tramitação das peças orçamentárias na cmbh gisela torquato
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Tramitação das peças orçamentárias na CMBHGisela Torquato
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Como posso fazer interferir nas estratégias e
prioridades do governo?
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Como posso participar das discussões e
das decisões do Plano
Plurianual, da Lei de
Diretrizes Orçamentárias
e do Orçamento?
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Qual a participação da Câmara Municipal e dos Conselhos na
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do
Orçamento?
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Como fico sabendo das audiências públicas?
Como acompanho
a tramitação
?
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Como fico sabendo se o
Orçamento está sendo executado direito e gerando
os resultados pretendidos?
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E se o Prefeito não executar o
orçamento...
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CONTEÚDO
1. A participação popular na construção das políticas públicas;
2. Processo legislativo orçamentário:
Audiências pública e sugestões populares;
Emendas parlamentares;
Comissão de Orçamento e Finanças Públicas e demais
comissões temáticas;
Cronograma de tramitação;
Apreciação em Plenário;
Sanção/Veto do Chefe do Executivo. Discussão e deliberação
sobre os vetos.
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PRINCÍPIO DEMOCRÁTICO
Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos, ou diretamente, nos termos da Constituição.
(Art. 1º, parágrafo único, Constituição República)
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POVO
REPRESENTAÇÃO
- Sistema de governo- Desenho institucional dos Poderes- Processo legislativo: direitos da minoria, Instrumentos, poderes de líderes, poderes das comissões
AÇÃO DIRETA E
PARTICIPATIVA
FORÇA MOTRIZ
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POLÍTICAS PÚBLICAS
São ações planejadas realizadas pelo poder
público com o objetivo de resolver
determinados problemas, promover o bem-
estar social e atender o interesse público.
As políticas públicas são viabilizadas por:
Normas gerais e abstratas
Planos e orçamentos
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O maior desafio do Estado
Democrático de Direito já não
é tanto a criação de direitos,
mas a realização dos direitos
criados, por meio da ação
administrativa do Estado.
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CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS
Prestação Quadrimestral de Contas
- Revisão do PPA- Julgamento das Contas:• Legalidade;• Economicidade, • Eficiência, • Eficácia, • Efetividade.
-Plano Diretor- Plano Plurianual- Diretrizes Orçamentárias- Orçamento
- Audiências públicas- Sugestões populares- Emendas parlamentares- Parecer Comissão Orçamento- Decisão do Plenário- Sanção/Veto
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MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Direito à Informação
- Direito constitucional (art. 5º, XXXIII,
Constitição Federal)
- A Lei 12.527/2011 (Lei de Acesso à
Informação): acesso à informação como
regra; sigilo como exceção.
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DESAFIO nº1
SUPERAR A ASSIMETRIA DE INFORMAÇÕES
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DESAFIO nº 2
NÃO ENTRAR EM PÂNICO DEVIDO AO VOLUME DE INFORMAÇÕES
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ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Prefeitura de Belo Horizonte
Contas Públicas
Transparência e Acesso à Informação
BH Metas e Resultados
Portal dos Conselhos
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ONDE BUSCAR INFORMAÇÃO?
Portal da Câmara Municipal de Belo Horizonte
Eventos InstitucionaisPortal da TransparênciaDestaque para a TramitaçãoProjeto de Lei e outras proposiçõesLegislaçãoComissões Permanentes
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Iniciativa Popular
- Apresentação de projeto de lei ou emenda
diretamente por cidadãos.
- Previsão constitucional
- Em Belo Horizonte, o projeto de lei ou emenda de
iniciativa popular deve ser assinado por 5% do
eleitorado (93.009 eleitores, num eleitorado de
1.860.172 – TRE/MG-2012), em lista organizada por
entidade associativa legalmente constituída,
responsável pela idoneidade das assinaturas.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
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Sugestão Popular
- Proposta apresentada por cidadão ou associação
da sociedade civil para ser discutida e votada pelo
Poder Legislativo.
- Todas as comissões, em especial a Comissão de
Participação Popular, podem receber.
