contabilidade iii teoria

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UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA Faculdade das Ciências Económicas e Empresariais Contabilidade Financeira III Operações de Fecho Docente: Manuel Ribeiro Sebastião Fascículo grátis em www.marse.co.ao/contabilidade 03/2012

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Page 1: Contabilidade III Teoria

UNIVERSIDADE METODISTA DE ANGOLA

Faculdade das Ciências Económicas e Empresariais

Contabilidade Financeira III

Operações de Fecho

Docente: Manuel Ribeiro Sebastião Fascículo grátis em www.marse.co.ao/contabilidade

03/2012

Page 2: Contabilidade III Teoria

2 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Nota Introdutória

A Contabilidade Financeira III na Universidade Metodista de Angola, traz como principal objectivo, dotar os alunos de conhecimentos profundos sobre Provisões, Amortizações (incluindo o calculo e analise dos Mapas de Reintegração e Amortização, portaria 755/72; estudo das Reavaliações das imobilizações corpóreas, quer estejam parcial ou totalmente amortizados.), Capital Próprio, Fecho de Contas e outros aspectos fundamentais a se ter em conta na elaboração e execução da contabilidade de empresas.

De uma forma geral, a Contabilidade Financeira III trará para si (Alunos do II ano), a informação necessária para fabricar e compreender as demonstrações financeiras.

Este material servira de suporte básico para as disciplinas de Introdução a finanças empresariais, especificamente na análise de balanços, finanças empresariais no 3º ano, ao fazermos o estudo profundo das demonstrações financeiras; contabilidade financeira avançada II, especificamente quando se falar da consolidação de balanços e/ou empresas de grupo.

Uma vez que nas contabilidades anteriores os alunos já foram dotados de fortes conhecimentos relativo a contabilidade básica, neste semestre, em contabilidade III subdividiremos a disciplina em 4 partes fundamentais, todas ligadas ao processo de encerramento de contas, efectuado nos meses 13, 14 e 15, no ano contabilístico.

Aspectos Importantes

O aluno terá os aspectos teóricos em fascículo; Aulas serão 100% prática; Material Necessário: Calculadora de 12 dígitos, agrafador, computador, plano de conta,

portátil; Material não permitido: Calculadora científica, Corrector, telemóvel; Com o objectivo de levar o aluno a vida prática, presume-se que todas provas serão com

consulta.

Page 3: Contabilidade III Teoria

3 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Capitulo 1 - Provisões

Conceito

Em termos muito gerais, as responsabilidades assumidas por qualquer empresa podem resultar de

dois tipos de acontecimentos: os certos e os incertos.

Os acontecimentos certos ou conhecidos reflectem-se nas demonstrações financeiras através de

quantias certas ou de quantias estimadas.

Exemplo: quando se emite uma nota de encomenda para um fornecedor e, mais tarde este

procede ao respectivo fornecimento, a empresa compradora assume uma responsabilidade cuja

quantia é certa e esta suportada na correspondente factura. Por outro lado, quando no final do

exercício uma empresa contabiliza os encargos com as ferias que os seus trabalhadores têm direito

a gozar no exercício seguinte, está a cumprir com o princípio da especialização ou do acréscimo e,

portanto a reconhecer uma responsabilidade cuja quantia é estimada.

Por seu lado, os acontecimentos incertos tem consigo associado um certo grau de risco e/ou

incerteza.

Contabilisticamente, o risco pode ser definido como a probabilidade de uma questão financeira

afectar o desempenho operacional de uma empresa ou a sua posição financeira.

Incerteza é entendida como um estado de conhecimento no qual um ou mais alternativa

resultam num conjunto de efeitos específicos e possíveis, mas onde as probabilidades de tais

efeitos não são conhecidas nem significativas. Ao contrário do risco, a incerteza é subjectiva e não

pressupõe um conhecimento completo das alternativas.1

Entende-se por continência a ocorrência patrimonial de perda ou ganho que poderá vir a suceder

no futuro, dependendo de circunstâncias que já se pode prever, mas que não se pode ainda

assegurar (pode suceder ou não suceder).2

A Norma Internacional de Contabilidade IAS 37, dita as normas das “provisões, passivos

contingentes e activos contingentes”. Esta definiu provisões como sendo passivos de

tempestividade ou quantias incertas3 1

Alves, Carlos da Costa e Gabriel. 2008. Contabilidade Financeira. Lisboa : Editora rei dos livros, 2008.

2

Sa, A. Lopes de Sa e A.M. Lopes de. 2005. Dicionario de Contabilidade. Sao Paulo : Editora Atlas S.A., 2005.

Europeia, Jornal Oficial da Uniao. 2003. Normas Internacional de Contabilidade. Europa : s.n., 2003.

Page 4: Contabilidade III Teoria

4 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Tratamento contabilístico e fiscal das provisões

A constituição de provisões tem como objectivo influenciar o resultado do exercício de um

custo, correspondente a risco ou encargos de ocorrência provável ou certa mas incertos quanto

ao seu valor ou data de ocorrência.

No entanto, as provisões não podem ter por objecto corrigir os valores dos elementos do activo,

nem o seu montante pode ultrapassar as necessidades. Elas são constituídas por contrapartida das

correspondentes contas de custos, e são corrigidas quando se reduzam os riscos ou encargos

previstos, ou anuladas, quando cessem os riscos ou encargos previstos.

O plano geral de contabilidade (PGC) no seu capítulo de políticas contabilísticas, estabelece o

seguinte:

Provisões para investimentos financeiros:

Devem as mesmas ser registadas no momento em que “existam razoes fundamentadas que levem

a crer que o custo excede o seu provável valor realizado.

