decreto n° 12.945 de 09 de abril de 2012

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FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO ANO LIX FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 Nº 14.785 PODER EXECUTIVO GABINETE DA PREFEITA DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012 Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Es- pecíficas (GEFAE), instituída pela Lei nº 9.334, de 28 de de- zembro de 2007, e Lei nº 9.898/2012, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no artigo 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgâni- ca do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regula- mentar a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE) na forma do que dispõe a Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização, e Lei nº 9.898/2012, de 04 de abril de 2012, que alterou os Planos de Empregos, Carreiras e Salários dos em- pregados da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE), concedida mediante critérios objetivos aos servidores ocupantes do cargo/função de Fiscal Municipal ou Técnico Fiscal, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização, instituído pela Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007 e os emprega- dos ocupantes do emprego de Fiscal de Limpeza e Urbaniza- ção, lotados na Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. Art. 2º - A GEFAE será calculada através da seguinte fórmula: GEFAE = (Meta Global + Meta Individual) x VP (Valor do Pon- to). Meta Global em pontos = 170 X Total GLOBAL de O.S finalizadas no prazo de 5 dias úteis Total GLOBAL de O.S criadas Meta Individual em pontos = 330 X % O.S finalizadas no prazo de 5 dias úteis + documentos fiscais X Média de dias da unidade % média da unidade Média de dias fiscal § 1º - Fica instituída a Ordem de Serviço - OS, através da qual o Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Ur- banização realizará suas tarefas. § 2º - A OS será emitida pelo superior hierárquico competente, podendo, em casos extraor- dinários, a emissão ser feita pelo Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização, devendo neste caso ser validada pelo superior hierárquico competente. § 3º - Será considerada ocorrência extraordinária aquela irregularida- de que, não tendo sido previamente documentada através de OS, o foi por razão de diligência espontânea do Fiscal Munici- pal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização. § 4º - Considera-se “documento fiscal” o documento lavrado pelo Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbani- zação decorrente de uma ação fiscalizatória. § 5º - Entende-se por “unidade” o setor específico de uma Secretaria ou Órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza onde o fiscal/técnico fiscal desempenha suas atividades, bem como a própria Secretaria ou Órgão quando não houver setor específico neste, conforme o Anexo Único. Art. 3º - O valor do Ponto para efeito de paga- mento da GEFAE corresponderá a R$ 2,53 (Dois reais e cin- quenta e três centavos), corrigido na mesma data e pelo mes- mo reajuste geral concedido aos vencimentos básicos. Art. 4º - A GEFAE será auferida mensalmente, e decorrerá do cálculo da pontuação apurada do primeiro ao último dia do mês em curso, a ser paga no mês subsequente. § 1º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização que assumir cargo comissionado, vinculado à fiscalização, e os Portadores de Necessidades Especiais que atuam internamente nas unidades perceberão a GEFAE no valor apurado, conforme a fórmula seguinte: GEFAE = valor total da GEFAE percebida pelos fiscais ou técnicos fiscais que pontuaram em sua unidade, apurado de acordo com o artigo 2º nº de fiscais ou técnicos fiscais que pontuaram em sua unidade § 2º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbani- zação que desempenhar atividades internas vinculadas direta- mente à fiscalização perceberá 70 % (setenta por cento) do valor da GEFAE calculada na forma do parágrafo anterior. § 3º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização que assumir função em sindicato, federação ou confederação perceberá a média global de pontuação da GEFAE. § 4º - Os Pontos deverão ser obrigatoriamente apurados através do Sistema de Gestão de Fiscalização. Art. 5º - Para fins de pa- gamento da GEFAE, no caso de férias, luto, casamento ou de afastamento por licenças previstas na Lei nº 6.794/90, tais como licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternida- de/paternidade, aguardando aposentadoria será considerada a média da pontuação alcançada pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a concessão dos mesmos. § 1º - Caso ocorra qualquer das situações previstas no caput deste artigo e não haja transcorrido 12 (doze) meses de apuração da GEFAE, será considerada para cálculo a média da pontuação alcançada pelo servidor nos meses anteriores ao afastamento. § 2º - Du- rante doze meses após a implantação da GEFAE, se houver Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização impossibilitado de desempenhar suas funções por força de Licença para Tratamento de Saúde ou Licença Maternidade, lhe será auferida a média da pontuação de sua unidade a título de GEFAE, até que este retorne às suas atividades. § 3º - O servidor/empregado afastado para o trato de interesse particu- lar, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, desem- penho de mandato eletivo ou à disposição sem ônus para ór- gão/entidade pertencente as esferas Federal, Estadual ou Municipal não vinculado ao Poder Executivo Municipal, não auferirá a GEFAE, assim como aquele transferido “a pedido”, para atividades não correlatas àquelas inerentes ao ambiente de especialidade Fiscalização. Art. 6º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização incorporará a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE)

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DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012.

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Page 1: DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

FORTALEZA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO

ANO LIX FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 Nº 14.785

PODER EXECUTIVO

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a regulamentação da Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Es-pecíficas (GEFAE), instituída pela Lei nº 9.334, de 28 de de-zembro de 2007, e Lei nº 9.898/2012, de 04 de abril de 2012, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições previstas no artigo 83, VI, IX e XXIX da Lei Orgâni-ca do Município. CONSIDERANDO a necessidade de regula-mentar a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE) na forma do que dispõe a Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007, que instituiu o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização, e Lei nº 9.898/2012, de 04 de abril de 2012, que alterou os Planos de Empregos, Carreiras e Salários dos em-pregados da Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. DECRETA: Art. 1º - Este Decreto regulamenta a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE), concedida mediante critérios objetivos aos servidores ocupantes do cargo/função de Fiscal Municipal ou Técnico Fiscal, integrantes do Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS do ambiente de especialidade Fiscalização, instituído pela Lei nº 9.334, de 28 de dezembro de 2007 e os emprega-dos ocupantes do emprego de Fiscal de Limpeza e Urbaniza-ção, lotados na Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB. Art. 2º - A GEFAE será calculada através da seguinte fórmula: GEFAE = (Meta Global + Meta Individual) x VP (Valor do Pon-to).

Meta Global em pontos =

170 X Total GLOBAL de O.S finalizadas no prazo de 5 dias úteis

Total GLOBAL de O.S criadas

Meta Individual em pontos =

330 X

% O.S finalizadas no prazo de 5 dias

úteis + documentos fiscais X

Média de dias da

unidade

% média da unidade Média de dias fiscal

§ 1º - Fica instituída a Ordem de Serviço - OS, através da qual o Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Ur-banização realizará suas tarefas. § 2º - A OS será emitida pelo superior hierárquico competente, podendo, em casos extraor-dinários, a emissão ser feita pelo Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização, devendo neste caso ser validada pelo superior hierárquico competente. § 3º - Será considerada ocorrência extraordinária aquela irregularida-

de que, não tendo sido previamente documentada através de OS, o foi por razão de diligência espontânea do Fiscal Munici-pal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização. § 4º - Considera-se “documento fiscal” o documento lavrado pelo Fiscal Municipal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbani-zação decorrente de uma ação fiscalizatória. § 5º - Entende-se por “unidade” o setor específico de uma Secretaria ou Órgão da Prefeitura Municipal de Fortaleza onde o fiscal/técnico fiscal desempenha suas atividades, bem como a própria Secretaria ou Órgão quando não houver setor específico neste, conforme o Anexo Único. Art. 3º - O valor do Ponto para efeito de paga-mento da GEFAE corresponderá a R$ 2,53 (Dois reais e cin-quenta e três centavos), corrigido na mesma data e pelo mes-mo reajuste geral concedido aos vencimentos básicos. Art. 4º - A GEFAE será auferida mensalmente, e decorrerá do cálculo da pontuação apurada do primeiro ao último dia do mês em curso, a ser paga no mês subsequente. § 1º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização que assumir cargo comissionado, vinculado à fiscalização, e os Portadores de Necessidades Especiais que atuam internamente nas unidades perceberão a GEFAE no valor apurado, conforme a fórmula seguinte:

GEFAE =

valor total da GEFAE percebida pelos fiscais ou técnicos fiscais que

pontuaram em sua unidade, apurado de acordo com o artigo 2º

nº de fiscais ou técnicos fiscais que pontuaram em sua unidade

§ 2º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbani-zação que desempenhar atividades internas vinculadas direta-mente à fiscalização perceberá 70 % (setenta por cento) do valor da GEFAE calculada na forma do parágrafo anterior. § 3º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização que assumir função em sindicato, federação ou confederação perceberá a média global de pontuação da GEFAE. § 4º - Os Pontos deverão ser obrigatoriamente apurados através do Sistema de Gestão de Fiscalização. Art. 5º - Para fins de pa-gamento da GEFAE, no caso de férias, luto, casamento ou de afastamento por licenças previstas na Lei nº 6.794/90, tais como licença para tratamento de saúde, licença por motivo de doença em pessoa da família, licença maternida-de/paternidade, aguardando aposentadoria será considerada a média da pontuação alcançada pelo servidor nos 12 (doze) meses que precederem a concessão dos mesmos. § 1º - Caso ocorra qualquer das situações previstas no caput deste artigo e não haja transcorrido 12 (doze) meses de apuração da GEFAE, será considerada para cálculo a média da pontuação alcançada pelo servidor nos meses anteriores ao afastamento. § 2º - Du-rante doze meses após a implantação da GEFAE, se houver Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização impossibilitado de desempenhar suas funções por força de Licença para Tratamento de Saúde ou Licença Maternidade, lhe será auferida a média da pontuação de sua unidade a título de GEFAE, até que este retorne às suas atividades. § 3º - O servidor/empregado afastado para o trato de interesse particu-lar, licença para acompanhar cônjuge ou companheiro, desem-penho de mandato eletivo ou à disposição sem ônus para ór-gão/entidade pertencente as esferas Federal, Estadual ou Municipal não vinculado ao Poder Executivo Municipal, não auferirá a GEFAE, assim como aquele transferido “a pedido”, para atividades não correlatas àquelas inerentes ao ambiente de especialidade Fiscalização. Art. 6º - O Fiscal, Técnico Fiscal ou Fiscal de Limpeza e Urbanização incorporará a Gratificação Especial de Fiscalização de Atividades Específicas (GEFAE)

Page 2: DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 2

S

S

LUIZIANNE DE OLIVEIRA LINS

Prefeita de Fortaleza

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

IMPRENSA OFICIAL DO MUNICÍPIO CRIADA PELA LEI N° 461 DE 24 DE MAIO 1952

www.fortaleza.ce.gov.br

MARIA IVETE MONTEIRO Diretora

AV. JOÃO PESSOA, 4180 - DAMAS FONE: (0XX85) 3452.1746

(0XX85) 3101.5324 Fax: (0XX85) 3101.5320

FORTALEZA - CEARÁ CEP: 60.425-680

SECRETARIADO

MARTÔNIO MONT’ALVERNE B. LIMA Procuradoria Geral do Município

FRANCISCO WANDEMBERG R. DOS SANTOS

Controladoria Geral do Município

ALFREDO JOSÉ P. DE OLIVEIRA Secretaria Municipal de Planejamento e

Orçamento

VAUMIK RIBEIRO DA SILVA Secretaria de Administração do Município

ALEXANDRE SOBREIRA CIALDINI Secretaria de Finanças do Município

JOSÉ DE FREITAS UCHOA

Secretaria de Desenvolvimento Econômico

ANA MARIA DE C. FONTENELE Secretaria Municipal de Saúde

ELMANO DE FREITAS DA COSTA Secretaria Municipal de Educação

Mª DE FÁTIMA MESQUITA DA SILVA Secretaria de Cultura de Fortaleza

MARIA ELAENE R. ALVES

Secretaria Municipal de Assist. Social

LUCIANO LINHARES FEIJÃO Secretaria Municipal de Desenvolv. Urbano

e Infra-Estrutura

ADALBERTO ALENCAR Secretaria Municipal de Meio Ambiente e

Controle Urbano

MOACIR DE SOUSA SOARES Secretaria de Turismo de Fortaleza

JOVANILDO SOBRAL DO NASCIMENTO

Secretaria de Esporte e Lazer

LUIZA DE MARILAC M. E S. PERDIGÃO Secretaria Executiva Regional

do Centro

DEMITRI NÓBREGA CRUZ Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza

JOÃO RICARDO FRANCO VIEIRA

Secretaria de Defesa do Consumidor PROCON - FORTALEZA

PATRÍCIA CALAZANS M. LINHARES Secretaria Executiva Regional I

FRANCISCO HUMBERTO DE C. JÚNIOR

Secretaria Executiva Regional II

OLINDA MARIA DOS SANTOS Secretaria Executiva Regional III

ESTEVÃO SAMPAIO ROMCY

Secretaria Executiva Regional IV

FRANCISCO NAZARENO F. DE LIMA Secretaria Executiva Regional V

CÍCERO CAVALCANTE DE SOUSA Secretaria Executiva Regional VI

aos proventos de aposentadoria e pensão, desde que percebi-da por um período igual ou superior a 60 (sessenta) meses ininterruptos ou 84 (oitenta e quatro) meses intercalados. Pará-grafo único - Para fins de incorporação à aposentadoria ou pensão será considerada a média dos valores percebidos nos últimos 36 (trinta e seis) meses anteriores à data da aposenta-doria ou da pensão. Art. 7º - O valor máximo a ser pago a título de GEFAE corresponderá a 500 (quinhentos) pontos. Art. 8º - As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta de dotações próprias oriundas do Poder Executivo Municipal. Art. 9º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, aos 09 dias do mês de abril de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. (REPUBLICADO POR INCORREÇÃO).

ANEXO ÚNICO

UNIDADES DE FISCALIZAÇÃO

A - Vigilância Sanitária B - Controle Urbano C - Infra-Estrutura D - Empresa de Transporte Urbano de Fortaleza - ETUFOR E - Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle dos Servi-ços Públicos de Saneamento Ambiental - ACFOR F - PROCON G - Conselho Coordenador de Obras - CCO H - Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM I - Empresa Municipal de Limpeza e Urbanização - EMLURB.

