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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 30 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 32 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 34 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 35 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 35 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 36 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 37 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ANEXO) 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 43 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL (ANEXO) 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANEXO) 51 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL DECRETO N.15.570 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. HOMOLOGA REAJUSTE TARIFÁRIO PARA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO E OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 22 e art. 69, da Lei Complementar n. 85, de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o reajuste tarifário autorizado pelo Conselho Municipal de Transportes - CMT para o serviço de táxi no Município de Florianópolis, de acordo com os valores discriminados nas tabelas abaixo: CENTRO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 4,20 4,60 Bandeira 1 2,25 2,45 Bandeira 2 2,65 2,90 Hora Parada 20,00 25,00 AEROPORTO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 6,40 7,00 Bandeira 1 2,50 2,75 Bandeira 2 3,00 3,30 Hora Parada 21,50 25,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 15.571, DE 15 DE DEZEMBRO 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” E INCLUI A ALÍNEA “B” NO INCISO V, DO ART. 1º DO DECRETO N. 15.513, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação da alínea “a” e incluir a alínea “b” no Inciso V, no Decreto n.15.513, de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) V - Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: a) Titular: Sara Baasch Silveira; b) Suplente: Karolina Oliveira.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. DECRETO N. 15.585, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 35, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 1

Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 5 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 10 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE 11 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 12 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 13 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 17 SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E GESTÃO DE TRANSITO 28 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO 30 SECRETARIA EXECUTIVA SERVIÇOS PUBLICOS 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE URBANA 30 SECRETARIA MUNICIPAL DE CIÊNCIA TECNOLOGIA E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL 30 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 31 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 32 FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO DE INTERESSE SOCIAL 34 FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE 35 FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN CASCAES 35 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL 36 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS 37 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 37 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO (ANEXO) 40 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO (ANEXO) 43 COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL (ANEXO) 47 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (ANEXO) 51

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

DECRETO N.15.570 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015. HOMOLOGA REAJUSTE TARIFÁRIO PARA O SERVIÇO DE TÁXI NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III, do art. 74 da Lei Orgânica do Município e de conformidade com o art. 22 e art. 69, da Lei Complementar n. 85, de 2001, DECRETA: Art. 1º Fica homologado o reajuste tarifário autorizado pelo Conselho Municipal de Transportes - CMT para o serviço de táxi no Município de

Florianópolis, de acordo com os valores discriminados nas tabelas abaixo: CENTRO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 4,20 4,60 Bandeira 1 2,25 2,45 Bandeira 2 2,65 2,90 Hora Parada 20,00 25,00 AEROPORTO Tarifa Comum R$(atual) R$(Corrigido) Bandeirada 6,40 7,00 Bandeira 1 2,50 2,75 Bandeira 2 3,00 3,30 Hora Parada 21,50 25,00 Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 15.571, DE 15 DE DEZEMBRO 2015. ALTERA A REDAÇÃO DA ALÍNEA “A” E INCLUI A ALÍNEA “B” NO INCISO V, DO ART. 1º DO DECRETO N. 15.513, DE 2015. O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV, do art. 74 da Lei Orgânica do Município, RESOLVE: Art. 1º Alterar a redação da alínea “a” e incluir a alínea “b” no Inciso V, no Decreto n.15.513, de 2015, que passam a vigorar com as seguintes redações: “Art. 1º (...) V - Representantes da Secretaria Municipal de Turismo: a) Titular: Sara Baasch Silveira; b) Suplente: Karolina Oliveira.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 15.585, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. CRIA NOVA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - ELEMENTO DE DESPESA E FONTE DE RECURSO JUNTO AO QDD - QUADRO DE DETALHAMENTO DE DESPESA JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 35, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e Considerando, os dispositivos contidos na LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, em especial o § 1º e § 3º do artigo 23 e artigo 48; Considerando, a não obrigatoriedade de apresentação do QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa com o detalhamento da estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Despesa para composição do Orçamento Anual conforme é apresentado no artigo 6º da Portaria Interministerial n. 163, de 04 de maio de 2001 e artigo 4º da Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014; Considerando, que o QDD - Quadro de Detalhamento de Despesa, o qual detalha individualmente a estrutura da Natureza da Despesa até o grau de Elemento de Despesa e Fonte de Recurso para execução do Orçamento do Município de Florianópolis foi aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015; Considerando ainda, que a inclusão no Orçamento Anual de Elemento de Despesa e Fonte de Recursos na classificação orçamentária da Natureza da Despesa por si só, não se caracteriza alteração orçamentária do tipo Abertura de Crédito Adicional Especial, DECRETA: Art. 1º Fica criada junto ao QDD - Quadro de Detalhamento de Despesas, aprovado pelo Decreto n. 13.949/2015, de 19 de janeiro de 2015, publicado no Diário Oficial do Município de Florianópolis, edição n. 1386 de 26 de janeiro de 2015, a classificação orçamentária (elemento de despesa com a fonte de recurso), a qual passa a integrar o Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015 e terá a seguinte estrutura orçamentária: 1 - No Órgão e Unidade Orçamentária: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural a) Na Funcional Programática na Atividade: 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura O elemento de despesa e a fonte de recurso: 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios Art. 2º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 150.000,00 Art. 3º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 2º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin Cascaes para o exercício de 2015, a seguir especificada: 28.00 – Fundação Cultural de Florianópolis - Franklin

Cascaes 28.02 – Fundo Municipal de Cultural 28.02.13.392.0111.6926 - Programa de Apoio Fundo Municipal de Cultura 0197 3.3.50.41.00.00.0080 - Contribuições, 0080 – Recursos Próprios R$ 150.000,00 Total desta Atividade R$ 150.000,00 Total desta Unidade R$ 150.000,00 Total do Órgão R$ 150.000,00 Total da Anulação R$ 150.000,00 Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO N. 15.586, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0067 4.6.90.71.00.00.0080 - Principal da Dívida Contratual Resgatado, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 15.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 15.000.00 (quinze mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0061 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 15.000,00 Total desta Atividade R$ 15.000,00 Total do Órgão R$ 15.000,00 Total da Anulação R$ 15.000,00 Art. 3º

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO N. 15.587, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o artigo 33, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.475.000.00 (um milhão, quatrocentos e setenta e cinco mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0044 3.1.90.11.00.00.0080 - Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.350.000,00 0049 3.1.91.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais - Op. Intra-Orçamentárias, 0080 – Recursos Próprios R$ 105.000,00 0053 3.3.90.10.00.00.0080 - Outros Benefícios de Natureza Social, 0080 – Recursos Próprios R$ 20.000,00 Total desta Atividade R$ 1.475.000,00 Total do Órgão R$ 1.475.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.475.000,00 Art. 2º Em atendimento parcial ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 640.000.00 (seiscentos e quarenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 27.00 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01 – Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis – IPUF 27.01.15.127.0110.2670 - Programa de Apoio Administrativo – IPUF 0045 3.1.90.13.00.00.0080 - Obrigações Patronais, 0080 – Recursos Próprios R$ 50.000,00 0048 3.1.90.96.00.00.0080 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado, 0080 – Recursos Próprios R$ 90.000,00 0061 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros

Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 – Recursos Próprios R$ 500.000,00 Total desta Atividade R$ 640.000,00 Total do Órgão R$ 640.000,00 Total da Anulação Parcial R$ 640.000,00 Art. 3º Em complementação ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 835.000.00 (oitocentos e trinta e cinco mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente 25.01 – Secretaria Municipal do Continente 25.01.04.122.0103.1186 - Construção, Ampliação e Reforma dos Próprios Municipais 1585 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 835.000,00 Total desta Atividade R$ 835.000,00 Total do Órgão R$ 835.000,00 Total da Anulação Complementar R$ 835.000,00 Total da Anulação R$ 1.475.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

DECRETO N. 15.588, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2015. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2015. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o paragrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 39, da Lei n. 9.716/2015, de 12 de janeiro de 2015, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 23 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2015, aprovada pela Lei n. 9.619/2014, de 27 de agosto de 2014, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), referente às dotações consignadas no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificadas: 17.00 – Procuradoria Geral do Município 17.01 – Procuradoria Geral do Município 17.01.02.061.0111.2598 - Encargos com Execução de Sentenças Judiciais 2498 4.6.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.200.000,00 0121 3.3.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 – Recursos Próprios R$ 180.000,00 Total desta Atividade R$ 1.380.000,00 Total do Órgão R$ 1.380.000,00 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 1.380.000,00 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 1.380.000,00 (um milhão, trezentos e oitenta mil reais), referente à dotação consignada no Orçamento da Prefeitura Municipal de Florianópolis para o exercício de 2015, a seguir especificada: 25.00 – Secretaria Municipal do Continente 25.01 – Secretaria Municipal do Continente 25.01.04.122.0103.1186 - Construção, Ampliação e Reforma dos Próprios Municipais 1585 4.4.90.51.00.00.0080 - Obras e Instalações, 0080 – Recursos Próprios R$ 1.380.000,00 Total deste Projeto R$ 1.380.000,00 Total do Órgão R$ 1.380.000,00 Total da Anulação R$ 1.380.000,00 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL JULIO CESAR MARCELLINO JR. SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL EDSON CAPORAL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO.

TERMO DE ENTREGA DE BEM PUBLICO MUNICIPAL Termo de entrega de imóvel público municipal com área de 12.745m2, parte de área maior matriculada sob nº 26.914, Livro nº 2, Registro Geral, localizada na Rod. 401, Rua Des. Maurílio Coimbra, Canasvieiras, para uso e gozo da COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL – COMCAP, na forma abaixo: Aos 17 dias do mês de dezembro do ano de 2015, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, situado na Rua Tenente Silveira, 60, Centro, de um lado, outorgante Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n. 82.892.282/0001-43, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cesar Souza Junior, e, de outro lado, como outorgada, a Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP, situada na Rua 14 de Julho, n. 775, Estreito, Florianópolis-SC, representada pelo Senhor Diretor Presidente Antônio Marius Zuccarelli Bagnati, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município de Florianópolis é legítimo proprietário de imóvel com área de 12.745m2, parte de área maior matriculada sob n. 26.914, Livro n. 2, Registro Geral, localizada na Rod. 401, Rua Des. Maurílio Coimbra, Canasvieiras, Florianópolis-SC. CLÁUSULA SEGUNDA: neste ato, a Outorgante entrega à Outorgada a administração, uso e demais responsabilidades sobre eventual reforma, conservação e as despesas oriundas da unidade imobiliária descrita na cláusula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: a presente entrega é feita nas seguintes condições: a) a finalidade é a implementação de atividades de apoio ao turismo; b) é por prazo indeterminado; c) cessada a aplicação do imóvel conforme item “a”, reverterá à

administração direta do Outorgante para disponibilização a outros órgãos da Administração; d) não será permitida a cessão, locação ou utilização do imóvel para fins diversos do interesse público especificado no item “a”, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA: Pelo representante da Outorgada foi dito que recebe o imóvel identificado na cláusula primeira no estado em que se encontra, na forma e condições do presente Termo. Florianópolis, 19 de novembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL ANTÔNIO MARIUS ZUCCARELLI BAGNATI COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL – COMCAP Testemunhas:

TERMO DE ENTREGA DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL Termo de entrega de bem público municipal designado BOX n. 46 da Ala Norte do Mercado Público Municipal de Florianópolis, localizado na Rua Jeronimo Coelho, n. 60, Centro, Florianópolis-SC, conforme OE/371/SMAP/GAB/DRPE/2015, para uso e gozo do IGEOF- Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis, na forma abaixo: Ao 15º dia do mês de dezembro do ano de 2015, no Gabinete do Sr. Prefeito Municipal, situado na Rua Tenente Silveira, 60, Centro, de um lado, outorgante Município de Florianópolis, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ nº82.892282/0001-43, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, Cesar Souza Junior, e, de outro lado, como outorgado, o Instituto de Geração de Oportunidades de Florianópolis – IGEOF, situado na Rua Deodoro , n. 209 - Piso Térreo, Centro, Florianópolis-SC, representado pelo Senhor Superintendente Claudinei Marques, foi dito que: CLÁUSULA PRIMEIRA: o Município de Florianópolis é legitimo proprietário do imóvel designado BOX n. 46 da Ala Norte do Mercado Público Municipal de Florianópolis, localizado na Rua Jeronimo Coelho, n. 60, Centro, Florianópolis-SC. CLÁUSULA SEGUNDA: neste ato, o outorgante entrega ao outorgado a administração, uso e demais responsabilidades sobre eventual reforma, conservação e as despesas oriundas da unidade mobiliária descrita na clausula primeira. CLÁUSULA TERCEIRA: a presente entrega é feita nas seguintes condições: a) a finalidade é a implementação de atividades voltadas para o Projeto Economia Solidária em convênio com o Ministério do Trabalho; b) é por prazo indeterminado; c) cessada a aplicação do imóvel, conforme item “a”, reverterá à administração direta do Outorgante para disponibilização a outros órgãos da Administração Pública; d) não será permitida cessão, locação ou utilização do imóvel para fins diversos do interesse público especificado no item

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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“a”, no todo ou em parte. CLÁUSULA QUARTA: Pelo representante Outorgado foi dito que recebeu o imóvel identificado na Cláusula Primeira no estado em que se encontra na forma e condições do presente Termo. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. CESAR SOUZA JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL CLAUDINEI MARQUES SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE GERAÇÃO DE OPORTUNIDADES DE FLORIANÓPOLIS – IGEOF.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1060/GAPRE/2013 – PMF X WALTER MARRA DE ANDRADE (REPRESENTADO POR ANDRADE E SOUSA IMÓVEIS LTDA – ME). A Cláusula Segunda do contrato original de aluguel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 em dezembro de 2016. Tudo em conformidade com inciso I do art. 51 da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor 102937/15 e no Parecer 11-19-01DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sra. Grasiele Xavier de Avila pelo Gabinete do Prefeito e pela empresa o Sr. Dalton João de Andrade.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ADMINISTRAÇÃO

A COMISSÃO DE PUNIÇÃO DE EMPRESAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 1148/2015 vem instaurar procedimento administrativo referente ao processo n.º REP-15/00263904 (REC-15/00361400) visando apurar os fatos, caracterizar a existência de comportamento inidôneo por conluio das empresas: Focale Engenharia Viária Ltda. (Contrato n.º 773/2014), HLI Astech Instalações Eletrônicas Ltda ME (proponente no Pregão Presencial n.º 208/SMA/DLC/2015 e Santo Antônio Sinalização Viária e Urbanização Ltda. ME EPP (Contrato n.º 090/2015), com intuito de fraudar o Pregão Presencial n.º 471/SMA/DLC/2014 e respectivo Contrato n.º 773/2014, e o Pregão Presencial n.º 208/SMA/DLC/2015, haja vista os fortes indícios apurados na “Operação Ave de Rapina”, aplicando-se as sanções previstas no art. 7.º da Lei n.º 10.520/02. À Comissão.

INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMA/SMS Nº 014/2015. O Secretário Municipal da Administração, em conjunto com o Secretário Municipal de Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferida pelo art. 6º do Decreto nº 12.035, de 22 de agosto de 2013, Considerando a demanda de solicitações para

movimentação de local de trabalho dos servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social e a necessidade de criar mecanismos e definir critérios equânimes para a seleção, priorização e preenchimento das vagas existentes; [...] (Consulte anexo no final desta Edição).

COMUNICADO: A COMISSÃO designada pela PORTARIA N. 1020/2014, publicada no Diário Oficial do Município de 07/03/2014, edição n. 1169, no uso de suas atribuições e conforme previsto nos art. 56 e 57 da Lei Complementar CMF n. 063/2003 (Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura de Florianópolis), COMUNICA: o (s) servidor (es) abaixo terá (ão) desconto financeiro a partir (para os casos de parcelamento) da Folha de Pagamento de dezembro de 2015.

NOME MATR. CARGO Adriana Aparecida Mateus

301973 Auxiliar de Sala

Alcides de Ataide 296813 Diretor Geral Ana Cristina Borsandi 345903 Prof. Subst. III Ana Dalila Floriano Arend

314293 Educador Social

Ana Lucia Adriano 344915 Prof. Subst. III Ana Maria Tittoni Corso

312720 Prof. Subst. III

André Luiz Nicoluzzi 284084 Assistente Administrativo

Andrea Lucia Ferreira dos Santos

824534 Auxiliar de Sala

Ângelo Lima Medeiros

84590 Jornalista

Aurélia Maria da Costa

239151 Prof. Subst. IV

Bernadete da Rosa Costa Neves

158755 Auxiliar de Sala

Bruna Nascimento 290424 Diretor Camila Eunice da Silva

326011 Gerente

Carla Patrícia Livramento

244406 Agente Comunitário de Saúde

Carlos Alberto Pereira da Silva

272183 Diretor Geral

Carlos Eduardo Bitencourt

204994 Prof. Subst. IV

Cleide Chastalo 291811 Prof. Subst. III Debora Previatti 249629 Farmacêutico Denise Barbi Amaro 205877 Auxiliar de Sala Dimitri Cardoso Dimatos

274348 Medico

Edio Fernandes 294420 Assessor de Comunicação Pleno

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Edmundo Simone Neto

291773 Diretor

Eliane da Silva 121002 Auxiliar de Sala

Elisa Carneiro Gomes 303755 Assistente Administrativo

Elisangela Suene da Conceição

291498 Gerente

Fernanda Lemes Ferreira

822434 Medico

Ingrid Santos da Cunha

318906 Gerente

Isabel Cristina Curcio 346381 Prof. Subst. III Isabela Scheidt Prazeres

346837 Medico

Joana As Fortes Regis 305790 Gerente Jose Cordeiro Neto 452000 Diretor Julia Pereira da Rocha

824348 Auxiliar de Sala II

Júlio Cesar de Assis Feijó Junior

325171 Assistente Administrativo

Lourdes Silva Romera 824950 Auxiliar de Sala

Luana Macaneiro Thome

243787 Agente Comunitário de Saúde

Luciana Deise Gonçalves

304808 Assistente Administrativo

Luciana Koerich de Andrade

297321 Assistente Social

Marcelo Cechinel Reis

259101 Medico

Maria da Salete Elias 41874 Técnico de Enfermagem

Maria de Lourdes Lisboa

303631 Prof. Subst. III

Marilia Gabriela Petry

291633 Prof. Subst. III

Mariza Hubert Domingues

324337 Prof. Subst. III

Marlene da Silva Mesquita

245518 Agente Comum. De Saúde

Marli de Souza 825565 Auxiliar de Sala Nádia Regina Ceccon 323730 Prof. Subst. III Neuza Regina Rodrigues Bayer

347124 Prof. Subst. III

Patrícia Maria Vieira 822868 Auxiliar de Sala Paulo Roberto da Silva

44717 Auxiliar de Agrimensura

Priscila Veronica Smolen Monteiro

327301 Técnico de Enfermagem

Priscylla Lauterte 282928 Enfermeiro Rafael Santos Leão de Souza

313467 Prof. Subst. III

Rafaela Amorim Hauptli

280763 Prof. Subst. III

Rodrigo Pires Bolasell 822426 Medico

Romulo Herkenhoff Alves Filho

825000 Médico

Scheila Martins da Silva

288829 Prof. Subst. III

Sigrid Kurzawa Zwiener dos Santos

332330 Medico

Silvana Bernadete F do Nascimento

171123 Prof. Subst. III

Simone Esteves Cardoso

255173 Agente Comunitário de Saúde

Tania Pacheco 337722 Técnico de Enfermagem

18/dez/2015.

