documento protegido pela lei de direito autoral · 2012. 11. 14. · 12 a educação ambiental...
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Por: Maria de Fátima Oliveira Costa
Orientadora
Profª. Vera Lúcia Vaz Agarez
Co- orientador
Prof. Leonardo Silva da Costa
Salvador
2010
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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES
PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”
PROJETO A VEZ DO MESTRE
EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS
Apresentação de monografia à Universidade
Candido Mendes como requisito parcial para
obtenção do grau de especialista em Educação
Ambiental.
Por Maria de Fátima Oliveira Costa
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AGRADECIMENTO
.Ao meu Deus por ter me dado forças
para concluir este trabalho.
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DEDICATÓRIA
Dedico a meu amado filho Felipe (in
memorian), por acreditar que está ao meu
lado a todo instante.
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RESUMO
O presente trabalho procura mostrar importância da educação ambiental no
ensino formal, mostrando um breve histórico do seu surgimento, a legislação
que coloca a educação ambiental como lei e como parte das disciplinas
escolares. Mais adiante aborda a educação ambiental e a relação com o
desenvolvimento sustentável, com a ética, perpassando pelos problemas
socioambientais à inclusão e bem estar social. O trabalho foi fundamentado em
autores com extensos trabalhos sobre o tema, o que leva a uma leitura
coerente e crítica.
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METODOLOGIA
O trabalho de pesquisa foi realizado com enfoque teórico priorizando a
coleta a dados secundários para fundamentação dos estudos, sendo as
informações extraídas de documentos oficiais, revistas especializadas, artigos,
livros e trabalhos acadêmicos de forma a ampliar os conhecimentos do tema
abordado.
A pesquisa evidenciou o econômico, político, cultural, social e histórico
fazendo correlação direta com o tema apresentado e dentro deste contexto
buscou-se observar as possibilidades através de analise bibliográfica da
implementação da Educação Ambiental em escolas publicas e paralelamente a
isso dentro da nossa realidade tentamos inserir a teoria e a prática no nosso
cotidiano escolar.
Autores como, Aloísio Ruscheinky, Pedro Demo, J. Andrés Dominguez Gómez,
Octavio Vazquez Aguado, Alejandro Gaona Pérez, entre outros, contribuíram
teoricamente para o entendimento da sociedade e sua relação com o meio
ambiente. Vale destacar a contribuição teórica de Paulo Freire concernente a
importância da educação, o qual propõe em seu livro Pedagogia do Oprimido
que o educador conheça em profundidade cada comunidade que irá educar,
conheça a realidade e as palavras que são significativas para cada grupo de
pessoas.
Para avançar na construção do trabalho foi feita referência das legislações
ambientais vigentes o que possibilitou a magnitude científica do testudo.
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SUMÁRIO
Introdução 08 CAPÍTULO 1 – Aspectos gerais da questão ambiental 11
1.1 - Lei 9795/99 11 CAPÍTULO 2 – Educação Ambiental e o ensino formal 16
2.1 - Histórico da Educação Ambiental 16
2.2 - O ensino Formal e a Educação Ambiental 19
2.3 - Metodologia de Participação e Inclusão Social 25
2.4 - Educação Ambiental no processo de aprendizagem:
uma leitura crítica 26
CAPÍTULO 3 – Educação Ambiental e bem estar social 33
3.1 - Problemas socioambientais 33
3.2 - Desenvolvimento sustentável 34
3.3 - Educação ambiental e Ética 36
CONSIDERAÇÕES FINAIS 39
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 41 ANEXOS 45
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INTRODUÇÃO
A educação ambiental nas escolas públicas tem se constituído em tema
relevante na atualidade, tendo em vista o aumento dos problemas
socioambientais no mundo e sua abrangência, principalmente no que diz
respeito ao bem estar social.
O aquecimento global, destruição da camada de ozônio, a perda de
biodiversidade, a poluição da água do ar e do solo, aumento da mortalidade
pela fome e doenças, são alguns dos inúmeros problemas que vem
preocupando demasiadamente os grupos e instituições governamentais e não
governamentais.
A necessidade de se apresentar alternativas para se promover o
desenvolvimento sustentável, supõe a implementação da educação ambiental
que possibilite considerar o meio ambiente em seus aspectos naturais e nos
criados pelos seres humanos, constituindo um processo educativo contínuo e
permanente, desde a educação do ensino fundamental até o ensino médio da
rede pública de ensino. E como um processo, a educação provoque a
capacidade no aluno, de refletir, de pensar, de criar.
Entende-se por educação ambiental
Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (art. 1º da Lei nº. 9.795, de 27. abr.1999)
Este estudo propõe explanar o papel fundamental das escolas da rede pública
de ensino no tocante às questões ambientais e de que forma a educação
ambiental pode influenciar no bem estar social.
A proposta aqui apresentada tem como objetivos estudar as melhores formas
de educar os alunos e propiciar melhoria de qualidade de vida, desenvolvendo
a capacidade de leitura crítica destes sobre o tema ambiental, fomentando a
participação da família como vetor fundamental nas atividades de preservação
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ambiental. Agregado aos objetivos está a instrumentalização das escolas com
recursos e metodologias que possibilitem as pesquisas a cerca dos problemas
ambientais promovendo a participação e a inclusão social.
Por isso mesmo o primeiro capítulo aborda a institucionalização da Política
Nacional de educação ambiental e a Constituição Federal de 1988.
No segundo, o texto aborda o processo histórico e como a educação ambiental
surgiu trazendo uma nova forma de encarar o papel do ser humano no mundo,
propondo novos modelos de relacionamentos mais harmônicos com a
natureza, novos paradigmas e novos valores éticos
No decorrer do texto mostra como a educação ambiental através da educação
formal tem viabilizado a compreensão e a sensibilidade da sociedade com a
natureza, com o objetivo de minimizar a problemática sócio-ambiental, destaca
também a necessidade da Educação Ambiental no ensino formal, prover
conhecimento abrangente às escolas públicas, como espaços importantes e
favoráveis para o desenvolvimento de projetos de educação ambiental e
desenvolvimento sustentável, para que estas possam discutir sobre projetos
ambientais e mudar o comportamento, ou seja, transformar pessoas e
comunidades passivas em agentes ativos e lutadores por seus direitos.
O terceiro capítulo enfoca a relação existente entre o homem e o meio
ambiente numa perspectiva da exploração econômica, trazendo sérios
prejuízos à vida no nosso planeta e a possível formação de uma consciência
ecológica voltada para melhores condições de vida. Além do conceito, o texto
irá discorrer sobre o desenvolvimento econômico, social, científico e cultural
das sociedades garantindo mais saúde, conforto e conhecimento, sem exaurir
os recursos naturais do planeta.