*** *** ***

ATO N° 3335/2012 - A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE nomear, nos termos do art. 11, item II da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza, publicado no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ÍRIS MARIA QUEIROZ SAMPAIO, para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, simbologia DNI.1, integrante da estrutura administrativa do Gabinete da Prefeita, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 27.04.2012. GABINETE DA PRE-FEITA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 27 de abril de 2012. Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO.

COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA

AVISO DE RESPOSTA AO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO

PROCESSO: Concorrência n° 01/2012. ORIGEM: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital a contratação

de pessoa jurídica especializada interessada na exe-cução das ações de Qualificação Social e Profissio-nal - QSP do PROJOVEM Trabalhador - Juventude Cidadã no âmbito do Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos interessados que as RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS solicitados pelas empresas FUNDAÇÃO CAJUINA e INSTITUTO BRASILEIRO PRÓ-CIDADANIA, sobre o processo em epígrafe, encontram-se à disposição dos inte-ressados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e nos telefones (85) 3452.3473 e 3452-3481. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.

*** *** ***

AVISO DE ERRATA DE EDITAL PROCESSO: Concorrência n° 01/2012. ORIGEM: Secretaria de Desenvolvimento Econômico - SDE. OBJETO: Constitui-se objeto do presente edital a contratação

de pessoa jurídica especializada interessada na execução das ações de Qualificação Social e Profis-sional - QSP do PROJOVEM Trabalhador - Juventu-de Cidadã no âmbito do Município de Fortaleza, Es-tado do Ceará.

TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço.

Page 3: DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 3 A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que no edital, publicado no dia 27 de março de 2012 no Anexo I - Projeto Básico, item 1 no parágrafo 6º, página 28: - ONDE SE LÊ: Este Projeto Básico trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008, dora-vante denominada PROJOVEM Trabalhador - Juventude Cida-dã, a ser executada em Fortaleza a partir da parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE/MTE, e a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvimento Econô-mico - SDE, a qual contratará Entidades Sem Fins Lucrativos para execução destas ações de Qualificação Social e Profis-sional - QSP no Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã no município de Fortaleza, estado do Ceará. - LEIA-SE: Este Pro-jeto Básico trata especificamente da modalidade Juventude Cidadã de que trata o inciso II do art. 39 do Decreto nº 6.629, de 2008, doravante denominada Projovem Trabalhador - Juventude Cidadã, a ser executada em Fortaleza a partir da parceria entre Ministério do Trabalho e Emprego, através da Secretaria de Políticas Públicas de Emprego - SPPE/MTE, e a Prefeitura de Fortaleza, através da Secretaria de Desenvolvi-mento Econômico - SDE, a qual contratará pessoa jurídica especializada para execução destas ações de Qualificação Social e Profissional - QSP no Projovem Trabalhador - Juven-tude Cidadã no município de Fortaleza, estado do Ceará. Maio-res informações encontram-se à disposição dos interessados em sua sede situada na Rua do Rosário, 77, Centro - Ed. Com-te. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza (CE) e através do site: www.fortaleza.ce.gov.br e nos telefones (85) 3452.3473 e 3452-3481. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.

*** *** ***

AVISO DE HABILITAÇÃO/ INABILITAÇÃO/

RESULTADO DE JULGAMENTO PROCESSO: Tomada de Preço n° 01/2012. ORIGEM: Secretaria Municipal de Educação - SME. OBJETO: Contratação de empresa para a construção da qua-

dra de esportes da escola nova do Bairro Santa Fé, EMEIF Demócrito Duma, Secretaria Executiva Regi-onal VI, conforme Anexos.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em cum-primento ao parágrafo 1° do artigo 109 da Lei n° 8.666/93, comunica aos licitantes e demais interessados no presente processo que: HABILITA A EMPRESA: P/01 - POLIGONAL Engenharia Ltda. CLASSIFICA A EMPRESA: P/01 - POLIGO-NAL Engenharia Ltda, com o valor global de R$ 648.609,36. A presidente informou que a empresa P/01 - POLIGONAL EN-GENHARIA LTDA, declinou do prazo recursal de Habilita-ção/Inabilitação/Resultado de Julgamento. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDEN-TE INTERINA DA CPEL.

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AVISO DE ERRATA DE EDITAL PROCESSO: Pregão Presencial n° 05/2012. ORIGEM: Secretaria Executiva Regional III - SER III. OBJETO: Contratação de empresa para a compra de 30 (trinta)

baterias seladas para utilização em no-break dos equipamentos de informática da praça do povo da SER III, conforme especificações constantes do ter-mo de referência - Anexo I deste edital.

TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Pregoeiro comunica aos interessados que no EDITAL publicado no dia 27 de abril de 2012 do referido Pre-

gão, na folha 09, item 05.00 Letra A, item 06 da Habilitação Jurídica: ONDE SE LÊ: 06 - Das microempresas e empresas de pequeno porte, serão exigidos apenas os seguintes docu-mentos, para habilitação: a. Ato constitutivo da empresa, devi-damente registrado; b. Inscrição no CNPJ; c. Comprovação de regularidade fiscal, compreendendo a regularidade com a se-guridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Servi-ço - FGTS e para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Muni-cipal, conforme o objeto licitado; d. Eventuais licenças, certifi-cados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para segurança da Administração Pública Munici-pal. LEIA - SE: 06 - Das microempresas e empresas de peque-no porte, serão exigidos apenas os seguintes documentos, para habilitação: a. Ato constitutivo da empresa, devidamente registrado; b. Inscrição no CNPJ; c. Comprovação de regulari-dade fiscal, compreendendo a regularidade com a seguridade social, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e para com a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal, con-forme o objeto licitado; d. Eventuais licenças, certificados e atestados que forem necessários à comercialização dos bens ou para segurança da Administração Pública Municipal; e. Re-gularidade Fiscal e Trabalhista. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Winston Alves Teixeira - PREGOEIRO.

*** *** ***

AVISO DE LICITAÇÃO DESERTA

A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA registra que diante do manifesto desinteresse de participação das em-presas, referente a Tomada de Preços n° 01/2012, originário da HABITAFOR, cujo objeto é contratação de pessoa jurídica com experiência comprovada na execução de trabalhos de desen-volvimento comunitário, de abrangência coletiva, com atendi-mento às ações no âmbito comunitário, que venha apoiar a Prefeitura Municipal de Fortaleza na implantação e execução do programa urbanização, regularização e integração de as-sentamentos precários, projeto denominado Açude João Lo-pes, no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento - PAC, resolve declarar a LICITAÇÃO DESERTA e devolver o Processo ao órgão, para que sejam adotadas as providências cabíveis. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Alays Andrade Ma-deira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.

*** *** ***

AVISO DE CONTRA - RAZÕES

PROCESSO: Concorrência n° 01/2011. ORIGEM: Autarquia Municipal de Trânsito, Serviços Públicos e

de Cidadania de Fortaleza - AMC. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execu-

ção de obras e serviços de engenharia concernentes à gestão do parque de iluminação pública do Muni-cípio de Fortaleza, o que abrange obras de amplia-ção, reforma, melhoria, eficientização e todas as demais atividades para atendimento das necessida-des do município relativas a iluminação pública, obedecendo aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade para o Sistema de Iluminação Pública Municipal, conforme descrição e especificações des-te edital e de seus Anexos, compreendendo o forne-cimento de mão-de-obra, materiais e equipamentos.

TIPO DE LICITAÇÃO: Técnica e preço. A COMISSÃO PERMANENTE DE EXECUÇÃO DAS LICITAÇÕES DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA comunica aos licitantes e demais interessados que a empresa ENGEFORM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA apresen-tou CONTRA-RAZÕES ao recurso administrativo, no processo em epígrafe, estando o documento à disposição na sede da Comissão, na Rua do Rosário, 77 - Centro - Ed. Comte. Vital Rolim - Sobreloja e Terraço - Fortaleza-Ce, fones: 3452-3480 e

Page 4: DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 4 3452-3481. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Alays Andrade Madeira Barros - PRESIDENTE INTERINA DA CPEL.

COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO

AVISO DE PROSSEGUIMENTO

PROCESSO: Tomada de Preços n° 01/2012. ORIGEM: Guarda Municipal de Fortaleza - GMF. OBJETO: Contratação de instituição de ensino superior, estu-

dos e pesquisas para realizar serviços de mobiliza-ção, seleção, avaliação e custeio dos alunos e pro-fessores, planejamento, execução, monitoramento e suporte técnico, necessários à realização de curso de qualificação de 500 (quinhentos) Guardas Munici-pais do Estado do Ceará no âmbito do Convênio SENASP/MJ nº 716131/2009 (213/2009) entre a Pre-feitura Municipal de Fortaleza e o Ministério da Justi-ça.

TIPO DE LICITAÇÃO: Melhor técnica.

A COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO comu-nica aos licitantes e demais interessados que às 15:00h do dia 08 de maio de 2012 dará continuidade ao procedimento licitató-rio, referente ao processo em epígrafe. Fortaleza, 04 de maio de 2012. Isabel Cristina Silvestre da Mota - PRESIDENTE DA CEL.

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 0031/2012 - GPG/PGM - O PRO-CURADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribui-ções legais e em conformidade com o disposto no art. 3º, inciso III do Decreto n° 12.757-A de 19 de janeiro de 2011, publicado no dia 20.01.2011, e Portaria SEPLA n° 0001 de 03.01.2012, publicada no DOM n° 14704, de 04.01.2012. RESOLVE reco-nhecer a dívida correspondente ao valor total de R$ 2.694,24 (dois mil, seiscentos e noventa e quatro reais e vinte e quatro centavos), em favor de VÁLTER NOGUEIRA E VASCONCE-LOS NETO, referente a pagamento de folha suplementar/PGM alusiva a bolsista/vale transporte bolsista - exercício 2011, devendo o dispêndio em causa correr à conta da Dotação Or-çamentária 339092.0100 - Despesas de Exercícios Anteriores, do Projeto/Atividade 03.092.0004.2005.0001 - Defesa dos Interesses do Município consignada à Procuradoria Geral do Município pelo orçamento vigente. Publique-se, registre-se e cumpra-se. GABINETE DO PROCURADOR GERAL DO MU-NICÍPIO, aos 03 de abril de 2012. Martônio Mont’Alverne Barreto Lima - PROCURADOR GERAL.

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO

ATO N° 3345/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, de acordo com o Processo n° 1204102651436/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Su-plemento de 02.01.1991, WAGNER PEREIRA VALDIVINO, matrícula n° 51796-01, Agente de Defesa Civil, para responder pelo cargo em comissão de Assistente Técnico, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Guarda Muni-cipal e Defesa Civil de Fortaleza, no impedimento temporário da titular CAMILA QUEIROZ RIOS, matrícula n° 66193-01, que se encontra de férias, no período de 02.04.2012 a 01.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-

NICÍPIO, de 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3346/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° 1204132228735/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Su-plemento de 02.01.1991, MARIA DO LIVRAMENTO CRISTINO ELIAS, matrícula n° 9480-01, Encarregado de Atividades Téc-nicas, símbolo DNI-1, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Chefe de Assistência Social, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional II, no impedimento da titular FRANCISCA DE LIMA E SILVA SOUSA, matrícula n° 62049-02, que se encontra de férias, no período de 09.04.2012 a 08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3347/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, e de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° 40917/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO WARES BEZERRA, matrícula n° 3427-01, Assistente Técnico, símbolo DAS-2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Assessor Jurídi-co, símbolo DAS-1, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executiva Regional V, no impedimento do titular WILLIAM ALISON ALVES DE SÁ, matrícula n° 79641-01, que se encontra de férias, no período de 20.03.2012 a 19.04.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3348/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° 404123613516/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Su-plemento de 02.01.1991, ANTONIA ELIANE CORDEIRO DA SILVA, matrícula n° 15460-01, Chefe de Turma da Comissão Profiscal, símbolo DNI-3, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Secretária do Titular, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria Executi-va Regional II, no impedimento da titular EVELINE PEQUENO ALMEIDA, matrícula n° 62583-01, que se encontra de férias, no período de 02.04.2012 a 01.05.2012. GABINETE DO SECRE-TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3349/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o Processo n° 1403115559008/2012. CONSIDERANDO a não existência do Ato de Insalubridade da servidora GERÚCIA MARIA DE LIMA, matrícula n° 4013-01, Fisioterapeuta, lotada na Secretaria Executiva Regional VI, vem percebendo a Gratificação de Insalubridade, desde 01.11.1991, sem o respectivo ato de concessão implantado em folha de pagamento, com base na lei que institui. CONSIDERANDO o teor dos documentos anexados ao Processo n° 1403115559008/2012, destacando as fichas financeiras da

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 5 referida servidora, a partir de 01.11.1991. CONSIDERANDO ainda necessidade de regularizar a situação funcional da servi-dora supracitada. RESOLVE formalizar a concessão da referida Gratificação de Insalubridade, no percentual de 20% (vinte por cento), a partir de 01.11.1991. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINIS-TRAÇÃO.

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ATO N° 3350/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, altera-do pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o Processo n° 1704103306785/2012. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e artigo 1º do Decreto n° 11881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 52 (cinqüenta e duas) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cin-qüenta por cento), no período de 01.03.2012 a 31.03.2012, aos servidores relacionados abaixo, Agente de Defesa Civil e Subinspetora, respectivamente, lotados na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza.

NOME MATRÍCULA Carlos Matos Chaves 54553-01 Gardênia de Lima Silva 55246-01

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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ATO N° 3351/2012 - O SECRETÁRIO DE ADM-INISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto n° 9.077, de 13.05.1993, alte-rado pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997, e de acordo com o Processo n° 1704102651978/2012. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal e Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, no valor correspondente a 02 (duas) horas diárias, acresci-das de 50% (cinqüenta por cento), no total de 52 (cinqüenta e duas) horas, no período de 01.03.2012 a 31.03.2012, ao servi-dor CARLOS ALBERTO FAUSTINO DE ANDRADE, matrícula n° 56021-01, Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO.

