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    Legislação Ambiental – Teoria e Exercícios – TCE - SCAula 00 - Aula Demonstrativa

    Prof. Leandro Signori

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    Aula 00

    Legislação Ambiental

    Noções de Legislação Ambiental

    Professor: Leandro Signori

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    Caros alunos,

    É com imenso prazer que nos encontramos no PONTO DOS

    CONCURSOS  para esta jornada em busca de um excelente resultado na

    disciplina de LEGISLAÇÃO AMBIENTAL  para o concurso de AUDITOR

    FISCAL DE CONTROLE EXTERNO  –  ÁREA: CONTROLE EXTERNO – 

    ESPECIALIDADE: ENGENHARIA CIVIL OBRAS do TRIBUNAL DE CONTAS

    DO ESTADO DE SANTA CATARINA.

    Antes de dizer como será o seu curso, vou me apresentar.

    Sou Leandro Signori, gaúcho de Lajeado. Ingressei no serviço público

    com 21 anos e já trabalhei nas três esferas da administração pública – 

    municipal, estadual e federal - o que tem sido de grande valia para a minha

    formação profissional –  servidor e docente. Nas Prefeituras de Porto Alegre e

    São Leopoldo desenvolvi minhas atividades nas respectivas secretariasmunicipais de meio ambiente; na administração estadual, fui servidor da

    Companhia Riograndense de Saneamento (CORSAN), estatal do governo do Rio

    Grande do Sul.

    Atualmente sou geógrafo no Ministério da Integração Nacional, onde

    trabalho com planejamento e desenvolvimento territorial e regional. Fui

    também consultor na área de meio ambiente.

    Graduei-me em Geografia –  Licenciatura - pela Universidade Federal do

    Rio Grande do Sul (UFRGS) e –  Bacharel - pelo UNICEUB em Brasília. A

    oportunidade de exercer a docência e poder alcançar o conhecimento

    necessário para a aprovação dos meus alunos me inspira diariamente e me traz

    grande satisfação. Como professor em cursos preparatórios on line e presencial

    ministro as disciplinas de Atualidades, Conhecimentos Gerais, Realidade

    Brasileira, Geografia, Direito Ambiental e Meio Ambiente.

    Aula 00 – Aula Demonstrativa

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    O curso terá a seguinte estrutura:

    Aula 00 – Noções de legislação ambiental.

    Aula 01 –  Resolução CONAMA n.º 237/97: licenciamento ambiental

    (licença prévia, licença de instalação, licença de operação). 3. Resolução

    CONAMA n.º 001/1986: estudo de impacto ambiental e relatório de impacto

    ambiental.

    Aula 02 –  Lei nº 9.605/1998 e suas alterações (crimes contra o meio

    ambiente).

    Em cada aula, no desenvolvimento da teoria, estou inserindo questões

    logo após os assuntos explanados, para que você veja como a nossa disciplina é

    cobrada pelas bancas. Elas também serão relacionadas no final de cada

    apostila, de modo que você poderá resolvê-las antes de iniciar a leitura da

    teoria.

    Na parte teórica seremos objetivos, todavia, sem deixar de fora nenhum

    conteúdo e sem esquecer dos detalhes cobrados pela banca. Vamos ver as

    pegadinhas e as cascas de banana que são colocadas para escorregarmos na

    questão. Ao final de cada aula você contará com um completo resumo da

    matéria estudada, o Memorex.

    Fique bem tranquilo se você não conhece ou conhece pouco os conteúdos

    relacionados nos tópicos. A sistemática do curso, a estrutura de distribuição dos

    conteúdos e as questões comentadas farão com que, ao final das aulas, vocêesteja preparado para um ótimo desempenho na disciplina ao fazer a prova.

    O direito ambiental é disciplina cada vez mais cobradas em concursos

    públicos. Deixou de ser conteúdo apenas de concursos da área ambiental e

     jurídica. Isso reflete a importância cada vez maior da questão ambiental nas

    políticas públicas. Nada pode ser feito atualmente sem levar em consideração a

    sustentabilidade ambiental.

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    Apesar disso, muitos candidatos relegam a disciplina, estudam pouco ou

    até não a estudam. Você sabe que para passar no concurso tem que saber todo

    o conteúdo. Assim, ao adquirir este curso de Legislação Ambiental, você já está

    saindo na frente da concorrência.

    Sem mais delongas, vamos aos estudos, porque o nosso objetivo é que

    você tenha um excelente desempenho na nossa disciplina.

    Para isso, além de estudar, você não pode ficar com nenhuma dúvida.

    Portanto, não as deixe para depois. Surgindo a dúvida, não hesite em contatar-

    -me no nosso Fórum.

    Estou aqui neste curso, muito motivado, caminhando junto com você,

    procurando passar o melhor conhecimento para a sua aprendizagem e sempre à

    disposição no Fórum de Dúvidas.

    Ótimos estudos e fiquem com Deus!

    Namastê!

    Forte Abraço.

    Professor Leandro Signori

    [email protected]

    “Tudo posso naquele que me fortalece.” 

    (Filipenses 4:13)

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    Tópicos da Aula

    1. Introdução ao Direito Ambiental

    2. Conceitos básicos

    3. Tipos de Meio Ambiente

    4. Princípios do Direito Ambiental

    5. Direito difuso e de terceira geração

    6. O meio ambiente na Constituição Federal de 1988

    7. Memorex

    8. Questões comentadas9. Questões propostas

    1. Introdução ao Direito Ambiental

    O Direito Ambiental em nosso país encontrou espaço considerável a partirda Constituição de 1988, apesar de a ordem legislativa anterior ter tratado

    sobre diversos assuntos pertinentes ao meio ambiente. Não é uma disciplinanova. Novo é o grande interesse sobre o assunto, que cada vez mais é cobradoem diferentes áreas de concurso público, como este nosso concurso de AuditorMunicipal de Controle Interno. Essa mudança, com certeza, também é global ereflete o pensamento e atenção da comunidade com o meio ambiente e suadegradação.

    Segundo Sirvinkas (2008), Direito Ambiental é “a ciência jurídica queestuda, analisa e discute as questões e os problemas ambientais e sua relaçãocom o ser humano, tendo por finalidade a proteção do meio ambiente e a

    melhoria das condições de vida no planeta.” Em palavras mais simples,Medeiros e Rocha (2012) definem Direito Ambiental como a ciência que trata domundo ambiental, regulando e disciplinado as relações entre o homem e o meioambiente na busca de um equilíbrio benéfico a todos.

    Objetiva o direito ambiental no Brasil especialmente o controle dapoluição, a fim de mantê-la dentro dos padrões toleráveis, para instituir umdesenvolvimento econômico sustentável, atendendo as necessidades daspresentes gerações sem privar as futuras da sua dignidade ambiental. Aliás, um

    dos princípios constitucionais que lastreiam a Ordem Econômica é a Defesa doMeio Ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto

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    ambiental dos produtos e serviços e de seus processo de elaboração eprestação (Constituição Federal, art. 170, VI).

    2. Conceitos básicos

    Alguns conceitos básicos e siglas são imprescindíveis para a compreensãoda matéria ambiental, sob qualquer enfoque, seja ele jurídico, social, econômicoou natural. Vamos ver os seguintes conceitos: meio ambiente, recursosambientais, degradação da qualidade ambiental, poluição e poluidor.

    A Lei Nº 6.938/81 define meio ambiente como o conjunto decondições, leis, influências e interações de ordem física, química e

    biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas. 

    De início já verificamos que o conceito legal não considera o ser humanocomo algo distinto do meio em que vive. O meio ambiente constitui-se noconjunto de relações (física, químicas e biológicas) entre os fatores vivos(bióticos) e não vivos (abióticos). Essas relações são as responsáveis pelamanutenção, pelo abrigo e pela regência de todas as formas de vida existentesnele. Assim, o meio ambiente corresponde a uma interação de tudo que éessencial para a existência de vida em todas as suas formas.

    01) (CESPE/MPE RR/2008) Julgue o item a seguir: De acordo com oque dispõe a Lei nº 6.938/81, o meio ambiente é considerado como umequipamento público, de uso comum do povo, a ser necessariamenteassegurado e protegido, tendo em vista a sua natureza histórica, pan-edênica, geracional, ubiquitária e transindividual, abrangendo ascomunidades, os ecossistemas e a biosfera.

    COMENTÁRIOS:

    O meio ambiente é um equipamento público? Claro que não. A questão já

    iniciou errada.