E por fim faz reflexão acerca da ética ambiental para o educador ambiental que
atua no ensino, aborda a importância desta reflexão que a ética exerce uma
profunda influência na qualidade de vida, no desenvolvimento sociocultural,
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assim como nas relações que a humanidade desenvolve com a natureza da
qual faz parte
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CAPÍTULO I
ASPECTOS GERAIS DA QUESTÃO AMBIENTAL
1.1- Lei 9795/99 A Lei nº 9795/99 trata da importância da educação ambiental como sendo um
dever, não só do Poder Público, mas de toda coletividade, englobando:
instituições educativas que devem integrar a educação ambiental em seu
programa curricular bem como nas atividades desenvolvidas; os órgãos
integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA promovendo
ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação,
recuperação e melhoria do meio ambiente.
Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada
em Estocolmo, na Suécia, em 1972, a sociedade tomou conhecimento dos
problemas ambientais e os governos definiram que a saída para mudar o
mundo seria a educação (Mendonça, 2006).
Para a autora, foi necessário criar o termo educação ambiental porque nos
afastamos da natureza. Os processos educativos ficaram racionais e a escola
descuidou dos sentimentos, das sensações e das relações em sala de aula,
esquecendo o ar, a água, o corpo, o bairro, a cidade, o planeta. Portanto, se a
educação ambiental pretende resolver os problemas ambientais pela formação
das pessoas, é preciso usar ferramentas transformadoras e uma delas é o
aprendizado seqüencial.
No Brasil a Educação Ambiental não restringe seu olhar apenas à proteção e
uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta
de construção de sociedades sustentáveis. Mais do que um segmento da
educação, a educação em sua complexidade e completude.
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A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 –
Lei da Educação Ambiental e dispõe sobre a Política Nacional de Educação
Ambiental (PNEA) regulamentada pelo decreto 4.281 de 25 de junho de 2002,
legitimando assim a educação ambiental como política pública nos sistemas de
ensino.
A lei 9795/99 em seu Art. 2° afirma:
"A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em
todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter
formal e não-formal”.
A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser
humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica,
que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a
importância da natureza, da qual é parte integrante.(Wikipédia)
São objetivos fundamentais da educação ambiental: desenvolvimento de uma
compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas
relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos,
sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de
democratização das informações ambientais; estímulo e o fortalecimento de
uma consciência crítica sobre a problemática ambiental social; incentivo à
participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação
do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como valor inseparável do exercício de cidadania.
Assim sendo, as propostas de ações/atividades, em Educação Ambiental,
serão concebidas em três áreas de incidência: Educação ambiental formal:
refere-se a projetos voltados para a inserção das questões ambientais na
educação escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições
públicas e privadas. A educação ambiental deve ser inserida no contexto do
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programa curricular do ensino formal, atribuindo-se a ela um caráter
construtivista, contribuindo para a formação pessoal e coletiva; e não ser
implantada como disciplina específica de ensino. Educação ambiental não-
formal: refere-se a projetos voltados para trabalhos com instituições
envolvendo a sociedade civil, em comunidade; refere-se às ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente.
E a educação ambiental informal: Que geralmente se processa através de
meios informais de comunicação como jornais, panfletos, cartas, cartazes,
filmes, programas de rádio e TV e outros; podendo se concretizar em qualquer
lugar, ou seja, ele funciona como um reforçador coadjuvante das estratégias
formais e não-formais de Educação Ambiental. (Loureiro apud Carvalho 2005)
A Educação Ambiental apresenta uma relação na preservação do equilíbrio do
meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como o valor
inseparável do exercício da cidadania (art.5º). A Política Nacional do Meio
Ambiente define seus objetivos fundamentais envolvendo aspectos ecológicos,
bem como o incentivo à participação social, sendo humana e empresarial,
permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente.
Apresenta-se como um processo relacionado com programas na prevenção de
desastres ambientais, representadas na alta gerência organizacional, processo
que parte no planejamento, e que tem como objetivo a manutenção da
qualidade Ambiental
Essa Política, calçada em diversos princípios, tem por objetivo a preservação,
melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando
assegurar, no País, condições para o desenvolvimento sócio-econômico, os
interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.
As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser
desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar
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A institucionalização da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no
Brasil trata-se da consolidação de um processo de inclusão da dimensão
ambiental na Educação, que ocorreu de modo gradativo ao longo de pouco
mais de duas décadas de esforços dirigidos por parte dos educadores
ambientais, com vistas à instauração de uma nova ética na relação
estabelecida entre a Sociedade brasileira e a Natureza (Philippe P.
Layrargues,2002)
Estes esforços foram favorecidos pela disseminação progressiva de uma
consciência ecológica pelo tecido social, que institui novas regras de convívio
constrangidas pela crise ecológica contemporânea. A sociedade, com efeito,
passa por um processo de adequação da sua relação secular com a natureza,
instituída desde a constituição da moderna civilização industrial.
Pressões sociais e econômicas internas e externas, na década de 80,
culminaram na Promulgação, em 05 de outubro de 1988, da Carta Magna, que
tratou o tema com extrema relevância no seu artigo 225.
Quanto à participação a PNEA traz no artigo quarto que trata dos princípios
básicos da educação ambiental, em seu primeiro inciso, o enfoque humanista,
holístico, democrático e participativo; No artigo quinto que trata dos objetivos
fundamentais da educação ambiental, em seu quarto inciso, o incentivo à
participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação
do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade
ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; e no décimo
terceiro artigo, na qual a PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal,
entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas
voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua
organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.
Portanto, a tendência de ampliação das instâncias e espaços de participação
da sociedade, no caso do meio ambiente, trazida pela Lei 6.938/81 que criou a
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Política Nacional de Meio Ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente
e fortalecida anos mais tarde pela Constituição Federal de 1988, teve na PNEA
mais uma instância que privilegia a participação da sociedade no que tange a
construção e implementação de políticas públicas (SOTERO, 2008)
O Decreto 4.281 que regulamenta a Lei 9.795/99 reforça esta tendência de
privilegiar espaços de participação da sociedade. Em seu artigo quarto, cria o
Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor da PNEA (MEC
e MMA). Este Comitê é formado por 13 instituições, sendo 7 instituições
estatais e 6 instituições da sociedade civil.
Neste mesmo artigo, no inciso primeiro, o decreto diz que um dos
representantes do Comitê Assessor deve ser do setor educacional-ambiental,
indicado pelas Comissões Estaduais de Educação Ambiental. Vale destacar
que embora o Decreto não traga o papel, a função e a composição destas
Comissões, o Órgão Gestor da PNEA vem estimulando que este espaço, em
cada unidade federativa, seja participativo, paritário e responsável pelas
articulações no sentido de promover o enraizamento da educação ambiental
nos estados e municípios. (SOTERO, 2008).
Em vários estados a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental -
CIEA é regulamentada por decreto governamental, no entanto em algumas não
existe equilíbrio ou paridade na participação governo-sociedade.
