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Page 1: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕEShmmg.sp.gov.br/licitacoes/Doc/3110.pdf · de serralheria, com fornecimento global de peças, materiais, ferramentais e acessórios

HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/S.P CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5712 / 5865

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EDITAL - CARTA CONVITE Nº 16/2013

PROCESSO Nº 550/2013 OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de peças diversas de serralheria, com fornecimento global de peças, materiais, ferramentais e acessórios necessários. TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço global. O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, autarquia Municipal criada pela Lei Nº 4.426/74, por intermédio da Coordenadoria de Suprimentos, comunica aos interessados que, observadas as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal nº 8.883 de 08 de junho de 1994, Lei Complementar nº 123/06 e Decreto Municipal nº 16.187/08 subsidiariamente, às condições constantes desta Carta-Convite, realizará licitação na modalidade CONVITE, do tipo de menor preço global. As despesas da presente licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária sob número: 513/51301/10.122.1009.4188/33903917. O envelope “PROPOSTA” deverá ser entregue na área de Licitações, sito à Av. Prefeito Faria Lima, 340 – 2º andar (Complexo Administrativo Procurador René Penna Chaves Filho), Parque Itália, em Campinas/SP. Após hora e data estabelecidas, não mais serão aceitos quaisquer documentos. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local será dado início a abertura do envelope “PROPOSTA”, na presença dos interessados. A Carta-Convite estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 03/09/2013, no endereço constante em seu preâmbulo, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, sendo que o prazo para sua retirada encerrar-se-á 24 (vinte e quatro) horas antes da abertura das propostas. 1 - DOCUMENTOS INTEGRANTES 1.1 - Integram a presente Carta-Convite, como partes indissociáveis, o seguinte anexo:

a) Anexo I - Descritivo Básico do Objeto; b) Anexo II - Modelo de Planilha de Preços; c) Anexo III - Modelo de Declaração de Condição de Microempresa ou

Empresa de Pequeno Porte; d) Anexo VI - Modelo de Atestado de Visita Técnica.

2 - DO OBJETO 2.1 - A presente licitação tem por objeto a seleção de proposta mais vantajosa para a contratação de empresa para fornecimento e instalação de peças diversas de serralheria, com fornecimento global de peças, materiais, ferramentais e acessórios necessários, conforme Anexo I – Descritivo do Objeto.

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2 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 2.1 - Em se tratando de licitação realizada na modalidade Convite, poderá participar as empresas do ramo pertinente, as convidadas pela Administração do HMMG e as cadastradas na correspondente especialidade. 2.2 - Não poderá participar desta licitação, empresa temporariamente suspensa de licitar e impedida de contratar junto ao Hospital Municipal Dr. Mário Gatti – HMMG. 2.3 - Não poderá participar da licitação, empresa declarada inidônea para licitar junto a qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações. 2.4 - É vedada a participação nesta licitação, empresas das quais participem, seja a que título for servidor público Municipal de Campinas. 2.5 - Não será permitida a participação nesta licitação, empresas em consórcio. 2.6 - Não poderá participar da licitação empresa com falência decretada ou concordatária. 2.7 - Os envelopes propostas deverão conter na parte externa, além da razão social da licitante, as seguintes indicações: HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI CONVITE Nº 16/2013 DATA: 12/09/2013 - 10h00 RAZÃO SOCIAL: 3 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS 3.1 - As propostas das licitantes serão abertas às 10h00 do dia 12 de setembro de 2013, sendo seu conteúdo examinado e rubricado pelo funcionário nomeado e pelos licitantes presentes. 4 - DO CONTEÚDO DA PROPOSTA 4.1 - A proposta deverá ser apresentada em 01 (uma) via digitada/datilografada em papel timbrado da empresa, datada, rubricada e assinada, sem rasuras, entrelinhas, e conter além de outras informações de livre disposição, o seguinte:

a) Designação do número desta licitação; b) Preço unitário e total, nos moldes do Anexo II, com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula e total do item cotado; c) Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei – Certidão Negativa de Débito - CND, expedida pelos órgãos competentes; d) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal; e) As microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP), se participando do certame nessas condições, para fins do que prescreve a Lei

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Complementar 123/06, deverão apresentar um dos seguintes documentos comprobatórios:

e.1) certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial; e.2) documento expedido pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas caso atuem em outra área que não a comercial; e.3) comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional. e.4) em se tratando de microempresas (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP) cadastrada no Município de Campinas nessas condições, a licitante fica dispensada de apresentar o documento previsto neste subitem, devendo, contudo, apresentar a declaração constante do Anexo III da presente Carta-Convite.