Provisões para Depreciação de existências

Os ajustamentos para o valor realizável líquido devem ser reconhecidos através da criação de uma

provisão, excepto nos casos em que o custo tenha sido medido e reconhecido pelos seguintes

critério de reconhecimento:

Método do retalho;

Método realizável líquido

Valor realizável líquido deduzido de uma margem de lucro.

Provisões para cobranças duvidosas:

Deve ser constituída quando “o ajustamento do custo histórico para o valor realizável for inferior

ao primeiro. A mesma será ajustada ou anulada quando se alterarem ou cessarem as razoes que

determinaram a sua constituição”.

As provisões são tidas como custo de exercício para efeito fiscais nos termos da alínea h) do

artigo 25 do CII, desde que, obedeçam as regras dos artigos 36º e 37º do mesmo código.

Tem de se distinguir entre uma provisão aceite fiscalmente (as referidas no artigo 36º do CII), e

uma provisão contabilística, que a gestão entenda constituir, em observância ao princípio da

prudência, e que seja suportada em critérios adequados para a sua constituição.

Page 5: Contabilidade III Teoria

5 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Nesta conformidade, as empresas podem constituir provisões para além das elencadas no artigo

36º do CII, concorrendo as mesmas para a determinação do resultado contabilístico, não sendo

no entanto reconhecidas como custos fiscais. Devem por isso ser acrescidas no quadro 5 da

declaração de rendimentos modelo I.

Tendo em conta os números 2º e 3º do artigo 36 do CII, deve-se acrescer no referido quadro da

declaração de rendimentos:

O valor que excede os limites estabelecidos no n.2;

As provisões que foram constituídas, mas em relação as quais não subsistam os eventos a que se

reportam;

As provisões que tenham sido constituídas para fins diversos dos expressamente elencados no nº 1,

alínea a), b), c) e d)

As provisões que não obedeçam aos requisitos do artigo 36º do CII.

O PGC refere as seguintes provisões:

Conta 19: Provisão para investimentos financeiros

Esta rubrica destina-se a registar as diferenças entre o custo de aquisição dos títulos e outras

aplicações financeiras e o respectivo preço de mercado, quando este for inferior aquele. Esta

conta, também regista os riscos de cobrança dos empréstimos de financiamento.

As provisões serão efectuadas através da correspondente conta de custos financeiro ou de capitais

próprios, sendo reduzidas ou anuladas na medida em que deixarem de existir os motivos que as

originam.

Relativamente aos investimentos financeiros poderão verificar-se perdas relativas aos mesmos, por

se verificar a data do balanço, um valor de mercado inferior ao registado na contabilidade. Nestes

casos, deverão ser objecto de registos contabilísticos da correspondente redução por intermédio

da rubrica apropriada da conta 19.

No capítulo políticas contabilísticas do plano geral de contabilidade, refere ainda que as provisões

aplicáveis aos restantes investimentos financeiros devem ser registados no momento em que

existam razoes fundamentadas que levem a crer que o custo exceda o seu provável valor de

realização. Diz também que corrigidas ou revertidas, no momento em que se alterarem ou

cessarem os motivos que as originaram.

Page 6: Contabilidade III Teoria

6 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Esta conta subdivide-se em:

19.1 Empresas subsidiárias

19.2 Empresas associadas

19.3 Outras empresas

19.4 Fundos

19.9 Outros investimentos financeiros.

Conta 29: provisão para depreciação de existências

Esta rubrica destina-se a registar as diferenças relativas ao custo de aquisição ou produção,

resultantes da aplicação dos critérios de valorimetria definidos para as existências, isto é a diferença

apurada entre o valor de custo e o valor realizável líquido, quando o primeiro for superior ao

segundo. (PGC)

Em obediência ao princípio contabilístico da prudência, a provisão para depreciação de existência,

devera ser constituída ou reforçada quando, a data do balanço, haja obsolescência, deterioração

física parcial, quebra de preços, bem como outros factores análogos, que determinem que a

valorização das existências em stock, de acordo com os critérios de valorimetria previsto no PGC,

seja inferior ao seu custo de aquisição ou de produção.

Esta conta subdivide-se em

29.2 Matérias-primas, subsidiarias e de consumo

29.3 Produtos e trabalhos em curso

29.4 Produtos acabados e intermédio

29.5 Subprodutos, desperdícios, resíduos e refugos

29.6 Mercadorias

Conta 38: Provisão para cobranças duvidosas

Esta conta de natureza credora, destina-se a registar as perdas previsíveis associadas a riscos de

cobrança das dívidas de terceiros, para que estas sejam apresentadas pelo seu valor realizável

líquido, se este for inferior ao seu valor de registo inicial (corrigido, eventualmente, pelo efeito

das diferenças de cambio).

A finalidade das provisões para créditos de cobrança duvidosa, é a cobertura de créditos

resultantes da actividade normal que, no fim do exercício, mostrem probabilidade de não serem

cobrados, acautelando assim, as perdas ocasionadas pelo não recebimento das dívidas de terceiros.

Page 7: Contabilidade III Teoria

7 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Esta conta subdivide-se em:

38.1 Provisão para clientes

38.2 Provisão para saldos devedores de fornecedores

38.3 Provisão para participantes e participadas

38.4 Provisão para dívidas do pessoal

38.9 Provisão para outros saldos a receber.

Na conta 38.1 provisões para clientes, registam-se as provisões criadas para dívidas de clientes.

Este procedimento deve dar origem a um outro, que será a transferência do saldo da conta 31.1

Clientes – correntes, para a conta 31.8 clientes cobranças duvidosas

Nas restantes contas de provisões, registam-se as provisões para saldo devedores das contas 32 –

fornecedor, 35 entidades participantes e participadas, 36 pessoal e 37.9.1 outros valores a receber e

a pagar.