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ATO N° 3352/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, altera-do pelo Decreto n° 10.156, de 29.08.1997 e de acordo com o Processo n° 48179/2012. RESOLVE conceder a Gratificação pela prestação de Serviço Extraordinário, nos termos dos artigos 114 e 115, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinados com o artigo 7º, XVI da Constitui- ção Federal e artigo 1º do Decreto n° 11881, de 01.09.2005, referente a 02 (duas) horas diárias, no total de 124 (cento e vinte e quatro) horas trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüen-ta por cento), no período de 01.04.2012 a 30.06.2012, aos servidores relacionados abaixo, Motoristas, ora à disposição na Secretaria Municipal do Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM.

NOME MATRÍCULA Mauricio Pereira Matos - SER III 17052-01 Joacy Gadelha Cavalcanti - PGM 04861-01 Carlos Alberto Barbosa Menezes - SER V 12942-01 Abrahão Matos do Nascimento - SER III 14684-01

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MU-NICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3355/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° 1604163845060/2012. RESOLVE nomear em substituição, de acordo com o artigo 43, parágrafo único, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicada no DOM n° 9.526 - Su-plemento de 02.01.1991, AUGUSTO JORGE SILVA DE SOUSA, matrícula n° 11769-01, Assistente Técnico (Análise de Sistema), símbolo DAS-2, para responder, cumulativamente, pelo cargo em comissão de Chefe da Equipe de Gestão de Serviços de Rede, Segurança e Operação-EQGERSO, símbolo DAS-2, integrante da estrutura administrativa da Secretaria de Finanças do Município, no impedimento do Titular FELIPE AUGUSTO DE ALMEIDA CAVALCANTI, matrícula n° 88064-01, que se encontra de férias, no período de 09.04.2012 a 08.05.2012. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3356/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, de acordo com o Decreto n° 9077, de 13.05.1993, e de acordo com o Processo n° 2003135730458/2012. RESOLVE conceder a Gratificação de Adicional Noturno, no total de 12 (doze horas) por dia, relativas ao período compreendido entre 19h às 07h, de acordo com os artigos 103, IX e 119, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, no percentual de 20% (vinte por cento) sobre o ven-cimento base, a servidora MARIA ZULEIDE MELO DA COSTA, matrícula n° 6955-01, Agente Administrativo, lotada na Secreta-ria Executiva Regional V, ora à disposição do Instituto Dr. José Frota, condicionado o pagamento ao efetivo cumprimento da escala de horário estabelecida, no Instituto Dr. José Frota, no período de 01.01.2012 à 31.12.2012. GABINETE DO SECRE-TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3357/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal n° 9.077, de 13.05.1993 e de acordo com o Processo n° 43090/2012. RESOLVE nos termos do artigo 1º, da Lei n° 6.921, de 12.07.1991, com nova redação dada pela Lei n° 7.335, de 17.05.1993, conceder a Gratificação de Plantão no percentual de 60% (sessenta por cento), a incidir sobre o vencimento base dos servidores relacionados abaixo, lotados na Secretaria Mu-nicipal de Saúde, acrescendo à gratificação ora concedida, 5% (cinco por cento), condicionado o pagamento ao efetivo cum-primento da escala de horário estabelecida no Hospital Distrital Dr. Evandro Ayres de Moura, referente ao período de 01.02.2012 a 31.12.2012, conforme dispõe o parágrafo único do artigo 36 da Lei n° 7.759, de 24.07.1995. NOME DO SERVIDOR MAT. FUNÇÃO Cidnei Santos Freitas 41426-02 Médico Akemy Allyne Menezes Barreto de Carvalho

90761-01

Médico

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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ATO N° 3358/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 6 gais, tendo em vista o que dispõe o artigo 1º, do Decreto n° 9.077, de 13.05.93, conforme Processo n° 3797/2012. RE-SOLVE prorrogar o afastamento para o trato de Interesse Parti-cular, sem remuneração, de acordo com o artigo 83, da Lei n° 6.794, de 27.12.1990, § único (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza), publicada no DOM n° 9.526 - Suple-mento de 02.01.1991, ao servidor JOÃO ÉSIO PONTES JU-NIOR, matrícula n° 47434-01, Professor, lotado na Secretaria Executiva Regional III, no período de 01.04.2012 a 31.03.2014. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3359/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o Processo n° 5471/2012. RESOLVE conceder o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 79, inciso I e § 2º, da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza), observando-se o que dispõe o art. 2º da Lei n° 9757, de 04.03.2011, a servidora ANA PAULA MARTINS ALVES, matrí-cula n° 84471-01, Professor, lotada na Secretaria Executiva Regional III, para cursar Mestrado em Lingüística na Faculdade Federal do Ceará, no período de 23.02.2012 a 26.06.2012 (período da tarde: segundas e quintas e período integral: terças e sextas) e no período de 01.08.2012 a 31.08.2012 (tempo integral). GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3360/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o n° 1943/2012. RESOLVE prorrogar o afastamento, sem prejuízo de seus vencimentos, nos termos do art. 79, inciso I e § 2º, da Lei n° 5.895, de 13.11.1984 (Estatuto do Magistério do Município de Fortaleza) ao servidor GERAL-DO MAGELA DE OLIVEIRA SILVA, matrícula n° 65750-01, Orientador Educacional, lotado na Secretaria Executiva Regio-nal V, para cursar Mestrado Acadêmico em Educação, por 01 (um) ano, no período de 29.02.2012 a 31.01.2013. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3361/2012 - O SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições le-gais e de acordo com o Processo n° 2404151815426/2012. RESOLVE excluir do Ato n° 2138/2012, de 16.03.2012, que concedeu a Gratificação pela Prestação de Serviço Extraordi-nário a diversos servidores, no que se refere a CARLOS AL-BERTO ARAÚJO AMARAL, matrícula n° 56020-01, Guarda Municipal, lotado na Guarda Municipal e Defesa Civil de Forta-leza, tendo em vista que o mesmo não faz jus a gratificação nesse período. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINIS-TRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

*** *** *** ERRATA - No Ato n° 7862/2011, de 06.06.2011, que concedeu a disposição da servidora discriminada a seguir, matrícula n° 73265-01, lotada na Guarda Municipal e Defesa Civil de Fortaleza, quanto ao seu nome, é feita a seguinte alte-ração, ONDE SE LÊ: Margareth Abreu de Lima, LEIA-SE: MARGARETE ABREU DE LIMA. GABINETE DO SECRETÁ-RIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 02 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINIS-TRAÇÃO.

*** *** *** ERRATA - Na Errata do Ato n° 9182/2011, de 29.07.2011, datada de 20.03.2012, que retificou o tempo de

serviço averbado pela servidora FLÁVIA RODRIGUES DA SILVA, matrícula n° 8921-01, lotada na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infra-Estrutura - SEINF, ONDE SE LÊ: Art. 47, item I e art. 118, da Lei n° 6794, de 27.12.1990, LEIA-SE: Art. 121, item I, da Lei n° 4058, de 02.10.1972. GA-BINETE DO SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNI-CÍPIO, em 02 de maio de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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ERRATA - No Ato n° 11237/2011, de 21.10.2011, que exonerou, a pedido, CLAUDENE MARIA SANTOS DA SILVA, do cargo em comissão de Apoio Administrativo I, inte-grante da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, quanto ao item da Lei, é feita a seguinte alteração, ONDE SE LÊ: nos termos do art. 41, item I da Lei n° 6.794 de 27.12.1990, LEIA-SE: nos termos do art. 41, item II da Lei n° 6.794 de 27.12.1990. GABINETE DO SECRE-TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, em 30 de abril de 2012. Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMI-NISTRAÇÃO.

SECRETARIA DE FINANÇAS DO MUNICÍPIO

PORTARIA N° 006/2012 - PNAFM - A COOR-DENADORA GERAL DO PROGRAMA NACIONAL DE APOIO À GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS BRASILEIROS - PNAFM, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no Decreto n° 12.232 de 10 de agosto de 2007 e ainda CONSIDERANDO que a servidora Municipal SILVANA CRISTINA FUJITA gozará seu período de férias de 01 a 31 de maio de 2012 do corrente ano. CONSIDE-RANDO que o PNAFM não poderá sofrer descontinuidade no serviço prestado pela Coordenadora Geral do Programa, como autoridade competente: RESOLVE: Art. 1º - Designar a servi-dora EDLENE VALENTE BENEVIDES, matrícula n° 66241-02, ocupante do cargo de Subcoordenadora Financeira para res-ponder pela Coordenação Geral do PNAFM no período de 01 a 30 de maio de 2012, podendo praticar todos os atos que sejam necessários ao bom funcionamento do setor. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura. Publique-se. Cumpra-se. Fortaleza, 30 de abril de 2012. Silvana Cristina Fujita - COORDENADORA GERAL DO PNAFM.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO

TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO - O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO EM EXERCÍCIO, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, com base nos arts. 24, inciso XIII, e 26 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, ratificar a Dispensa de Licitação, devidamente justificada, e com Pare-cer Jurídico n° 020/2012 - GPG - PGM, exarado às fls. 91 a 96, do Processo n° 13.640/2012 - PMF, para contratação de em-presa/entidade para realização do “Projeto de Gestão do Pro-grama CredJovem”, o qual visa fortalecer os empreendimentos do programa CredJovem, a fim de proporcionar condições institucionais e financeiras e processos de comercialização aos jovens beneficiados, efetivando oportunidades de trabalho e renda, gerando a melhor coordenação das ações do Programa e o desenvolvimento dos negócios, criando um novo ciclo de oportunidades. Celebrando contrato com o Centro de Pesquisa e Qualificação Tecnológica - CPQT, no valor de R$ 1.244.394,96 (um milhão, duzentos e quarenta e quatro mil, trezentos e noventa e quatro reais e noventa e seis centavos), na dotação orçamentária, Projeto/Atividade: 11.334.0044. 1037.0001 - Elemento de Despesas: 3.3.90.39, Fonte de Re-cursos: 0100. Publique-se. Fortaleza, 30 de abril de 2012. Ma-rinaldo Clementino Braga - SECRETÁRIO EM EXERCÍCIO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 7

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PORTARIA N° 111/2012 - A SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribui-ções legais e da delegação de competência que lhe confere o Decreto n° 12.640-A, de 26 de janeiro de 2010. CONSIDE-RANDO que a Secretaria Municipal de Saúde reconhece o crédito do CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, localizado na Rua Oliveira Filho, n° 3320, Bairro Praia do Futuro, CEP 60.183-600, Fortaleza, Ceará, no que tange a já realizada prestação de serviços de assistência à saúde, referente aos períodos de fevereiro de 2009, maio de 2010 e agosto de 2010. CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo n° 113116/2011. CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesas de exercício anterior. RESOLVE: Art. 1º - Conceder, a título de indenização, o pagamento da dívida contraída pelo Município de Fortaleza junto ao CENTRO DE INTEGRAÇÃO PSICOSSOCIAL DO CEARÁ, portador do CNPJ n° 11.822.392/0001-90, localizado na Rua Oliveira Filho, n° 3320, Bairro Praia do Futuro, CEP 60.183-600, Fortaleza, Ceará, no valor de R$ 75.384,40 (seten-ta e cinco mil, trezentos e oitenta e quatro reais e quarenta centavos), referente ao mês de fevereiro de 2009, de R$ 57.902,10 (cinqüenta e sete mil, novecentos e dois reais e dez centavos), correspondente ao mês de maio de 2010, e de R$ 20.601,99 (vinte mil, seiscentos e um reais e noventa e nove centavos), concernente ao mês de agosto de 2010, totali-zando um valor de R$ 153.888,49 (cento e cinqüenta e três mil, oitocentos e oitenta e oito reais e quarenta e nove centavos), relativo ao pagamento de prestação de serviços de assistência à saúde. Art. 2º - O valor supra referido será empenhado e terá a seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0002.2002. 0022, Elemento de Despesa 339093, Fonte 0212 da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos. Registre-se, publi-que-se e cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICI-PAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, em 30 de março de 2012. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICI-PAL DE SAÚDE.

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PORTARIA N° 118/2012 - A SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Ato de Nomeação n° 5660 de 12 de maio de 2011. RESOLVE reconhecer dívida em favor da empresa AEROTUR SERVIÇOS DE VIAGENS LTDA - EPP, a importância de R$ 3.458,32 (três mil, quatrocen-tos e cinqüenta e oito reais e trinta e dois centavos), corres-pondente a passagens aéreas no trecho Fortaleza/Brasília/ Fortaleza do Superintendente do Instituto Dr. José Frota, Sr. Messias Barbosa Lima, para participar de reunião no Ministério da Saúde, no dia 15.12.2011, devendo as despesas correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0002. 2002.0022 - Elemento de Despesa 33.90.92 - Fontes de Re-cursos 0102 e 0212 da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortale-za, 04 de abril de 2012. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

*** *** ***

PORTARIA N° 119/2012 - A SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o Ato de Nomeação n° 5660 de 12 de maio de 2011. RESOLVE reconhecer dívida em favor do Sr. MESSIAS BARBOSA LIMA, Superintendente do Instituto Dr. José Frota - IJF, a importância de R$ 900,00 (novecentos reais), correspondente a 02 (duas) diárias da Re-gião II (acrescido uma diária de deslocamento consoante o que estabelece o § 3º do 2º Decreto n° 11.459 de 11.08.03), para participar de reunião no Ministério da Saúde, no dia 15.12.2011, devendo as despesas correr por conta da seguinte Dotação Orçamentária: 25.901.10.122.0002.2002.0022 - Ele-

mento de Despesa 33.90.92 - Fontes de Recursos 0102 e 0212 da Ação de Manutenção dos Serviços Administrativos. Regis-tre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 04 de abril de 2012. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICI-PAL DE SAÚDE.