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CAPÍTULO 2
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O ENSINO FORMAL
2.1 - Histórico da educação Ambiental No Brasil os problemas envolvendo questões ambientais nascem ao mesmo
tempo com a sua descoberta quando da devastação através da exploração
predatória, da comercialização do pau-brasil por Fernando de Noronha em
1503 e da instituição da 1ª Carta Régia do Brasil estabelecendo normas
disciplinares para o corte da madeira e determinando punições para os abusos
que vêm sendo cometidos. Paralelo a esses acontecimentos, Hans Staden, em
seu livro Viagem ao Brasil, descreve em 1557 a devastação da natureza,
escrevendo sobre a derrubada das florestas, uso do fogo, caça e pesca,
responsabilizando os índios pelos manejos adotados
De acordo com o IBAMA, "as áreas protegidas existem desde o ano 250 a.C.,
quando na Índia já se protegiam certos animais, peixes e áreas florestadas".
Porém, foi somente no século XIX, que surgiram as primeiras pretensões na
criação de áreas legalmente protegidas para resguardar os ecossistemas e as
paisagens naturais. O marco histórico deste tipo de iniciativa é o Parque
Nacional de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos. No Brasil, foi
somente no ano de 1937 que foi criado o primeiro parque nacional, o Parque
Nacional de Itatiaia, no Rio de Janeiro. Este parque foi criado com base no
Código Florestal de 1934.
A educação ambiental surgiu como uma nova forma de encarar o papel do ser
humano no mundo, propondo novos modelos de relacionamentos mais
harmônicos com a natureza, novos paradigmas e novos valores éticos. A
educação ambiental aparece como um despertar de uma nova consciência
solidária e com a visão do global.
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De acordo com Celso Sanchez (2005) Ela é produto de um processo criativo e
coletivo, produto e processo de um mundo em constante revolução e
transformação, onde a problemática ambiental vem sendo, a cada dia, uma
questão central no cenário global e local. Sobretudo quando o ser humano
começa a se dar conta, de que a sua sobrevivência no planeta está sendo
seriamente ameaçada em virtude do agravamento diário dos problemas
ambientais que nos afetam a todos.
Nasce o Conselho para Educação Ambiental em 1968, no Reino Unido. Neste
mesmo ano, surge o Clube de Roma que em 1972, produz o relatório “Os
Limites do Crescimento Econômico” que estudou ações para se obter no
mundo um equilíbrio global como a redução do consumo tendo em vista
determinadas prioridades sociais.
As questões ambientais tomaram mais força a partir dos anos de 1970, quando
surgiram no mundo várias manifestações e organizações democráticas dos
povos em busca de seus direitos à liberdade e manifestação feminista. Ainda
neste mesmo ano Entidade relacionada à revista britânica The Ecologist
elabora o “Manifesto para Sobrevivência” onde insistiam que um aumento
indefinido de demanda não pode ser sustentado por recursos finitos.
Em 1977 foi Realizada a Conferência Intergovernamental de Educação
Ambiental em Tbilisi (ex- URSS) organizada pela Organização das Nações
Unidas para a educação, a ciência e a cultura – UNESCO, com a colaboração
do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA. Foi o ponto
culminante da primeira fase do Programa Internacional de Educação
Ambiental, iniciado em 1975. Definiram-se os objetivos, as características da
Educação Ambiental - EA, assim como as estratégias pertinentes no plano
nacional e internacional.
No Brasil, o Conselho Federal de Educação tornou obrigatória a disciplina
Ciências Ambientais em cursos universitários de Engenharia e no ano seguinte,
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Os cursos de Engenharia Sanitária já inseriam as matérias de Saneamento
Básico e Saneamento Ambiental.
Encerrando a década de 70, aconteceu o Seminário de Educação Ambiental
para América Latina realizado pela UNESCO e PNUMA na Costa Rica.
Um dos marcos da educação ambiental no Brasil deu-se com Constituição da
República Federativa do Brasil, em 1988, que dedicou o Capítulo VI ao Meio
Ambiente e no Art. 225, Inciso VI, determina ao “... Poder Público, promover a
Educação Ambiental em todos os níveis de ensino...”.
Realização da 3º Conferência Internacional sobre Educação Ambiental para as
Escolas de 2º Grau com o tema Tecnologia e Meio Ambiente, em Illinois/USA.
As relações entre a economia e a ecologia levam à necessidade de adoção de
um novo sistema de contabilidade ambiental e novos indicadores de bem-estar
social e econômico. Realiza-se a crítica ao Produto Nacional Bruto (PNB),
postulando-se um novo indicador: o beneficio social líqüido, que inclui o bem-
estar econômico, social, individual e global e a noção de qualidade de vida.
O ano de 1990 trouxe consigo um grande avanço na educação ambiental
nasce ai a Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das
Necessidades Básicas de Aprendizagem, aprovada na Conferência Mundial
sobre Educação para Todos, realizada em Jontien, Tailândia. Nessa década
muitos acontecimentos impulsionaram ações em prol da educação ambiental
No Brasil a Portaria 678/91 do MEC, determinou que a educação escolar
deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todo o currículo dos
diferentes níveis e modalidades de ensino, foi enfatizada também a
necessidade de investir na capacitação de professores. Deu-se a Conferência
da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, RIO -92, na qual a grande
preocupação se centra nos problemas ambientais globais e nas questões do
desenvolvimento sustentável. Em relação à Educação Ambiental, destacam-se
dois documentos produzidos. No Tratado de Educação ambiental para
sociedades sustentáveis, elaborado pelo fórum das ONGs e a Carta brasileira
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de Educação Ambiental, elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental
no Brasil e se estabelecem as recomendações para a capacitação de recursos
humanos.
A Conferência Rio-92 estabelece uma proposta de ação para os próximos
anos, denominada Agenda 21. Esse documento procura assegurar o acesso
universal ao ensino básico, conforme recomendações da Conferência de
Educação Ambiental (Tbilisi, 1977) e da Conferência Mundial sobre Ensino
para Todos.
Em 1999 é Promulgada a Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 que institui a
Política Nacional de Educação Ambiental,
2.2 – O Ensino Formal e a Educação Ambiental Educação formal é aquela que se desenvolve nas escolas e que a sociedade
conhece como educação.
A educação ambiental no ensino formal se constitui como disciplina curricular,
mas como tema transversal nos parâmetros curriculares nacionais (PCN),
conforme descrito no Art.9º da Lei 9.795/99. Dentre os principais artigos são
destacados:
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar, a
desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e
privada, englobando:
I - educação básica:
a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
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IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa
integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino
formal.
A preocupação em discutir as questões ambientais no processo de
escolarização de jovens no Brasil, remonta a década de 90 com o Parecer
819/85 do MEC que reforça a necessidade da inclusão de conteúdos
ecológicos ao longo do processo de formação do ensino de 1º e 2º graus,
integrados a todas as áreas do conhecimento de forma sistematizada e
progressiva, possibilitando a formação da consciência ecológica do cidadão.