Conta 39: Provisão para outros riscos e encargos

Esta conta, de natureza credora, destina-se a registar as perdas previsíveis associadas a riscos de

natureza específica e provável (continência).

As provisões são criadas por contrapartida das correspondentes contas de custos e são corrigidas

ou anuladas quando, respectivamente, se reduzam ou cessem os riscos previstos. (PGC)

Esta conta subdivide-se e:

39.1 Provisões para pensões

39.2 Provisões para processos judiciais em curso

39.3 Provisões para acidentes de trabalho

39.4 Provisões para garantias dadas a clientes

39.9 Provisões para outros riscos e encargos

Conta 39: provisão para aplicações de tesouraria

Esta conta destina-se a registar a diferença entre o custo de aquisição e o preço de mercado das

aplicações de tesouraria, quando este for inferior aquele. (PGC).

A provisão será constituída ou reforçada através da correspondente conta de custos, sendo

debitada quando se reduzirem ou deixarem de existir as situações para que foi criada.

Page 8: Contabilidade III Teoria

8 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Esta conta subdivide-se em:

49.1 Títulos negociáveis

49.2 Outras aplicações de tesouraria.

Estas provisões representam uma constituição de fundos para fazer face a perdas, em relação as

quais não sabemos o valor exacto; um aumento da capacidade financeira das empresas.

No balanço, as contas de provisões para investimento financeiros; provisão para depreciação de

existências; provisão para cobranças duvidosas e provisões para aplicações de tesouraria, uma vez

que representam reduções de valores activos, aparecem no lado do activo, junto a rubrica que

estão a provisionar, mas com sinal negativo. Já a conta provisão para outros riscos e encargos

consta do passivo, pois esta provisão representa encargos a pagar no futuro.

Relacionada com as provisões, o PGC refere ainda as contas

66. 7.1 Redução de provisões para investimentos financeiros

66.7.2 Redução de provisão para aplicações em tesouraria

68.1.1 Existências

681.2. Cobranças duvidosas

68.1.3 Redução de provisões para riscos e encargos

Constituições para provisões

7651 Investimentos financeiros

76.72 Aplicação de tesourarias

78.1.1 Existências

78.12 Cobranças duvidosas

78.13 Riscos e encargos

O que se considera custo ou perda

Artigo 25º

Consideram-se custos ou perdas imputáveis ao exercício os que, dentro de limites considerados

razoáveis pela direcção nacional dos impostos, se tornou indispensável suportar para a realização

dos proveitos ou ganhos sujeitos a imposto e para manutenção da fonte produtora,

nomeadamente os seguintes:

Page 9: Contabilidade III Teoria

9 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

a) Encargos da actividade básica, acessória ou complementar, relativos a produção ou

aquisição de quaisquer bens ou serviços, tais como os respeitantes as matérias utilizadas, a

mão-de-obra, energia e outros gastos gerais de fabricação, de conservação e reparação.

b) Encargos de distribuição e venda, abrangendo os de transportes, publicidade e colocação

de mercadorias;

c) Encargos de natureza financeira, entre os quais juros de capitais alheios empenhados na

empresa, descontos, ágios, transferências, oscilações cambiais, gastos com operações de

crédito, cobrança de dívidas e emissões de acções e obrigações e prémios de reembolso;

d) Encargos de natureza administrativa, designadamente com remuneração, quotas, subsídios

e comparticipações para associações económicas e organismos corporativos, abonos de

família, ajudas de custos ou subsídios diários, material de consumo corrente, transporte e

comunicação, renda, contencioso, pensão de reforma, previdência social e seguros, com

excepção dos de vida a favor dos sócios;

e) Encargos com analises, racionalização, investigação, consultas e especialização técnica do

seu pessoal;

f) Encargos fiscais e parafiscais a que estiver sujeitados o contribuinte, sem prejuízo do

disposto no artigo 40º;

g) Reintegrações e amortizações dos elementos dos elementos do activo sujeito a

deperecimento, mas com observância do disposto nos artigos 29º a 35º;

h) Provisões;

i) Indemnizações e prejuízos resultantes de eventos cujo risco não seja segurável;

j) Encargos emergentes da defesa civil do território.

O que se considera como provisões

Artigo 36º

1. Apenas são de considerar como provisões para efeito do disposto da alínea H) do artigo

25º;

a) As que se destinarem a ocorrer a obrigações e encargos derivados de processos judiciais em

curso por factos que determinariam a inclusão daqueles entre os custos ou perdas do

exercício;

b) As que visarem a constituição da reserva técnica necessária a cobertura dos encargos das

entidades patronais que não transfiram para outrem as responsabilidades emergentes de

acidente de trabalho e doenças profissionais, não podendo o montante anual das provisões

exceder 80% dos prémios que seriam devidos se o seguro fosse efectuado em qualquer

empresa seguradora nacional;

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10 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

c) As que tiverem por fim a cobertura de créditos de cobranças duvidosas, calculadas em

função da soma dos créditos resultantes da actividade normal da empresa existente no fim

do exercício;

d) As que se destinarem a cobrir as perdas de valor que sofrerem as existências;

e) As que tiverem sido constituídas de harmonia com a disciplina imposta pela inspecção

nacional de créditos e seguros as empresas submetidas a sua fiscalização.

2. As taxas e os limites das provisões a que se referem as alíneas c) e d) serão fixadas em

despacho do ministro das finanças para cada ramo de comercio ou industria, ouvidos os

organismos representativos da actividades comerciais ou industriais da província.

3. As provisões que não devam substituir por não se terem verificado os eventos a que se

reportam, e bem assim as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente

previstos neste artigo, considerar-se-ão proveitos ou ganhos dos respectivos exercícios.

Quando os créditos incobráveis se consideram justos

Artigo 37º

Os créditos incobráveis só são de considerar como custos ou perdas do exercício na medida em

que tal resulte de processos de execução, falência ou insolvência.

