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UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU” PROJETO A VEZ DO MESTRE EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS Por: Maria de Fátima Oliveira Costa Orientadora Profª. Vera Lúcia Vaz Agarez Co- orientador Prof. Leonardo Silva da Costa Salvador 2010 DOCUMENTO PROTEGIDO PELA LEI DE DIREITO AUTORAL

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  • UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

    PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

    PROJETO A VEZ DO MESTRE

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS

    Por: Maria de Fátima Oliveira Costa

    Orientadora

    Profª. Vera Lúcia Vaz Agarez

    Co- orientador

    Prof. Leonardo Silva da Costa

    Salvador

    2010

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    UNIVERSIDADE CANDIDO MENDES

    PÓS-GRADUAÇÃO “LATO SENSU”

    PROJETO A VEZ DO MESTRE

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL NAS ESCOLAS PÚBLICAS

    Apresentação de monografia à Universidade

    Candido Mendes como requisito parcial para

    obtenção do grau de especialista em Educação

    Ambiental.

    Por Maria de Fátima Oliveira Costa

  • 3

    AGRADECIMENTO

    .Ao meu Deus por ter me dado forças

    para concluir este trabalho.

  • 4

    DEDICATÓRIA

    Dedico a meu amado filho Felipe (in

    memorian), por acreditar que está ao meu

    lado a todo instante.

  • 5

    RESUMO

    O presente trabalho procura mostrar importância da educação ambiental no

    ensino formal, mostrando um breve histórico do seu surgimento, a legislação

    que coloca a educação ambiental como lei e como parte das disciplinas

    escolares. Mais adiante aborda a educação ambiental e a relação com o

    desenvolvimento sustentável, com a ética, perpassando pelos problemas

    socioambientais à inclusão e bem estar social. O trabalho foi fundamentado em

    autores com extensos trabalhos sobre o tema, o que leva a uma leitura

    coerente e crítica.

  • 6

    METODOLOGIA

    O trabalho de pesquisa foi realizado com enfoque teórico priorizando a

    coleta a dados secundários para fundamentação dos estudos, sendo as

    informações extraídas de documentos oficiais, revistas especializadas, artigos,

    livros e trabalhos acadêmicos de forma a ampliar os conhecimentos do tema

    abordado.

    A pesquisa evidenciou o econômico, político, cultural, social e histórico

    fazendo correlação direta com o tema apresentado e dentro deste contexto

    buscou-se observar as possibilidades através de analise bibliográfica da

    implementação da Educação Ambiental em escolas publicas e paralelamente a

    isso dentro da nossa realidade tentamos inserir a teoria e a prática no nosso

    cotidiano escolar.

    Autores como, Aloísio Ruscheinky, Pedro Demo, J. Andrés Dominguez Gómez,

    Octavio Vazquez Aguado, Alejandro Gaona Pérez, entre outros, contribuíram

    teoricamente para o entendimento da sociedade e sua relação com o meio

    ambiente. Vale destacar a contribuição teórica de Paulo Freire concernente a

    importância da educação, o qual propõe em seu livro Pedagogia do Oprimido

    que o educador conheça em profundidade cada comunidade que irá educar,

    conheça a realidade e as palavras que são significativas para cada grupo de

    pessoas.

    Para avançar na construção do trabalho foi feita referência das legislações

    ambientais vigentes o que possibilitou a magnitude científica do testudo.

  • 7

    SUMÁRIO

    Introdução 08 CAPÍTULO 1 – Aspectos gerais da questão ambiental 11

    1.1 - Lei 9795/99 11 CAPÍTULO 2 – Educação Ambiental e o ensino formal 16

    2.1 - Histórico da Educação Ambiental 16

    2.2 - O ensino Formal e a Educação Ambiental 19

    2.3 - Metodologia de Participação e Inclusão Social 25

    2.4 - Educação Ambiental no processo de aprendizagem:

    uma leitura crítica 26

    CAPÍTULO 3 – Educação Ambiental e bem estar social 33

    3.1 - Problemas socioambientais 33

    3.2 - Desenvolvimento sustentável 34

    3.3 - Educação ambiental e Ética 36

    CONSIDERAÇÕES FINAIS 39

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 41 ANEXOS 45

  • 8

    INTRODUÇÃO

    A educação ambiental nas escolas públicas tem se constituído em tema

    relevante na atualidade, tendo em vista o aumento dos problemas

    socioambientais no mundo e sua abrangência, principalmente no que diz

    respeito ao bem estar social.

    O aquecimento global, destruição da camada de ozônio, a perda de

    biodiversidade, a poluição da água do ar e do solo, aumento da mortalidade

    pela fome e doenças, são alguns dos inúmeros problemas que vem

    preocupando demasiadamente os grupos e instituições governamentais e não

    governamentais.

    A necessidade de se apresentar alternativas para se promover o

    desenvolvimento sustentável, supõe a implementação da educação ambiental

    que possibilite considerar o meio ambiente em seus aspectos naturais e nos

    criados pelos seres humanos, constituindo um processo educativo contínuo e

    permanente, desde a educação do ensino fundamental até o ensino médio da

    rede pública de ensino. E como um processo, a educação provoque a

    capacidade no aluno, de refletir, de pensar, de criar.

    Entende-se por educação ambiental

    Os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade (art. 1º da Lei nº. 9.795, de 27. abr.1999)

    Este estudo propõe explanar o papel fundamental das escolas da rede pública

    de ensino no tocante às questões ambientais e de que forma a educação

    ambiental pode influenciar no bem estar social.

    A proposta aqui apresentada tem como objetivos estudar as melhores formas

    de educar os alunos e propiciar melhoria de qualidade de vida, desenvolvendo

    a capacidade de leitura crítica destes sobre o tema ambiental, fomentando a

    participação da família como vetor fundamental nas atividades de preservação

  • 9

    ambiental. Agregado aos objetivos está a instrumentalização das escolas com

    recursos e metodologias que possibilitem as pesquisas a cerca dos problemas

    ambientais promovendo a participação e a inclusão social.

    Por isso mesmo o primeiro capítulo aborda a institucionalização da Política

    Nacional de educação ambiental e a Constituição Federal de 1988.

    No segundo, o texto aborda o processo histórico e como a educação ambiental

    surgiu trazendo uma nova forma de encarar o papel do ser humano no mundo,

    propondo novos modelos de relacionamentos mais harmônicos com a

    natureza, novos paradigmas e novos valores éticos

    No decorrer do texto mostra como a educação ambiental através da educação

    formal tem viabilizado a compreensão e a sensibilidade da sociedade com a

    natureza, com o objetivo de minimizar a problemática sócio-ambiental, destaca

    também a necessidade da Educação Ambiental no ensino formal, prover

    conhecimento abrangente às escolas públicas, como espaços importantes e

    favoráveis para o desenvolvimento de projetos de educação ambiental e

    desenvolvimento sustentável, para que estas possam discutir sobre projetos

    ambientais e mudar o comportamento, ou seja, transformar pessoas e

    comunidades passivas em agentes ativos e lutadores por seus direitos.

    O terceiro capítulo enfoca a relação existente entre o homem e o meio

    ambiente numa perspectiva da exploração econômica, trazendo sérios

    prejuízos à vida no nosso planeta e a possível formação de uma consciência

    ecológica voltada para melhores condições de vida. Além do conceito, o texto

    irá discorrer sobre o desenvolvimento econômico, social, científico e cultural

    das sociedades garantindo mais saúde, conforto e conhecimento, sem exaurir

    os recursos naturais do planeta.

    E por fim faz reflexão acerca da ética ambiental para o educador ambiental que

    atua no ensino, aborda a importância desta reflexão que a ética exerce uma

    profunda influência na qualidade de vida, no desenvolvimento sociocultural,

  • 10

    assim como nas relações que a humanidade desenvolve com a natureza da

    qual faz parte

    .

  • 11

    CAPÍTULO I

    ASPECTOS GERAIS DA QUESTÃO AMBIENTAL

    1.1- Lei 9795/99 A Lei nº 9795/99 trata da importância da educação ambiental como sendo um

    dever, não só do Poder Público, mas de toda coletividade, englobando:

    instituições educativas que devem integrar a educação ambiental em seu

    programa curricular bem como nas atividades desenvolvidas; os órgãos

    integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente -SISNAMA promovendo

    ações de educação ambiental integradas aos programas de conservação,

    recuperação e melhoria do meio ambiente.

