unidade R$ 2,94.

Valor Total da Licitação: R$ 12.420,00 de acordo com a classificação declarada pela Sra. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 21 de Outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 148/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 10.215/2010 R.C.Nº. 234/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE PURIFICADORES DE ÁGUA”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª BRASFILTER INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.

Valor unitário mensal por purificador: R$ 78,90Valor total mensal: R$ 1.104,60

Valor Total da Licitação: R$ 13.255,20 de acordo com a classificação declarada pela Srª. Prego-eira e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrou-se ven-cedora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 21 de Outubro de 2.010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 153/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 15.128/2010 R.C.Nº. 144/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.OBJETO: “AQUISIÇÃO PARCELADA DE MEDI-CAMENTO (MICOFENOLATO SÓDICO)”.

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:

1ª CIRÚRGICA MAFRA LTDA.Valor unitário por comprimido: R$ 9,06Valor Total: R$ 9.784,80

Valor Total da Licitação: R$ 9.784,80 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pre-gão, onde a referida empresa sagrou-se vence-dora.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAExpediente despachado pelo Exmo. sr. Prefeito Municipal:

PREGÃO PRESENCIAL Nº. 66/2010.PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 14.704/2010 R.C.Nº. 18/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOOBJETO: “FORNECIMENTO PARCELADO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS”

HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor das empresas:1ª COMERCIAL DE ALIMENTOS NUTRIVIP DO BRASIL LTDAItens: 01, 07, 27, 28, 29, 35 e 37 Valor Total: R$ 52.939,00

1ª J J ANTONIOLI & CIA LTDAItens: 02, 15, 23, 26, 31, 40, 45, 51, 52, 53, 55, 57 e 58Valor Total: R$ 316.821,20

1ª MIX BRU COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDAItens: 03, 05, 11, 19, 22, 24, 25, 42 e 43 Valor Total: R$ 86.767,00

1ª GDC ALIMENTOS S.A. Item: 04 Valor Total: R$ 108.000,00

1ª FG JÚNIOR & CIA LTDA – EPPItens: 06 e 41Valor Total: R$ 15.106,00

1ª NUTRICIONALE COMÉRCIO DE ALIMEN-TOS LTDAItem: 32 Valor Total: R$ 30.000,00

1ª SOCOM ALIMENTOS LTDAItens: 08, 13 e 60Valor Total: R$ 46.499,00

1ª NUTRI-ALI COMÉRCIO E REPRESENTA-ÇÕES LTDA - EPPItens: 09, 12 e 34Valor Total: R$ 68.910,00

1ª COMERCIAL JOÃO AFONSO LTDA Itens: 10, 14, 18, 21, 30, 33, 36, 39 e 61Valor Total: R$ 194.860,00

1ª JBS S.A.Item: 16 Valor Total: R$ 5.440,00

1ª FECULARIA COLI LTDA – EPP Itens: 17 e 20Valor Total: R$ 1.330,00

1ª COMERCIAL DE ALIMENTOS FAMACA LTDAItens: 38 e 44Valor Total: R$ 34.900,00

1ª CACO COMERCIAL DE FRUTAS LTDA Item: 46 Valor Total: R$ 62.800,00 1ª KIM NETO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PANIFICAÇÃO LTDAItens: 47 e 48Valor Total: R$ 223.500,00

1ª SÃO BRAZ S.A INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS Itens: 49, 50 e 54Valor Total: R$ 67.000,00

1ª MAFURGEL COMÉRCIO LTDAItem: 62 Valor Total: R$ 29.920,00

Valor Total da Licitação: R$ 1.344.807,20 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde as referidas empresas sagra-ram-se vencedoras.

Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimen-to.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIATOMADA DE PREÇOs Nº 12/2010.

PROTOCOLADO Nº. 7.575/2010.R.C. Nº. 42/2010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA

OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFOR-MA E AMPLIAÇÃO DO POSTO DE BOMBEI-ROS”.

HOMOLOGO E ADJUDICO A PRESENTE LICI-TAÇÃO EM FAVOR DA EMPRESA:

1ª - BATISTA & SENNA PROJETOS ARQUITE-

TÔNICOS LTDA.

VALOR R$ 37.958,93

VALOR TOTAL DA LICITAÇÃO R$ 37.958,93 DE ACORDO COM O EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO Nº 141/2010 DA COMISSÃO MUNICIPAL DE LICITAÇÕES, CONSTANTE DO RESPECTIVO PROCESSO.

AUTORIZO CONSEQÜENTEMENTE A DESPE-SA.

À SFA PARA PROSSEGUIMENTO.

PAULÍNIA, 21 DE OUTUBRO DE 2010.

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADO NO QUADRO DE AVISOSEM: 21/10/2010

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 163/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONS-TRUÇÃO DE 120 MÓDULOS DE CARNEIRAS EM ALVENARIA”.CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 10/11/10 às 16:00h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 11/11/10 às 08:30hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 11/11/10 às 10:00h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 11/11/10 às 10:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/10

NG WAY MARCONDEsPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: 70/2010. Objeto: “AQUISIÇÃO DE CESTAS DE NATAL”.Data da realização da sessão de processamen-to do Pregão (Presencial) Dia 09/11/2010, às 08h30min – Obtenção do Edital: disponível gra-tuitamente através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento Executivo de Lici-tações – Valor R$ 25,00.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

Mantovani FrancoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: 71/2010Objeto: “AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EN-FERMAGEM”.Data da realização da sessão de processamen-to do Pregão (Presencial) Dia 11/NOV/2010, às 08:30 horas – Obtenção do Edital gratuito atra-vés do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento de Licitações.

Paulínia, 25 de Outubro de 2010.

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 21

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA1º EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA

PREGÃO ELETRÔNICO: 157/2010. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE CONJUNTO DE EQUI-PAMENTOS DE DIAGNOSTICO PROFISSIO-NAL (OTOSCÓPIO, OFTALMOSCÓPIO DE PARECE, TRANSFORMADOR E ESPÉCULO)”FICA DESIGNADO O DIA 09/NOVEMBRO/2010 PARA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE PROCES-SAMENTO DO REFERIDO PREGÃO. O EDITAL ENCONTRA-SE DISPONÍVEL INTEGRALMEN-TE NOS SÍTIOS: www.paulinia.sp.gov.br e www.caixa.gov.br.

Paulínia, 21 de outubro de 2010.

Érika Gallo RamosPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 161/2010 Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE REAGENTES PARA PESQUISA DE ANTICORPOS IRREGULARES COM TÉCNICA EM TUBO COM CESSÃO GRA-TUITA E TEMPORÁRIA DE EQUIPAMENTO”.CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 08/11/2010 às 16:00h RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 09/11/2010 às 08:30hINÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 09/11/2010 às 11:00h TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 09/11/2010 às 12:00hObtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

22/10/2010

Rosemeire Aparecida BarreiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAs Nº 010/2010

ÀsADIA s/A.A/C FABIOLA POLIAVENIDA JOsÉ BENAssI, Nº 1300, BAIRRO MEDEIROs, JUNDIAÍ-sP.FONE: 11 - 3845 7400FAX : 11 – 3845 4423

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 004/2010, datada de 12/08/2010, Pregão Presencial nº 31/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 4.708/2010, de-verá a empresa SADIA S/A, fornecer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, ri-gorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços.

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital.

3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 2QUANT.: 1.500UNID.: KgDISCRIMINAÇÃO: Hambúrguer misto (carne de aves e carne bovina).Marca: SadiaVALOR UNIT.: 7,20VALOR TOTAL: 10.800,00

TOTAL: R$ 10.800,00

Paulínia, 24 de setembro de 2010

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO / DAN

SADIA S/A

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAs Nº 011/2010

ÀCAJURU INDÚsTRIA E COMÉRCIO DE ALI-MENTOs LTDA.A/C MARCIA sGOBBI

R:Jonas Jacobi santana, Nº 85, Distrito In-dustrial, Cajuru-sP – CEP 14.300-000.FONE: 16 3667 9000FAX : 16 3667 9080 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa CAJURU INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos rela-cionados nesta Autorização de Compras, rigoro-samente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos

via cobrança bancária.

ITEM: 5QUANT: 6.000UNID: kgDISCRIMINAÇÃO: Carne bovina patinho em peça extra limpo.VALOR UNIT.: 8,00VALOR TOTAL: 48.000,00

TOTAL: R$ 48.000,00

Paulínia, 28 de setembro de 2010.

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO/ DAN

EMPRESA – CAJURU INDÚSTRIA E COMÉR-CIO DE ALIMENTOS LTDACARIMBO DO C.N.P.J

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 012/2010

ÀSÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA.A/C SAMUEL WILSON MATHIASR: Newton Prado, Nº 3697, Centro, Pirassunun-ga-SP – 13.631-045.FONE: 19- 3562 4188FAX : 19- 3562 6078 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDA, fornecer os artigos relacionados nesta Au-torização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Adminis-tração poderá aplicar à contratada as sanções previstas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.