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11 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Exercícios Práticos

1. A empresa Telemóvel Lda. adquiriu 2000 acções da empresa Telelé Lda. por Akz

3.000,00 cada, mas no final do exercício, o valor de cotação era de apenas oitocentos

kwanzas. Pede-se que se faca uma provisão para fazer face a esta perda.

2. Sabendo que no final do exercício a cotação destas acções era de Akz 3.500,00.

3. Faca provisão das mercadorias que estão avaliadas em Akz 1.000.000,00 tendo em

atenção as limitações impostas pelas taxas da portaria.

4. A conta 29.6 – provisão para depreciação de existência, já possui um saldo de Akz

90.000,00 mas sabe-se que os valores em mercadorias é de Akz 1.000.000,00. Faca as

respectivas provisões.

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12 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

5. O saldo da conta 26 mercadorias é de Akz 100.000,00 e o saldo da conta 29.6 – provisão

para depreciação de existência é de sete mil kwanzas. Sabendo que o limite é de 8%, faca o

reforço da respectiva provisão.

6. Com um valor a seu critério, constitua uma provisão para cobranças duvidosas fiscalmente

aceite.

7. O saldo da conta cliente é de Akz 1.000.000,00 e o saldo da conta provisões cobrança

duvidosas – cliente é de nove mil kwanzas.

Considerando os limites fiscalmente aceites, faca os lançamentos necessários.

8. A conta cliente é de Akz 100.000,00 e o saldo da conta 38.1 – provisão para cobranças

duvidosas é de Akz 5.000,00. Faca os movimentos necessários, aproveitando o respectivo

benefício.

9. A empresa decidiu fazer uma dotação anual de Akz 4.000.000,00 para fundo de pensões

de velhice na instituição Financeira BBB.

1.1.1. Seguidamente fez-se a entrega de um cheque a empresa gestora, no valor de Akz

4.000.000,00.

1.1.2. Neste exercício foram pagas, pelo fundo, pensões no valor de um milhão.

1.1.3. Faca a redução da provisão.

10. A empresa Marse Lda. prevê custos com serviços a prestar a clientes no valor de Akz

2.000.000,00, referente a contratos com assistência técnicas.

a. Constitua a provisão.

b. Foi necessário comprar material para prestar assistência a um destes clientes no

valor de Akz 100.000,00.

c. Faca a respectiva redução da provisão.

11. A empresa adquiriu 1000 acções da Cimentos S.A. a Akz 1.000,00 cada uma delas.

a. Faca o lançamento da aquisição.

b. No final do exercício, as acções estavam cotadas a novecentos kwanzas cada uma.

Constitua a provisão.

c. No final do exercício seguinte, a empresa mantinha em carteira as mesmas acções,

mas o valor de mercado alterou para Akz 1.200,00. Faca a reposição das provisões.

Boa Sorte

Page 13: Contabilidade III Teoria

13 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Bibliografia

Alves, Carlos da Costa e Gabriel. 2008. Contabilidade Financeira. Lisboa : Editora rei dos livros,

2008.

Gonsalves, Fernando. 2009. Fiscalidade para Contabilidade. Angola : Texto Editores, Lda, 2009.

Jose Luis Magro, Adelaide Magro. 2010. Manual de Contabilidade Angolano. Porto : Uniarte

Grafica, 2010.

Madeira, Antonio Caiado e Paulo. 2007. O Encerramento de Contas. Lisboa : Areas Editora,

2007.

Manuel, Fernando Gonsalves Neves. 2009. Praticas Contabilisticas. Luanda : Texto Editores, Lda,

2009.

Marques, Antonio Vicente. 2009. Direito Fiscal Angolano Vol. I. Luanda : Polis Editores, 2009.

Sa, A. Lopes de Sa e A.M. Lopes de. 2005. Dicionario de Contabilidade. Sao Paulo : Editora Atlas

S.A., 2005.

Page 14: Contabilidade III Teoria

14 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Capitulo II – Capital Próprio

Capital Social

O termo capital, ao contrário do que pode sugerir, não é sinónimo de numerário, de dinheiro,

pois uma empresa pode ter um capital elevado e o numerário (notas e moedas) em seu poder ou

a sua disposição ser reduzido ou insignificante, e vice-versa.

A conta utiliza-se nas diferentes formas jurídicas que as empresas podem assumir e, no caso das

sociedades, representa o valor nominal das partes sociais; no domínio estrito dos comerciantes em

nome individual, expressa o valor que o empresário colocou a disposição da empresa no inicio ou

durante a sua actividade.

Em termos gerais, esta conta credita-se pelo capital nominal subscrito e ainda pelos aumentos de

capital que entretanto ocorram; debita-se pelas reduções de capital.

As alterações do contrato de sociedade, quer por motivação ou supressão de algumas das

cláusulas, quer por introdução de nova cláusula, só pode ser deliberada pelos sócios em

conformidade com o disposto para cada tipo de sociedade.

Aumento de Capital Social

A alteração do contrato de sociedade deliberada nos termos anteriormente referido, e para efeitos

de aumento de capital, deve ser consignada em escritura pública e respeitar os demais

procedimentos inerentes a constituição da sociedade.

O aumento de capital pode efectivar-se de diversas formas:

Entrada de dinheiro ou entrada em espécie

Incorporação de reservas

Transformação de divida em capital .

Redução de Capital Social

Os casos que podem originar a redução de capital de uma sociedade resumem-se genericamente

no que segue:

A. Saída de um Sócio;

B. Excesso de Capital;

C. Cobertura de Prejuízos.

Nos casos A e B a redução é com reembolso, isto implica a restituição ao sócio, ou sócios, da

parte do capital próprio que lhe cabe. No caso C, a restituição é sem reembolso, isto é, os sócios

Page 15: Contabilidade III Teoria

15 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

não são reembolsados pela parte o capital social reduzido. Visa o saneamento do balanço por

meio da cobertura de prejuízos.

