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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2481 Florianópolis/SC, quarta-feira, 17 de julho de 2019 pg. 1 PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial pg. 1 Sumário: Orgãos Municipais Pg. SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 11 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 12 ANEXOS 13 (clique nos itens para consulta) SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL LEI N. 10.566, DE 12 DE JULHO DE 2019 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Baía Sul de Ensino e Pesquisa Dr. Irineu May Brodbeck, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.782/2019. Autor: Ver. Vanderlei Farias. LEI N. 10.567, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO II DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo II da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS SEMANA AGOSTO LEI ORIGINAL N. Última Semana do mês Semana da Nutrição Objetiva-se com a inclusão dessa semana a valorização do profissional da área de nutrição, a conscientização da população de Florianópolis sobre os benefícios da boa alimentação e o quanto ela pode ajudar na prevenção de LPMF doenças e na melhor qualidade de vida, por meio de publicações, campanhas, fóruns, palestras e afins. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.734/2019. Autor: Ver. Claudinei Marques. LEI N. 10.568, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO II DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo I da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO I DIAS ALUSIVOS DIA OUTUBRO LEI ORIGINAL N. DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA LPMF Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.442/2018. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira. LEI N. 10.569, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO I DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo I da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO I DIAS ALUSIVOS DIA DEZEMBRO LEI ORIGINAL N. 19 DIA MUNICIPAL DO SURF LPMF Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.460/2018. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira. LEI N. 10.570, DE 12 DE JULHO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais dos Atletas de Futsal de Florianópolis (APAFF), entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2481 Florianópolis/SC, quarta-feira, 17 de julho de 2019 pg. 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

pg. 1

Sumário: Orgãos Municipais Pg.

SECRETARIA MUNICIPAL DA CASA CIVIL 1 SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA 5 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 6 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 7 SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E MOBILIDADE URBANA 8 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 8 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 10 AUTARQUIA DE MELHORAMENTOS DA CAPITAL 10 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PUBLICOS 11 CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS 12 ANEXOS 13

(clique nos itens para consulta)

SECRETARIA MUNICIPAL DA

CASA CIVIL

LEI N. 10.566, DE 12 DE JULHO DE 2019 - DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto Baía Sul de Ensino e Pesquisa Dr. Irineu May Brodbeck, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.782/2019. Autor: Ver. Vanderlei Farias.

LEI N. 10.567, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO II DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo II da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO II SEMANAS ALUSIVAS

SEMANA AGOSTO LEI

ORIGINAL N.

Última Semana do mês

Semana da Nutrição Objetiva-se com a inclusão dessa semana a valorização do

profissional da área de nutrição, a conscientização da população de Florianópolis

sobre os benefícios da boa alimentação e o quanto ela pode ajudar na prevenção de

LPMF

doenças e na melhor qualidade de vida, por meio de publicações, campanhas, fóruns,

palestras e afins.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.734/2019. Autor: Ver. Claudinei Marques.

LEI N. 10.568, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO II DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo I da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO I DIAS ALUSIVOS

DIA OUTUBRO LEI ORIGINAL N.

1º DIA MUNICIPAL DO CORREDOR DE RUA LPMF

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.442/2018. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira.

LEI N. 10.569, DE 12 DE JULHO DE 2019 - INCLUI ITEM NO ANEXO I DA LEI N. 10.482, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica incluído item no Anexo I da Lei n. 10.482, de 2019, com a seguinte redação: ANEXO I DIAS ALUSIVOS

DIA DEZEMBRO LEI ORIGINAL N.

19 DIA MUNICIPAL DO SURF LPMF

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.460/2018. Autor: Ver. Maycon Cassimiro Oliveira.

LEI N. 10.570, DE 12 DE JULHO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pais dos Atletas de Futsal de Florianópolis (APAFF), entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.761/2019. Autor: Ver. Gabriel Meurer.

LEI N. 10.571, DE 12 DE JULHO DE 2019. DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Instituto dos Advogados de Santa Catarina, entidade civil, sem fins econômicos, com sede e foro nesta Capital. Art. 2° À referida entidade, ficam assegurados todos os direitos e todas as vantagens previstos em lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 12 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.783/2019. Autor: Ver. Fábio Gomes Braga.

LEI N. 10.573, DE 17 DE JULHO DE 2019. CRIA O MUSEU DA MEMÓRIA NEGRA NO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o Museu da Memória Negra no município de Florianópolis. Parágrafo único. O Museu da Memória Negra consistirá em uma mostra histórica destinada a coligir, conservar e expor à visitação pública, em caráter permanente, documentário em memória dos escravos trazidos e/ou radicados na cidade, bem como de cidadãos negros que contribuíram de forma relevante para a história do Município. Art. 2º O documentário a ser coligido pelo Museu de que trata esta Lei será referente não apenas ao período da escravidão colonial, mas também às mazelas sociais provindas do processo escravista, que se estendem até o presente dia na sociedade. Art. 3º A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Juventude, poderá estabelecer parcerias com órgãos púbicos do Estado e da União, e instituições ou pessoas de direito privado. Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá receber em doação ou comodato, material que, após seleção e análise, se incorporará ao acervo do Museu. Art. 4º O Museu poderá ser instalado, preferencialmente, em prédio ou local histórico para a memória da escravidão na cidade de Florianópolis, podendo ser firmado convênio entre a Prefeitura Municipal, federações e organizações não-governamentais, ligadas à conservação da história dos escravos e população negra no Brasil. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias, a serem incluídas na Lei Orçamentária Anual. Art. 6º O

Poder Executivo municipal regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis,aos 17 de julho de 2019. JOÃO BATISTA NUNES PREFEITO MUNICIPAL e.e EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL Projeto de Lei n. 17.194/2017. Autor: Ver. Tiago Silva.

