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Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC CENTRAIS SINDICAIS/PAC

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Page 1: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

Governo

Trabalhadores

Empresários

GRUPO DE TRABALHO GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS CENTRAIS

SINDICAIS/PACSINDICAIS/PAC

Page 2: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

HISTÓRICO

• Reuniões na CBIC com as Centrais Sindicais estimulam em 22/11/2007 as Centrais Sindicais CGTB, CUT, FORÇA SINDICAL, NCST E UGT protocolarem no Ministério do Trabalho e Emprego conjunto de demandas dos trabalhadores da construção civil, em especial relacionadas aos investimentos previstos no Plano de Aceleração do Crescimento – PAC.

Page 3: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

HISTÓRICO

• Portaria n° 604 de 10/12/2007 do MTE institui um Grupo de Trabalho Tripartite composto por representantes e suplentes do: Ministério do Trabalho e Emprego FUNDACENTRO Casa Civil da Presidência da República Ministério das Cidades Ministério da Previdência Social Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome Central Geral dos Trabalhadores Central Única dos Trabalhadores Força Sindical Nova Central Sindical dos Trabalhadores União Geral dos Trabalhadores Associação Brasileira da Indústria da Construção Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Page 4: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

HISTÓRICOHISTÓRICO• Portaria nº 630, de 04 de Setembro de 2008:

“(...) abaixo os membros designados para compor o Grupo de Trabalho instituído por meio da Portaria nº 312, de 08 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União, de 09 de Julho de 2008”:

(...)

XII – Câmara Brasileira da Indústria da Construção

Titular: EUCLESIO MANOEL FINATTI

Suplente: ÉRICO CAVALCANTI FURTADO FILHO

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Todos os projetos do PAC contenham as metas de geração de emprego e formalização

Quanto à meta de emprego, não cabe fixar valores para cada investimento, devido à diversidade de parâmetros tecnológicos para cada empreendimento, bem como suas particularidades;

Quanto à meta de formalização, ela será sempre de 100%, uma vez que não é aceitável o não cumprimento da legislação trabalhista, sendo necessária a atuação de todos os atores.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Participação das entidades sindicais representativas dos trabalhadores da construção no acompanhamento das metas de emprego e formalização

A Casa Civil da Presidência da República está desenvolvendo um sistema de acompanhamento das obras que sejam financiadas através de recursos públicos. Os resultados deste trabalho, quando finalizado, serão disponibilizados para toda a sociedade.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Exigência de que os incentivos concedidos se reflitam na devida proporção, na queda dos preços de imóveis acabados e do material de construção.

Os mecanismos de formação de preços no setor, não são determinados apenas pelo custo dos materiais de construção. Há outros componentes do custo de produção – preço de terrenos, por exemplo – cuja evolução também influencia o resultado final. Devido a esta complexidade, não é viável a inclusão da cláusula proposta nos contratos do PAC.

Page 8: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Instauração de comissão setorial tripartite

Em consonância com seu compromisso com o tripartismo nas relações de trabalho, o MTE permanecerá à disposição dos atores para debater e analisar todos os pontos de interesse das representações da construção civil.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criação de um programa nacional de qualificação de segurança e saúde no trabalho nas obras de construção

Existe o PLANSEQ/BOLSA FAMÍLIA/CONSTRUÇÃO CIVIL que contempla, em parte, a demanda. Para o estabelecimento de novos PlanSeQs, novas demandas deverão ser apresentadas pelos atores sociais ao MTE.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Garantias de criação de empregos formalizados em novas obras de infraestrutura a serem financiados pelo FGTS.

Há sempre a obrigatoriedade de 100% de formalização e cabe a todos os atores sociais fiscalizar o cumprimento da legislação vigente.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criação de um certificado de Regularização Trabalhista e cadastro nacional de empresas autuadas pelo MTE.

Está em tramitação na Câmara Federal o PL nº 7.077/2002, que institui a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas. Caberá às Centrais Sindicais e aos empregadores avaliar e acompanhar a tramitação do projeto no Congresso Nacional.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criar Portaria Interministerial do Ministério do Trabalho e Emprego e da Previdência com a obrigatoriedade de registro dos trabalhadores autônomos da construção, no respectivo Sindicato da categoria.

Não cabe ao Poder Executivo instituir obrigatoriedade de sindicalização de trabalhadores.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criar Portaria Ministerial autorizando acompanhamento dos dirigentes sindicais em fiscalizações no local de trabalho.