Page 22: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201022

1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 1QUANT.: 2.000UNID.: KGDISCRIMINAÇÃO: Cação Azul congelado em postasVALOR UNIT.: 7,97VALORTOTAL: 15.940,00

TOTAL: R$ 15.940,00

Paulínia, 28 de setembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPRESA – SÓ PEIXES IMPORTAÇÃO E CO-MÉRCIO DE ALIMENTOS E TRANSPORTES LTDACARIMBO DO C.N.P.J

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAs Nº 013/2010

ÀFÊNIX INDÚsTRIA E COMÉRCIO DE ALIMEN-TOs LTDA.A/C ROBERTO MARTINUCIR: Dr Laurindo Minhoto, Nº 16 – Vila Alpina – são Paulo/sP – CEP: 03.240-060.FONE: 11- 2912 - 0000

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, fornecer os artigos rela-cionados nesta Autorização de Compras, rigoro-samente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à con-tratada as sanções previstas no Edital de Licita-ção e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-

de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 2QUANT: 2000UNID: KGDISCRIMINAÇÃO: Filé de Merluza CongeladoVALOR UNIT.: 5,95VALOR TOTAL: 11.900,00

TOTAL: R$ 11.900,00

Paulínia, 28 de setembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPRESA – FÊNIX INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDACARIMBO DO C.N.P.J

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAS Nº 014/2010

ÀDIsTRIBUIDORA NANCY LTDA.A/C RITA DE CÁssIA CORREA DIAsR: Marcos Freire, Nº 113, Pq da Árvores, Ara-ras-sP.FONE: 19 3542 3939 [email protected]

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deve-rá a empresa DISTRIBUIDORA NANCY LTDA, fornecer os artigos relacionados nesta Autoriza-ção de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.

5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 9QUANT: 3.000UNID: kgDISCRIMINAÇÃO: Sobrecoxa de Frango Con-gelada.VALOR UNIT.: 4,60VALOR TOTAL: 13.800,00

TOTAL: R$ 13.800,00

Paulínia, 28 de setembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPRESA – DISTRIBUIDORA NANCY LTDACARIMBO DO C.N.P.J

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADepartamento de suprimentos

AUTORIZAÇÃO DE COMPRAs Nº 015/2010

ÀCARNEs sUMARÉ LTDA ME.A/C RAPHAEL MORAEs sERAZIRua; Bruno Penteado Ferraz de Campos, nº 167, Jardim Manchester, sumaré/sP – CEP 13.178-441 .FONE/ FAX: 19- 3864 2920 carnes.sumaré@yahoo.com.br

De conformidade com ata de registro de pre-ços nº 006/2010, datada de 31/08/2010, Pregão Presencial nº 49/2010 que integra os autos do protocolado administrativo nº 6710/2010, deverá a empresa CARNES SUMARÉ LTDA ME, forne-cer os artigos relacionados nesta Autorização de Compras, rigorosamente de acordo com a descrição abaixo, e pelos preços cotados, que vão transcritos. Pela inexecução total ou parcial do ajuste contratual resumido a Administração poderá aplicar à contratada as sanções previs-tas no Edital de Licitação e Ata de Registro de Preços

CONDIÇÕES DE ENTREGA

1 - O objeto desta licitação deverá ser entregue de forma parcelada de acordo com a necessida-de da Secretaria de Educação, Departamento de Alimentação e Nutrição.2 - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita, conforme especificado no Anexo I do Edital. 3 - O início das entregas deverá ocorrer no prazo descrito no Anexo I do Edital.3.1 - Correrão por conta da contratada todas as despesas pertinentes, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhis-tas e previdenciários.4 - Constatadas irregularidades no objeto, a Pre-feitura Municipal de Paulínia, sem prejuízo das penalidades cabíveis, poderá:4.1- Rejeitá-lo no todo ou em parte se não cor-responder às especificações do Edital, determi-nando sua substituição;4.2- Determinar sua complementação se houver diferença de quantidades.5- As irregularidades deverão ser sanadas no prazo máximo de dois dias úteis, contados do re-cebimento pelo adjudicatário da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.

DA FORMA DE PAGAMENTO

1- O pagamento será efetuado de forma parcela-

Page 23: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 23

da, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data em que for atestado o recebimento dos produtos.1.1.- Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente sub-seqüente;1.2- Havendo divergência ou erro na emissão da documentação fiscal, será interrompida a con-tagem do prazo para fins de pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regula-rização da documentação fiscal.2- Estão excluídos os atrasos motivados pela Contratada, independentemente de eventual prorrogação autorizada pela Prefeitura.3- O pagamento ficará condicionado à compro-vação da persistência das condições licitatórias de habilitação e qualificação a que alude o inciso XIII do artigo 55 da Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações, que consistirá na apresentação, de Certidões de Regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal envol-vidas, e de contribuições previdenciárias peran-te o I.N.S.S. e do F.G.T.S., que somente serão aceitos se dentro do prazo de validade neles assinalados.4- A documentação fiscal para fins de pagamen-to deverá conter o mesmo número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, indicado neste instrumento.5- O pagamento será efetuado na conta bancária da CONTRATADA.6- Em nenhuma hipótese serão aceitos títulos via cobrança bancária.

ITEM: 4QUANT: 4.000UNID: KGDISCRIMINAÇÃO: Contra filé bovino cortado em bifesVALOR UNIT.: 11,48VALOR TOTAL: 45.920,00

TOTAL: R$ 45.920,00

Paulínia, 28 de setembro de 2010.

Secretaria de Educação, Departamento de Ali-mentação e Nutrição

EMPRESA – CARNES SUMARÉ LTDA MECARIMBO DO C.N.P.J

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 164/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FOR-NECIMENTO DE MATERIAIS NATALINOS”

CREDENCIAMENTO NO SÍTIO DA CAIXA ATÉ: 11 de NOVEMBRO de 2.010 às 16h00min.RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS ATÉ: 12 de NOVEMBRO de 2.010 às 08h30min.INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12 de NOVEMBRO de 2.010 às 10h00min.TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 12 de NOVEMBRO de 2.010 às 10h30min.

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/OUTUBRO/2010.

HÉLIO LUZ DA sILVEIRAPREGOEIRO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREGÃO ELETRÔNICO 165/2010OBJETO: “AQUISIÇÃO DE CAMISETAS, AVEN-TAIS E BONÉS PERSONALIZADOS”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 11/NOVEMBRO/10 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 12/NO-VEMBRO/10 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 12/NOVEMBRO/10 às 10:00h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 12/NOVEMBRO/10 às 10:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/2010

Nívia Carla da FonsecaPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 166/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FABRI-CAÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRADES DE PRO-TEÇÃO E REFORMAS DE PORTÕES EM CRE-CHES MUNICIPAIS”.

CREDENCIAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 16/11/2010 às 16h00min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 17/11/2010 às 08h30min

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 17/11/2010 às 10h00min

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 17/11/2010 às 10h30min

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/2010

Josaine Aparecida Tosta de OliveiraPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 168/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CON-SERTO E REVISÃO GERAL DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 18/11/2010 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 19/11/2010 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 19/11/10 às 10:00h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 19/11/10 às 10:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/2010

Robson Gonçalves RibeiroPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 169/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCA-ÇÃO, MONTAGEM E DESMONTAGEM DE DE-CORAÇÕES NATALINAS”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 16/11/10 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 17/11/10 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 17/11/10 às 12:00h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 17/11/10 às 12:30h

Obtenção do Edital á partir de 03/11/2010, gra-tuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/10

MANTOVANI FRANCOPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 170/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNE-CIMENTO DE ENFEITES DE NATAL”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 12/11/10 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 16/11/10 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 16/11/10 às 11:00h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 16/11/10 às 11:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/10

Milene Moreira MendesPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 171/2010OBJETO: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE BANDA NATALINA DE ROBÔS PAPAIS NOÉIS ELETRÔNICOS COM SISTEMA DE ESPETÁCULO PROGRAMÁVEL”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 12/NOVEMBRO/10 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 16/NO-VEMBRO/10 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 16/NOVEMBRO/10 às 10:00h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 16/NOVEMBRO/10 às 10:30h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio:

www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/10

Roberta Calegari FerroPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO 172/2010“AQUISIÇÃO PARCELADA DE LEITE LONGA VIDA ESTERELIZADO INTEGRAL”.

CADASTRAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 17/11/10 às 16:00h

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 18/11/10 às 08:30h

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 18/11/10 às 09:30h

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 18/11/10 às 10:00h

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/Outubro/2010

ÉRIKA GALLO RAMOsPregoeira

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREGÃO PRESENCIAL: 72/2010. Objeto: “CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA DESARMADA PARA AS FESTIVIDADES DO NATAL 2010”.Data da realização da sessão de processa-mento do Pregão (Presencial) Dia 12/NOVEM-BRO/2010, às 08:30 horas – Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP – Departamento de Licitações.

Paulínia, 25 de outubro de 2010.

