relatÓrio da administradora da insolvÊncia (art.º...
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2015
Deolinda Ribas
TFT – Construção Civil, Ldª
26-01-2015
RELATÓRIO DA ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA (art.º 155.º CIRE)
Tribunal Comarca de Braga
V. N. Famalicão – Inst. Central
2ª Secção do Comércio – J3
Processo n.º 253/14.7TBAMR
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Índice
ÍNDICE ............................................................................................................................... 2
1. INTRODUÇÃO ....................................................................................................... 4
2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE ........................... 5
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE ........................................................... 5
2.2. COMISSÃO DE CREDORES ..................................................................... 5
2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA .................................................. 5
2.4. DATAS DO PROCESSO .......................................................................... 6
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA
ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª ............................................................................ 6
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS ........................................................ 6
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS ÚLTIMOS TRÊS ANOS . 7
3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE ............................... 10
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA .................................................................. 10
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO
DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA ........................................................... 12
5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA ............................................ 14
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA .................................................................... 14
5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE INSOLVÊNCIA ............ 15
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS CREDORES ........ 15
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
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6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA ...................... 17
6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA .............................. 17
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7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE) ...................................................... 18
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE) ...................................... 18
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1. INTRODUÇÃO
Pelo credor “Tcc – Técnica de Componentes de Construção, Ldª” foi
requerida a insolvência da sociedade “TFT – Construção Civil, Ldª”, tendo
sido proferida sentença em 4 de Dezembro de 2014.
Nos termos do art.º 155.º do CIRE, o administrador da insolvência deve
elaborar um relatório contendo:
a) A análise dos elementos incluídos no documento referido na alínea c)
do n.º 1 do artigo 24.º;
b) A análise do estado da contabilidade do devedor e a sua opinião
sobre os documentos de prestação de contas e de informação
financeira juntos aos autos pelo devedor;
c) A indicação das perspectivas de manutenção da empresa do
devedor, no todo ou em parte, da conveniência de se aprovar um
plano de insolvência, e das consequências decorrentes para os
credores nos diversos cenários figuráveis;
d) Sempre que se lhe afigure conveniente a aprovação de um plano de
insolvência, a remuneração que se propõe auferir pela elaboração do
mesmo;
e) Todos os elementos que no seu entender possam ser importantes para
a tramitação ulterior do processo.
Ao relatório devem ser anexados o inventário e a lista provisória de credores.
Assim, nos termos do art.º 155.º do CIRE, vem a administradora apresentar o
seu relatório.
A Administradora da Insolvência
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2. IDENTIFICAÇÃO E APRESENTAÇÃO GERAL DA INSOLVENTE
2.1. IDENTIFICAÇÃO DA INSOLVENTE
SOCIEDADE TFT – Construção Civil, Ldª
NIPC 508005426
SEDE Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, nº 15, Bloco A, 2º
Andar, Ferreiros Braga
MATRICULA Conservatória do Registo Comercial de Braga
OBJECTO SOCIAL Construção, reparação, remodelação, demolição e
decoração de imóveis. Construção civil e obras
públicas. Comercialização de imóveis.
CAPITAL SOCIAL € 5.000,00
GERENTE Rui Manuel de Sousa Pimenta
SÓCIO Rui Manuel de Sousa Pimenta
QUOTA € 2.500,00
SÓCIO António Maia da Cunha
QUOTA € 2.500,00
FORMA DE OBRIGAR É necessária a assinatura conjunta de um gerente
2.2. COMISSÃO DE CREDORES
Não nomeada.
2.3. A ADMINISTRADORA DA INSOLVÊNCIA
Deolinda Ribas
NIF/NIPC: 175620113
Rua Bernardo Sequeira, 78, 1.º - Apartado 3033 – 4710-358 Braga
Telef: 253 609310 – 253 609330 – 917049565 - 962678733
E-mail: [email protected]
Site para consulta: Informações sobre o processo
http://www.n-insolvencias.com/insolvencias/253147tbamr;
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2.4. DATAS DO PROCESSO
Data e hora da prolação da sentença: 12-12-2014 pelas 11h00m
Publicado no portal Citius – 17 de Dezembro de 2014
Fixado em 30 dias o prazo para reclamação de créditos.