4.2 - Ao apresentar a proposta, fica subentendido q ue a empresa proponente aceita que:

a) O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias contados a

partir da data de abertura das propostas; b) O pagamento será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena, a contar da

data do aceite definitivo e será efetuado mediante crédito em conta corrente do licitante vencedor, sendo vedada a negociação do título de crédito com terceiros;

c) Será retido por ocasião do pagamento da Nota Fiscal, o valor correspondente ao ISSQN com base nos termos expressos na NF “Imposto Retido Pelo Tomador”;

d) O prazo para executar o serviço será de 30 (trinta) dias corridos, a contar do recebimento da Nota de Empenho/Ordem de Serviço;

e) O prazo de garantia será de no mínimo 06 (seis) meses, a contar da data do aceite definitivo;

f) Atestado de visita ao local onde serão executados os serviços, (nos moldes do Anexo VI) e que deverá ser agendada através do telefone: (19) 3772-5788 / 5784, com os servidores Eder ou Valdemir Panunto;

g) O Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de possível desclassificação do licitante pelo não cumprimento;

h) Estar de acordo com todas as regras do Edital da Licitação, inclusive seus Anexos.

5 - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 5.1 - Na classificação das propostas quando da ocasião do julgamento, tendo em vista o tipo de licitação, será observado o menor preço global. 5.2 - Na hipótese de discordância entre os preços unitário e total, a Coordenadoria refará o cálculo necessário, prevalecendo, em qualquer hipótese, o menor preço. 5.3. Havendo propostas de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 10% (dez por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às MEs e EPPs

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empatadas o direito de desempate, seqüencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.

5.3.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte empatada será oficiada, através de “fax”, para no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, apresentarem proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame.

5.4 - Serão desclassificadas as propostas que:

a) Não obedeçam às exigências da Carta-Convite e/ou legislação aplicável ou imponham condições. b) Forem omissas vagas ou apresentarem irregularidades / defeitos capazes de dificultar o julgamento.

5.5 - Na hipótese da ocorrência de empate entre duas ou mais propostas, o desempate será feito por meio de sorteio, no dia e horário a ser informado via fax/e-mail pela Área de Licitações e o seu resultado será anexado em quadro próprio localizado nesta área. 6 - RECURSOS ADMINISTRATIVOS 6.1 - Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida ao Senhor Presidente do Hospital Municipal Dr. Mário Gatti, observando-se, para esse efeito, o rito e as disposições estabelecidas no capítulo V, Art. 109 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. 7 - PAGAMENTO 7.1 - O pagamento na hipótese da aquisição, será na condição de 10 (dez) dias fora a dezena da data do aceite definitivo, vedada à cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas. 7.2 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo, para tanto, ser informado no corpo da nota fiscal: o nome do banco, número da conta e o número da agência destinatária. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED corresponde nte ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada à cobrança via neg ociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas. 8 - PENALIDADES 8.1 - Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, as seguintes penalidades:

a) Advertência, sempre que forem constatadas irregularidades para as quais tenha a CONTRATADA concorrido diretamente; b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho, sem prejuízo de outras sanções previstas no artigo 87 da Lei 8666/93, na hipótese de recusa injustificada pela licitante vencedora em aceitar ou receber as solicitações de fornecimento; c) Multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor total do contrato em caso de descumprimento do edital/contrato;

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d) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Nota de Empenho em caso de cobrança via negociação das duplicatas em rede bancária ou com outras empresas, sem prejuízo de eventual cobrança por danos morais se o nome do hospital for remetido ao cartório de protestos; e) Multa, na hipótese de atraso, no percentual correspondente a 2% ( dois por cento),calculada sobre o valor total da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite de 05 dias, sendo que após este prazo será cobrada multa de 20% calculada sobre o valor total da Nota de Empenho a critério da administração; f) Suspensão temporária do direito de participar em licitações junto à Administração Pública e impedimento em contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos; g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que haja a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, concedida somente após ressarcimento dos prejuízos causados à Administração e após decorrido o prazo da sanção.

8.2 - As multas previstas neste item tem caráter de sanção administrativa,conseqüentemente, sua aplicação não exime a CONTRATADA da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE. 8.3 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo ao HMMG decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma. 8.4 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível. 9 - DA ENTREGA E / OU DA INSTALAÇÃO 9.1 - O prazo máximo para entrega do objeto da licitação deverá ser de até 30 (trinta) dias corridos, a contar do dia imediatamente seguinte ao do recebimento, por parte da adjudicatária do certame, da Nota de Empenho expedida pelo Hospital Municipal Dr°. Mario Gatti. 9.2 - O fornecedor responsabilizar-se-á pela entrega e instalação desde o seu transporte, carregamento, descarregamento e instalação até o local de entrega indicado na Nota de Empenho. 10 - DISPOSIÇÕES FINAIS 10.1 - O HMMG poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anula-la por ilegalidade, de ofício ou por provocações de terceiros. 10.2 - A Área de Licitações dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente Carta-Convite, desde que manifestada por escrito até 02 (dois) dias antes da data estabelecida para a entrega das propostas. 10.3 - Das reuniões lavrar-se-ão atas circunstanciadas, assinadas pelos licitantes presentes e pelo servidor nomeado.