Amortização do Capital

Amortizar o capital (quotas/acções) significa reembolsar, total ou parcialmente, os sócios da

sociedade; dito por outras palavras, devolver-lhes o dinheiro que eles anteriormente colocaram a

disposição da sociedade aquando da realização do capital subscrito.

Acções Próprias

É permitido as sociedades anónimas (por quotas) adquirir e vender acções (quotas) próprias.

Estamos perante um acto de gestão das sociedades, que todavia se encontra condicionado pelo

código das sociedades comerciais.

Reservas de Reavaliação

O imobilizado deve ser valorizado ao custo de aquisição ou ao custo de produção, em obediência

ao princípio do custo histórico. Todavia, em consequência da quebra do poder de compra da

moeda e tratando-se de bens cuja rotação, em regra, é lente torna-se necessário introduzir

ajustamentos monetários de modo a obter uma imagem verdadeira e apropriada da situação

financeira e dos resultados das operações das empresas

Aprofundaremos este capítulo quando estivermos a falar respectivamente das amortizações.

Reservas

As reservas são, em regra, instrumentos de reforço dos capitais próprios das empresas,

constituindo a principal parcela do capital adquirido. Elas podem classificar-se em:

Reservas de lucro

Reservas de capital

Reservas de reavaliação

Resultados transitados

Esta conta é utilizada para registar os resultados líquidos e os dividendos antecipados,

provenientes do exercício anterior. Será movimentada subsequentemente de acordo com a

aplicação de lucros ou a cobertura de prejuízos que for deliberada, bem como pela diferença entre

os lucros imputáveis as participações nas empresas filiais ou associadas e os respectivos lucros que

lhes forem atribuídos.

Page 16: Contabilidade III Teoria

16 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Capitulo III - Amortizações

Conceitos Gerais

Os imobilizados não se “consomem” num só exercício, mas no número de anos previsto para a

sua vida económica. Desta forma, não parece razoável imputar o custo total ao exercício no qual

se faz a sua aquisição. Por outro lado, a medida que vai sendo “usado” a sua utilidade diminui, ate

se chegar teoricamente a uma utilidade (valor) nula. Em resumo, os bens imobilizados ao serem

utilizados nos sucessivos exercícios vão-se depreciando, ou seja, vão perdendo valor.

A operação contabilística que visa simultaneamente a imputação do custo da utilização dos

imobilizados pelos diversos exercícios e a actualização (depreciação) desses mesmos bens, chama-

se amortização.

Amortizar consiste em registar de forma sistemática a perda do valor de um activo imobilizado,

ou de outra maneira, em repartir o custo de uma imobilização pelos exercícios abrangidos pela

sua vida útil ou duração económica.

Em outras palavras, devido a factores de varias ordem (factores de ordem física como, por

exemplo, o desgaste funcional do bem, isto é, uso, depreciação espontânea provocada por

corrosão ou inundação; factores de ordem económica como a obsolescência ou alteração dos

gostos do consumidor), as imobilizações corpóreas e os investimentos em imóveis estão sujeitos

a perder valor, bem como as imobilizações incorpóreas são capitalizáveis, isto é, os custos são

diminuídos gradualmente de exercício a exercício.

É entendido como certa a ideia de que “reintegração é a depreciação sofrida pelo imobilizado

corpóreo (bens tangíveis) ” ao passo que “amortização é a depreciação sofrida pelo imobilizado

incorpóreo (bens tangíveis) ”

Os bens imobilizados estão sujeitos a desgaste ou perda de valor, cujas causas principais podem ser

resumidas da seguinte forma:

Causas independentes do uso e proporcionais ao tempo (desgaste físico resultante da

acção normal de factores estranhos a actividade e limitação do uso no tempo;

Causas provocando uma depreciação ao uso (o desgaste físico do uso e perdas de

substancias);

Depreciação inesperada (desgaste físico provocado por acontecimentos extraordinárias e

negligencia.

O Ministério das Finanças estabelece regras para a amortização dos bens imobilizados, evitando

amortizações de valor elevado, que conduziriam as empresas a resultados fracos, e

consequentemente, a pagamentos de impostos mais baixos.

Page 17: Contabilidade III Teoria

17 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

2. Amortizações Acumuladas

Esta rubrica reflecte o valor acumulado das amortizações dos bens imobilizado. A amortização é

um conceito contabilístico que pretende reflectir a realidade económica do de perecimento dos

bens em função da sua participação no processo produtivo da empresa, através do desgaste físico

das perdas de valor por obsolescência.

A movimentação das subcontas de amortizações acumuladas, esta em consonância com as contas

de imobilizações que estão a ser utilizadas naquele registo.

2.1. Calculo das amortizações

Quota de amortizações:

É a parcela que representa a depreciação sofrida pelo imobilizado, em determinado exercício,

expressa em valor. É obtida através da repartição do valor de aquisição do bem, durante o numero

de anos que se espera usa-lo.

Valor de aquisição:

Entende-se por valor de aquisição o valor de compra, de fabrico ou de construção, acrescido de

todas as despesas necessárias para colocar os elementos patrimoniais em condições de utilização

(de acordo com o ponto2, do artigo 31, do CII diploma legislativo nº 35/72).

Dessa forma, se:

O bem foi adquirido no exterior o custo de aquisição engloba: seguro, frete, direitos

alfandegários, gastos de instalação, impostos por conta do comprador, despesas de contencioso e

notariado

Se o bem foi produzido pela empresa: custos com as matérias-primas, materiais utilizados na

produção, custos com a mão-de-obra directa, depreciação dos activos tangíveis usados na

produção, os gastos gerais relacionados directamente com a produção.