Assembleia de Credores art.º 155.º CIRE: 04-02-2015 pelas 10:30 horas
3. ANÁLISE DOS ELEMENTOS INCLUÍDOS NO DOCUMENTO REFERIDO NA ALÍNEA C) DO N.º 1 DO ARTIGO 24ª
3.1. DOCUMENTOS DISPONIBILIZADOS
Dispõe a al ínea c) do n.º 1 do artigo 24ª do CIRE que o devedor
deve juntar, entre outros, documento em que se expl icita a
actividade ou actividades a que se tenha dedicado nos úl timos
três anos e os estabelecimentos de que seja titular, bem como o
que entenda serem as causas da situação em que se encontra.
Após ser notificada a insolvente e o seu representante legal , nos
termos dos art.º 29.º, n.º 2 e 83.º do CIRE, para proceder à
entrega à signatária dos documentos referidos no n.º 1 do artigo
24.º do CIRE, nenhum documento foi junto.
A administradora da insolvência logrou entrar em contacto com
o TOC da insolvente , António Martinho Peixoto Silva, o qual
informou que renunciou às funções em 2010, disponibil izando os
seguintes documentos:
a) IES 2010;
b) Balancete de 2010;
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c) Mapa de depreciações de 2010;
Pelo requerente da insolvência foram juntos os seguintes
documentos:
d) Certidão permanente;
e) Cheques devolvidos;
f) Relação de processos pendentes;
3.2. EXPLICITAÇÃO DA ACTIVIDADE DA INSOLVENTE NOS
ÚLTIMOS TRÊS ANOS
CAE Principal 41200-R3 - Construção de edifícios (residenciais e
não residenciais) .
A sociedade tem como objecto social a construção, reparação,
remodelação, demol ição e decoração de imóveis , nos úl timos
três anos e tendo por base os elementos que foi possível
compilar, não desenvolveu qualquer actividade comercial .
Assim, é possível verif icar através da contabil idade e
informações prestadas pelo TOC, que a sociedade está inactiva
há pelo menos 4 anos.
De realçar que a sociedade não apresenta contas desde o
exercício de 2010, nem facultou quaisquer elementos referentes
aos últimos exercícios.
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EVOLUÇÃO DO VOLUME DE NEGÓCIOS
Ano 2009 2010
2011, 2012,
2013 e 2014
Volume de
Negócios € 853.264 € 260.870 N/D
EVOLUÇÃO DOS CUSTOS E PERDAS
Rubricas 2009 2010 2011, 2012,
2013 e 2014
CMVMC € 101.870 € 73.768 N/D
FSE € 134.807 € 72.871 N/D
Custos com o
Pessoal
€ 173.483 € 79.268 N/D
Outros Custos
e Perdas
€ 22.878 € 13.821 N/D
Totais € 433.038 € 239.729 N/D
Resultados líquidos
Ano 2009 2010 2011, 2012,
2013 e 2014
Total € 356.500 € 25.167 N/D
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Balanços Históricos
Activos Fixos Tangíveis
Ano 2009 2010 2011, 2012,
2013 e 2014
Total € 50.264 € 27.346 N/D
Na rubrica de activos fixos tangíveis estão registados diversos
materiais de escritório e equipamentos básico, tais como prancha
metál ica, andas metál icas, um veículo automóvel, etc, conforme
mapa de imobil izado enviado pelo TOC da sociedade.
A signatária encetou diversas dil igências no sentido local izar os
bens da insolvente, no entanto nenhum bem foi localizado.
Acresce que através das buscas efectuadas na Conservatória do
Registo Automóvel, foi possível aferir que o veículo automóvel foi
vendido em 2011 a João Nino Montes da Silva.