LEI N. 10.574, DE 17 DE JULHO DE 2019. ALTERA A LEI N. 10.501, DE 2019 Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei n. 10.501, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º Fica vedada, por força desta Lei, a destinação aos aterros sanitários e à incineração dos resíduos sólidos orgânicos no município de Florianópolis, exceto nos seguintes casos: I – calamidade pública; II – decreto do Poder Executivo declarando estado de emergência; e III – paralisação dos trabalhadores da Autarquia COMCAP superior a três dias.”(NR) Art. 2º O art. 4º da Lei n. 10.501, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º A vedação de destinação aos aterros sanitários a que se refere o caput do art. 2º desta Lei deverá ser aplicada para pessoas jurídicas de direito público, pessoas jurídicas de direito privado e condomínios residenciais ou comerciais de acordo com o seguinte cronograma: I – até 5 de junho de 2020, vinte e cinco por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; II – até 5 de junho de 2021, cinquenta por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; III – até 5 de junho de 2022, sessenta e dois vírgula cinco por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; IV – até 5 de junho de 2023, setenta e dois vírgula cinco por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; V – até 5 de junho de 2024, oitenta por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; VI – até 5 de junho de 2025, oitenta e cinco por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; VII – até 5 de junho de 2026, oitenta e oito por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; VIII – até 5 de junho de 2027, noventa e um por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; IX – até 5 de junho de 2028, noventa e quatro por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; X – até 5 de junho de 2029, noventa e sete por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem; e XI – até 5 de junho de 2030, cem por cento dos resíduos orgânicos devem ser obrigatoriamente ser destinados à compostagem. Parágrafo único. A vedação à incineração de que trata o art. 2º será integralmente implementada a partir da publicação desta Lei.”(NR) Art. 3º O caput do art. 7º da Lei n. 10.501, de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 7º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo, no que couber, no prazo de cento e oitenta dias, a contar de sua publicação e deverá observar as seguintes diretrizes:”(NR) Art. 4º Esta Lei entra em vigor em cento e oitenta dias após a sua publicação. Florianópolis,aos 17 de julho de 2019. JOÃO BATISTA NUNES PREFEITO MUNICIPAL e.e EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL.

DECRETO N. 20.495, DE 15 DE JULHO DE 2019. ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR JUNTO AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS PARA O EXERCÍCIO DE 2019. O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso de suas atribuições e em conformidade com o parágrafo único do artigo 2º, combinado com o artigo 33, da Lei n. 10.472/2018, de 28 de dezembro de 2018, e ainda Considerando, os dispositivos contidos nos parágrafos do artigo 33 da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício de 2019, aprovada pela Lei n. 10.420/2018, de 26 de julho de 2018, DECRETA: Art. 1º Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 772.161,56 (setecentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), referente à dotação consignada o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificada: 37.00 – Secretaria Municipal da Segurança Pública 37.05 – Superintendência dos Serviços Públicos 37.05.04.122.112.2.504 - Programa de Apoio Administrativo – SESP 1175 3.3.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 Recurso Próprios R$ 772.161,56 Total desta Atividade R$ 772.161,56 Total desta Unidade R$ 772.161,56 Total do Órgão R$ 772.161,56 Total do Crédito Adicional Suplementar R$ 772.161,56 Art. 2º Em atendimento ao Crédito Adicional Suplementar, aberto na forma disposta no artigo 1º deste Decreto, fica anulada a importância de R$ 772.161,56 (setecentos e setenta e dois mil, cento e sessenta e um reais e cinquenta e seis centavos), referentes às dotações consignadas o Orçamento do Município de Florianópolis para o exercício de 2019, a seguir especificadas: 52.00 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01 – Secretaria Municipal da Fazenda 52.01.04.122.112.4.911 - Programa de Apoio

Administrativo – SMF 1026 4.4.90.39.00.00.0080 - Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica, 0080 Recurso Próprios R$ 238.000,00 Total desta Atividade R$ 238.000,00 Total desta Unidade R$ 238.000,00 52.04 – Fundo de Reserva dos Depósitos Judicias 52.04.02.061.112.2.480 - Programa de Apoio do Fundo de Reserva dos Depósitos Judiciais 1043 3.3.90.91.00.00.0080 - Sentenças Judiciais, 0080 Recurso Próprios R$ 534.161,56 Total desta Atividade R$ 534.161,56 Total desta Unidade R$ 534.161,56 Total do Órgão R$ 772.161,56 Total da Anulação R$ 772.161,56 Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 15 de Julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.

DECRETO N. 20.500, DE 16 DE JULHO DE 2019. DISPÕE SOBRE PERMISSÃO DE USO, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, À ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO O PREFEITO MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VI do art. 74 da Lei Orgânica do Município, e Considerando o §2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município, o qual permite o uso, mediante permissão, de bens municipais por entidades públicas, assistenciais e comunitárias, justificado interesse público relevante; Considerando tratar-se a Associação de Saúde São Bento de uma associação civil de duração indeterminada, sem finalidade econômica e que tem entre os objetivos principais ações sociais destinadas à educação que envolvam toda a comunidade local, sem distinção de cor, raça, credo, política partidária ou religiosa; Considerando o atendimento ao interesse público demonstrado no Processo de Chamamento Público 002/SME/2019, Termo de Colaboração n. 119/PMF/SME/2019, tendo como finalidade o atendimento de crianças na faixa etária a partir de 04 (quatro) meses até 05 (cinco) anos e 11 (onze) meses de idade, a partir do ano de 2019, em parceria com a Secretaria Municipal de Educação. Considerando que se trata de Permissão de Uso Precária, revogável a qualquer tempo e focada exclusivamente no interesse público, DECRETA: Art. 1º Fica autorizada a outorga de permissão de uso de imóvel pertencente ao Patrimônio Público Municipal, situado na Rua Nossa Senhora Aparecida, n. 238, Coqueiros, CEP 88010-970, com área do terreno: 1911,80 m, Área edificada: 1699,68 m², Matrícula: 46.638, Inscrição Imobiliária: 51.56.031.0896.001-690, Florianópolis/SC. Parágrafo único. A permissão de uso de que trata o presente artigo será feita por