*** *** *** PORTARIA Nº 145/2012 - A SECRETÁRIA MU-NICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no exercício de suas atribuições. CONSIDERANDO o disposto no artigo 11, inciso II, alínea “c” da Lei 7.498 de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, inciso II, do Decreto 94.406 de 08 de junho de 1987, que regu-lamenta a Lei 7.498/86, que dispõe sobre o exercício da En-fermagem. CONSIDERANDO a Resolução do COFEN 311/2007, que aprova a reformulação do Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem. CONSIDERANDO a Portaria nº 2488/GM/2006 do Ministério da Saúde, que estabelece a Políti-ca Nacional da Atenção Básica. CONSIDERANDO a RDC nº 20, de 5 de maio de 2011, que dispõe sobre o controle de me-dicamentos à base de substâncias classificadas como antimi-crobianos. RESOLVE: Art. 1° - Normatizar a prescrição/trans-crição de medicamentos e a solicitação de exames comple-mentares e de rotina, no âmbito da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza, pelos enfermeiros integrantes de equi-pes de saúde, em nível ambulatorial, nos casos de pacientes com patologias específicas dos Programas de Saúde Pública executados pela Secretaria Municipal de Saúde. Art. 2° - O enfermeiro poderá fazer prescrições/transcrições subseqüentes ao atendimento médico, de modo que a prescrição/transcrição prevista no artigo anterior se refira somente a medicamentos previamente estabelecidos em Programas de Saúde Pública e em rotinas aprovadas pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 3º - O enfermeiro poderá solicitar exames com-plementares, de rotina, de rastreamento e de seguimentos do paciente, desde que enquadrados nos Programas de Saúde Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza, nos termos dos protocolos estabelecidos pela Secretaria de Saúde. Parágrafo Único - Os exames referidos no caput são os cons-tantes no Anexo II desta Portaria. Art. 4º - A prescrição de medicamentos e a solicitação de exames de rotina complemen-tares e de rastreamento pelo enfermeiro deverão ser em recei-tuário/formulário padronizado da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Fortaleza, identificado com carimbo e número da inscrição no Conselho de Enfermagem - COREN-CE, nome do profissional e respectiva assinatura. Art. 5º - São programas de saúde pública, adotados pela Secretaria Munici-pal de Saúde de Fortaleza, que justificam a relação dos medi-camentos padronizados constantes no Anexo I: I - Programa Nacional de Controle da Tuberculose; II - Programa de Comba-te a Hanseníase; III - Programa de Diabetes; IV - Programa de Hipertensão Arterial; V - Programa de Atenção Integral à Saúde da Mulher; VI - Programa de Atenção Integral à Saúde da Cri-ança; VII - Programa de Atenção Integral ao Adolescente; VIII - Programa de Assistência às Doenças Sexualmente Transmis-síveis - DST/AIDS; IX - Farmácia Viva. Parágrafo Único - Con-sidera-se, também, em face da sua importância e resolutivida-de para a saúde pública, a Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância (AIDPI) da Organização Pan-Americana de Saúde (OPAS), como programa de saúde públi-ca adotado pela Secretaria Municipal de Saúde de Fortaleza. Art. 6º - Esta Portaria não isenta nenhum Enfermeiro de sua responsabilidade ético-legal durante seu desempenho pessoal no exercício de sua profissão. Art. 7º - A prescrição/transcrição de medicamentos dos programas de saúde pública previstos nesta Portaria deverá ocorrer quanto aos pacientes acompa-nhados e cadastrados pela respectiva unidade/equipe de saú-de. § 1º - O atendimento ocorrerá mesmo que o paciente não seja acompanhado e/ou cadastrado pela unidade/equipe de saúde a qual se dirigiu, e será realizado com base na receita anterior de outro serviço, desde que esteja no prazo de até, no máximo, 60 dias da última avaliação médica. § 2º - O paciente atendido em uma unidade/equipe de saúde a qual não esteja

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 8 cadastro e/ou sendo acompanhado deverá ser orientado e encaminhado à sua unidade/equipe de saúde de origem. Art. 8º- Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as exposições em contrário, especialmente a Porta-ria 085/2008. Registre-se, publique-se, cumpra-se. GABINETE DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, em 30 de abril de 2012. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

ANEXO I

RELAÇÃO DOS MEDICAMENTOS DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

1. Programa de Controle da Tuberculose • RHZE (Rifampicina)-H (Izoniaziida)-Z (Pirazinamida)-E

(Etambutol) • RH (Rifampicina)-H (Izoniaziida)

• Rifampicina • Isoniazida • Pirazinamida • Etambutol • Etionamida • Estreptomicina

2. Programa de controle da Hanseníase

• Rifampicina • Dapsona • Clofazimina • Óleo mineral

3. Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica

• Captopril. • Nifedipina • Hidroclorotiazida • Propranolol • Furosemida • Metildopa • Glibenclamida. • Metformina-500mg • Insulina • Ácido Acetil Salicílico. • Glicazida- • Enalapril • Atenolol • Anlodipino • Isossorbida • Losartana

4. Programa Saúde da Mulher

• Sulfato Ferroso - 40mg comprimido • Ácido Fólico- cápsula 8mg • Vitamina A • Anovulatórios (oral e injetável) • Preservativo masculino e feminino • Diafragma

5. Programas de DST / HIV / AIDS

• Metronidazol • Secnidazol • Tinidazol • Nistatina • Clotrimazol • Miconazol • Isoconazol • Tioconazol • Fluconazol • Itraconazol • Sulfametoxazol + Trimetropim • Amplicilina • Eritromicina • Ceftriaxona • Cloridrato de Ciprofloxacina • Azitromicina

• Penicilina G Benzatina • Doxiciclina • Isoconazol • Tetraciclina • Probenecide • Aciclovir • Podofilina • Ácido Tricloroacético • Ácido Acético • Lugol • Hidróxido de Potássio (KOH)

6. Programa Saúde da Criança

• Paracetamol gotas • Mebendazol • Sulfato Ferroso • Dipirona • Sulfametoxazol + Trimetropim • Amoxicilina • Eritromicina • Cefalexina • Salbutamol • Salbutamol • Beclometazona • Permetrina • Permetrina • Vitamina A • Albendazol • Permanganato de Potássio • Sais de Reidratação Oral • Solução Fisiológica Nasal • Pasta d´água • Pasta d´água com Enxofre • Bromidrato de Fenoterol • Brometo de Ipratrópio

7. Programa Farmácias Vivas

• Pomada de Confrei • Pasta d´água • Pasta d´água com Enxofre • Sabonete de Alecrim Pimenta • Xarope de Cumaru • Xarope de Chambá • Xarope de Guaco • Creme Vaginal de Aroeira • Pó Anti-Séptico Vaginal • Tintura de Malva Santa • Tintura de Alecrim • Tintura de Aroeira • Elixir de Aroeira • Cápsula de Maracujá • Cápsula de Erva Cidreira

ANEXO II

RELAÇÃO DOS EXAMES DE ROTINA E

COMPLEMENTARES DOS PROGRAMAS DE SAÚDE PÚBLICA

1. Programa de Controle da Turbeculose

• Baciloscopia • PT-Prova Tuberculínica • Anti HIV (Convencional) • Anti HIV (Teste rápido para diagnóstico, desde que solici-

tado por profissionais capacitados) • Hepatite B e C

2. Programa de controle da Hanseníase

• Baciloscopia na linfa 3. Programa de Diabetes e Hipertensão Arterial Sistêmica

• Glicemia • Teste de tolerância oral a glicose • Glicosúria

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 9

• HC • Colesterol total e frações • Hemoglobina glicosilada/ glicada • Microalbuminúria • Triglicérideos • Uréia • Creatinina • Sódio • Potássio • S.urina • HDL • LDL • Ácido Úrico • Pesquisa de elementos anormais e sedimento de urina

4. Atenção Integral à Saúde da Mulher • Hematócrito • Hemoglobina • Anti-HIV 1 e Anti HIV-2 • VDRL • Sumario de Urina • Glicemia • TIG ou B HCG • Fator RH • Grupo Sanguíneo • TTGO • Sorologia para Hepatite B • Sorologia para Toxoplasmose/IgG/IgM • Bacterioscopia para Secreção Vaginal • Citopatológico cérvico-vaginal • Mamografia de rastreamento na faixa etária entre 50 e 69

anos de idade, sem alteração clínica, pelo menos a cada 2 anos.

• Entrega de resultado de mamografia de rastreamento BI-RADIS I e BI-RADIS II.

• Entrega de resultados de exame citopatológico sem alte-ração

• Ultrassom obstétrico até o 1º trimestre. • Teste Rápido para Sífilis • Teste Rápido para HIV • Teste Rápido para Gravidez

5. Programa de DST/ HIV/ AIDS • Citologia oncótica • VDRL • Anti-HIV (Convencional e teste rápido diagnóstico) • Secreção Vaginal • Hepatite B e C

6. PROGRAMA SAÚDE DA CRIANÇA • Hemograma Completo • Sumário de urina • Glicemia • Parasitológico de fezes • Teste do Pezinho • Teste do Olhinho • Teste da Orelhinha

ANEXO III

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. BRASIL. Decreto-Lei nº 94.406, de 08 de Junho de 1987. Regulamenta a Lei nº 7.498, de 25 de Junho de 1986, que dispõe sobre o exercício da enfermagem. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

2. ________. Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986. Dispõe sobre regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermeiros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001.

3. ________. Ministério da Saúde. Atenção Integrada às Doenças Prevalentes na Infância. Organização mundial de saúde & organização pan-americana de saúde, 1999.

4. _________.Ministério da Saúde. Manual de controle de doenças sexualmente transmissíveis. Brasília, Ministério da Saúde, 1999, 3ª edição.

5. _________.Ministério da Saúde. Assistência Pré-Natal. Manual técnico. Brasília, Ministério da Saúde, 2000.

6. _________ Ministério da Saúde. Manual de enfermagem. Programa Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2001.

7. ______Ministério da Saúde. Manual técnico para o controle da tuberculose. Cadernos da atenção básica n° 6 Ministério da Saúde, secretaria de políticas de saúde, departamento da atenção básica. Brasília, 2002

8. _______Ministério da Saúde Guia para controle da hanseníase. Cadernos da atenção básica n° 10. Ministério da Saúde, Secretaria de Políticas Publicas de Saúde, Departamento de Atenção Básica. Brasília, 2002.

9. ______ Ministério da Saúde. Manual de enfermagem - Programa Saúde da Família. São Paulo. 2001

10. ______Ministério da Saúde. Secretaria de assistência à saúde. Coordenação materna - infantil. Assistência e controle das infecções respiratórias agudas. 4ª edição, Brasília, 1994

11. ________Ministério da Saúde. Consenso para controle do câncer de mama, internet www.inca.gov.br

12. ________Ministério da Saúde. Caderno de atenção básica nº13. Controle dos cânceres do colo do útero e da mama. Brasília, Ministério da Saúde 2006

13. _______Ministério da Saúde. Manual de hipertensão arterial e diabetes mellitus. Brasília, Ministério da Saúde, 2002.

14. ______.Ministério da Saúde. Portaria da Atenção Básica Nº 2488/GM de 21 de 0utubro de 2011.

15. ______.Ministério da Saúde. Portaria da Atenção Básica Nº 650/GM de 05 de 0utubro de 2011.

16. ______.Ministério da Saúde. Resolução ANVISA - RDC Nº 20, DE 5 DE MAIO DE 2011

17. ______.Ministério da Saúde. Manual de controle das doenças sexualmente transmissíveis DST. Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional de DST e AIDS, 4ª edição. Brasília - DF, 2006

18. ______.Ministério da Saúde. Tratamento Diretamente Observado da Tuberculose na Atenção Básica: Protocolo de Enfermagem. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Programa Nacional do Controle da Tuberculose, 2010. http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/original_tdo_enfermagem_junho_2010.pdf. Acesso: out./ 2010

19. BIGUELINI, CRISTINA POLL ET AL. Como elaborar um protocolo para enfermeiros em saúde publica. Francisco Beltão, PR, 2ª edição Bergon, 2002.

20. CASSIANI SHDB, COIMBRA JAH. Responsabilidade da enfermagem na administração de medicamentos: algumas reflexões para uma prática segura com qualidade de assistência. Rev Latino-am Enfermagem 2001; 9(2):56-60.

21. CEARÁ. SECRETARIA DE SAÚDE DO ESTADO. Manual das equipes de Saúde da Família - série - organização do processo de trabalho de equipes de atenção primaria da saúde nº 3, normas operacionais de atenção básica, 2004.

22. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Resolução 195/1997. Dispõe sobre a solicitação de exames de rotina e complementares por enfermeiro. In: Conselho Regional de Enfermagem do Estado de São Paulo. Documentos básicos de enfermagem: enfermei- ros, técnicos e auxiliares. São Paulo (SP): COREN-SP; 2001

23. CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM (BR). Resolução 271/2002. Regulamenta as ações do enfermeiro na consulta, prescrição medicamentos e requisição de exames. Rio de Janeiro (RJ): COFEN; 2002.

24. Dicionário de especialidades farmacêuticas. São Paulo, 2002.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 10 25. Dicionário de administração de medicamentos na

enfermagem, 3ª edição, RJ, EPUB, 2002 26. D.C.M.F., MONTEIRO, E.M., BARBOSA, M.A - os

horizontes da percepção do enfermeiro do PSF sobre os limites de sua legislação. Revista da UFC. Vol. 6 nº especial, dezembro 2004 on-line (www.proec. pnoec.ufg.br)

27. DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - seção 1 nº 12/07/2002. Utilidade publica: conselho federal de enfermagem resolução nº12/07/2002.

28. DIÓGENES, Maria Albertina Rocha ET AL. Prevenção do câncer-Atuação do enfermeiro na consulta de enfermagem ginecológica. Fortaleza - CE, 2ª edição. Pouchain Ramos, 2001

29. DUCAN: Chimidt & Guiliani. Medicina ambulatorial. 3ª edição. 2006

30. FRANCES, FISCHBACH. Manual de enfermagem - exames laboratorias e diagnósticos. 5ª edição, 1998.

31. MANUAL DE PROCEDIMENTOS - coleta do papanicolau e ensino do auto-exame das mamas. São Paulo / Fundação Oncocentro, 2001.

