dl3 2008 - mooc intec2014
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Apresentação DL 3/2008, de 7 de janeiroTRANSCRIPT
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Apresentação
Decreto-lei 3/2008, de 7 de janeiro
Maria de Fátima Martins
MOOC INTEC 2014
NEE
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Princípios orientadores da Educação Especial (Artigo 2.º)
Justiça e da solidariedade social, da não discriminação e do combate à exclusão social, da igualdade de oportunidades no acesso e sucesso educativo, da participação dos pais e da confidencialidade da informação…
As crianças com necessidades educativas especiais têm prioridade na matrícula e direito a ofertas educativas adequadas.
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Objetivos da Educação Especial(Artigo 1.º)
inclusão educativa e social; acesso e sucesso educativo; autonomia; estabilidade emocional; promoção da igualdade de oportunidades; preparação para o prosseguimento dos estudos; preparação para a vida pós escolar/profissional.
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Organização do sistema educativo(Artigo 4.º)
A escola deve incluir no Projeto Educativo as adequações relativas ao processo de ensino e aprendizagem que assegurem a máxima participação dos alunos nas atividades.
O Sistema Educativo deve organizar-se oferecendo escolas de referência para os diferentes tipos de necessidades educativas especiais.
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Público-alvo da Educação Especial(Artigo 1.º)
Criança ou jovem com limitações significativas na sua
atividade e participação, decorrentes de alterações
funcionais e estruturais de caráter permanente resultando
em dificuldades continuadas ao nível da comunicação,
da aprendizagem, da mobilidade, da autonomia, do
relacionamento interpessoal e da participação social.
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Da necessidade à resposta em contexto escolarCrianças e jovens dos 3 aos 18 anos
Identificadas as limitações significativas a nível da atividade
e participação decorrentes de alterações nas funções e
estruturas do corpo, podem: a família, docentes, outros
técnicos e serviços, proceder à REFERENCIAÇÃO da
situação.
1.º Passo: Referenciação – preencher o Formulário de
Referenciação e entregar ao diretor.
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Referenciação…procedimentos(Artigo 5.º)
No formulário de referenciação deverão constar dados:
o pedagógicoso familiares o médicoso escolares
.
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Decorrer do processo…(Artigo 6.º)
2.º Passo: Análise do Processo de Referenciação
A coordenadora de Educação Especial e coordenador dos Serviços
de Psicologia e Orientação analisam o processo e elaboram relatório
sobre apreciação da referenciação clarificando sobre a realização ou
não de uma Avaliação Especializada a realizar por uma Equipa
Pluridisciplinar a nomear pelo Diretor.
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Decorrer do processo…(Artigo 6.º)
3.º Passo: Avaliação Especializada
A Equipa Pluridisciplinar (docente titular de grupo/turma, DT, docente de EE, psicólogo, outros
técnicos e encarregado de educação) define o Roteiro de Avaliação e avalia por referência à
Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), podendo recorrer a informação dos
profissionais de saúde e técnicos especializados de outras entidades.
A atribuição dos qualificadores de funcionalidade deverá resultar do consenso entre os elementos
da Equipa.
Com o contributo de todos os intervenientes, a Equipa Pluridisciplinar elabora um Relatório
Técnico-Pedagógico (RTP), que identifica as razões que determinam as necessidades
educativas especiais ou não, a sua tipologia e propõe respostas educativas consideradas
ajustadas.
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Relatório Técnico-Pedagógico (RTP)(Artigo 6.º)
Criança/jovem com Necessidades Educativas –
outras respostas educativas: pedagogia diferenciada,
apoio educativo, apoio ao estudo, encaminhamento
para PCA, CEF, Cursos vocacionais …
Criança/jovem com Necessidades Educativas
Especiais (NEE) de caráter permanente – respostas
educativas ao abrigo do Decreto-lei n.º3/2008,
elaboração do Programa Educativo Individual (PEI).
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Decisão …
4.º Passo: homologação do RTP pelo diretor.
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Elaboração do Programa Educativo individual (PEI)(Artigo 10.º)
5.º Passo: O PEI deve ser elaborado conjunta e obrigatoriamente pelo Diretor de Turma – que Coordena todo o processo - docente de Educação Especial, encarregado de educação e outros técnicos, se necessário.
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APROVAÇÃO / IMPLEMENTAÇÃO E MONITORIZAÇÃO DO PEI
6.º Passo: Aprovação do PEI pelo CP.*
7.º Passo: Homologação pelo diretor.
8.ºPasso: Autorização do encarregado de educação.
9.º Passo: Intervenção – implementar as medidas determinadas no PEI.