    Durante a Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente realizada

    em Estocolmo, na Suécia, em 1972, a sociedade tomou conhecimento dos

    problemas ambientais e os governos definiram que a saída para mudar o

    mundo seria a educação (Mendonça, 2006).

    Para a autora, foi necessário criar o termo educação ambiental porque nos

    afastamos da natureza. Os processos educativos ficaram racionais e a escola

    descuidou dos sentimentos, das sensações e das relações em sala de aula,

    esquecendo o ar, a água, o corpo, o bairro, a cidade, o planeta. Portanto, se a

    educação ambiental pretende resolver os problemas ambientais pela formação

    das pessoas, é preciso usar ferramentas transformadoras e uma delas é o

    aprendizado seqüencial.

    No Brasil a Educação Ambiental não restringe seu olhar apenas à proteção e

    uso sustentável de recursos naturais, mas incorporando fortemente a proposta

    de construção de sociedades sustentáveis. Mais do que um segmento da

    educação, a educação em sua complexidade e completude.

  • 12

    A educação ambiental tornou-se lei em 27 de Abril de 1999. A Lei N° 9.795 –

    Lei da Educação Ambiental e dispõe sobre a Política Nacional de Educação

    Ambiental (PNEA) regulamentada pelo decreto 4.281 de 25 de junho de 2002,

    legitimando assim a educação ambiental como política pública nos sistemas de

    ensino.

    A lei 9795/99 em seu Art. 2° afirma:

    "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da

    educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em

    todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter

    formal e não-formal”.

    A educação ambiental tenta despertar em todos a consciência de que o ser

    humano é parte do meio ambiente. Ela tenta superar a visão antropocêntrica,

    que fez com que o homem se sentisse sempre o centro de tudo esquecendo a

    importância da natureza, da qual é parte integrante.(Wikipédia)

    São objetivos fundamentais da educação ambiental: desenvolvimento de uma

    compreensão integrada do meio ambiente em suas múltiplas e complexas

    relações, envolvendo aspectos ecológicos, psicológicos, legais, políticos,

    sociais, econômicos, científicos, culturais e éticos; a garantia de

    democratização das informações ambientais; estímulo e o fortalecimento de

    uma consciência crítica sobre a problemática ambiental social; incentivo à

    participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação

    do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade

    ambiental como valor inseparável do exercício de cidadania.

    Assim sendo, as propostas de ações/atividades, em Educação Ambiental,

    serão concebidas em três áreas de incidência: Educação ambiental formal:

    refere-se a projetos voltados para a inserção das questões ambientais na

    educação escolar, desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições

    públicas e privadas. A educação ambiental deve ser inserida no contexto do

  • 13

    programa curricular do ensino formal, atribuindo-se a ela um caráter

    construtivista, contribuindo para a formação pessoal e coletiva; e não ser

    implantada como disciplina específica de ensino. Educação ambiental não-

    formal: refere-se a projetos voltados para trabalhos com instituições

    envolvendo a sociedade civil, em comunidade; refere-se às ações e práticas

    educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões

    ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio

    ambiente.

    E a educação ambiental informal: Que geralmente se processa através de

    meios informais de comunicação como jornais, panfletos, cartas, cartazes,

    filmes, programas de rádio e TV e outros; podendo se concretizar em qualquer

    lugar, ou seja, ele funciona como um reforçador coadjuvante das estratégias

    formais e não-formais de Educação Ambiental. (Loureiro apud Carvalho 2005)

    A Educação Ambiental apresenta uma relação na preservação do equilíbrio do

    meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como o valor

    inseparável do exercício da cidadania (art.5º). A Política Nacional do Meio

    Ambiente define seus objetivos fundamentais envolvendo aspectos ecológicos,

    bem como o incentivo à participação social, sendo humana e empresarial,

    permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente.

    Apresenta-se como um processo relacionado com programas na prevenção de

    desastres ambientais, representadas na alta gerência organizacional, processo

    que parte no planejamento, e que tem como objetivo a manutenção da

    qualidade Ambiental

    Essa Política, calçada em diversos princípios, tem por objetivo a preservação,

    melhoria e recuperação da qualidade ambiental propicia à vida, visando

    assegurar, no País, condições para o desenvolvimento sócio-econômico, os

    interesses da segurança nacional e a proteção da dignidade da vida humana.

    As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental devem ser

    desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar

  • 14

    A institucionalização da Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) no

    Brasil trata-se da consolidação de um processo de inclusão da dimensão

    ambiental na Educação, que ocorreu de modo gradativo ao longo de pouco

    mais de duas décadas de esforços dirigidos por parte dos educadores

    ambientais, com vistas à instauração de uma nova ética na relação

    estabelecida entre a Sociedade brasileira e a Natureza (Philippe P.

    Layrargues,2002)

    Estes esforços foram favorecidos pela disseminação progressiva de uma

    consciência ecológica pelo tecido social, que institui novas regras de convívio

    constrangidas pela crise ecológica contemporânea. A sociedade, com efeito,

    passa por um processo de adequação da sua relação secular com a natureza,

    instituída desde a constituição da moderna civilização industrial.

    Pressões sociais e econômicas internas e externas, na década de 80,

    culminaram na Promulgação, em 05 de outubro de 1988, da Carta Magna, que

    tratou o tema com extrema relevância no seu artigo 225.

    Quanto à participação a PNEA traz no artigo quarto que trata dos princípios

    básicos da educação ambiental, em seu primeiro inciso, o enfoque humanista,

    holístico, democrático e participativo; No artigo quinto que trata dos objetivos

    fundamentais da educação ambiental, em seu quarto inciso, o incentivo à

    participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação

    do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade

    ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania; e no décimo

    terceiro artigo, na qual a PNEA trata da Educação Ambiental Não-Formal,

    entende-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas

    voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua

    organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente.

    Portanto, a tendência de ampliação das instâncias e espaços de participação

    da sociedade, no caso do meio ambiente, trazida pela Lei 6.938/81 que criou a

  • 15

    Política Nacional de Meio Ambiental e o Conselho Nacional de Meio Ambiente

    e fortalecida anos mais tarde pela Constituição Federal de 1988, teve na PNEA

    mais uma instância que privilegia a participação da sociedade no que tange a

    construção e implementação de políticas públicas (SOTERO, 2008)

    O Decreto 4.281 que regulamenta a Lei 9.795/99 reforça esta tendência de

    privilegiar espaços de participação da sociedade. Em seu artigo quarto, cria o

    Comitê Assessor com o objetivo de assessorar o Órgão Gestor da PNEA (MEC

    e MMA). Este Comitê é formado por 13 instituições, sendo 7 instituições

    estatais e 6 instituições da sociedade civil.

    Neste mesmo artigo, no inciso primeiro, o decreto diz que um dos

    representantes do Comitê Assessor deve ser do setor educacional-ambiental,

    indicado pelas Comissões Estaduais de Educação Ambiental. Vale destacar

    que embora o Decreto não traga o papel, a função e a composição destas

    Comissões, o Órgão Gestor da PNEA vem estimulando que este espaço, em

    cada unidade federativa, seja participativo, paritário e responsável pelas

    articulações no sentido de promover o enraizamento da educação ambiental

    nos estados e municípios. (SOTERO, 2008).

    Em vários estados a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental -

    CIEA é regulamentada por decreto governamental, no entanto em algumas não

    existe equilíbrio ou paridade na participação governo-sociedade.

  • 16

    CAPÍTULO 2

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL E O ENSINO FORMAL

    2.1 - Histórico da educação Ambiental No Brasil os problemas envolvendo questões ambientais nascem ao mesmo

    tempo com a sua descoberta quando da devastação através da exploração

    predatória, da comercialização do pau-brasil por Fernando de Noronha em

    1503 e da instituição da 1ª Carta Régia do Brasil estabelecendo normas

    disciplinares para o corte da madeira e determinando punições para os abusos

    que vêm sendo cometidos. Paralelo a esses acontecimentos, Hans Staden, em

    seu livro Viagem ao Brasil, descreve em 1557 a devastação da natureza,

    escrevendo sobre a derrubada das florestas, uso do fogo, caça e pesca,

    responsabilizando os índios pelos manejos adotados

    De acordo com o IBAMA, "as áreas protegidas existem desde o ano 250 a.C.,

    quando na Índia já se protegiam certos animais, peixes e áreas florestadas".