Vida útil de um bem

É o período durante qual se espera que um bem venha a ser usado. Esse período é estimado; tal

estimativa vária de empresa para empresa, de acordo com o uso dado ao bem, com a sua

qualidade ou com os cuidados dispendidos na sua conservação.

Para efeitos fiscais, o período de vida útil de um bem, é o período que se deduz da respectiva taxa

de reintegração ou amortização aplicável ao bem (isto é, n=100/taxa).

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18 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Valor residual

Corresponde ao valor pelo qual um imobilizado espera ser vendido uma vez terminada a sua

utilização pela empresa. Trata-se de um valor subjectivo portanto, sujeito a erros.

O valor residual tem de ser definido antes da utilização do bem, pois uma vez definido é subtraído

ao valor de aquisição e correspondera assim ao valor amortizável do bem.

Taxa de amortização

Corresponde ao valor da quota de amortização expresso em percentagem.

As taxas anuais de reintegrações e amortizações estabelecidas por lei, e em vigor na república de

Angola, são as que se encontram definidas em tabelas publicada pela portaria nº 755/72.

2.2. Quotas de amortizações

Tem sido adaptados vários métodos de base teóricos para esse efeito, faremos menção de alguns

métodos utilizados.

Método das variáveis em progressão aritmética decrescente;

Método das quotas variáveis em progressão geométrica;

Método dos critérios do desgaste funcional;

Método da base dupla;

Método da quota degressiva,

Método das quotas constantes, etc.

Método das Quotas Constantes

Este método consiste em repartir equitativamente o valor de aquisição (custo de aquisição) do

imobilizado de exercício a exercício, durante o seu período de vida útil.

Qi = Vo / n Ou Qi = Vo * tx

Qi Corresponde a Quota Constante; Vo Corresponde ao Valor de Aquisição no ano zero; N Corresponde aos anos de vida útil do bem; tx Corresponde a taxa de amortização do bem.

Obs. as formula acima referidas servem para calcular a depreciação anual; se pretendermos calcular

a depreciação mensal ou por duodécimo, teremos:

Qi = (Vo/n)/12 ou Qi = (Vo*tx)/12

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19 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Dessa forma, um veículo adquirido em 1 de Janeiro de 2001, pela pastelaria Nicola, Lda, via

cheque pelo valor de Akz 20.000,00 prevendo-se uma vida útil de 5 anos é calculado da

seguinte forma:

Dados Formula Resolução Vo = 20.000,00 Qi = Vo / n Qi = 20.000,00 / 5 N = 5 anos Qi = 4.000,00 Tx = 20 Qi = ???

Através de um quadro pode espelhar-se a depreciação sofrida pelo veículo durante os seus anos de

vida útil:

Amortização Acumulada será igual a amortização do ano corrente acrescida das amortizações dos

anos anteriores, uma vez que o valor contabilístico será a diferença entre o valor de aquisição,

pelo valor das amortizações acumulada.

Observe-se que, enquanto a quota de amortização é constante, as amortizações acumulam-se de

forma crescente, ao passo que o valor contabilístico diminui, ambos de forma regular.

Os lançamentos contabilísticos a serem efectuados são:

Pela aquisição da viatura teremos:

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20 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Pela amortização do exercício teremos:

3. Aspectos a considerar nas imobilizações.

As imobilizações devem ser registadas inicialmente pelo custo de aquisição ou produção.

E relativamente ao valor de registo inicial das imobilizações corpóreas e investimentos em

imóveis só pode ser actualizado por meio de reavaliações legais ou por um perito

independente. (principio do custo histórico).

Para efeito de reavaliações legais, as empresas comerciais actualizarão as suas imobilizações

(corpóreas e investimento em imóveis) pela aplicação de coeficiente de correcção

monetária estabelecidos por despacho do Ministério das Finanças.

Os bens do activo imobilizado depreciam-se de forma gradual e equitativa de exercício a

exercício, durante e no limite dos anos do respectivo período de vida útil esperada.

Portanto, o seu valor de aquisição deve ser reconhecido como custo ou perda de forma

gradual e equitativa, de exercício a exercício, tendo em conta a taxa de amortização

aplicável ao bem.

Os elementos do activo imobilizado devem possuir as seguintes características:

o Propriedade; devem ser da propriedade ou controladas pela entidade;

o Permanência; destinam-se a ficar na posse ou controladas pela entidade por um

período superior a um ano;

o Indisponibilidade; não se destinam a ser alienados no decurso normal das

actividades da entidade.

As imobilizações sinistradas, ou obsoletas, que não podem voltar ou continuar a exercer a

sua função económica na empresa devem ser abatidas (ou alienadas no caso de ainda

poderem ser comercializadas) das contas das imobilizações.

As imobilizações consideradas em curso, deixam de o ser:

o Quando concluídas a obra (relativamente aos bens submetidos a grandes

reparações ou beneficiações)

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21 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

o Quando estão aptas a desenvolver a actividade para a qual foram adquiridas;

o Quando for recebida a factura definitiva relativamente aos adiantamentos por

conta de imobilizados nas aquisições cujo preço esteja previamente fixado.

Os terrenos constituem bens não depreciáveis, portanto não podem ser reintegrados, a

não ser que sejam terrenos de exploração, e estes somente na parcela do valor

correspondente a parte que estiver sujeita a exploração.

Os edifícios e terrenos quando adquiridos em conjunto devem ser tratados em separado.

Quando não for possível identificar o valor do terreno atribuir-se-lhe 25% do valor total

da aquisição conjunta. (art 31 CII).

Os imobilizados enquanto considerados em curso não devem ser reintegrados ou

amortizados.