Existe portaria nesse sentido, que autoriza o acompanhamento quando se trata de fiscalização no meio ambiente de trabalho (NR-01). Para ampliar a autorização de acompanhamento, será necessário editar lei ordinária. A matéria não pode ser tratada por meio de Portaria. Há, na Câmara um projeto de lei com este teor.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Mudar os valores da multa

Existe anteprojeto de lei, elaborado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho – SIT/MTE, propondo que os valores das multas relativo a questões trabalhistas sejam corrigidos com metodologia semelhante à estabelecida para as multas aplicadas pela Previdência Social. O projeto está em análise na CONJUR do MTE.

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• Obrigar, no caso da construção, quando do preenchimento da RAIS e CAGED, a vinculação da CEI com efeito local de trabalho da obra.

A obrigatoriedade já existe e o Ministério do Trabalho e Emprego está comprometido em aprimorar a qualidade das informações, para que os campos sejam devidamente preenchidos.

DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criar uma base de dados do MTE para fiscalização dos contratos formais de trabalho A base de dados já existe (sistema RAIS –

CAGED) e o acesso aos dados agregados está disponível, mediante cadastro na página eletrônica do MTE(http://www.mte.gov.br/pdet/adesao/como_partic.asp)Para acesso a dados individualizados, devido a questões de confidencialidade, é necessária solicitação ao MTE, que produz, a partir de análise da demanda, bases de dados específicas.

Page 17: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS• Criar novas modalidades de contribuição de

autônomo para a Previdência Social. Foram implementadas várias alterações na forma e valor

de contribuição previdenciária, com o propósito de facilitar e estimular a inclusão de parcelas crescentes da população trabalhadora no sistema de proteção previdenciária, mesmo na ausência de vínculos subordinados de trabalho. Tais como: Lei Complementar 123, de 2006, que permitiu ao

contribuinte individual e facultativo recolher a contribuição previdenciária no valor de 11% do salário mínimo

Formalização do Microempreendedor Individual, em vigor a partir de 1º de julho de 2009, por meio da Lei Complementar nº 128/2008,

Possibilidade de recolhimento trimestral do contribuinte individual, instituída pela Lei nº 9.676/98.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

• Criação de sistema de informação de contribuição pré-paga via internet, na qual se registraria e informaria: dados das contribuições, dados do registro de autônomo e o período de trabalho na obra. As modalidades de contribuição hoje

existentes, são, na avaliação do Governo, adequadas e suficientes.

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• Estabelecer convênios com as Prefeituras Municipais, para fins de concessão única do Alvará, a novas construções e inscrições das obras no INSS.

O convênio não é o instrumento legal adequado para estabelecer estas obrigações, e, qualquer alteração nos procedimentos já previstos na legislação existente, deve ser através da edição de novo projeto de lei.

DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS

Page 20: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS• Obrigatoriedade de abrir processo

criminal em caso de morte causada por acidente de trabalho. A matéria não é trabalhista e o inquérito é de

competência da Polícia Civil. O Ministério do Trabalho e Emprego realiza a análise de acidentes de trabalho e os encaminha para os órgãos competentes tomarem as providências legais.

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DEMANDAS E ENCAMINHAMENTOS• Elaboração de uma pesquisa sobre um

percentual de trabalhadores do ramo que conseguem o benefício da aposentadoria, por idade e por tempo de serviço.

Ministério da Previdência Social fez detalhada apresentação sobre os dados hoje existentes e os disponibilizou para todos os membros do Grupo. Adicionalmente, a partir de 2009, serão publicados semestralmente dados sobre o setor da construção civil, em trabalho realizado em parceria MTE e DIEESE.

Page 22: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

• Euclesio Manoel Finatti – eng. civil

• Vice Presidente de Área Técnica – Comissão de Políticas e Relações do Trabalho – Sinduscon – PR

[email protected]

• (41) 3363-1330

• 9972-5342

Page 23: Governo Trabalhadores Empresários GRUPO DE TRABALHO CENTRAIS SINDICAIS/PAC

(em %)

1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008

Total de Ocupados na Construção Civil100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0 100,0

Contratados 50,0 51,2 52,2 48,1 45,7 48,7 63,9 64,2 57,8 52,4 51,5 56,7 53,5 53,6

À margem da modalidade padrão(1) 14,0 8,5 18,0 12,5 13,7 16,8 26,5 25,4 23,3 11,7 23,5 23,2 19,8 16,4

Na modalidade padrão(2) 36,0 42,6 34,2 35,6 32,0 31,9 37,4 38,8 34,4 40,7 28,0 33,5 33,7 37,2

Conta Própria(3) 46,3 46,3 44,2 48,2 50,4 47,0 31,1 33,7 39,4 45,7 43,4 39,3 42,5 43,4

Outros(4) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5)

Fonte: Convênio DIEESE/SEADE, MTE/FAT e convênios regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego

Elaboração: DIEESE

Nota: O setor da construção civil inclui o ramo de atividade reformas e reparações de edificações.