PORTARIA Nº 04383/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8189/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Simone Regina Golle, matrícula n.º 15220-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de abril de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 02/06/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -.Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04382/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8189/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Simone Regina Golle, matrícula n.º 15220-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de abril de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 02/06/2010. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -.Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04385/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8192/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Fatima Menoncin, matrícula n.º 06218-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 12 de março de 2016 a 09 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 7

junho de 2016, referente ao 5º quinquênio, vencido em 16/03/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04384/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8192/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Fatima Menoncin, matrícula n.º 06218-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 01/03/2005. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04398/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8159/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Alexandrina Odete Felix, matrícula n.º 17986-8, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 22/05/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04397/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8384/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Valdelina Felomena Laureano, matrícula n.º 11327-1, ocupante do cargo de Cozinheira Escolar, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 03 de fevereiro de 2016 a 02 de abril de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 31/05/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04404/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8238/2015, com base no artigo 109 da Lei

Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Adriana Benta Garcia de Souza, matrícula n.º 26667-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 06/10/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04403/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8247/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Lucia Santiago Pinto, matrícula n.º 15729-5, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 10/12/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04402/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8251/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Jadet Acacia Bastos Alves, matrícula n.º 06364-9, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, lotado (a) na Procuradoria Geral do Municipio, de 90 (noventa) dias, no período de 08 de fevereiro de 2016 a 07 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 10/06/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04401/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8259/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Geovana Cristina Damasceno Chaves, matrícula n.º 18752-6, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 06/03/2009. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 8

PORTARIA Nº 04412/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8162/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Josiani Haiden, matrícula n.º 17022-4, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 27/03/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04411/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8172/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Santina Demaria Cardoso da Silva, matrícula n.º 12458-3, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 06/12/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04410/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8183/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Elizabete Maria Eleoterio, matrícula n.º 15515-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 30/03/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04409/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8209/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Marcia de Souza Rodrigues Santos, matrícula n.º 20732-2, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90

(noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 21/08/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04408/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8212/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Andrea dos Santos, matrícula n.º 21108-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 05/02/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04407/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8216/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Patricia Domingues, matrícula n.º 20688-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 31/07/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04406/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8227/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Ondina Francisca da Silva, matrícula n.º 11209-7, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 3º quinquênio, vencido em 01/04/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04405/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.°

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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8237/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Adna Laureci dos Santos Homem, matrícula n.º 10776-0, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 13/07/2002. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett -Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04418/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8233/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Salete Antunes Ribeiro, matrícula n.º 09270-3, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 5º quinquênio, vencido em 11/02/2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04416/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8229/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Claudete Benta Oda, matrícula n.º 04789-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 02/06/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04415/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8214/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Marcio Mafra, matrícula n.º 05926-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 04/12/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de

2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04414/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8185/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Adriana Nicoloso, matrícula n.º 19867-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 60 (sessenta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de abril de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 10/02/2010. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04413/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8170/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Cristine Hertz Alves, matrícula n.º 23097-9, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 13/11/2013. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04420/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8261/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Sonia Maria Dutra Boos, matrícula n.º 09226-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 19/02/2007. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04419/15: A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8254/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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(a) Denise de Paulo Matias Prochnow, matrícula n.º 24862-2, ocupante do cargo de Professor V, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 16/05/2014. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04425/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8263/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º -Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Paulo Rogerio Pinto Andrade, matrícula n.º 25894-6, ocupante do cargo de Professor III, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 1º quinquênio, vencido em 07/02/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04424/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8264/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Zilda Alaide Duarte, matrícula n.º 10585-6, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 01/06/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04423/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8265/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio 40 horas ao (à) servidor (a) Marlise Maria Rech, matrícula n.º 16898-0, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 90 (noventa) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 10 de maio de 2016, referente ao 2º quinquênio, vencido em 24/02/2012. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

PORTARIA Nº 04417/15. A Diretora de Gestão de Pessoas, usando da competência e atribuições que lhe são conferidas pela Portaria n.° 01364/2013, considerando o que consta no processo n.° 8231/2015, com base no artigo 109 da Lei Complementar 063/2003. Resolve: Art. 1º - Conceder Licença Prêmio ao (à) servidor (a) Maria Cristina da Silveira, matrícula n.º 11163-5, ocupante do cargo de Professor IV, lotado (a) na Secretaria Municipal de Educacao, de 30 (trinta) dias, no período de 11 de fevereiro de 2016 a 11 de março de 2016, referente ao 4º quinquênio, vencido em 22/01/2011. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Renata de Arruda Fett - Diretora de Gestão de Pessoas.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1319/SMA/2015. – Objeto: Aquisição de equipamentos de informática (Scanner de Mesa e Estação de Trabalho – (Desktop) e monitores), Contratada: HARLEY DE AGUIAR JUNIOR EPP, Pregão Eletrônico nº 458/SMA/DLC/2015; O valor total do presente Contrato é de R$ 540.000,00 (quinhentos e quarenta mil reais), prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31/03/2015. Assinaturas: Sr. Gustavo Miroski Secretaria Municipal de Administração e Sr. Harley de Aguiar Junior pela empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA PLANEJAMENTO E

ORÇAMENTO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1298/SMFPO/2015. Objeto: o fornecimento de água mineral sem gás, em bombonas de 20 litros. Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 636/SMA/DLC/2015; Contratada: Estancia hidromineral Santa Rita de Cassia. O valor global da presente ATA é de R$ 8.190,00 (oito mil cento e noventa reais); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata.. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Cassiane Regina C. V. Oliveira.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1288/SMFPO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na construção de edificação do tipo quartel do CBMSC – Quartel do Bairro Rio Tavares Modalidade: Tomada de preços nº 587/SMA/DLC/2015; Contratada: Berkana Prestação de Serviços e Comércio Ltda - EPP. O valor total do presente Contrato é de R$ 888.517,00 (oitocentos e oitenta

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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e oito mil quinhentos e dezessete reais), O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Marlene de Souza (empresa Berkana)

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 497/SMFPO/2013 – PMF X DOMINGOS MARTINS AUTO CENTER PEÇAS E MECÂNICA LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa a ser de R$ 204.875,00 (duzentos e quatro mil oitocentos e setenta e cinco reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Cíntia Martins Philippi (Empresa Domingos Martins)

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 984/SMFPO/2014 – PMF X MOSAICO PROJETOS E CONSTRUÇÕES LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 121.000,00(cento e vinte e um mil reais) passa ser de R$ 151.250,00 (cento e cincoenta e um mil e duzentos e cincoenta reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Valdiria Christen (Empresa Mosaico Projetos e Construções Ltda.)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 1111/SMFPO/2014 – PMF X WIK TEL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES – EIRELLI. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 10.200,00(dez mil e duzentos reais) passa ser de R$ 12.750,00 (doze mil setecentos e cincoenta reais), e a prorrogação do prazo contratual que passa a ter vigencia até 31 de dezembro de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Gabriela Busnardo Campregher P/P. (Empresa Wik Tel Serviços de Telecomunicações - Eirelli)

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1158/SMFPO/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de veículo automotor transformado em Ambulância Modalidade: Pregão Eletrônico nº 511/SMA/DLC/2015; Contratada: ALG Máquinas e Equipamentos Eireli - EPP. O valor total do presente Contrato é de R$ 209.090,00 (duzentos e

nove mil e noventa reais), O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31 de março de 2016. Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr.a Andréia Maria Antonholi Garcia (empresa ALG Máquinas e equipamentos Eireli -EPP)

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 375/SMFPO/2014 – PMF X ANTONIO CARLOS RIBEIRO PERSIANAS EPP. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o valor contratual em 25%, que passa de R$ 2.890,00 (dois mil oitocentos e noventa reais) passa ser de R$ 3.612,50 (três mil seiscentos e doze reais e cincoenta centavos), Assinaturas: Sr. Edson Caporal, Secretario da Fazenda, Planejamento e Orçamento da PMF e Sr. Antonio Carlos Ribeiro.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPARÊNCIA E CONTROLE

NOTIFICAÇÃO Nº 013/SMTC/2015. Assunto: Irregularidades nas Prestações de Contas referentes à 10ª, parcela do Convênio n° 042 de 2011, correspondente a Nota de Empenho n° 737/2011.Concedente: Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis Entidade: Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Panorama -CNPJ 72.519.713/0001-77 Representante Legal: Amadeo Luiz Salvatierra - CPF 007.469.059-04 Pelo presente, fica NOTIFICADO, na forma do art. 9°, do Decreto Municipal n° 13.192/2014, o Sr. Amadeo Luiz Salvatierra - CPF 007.469.059-04, presidente do Conselho Comunitário do Conjunto Habitacional Panorama - CNPJ 72.519.713/0001-77, com último endereço na Rua Joaquim Nabuco, 1050, Monte Cristo, Florianópolis, SC, CEP 88090-06, Florianópolis/SC à vista da devolução por parte da Empresa de Correios e Telégrafos, do Aviso de Recebimento n° JH 5586362674BR, com a informação “Não existe o número indicado”, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação deste, apresente alegações de defesa em observância aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, a respeito das irregularidades apontadas na referida prestação de contas, passíveis de imputação de débito. O não atendimento desta NOTIFICAÇÃO ou a não elisão da causa da impugnação, no prazo ora fixado, implicará em que o citado será considerado inadimplente perante a Fazenda Municipal para todos os efeitos legais. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. Aderilto Antônio Pasetto Secretário Municipal de Transparência e Controle.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 016/2015 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA Abre inscrições e determina prazos e procedimentos de seleção e matrícula no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis e Universidade do Estado de Santa Catarina. [...] (Consulte anexo no final desta Edição).

PORTARIA/SS/GAB/ N° 261/2015 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕIES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI N° 5344/98, O DECRETO N° 441/98 E A PORTARIA/SSDS/GAB/N° 52/2013. Resolve: TORNAR SEM EFEITO a Portaria/SS/GAB/PSF, Nº00224/2015, que exonera ou designa o servidor CRISTINA OLIVEIRA BROILO ROSA, matrícula n°80557-2 Médico para o Programa Saúde da Família, a partir de 16/09/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 272/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor DAIANA JULISSA DISCONZI matrícula n° 34755-8 MEDICO para o Programa de Saúde da Família, a partir de 23/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 273/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor FREDY DE MAMAM matrícula n°34695-0 Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 274/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JANAINA JACQUES matrícula n°34697-7 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 23/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 275/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora KAREN LOURENA SILVEIRA, matrícula n°34663-2 Atendente de consultório odontológico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 276/2015; Resolve: DESIGNAR o servidor PAULA CAMILA SCHMIDLIN, matrícula n°34698-5 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 09/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°277/2015; Resolve: DESIGNAR o servidor TALITA BENEVIDES CORREA matrícula n° 34686-1 Médico, para o Programa de Saúde da Família, a partir de 04/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 278/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor VIRNIA MILLS SALGADO DE MENEZES, matrícula n° 34672-1 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 279/2015, Resolve: EXONERAR o servidor RENATA SILVA PIERRI MARTINS, matrícula nº 24764-2 Técnico de Enfermagem para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015.

PORTARIA/SS/GAB/ N° 280/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor KEILA MAURA DE SOUZA, matrícula n° 34667-5 Enfermeiro para o Programa de Saúde da Família, a partir de 16/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 281/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor RENATA STAHELIN, matrícula Nº 34770-1 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 07/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 282/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JUAREZ GOMES MEDEIROS matrícula n° 34764-7 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 283/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor GEFFERSON FERREIRA DA SILVA matrícula n° 34768-0 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 01/12/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N° 284/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor JULIANO PUCCINI VIEIRA matrícula n° 34727-2 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 07/12/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N° 282/2015, Resolve: DESIGNAR o servidor GREGORI FERNANDO BERTAGNOLLI matrícula n° 34711-6 Médico para o Programa de Saúde da Família, a partir de 11/11/2015. Florianópolis, 31de novembro de 2015. Dr. Carlos Daniel Moutinho Jr. Secretário Municipal de Saúde.

PORTARIA/SS/GAB/GEMO N° 00001/2013 – O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES E, DE ACORDO COM O QUE DISPÕE A LEI COMPLEMENTAR N° 358/09, O DECRETO N° 8563/2010: PORTARIA/SS/GAB/ N°262/2015 Resolve: EXONERAR o servidor ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES matrícula n°24204-7 Odontólogo, para Gratificação de Especialidade Médica e Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 01/01/2016. PORTARIA/SS/GAB/ N°263/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora ANA CRISTINA GERENT PETRY NUNES matrícula n°24204-7 Odontólogo, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 01/01/2016. PORTARIA/SS/GAB/ N°264/2015, Resolve: EXONERAR a servidor DIMITRI CARDOSO DIMATOS matrícula n°27434-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 30/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°265/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora DIMITRI CARDOSO DIMATOS matrícula n°27434-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 30/11/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N°267/2015, Resolve: EXONERAR a servidor MARCELO CECHINEL REIS matrícula n°25910-1 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 03/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°268/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora MARCELO CECHINEL REIS matrícula n°25910-1, Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 30 horas, a partir de 03/11/2015 PORTARIA/SS/GAB/ N°269/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora MARCELO FERNANDO RONSONI matrícula n°34676-4 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 17/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°270/2015, Resolve: EXONERAR a servidora RODINEI CASSIO BRICKI TENORIO matrícula n°26395-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 12/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°271/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora RODINEI CASSIO BRICKI TENORIO matrícula n°26395-8 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 20 horas, a partir de 12/11/2015. PORTARIA/SS/GAB/ N°286/2015, Resolve: DESIGNAR a servidora ADRIANA SHIMABUKURU matrícula n°34704-3 Médico, para Gratificação de Especialidades Médica Odontológica, na opção de 40 horas, a partir de 11/11/2015. Florianópolis, 18 de dezembro 2015. Carlos Daniel M. S. Moutinho Jr. – Secretário Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

REPUBLICA-SE POR INCORREÇÃO A PORTARIA Nº 4357/2015. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso dassuas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “a” da Lei 2915/88, Resolvem: Art. 1º Considerar promovido por acesso os servidores do Quadro do Magistério, que constam no relatório do Anexo desta Portaria, da comissão Permanente de Enquadramento, referente ao mês de Novembro de 2015. Art. 2ºOs servidores do Quadro do Magistério, que constam do relatório, terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para recorrer administrativamente. Art. 3ºEsta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de dezembrode 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.(Consulte anexo no final desta Edição).

PORTARIA Nº 04396/2015. O Secretário Municipal de Administração e o Secretário Municipal de Educação, no uso dassuas atribuições, com base no artigo 2°, inciso II, alínea “b” da Lei 2915/88, Resolvem: Art. 1º - Promoverpor Aperfeiçoamento, a servidora ANITA ERDMANN DOS SANTOS, matrícula n° 11213-5, na data de 12/05/2015, passando de Professor Auxiliar IV – H – 09 para Professor Auxiliar IV – H – 10. Art. 2º - A servidora terá o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação desta Portaria para recorrer administrativamente. Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembrode 2015. Gustavo Miroski - Secretário Municipal de Administração. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00766/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º - Designar o servidor Edilio Mane Olm, matrícula nº 05632-4, Professor IV (1305) Educação Física (012), lotado no(a) Diretoria de Ensino Fundamental (344000), para atuar no(a) Ger. Atividades Complemen. do Ens. Fundamen. (344300) com carga horária de 20 (vinte) horas semanais, no período de 09/02/2015 a 22/12/2015, para ocupar uma classe-vaga para atuar no centro de convivencia fortalecimento de vinculos - cc. Artigo 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00761/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Mariana Vieira, matrícula nº 28568-4, Professor Substituto I (1324) Auxiliar-ed. Infantil (083) para no período de 23/12/2015 a 18/02/2016 atuar em classe-vaga no(a) Nei João Machado da Silva (343318), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Vespertino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ADV Nº 00762/15. O Secretário Municipal de Educação, de acordo com o Art. 71 da Lei 2.517 de 19/12/1986 e do Decreto nº 9.282/12 de 10/04/2012. Resolve: Artigo 1º Admitir a servidora Andreia Correia de Pinho, matrícula nº 30491-3, Professor Substituto IV (1328) Auxiliar-ed. Infantil (083) para no período de 23/12/2015 a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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11/11/2016 atuar em classe-vaga no(a) Creche Doralice Teodora Bastos (343229), com carga horária de 20 (vinte) horas semanais (Matutino). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00527/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº ADS 02574/15 de 06/11/2015 de Isabel Cristina Curcio, matrícula nº 34638-1 para atuar no(a) Creche Joel Rogério de Freitas (343209), referente ao período que passa a ser de 09/11/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00528/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº ADS 02573/15 de 06/11/2015 de Terezinha da Silva, matrícula nº 28104-2 para atuar no(a) Creche Joel Rogério de Freitas (343209), referente ao período que passa a ser de 09/11/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 14 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00529/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 08/12/2015, a Portaria nº CTD 00443/15 de 05/10/2015 de Deize Maria Vaz, matrícula nº 80025-2 para atuar no(a) Nei Barreira do Janga (343302), referente ao período que passa a ser de 30/09/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00530/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02443/15 de 15/10/2015 de Lenise da Silva Correa, matrícula nº 22180-5 para atuar no(a) Creche Ingleses (343220), referente ao período que passa a ser de 15/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00531/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 15/12/2015, a Portaria nº CTD 00456/15 de 08/10/2015 de Jaqueline Hillesheim Duarte, matrícula nº 82549-2 para atuar no(a) Creche Morro do Mocotó

(343324), referente ao período que passa a ser de 02/10/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00532/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02426/15 de 14/10/2015 de Mariane Aparecida Godoy, matrícula nº 33863-0 para atuar no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), referente ao período que passa a ser de 13/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00533/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 11/12/2015, a Portaria nº ADS 02427/15 de 14/10/2015 de Mariane Aparecida Godoy, matrícula nº 33863-0 para atuar no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), referente ao período que passa a ser de 13/10/2015 a 18/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA ALT Nº 00534/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve alterar a partir de 17/12/2015, a Portaria nº ADS 02100/15 de 09/09/2015 de Evelize Lindomar da Costa, matrícula nº 29823-9 para atuar no(a) Creche Francisca Idalina Lopes (343213), referente ao período que passa a ser de 25/08/2015 a 22/12/2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00818/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 22/12/2015, da Portaria nº CTD 00320/15 de 15/07/2015, de Arlete Adelia Laureano Pires, matrícula nº 82287-6, lotada no(a) Nei Vinculado Retiro da Lagoa (343330) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00819/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 21/12/2015, da Portaria nº ADS 02504/15 de 29/10/2015, de Marcio Gomes Lamounier, matrícula nº 34447-8, lotado no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00820/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 21/12/2015, da Portaria nº CTD 00536/15 de 19/11/2015, de Maria Jose Pereira, matrícula nº 82472-0, lotada no(a) Nei Doralice Maria Dias (343337) por retificação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00821/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 11/12/2015, da Portaria nº ADS 02023/15 de 01/09/2015, de Alexandra de Campos Mariano, matrícula nº 22381-6, lotada no(a) Esc. Bas. Inten. Aricomedes da Silva (344218) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00822/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 04/12/2015, da Portaria nº ADS 02695/15 de 01/12/2015, de Ana Gladis Saldanha Vezzosi, matrícula nº 20347-5, lotada no(a) Esc. Bas. Brigadeiro Eduardo Gomes (344208) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CEF Nº 00823/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Cessar os efeitos, a partir de 15/12/2015, da Portaria nº CTD 00562/15 de 08/12/2015, de Gilseia Aparecida Mota Goncalves, matrícula nº 86994-5, lotada no(a) Nei Vinculado Morro Das Pedras (343317) a pedido do servidor(a). Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00565/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições

legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Pamela Gamba Florencio de Oliveira, matrícula nº 82570-0, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 23/12/2015 a 05/08/2016, atuar em classe vaga em caráter temporário no(a) Nei Professora Otilia Cruz (343351), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Vespertino). Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA CTD Nº 00566/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve admitir, de acordo com o Art. 2 da Lei 9.287, de 09/07/2013 e do Decreto n.º 12.055, de 28/08/2013, Silvana Monteiro Soares Caetano, matrícula nº 82370-8, Auxiliar de Sala II (0816) Auxiliar de Sala (076), para no período de 23/12/2015 a 14/09/2016, atuar em classe vaga em caráter temporário no(a) Creche Cristo Redentor (343244), com carga horária de 30 (trinta) horas semanais (Matutino). Florianópolis, 16 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00763/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Joseane Pergher Machado, matrícula nº 16364-3, Professor IV (1305) Educação Infantil (029), lotada no(a) Creche Monteiro Lobato (343247), para atuar no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 08/10/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

PORTARIA DES Nº 00764/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Marilene Medeiros Silva, matrícula nº 10502-3, Professor IV (1305) Anos Iniciais (014), lotada no(a) Esc. Bas. Albertina Madalena Dias (344232), para atuar no(a) Esc. Bas. Almirante Carvalhal (344203) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 17/11/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA DES Nº 00765/15. O Secretário Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais. Resolve: Artigo 1º Designar a servidora Eliete Maria Querino, matrícula nº 08757-2, Professor Auxiliar IV (1337) Auxiliar-ed. Infantil (083), lotada no(a) Nei Ingleses (343312), para atuar no(a) Esc. Bas. Virgílio dos Reis Varzea (344238) com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, no período de 17/11/2015 a 18/12/2015, para ocupar uma classe-vaga por estar em readaptação. Artigo 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua assinatura, revogando-se as disposições em contrário. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz - Secretário Municipal de Educação.

TERMO DE ANULAÇÃO DE RETIFICAÇÃO – DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 721/SMA/DLC/2015. Publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município nº. 1.605, página 10 na data de 16.12.2015. A Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal da Administração anulam a retificação supracitada, mantendo, nos mesmos termos, a publicação veiculada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Florianópolis, edição nº. 1.564, páginas 16 e 17 publicada no dia 16 de outubro de 2015 a qual dispõe, dentre outras termos, que: Vigência do Contrato: A vigência do presente contrato será a partir de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2015, podendo ser prorrogado de acordo com a Lei nº. 8.666/93, devendo respeitar sempre o exercício financeiro do município.