    Porém, foi somente no século XIX, que surgiram as primeiras pretensões na

    criação de áreas legalmente protegidas para resguardar os ecossistemas e as

    paisagens naturais. O marco histórico deste tipo de iniciativa é o Parque

    Nacional de Yellowstone, criado em 1872, nos Estados Unidos. No Brasil, foi

    somente no ano de 1937 que foi criado o primeiro parque nacional, o Parque

    Nacional de Itatiaia, no Rio de Janeiro. Este parque foi criado com base no

    Código Florestal de 1934.

    A educação ambiental surgiu como uma nova forma de encarar o papel do ser

    humano no mundo, propondo novos modelos de relacionamentos mais

    harmônicos com a natureza, novos paradigmas e novos valores éticos. A

    educação ambiental aparece como um despertar de uma nova consciência

    solidária e com a visão do global.

  • 17

    De acordo com Celso Sanchez (2005) Ela é produto de um processo criativo e

    coletivo, produto e processo de um mundo em constante revolução e

    transformação, onde a problemática ambiental vem sendo, a cada dia, uma

    questão central no cenário global e local. Sobretudo quando o ser humano

    começa a se dar conta, de que a sua sobrevivência no planeta está sendo

    seriamente ameaçada em virtude do agravamento diário dos problemas

    ambientais que nos afetam a todos.

    Nasce o Conselho para Educação Ambiental em 1968, no Reino Unido. Neste

    mesmo ano, surge o Clube de Roma que em 1972, produz o relatório “Os

    Limites do Crescimento Econômico” que estudou ações para se obter no

    mundo um equilíbrio global como a redução do consumo tendo em vista

    determinadas prioridades sociais.

    As questões ambientais tomaram mais força a partir dos anos de 1970, quando

    surgiram no mundo várias manifestações e organizações democráticas dos

    povos em busca de seus direitos à liberdade e manifestação feminista. Ainda

    neste mesmo ano Entidade relacionada à revista britânica The Ecologist

    elabora o “Manifesto para Sobrevivência” onde insistiam que um aumento

    indefinido de demanda não pode ser sustentado por recursos finitos.

    Em 1977 foi Realizada a Conferência Intergovernamental de Educação

    Ambiental em Tbilisi (ex- URSS) organizada pela Organização das Nações

    Unidas para a educação, a ciência e a cultura – UNESCO, com a colaboração

    do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente - PNUMA. Foi o ponto

    culminante da primeira fase do Programa Internacional de Educação

    Ambiental, iniciado em 1975. Definiram-se os objetivos, as características da

    Educação Ambiental - EA, assim como as estratégias pertinentes no plano

    nacional e internacional.

    No Brasil, o Conselho Federal de Educação tornou obrigatória a disciplina

    Ciências Ambientais em cursos universitários de Engenharia e no ano seguinte,

  • 18

    Os cursos de Engenharia Sanitária já inseriam as matérias de Saneamento

    Básico e Saneamento Ambiental.

    Encerrando a década de 70, aconteceu o Seminário de Educação Ambiental

    para América Latina realizado pela UNESCO e PNUMA na Costa Rica.

    Um dos marcos da educação ambiental no Brasil deu-se com Constituição da

    República Federativa do Brasil, em 1988, que dedicou o Capítulo VI ao Meio

    Ambiente e no Art. 225, Inciso VI, determina ao “... Poder Público, promover a

    Educação Ambiental em todos os níveis de ensino...”.

    Realização da 3º Conferência Internacional sobre Educação Ambiental para as

    Escolas de 2º Grau com o tema Tecnologia e Meio Ambiente, em Illinois/USA.

    As relações entre a economia e a ecologia levam à necessidade de adoção de

    um novo sistema de contabilidade ambiental e novos indicadores de bem-estar

    social e econômico. Realiza-se a crítica ao Produto Nacional Bruto (PNB),

    postulando-se um novo indicador: o beneficio social líqüido, que inclui o bem-

    estar econômico, social, individual e global e a noção de qualidade de vida.

    O ano de 1990 trouxe consigo um grande avanço na educação ambiental

    nasce ai a Declaração Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das

    Necessidades Básicas de Aprendizagem, aprovada na Conferência Mundial

    sobre Educação para Todos, realizada em Jontien, Tailândia. Nessa década

    muitos acontecimentos impulsionaram ações em prol da educação ambiental

    No Brasil a Portaria 678/91 do MEC, determinou que a educação escolar

    deveria contemplar a Educação Ambiental permeando todo o currículo dos

    diferentes níveis e modalidades de ensino, foi enfatizada também a

    necessidade de investir na capacitação de professores. Deu-se a Conferência

    da ONU sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, RIO -92, na qual a grande

    preocupação se centra nos problemas ambientais globais e nas questões do

    desenvolvimento sustentável. Em relação à Educação Ambiental, destacam-se

    dois documentos produzidos. No Tratado de Educação ambiental para

    sociedades sustentáveis, elaborado pelo fórum das ONGs e a Carta brasileira

  • 19

    de Educação Ambiental, elaborada pela Coordenação de Educação Ambiental

    no Brasil e se estabelecem as recomendações para a capacitação de recursos

    humanos.

    A Conferência Rio-92 estabelece uma proposta de ação para os próximos

    anos, denominada Agenda 21. Esse documento procura assegurar o acesso

    universal ao ensino básico, conforme recomendações da Conferência de

    Educação Ambiental (Tbilisi, 1977) e da Conferência Mundial sobre Ensino

    para Todos.

    Em 1999 é Promulgada a Lei nº 9.795 de 27 de abril de 1999 que institui a

    Política Nacional de Educação Ambiental,

    2.2 – O Ensino Formal e a Educação Ambiental Educação formal é aquela que se desenvolve nas escolas e que a sociedade

    conhece como educação.

    A educação ambiental no ensino formal se constitui como disciplina curricular,

    mas como tema transversal nos parâmetros curriculares nacionais (PCN),

    conforme descrito no Art.9º da Lei 9.795/99. Dentre os principais artigos são

    destacados:

    Seção II

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art. 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar, a

    desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e

    privada, englobando:

    I - educação básica:

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

  • 20

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    Art. 10. A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa

    integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino

    formal.

    A preocupação em discutir as questões ambientais no processo de

    escolarização de jovens no Brasil, remonta a década de 90 com o Parecer

    819/85 do MEC que reforça a necessidade da inclusão de conteúdos

    ecológicos ao longo do processo de formação do ensino de 1º e 2º graus,

    integrados a todas as áreas do conhecimento de forma sistematizada e

    progressiva, possibilitando a formação da consciência ecológica do cidadão.

    A Educação Ambiental não deve ser uma disciplina

    agregada aos programas escolares existentes, senão que

    deve incorporar-se aos programas destinados a todos os

    educandos seja, qual for à idade... Seu tema deve

    envolver todas as partes do programa escolar e extra-

    escolar e constituir um processo orgânico, contínuo, único

    e idêntico... A idéia motriz consiste em conseguir, graças

    a uma interdisciplinaridade crescente a uma coordenação

    prévia das disciplinas, um ensino concreto que tenda a

    resolver os problemas do meio ambiente, ou equiparar

    melhor os alunos para que possam participar das

    decisões (MEC, 1998).

    Segundo Meller (1997), a Educação Ambiental não deve ser uma disciplina,

    mas uma expressão relacionada ao campo pedagógico que reflete a

    interdisciplinaridade de conteúdos de diferentes áreas do conhecimento,

    devendo permear o currículo escolar como um Tema Transversal.

    Considerando que o processo educativo pode contribuir para a superação do

    quadro atual de degradação da natureza, é necessário que a escola, enquanto

  • 21

    instituição esteja preparada para incorporar a temática ambiental de forma

    coerente. A escola ainda é o lugar mais adequado para trabalhar a relação

    homem-ambiente-sociedade, sendo um espaço adequado para formar um

    homem novo, crítico e criativo, com uma nova visão de mundo que supere o

    antropocentrismo. (Meller, 1997).