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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meio de Termo de Permissão de Uso respectivo, para que a Associação de Saúde São Bento promova suas atividades estatutárias e o Termo de Colaboração n. 119/PMF/SME/2019 oriundo do Chamamento Público 002/SME/2019, nos termos anexos ao presente Decreto. Art. 2º A presente Permissão de Uso, a título precário, poderá ser cancelada a qualquer momento por interesse público relevante e/ou por descumprimento pela permissionária das condições estabelecidas no Termo de Permissão de Uso em anexo e, Termo de Colaboração n. 119/PMF/SME/2019 independente de notificação, retornando o imóvel ao Município com todas as benfeitorias, sem qualquer indenização seja a que título for. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 16 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL EVERSON MENDES SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL. TERMO DE PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E A ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO, CONFORME AS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ABAIXO ASSINALADAS 1 - PARTES: De um lado o MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, CNPJ n. 82.892.282/0001-43, com sede na Rua Tenente Silveira, n. 60, centro, CEP 88010-300, nesta Capital, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal Gean Marques Loureiro, na qualidade de PERMITENTE, e de outro lado, a ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO, devidamente inscrita no CNPJ sob n. 27.229.271/0001-70, Utilidade Pública Municipal Lei n. 037, publicada em 10/05/219, estabelecida na Avenida Independência, 691 – Sala 114 – Independência, Porto Alegre/RS – CEP: 90.035-072. Telefone : (51) 98214.2328, e-mail [email protected], neste ato representado pelo Presidente, Senhor RENI DOS SANTOS, portador do RG n. 2006174292 SSP/RS, e inscrito no CPF sob o n. 290.088.670-87, na qualidade de PERMISSIONÁRIA, resolvem, de comum acordo, nos termos do inciso I, alínea "f" do art. 23 e o §2º do art. 15 da Lei Orgânica do Município, firmar o seguinte Termo de Permissão de Uso de bem público municipal: 2 - OBJETO: É objeto do presente Termo de Permissão de Uso o imóvel Público Municipal localizado na Rua Nossa Senhora Aparecida, 238 - Coqueiros - 88010-970, com área do terreno: 1911,80 m, Área edificada: 1699,68 m², Matrícula: 46.638, 3º Oficio de Registro de Imóveis, Inscrição Imobiliária: 51.56.031.0896.001-690, Florianópolis/SC. 3 - FINALIDADE: A Permissão de Uso do referido imóvel tem como finalidade a execução pela PERMISSIONÁRIA do Plano de Trabalho do Termo de Colaboração para o ATENDIMENTO DE CRIANÇAS A PARTIR DE 04 (QUATRO) MESES ATÉ

05 (CINCO) ANOS E 11 (ONZE) MESES DE IDADE A PARTIR DO ANO DE 2019 em parceria com a Secretaria Municipal de Educação de Florianópolis/SC, conforme o Processo de Chamamento Público 002/SME/2019 publicado no DOEM em 31/05/2019 e, Termo de Colaboração n. 119/PMF/SME/2019 publicado no DOEM em 01/07/2019, pelo interesse da Administração Pública nos termos da Lei. 4 - OBRIGAÇÕES: O bem público objeto da presente Permissão de Uso será usado pela PERMISSIONÁRIA, de forma exclusiva, observando os seguintes critérios: I – que a conservação do espaço, dos bens municipais que guarnecem a área objeto desta Permissão de Uso (conforme inventario em anexo), e os custos indiretos relacionados no Plano de Trabalho do Termo de Colaboração ficam ao encargo exclusivo da PERMISSIONÁRIA; II - a PERMISSIONÁRIA é responsável pela reparação dos danos causados por dolo ou culpa ao imóvel e aos bens municipais que guarnecem a área objeto desta Permissão de Uso (conforme inventário em anexo); III - a PERMISSIONÁRIA deve arcar com as despesas de pequenos reparos, bem como a garantir segurança, manutenção e conservação do imóvel e equipamentos, responsabilizando-se também pela limpeza e funcionalidade da área de entorno enquanto durar a Permissão; IV – as manutenções estruturais e reformas ficam ao encargo da PERMITENTE; V – que todas as edificações e benfeitorias que a PERMISSIONÁRIA executar no imóvel ora permitido a ele ficarão incorporadas, sem qualquer direito a indenização ou reposição, mesmo ocorrendo reversão ou término da Permissão VI – que o imóvel ora permitido não tenha sua finalidade desvirtuada; VII - é expressamente proibido ceder no todo ou em parte o imóvel, objeto da presente Permissão de Uso, bem como transferir a terceiros os direitos decorrentes do presente instrumento, sem expressa autorização do PERMITENTE; VIII – que o acesso ao local possa ser controlado segundo normas internas da PERMISSIONÁRIA, ficando vedada, a cobrança de aluguel ou similar pelo uso do local, taxa de matricula de crianças, ou outras normas que contrariem o referido Termo de Colaboração; e IX - Enquanto durar a Permissão de Uso, a PERMISSIONÁRIA defenderá o imóvel contra esbulhos, invasões e outros usos desautorizados pelo PERMITENTE, sob pena de indenização dos danos. 5 – FISCALIZAÇÃO: O PERMITENTE exercerá, por meio de fiscais, amplo controle sobre a utilização do imóvel. A fiscalização ocorrerá, a qualquer momento, conforme convier ao PERMITENTE. §1º - Á fiscalização é facultado, intervir, a qualquer momento, desde que constatada ilegalidade no cumprimento deste

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2481 Florianópolis/SC, quarta-feira, 17 de julho de 2019 pg. 5

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Termo de Permissão ou do Termo de Colaboração. A intervenção será no sentido de cessar a irregularidade que estiver ocorrendo; §2º - O desvio de finalidade na utilização do bem público, do aproveitamento do imóvel, ou descumprimento do Termo de Colaboração e Plano de trabalho importará na rescisão imediata do Termo. 6 - PRAZO: A presente Permissão de Uso vigerá por 36 (trinta e seis) meses a partir da sua publicação. 7 - REVERSÃO: A PERMISSIONÁRIA, sob pena de imediata reversão e independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, não poderá: a) transferir, parcialmente ou totalmente, os direitos da Permissão de Uso; b) oferecer o imóvel como garantia de obrigação; c) desviar a finalidade ou executar atividades contrárias ao interesse público; e d) descumprir o Plano de Trabalho e as cláusulas previstas no Termo de Colaboração n. 119/PMF/SME/2019. 8 – RESTITUIÇÃO DO BEM PÚBLICO: Ocorrendo reversão ou término da Permissão de Uso, o imóvel (conforme vistoria em anexo) e, os bens municipais que guarnecem a área objeto desta Permissão de Uso (conforme inventário em anexo) devem ser restituídos nas mesmas condições que foram recebidos, exceto no que se refere aos desgastes naturais. 9 - FORO: Fica eleito o Foro da Comarca de Florianópolis, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato. E, por estarem justos e acordes assinam as partes, 03 (três) vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinadas. Florianópolis, aos 16 de julho de 2019. GEAN MARQUES LOUREIRO PREFEITO MUNICIPAL RENI DOS SANTOS PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO DE SAÚDE SÃO BENTO.