10.º Passo: Monitorização:
a) Avaliação trimestral (c/ relatório de avaliação);
b) Relatório Circunstanciado no final do ano letivo sujeito a aprovação pelo CP e encarregado de educação;
c) Revisão de medidas/Atualização do PEI sempre que se justifique.
* Da entrada da referenciação à aprovação do PEI devem decorrer 60 dias.
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Necessidades especiais, responsabilidade especial
O processo de elegibilidade de alunos para a
educação especial tem caráter prioritário,
prevalecendo sobre toda a atividade docente e não
docente, exceto a letiva (art.º7,1);
O PEI é “o único documento válido para efeitos de
distribuição do serviço docente e não docente e
constituição de turmas”… (art.º 12º, 2).
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RESPOSTAS: Medidas Educativas(Artigo 16.º)
Apoio Pedagógico Personalizado – (art.º 17º)
Adequações Curriculares Individuais – (art.º 18º)
Adequações no Processo de Matrícula – (art.º 19º)
Adequações no Processo de Avaliação – (art.º 20º)
Currículo Específico Individual – (art.º 21º)
Tecnologias de Apoio – (art.º 22º)
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Apoio Pedagógico Personalizado (APP)(Artigo 17.º)
1 - Reforço de estratégias no grupo ou turma na sua organização, no espaço e nas atividades;
2 - Estímulo e reforço das competências e aptidões de aprendizagem;
3 - Antecipação e reforço de aprendizagem de conteúdos na turma;
4 - Reforço e desenvolvimento de competências específicas.
Os pontos 1, 2 e 3 dizem respeito ao docente regular; o ponto 4 pode ser concretizado por aquele ou pelo docente de educação especial.
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Adequações Curriculares Individuais (ACI)(Artigo 18.º)
Têm como padrão o currículo comum;
Não põem em causa as competências terminais de ciclo;
Consistem na introdução de áreas curriculares (leitura e
escrita em Braille, orientação, mobilidade, atividade motora
adaptada; ensino bilingue para surdos…);
Introdução de objetivos e conteúdos intermédios que facilitem
o acesso às competências terminais de ciclo;
Dispensa de atividades de difícil execução.
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Adequações no Processo de Matrícula (ACM)(Artigo 19.º)
Matrícula no estabelecimento mais adequado independentemente da área de residência;
Adiamento da matrícula por 1 ano não renovável;
Matrícula por disciplinas no ensino básico;
Prioridade de matrícula na escola de referência.
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Adequações no Processo de Avaliação (APA)(Artigo 20.º)
Alterações do tipo de provas e dos instrumentos e
certificação no que respeita a forma e meios de
comunicação, periodicidade, duração e local de realização;
Os alunos com currículo específico individual não estão
sujeitos ao regime de transição de ano escolar nem ao
processo de avaliação caraterístico do regime educativo
comum, ficando sujeitos aos critérios específicos de
avaliação definidos no respetivo PEI.
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Currículo Específico Individual (CEI)(Artigo 21.º)
substitui as competências definidas para cada nível de educação e ensino;
pressupõe alterações significativas ao currículo regular (introdução/substituição/eliminação de objetivos e/ou conteúdos ) em função do nível de funcionalidade do aluno;
inclui conteúdos para a autonomia pessoal e social do aluno, dando prioridade ao desenvolvimento de atividades funcionais nos seus contextos de vida, comunicação e transição para a vida ativa.
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Plano Individual de Transição (PIT)(Artigo 14.º)
O PEI deve ser complementado com um PIT, três anos antes da escolaridade obrigatória;
O PIT deve promover a transição para a vida pós –escolar e, sempre que possível, para o exercício de uma atividade profissional com adequada inserção social, familiar ou numa instituição de carácter ocupacional;
O PIT deve também promover a capacitação e a aquisição de competências sociais necessárias à inserção familiar e comunitária.
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Tecnologias de Apoio (TA)(Artigo 22.º)
Constituem-se como facilitadores para melhorar a funcionalidade do aluno, reduzindo a sua incapacidade e permitindo a atividade e participação na aprendizagem e na vida profissional e social.
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Modalidades específicas de educação (Capítulo V)
Educação Bilingue de Alunos Surdos (art.º 23º)
Educação de Alunos Cegos e com Baixa Visão (art.º 24º)
Unidades de Ensino Estruturado (Espetro de Autismo) (art.º 25º)
Unidades de Apoio Especializado (Alunos com Multideficiência e Surdocegueira Congénita) (art.º 26º)
Intervenção Precoce na Infância (art.º 27º)