    Nestes tempos em que a informação adquiriu um papel cada vez mais

    relevante, multimídia, internet, e a educação para a cidadania representam a

    possibilidade de motivar e sensibilizar as pessoas para transformar as diversas

    formas de participação na defesa da qualidade de vida, cabe destacar que a

    educação ambiental assume cada vez mais uma função transformadora, na

    qual a co-responsabilização dos indivíduos torna-se um objetivo essencial para

    promover um novo tipo de desenvolvimento – o desenvolvimento sustentável.

    (Jacobi, 2002)

    De acordo com Tamaio, (2000) pode-se dizer que um processo de

    reconstrução interna (dos indivíduos) ocorre a partir da interação com uma

    ação externa (natureza, reciclagem, efeito estufa, ecossistema, recursos

    hídricos, desmatamento), na qual os indivíduos se constituem como sujeitos

    pela internalização de significações que são construídas e reelaboradas no

    desenvolvimento de suas relações sociais. A educação ambiental, como tantas

    outras áreas de conhecimento, pode assumir, assim, “uma parte ativa de um

    processo intelectual, constantemente a serviço da comunicação, do

    entendimento e da solução dos problemas” (Vigotsky, 1991).

    Trata-se de um aprendizado social, baseado no diálogo e na interação em

    constante processo de recriação e reinterpretação de informações, conceitos e

    significados, que podem se originar do aprendizado em sala de aula ou da

    experiência pessoal do aluno. Assim, a escola pode transformar-se no espaço

    em que o aluno terá condições de analisar a natureza em um contexto

    entrelaçado de práticas sociais, parte componente de uma realidade mais

    complexa e multifacetada.

  • 22

    Paulo Freire (1992) diz “Ninguém educa ninguém, ninguém educa a si mesmo,

    os homens se educam entre si, mediatizados pelo mundo”.

    Ainda para Vigotsky, o mais desafiador é evitar cair na simplificação de que a

    educação ambiental poderá superar uma relação pouco harmoniosa entre os

    indivíduos e o meio ambiente mediante práticas localizadas e pontuais, muitas

    vezes distantes da realidade social de cada aluno (Vigotsky, 1991).

    A educação ambiental na escola ou fora dela continuará

    a ser uma concepção radical de educação, não porque

    prefere ser a tendência rebelde do pensamento

    educacional contemporâneo, mas sim porque nossa

    época e nossa herança histórica e ecológica exigem

    alternativas radicais, justas e pacíficas. (Reigota, 1998,).

    Para Mayer (1998), educar tendo como abordagem a Educação ambiental,

    significa confrontar os valores que temos diante de um ou mais problemas

    concretos como, por exemplo, discutir a coleta de lixo da escola, aprender a

    formular soluções, tomar decisões e agir. No entanto, a autora diz que, para

    isso, é preciso que a escola mude sua cultura. Ou seja, a escola precisa deixar

    de ser transmissora dos saberes para ser um local dinâmico e aberto a

    questões locais. Para Mayer (1998) a escola deve sofrer transformações pelo

    menos em três dimensões. Deve deixar de ser escola:

    • Que só transmite conhecimentos elaborados em âmbitos externos para

    uma escola que constrói conhecimentos relevantes em âmbito local;

    • Cujos objetivos estão vinculados quase que exclusivamente aos

    conhecimentos curriculares em uma escola que trabalhe sentimentos,

    discute valores e novos comportamentos;

  • 23

    • Estática que se modifica tardiamente segundo estímulos da sociedade

    em uma escola que quer modificar a sociedade em relação às

    instituições.

    Neste contexto, a escola deve se transformar orientando-se para a

    investigação e reflexão da temática ambiental, desenvolvendo o senso crítico e

    as habilidades necessárias para resolver problemas, construindo

    conhecimentos, associado às atividades práticas e as experiências pessoais,

    reconhecendo o conhecimento vivenciado pelos alunos (Meyer, 1998).

    Para Ruscheinsky (2002), neste novo paradigma da educação, a escola amplia

    a função de simples transmissora de conhecimento para formadora de uma

    comunicação crítica, criadora de um sistema criativo e transformador da cultura

    do ser humano. Passa a ser uma instituição dinâmica com capacidade de

    compreender e articular os processos cognitivos com os contextos da vida.

    O documento do MEC destacou, dentre as 41 Recomendações da Conferência

    Intergovernamental sobre Educação Ambiental, os Princípios Básicos da

    Educação Ambiental, listados na Recomendação número 2 da Conferência de

    Tbilisi que, até hoje, são referências para quem atua no setor e foram

    transformadas em doze pequenos mandamentos para quem pratica Educação

    Ambiental:

    1. Considerar o meio ambiente em sua totalidade: em aspectos natural,

    tecnológico, social, econômico, político, histórico, cultural, técnico, moral,

    ético e estético.

    2. Construir um processo contínuo, durante todas as formas do ensino

    formal, desde o início da educação infantil.

    3. Aplicar um enfoque interdisciplinar, aproveitando o conteúdo específico

    de cada área, de modo a conseguir uma perspectiva global da questão

    ambiental.

  • 24

    4. Examinar as principais questões ambientais do ponto de vista local,

    regional, nacional e internacional.

    5. Concentrar-se nas questões ambientais atuais e naquelas que podem

    surgir, levando-se em conta a perspectiva histórica.

    6. Insistir no valor e na necessidade da cooperação local, nacional,

    internacional, para prevenir os problemas ambientais.

    7. Considerar explicitamente os problemas ambientais no plano de

    desenvolvimento e crescimento.

    8. Promover a participação dos alunos na organização de todas as

    experiências de aprendizagem, dando-lhes oportunidade de tomar de

    tomar decisões e aceitar conseqüências.

    9. Estabelecer para os alunos de todas as idades uma relação de

    sensibilização ao meio ambiente e a aquisição de conhecimentos,

    habilidades e atitudes, para resolver problemas e classificar valores,

    procurando principalmente, sensibilizar os mais jovens para os

    problemas ambientais existentes na sua própria comunidade.

    10. Ajudar os alunos a descobrirem os sintomas e as causas reais dos

    problemas ambientais.

    11. Ressaltar a complexidade dos problemas ambientais (...) a necessidade

    de se desenvolver o sentido crítico, e as atitudes necessárias para

    resolvê-la.

    12. Utilizar diversos ambientes com a finalidade educativa, e uma ampla

    gama de métodos para transmitir e adquirir conhecimentos sobre o meio

    ambiente, ressaltando principalmente as atividades práticas e as

    experiências pessoais (MEC, 1998, p.31).

    Desta forma, a educação ambiental torna-se um elemento imprescindível e

    constante da educação nacional, devendo participar, de maneira articulada, em

    todos os níveis e modalidades do processo educativo formal e não – formal.

  • 25

    A Educação Ambiental deve estar presente em todos os graus de escolaridade,

    tanto nas escolas públicas, como nas escolas privadas, onde, estas devem

    propor e colocar em prática seu currículo, considerando suas características

    locais, e as especificidades e especialidades dos alunos e da própria escola.

    2.3 – Metodologias de Participação e Inclusão Social

    A opção metodológica participativa aponta, de acordo com Demo (2000), para

    uma demonstração de que os processos educativos devem trabalhar as

    contradições do mundo contemporâneo, desenvolvendo competências e

    habilidades no indivíduo que o instrumentalize para utilizar os conhecimentos e

    habilidades necessárias para responder as necessidades da sociedade e às

    exigências de um mundo globalizado

    Metodologias participativas vêm dando suporte no desenvolvimento de

    atividades como estratégia de fortalecimento dos grupos, despertando o

    potencial de participação e de emancipação dos indivíduos. Toda a proposta de

    atividade tem como referenciais as dimensões: tecnológica, político-ideológico

    e econômico, contemplando em sua práxis o indivíduo, o coletivo, a família e a

    comunidade. Dentre as técnicas e instrumentos utilizados encontram-se o

    diagnóstico participativo, técnicas de feedback, de observação participante,

    oficinas educativas e temáticas, processos de capacitação dos grupos.

    Propostas e alguns caminhos metodológicos para a Educação Ambiental foram

    elaborados por Jiménez e Laliena (1992):

    • Assegurar a relação de atividade de ensino e aprendizagem com a vida

    real, analisando os problemas do meio.

    • Facilitar a aprendizagem mediante atividades que façam conexão com

    conhecimentos prévios, que partam da experiência vivenciada pelo

    educando.