SECRETARIA MUNICIPAL DA

FAZENDA

PORTARIA Nº 2/SMF/GAB/2019 O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9º da Lei Complementar nº 596 de 27 de janeiro de 2017; e ainda, CONSIDERANDO os dispostos dos artigos 58, 67 e 73 da Lei Federal nº 8.666/1993,RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR o servidor municipal Luis Carlos Canello, matrícula n° 46.051-6, para exercer o encargo de Gestor do Contrato nº 212/SMF/2017, firmado entre a SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA e a empresa BETHA SISTEMAS LTDA, CNPJ n° 00.456.865/0001-67. Art. 2º DESIGNAR Comissão com os seguintes servidores municipais para exercerem o encargo de fiscais do Contrato nº

212/SMF/2017: Mariana Medeiros Vieira Krueger, matrícula nº 43558-9 (módulo: LDO, LOA, fluxo de caixa); José Luiz Marcílio, matrícula nº 24207-1 (módulo: Contabilidade); Felipe Stefan Koerich Theis, matrícula nº 33575-4 (módulo: Portal transparência); Eduardo Antônio Florindo, matrícula nº 44420-0 (módulo: Tesouraria); e Rodrigo Buenavides Rodrigues, matrícula nº 38338-4 (módulo: Licitações e compras). Art. 3º Os fiscais deverão verificar/diligenciar junto às secretarias e entidades municipais (fundos, fundações e autarquias) que utilizam o sistema, fiscalizando o módulo de sua atribuição. Art. 4º Os fiscais designados no artigo 2º, no caso de afastamentos, ficam obrigados a informar o gestor do contrato, com antecedência de no mínimo 15 (quinze) dias, o nome de outro servidor que ficará como substituto durante a sua ausência. Art. 5º O gestor tem como principais atribuições: a) editar normas e manuais de procedimentos para execução contratual; b) implantar mecanismos de controles e guarda dos documentos relacionados ao contrato/ata; c) sintetizar e arquivar informações produzidas pela fiscalização no tocante à execução contratual; d) produzir manifestações acerca das alterações contratuais (revisões, reajustes, repactuações) orientando a tomada de decisão da autoridade competente; e) controlar prazo de execução e prazo de vigência; f) iniciar em tempo hábil os procedimentos para prorrogação ou realização de nova licitação de forma que não ocorra interrupção dos serviços contratados ou materiais fornecidos; g) adotar medidas cabíveis para aplicação das sanções previstas no contrato. Art. 6º Os fiscais possuem atribuições de ordem mais específica e operacional. Deverão acompanhar e fiscalizar a realização do objeto contratual, com a conferência e aferição de compatibilidade estrita entre o que foi contratado e o que foi executado, com registro diário e periódico das ocorrências relevantes. Deverão ter conduta proativa de orientação e de direção para que o objeto seja executado nos estritos termos do que é necessário para atender integralmente o interesse público. Art. 7º São atribuições dos agentes responsáveis pela fiscalização: a) acompanhar a execução do contrato para aferir o cumprimento dos resultados pactuados; b) verificar a adequação da quantidade, qualidade, prazos do cronograma e modo de execução do objeto do contrato; c) atestar o cumprimento do contrato de acordo com as regras nele estabelecidos; d) confirmar medições dos serviços, cronogramas e fornecimentos; e) verificar possíveis subcontratações não permitidas no contrato; f) indicar correções ou adequações; g) emitir o recebimento provisório e definitivo; h) verificar o cumprimento das obrigações

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2481 Florianópolis/SC, quarta-feira, 17 de julho de 2019 pg. 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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previdenciárias, fiscais e trabalhistas; i) propor a aplicação de sanções ou rescisão contratual; j) anotar o registro da fiscalização (ato vinculado). Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município. Florianópolis, 16 de julho de 2019. CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL Secretário Municipal da Fazenda

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 333/SMA/DSLC/2019 – Objeto: fornecimento de microcomputador modalidade desktop. Dia 31 de julho de 2019, às 16h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

PAUTA DE JULGAMENTO Nº 50/2019 – 1ª CÂMARA – De ordem do Presidente do Tribunal Administrativo Tributário de Florianópolis, Senhor PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA, faço saber a quem interessar possa que, no dia 23/07/2019 às 08:30h, a 1ª CAMARA JULGADORA deste Tribunal, em sessão ordinária julgará na sala de sessões, localizada na Rua Arcipreste Paiva, 107, 6º andar, Centro, os processos: Nº: 12171/2017 Reclamante: JCA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA Reclamando: Secretaria Municipal da Fazenda. Relatora Conselheira: BRUNA AMORIM. Nº: 12178/2017 Reclamante: JCA HOLDING PARTICIPAÇÕES LTDA Reclamando: Secretaria Municipal da Fazenda. Relatora Conselheira: BRUNA AMORIM. Nº: 7897/2017 Reclamante: GLECI PALMA RIBEIRO MELO Reclamando: Secretaria Municipal da Fazenda. Relator Conselheiro: ALOÍSIO DOS SANTOS. Procurador: MARCELO SUPLICY VIEIRA FONTES OAB/SC: 13884. Nº: 78145/2017 Reclamante: MAURO FRANCISCO VIEIRA Reclamando: Secretaria Municipal da Fazenda. Relatora Conselheira: JÉSSICA DA COSTA. Florianópolis, 16 de Julho de 2019. PAULO ROBERTO SILVEIRA DE BORBA – Presidente.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

SAÚDE

1º ADITIVO AO CONTRATO DE GESTÃO Nº 01/2019/SMS – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE x HOSPITAL PSIQUIÁTRICO ESPÍRITA MAHATMA GANDHI - Objeto: A cessão de uso de bem móvel conforme segue: A Contratante (SMS/FMS) cederá à Contratada ( Hospital Psiquiátrico Espírita Mahatma Gandhi) um veículo marca Citroen / J Greencar AM10, espécie camionete/ambulância, combustível diesel, ano/modelo 2012/2013, cor

branca, chassi 935ZCWMNCD2102813, placas MMI 1683, RENAVAN 538182547, para uso exclusivo no desenvolvimento das atividades ligadas ao Contrato de Gestão 01/2019/SMS . Assinaturas: Carlos Alberto Justo da Silva, pela Secretaria Municipal de Saúde e Luciano Lopes Pastor, pela Contratada.:

PORTARIA Nº 156/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei Complementar nº 465/2013, e Considerando que há necessidade de estabelecer as Diretrizes acerca da mudança de lotação dos servidores dentro da Secretaria Municipal de Saúde; Considerando a necessidade de definir critérios relativos à ocupação dos cargos técnicos na gestão dos serviços de saúde; Considerando a necessidade de discutir critérios de avaliação do estágio probatório; RESOLVE: Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob presidência do Primeiro para comporem o Grupo de Trabalho de Organização dos Recursos Humanos na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis, conforme tabela anexa ao final desta edição. Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 12 de julho de 2019. Carlos Alberto Justo da Silva Secretário Municipal de Saúde.(CONSULTAR ANEXO AO FINAL DESTA EDIÇÃO)

PORTARIA Nº 157/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art. 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 348/2009, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº 2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR ANDRÉ GRIPPA, matrícula nº 39970-1, para exercer as funções de fiscal das Atas de Registro de preços vinculadas ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 077/SMA/DSLC/2019. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 12 de julho de 2019. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

PORTARIA Nº 158/SMS/GAB/2019 - O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe confere o art 82, inciso I da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 20 da Lei Complementar nº 348/2009, atendendo ao que dispõe o art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e com base na Instrução Normativa Nº 2/SMS/GAB/2018 publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município, Edição nº

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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2250, de 10 de agosto de 2018; RESOLVE: Art. 1º NOMEAR MÁRCIA PERONDI, matrícula nº 27570-0, para exercer as funções de fiscal do Contrato nº 447/FMS/2019, firmado com MUNDIAL SERVIÇOS EIRELI - EPP, CNPJ 10.738.687/0001-10, decorrente da Concorrência nº 932/SMA/DSLC/2018. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação. Florianópolis, 12 de julho de 2019. Sandro José Andretti Secretário Adjunto Municipal de Saúde.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 448/SME/2019; Objeto: contratação de empresa para o fornecimento de material de expediente e didático; Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 275/SMA/DSLC/2018; Contratada: PRINTSUL COMÉRCIO ATACADISTA LTDA - EPP; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 451.855,00 (quatrocentos e cinquenta e um mil, oitocentos e cinquenta e cinco reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.337 / 2.348, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e na Fonte de Recursos: 80 / 12; Data de Assinatura: 03/07/2019. Nome das partes que assinaram: Secretário Municipal Educação: Sr. Mauricio Fernandes Pereira, e pela empresa: Sr. Fabrício Hackbarth.

SECRETARIA MUNICIPAL DE

INFRAESTRUTURA

PORTARIA Nº 119/SMI/2019 - O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS, no uso de suas atribuições, R E S O L V E: Designar o servidor Nazareno José Gasperi – matrícula nº 17673-7, para acompanhamento do fornecimento de material (proter auricular, disco diário para tacógrafo 180km/h e disco semanal para tacógrafo 125km/h), conforme Contrato nº 408/SMI/2019, firmado com esta Secretaria. Florianópolis, 12 de julho de 2019. ENGº VALTER JOSÉ GALLINA - Secretário Municipal de Infraestrutura.

SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 014/SMI/2019 – PMF X DJP CONSTRUÇÕES LTDA - EPP. Objeto: A Cláusula Quarta do Contrato original continua subsistindo em todos seus termos

e condições, modificando-se apenas e tão somente o seu valor, que fica aditado, nos seguintes termos: Valor inicial do Contrato: R$ 210.922,97 (duzentos e dez mil, novecentos e vinte e dois reais e noventa e sete centavos); Valor do Acréscimo Quantitativo: R$ 27.148,60 (vinte e sete mil, cento e quarenta e oito reais e sessenta centavos), que corresponde ao percentual de 12,87133% do Contrato original. O valor do Contrato, com o acréscimo, passará a ser de R$ 238.071,57 (duzentos e trinta e oito mil, setenta e um reais e cinquenta e sete centavos), o que representa um percentual de 12,87133% de acréscimo total ao Contrato original, em conformidade com o art. 65, Inciso II, ”b”, §1º da Lei 8.666/93, o Parecer nº 179/SMI/ASSJUR/2019 da SubProcuradoria Geral do Sistema Jurídico, o Ofício OE 257/SMI/GAB/LICITACOES/2019, Justificativa do Engenheiro Rafael Hahne, datado em 14/05/2019, Correspondência de Anuência da empresa datada em 12/04/2019 e a Deliberação nº 3516/2019 do Comitê Gestor de Governo, partes integrantes deste Termo Aditivo. Modalidade de Licitação: Tomada de Preço nº 686/SMA/DSLC/2018; Data de Assinatura: 10/07/2019. Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Infraestrutura: Sr. Valter José Gallina, e pela empresa: Sr. Délcio Heinz.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 452/SMI/2019; Objeto: eventual contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de construção para Secretaria Municipal de Infraestrutura. Modalidade de Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 017/SMA/DSLC/2019; Contratada: VALDELI CECILIO DOS SANTOS EIRELI - EPP. Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 64.200,00 (sessenta e quatro mil e duzentos reais); Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada. Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.380, no Elemento de Despesa: 3.3.90.30 e na Fonte de Recursos: 80. Data de Assinatura: 03/07/2019; Nome das partes que assinaram: Secretaria Municipal de Infraestrutura: o Sr. Valter José Gallina e pela empresa, Sr. Valdeli Cecilio dos Santos

SECRETARIA MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

HOMOLOGAÇÃO - EDITAL 01/SEMAS/CIAMPSR/2019 - O comitê de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal para a população em Situação de Rua,

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DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS Edição Nº 2481 Florianópolis/SC, quarta-feira, 17 de julho de 2019 pg. 8