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10.4 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. 10.5 - A Coordenadoria ou autoridade superior poderá solicitar, em qualquer fase da licitação, esclarecimentos ou as informações complementares que julgar necessária. 10.6 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei 8.666/93, fica implícito a cada participante da licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública. 10.7 - Os licitantes ficam cientes de que os atos relativos a presente licitação – modalidade Convite, incluindo a interposição de impugnação e recursos administrativos pelos interessados, serão divulgados através de aviso fixado no quadro próprio localizado no 2º andar do complexo administrativo próximo à área de Licitações, sendo ônus dos mesmos acompanhar tais divulgações, sem obrigatoriedade pelo HMMG em promover por órgão oficial ou pessoal aos licitantes.

____________________________________ JOSÉ CARLOS ROBERTO NATALINO

Comissão Permanente de Licitações Hospital Municipal Dr. Mário Gatti

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ANEXO I - DESCRITIVO DO OBJETO

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de peças diversas de serralheria, com fornecimento global de peças, materiais, ferramentais e acessórios necessários.

Item Descritivo do objeto Quantidade

01

FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE TAMPAS EM CHAPA DE AÇO E QUADRO EM CANTONEIRA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSO E BUCHA SOBRE A BASE DE CAIXA (QUADRO NA DIMENSÃO DE 820 X 820MM).

10 PEÇAS

02

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GUARDA CORPO CONFECCIONADO COM BARRAS DE CANO DE AÇO DE 50MM DE DIAMETRO E DEMAIS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO. LOCAIS DE INSTALAÇÃO: CX. D`ÁGUAS DO HOTELARIA, PIANO, MÁQUINA DE AR PRÓXIMO CAF E CAIXA DO ADMINISTRAT.

48 METROS

03

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO DE ABRIR, COM DUAS FOLHAS, CORPO C/FECHAMENTO DE TELA NO PADRÃO JÁ EXISTENTE E TRINCO DE FECHAMENTO. (TAMANHOS: 1,50 X 1,80MTS = LXA).

01 PEÇAS

04

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM AÇO CARBONO CONFORME PADRÃO EXISTENTE SENDO 8,0 MTS COMPRIMENTO X 0,20MTS DE LARGURA E ESPAÇAMENTO DE 10MM ENTRE VÃOS.

01 PEÇAS

05

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO POR MEIO DE SOLDAGEM DE PEÇA EM AÇO CARBONO PARA REFORÇO E ADEQUAÇÃO DO PORTÃO D ENTRADA DO CAF.

01 PEÇAS

06

RECOLOCAÇÃO DO PORTÃO DE ENTRADA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS.

01 PEÇAS

07

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) PORTA DE CORRER TODA EM ALMINIO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, FECHAMENTO NO CORPO COM CHAPA DE ALUMINIO DE 1ª LINHA, COM BATEDORES LATERAIS, SISTEMA DE CORRER POR MEIO DE ROLAMENTOS ACOPLADOS AO TRILHO SUPERIOR E GUIA DE SOLO. A PORTA DEVERÁ POSSUIR FECHADURA DE 1ª. LINHA E FECHADURA INTERNA TIPO “BICO DE PAPAGAIO”. OBS: A PORTA QUANDO INSTALADA DEVERÁ CORRER LEVE E SOLTA, DE FORMA A NÃO EXIGIR ESFORÇO FISICO PARA SEU MANEJO. DIMENSÕES DA PORTA: 2,20 X 2,00 METROS (L X A), OBS.: A PORTA DEVERÁ SEGUIR O PADRÃO DA PORTA EXISTENTE NO LOCAL ELINANDO-SE UMA DAS EÇAS DE VIDRO.

01 PEÇAS

OBS: TODAS AS PEÇAS DEVERÃO SER ENTREGUES DEVIDAMENTE INSTALADAS E PINTADAS, DEVENDO ANTES DA CAMADA DE TINTA SER APLICADO DUAS DEMÃO DE QUIMICOS FORMANDO CAPA PROTETORA ANTIFERRUGEM. AS PEÇAS TAMBÉM DEVERÃO ESTAR ISENTAS DE QUAISQUER PONTAS E/OU FERPAS QUE POSSAM OFERECER RISCOS DE ACIDENTES AOS TRANSEUNTES. É OBRIGATÓRIO VISITA TÉCNICA PARA CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES DAS INSTALAÇÕES E CONFIRMAÇÃO DAS MEDIDAS.