  • 26

    • Organizar os conhecimentos por meio de eixos que permitam abordar

    problemas, situações e acontecimentos dentro do contexto em sua

    globalidade.

    • Impulsionar relações de trabalho em equipe tanto de alunos como

    professores.

    • Ter presente a concepção de meio como um conjunto complexo, vivo e

    dinâmico no tempo e no espaço.

    • Partir da necessidade de um contato direto com o meio, sempre que

    seja possível, com o fim de potencializar sua investigação e estimular

    uma relação efetiva.

    • Adotar métodos que a partir de proposições de problemas no meio

    ambiente, tenha o envolvimento do educando na busca de soluções e

    experimentações de formas de aprendizagem em processos de reflexão-

    ação-reflexão, que levem a construção de conceitos de desenvolvimento

    de valores pessoais.

    • Propor atividades que garantam tanto a aprendizagem de conceitos da

    problemática ambiental como dos procedimentos e atitudes.

    Para estas autoras, os estudantes devem tomar consciência, adquirir

    conhecimento, compreensão e atitudes e participar ativamente em tudo que

    se relaciona com meio ambiente e seus problemas.

    2.4 – Educação Ambiental no processo de aprendizagem: uma leitura crítica

    A história da educação ambiental no Brasil abrange principalmente a década

    de 70 aos dias atuais. As relações estabelecidas entre seres humanos e o

    ambiente em que os cerca envolve aí a questão da educação ambiental como

    uma importante ferramenta de mudança, juntamente com a alfabetização

    ecológica.

  • 27

    Em 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das Nações

    Unidas para o Meio ambiente (PNUMA), cria o Programa Internacional de

    Educação Ambiental (PIEA), destinado a promover, nos países-membros, a

    reflexão, a ação e a cooperação internacional nesse campo.

    O Programa de Meio Ambiente das Nações Unidas (PNUMA) trabalhou

    a “Vertente Ecológico-Preservacionista” da educação ambiental, inspirada em

    uma ética centrada na natureza.

    Ainda em 1975, aconteceu a Conferência Intergovernamental sobre

    Educação Ambiental, na cidade de Tblisi, na Geógia (antiga URSS).

    Nessa conferência foram definidos os objetivos e as estratégias

    pertinentes em nível nacional e internacional. Postulou-se que a Educação

    Ambiental é um elemento essencial para uma educação global orientada para a

    resolução dos problemas por meio da participação ativa dos educandos na

    educação formal e não-formal, em favor do bem-estar da comunidade humana.

    Acrescentou-se aos princípios básicos da Educação Ambiental nessa

    conferência a importância que é dada às relações natureza-sociedade, que,

    posteriormente, na década de 1980, dará origem à vertente socioambiental da

    Educação Ambiental (Medina).

    Demo (2007) enfatiza que “no neoliberalismo, a valorização quase

    uníssona que se faz de educação tem como razão de ser apenas a

    competitividade...”. O autor nos remete ainda que “o conhecimento nascido do

    ser humano, não se volta para ele, mas submete-se ao mercado, e depreda,

    com tranqüilidade cínica, o ser humano e a natureza”.

    A popularização do conceito de desenvolvimento sustentável criou

    terreno para que a Pedagogia dos 3 R´s (reduzir, reutilizar e reciclar),

    passasse a ser reproduzida em diversos estabelecimentos de ensino, sem

    discutir o modo de produção das empresas e trabalhando principalmente a

    reciclagem como “solução” dos problemas ambientais. Layrargues, em seu

    artigo intitulado Cinismo da Reciclagem: o significado ideológico da reciclagem

    da lata de alumínio e suas implicações para a educação ambiental, alerta:

  • 28

    “Essa prática educativa, que se insere na lógica da metodologia da resolução

    de problemas ambientais locais de modo pragmático, tornando a reciclagem de

    lixo uma atividade-fim, em vez de considerá-la um tema-gerador para o

    questionamento das causas e conseqüências da questão do lixo, remete-nos

    de forma alienada à discussão dos aspectos técnicos da reciclagem, evadindo-

    se da dimensão política.”

    No caso em questão, para que a Pedagogia dos 3R´s seja executada de

    forma efetiva, deve-se pensar primeiramente em reduzir o consumo, reutilizar

    aquilo que for possível para então realizar a reciclagem. Não é possível

    entender a reciclagem como algo que perpetue e estimule o consumo de

    excessos.

    Nesse período, a educação ambiental tem aspecto conservacionista

    desenvolvimentista, ou seja, conservam-se áreas, no sentido de utilizá-las sem

    destruí-las, mas não se pensa em instrumentos efetivos para mudar os padrões

    de consumo.

    Demo 2008, em seu artigo Pobreza Política faz um alerta: “Ser pobre

    não é apenas não ter certas coisas. É principalmente ser destituído de ter e,

    em especial, de ser, um tipo de exclusão que tem em sua origem não só em

    carências materiais, mas, mormente em imposições mobilizadas por processos

    de concentração de bens e poder por parte de minorias. Mera carência não

    gera pobreza necessariamente. Por exemplo, falta de chuva em certas regiões

    gera problemas de acesso à água, mas, sendo esta falta comum a todos os

    habitantes, não origina, por si só, pobres. Pobreza é carência politizada, no

    sentido de a carência servir para o favorecimento de alguns em detrimento de

    muitos. Seca gera pobreza quando aparece a “indústria da seca” (Demo, 2007:

    in Demo 2008), através da qual uma carência material se converte em ocasião

    para angariar privilégios e impor exclusões.

    Com base no Tratado de Educação Ambiental para Sociedades

    Sustentáveis e Responsabilidade Global, a educação ambiental atinge avanços

    significativos, tendo caráter conservacionista socioambiental, esclarecendo que

    as relações ambientais estão firmadas em valores humanos como a

    solidariedade e o respeito de forma planetária.

  • 29

    A alfabetização ecológica é um processo que possibilita caminhos para

    operacionalizar a sustentabilidade ambiental a partir de conhecimentos

    ecológicos fundamentais para a existência da vida (Capra, 2006)

    De acordo com Capra (2006), a alfabetização ecológica está pautada no

    princípio de que a natureza sustenta a vida ao criar e nutrir comunidades. Para

    elucidar o processo, é preciso trabalhar alguns conceitos:

    • Redes - a sustentabilidade não é um processo individual, mas um

    processo de conexão, onde diversos segmentos precisam fazer

    parte, construindo e alimentando a rede;

    • Sistemas aninhados – nas escalas da natureza, temos sistemas

    vivos dentro de outros sistemas vivos, ou seja, redes dentro de

    redes. Por exemplo, GAIA, o planeta Terra é um sistema vivo

    maior que engloba diversos outros sistemas vivos;

    • Interdependência – nenhum organismo individual pode existir

    isoladamente, ele depende de outros componentes do

    ecossistema. Tem-se o exemplo de animais herbívoros que

    dependem de plantas para suprirem suas necessidades

    energéticas; as plantas dependem do gás carbônico produzido

    pelos animais e do nitrogênio produzido pelas bactérias em suas

    raízes. Esses elementos: animais, plantas e microrganismos

    regulam a biosfera e mantém condições propícias a vida.

    • Diversidade – ligada a estrutura de redes do sistema, bem como

    a capacidade de recomposição do sistema. Daí a importância da

    diversidade étnica e cultural entre os seres humanos.

    • Ciclos – através da teia da vida a matéria se recicla de forma

    permanente;

  • 30

    • Fluxos – parte da idéia de que sistemas vivos são abertos e que

    a maioria desses sistemas dependem da energia solar para que

    possam ser impulsionados, desta forma, sociedades sustentáveis

    poderiam dar mais ênfase a utilização da energia capturada do

    sol, investindo em aquecimento solar,energia fotovoltaica, eólica,

    entre outras

    • Desenvolvimento – os sistemas vivos se desenvolvem e todo

    desenvolvimento envolve aprendizagem.

    • Equilíbrio dinâmico – Todos os ciclos ecológicos funcionam

    como laços de realimentação, assim, a comunidade ecológica

    está sempre se auto-regulando e auto-organizando.

    A alfabetização ecológica trata da construção do conhecimento a partir

    de experiências práticas e atitudes que levam a interiorização de novos

    valores. O conhecimento é sistêmico. Demo (2007) coloca que “o sistema se

    assemelha a colcha de retalhos de sub-redes armadas por um processo

    complexo de arranjos, muito diverso de desenho limpo e unificado.” Essa

    abordagem abrangente permite a visão de que problemas e soluções envolvem

    diversos grupos e variados olhares que precisam se percebidos na hora da

    tomada de decisão.