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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com base na portaria n. 009/SEMAS/2019, torna público o resultado das eleições dos representantes do Segmento dos usuários e das organizações da sociedade civil para o Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Política Municipal da População em Situação de Rua de Florianópolis, biênio 2019-2021. Homologadas como Representantes do Segmento Usuários: (1) Gabriel Barbosa da Cunha Araujo; (2) Suzi Oliveira Guimarães; (3) Melanye Ahrens Viegas; e (4) André Schäfer. Homologados como Representantes das Organizações da Sociedade Civil: (1) Instituto Arco Iris; (2) Ação Social Arquidiocesana; (3) Grupo Espírita Benedita Fernandes / GEBEN; (4) Instituto Padre Vilson Groh; (5) Conseg; (6) Associação Beneficiente São Dimas; e (7) Centro de Estudos e Pesquisas em Trabalho Público e Sindicalismo. As organizações da sociedade civil eleitas, terão até o dia 22 de julho de 2019 para indicar seus representantes, titular e suplente, para compor o quadro de conselheiros da Organização da Sociedade Civil. A nominata deverá ser entregue via correio eletrônico ([email protected]), ou através de ofício no setor de protocolo da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada na Rua Arcipreste Paiva, nº 107, 9º andar, Centro, Florianópolis/SC, ou pelos Correios via AR – Aviso de Recebimento, A/C Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento da Politica Municipal da População em Situação de Rua de Florianópolis/SC – CIAMPSR -, para o endereço acima citado. Florianópolis, 16 de julho de 2019. Maria Cláudia Goulart da Silva - Secretária Municipal de Assistência Social.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 441/SEMAS/2019 – Objeto: contratação de empresa especializada para o fornecimento de gêneros alimentícios (pães); Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 187/SMA/DSLC/2018; Contratada: JEFFERSON FELIPPO JANKOSKI EIRELLI - EPP; Valor: O Valor Total do presente Contrato é de R$ 27.822,26 (vinte e sete mil, oitocentos e vinte e dois reais e vinte e seis centavos); Vigência: O prazo de vigência deste Contrato será contado a partir da data de 02 de julho de 2019 até 31 de dezembro de 2019, ou até que o novo processo licitatório seja concluído; Dotação: Funcional / Programática / Atividade: 2.102, no Elemento: 3.3.90.30.00 e fonte de recursos: 400 (Recurso Federal). Data de Assinatura: 28/06/2019; Assinaturas: Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, Secretária Municipal de Assistência Social e o Sr. Jefferson Felippo Jankoski, pela empresa

SECRETARIA MUNICIPAL DE

TRANSPORTE E MOBILIDADE

URBANA

EXTRATO DO CONTRATO Nº 456/SMTMU/2019; Objeto: Contratação de empresa para realização de vistoria veicular para transferência de propriedade dos veículos no DETRAN/SC, para propriedade da Guarda Municipal de Florianópolis - GMF; Número e Modalidade da Licitação: Dispensa de Licitação nº 379/SMA/DSLC/2019; Contratada: FLORIPA VISTORIA VEICULAR EIRELI - ME; Valor: O valor total do presente Contrato é de R$ 700,00 (setecentos reais); Vigência: O prazo de vigência será até dia 31 de dezembro de 2019, a contar da data de sua assinatura, prorrogável na forma da Lei. Dotação: Projeto / Atividade: 4.287, Elemento de Despesa: 3.3.90.39 e Fonte de Recurso: 3431; Data de Assinaturas: 04/07/2019; Nome das partes que assinaram: Sr. Michel de Andrado Mittmann, Secretaria Municipal de Transportes e Mobilidade Urbana, e pela empresa: Sra. Daiany Netto Gaspar.

FUNDO MUNICIPAL

DE SAÚDE

AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO RP Nº 239/SMA/DSLC/2019 - Objeto: O Pregoeiro, no uso de suas atribuições legais, torna público, para o conhecimento dos interessados, que o edital de Pregão Eletrônico RP nº 239/SMA/DSLC/2019 sofreu retificação. O novo edital se encontra disponível no endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. A sessão fica mantida para às 16h do dia 30 de julho de 2019. O Pregoeiro.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 479/FMS/2019; Objeto: aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) para atendimento das necessidades dos serviços de farmácia da rede municipal de saúde de Florianópolis, incluindo Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Policlínicas, Centros de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Diretoria do Bem-Estar Animal (DIBEA) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/SMA/DSLC/2019; Contratada: INOVAMED COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 516.283,90 (quinhentos e dezesseis mil, duzentos e

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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oitenta e três reais e noventa centavos); Dotação: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 0082 - R$ 172.094,6333; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.014 - R$ 172.094,6333; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.011 - R$ 172.094,6334.; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinaturas: 11/07/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde: Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa: Sr. Jhonatan Boni.

1º TERMO DE APOSTILAMENTO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 312/FMS/2019, ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE FLORIANÓPOLIS E A EMPRESA AKON LTDA - EPP. Objeto: ONDE SE LÊ: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS DA DESPESA As despesas decorrentes da presente ATA, correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, na dotação orçamentária: Funcional / Programática / Atividade: 4.177, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 e na Fonte de Recursos: 0082 / 2.115.” LEIA-SE: “CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS DA DESPESA As despesas decorrentes da presente ATA, correrão à conta dos recursos previstos no orçamento do Fundo Municipal de Saúde, na dotação orçamentária: Funcional / Programática / Atividade: 4.177 / 4.176, Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00 e na Fonte de Recursos: 0082 / 2.115 / 1.114.”; Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 584/SMA/DSLC/2018; Data de Assinaturas: 09/07/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal da Saúde: Sr. Carlos Alberto da Silva.

EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 433/SMA/DSLC/2019 - Empresa: Conviver Residência Inclusiva Ltda. CNPJ 17.919.525/0001-28. Objeto: Contratação de empresa especializada para o acolhimento/internação de menor, em

atenção à decisão judicial nos autos do processo nº 0900290-53.2015.8.24.0023. Vigência do contrato: 180 (cento e oitenta) dias. Valor mensal: R$ 8.160,00 (oito mil, cento e sessenta reais). Fundamento legal: art. 24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 476/FMS/2019; Objeto: aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) para atendimento das necessidades dos serviços de farmácia da rede municipal de saúde de Florianópolis, incluindo Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Policlínicas, Centros de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Diretoria do Bem-Estar Animal (DIBEA) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/SMA/DSLC/2019; Contratada: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACEUTICOS LTDA; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 1.027.786,48 (um milhão, vinte e sete mil, setecentos e oitenta e seis reais e quarenta e oito centavos); Dotação: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 0082 - R$ 342.595,4933; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.014 - R$ 342.595,4933; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.011 - R$ 342.595,4934; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinaturas: 11/07/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde: Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa: Sra. Íris Scussel Stevanatto e o Sr. Luiz Stevanatto Neto.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 478/FMS/2019; Objeto: aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) para atendimento das necessidades dos serviços de farmácia da rede municipal de saúde de Florianópolis, incluindo Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Policlínicas, Centros de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS,