Mantovani FrancoPregoeiro

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE PUBLICAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPREGÃO ELETRÔNICO Nº 167/2010“CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA MANU-TENÇÃO DE VIATURA DE RESGATE”.

CREDENCIAMENTO junto à Caixa Econômica Federal: até 17/11/2010 às 16h00min

RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: até 18/11/2010 às 08h30min

INÍCIO DA DISPUTA DA ETAPA DE LANCES: 18/11/2010 às 10h00min

TÉRMINO DA DISPUTA DA ETAPA DE LAN-CES: 18/11/2010 às 10h30min

Obtenção do Edital: gratuito através do sítio: www.paulinia.sp.gov.br ou www.caixa.gov.br.

25/10/2010

João Batista Lunardo de souzaPregoeiro

Page 24: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201024

O Município de Paulínia, através da Secretaria de Planejamento, Desenvolvimento e Coordenação convida empresas nacionais e internacionais que envolvam a geração, adaptação ou aplicação intensiva de conhecimentos científicos e técnicos avançados e inovadores em seus processos, produtos e serviços, para apresentação de propostas, para concorrer aos benefícios da Lei Municipal 3097/2010, devendo observar em suas propostas os itens a seguir:

1 - EMPREENDIMENTO

Aprovado pela Lei Municipal 3097 de 19 de Julho de 2010, o Parque Tecnológico de Paulínia tem por objetivo reunir, aproximar e integrar, em um espaço privilegiado, instituições de ensino superior, institutos de pesquisa, empresas de inovação tecnológica e serviços técnicos correlatos, a fim de buscar o desenvolvimento e a consolidação de empresas inovadoras, possuindo as seguintes características:

Possui uma área de aproximadamente 250.000 m², às margens da rodovia SP 332, contando com infra estrutura viária, saneamento, iluminação pública e drenagem de total responsabilidade da Prefeitura Municipal de Paulínia.

O Município de Paulínia promoverá, mediante a análise de projetos apresentados pelas empresas de base tecnológica, a doação de áreas no referido Parque Tecnológico, bem como os demais benefícios constantes na Lei nº 3097/2010. Os lotes terão área mínima de 1000,00 m2 cabendo ao requerente indicar a área necessária para implantação do projeto apresentado, devendo as construções obedecer a toda a legislação vigente.

Todas as informações referentes ao Parque Tecnológico de Paulínia podem ser encontradas no site www.paulinia.sp.gov.br, (lei 3097/2010). 2 - PROPOsTAs

Os interessados deverão apresentar suas propostas, por meio de ofício protocolado, destinadas ao Exmo Srº Prefeito Municipal José Pavan Junior, contendo as seguintes informações e documentos:

2.1) Qualificação da empresa proponente, com apresentação de breve histórico, acompanhado da apresentação do Cartão do CNPJ e Contrato Social;

2.2) Qualificação dos gestores empresariais responsáveis pela proposta;

2.3) Qualificação quanto inovação tecnológica, através de descrição sucinta das atividades realizadas pela empresa;

2.4) Comprovação quanto a qualificação

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAEDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO

PROPOsTAs PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA

do corpo profissional, através da apresentação dos profissionais vinculados a empresa, acompanhada de curriculum resumido;

2.5) Projeto Arquitetônico da planta a ser instalada no município, indicando a área solicitada bem como o valor para execução do Projeto;

2.6) Indicação do uso racional dos recursos naturais e ambientais;

2.7) Ações Sociais, ofertadas como contrapartida em beneficio ao Município;

2.8) Demonstrativo de absorção de mão de obra, levando em consideração o percentual a ser destinado aos moradores do município;

2.9) Previsão de crescimento financeiro da empresa nos próximos 10 anos;

3 - APREsENTAÇÃO E ANALIsE

As propostas deverão ser protocoladas em formato impresso, com cópia de segurança em CD, no Paço Municipal, setor de protocolo no seguinte endereço:Av. José Lozano de Araujo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia / sP

O oficio de apresentação das propostas deverá conter a seguinte designação:APREsENTAÇÃO DE PROPOsTA PARA O PARQUE TECNOLÓGICO DE PAULÍNIA

A análise das propostas será realizada pela Comissão Municipal do Parque Tecnológico de Paulínia que a seu critério, o poderá convocar profissionais especialistas para auxiliar na análise das propostas, bem como requerer maiores informações e documentações necessárias.

Após analise, a Comissão encaminhará seu parecer, para avaliação e aprovação final do Exmo Srº Prefeito Municipal.

4 - DIsPOsIÇÕEs GERAIs

Este edital permanecerá aberto até que se esgote a capacidade de lotes disponíveis para doação.

A doação de áreas de que trata este Edital importará em encargos para o adquirente, bem como cláusula de retrocessão em caso do não cumprimento do projeto apresentado no tempo estabelecido pela Lei nº 3097/2010.

Este Edital entra em vigência na data de sua publicação no Semanário Oficial do Município.

Paulínia, 26 de Julho de 2010.

José Pavan JuniorPrefeito do Município de Paulínia

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO DE FUNDO MUNICIPAL

DE ENsINO TÉCNICO E sUPERIOR

CONVOCAÇÃO

Fica a Sra. CAMILA CRIsTINA DA sILVA, convocada a comparecer até o dia 05 de Novembro de 2010, na Secretaria de Educação no Departamento de Fundo Municipal de Ensino Técnico e Superior da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada à Avenida José Lozano de Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia, para regularização do Crédito Educativo. O não comparecimento implicará nas sanções previstas na Lei 2529 de 24 de outubro de 2002.

Paulínia, 20 de Outubro de 2010.

Profª Maria Estela sigrist BetiniSecretária de Educação Presidente da

Comissão

Aliete Ramos Teodoro Bueno Diretora Administrativa do FUMETS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIADEPARTAMENTO DE FUNDO MUNICIPAL

DE ENsINO TÉCNICO E sUPERIOR

CONVOCAÇÃO

Fica a Sra. LUCIENE APARECIDA DE OLIVEIRA E sILVA, convocada a comparecer até o dia 05 de Novembro de 2010, na Secretaria de Educação no Departamento de Fundo Municipal de Ensino Técnico e Superior da Prefeitura Municipal de Paulínia, situada à Avenida José Lozano de Araújo, 1551 – Parque Brasil 500 – Paulínia, para regularização do Crédito Educativo. O não comparecimento implicará nas sanções previstas na Lei 2529 de 24 de outubro de 2002.

Paulínia, 25 de Outubro de 2010.

Profª Maria Estela sigrist BetiniSecretária de Educação Presidente da

Comissão

Aliete Ramos Teodoro Bueno Diretora Administrativa do FUMETS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIACONsELHO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE CONVOCAÇÃOREUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

COMUNICADO Nº 13/2010

Convocamos os Conselheiros Municipais de Educação para a próxima Reunião Extraordinária do Conselho Municipal de Educação. Local: Câmara Municipal de PaulíniaDia: 27/10/2010Horário: 18:30

Pauta:

Sistema Municipal de Educação e Conselhos

Paulínia, 21 de outubro de 2010.

Ana Paula Antunes de AraújoPresidente do Conselho Municipal de Educação

Relação dos protocolados referentes ao corte e derrubada de árvores no município, conforme Parágrafo Único, art.47, Lei 2.094, de 18 de Junho de 1.987.

sEDDEMA

Paulínia, 25 de outubro de 2010

JOsÉ CERONDiretor de Desenvolvimento do Meio Ambiente

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 25

Page 26: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201026

Prefeitura Municipal de Paulinia - SPRelatório Resumido da Execução Orçamentária

Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDEOrçamentos Fiscal e da Seguridade Social

Janeiro a Setembro 2010/Trimestre Julho-Setembro

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 27

Page 28: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201028

JOsÉ PAVAN JUNIORPREFEITO MUNICIPAL

MARIA EsTELA sIGRIsT BETINISECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO

NICHOLAs ANDREWs BACCARINCONTADOR - CRC 1SP234711/O-0

MAYKO MURAOKARESPONS.P/CONTROLE INTERNO

Page 29: PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve ... 873.pdf · Paulínia, 25 de outubro de 2010. A PREFEITURA DE PAULÍNIA informa que, em virtude da greve dos bancários,

Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 29

ATOs DO PODER LEGIsLATIVO

PAULIPREV

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1705/2010

“Declara ponto Facultativo o dia que especifica”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

DETERMINAR:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições da Câmara Municipal o dia 06 de setembro de 2010, segunda-feira, dia que ante-cede o feriado em comemoração a Independên-cia do Brasil. Art. 2º Excluem –se das disposições do artigo anterior os servidores que exerçam atividades consideradas essenciais.