    O processo de aprendizagem na alfabetização ecológica desenvolve

    autonomia e se assemelha com o pensamento do sociólogo Pedro Demo no

    que se refere a aprendizagem. Capra (2006) cita “quando você ensina algo a

    alguém, você está privando a pessoa da experiência de aprender isso. Você

    precisa tomar cuidado para não tirar essa experiência de ninguém.” Já Demo

    (2007) diz que: “a melhor maneira de aprnder não é escutar aula, mas

    pesquisar e elaborar com mão própria, sob orientação do professor...”. A aula

    atualmente é vista como “café requentado”, onde professores, por não saberem

    estudar e aprender repassa conhecimento ultrapassado e o aluno, por sua vez,

  • 31

    reproduz mecanicamente tais “conhecimentos”. O processo de aprendizagem

    precisa gerar indagações, rever valores e estimular o processo de autoria. O

    aluno precisa tirar conclusões próprias.

    No livro ‘Alfabetização Ecológica, Frijot Capra (2006) relata dois

    movimentos interessantes: o Slow Food e Slow School , ambos referem-se a

    desaceleração nos processos de alimentação e educação.

    O Slow Food vem de encontro aos valores da Fast Food e propõe

    projetos como “Pátio Escolar” para demonstrar a relação que o ser humano tem

    com aquilo que planta, colhe e se alimenta, evidenciando o conceito de redes,

    sistemas aninhados, interdependência, dentre outros, onde o aluno aprende

    com prática e responsabilidade os valores de uma alimentação saudável.

    A Slow Food é conhecida como um movimento de dignidade cultural,

    uma batalha contra o modo de vida baseado unicamente na pressa e

    conveniência.

    Capra (2006) chama atenção que instituições culturais que poderiam

    difundir os valores de uma alimentação consciente e desacelerada, como os

    museus de História Natural, por exemplo, apresenta um self-service como

    opção para alimentação. Frijot Capara argumenta que espaços como esses

    poderiam ser ambientes essenciais para a divulgação de uma alimentação

    saudável onde os visitantes teriam a oportunidade de vivenciar relações

    ecológicas entre o que se ingerimos e o que se planta.

    A Slow School, de acordo com Capra (2006), não possui nenhuma regra

    rígida, cada um pode ser diferente, assim como são diferentes suas

    comunidades. Mas a escola precisa se situar em um contexto, e entender a

    comunidade de entorno em termos sociais, políticos e econômicos e

    ambientais. Pode-se integrar disciplinas afins, como física, química e biologia,

    por exemplo, visando conexões no processo de aprendizagem. A Slow School

    tem como um dos seus principais objetivos chegar ao entendimento, e não a

    obediência.

  • 32

    Neste sentido, a alfabetização ecológica ganha adeptos de pessoas que

    buscam viver fraternamente, consumindo o necessário.

  • 33

    CAPÍTULO 3

    EDUCAÇÃO AMBIENTAL E BEM ESTAR SOCIAL

    3.1 – Problemas Socioambientais

    A preocupação com a preservação e a conservação do meio ambiente é

    bastante recente na história da evolução da humanidade e está associada ao

    desenvolvimento industrial. A revolução industrial foi a responsável por grandes

    modificações no modo de organização da produção ao introduzir um novo

    modelo de desenvolvimento fundado no uso intensivo dos recursos naturais e

    na crença de recursos ilimitados (Min. das Cidades, 2008)

    O crescimento tecnológico excessivo criou um ambiente em que a vida se

    tornou prejudicial para o corpo e para a mente. O ar contaminado, os ruídos

    desagradáveis, o congestionamento do trânsito, os poluentes químicos, os

    perigos da radiação e muitas outras fontes de tensão física e psicológica

    passaram a fazer parte da vida cotidiana das pessoas (Gómez apud Liberato,

    2005, p.49)

    A visão contemporânea em relação aos bens ambientais é antropocêntrica,

    estando estes bens voltados para as satisfações humanas. Assim, o objeto de

    proteção do meio ambiente, localiza-se no epicentro dos direitos humanos,

    devendo ser levados em consideração sempre que uma política, atuação ou

    legislação sobre qualquer tema, atividade ou obra tiver que ser criada e

    desenvolvida.

    A preocupação com o bem estar social vai motivando muitos movimentos, de

    tal modo que a década de 90 é marcada pela realização da Conferência das

    Nações Unidas para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (CNUMAD),

  • 34

    também conhecida como Eco-92 ou Rio-92. Cerca de 179 países participaram

    do evento que teve como principais produtos os seguintes documentos:

    · Agenda 21 – documento de 40 capítulos, onde o século XXI é

    planejado levando em consideração as dimensões socais,

    econômicas e ambientais; É um documento que estabeleceu a

    importância de cada país se comprometer a refletir, global e

    localmente, sobre a forma pela qual governos, empresas,

    organizações não-governamentais e todos os setores da

    sociedade poderiam cooperar no estudo de soluções para os

    problemas sócio-ambientais

    · Tratado de Educação Ambiental para Sociedades Sustentáveis e

    Responsabilidade Global – é um documento elaborado por

    pessoas de vários países do mundo, publicado durante a Rio-92,

    que se tornou referência para a Educação Ambiental.

    3.2 - Desenvolvimento Sustentável

    Os fatos ocorridos na transição do feudalismo para o capitalismo geraram um

    grande progresso comercial e urbano, criando uma nova realidade econômica

    que marcou o início da chamada era moderna. O resultado dessas mudanças

    foi uma significativa alteração de comportamento das sociedades humanas

    frente à natureza. Houve uma grande mudança na concepção de natureza,

    passando de um todo orgânico para uma simples idéia mecanicista e

    materialista, que produziu efeitos que ainda hoje perduram, notadamente sobre

    a atitude das pessoas em relação ao meio ambiente natural (Silva, 2006).

    Ainda, segundo o autor, a partir de então, as sociedades humanas pautadas no

    desenvolvimento científico e no capital, adotaram um modelo de

    desenvolvimento baseado no aumento crescente da produção e,

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Paíshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Governohttp://pt.wikipedia.org/wiki/Empresahttp://pt.wikipedia.org/wiki/Organização_não-governamentalhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Rio-92http://pt.wikipedia.org/wiki/Educação_Ambiental

  • 35

    conseqüentemente, do consumo, aumentando a pressão na aquisição dos

    recursos naturais, gerando a degradação ambiental em todas as suas formas.

    Os movimentos ambientalistas começaram a se organizar e espalharam-se,

    questionando os impactos desta sociedade moderna, cada vez menos

    dependente do setor industrial. (OLIVEIRA, 2008). Este novo ambientalismo

    emerge, em meio a movimentos estudantis e hippies, com objetivos e

    demandas bem definidos, chamando a atenção para as conseqüências

    devastadoras que um desenvolvimento sem limites estava provocando.

    (GONÇALVES, 2005)

    O movimento ambientalista proliferou, na década de 70 com uma série de

    atores e processos globais, tais como: grupos e organizações que lutam pela

    proteção ambiental; agências governamentais encarregadas desta proteção;

    grupos de cientistas que pesquisam os temas ambientais; gestão de recursos e

    processos produtivos, em algumas empresas, voltada a eficiência energética,

    redução da poluição; e, demandadores de produtos caracterizados como

    “verdes” no mercado (Filho, 2004),

    Diante destes problemas generalizados e a necessidade de pôr em prática o

    desenvolvimento sustentável em âmbito global, a ONU organizou a conferência

    das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, realizada no Rio

    de Janeiro em 1992. (OLIVEIRA, 2008).

    Na Conferência, representantes de quase todos os países do mundo reuniram-

    se para decidir que medidas tomar para conseguir diminuir a degradação

    ambiental e garantir a existência de outras gerações. A intenção, nesse

    encontro, era introduzir a idéia do desenvolvimento sustentável.