32. GOMES AMT. A autonomia profissional de enfermagem em saúde pública: um estudo de representações sociais (dissertação). Rio de Janeiro (RJ): Universidade do Estado.

33. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS. Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul - RS. Protocolo de ações básicas de saúde - Uma proposta em defesa da vida. Secretaria Municipal de Saúde de Caxias do Sul - RS.

34. PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Guia de rotina de prescrição de medicamentos para enfermeiro. Fortaleza, maio/2000.

35. ___________ SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Portaria de Prescrição de Medicamentos e Solicitação de Exames para os Enfermeiros do Município de Fortaleza. Fortaleza, 2008.

36. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO. Secretaria Municipal de Saúde. PSF / Qualis Santa Marcelina. Protocolo Saúde da Mulher. São Paulo, 2002

37. OGUISSO T, FREITAS GF. Enfermeiros prescrevendo medicamentos: possibilidades e perspectivas. Rev Bras Enferm, Brasília 2007 mar-abr; 60(2):141-4.

*** *** *** PORTARIA SMS N° 146/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro e 2001, c/c o inciso I, do art. 2º, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-DO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fun-dos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar a ser-vidora ZÉLIA FRANKLIN ALBUQUERQUE, Coordenadora do Centro de Referência em Saúde do Trabalhador e Vigilância

em Saúde Ambiental - CEREST, matrícula 79.873-01, para administrar o Suprimento de Fundos. Art. 2º - Caberá a desig-nada o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação da servidora acima desig-nada é considerada serviço público relevante, não sendo pas-sível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 02 de maio de 2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRE-TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

*** *** *** PORTARIA SMS N° 147/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro e 2001, c/c o inciso I, do art. 2º, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-DO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fun-dos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar o ser-vidor JOSÉ ANTONIO PEREZ SILVEIRA, matrícula 86.367, para administrar o Suprimento de Fundos da Célula de Assis-tência Farmacêutica - CELAF, SMS. Art. 2º - Caberá o desig-nado o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do servidor acima designa-do é considerada serviço público relevante, não sendo passível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 02 de maio de 2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRE-TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SMS.

*** *** *** PORTARIA SMS N° 148/2012 - A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, instituídas pelo inciso I, do art. 21, da Lei n° 8.608, de 26 de dezembro e 2001, c/c o inciso I, do art. 2º, do Decreto n° 11.271, de 24 de outubro de 2002. CONSIDERAN-DO o Decreto n° 12.204, de 13 de junho de 2007, publicado no DOM em 15 de junho de 2007, que regulamenta a Lei n° 8.481, de 24 de julho de 2000, a qual instituiu o Suprimento de Fun-dos desta municipalidade. RESOLVE: Art. 1º - Designar a ser-vidora EVANISA ALVES VENTURA, Coordenadora do Centro de Controle de Zoonoses, matrícula 2.179-01, para administrar o Suprimento de Fundos. Art. 2º - Caberá o(a) designado(a) o provimento dos meios necessários para a realização de suas atividades. Art. 3º - A atuação do(a) servidor(a) acima designa-do(a) é considerada serviço público relevante, não sendo pas-sível de remuneração. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrários. GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE. Fortaleza, 02 de maio de 2012. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Ana Maria de Carvalho Fontenele - SECRE-TÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE.

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ATO N° 3353/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto n° 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo n° 1104161029491/2012. RESOLVE suplementar a carga horária, até o limite definido pela Lei n° 9780/2011, da Professora FRANCISCA ALDENIRA VALE DO NASCIMENTO, matrícula n° 4816701, conforme abaixo discriminado.

Nº NOME DO PROFES-

SOR

SER

Situ

açã

o

MATR.

FUNC. Nív

el

Folh

a

Pagt.

C.H

.

CO

NT.

ESCOLA EM

EXERCICIO

TU

RN

O

C. H.

SUPL.

ESCOLA EM

SUPLEMENTAÇÃO

TU

RN

O

TURMA DISCIPLINA VIGÊNCIA JUSTIFICATIVA

01 FRANCISCA ALDE-

NIRA VALE DO

NASCIMENTO

IV B 4816701 ESP 012 35 100 CMES PROF. JOSÉ

VALDEVINO DE

CARVALHO

N/T 100 CMES PROF. JOSÉ

VALDEVINO DE

CARVALHO

N/T COORDENAÇÃO

PEDAGÓGICA

14/02/2012 a

23/03/2012

FALTA DE

QUADRO

PERMANENTE

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 11 GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2012. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

*** *** *** ATO N° 3354/2012 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta do Decreto n° 11.726, de 20.10.2004, e de acordo com o Processo n° 48630/2012. RESOLVE suplementar a carga horá-ria, até o limite definido pela Lei n° 9780/2011, dos professores, conforme planilha anexa. GABINETE DO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 30 de abril de 2012. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SUPLEMENTAÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE PROFESSORES SER V - 2012.1

Nº NOME DO

PROFESSOR

SER

Situ

açã

o

Matr.

Func. Nív

el

Folh

a

Pagt

. C.H.

Cont.

ESCOLA EM

EXERCICIO TU

RN

O

C. H.

Supl.

ESCOLA EM

SUPLEMENTAÇÃO TU

RN

O

TURMA DISCIPLINA VIGÊNCIA JUSTIFICATIVA

01 ANA MARIA MEN-

DONÇA BEZERRA

V B 5049601 ESP 014 35 100 EMEIF SEBASTI-

ÃO DE ABREU

M 100 EMEIF SEBASTIÃO

DE ABREU

T 6º A - 7º

A, B, C,

D - 8º A,

B - 9º A

INGLÊS 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

02 ANTONIA IRANDIR

SANTOS DA SILVA

V B 1327301 ESP 013 35 100 EMEIF JOAQUIM

ALVES

M 100 EMEIF JOAQUIM

ALVES

M 5º A PROFESSORA

PEDAGOGA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

03 CLÁUDIA MARIA

BERNARDO DANTAS

V B 4966001 ESP 014 35 100 EMEIF MARIA

BEZERRA

QUEVEDO

N 100 EMEIF MARIA

BEZERRA QUEVE-

DO

T 5º D PROFESSORA

PEDAGOGA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

04 ELISEU DO NASCI-

MENTO SILVA

V C 4849001 ESP 014 35 100 EMEIF RAQUEL

DE QUEIROZ -

EMEIF ARY DE

SA CAVALCANTE

M/T 100 EMEIF RACHEL DE

QUEIROZ

T 7º A, B,

C - 9º A

MATEMÁTICA 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

05 FRANCISCA ELANIA

PORFÍRIO DE

SOUZA

VI D 2688803 ESP 011 35 100 EMEIF JONA-

THAN DA ROCHA

ALCOFORADO

T 100 EMEIF JONATHAN

DA ROCHA ALCO-

FORADO

M 3º A PROFESSORA

PEDAGOGA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

06 GESSONEIDE DE

MORAES OLIVEIRA

V C 5119101 GRA

012

35 100 EMEIF JOÃO

FREDERICO

FERREIRA

GOMES

T 100 EMEIF MANOEL

CAETANO DE

SOUZA

M I4 - A PROFESSORA

PEDAGOGA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

07 IARA FERREIRA

GOMES

V B 5089601 ESP 012 35 100 CMES FRANCIS-

CO EDMILSON

PINHEIRO

T 100 CMES FRANCISCO

EDMILSON PINHEI-

RO

M I5 - A PROFESSORA

PEDAGOGA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

08 MARIA DA PAZ DA

SILVA CAVALCANTE

V C 4936301 ESP 013 35 100 EMEIF FLORIVAL

ALVES SERRAI-

NE

M 100 EMEIF PROFESSOR

JACINTO BOTELHO

T 6ºA - 7º

A - 8º A

PORTUGUÊS 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

6ºA - 7º

A

LITERATURA

BRASILEIRA

09 SANDRA HELENA

FERREIRA FAÇA-

NHA

V B 5059401 ESP 014 35 100 CMES MARIA

ZELIA CORREIA

DE SOUSA

M 100 CMES MARIA ZELIA

CORREIA DE

SOUSA

N COORDENADORA

PEDAGÓGICA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

10 JOSÉ FARIAS LIMA

FILHO

VI D 4906101 ESP 014 35 100 EMEIF MARIA

HELENILCE

CAVALCANTE

LEITE MARTINS

M 100 EMEIF CATARINA

LIMA DA SILVA

T 6º A, B,

C - 7º A

MATEMÁTICA 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

11 SILVANA DE

OLIVEIRA BEZERRA

V B 5245001 ESP 012 35 100 EMEIF CREUSA

DO CARMO

ROCHA

M 100 EMEIF CREUSA DO

CARMO ROCHA

T 7ºB - 7ºC

- 8ºA -

9ºA

PORTUGUÊS 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

12 FRANCISCO

GLAUPER DE

SOUZA BASTOS

V C 5752501 ESP 012 35 100 EMEIF ARY DE

SÁ ACVALCANTE

- EMEIF JOÃO

ESTANISLAU

FAÇANHA

T/N 75 EMEIF JOÃO ESTA-

NISLAU FAÇANHA

T 8ºA, B HISTÓRIA E

GEOGRAFIA

01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

EMIF HENRIQUETA

GALENO

N EJA IV -

A

CHT

13 JOSÉ FERNANDES

DE CASTRO

V D 5653701 ESP 012 35 191.

6

EMEIF 15 DE

OUTUBRO

T 8.4 EMEIF ADALBERTO

STUDART

M LIE LIE 01/05/2012 a

28/04/2013

FALTA DE QUADRO

PERMANENTE

*** *** ***

PORTARIA Nº 57/2012 - O SECRETÁRIO MU-

NICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2º da Lei nº 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Insti-tuir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de inte-resse da Secretaria Municipal de Educação, constante no Pro-cesso nº 201611/2011, designando para sua composição as seguintes servidoras:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Lúcia Gondim Laprovitera 13.224-01 Presidente Norma Jamille Melo Angelim Araújo 62.133-04 Membro

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. GABINETE DO SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 24 de abril de 2012. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO.

*** *** ***

PORTARIA N° 58/2012 - O SECRETÁRIO MU-NICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais e com fundamento nos artigos 186, 189, 190 e 191, § 2° da Lei n° 6.794, de 27 de dezembro de 1990. RESOLVE: Insti-tuir Comissão de Sindicância para apuração dos fatos, de inte-resse da Secretaria Municipal de Educação, constante no Pro-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 12 cesso n° 162079/2011, designando para sua composição as seguintes servidoras:

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Lúcia Gondim Laprovitera 13.224-01 Presidente

Norma Jamille Melo Angelim Araújo 62.133-04 Membro

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SE-CRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, em 24 de abril de 2012. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIO MUNICI-PAL DE EDUCAÇÃO.

*** *** ***

ERRATA - Do Ato n° 1601/2011, de 10 de feve-reiro de 2011, publicado em 15 de fevereiro de 2011, ONDE SE LÊ: Professora, Maria de Fátima de Oliveira Xavier, matrícula n° 6881-01, LEIA-SE: Orientadora Educacional, Maria de Fáti-ma de Oliveira Xavier, matrícula n° 6881-01. Fortaleza, 16 de abril de 2012. Elmano de Freitas da Costa - SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA

PORTARIA N° 34/2012 - A SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011 publicado no Diário Oficial do Município no dia 20/01/2011. RESOLVE reconhecer dívida em favor de: • CASA BLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 11.828.753/0001-06, no valor de R$ 735,62 (setecentos e trinta e cinco reais e sessenta e dois centavos); • CASA BLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 11.828.753/0001-06, no valor de R$ 788,62 (setecentos e oitenta e oito reais e sessenta e dois centavos). Totalizando R$ 1.524,24 (um mil, quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e quatro centavos) devendo o dispêndio em causa, ocorrer por conta da dotação orçamentária - Programa: 13.122.0002.2002.0030 - Elemento despesa: 339092 - Sequencial: 13 - Fonte: 100. Despesas de Exercícios Anteriores consignados no orçamento da SECULTFOR em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 12 de abril de 2012. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR. (REPUBLICADA POR INCORREÇÃO).

*** *** ***

PORTARIA N° 45/2012 - A SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 3º, inciso III do Decreto n° 12.757 “A” de 19 de janeiro de 2011 publicado no Diário Oficial do Município no dia 20/01/2011. RESOLVE reconhecer dívida em favor de CASA BLANCA TURISMO E VIAGENS LTDA., CNPJ nº 11.828.753/0001-06, no valor de R$ 1.226,24 (um mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e quatro centavos) devendo o dispêndio em causa, ocorrer por conta da Dotação Orçamentária - Programa: 13.122.0002. 2002.0030 - Elemento despesa: 339092 - Sequencial: 13 - Fonte: 100. Despesas de Exercícios Anteriores consignados no orçamento da SECULTFOR em vigor. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 30 de Abril de 2012. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR.

*** *** ***

PORTARIA N° 47/2012 - SECRETARIA DE CUL-TURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, neste ato representada por sua Secretária Maria de Fátima Mesquita da Silva, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE designar RUTH MARIA ARAGÃO DE A. FURTADO, matrícula nº 87959-01, lotada na Secretaria de Cultura de Fortaleza, para responder pela gestão, acompanhamento, fiscalização e avaliação do Convênio nº

16/2012 - Processo Administrativo nº 2803090400366/2012, celebrado junto ao Centro Cultural Capoeira Água de Beber, referente ao Projeto “REGGART - II Mostra da Cultura Reggae no Ceará”. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 27 de abril de 2012. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA.