Passivo
Ano 2009 2010 2011, 2012,
2013 e 2014
Total 625.194 631.464 N/D
O passivo da sociedade é superior ao valor do activo, o que
levou a sociedade a uma si tuação de insolvência .
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3.3. ESTABELECIMENTOS ONDE EXERCIA A ACTIVIDADE
A sociedade tem a sua sede registada em instalações
arrendadas, sito na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, nº 15, Bloco A,
2º Andar, Ferreiros Braga.
Após deslocação ao local identificado como sendo a sede da
devedora, foi possível verif icar que no local já não se encontra a
laborar a devedora.
Pelos vizinhos foi transmitido que a sede foi desocupada e
entregue aos proprietários há cerca de dois anos.
3.4. CAUSAS DA INSOLVÊNCIA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência.
As conclusões que infra se enunciam sobre as causas da
insolvência resultam da anál ise efectuada à informação
colocada à disposição da Administradora de Insolvência (petição
inicial e documentos fornecidos), bem como das dil igências
efectuadas por esta.
Deste modo, indicam-se os factos que foram possíveis da actual
situação de insolvência da devedora:
Foi constituída em 2007;
Na prossecução da sua actividade comercial a requerente
da insolvência vendeu e entregou à devedora diversas
mercadorias.
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Para proceder ao pagamento da quant ia que se encontrava
em divida, a ora insolvente entregou dois cheques para
pagamento, os quais apresentados a pagamento foram
devolvidos por falta de compensação;
A requerente da insolvência perante tal situação, intentou
uma Acção Executiva que correu termos na Secção Única
do Tribunal Judicial de Amares sob o n° 497/11.3TBAMR, no
qual foi f ixado o valor em divida de € 7,054.51.
No âmbito das dil igências efectuadas para apreensão de
bens e dos elementos documentais referentes à insolvente, a
signatária deslocou-se à sede da devedora e deparou-se
com um local residencial , não logrando obter quaisquer
informações nem local izar quaisquer bens ;
Para além da dívida à requerente da insolvência tem os
ainda seguintes credores:
Credores Fundamento Montante
Autoridade Tributária e
Aduaneira - Ministério
Público de Vila Nova de
Famalicão
IVA com vencimento em 20/08/2013,
16/12/2013, 23/01/2014, 21/02/2014,
27/05/2014, 26/08/2014 e 25/11/2014
4.873,87
Autoridade Tributária e
Aduaneira - Ministério
Público de Vila Nova de
Famalicão
IRC referente a 2010, IRS referente a 2010,
IVA reportado a 2011 e 2012, coimas e
encargos de processos de contra-
ordenação e custas de processos de
execução fiscal
247.250,47
Instituto da Segurança
Social, I.P.
Contribuições referentes aos meses de
Maio de 2007, Setembro a Dezembro de
2007, Abril de 2008 a Novembro de 2009,
Janeiro de 2010 a Junho de 2012 e custas
dos processos n.º 0301200801199552 e
apensos, 0301201000800040 e apensos e
0301201200477400 e apenso
183.148,35
Meo - Serviços de
Comunicações e
Multimédi, S.A.
Facturação 12.884,44
TCC - Técnica de
Componentes de Cheques 2.199,76
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Construção, S.A.
TCC - Técnica de
Componentes de
Construção, S.A.
Cheques 6.599,27
Vodafone Portugal -
Comunicações Pessoais,
S.A.
Facturação 954,50
Não foi possível apurar outras causas para a insolvência devido à
fal ta de documentação contabil í stica.
4. ANÁLISE DO ESTADO DA CONTABILIDADE, DOCUMENTOS DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E DE INFORMAÇÃO FINANCEIRA
No relatório apresentado ao abrigo do art.º 155.º do CIRE, deve a
Administradora da insolvência efectuar uma anál i se do estado da
contabil idade da devedora e a sua opinião sobre os documentos
de prestação de contas e de informação financeira juntos pela
devedora.