    A Conferência do Rio consagrou o conceito de desenvolvimento sustentável e

    contribuiu para a mais ampla conscientização de que os danos ao meio

    ambiente eram majoritariamente de responsabilidade dos países

    desenvolvidos. Reconheceu-se, ao mesmo tempo, a necessidade de os países

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Desenvolvimento_sustent%C3%A1velhttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_desenvolvidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_desenvolvidoshttp://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_em_desenvolvimento

  • 36

    em desenvolvimento receberem apoio financeiro e tecnológico para avançarem

    na direção do desenvolvimento sustentável.

    A Carta da Terra, documento oficial da ECO 92, foi elaborada a partir de

    3 acordos: Biodiversidade, desertificação e mudanças climáticas uma

    declaração de princípios sobre as florestas e a Agenda 21, base para que

    cada país elaborasse individualmente seu plano para preservação do meio

    ambiente; dos 175 países signatários da agenda 21 na época, 168 confirmaram

    sua posição quanto ao respeito a convenção sobre a biodiversidade.

    Alguns processos de construção e implementação da Agenda 21 visam à

    sensibilização através da educação ambiental (EA), moldando e impulsionando

    o fluxo das políticas públicas ambientais, considerando demandas populares

    pela eqüidade socioambiental

    A idéia de Sustentabilidade é um combate vemente ao âmago da pobreza.

    Essa idéia avança para o conceito de "sociedades sustentáveis" , que de

    acordo com Diegues possibilita a cada sociedade definir seus padrões de

    produção e consumo, bem como o de bem-estar a partir de sua cultura, de seu

    desenvolvimento histórico e de seu ambiente natural. Além disso, deixa-se de

    lado o padrão das sociedades industrializadas, enfatizando-se a possibilidade

    da existência de uma diversidade de sociedades sustentáveis, desde que

    pautadas pelos princípios básicos da sustentabilidade ecológica, econômica,

    social e política.

    3.3 - Educação Ambiental e Ética

    A ética é uma característica intrínseca a toda ação humana e, por esta razão, é

    um elemento vital na produção da realidade social. Todo homem possui um

    senso ético, uma espécie de "consciência moral", estando constantemente

    ponderando e julgando suas ações para saber se são boas ou más, certas ou

    erradas, justas ou injustas.

    http://pt.wikipedia.org/wiki/Pa%C3%ADses_em_desenvolvimento

  • 37

    Na educação ambiental, a ética passa por um processo de recriação de valores

    e comportamentos. Conforme Otaviano PEREIRA (1991), a interação dialética

    entre o que é constituído (a moral vigente) e o constituinte (a moral sendo

    repensada e recriada), é necessária à sobrevivência tanto da própria moral

    como da respiração dos indivíduos frente a ela.

    De acordo com Ranauro (2002), A reflexão da prática de Educação Ambiental

    pode ser entendida como uma análise da ética nas práticas educativas à luz da

    relação entre os saberes dos educadores com os saberes dos educandos.

    Para isso, é ponto chave refletir sobre a relação “simbólica” entre a educação

    ambiental – de maneira geral – com os saberes locais sobre meio ambiente de

    comunidades e/ou grupos alvos de programas e projetos nesta área e avaliar a

    importância de se levar em consideração os saberes destes grupos e de seu

    sistema simbólico.

    Na era da produção e do consumo, o meio ambiente vem sofrendo os

    infortúnios do modo capitalista, onde o mercado está acima dos valores

    humanos fundado na exploração ilimitada de todos os recursos da Terra.

    Na Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988,

    o artigo 225, caput, diz que: “Todos têm direito ao meio ambiente

    ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia

    qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de

    defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

    Conforme Silveira, Ética é a forma de proceder ou de se comportar do ser

    humano no seu meu social, sendo, portanto uma relação intersocial do homem.

    Os parâmetros são as condutas aceitas no meio social, e tem raízes no

    fato da moral como sistema de regulamentação das relações intersociais

    humanas, e se assenta em um modo de comportamento.

    Ainda, segundo o autor, o ser humano passou a se preocupar com suas ações.

    Passou a ter ações coerentes em relação à Natureza. Mesmo as suas ações

    intersociais passam a ser direcionadas à causa da preservação da vida global.

  • 38

    Calgaro, em seu artigo, afirma que o desenvolvimento sustentável tem a

    preocupação com a melhor qualidade de vida para todas as pessoas, levando

    em consideração uma superior qualidade ambiental, o mesmo acredita na

    humanização do ser humano e não nas riquezas, as quais devem ser

    eliminadas, pois são elas que depravam o ser humano, o qual acredita que o

    poder, o dinheiro, o progresso são os únicos fatores importantes em suas

    vidas, não se preocupando com os valores que deviam estar incrustados em

    seu ser, valores estes, de justiça, igualdade, fraternidade, preservação, entre

    outros.

  • 39

    CONSIDERAÇÕES FINAIS A educação ambiental deve ser tratada como uma constante na vida do

    educando, pois as experiências de vida e suas particularidades fazem emergir

    alternativas de modos de vida, procedimentos e condutas sociais adequadas.

    Devem ser respeitadas porque envolvem o modo como cada um lida com os

    fatos da vida cotidiana, que são condicionados pelas características de seu

    ambiente social. O que demonstra a importância de vincular os conteúdos das

    disciplinas a sua realidade possibilitando que se percebam como parte da

    história, ou seja, de sua própria história, da história de seu bairro, de seu

    município, de seu país. Assim sendo, a aproximação do conteúdo programático

    das diferentes disciplinas à realidade vivenciada.

    A Educação Ambiental como tema transversal, exige estudo e pesquisa, exige

    dedicação e empenho, exige compromisso político e ético com a educação e,

    acima de tudo, exige crença na educação, conforme diz Freire (1996), como

    uma possibilidade de transformação e de intervenção no mundo.

    É no sentido de desvelar a realidade social e ambiental para compreendê-las e

    transformá-las que percebemos a necessidade de trabalhar a Educação

    Ambiental, tanto nos espaços formais como nos espaços não formais de

    educação, tendo presente que grande parte dos sujeitos que se utilizam dessa

    modalidade educativa são homens e mulheres com pouca escolarização, que

    de alguma forma em algum tempo evadiram da escola formal. Além disso, em

    sua grande maioria, hoje, mais do que nunca, educador e escola devem incluir

    no interior de seus currículos e programas, temas ligados à Educação

    Ambiental. Os educadores, atualmente, necessitam ter informações em todas

    as dimensões culturais e sociais, para tomarem conhecimento dos problemas

    ambientais decorridos da disposição inadequada do que é produzido e

    consumido pela comunidade, para ser direcionada uma Educação Ambiental

    geradora de mudança de comportamento das pessoas no meio natural.

    Portanto, o processo educativo é imperioso para a superação do quadro atual

    em que se encontra o meio ambiente, onde se observa a necessidade de maior

  • 40

    envolvimento dos profissionais que trabalham no cotidiano dos alunos para que

    se possa garantir um futuro com pessoas mais conscientes.

  • 41

    REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

    CALGARO, Cleide. Artigo: Desenvolvimento e meio ambiente: suas interfaces

    econômicas, sociais, éticas, ambientais e jurídicas. Disponível em

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  • 44

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  • 45

    ANEXOS

  • 46

    CAPÍTULO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    Do Meio Ambiente

    Art. 225. - Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado,

    bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se

    ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as

    presentes e futuras gerações.

    § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:

    I. preservar e restaurar os processos ecológicos essenciais e prover o

    manejo ecológico das espécies e ecossistemas;

    II. preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e

    fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material

    genético;

    III. definir, em todas as unidades da Federação, espaços territoriais e seus

    componentes a serem especialmente protegidos, sendo a alteração e

    supressão permitidas somente através de lei, vedada qualquer utilização

    que comprometa a integridade dos atributos que justifiquem sua

    proteção;

    IV. exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade

    potencialmente causadora de significativa degradação do meio

    ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará

    publicidade;

    V. controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas,

    métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de

    vida e o meio ambiente;

    VI. promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a

    conscientização pública para a preservação do meio ambiente;

    VII. proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que

    coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de

    espécies ou submetam os animais a crueldade.

  • 47

    § 2º - Aquele que explorar recursos minerais fica obrigado a recuperar o meio

    ambiente degradado, de acordo com solução técnica exigida pelo órgão público

    competente, na forma da lei.

    § 3º - As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente

    sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e

    administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos

    causados.