*** *** ***

EXTRATO DO CONVÊNIO Nº 16/2012. CONCEDENTE: Secretaria de Cultura de Fortaleza - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, com sede na Rua Pereira Filgueiras, nº 04 - Centro na cidade de Fortaleza/Ce, neste ato representado por sua Secretária Maria de Fátima Mesquita da Silva, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 8912003002807 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 046.264.863.04. CONVENENTE: Centro Cultural Capoeira Água de Beber, entidade civil, com personalidade jurídica, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 04.975.550/0001-87, com sede na Avenida Pessoa Anta, nº 218, Bairro Centro, Fortaleza-Ceará, CEP: 60.060-430, doravante denominada Convenente, neste ato representada por seu Presidente Robério Batista de Queiroz, portador da Cédula de Identidade nº 8905002036292 - SPSP-CE e CPF nº 580.911.653-15, residente e domiciliado na Rua Paz, nº 192, Apto. 21 - Bloco B, Bairro Meireles, CEP: 60.165-180. OBJETO: O presente Convênio tem por objeto a realização do Projeto “REGGART - II Mostra de Cultura Reggae no Ceará”, que tem como objetivo principal promover o debate, o esclarecimento e o fortalecimento dos ideais da cultura reggae, a fim de engajar a juventude e os demais interessados para com essa cultura. Assim, inserindo o evento no calendário anual da cidade a fim de torná-lo referência dentro do movimento reggae nacional. O evento acontecerá no mês de julho do corrente ano, no CUCA Che Guevara. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Em conformidade com o art. 116 da Lei 8.666/93, com a Instrução Normativa Conjunta n° 01/97, STN e Processo Administrativo n°: 2803090400366/2012. FORO: Fortaleza-Ceará. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da data de sua assinatura. VALOR: Os recursos necessários à execução do objeto deste Convênio equivalem ao montante de R$ 42.100,00 (quarenta e dois mil e cem reais), cabendo à Concedente o valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), devendo ser pago em parcela única, e à Convenente o valor de R$ 2.100,00 (dois mil e cem reais), a título de contrapartida. DOTAÇÃO ORÇA-MENTÁRIA: Programa de Trabalho: 13.392.0054.1065.0024, Elemento de Despesa: 335041, Fonte de Recursos: 100, do orçamento da SECULTFOR. DATA DA ASSINATURA: 27 de abril de 2012. SIGNATÁRIOS: Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DA SECULTFOR e Robério Batista de Queiroz - PRESIDENTE DO CENTRO CULTURAL CAPOEI-RA ÁGUA DE BEBER.

*** *** ***

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICA-ÇÃO - SECRETARIA DE CULTURA DE FORTALEZA - SECULTFOR, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.321.307/0001-48, sediada na Rua Pereira Filgueiras, nº 04, Centro, CEP 60.169-150, Fortaleza-Ce, neste ato representada pela sua Secretária Maria de Fátima Mesquita da Silva, brasileira, Pedagoga, portadora da Cédula de Identidade nº 8912003002807 - SSP/CE, inscrita no CPF sob o nº 046.264.863-04, no uso de suas atribuições legais, através do presente instrumento, em observância aos requisitos da Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações constantes no Processo Administrativo n° 78929/2010, HOMOLOGA o Concurso Público - III Prêmio Culturas Tradicionais Populares, Edital nº 46/2011, que tem como objetivo premiar Projetos de Mestres, Mestras dos Saberes e Fazeres, Grupos/Comunidades com ou sem constituição jurídica própria e humoristas que vivem, valorizam e fortalecem as expressões das culturas tradicionais populares de Fortaleza. ADJUDICA-SE o objeto do presente edital aos seguintes selecionados:

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 13

CATEGORIA - PESCA ARTESANAL HABILITADOS:

PROPONENTE NOME DO PROJETO CPF/CNPJ Maria Adna Gomes da Silva Freitas

Reestruturação Cultural - Pesqueira da Barra do Ceará

778.975.953-15

Rogério Batista Queiroz

Projeto para requalificação dos pescadores e comunidade do Mucuripe

580.911.653-15

CATEGORIA - FESTEJOS NATALINOS

HABILITADOS:

PROPONENTE NOME DO PROJETO CPF/CNPJ Francisca Danúbia da Costa Soares

Um Natal de emoção “O Grapel faz com tradição”

624.526.303-49

José Ciro Rocha Boi Juventude - Resgatan-do a Cultura Viva

728.214.183-53

Francisca Natália da Silva Veríssimo

Festejos Natalinos - Natal a chegada de Jesus

048.783.333-32

José Francisco Rocha

Boi Ceará na Rua 166.116.323-87

Maria Osani No-gueira de Sousa

Alto de Natal 297.590.303-06

João Paulo Roque da Silva

Pastoril de Brincantes do Escuta

881.071.913-15

Savana Cartaxo Santos

Todo dia é Natal 018.188.113-67

Rosemary Paulino Batista

Auto de Natal - Uma festa para toda a vida

454.418.803-25

Ass. Proteç e Assit a Mat e Infância da Lagoa Redonda

Pastoril Lembranças da Tia Guiomar

06.963.078/0001-98

Eduardo Antônio de Medeiros e Silva

Festejando o Natal da Abensção 2012

613.254.223-04

CATEGORIA - ARTESANATO

HABILITADOS:

PROPONENTE NOME DO PROJETO CPF/CNPJ Francisco Junior Mendes Gonçal-ves

Trocar dos Bilros nas Almo-fadas de Renda Branca

797.955.103-63

Eracyldo Viana Pessoa

Mãos que enfeitam nosso São João

247.769.982-20

Associação Cultu-ral Talentos do Ceará

Projeto de iniciação na milenar arte de confeccio-nar o couro

08.302.179/0001-43

Instituto Irmã Giuliana Galli

Intercâmbio de Saberes - Dona Ziza e Dona Judith e os adolescentes da Vila Garibalde

10.965.634/0001-32

Centro de Cida-dania e Valoriza-ção Humana

Artesanato em Movimento 05.652.962/0001-49

CATEGORIA - OUTRAS MANIFESTAÇÕES POPULARES

HABILITADOS:

PROPONENTE NOME DO PROJETO CPF/CNPJ Claudio Marcelo de Andrade Leite

Folguedos e Danças Populares

393.015.163-49

Conselho nova Vida Reisado Jardineira de Nossa Senhora

04.251.034/0001-00

Ass. Cultural Educa-cional Folclórica Carnavalesca Rei de Paus

Maracatu Rei de Paus do Amanhã

06.117.228/0001-42

Maria Lucineide Magalhães

Manutenção do Grupo Maracatu Az de Ouro

258.258.283-20

Jefferson Glayton Braz de Abreu

Mantendo Viva as Tradições com o Baobab

022.767.513-47

José Nazareno Barros Manutenção do Boi Tyrol e Espaço Físico

173.741.113-04

Francisco Neto da Silva

Arte em Versos Diversos - Poeta Chico Neto

385.843.283-00

Marcos Aurélio da Guerra Dantas

Encanta Cantadores, homenagem ao Poeta Rosaneto

785.916.513-91

José Lucio de Quei-roz Junior

Maracatu e Reciclagem 231.789.573-91

José Nery Gomes Feitosa

Escola de Samba Corte no Samba, 42 anos de tradição

191.099.033-72

Raimundo Nonato Ferreira

Escola de Formação Cultural Imperadores da Parquelândia

429.949.183-15

José Renato Vascon-celos de Carvalho

Projeto Capoeira das Artes

124.086.893-68

Ass, Cultural e Edu-cacional Afro Brasi-leira Maracatu Nação Iracema

Nação Iracema, Resistência Étnico Cultural

05.982.233/0001-50

Rejane Silva Vieira Prova de Fogo 76 anos de historia e tradição

355.863.463-20

Associação Cultural Maracatu Vozes da África

Maracatu Vozes da África - 31 anos de tradição

02.875.935/0001-47

Fortaleza, 23 de Abril de 2012. Maria de Fátima Mesquita da Silva - SECRETÁRIA DE CULTURA DE FORTALEZA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E INFRA ESTRUTURA

EXTRATO DO PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO N° 21/2011 - PREGÃO PRESENCIAL N° 08/2011 - OBJETO DO CONTRATO: Contratação de empresa para compra de 66.000m³ de brita. CONTRATANTE: O Município de Fortaleza representado pelo titular da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Infraestrutura - SEINF. CON-TRATADA: BRITACET - Brita Comércio e Transporte Ltda, CNPJ n° 06.562.218/0001-60. CLÁUSULA PRIMEIRA - FUN-DAMENTAÇÃO LEGAL: O presente aditivo fundamenta-se no artigo 65, inciso I, alínea “b”, § 1° da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores, bem como na justificativa anexa ao Processo Administrativo n° 2803.1101.50954/2012. CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO: O presente Termo de Aditivo tem por objetivo aditar 25% (vinte e cinco por cento) na quantidade do objeto pertencente ao Contrato n° 21/2011, objeto do Pregão n° 08/2011. O aditivo aumentará 16.500m³ de brita, correspondente ao valor de R$ 1.123.485,00 (um milhão cento e vinte e três mil quatrocentos e oitenta e cinco reais). CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁ-RIOS: Projeto/Atividade 27.101.15.451.0063.2081.0001, Ele-mento de Despesa 3.3.90.30, Fonte de Recurso 0100 do orçamento da SEINF. CLÁUSULA QUARTA: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato principal. DATA DA ASSINATURA: 12 de abril de 2012. ASSINAM O TERMO: Luciano Linhares Feijão - SECRETÁRIO DA SEINF. Sr. Abdias Veras Neto - REPRESENTANTE DA CONTRATADA. Ana Carolina Teixeira Matos Mendonça e Jamille Nogueira Barros - TESTEMUNHAS. VISTO: Paulo Sergio C. Nogueira - ASSESSOR JURÍDICO DA SEINF.

*** *** ***

Page 14: DECRETO N° 12.945 DE 09 DE ABRIL DE 2012

DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 14 PORTARIA DEA N° 18/2012 - SEMAM - A SE-CRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E CONTROLE URBANO, no uso das atribuições legais, conferidas pelo art. 17, XI, do Regulamento da SEMAM, e em conforme com o art. 3°, inciso III, Anexo I do Decreto n° 12.757-A, publicado em 20 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o disposto nos Ofícios n° 490/11, encaminhado à SEMAM, pela Gerente de Célula de Tesouraria da Secretaria de Finanças do Município - SEFIN. CONSIDERANDO que o débito REFERENTE aos vencimentos da servidora JANE BERTHJER FERREIRA DA SILVA, cedida ao Município de Fortaleza pela Prefeitura Municipal de Itapipoca, atualmente lotada na Secretaria de Meio Ambiente e Controle Urbano - SEMAM. RESOLVE: 1) Reconhecer a dívida de dezembro de 2011 no valor de R$ 1.754,71 (um mil setecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos) e a segunda parcela do 13° salário/2011 no valor de R$ 1.354,34 (um mil trezentos e cinquenta e quatro reais e trinta e quatro centavos). Sendo o valor total de R$ 3.109,05 (três mil e cento e nove reais e cinco centavos). 2) Essa despesa deve correr por conta da Dotação Orçamentária: 04.122.0002.2014.0022, Elemento de Despesa 31.90.92 Fonte 100, consignadas a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Controle Urbano. 3) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 4) Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. Fortaleza, 12 de março de 2012. Deodato José Ramalho Júnior - SECRE-TÁRIO DA SEMAM.

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PORTARIA N° 35/2012 - O SECRETÁRIO EXE-CUTIVO DA SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3°, inciso III do Decreto n° 12.757 “A” de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011. RESOLVE: Reconhecer a dívida correspondente ao valor de R$ 921,73 (novecentos e vinte e um reais e setenta e três centavos) em favor do credor abaixo relacionado, devendo a despesa correr por conta da Dotação - 04.122.0002.2014.0027 Elemento de Despesa - 3.1.90.92 - 0100 Despesa de Exercício Anterior, consignada no vigente orçamento desta Secretaria.

CREDOR VALOR (R$)

Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ 921,73 Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA, aos 09 de abril de 2012. Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO EXECUTIVO - SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA.

SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 036/2012 - O SECRETÁRIO EXE-CUTIVO DA SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no artigo 3º, inciso III do Decreto nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado no DOM do dia 20.01.2011. RESOLVE reconhecer a divida em favor dos estagiários abaixo relacionados, relativa ao pagamento de salários do mês de dezembro/2011, no valor total de R$ 4.842,89 (quatro mil, oitocentos e quarenta e dois reais e oitenta e nove centavos), devendo a despesa correr por conta da Dotação: 04.122.0002.2002.0028 - Elemento de Despesa - 33.90.92.0100 - Despesa de Exercícios Anteriores, consignada no vigente orçamento desta Secretaria.

NOME MATRÍCULA VALOR Cibele Rabelo Fontenele 89.984.01 490,09 Fernando Henrique M. Cysne 89.993.01 490,09 Wanessa Pereira de Oliveira 89.957.01 452,75 Izaura Lila Lima de Ribeiro 89.924.01 490,09

Jéssica Barroso de Castro 89.972.01 490,09 Mara Lorena Freitas da Silva 90.012.01 452,75 Moésio Baltazar de Souza 89.969.01 452,75 Cibele Pires de Matos 89.879.01 434,08 Edvanda Maria Melo Maia 89.964.01 363,40 Fca. Vérica Oliveira F. Sales 89.978.01 363,40 Lorena Nogueira Martins 89.889.01 363,40

Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA SECRETARIA DE TURISMO DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2012. Moacir de Sousa Soares - SECRETÁRIO EXECUTIVO.