As imobilizações em regime de leasing, embora sejam legalmente propriedade da empresa

locadora, também devem ser incluídas no balanço da empresa locatária (empresa que

utiliza tais bens).

Os bens em regime de leasing, embora tenham sido adquiridos pelas empresas locadoras

(para colocar ao gozo das empresas locatárias), as suas reintegrações devem ser calculadas

de acordo com a taxa aplicável ao bem no ramo de actividades em que estão a ser

utilizados, e registados nas contas de amortizações acumuladas e amortizações do

exercício da empresa locatária.

Os imobilizados devem ser descritos nos mapas de amortizações e reintegrações por

grupos homogéneos (cujo reintegração se inicia no mesmo ano) excepto os edifícios e

outras construções e viaturas (que devem ser discriminadas elementos a elementos).

Os imobilizados corpóreos adquiridos em estado de uso, devem ser reintegrados no

período de vida útil que lhes reste, tendo em conta o tempo em que já foram utilizados

na empresa que os vendeu ou transferiu.

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22 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Os imobilizados só poderão ser reintegrados ou amortizados desde a data em que entram

em funcionamento.

As imobilizações corpóreas e incorpóreas susceptíveis de venda, depois de totalmente

amortizadas devem permanecer em balanço ao contrário das imobilizações não

susceptíveis de venda que depois de totalmente amortizadas devem ser retiradas do

balanço

Obs. Desta forma as imobilizações incorpóreas que corresponderem a um direito (tais como

as patentes, as marcas, os privilégios e os direitos do autor) depois de totalmente amortizadas

devem permanecer em balanço. Ao contrário das despesas de constituição, despesas de

investigação e desenvolvimento e outras despesas capitalizáveis, portanto, consideradas

imobilizações incorpóreas, depois de serem totalmente amortizáveis devem ser retidas no

balanço.

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23 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

4. Retirada de Imobilizados

4.1. Por alienação;

Embora os activos imobilizados corpóreos sejam detidos pelas empresas com carácter de

permanência ou de continuidade, não se destinando por a ser vendidos ou transformados no

decurso das actividades normais das empresas, nada impede que estas os alienem quando

entenderem oportuno.

Tal acontece, sobretudo, quando os referidos activos ficam tecnologicamente ultrapassados ou

quando deixam de ter utilidade para a actividade desenvolvida pelas empresas.

Quando se aliena um bem do imobilizado podem surgir três situações: a operação origina uma

mais-valia, uma menos valia ou é neutra.

Em termos contabilísticos, as mais-valias ou menos valia, é portanto, a diferença entre a quantia

pela qual um bem é alienado e a quantia pela qual o referido bem esta registado, em termos

líquidos, na contabilidade, ou seja a quantia escriturada. Esta ultima quantia também denominada

activo líquida, entendido na óptica da diferença entre o custo (de aquisição ou de produção) do

bem e as respectivas amortizações acumuladas.

Para proceder a contabilização de uma alienação é necessário calcular, previamente, se tal

operação conduz a uma mais-valia, a uma menos valia ou se é neutra.

No primeiro caso toda a operação é contabilizada na conta 68 proveitos e ganhos extraordinários,

no segundo caso deve-se utilizar a conta 78, custos e perdas extraordinário perdas em

imobilizações; no terceiro caso pode utilizar-se uma das duas referidas contas, embora

pessoalmente entendamos que se deve utilizar a primeira.

4.2. Por sinistro

Os lançamentos a efectuar nesta situação não divergem muito daqueles que foram efectuados no

exemplo da alienação com menos valia. Há contudo, que atender ao facto de o equipamento em

causa não estar ou estar coberto por uma apólice de seguro. No primeiro caso, o custo não

extinto é imediatamente reconhecido como uma perda. No segundo, o custo não extinto será

debitado na conta da companhia de seguras a qual será creditada aquando do recebimento da

indemnização. Se o valor desta não for exactamente igual ao do custo não extinto haverá que

reconhece a diferença (positiva ou negativa) como um resultado extraordinário.

4.3. Por abate

Quando um bem do imobilizado corpóreo se esgota ou deixa de ter utilidade económica para a

empresa, deve proceder-se ao seu abate. Esta situação tanto se pode dar no final da vida útil do

bem (o que será normal) como no decorrer da mesma.

Page 24: Contabilidade III Teoria

24 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Em qualquer dos casos, depois de abatido, o bem pode, eventualmente, ser desmantelado e

vendido como sucata.

A contabilização dos abates, que se processa de forma idêntica a que vimos no caso de uma

alienação que conduza a uma menos valia, é integralmente efectuada na conta 78, custos e perdas

extraordinárias perdas em imobilizações – abates.

Exercícios Práticos;

Neste exercício, o mobiliário de escritório amortizou-se em 100.000,00 Akz.

1.1.1. Pede-se os lançamentos da amortização, conforme a tabela II, divisão I, grupo 5, nº 6.

1.2. A viatura da marca Toyota, amortizou neste ano ao valor de 200.000,00 Akz.

1.2.1. Pede-se o valor taxa da amortização conforme a tabela das taxas de reintegrações e

amortizações. “Portaria n. 755/72;

1.2.2. Pede-se ainda os lançamentos das respectivas contas.

1.3. No exercício anterior, foi adquirido uma loja por 10.000.000,00Akz.

1.3.1. Justifica com cálculos e com base na tabela das taxas de reintegrações e amortizações.

1.4. Adquiriu-se um Kia Sportage por 3.000.000,00 Akz. O departamento de contabilidade

amortizou a viatura em 3 anos. Demonstre o resultado.