Prédio Ulysses Guimarães, 30 de agosto de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1706/2010

“Exonera o sr. José Nilson da silva, do emprego em comissão de Assis-tente Legislativo, símbolo EC-4”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. José Nilson da Silva, do emprego de provimento em comissão de Assistente Legis-lativo, símbolo EC-4, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de setembro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1707/2010

“Exonera o sr. Antonio Celismar Mo-reira de Almeida, do emprego em co-missão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar o Sr. Antonio Celismar Moreira de Al-meida, do emprego de provimento em comissão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1, con-forme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de setembro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1708/2010

“Nomeia a sra. suzeley Alves sobrin Almeida, para o emprego em comis-são de Assistente de Vereador, sím-bolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Suzeley Alves Sobrin Almeida, para o emprego de provimento em comissão de Assistente de Vereador, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de setembro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1709/2010

“Nomeia a sra. Eliane Alves silva, para o emprego em comissão de As-sistente Legislativo, símbolo EC-4”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Nomear a Sra. Eliane Alves Silva, para o empre-go de provimento em comissão de Assistente Legislativo, símbolo EC-4, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 01 de setembro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1710/2010

“Declara ponto Facultativo o dia que especifica”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

DETERMINAR:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo em todas as repartições da Câmara Municipal o dia 11 de outubro de 2010, segunda-feira, dia que ante-cede o feriado comemorativo a Nossa Senhora Aparecida. Art. 2º Excluem –se das disposições do artigo anterior os servidores que exerçam atividades consideradas essenciais.

Prédio Ulysses Guimarães, 04 de outubro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1711/2010

“Exonera a sra. Barbara da silva Tor-res, do emprego em comissão de As-sistente de Vereador, símbolo EC-1”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

Exonerar a Sra. Barbara da Silva Torres, do em-prego de provimento em comissão de Assisten-te de Vereador, símbolo EC-1, conforme Lei nº 2985, de 24 de dezembro de 2008, a partir desta data, a saber.Cumpra-sePublique-sePaulínia, 13 de outubro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data su-pra.

CÂMARA MUNICIPAL DE PAULÍNIAPORTARIA Nº 1712/2010

“TRANsFERE A DATA DE COMEMO-

RAÇÃO DO DIA DO FUNCIONÁRIO PÚBLICO E EsTABELECE PONTO FA-CULTATIVO COMO EsPECIFICA E DA OUTRAs PROVIDÊNCIAs”.

Vereador Marcos Roberto Bolonhezi, Presiden-te da Câmara Municipal de Paulínia, no uso de suas atribuições legais, Resolve:

DETERMINAR:

Art. 1º Fica declarado ponto facultativo nos dias 29 de outubro de 2010, sexta-feira, em virtude da transferência, este ano, da comemoração do Dia do Funcionário Público e 01 de novembro de 2010, segunda-feira, dia que antecede o feriado de Finados. Art. 2º Excluem –se das disposições do artigo anterior os servidores que exerçam atividades consideradas essenciais.

Prédio Ulysses Guimarães, 13 de outubro de 2010.

Marcos Roberto BolonheziPresidente

Publicada em a Secretaria. Data supra.

INsTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOs FUNCIONÁRIOs PÚBLICOs DO MUNICÍPIO DE PAULÍNIA – PAULIPREV

ATO CONCEssÓRIO DE PENsÃO

PORTARIA Nº 37 de 25/10/2010

O Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia – Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta nos processos de nºs 0041/2010, resolve, conceder pensão na forma a seguir discriminada:

Dados do Instituidor:

Nome do ex-servidor, Sr. JOÃO CLARINDO DA SILVA, matricula nº 3110, Cargo: Guarda Municipal, CPF: 017.553.558-23, na data do seu óbito, ocorrido em 23/09/2010, se encontrava lotado na Prefeitura Municipal de Paulínia, seção SSP, podendo, no processo nº 0041/2010 ser encontrada a documentação correspondente a ficha funcional, certidão de óbito, CPF e RG, respectivamente.

Parcela (s) da pensão, vigente a partir de 23/09/2010.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201030

CMDCA

CONsELHO MUNICIPAL DOs DIREITOs DA CRIANÇA E DO ADOLEsCENTE

REsOLUÇÃO Nº 08 DE 21 DE OUTUBRO DE 2010

DIsPÕE sOBRE O PROCEssO DE ELEIÇÃO DOs REPREsENTANTEs DA sOCIEDADE CIVIL – BIÊNIO 2011 / 2012

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições le-gais conferidas pelo artigo 227 da Constituição Federal, cumulada com o Artigo 88 do Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei 8.069/90, com Artigo 80, § 2º, da Lei Orgânica do Município de Paulínia, datada de 04 de novembro de 1998, e em consonância com os incisos I e II e § 2º, do Artigo 6º, da Lei Municipal nº 2.271, de 29 de julho de 1999, CONVOCA AS ELEIÇÕES MU-NICIPAIS DOS REPRESENTANTES DA SOCIE-DADE CIVIL PARA O BIÊNIO 2011/2012, que foi regido conforme aprovação em reunião do dia 21 de outubro de 2010, na seguinte RESOLUÇÃO:

CAPÍTULO IDo objetivo e definições do pleito eleitoral

Artigo 1º - As eleições da sociedade civil ao Con-selho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Paulínia realizar-se-á no dia 12 de dezembro de 2010, das 8:30 às 14:00 horas, na Escola Supletivo de Paulínia – EMESFM – Vitor S. Souza e Silva.

§ 1º - A publicação do extrato da presente Reso-lução será feita na imprensa local e tem caráter de convocação eleitoral.

§ 2º - Os membros titulares e suplentes do CMDCAP exercerão mandato de 02 (dois) anos, admitindo-se a renovação de até 60% dos Con-selheiros, por uma vez e por igual período. (art. 6º, § 1º, da Lei Municipal 2.271/99).

Artigo 2º - Apenas os eleitores devidamente ins-critos na Justiça Eleitoral de Paulínia têm direito a voto na eleição do CMDCAP.

§ 1º - Para o exercício do direito de voto, o eleitor deverá se apresentar no local de votação muni-do dos seguintes documentos:

I – Título de Eleitor ou do comprovante de vota-ção emitido pela Justiça Eleitoral;

II – Documento de Identidade oficial com foto.

§ 2º - O eleitor poderá votar secretamente em apenas um único candidato.

§ 3º - As organizações não governamentais só poderão indicar um candidato representante para concorrer ao pleito, e devem estar em pleno funcionamento pelo período mínimo de 02 (dois) anos, e ter por objetivo, de acordo com o E.C.A., em seu artigo 90 e seguintes, cumulado com o disposto na Lei Municipal nº 2.271, de 29/07/99, dentre outros:

a) o atendimento social à criança e ao adoles-cente;b) defesa dos direitos da criança e do adoles-cente; c) defesa dos trabalhadores vinculados à ques-tão;d) estudos, pesquisas e formação relativos à criança e ao adolescente;e) defesa da melhoria de condições de vida da população.

§ 4º - De acordo com a Resolução nº 105 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu artigo 11, não poderão compor o Conselho, os seguintes membros:

I- Conselhos de políticas públicas

II- Representantes de órgão de outras esferas governamentais

III- Representantes que exerçam simultanea-mente cargo ou função comissionada de órgão governamental e de direção em organização da sociedade civil

IV- Conselheiros Tutelares.

§ 5º - Nos termos do artigo 6º, inciso III, da Lei Municipal 2.271/99, os 03 (três) representantes eleitos mais votados serão considerados titula-res representantes da sociedade civil, os próxi-mos 05 (cinco) mais votados serão suplentes e os seguintes em ordem de classificação poderão ocupar os casos de vacância.

Artigo 3º - Fica constituída a Comissão Eleitoral composta pelos seguintes membros:

I – Representantes do Poder Público (a) Aliete Ramos Teodoro Bueno – mesa recep-tora(b) Ana Lucia D´Anunciação Condé – mesa re-ceptora(c) Clélia Sandra Albuquerque Moraes – mesa receptora

II – Representantes da Sociedade Civil(a) Maria Sandra Viana da Silva - Presidente(b) Sueli Barauna Manfrin – mesa receptora(c) Denival Norberto Ferreira – mesa receptora

III – Assessoria JurídicaMagali Vilela do Carmo -

Artigo 4º - Poderão ser eleitos 03 (três) repre-sentantes titulares da sociedade civil e 05 (cinco) representantes suplentes da sociedade civil.

Artigo 5º - Os candidatos deverão:

I – ter idade superior a 18 (dezoito) anos; II – não estar ocupando cargo político eletivo nos termos da Lei Eleitoral em vigor;III – estar em gozo de seus direitos políticos.

Artigo 6º - Os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos no ato da inscrição:

I – Ofício de indicação emitido pela Entidade;II – Xerox simples da Cédula de Identidade e do CPF;III- comprovante de residência no município.IV – documentos concernentes à entidade que comprovem o artigo 2º, § 3º.

Artigo 7º - As inscrições dos candidatos deverão ser feitas em formulário próprio, entregue com os documentos descritos no art. 6º, durante o período de 03 a 12 de novembro de 2010, das 9:00 às 16:00 horas, na Secretaria da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal, situada na Av. Prefeito José Lozano Araujo, 1551- Parque Brasil 500.