A Educação Ambiental não deve ser uma disciplina
agregada aos programas escolares existentes, senão que
deve incorporar-se aos programas destinados a todos os
educandos seja, qual for à idade... Seu tema deve
envolver todas as partes do programa escolar e extra-
escolar e constituir um processo orgânico, contínuo, único
e idêntico... A idéia motriz consiste em conseguir, graças
a uma interdisciplinaridade crescente a uma coordenação
prévia das disciplinas, um ensino concreto que tenda a
resolver os problemas do meio ambiente, ou equiparar
melhor os alunos para que possam participar das
decisões (MEC, 1998).
Segundo Meller (1997), a Educação Ambiental não deve ser uma disciplina,
mas uma expressão relacionada ao campo pedagógico que reflete a
interdisciplinaridade de conteúdos de diferentes áreas do conhecimento,
devendo permear o currículo escolar como um Tema Transversal.
Considerando que o processo educativo pode contribuir para a superação do
quadro atual de degradação da natureza, é necessário que a escola, enquanto
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instituição esteja preparada para incorporar a temática ambiental de forma
coerente. A escola ainda é o lugar mais adequado para trabalhar a relação
homem-ambiente-sociedade, sendo um espaço adequado para formar um
homem novo, crítico e criativo, com uma nova visão de mundo que supere o
antropocentrismo. (Meller, 1997).
Nestes tempos em que a informação adquiriu um papel cada vez mais
relevante, multimídia, internet, e a educação para a cidadania representam a
possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas
formas de participação na defesa da qualidade de vida, cabe destacar que a
educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na
qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para
promover um novo tipo de desenvolvimento – o desenvolvimento sustentável.
(Jacobi, 2002)
De acordo com Tamaio, (2000) pode-se dizer que um processo de
reconstrução interna (dos indivíduos) ocorre a partir da interação com uma
ação externa (natureza, reciclagem, efeito estufa, ecossistema, recursos
hídricos, desmatamento), na qual os indivíduos se constituem como sujeitos
pela internalização de significações que são construídas e reelaboradas no
desenvolvimento de suas relações sociais. A educação ambiental, como tantas
outras áreas de conhecimento, pode assumir, assim, “uma parte ativa de um
processo intelectual, constantemente a serviço da comunicação, do
entendimento e da solução dos problemas” (Vigotsky, 1991).
Trata-se de um aprendizado social, baseado no diálogo e na interação em
constante processo de recriação e reinterpretação de informações, conceitos e
significados, que podem se originar do aprendizado em sala de aula ou da
experiência pessoal do aluno. Assim, a escola pode transformar-se no espaço
em que o aluno terá condições de analisar a natureza em um contexto
entrelaçado de práticas sociais, parte componente de uma realidade mais
complexa e multifacetada.
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Paulo Freire (1992) diz “Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo,
os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo”.
Ainda para Vigotsky, o mais desafiador é evitar cair na simplificação de que a
educação ambiental poderá superar uma relação pouco harmoniosa entre os
indivíduos e o meio ambiente mediante práticas localizadas e pontuais, muitas
vezes distantes da realidade social de cada aluno (Vigotsky, 1991).
A educação ambiental na escola ou fora dela continuará
a ser uma concepção radical de educação, não porque
prefere ser a tendência rebelde do pensamento
educacional contemporâneo, mas sim porque nossa
época e nossa herança histórica e ecológica exigem
alternativas radicais, justas e pacíficas. (Reigota, 1998,).
Para Mayer (1998), educar tendo como abordagem a Educação ambiental,
significa confrontar os valores que temos diante de um ou mais problemas
concretos como, por exemplo, discutir a coleta de lixo da escola, aprender a
formular soluções, tomar decisões e agir. No entanto, a autora diz que, para
isso, é preciso que a escola mude sua cultura. Ou seja, a escola precisa deixar
de ser transmissora dos saberes para ser um local dinâmico e aberto a
questões locais. Para Mayer (1998) a escola deve sofrer transformações pelo
menos em três dimensões. Deve deixar de ser escola:
• Que só transmite conhecimentos elaborados em âmbitos externos para
uma escola que constrói conhecimentos relevantes em âmbito local;
• Cujos objetivos estão vinculados quase que exclusivamente aos
conhecimentos curriculares em uma escola que trabalhe sentimentos,
discute valores e novos comportamentos;
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• Estática que se modifica tardiamente segundo estímulos da sociedade
em uma escola que quer modificar a sociedade em relação às
instituições.
Neste contexto, a escola deve se transformar orientando-se para a
investigação e reflexão da temática ambiental, desenvolvendo o senso crítico e
as habilidades necessárias para resolver problemas, construindo
conhecimentos, associado às atividades práticas e as experiências pessoais,
reconhecendo o conhecimento vivenciado pelos alunos (Meyer, 1998).
Para Ruscheinsky (2002), neste novo paradigma da educação, a escola amplia
a função de simples transmissora de conhecimento para formadora de uma
comunicação crítica, criadora de um sistema criativo e transformador da cultura
do ser humano. Passa a ser uma instituição dinâmica com capacidade de
compreender e articular os processos cognitivos com os contextos da vida.
O documento do MEC destacou, dentre as 41 Recomendações da Conferência
Intergovernamental sobre Educação Ambiental, os Princípios Básicos da
Educação Ambiental, listados na Recomendação número 2 da Conferência de
Tbilisi que, até hoje, são referências para quem atua no setor e foram
transformadas em doze pequenos mandamentos para quem pratica Educação
Ambiental:
1. Considerar o meio ambiente em sua totalidade: em aspectos natural,
tecnológico, social, econômico, político, histórico, cultural, técnico, moral,
ético e estético.
2. Construir um processo contínuo, durante todas as formas do ensino
formal, desde o início da educação infantil.
3. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico
de cada área, de modo a conseguir uma perspectiva global da questão
ambiental.
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4. Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista local,
regional, nacional e internacional.
5. Concentrar-se nas questões ambientais atuais e naquelas que podem
surgir, levando-se em conta a perspectiva histórica.
6. Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional,
internacional, para prevenir os problemas ambientais.
7. Considerar explicitamente os problemas ambientais no plano de
desenvolvimento e crescimento.
8. Promover a participação dos alunos na organização de todas as
experiências de aprendizagem, dando-lhes oportunidade de tomar de
tomar decisões e aceitar conseqüências.
9. Estabelecer para os alunos de todas as idades uma relação de
sensibilização ao meio ambiente e a aquisição de conhecimentos,
habilidades e atitudes, para resolver problemas e classificar valores,
procurando principalmente, sensibilizar os mais jovens para os
problemas ambientais existentes na sua própria comunidade.
10. Ajudar os alunos a descobrirem os sintomas e as causas reais dos
problemas ambientais.
11. Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais (...) a necessidade
de se desenvolver o sentido crítico, e as atitudes necessárias para
resolvê-la.
12. Utilizar diversos ambientes com a finalidade educativa, e uma ampla
gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimentos sobre o meio
ambiente, ressaltando principalmente as atividades práticas e as
experiências pessoais (MEC, 1998, p.31).