- Uma vez provocada, a comissão pode iniciar uma
atividade de fiscalização ou propor uma ação
legislativa.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
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CIDADÃO
COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS PÚBLICAS
SUGESTÃO DE EMENDA
Designação de relator
Parecer
Arquivo
Emenda de autoria da Comissão
Outras proposiçõe
s
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Audiência Pública
- Reunião de debates, antes da tomada de
decisão, com a finalidade de obter informações e
garantir a manifestação das partes interessadas
e afetadas pela decisão.
- Numa audiência pública, o cidadão tem direito
de pedir a palavra e ser ouvido.
- Não é uma simples reunião aberta ao público.
MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
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MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO POPULAR
Conselhos e Conferências de Políticas
Públicas;
Plebiscito e referendo.
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PPAG4
Exercícios
(2014/2017)
LDO 2014LOA 2014
LDO 2015LOA 2015
LDO 2016 LOA 2016
LDO 2017LOA 2017
Orientação
Orientação
Orientação
Orientação
Metas
Metas
Metas
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INICIATIVA PRIVATIVA DO EXECUTIVO
Plano PlurianualDiretrizes Orçamentárias
Orçamento Anual
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ESTRUTURA POLÍTICA DO PODER LEGISLATIVO
PLENÁRIO
MESA
COLÉGIO DE
LÍDERES
COMISSÕES
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APRECIAÇÃO NA COMISSÃO E NO PLENÁRIO
Comissão e Plenário: espaços de decisão.
A Comissão: especializada em
determinado tema; emite parecer com o
objetivo de orientar a decisão do Plenário.
Plenário: instância máxima da Câmara.
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LDO
Comissão: Orçamento
Apreciação do Projeto e emendas
Apreciação Plenário:
Sobrestamento
Art. 68 do ADCT , CE/MG
Art. 57, § 2º, CFArt. 53, §2º, CE/MG
Comissão de Orçamento e Finanças: apreciação de sugestões
populares
Comissão Orçamento e
Finanças
Art. 48, § único, I, LRF
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PPAG LOA
Comissão Orçament
o:audiência pública
Comissão: Orçament
o Apreciação do Projeto e emendas
Plenário:Sobrestame
nto
31/12/2014
Devolução
sanção/veto
Art. 68 do ADCT , CE/MG
Art. 53, §2º, CE/MG
Comissão Orçamento:
apreciação de sugestões populares
Art. 48, § único, I, LRF
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COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
- Realiza audiências públicas - Recebe sugestões populares- Emite parecer sobre emendas e projeto- Acompanha a execução orçamentária- Elabora projeto de resolução que julga as contas
do chefe do Executivo.
(art. 132, § 1º, LOMBH, e arts. 120, 121, 125, do RI)
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PARTICIPAÇÃO POPULAR
Cabe aos poderes Executivo e/ou Legislativo:
- fazer a ampla divulgação do projeto;- incentivar a participação popular;- realizar audiências públicas durante a
elaboração e a discussão do projeto;- receber e analisar sugestões de
emendas.
(art. 48, parágrafo único, I da LRF)
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PROCESSO
Sucessão encadeada de atos interligados e progressivamente ordenados, na qual existe contraditório entre as partes interessadas, com o objetivo de produzir um resultado final.
O processo parlamentar pode visar ou não à produção de normas.
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MUNICÍPIO
DE BELO
HORIZONTE
Promulgada em
21/03/90
LEI ORGÂNICA REGIMENTO
INTERNO
CÂMARA
MUNICIPAL
DE BELO
HORIZONTE
Resolução nº
1.480/1990
PROCESSO PARLAMENTAR
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Projeto
Realização de audiência pública pela
Comissão de Orçamento
Recebimento do Projeto peloPresidente da Câmara
Comissão de Legislação e Justiça
aprecia recurso
Recurso
Recebimento de emendaspelo Presidente da Comissão
Comissão de Orçamentoemite parecer sobre Projeto e emendas
Plenário aprecia Projeto e emendas
Comissão de Legislação e Justiça aprecia redação final
Envio ao Prefeito
Sanção ou veto pelo Prefeito
Prazo para apresentaçãode emendas
pelos vereadores
Prazo para apresentaçãode sugestões
populares
Comissão de Orçamentoemite parecer
sobre sugestões populares
Lei
A duração do prazo é definida pela Comissão
Art. 120 e 1201 do Regimento Interno
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PARECER DA COMISSÃO: LEIAM
Na apreciação das sugestões populares e
emendas parlamentares são feitos juízos de:
admissibilidade (formal):
tempestividade, clareza e técnica
legislativa; (art. 99, RI)
mérito (valor): conveniência,
oportunidade, exequibilidade.