EXTRATO DE DISPESA DE LICITAÇÃO Nº 880/SMA/DLC/2015. Contratada: Orbenk – Administração e Serviços Ltda. Objeto: Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de limpeza nas áreas internas e externas, lavar e passar roupas nas unidades escolares de ensino, haja vista que o contrato em vigência findar-se-á em 31 de dezembro de 2015, bem como a Concorrência Pública nº. 2015/738 não foi concluída. Valor mensal do contrato: R$ 1.387.124,50 (um milhão trezentos e oitenta e sete mil cento e vinte e quatro reais e cinquenta centavos). Valor total do contrato: R$ 8.322.747,00 (oito milhões trezentos e vinte e dois mil setencentos e quarenta e sete reais). Prazo: A dispensa terá validade pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, iniciando-se em 01.01.2016. Vigência do contrato: O presente contrato terá vigência a partir de 01.01.2016 pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias ou até a conclusão da Tomada de Preço nº. 738/2015. Fundamento Legal: Art. 24, IV da Lei 8.666/93.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1283/SME/2015– Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios (músculo moído congelado pelo processo IQF, carne congelada bovina sem osso e carne congelada suína sem osso e sem pele. Modalidade: da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 616/SMA/DLC/2015; Contratada: MALVO COMERCIO ATACADISTA LTDA; O valor global da presente ATA é de R$ 1.170.068,80 (um milhão cento e setenta mil e sessenta e oito reais e oitenta centavos); O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Alexandra Orlando.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 1320/SME/2015– Objeto: o fornecimento de gêneros alimentícios (bebida láctea – bebida láctea fermentada, simples, elaborada a partir de leite pasteurizado, açúcar, poupa de frutas), Modalidade: da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 760/SMA/DLC/2015; Contratada: SEBOLD COMERCIAL ATACADO DE PRODUTOS, ALIMENTOS E EQUIPAMENTOS LTDA; O valor global da presente ATA é de R$ 556.050,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil e cinquenta reais);O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa o Luiz Fernando Sebold.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1312/SME/2015– Objeto: a locação de imóvel medindo 288 m2, localizado na Rua do Siri, s/n, Ingleses, Florianópolis / SC, para atender ás crianças do NEI Gentil Mathias.: Modalidade: Termo de Dispensa nº 855/SMA/DLC/2015; Contratada: CLEBERSON PLAKITCA; O valor mensal do aluguel é de R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais) e deverá ser pago até o dia 05 (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencimento, mediante recibo. O prazo de locação será 12 (doze) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz e pela empresa Sr. Cleberson Plakitca.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 459/EDUC/2013 – PMF X EXPURGO LAR PRESTADORA DE SERVIÇOS LTDA. – EPP A Cláusula Quinta do Contrato continua subsistindo em todos seus termos e condições modificando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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fundamento no art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 110419/15 e no Parecer 11-24-04/DLC/2015. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sr. Leandro Jorge Buehring pela empresa.

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 116/EDUC/2007 – PMF X ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA VARGEM GRANDE – AMVARGRA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento, no art. 51, I, da Lei 8.245/91, no Parecer 11-23-07/DLC/2015 e na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110420/15 e da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de Educação e o Sra. Simone Dias de Azevedo pela empresa.

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 682/EDUC/2011 – PMF X. Cláusula Segunda – Do Preço: A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando - se apenas o valor. Quanto ao reajuste do valor mensal do contrato poderá ser concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme, tabela abaixo, estabelecido pela cláusula 2º, II, do instrumento contratual. (Consulte anexo no final desta Edição).

RETIFICAÇÃO: AO CONTRATO Nº 051/EDUC/2012, Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município na Edição nº 1605, do dia 16 de dezembro de 2015. Onde se lê: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/SME/2012 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Leia se: DECIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 51/EDUC/2012 – PMF X ORBENK ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. Assinaturas: Secretario Municipal de Educação Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

OBRAS

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 877/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo

menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Reforma na Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 14:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 878/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Execução de Pintura da Pista da Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 15:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº 879/SMA/DLC/2015. A Secretaria Municipal da Administração torna público, para o conhecimento dos interessados, que em ato público será realizada licitação, na modalidade Tomada de Preço, tipo menor preço tendo como objeto: Contratação de empresa especializada para Execução da Pavimentação com CBUQ da Pista da Passarela do Samba Nego Quirido, Centro. Florianópolis/SC. A data limite para a entrega dos envelopes será às 17:00 hs do dia 11/01/2016. A reunião de abertura dos envelopes será na Secretaria Municipal de Administração, Diretoria de Licitações e Contratos, na Rua Conselheiro Mafra, nº 656, Ed. Aldo Beck, 3º andar, sala 301, Centro, Florianópolis/SC. O Edital poderá ser acessado pelo site www.pmf.sc.gov.br.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

RESULTADO DA HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 794/SMA/DLC/2013. O Município de Florianópolis, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Materiais e Serviços, torna público aos interessados que foram declaradas habilitadas as empresas ORBENK

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA e ONDREPSB LIMPEZA SERVIÇOS ESPECIAIS LTDA, e inabilitada a empresa PH RECURSOS HUMANOS LTDA., por inobservância aos itens 14.1do Edital. A Comissão abre prazo de 05 (cinco) dias úteis, conforme preceitua o Art. 109, I, letra “a” da Lei 8.666/93, para recursos. Florianópolis, 07 de Março de 2014. A Comissão.

RESOLUÇÃO Nº. 69 de 17 de dezembro de 2015. Cancela a inscrição da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento;O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; As Orientações Técnicas dos Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes aprovada pela Resolução Conjunta CONANDA e CMAS N. 1 de 18 de junho de 2009. A Resolução CNAS N. 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS N. 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Inquérito Civil n. 06.2015.0000861-4 instaurado pela 9ª Promotoria de Justiça da Comarca da Capital, com o objetivo de apurar eventuais irregularidades cometidas na Casa de Acolhimento FHILHOS - Filantropia Hildo Luiz Souza. O Ofício n. 0376/2015/09PJ/CAP de 17 de novembro de 2015 encaminhado ao CMAS pela 9ª

Promotoria de Justiça da Comarca da Capital recomendado a suspensão imediata e cancelamento da inscrição do Serviço de Acolhimento para Crianças da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. O Relatório da Visita realizada em 17 de novembro de 2015 pelo CMAS, ao Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. A Resolução CMDCA “AD REFERENDUM” N. 514 de 17 de novembro de 2015 que Dispõe sobre o cancelamento do registro, programas e projetos e cartas de captações da entidade Filantropia Hildo Luiz de Souza. A Reunião da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização de Entidades de Assistência Social realizada em 07 de dezembro de 2015, que recomenda o cancelamento da inscrição da Entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Filantropia Hildo Luiz Souza – FHILHOS. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 70 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Centro de Integração Familiar - CEIFA, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº43/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 53/2015 à entidade Centro de Integração Familiar – CEIFA, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: qualquer reforma ou nova construção da estrutura do equipamento que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverá priorizar a acessibilidade, garantindo a participação de crianças e adolescentes com deficiência; Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 71 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Ação Social Coloninha, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de

Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº44/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 54/2015 à entidade Ação Social Coloninha, que desenvolve como atividade principal o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social, estando em consonância com a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I - Qualquer reforma ou nova

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 20

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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construção da estrutura do equipamento que oferta o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, deverá priorizar a acessibilidade, garantindo a participação de crianças e adolescentes com deficiência; II - A Entidade deverá Seguir o disposto na Resolução CNAS nº 01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especialmente no que diz respeito à inserção do público prioritário e do referenciamento do CRAS do território. Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 72 de 17 de dezembro de 2015. Indefere a inscrição da Entidade Centro de Apoio à Família. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de

assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº45/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a inscrição da Entidade Centro de Apoio à Família, por não caracterizar-se enquanto Entidade de Assistência Social, não atendendo os critérios dispostos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 73 de 17 de dezembro de 2015. Indefere a inscrição da Entidade: Associação Du Projetos. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais; A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº46/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Indeferir a inscrição da Entidade Associação Du Projetos, por não caracterizar-se enquanto Entidade de Assistência Social, não atendendo os critérios dispostos na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 74 de 17 de dezembro de 2015. Cancela a inscrição da Entidade Associação Horizontes. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009,alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07

de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº. 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 47/2015, que recomenda o cancelamento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Associação Horizontes por não atender ao disposto na Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais e demais Normativas da Política Nacional de Assistência Social. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 75 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição a entidade Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMAS N. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº48/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 55/2015 à entidade Associação de Pais e Amigos dos Autistas – AMA que desenvolve Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência, vinculada a Proteção Social Especial de Média Complexidade, bem como, caracteriza-se como Entidade de Defesa e Garantia de Direitos conforme Resolução CNAS n. 27/2011. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I - Qualquer reforma

ou nova construção da estrutura do imóvel sede da Entidade deverá priorizar a acessibilidade; II - A Entidade deverá recompor o seu quadro de profissionais, com o intuito de qualificar o atendimento das Ações de Habilitação e Reabilitação da Pessoa com Deficiência. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 76 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes do Conselho Comunitário da Coloninha, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº49/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 56/2015 ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes do Conselho Comunitário da Coloninha, vinculado a Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social. Art. 2º. Recomendar à Entidade que: I – Altere a nomenclatura vinculada ao Serviço de: “Apoio Escolar” para Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes. II - Siga o disposto na Resolução CNAS nº 01/2013, que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, especialmente no que diz respeito à inserção do público prioritário e do referenciamento do CRAS do território. Art. 3º. Recomendar à Secretaria Municipal de Assistência Social que oriente e acompanhe a entidade sobre o Reordenamento dos Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos, conforme disposto na Resolução CNAS N. 01 de 2013. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 77 de 17 de dezembro de 2015. Concede Inscrição às Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos da Entidade Cáritas Brasileira – Regional de Santa Catarina. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009, alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07

de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº50/2015, que recomenda o deferimento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Conceder inscrição sob nº 57/2015 às Ações de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos da Entidade Cáritas Brasileira – Regional de Santa Catarina. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO N. 78 de 17 de dezembro de 2015. Define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental - Exercício 2016. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais em Assembleia Geral realizada em 17 de dezembro de 2015: CONSIDERANDO a Lei nº 8.742/1993 (LOAS), consolidada com a Lei nº 12.435/2011, que dispõe sobre a Organização da Assistência Social e prevê o

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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cofinanciamento dos serviços socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 145, de 15 de outubro de 2004 que aprova a Política Nacional de Assistência Social - PNAS, a qual institui o SUAS; CONSIDERANDO as atribuições do CMAS definidas na Lei Municipal nº 8049/2009 de 19 de novembro de 2009 de aprovar os critérios de transferência de recursos financeiros e fixar os pisos por modalidade e nível de complexidade, e explicitar os indicadores de monitoramento e avaliação (art.4º, VIII) e de normatizar as ações e regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no campo da assistência social, no âmbito do município (art. 4º, XII). CONSIDERANDO a Resolução CNAS N. 109, de 11 de novembro de 2009 que aprovou a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais, padronizados por níveis de complexidade do SUAS: Proteção Social Básica e Proteção Social Especial de Média e Alta Complexidade, alterada pela Resolução N. 13, de maio de 2014, que Inclui na Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais, aprovada por meio da Resolução nº 109, de 11 de novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, a faixa etária de 18 a 59 anos no Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011 que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução do CMAS n° 231, de 27 de janeiro de 2011, alterada pela Alterada pela Resolução N° 238 de 30 de maio de 2011, que Regulamenta o inciso XIV do Artigo 4º da Lei Municipal 8.049, de 19 de novembro de 2009, para dispor sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos, e benefícios socioassistenciais; CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 33 de 28 de novembro de 2011, que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 34 de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos. CONSIDERANDO a Resolução CNAS Nº 33, de 12 de dezembro de 2012, que aprova a Norma Operacional Básica da Assistência Social - NOB/SUAS/2012; CONSIDERANDO a Resolução

CNAS Nº 18 de 24 de maio de 2012, que institui o Programa Nacional de Promoção do Acesso ao Mundo do Trabalho – ACESSUAS – TRABALHO, alterada pela Resolução N. 27, de 14 de outubro de 2014. CONSIDERANDO a Resolução CMAS Nº 258/12, de 02 de abril de 2012, que aprova o Plano de Acompanhamento e Fiscalização às Entidades e Organizações de Assistência Social e aos Serviços, Programas, Projetos e Serviços Socioassistenciais inscritos no CMAS e dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N. 01/2013, de 21 de fevereiro de 2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV, no âmbito do Sistema Único da Assistência Social – SUAS, pactua os critérios de partilha do cofinanciamento federal, metas de atendimento do público prioritário e, dá outras providências. CONSIDERANDO a Resolução do CNAS N. 23/2013, de 27de setembro de 2013 que dispõe sobre o reordenamento do Serviço de Acolhimento para crianças, adolescentes e jovens até 21 anos, no âmbito dos municípios e do Distrito Federal. CONIDERANDO a Resolução N. 339, de 14 de novembro de 2013, que aprova o Plano Municipal de Assistência Social - Período 2014 -2017. CONSIDERANDO a Resolução CMAS N. 343, de 13 de dezembro de 2013, que define critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental, aplicável ao cofinanciamento do exercício 2014, alterada pela Resolução nº 01 de 03 de fevereiro de 2014. CONSIDERANDO a Resolução CNAS N. 14, de 15 de maio de 2014 que define os parâmetros nacionais para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social. CONSIDERANDO a Resolução N. 38 do CMAS de 26 de novembro de 2014, de 26 novembro de 2014, que aprova o Plano de Reordenamento dos Serviços de Alta Complexidade para a Rede de Serviços de Acolhimento de Criança, Adolescente e Jovens. CONSIDERANDO a Reunião Ampliada da Comissão de Normas e Regulamentos e Comissão de Finanças realizada em 10 de dezembro do corrente que discutiram os critérios e Pisos de Proteção Social para o Cofinanciamento da Rede Socioassistencial Municipal Não Governamental, aplicável ao cofinanciamento do exercício 2016, e recomendam a aprovação da presente Resolução. RESOLVE: Art.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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1º Definir e atualizar os parâmetros para o cofinanciamento das ações da Rede Socioassistencial do Município, com referência no custo médio do atendimento/mês dos Serviços Tipificados/Atividades e na definição de percentual de capacidade de cofinanciamento do município. Parágrafo Primeiro - A Rede Socioassistencial Privada se constitui de entidades de atendimento, e entidades que atuam no Assessoramento e na Defesa e Garantia de Direitos. I - O atendimento às famílias e indivíduos em situações de vulnerabilidade ou risco social e pessoal é prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. II – O assessoramento para o fortalecimento dos movimentos sociais e das organizações de usuários, formação e capacitação de lideranças, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Básica ou Especial. III – A defesa e garantia de direitos dos direitos socioassistenciais, construção de novos direitos, promoção da cidadania, enfrentamento das desigualdades sociais e articulação com órgãos públicos de defesa de direitos, prestado, de forma continuada, permanente e planejada, por meio da execução de serviços, programas ou projetos de Proteção Social Especial. II - As atividades de Assessoramento e de Defesa e Garantia de Direitos possibilitam a abertura de espaços e oportunidades para o exercício da cidadania ativa no campo socioassistencial, a criação de espaços para a defesa dos direitos socioassistenciais, bem como o fortalecimento da organização, autonomia e protagonismo do usuário. Parágrafo Segundo - Os Serviços, Programas, Projetos e as atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos devem estar devidamente referenciados aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS), aos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e ao Centro de Referência Especializado para Pessoas em Situação de Rua (CENTRO POP), de acordo com a natureza da ação. Art. 2º Os parâmetros para fins do cofinanciamento 2016 estão identificados por Nível de Proteção Social/Modalidade de Serviço Socioassistencial e por caracterização de ações, no caso de atividades de Assessoria e Defesa e Garantia de Direitos. Art. 3º A composição do custo médio teve como base o

valor praticado na Resolução CMAS N. 343, de 13 de dezembro de 2013, alterada pela Resolução nº 01 de 29 de janeiro de 2015, reajustado pelo Índice Nacional de Preços do Consumidor (INPC) no acumulado de janeiro a dezembro de 2015, correspondendo o valor de 10,28%. Art. 4º O percentual do cofinanciamento foi reajustado em 10% em relação ao praticado em 2015, seguindo a deliberação do CMAS expressa na Resolução N. 343/2013, Art. 10. Art. 5º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Básica, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I – Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para crianças e adolescentes de 06 a 17 anos: a) Estabelecer para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos - 5x por semana – com alimentação (lanche e almoço / almoço lanche) o percentual de 58,51% do custo médio mensal de R$ 297,31. B) Para o Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças e Adolescentes de 06 a 17 anos - Com alimentação (lanche e almoço / almoço e lanche) – 2 a 3 x por semana o percentual de 58,38% de R$ 162,80. II – Para o Serviço de Promoção da Integração ao Mundo do Trabalho o percentual de 58,38% do custo médio mensal de R$ 297,31. Parágrafo Primeiro – O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos para Crianças de até 06 anos e de idosos deverão ser executados pelo poder público municipal. Parágrafo Segundo – As entidades deverão apresentar em sua proposta de convênio a faixa etária de atendimento conforme especificidades da demanda do território. Art. 6º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Especial de Média Complexidade, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I - Para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência o percentual de 33,75% do custo médio mensal de R$ 1.796,68. II - Para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência com hospedagem será praticado o Piso de Cofinanciamento para o Serviço de Habilitação e Reabilitação da pessoa com Deficiência, acrescido do percentual de 66,02% do custo médio mensal do Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias. Parágrafo Primeiro - O cofinanciamento dos incisos I e II, para o exercício 2017 será definido mediante estudo realizado pela Gestão com a participação e acompanhamento das

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Comissões de Normas, Regulamentos, de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Parágrafo Segundo – O Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e Prestação de Serviço a Comunidade (PSC), o Serviço de Abordagem Social e o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua deverão ser executados exclusivamente pelo poder público municipal. Art. 7º Estabelecer para os serviços de Proteção Social Especial de Alta Complexidade, os parâmetros para fins de cofinanciamento 2016, conforme segue: I - Para o Serviço de Acolhimento Institucional: a) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para crianças e adolescentes - será efetuado o cofinanciamento de 55% do custo médio do Serviço de R$ 2.563,29.

b) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para adultos e famílias será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio do Serviço de R$ 1.865,13. c) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos independentes estabelecer o cofinanciamento de 60,22% do custo médio do Serviço de R$ 3.113,72. d) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos dependentes estabelecer o cofinanciamento de 67,13% do custo médio do Serviço de R$ 3.113,72. e) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Jovens e Adultos com deficiência, estabelecer cofinanciamento de 84,25% do custo médio de R$ 2.792,49. f) Para o Serviço de Acolhimento Institucional para Mulheres em Situação de Violência, estabelecer cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.866,07. g) Para o Serviço de Acolhimento Institucional Crianças e Adolescentes Dependentes – será efetuado o cofinanciamento equivalente a duas vezes o valor do Piso praticado para o Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Adolescentes. II - Para o Serviço de Acolhimento em República. a) Para o Serviço de Acolhimento em República para jovens - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. b) Para o Serviço de Acolhimento em República para adultos em processo de saída das ruas - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. c) Para o Serviço de Acolhimento em República para idosos - será efetuado o cofinanciamento de 65% do custo médio de R$ 1.865,13. Art. 8º Para os casos em que os Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Especial de Alta Complexidade atendam pessoas

dependentes será praticado o cofinanciamento do Serviço de Acolhimento Institucional para Idosos dependentes, qual seja, 67,13% do custo médio de R$ 3.113,72, conforme a meta de atendimento. Parágrafo Primeiro – O cofinanciamento para os Serviços Socioassistenciais de Proteção Social Básica que atendam pessoas dependentes, para o exercício 2017 será definido com base em análise de custos a ser elaborado pela Gestão com a participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Parágrafo Segundo - Para efeitos desta Resolução entende-se por “pessoa dependente” aquela que for público alvo dos serviços socioassistenciais e apresentar necessidades especiais físicas ou patológicas diferenciadas dos demais usuários do Serviço e que demandem atuação individualizada e especializada de trabalhadores do SUAS e impactem no custo médio mensal do Serviço. Art. 9º Os parâmetros para Cofinanciamento das ações de Assessoramento e Defesa e Garantia de Direitos, para o exercício 2017 será definido com base em análise de custos a ser elaborado pela Gestão com a participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e de Finanças e Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização. Art.10 Definir que o cofinanciamento das ações da Rede Socioassistencial, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, com interveniência do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS deve obedecer aos seguintes pressupostos: I – Para fins de expansão da rede socioassistencial não governamental deverá ser respeitado a disponibilidade orçamentária e diagnóstico de demanda e prioridade a ser elaborado pela Diretoria de Planejamento; II – Para o cofinanciamento de novas modalidades de serviços ainda não executados pelo município, este deverá primeiro implantar por execução direta, para estar habilitado a conveniar com a rede socioassistencial privada, exceto em caso de prioridades devidamente justificadas pelo órgão gestor e aprovadas pelo CMAS; III – Para a expansão da rede cofinanciada deverá ser garantido obrigatoriamente a efetivação do previsto nessa resolução; IV - Cofinanciamento igualitário às entidades de percentual do custo médio mensal, conforme o Piso de Proteção Social, de acordo com o Serviço/Atividade desenvolvidos, salvo o disposto nos Incisos I e II do artigo 6º da presente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Resolução. V - O cofinanciamento corresponderá ao somatório dos valores de cada modalidade de atendimento, para casos de entidades que desenvolverem mais de um Serviço/Atividade. VI - O cofinanciamento deverá ser constituído de doze parcelas para todos os Serviços Socioassistenciais, sem prejuízo de modalidade de atendimento, considerando as demandas das entidades e a qualificação dos serviços. VII - Estão aptas a solicitar cofinanciamento Municipal, as Entidades e organizações de Assistência Social inscritas no CMAS/FPOLIS, bem como as entidades cujos serviços, programas ou projetos estejam devidamente inscritos no CMAS. VIII – Os percentuais de cofinanciamento municipal, previstos nessa resolução, trata-se de percentuais mínimos podendo ser ampliados de acordo com a disponibilidade orçamentária, neste caso, a prioridade será os Serviços de Proteção Social Básica. IX – Deverá ser realizado pela gestão estudo/diagnóstico em 2016, para estabelecimento custo médio do atendimento/mês atualizados e adequados para cada modalidade de atendimento buscando subsidiar o cofinanciamento do exercício de 2017, com participação e acompanhamento das Comissões de Normas e Regulamentos e Finanças. Parágrafo Único – O Conselho Municipal de Assistência Social recomenda que os repasses do cofinanciamento deverão ser realizados até o 5º dia útil de cada mês subsequente, seguindo as orientações da Lei N. 4.320/64 e Lei de Responsabilidade Fiscal N. 101/2000, observadas a existência de recursos e os empenho realizados. Art. 11 O Órgão Gestor deverá garantir um aumento real de no mínimo 10% do piso de cofinanciamento às entidades não governamentais a cada ano até 2017, conforme previsto nesta Resolução. Art. 12 Requerer ao Gestor a realização de capacitação continuada com a Rede Socioassistencial privada, em articulação com o CMAS, com vistas ao reordenamento dos Serviços Socioassistenciais. Art. 13 Os casos não previstos nesta Resolução deverão ser objeto de avaliação pela Secretaria de Assistência Social – SEMAS e pelo CMAS e encaminhadas para a devida apreciação e aprovação da Assembleia Geral. Art. 14 Revogam-se as disposições em contrário. Art. 15 A presente Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAIZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 79 de 17 de dezembro de