Desta forma, a educação ambiental torna-se um elemento imprescindível e
constante da educação nacional, devendo participar, de maneira articulada, em
todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e não – formal.
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A Educação Ambiental deve estar presente em todos os graus de escolaridade,
tanto nas escolas públicas, como nas escolas privadas, onde, estas devem
propor e colocar em prática seu currículo, considerando suas características
locais, e as especificidades e especialidades dos alunos e da própria escola.
2.3 – Metodologias de Participação e Inclusão Social
A opção metodológica participativa aponta, de acordo com Demo (2000), para
uma demonstração de que os processos educativos devem trabalhar as
contradições do mundo contemporâneo, desenvolvendo competências e
habilidades no indivíduo que o instrumentalize para utilizar os conhecimentos e
habilidades necessárias para responder as necessidades da sociedade e às
exigências de um mundo globalizado
Metodologias participativas vêm dando suporte no desenvolvimento de
atividades como estratégia de fortalecimento dos grupos, despertando o
potencial de participação e de emancipação dos indivíduos. Toda a proposta de
atividade tem como referenciais as dimensões: tecnológica, político-ideológico
e econômico, contemplando em sua práxis o indivíduo, o coletivo, a família e a
comunidade. Dentre as técnicas e instrumentos utilizados encontram-se o
diagnóstico participativo, técnicas de feedback, de observação participante,
oficinas educativas e temáticas, processos de capacitação dos grupos.
Propostas e alguns caminhos metodológicos para a Educação Ambiental foram
elaborados por Jiménez e Laliena (1992):
• Assegurar a relação de atividade de ensino e aprendizagem com a vida
real, analisando os problemas do meio.
• Facilitar a aprendizagem mediante atividades que façam conexão com
conhecimentos prévios, que partam da experiência vivenciada pelo
educando.
-
26
• Organizar os conhecimentos por meio de eixos que permitam abordar
problemas, situações e acontecimentos dentro do contexto em sua
globalidade.
• Impulsionar relações de trabalho em equipe tanto de alunos como
professores.
• Ter presente a concepção de meio como um conjunto complexo, vivo e
dinâmico no tempo e no espaço.
• Partir da necessidade de um contato direto com o meio, sempre que
seja possível, com o fim de potencializar sua investigação e estimular
uma relação efetiva.
• Adotar métodos que a partir de proposições de problemas no meio
ambiente, tenha o envolvimento do educando na busca de soluções e
experimentações de formas de aprendizagem em processos de reflexão-
ação-reflexão, que levem a construção de conceitos de desenvolvimento
de valores pessoais.
• Propor atividades que garantam tanto a aprendizagem de conceitos da
problemática ambiental como dos procedimentos e atitudes.
Para estas autoras, os estudantes devem tomar consciência, adquirir
conhecimento, compreensão e atitudes e participar ativamente em tudo que
se relaciona com meio ambiente e seus problemas.
2.4 – Educação Ambiental no processo de aprendizagem: uma leitura crítica
A história da educação ambiental no Brasil abrange principalmente a década
de 70 aos dias atuais. As relações estabelecidas entre seres humanos e o
ambiente em que os cerca envolve aí a questão da educação ambiental como
uma importante ferramenta de mudança, juntamente com a alfabetização
ecológica.
-
27
Em 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das Nações
Unidas para o Meio ambiente (PNUMA), cria o Programa Internacional de
Educação Ambiental (PIEA), destinado a promover, nos países-membros, a
reflexão, a ação e a cooperação internacional nesse campo.
O Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) trabalhou
a “Vertente Ecológico-Preservacionista” da educação ambiental, inspirada em
uma ética centrada na natureza.
Ainda em 1975, aconteceu a Conferência Intergovernamental sobre
Educação Ambiental, na cidade de Tblisi, na Geógia (antiga URSS).
Nessa conferência foram definidos os objetivos e as estratégias
pertinentes em nível nacional e internacional. Postulou-se que a Educação
Ambiental é um elemento essencial para uma educação global orientada para a
resolução dos problemas por meio da participação ativa dos educandos na
educação formal e não-formal, em favor do bem-estar da comunidade humana.
Acrescentou-se aos princípios básicos da Educação Ambiental nessa
conferência a importância que é dada às relações natureza-sociedade, que,
posteriormente, na década de 1980, dará origem à vertente socioambiental da
Educação Ambiental (Medina).
Demo (2007) enfatiza que “no neoliberalismo, a valorização quase
uníssona que se faz de educação tem como razão de ser apenas a
competitividade...”. O autor nos remete ainda que “o conhecimento nascido do
ser humano, não se volta para ele, mas submete-se ao mercado, e depreda,
com tranqüilidade cínica, o ser humano e a natureza”.
A popularização do conceito de desenvolvimento sustentável criou
terreno para que a Pedagogia dos 3 R´s (reduzir, reutilizar e reciclar),
passasse a ser reproduzida em diversos estabelecimentos de ensino, sem
discutir o modo de produção das empresas e trabalhando principalmente a
reciclagem como “solução” dos problemas ambientais. Layrargues, em seu
artigo intitulado Cinismo da Reciclagem: o significado ideológico da reciclagem
da lata de alumínio e suas implicações para a educação ambiental, alerta:
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28
“Essa prática educativa, que se insere na lógica da metodologia da resolução
de problemas ambientais locais de modo pragmático, tornando a reciclagem de
lixo uma atividade-fim, em vez de considerá-la um tema-gerador para o
questionamento das causas e conseqüências da questão do lixo, remete-nos
de forma alienada à discussão dos aspectos técnicos da reciclagem, evadindo-
se da dimensão política.”
No caso em questão, para que a Pedagogia dos 3R´s seja executada de
forma efetiva, deve-se pensar primeiramente em reduzir o consumo, reutilizar
aquilo que for possível para então realizar a reciclagem. Não é possível
entender a reciclagem como algo que perpetue e estimule o consumo de
excessos.
Nesse período, a educação ambiental tem aspecto conservacionista
desenvolvimentista, ou seja, conservam-se áreas, no sentido de utilizá-las sem
destruí-las, mas não se pensa em instrumentos efetivos para mudar os padrões
de consumo.
Demo 2008, em seu artigo Pobreza Política faz um alerta: “Ser pobre
não é apenas não ter certas coisas. É principalmente ser destituído de ter e,
em especial, de ser, um tipo de exclusão que tem em sua origem não só em
carências materiais, mas, mormente em imposições mobilizadas por processos
de concentração de bens e poder por parte de minorias. Mera carência não
gera pobreza necessariamente. Por exemplo, falta de chuva em certas regiões
gera problemas de acesso à água, mas, sendo esta falta comum a todos os
habitantes, não origina, por si só, pobres. Pobreza é carência politizada, no
sentido de a carência servir para o favorecimento de alguns em detrimento de
muitos. Seca gera pobreza quando aparece a “indústria da seca” (Demo, 2007:
in Demo 2008), através da qual uma carência material se converte em ocasião
para angariar privilégios e impor exclusões.