Importância da figura do relator e da votação
do parecer na Comissão.
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PLENÁRIO
Quórum: maioria simples
Votação: simbólica, mas pode ser
requerida votação nominal
Requerimento para votação do
parecer da Comissão, com ressalva
de destaque
APRECIAÇÃO EM PLENÁRIO
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E ACABOU?
Estamos no CICLO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS:
A emenda foi vetada pelo Prefeito?
Uma vez no orçamento: a emenda foi
executada?
Uma vez executada: as metas e os objetivos
do programa foram atingidos em termos de
eficiência, eficácia e efetividade?
CLARO QUE NÃO!!!
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SUGESTÕES POPULARES E EMENDAS PARLAMENTARES
Viabilizam a construção coletiva da norma
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SUGESTÕES POPULARES
ANO PPAG/LOA LDO2009 41 02010 10 02011 17 12012 27 32013 127 82014 86 53
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PASSO-A-PASSO
1. PROBLEMA Qual é o problema?
2. DEMANDA Qual é a demanda?
3. INSTRUMENTO A demanda pode ser satisfeita por meio de sugestão popular/emenda ao Plano Plurianual e ao Orçamento ou deve ser buscada outra solução?
4. TEXTO OU ANEXO
A demanda pode ser satisfeita por meio de alteração ao texto do projeto ou ao anexo do projeto (alteração de valores e criação de subação)?
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PASSO-A-PASSO
5. ALTERAÇÃO NO TEXTO DO PROJETO
5.1. Qual parte do texto deve ser alterada?
5.2. Qual alteração deve ser feita?• Acrescentar conteúdo?• Excluir conteúdo?• Reescrever um conteúdo que já
existe?
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PASSO-A-PASSO
PROJETO DE LEI Nº 748/2013, Lei do Orçamento Anual 2014:
Art. 4º - Para ajustes na programação orçamentária, fica o Executivo autorizado a abrir créditos suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do valor total do Orçamento, nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964. Parágrafo único - Não oneram o limite estabelecido no caput deste artigo:I - as suplementações para pessoal e encargos sociais, limitadas ao percentual estabelecido no caput deste artigo sobre o total do crédito aprovado no grupo de despesa Pessoal e Encargos Sociais, código 01, do orçamento vigente, a fim de preservar a apropriação do gasto nos centros de custos das unidades administrativas;II - as suplementações ao Fundo Municipal de Saúde, limitadas ao percentual estabelecido no presente artigo sobre o crédito orçamentário aprovado para o referido fundo, objetivando adequar as fontes de financiamento ao efetivo processamento das ações programadas da área de Saúde;III - as suplementações para o Serviço da Dívida, código 15, limitadas a R$305.000.000,00 (trezentos e cinco milhões de reais), a fim de adequar o processamento do crédito orçamentário aprovado à reestruturação da dívida do Município com o governo federal, nos termos da Lei nº 10.363, de 29 de dezembro de 2011.
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PASSO-A-PASSO
6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.1. Onde deve ser INSERIDA a demanda?
• Em qual ÁREA DE RESULTADO se insere a demanda?
• Qual PROGRAMA objetiva resolver a demanda?
• Qual AÇÃO contempla a demanda?
• Qual SUB-AÇÃO entrega o resultado que satisfaz a
demanda? Ou é necessário criar NOVA SUB-AÇÃO?
• Qual alteração na META FÍSICA? Quanto custa a
alteração na META FÍSICA?
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PASSO-A-PASSO
6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.2. Onde vou realizar o CORTE DE RECURSOS
para realizar a demanda proposta?
• Em qual ÁREA DE RESULTADO?
• Em qual PROGRAMA?
• Em qual AÇÃO?
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PASSO-A-PASSO
6. ALTERAÇÃO NO ANEXO (VALOR)
6.3. Qual a JUSTIFICATIVA da alteração proposta?
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OBRIGADA!
Divisão de Assessoramento ao Plenário e às Comissões – DIVAPC
[email protected] 3555-1116/[email protected]
Gisela Palmieri Torquato