SECRETARIA DE DIREITOS HUMANOS DE FORTALEZA

RESOLUÇÃO Nº 01, DE 26 DE ABRIL DE 2012. Convoca a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza, e da outras providencias. O CONSE-LHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFI-CIÊNCIA DE FORTALEZA (COMDEFOR) no uso de suas atri-buições legais, nos termos do art. 3º, inciso VIII, do Regimento Interno e com base na deliberação da 6ª Reunião Ordinária realizada, no dia 26 de abril de 2012, resolve: Art. 1º - Realizar a I Conferência Municipal dos Direitos da Pessoa com Defici-ência de Fortaleza, Estado do Ceará, no período de 21 a 23 de maio de 2012, sob a coordenação da Secretaria de Direitos Humanos de Fortaleza, conforme Resolução nº 03, de 4 de novembro de 2011 e Resolução nº 01, de 14 de março de 2012, do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Defi-ciência - CONADE. Art. 2º - A I Conferência Municipal dos Direi-tos da Pessoa com Deficiência de Fortaleza desenvolverá seus trabalhos sob o tema “Atuação dos Parlamentos na Implemen-tação da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Defici-ência, da ONU”, seguindo a linha temática do Conselho Nacio-nal dos Direitos da Pessoa com Deficiência: “Um olhar através da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, da ONU: novas perspectivas e desafios”. Parágrafo único. O tema citado no caput será discutido em 04 eixos: a) Educação, es-porte, trabalho e reabilitação profissional; b) Acessibilidade, comunicação, transporte e moradia; c) Saúde, prevenção, reabilitação, órteses e próteses e d) Segurança, acesso á justi-ça, padrão de vida e proteção social adequados. Art. 3º- A I Conferência dos Direitos da Pessoa com Deficiência de Forta-leza será presidida pelo Secretário de Direitos Humanos de Fortaleza e, na sua ausência ou impedimento legal, pela Presi-dente do COMDEFOR. Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nadja Soares de Pinho Pessôa - PRESIDENTE DO COMDEFOR. Fortaleza, 26 de abril de 2012.

SECRETARIA DE EXECUTIVA REGIONAL IV

PORTARIA Nº 26/2012 - A SECRETARIA EXE-CUTIVA REGIONAL IV, no uso de suas atribuições legais e da delegação de competência que lhe confere o disposto no artº 3º inciso III do Decreto nº 12.757-A, de 19 de janeiro de 2011. CONSIDERANDO o que conta nos autos do Processo nº (pro-cesso que inclui a folha suplementar). CONSIDERANDO a previsão legal do art. 37 da Lei nº4320 de 17 de março de 1964, que autoriza o pagamento de despesa de exercício ante-rior. RESOLVE na forma da legislação supracitada reconhecer a dívida no valor de R$ 74.020,44 (setenta e quatro mil e vinte reais quarenta e quatro centavos) - Despesa de Exercício Ante-rior, consignada no orçamento em vigor, devendo a despesa em causa correr através da respectiva dotação orçamentária

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 15 10.302.0031.000.2014.0004, Elemento de Despesa 31.90.92, fonte de Recurso 0.102. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO, em 16 de abril de 2012. Este-vão Sampaio Romcy - SECRETÁRIO EXECUTIVO REGIO-NAL - SER IV.

RELAÇÃO ANEXA

MAT. SERVIDORES CARGO/FUNÇÃO

15638-01 Admires Morais dos R. Freitas Ag. Administrativo

50651-01 Elbanisa Feitosa Sales Aux. Enfermagem

16275-01 Alda Maria Lima Ponciano Ag. Administrativo

18971-01 Antônia Maria Costa Araújo Ag. Administrativo

18455-01 Antônio Dehon S. Santos Aux. Serviços Gerais

15523-01 Christiane Maria Costa do

Nasc. Azevedo Ag. Administrativo

13169-01 Eridan Gonçalves dos Santos Atend. Serv. Saúde

63173-01 Evana Martins Silva Wilson Aux. Enfermagem

4441-01 Evanildo Emilio Oliveira Lima Tec. Fis. Hig S P

4607-01 Fatima Alves Cruz Atend. Serv. Saúde

22671-01 Fátima Regina P. da Silva Aux. Enfermagem

23121-01 Fernando Ricardo A. Feitosa Aux. Enfermagem

19808-01 Francisco de Assis de Souza Aux. Serviços Gerais

7881-01 Francisca Fátima P. Guerreiro Ag. Administrativo

5348-01 Francisca Mozalides da S.

Barbosa Ag. Administrativo

21142-01 Gercileide Carvalho Albuquer-

que Ag. Administrativo

9919-01 Helena Maria Farias Braga Atend. Serv. Saúde

15090-01 Iracema Pereira Rodrigues Ag. Administrativo

21795-01 Lenilda Oliveira Moura Aux. Enfermagem

3902-01 Lindete do Nascimento Barreto Ag. Administrativo

61777-02 Magna Maria Valentim Silva Aux. Enfermagem

5674-01 Márcia Maria Severo Moreira Aux. Administrativo

11895-01 Maria Albaneide de S. Albu-

querque Ag. Administrativo

12328-01 Maria Aleide Torres Chaves Ag. Administrativo

63172-01 Maria Lucilene Verçosa Perei-

ra Aux. Enfermagem

6406-01 Maria Marlucia de Oliveira Aux. Enfermagem

8236-01 Maria Sonia de Oliveira Aux. Serviços Gerais

7276-01 Maria Zeneide Conrado da

Silva Tec. Fis. Hig S P

9316-01 Rejane Belém M. de Albu-

querque Aux. Enfermagem

12637-01 Rita de Cássia F. Lustosa Aux. Enfermagem

13632-01 Rita Maria Silva de C. Costa Ag. Administrativo

10418-01 Sonia Maria Costa de Lira Assist. Administrativo

14187-01 Maria da Conceição Lopes Aux. Administrativo

63174-01 Sulene Abreu Nascimento

Matos Aux. Enfermagem

6651-01 Tereza Maria de Brito Atend. Serv. Saúde

15454-01 Valdenuzia Rodrigues Aires Ag. Administrativo

63171-01 Valéria Fernandes da Costa Aux. Enfermagem

SECRETARIA DE EXECUTIVA REGIONAL V

PORTARIA Nº 15/2012. Em: 27.04.2012 - O SE-CRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V, no uso de suas atribuições. CONSIDERANDO os autos do Processo Adminis-

trativo Disciplinar nº 074/2010 CPAD/PROPAD; apenso Pro-cesso Administrativo 154641/2010 PMF. CONSIDERANDO o disposto no Inciso III, do artigo 184, da Lei 6.794, de 27.12.1990. RESOLVE: 1 - Aplicar a servidora MARINA GON-ÇALVES DA COSTA, matrícula 21497.01, ocupante do cargo efetivo de Professora, a penalidade de Advertência, por infri-gência do artigo 4º, inciso I, II, IV e X da Lei 6.794, de 27.12.1990. 2 - Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABI-NETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO DA REGIONAL V, em 26.04.2012. Francisco Nazareno Félix de Lima.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO

PORTARIA Nº 116/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo nº 45546/2012, de 27.03.2012. RESOLVE, conce-der a Gratificação pela prestação de serviços extra-ordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7º, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinquenta por cento), referente ao período de 01.04.2012 a 30.06.2012, as servidoras relacionadas abai-xo, lotadas neste Instituto. De acordo com o Decreto nº 11.881, de 01.09.2005, art. 1º, inciso V, que autoriza a concessão da referida gratificação à reorganização do arquivo único da previ-dência, assistência à saúde e perícia médica.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Maria Liduina Monteiro 13201.01 Agente Administrativo Maria de Fátima Aguiar Sisnando Silva

8807.01

Agente Administrativo

Maria de Fátima Portela de Sousa

14745.01

Auxiliar de Serviços Gerais

Maria da Consolação Queiroz Marinho

20856.01

Agente Administrativo

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 16 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Ma-mede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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PORTARIA N° 118/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n°. 47523/2012, de 03.04.2012. RESOLVE, con-ceder a Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2012 a 30.06.2012, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto, de acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1°, inciso V, que autoriza a concessão da refe-rida gratificação à reorganização do arquivo único da previdên-cia, assistência à saúde e perícia médica.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO Vera Lúcia dos Santos Araújo

18906.01 Auxiliar de Serviços Gerais

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Ma-mede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 16 PORTARIA N° 119/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 46865/2012, de 30.03.2012. RESOLVE, conce-der a Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 128 (cento e vinte e oito) horas a serem trabalhadas, acres-cidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.05.2012 a 31.07.2012, ao servidor relacionado abaixo, lota-do neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1°, Inciso V, que autoriza a concessão da refe-rida gratificação à reorganização do arquivo único da previdên-cia, assistência à saúde e perícia médica.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

José Ivan de Morais Batista 8709.01 Agente Administrativo

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO.

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PORTARIA N° 120/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 45554/2012, de 27.03.2012. RESOLVE, conce-der a Gratificação pela prestação de Serviços Extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2012 a 30.06.2012, a servidora relacionada abaixo, lotada neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1°, inciso V, que autoriza a concessão da refe-rida gratificação à reorganização do arquivo único da previdên-cia, assistência à saúde e perícia médica.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Maria das Dores Souza Silva 15262.01 Agente Administrativo

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO.

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PORTARIA N° 121/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais, e o que consta no Processo n° 47525/2012, de 03.04.2012. RESOLVE, conce-der a Gratificação pela prestação de serviços extraordinários nos termos dos artigos 114 e 115, Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, combinado com o artigo 7°, XVI da Constituição Federal, no valor correspondente a remuneração de 124 (cento e vinte e quatro) horas a serem trabalhadas, acrescidas de 50% (cinqüenta por cento), referente ao período de 01.04.2012 a 30.06.2012, ao servidor relacionado abaixo, lotado neste Instituto. De acordo com o Decreto n° 11.881, de 01.09.2005, art. 1°, Inciso V, que autoriza a concessão da refe-rida gratificação à reorganização do arquivo único da previdên-cia, assistência à saúde e perícia médica.

NOME MATRÍCULA FUNÇÃO

Sérgio de Souza Sales 17181.01 Datilógrafo

GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. Mário Ma-mede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00156/2011 - O SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 4523/2011. RESOLVE CONCE-DER, a partir de 28.01.2011, com fundamento no § 7º, inciso I do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 105 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, à APARECIDA TEIXEIRA MON-TENEGRO, representada por sua tutora legalmente constituída Sra. ANA MARIA FLORENCIO TEIXEIRA, enquanto não atingir a idade regulamentar, filha e dependente do segurado falecido deste instituto, Sr. RAIMUNDO NONATO ALVES MONTENE-GRO, a pensão mensal de R$ 480,35 (quatrocentos e oitenta reais e trinta e cinco centavos). A pensão da dependente menor orçou em R$ 960,69 (novecentos e sessenta reais, e sessenta e nove centavos), que em virtude da existência de mais uma dependente (viúva) Proc. 110353/2010, foi feito o rateio e a pensão da dependente menor orçou em R$ 480,35 (quatrocen-tos e oitenta reais e trinta e cinco centavos) mensais. Devendo ainda ser pago R$ 48,03 (quarenta e oito reais e três centavos) referente ao mês de janeiro/2011, conforme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 18 de outubro de 2011. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00162/2011 - O SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 133731/2011. RESOLVE CONCEDER a partir de 21.09.2011, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, bem como com base no art. 130, inciso I e parágrafo único da Lei Orgânica do Muni-cípio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. MARIA VILANI MARIANO DE VASCON-CELOS, viúva e dependente do segurado falecido deste institu-to SR. FRANCISCO MENDES DE VASCONCELOS a pensão da ex-esposa orçou em R$ 1.033,62 (um mil, trinta e três reais e sessenta e dois centavos). Devendo ser pago R$ 344,50 (trezentos e quarenta e quatro reais e cinqüenta centavos) referente ao mês setembro/2011, conforme cálculo pró-rata. GABIENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 30 de novembro de 2011. Mário Mamede Filho - SUPERINTEN-DENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PRE-FEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00180/2011 - O SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 161140/2011. RESOLVE CONCEDER, a partir de 18.10.2011, com fundamento no § 7º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 130 da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), ao Sr. AUGUSTO NÓ-BREGA FILHO, filho e dependente do segurado falecido deste instituto, Sr. AUGUSTO DA COSTA NÓBREGA NETO, a pen-são do dependente orçou em R$ 915,52 (novecentos e quinze reais e cinqüenta e dois centavos) que em virtude da existência de mais de 3 dependentes (filhos e viúva) foi feito o rateio e a