    Gabarito: Errado.

    Recursos ambientais

    Segundo a Lei Nº 6.938/81 é a atmosfera, as águas interiores,superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, o subsolo, os

    elementos da biosfera, a fauna e a flora. Veja que são os elementos naturais

    vivos e não vivos, que compõe o meio ambiente e que interagem entre si.

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    Degradação da qualidade ambiental

    Segundo a Lei Nº 6.938/81 é a alteração adversa das características domeio ambiente. O termo é usado para qualificar os processos resultantes dos

    danos ao meio ambiente, pelos quais se perdem ou se reduzem algumas desuas propriedades, tais como a qualidade ou a capacidade produtiva dosrecursos ambientais. Ex. Um rio limpo que se tornou poluído. Houve degradaçãoda qualidade ambiental do rio.

    Poluição

    A Lei Nº 6.938/81 define o termo como sendo a degradação da qualidadeambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

    a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

    b) criem condições adversas às atividades sociais e econômicas;

    c) afetem desfavoravelmente a biota;

    d) afetem as condições estéticas ou sanitárias do meio ambiente;

    e) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais

    estabelecidos.

    Analisando a definição percebe-se que o ser humano está no início e nofim da poluição. Está no início porque é o responsável pelas atividades quegeram degradação da qualidade ambiental. E está no fim, porque é um dosprejudicados por essa degradação, já que a poluição prejudica a saúde, asegurança e o bem estar da população e cria condições adversas às atividadessociais e econômicas.

    A poluição também pode afetar desfavoravelmente a biota, causandoalgum tipo de desequilíbrio ecológico, bem como afetar as condições estéticasou sanitárias do meio ambiente.

    Importante observar que existem padrões para a emissão de poluentes nomeio ambiente. Ou seja, são lançamentos lícitos, porque adstritos a níveislegalmente definidos, que são suportáveis pelo meio ambiente. O lançamentode matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidostambém é considerado poluição.

    Poluidor

    A Lei Nº 6.938/81 define como poluidor, a pessoa física ou jurídica, dedireito público ou privado, responsável, direta ou indiretamente, por atividade

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    causadora de degradação ambiental. O poluidor não é só uma pessoa jurídica,pode ser também uma pessoa física. Pode ser uma instituição privada, pode serpública (uma empresa, fundação, um ente federado).

    O poluidor não é somente o responsável direto pela poluição, oresponsável indireto também é considerado poluidor. Vejamos um exemplo:Uma empresa contrata um depósito para armazenar produtos químicos de altapericulosidade. Por mau gerenciamento e negligência, parte desses produtosvaza e atinge um córrego causando mortandade de peixes. Nesse caso, odepósito é o poluidor direto e a empresa proprietária dos produtos químicosarmazenados a poluidora indireta. Ambos são responsáveis pela poluiçãocausada.

    02) (CESPE/TRF 2º REGIÃO/2013 –  JUIZ FEDERAL) Poluidor é aqueleque gera poluição, não estando abrangidos por esse conceito aquelescuja atividade provoque mera alteração adversa no meio ambiente, jáque esta decorre de toda atividade humana.

    COMENTÁRIOS:

    Conforme a Lei nº 6.938/81, degradação ambiental  é a alteraçãoadversa das características do meio ambiente. Poluidor é a pessoa responsável

    por atividade causadora de degradação ambiental. Assim, poluidor é oresponsável por atividade causadora de alteração adversa das características domeio ambiente.

    Gabarito: Errado 

    3. Tipos de Meio Ambiente

    A doutrina dominante no direito ambiental classifica o meio ambiente em:

    Meio ambiente natural:  Composto pelos recursos naturais decaracterísticas planetárias, o solo, água, ar atmosférico, flora e fauna. Podemosampliar o conceito incluindo a biodiversidade, o patrimônio genético e oequilíbrio dinâmico entre todos os seres vivos e o local onde vivem.

    Meio ambiente artificial: Composto pelo espaço urbano construído,formado pelas edificações (espaço urbano fechado) e os equipamentos públicos(espaço urbano aberto) - ruas, avenidas, praças, áreas verdes e demaiselementos. As áreas rurais modificadas pela ação do homem, também sãoconsideradas meio ambiente artificial. Ex. plantação de soja.

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    Meio ambiente cultural: Composto pelos elementos que possuem valorhistórico, artístico, arqueológico, paisagístico e turístico. São as obras de arte,imóveis históricos, museus, belas paisagens, enfim, o patrimônio cultural.

    Meio ambiente laboral ou do trabalho: É o espaço-meio onde éprestado o serviço pelo trabalhador, observada a sua saúde. Trata-se daqualidade do ambiente em que o trabalhador exerce a sua atividadeprofissional.

    4. Princípios do Direito Ambiental

    Para seguirmos estudando o direito ambiental e consequentemente alegislação ambiental, faz-se necessário conhecermos os princípios do direito

    ambiental, base fundamental da nossa disciplina. Os princípios auxiliam oentendimento e a identificação da unidade e da coerência existente em todas asnormas jurídicas que compõe o sistema legislativo ambiental. “Deles sãoextraídas as diretrizes básicas que permitem compreender a forma pela qual aproteção do meio ambiente é vista na sociedade” . (Herman Benjamin)

    Os princípios são normas jurídicas que fundamentam o sistema jurídico,com maior carga de abstração e generalidade e indeterminação que as regras,não regulando situações fáticas diretamente, carecendo de intermediação para

    a aplicação concreta. Devem ser pesados com outros princípios em cada casoconcreto, à luz da ponderação casual (Princípio da Proporcionalidade). Ou seja,inexiste princípio absoluto.

    Os conflitos entre regras se resolve com os critérios de hierarquia,especialidade e revogação, ao contrário dos princípios. Enquanto as regrasvalem ou não (tudo ou nada), os princípios pesam ou não.

    Em direito ambiental, não há uniformidade doutrinária na identificaçãodos seus princípios específicos, bem como o conteúdo jurídico de muitos deles.Vou apresentar aqueles mais solicitados em concursos públicos e aceitos peladoutrina e pela jurisprudência.

    Princípios mais cobrados em provas: Desenvolvimento Sustentável,Prevenção, Precaução e Poluidor-Pagador. 

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    Princípio do Desenvolvimento Sustentável

    O mais conhecido conceito de desenvolvimento sustentável é o elaboradopela Comissão Mundial sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento (Relatório

    Brundtland): “o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, semcomprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas própriasnecessidades”. 

    De acordo com o Princípio Quatro da Declaração do Rio de Janeiro sobreMeio Ambiente e Desenvolvimento (RIO/92), “para alcançar o desenvolvimentosustentável, a proteção ambiental  deve constituir parte integrante doprocesso de desenvolvimento, e não pode ser considerada isoladamentedeste”. 

    O desenvolvimento sustentável tem como pilar o equilíbrio entrecrescimento econômico, preservação ambiental e equidade social. Anecessidade desse equilíbrio está expressa na Constituição Federal de 1988.Inicialmente pode-se destacar o art. 170, que enumera os fundamentos eprincípios da ordem econômica:

     Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho

    humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência

    digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes

     princípios:

    ...

     II - propriedade privada;

     III - função social da propriedade;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento

    diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e

     serviços e de seus processos de elaboração e prestação;

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    A defesa do meio ambiente (inciso VI), como princípio da ordemeconômica, é uma clara indicação constitucional da necessidade deharmonização entre a atividade econômica com a preservação ambiental. Apropriedade privada (inciso II) é um valor constitutivo da sociedade brasileira,fundada no capitalismo e na livre iniciativa e representa o incentivo aocrescimento econômico. Todavia, para evitar abusos na utilização dapropriedade em prejuízo da coletividade, a Constituição prevê mecanismos de

    aplicação da função social da propriedade (inciso III). A propriedade não é

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    absoluta, devendo observar a preservação ambiental e o respeito às questõessociais.

    Por fim, o inciso VII estabelece como princípio a redução das

    desigualdades regionais e sociais. Ora, como alcançar a meta constitucionalerradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais semcrescimento econômico? Veja que estes incisos do art. 170 traduzem os trêspilares do desenvolvimento sustentável que acabamos de falar.

    A defesa do meio ambiente como princípio da ordem econômicacontempla o tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dosprodutos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação.