2015. Cancela a inscrição da Entidade Alfa Gente. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Ordinária realizada em 17 de dezembro de 2015, CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, que em seu Art. 9º determina a prévia inscrição das Entidades de Assistência Social no CMAS para o seu funcionamento; A Lei 12.101/2009,alterada pela Lei 12.868/2013 de certificação junto ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, que em seu Art. 19, Inciso I, determina a prévia inscrição no CMAS; O Decreto Presidencial nº. 6.308, de 14 de dezembro de 2007, que dispõe sobre as entidades e organizações de assistência social de que trata o artigo 3o da Lei 8.742, de 07 de dezembro de 1993; A Resolução CNAS nº 109, de 11 de novembro de 2009, que aprova a Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais; A Resolução CNAS nº 27, de 19 de setembro de 2011, que caracteriza as ações de assessoramento e defesa e garantia de direitos no âmbito da Assistência Social; A Resolução CNAS nº. 33 de 28 de novembro de 2011 que define a Promoção da Integração ao Mercado de Trabalho no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 34, de 28 de novembro de 2011, que define a Habilitação e Reabilitação da pessoa com deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária no campo da assistência social e estabelece seus requisitos; A Resolução CNAS nº 14, de 15 de maio de 2014, que define os parâmetros nacionais para a inscrição

das entidades e organizações de assistência social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais nos Conselhos de Assistência Social dos Municípios e do Distrito Federal; A Resolução CMAS nº 04/2015, de 26 de fevereiro de 2015, que dispõe sobre o processo de inscrição e funcionamento de entidades e organizações de Assistência Social e de serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais. A Resolução CMAS N. 31 de 24 de setembro de 2015 que “Altera o Capítulo III da Resolução CMASN. 04 de 26 de fevereiro de 2015, que define os parâmetros para a inscrição das entidades ou organizações de Assistência Social, bem como dos serviços, programas, projetos e benefícios socioassistenciais, orienta o processo de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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acompanhamento e fiscalização às entidades inscritas e estabelece a instância recursal de seus atos”. O Parecer da Comissão de Inscrição, Acompanhamento e Fiscalização nº 51/2015, que recomenda o cancelamento da solicitação de inscrição da entidade. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar a inscrição da Entidade Alfa Gente. Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAÍZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

RESOLUÇÃO Nº. 80 de 17 de dezembro de 2015. Aprova nova redação para Lei de Criação do CMAS, propõe a revogação da Lei nº 8.049/2009, e dá outras providências. O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e em Assembleia Geral Ordinária de 27 de março de 2014. CONSIDERANDO: A Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 - LOAS, alterada pela Lei nº 12.435/2011, “Dispõe sobre a organização da Assistência Social e dá outras providências. O Decreto n° 5.003 de 04 de março de 2004 que “Dispõe sobre o processo de escolha dos representantes da sociedade civil no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, e dá outras providências”. A Resolução CNAS nº 237 de 14 de dezembro de 2006 que “Dispõe sobre as diretrizes para a estruturação, reformulação e funcionamento dos Conselhos de Assistência Social”. O Acórdão nº. 2809/09 adotado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), com as recomendações e determinações específicas aos Municípios de Santa Catarina auditados pelo TCU; A Resolução CMAS nº 02 de 27 de fevereiro de 2014 que “Aprova o 4º Relatório Complementar de Execução do Plano de Providências do Município de Florianópolis, referente ao Acórdão nº. 2809/09 de 04 de dezembro de 2009 e Acórdão nº.173/2010 de 10 de fevereiro de 2010 do Tribunal de Contas da União – TCU. A Resolução nº 08 de 14 de julho de 2010 da Comissão Intergestores Tripartite – CIT que estabelece fluxos, procedimentos e responsabilidades para o acompanhamento da gestão e dos serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS, e que estabelece em seu Art 10º, V, as atribuições dos Conselhos Municipais de Assistência Social (CMAS) de aprovar e acompanhar a implementação dos Planos de Providência até a superação das situações que lhe deram origem; As Reuniões realizadas em 2015 pela Comissão de Normas e Regulamentos que estudou e elaborou a nova redação da Lei de Criação do CMAS; A Reunião Ampliada realizada em 03 de dezembro do corrente que discutiu e analisou a nova redação da

Lei de Criação do CMAS, e recomenda a aprovação da mesma. RESOLVE: Art. 1º - Aprovar nova redação para Lei de Criação do CMAS, parte constitutiva da presente Resolução. Art. 2° - Propor a revogação da Lei nº 8.049/2009 e encaminhar ao Poder Executivo Municipal a nova redação para Lei de Criação do CMAS. Art. 3º - Estabelecer as Regras de Transição, com o objetivo de disciplinar o mandato dos conselheiros no lapso temporal ocorrido entre a aprovação da Lei e a nomeação de novos Conselheiros. Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação. TAIZA ESTELA LISBOA CARPES - Presidente do CMAS.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SEGURANÇA E GESTÃO DE

TRANSITO

SEGUNDO TERMO ADITIVO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 40/SMSDC/2015 PMF X CARIONI COMÉRCIO VAREGISTA DE COMBUSTIVEIS LTDA. A Cláusula Quarta da ATA original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor para o reequilíbrio econômico financeiro da ATA: passando o valor por litro de gasolina comum de R$ 2,820 para R$ 3,150 (três reais, cento e cinquenta milésimos de real), com validade a partir de 02 de março de 2015; de R$ 3,150 (três reais, cento e cinquenta milésimos de real) para R$ 3,268 (três reais, duzentos e sessenta e oito milésimos de real), com validade a partir de 02 de outubro de 2015; e de R$ 3,268 (três reais, duzentos e sessenta e oito milésimos de real) para R$ 3,392 (três reais, trezentos e noventa e dois milésimos de real), com validade a partir de 16 de novembro de 2015. Assinaturas: Raffael de Bona Dutra Secretaria Municipal de Segurança e Defesa do Cidadão e Sr. Augusto Carioni pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO N° 1261/SMSGT/2015– Objeto: a contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de equipamentos que compõem um sistema de controle viário, operando de forma centralizada, com registro de preço e demais insumos, por um período de 12 meses, através de suporte técnico, sem limite de atendimento: Modalidade: Pregão Eletrônico para Registro e Preços nº 530/SMA/DLC/2015; Contratada: DATAPROM EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DE INFORMATICA INDUSTRIAL LTDA; O valor global da presente ATA é R$5.650.000,00 (cinco milhões seiscentos e cinquenta mil reais). O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Raffael de Bona Dutra Secretário Municipal de Segurança e Gestão de Trânsito e o Sr. Alberto Mauad Abujamra empresa.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO

AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO

URBANO

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 1320, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV. Nome - Nº Auto de infração: Acelino Casarotto 67097 - Adão Vaz da Silva 66034 - Adão Vaz da Silva 66035 - Ademazio Fermino Sagaz 67075 - Adrielle Cristiane Piske 67338 - Adrielle Cristiane Piske 67339 - Amanda Cristina Broz de Souza 67536 - Aparecida Calixto 66840 - Aristides João Fernandes 67152 - Califorinho Administração de Imoveis 67663 - Carlos Weingertner 67703 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda - me 66874 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda – me 66875 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda - me 66880 - Centro Esport. Fenix, Aluguel e Lanch. Ltda–me 67199 - Centro Esportivo Fenix, Aluguel de Quadra 66873 - Bar e Lanchonete - me- Ltda Centro Esportivo Fenix, Aluguel de Quadra, 67197 - Bar e Lanchonete me Ltda – Claudemar da Silva 66671 - Cristiano Desjardins 67538 – Daniel Agustin Milkiewicz 66653 - Dejanyr de Oliveira Vieira 67541 - Demerval Vieira 67540 - Edimar Botelho Superti 66798 - Edimar Botelho Superti 66894 - Edimar Botelho Superti 67178 - Edimar Botelho Superti 67179 - Edimar Botelho Superti 67180 - Eduardo Narciso Homem 67710 - Erasmo Marcelo Batista 66676 - Fabiano de Souza 66050 - Fellipy Oredis Oliveira Silva 67082 - Fernando Luiz Peres Gonçalves 66843 - Francisco Cesar Tessaro 67096 - Frank Roger Labi 66561 - Genildo Pereira Silva 66036 - Hamilton Rogerio Sanford de 66563 - Hasan Ibrahim Mohd Uoussef 67064 - herdeiros de Milton Leite de Castro 67654 - Idalicio Cipriano das Neves 66900 - Ildo Koch 67089 - Instituição Espirita Casa do Caminho 67062 - Jair Fernandes 66567 - João Maria Alves da Silva 67715 - Joel Roberto Munarini 67470 - Joel Roberto Munarini 67471 -

Jorge Miguel Flores 67074 - Jose E. Cardoso 67657 - Josimar Julio Ribeiro 67103 - Josimar Julio Ribeiro 67109 - Lauri Silva do Herval 67155 - Leila Norma Nunes Mendes 67067 - Leonardo Rodrigues Boeira 67056 - Leonardo Rodrigues Boeira 67058 - Leonardo Rodrigues Boeira 67356 - Leonardo Rodrigues Boeira 67357 - Luiz Carlos Souza Rosa 67157 - Luiz Carlos Souza Rosa 67158 - Luiz Paulo Hermes Swiderski 67502 - Luzia de Fatima Viana 67251 - Marcelo Martins 67708 - Marcio Silveiro 67523 - Marcos Lourenço Herter 67044 - Maria Angela Pereira Dias 67525 - Maria Ivone Correia 67301 - Marisa Hartwig 67183 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67098 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67558 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67560 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67561 - Marisa Ruther de Aguiar Dutra 67562 - Mirian Roseli Ittner 67583.

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - A Prefeitura Municipal de Florianópolis, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano, sita à Rua Felipe Schmidt nº 1320, de acordo com o que dispõe a Lei Complementar nº 060/00, art. 45, parágrafo 1º, notifica as pessoas física ou jurídica abaixo relacionadas, a tomarem conhecimento dos autos de infração, contra elas expedidos, e, querendo poderão apresentar defesa administrativa no prazo de até quinze dias da publicação deste edital, junto ao protocolo do Pró Cidadão, a Rua Ten. Silveira esq. Praça XV. Nome - Nº Auto de Infração: Moema Vera Desjardins 67529 - Moema Vera Desjardins 67530 - Nattine Stephani Leandro 67308 - Nattine Stephani Leandro 67309 - Osmarina Lidia Duarte 67534 - Osvaldir Bento de Souza 67259 - Osvaldir Jose de Lima 67099 - Otacio Francisco Vieira 67042 - Paulo Manoel Fermiano 66899 - Pedro Bilck 66519 - Pedro Paulo Suski 66032 - Petronilha Izabel da Costa Francisco 67311 - Rita Helaine Fernandes Spinola 66574 - Roberto Jose Lanfredi e Luis f 66575 - Robson Martins da Silva 66733 - Robson Martins da Silva 66734 - Rosilene Catarina Alves 66891 - Rosilene Catarina Alves 67184 - Rosilene Catarina Alves 67185 - Rosilene Catarina Alves 67186 - Ruth Zirke Conceição 66021 - Salezio Aldo dos Santos 66841 - Schereley Lourdete da Sukva Susk 67469 - Sergio Campos de Almeida 67651 - Sergio Ricardo Marchetti 67402 - Sonia da Silveira Berlinck Thieseh 67668 - Sueli Aparecida de Moraes de 66577 - Suzana Dal Pont 66642 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67192 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67193 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67194 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67195 - Tatiane Soares da Silva Guerreiro 67196 - Tiago Roberto Tavares e outros 66864 - Tiago Roberto Tavares e outros 66865 - Valdemar

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Zanzarini 66866 - Vanderlei Jose Pinto 66029 - Walter Cardoso Gevaerd 67154 - Zélio Mauricio Koerich 66985 - Zulma Silveira Pereira 66580.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TURISMO

TERMO DE CESSÃO DE USO NÃO ONEROSA 022/SETUR/2015. Secretaria Municipal de Turismo x Liga das Escolas de Samba de Florianópolis. Constitui objeto desta Permissão o uso pela CEDENTE da Passarela “Nego Quirido” objetivando a preparação, realização, organização e direção dos desfiles das Escolas de Samba no Carnaval de 2016, conforme preceitua o artigo Art.7º C do Decreto sob nº 8071, de 14 de abril de 2010. A permissão será concedida à CESSIONÁRIA no dia 01/12/2015, relativamente às áreas situadas na Passarela “Nego Quirido”, a exceção dos eventos agendados pela Secretaria Municipal de Turismo, e das salas administrativas e salas utilizadas para cursos oferecidos pelo Município, obrigando-se a CESSIONÁRIA a devolver todo o espaço público, nas mesmas condições de uso que o recebeu, até 15 (quinze) dias após o encerramento dos desfiles. Assinaturas: Elizenia Prado Becker pela SETUR e Joel Brígido da Costa Júnior pela LIESF.

SECRETARIA EXECUTIVA

SERVIÇOS PUBLICOS

COMUNICADO O Secretário Executivo de Serviços Públicos da Secretaria Executiva de Serviços Públicos, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações para Temporada de Verão 2015/2016, no uso de suas atribuições e de acordo com a legislação vigente; comunica a todos os interessados que foi publicado o TERMO DE CORREÇÃO a Errata nº 005 / PMF / SMDU / SESP / 2015 referente ao Edital de CREDENCIAMENTO Nº 022 / PMF / SMDU / SESP/2015, para comércio ambulantes nas praias do município de Florianópolis, para aluguel de cadeira e guarda-sol, para a temporada 2015/2016, que poderá ser consultada e retirada na Internet, no endereço http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/smdu/

SECRETARIA MUNICIPAL DE

MOBILIDADE URBANA

NORMA COMPLEMENTAR Nº 128/2015. ESTABELECE NORMAS E INSTRUÇÕES PARA A

INCLUSÃO DE VEÍCULOS DO TIPO AUTOMÓVEL NO SISTEMA DE TRANSPORTE TURÍSTICO DE SUPERFÍCIE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Secretário Municipal Mobilidade Urbana, no exercício de suas atribuições pela Lei Complementar Municipal nº 034/1999, Considerando a necessidade de melhoria na mobilidade urbana do município, a fim de garantir qualidade dos serviços públicos prestados, observado a dinâmica social e o incremento das relações comerciais. Resolve: Art. 1º Empresas de serviço de Transporte Turístico de Superfície, ficam autorizadas a inclusão de 01 (um) veículo do tipo automóvel, SUV (utilitário) ou misto, para cada tipo de veículo ônibus ou micro-ônibus cadastrado em empresas constituídas há mais de 03 (três) anos e limitando o máximo de 03 (três) veículos do tipo automóvel, e desde que atendam as características abaixo relacionadas. Parágrafo único. As referidas empresas deverão observar ao disposto no Decreto 5.651, de 04 de abril de 2008. Art. 2º Os veículos que se pretendem a inclusão deverão atender artigo 4-J, da lei complementar nº 034/1999, e as seguintes características: a) Fabricação em até dois anos anteriores ao pedido de inclusão e até cinco anos de idade máximo, nos termos do artigo 4º-I da Lei Complementar nº 034/1999; b) Capacidade máxima de até 09 (nove) lugares; c) Dimensão mínima de conforto (largura total da carroceria desconsiderando os espelhos retrovisores) igual ou superior a 1.750mm; d) Bagageiro com volume igual ou superior a 300 Litros livres; e) Air-Bag duplo frontal (motorista e passageiro); f) Potência total de motorização igual ou superior a 110 Cv (cavalo vapor). Art. 3º Esta Norma Complementar entra em vigor na data de sua assinatura, revogando disposições em contrário, em especial a Norma Complementar Nº 083/2009. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Vinicius Cofferri-Secretário Municipal.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

CIÊNCIA TECNOLOGIA E

DESENVOLVIMENTO

ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 699/SMCTDES/2012. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 699/SMCTDES/2012, entre a Empresa VIAGEO Tecnologia Ltda. e a Prefeitura Municipal de Florianópolis, com interveniência da Secretaria Municipal da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável. Cláusula Primeira: As partes contratantes, de comum acordo, para fins do objeto Contratação de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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empresa especializada para prestação de serviços técnicos especializados na manutenção incremental e atualização tecnológica do sistema geoprocessamento corporativo, no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Modernização Administrativa e Fiscal – PNAFM, contrato publicado no DOE nº 810, de 19/09/2012, anterior aditivo no DOE nº 1403, de 20/02/2015, de acordo com a proposta apresentada pela contratada e demanda da Secretaria Municipal da Habitação e Saneamento, nos termos do Decreto Municipal nº 10.736/2013, resolveram aditar o presente Contrato, com as modificações constantes deste instrumento. Cláusula Segunda: Fica alterada a cláusula segunda com o acréscimo de valor em R$ 370.000,00 (trezentos e setenta mil reais), dentro do limite legal de 10%, proveniente do orçamentário do Fundo Municipal de Saneamento Básico, recursos da CASAN. Cláusula Terceira: Fica alterada a cláusula treze com a seguinte inclusão do item 13.2 conforme redação, com efeitos a partir de 03 de agosto de 2015: Cláusula Treze – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (...) 13.2 As despesas residuais decorrentes do presente contrato passam a correr à conta da programática 17.512.0103; Projeto/Atividade 4909 - PROGRAMA FLORIPA SE LIGA NA REDE; Elemento 3.3.90.39 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica; Fonte de Recurso 105-CASAN – FUNDO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO. Cláusula Quarta: Fica prorrogado o prazo de vigência da cláusula segunda do contrato, desde já, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016, até 31 de dezembro de 2016. E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas. Florianópolis, 26 de novembro de 2015. Pelo CONTRATANTE Pelo CONTRATADO JOSÉ HENRIQUE DOMINGUES CARNEIRO

MARCELO TEIXEIRA MOREIRA

Secretário Municipal Adjunto de Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico Sustentável

Representante da EMPRESA VIAGEO Tecnologia Ltda.

Testemunhas: Nome: Nome: CPF: CPF:

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

EXTRATO DE CONTRATO Nº 1315/FMS/2015. Objeto: Contratação de empresa para aquisição de equipamento odontológico (motor cirúrgico para implantodontia) para dar cumprimento à ordem judicial protocolada nos autos da ação n° 0325139-41.2015.8.24.0023, em que é beneficiária Sra. Daniela Cordeiro. Termo de Dispensa de Licitação nº 858/SMA/DLC/2015, amparado no inciso IV, do Artigo 24, da Lei 8.666/93, alterada pelas Leis 8.883/94 e 9.648/98; Contratada: HENRIQUE CARLOS OLSEN ME – DENTAL FLEX. HENRIQUE CARLOS OLSEN ME – DENTAL FLEX. O valor total do presente Contrato é de R$ 7.890,00 (sete mil oitocentos e noventa reais). O presente contrato terá a vigência de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de assinatura. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Henrique Carlos Olsem.

DÉCIMO TERCEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2007/0710– PMF X AV Administração e Participações Ltda (REPRESENTADO PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA).A Cláusula Décima Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110535/15 e parecer nº 11-16-03/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. José Mauricio Ferreira Franz pela empresa.

PRIMEIROTERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 820/FMS/2015– PMF X comércio de auto peças ph ltda . A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 30 de abril de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57,§2º da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-19-09/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110430/15 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Pedro Dorvalino da Silva pela empresa.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 338/FMS/2013 – PMF X CME COMERCIO DE MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA. A Cláusula Quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-24-11/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 110427/15 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Gilberto Batista Luciano pela empresa.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 2012/0533-00– PMF X FAPEU – FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA E EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA. A Cláusula décima primeira do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado com início em 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no inciso II artigo 57, da Lei 8.666/93 e no Parecer 11-13-06/DLC/2015 e Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102904/15 e da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Gilberto Vieira Ângelo pela empresa.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 637/FMS/2015– PMF X ROBERTA BELÉM DA CRUZ EIRELI - ME. A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor Deliberação nº 110429/15 e no Parecer 11-25-07/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberta Belém da Cruz pela empresa.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 637/FMS/2015– PMF X ROBERTA BELÉM DA CRUZ EIRELI - ME. A Cláusula Quinta do contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu prazo que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o art. 57, II da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor Deliberação nº

110429/15 e no Parecer 11-25-07/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Carlos Daniel Magalhães da Silva Moutinho Junior, Secretario do Fundo Municipal de Saúde e Sr. Roberta Belém da Cruz pela empresa.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 447/FMAS/2013– PMF x LUIZ DANIEL SCHWINDEN REPRESENTADA POR BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.– A Cláusula Terceira do contrato de locação de imóvel continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas e tão somente o valor, que fica reajustado conforme o INPC, acumulado no período de junho de 2014 a maio de 2015, cujo índice foi de 8,76%, que aplicado ao valor atual do aluguel R$ 6.205,60 (seis mil duzentos e cinco reais e sessenta centavos) passa a ser de R$ 6.749,21 (seis mil setecentos e quarenta e nove reais e vinte e um centavos), a partir de 26 de junho de 2015. Tudo em conformidade com a alínea “d”, do inciso II, do artigo 65, da Lei 8.666/93, o parecer nº 9-24-1/DLC/2015 e Deliberação nº 092106/2015 do Comitê Gestor de Governo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sra. Juliana Ludwich Pereira pela empresa.