    § 4º - A Floresta Amazônica, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal

    Mato-Grossense e a Zona Costeira são patrimônio nacional, e sua utilização

    far-se-á, na forma da lei, dentro de condições que assegurem a preservação do

    meio ambiente, inclusive quanto ao uso dos recursos naturais.

    § 5º - São indisponíveis as terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados, por

    ações descriminatórias, necessárias à proteção dos ecossistemas naturais.

    § 6º - As usinas que operem com reator nuclear deverão ter sua localização

    definida em lei federal, sem o que não poderão ser instaladas.

    DA EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 1o Entendem-se por educação ambiental os processos por meio dos quais

    o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos,

    habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio

    ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e

    sua sustentabilidade.

    Art. 2o A educação ambiental é um componente essencial e permanente da

    educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os

    níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal.

    Art. 3o Como parte do processo educativo mais amplo, todos têm direito à

    educação ambiental, incumbindo:

  • 48

    I - ao Poder Público, nos termos dos arts. 205 e 225 da Constituição Federal,

    definir políticas públicas que incorporem a dimensão ambiental, promover a

    educação ambiental em todos os níveis de ensino e o engajamento da

    sociedade na conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    II - às instituições educativas, promover a educação ambiental de maneira

    integrada aos programas educacionais que desenvolvem;

    III - aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente - SISNAMA,

    promover ações de educação ambiental integradas aos programas de

    conservação, recuperação e melhoria do meio ambiente;

    IV - aos meios de comunicação de massa, colaborar de maneira ativa e

    permanente na disseminação de informações e práticas educativas sobre meio

    ambiente e incorporar a dimensão ambiental em sua programação;

    V - às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas,

    promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando à

    melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre

    as repercussões do processo produtivo no meio ambiente;

    VI - à sociedade como um todo, manter atenção permanente à formação de

    valores, atitudes e habilidades que propiciem a atuação individual e coletiva

    voltada para a prevenção, a identificação e a solução de problemas ambientais.

    Art. 4o São princípios básicos da educação ambiental:

    I - o enfoque humanista, holístico, democrático e participativo;

    II - a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a

    interdependência entre o meio natural, o sócio-econômico e o cultural, sob o

    enfoque da sustentabilidade;

    III - o pluralismo de idéias e concepções pedagógicas, na perspectiva da inter,

    multi e transdisciplinaridade;

  • 49

    IV - a vinculação entre a ética, a educação, o trabalho e as práticas sociais;

    V - a garantia de continuidade e permanência do processo educativo;

    VI - a permanente avaliação crítica do processo educativo;

    VII - a abordagem articulada das questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;

    VIII - o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.

    Art. 5o São objetivos fundamentais da educação ambiental:

    I - o desenvolvimento de uma compreensão integrada do meio ambiente em

    suas múltiplas e complexas relações envolvendo aspectos ecológicos,

    psicológicos, legais, políticos, sociais, econômicos, científicos, culturais e

    éticos;

    II - a garantia de democratização das informações ambientais;

    III - o estímulo e o fortalecimento de uma consciência crítica sobre a

    problemática ambiental e social;

    IV - o incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável,

    na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da

    qualidade ambiental como um valor inseparável do exercício da cidadania;

    V - o estímulo à cooperação entre as diversas regiões do País, em níveis micro

    e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente

    equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade,

    democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade;

    VI - o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia;

    VII - o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e

    solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.

    CAPÍTULO II

  • 50

    DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Seção I

    Disposições Gerais

    Art. 6o É instituída a Política Nacional de Educação Ambiental.

    Art. 7o A Política Nacional de Educação Ambiental envolve em sua esfera de

    ação, além dos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Meio

    Ambiente - SISNAMA, instituições educacionais públicas e privadas dos

    sistemas de ensino, os órgãos públicos da União, dos Estados, do Distrito

    Federal e dos Municípios, e organizações não-governamentais com atuação

    em educação ambiental.

    Art. 8o As atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental

    devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por

    meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas:

    I - capacitação de recursos humanos;

    II - desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações;

    III - produção e divulgação de material educativo;

    IV - acompanhamento e avaliação.

    § 1o Nas atividades vinculadas à Política Nacional de Educação Ambiental

    serão respeitados os princípios e objetivos fixados por esta Lei.

    § 2o A capacitação de recursos humanos voltar-se-á para:

    I - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e

    atualização dos educadores de todos os níveis e modalidades de ensino;

    II - a incorporação da dimensão ambiental na formação, especialização e

    atualização dos profissionais de todas as áreas;

    III - a preparação de profissionais orientados para as atividades de gestão

    ambiental;

  • 51

    IV - a formação, especialização e atualização de profissionais na área de meio

    ambiente;

    V - o atendimento da demanda dos diversos segmentos da sociedade no que

    diz respeito à problemática ambiental.

    § 3o As ações de estudos, pesquisas e experimentações voltar-se-ão para:

    I - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à incorporação

    da dimensão ambiental, de forma interdisciplinar, nos diferentes níveis e

    modalidades de ensino;

    II - a difusão de conhecimentos, tecnologias e informações sobre a questão

    ambiental;

    III - o desenvolvimento de instrumentos e metodologias, visando à participação

    dos interessados na formulação e execução de pesquisas relacionadas à

    problemática ambiental;

    IV - a busca de alternativas curriculares e metodológicas de capacitação na

    área ambiental;

    V - o apoio a iniciativas e experiências locais e regionais, incluindo a produção

    de material educativo;

    VI - a montagem de uma rede de banco de dados e imagens, para apoio às

    ações enumeradas nos incisos I a V.

    Seção II

    Da Educação Ambiental no Ensino Formal

    Art 9o Entende-se por educação ambiental na educação escolar a

    desenvolvida no âmbito dos currículos das instituições de ensino públicas e

    privadas, englobando:

    I - educação básica:

  • 52

    a) educação infantil;

    b) ensino fundamental e

    c) ensino médio;

    II - educação superior;

    III - educação especial;

    IV - educação profissional;

    V - educação de jovens e adultos.

    Art. 10 A educação ambiental será desenvolvida como uma prática educativa

    integrada, contínua e permanente em todos os níveis e modalidades do ensino

    formal.

    § 1o A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica

    no currículo de ensino.

    § 2o Nos cursos de pós-graduação, extensão e nas áreas voltadas ao aspecto

    metodológico da educação ambiental, quando se fizer necessário, é facultada a

    criação de disciplina específica.

    § 3o Nos cursos de formação e especialização técnico-profissional, em todos os

    níveis, deve ser incorporado conteúdo que trate da ética ambiental das

    atividades profissionais a serem desenvolvidas.

    Art. 11 A dimensão ambiental deve constar dos currículos de formação de

    professores, em todos os níveis e em todas as disciplinas.

    Parágrafo único. Os professores em atividade devem receber formação

    complementar em suas áreas de atuação, com o propósito de atender

    adequadamente ao cumprimento dos princípios e objetivos da Política Nacional

    de Educação Ambiental.

  • 53

    Art. 12 A autorização e supervisão do funcionamento de instituições de ensino

    e de seus cursos, nas redes pública e privada, observarão o cumprimento do

    disposto nos arts. 10 e 11 desta Lei.

    Seção III

    Da Educação Ambiental Não-Formal

    Art. 13 Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas

    educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões

    ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio

    ambiente.

    Parágrafo único. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal,

    incentivará:

    I - a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços

    nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de

    temas relacionados ao meio ambiente;

    II - a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-

    governamentais na formulação e execução de programas e atividades

    vinculadas à educação ambiental não-formal;

    III - a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de

    programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e

    as organizações não-governamentais;

    IV - a sensibilização da sociedade para a importância das unidades de

    conservação;

    V - a sensibilização ambiental das populações tradicionais ligadas às unidades

    de conservação;

    VI - a sensibilização ambiental dos agricultores;

    VII - o ecoturismo.

  • 54

    CAPÍTULO III

    DA EXECUÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL

    Art. 14 A coordenação da Política Nacional de Educação Ambiental ficará a

    cargo de um órgão gestor, na forma definida pela regulamentação desta Lei.

    Art. 15 São atribuições do órgão gestor:

    I - definição de diretrizes para implementação em âmbito nacional;

    II - articulação, coordenação e supervisão de planos, programas e projetos na

    área de educação ambiental, em âmbito nacional;

    III - participação na negociação de financiamentos a planos, programas e

    projetos na área de educaç