    O STF entende que o princípio do desenvolvimento sustentável encontrasuporte legitimador em compromissos internacionais assumidos pelo Estado

    brasileiro. Representa fator de obtenção do justo equilíbrio entre as exigênciasda economia e da ecologia. A atividade econômica não pode ser exercida emdesarmonia com os princípios destinados a tornar efetiva a proteção do meioambiente.

    Além do art. 170, encontra-se o princípio do desenvolvimento sustentávelno caput do art. 225 da Constituição Federal:

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia

    qualidade de vida , impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever

    de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    Não só a geração presente, mas também as futuras gerações sãodestinatárias de um meio ambiente ecologicamente equilibrado. O limite deutilização dos bens naturais, pelas gerações presentes, deve ser condicionadopelas necessidades das gerações futuras. Para isto, faz-se necessário utilizar osrecursos ambientais de acordo com a capacidade máxima de suporte do planeta

    Terra.

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    Para alguns doutrinadores, o fato de a Constituição Federal estabelecer aoPoder Público e à coletividade o dever de preservação dos recursos naturais,não somente para a presente, mas também, para as futuras gerações configura

    o princípio da Solidariedade Intergeracional ou Equidade Intergeracional.O princípio do desenvolvimento sustentável é encontrado ainda na Lei nº

    6.938/81:  Art. 4º, I: A Política Nacional do Meio Ambiente visará: àcompatibilização do desenvolvimento econômico-social  com a preservação

    da qualidade do meio ambiente e do equilíbrio ecológico.

    Em um confronto entre o desenvolvimento econômico e a proteção domeio ambiente, o resultado apenas pode ser estabelecido mediante análise docaso concreto. Para o STF, é imperioso que primeiro se tente conciliar ambos osvalores. Apenas em não sendo possível é que deve haver sobreposição de umem detrimento do outro. Nesses casos de incompatibilidade, deveprevalecer o Princípio do Desenvolvimento Sustentável.

    Princípio do Ambiente Ecologicamente Equilibrado como DireitoFundamental da Pessoa Humana

    Entende a doutrina que o meio ambiente ecologicamente equilibradoconstitui-se em um novo direito fundamental assegurado pelo legisladorconstituinte.

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado , bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade

    de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

    defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    A sadia qualidade de vida depende do meio ambiente ecologicamenteequilibrado, direito fundamental da pessoa humana. A dignidade da pessoahumana está diretamente vinculada, portanto, à qualidade do meio ambiente.Resta claro que a existência humana depende de condições ambientaismínimas. Não existe patamar mínimo de bem estar sem respeito ao direitofundamental do meio ambiente sadio.

    Princípio da Solidariedade Intergeracional ou Equidade

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    Por este princípio, que inspirou a parte final do caput do art. 225 daConstituição Federal, as presentes gerações devem preservar o meio ambientee adotar políticas ambientais para as presentes e futuras gerações, não

    podendo utilizar os recursos ambientais de maneira irracional de modo queprive seus descendentes do seu desfrute. Não é justo utilizar recursos naturaisque devem ser reservados aos que ainda não existem.

    Na realidade, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável busca arealização deste. Há um pacto fictício com as gerações futuras, que devemtambém ter acesso aos recursos ambientais para ter uma vida digna. Sob essaperspectiva, nos diz o Princípio 03 da Declaração do Rio de Janeiro sobre MeioAmbiente e Desenvolvimento (RIO/92): O direito ao desenvolvimento deve serexercido de modo a permitir que sejam atendidas equitativamente as

    necessidades de desenvolvimento e de meio ambiente das gerações presentes efuturas.

    Princípios da Prevenção e Precaução

    Primeiramente, é importante apontar que estes princípios muitas vezessão tomados pela doutrina como sendo o mesmo.

    O princípio da prevenção  se apoia na certeza científica do impactoambiental. Volta-se para atividades de vasto conhecimento humano (riscocerto, conhecido ou concreto). O risco que a atividade humana pode acarretar

    ao meio ambiente já é conhecido, e em face disso impõe-se ao empreendedor,condicionantes para que tome medidas de prevenção.

    O princípio da precaução está relacionado a atividades de conhecimentolimitado, ou seja, de riscos incertos, onde não se pode definir a extensão e anatureza dos danos ambientais. Tal princípio, afirma que no caso de ausênciade certeza científica formal, a existência do risco de um dano sério eirreversível requer a implementação de medidas que possam prever, minimizare/ou evitar este dano. A incerteza científica milita em favor do meio ambiente.

    Cabe ao interessado provar que as intervenções pretendidas não são perigosase/ou poluentes (inversão do ônus da prova). 

    Exemplo de aplicação do princípio da prevenção é o Estudo de ImpactoAmbiental e Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e o licenciamentoambiental. Para o funcionamento de atividades cujos impactos ambientais jásão conhecidos, são exigidas medidas preventivas do empreendedor, por partedos órgãos públicos. Exemplo de aplicação do princípio da precaução são asdiscussões sobre os impactos desconhecidos dos Organismos GeneticamenteModificados (OGMs) e da radiofrequência das antenas de telefonia celular sobre

    o meio ambiente e a saúde humana.

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    Com base no princípio da precaução, o STJ admite a inversão do ônusda prova  nas demandas ambientais. Caberá ao réu (suposto poluidor) aobrigação de provar que a sua atividade não é perigosa. Para ele é transferido

    todo o encargo de provar que sua conduta não foi lesiva.O princípio da precaução está previsto na Declaração do Rio (Rio/92), no

    Princípio 15:

    De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve

    ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com suas

    capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a

    ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão

     para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir

    a degradação ambiental.

    Princípio da Precaução Princípio da PrevençãoRisco Desconhecido Risco ConhecidoPerigo Abstrato Perigo ConcretoIncerteza científica Certeza científica

    03) (CESPE/PGE AL/2009 –  Procurador do Estado) O princípio daprevenção aplica-se a eventos incertos e prováveis causadores de danoambiental.

    COMENTÁRIOS:

    O princípio da prevenção aplica-se a eventos certos e com impactosambientais conhecidos. Para eventos incertos e com impactos ambientaisdesconhecidos pela ciência aplica-se o princípio da precaução. É comum asbancas tentarem confundir o candidato invertendo os conceitos desses doisprincípios.

    Gabarito: Errado.

    Princípio do Poluidor-Pagador

    O poluidor deve responder pelos custos sociais da degradação causadapor sua atividade impactante. Para isto, deve internalizar nos custos de

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    produção, as despesas de prevenção do dano ambiental ou as despesas pelareparação do dano ambiental causado.

    Não deve ser interpretado de forma que haja abertura incondicional para

    poluir, desde que se pague (não é pagador-poluidor). O poluidor só pode alteraro ambiente natural ou emitir poluentes nos limites das normas ambientais, nostermos do licenciamento ambiental da atividade. Em segundo plano, caso opoluidor cause um dano ambiental, deverá assumir todos os custos necessáriosà sua reparação.

    O princípio do Poluidor-Pagador está inserido na Constituição Federal, queobriga o explorador de recursos minerais a recuperar o meio ambientedegradado (art. 225, § 2º) e estabelece sanções penais e administrativas aosinfratores, independentemente da obrigação de reparar os danos (art. 225, §3º).

     Art. 225...

    § 2º: Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a

    recuperar o meio ambiente degradado , de acordo com solução técnica

    exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio

    ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a  sanções

     penais e administrativas, independentemente da obrigação dereparar os danos causados.

    Também está presente na Lei nº 6.938/81 –  Política Nacional do MeioAmbiente, em seu art. 4º VII, visando à imposição, ao poluidor e ao predador,da obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados e, ao usuário, da

    contribuição pela utilização de recursos ambientais com fins econômicos. E noart. 14 § 1º que obriga o poluidor independentemente da existência de culpa, aindenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros,

    afetados por sua atividade.

    Por fim, é encontrado na Declaração do Rio (Rio/1992), no Princípio 16:

    Tendo em vista que o poluidor deve, em princípio, arcar com o custo

    decorrente da poluição, as autoridades nacionais devem procurar

     promover a internalização dos custos ambientais e o uso de instrumentos

    econômicos, levando na devida conta o interesse público, sem distorcer o

    comércio e os investimentos internacionais.

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    Pode-se citar como exemplo de aplicação específica deste princípio aobrigatoriedade do empreendedor apoiar a implantação e manutenção deunidade de conservação, caso o empreendimento licenciado seja de significativo

    impacto ambiental. (Lei nº 9.985/2000 –  Sistema Nacional de Unidades deConservação da Natureza).