Com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades
Sustentáveis e Responsabilidade Global, a educação ambiental atinge avanços
significativos, tendo caráter conservacionista socioambiental, esclarecendo que
as relações ambientais estão firmadas em valores humanos como a
solidariedade e o respeito de forma planetária.
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29
A alfabetização ecológica é um processo que possibilita caminhos para
operacionalizar a sustentabilidade ambiental a partir de conhecimentos
ecológicos fundamentais para a existência da vida (Capra, 2006)
De acordo com Capra (2006), a alfabetização ecológica está pautada no
princípio de que a natureza sustenta a vida ao criar e nutrir comunidades. Para
elucidar o processo, é preciso trabalhar alguns conceitos:
• Redes - a sustentabilidade não é um processo individual, mas um
processo de conexão, onde diversos segmentos precisam fazer
parte, construindo e alimentando a rede;
• Sistemas aninhados – nas escalas da natureza, temos sistemas
vivos dentro de outros sistemas vivos, ou seja, redes dentro de
redes. Por exemplo, GAIA, o planeta Terra é um sistema vivo
maior que engloba diversos outros sistemas vivos;
• Interdependência – nenhum organismo individual pode existir
isoladamente, ele depende de outros componentes do
ecossistema. Tem-se o exemplo de animais herbívoros que
dependem de plantas para suprirem suas necessidades
energéticas; as plantas dependem do gás carbônico produzido
pelos animais e do nitrogênio produzido pelas bactérias em suas
raízes. Esses elementos: animais, plantas e microrganismos
regulam a biosfera e mantém condições propícias a vida.
• Diversidade – ligada a estrutura de redes do sistema, bem como
a capacidade de recomposição do sistema. Daí a importância da
diversidade étnica e cultural entre os seres humanos.
• Ciclos – através da teia da vida a matéria se recicla de forma
permanente;
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30
• Fluxos – parte da idéia de que sistemas vivos são abertos e que
a maioria desses sistemas dependem da energia solar para que
possam ser impulsionados, desta forma, sociedades sustentáveis
poderiam dar mais ênfase a utilização da energia capturada do
sol, investindo em aquecimento solar,energia fotovoltaica, eólica,
entre outras
• Desenvolvimento – os sistemas vivos se desenvolvem e todo
desenvolvimento envolve aprendizagem.
• Equilíbrio dinâmico – Todos os ciclos ecológicos funcionam
como laços de realimentação, assim, a comunidade ecológica
está sempre se auto-regulando e auto-organizando.
A alfabetização ecológica trata da construção do conhecimento a partir
de experiências práticas e atitudes que levam a interiorização de novos
valores. O conhecimento é sistêmico. Demo (2007) coloca que “o sistema se
assemelha a colcha de retalhos de sub-redes armadas por um processo
complexo de arranjos, muito diverso de desenho limpo e unificado.” Essa
abordagem abrangente permite a visão de que problemas e soluções envolvem
diversos grupos e variados olhares que precisam se percebidos na hora da
tomada de decisão.
O processo de aprendizagem na alfabetização ecológica desenvolve
autonomia e se assemelha com o pensamento do sociólogo Pedro Demo no
que se refere a aprendizagem. Capra (2006) cita “quando você ensina algo a
alguém, você está privando a pessoa da experiência de aprender isso. Você
precisa tomar cuidado para não tirar essa experiência de ninguém.” Já Demo
(2007) diz que: “a melhor maneira de aprnder não é escutar aula, mas
pesquisar e elaborar com mão própria, sob orientação do professor...”. A aula
atualmente é vista como “café requentado”, onde professores, por não saberem
estudar e aprender repassa conhecimento ultrapassado e o aluno, por sua vez,
-
31
reproduz mecanicamente tais “conhecimentos”. O processo de aprendizagem
precisa gerar indagações, rever valores e estimular o processo de autoria. O
aluno precisa tirar conclusões próprias.
No livro ‘Alfabetização Ecológica, Frijot Capra (2006) relata dois
movimentos interessantes: o Slow Food e Slow School , ambos referem-se a
desaceleração nos processos de alimentação e educação.
O Slow Food vem de encontro aos valores da Fast Food e propõe
projetos como “Pátio Escolar” para demonstrar a relação que o ser humano tem
com aquilo que planta, colhe e se alimenta, evidenciando o conceito de redes,
sistemas aninhados, interdependência, dentre outros, onde o aluno aprende
com prática e responsabilidade os valores de uma alimentação saudável.
A Slow Food é conhecida como um movimento de dignidade cultural,
uma batalha contra o modo de vida baseado unicamente na pressa e
conveniência.
Capra (2006) chama atenção que instituições culturais que poderiam
difundir os valores de uma alimentação consciente e desacelerada, como os
museus de História Natural, por exemplo, apresenta um self-service como
opção para alimentação. Frijot Capara argumenta que espaços como esses
poderiam ser ambientes essenciais para a divulgação de uma alimentação
saudável onde os visitantes teriam a oportunidade de vivenciar relações
ecológicas entre o que se ingerimos e o que se planta.
A Slow School, de acordo com Capra (2006), não possui nenhuma regra
rígida, cada um pode ser diferente, assim como são diferentes suas
comunidades. Mas a escola precisa se situar em um contexto, e entender a
comunidade de entorno em termos sociais, políticos e econômicos e
ambientais. Pode-se integrar disciplinas afins, como física, química e biologia,
por exemplo, visando conexões no processo de aprendizagem. A Slow School
tem como um dos seus principais objetivos chegar ao entendimento, e não a
obediência.
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32
Neste sentido, a alfabetização ecológica ganha adeptos de pessoas que
buscam viver fraternamente, consumindo o necessário.
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CAPÍTULO 3
EDUCAÇÃO AMBIENTAL E BEM ESTAR SOCIAL
3.1 – Problemas Socioambientais
A preocupação com a preservação e a conservação do meio ambiente é
bastante recente na história da evolução da humanidade e está associada ao
desenvolvimento industrial. A revolução industrial foi a responsável por grandes
modificações no modo de organização da produção ao introduzir um novo
modelo de desenvolvimento fundado no uso intensivo dos recursos naturais e
na crença de recursos ilimitados (Min. das Cidades, 2008)
O crescimento tecnológico excessivo criou um ambiente em que a vida se
tornou prejudicial para o corpo e para a mente. O ar contaminado, os ruídos
desagradáveis, o congestionamento do trânsito, os poluentes químicos, os
perigos da radiação e muitas outras fontes de tensão física e psicológica
passaram a fazer parte da vida cotidiana das pessoas (Gómez apud Liberato,
2005, p.49)
A visão contemporânea em relação aos bens ambientais é antropocêntrica,
estando estes bens voltados para as satisfações humanas. Assim, o objeto de
proteção do meio ambiente, localiza-se no epicentro dos direitos humanos,
devendo ser levados em consideração sempre que uma política, atuação ou
legislação sobre qualquer tema, atividade ou obra tiver que ser criada e
desenvolvida.