1.4.1. Preencha o mapa de amortizações e reintegração.

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25 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

5. Reavaliações4

Na obra Consultoria Contabilística, Álvaro Vigário afirma que Devido a perda de valor da moeda,

isto é o kwanzas, e como os registos contabilísticos devem ser efectuados em kwanzas, os valores

dos elementos patrimoniais registados nos documentos contabilísticos ficam sujeitos a

desvalorização. E sobre os bens que pela sua natureza permanecem registados no balanço durante

um período superior a um ano e cujo valor contabilístico é registado ou preservado ao custo

histórico (tais como as imobilizações e o capital próprio), mais se faz sentir a desvalorização de

exercício a exercício.

Assim, e porque as demonstrações financeiras devem apresentar de forma verdadeira e apropriada

a situação financeira e os resultados das suas operações, é imperativa a correcção dos valores

contabilísticos dos bens do imobilizado corpóreo expresso em kwanzas, a que chamamos de

reavaliação.

A reavaliação do imobilizado corpóreo é normalmente feita de acordo com diplomas legais,

donde resultam efeitos positivos para as empresas.

A Reavaliação consiste na correcção monetária dos bens do imobilizado corpóreo através da

aplicação de coeficientes, emitidos anualmente por despacho do Ministério das Finanças ao valor

de aquisição e das amortizações acumuladas, para que a sua expressão monetária esteja mais

próxima da realidade.

5.1. Calculo das reavaliações:

Coeficiente de Correcção monetária; é a medida matemática que expressa o valor de reposição da

desvalorização sofrida pelo imobilizado corpóreo em cada ano a contar do ano da sua aquisição.

Cálculo da reavaliação; é efectuado multiplicando-se o coeficiente de correcção monetária pelo

valor do imobilizado corpóreo a reavaliar-se, e pelas respectivas amortizações acumuladas na data

de reavaliação.

Os valores sobre os quais devem incidir a reavaliação, ou seja os valores de base são: 4 (Vigario, 2007)

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26 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

1) Valor de aquisição, para os bens ainda não reavaliados;

2) O valor da última reavaliação;

3) O valor registado na contabilidade em consequência da constituição, fusão ou cisão de

sociedades, desde que coincidam com o valor da contabilidade, de onde provem.

Registos contabilísticos

A) Pela reavaliação efectuada no valor de aquisição, no ano em que se efectuou a reavaliação,

credita-se a conta 51.1.1 Reservas de Reavaliação – Legais – Decreto-lei n. 7/96 Por débito

da respectiva conta da conta 11. Imobilizações corpóreas, o valor obtido pela diferença

entre o valor de aquisição Reavaliado pelo valor de aquisição anterior a reavaliação.

B) Pela reavaliação efectuada nas amortizações acumuladas, no ano em que foi efectuada a

reavaliação, credita-se a respectiva conta da conta 18.1 – amortizações acumuladas –

amortizações corpóreas, por débito da conta 56.1.1 – reservas de reavaliação – legais –

Decreto-lei n. 7/96, o valor obtido pela diferença entre a amortização acumulada

reavaliada, pela amortização acumulada anterior a reavaliação.

Obs. a reserva de reavaliação só pode ser utilizada em duas situações;

i) Para cobrir prejuízos acumulados ate ao ano em que a reserva foi constituída depois de

deduzidos desses prejuízos os lucros obtidos ate a data e não aplicados.

Contabilização: debita-se 56.1.1 Reservas de reavaliação – legais – decreto-lei 7/96, por

credito da conta 81 Resultados transitados ou da Conta 88 Resultado Liquido, o valor

da reserva de reavaliação, necessário para a cobertura dos prejuízos acumulados ate ao

ano em que a reserva foi constituída.

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27 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

ii) Para incorporação no capital social da empresa, o valor correspondente ao

remanescente dessa reserva ou a totalidade, caso não haja prejuízos acumulados ate a

data

Contabilização; debita-se a conta 56.1.1 – reservas de reavaliação – legais decreto-leis

7/96, por crédito da conta 51 – capital, o valor remanescente da reserva de reavaliação,

depois de se ter efectuado ou não o lançamento do ponto imediatamente anterior.

iii) No ano seguinte, pela parcela da reintegração correspondente ao acréscimo resultante

da reavaliação, credita-se a respectiva conta da conta 18.1 – amortização acumuladas –

imobilizado corpóreo, por débito da conta 78.2.1 outros custos e perdas não

operacionais – amortizações extraordinárias – imobilizações corpóreas.

Page 28: Contabilidade III Teoria

28 Manuel Ribeiro Sebastião; Contabilista e Consultor Financeiro nº 3211 Contabilidade Financeira III, 2º ano; manhã e tarde.

Bibliografia

Alves, Carlos da Costa e Gabriel. 2008. Contabilidade Financeira. Lisboa : Editora rei dos livros,

2008.

Europeia, Jornal Oficial da Uniao. 2003. Normas Internacional de Contabilidade. Europa : s.n.,

2003.

Gonsalves, Fernando. 2009. Fiscalidade para Contabilidade. Angola : Texto Editores, Lda, 2009.

Jose Luis Magro, Adelaide Magro. 2010. Manual de Contabilidade Angolano. Porto : Uniarte

Grafica, 2010.

Madeira, Antonio Caiado e Paulo. 2007. O Encerramento de Contas. Lisboa : Areas Editora,

2007.

Manuel, Fernando Gonsalves Neves. 2009. Praticas Contabilisticas. Luanda : Texto Editores, Lda,

2009.

Marques, Antonio Vicente. 2009. Direito Fiscal Angolano Vol. I. Luanda : Polis Editores, 2009.

Sa, A. Lopes de Sa e A.M. Lopes de. 2005. Dicionario de Contabilidade. Sao Paulo : Editora Atlas

S.A., 2005.

Vigario, Alvaro. 2007. Consultoria Contabilistica. Luanda : Textos Editores, 2007.