    Também decorre do Princípio do Poluidor-Pagador a disposição constantedo artigo 33, § 6º, da Lei nº 12.305/2010 –  Política Nacional de ResíduosSólidos, que determina que os fabricantes, importadores e os importadoresdarão destinação ambientalmente adequada aos produtos e às embalagensreunidos ou devolvidos, sendo o rejeito encaminhado para a disposição finalambientalmente adequada.

    Princípio do Poluidor-Pagador

    Caráter Preventivo Caráter Repressivo

    Exigência de investimentos para aprevenção do dano ambiental.

    Obrigatoriedade de reparação dodano ambiental causado.

    04) (CESPE/TRF 4ª REGIÃO/2006 –  JUIZ FEDERAL) O princípio dopoluidor-pagador, amplamente reconhecido no direito ambiental, está,única e exclusivamente direcionado para a reparação do danoambiental.

    COMENTÁRIOS:

    Acabamos de ver que o princípio do poluidor pagador possui duplo

    caráter: preventivo e repressivo. No caráter preventivo exige-se do poluidor arealização de investimentos para prevenir que a sua atividade venha a poluir omeio ambiente. Os custos ambientais devem ser internalizados. No caráterrepressivo, o poluidor já causou dano e terá que repará-lo.

    Gabarito: Errado.

    Princípio do Protetor-Recebedor

    O princípio do Protetor-Recebedor seria a outra face da moeda doprincípio do Poluidor-Pagador, ao defender que as pessoas físicas e jurídicas

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    responsáveis pela preservação ambiental devem ser agraciadas com benefíciosde alguma natureza, pois estão colaborando com toda a coletividade para aconsecução do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado.Assim, haveria uma espécie de compensação pela prestação de serviços

    ambientais em favor daqueles que atuam em defesa do meio ambiente, comoverdadeira maneira de se promover a justiça ambiental.

    Além de benefícios financeiros diretos a serem pagos pelo Poder Público,também é possível a concessão de créditos subsidiados, redução da base decálculos e alíquotas de tributos, ou mesmo a instituição de isenções por normasespecíficas. No Brasil, ainda são tímidas as medidas nesse sentido, mas épossível identificar a sua presença quando o artigo 10, § 1º, II, da Lei nº9.393/1996, excluiu da área tributável do Imposto Territorial Rural (ITR) algunsespaços ambientais especialmente protegidos.

    Vale ressaltar que o Princípio do Protetor-Recebedor passou a terprevisão expressa no ordenamento jurídico brasileiro, no artigo 6º, II,da Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de ResíduosSólidos.

    Outro exemplo de aplicação do princípio pode ser encontrado na Leifederal nº 12.512/2011, que instituiu o Programa de Apoio à Conservação

    Ambiental  e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Deacordo com a lei, a União foi autorizada a transferir recursos financeiros e adisponibilizar serviços de assistência técnica a famílias em situação de extremapobreza que desenvolvam atividades de conservação de recursos naturais nomeio rural.

    Princípio da Função Socioambiental da Propriedade

    A Constituição de 1988 condicionou o direito de propriedade aocumprimento de sua função social. Ausente a função social ambiental, oproprietário se vê impedido do pleno exercício de sua propriedade.

    O art. 5º, XII garante o direito de propriedade. Entretanto o incisoseguinte do mesmo artigo, XXIII, estabelece que a propriedade atenderá a suafunção social . Ou seja, o direito de propriedade é assegurado aos proprietáriosque comprovem o atendimento da sua função social.

    A função social da propriedade também está entre os princípios queregem a ordem econômica, nos termos do art. 170, III. Em relação à

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    propriedade rural, a Constituição previu expressamente que a sua funçãosocial abrange também uma perspectiva ambiental.

     Art. 186. A função social  é cumprida quando a  propriedade rural  

    atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigênciaestabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:

    I - aproveitamento racional e adequado;

    II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e

     preservação do meio ambiente;

    III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;

    IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos

    trabalhadores.

    Veja que a função social da propriedade rural necessariamente abrange a “utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meioambiente”. Observe ainda que os requisitos dos incisos I a IV devem seratendidos simultaneamente para a verificação do cumprimento da função socialda propriedade rural. O não cumprimento da função ambiental da propriedaderural, por si só, poderá, poderá ensejar a desapropriação do imóvel rural, porinteresse social, para fins de reforma agrária, com fulcro nos art. 184 daConstituição.

     Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social  , para

    fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua

    função social  , mediante prévia e justa indenização em títulos da

    dívida agrária , com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis

    no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e

    cuja utilização será definida em lei.

    Diante dessas normas, é evidente que o ordenamento constitucional

    condiciona o exercício do direito de propriedade à preservação do meioambiente em prol da coletividade.

    A propriedade urbana também possui função socioambiental. Dispõe oart. 182, § 2º da Constituição Federal que “a propriedade urbana cumpre suafunção social quando atende às exigências fundamentais de ordenação da

    cidade expressas no plano diretor” . E o plano diretor deverá necessariamenteconsiderar a preservação ambiental, a exemplo da preservação de áreasverdes.

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    Princípio da Participação Cidadã

    Também conhecido como princípio Democrático, da Gestão Democrática,da Participação Comunitária ou da Participação Popular na Defesa do Meio

    Ambiente. O cidadão tem direito à informação e a participação ativa naelaboração de políticas públicas ambientais, uma vez que os danosambientais são transindividuais. A Declaração do Rio de Janeiro sobre MeioAmbiente e Desenvolvimento, o incorporou no Princípio 10.

    Exemplo de aplicação específica deste princípio é a necessidade derealização de audiências públicas em licenciamentos ambientais maiscomplexos, que exigem EIA-RIMA, a participação popular no procedimentoadministrativo de criação de unidades de conservação, a legitimação parapropositura de ação popular e o direito de petição ao Poder Público.

    05) (CESGRANRIO/PETROBRÁS/2009 –  ADVOGADO JUNIOR) Asubmissão do Relatório de Impacto Ambiental à audiência pública, nostermos da legislação vigente, representa, no Direito Ambiental, aaplicação prática do Princípio

    (A) Democrático.

    (B) da Responsabilidade.

    (C) da Prudência.

    (D) da Prevenção.

    (E) do Equilíbrio.

    COMENTÁRIOS:

    O EIA/RIMA é exemplo de aplicação dos princípios da Prevenção eDemocrático. Veja que os dois aparecem como possibilidade de resposta.Porém, a questão refere-se à submissão do RIMA à audiência pública. Ficou fácil

    de responder, pois audiência pública relaciona-se com ouvir a sociedade,permitir a ela participar das decisões sobre o meio ambiente. Portanto, princípioDemocrático.

    Gabarito: A

    Princípio da Informação

    O acesso às informações ambientais é imprescindível à participação da

    população nas decisões sobre política ambiental. Esse princípio mantém íntimo

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    contato com o princípio democrático. Para haver participação popular, torna-senecessário o acesso às informações ambientais.

    A Constituição de 1988 determina, expressamente, a publicidade do

    Estudo Prévio de Impacto Ambiental.

    Princípio da Educação Ambiental

    O princípio da educação ambiental caracteriza-se como relevanteinstrumento para conscientizar e envolver a comunidade no processo deresponsabilidade com o meio ambiente. Está previsto no art. 225, § 1º, VI daConstituição Federal, segundo o qual incumbe ao Poder Público “promover aeducação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública

    para a preservação do meio ambiente.

    Princípio do Limite ou Controle

    É dever do Estado editar e efetivar normas jurídicas que instituampadrões máximos de poluição, a fim de mantê-los em níveis adequados deforma que não afetem o equilíbrio ambiental e a saúde pública.

    O princípio encontra respaldo na Constituição Federal, que expressamente

    impõe ao Poder Público “controlar a produção, a comercialização e o empregode técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, aqualidade de vida e o meio ambiente” (art. 225, § 1º, V). Também na LeiComplementar nº 140/2011 que estabelece como ações administrativas daUnião, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios “controlar a produção,a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias quecomportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente, na formada lei”. 

    Princípio da Vedação do Retrocesso Ecológico

    Como o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é dotado destatus de direito humano fundamental, as garantias de proteção ambiental,uma vez conquistadas, não podem retroagir. O recuo da salvaguardaambiental para níveis de proteção inferiores aos já consagrados é inadmissível,exceto em situações temporárias e calamitosas que assim o exijam ou emsituações nas quais as circunstâncias de fato sejam significativamentealteradas.