Artigo 8º - Recebidos os documentos de ins-crição dos candidatos, a Comissão Eleitoral os analisará e fará publicar, através do Semanário Oficial do Município, até o dia 17 de novembro de 2010, a relação das candidaturas deferidas e indeferidas.

§ 1º - O candidato que tiver sua inscrição indefe-

rida pela Comissão Eleitoral poderá, querendo, apresentar recursos ao CMDCAP, no dia 24 de novembro de 2010, na Secretaria da Criança e do Adolescente, Prefeitura Municipal, situada na Av. Prefeito José Lozano Araujo, 1551- Pq. Brasil 500.

§ 2º - A Comissão Eleitoral deverá decidir sobre os recursos apresentados até o dia 02 de de-zembro de 2010.

§ 3º - Somente serão aceitos recursos por escri-to e que estiverem devidamente fundamentados.

Artigo 9º – Após o julgamento dos recursos apre-sentados, a Comissão Eleitoral fará publicar no Semanário Oficial do Município, até o dia 08 de dezembro de 2010, a relação dos candidatos ap-tos a participarem do pleito.

Parágrafo único – A lista final dos candidatos ap-tos e dos recursos será afixada na Sala do CMD-CA da Secretaria da Criança e do Adolescente no Paço Municipal da Prefeitura.

CAPÍTULO IIDa Organização e Realização do Pleito

Eleitoral

Artigo 10 – As mesas receptoras serão compos-tas de um Presidente, 04 (quatro) mesários e um assessor jurídico, indicados previamente pela Comissão Eleitoral.

Artigo 11 – Compete às mesas receptoras:

I – registrar as atas da abertura ao término das eleições, contendo: local, data, horário, nome dos mesários e fiscais, bem como eventuais ocorrências;II – receber os eleitores;III – conferir os documentos dos eleitores e regis-trar seus nomes, de forma legível, nas listas de presença, numerando-os em seqüência;IV – colher as assinaturas dos eleitores nos es-paços correspondentes ao registro de seus no-mes;V – rubricar e entregar as cédulas de votação aos eleitores.

Artigo 12 – Registrada a presença do eleitor no local de votação, lhe será liberado o acesso à urna.

Parágrafo único - Tratando-se de urna conven-cional, o eleitor deverá assinalar no campo es-pecífico da cédula, o nome do candidato, cuja re-lação de nomes, estará fixado em local próprio.

Artigo 13 – Será considerado nulo o voto do elei-tor que votar em mais de um candidato.

Parágrafo único - o voto que configurar-se ilegí-vel não será aceito.

Artigo 14 – Compete ao Presidente da mesa re-ceptora garantir a ordem dos trabalhos, suspen-dendo as atividades se constatar desordem ou insegurança no local de votação.

Artigo 15 – Somente poderão permanecer no recinto de votação os componentes da mesa receptora, os fiscais credenciados, e, durante o tempo necessário para votação, o eleitor.

Artigo 16 – A fiscalização poderá ser exercida por fiscais devidamente credenciados, no máxi-mo 02 (dois) por entidade.

Parágrafo único - Cada fiscal receberá uma cre-dencial que será expedida pela Comissão Elei-toral, e que conterá os seus dados pessoais e o

local onde estará sendo realizada a eleição.

Artigo 17 – No dia da eleição o fiscal deverá se identificar junto ao Presidente da mesa recepto-ra, apresentando o seu crachá ou qualquer outro documento de identidade.

Artigo 18 – Para a confecção das credenciais que identificarão os fiscais, cada entidade deve-rá apresentar até o dia 02 de dezembro de 2010, requerimento por escrito, solicitando o cadastra-mento, acompanhado dos seguintes documen-tos:

I – cópia de documento de identidade;II – cópia de comprovante de endereço;III – 01 fotografia 3 x 4.

Artigo 19 – No dia da eleição a Comissão Elei-toral deverá estar presente no local designado uma hora antes da abertura dos trabalhos e veri-ficará se o material necessário está em ordem e disponibilizará a urna para a vistoria dos fiscais e candidatos, retirando após o lacre na presença dos mesários, dos fiscais e dos candidatos que estiverem presentes.

Parágrafo único – Neste momento serão lavra-dos os termos de abertura dos trabalhos, que deverão conter as assinaturas do Presidente da mesa, dos mesários, dos candidatos que estive-rem presentes e dos fiscais.

Artigo 20 – A apuração será realizada pelo Presi-dente da mesa juntamente com a Comissão Elei-toral, a qual deverá arquivar as atas de abertura e encerramento dos trabalhos.

Artigo 21 – A apuração da eleição será realiza-da no mesmo dia e local da eleição e terá início imediatamente após o encerramento da eleição.

Artigo 22 – Serão considerados eleitos os 03 representantes titulares da sociedade civil mais votados e os 05 representantes suplentes mais votados.

Parágrafo único - Em caso de empate entre os candidatos será considerado eleito aquele(a) com a maior idade cronológica.

Artigo 23 – A função de membro de Conselho é considerada de interesse público relevante e não será remunerada.

Artigo 24 – O resultado da eleição será procla-mada no mesmo dia da eleição, logo após o en-cerramento dos trabalhos de apuração e deverá ser publicado na imprensa local no prazo de 05 (cinco) dias.

CAPÍTULO IIIDa Posse

Artigo 25 – Previsto que o processo do pleito eleitoral transcorra em perfeita simetria, a posse dos novos membros do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente far-se-á pelo Prefeito Municipal (ou pessoa indicada por ele) no dia 21 de janeiro de 2011.

Artigo 26 – Em caso de omissão desta Resolu-ção, as questões serão resolvidas pela Comis-são Eleitoral, sem prejuízo de edição de novas Resoluções por parte do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Paulínia, 22 de outubro de 2010.

CONsELHO MUNICIPAL DOs DIREITOs DA CRIANÇA E DO ADOLEsCENTE

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 31

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAsECRETARIA DE EDUCAÇÃO

COMUNICADO

Paulínia, 25 de outubro de 2010.

“Comunicamos o parcial acolhimento dos recursos interpostos pelas

servidoras Adelir Aparecida Marinho de Barros, Maria Aparecida Vedovello

de Queiroz, Suzimeire Bernardo da Silva Novett e outros, através,

respectivamente, dos protocolados n.º 20.037, 20.038, 20.054, para

fazer constar do Edital de Remoção de Especialistas da Secretaria de

Educação, constar as vagas disponíveis, com base no artigo 16 alínea b

da Lei 1.296/90; respeitar que a remoção é opcional, com base no artigo

15 da Lei 1.296/90; constar a assiduidade como critério para classificação,

com base no artigo 16 alínea d da Lei 1.296/90 e a secretaria de educação

faz redigir outros itens para melhor entendimento do edital.

Comunicamos ainda que ante ao referido acolhimento parcial dos

recursos, haverá publicação de novo Edital com reabertura dos prazos.”

sECRETARIA DE EDUCAÇÃOPREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAsECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL DE PROCESSO DE REMOÇÃO DE ESPECIALISTAS DE EDUCAÇÃO 2010(para vigência no início 2011)

A Secretaria de Educação nos termos da Lei nº 1.296/90, fará o Processo de Remoção de Especia-listas de Educação, para provimento de vagas, que regerá com as instruções que ficam fazendo parte deste edital, publicado no Semanário Oficial do município de Paulínia.

CLAUsULA I - PARTICIPAÇÃO DO PROCEssO DE REMOÇÃO

1.1 - A participação no presente processo de remoção é opcional;1.2 - O especialista em exercício entrará no processo de remoção a partir da situação da última remo-ção com publicação de Edital, que ocorreu no final de 2001 para vigência de 2002;1.3 - O especialista que não participar da remoção 2010 vigência 2011 permanecerá na situação legal do exercício de 2002;1.4 - Participará desta remoção o especialista que em 2001 estava em cargo de comissão, preserva-do a sede do qual foi retirado;1.5 - Participará desta remoção o especialista que estiver em cargo de comissão na data de publica-ção deste, sendo que sua vaga automaticamente entrará nesta escolha em caráter de substituição, se o cargo for de direção;1.6 - Participará da remoção o especialista que em 2001 estava desenvolvendo outras atividades na Secretaria de Educação;1.7 - Participará do processo de remoção o especialista que na remoção de 2001 escolheu unidades educacionais que não tiveram sua criação efetivada;1.8 - Participará da remoção o especialista que a partir de 2001 estava desenvolvendo outras ativi-dades fora da Secretaria de Educação;1.9 - Participará da remoção quando houver junção ou fechamento de unidade educacional;1.10 - Participará da remoção o especialista que em 2001/2002 exercia a função de assistente de direção.