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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Diretoria do Bem-Estar Animal (DIBEA) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/SMA/DSLC/2019; Contratada: HOSPFAR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES S/A; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 438.900,00 (quatrocentos e trinta e oito mil e novecentos reais); Dotação: As despesas decorrentes da presente ATA, correrão por conta do Orçamento Fiscal de 2019 do Fundo Municipal de Saúde de Florianópolis, na dotação orçamentária: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 0082 - R$ 146.300,00; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.014 - R$ 146.300,00; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.011 - R$ 146.300,00.; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinaturas: 11/07/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde: Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa: Sr. Marcelo Reis Perillo.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 485/FMS/2019; Objeto: aquisição de medicamentos constantes na Relação Municipal de Medicamentos (REMUME) para atendimento das necessidades dos serviços de farmácia da rede municipal de saúde de Florianópolis, incluindo Unidades de Pronto Atendimento (UPA’s), Policlínicas, Centros de Saúde, Centros de Atenção Psicossocial - CAPS, Diretoria do Bem-Estar Animal (DIBEA) e Serviço de Atendimento Médico de Urgência (SAMU); Número e Modalidade da Licitação: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 070/SMA/DSLC/2019; Contratada: SOMA/SC PRODUTOS HOSPITALARES LTDA; Valor: O valor global estimado da presente ATA é de R$ 1.220.095,9099 (um milhão, duzentos e vinte mil, noventa e cinco reais e nove mil e noventa e nove décimos de milésimo); Dotação: Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde;

Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 0082 - R$ 416.503,60; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.014 - R$ 416.503,60; Unidade Orçamentária/Bloco: 35.05 – Bloco de Assist. Farmacêutica; Funcional: 10.303.0102 – Saúde; Projeto/Atividade: 2.652 – Assist. Farmacêutica; Elemento de Despesa: 3.3.90.32 – Material de Distribuição Gratuita e na Fonte de Recursos: 2.011 - R$ 416.503,60.; Vigência: O prazo de vigência da presente ATA será de 12 (doze) meses, contado a partir da data da publicação da respectiva ATA, não podendo ser prorrogada; Data de Assinaturas: 11/07/2019; Nome das partes que assinaram: Ordenador do Fundo Municipal de Saúde: Sr. Carlos Alberto Justo da Silva, e pela empresa: Sra. Pedro Antônio Lapinscki.

FUNDO MUNICIPAL DE

ASSISTÊNCIA SOCIAL

EXTRATO DO CONTRATO Nº 466/FMAS/2019 – Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de recarga de cartões PDV de Vale Transporte para utilização nos Grupos dos Serviços de Conveniência e Fortalecimento de Vínculos – CCFV da Diretoria de Proteção Social Básica; Modalidade da Licitação: Termo de Inexigibilidade de Licitação nº 382/SMA/DSLC/2019; Contratada: CONSORCIO FÊNIX; Valor: O Valor Total do presente Contrato é de R$ 9.998,56 (nove mil, novecentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos); Vigência: O prazo de vigência do Contrato será até dia 31 de dezembro de 2019, à contar da data de sua assinatura, podendo ser rescindido a qualquer tempo unilateralmente pelo CONTRATANTE; Dotação: Projeto/Atividade: 2.247, pelo Elemento de Despesa: 3.3.90.32 e pela Fonte de Recurso: 400; Data de Assinatura: 09/07/2019; Assinaturas: Sra. Maria Cláudia Goulart da Silva, Ordenadora do Fundo Municipal de Assistência Social e a Sra. Maria Cláudia Peres de Amorim.

AUTARQUIA DE

MELHORAMENTOS DA CAPITAL

PORTARIA Nº 195/2019 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Destituir a empregada Luana Nunes Martins – matrícula 6264 do exercício da Função Gratificada de Encarregado de Turma II da Divisão de Operacinal Centro Continente, do Departamento de Limpeza Pública. Art. 2º - Fixar a vigência desta portaria a partir do dia 25 de junho de 2019. Florianópolis, 25 de junho de 2019. Márcio Luiz Alves Diretor Presidente Katherine Schreiner Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 196/2019 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018 e pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, e por conveniência administrativa, RESOLVE: Art. 1º - Designar o empregado Marcio de Freitas – matrícula 5511 para o exercício da Função Gratificada de Encarregado de Turma II da Divisão de Operacinal Centro Continente, do Departamento de Limpeza Pública. Art. 2º - Fixar a vigência desta portaria a partir do dia 25 de junho de 2019. Florianópolis, 25 de junho de 2019. Márcio Luiz Alves Diretor Presidente Katherine Schreiner Secretária Municipal de Administração

PORTARIA Nº 197/2019 - O Diretor Presidente da Autarquia de Melhoramentos da Capital – COMCAP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelas Leis Complementares Nº 618/2017 e 655/2018, pelo Decreto Municipal Nº 17799/2017, por conveniência administrativa e considerando o períodos de férias ou licença especial remunerada de empregados designados para funções gratificadas de Encarregado de Turma II, RESOLVE: Art 1° - Designar os empregados que substituirão os empregados que desempenham funções gratificadas de Encarregado de Turma II, durante o período de afastamento para gozo de férias ou licença especial remunerada, conforme tabela abaixo:

Empregado em gozo de férias

ou licença especial

remunerada

Mat. Função Empregado Substituto

Mat. Período da

substituição

Eliane Fernandes

6853

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Robson Mauro Ferreira

4483 01/07/2019

a 20/07/2019

Elizabete Erotides de

Souza 1352

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Darlan Wagner Tasca

7464 01/07/2019

a 26/07/2019

Michele Vanides

Rodrigues 6342

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Derli Gabriel Matos

6240 01/07/2019

a 26/07/2019

Fabiano Moacir Falconi

5566

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Edenir José Coelho

4484 17/06/2019

a 22/07/2019

Márcio de Freitas

4278

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Juanita de Fátima

Marques da Silva Nunes

4278 15/07/2019

a 09/08/2019

Maria Goreti Pereira

3738

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Roseli Pereira Luz

2515 05/08 a

30/08/2019

Edemarlos Antuns da Silva

4488

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Jean Carlo Pimpão

4437 05/08 a

30/08/2019

Arlene Vieira da Silva

3729

Encarregado de Turma II da Divisão Operacional Centro-

Continente do Departamento de Limpeza Pública

Eliane da Costa 7057 01/08 a

04/09/2019

Florianópolis, 25 de junho de 2019. Márcio Luiz Alves Diretor Presidente Katherine Schreiner Secretária Municipal de Administração

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 414/SMA/DSLC/2019 – Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de derivados de petróleo (Gasolina Comum e Óleo Diesel B S 10) para o ano de 2019/2020. Dia 01 de agosto de 2019, às 14h. Endereço eletrônico: http://dlc.pmf.sc.gov.br. O Pregoeiro.