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    A proteção ambiental deve ser crescente, não podendo retroagir,sobretudo no estágio atual em que os índices de poluição no Planeta Terracrescem a cada ano. No julgamento do REsp 302906/SP, o STJ reconheceu a

    existência do princípio da Vedação do (Proibição ao) Retrocesso Ecológico.

    Princípio da Cooperação entre os Povos

    O meio ambiente não tem fronteiras. Os fenômenos poluidoresgeralmente ultrapassam as fronteiras das nações. Exemplo disso é oaquecimento global, o mais grave problema ambiental do planeta. Os gasesestufa lançados na atmosfera pelos países vão afetar eles mesmos e todos osdemais países do mundo.

    Na acepção da palavra, a cooperação abrange o repasse deconhecimentos de tecnologia e de proteção do meio ambiente, bem como derecursos financeiros. Estes são repassados pelos países mais avançados edesenvolvidos economicamente aos países menos desenvolvidos e pobres, paraque possam preservar o meio ambiente e combater a poluição nos seusterritórios.

    A Constituição Federal, em seu art. 4º, IX, estabelece, como princípio daRepública Federativa do Brasil nas relações internacionais, a  “cooperação entre

    os povos para o progresso da humanidade”.

    Princípio da Natureza Pública (ou obrigatoriedade) da ProteçãoAmbiental

    Este princípio é encontrado no art. art. 225 caput da CF que impõe aoPoder Público o dever de defender e preservar o meio ambiente ecologicamenteequilibrado. O meio ambiente, por ser um direito humano difuso, indispensávelà vida humana sadia obriga o Poder Público a protegê-lo. A proteção do meio

    ambiente é um dever que o Poder Público não pode renunciar.

    06) (FGV/TJ PA/2007 – JUIZ ESTADUAL) O artigo 225 da ConstituiçãoFederal consagra o princípio da intervenção estatal obrigatória nadefesa do meio ambiente.

    COMENTÁRIOS:

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum dopovo e essencial à sadia qualidade de vida, é um direito de naturezaindisponível. Impõe-se ao Poder Público o dever de defendê-lo e preservá-lo.

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    Este princípio é encontrado em parte do caput do art. 225 da ConstituiçãoFederal:

     Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

    bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-seao Poder Público  e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo 

     para as presentes e futuras gerações.

    Gabarito: Certo 

    Princípio da Reparação

    Esse princípio atua como repreensão às condutas ilícitas, sancionando-as

    com o dever de reparar o dano ambiental. A reparação pode ser através darestauração e/ou compensação dos danos ambientais, sendo objetiva estaresponsabilidade civil no Brasil (Lei nº 6.938/81, art. 14, § 1º).

    Princípio da Cooperação entre os povos

    Sabe-se que o meio ambiente não conhece fronteiras políticas, sendoconveniente e apropriado uma mútua cooperação entre as nações. Fenômenospoluidores geralmente ultrapassam as divisas territoriais de uma nação e

    atingem o território de outra, a exemplo da emissão de poluentes na atmosferaque venham a causar o efeito estufa e a inversão térmica.

    Por conseguinte, cresce a celebração de tratados internacionais na esferaambiental, podendo-se citar como outro exemplo deste princípio o artigo 77, daLei Nº 9.608/1998, que trata da cooperação penal internacional para apreservação do meio ambiente.

    5. Direito difuso e de terceira geração

    Os direitos fundamentais são classificados como de primeira, segunda eterceira gerações conforme a sua evolução histórica.

    Os direitos de primeira geração  correspondem aos direitos civis epolíticos. O seu objetivo é assegurar a liberdade dos cidadãos. Os direitos desegunda geração correspondem aos direitos sociais, culturais eeconômicos. O enfoque é o princípio da igualdade.

    Os direitos de terceira geração correspondem aos direitos coletivos edifusos, tais como, os direitos à paz, ao meio ambiente, ao patrimônio comum

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    A Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar diretamente sobre omeio ambiente. As normas de proteção ambiental são alçadas à categoria denormas constitucionais, com a elaboração de um capítulo especialmente

    dedicado à proteção do meio ambiente, tema que permeia todo o textoconstitucional. Portanto, a Carta Magna de 1988 inova em relação àsConstituições anteriores, que abordavam os recursos naturais de formautilitarista e nunca protecionista.

    07) (CESPE/TJ BA/2012 – JUIZ ESTADUAL) No que se refere à previsãoconstitucional da proteção ao meio ambiente, julgue os itens.

    A constitucionalização da proteção ambiental, de forma específica e

    global, ocorreu sob a égide da Constituição de 1967, tendo a CFampliado o tratamento dado ao tema.

    COMENTÁRIOS:

    A Constituição de 1988 foi a primeira a tratar diretamente sobre o meioambiente, oferecendo à disciplina um capítulo exclusivo em seu texto. AsConstituições brasileiras anteriores à atual, nada traziam especificamente sobrea proteção do meio ambiente natural.

    Gabarito: Errado

    Os bens ambientais na Constituição Federal

    A Constituição Federal enumera de maneira exemplificativa os bens daUnião e dos Estados. Ao atribuir a “titularidade” de alguns bens ambientais aosentes federados a Constituição não está outorgando a eles o domínio de todosesses bens. O meio ambiente é um bem de uso comum do povo, detitularidade coletiva.

    A União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios são os gestoresdos bens ambientais elencados na Constituição. Portanto, são os responsáveispor sua administração e por zelar pela sua adequada utilização e preservação,em benefício da coletividade.

    Os bens ambientais pertencentes à União estão definidos no art. 20 daConstituição Federal:

     Art. 20. São bens da União:

    II - as terras devolutas indispensáveis à defesa das fronteiras, das

    fortificações e construções militares, das vias federais de comunicação e à preservação ambiental, definidas em lei;

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    III - os lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seu

    domínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outros

     países, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, bem

    como os terrenos marginais e as praias fluviais;IV as ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;

    as praias marítimas; as ilhas oceânicas e as costeiras, excluídas, destas, as

    que contenham a sede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao

    serviço público e a unidade ambiental Federal, e as referidas no art. 26, II;

    V - os recursos naturais da plataforma continental e da zona

    econômica exclusiva;

    VI - o mar territorial;

    VIII - os potenciais de energia hidráulica;

    IX - os recursos minerais, inclusive os do subsolo;

     X - as cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e

     pré-históricos;

     XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Os bens ambientais dos Estados-membros estão arrolados na Constituição

    Federal no seu art. 26. Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:

    I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e

    em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de

    obras da União;

    II - as áreas, nas ilhas oceânicas e costeiras, que estiverem no seu

    domínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - as ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - as terras devolutas não compreendidas entre as da União.

    Há, portanto, águas estaduais, como no caso de um rio que tenha início efim no território de um Estado-membro, e desde que não apresente outrascaracterísticas que o tornem bem da União (art. 20, III). O mesmo se aplica àsáreas nas ilhas oceânicas e costeiras, às ilhas fluviais e lacustres e às terrasdevolutas.

    Os potenciais de energia hidráulica (recurso natural com potencial

    energético) são sempre bens da União, onde quer que se situem, seja emáguas da União ou dos Estados-membros.

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    08) (FUNIVERSA/ADASA/2009 – ADVOGADO) Os potenciais de energiahidráulica são bens

    (A) da União, apenas.

    (B) dos Estados e do Distrito Federal, apenas.

    (C) da União, dos Estados e do Distrito Federal.

    (D) dos Municípios, apenas.

    (E) de todos os entes da Federação.

    COMENTÁRIOS:

    Em qualquer situação, os potencias de energia hidráulica, são semprebens da União, independente de se localizarem em águas de domínio dos

    Estados ou da União.

    Gabarito: A

    O artigo 225 da Constituição Federal

    A Constituição Federal de 1988 inovou em relação às Constituiçõesanteriores ao estabelecer um capítulo específico sobre meio ambiente,correspondente ao Capítulo VI do Título VIII (Da Ordem Social), que consiste no

    artigo 225. Vejamos: Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente

    equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de

    vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e

     preservá-lo para as presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder

    Público:

    I - preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover

    o manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II - preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do

    País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de

    material genético;

    III - definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais

    e seus componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração

    e a supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer

    utilização que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua

     proteção;

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    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade

     potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente,

    estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;

    V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de

    vida e o meio ambiente;

    VI - promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a

    conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas

    que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de

    espécies ou submetam os animais a crueldade.