A preocupação com o bem estar social vai motivando muitos movimentos, de
tal modo que a década de 90 é marcada pela realização da Conferência das
Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD),
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34
também conhecida como Eco-92 ou Rio-92. Cerca de 179 países participaram
do evento que teve como principais produtos os seguintes documentos:
· Agenda 21 – documento de 40 capítulos, onde o século XXI é
planejado levando em consideração as dimensões socais,
econômicas e ambientais; É um documento que estabeleceu a
importância de cada país se comprometer a refletir, global e
localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas,
organizações não-governamentais e todos os setores da
sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os
problemas sócio-ambientais
· Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e
Responsabilidade Global – é um documento elaborado por
pessoas de vários países do mundo, publicado durante a Rio-92,
que se tornou referência para a Educação Ambiental.
3.2 - Desenvolvimento Sustentável
Os fatos ocorridos na transição do feudalismo para o capitalismo geraram um
grande progresso comercial e urbano, criando uma nova realidade econômica
que marcou o início da chamada era moderna. O resultado dessas mudanças
foi uma significativa alteração de comportamento das sociedades humanas
frente à natureza. Houve uma grande mudança na concepção de natureza,
passando de um todo orgânico para uma simples idéia mecanicista e
materialista, que produziu efeitos que ainda hoje perduram, notadamente sobre
a atitude das pessoas em relação ao meio ambiente natural (Silva, 2006).
Ainda, segundo o autor, a partir de então, as sociedades humanas pautadas no
desenvolvimento científico e no capital, adotaram um modelo de
desenvolvimento baseado no aumento crescente da produção e,
http://pt.wikipedia.org/wiki/Paíshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Governohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Empresahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_não-governamentalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rio-92http://pt.wikipedia.org/wiki/Educação_Ambiental
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conseqüentemente, do consumo, aumentando a pressão na aquisição dos
recursos naturais, gerando a degradação ambiental em todas as suas formas.
Os movimentos ambientalistas começaram a se organizar e espalharam-se,
questionando os impactos desta sociedade moderna, cada vez menos
dependente do setor industrial. (OLIVEIRA, 2008). Este novo ambientalismo
emerge, em meio a movimentos estudantis e hippies, com objetivos e
demandas bem definidos, chamando a atenção para as conseqüências
devastadoras que um desenvolvimento sem limites estava provocando.
(GONÇALVES, 2005)
O movimento ambientalista proliferou, na década de 70 com uma série de
atores e processos globais, tais como: grupos e organizações que lutam pela
proteção ambiental; agências governamentais encarregadas desta proteção;
grupos de cientistas que pesquisam os temas ambientais; gestão de recursos e
processos produtivos, em algumas empresas, voltada a eficiência energética,
redução da poluição; e, demandadores de produtos caracterizados como
“verdes” no mercado (Filho, 2004),
Diante destes problemas generalizados e a necessidade de pôr em prática o
desenvolvimento sustentável em âmbito global, a ONU organizou a conferência
das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio
de Janeiro em 1992. (OLIVEIRA, 2008).
Na Conferência, representantes de quase todos os países do mundo reuniram-
se para decidir que medidas tomar para conseguir diminuir a degradação
ambiental e garantir a existência de outras gerações. A intenção, nesse
encontro, era introduzir a idéia do desenvolvimento sustentável.
A Conferência do Rio consagrou o conceito de desenvolvimento sustentável e
contribuiu para a mais ampla conscientização de que os danos ao meio
ambiente eram majoritariamente de responsabilidade dos países
desenvolvidos. Reconheceu-se, ao mesmo tempo, a necessidade de os países
http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_sustent%C3%A1velhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_desenvolvidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_desenvolvidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_em_desenvolvimento
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36
em desenvolvimento receberem apoio financeiro e tecnológico para avançarem
na direção do desenvolvimento sustentável.
A Carta da Terra, documento oficial da ECO 92, foi elaborada a partir de
3 acordos: Biodiversidade, desertificação e mudanças climáticas uma
declaração de princípios sobre as florestas e a Agenda 21, base para que
cada país elaborasse individualmente seu plano para preservação do meio
ambiente; dos 175 países signatários da agenda 21 na época, 168 confirmaram
sua posição quanto ao respeito a convenção sobre a biodiversidade.
Alguns processos de construção e implementação da Agenda 21 visam à
sensibilização através da educação ambiental (EA), moldando e impulsionando
o fluxo das políticas públicas ambientais, considerando demandas populares
pela eqüidade socioambiental
A idéia de Sustentabilidade é um combate vemente ao âmago da pobreza.
Essa idéia avança para o conceito de "sociedades sustentáveis" , que de
acordo com Diegues possibilita a cada sociedade definir seus padrões de
produção e consumo, bem como o de bem-estar a partir de sua cultura, de seu
desenvolvimento histórico e de seu ambiente natural. Além disso, deixa-se de
lado o padrão das sociedades industrializadas, enfatizando-se a possibilidade
da existência de uma diversidade de sociedades sustentáveis, desde que
pautadas pelos princípios básicos da sustentabilidade ecológica, econômica,
social e política.
3.3 - Educação Ambiental e Ética
A ética é uma característica intrínseca a toda ação humana e, por esta razão, é
um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um
senso ético, uma espécie de "consciência moral", estando constantemente
ponderando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou
erradas, justas ou injustas.
http://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_em_desenvolvimento
-
37
Na educação ambiental, a ética passa por um processo de recriação de valores
e comportamentos. Conforme Otaviano PEREIRA (1991), a interação dialética
entre o que é constituído (a moral vigente) e o constituinte (a moral sendo
repensada e recriada), é necessária à sobrevivência tanto da própria moral
como da respiração dos indivíduos frente a ela.
De acordo com Ranauro (2002), A reflexão da prática de Educação Ambiental
pode ser entendida como uma análise da ética nas práticas educativas à luz da
relação entre os saberes dos educadores com os saberes dos educandos.
Para isso, é ponto chave refletir sobre a relação “simbólica” entre a educação
ambiental – de maneira geral – com os saberes locais sobre meio ambiente de
comunidades e/ou grupos alvos de programas e projetos nesta área e avaliar a
importância de se levar em consideração os saberes destes grupos e de seu
sistema simbólico.
Na era da produção e do consumo, o meio ambiente vem sofrendo os
infortúnios do modo capitalista, onde o mercado está acima dos valores
humanos fundado na exploração ilimitada de todos os recursos da Terra.
Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,
o artigo 225, caput, diz que: “Todos têm direito ao meio ambiente
ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia
qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.
Conforme Silveira, Ética é a forma de proceder ou de se comportar do ser
humano no seu meu social, sendo, portanto uma relação intersocial do homem.
Os parâmetros são as condutas aceitas no meio social, e tem raízes no
fato da moral como sistema de regulamentação das relações intersociais
humanas, e se assenta em um modo de comportamento.
Ainda, segundo o autor, o ser humano passou a se preocupar com suas ações.