CLAUsULA II – DO PROCEssO DE REMOÇÃO DE EsPECIALIsTA

2.1 - A remoção será realizada em uma única etapa;2.2 - A Remoção será organizada para preenchimento das vagas de direção de cada Unidade Edu-cacional com denominação própria e de diretor substituto nos prédios com classes descentralizadas;2.3 - Para as unidades educacionais com três períodos haverá um diretor para cada nível ou modali-dade de ensino. O especialista que assumir o período noturno trabalhará obrigatoriamente todas as noites até o término das aulas, devendo optar por mais um período no diurno;2.4 - A Remoção seguirá a lista de classificação geral.

CLAUsULA III - CRITÉRIOs PARA CLAssIFICAÇÃO

3.1 – Os critérios para classificação de remoção atenderão:

TEMPO DE sERVIÇO

a- Tempo de serviço no magistério em outras instituições de ensino não concomitante – pontuação 0,1 por mês – limite máximo 10,0 pontos;b- Tempo de serviço no magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia não concomitante – pontuação 0,2 por mês;c- Tempo de serviço de especialista não concomitante – pontuação 1,0 por mês;d- Tempo de serviço fora da secretaria de educação – pontuação 0,1 por mês durante o período que trabalhou fora da Secretaria de Educação.

OUTRA LICENCIATURA:

a- Licenciaturas diferentes da exigida para o exercício do cargo (5,0 pontos cada).

APERFEIÇOAMENTO PROFIssIONAL NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

a- Doutorado (50 pontos) - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado;b- Mestrado (40 pontos) - quando terminado e defendido a dissertação, com apresentação do cer-tificado;c- Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 3,0 cada) - quando terminado o curso de espe-cialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não realizados concomitantemente, com o mínimo de 360 horas e com limite de 09 pontos.OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular.

AssIDUIDADE

3.1.1 Serão considerados os critérios de assiduidade no período de 1º/11/2001 a 31/10/2010a- A cada mês sem falta de qualquer que seja sua natureza o Especialista receberá uma bonificação de 1,0 ponto;As faltas justificadas e injustificadas serão pontuadas de acordo com a tabela escalonada a seguir:

Falta JustificadaPara cada falta justificada será descontado 0,1 ponto da pontuação do mês; Falta InjustificadaPara cada falta injustificada será descontado 0,5 pontos da pontuação do mês;

DIsPOsIÇÕEs FINAIs:

1. Os ausentes no dia da remoção não terão direito a recurso.2. Os impossibilitados de comparecer pessoalmente poderão nomear procurador de próprio punho. Neste caso a escolha via procuração será soberana, não cabendo recurso por parte do interessado.3. Além das vagas oferecidas, aquelas que surgirem até a data da sessão de escolha, serão incor-poradas às existentes.4. Serão automaticamente colocadas à disposição, para escolha, as vagas de direção que surgirem em decorrência da remoção.5. Na remoção as vagas de direção que não forem preenchidas por escolha ou em caráter de subs-tituição, serão designadas provisoriamente pela Secretaria de Educação às remanescentes orienta-doras pedagógicas até a consolidação do concurso, lembrando que a designação será independente do nível de ensino, respeitando o seu cargo.6. As classes descentralizadas, abertas em outros prédios, após a remoção de dezembro de 2001 são consideradas vagas, e automaticamente disponibilizadas para remoção para serem atribuídas.7. A remoção será realizada no dia 6 de dezembro na Sala de Imprensa às 14 horas.8. Prazo para recurso do Edital: dia 4/11 até às 16 horas na Secretaria de Educação.9. Os documentos atualizados, bem como a pasta para a Remoção deverão ser entregues na Secre-taria de Educação até as 17 horas do dia 10 de novembro de 2010.10. Deverá ser entregue a Declaração de Não Interesse na Remoção aos especialistas que não tiverem interesse em participar da remoção, na Secretaria de Educação até às 17 horas do dia 10 de novembro de 2010.11. Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta sucessivamente os critérios de:a) Tempo de serviço como Especialista na Prefeitura Municipal de Paulínia;b) Assiduidade;c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.12. Não serão aceitas pastas incompletas, fora do prazo estabelecido e nem entrega posterior de documentos.13. A listagem da classificação será publicada no Semanário Oficial. Os recursos serão aceitos até às 12 horas do quinto dia subseqüente à data de sua publicação, na Secretaria de Educação.14. Ratificação dos recursos: 29 e 30 de novembro e publicação da nova listagem de classificação.15. Será nomeada pela Secretaria de Educação, Comissão de Conferência das pastas, não podendo pertencer à mesma a especialista em cargo de comissão.

Paulínia, 25 de outubro de 2010.

Maria Estela sigrist BetiniSecretária Municipal de Educação

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de PaulíniaPaulínia, 25 de outubro de 201034

PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIAsECRETARIA DE EDUCAÇÃO

EDITAL PARA REGULAMENTAR O PROCEs-sO DE REMOÇÃO DOs PROFEssOREs DOs ANOs INICIAIs DO ENsINO FUNDAMENTAL E DA EDUCAÇÃO DE JOVENs E ADULTOs – EJA E DA EDUCAÇÃO INFANTIL DA PRE-

EsCOLA.

2010 Vigência 2011

A remoção de professores do quadro de ma-gistério que atuam nas Escolas Municipais dos anos iniciais do Ensino Fundamental e da EJA, da Educação Infantil pré-escola será realizada de acordo com a Lei Municipal nº 1.296/1990, que dispõe sobre o Estatuto do Magistério da Prefeitura Municipal de Paulínia e da Lei de Dire-trizes e Bases 9394/96.

1. REGULAMENTAÇÕEs GERAIs

1.1 As relações de vaga por escola/período de funcionamento serão publicadas pela Secretaria de Educação, por meio dos seus Departamentos e enviadas às Unidades Escolares.

1.2 Serão consideradas vagas, as classes de professores atualmente afastados da função de docência, na Unidade Escolar – U.E. em decor-rência de:

1. Suspensão de contrato (afastamento sem remuneração), a partir do deferimento da solici-tação, devendo o professor aguardar em efetivo exercício, salvo em casos de afastamento de 01 (um) ano para mestrado e 02 (dois) anos para doutorado, na área de atuação;

2. Afastamento por ordem médica por período superior a 06 (seis) meses, a partir da data do atestado médico ou 12 (doze) meses com perí-cia médica, consecutivos ou não;

3. Prestação de serviço em outras Secretarias da Prefeitura Municipal de Paulínia - PMP por período igual ou superior a 06 (seis) meses;

4. Prestação de serviço na Secretaria de Educa-ção (igual ou superior a 12 (doze) meses a partir da data do afastamento da sala de aula);

5. Restrição médica total ou parcial, afastado de sala de aula esporadicamente ou não, por pe-ríodo igual ou superior a seis meses consecu-tivos ou não; no período letivo de 01/12/2009 a 31/10/2010

1.3 A cada mês sem falta de qualquer que seja sua natureza o professor receberá uma bonifica-ção de 10 pontos, totalizando 120 pontos anuais;

As faltas justificadas e injustificadas serão pon-tuadas de acordo com a tabela escalonada a seguir:

Falta JustificadaPara cada falta justificada será descontado 0,5 ponto nos 10 pontos do mês;

Atestado de hora JustificadaPara cada atestado de hora ou fração inferior justificada será descontado 0,125 pontos nos 10 pontos do mês; (para Educação Infantil) Falta InjustificadaPara cada falta injustificada será descontado 1,0 ponto nos 10 pontos do mês;

Hora InjustificadaPara cada hora injustificada ou fração inferior será descontado 0,25 pontos nos 10 pontos do mês; (para Educação Infantil)

1.4 Os professores sem U. E. definida são aque-les que foram contratados após Remoção Geral ou não conseguiram definir uma escola sede, na remoção do ano anterior.

1.5 As vagas que surgirem após a remoção ou da necessidade de abertura de mais classes na U. E. entrarão para a Remoção Geral.

1.6 As vagas que surgirem durante o período letivo serão oferecidas primeiramente aos clas-sificados no Concurso Público, com contrato por tempo determinado.

1.7 Os professores interessados em substituir deverão comunicar à Direção da U.E. a sua in-tenção até o 1° dia letivo do ano (anexo II) desde que em horário contrário ao de trabalho compatí-vel com o processo de remoção. Esta listagem será remetida aos respectivos De-partamentos da SE, que organizará uma classifi-cação geral por ordem de pontuação.

1.8 O professor que tiver dois contratos de tra-balho na Prefeitura Municipal de Paulínia o seu tempo de serviço como docente será computa-do não concomitantemente com as matrículas, a partir da data de admissão de cada contrato. Na contagem de pontos poderá incluir o tempo da matrícula mais antiga no item A1 da Súmula de Pontos (tempo de docente em outra institui-ção e/ou na Prefeitura Municipal de Paulínia, computando no máximo 10 pontos).

1.9 No caso de haver diminuição de classe em uma escola e/ou período, o professor último a escolher na referida escola/período entrará em remoção do ano, se houver, ou assumirá fun-ções atribuídas pela SE e terá sua volta ga-rantida à escola de origem, sem concorrer com os demais, no momento em que voltar a surgir vaga, independente do período em que estava anteriormente.