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 17 pensão do dependente passou a orçar em R$ 228,88 (duzen-tos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) mensais. De-vendo ser pago R$ 99,06 (noventa e nove reais e seis centa-vos) referente ao mês de outubro /2011, conforme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 07 de dezembro de 2011. Mário Mamede Filho - SUPERINTEN-DENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PRE-FEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00013/2012 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 22493/2011. RESOLVE CON-CEDER, a partir de 16.06.2011, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, bem como com base no art. 130, inciso II e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. MARIA CONCEIÇÃO JACINTO DE SOUSA, viúva e dependente do segurado falecido deste institu-to Sr. FRANCISCO HELIO DE SOUSA, a pensão orçou em R$ 1.128,12 (um mil, cento e vinte e oito reais e doze centavos) mensais, devendo ser pago o valor de R$ 564,00 (quinhentos e sessenta e quatro reais) referente ao mês de junho/2011, con-forme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FOR-TALEZA, em 10 de janeiro de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00048/2012 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 133637/2011. RESOLVE CONCEDER a partir de 20.09.2011, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, bem como com base no art. 130, inciso I e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. MARIA JOSÉ SALES, viúva e dependente do segurado falecido deste instituto Sr. ANTONIO CARLOS NETO, a pensão mensal de R$ 568,33 (quinhentos e sessenta e oito reais e trinta e três centavos) devendo ser pago o valor de R$ 208,34 (duzentos e oito reais e trinta e quatro centavos) referente ao mês de setembro/2011, conforme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 02 de fevereiro 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00063/2012 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 161303/2011. RESOLVE CONCEDER, a partir de 19.10.2011, com fundamento no art. 40, § 7º, inciso II da Constituição Federal, bem como com base no art. 130, inciso II e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. FRANCISCA SOUZA DA SILVA, compa-nheira e dependente do segurado falecido deste instituto Sr. ANTONIO DE ASSIS ISIDORO, pensão mensal no valor de R$ 2.162,67 (dois mil, cento e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), devendo ser pago o valor de R$ 864,96 (oito-centos e sessenta e quatro reais e noventa e seis centavos),

referente ao mês de outubro/2011, conforme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 15 de fevereiro 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00080/2012 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 120645/2011. RESOLVE CONCEDER, a partir de 08.08.2011, com fundamento no § 7º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 130, inciso II e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Municí-pio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, ao Sr. FRANCISCO VALDO NOGUEIRA BEZER-RA, viúvo e dependente da segurada falecida deste instituto, Sra. MARIA LUCILENE MAIA BEZERRA, a pensão mensal de R$ 876,13 (oitocentos e setenta e seis reais e treze centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 700,08 (setecentos reais e oito centavos), referente ao mês de agosto/2011. Conforme cálculo pró-rata. Observação: não foi incluído a DNI-1 por não ter atin-gindo o tempo e por não ter o ato de incorporação. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, em 27 de março 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizi-anne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00101/2012 - O SU-PERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS135254/2011. RESOLVE CONCEDER, a partir de 07.10.2011, com fundamento no § 7º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 130, inciso II e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Municí-pio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), ao Sr. LUIS ANTONIO SILVEIRA DO VALE, viúvo e ao menor inscrito LAYANA SOUZA SILVEIRA DO VALE, en-quanto não atingir a idade regulamentada, dependentes da segurada falecida deste instituto, a Sra. JAQUELINE MARIA DE SOUZA SILVEIRA DO VALE, a pensão orçou em R$ 1.244,96 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos) e a dependente menor em R$ 1.244,96 (um mil, duzentos e quarenta e quatro reais e noventa e seis centavos), totalizando a pensão em R$ 2.489,92 (dois mil, quatrocentos e oitenta e nove reais e noventa e dois centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 995,76 (novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) para o viúvo e R$ 995,76 (novecentos e noventa e cinco reais e setenta e seis centavos) para o dependente menor referente ao mês de outubro/2011, conforme cálculo pró-rata. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDENCIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALE-ZA em 30 de março de 2012. Mário Mamede Filho - SUPE-RINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTILO DE PENSÃO Nº 00102/2012 - O SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS 162388/2011. RESOLVE CONCEDER, a partir de 31.10.2011, com fundamento no § 7º inciso I do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 130, inciso I e seu parágrafo único da Lei Orgânica do Municí-pio de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. MARIA ZULENE COELHO FARIAS, atra-vés de seu Procurador Sr. FRANCISCO ERNANDO GOMES

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 18 COELHO, viúvo e dependente do segurado falecido deste instituto, Sr. ALUÍSIO GOMES FARIAS, que é o mesmo ALOÍ-SIO GOMES FARIAS a pensão orçou em R$ 1.487,60 (um mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e sessenta centavos) men-sais. Devendo ser pago R$ 49,58 (quarenta e nove reais e cinqüenta e oito centavos), referente ao mês de outubro /2011, conforme cálculo pró-rata. GABINETE DA SUPERINTENDÊN-CIA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 15 de março de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTENDENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PREFEITA DE FORTALEZA.

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TÍTULO DE PENSÃO Nº 00115/2012 - O SUPE-RINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MU-NICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo nº SS161137/2011. RESOLVE CON-CEDER, a partir de 18.10.2011, com fundamento no § 7º, inciso II do art. 40 da Constituição Federal, bem como no art. 130, inciso II e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Fortaleza c/c o art. 22 e seguintes da Lei nº 9103, de 29.06.2006, que dispõe sobre a reestruturação do Regime de Previdência dos Servidores do Município de Fortaleza (PREVIFOR), a Sra. MARIA ANTONIA DO NASCIMENTO NÓ-BREGA, viúva e ao menor inscrito YAGO DYELLYS NÓBRE-GA, enquanto não atingir a idade regulamentada, dependentes do segurado falecido deste instituto, o Sr. AUGUSTO DA COSTA NÓBREGA NETO, a pensão da viúva orçou em R$ 457,76 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos) e o dependente menor em R$ 457,76 (quatro-centos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos), totalizando em R$ 915,52 (novecentos e quinze reais e cin-qüenta e dois centavos), que em virtude da existência de mais 2 dependentes (filhos), foi feito o rateio e a pensão da viúva orçou R$ 228,88 (duzentos e vinte e oito reais e oitenta e oito centavos) um total de R$ 457,76 (quatrocentos e cinqüenta e sete reais e setenta e seis centavos) mensais. Devendo ser pago R$ 99,06 (noventa e nove reais e seis centavos) para a viúva e R$ 99,06 (noventa e nove reais e seis centavos) para o dependente menor, num montante de R$ 198,12 (cento e no-venta e oito reais e doze centavos), referente ao mês de outu-bro/2011, conforme cálculo pró-rata. Registre-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTI-TUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA em 27 de março de 2012. Mário Mamede Filho - SUPERINTEN-DENTE DO IPM. VISTO: Luizianne de Oliveira Lins - PRE-FEITA DE FORTALEZA.

INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS

PORTARIA Nº 031/2012 - A PRESIDENTE DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS - IMPARH, no uso de suas atribui-ções e, tendo em vista o que consta do Processo nº SS 3846/2012, de 08.03.2012 e Pareceres nºs 31/12, de 12.03.12, da Assessoria de Negócios Jurídicos e 0243/2012 - C0NS, da Procuradoria Geral do Município - PGM. RESOLVE Nos temos do artigo 121, parágrafo 2º, da Lei nº 6.794/90, de 27.12.90, publicada no DOM de 01/01/91 - Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, assegurar à servidora MARIA ILZA ARAÚJO LOPES, ocupante do cargo de Contador, referencia D2, nível 004, matricula 12398.01, o direito de continuar perce-bendo a representação correspondente ao cargo em comissão de Assessor Técnico - simbologia DNS-3, integrante da estrutu-ra administrativa da Controladoria Geral do Município, constan-te do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comissão, a partir de 17 de abril de 2012. Publique-se, anote-se e cumpra-se. GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO MUNICIPAL DE PESQUISAS, ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMA-

NOS - IMPARH. 19 de abril de 2012. Maria Iris Tavares Farias - PRESIDENTE. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRE-TÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO.

INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA

PORTARIA Nº 190/2012 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993 e; CONSIDERANDO que os qüinqüênios pleiteados em dobro pelo servidor ANTONIO JOSÉ CASSUNDÉ DO NASCIMENTO, ocupante de um car-go/função Auxiliar de Serviços de Saúde, matrícula nº 14042-01, foram implementados em dobro antes da vigência da Lei nº 8.388/99 tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE: Autorizar que os períodos de Licença Prêmio integralizado de 01.07.1982 a 29.06.1987; 30.06.1987 a 27.06.1992 e 28.06.1992 a 26.06.1997, do servidor ANTONIO JOSÉ CASSUNDÉ DO NASCIMENTO, ocupante de uma função de Auxiliar de Servi-ços de Saúde, matrícula nº 14042-01, sejam averbados para efeito de aposentadoria e disponibilidade, perfazendo um total de 540 (quinhentos e quarenta) dias, nos termos disposto no art. 80 da Lei nº 6.794/90, conforme Processo Administrativo nº SS 1607/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABI-NETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de abril de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPE-RINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

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PORTARIA Nº 206/2012 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Decreto Muni-cipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993, de acordo com o pare-cer jurídico deste Instituto, parte integrante do Processo Admi-nistrativo nº SS 0163/2012. RESOLVE: Conceder, a servidora, DOMITILHA MARIA COELHO ROCHA, matricula nº 19015-01, ocupante de uma função/Médico, 180 (cento e oitenta) dias de Licença Prêmio para gozo, referente aos períodos de 01.12.1998 a 30.11.2003 e 01.12.2003 a 30.11.2008, com am-paro legal nas disposições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 11 de abril de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

*** *** *** PORTARIA Nº 217/2012 - O SUPERINTEN-DENTE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribuições legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993, parte integrante do Processo Administrativo nº SS 174071/2011. RESOLVE: Conceder, a servidora, MARGARIDA MARIA FREITAS GONÇALVES, matri-cula nº 11733-02, ocupante de uma função/Farmacêutica, 90 (noventa) dias de Licença Prêmio para gozo, referente ao perí-odo de 01.08.2002 a 31.07.2007, com amparo legal nas dispo-sições contidas no art. 75 da Lei nº 6.794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza). Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 27 de março de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

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PORTARIA Nº 270/2012 - O SUPERINTENDEN-TE DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, no uso de suas atribui-

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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO FORTALEZA, 07 DE MAIO DE 2012 SEGUNDA-FEIRA - PÁGINA 19 ções legais e de acordo com o parecer jurídico deste Instituto, tendo em vista o disposto no Decreto Municipal nº 9.077, de 13 de maio de 1993. RESOLVE: Averbar, nos assentamentos funcionais da servidora ANA LÚCIA DO RÊGO RODRIGUES COSTA, matricula nº 10125-01, ocupante de uma função de Médica, lotada neste Instituto, o tempo de serviços com contri-buição recolhida junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, quando o mesmo trabalhou nas empresas abaixo:

NOME DA EMPRESA PERÍODO TEMPO LÍQUIDO

Pronto Socorro Infantil

Luiz França

02.02.1987 a

15.06.1987

00 ano. 04 meses e

14 dias

Clínica Pronto Baby Ltda 01.03.1988 a

30.06.1989

01 ano, 04 meses e

00 dia

Perfazendo um total de 01 (um) ano, 08 (oito) meses e 14 (qua-torze) dias, com respaldo legal nos artigos 44 e 47, inciso III da Lei nº 6794/90 (Estatuto dos Servidores do Município de Forta-leza), conforme Processo Administrativo nº SS 1585/2012. Cientifique-se, publique-se e cumpra-se. GABINETE DA SU-PERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 04 de abril de 2012. Messias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO.

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ERRATA - Na Portaria nº 1026/2009, deste Insti-tuto, editada em 20.11.2009, publicada no Diário Oficial do Município no dia 09.12.2009, a qual trata da concessão de 03 (três) meses de Licença Prêmio da servidora ELIONEIDE MA-RIA COSTA CUNHA JUCÁ, matrícula nº 22.491-01 ocupante de um cargo de Farmacêutica, conforme Processo Administrativo SS3307/2009. ONDE SE LÊ: “... 01.06.1996 a 31.05.2001...”. LEIA-SE: “... 01.06.2001 a 31.05.2006...”. Registre-se, publi-que-se e cumpra-se. GABINETE DA SUPERINTENDÊNCIA DO INSTITUTO DR. JOSÉ FROTA, 26 de janeiro de 2012. Mês-sias Barbosa Lima - SUPERINTENDENTE DO IJF. VISTO: Vaumik Ribeiro da Silva - SECRETÁRIO DE ADMINISTRA-ÇÃO DO MUNICÍPIO.

FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ

PORTARIA Nº 34/2012 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, nomear nos termos do art. 11, item II da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, ANTÔNIO IRAILTON DOS SANTOS SILVA, para exercer o cargo em comissão de Encarregado de Atividades Técnicas, simbologia DNI.1, inte-grante da estrutura administrativa da Fundação da Criança e da Família Cidadã, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em comissão, a partir de 30.04.2012. GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, em 30 de abril de 2012.

Demitri Nóbrega Cruz PRESIDENTE DA FUNCI EM EXERCÍCIO

Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA MUNICIPAL

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PORTARIA Nº 35/2012 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ - FUNCI, no uso de suas atribuições legais. RESOLVE, exonerar nos termos do art. 41, item I da Lei nº 6.794, de 27.12.1990, do Estatuto dos Servidores do Município de Fortaleza, publicado no DOM nº 9.526 - Suplemento de 02.01.1991, FRANCISCO HENRI-QUE F. LIMA, do cargo em comissão de Encarregado de Ativi-dades Técnicas, simbologia DN.I 1, integrante da estrutura administrativa da Fundação da Criança e da Família Cidadã, constante do Quadro Permanente - Parte I - Cargos em Comis-são, a partir do dia 30.04.2012.GABINETE DO PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DA CRIANÇA E DA FAMÍLIA CIDADÃ, em 30 de abril de 2012.

Demitri Nóbrega Cruz PRESIDENTE DA FUNCI EM EXERCÍCIO

Luizianne de Oliveira Lins PREFEITA MUNICIPAL

FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA

PORTARIA Nº 047/2012 - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, no uso de suas atribuições legais, e considerando disposições contidas no art. 3º Inciso III do Decreto Municipal nº 12.757-A de 19.01.2011, publicado em 20.01.2011. RESOLVE reconhecer a dívida no valor de R$ 43.063,43 (quarenta e três mil, sessenta e três reais e qua-renta e três centavos) em favor da CONSTRUTORA CELI LTDA - EMPREENDIMENTO PREUBIS - COCÓ, referente aos rea-justes da 33ª e 34ª medições (Processos 196170/2011 e 10762/2012), conforme décimo segundo termo de apostilamen-to. Concorrência 03/2007. As despesas em causa deverão ser empenhadas na dotação orçamentária: Projeto/Atividade: 16.482.0095.1354.0001, Elemento de Despesa: 4.4.90.92, Fonte de Recurso: 100, Despesas de Exercícios Anteriores. Registre-se, publique-se e cumpra-se. FUNDAÇÃO DE DE-SENVOLVIMENTO HABITACIONAL DE FORTALEZA - HABITAFOR, em 24 de abril de 2012.

Roberto Márcio Dutra Gomes PRESIDENTE DA HABITAFOR

PODER LEGISLATIVO “MATÉRIAS PUBLICADAS POR EXCLUSIVA RESPONSABILIDADE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE FORTALEZA”

ATO Nº 840/2012 - O PRESIDENTE DA CÂMA-RA MUNICIPAL DE FORTALEZA, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36-II da Lei Orgânica do Município de Fortaleza. RESOLVE, Exonerar AÉCIO BRAGA MARCE-LINO JÚNIOR, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico Técnico, símbolo AT-2. PAÇO MUNICIPAL JOSÉ BARROS DE ALENCAR, em 04 de maio de 2012.

José Acrísio de Sena PRESIDENTE *** *** ***