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado arecuperar o meio ambiente degradado, de acordo com solução técnica

    exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio

    ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções

     penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os

    danos causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do

    Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional,e sua utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que

    assegurem a preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos

    recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos

    Estados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dos

    ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua

    localização definida em lei Federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    O meio ambiente ecologicamente equilibrado é um direito humanofundamental, de “todos”. Quem são todos? É qualquer pessoa, residente ou nãono país, beneficiária do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.

    Quando se fala em bem de uso comum do povo não se quer dizer que eleé do Poder Público (Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), poisele é autônomo e de interesse público. Trata-se de uma titularidade difusa, pois

    pertence a todo o gênero humano.

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    O termo “sadia qualidade de vida” está intrinsecamente ligado ao meioambiente ecologicamente equilibrado. Trata-se de uma ligação entre o meioambiente e saúde. A incolumidade do meio ambiente é dever do Poder Público.

    Estando este degradado, é obrigação do Estado recuperá-lo.O dever da coletividade se refere ao cumprimento das obrigações

    ambientais por parte de todos os cidadãos, bem como a exigência decumprimento de medidas ambientais por parte do Estado.

    Por fim, é a primeira vez que a Constituição Federal se reporta a direitofuturo, haja vista, que a proteção do meio ambiente não diz respeito somente ànossa existência, mas também ao resguardo das futuras gerações.

    O STF entende que “todos” abrange os brasileiros e estrangeiros.Inclusive as futuras gerações.

    O § 1º do artigo estabelece os deveres ou as incumbências do PoderPúblico, visando assegurar a efetividade do direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado. São eles:

    I - Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais eprover o manejo ecológico das espécies e ecossistemas

    Estabelece o dever do Poder Público, em todos os níveis, de preservar e,caso tenha havido alguma degradação, reparar os processos ecológicosessenciais. Define ainda como incumbência do Poder Público prover o manejodas espécies e ecossistemas.

    09) (COMISSÃO EXAMINADORA/TRF 3ª Região/2013 – JUIZ FEDERAL)Cabe ao Poder Público preservar e ao homem restaurar os processosecológicos essenciais e prover o manejo ecológico das espécies eecossistemas.

    COMENTÁRIOS:

    Dispõe o art. 225, § 1º da CF que para assegurar a efetividade do direito

    ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, cabe ao Poder Público 

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     preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o manejo

    ecológico das espécies e ecossistemas.

    Gabarito: Errado 

    II - Preservar a diversidade e a integridade do patrimôniogenético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa emanipulação de material genético

    Patrimônio genético são as informações de origem genética oriundas dosseres vivos de todas as espécies, seja animal, vegetal, microbiano ou fúngico. Éformado pelos seres vivos que habitam o planeta Terra, o que inclui a fauna, aflora, os microorganismos e os seres humanos. Existe uma relação direta entre

    o patrimônio genético e a biodiversidade ou diversidade biológica, já que esta éo conjunto de vida existente no planeta ou em determinada parte do planeta. Opatrimônio genético deve ser resguardado por conta de seu valor ecológico epor ser um elemento integrante do meio ambiente.

    III - Definição de espaços especialmente protegidos, sendo aalteração e a supressão permitidas somente através de lei

    Compete ao Poder Público instituir espaços territoriais protegidos emfunção de seus atributos ambientais relevantes, devendo assegurar sua relativaimodificabilidade e sua utilização sustentável. Uma vez instituída uma áreaambientalmente protegida (como uma unidade de conservação da natureza),seja por decreto do Executivo ou por lei formal, a redução dos seus limites(alteração) ou a sua supressão total somente serão permitidas através delei específica.

    Além das unidades de conservação, podem-se apontar como espaçosterritoriais especialmente protegidos as Áreas de Preservação Permanente e a

    Reserva Legal (criadas pelo Código Florestal), a Servidão Ambiental, (instituídapela lei da Política Nacional do Meio Ambiente) e o tombamento ambiental.

    Para criar uma unidade de conservação, basta um ato do Poder Público, aexemplo de um decreto. Porém, para reduzir o espaço de proteção ambientalou desafetar uma unidade de conservação, será necessário uma lei específica.

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    O STF  entendeu que para reduzir ou desafetar o espaço de proteçãoambiental é necessário lei específica. Contudo, para fazer alguma intervençãoou modificação, não será necessária uma lei específica, bastando um

    procedimento administrativo perante o órgão competente. 

    10) (CESPE/SUFRAMA/2014 – ENGENHEIRO) Julgue o item seguinte noque diz respeito aos espaços territoriais especialmente protegidos.

    Instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente, a criação deespaços territoriais especialmente protegidos pode ocorrer por meio deato normativo diverso de lei em sentido estrito, nas esferas federal,estadual e municipal.

    COMENTÁRIOS:

    A criação de espaços territoriais especialmente protegidos é um dosinstrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81, art. 9º,VI). A criação desses espaços pode ocorrer por meio de ato normativo diversode lei em sentido estrito, nas esferas federal, estadual e municipal. Umaunidade conservação pode ser criada por lei ou decreto. No entanto a alteraçãoou supressão só podem ser feitas por meio de lei formal, mesmo que a unidadede conservação tenha sido criada por decreto.

    Gabarito: Certo

    IV - Dar publicidade e exigir estudo prévio de impacto ambientalpara instalação de obra ou atividade potencialmente causadora designificativa degradação do meio ambiente

    Para o licenciamento de atividades (privadas ou públicas) que apresentemgrande potencial de degradação ambiental, é necessário o prévio Estudo de

    Impacto Ambiental (EIA). Não pode ser concomitante ou posteriormente aorespectivo empreendimento. O EIA não deve ser exigido para a implantação detodas as obras ou atividades, mas apenas para aquelas potencialmentecausadoras de significativos impactos ambientais.

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    Toda obra que cause significativa degradação  tem que realizarEIA/RIMA. Não se trata de uma discricionariedade do administrador. Trata-sede um ato vinculado, obrigatório.

    11) (COMISSÃO EXAMINADORA/TRF 3ª Região/2013 – JUIZ FEDERAL)O estudo prévio de impacto ambiental e o respectivo relatório deimpacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA) é necessariamente exigido

    em todas as atividades que causem impacto ao meio ambiente.

    COMENTÁRIOS:

    O EIA/RIMA será exigido, na forma da lei, para a instalação de obra ouatividade potencialmente  causadora de significativa  degradação do meioambiente. Ou seja, não são todas as atividades. A exigência não é para todasas atividades, está restrita a obras ou atividades potencialmente causadoras designificativa degradação do meio ambiente.

    Gabarito: Errado

    V - Controlar a produção, a comercialização e o emprego detécnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, aqualidade de vida e o meio ambiente

    Toda e qualquer atividade que possa vir a comprometer a integridade dodireito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado deve ser devidamente

    avaliada pelo Poder Público, com o propósito de afastar ou minorar os riscosque dela possam decorrer.

    VI - Promover a educação ambiental em todos os níveis de ensinoe a conscientização pública para a preservação do meio ambiente

    Impõe-se ao Poder Público, o dever de promover a educação ambientalem todos os níveis de ensino e a educação da comunidade, objetivandocapacitá-la para a participação ativa na defesa do meio ambiente.

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    VII - Proteção da fauna e da flora

    Incumbe ao Poder público proteger a fauna e a flora, vedadas na formada lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a

    extinção de espécies ou submetam os animais à crueldade.A proibição de submissão dos animais à crueldade alcança os animais

    domésticos, tais como: gatos, cachorros, cavalos, galos e bois. Exemplos decrueldade são a prática esportiva das rinhas de galo e a tradição cultural dafarra do boi em Santa Catarina. O STF já se pronunciou contrário a estasatividades, por atentarem contra a Constituição Federal.

    Os §§ 2º ao 6º trazem determinações aos particulares. Decorrem da

    relevância ambiental das matérias ali previstas que exigem direta proteçãoconstitucional. Vejamos:

    § 2º Recuperação do meio ambiente degradado

    A extração mineral é atividade altamente impactante ao meio ambiente.Assim, a Constituição Federal impõe ao empreendedor que explorar recursosminerais, a obrigação de recuperar o meio ambiente degradado, de acordo comsolução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Frise-se que a recuperação há de ser implementada a partir de soluçãotécnica imposta pelo competente órgão público, via de regra o órgão ambientallicenciador. O empreendedor não tem a faculdade de decidir qual soluçãotécnica será utilizada para implementar o processo de recuperação.