DÉCIMO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 274/FMAS/2008– PMF x POLITECNIA ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA (REPRESENTADA PELA EMPRESA IBAGY IMÓVEIS LTDA.) A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, alterando-se apenas o prazo, que fica prorrogado de 01 de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, conforme Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102719/15 e Parecer nº 11-03-08/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sra. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e o Sr. José Maurício Ferreira Franz pela empresa.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 175/FMAS/2014– PMF x SR. IVAN SANTOS DA COSTA E A SRA. CATARINA MARIA DA COSTA. A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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fica prorrogado com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I, da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102932/2015 e Parecer nº 11-12-09/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e o Sr. Ivan Santos da Costa e a Sra. Catarina Maria da Costa pela empresa.

SEXTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 420/FMAS/2012– PMF x ÁUREA DA SILVA ANTUNES. A Cláusula Segunda do contrato de locação original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, modificando-se tão somente o prazo, que continua por prazo determinado, e passa a vigorar do dia 1º de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2016. Tudo em conformidade com o inciso I, do artigo 51, da Lei 8.245/91 e com o parecer nº. 11-11- 01/DLC/2015 e a Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102923/15 e da Diretoria de Licitações e Contratos, parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Sra. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sra. Áurea da Silva Antunes pela empresa.

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 872/FMAS/2014– PMF x SR. ALVARO FERNANDES (RERESENTANDO PELA EMPRESA BROGNOLI IMÓVEIS LTDA.). A Cláusula Segunda do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas e tão somente o prazo, que fica prorrogado. Com início em 01 de janeiro de 2016 e término em 31 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 51, I da Lei 8.245/91, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102915/15 e Parecer nº 11-13-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitações e Contratos. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sr. Marcelo Faria Brognoli pela empresa.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 1050/FMAS/2015– PMF x ILHA LIMPEZA E SERVIÇOS LTDA. A Cláusula quinta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência, passando a fluir de 1º de janeiro de 2016 até 31 de dezembro de 2016, tudo com fundamento no inciso II, do artigo 57, da Lei 8.666/93, Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 102930/15, Parecer 11-25-11/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo

Municipal de Assistência Social e a Sr. Leocádio Salviano Machado pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1308/FMAS/2015. – Objeto: Contratação de empresa especializada para fornecimento de 2.200 (dois mil e duzentos) exemplares, tabloides, sendo 200 (duzentos) exemplares de cada tabloide intitulados: “A invisível população em situação de rua”; “Drogas: não caia nessa armadilha”; “Drogas: como ficar longe delas”; “Infecções sexualmente transmissíveis”; “Saúde do homem: a prevenção ajuda a viver mais e melhor”; “Não a violência domestica e familiar”; “Cultura de paz: seja um multiplicar”; “Lixo e Coleta Seletiva: um desafio a todos”; “Viva sem Rótulo: somo todos iguais, mas diferentes entre si” e “Mulher Avança desafios”, para atender necessidades do Centro de Referência Especializada para População em Situação de Rua – Centro POP - Media complexidade, que serão distribuídas a população em ações realizadas pela Secretaria e demais órgãos do munícipio. Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 853/SMA/DLC/2015; Contratada: EDITORA AMIGOS DA NATUREZA LTDA - EPP; O valor total do presente Contrato é de R$ 4.510,00 (quatro mil quinhentos e dez reais); O prazo de vigência deste contrato será contado a partir da data de assinatura até 31/12/2015, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei 8.666/93. Assinaturas: Sra. Silvia Beatriz Rizzieri de Luca Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social e Sra. Maria Lorena Coppetti Kunzler pela empresa.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 1073/FMAS/2015. – Objeto: Constitui objeto da presente ATA a contratação de empresa especializada para o fornecimento de material de higiene, limpeza e coparia. Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 355/SMA/DLC/2015; Contratada: HAMILTON MACHADO - ME; O valor global estimado da presente ATA é de R$ 3.609,67 (três mil seiscentos e nove reais e sessenta e sete centavos); O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços será por 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva Ata. Assinaturas: Sr. Dejair de Oliveira Junior Ordenador do Fundo Municipal de Assistência Social e Sr. Hamilton Machado pela empresa.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 34

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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FUNDO MUNICIPAL DE

HABITAÇÃO DE INTERESSE

SOCIAL

TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 612/FMHIS/2014 – PMF X STC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos alterando-se apenas o seu valor que ficará acrescido em: - Valor inicial do contrato é de R$ 16.167.346,85; Valor de Acréscimo Quantitativo é de R$ 4.031.899,10 (quatro milhões, trinta e um mil, oitocentos e noventa e nove reais e dez centavos) que equivale a 24,94% (vinte e quatro vírgula noventa e quatro por cento). Valor do Acréscimo Qualitativo é de R$ 3.725.048,60 (três milhões, setecentos e vinte e cinco mil, quarenta e oito reais e sessenta centavos) que equivale a 23,04% (vinte e três virgula e quatro por cento). Valor a ser suprimido é de R$ 3.831.807,35 (três milhões, oitocentos e trinta e um mil, oitocentos e sete reais e trinta e cinco centavos) que equivale a 23,70% (vinte e três virgula setenta por cento) ao valor inicial do contrato. Com o acréscimo, o valor do contrato passará de R$ 16.167.346,85 (dezesseis milhões, cento e sessenta e sete mil, trezentos e setenta e seis reais e oitenta e cinco centavos) para R$ 20.092.487,20 (vinte milhões, noventa e dois mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte centavos), que equivale o total de 24,28% (vinte e quatro virgula vinte e oito por cento). Tudo em conformidade com da Lei 8.666/93 e com o parecer nº 12-02-03/DLC/2015, e Deliberação do Comitê Gestor de Governo, nº 090101/15 parte integrante deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lima pela empresa.

QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 612/FMHIS/2014 – PMF X STC SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula sexta do Contrato original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de vigência que continua por tempo determinado com início em 14 de dezembro de 2015 e término 13 de junho de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, II, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 110529/15 e no Parecer 11-17-01/DLC/2015. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lima pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1287/FMHIS/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada para realização de serviços de recuperação e melhorias habitacionais com fornecimento de material e mão de obra em habitações localizadas nas áreas de interesse social do município de Florianópolis/SC. Modalidade: TOMADA DE PREÇO nº 701/SMA/DLC/2015. Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$984.125,11 (novecentos e oitenta e quatro mil cento e vinte e cinco reais e onze centavos), sendo que R$632.300,49 (seiscentos e trinta e dois mil trezentos reais e quarenta e nove centavos) correspondem ao material e equipamentos, e R$351.824,62 (trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos). A vigência contratual inicia na data de assinatura, com término em 31 de dezembro de 2017, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. O prazo para execução é de 18 (dezoito) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Sr. Domingos Savil Zancanaro e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

DÉCIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 514/FMIS/2012 – PMF X EMPRESA STC SERVIÇOS DE TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÃO LTDA.. A Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviços original continua subsistindo em todos os seus termos e condições, prorrogando-se apenas o prazo de execução da obra que continua por tempo determinado, com início em 05 de dezembro de 2015 e término em 04 de dezembro de 2016, com fundamento no art. 57, §1º, I e II, da Lei 8.666/93, na Deliberação do Comitê Gestor de Governo n° 102936/15 e no Parecer 11-19-02/DLC/2015 da Diretoria de Licitação e Contratos, partes integrantes deste aditivo. Assinaturas: Domingos Savil Zancanaro Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social e o Sr. Valdecir Rogério Antunes Lina pela empresa.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 1293/FMSB/2015. Objeto: Contratação de empresa especializada na execução de serviços de inspeção nas instalações prediais de esgoto e destinação de água pluvial nas áreas atendidas por rede pública de esgotamento sanitário no munícipio de Florianópolis. Modalidade: Tomada de Preço nº 601/SMA/DLC/2015. Contratada: AVALIUS ENGENHARIA E AVALIAÇÃO LTDA – EPP. O valor do presente contrato a preços iniciais é de R$798.490,00 (setecentos e noventa e oito mil quatrocentos e noventa reais). A vigência

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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contratual inicia na data de assinatura, com término em 31 de dezembro de 2016, podendo ser prorrogado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. O prazo para execução é de 09 (nove) meses, contados a partir da data de recebimento da ordem de serviço pela Contratada. Assinaturas: Ordenador do Fundo Municipal de Habitação e Interesse Social Sr. Domingos Savil Zancanaro e pela empresa o Sr. Roberto Daniel Gevaerd.

FUNDO MUNICIPAL DOS

DIREITOS DA CRIANÇA E DO

ADOLESCENTE

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 305/PMF/SEMAS/FMDCA/2014. Objeto: Altera a CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA que passará a vigorar até 30 de abril de 2016. Partes Conveniadas: Prefeitura Municipal de Florianópolis com interveniência da Secretaria Municipal de Assistência Social, através do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente e a entidade Seara Espírita Entreposto da Fé, Signatários: Dejair de Oliveira Júnior pela SEMAS, e Zeferino Pedro Sachet pela entidade.

FUNDAÇÃO CULTURAL DE

FLORIANÓPOLIS - FRANKLIN

CASCAES

ERRATA - da publicação das prestaçoes de contas que foram aprovadas em 2014, pela Comissão de Prestação de Contas dos Eventos realizados pela Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes (Portaria nº 497/2014) publicada no Diário Oficial do Município – Edição nº 1369 de 23 de dezembro de 2014, pg. 16, Onde se lê: (...) “Convênio 004/FCFFC/2013” – Leia-se: (...) Convênio 003/FCFFC/2013 e pg. 18, Onde se lê: (...) “Convênio 024/FCFFC/2014” – Leia-se: (...) Convênio 024/FCFFC/2013.

A COMISSÃO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS DOS EVENTOS REALIZADOS PELA FUNDAÇÃO CULTURAL DE FLORIANÓPOLIS – FRANKLIN CASCAES (PORTARIA Nº 497/2014) INFORMA QUE AS SEGUINTES PRESTAÇÕES DE CONTAS FORAM APROVADAS NO ANO DE 2015:

CONVÊNIO PARCELA CONVENENTE OBJETO

001/FCFFC/2013 Única Fundação Senhor dos Passos

Cooperação financeira para a Procissão do Senhor dos Passos, em Florianópolis.

013/FCFFC/2013 Única Conselho Cooperação

Comunitário da Fazenda do Rio Tavares

administrativa e financeira para a realização da festa do Divino espírito Santo. No Rio Tavares.

021/FCFFC/2013 Única Associação Cultural Alquimídia

Cooperação administrativa e financeira para implantação de Plataforma e Espaço de Cultura Digital.

003/FCFFC/2014 Única

Irmandade Senhor Jesus dos Passos e Imperial Hospital de Caridade

Cooperação financeira para preservação do primeiro bem cultural de natureza imaterial tombado do estado de S. Catarina, Dec nº 2.504/2004, Procissão Senhor dos Passos.

007/FCFFC/2014 Única

Associação dos Moradores do Canto da Lagoa

Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Na Lagoa da Conceição.

009/FCFFC/ 2014

Única

Ação Social Paroquial Santa Terezinha do Menino Jesus

Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Prainha.

011/FCFFC/ 2014

Única Coral Nossa Senhora de Fátima

Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo, no bairro Estreito.

012/FCFFC/2014 Única

Conselho Comunitário da Costeira do Pirajubaé

Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Cachoeira do Rio Tavares.

013/FCFFC/2014 Julho/ 2014

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

013/FCFFC/2014 Agosto/

2014

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

013/FCFFC/2014 Setembro/

2014

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

013/FCFFC/2014 Outubro/

2014 Sociedade Amantes da

Cooperação administrativa e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Leitura financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

013/FCFFC/2014 Novembro/

2014

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

013/FCFFC/2014 Dezembro/

2014

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

1º T.A

013/FCFFC/2014

Janeiro/

2015

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

1º T.A

013/FCFFC/2014

Fevereiro/ 2015

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

1º T.A

013/FCFFC/2014

Março/ 2015

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

1º T.A

013/FCFFC/2014

Abril/ 2015

Sociedade Amantes da Leitura

Cooperação administrativa e financeira para assessoramento nas bibliotecas dos bairros e à biblioteca Barca dos Livros.

014/FCFFC/2014 Única Ação Social Cultural Nª. Srª da Lapa

Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Em Santo Antônio de Lisboa.

015/FCFFC/2014 Única Ação Social Cultural Nª. Srª da Lapa

Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. No Bairro Campeche.

016/FCFFC/2014 Única Ação Paroquial do Saco dos Limões

Cooperação administrativa e financeira para realização de 99ª FESTA DE SÃO PEDRO APÓSTOLO. Na Costeira do Pirajubaé.

017FCFFC/ 2014

Única

Associação dos Salva Vidas Voluntários do Brasil – Salva Surf Brasil

Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. No Bairro Barra da Lagoa.

018/FCFFC/2014 Única Ação Social são Francisco Xavier

Cooperação administrativa e financeira para realização do Ciclo do Divino. Em Santo Antônio de Lisboa.

019/FCFFC/2014 Única Associação River Futebol Clube

Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Rio Vermelho.

001/FCFFC/2015 Única Fundação Senhor dos Passos

Cooperação financeira para preservação do primeiro bem cultural de natureza imaterial tombado do estado de S. Catarina, Dec nº 2.504/2004, Procissão Senhor dos Passos.

005/FCFFC/2015 Única Irmandade do Divino Espírito Santo

Cooperação administrativa e financeira para a Festa do Divino Espírito Santo. No bairro Centro.

COMPANHIA MELHORAMENTOS

DA CAPITAL

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 025/2015. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto – Aquisição de Roçadeiras laterais profissionais, novas, de fabricação a partir do ano de 2015, para o Departamento de Limpeza Pública – DPLP, da COMCAP. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 08 de janeiro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

AVISO DE LICITAÇÃO - EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 026/2015. PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS. Objeto – Aquisição de: Lote 01 – 1000 (mil) vassouras de aço para jardim; Lote 02 – 800 (oitocentos) conjuntos de corte (carretel para roçadeiras); Lote 03 – 200 (duzentos) cones de sinalização; Lote 04 - 200 (duzentos) carrinhos de mão com pneumático e câmara; Lote 05 – 350 (trezentos e cinqüenta) cinturões duplos

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 37

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ergonômicos para ombro e Lote 6 – 400 (quatrocentos) chapéus de palha. O fornecimento dos objetos é para o ano de 2016 e os mesmos são para reposição de estoque da DVMES da COMCAP. A Pregoeira da Companhia Melhoramentos da Capital – COMCAP – comunica que está aberto o pregão presencial para registro de preços para o objeto acima mencionado. As propostas serão recebidas até às 13h45min do dia 07 de janeiro de 2016 e serão abertas às 14h do mesmo dia, na sede da Comcap, na Rua 14 de Julho, nº 375, Estreito, Florianópolis – SC. O Edital e demais elementos da licitação poderão ser obtidos no endereço acima, no horário das 13 às 19 horas, de segunda a sexta-feira, mediante pagamento de R$ 10,00 (dez) reais ou, gratuitamente, através do site www.comcap.org.br. Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015. ANTÔNIO MARIUS BAGNATI, Diretor Presidente da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP, com sede à Rua 14 de Julho, 375, Estreito, Florianópolis-SC, TORNA PÚBLICO a Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de Veículos, Soldador, Lavador e Operador de Máquinas do Concurso Público aberto pelo edital nº 01/2015, e dá outras providências.[...] (Consulte aneo no final desta Edição).

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS DO MUNICÍPIO DE

FLORIANÓPOLIS

PORTARIA Nº 0340/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº 005030/2013. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria n. 0030/2014 que aposentou a servidora ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA, quanto ao nome: Onde se lê: “...ROSANGELA PEREIRA DE SOUZA...”. Leia-se: “...ROSANGELA PEREIRA DE SOUSA...”. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado Superintendente.

PORTARIA Nº 0341/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar

468/2013, e considerando o que consta no processo nº 001455/2014. Resolve: Art. 1º - Retificar a Portaria n. 0106/2014 que aposentou a servidora NILZA TERESINHA ARENHART GOULART, quanto ao nome: Onde se lê: “...NILZA TEREZINHA ARENHART GOULART...”. Leia-se: “...NILZA TERESINHA ARENHART GOULART...”. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado Superintendente.

PORTARIA Nº 0342/2015. A Superintendente do Instituto de Previdência de Florianópolis - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o disposto nos art. 25, 26 inciso I e 27 da Lei Complementar 063/03 e o que consta no processo nº 008069/2015. Resolve: Art. 1º - Cessar Efeitos da Portaria n.º 0104/2014, que aposentou o servidor NARO CICERO PEREIRA RAMOS, matrícula 19420-4, ocupante do cargo de Assistente Administrativo, Classe VII, Nível 09, Lotado na Secretaria Municipal de Saúde, conforme decisão exarada no Processo de Reversão de Aposentadoria 008069/2015. Art. 2º -Reintegrar o referido servidor no Quadro de Servidores Ativos da Prefeitura Municipal de Florianópolis, no cargo de Assistente Administrativo, Classe Técnico, Nível II, Referência A, com lotação Secretaria de Saúde. Art. 3º - Esta portaria entra vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 15/12/2015. Florianópolis, 15 de dezembro de 2015. Andréa Vieira - Diretora de Benefícios, Imbrantina Machado-Superintendente.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 144, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 064/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCIO JOSÉ RAIMUNDO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 38

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 145, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 065/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER a servidora RITA DE CÁSSIA CORRÊA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Atividades Diversas, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 146, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 066/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor AIR FAGUNDES GENTIL, ocupante do cargo efetivo de Técnico de Nível Superior, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 147, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 067/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor JOEL LINO DA SILVEIRA, ocupante do cargo efetivo de Agente Operacional, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 148, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento

Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 068/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor JAILSON REDUZINO DA SILVA, ocupante do cargo efetivo de Digitador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 149, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 069/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor SERGIO LUIZ DE SOUZA, ocupante do cargo efetivo de Auxiliar de Atividades Diversas, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2010/2015, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 150, de 18 de dezembro de 2015 O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 070/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO CESAR MARTINS, ocupante do cargo efetivo de Administrador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2001/2006, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 151, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 071/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor PAULO CESAR MARTINS, ocupante do

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 39

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 39

cargo efetivo de Administrador, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2006/2011, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 152, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 072/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor MARCELO EUZÉBIO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2009/2014, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves -Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 153, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 073/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor ADIR BELARMINO DA SILVA JUNIOR, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2008/2013, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 154, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 074/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER ao servidor VALCIR GETULIO DA SILVA FILHO, ocupante do cargo efetivo de Assistente Legislativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2008/2013, em conformidade com a Lei Complementar CMF n.

063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

ATO DA PRESIDÊNCIA Nº 155, de 18 de dezembro de 2015. O Presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições, com amparo no art. 13, Inciso I, Alínea “j” do Regimento Interno da CMF, fundamentado no Despacho da Mesa Diretora, datado de 11/12/2015, em fl. 08 do Processo 075/2015, Resolve: Art. 1º CONCEDER a servidora MARIA DAS DORES PEREIRA TEIXEIRA, ocupante do cargo efetivo de Assistente Administrativo, 03 (três) meses de Licença Prêmio correspondentes ao período 2001/2006, em conformidade com a Lei Complementar CMF n. 063/2003, para gozo em data oportuna. Art. 2º Este Ato entra em vigor a partir de 11 de dezembro de 2015. Centro Legislativo Municipal de Florianópolis, em 18 de dezembro de 2015. Vereador Erádio Manoel Gonçalves - Presidente.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 40

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 40

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

(ANEXO)

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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SMA/SMS Nº 014/2015

O Secretário Municipal da Administração, em conjunto com o Secretário Municipal de

Assistência Social, no uso das atribuições que lhes são conferida pelo art. 6º do Decreto nº 12.035, de 22 de agosto de 2013,

Considerando a demanda de solicitações para movimentação de local de trabalho dos servidores na Secretaria Municipal de Assistência Social e a necessidade de criar mecanismos e definir critérios equânimes para a seleção, priorização e preenchimento das vagas existentes;

RESOLVEM: Art. 1° NORMATIZAR e REGULAMENTAR o processo seletivo simplificado de

remoção interna, referente a movimentação de local de trabalho, a pedido do servidor, para preenchimento de vagas nas Unidades da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS.