A contabil idade da empresa foi processada sob a
responsabil idade técnica do TOC António Martinho Peixoto Silva,
com o NIF 188527362.
Em termos gerais, a contabil idade tem de transmitir uma imagem
verdadeira e apropriada da real idade económica e financeira da
sociedade e tem de ser compreensível para o conjunto de
entidades com as quais se relaciona, nomeadamente
investidores, empregados, mutuantes, fornecedores, cl ientes,
Estado e outros.
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Nos termos do art.º 115.º do CSC, as sociedades comerciais são
obrigadas a dispor de contabil idade organizada nos termos da lei
comercial e fiscal e não são permitidos atrasos na execução da
contabil idade superiores a 90 dias.
Da anál ise dos documentos juntos re lativos aos exercícios de 2009
e 2010, verifica-se que a contabil idade da sociedade satisfaz os
princípios de natureza comercial e fiscal e permitem apurar,
àquela data, a respectiva verdadeira posição financeira, o que,
foram apresentadas.
EXACTIDÃO DO BALANÇO APRESENTADO
De acordo com o que foi verif icado, concluímos que foram
adoptados os procedimentos contabil í sticos que decorrem do
Plano Oficial de Contabil idade (POC) e do SNC Sistema de
Normal ização Contabil í stica.
SITUAÇÃO DA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL
As contas do exercício de 2011 a 2013 não foram apresentadas e
depositadas na Conservatória do Registo Comercial , conforme
determinado por lei.
CRITÉRIOSVALORIMÉTRICOS
Imobil izações Corpóreas
Não resulta dos elementos facultados que as imobil izações
corpóreas não tenham sido contabil izadas pelo respecti vo valor
de aquisição. Os valores apresentados no balanço não incluem
reaval iações efectuadas ao abrigo dos diplomas legais bem
como reaval iações extraordinárias, conforme referido nos
diplomas legais uti l izados na reaval iação de imobil izado.
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5. PERSPECTIVAS DE MANUTENÇÃO DA EMPRESA
5.1. SITUAÇÃO DA EMPRESA
A empresa não se apresentou voluntariamente à insolvência e
não se encontra a laborar.
A signatária deslocou-se ao local onde laborava a insolvente , s ita
na Rua Dr. Francisco Sá Carneiro, nº 15, Bloco A, 2º Andar,
Ferreiros, Braga, não sendo possível verificar se no local existem
bens da propriedade da devedora, por se tratar de um
apartamento e não se encontrar lá qualquer pessoa .
Pelos vizinhos foi transmitido que a sede da devedora foi
desocupada e entregue aos proprietários há mais de dois anos.
Fotos da sede da insolvência
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5.2. DA CONVENIÊNCIA DE SE APROVAR UM PLANO DE
INSOLVÊNCIA
Após recolhas de elementos sobre a sociedade, não foi possível
reunir condições para vir a ser apresentado um Plano de
Insolvência.
Assim, tendo em conta as informações supra referidas, apenas se
poderá concluir pela impossibi l idade de manutenção da
empresa.
Nada foi junto aos autos que permita sustentar a inversão
daquela situação.
Assim sendo, entende-se por inexequível um qualquer plano de
recuperação.
5.3. CENÁRIOS POSSÍVEIS E SUAS CONSEQUÊNCIAS PARA OS
CREDORES
Actualmente a insolvente não possui qualquer estabelecimento .
Procedeu-se à deslocação ao local identificado como
correspondente à sede da insolvente, tendo sido possível verificar
que a mesma já al i se não encontra a laborar.
A signatária encetou dil igências no sentido de averiguar a
existência de bens no património da insolvente, nomeadamente
através da anál ise da contabil idade, deslocação à sede da
insolvente e contactos com o TOC, bem como junto da
Conservatória do Registo Predial e Automóvel e Repartição de
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Finanças, tendo verificado que a devedora não possui quai squer
bens móveis ou imóveis registados.