    12) (COMISSÃO EXAMINADORA/TRF 3ª Região/2013 – JUIZ FEDERAL)Em se tratando de recursos minerais, sua exploração sujeitará o

    responsável à recuperação do meio ambiente degradado.COMENTÁRIOS:

    É o que dispõe o art. 225, § 2º da CF:  Aquele que explorar recursosminerais fica obrigado a recuperar o meio ambiente degradado, de acordo com

    solução técnica exigida pelo órgão público competente, na forma da lei.

    Gabarito: Certo

    § 3º Tríplice responsabilização - penal, administrativa e civil

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    A Constituição de 1988 prevê a possibilidade de responsabilização dopoluidor, em decorrência do mesmo dano ambiental, nas esferas penal,administrativa e civil. Desta forma, de acordo com o § 3º do artigo 225, as

    condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão osinfratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas,independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

    § 4º A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, oPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional.

    A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, oPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são ecossistemas considerados

    patrimônio nacional pela Constituição de 1988. Nesta condição a suautilização far-se-á na forma da lei e dentro de condições que assegurem apreservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    O tratamento do ambiente em tais regiões deve ocorrer a partir de umaperspectiva sistematizada, ou seja, do ecossistema da região como um todo,evitando-se uma proteção fragmentada. A Lei n 11.428/2006 –  Lei da MataAtlântica é um exemplo legal de tratamento sistêmico de um ecossistemaconsiderado patrimônio nacional.

    A indicação de ser patrimônio nacional não transforma essas regiões porsi sós em unidades de conservação da natureza, tampouco podem serconsiderados bens da União. O STF já decidiu que este preceito constitucionalnão converteu os imóveis particulares dessas regiões em bens públicos. E queos particulares não estão impedidos de utilizar os recursos naturais existentesnas suas propriedades, desde que observem as prescrições legais e respeitemas condições necessárias à preservação ambiental.

    13) (COMISSÃO EXAMINADORA/TRF 3ª Região/2013–

     JUIZ FEDERAL)Por nossa Carta Magna, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense, oCristo Redentor e a Zona Costeira são considerados patrimônionacional.

    COMENTÁRIOS:

    Ora caro aluno, você já leu em alguma parte do texto constitucional queaquele monumento que está na cidade do Rio de Janeiro, o Cristo Redentor,goza de expressa proteção como patrimônio nacional? Veja o artigo 225, § 4ºda CF:  A Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, oPantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua

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    utilização far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a

     preservação do meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    Gabarito: Errado 

    O Cerrado, a Caatinga e o Pampa não são patrimônios nacionais. Essesbiomas foram esquecidos pelos constituintes, quando da elaboração da atualConstituição.

    § 5º Terras devolutas necessárias à proteção dos ecossistemasnaturais

    As terras devolutas são aquelas que não estão destinadas a qualquer tipode uso público e nem pertencem legitimamente a nenhum particular. Emboranão possuam uma destinação específica, são consideradas bens públicos. Comonão estão afetadas à finalidade pública específica, são alienáveis, disponíveis.Podem ser objeto de compra, venda, permuta e doação.

    Porém, há uma exceção, as terras devolutas necessárias à proteção dosecossistemas naturais são indisponíveis, não podendo, portanto, ser objeto dealienação. O mesmo comando constitucional é aplicado para as terrasarrecadadas pelos Estados, aquelas já incorporadas ao patrimônio do PoderPúblico. Sendo necessárias à proteção dos ecossistemas naturais, tornam-seindisponíveis.

    14) (COMISSÃO EXAMINADORA/TRF 3ª Região/2013 – JUIZ FEDERAL)São disponíveis as terras devolutas dos Estados, necessárias à proteçãodos ecossistemas naturais.

    COMENTÁRIOS:

    Mais uma assertiva em que a banca tenta te enganar trocando umapalavra. Dispõe o art. 225, § 5º da CF: São indisponíveis as terras devolutasou arrecadadas pelos Estados, por ações discriminatórias, necessárias àproteção dos ecossistemas naturais.

    Gabarito: Errado

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    § 6º As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sualocalização definida em lei Federal.

    A localização de uma usina que irá operar com reator nuclear, deverá ser

    expressamente definida em lei Federal, sem a qual não poderá ocorrer a suainstalação.

    15) (CESPE/MMA/2008 –  ANALISTA AMBIENTAL) Usinas que sedestinam a operar com reator nuclear só poderão ser instaladasmediante definição do local específico de seu funcionamento,estabelecida por lei de cada Estado ou Distrito Federal.

    COMENTÁRIOS:

    A matéria é objeto de lei Federal e não lei estadual ou distrital. Alocalização de uma usina que irá operar com reator nuclear, deverá serexpressamente definida em lei Federal, sem a qual não poderá ocorrer a suainstalação.

    Gabarito: Errado

    As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localizaçãodefinida em lei Federal, sem o que não poderão ser instaladas (Art. 225, § 6ºda CF)

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    Conceitos Básicos

    MeioAmbiente

    Conjunto de condições, leis, influências e interações deordem física, química e biológica, que permite, abriga e regea vida em todas as suas formas (Lei 6.938/81, art. 3º, I).

    Degradaçãoda Qualidade

    Ambiental

    Alteração adversa das características do meio ambiente (Lei6.938/81, art. 3º, II).

    Poluição

    Degradação da qualidade ambiental resultante de atividadesque prejudiquem a saúde, segurança e bem-estar dapopulação; criem condições adversas às atividades sociais eeconômicas; afetem desfavoravelmente a biota; afetem ascondições estéticas ou sanitárias do meio ambiente; lancemmatérias ou energia em desacordo com os padrõesambientais estabelecidos (Lei 6.938/81, art. 3º, III).

    Poluidor

    Pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado,responsável, direta ou indiretamente, por atividadecausadora de degradação ambiental (Lei 6.938/81, art. 3º,IV).

    RecursosAmbientais

    A atmosfera, as águas interiores, superficiais esubterrâneas, os estuários, o mar territorial, o solo, osubsolo, os elementos da biosfera, a fauna e a flora (Lei6.938/81, art. 3º, V).

    Tipos de Meio Ambiente

    Natural Solo, água, ar atmosférico, flora, fauna, biodiversidade,patrimônio genético e o equilíbrio dinâmico entre todos osseres vivos e o local onde vivem.

    Artificial Espaço urbano construído e as áreas rurais modificadas pela

    ação do homem.

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    Cultural Elementos que possuem valor histórico, artístico,arqueológico, paisagístico e turístico.

    Laboral oudo trabalho Espaço-meio onde é prestado o serviço pelo trabalhador,observada a sua saúde.

    PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

    Desenvolvimento

    Sustentável 

    É o desenvolvimento que satisfaz as necessidadespresentes, sem comprometer a capacidade das geraçõesfuturas de suprir suas próprias necessidades. Tem como

    pilar o equilíbrio entre crescimento econômico,preservação ambiental e equidade social.

    AmbienteEcologicamente

    Equilibradocomo Direito

    Fundamental daPessoa Humana

    Meio ambiente ecologicamente equilibrado é direitohumano fundamental. A sadia qualidade de vida dependedo meio ambiente ecologicamente equilibrado, direitofundamental da pessoa humana.

    SolidariedadeIntergeracional

    ou Equidade

    As atuais gerações devem preservar o meio ambiente eadotar políticas ambientais para a presente e as futurasgerações, não podendo utilizar os recursos ambientais demaneira irracional de modo que prove seus descendentesdo seu desfrute.

    Prevenção

    Tem como objetivo evitar que o dano possa chegar aocorrer, mediante a adoção de medidas preventivas. Se

    apoia na certeza científica do impacto ambiental dedeterminada atividade. Risco conhecido, perigo concreto,certeza científica.

    Precaução

    Na ausência de certeza científica, a existência do risco deum dano sério e irreversível requer a implementação demedidas que possam prever, minimizar e/ou evitar estedano. A incerteza científica milita a favor do meioambiente. Cabe ao interessado provar que asintervenções pretendidas não são perigosas e/oupoluentes (inversão do ônus da prova). Risco

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    desconhecido, perigo abstrato, incerteza científica.