1.10 O Diretor deverá organizar na própria U. E. uma comissão eleita pelos pares para conferên-cia das pastas.

1.11 Todos os professores deverão preencher a súmula de contagem de pontos, a fim de mante-rem a pasta atualizada anualmente.

1.12 Todo professor em efetivo exercício na U. E. será responsável por organizar sua própria pas-ta, de acordo com orientações do presente Edi-tal; esta será conferida por uma comissão eleita pelos pares, pelo professor titular da pasta e pelo diretor da U. E.

1.13 O Diretor da U. E. se responsabilizará pela entrega das listagens de pontuação dos profes-sores interessados na Remoção Geral no res-pectivo Departamento.

1.14 Não serão aceitos documentos após as da-tas estabelecidas no cronograma divulgado pe-los Departamentos de Ensino da SE.

1.15 A data e o local das reuniões para Remoção Geral e Atribuição de Classes serão publicados pela SE e enviados às U. E. que afixarão no qua-dro de avisos, para a ciência dos professores.

1.16 Os professores interessados pela Remoção Geral 2010/2011, deverão comparecer à sessão

de escolha na data, horário e local marcados ou enviar representante munido de procuração com poderes para a remoção.

1.17 Os professores substitutos ou “a disposi-ção”, quando houver afastamento de professo-res, assumirão sala de aula, atenderão sua U. E. prioritariamente ou qualquer outra que neces-sitar dos mesmos, seguindo a classificação da menor pontuação para a maior, respeitando o período de trabalho.

1.18 As Reuniões Pedagógicas realizadas no período de 01/11/2009 a 31/10/2010, fora da carga horária de trabalho, de acordo com o cro-nograma de cada Departamento, serão calcula-das por regra de três, sendo o número total de reuniões equivalentes à pontuação máxima de cinco pontos.

As Reuniões Pedagógicas, para os professores dos anos iniciais do ensino fundamental/EJA, ocorrerão as terças-feiras, com duração de 1 hora e 30 minutos, fora da carga horária de tra-balho. Na Educação Infantil – Pré Escola as Reuniões Pedagógicas acontecem dentro da carga horá-ria de 20 horas semanais de trabalho, de acordo com o calendário da U. E. e não serão pontua-das;

2 – DA ORGANIZAÇÃO DAs PAsTAs

2.1 A documentação da referida pasta deverá estar devidamente organizada pelo professor, conforme Anexo I (Súmula) e conter: a) Requerimento declarando INTERESSE ou NÃO no processo de Remoção Geral, devida-mente preenchido e assinado pelo professor, caso haja vaga para Remoção Geral;b) Pontuação Geral da pasta assinada pelo Dire-tor e Professor titular da pasta;c) Contagem de tempo não concomitante como professor em outras instituições de ensino (toda contagem de pontos deverá ser comprovada com documentação original e cópia conferida pelo Diretor e Comissão eleita pelos pares);d) Contagem de tempo como professor na Pre-feitura Municipal de Paulínia conforme item 1.8 (anexar comprovante);e) Aperfeiçoamento profissional (anexar cópia do certificado de conclusão de curso ou diploma, apresentando o original no momento da confe-rência) conforme itens B.1 e B.2 da súmula;f) Declaração fornecida pela U.E., discriminando as faltas justificadas, faltas injustificadas, licen-ças e afastamentos, no período de 01/12/2009 a 31/10/2010;g) Comprovantes de comparecimentos em Reu-niões Pedagógicas, no período de 01.11.2009 a 31.10.2010, expedidos pelo Diretor de acordo com o item 1.18.

2.2 Será considerado Aperfeiçoamento Profis-sional:

a- Doutorado - quando terminada e defendida a tese, com apresentação do certificado (50 pon-tos);b- Mestrado - quando terminado e defendida a dissertação, com apresentação do certificado (40 pontos);c- Especialização (máximo de 03 certificados, sendo 3,0 cada com limite de 09 pontos) - quan-do terminado o curso de especialização na área de atuação, reconhecidos pelo MEC, não rea-lizados concomitantemente, com o mínimo de 360 horas.d- Outra (s) Licenciatura(s) 10,0 (dez) pontos por licenciatura.

OBS: as disciplinas ou créditos dos cursos NÃO serão contados separadamente e nem mesmo sua grade curricular.

2.3 Não serão computados os pontos sem os do-cumentos comprobatórios.

2.4 Não serão computadas faltas nos seguintes casos:• Convocação Judicial ou pelo TRE;• Doação de Sangue;• Licença maternidade e paternidade;• Faltas por motivo de aborto;• Acidente de trabalho;• Nojo;• Gala.

2.5 O resultado da classificação será o cômputo de pontos atribuídos a cada candidato de acor-do com os critérios da súmula da contagem que regem este Edital.

2.6 Em caso de empate na classificação final levar-se-ão em conta sucessivamente os crité-rios de:

a) Assiduidade;b) Tempo de serviço como professor na Prefeitu-ra Municipal de Paulínia; c) Aperfeiçoamento profissional;d) Sorteio.

3– DA REMOÇÃO

Para o processo de remoção, nos níveis de en-sino se dará:

3.1 Ensino Fundamental/EJA:

3.1.1 Na primeira etapa, realizar-se-á a atribui-ção de classes nas U.Es. e remoção interna.Remoção Interna: processo realizado para os professores da U.E. interessados em mudança de período, quando houver vaga real.

3.1.2 As vagas remanescentes de cada Unidade serão encaminhadas pela Direção ao respectivo Departamento da Secretaria de Educação para a Remoção Geral.Remoção Geral: será a segunda etapa do pro-cesso realizado para os professores interessa-dos em remover-se de uma Unidade Escolar para outra, considerando seu contrato de traba-lho.

3.2 Educação Infantil:

3.2.1 Remoção Geral: haverá somente esta eta-pa do processo realizado para os professores interessados em remover-se da U. E.;

3.2.2 Atribuição de classes nas U.Es.3.3 Só haverá Remoção Geral 2010/2011 se houver abertura de novas vagas, surgidas após a Remoção 2009/2010.

3.4 Todas as vagas reais das U. Es. serão ofe-recidas na Remoção Geral. Para o Ensino Fun-damental/EJA, as vagas remanescentes da re-moção interna, serão oferecidas nesta etapa da remoção geral.

3.5 Será divulgada pela Secretaria de Educação a lista de classificação geral dos professores in-teressados no processo de Remoção Geral e a quantidade de vagas reais.

3.6 Somente participarão da Remoção Geral, caso haja, os professores interessados em de-corrência da opção declarada em requerimento próprio.

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 35

3.7 Será obrigatório a participar da Remoção Geral:

• Os professores que até a presente data encon-tram-se sem escola sede definida na SE;• Os professores que estejam incluídos nos itens 1.2 e 1.4 do presente edital.

3.8 O não comparecimento do professor que se encontra sem escola sede e não tenha designa-do representante munido por procuração, resul-tará na designação pela SE do local e do período que deverá assumir no próximo ano letivo, sem direito de qualquer recurso.

3.9 Na etapa da Remoção Geral, o professor que transferir sua sede, automaticamente terá libera-do uma vaga que será oferecida imediatamente para a escolha, reiniciando a lista de classifica-ção.

3.10 As vagas remanescentes na Remoção Ge-ral serão analisadas pela Secretaria de Educa-ção.

3.11 Será chamado professor de concurso em vigência, com contrato por tempo determinado, para as vagas remanescentes.

4 – DA ATRIBUIÇÃO DE CLAssEs

4.1 A Atribuição de Classes será realizada na Unidade Escolar, no final do ano letivo, com a participação de todos os professores da seguinte

forma:No Ensino Fundamental/EJA:• Em consenso com o coletivo da escola, tendo o benefício do aluno como critério, com prioridade na escolha o professor que assumir o compro-misso de se responsabilizar pela continuidade da aprendizagem da turma, dentro do ciclo (1º, 2º e 3º anos ou 4º e 5º anos); • Não havendo consenso, será seguida a classi-ficação por pontuação; • Os resultados da aprendizagem obtidos pelos alunos serão considerados na atribuição como critério fundamental. Na Educação Infantil:

A escolha de classe será realizada na Unidade Escolar, no final do ano letivo, após a Remoção Geral, com a participação de todos os professo-res seguindo a classificação de pontos de cada professor podendo haver consenso com o grupo de professores;

4.2 Em caso de ausência do professor tanto na Remoção Geral como na Atribuição de Classes, este deverá eleger um representante munido de procuração escrita a próprio punho. Caso não haja nenhuma procuração, o professor acatará o que for designado pela Secretaria de Educação/Direção da U.E.;

4.3 Caso a vaga não seja preenchida dentro da U. E., competirá ao Departamento de Ensino de-signar o professor.

5 – DA PONTUAÇÃO

5.1 Tempo de serviço como docente: será pon-tuado o trabalho docente em outra entidade e/ou na Prefeitura Municipal de Paulínia no caso de professor com dois contratos de trabalho, não concomitante em nenhuma das situações citadas, com o limite de até 10,0 (dez) pontos (conforme item A.1 da súmula);

5.2 Tempo de serviço como docente na Prefei-tura Municipal de Paulínia: conforme item 1.8 deste Edital (item A.2 da súmula);

5.3 O professor no tempo em que estiver afasta-do do exercício docente da Secretaria de Educa-ção e/ou por restrição fora de sala de aula terá a pontuação de 0,1 (um décimo) por mês na Pre-feitura Municipal de Paulínia (item A.3 da súmula de contagem de pontos, com o limite máximo de 3,0 (três) pontos);

5.4 Formação: Serão pontuados os cursos de Licenciatura Plena – exceto Pedagogia, de Pós Graduação (Especialização, Mestrado e Douto-rado) na área de Educação (conforme item 2.2 do referido edital);

5.5 Assiduidade: Os professores receberão 10,0 (dez) pontos por mês sem falta, independente da sua natureza inclusive o mês de janeiro;5.6 Reunião Pedagógica: conforme item 1.18 deste Edital.