Art. 2° Para fins dessa Instrução Normativa considerar-se-á os seguintes

critérios e requisitos: § 1° Da Remoção e Das Inscrições: I – A remoção será realizada a qualquer tempo, para cargo e carga horaria

definida, levando em consideração a abertura de vaga em virtude de exoneração, aposentadoria ou abertura de nova vaga autorizada pela Secretaria Municipal de Administração.

II – As inscrições serão realizadas no prazo de 15 (quinze) dias, quando da abertura da vaga, e feitas exclusivamente pelo interessado no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social, em formulário próprio fornecido no ato da inscrição.

III - A remoção será realizada apenas uma única vez para a vaga nova ou aberta por exoneração e aposentadoria.

§ 2° Dos critérios de classificação e pontuação: I – Maior tempo de efetivo exercício no serviço público municipal, apurado pela

data de admissão no cargo:

Ano (s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

Ponto(s) 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

II – Assiduidade/faltas injustificadas, total de faltas injustificadas ocorridas nos

últimos dois anos antes da abertura da vaga na lotação pleiteada:

Falta(s) Injustificada(s)

0 1 a 2 3 a 4 5 a 6 7 a 8 9 a 10 + 10

Ponto(s) 10 8 6 4 2 1 0

III - maior idade, a ser utilizado como critério de desempate.

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§ 3° Os candidatos serão classificados com a pontuação estabelecida no § 2°, deste artigo, aplicada a seguinte formula:

Art. 3º Caso o servidor contemplado desista de ocupar a vaga oferecida, esta

será preenchida pelo candidato subsequente. Art. 4° O servidor contemplado com a remoção só poderá fazer a movimentação

do local de trabalho, quando da chegada do seu substituto, que ocupará a sua vaga. Parágrafo único. A mudança de lotação quando for por permuta, que consiste

no deslocamento reciproco de servidores, poderá ser realizada a qualquer tempo, desde que os servidores sejam ocupantes do mesmo cargo e carga horária, e seguira os critérios do Art. 7° do Decreto 12.035.

Art. 5° O servidor só poderá participar de novo processo seletivo simplificado

após um ano (12 meses) no exercício da vaga na qual assumiu mediante mudança de lotação.

Art. 6° Apenas servidores na ativa, atuando na Secretaria Municipal de

Assistência Social, poderão se inscrever e concorrer às vagas disponibilizadas para o processo seletivo simplificado destinado a movimentação de lotação.

Parágrafo único. No retorno dos afastamentos sem vencimentos (licença ou

cedência para outro órgão externo à estrutura municipal), o servidor perde sua lotação anterior, devendo ficar designado para exercício em lotação temporária e obrigatoriamente se inscrever no processo seletivo simplificado e concorrer as vagas disponíveis.

Art. 7° Servidores que estejam readaptados ou em processo de readaptação

não poderão se inscrever e concorrer às vagas disponibilizadas para o processo seletivo simplificado destinado a movimentação de lotação.

Art. 8° O candidato que se sentir prejudicado com relação à classificação poderá

entrar com recurso administrativo, no prazo de 05 (cinco) dias à contar da publicação do resultado da remoção de vaga especifica, na qual estava concorrendo, no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 9° Esta instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 26 de novembro de 2015.

GUSTAVO MIROSKI

Secretário Municipal da Administração

DEJAIR DE OLIVEIRA JUNIOR Secretário Municipal de Assistência Social

Pontuação Final = Tempo de serviço + Assiduidade

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 43

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 43

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

(ANEXO)

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Prefeitura Municipal de FlorianópolisSecretaria Municipal da Administração e PrevidênciaSRH - Sistema de Recursos Humanos

Anexo I - Portaria Nº 4367/2015 - PROMOÇÃO POR ACESSOPeríodo: de 01/11/2015 até 30/11/2015

Página: 1/1

Matrícula Nome Promovido de: Cargo-Classe-Referência Para: Cargo-Classe-Referência Carga Horária Área Data da Promoção Processo

13132-6 ADRIANO DE OLIVEIRA 1322-ORIENTADOR EDUCACIONAL III-I-09 1323-ORIENTADOR EDUCACIONAL IV-I-02 220,00 20/11/2015 00.000.007.833/2015

14746-0 PAULA CORTINHAS DE CARVALHO 1337-PROFESSOR AUXILIAR IV-E-10 1338-PROFESSOR AUXILIAR V-E-06 220,00 17/11/2015 00.000.007.746/2015

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

Gisele Aparecida Pereira Regina Bittencourt Souto Edina Ana Pottmaier Martins Claudia Cristina Zanela Gisele Pereira JacquesPresidente Repr. da Gerência de Formação Permanente Membro do Magistério Representante Educação Fundamental Representante Educação Infantil

C O M I S S Ã O P E R M A N E N T E D E E N Q U A D R A M E N T O

(c)PMF - Impresso : 18/12/2015 às 08:57:42 por EDINA ANA POTTMAIER MARTINS

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MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Secretaria Municipal de Educação

DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº.

682/EDUC/2011 – PMF X. Cláusula Segunda – Do Preço: A Cláusula segunda do Contrato original continua subsistindo em

todos os seus termos e condições, alterando - se apenas o valor. Quanto ao reajuste do valor mensal do contrato poderá ser concedido, a partir de 1º de janeiro de 2015, conforme, tabela abaixo, estabelecido pela cláusula 2º, II, do instrumento contratual.

DIFERENÇA SEPAT X % POR POSTO DE TRABALHO

CONTRATO 682/2010

2015 Valor pago Valor Reajuste Diferença

01/01 A 30/01 1.051.771,87 1.312.605,77 260.833,90

01/02 A 22/02 1.051.771,87 1.312.605,77 191.278,19

23/02 A 30/02 1.055.268,41 1.316.956,13 69.783,39

01/03 A 30/03 1.055.268,41 1.316.956,13 261.687,72

01/04 A 30/04 1.055.268,41 1.316.956,13 261.687,72

01/05 A 04/05 1.055.268,41 1.316.956,13 34.891,70

05/05 A 12/05 1.061.828,75 1.325.168,42 79.001,90

13/05 A 31/05 1.066.209,53 1.330.631,22 149.838,96

01/06 A 30/06 1.066.209,53 1.330.631,22 264.421,69

01/07 A 05/07 1.066.209,53 1.330.631,22 44.070,28

06/07 A 31/07 1.068.842,04 1.333.918,89 220.897,38

01/08 A 08/08 1.068.842,04 1.333.918,89 70.687,16

09/08 A 30/08 1.068.842,04 1.333.918,89 261.580,85

01/09 A 30/09 1.068.842,04 1.333.918,89 295.337,52

01/10 A 30/10 1.068.842,04 1.333.918,89 295.337,52

01/11 A 30/11 - - - Total Diferença

01/12 A 30/12 - - - 2.716.335,87

Valor / Posto

Base

Posto Nº Postos Valor Unit Total

Nutricionista 8h 15 6.560,34 98.405,10

Merend 8h 148 2.632,51 389.611,48

Merend 6h 333 2.190,39 729.399,87

1.217.416,45

2015 A 01/01 A 22/2

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 13 8.212,29 106.759,77 25,1809

Merend 8h 130 3.287,67 427.397,10 24,8873

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MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Secretaria Municipal de Educação

Merend 6h 285 2.731,40 778.449,00 24,6993

1.312.605,87

2015 A 23/02 A 04/05

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 13 8.212,29 106.759,77 25,1809

Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873

Merend 6h 289 2.731,40 789.374,60 24,6993

1.316.956,16

2015 A 05/05 A 12/05

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809

Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873

Merend 6h 289 2.731,40 789.374,60 24,6993

1.325.168,42

2015 A 13/05 A 05/07

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809

Merend 8h 128 3.287,67 420.821,76 24,8873

Merend 6h 291 2.731,40 794.837,40 24,6993

1.330.631,22

2015 A 06/07 A 08/08

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 14 8.212,29 114.972,06 25,1809

Merend 8h 129 3.287,67 424.109,43 24,8873

Merend 6h 291 2.731,40 794.837,40 24,6993

1.33.918,89

2015 B 09/08 A 31/10

Posto Nº Postos Valor Unit Total % reajuste

Nutricionista 8h 14 8.838,93 123.745,02 34,7328

Merend 8h 129 3.343,12 431.262,48 26,9936

Merend 6h 291 2.780,66 809.172,06 26,9482

1.364.179,56

Com fundamento na Deliberação do Comitê Gestor de Governo nº 120741/15 e no Parecer 12-15-12/DLC/2015 e da Diretoria de Licitação e Contratos parte integrante desse aditivo. Assinaturas:

Sr. Rodolfo Joaquim Pinto da Luz pela Secretária Municipal de

Educação e o Sr. Alcides Benkendorf pela empresa.

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 47

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 47

COMPANHIA MELHORAMENTOS DA CAPITAL

(ANEXO)

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CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS

EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015

ANTÔNIO MARIUS BAGNATI, Diretor Presidente da Companhia Melhoramentos da Capital - COMCAP, com sede à Rua 14 de

Julho, 375, Estreito, Florianópolis-SC, TORNA PÚBLICO a Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de Veículos, Soldador, Lavador e Operador de Máquinas do Concurso Público aberto pelo edital nº 01/2015, e dá outras providências.

I – Os recursos quanto ao Resultado das Provas Práticas foram considerados improcedentes. De acordo com revisão da Banca Examinadora, retifica-se a pontuação do candidato Sr. Marcelo Bittencourt, do cargo de Motorista, de 7,50 para 7,05.

II – Não houve candidatos classificados para o cargo de Operador de Máquinas. III – A Classificação Final dos cargos de Auxiliar de Manutenção, Mecânico II, Motorista, Eletricista de veículos, Soldador, Lavador

e Operador de Máquinas constam no Anexo I deste Edital. IV – Os candidatos deverão comparecer nos horários marcados no Anexo I, ao Serviço Médico da COMCAP, situado

na rua 14 de julho, 375, Estreito, Florianópolis, munidos dos seguintes documentos: DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ADMISSÃO NA COMCAP Original Cópia(s)

Carteira de Identidade x 1 CPF x 1 Título Eleitor x 1 Carteira de Trabalho e Previdência Social x 0 PIS/PASEP x 1 Comprovante de Escolaridade * x 1 Certificado de Reservista (Quitação do serviço militar) x 1 Carteira Nacional de Habilitação(CNH) Categoria "D" - Somente Motoristas x 1 Certidão de Prontuário atual (pontuação da CNH), expedida pelo DETRAN-Somente Motorista x 1 Certidão Negativa de Antecedentes Criminais: no site www.tjsc.jus.br/certidoes/ x 0 Certidão de Nascimento, Casamento ou União Estável x 1 Certidão de Nascimento dos Filhos x 1 Carteira de Vacina de Filhos até 5 anos (identificação e controle de vacinas) x Comprovante de residência atualizado e em seu nome (caso não possua em seu nome, será x 1 necessário declaração do dono do imóvel com assinatura reconhecida em cartório) Cartão do Vale Transporte (da Comcap, caso já tenha trabalhado na empresa) x 0 1 Foto 3x4 colorida x 0 * MOTORISTA - Ensino Fundamental Completo

V – Fica estabelecido o dia 21 de dezembro de 2015, para interposição de Recurso contra a Classificação Final. Os recursos deverão ser dirigidos à Banca Examinadora do Concurso Público, mediante requerimento encaminhado para o e-mail [email protected], utilizando o formulário do Anexo IV do Edital nº 01/2015.

Florianópolis, 18 de dezembro de 2015.

Antônio Marius Bagnati

Diretor Presidente

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CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS

EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015

ANEXO I CLASSIFICAÇÃO FINAL

Cargo: Auxiliar de Manutenção

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

702 JULIUS TORTOZA 4,00 3,60 7,60 Apto 10,00 8,32 1º 28/dez 07:00h

712 FERNANDO LUIS DA SILVA 4,00 2,40 6,40 Apto 10,00 7,48 2º 28/dez 07:00h

785 CLEITON PEREIRA ROCHA 3,60 2,40 6,00 Apto 8,00 6,60 3º 28/dez 07:00h

Cargo: Mecânico II

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

830 WALLASON PEDRO SOARES NOBREGA 4,00 4,40 8,40 Apto 10,00 8,88 1º 28/dez 09:00h

729 WENDERSON JOSE SOARES NOBREGA 4,00 4,40 8,40 Apto 10,00 8,88 2º 28/dez 09:00h

655 ISMAEL EDUARDO RODRIGO DE FARIAS 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 3º 28/dez 09:00h

Cargo: Motorista

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

365 RODRIGO KONS 3,60 4,80 8,40 Apto 10,00 8,88 1º 24/dez 07:00h

41 OSMAR ESPíNDOLA 4,40 4,40 8,80 Apto 8,95 8,85 2º 24/dez 07:00h

179 LUCAS GOMES DOS SANTOS 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 3º 24/dez 07:00h

138 FERNANDO PERES MACHADO 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 4º 24/dez 07:00h

23 ALAN JUNIOR ANTUNES 4,00 4,00 8,00 Apto 10,00 8,60 5º 24/dez 07:00h

422 GEOVANI GENESIO RAMOS 4,40 3,60 8,00 Apto 9,65 8,50 6º 24/dez 07:00h

758 MAYCON DOS SANTOS SILVEIRA 4,80 3,60 8,40 Apto 8,25 8,36 7º 24/dez 07:00h

640 MATEUS RODRIGUES DUTRA 4,00 4,00 8,00 Apto 8,95 8,29 8º 24/dez 07:00h

186 JOEL OSMAR FERREIRA 3,20 4,40 7,60 Apto 9,65 8,22 9º 24/dez 10:00h

83 ANDERSON RABELLO 4,80 2,80 7,60 Apto 9,65 8,22 10º 24/dez 10:00h

267 PATRICK DUARTE SILVA 4,00 3,60 7,60 Apto 9,45 8,16 11º 24/dez 10:00h

464 CLáUDIO MARCONE PEREIRA COSTA 3,60 4,00 7,60 Apto 9,40 8,14 12º 24/dez 10:00h

587 RUDINEI DE AMORIM NECKEL 3,20 4,40 7,60 Apto 9,30 8,11 13º 24/dez 10:00h

982 LEANDRO SCHMITT 3,60 3,60 7,20 Apto 10,00 8,04 14º 24/dez 10:00h

800 JOSE CARLOS HAUCK 4,00 3,20 7,20 Apto 10,00 8,04 15º 24/dez 10:00h

137 ANDRé LUIZ SUTIL 4,40 2,80 7,20 Apto 10,00 8,04 16º 24/dez 10:00h

542 FABIO MENDES LISBOA 4,40 2,80 7,20 Apto 9,15 7,79 17º - -

930 EZIO JOSE PAULO SIMAO FILHO 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 18º - -

593 WILLIAN PAULO VENTURA DOS SANTOS 3,60 3,20 6,80 Apto 10,00 7,76 19º - -

608 EDELTON LUIS SANTIN 4,40 2,80 7,20 Apto 8,95 7,73 20º - -

826 ADRIANO DE SOUZA CUSTóDIO 4,40 2,40 6,80 Apto 9,80 7,70 21º - -

160 JADER JOSE SPERINI 3,60 3,20 6,80 Apto 9,65 7,66 22º - -

113 FERNANDO JOSé CASTANHA 4,40 2,40 6,80 Apto 9,45 7,60 23º - -

995 BRUNO MACHADO 4,00 3,60 7,60 Apto 7,55 7,59 24º - -

336 FERNANDO BRUNO OLIVEIRA BENSBERG 3,20 3,20 6,40 Apto 10,00 7,48 25º - -

950 JULIO CESAR PICHILIM MEDINA 4,00 2,80 6,80 Apto 8,95 7,45 26º - -

194 MARCELO BITTENCOURT 4,40 3,20 7,60 Apto 7,05 7,44 27º - -

57 PHILIPY VILMO SANTANA LAURINDO 2,80 3,60 6,40 Apto 9,30 7,27 28º - -

793 MARCELO JUNIOR CHRUSCINSKI 3,20 3,20 6,40 Apto 9,30 7,27 29º - -

436 VILMAR ALMEIDA DE JESUS 3,60 2,80 6,40 Apto 9,30 7,27 30º - -

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CCOOMMPPAANNHHIIAA MMEELLHHOORRAAMMEENNTTOOSS DDAA CCAAPPIITTAALL -- CCOOMMCCAAPP FFLLOORRIIAANNÓÓPPOOLLIISS

EESSTTAADDOO DDEE SSAANNTTAA CCAATTAARRIINNAA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 11/2015

144 FERNANDO ROBERTO DA CUNHA 3,60 2,80 6,40 Apto 9,30 7,27 31º - -

966 ARIEL LUIZ CELLA HELFENSTEIN 3,60 2,80 6,40 Apto 8,75 7,11 32º - -

81 NEI GLESSANDER DA SILVA LAMADRIL 3,60 2,80 6,40 Apto 8,60 7,06 33º - -

916 RAFAEL FERREIRA DA SILVA 3,60 3,20 6,80 Apto 7,55 7,03 34º - -

473 PAULO CESAR COSTA DA CUNHA 4,00 2,80 6,80 Apto 7,30 6,95 35º - -

730 SAMUEL MILANEZ 3,20 3,20 6,40 Apto 7,85 6,84 36º - -

507 LUíS GUSTAVO NEVES CARVALHO 4,00 3,20 7,20 Apto 5,80 6,78 37º - -

Cargo: Eletricista de Veículos

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

952 MAURICIO HAMMEL DA SILVA 2,40 3,60 6,00 Apto 10,00 7,20 1º 28/dez 07:00h

Cargo: Soldador

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

709 RODRIGO GUERRA SAMPAIO 4,00 2,80 6,80 Apto 10,00 7,76 1º 28/dez 09:00h

879 ISRAEL LUKAS LAZZARI 4,00 2,40 6,40 Apto 10,00 7,48 2º 28/dez 13:00h

339 WILDE ALCANTARA DA SILVA 4,00 1,60 5,60 Apto 10,00 6,92 3º - -

Cargo: Lavador

Insc. Nome do Candidato C.G. C.E. Prova Escrita

Prova Física

Prova Prática Total Classif.

Final Inspeção Médica

Dia Hora

837 OZEAS MAFRA NETO 4,80 3,20 8,00 Apto 10,00 8,60 1º 28/dez 13:00h

1027 VALMIR VALMOR DA SILVA 3,60 4,00 7,60 Apto 10,00 8,32 2º 28/dez 13:00h

823 RODRIGO RITZEL LENHORDT 2,80 4,00 6,80 Apto 7,50 7,01 3º 28/dez 13:00h

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS

Edição Nº 1607 Florianópolis/SC, sexta-feira, 18 de dezembro de 2015 pg. 51

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Gustavo Miroski Rua Conselheiro Mafra, 656 sl.103 – Centro – 88010-914 – Florianópolis / SC Secretaria Municipal de Administração Fone: (48) 3251-5900 - 3251-5940 Diretoria de Gestão Administrativa Controle: Anoldo N. dos Santos Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 51

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

(ANEXO)

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS COMISSÃO

DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL (COREMU)PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 016/2015 RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA

FAMÍLIA Abre inscrições e determina prazos e procedimentos de seleção e matrícula

no Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família da Secretaria

Municipal de Saúde de Florianópolis e Universidade do Estado de Santa Catarina. Pelo

presente Edital, o presidente da COMISSÃO DE RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE E DE ÁREA PROFISSIONAL EM SAÚDE

(COREMU) da UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA

(UDESC), em parceria com a SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE (SMS) DE

FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e regulamentares e de acordo

com as disposições legais referentes aos Programas de Residência Multiprofissional em

Saúde, resolve tornar público os procedimentos, critérios e normas do PROCESSO

SELETIVO para fins de admissão no PROGRAMA DE RESIDÊNCIA

MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA, para ingresso em 2016.

1 DO PROCESSO SELETIVO 1.1 A admissão ao Programa de Residência

Multiprofissional em Saúde da Família será realizada mediante a classificação obtida

neste Processo Seletivo, com aproveitamento de candidatos classificados até o limite

das vagas fixado para o Programa.

1.2 A avaliação do Processo Seletivo será realizada em uma única etapa, de caráter

classificatório e eliminatório, constituída de Prova Objetiva. 1.3 As vagas definidas

neste Edital estão credenciadas pelo MEC e serão preenchidas no prazo de validade do

Processo Seletivo Simplificado. 1.4 Os resultados deste Processo Seletivo são válidos

exclusivamente para o preenchimento das vagas previstas neste Edital.

1.5 As regras para definição das condições de desistência, desligamento ou abandono do

residente da Residência Multiprofissional em Saúde da Família estarão estabelecidas no

Regimento Interno do Programa. 1.6 Em conformidade com a Resolução CNRMS no 3,

de 16 de abril de 2012, em caso de desistência, desligamento ou abandono por residente

do primeiro ano da Residência Multiprofissional em Saúde da Família, a vaga poderá

ser preenchida até trinta (30) dias após o início do Programa, observando-se

rigorosamente a classificação. 1.7 Em caso de não preenchimento de vagas para

quaisquer das categorias que integram o Programa, as vagas remanescentes poderão ser

remanejadas para outra(s) categoria(s) conforme definição da Coordenação do Programa

de Residência, com base nos seguintes critérios: necessidade sanitária do município de

Florianópolis, existência de campo de prática e existência de preceptoria. 1.8 Fica

vedado o ingresso de profissionais de saúde que tenham cursado e finalizado outro

Programa de Residência de mesmas áreas temática e de concentração desse Programa

e/ou que já tenham cursado 2 (dois) Programas de Residência em qualquer área de

concentração.1.9 A homologação final e a chamada dos aprovados estão

condicionadas ao financiamento das bolsas de Residência pelo Ministério da

Saúde.

