regime de bens

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PROF. ANTONIO TOSCANO DIREITO CIVIL FAMÍLIA Regimes de bens entre os cônjuges no casamento

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Regime de Bens

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  • PROF. ANTONIO TOSCANO

    DIREITO CIVILFAMLIA

    Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • Conjunto de normas que disciplina a relao jurdico-patrimonial entre os cnjuges, ou simplesmente, o estatuto patrimonial do casamento

    Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • PRINCPIOS ORIENTADORES:

    Liberdade;

    Variabilidade;

    Mutabilidade.

    Art.1.639 e

    Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • A escolha deve ser exteriorizada no pacto antenupcial. Caso os nubentes no escolha nenhum regime especfico, aplica-se o regime supletivo, que o da comunho parcial de bens.

    Mudana aps o casamento: Admite-se a mudana do regime depois do casamento, desde que preenchidos os requisitos pela lei. Quanto ao regime de separao legal/obrigatria de bens as opinies divergem. (art. 1639, 2)

    Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • PACTO ANTENUPCIAL: Art. 1.653, 1.654, 1.655, 1.657

    Negcio jurdico solene, condicionado ao casamento, por meio do qual as partes escolhem o regime de bens que lhes aprouver, segundo o princpio da autonomia privada

    Obs.: Enunciado 331, IV Jornada de Direito Civil.

    Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • AUTORIZAO CONJUGAL: Art. 1.647 a 1.650.

    Manifestao de consentimento de um dos cnjuges ao outro, para a prtica de determinados atos, sob pena de invalidade.Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • AUTORIZAO CONJUGAL: DISPENSA

    separao absoluta separao convencional de bens

    Smula 377: Em se tratando de separao obrigatria, comunicam-se os bens adquiridos na constncia do casamento pelo esforo comum.(ver tambm art. 1.687).

    Outra dispensa: Art. 1.656.Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • AUTORIZAO CONJUGAL:

    RECUSA: Art. 1.648

    AUSNCIA: Art. 1.649, 1.650

    Obs.: Ausncia no inciso III, do art. 1.647:Smula 332 do STJ: A fiana prestada sem autorizao de um dos cnjuges implica a ineficcia total da garantia.Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • 03 IMPORTANTES TEMAS:

    REGIME LEGAL SUPLETIVO (art. 1.640);Comunho parcial de bens

    REGIME LEGAL OBRIGATRIO (art. 1.641 c/c art. 1.523);Separao de bens

    MUDANA DE REGIME DE BENS DO CASAMENTORegimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • COMUNHO PARCIAL DE BENS;

    COMUNHO UNIVERSAL DE BENS;

    SEPARAO (convencional e obrigatria) DE BENS;

    PARTICIPAO FINAL NOS AQUESTOS.Regimes de bens entre os cnjuges no casamento

  • Existem 3 massas de patrimnio:- Bens exclusivos do marido.- Bens exclusivos da mulher.- Bens comuns do casal (advindos da constncia do casamento). (art. 1660)

    Existem bens incomunicveis. (art. 1659) o regime aplicado tambm na unio estvel, se no houver disposio em contrrio.Regime da comunho parcial de bens (artgs. 1658 a 1.666)

  • H existncia de 1 s massa de patrimnio, composta pelos bens anteriores e posteriores ao casamento.

    Esto excludos os bens gravados com clusula de incomunicabilidade, as dvidas anteriores ao casamento (salvo as relativas aos preparativos e que tiverem revertido em proveito comum), as doaes antenupciais feitas por um ao outro com clusula de incomunicabilidade e os bens indicados nos incisos V a VII do art. 1659 do Cdigo Civil.Regime da comunho universal de bens (artgs. 1658 a 1.666)

  • Durante a constncia do casamento, cada cnjuge administra seus prprios bens (tanto os particulares, quanto os que adquiriu durante o casamento). Quando da eventual dissoluo do casamento, soma-se o que ambos os cnjuges adquiriram na constncia do casamento e se divide esta massa de patrimnio por 2. Portanto, na constncia do casamento, vigora uma espcie de separao total de bens, mas quando da dissoluo, h comunicao do que foi adquirido a ttulo oneroso na constncia do casamento.Regime de participao final nos aqestos

  • Existem 2 espcies:- Separao obrigatria, legal ou necessria (art. 1641 do Cdigo Civil/02): maiores de 60 anos, pessoas que dependem de suprimento judicial para casar, etc.- Separao voluntria, convencional ou absoluta: ocorre por vontade dos nubentes.

    Existem 2 massas de patrimnios incomunicveis, no importando o momento ou o ttulo de sua aquisio.

    Regime da separao total de bens (1.687 a 1.617)