(1) Inclui os empregados sem carteira carteira assinada pelo setor privado, os empregados sem carteira assinada pelo setor público, os assalariados contratados em serviços terceirizados

e os autônomos que trabalham para uma empresa.

(2) Inclui os empregados com carteira assinada pelo setor privado, os empregados com carteira assinada pelo setor público os estatutários pelo setor público.

(3) Inclui os autônomos que trabalham para mais de uma empresa, os autônomos que trabalham para o público e os donos de negócio familiar.

(4) Inclui os empregadores, os trabalhadores familiares sem remuneração e os profissionais universitários autônomos.

(5) A amostra não comporta a desagregação para essa categoria.

Distribuição dos ocupados na construção civil, no trabalho principal, segundo forma de inserção ocupacional

Regiões Metropolitanas e Distrito Federal

1998 e 2008

São PauloFormas de Inserção

Belo Horizonte Distrito Federal Porto Alegre Recife Salvador MÉDIA

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Estimativa dos ocupados na construção civil, no trabalho principal, segundo forma de inserção ocupacional

Regiões Metropolitanas e Distrito Federal

1998 e 2008

(em 1.000 pessoas)

1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008

Total de Ocupados na Construção Civil137 168 33 51 82 94 54 64 58 85 399 499 127,2 160,2

Contratados 69 86 17 24 37 46 35 41 34 45 205 283 66,1 87,4

À margem da modalidade padrão(1) 19 14 6 6 11 16 14 16 14 10 94 116 26,3 29,7

Na modalidade padrão(2) 49 72 11 18 26 30 20 25 20 35 112 167 39,7 57,7

Conta Própria(3) 63 78 15 24 41 44 17 22 23 39 173 196 55,4 67,1

Outros(4) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5)

Fonte: Convênio DIEESE/SEADE, MTE/FAT e convênios regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego

Elaboração: DIEESE

Nota: O setor da construção civil inclui o ramo de atividade reformas e reparações de edificações.

(1) Inclui os empregados sem carteira carteira assinada pelo setor privado, os empregados sem carteira assinada pelo setor público, os assalariados contratados em serviços terceirizados

e os autônomos que trabalham para uma empresa.

(2) Inclui os empregados com carteira assinada pelo setor privado, os empregados com carteira assinada pelo setor público os estatutários pelo setor público.

(3) Inclui os autônomos que trabalham para mais de uma empresa, os autônomos que trabalham para o público e os donos de negócio familiar.

(4) Inclui os empregadores, os trabalhadores familiares sem remuneração e os profissionais universitários autônomos.

(5) A amostra não comporta a desagregação para essa categoria.

MÉDIASão PauloFormas de Inserção

Belo Horizonte Distrito Federal Porto Alegre Recife Salvador

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Proporção dos ocupados na construção civil, no trabalho principal, que não contribuem à previdência pública, segundo forma de inserção ocupacional

Regiões Metropolitanas e Distrito Federal

1998 e 2008

(em %)

1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008 1998 2008

Total de Ocupados na Construção Civil 53,8 49,2 59,9 58,5 52,9 56,1 56,9 58,0 57,3 54,2 62,6 58,4 57,2 55,7

Contratados 25,3 14,5 32,1 23,9 24,0 30,5 39,0 37,4 33,2 19,7 41,7 37,3 32,6 27,2

À margem da modalidade padrão(1) 90,1 87,0 93,2 92,4 80,1 88,3 94,1 94,6 82,1 88,6 91,3 91,4 88,5 90,4

Na modalidade padrão(2) - - - - - - - - - - - -

Conta Própria(3) 87,2 88,5 95,4 94,7 81,5 85,1 93,7 95,7 93,6 93,7 89,0 87,9 90,1 90,9

Outros(4) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5) (5)

Fonte: Convênio DIEESE/SEADE, MTE/FAT e convênios regionais. PED - Pesquisa de Emprego e Desemprego

Elaboração: DIEESE

Nota: O setor da construção civil inclui o ramo de atividade reformas e reparações de edificações.

(1) Inclui os empregados sem carteira carteira assinada pelo setor privado, os empregados sem carteira assinada pelo setor público, os assalariados contratados em serviços terceirizados

e os autônomos que trabalham para uma empresa.

(2) Inclui os empregados com carteira assinada pelo setor privado, os empregados com carteira assinada pelo setor público os estatutários pelo setor público.

(3) Inclui os autônomos que trabalham para mais de uma empresa, os autônomos que trabalham para o público e os donos de negócio familiar.

(4) Inclui os empregadores, os trabalhadores familiares sem remuneração e os profissionais universitários autônomos.

(5) A amostra não comporta a desagregação para essa categoria.

MÉDIASão PauloFormas de Inserção

Belo Horizonte Distrito Federal Porto Alegre Recife Salvador