Passou a ter ações coerentes em relação à Natureza. Mesmo as suas ações
intersociais passam a ser direcionadas à causa da preservação da vida global.
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Calgaro, em seu artigo, afirma que o desenvolvimento sustentável tem a
preocupação com a melhor qualidade de vida para todas as pessoas, levando
em consideração uma superior qualidade ambiental, o mesmo acredita na
humanização do ser humano e não nas riquezas, as quais devem ser
eliminadas, pois são elas que depravam o ser humano, o qual acredita que o
poder, o dinheiro, o progresso são os únicos fatores importantes em suas
vidas, não se preocupando com os valores que deviam estar incrustados em
seu ser, valores estes, de justiça, igualdade, fraternidade, preservação, entre
outros.
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CONSIDERAÇÕES FINAIS A educação ambiental deve ser tratada como uma constante na vida do
educando, pois as experiências de vida e suas particularidades fazem emergir
alternativas de modos de vida, procedimentos e condutas sociais adequadas.
Devem ser respeitadas porque envolvem o modo como cada um lida com os
fatos da vida cotidiana, que são condicionados pelas características de seu
ambiente social. O que demonstra a importância de vincular os conteúdos das
disciplinas a sua realidade possibilitando que se percebam como parte da
história, ou seja, de sua própria história, da história de seu bairro, de seu
município, de seu país. Assim sendo, a aproximação do conteúdo programático
das diferentes disciplinas à realidade vivenciada.
A Educação Ambiental como tema transversal, exige estudo e pesquisa, exige
dedicação e empenho, exige compromisso político e ético com a educação e,
acima de tudo, exige crença na educação, conforme diz Freire (1996), como
uma possibilidade de transformação e de intervenção no mundo.
É no sentido de desvelar a realidade social e ambiental para compreendê-las e
transformá-las que percebemos a necessidade de trabalhar a Educação
Ambiental, tanto nos espaços formais como nos espaços não formais de
educação, tendo presente que grande parte dos sujeitos que se utilizam dessa
modalidade educativa são homens e mulheres com pouca escolarização, que
de alguma forma em algum tempo evadiram da escola formal. Além disso, em
sua grande maioria, hoje, mais do que nunca, educador e escola devem incluir
no interior de seus currículos e programas, temas ligados à Educação
Ambiental. Os educadores, atualmente, necessitam ter informações em todas
as dimensões culturais e sociais, para tomarem conhecimento dos problemas
ambientais decorridos da disposição inadequada do que é produzido e
consumido pela comunidade, para ser direcionada uma Educação Ambiental
geradora de mudança de comportamento das pessoas no meio natural.
Portanto, o processo educativo é imperioso para a superação do quadro atual
em que se encontra o meio ambiente, onde se observa a necessidade de maior
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envolvimento dos profissionais que trabalham no cotidiano dos alunos para que
se possa garantir um futuro com pessoas mais conscientes.
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41
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Degradação Ambiental. Revista Científica Eletrônica Turismo
Periodicidade Semestral – Ano Iii Edição Número 5 – Junho De 2006
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SOTERO, João Paulo in Participação e controle social no financiamento da
política nacional de educação ambiental do Brasil: o caso dos fundos
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TAMAIO, Irineu. A Mediação do Professor na Construção do Conceito de.
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ANEXOS
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CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Do Meio Ambiente
Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,
bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se
ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as
presentes e futuras gerações.
§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o
manejo ecológico das espécies e ecossistemas;
II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e
fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material
genético;
III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus
componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e
supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização
que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua
proteção;
IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio
ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará
publicidade;
V. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,
métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de
vida e o meio ambiente;
VI. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a
conscientização pública para a preservação do meio ambiente;
VII. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que
coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de
espécies ou submetam os animais a crueldade.
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§ 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio
ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público
competente, na forma da lei.
§ 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente
sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e
administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos
causados.
§ 4º - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal
Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização
far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do
meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.
§ 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por
ações descriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.
§ 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização
definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.
DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais
o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,
habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio
ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e
sua sustentabilidade.
Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da
educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os
níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.
Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à
educação ambiental, incumbindo:
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I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal,
definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a
educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da
sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira
integrada aos programas educacionais que desenvolvem;
III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,
promover ações de educação ambiental integradas aos programas de
conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;
IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e
permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio
ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;
V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas,
promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à
melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre
as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;
VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de
valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva
voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.
Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:
I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;
II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a
interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o
enfoque da sustentabilidade;
III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,
multi e transdisciplinaridade;
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IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;
V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;
VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;
VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:
I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em
suas múltiplas e complexas relações envolvendo aspectos ecológicos,
psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e
éticos;
II - a garantia de democratização das informações ambientais;
III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a
problemática ambiental e social;
IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,
na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da
qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;
V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro
e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente
equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,
democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;
VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;
VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e
solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
CAPÍTULO II
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DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Seção I
Disposições Gerais
Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.
Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de
ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio
Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos
sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação
em educação ambiental.
Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental
devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por
meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:
I - capacitação de recursos humanos;
II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;
III - produção e divulgação de material educativo;
IV - acompanhamento e avaliação.
§ 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental
serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.
§ 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:
I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;
II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e
atualização dos profissionais de todas as áreas;
III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão
ambiental;
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IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio
ambiente;
V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que
diz respeito à problemática ambiental.
§ 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:
I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação
da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e
modalidades de ensino;
II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão
ambiental;
III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação
dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à
problemática ambiental;
IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na
área ambiental;
V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção
de material educativo;
VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às
ações enumeradas nos incisos I a V.
Seção II
Da Educação Ambiental no Ensino Formal
Art 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a
desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e
privadas, englobando:
I - educação básica:
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a) educação infantil;
b) ensino fundamental e
c) ensino médio;
II - educação superior;
III - educação especial;
IV - educação profissional;
V - educação de jovens e adultos.
Art. 10 A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa
integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino
formal.
§ 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica
no currículo de ensino.
§ 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto
metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a
criação de disciplina específica.
§ 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os
níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das
atividades profissionais a serem desenvolvidas.
Art. 11 A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de
professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.
Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação
complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender
adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional
de Educação Ambiental.
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Art. 12 A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino
e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do
disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.
Seção III
Da Educação Ambiental Não-Formal
Art. 13 Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas
educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões
ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio
ambiente.
Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal,
incentivará:
I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços
nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de
temas relacionados ao meio ambiente;
II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-
governamentais na formulação e execução de programas e atividades
vinculadas à educação ambiental não-formal;
III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de
programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e
as organizações não-governamentais;
IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de
conservação;
V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades
de conservação;
VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;
VII - o ecoturismo.
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CAPÍTULO III
DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL
Art. 14 A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a
cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.
Art. 15 São atribuições do órgão gestor:
I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;
II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na
área de educação ambiental, em âmbito nacional;
III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e
projetos na área de educaç