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA

SOCIAL DOS SERVIDORES

PUBLICOS

PORTARIA Nº 0176/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 00994/2019, com base no artigo 40, parágrafo 1º, inciso III, alínea “a” e parágrafos 3º e 17 da Constituição Federal com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003, e no artigo 57 da Lei Complementar n° 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade a servidora KATIA REGINA LOBO, matrícula 20092-1, ocupante do cargo de Auxiliar de Sala II, Classe N, Nível 01, Referência A, lotada na Secretaria Municipal de Educação, com proventos integrais calculados pela média dos salários de contribuição, a contar de 01/07/2019, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data definida para o Regime Geral de Previdência Social. Florianópolis, 02 de julho de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios AMARILDA BLAZIUS DE OLIVEIRA Superintendente e.e.

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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PORTARIA Nº 0198/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013 e considerando o que consta no processo nº 004781/2018, com base no artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41 de 31 de dezembro de 2003 e no artigo 59 da Lei Complementar nº 349/2009. RESOLVE: Art. 1º Aposentar por tempo de contribuição e idade, o servidor RICARDO HUMBERTO DE LUCA, matrícula 09871-0, ocupante do cargo de Auditor Fiscal de Tributos, Classe J, Nível 10, Referência 20, lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, com proventos integrais, calculados com base em sua última remuneração, na forma da lei, composto de: Vencimento do Cargo, Gratificação de Incentivo 20% - Lei Complementar - 063/03 Art. 84, Dedicação Exclusiva - Lei 3655/91 art. 2 Civil – c/c Lei 7776/08, Lei 3331/89 art. 10 a 20 (vinte), 03 (três) Quinquênio a 5% (cinco por cento) e 05 (cinco) Triênio a 3% (três por cento) a contar de 01/07/2019, sendo o benefício revisto na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade. Florianópolis, 02 de Julho de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios AMARILDA BLAZIUS DE OLIVEIRA Superintendente e.e.

PORTARIA Nº 0259/2019 - O SUPERINTENDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DE FLORIANÓPOLIS - IPREF, no uso de suas atribuições concedidas pelo disposto no art. 9º, alínea “j” da Lei Complementar 468/2013, e considerando o que consta no processo nº001307/2019. RESOLVE: Art. 1º INCLUIR nos proventos de aposentadoria do servidor GIOVANI SOUZA PINTO, matrícula 08481-6, aposentado por tempo de contribuição e idade, o valor relativo ao ganho real. Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 16 de julho de 2019. ALECSANDRO DE SOUZA BARRETO Chefe de Benefícios AMARILDA BLAZIUS DE OLIVEIRA Superintendente e.e.

CÂMARA MUNICIPAL DE

FLORIANÓPOLIS

RESOLUÇÃO N. 2.360, DE 2019 - CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL NO VALOR DO AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS A Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu, Presidente, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1 O Auxílio Alimentação/Refeição dos servidores

efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Florianópolis fica atualizado em cinco vírgula zero sete por cento, correspondente a inflação apontada pelo IPCA no período de 01 de maio de 2018 a 30 de abril de 2019. Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo se refere à revisão geral anual prevista na Resolução n. 662, de 1997. Art. 2º As despesas decorrentes à execução desta Resolução correrão a conta de dotação orçamentária própria. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar a partir de 1º de maio de 2019. Câmara Municipal de Florianópolis, em 11 de julho de 2019. Vereador Roberto Katumi Oda-Presidente

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS Secretário: Everson Mendes Rua Tenente Silveira, 60, 5º Andar - Centro - 88010-300– Florianópolis / SC Secretaria Municipal da Casa Civil Fone: (48) 3251-6066 - 3251-6062 Diretoria de Governo Eletrônico Controle: Thamara Malta Diários Online: http://www.pmf.sc.gov.br/governo/index.php?pagina=govdiariooficial

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ANEXOS

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PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE GABINETE DO SECRETÁRIO

PORTARIA Nº 156/SMS/GAB/2019

O Secretário Municipal de Saúde, no uso das atribuições que lhe

confere o art. 82, inciso I, da Lei Orgânica do Município, c/c o art. 7º, inciso III, da Lei

Complementar nº 465/2013, e

Considerando que há necessidade de estabelecer as Diretrizes acerca

da mudança de lotação dos servidores dentro da Secretaria Municipal de Saúde;

Considerando a necessidade de definir critérios relativos à ocupação

dos cargos técnicos na gestão dos serviços de saúde;

Considerando a necessidade de discutir critérios de avaliação do estágio

probatório;

RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores abaixo relacionados, sob presidência

do Primeiro para comporem o Grupo de Trabalho de Organização dos Recursos Humanos

na rede de serviços da Secretaria Municipal de Saúde de Florianópolis:

Sandra Regina da Costa Diretoria de Atenção à Saúde Titular

Elizimara Ferreira Siqueira Diretoria de Atenção à Saúde Suplente

João Paulo Melo da Silveira Gerência de Atenção Primária Titular

André Luiz Justino Gerência de Atenção Primária Suplente

Eduarda Maria Coelho de Campos Gerência de Atenção Especializada Titular

André de Bastiani Lancini Gerência de Atenção Especializada Suplente

Thaise Alana Gonronzi Gerência de Integração Titular

Julia Maria de Souza Gerência de Integração Suplente

Laura Roza Conrado Assessoria de Recursos Humanos Titular

Marina Guthiá Moraes Assessoria de Recursos Humanos Suplente

Evelyn Cremonese Escola de Saúde Pública Titular

Thaís Titon de Souza Escola de Saúde Pública Suplente

Lucinéia Aparecida de Oliveira Assessoria Jurídica Titular

Bernardo Domingos Bernardo de Souza Assessoria Jurídica Suplente

Ana Cristina Vidor Diretoria de Vigilância em Saúde Titular

Fernanda de Mendonça Diretoria de Vigilância em Saúde Suplente

Danielle Fernandes Godoi Diretoria de Inteligência Titular

Daniela de Liz Balgartner Calderon Diretoria de Inteligência Suplente

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

Florianópolis, 12 de julho de 2019.

Carlos Alberto Justo da Silva

Secretário Municipal de Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANÓPOLIS SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

( ANEXOS AO DIÁRIO ) 17/07/2019

DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO EDIÇÃO Nº 2481

S.M.C.C. SECRETÁRIO: EVERSON MENDES

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