1.10 A responsabilidade pela organização do processo seletivo será do Instituto Mais de

Gestão e Desenvolvimento Social.

2 DAS VAGAS 2.1. O Processo Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o

provimento das vagas a seguir discriminadas:

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RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

101 - Educação Física 03 vagas

102 - Enfermagem 17 vagas

103 - Farmácia 03 vagas

104 - Fisioterapia 04 vagas

105 - Nutrição 03 vagas

106 - Odontologia 09 vagas

107 - Psicologia 02 vagas

108 - Serviço Social 03 vagas

3 DO CURSO E DAS BOLSAS

3.1 A duração do curso será de 24 meses (março de 2016 a fevereiro de 2018). Para cada

ano de participação no Programa, o residente terá direito a 1 (um) mês de férias. 3.2 A

carga horária será de 5760 horas (60 horas por semana), conforme determina Resolução

no5, de 7 de novembro de 2014, da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

3.3 A modalidade do curso será: presencial em período integral, em regime de dedicação

exclusiva. 3.4 A descrição sumária das atividades a serem executadas compreende:

atendimentos em Unidades Básicas de Saúde, atividades coletivas, aulas teóricas,

estágios em outros serviços de saúde e em gestão em saúde, estágio optativo, atividades

de pesquisa e outras atividades na Rede de Saúde. 3.5 O candidato aprovado para a

realização da Residência Multiprofissional em Saúde da Família terá direito à bolsa no

valor atual de R$ 2.976,26 (dois mil, novecentos e setenta e seis reais e vinte e seis

centavos), paga pelo Ministério da Saúde e sujeita à legislação específica. 3.5.1 As

alterações relacionadas à bolsa (formas de pagamento, valor da bolsa, descontos e outras

que possam se aplicar) são de exclusiva responsabilidade do Ministério da Saúde. 3.5.2

Quaisquer despesas relacionadas à alimentação e ao transporte do profissional

residente durante a Residência serão de sua inteira responsabilidade.

4 DA INSCRIÇÃO 4.1 O candidato deverá possuir no ato da inscrição, os pré-

requisitos abaixo relacionados: a) Educação Física: graduação em educação física

(Bacharel em Educação Física - Resolução nº 07/CNE/CES/2004 ou Licenciado em

Educação Física - Resolução Nº 03/1987/CFE) concluída ou a concluir até 29/02/2016 e

registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. b) Enfermagem:

graduação em enfermagem concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no

respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. c) Farmácia: graduação em

farmácia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho

Profissional de Santa Catarina. d) Fisioterapia: graduação em fisioterapia concluída ou

a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho Profissional de Santa

Catarina. e) Nutrição: graduação em nutrição concluída ou a concluir até 29/02/2016 e

registro no respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. f) Odontologia:

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graduação em odontologia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no

respectivo Conselho Profissional de Santa Catarina. g) Psicologia: graduação em

psicologia concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho

Profissional de Santa Catarina. h) Serviço Social: graduação em serviço social

concluída ou a concluir até 29/02/2016 e registro no respectivo Conselho Profissional de

Santa Catarina. 4.2 A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação

das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das

quais não poderá alegar desconhecimento. 4.3 As inscrições serão realizadas por meio

da INTERNET através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se

no dia 21 de dezembro de 2015, às 10 horas, e encerrando-se, impreterivelmente, no dia

10 de janeiro de 2016, às 18 horas, observados os itens estabelecidos no capítulo 4 deste

edital. 4.4 O candidato ao realizar sua inscrição, deverá ler e aceitar o requerimento de

inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela

Internet. 4.5 O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da

taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem), após a conclusão do preenchimento da

ficha de solicitação de inscrição on-line. 4.6 O candidato deverá

OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO,

ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET. 4.6.1 O

documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico

www.institutomais.org.br e deverá ser impresso para o pagamento obrigatório da taxa de

inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-

line, pagável em toda a rede bancária, com vencimento em 11 de janeiro de 2016.

4.6.1.1 O boleto bancário estará disponível para impressão até às 18 horas do dia 11 de

janeiro de 2016. 4.6.1.2 Ao emitir o boleto bancário, certifique-se que o computador

utilizado seja confiável e que esteja com o antivírus atualizado, evitando, assim,

possíveis fraudes na geração do boleto bancário supracitado. 4.6.1.3 O boleto bancário a

ser gerado para este Processo Seletivo será emitido pelo Banco Santander.

4.6.1.4 A representação numérica do código de barras (linha digitável) constante no

boleto bancário sempre iniciará com o número 03399, que identifica o Banco Santander.

4.6.1.5 Antes de efetuar o pagamento, verifique se os primeiros números constantes no

código de barras pertencem ao Banco Santander. Boletos gerados por outras instituições

bancárias são boletos falsos. 4.6.1.6 Será de responsabilidade do candidato ficar atento

às informações do boleto bancário, a fim de evitar fraudes no pagamento. Na dúvida,

entre em contato com o SAC do Instituto Mais. 4.7 Não será aceito pagamento da taxa

de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou após

a data de vencimento especificada no boleto bancário ou por qualquer outro meio que

não o especificado neste Edital. O pagamento por “agendamento” somente será aceito se

comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Neste caso o candidato

deverá encaminhar o comprovante de pagamento. 4.7.1 Os candidatos que efetuarem o

pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções deste Capítulo, NÃO

TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA. 4.7.2 O pagamento após a data de

vencimento implica a não efetivação da inscrição.

4.8 As inscrições somente serão homologadas após a compensação dos valores

recolhidos, não se responsabilizando a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis,

a Universidade do Estado de Santa Catarina e o Instituto Mais por eventuais atrasos ou

erros decorrentes dos trâmites bancários. As instituições aqui mencionadas também não

se responsabilizarão pelo não recebimento de solicitação de inscrição por motivos de

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ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas

de comunicação ou outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. 4.9 O

candidato deve verificar atentamente a opção de categoria profissional escolhida para a

seleção no Programa de Residência. Efetivada a inscrição não serão aceitos pedidos para

alteração de opção de categoria profissional sob hipótese alguma. 4.10 O candidato

inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo os dados

cadastrais informados no ato de inscrição de responsabilidade exclusiva do candidato,

sob as penas da lei. 4.11 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a

não efetivação da inscrição. 4.12 As informações complementares referentes à inscrição

estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 4.13 A partir de 3

(três) dias úteis após o pagamento do boleto bancário o candidato poderá conferir no

endereço eletrônico do Instituto Mais se os dados da inscrição efetuada pela Internet

estão corretos e se o valor da inscrição foi creditado. Em caso negativo, o candidato

deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659- 5746

para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h. 4.14 É de

responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar

desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital. 4.15 Não haverá

devolução de importância paga, diante de equívocos cometidos pelo candidato e nem

isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição. 4.16 O deferimento

da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo

candidato. 4.17 As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira

responsabilidade do candidato, cabendo à Secretaria Municipal de Saúde de

Florianópolis, à Universidade do Estado de Santa Catarina e ao Instituto Mais o direito

de excluir do Processo Seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem

como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado

posteriormente. 4.18 O candidato que necessitar de condição especial para realização

das provas objetivas deverá solicitar por escrito, conforme modelo, e encaminhar ao

Instituto Mais, via SEDEX, localizado à Rua Cunha Gago, 740, CEP. 05421-001 – São

Paulo/SP, identificando no envelope o nome do candidato e do Processo Seletivo, até a

data de encerramento das inscrições, conforme modelo a seguir:

MODELO DE REQUERIMENTO DE CONDIÇÃO ESPECIAL

Universidade do Estado de Santa Catarina

RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

Processo Seletivo Edital n° 016/2015

Nome do candidato:

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

Vem REQUERER condições especiais para realização da prova.

Descrever:

Datar / Local:

Assinatura:

4.19 A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas

deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que

será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar

acompanhante não realizará as provas. 4.20 A solicitação de condições especiais para

realização das provas será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de

razoabilidade. 4.21 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem

rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

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5 DA SELEÇÃO 5.1 O Processo Seletivo constará de prova objetiva de caráter

eliminatório e classificatório. 5.2 A prova objetiva constará de questões de múltipla

escolha e versará sobre os conteúdos programáticos relacionados abaixo.

5.3 A prova objetiva será avaliada conforme estabelecido no Capítulo 5, deste edital. 5.4

A prova será composta das matérias e número de questões, estabelecidos nos quadros a

seguir:

Programa Provas /

Matérias

Número

de

questões

Total

de

Pontos

Mínimo de

Pontos para

Habilitação

Residência

Multiprofissional

em Saúde da

Família

(Educação Física,

Enfermagem,

Farmácia,

Fisioterapia,

Nutrição,

Odontologia,

Psicologia e Serviço

Social)

Conhecimentos

Gerais 30

100 50 Conhecimentos

Específicos da

Área

20

Conteúdo Programático

CONTEÚDOS COMUNS A TODAS AS ÁREAS PROFISSIONAIS:

1. BRASIL. Constituição Federal Brasileira de 1988. Título VIII – Da Ordem Social.

Capítulo II – Da Seguridade Social. Seção II – Da Saúde. Artigos 196 a 200.

2. BRASIL. Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a

promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos

serviços correspondentes e dá outras providências.

3. BRASIL. Lei no 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da

comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências

intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

4. BRASIL. Ementa Constitucional no 29, de 13 de setembro de 2000. Altera os arts

34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das

Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o

financiamento das ações e serviços públicos de saúde.

5. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Para Entender a Gestão do

SUS. Brasília: CONASS, 2003. Capítulos II e III.

6. BRASIL. HumanizaSUS: Política Nacional de Humanização em Saúde – A

humanização como eixo norteador das práticas de atenção e gestão em todas as

instâncias do SUS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004.

7. COHN, A. O estudo das políticas de saúde: implicações e fatos. In: CAMPOS, G.

W. S. et. al. (org.). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed.

Fiocruz, 2006. p. 219-46.

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Conteúdo Programático

8. ROUQUARYOL, M. Z. Contribuição da epidemiologia. In: CAMPOS, G. W. S. et.

al. (org.). Tratado de Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz,

2006. p. 319-73.

9. ANDRADE, L. O.M; BARRETO, I. C. H. C.; BEZERRA, R. C. Atenção Primária à

Saúde e Estratégia Saúde da Família. In: CAMPOS, G. W. S. et. al. (org.). Tratado de

Saúde Coletiva. São Paulo: Hucitec; Rio de Janeiro: Ed. Fiocruz, 2006. p. 783-836.

10. BRASIL. Caderno de Atenção Básica 27: Diretrizes do NASF – Núcleo de Apoio à

Saúde da Família. Brasília: Ministério da Saúde, 2009.

11. BRASIL. Política Nacional de Educação Permanente em Saúde. Brasília:

Ministério da Saúde, 2009.

12. BRASIL. Decreto no 7.508, de 28 de junho de 2011. Regulamenta a Lei no 8.080,

de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de

Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação

interfederativa, e dá outras providências.

13. MENDES, E. V. As Redes de Atenção à Saúde. Brasília: Organização Pan-

Americana da Saúde, 2011.

14. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Vigilância em Saúde – Parte

1. Coleção para Entender a Gestão do SUS. Brasília: CONASS, 2011.

15. BRASIL. Política Nacional de Atenção Básica. Brasília: Ministério da Saúde,

2012.

16. BRASIL. Portaria no 529, de 1º de abril de 2013. Institui o Programa Nacional de

Segurança do Paciente.

17. BRASIL. Caderno de Atenção Básica 39: Núcleo de Apoio à Saúde da Família –

Volume 1: ferramentas para a gestão e para o trabalho cotidiano. Brasília: Ministério

da Saúde, 2014.

18. BRASIL. Portaria no 1.645, de 2 de outubro de 2015. Dispõe sobre o Programa

Nacional de Melhoria do Acesso e da Qualidade da Atenção Básica (PMAQ-AB).

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DAS ÁREAS PROFISSIONAIS:

BIBLIOGRAFIA: A CRITÉRIO DO CANDIDATO, PODE SER UTILIZADA

QUALQUER OBRA ATUALIZADA SOBRE OS CONTEÚDOS

ESPECIFICADOS.

EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Ações de atividade física e atribuições do profissional de Educação Física nos

Núcleos de Apoio à Saúde da Família. 2. Política Nacional de Promoção da Saúde e

ações de atividade física. 3. Recomendações de prática de atividade física para os

diferentes ciclos de vida e condições clínicas na Atenção Básica. 4. Atividade física,

exercício e envelhecimento. 5. Avaliação e prescrição da capacidade

cardiorrespiratória. 6. Avaliação e prescrição da força e da resistência muscular. 7.

Avaliação e prescrição da flexibilidade.

ENFERMAGEM

1. Legislação do Exercício Profissional - Lei 7498/86. 2. Código de Ética dos

Profissionais de Enfermagem. 3. Resolução COFEN - 358/2009. 4. Sistematização de

Assistência de Enfermagem. 5. Assistência de Enfermagem às Pessoas com Feridas.

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Conteúdo Programático

6. Assistência de Enfermagem na Atenção Básica nos diferentes ciclos de

vida. 7. Assistência de enfermagem às pessoas com agravos crônicos ou agudos

transmissíveis e não transmissíveis na Atenção Básica. 8. Programa Nacional de

Imunização. 9. Normas de Biossegurança e Controle de Infecção. 10. Processamento

de Artigos – Limpeza, Desinfecção e Esterilização. 11. Princípios de Administração

em Enfermagem.

FARMÁCIA

1. Política Nacional de Medicamentos. 2. Política Nacional de Assistência

Farmacêutica. 3. Planejamento e gestão da assistência farmacêutica na Atenção Básica.

4. Ciclo da Assistência Farmacêutica. 5. Atenção Farmacêutica e Farmácia Clínica na

Atenção Básica. 6. Componentes da Assistência Farmacêutica no SUS: Básico,

Estratégico e Especializado. 7. Práticas Integrativas e Complementares: plantas

medicinais e fitoterápicos na Atenção Básica. 8. Farmacoepidemiologia: Estudos de

Utilização de Medicamentos. 9. Farmacovigilância. 10. Farmacoeconomia. 11.

Reações adversas a medicamentos e interações medicamentosas. 12. Farmacocinética:

princípios gerais e aplicações clínicas. 13. Farmacologia e Farmacoterapia. 14. Vias de

administração de medicamentos. 15. Farmacoterapia baseada em evidências. 16.

Comissão de Farmácia e Terapêutica. 17. Rename 2013. 18. Uso racional de

medicamentos. 19. Legislação farmacêutica.

FISIOTERAPIA

1. O fisioterapeuta no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 2. Fisioterapia nos

diferentes ciclos de vida no contexto da Atenção Básica. 3. Fisioterapia nos processos

e incapacidades relacionadas ao trabalho. 4. Fisioterapia aplicada: Neurologia,

Ortopedia e Traumatologia, Reumatologia, Pneumologia, Cardiologia, Geriatria,

Ginecologia e Obstetrícia, Pediatria e Preventiva. 5. Métodos e técnicas de avaliação,

tratamento e procedimentos em fisioterapia. 6. Prescrição e treinamento de órteses,

próteses e dispositivos auxiliares.

NUTRIÇÃO

1. Política Nacional de Alimentação e Nutrição. 2. Segurança Alimentar e Nutricional.

3. Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional. 4. Direito Humano à

Alimentação Adequada. 4. Vigilância Alimentar e Nutricional. 5. Transição

nutricional. 6. Matriz de ações de alimentação e nutrição na Atenção Básica. 7.

Avaliação e cuidado nutricional nos diferentes ciclos de vida no contexto da Atenção

Básica. 8. Educação alimentar e nutricional. 9. Avaliação e tratamento nutricional em

obesidade, desnutrição, diabetes mellitus, doenças cardiovasculares, doenças do

sistema digestivo, câncer, HIV/AIDS, doenças nutricionais carenciais, transtornos

alimentares, nefropatias e hepatopatias.

ODONTOLOGIA

1. Política Nacional de Saúde Bucal. 2. Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. 3.

Planejamento, organização e gestão do processo de trabalho em saúde bucal na

Estratégia Saúde da Família. 4. Prevenção, diagnóstico e tratamento das principais

doenças bucais na Atenção Básica (cárie, gengivite, periodontite e câncer bucal) em

todos os ciclos de vida. 6. Regulação e referenciamento a outros níveis de atenção em

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Conteúdo Programático

saúde bucal. 7. Educação em saúde bucal. 8. Biossegurança.

PSICOLOGIA

1. Políticas de Saúde Mental na área da saúde. 2. Reforma psiquiátrica. 3. Rede de

Atenção Psicossocial. 4. Atenção psicológica aos casos de transtornos mentais

comuns, severos e persistentes nos diferentes ciclos de vida no contexto da saúde,

incluindo no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 5. Matriciamento em saúde mental.

6. Atenção às situações de uso abusivo de álcool e outras drogas e de violência sexual,

física, psicológica, de raça e de gênero. 7. Teorias e técnicas de grupos.

SERVIÇO SOCIAL

1. Estado, questão social e Políticas Sociais. 2. Seguridade social: saúde, previdência e

assistência. 3. Legislação social (idoso, mulher, pessoa portadora de deficiência,

criança e adolescente). 4. Fundamentos do projeto ético-político do Serviço Social. 5.

Reflexões acerca das competências e das atribuições privativas do Assistente Social. 6.

Atuação do assistente social no Núcleo de Apoio à Saúde da Família. 7.

Intersetorialidade. 8. Participação e controle social.

5.5 As Provas serão realizadas na cidade de FLORIANÓPOLIS/SC, na data prevista de

24 de janeiro de 2016. 5.5.1 As informações do local para a realização das provas serão

divulgadas oportunamente em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade

do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer

espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas: a) No site

www.institutomais.org.br b) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais,

pelo telefone (11) 2659-5746, das 09h às 17h, nos dias úteis, ou c) No Setor de

Educação em Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, pelo telefone (48) 3239-1593,

das 08h às 12h e das 13h às 17h, nos dias úteis, ou d) Na Secretaria de Ensino de Pós-

Graduação da Universidade do Estado de Santa Catarina, pelo telefone (48) 3664-8683,

das 08h às 12h e das 13:30h às 17:30h. 5.5.2 Ao candidato somente será permitida a

participação na prova na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo

com as informações constantes no item 5.5.1 deste capítulo. 5.5.3 Não será permitida,

em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local

designado. 5.5.4 Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de

identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia da

respectiva prova. 5.5.5 Não será permitida a alteração de opção de categoria

profissional do Programa de Residência.

5.5.6 O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência

mínima de 30 minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição; b) Original de um dos

documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula

de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia

Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por

Órgãos ou Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na

forma da Lei n.º 9.503/97). c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 5.5.6.1 Os

documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a

identificação do candidato com clareza. 5.5.6.2 O comprovante de inscrição não terá

validade como documento de identidade.

5.5.6.3 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das

provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá

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ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial,

expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação

especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio. 5.5.6.4 A

identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de

identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.5.6.5 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento,

títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras

funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou

danificados. 5.5.6.6 Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que

autenticadas.