Através das buscas efectuadas na Conservatória do Registo
Automóvel, foi possível aferir que o veículo automóvel registado
na contabil idade em 2010 e descrito no mapa de activos fixos
tangíveis da devedora foi vendido em 2011, a João Nino Montes
da Silva.
Assim, sendo a massa insolvente é insuficiente para a satisfação
das custas do processo e das restantes dívidas da massa
insolvente, situação da qual se dá, desde já, conhecimento nos
termos e para os efeitos no disposto nos artºs 232.º e 230º, n.º 1,
al . d),a fim de, caso assim se entenda, ser declarado encerrado o
presente processo de insolvência.
Assim, considerando que:
1. De acordo com a percepção recolhida pela Administradora
de Insolvência, e tendo em atenção as anál ises já referidas
e expl icitadas acima, afigura-se que a Insolvente não tem
qualquer capacidade económica ou financeira de poder vir
a solver os seus compromissos;
2. Não existe por parte dos Credores ou qualquer legitimado
intenção de apresentação de um Plano de Insolvência;
a Administrador da Insolvência propõe, nos termos do art.º 156.º
do CIRE:
a) O encerramento definitivo do estabelecimento onde a
insolvente prestava a sua actividade (n.º 2 do art.º 156.º
do CIRE);
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b) O encerramento do processo de insolvência por
insuficiência da massa (artºs 232.º e 230º, n.º 1, al . d)).
c) A notif icação da AT -Autoridade Tributária e Aduaneira –
Serviço de Finanças - , para que, proceda oficiosamente à
cessação imediata da actividade da Insolvente, em sede
de IVA e de Imposto sobre o Rendimento de Pessoas
Colectivas (I .R.C.), de acordo com do nº 3, do art. 65º do
C.I .R.E. (com a redacção da Lei nº 16/2012, de 20 d e
Abril ).
6. OUTROS ELEMENTOS IMPORTANTES PARA A TRAMITAÇÃO ULTERIOR DO PROCESSO
6.1. DIMENSÃO DA EMPRESA ENQUANTO SOCIEDADE ACTIVA
Uma vez que não foram facultados à signatária quaisquer
elementos para além da contabil idade junta pelo TOC da
sociedade, não existe informação que permita à Administradora
de Insolvência poder pronunciar -se quanto ao presente
dispositivo.
6.2. DO INCIDENTE DE QUALIFICAÇÃO DA INSOLVÊNCIA
Caso disponha de elementos que justifiquem a abertura do
incidente de qual ificação da insolvência, na sentença que
declarar a insolvência, o juiz declara aberto o incidente de
qual ificação, com carácter pleno ou l imitado – cfr. al . i) doa rt.º
36.º do CIRE.
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Nos presentes autos a sentença que decretou a insolvência não
declarou, desde logo, aberto aquele incidente.
Assim, nos termos do n.º 1 do art.º 188.º do CIRE, até 15 dias após
a real ização da assembleia de apreciação do relatório, a
administradora da insolvência ou qualquer interessado deverá
alegar, fundamentadamente, por escri to, em requerimento
autuado por apenso, o que tiver por conveniente para efeito da
qual ificação da insolvência como culposa e indicar as pessoas
que devem ser afetadas por tal qual ificação, cabendo ao juiz
conhecer dos factos alegados e, se o considerar oportuno,
declarar aberto o incidente de qual ificação da insolvência, nos
10 dias subsequentes.
Para o efeito, regista-se, desde já a inexistência de colaboração
por parte da gerência e ausência de elementos referentes à
devedora para além da contabil idade disponibil izada pelo TOC.
7. INVENTÁRIO (ART.S 153.º E 155º/2 CIRE)
Não foi possível local izar e lograr a apreensão de quaisquer bens
pertencentes à insolvente.
8. LISTA PROVISÓRIA DE CREDORES (ART. 155º CIRE)
Em anexo