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Direitos da Mulher2° “C”
José Mateus Dos Santos Tenório
EREM Alfredo de Carvalho
Direitos da mulherOrigem: Wikipédia, a enciclopédia livre.
O termo Direitos da Mulher refere-se aos direitos objetivos e subjetivos reivindicados
para mulheres em diversos países.
Em alguns lugares, esses direitos são institucionalizados e garantidos pela legislação, pelos
costumes e comportamentos, enquanto em outros locais eles são suprimidos ou ignorados.
Eles podem variar de noções mais amplas de direitos humanos a reivindicações contra
tendências históricas de tradicionais do exercício de direitos de mulheres e meninas em favor de
homens e mulheres.
Questões frequentemente associadas com os direitos das mulheres incluem os direitos à
integridade e autonomia dos corpos, a votar (sufrágio); a ocupar cargos públicos; a trabalhar; a
salários justos e igualitários; à educação; a servir na polícia militar.
De acordo com a Organização das Nações Unidas (ONU), são direitos das mulheres:
1. Direito à vida.
2. Direito à liberdade e à segurança pessoal.
3. Direito à igualdade e a estar livre de todas as formas de discriminação.
4. Direito à liberdade de pensamento.
5. Direito à informação e à educação.
6. Direito à privacidade.
7. Direito à saúde e à proteção desta.
8. Direito a construir relacionamento conjugal e a planejar sua família.
9. Direito a decidir ter ou não ter filhos e quando tê-los.
10. Direito aos benefícios do progresso científico.
11. Direito à liberdade de reunião e participação política
12. Direito a não ser submetida a torturas e maltrato.
A discriminação de fato ou de direito contra a mulher tem sido, notadamente em países
subdesenvolvidos, um dos principais obstáculos à efetividade do direito à educação e à saúde de
crianças e adolescentes.
Mas ela não se manifesta apenas com o tratamento desigual com relação ao homem (o que
ocorre com bastante frequência, por exemplo, nas relações de trabalho assalariado). De acordo
com o jurista Fábio Konder Comparato, a discriminação também ocorre com a negação do
direito à diferença, que o autor define como "a recusa do reconhecimento e respeito dos dados
biológicos e valores culturais, componentes do universo feminino".
Legislação brasileira
Lei Maria da Penha (Lei nº11.340, de 7 de agosto de 2006): cria mecanismos para coibir a
violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8o do art. 226 da Constituição
Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as
Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a
Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a
Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá
outras providências.
Referências
http://pt.wikipedia.org/wiki/Direitos_da_mulher