    Poluidor-pagador

    O poluidor deve responder pelos custos sociais dadegradação causada por sua atividade impactante. Deve

    internalizar nos custos de produção, as despesas deprevenção ou de reparação do dano ambiental causado.Caráter preventivo: Exigência de investimentos para aprevenção do dano ambiental. Caráter repressivo:Obrigatoriedade de reparação do dano ambientalcausado.

    Usuário-pagadorAs pessoas que utilizam recursos naturais devem pagarpela sua utilização, mesmo que não haja poluição, a

    exemplo do uso da água.

    Protetor-Recebedor

    As pessoas físicas e jurídicas responsáveis pelapreservação ambiental devem ser agraciadas combenefícios de alguma natureza, pois estão colaborandocom toda a coletividade para a consecução do direitofundamental ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado.

    FunçãoSocioambientalda Propriedade

    O direito de propriedade está condicionado à sua funçãosocial ambiental. O não cumprimento da funçãoambiental da propriedade rural, por si só, poderá, poderáensejar a desapropriação do imóvel rural, por interessesocial, para fins de reforma agrária.

    ParticipaçãoCidadão ou

    Democrático

    O cidadão tem direito à informação e a participação ativana elaboração de políticas públicas ambientais, uma vezque os danos ambientais são transindividuais.

    Informação O acesso às informações ambientais é imprescindível àparticipação da população nas decisões sobre políticaambiental.

    EducaçãoAmbiental

    A educação ambiental é instrumento relevante paraconscientizar e envolver a comunidade no processo deresponsabilidade com o meio ambiente.

    Limite ou

    Controle

    É dever do Estado editar e efetivar normas jurídicas que

    instituam padrões máximos de poluição, a fim de mantê-

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    los em níveis adequados de forma que não afetem oequilíbrio ambiental e a saúde pública.

    Vedação doRetrocessoEcológico

    As garantias de proteção ambiental, uma vez

    conquistadas, não podem retroagir. É inadmissível orecuo da salvaguarda ambiental para níveis de proteçãoinferiores aos já consagrados, a não ser que ascircunstâncias de fato sejam significativamentealteradas.

    Cooperação

    entre os Povos

    Fenômenos poluidores geralmente ultrapassam afronteira de uma nação, atingindo outro território. Devehaver ampla cooperação entre as nações no sentido de

    possibilitar a rápida e eficaz proteção dos recursosambientais.

    Princípio daNatureza Pública

    da ProteçãoAmbiental

    O meio ambiente, por ser um direito humano difuso,indispensável à sadia qualidade de vida, obriga o PoderPúblico a protegê-lo. Proteção do meio ambiente é umdever ao qual o Poder Público não pode renunciar.

    Princípio da

    Reparação

    Atua em repreensão às condutas ilícitas, sancionando-as

    com o dever de reparar o dano ambiental.

    MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    Constituição Federal de 1988 foi a primeira a tratar diretamente sobreo meio ambiente, oferecendo a disciplina um capítulo exclusivo em seu texto.As Constituições anteriores abordavam o tema de forma esparsa e utilitarista,nunca protecionista.

    Meio ambiente - direito de terceira geração. Fundamento: princípio dasolidariedade ou fraternidade. Direito difuso  de natureza transindividual, indivisível e de titularidade indeterminada.

    Art. 225:  Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamenteequilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade devida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo epreservá-lo para as presentes e futuras gerações. 

    “Todos”  é qualquer pessoa, residente ou não no país, beneficiária do

    direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. STF entende que abrangeos brasileiros e estrangeiros, inclusive as futuras gerações.

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    Deveres (incumbências do Poder Público) - § 1º do art. 225

    Preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover omanejo ecológico das espécies e ecossistemas. 

    Preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético doPaís e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de materialgenético.

    Definir espaços especialmente protegidos, sendo a alteração e asupressão permitidas somente através de lei. Para criar uma unidade deconservação, basta um ato do Poder Público, a exemplo de um decreto. Parareduzir o espaço de proteção ambiental ou desafetar uma unidade deconservação, será necessário uma lei específica. 

    Dar publicidade e exigir estudo prévio de impacto ambiental  parainstalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativadegradação do meio ambiente.

    Controlar  a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade devida e o meio ambiente.

    Promover a educação ambiental  em todos os níveis de ensino e aconscientização pública para a preservação do meio ambiente.

    Proteger a fauna e a flora e, na forma da lei, não permitir práticas quecoloquem em risco as suas funções ecológicas. Não  permitir práticas queprovoquem a extinção das espécies ou que submetam os animais àcrueldade.

    Normas específicas - § 2º a 6º do art. 225

    Aquele que explorar recursos minerais  fica obrigado a recuperar omeio ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgãopúblico competente, na forma da lei.

    Tríplice responsabilização: Possibilidade de responsabilização dopoluidor, em decorrência do mesmo dano ambiental, nas esferas penal,administrativa e civil.

    Floresta Amazônica, Mata Atlântica, Serra do Mar, Pantanal Mato-Grossense e Zona Costeira são patrimônio nacional. Cerrado, Caatinga  ePampa não são patrimônios nacionais.

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    São indisponíveis  as terras devolutas  ou arrecadadas pelosEstados, por ações discriminatórias, necessárias à proteção dosecossistemas naturais.

    Usinas  que operem com reator nuclear  deverão ter sua localizaçãodefinida em lei federal.

    Bens ambientais na Constituição Federal

    Bens da União:

    I - terras devolutas  indispensáveis à preservação ambiental,definidas em lei;

    II - lagos, rios e quaisquer correntes de água em terrenos de seudomínio, ou que banhem mais de um Estado, sirvam de limites com outrospaíses, ou se estendam a território estrangeiro ou dele provenham, os terrenosmarginais e as praias fluviais;

    III - ilhas fluviais e lacustres nas zonas limítrofes com outros países;praias marítimas; ilhas oceânicas e costeiras, excluídas, as que contenham asede de Municípios, exceto aquelas áreas afetadas ao serviço público e aunidade ambiental federal;

    IV - recursos naturais da plataforma continental e da zona econômicaexclusiva;

    V - mar territorial;

    VI - potenciais de energia hidráulica;

    VII - recursos minerais, inclusive os do subsolo;

    VIII - cavidades naturais subterrâneas e os sítios arqueológicos e pré-históricos;

    IX - terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Bens dos estados 

    I - águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e emdepósito, ressalvadas as decorrentes de obras da União;

    II - Nas ilhas oceânicas e costeiras, as áreas que estiverem sob seudomínio, excluídas aquelas sob domínio da União, Municípios ou terceiros;

    III - ilhas fluviais e lacustres não pertencentes à União;IV - terras devolutas não compreendidas entre as da União.

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    QUESTÕES COMENTADAS

    01) (CESGRANRIO/BNDES/2013 – ADMINISTRADOR) A definição mais

    aceita para desenvolvimento sustentável é o desenvolvimento capaz desuprir as necessidades da geração atual, sem comprometer acapacidade de atender às necessidades das futuras gerações. Essadefinição surgiu na Comissão Mundial sobre Meio Ambiente eDesenvolvimento, criada pelas Nações Unidas para discutir e propormeios de harmonizar dois objetivos: o desenvolvimento econômico e aconservação ambiental.

    Disponível em: . Acesso em: 5 jun. 2012.

    Nesse sentido, a sustentabilidade não deve ser utilizada genericamentecomo um “clichê”. 

    Ela representa um conceito que se expande em três dimensõesprincipais, a saber:

    a) ideológica, política e social

    b) econômica, ambiental e social

    c) política, econômica e cultural

    d) geopolítica, geoeconômica e histórica

    e) histórico-cultural, ideológica e geopolítica

    COMENTÁRIOS:

    O Desenvolvimento sustentável propõe a integração entre economia,sociedade e meio ambiente. Em outras palavras, é a noção de que ocrescimento econômico deve levar em consideração a inclusão social e a

    proteção ambiental

    Gabarito: B 

    02) (CESPE/MPE MS/2011 – Promotor de Justiça) Para os fins da Lei nº6.938, de 31 de agosto de 1981 – Lei da Política Nacional do MeioAmbiente – é incorreto afirmar que:

    a) Degradação da qualidade ambiental é toda alteração adversa dascaracterísticas do meio ambiente;

  • 8/19/2019 TCE SC2015 98099 legislação ambi