6 – CONsIDERAÇÕEs FINAIs:

6.1 Os casos não previstos no presente Edital serão resolvidos pelos Departamentos de Ensi-no da Secretaria de Educação.

6.2 Os recursos deverão ser encaminhados à Direção da U.E., no período de até três dias con-secutivos, a contar da data da publicação para encaminhamento à Secretaria de Educação.

Paulínia, 6 outubro de 2010.

Maria Estela sigrist BetiniSecretária de Educação

Rosa Maria Palma Nogueira Diretora do DEF

Rosária de Fátima OliveiraDiretora do DEI

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A Secretaria de Turismo e Even-tos (SMTE) realizou de 22 a 24 de outubro, no Pavilhão de Eventos - Complexo Cultural Brasil 500, o 1º Polo de Artes de Paulínia.

O evento contou com a participa-ção de 105 artesãos de Paulínia e outras cidades convidadas, como: Campinas, Sumaré, Nova Odessa, Americana, Limeira, Santa Bárbara d’Oeste, Valinhos, Sorocaba e Su-zano e Entidades Assistenciais do município.

O Prefeito de Paulínia, que visitou o Polo, agradeceu todos os parti-cipantes em especial à Associação dos Artesãos de Paulínia, dizendo que foi apenas o início, deixando claro o apoio para as futuras reali-zações neste segmento.

Segundo o secretário Municipal de Turismo e Eventos, a receptivi-dade do público presente foi pri-mordial para o sucesso do evento, em média 5.000 pessoas, fato este que movimentou a rede hoteleira e restaurantes da cidade.

Devido ao grande sucesso desta primeira edição, já está sendo pro-gramada pela SMTE para que ocor-ram novos eventos deste segmento em nossa cidade, pois só de Paulínia tivemos a participação de 75 arte-sãos inscritos.

Foram realizados vários sorteios de brindes, doados pelos artesãos participantes, sendo sorteada no fi-nal do evento, uma máquina de cos-tura Janome, o qual gerou grande expectativa entre o público presen-te, sendo ganhador, Gilberto Aoki, morador de Campinas.

Secretaria de Turismo e Eventos de Paulínia contabiliza resultados do 1º Polo de Artes

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia38 Paulínia, 25 de outubro de 2010

A Justiça Eleitoral, por meio do Ofício-Circular nº 5.653/2010, comunica que foi reduzido o nú-mero de integrantes das Mesas Receptoras de Votos que funcio-narão no 2º turno das Eleições Gerais, em 31 de outubro de

JUsTIÇA ELEITORAL DO EsTADO DE sÃO PAULOJUÍZO DA 323ª ZONA ELEITORAL – PAULÍNIA

Avenida Nove de Julho, 158 – Nova Paulínia – 13140-000Tel.: (19) 3844-3037 / 3844-4166

Paulínia - são Paulo

C O M U N I C A D O

2010, motivo pelo qual foi DIS-PENSADO o 2º secretário das Me-sas Receptoras de Votos.As Mesas Receptoras de Justificati-vas (postos de justificativa) conti-nuam com 05 mesários.Em caso de dúvidas, favor entrar em

contato com o Cartório Eleitoral, localizado na Avenida Nove de Julho, 158 – Nova Paulínia, de segundas às sextas-feiras, das 12:00 às 18:00 horas, ou através dos telefones 3844-4166 e 3844-3037.

LOCAIs DE VOTAÇÃO

Cartório Eleitoral da 323ª ZE - Paulínia

A equipe de pedagogas do Centro de Terapia e Reabilitação Municipal da Secretaria de Saúde de Paulínia - Cetreim - Unidade II, ministrou dia 1º de outubro, palestra com as fonoaudiólogas Elydia Queiroz Mingante e Rosangela G. M. Leite de Barros sobre o Desenvolvimento de Fala e Linguagem, com presença dos pais das crianças atendidas na unidade.

Na ocasião, compareceu a maioria dos pais convidados, que puderam se informar sobre o desenvolvimen-to de fala e linguagem e as patolo-gias que acometem seus filhos. A equipe organizadora informa que será dada continuidade ao ciclo de palestras, com temas de interesse das famílias que são atendidas.

Cetreim II realiza encontro

de pais

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia Paulínia, 25 de outubro de 2010 39

Este ano, o Circuito Paulínia de Dança – 2010 tem a participação de nove aca-demias de dança e também do departa-mento de Dança da Secretaria de Cultura. O evento acontecerá entre os dias 10 de novembro e 19 de dezembro, no Theatro Municipal de Paulínia, com mostra para-lela das academias da região: Ballet e Cia, de Campinas e Instituto das Artes Luana Lopes, de Souzas. A mostra oficial apre-senta trabalhos das academias e grupos da cidade: Studio de Dança Angela Dantas, Grupo Educacional e Terapêutico Vida e Movimento, Academia Clip (Ballet Elia-ne Benatti), Academia Karina Carvalho e Academia de Dança do Ventre Luciana Festi, além do Departamento de Dança da Secretaria de Cultura.

“As academias seguiram um regulamen-to interno adotado pela Secretaria de Cul-tura e essa organização permite que todos os espetáculos sejam avaliados buscando aperfeiçoamento de cada grupo”, diz o se-cretário de Cultura e, completa: “O Circui-to Paulínia de Dança tem como objetivo principal divulgar os trabalhos da cidade e incentivar novos bailarinos gerando novas oportunidades”, acrescenta o secretário.

Serão mais de 1.600 bailarinos se apre-sentando no palco do Theatro Municipal de Paulínia para um público estimado em 20.000 pessoas, que estarão apreciando os mais variados temas que constem no qua-dro abaixo. Os ingressos estarão à venda na bilheteria do Theatro a partir de 3 de novembro, de terça a domingo das 13 às 19 horas.

Além das apresentações, as academias, em parceria com o Departamento de dan-ça da Secretaria de Cultura, estarão pro-movendo alguns workshops gratuitos de dança na sala de Ensaio do Theatro Mu-nicipal de Paulínia em janeiro e fevereiro de 2011. A divulgação de datas e horários para as inscrições nos workshops estarão disponíveis no início de dezembro no site: www.culturapaulinia.com.br e nos jornais da cidade. Vale a pena conferir os traba-lhos.

Circuito Paulínia de Dança divulga calendário de apresentações para 2010

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Semanário Oficial do Município de PaulíniaSemanário Oficial do Município de Paulínia40 Paulínia, 25 de outubro de 2010

Você que é beneficiário do Programa Bolsa Família do Governo Federal, deve cumprir as condições da Secretaria de Saúde, para não perder o benefício!

Todas as famílias beneficiárias com crianças até 7 anos, devem fazer o acompanhamen-to nas Unidades Básicas de Saúde (UBSs), a cada semestre. As mulheres de 14 a 44 anos deverão informar se estão gestantes, e se estão fazendo pré-natal. As mulheres que estão amamentando deverão informar sobre a saúde da criança.

Para melhor atendê-los, as seguintes Unidades Básicas de Saúde (UBSs) estarão aber-tas para este acompanhamento:

UBS CentroUBS Monte AlegreUBS Jardim PlanaltoUBS São José

Nas datas:Dia 6 de novembro, das 8 às 12:00 horasDia 20 de novembro, das 8 às 12:00 horas

As crianças serão pesadas e medidas, e será verificada a carteira de vacina. De preferência, os usuários deverão ir à unidade onde têm prontuário. Os usuários da UBS Cooperlotes e UBS Parque da Represa deverão procurar a UBS Monte Alegre. Os usuários da UBS Betel deverão procurar a UBS Centro. Os usuários da UBS Jardim Amé-lia deverão procurar a UBS Jardim Planalto.

Não deixe de levar: Cartão da Unidade, Carteira de Vacina, Cartão do Pré-Natal (se for gestante).

secretaria da saúdePrefeitura de Paulínia

COMUNICADOBOLSA FAMÍLIA NA SAÚDE