5.5.7 Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o

atraso ou a ausência do candidato. 5.5.8 No dia da realização das provas, na hipótese de

o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos

no Edital de Convocação, proceder-se-á à inclusão do referido candidato, através de

preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de

inscrição. 5.5.8.1 A inclusão de que trata o item 5.5.8, será realizada de forma

condicional e será confirmada na fase de Julgamento da Prova Objetiva, com o intuito

de se verificar a pertinência da referida inclusão. 5.5.8.1.1 Constatada a improcedência

da inscrição de que trata o item 5.5.8, a mesma será automaticamente cancelada sem

direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos

todos os atos dela decorrentes. 5.5.9 No dia da realização das provas, não será permitido

ao candidato entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos

eletrônicos (calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,

receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3, relógio digital e outros equipamentos

similares). 5.5.9.1 A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material,

objeto ou equipamento não permitido no local da prova, corredores ou banheiros,

configura-se como tentativa de fraude e implicará na exclusão do candidato do

concurso, sendo atribuída nota zero às provas já realizadas. 5.5.9.2 Na ocorrência do

funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das

provas, o candidato será automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.5.9.3

Recomenda-se ao candidato que não compareça ao local de realização de prova com

material não permitido. O(s) material(is) não autorizado(s), eventualmente trazido(s),

será(ão) acondicionado(s) em saco(s) plástico(s) e lacrado(s), não assumindo o Instituto

Mais qualquer responsabilidade pelo extravio, roubo ou avaria de qualquer material ou

equipamento ocorrido dentro dos locais de prova. 5.5.10 Visando a transparência e

lisura do certame, o Instituto Mais poderá fazer o uso de detectores de metais durante a

realização das provas. 5.5.11 Não será admitido, durante as provas, o uso de boné,

lenço, chapéu, gorro ou qualquer outro acessório que venha cobrir as orelhas do

candidato. 5.5.12 Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie

de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos,

manuais, impressos ou quaisquer anotações.5.5.13 Quanto às Provas objetivas: 5.5.13.1

Para a realização da prova objetiva, o candidato lerá as questões no caderno de questões

e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul

ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção. 5.5.13.1.1

Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de

uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que

legíveis. 5.5.13.1.2 Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às

respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá anular questões eventualmente

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rasuradas. 5.5.13.2 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de

respostas cedidas para a execução da prova. 5.5.13.3 A totalidade da Prova terá a

duração de 4 (quatro) horas. 5.5.13.4 Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá

retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora. 5.5.13.5 As Folhas de Respostas dos

candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição. 5.5.14 Será

automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que: a) Apresentar-se após

o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados; b) Não apresentar o

documento de identidade exigido no item 5.5.6; c) Não comparecer à realização da

prova, seja qual for o motivo alegado; d) Ausentar-se da sala de provas sem o

acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no

item 5.5.13.4; e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros,

verbalmente, por escrito, ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se

de: livros, notas, impressos e outros similares não permitidos; f) For surpreendido

portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop,

receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3 e outros equipamentos similares; g)

Tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização

das provas; h) Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; i) Não devolver a

Folha de Resposta cedida para realização da prova; j) Perturbar, de qualquer modo, a

ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a quaisquer dos examinadores,

executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; k) Fizer anotação de informações

relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; l) Ausentar-se da sala de provas, a

qualquer tempo, portando a folha de respostas; m) Não cumprir as instruções contidas

no caderno de questões de provas e na folha de respostas; n) Utilizar ou tentar utilizar

meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer

etapa do Processo Seletivo. 5.5.15 Após o tempo mínimo estabelecido para permanência

em sala de aula o candidato, ao terminar a sua prova, poderá levar o seu caderno de

questões, deixando com o fiscal da sala a sua folha de respostas, que será o único

documento válido para correção. 5.5.16 O candidato ao terminar sua prova e de posse de

seu caderno de questões, deverá retirar-se imediatamente do estabelecimento de ensino,

não podendo permanecer nas dependências do mesmo, bem como não poderá utilizar os

banheiros. 5.5.17 Os gabaritos da prova objetiva, considerados como corretos, serão

divulgados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 5.5.18 Constatado, após as

provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial,

ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será

automaticamente eliminado do Processo Seletivo. 5.5.19 Não haverá, por qualquer

motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de

afastamento do candidato da sala de prova. 5.5.20 Os dois últimos candidatos de cada

sala só poderão entregar a prova e a folha de resposta ao mesmo tempo. 5.5.21 A falta

de assinatura na folha de repostas ou sua não entrega implicará na desclassificação do

candidato. 5.5.22 A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será

de sua exclusiva responsabilidade. 5.5.23 Caso exista a necessidade do candidato se

ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local

de sua prova, sendo válidas as questões já assinaladas, desde que o cartão resposta tenha

sido também assinado. 5.5.24 No dia da realização das provas não serão fornecidas por

qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes,

informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.5.25 A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 5.5.25.1

Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto, que corresponde ao número de

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acertos que o candidato obtém na prova. 5.5.25.1.1 Para se chegar ao total de pontos o

candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo

número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

5.5.25.2 Será considerado habilitado na Prova Objetiva o candidato que obtiver, no

conjunto das provas, total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e não zerar em

nenhum conteúdo. 5.5.25.3 O candidato ausente e não habilitado será eliminado do

Processo Seletivo. 5.5.25.4 Em hipótese alguma haverá revisão de provas. 5.5.26 A nota

final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva. 5.5.27 Os

candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de

classificação por categoria profissional. 5.5.28 O resultado do Processo Seletivo será

divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e

http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/ e caberá recurso nos termos do capítulo 6,

deste Edital. 5.5.29 A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos

eventuais recursos interpostos, será divulgada na Internet nos endereços eletrônicos

www.institutomais.org.br e http://www.pmf.sc.gov.br/entidades/saude/. 5.5.29 No caso

de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato

que:

a) Tiver idade superior a 60 (sessenta) anos até o último dia das inscrições, atendendo ao

que dispõe o Estatuto do Idoso - Lei Federal nº 10.741/03; b) Obtiver maior número de

acertos na prova de Conhecimentos Gerais; c) Obtiver maior número de acertos na

prova de Conhecimentos Específicos; d) Maior idade inferior a 60 (sessenta) anos até o

último dia das inscrições.

6 DOS RECURSOS 6.1 Caberá recurso: a) Contra casos de indeferimento da inscrição

no Processo Seletivo, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação da lista de

inscrição oficial;

b) Contra qualquer questão das provas, erros ou omissões do gabarito, desde que

devidamente fundamentado com indicação pelo candidato da bibliografia utilizada

como fundamento, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do gabarito

oficial; c) Contra a lista de classificação e atribuições de notas da prova, no prazo de 1

(um) dia útil, contado a partir da data da divulgação da lista. 6.2 O recurso deverá conter

todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo e seu

número de inscrição. 6.3 Os recursos previstos nos itens 6.1 deverão ser preenchidos no

endereço eletrônico www.institutomais.org.br 6.4 A comprovação do encaminhamento

tempestivo do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de

Recurso, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo. 6.5 Não será

aceito recurso interposto por fax, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste

Edital. 6.6 Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento. 6.7 A

decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no endereço eletrônico

www.institutomais.org.br e encaminhada de forma individual aos candidatos que

recursaram por email. 6.8 O ponto correspondente à anulação de questão de prova

objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos,

procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova

lista de aprovados. 6.9 Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de

recurso. 6.10 A decisão dos recursos pela sua procedência ou não, pela Banca

Examinadora é irrecorrível na esfera administrativa. 6.11 Não serão recebidos recursos

interpostos por qualquer outro meio a não ser o descrito no Edital.

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7 DA MATRÍCULA 7.1 Os(as) candidatos(as) selecionados(as) até o limite das vagas

oferecidas por área profissional deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde de

Florianópolis – Setor de Educação em Saúde no dia 16/02/2016 e 17/02/2016, das 08:00

às 12:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas para entregar todas as documentações

exigidas para a matrícula. 7.2 Os candidatos aprovados deverão apresentar os

documentos exigidos e de caráter obrigatório para a matrícula, a seguir discriminados: a)

2 Fotocópias da certidão de nascimento ou certidão de casamento; b) 2 Fotocópias da

Carteira de Identidade para candidatos(as) brasileiros(as) OU 2 fotocópias do passaporte

e visto de permanência para candidatos(as) estrangeiros(as) devidamente regularizados

no país; c) 2 Fotocópias do CPF; d) 2 Fotocópias do titulo de eleitor; e) 2 Fotocópias da

Certidão de Quitação Eleitoral; f) 2 Fotocópias da Certidão de Reservista no caso de

candidatos brasileiros e do sexo masculino; g) 2 Fotografias 3x4 recentes; h) 2

Fotocópias autenticadas do diploma do curso de graduação reconhecido pelo MEC,

sendo que os títulos obtidos em outros países deverão estar devidamente regularizados

no Brasil OU 2 fotocópias de declaração de conclusão do curso de graduação com a data

de colação de grau OU 2 fotocópias de declaração da instituição de ensino de que

concluirá o referido curso até 29/02/2016; i) 2 Fotocópias de inscrição primária ou

secundária no respectivo conselho de classe em Santa Catarina ou 2 fotocópias do

protocolo de solicitação de registro no respectivo Conselho desse estado; j) 2 Fotocópias

da carteira de vacina contra Hepatite B, tríplice viral e antitetânica; k) 2 Fotocópias de

comprovante de residência (água, luz ou telefone); l) 2 Fotocópias do PIS/PASEP; m) 2

Fotocópias da Apólice de Seguro contra Acidentes Pessoais; n) 1 via do Formulário de

inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme ANEXO 1; o) 2 vias do Termo

de Compromisso (ANEXO 2) devidamente assinadas pelo candidato; p) 1 via

preenchida do “Requerimento de Matrícula do Aluno Regular em Disciplina” e do

Formulário “Cadastro de Aluno Regular” da UDESC, ambos disponíveis no site

http://www.cefid.udesc.br/?id=2029 e anexos a este edital (ANEXOS 3 e 4) 7.2.1 Na

ausência do diploma de graduação e apresentada uma declaração de conclusão do curso

de graduação com a data de colação de grau conforme consta no item 7.2, a mesma

deverá ser substituída pelo diploma devidamente registrado no prazo máximo de até 6

meses da data do início do curso, sob pena de, não o fazendo, ser desligado do

Programa. 7.2.2 Em caso de apresentação de fotocópia autenticada do protocolo de

solicitação de registro no respectivo Conselho de Santa Catarina, o mesmo deverá ser

substituído pela certidão de regularidade junto ao respectivo Conselho no estado no

prazo máximo de até 6 meses da data do início do curso, sob pena de, não o fazendo, ser

desligado do Programa. 7.3 Somente serão aceitas matrículas realizadas pessoal e

diretamente pelo(a) candidato(a) aprovado, ou, em casos excepcionais, por responsável

estabelecido por procuração pública nas formas da lei. 7.4 O(a) candidato(a) que não

apresentar toda a documentação no prazo estabelecido, dentre aquelas que se aplicam,

perderá sua vaga de maneira irrevogável, sendo que esta vaga poderá ser imediatamente

substituída pelo candidato(a) sucessor no ranqueamento estabelecido, de acordo com o

interesse do Programa de Residência. 7.5 Após o período de matrícula, quando houver

vagas sem matriculados, será realizada chamada pela Secretaria Municipal de Saúde dos

candidatos classificados em ordem decrescente de classificação através de e-mail, com

prazo máximo de 48 horas para a apresentação do candidato após comunicado. 7.5.1 É

de inteira responsabilidade do candidato à informação correta pertinente ao seu endereço

eletrônico (e-mail). 7.5.2 A desistência por parte do candidato pode ocorrer através de e-

mail ou preferencialmente por ofício, mesmo antes do chamamento pela Secretaria

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Municipal de Saúde de Florianópolis. 7.5.3 Mesmo nas situações em que não proceda a

uma desistência formal, caso não se apresente dentro de 48 horas após comunicado, o

candidato aprovado será caracterizado como desistente da vaga. 7.5.4 Havendo

manifestação de desistência ou não havendo manifestação do respectivo candidato,

chamar-se-á o próximo da lista. 7.6 Os candidatos aprovados e matriculados deverão se

apresentar, obrigatoriamente, no dia 01 de março de 2016 para o início da Residência

Multiprofissional, considerado regime especial de formação em serviço de 60 (sessenta)

horas semanais com dedicação exclusiva. 7.7 O candidato regularmente matriculado que

não comparecer nas primeiras 48 horas após o início das atividades do Programa, que

ocorrerá no dia 01 de março de 2016, para início da Residência Multiprofissional será

considerado desistente.7.8 A inscrição e a aprovação no Processo Seletivo não garantem

a efetivação da matrícula do candidato no Programa de Residência Multiprofissional

pretendido, a qual fica condicionada à apresentação do Registro no respectivo Conselho

de Classe e dos demais documentos relacionados neste Edital.

8 DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO 8.1 A seleção será realizada

conforme o cronograma a seguir:

Evento Data Local

Abertura do

Edital

21/12/

2015 a

10/01/

2016

Sites

www.institutomais.org

.br e

http://www.pmf.sc.gov

.br/entidades/saude/

Homologação

das inscrições

13/01/

2016

Sites

www.institutomais.org

.br e

http://www.pmf.sc.gov

.br/entidades/saude/

Recurso da

homologação

das inscrições

14/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Homologação

final das

inscrições

15/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Divulgação do

Edital de

Convocação

15/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Prova escrita 24/01/

2016

Edital de convocação

site

www.institutomais.org

.br

Divulgação

das provas e

dos gabaritos

25/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Recursos das

questões de

prova

26/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

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Divulgação do

gabarito final

29/01/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Divulgação do

resultado das

provas

objetivas

(classificação

dos

candidatos)

29/01/

2016

Sites

www.institutomais.org

.br e

http://www.pmf.sc.gov

.br/entidades/saude/

Recurso do

resultado das

provas

objetivas

01/02/

2016

Site

www.institutomais.org

.br

Homologação

final do

resultado das

provas

objetivas e

Divulgação da

classificação

final no

Processo

Seletivo

03/02/

2016

Sites

www.institutomais.org

.br e

http://www.pmf.sc.gov

.br/entidades/saude/

Matrícula

Realização da

matrícula

16/02/

2016 e

17/02/

2016

Edital de convocação

nos sites

www.institutomais.org

.br e

http://www.pmf.sc.gov

.br/entidades/saude/

9 DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 O prazo de validade do presente Processo Seletivo encerra-se 90 (noventa) dias após

o início das atividades do Programa de Residência. 9.2 Todos os termos aditivos,

comunicados, respostas de requerimentos e recursos, bem como locais, horários de

prova e convocações para qualquer ato relacionado a esse Processo Seletivo, serão

publicados no endereço eletrônico www.institutomais.org.br. 9.3 Não será fornecido ao

candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo,

valendo para esse fim, a homologação publicada conforme especificado no item 5.5.29

deste edital. 9.4 A aprovação no Processo Seletivo não gera direito à matrícula, mas

esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final. 9.5 A inexatidão das

afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a

qualquer tempo, em especial na ocasião da matrícula, acarretarão a nulidade da inscrição

e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de

medidas de ordem administrativa, civil e criminal. 9.6 É de responsabilidade do

candidato acompanhar as convocações até que se expire o prazo de validade do Processo

Seletivo. 9.7 O Instituto Mais, a Universidade do Estado de Santa Catarina e a

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Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrente do não comparecimento no prazo estabelecido para

apresentação dos documentos em virtude da convocação. 9.8 As despesas relativas à

participação do candidato no Processo Seletivo e à apresentação para matrícula e

exercício correrão a expensas do próprio candidato. 9.9 O Instituto Mais, a Universidade

do Estado de Santa Catarina e a Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis não se

responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a

este Processo Seletivo. 9.10 A legislação a ser abordada será aquela vigente até a data de

publicação do presente edital.

9.11 O Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família se reserva o

direito de não preencher as vagas previstas. 9.12 A entrega de documentos e

requerimentos, exceto quando expressamente vedada pelo presente Edital, deverá ser

feita nos prazos previstos no endereço e horários a seguir informados: SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS DE FLORIANÓPOLIS / SETOR DE

EDUCAÇÃO EM SAÚDE/RECURSOS HUMANOS – Av. Professor Henrique da

Silva Fontes, nº 6100 - Trindade - CEP: 88036-700 Telefone: (48) 3239-1593 Horário

de atendimento: dias úteis das 8h às 18h. 9.13 A entrega de documentos à Secretaria

Municipal de Saúde de Florianópolis, exceto quando expressamente vedada pelo

presente edital, poderá ser feita da seguinte forma: a) Pessoalmente ou por procurador

legalmente constituído (procuração registrada em cartório) ao qual o candidato deverá

outorgar poderes específicos para a entrega dos documentos.9.14 A realização do

certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e

Desenvolvimento Social, até a divulgação do resultado das provas objetivas. 9.15 Os

casos omissos serão resolvidos pela COREMU.Aprovado na reunião da Comissão de

Residência Multiprofissional em Saúde e em Área Profissional de Saúde, realizada no

dia 17 de dezembro de 2015. Florianópolis, 17 de dezembro de 2015.

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COMISSÃO DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL (COREMU)

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS

ANEXO 1

PROGRAMA DE RESIDÊNCIA MULTIPROFISSIONAL EM SAÚDE DA FAMÍLIA

UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SANTA CATARINA SECRETARIA

MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E CADASTRO

NOME COMPLETO:

_____________________________________________________________

SEXO: ( ) Feminino ( ) Masculino

DATA DE NASCIMENTO: ___/___/___ COR/ ORIGEM ÉTNICA:

________________________

NATURALIDADE: __________________________ NACIONALIDADE:

_____________________

GRUPO SANGUINEO: _____________________ ESTADO CIVIL:

_______________________

ESCOLARIDADE: _____________________________ DATA DO 1º EMPREGO:

____/____/____

PROFISSÃO: __________________________ CONSELHO:

______________________________

CPF: __________________________ RG:

_________________________________________

ORGAO EXPEDITOR RG: ________ UF RG: ________ DATA DE EMISSÃO RG:

____/____/____

NOME DO PAI:

_________________________________________________________________

NOME DA MÃE:

________________________________________________________________

PIS/PASEP: ____________________________ TITULO DE ELEITOR:

______________________

EMAIL:

______________________________________________________________________

_

TELEFONE RESIDENCIAL: ________________________ CELULAR:

________________________

PESSOA PARA CONTATO: _____________________________ TELEFONE:

__________________

ENDEREÇO:

___________________________________________________________________

_____________________________________________ CEP:

____________________________

BANCO: __________________

AGÊNCIA: __________________ CONTA CORRENTE (titular):

__________________

NÚMERO DE DEPENDENTES ECONOMICOS:

_________________________________________

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ANEXO 2

TERMO DE COMPROMISSO

01. Eu, _______________________________, graduado (a) em _______________

inscrito (a) sob o nº _____________ ou protocolo de inscrição nº _____________ no

respectivo conselho de categoria, CPF nº _____________, DECLARO estar ciente do

termo de compromisso celebrado entre o(a) pleiteado(a) e o Programa de Residência

Multiprofissional em Saúde da Família, que lhe assegura o direito de realizar o Curso

de Residência como bolsista do Ministério da Saúde, dentro das normas e disposições

legais da Comissão Nacional de Residência Multiprofissional, a cujo cumprimento se

obriga.

02. O presente termo terá duração de 02 (dois) anos, iniciando-se em __/ __/__, ou até

que o residente cumpra com as atividades necessárias para finalização do curso de

Residência.

03. O residente assume a responsabilidade de cumprir o Programa de Residência em

tempo integral e dedicação exclusiva, com carga horária total de 60 horas semanais,

respeitando as disposições do Projeto Político Pedagógico e do Regimento Interno que

o regem, e declara ciência de que é vedado cursar outro programa de graduação ou

pós-graduação ou possuir outro vínculo empregatício concomitantemente ao cursar o

Programa, o que determinará o seu desligamento do Programa e imediato

cancelamento da bolsa de Residência.

04. O residente assume ciência de que deverá registrar diariamente a frequência por

meio de ponto eletrônico para fins acadêmicos e administrativos e cumprir as demais

orientações estabelecidas para registro de frequência dispostas no Regimento Interno

do Programa.

05. O residente declara ciência de que deverá responsabilizar-se pelo seu transporte,

alimentação e moradia no período da Residência.

06. Além do contido neste termo, o residente está adstrito às demais disposições

normativas legais e regulamentares que disciplinam a Residência Multiprofissional.

07. O presente termo não cria e não envolve nenhum tipo de vínculo empregatício

entre as partes.

08. O residente declara aceitar a bolsa que lhe é conferida, comprometendo-se a

cumprir o disposto neste Instrumento, em todos os seus termos, cláusulas e condições,

inclusive, declarando aceitar o Regimento Interno do Programa e as normas da

Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

09. O residente reconhece e aceita que os casos omissos serão resolvidos pela

Comissão de Residência Multiprofissional a qual se vincula o Programa e, em última

instância, pela Comissão Nacional de Residência Multiprofissional.

De acordo com o termo, assinamos 2 (duas) vias de igual teor, na presença de

testemunhas.

Florianópolis, _____ /_____/_____

___________________________________________________________ (Residente)

___________________________________________ (Coordenação do PREMULTISF)

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ANEXO 3

Universidade do Estado de Santa Catarina – UDESC

Centro de Ciências da Saúde e do Esporte – CEFID

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família

Requerimento de Matrícula do Aluno Regular em Disciplina

Matrícula nº: ................................. (Preenchido pela Secretaria)

Florianópolis, ___ de __________________ de 201_.

Ilmo. Sr. Prof. Dr. Fabrizio Caputo

Diretor de Pesquisa e Pós-Graduação

Assunto: Requerimento de matrícula como aluno regular

Eu, ___________________________________________ aluno(a) regular do

Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Família venho solicitar

matrícula no 1º ano.

Atenciosamente,

Assinatura: ____________________________________

Nome: ________________________________________

Assinatura do Diretor: ______________________________________________

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ANEXO 4

CADASTRO DO ALUNO REGULAR

Área Profissional: _____________________________________________________

Dados Pessoais:

Nome Completo: _____________________________________________________

Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino

Data de Nascimento:_____/___/_______ Cidade/Estado:________________________

RG nº:_________________________Órgão Expedidor:_____________

CPF nº:___________________

Título Eleitoral nº:_____________Secção:_________ Cidade/Zona________________

Estado Civil: __________________________

Telefone:( )________________ Celular: ( ) _______________Fax:(

)_______________

E-mail: ______________________________

Endereço Residencial em Florianópolis:

Rua/Av:__________________________________________________no __________

Bairro:_____________________Cidade/Estado:_________________

CEP:________________

Endereço Residencial da Cidade de Origem:

Rua/Av:__________________________________________________no __________

Bairro:__________________Cidade/Estado:_______________ CEP:_____________

Telefone:( )______________ Celular: ( ) ______________Fax:( )_____________

Informações Adicionais:

Graduado em:_________________________Instituição:__________________

Ano de conclusão:_______

Especializado em:_________________Instituição:________________

Ano de conclusão:________

Mestrado em:_____________________Instituição:________________

Ano de conclusão:________