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1 - RESPONSABILIDADES

a) Os serviços deverão ser executados por profissionais especializados e supervisionados por profissional habilitado.

2 - REGIME DE CONTRATAÇÃO/PRAZO DE EXECUÇÃO/FORMA D E PAGAMENTO/DO ISSQN/GARANTIA

a) A contratação será por menor preço global; b) O prazo máximo para a execução dos serviços será de: 30 (trinta) dias; c) O pagamento será efetuado mediante crédito em conta corrente do licitante

vencedor, sendo vedada a negociação do título de crédito com terceiros; d) Será retido por ocasião do pagamento da Nota Fiscal, o valor

correspondente ao ISSQN com base nos termos expressos na NF “Imposto Retido Pelo Tomador”;

e) Garantia: Mínima de 06 (seis) meses, a contar da data do aceite final. 3 - CONSIDERAÇÕES GERAIS

a) O transporte do das peças será de inteira responsabilidade da empresa contratada;

b) Fica proibido qualquer modificação na estrutura física das instalações que venha alterar suas características originais e atuais, exceto mediante autorização prévia, por escrito, da Coordenadoria de Manutenção do HMMG;

c) Os serviços deverão ser executados segundo Normas e legislação vigentes;

d) Os serviços deverão ser executados e supervisionados por profissionais especializados;

e) A empresa deverá apresentar, durante a execução dos serviços, boas práticas de higiene e segurança, utilizando os EPI’s durante a realização dos serviços;

f) A empresa deverá atender as recomendações constantes nas Normas Regulamentadoras de Segurança.

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ANEXO II - MODELO DE PLANILHA DE PREÇOS

OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento e instalação de peças diversas de serralheria, com fornecimento global de peças, materiais, ferramentais e acessórios necessários.

Item Descritivo do objeto Quantidade

01

FORNECIMENTO E INSTALAÇAO DE TAMPAS EM CHAPA DE AÇO E QUADRO EM CANTONEIRA COM SISTEMA DE FIXAÇÃO POR MEIO DE PARAFUSO E BUCHA SOBRE A BASE DE CAIXA (QUADRO NA DIMENSÃO DE 820 X 820MM). Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

10 PEÇAS

02

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO GUARDA CORPO CONFECCIONADO COM BARRAS DE CANO DE AÇO DE 50MM DE DIAMETRO E DEMAIS ACESSÓRIOS DE FIXAÇÃO. LOCAIS DE INSTALAÇÃO: CX. D`ÁGUAS DO HOTELARIA, PIANO, MÁQUINA DE AR PRÓXIMO CAF E CAIXA DO ADMINISTRAT. Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$_____________

48 METROS

03

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE PORTÃO DE ABRIR, COM DUAS FOLHAS, CORPO C/FECHAMENTO DE TELA NO PADRÃO JÁ EXISTENTE E TRINCO DE FECHAMENTO. (TAMANHOS: 1,50 X 1,80MTS = LXA). Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

01 PEÇAS

04

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE GRELHAS EM AÇO CARBONO CONFORME PADRÃO EXISTENTE SENDO 8,0 MTS COMPRIMENTO X 0,20MTS DE LARGURA E ESPAÇAMENTO DE 10MM ENTRE VÃOS. Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

01 PEÇAS

05

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO POR MEIO DE SOLDAGEM DE PEÇA EM AÇO CARBONO PARA REFORÇO E ADEQUAÇÃO DO PORTÃO D ENTRADA DO CAF. Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

01 PEÇAS

06

RECOLOCAÇÃO DO PORTÃO DE ENTRADA DO PRÉDIO ADMINISTRATIVO COM FORNECIMENTO DE PEÇAS E MATERIAIS NECESSÁRIOS. Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

01 PEÇAS

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/S.P CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5712 / 5865

10

07

CONFECÇÃO E INSTALAÇÃO DE 01 (UMA) PORTA DE CORRER TODA EM ALMINIO, COM ESTRUTURA REFORÇADA, FECHAMENTO NO CORPO COM CHAPA DE ALUMINIO DE 1ª LINHA, COM BATEDORES LATERAIS, SISTEMA DE CORRER POR MEIO DE ROLAMENTOS ACOPLADOS AO TRILHO SUPERIOR E GUIA DE SOLO. A PORTA DEVERÁ POSSUIR FECHADURA DE 1ª. LINHA E FECHADURA INTERNA TIPO “BICO DE PAPAGAIO”. OBS: A PORTA QUANDO INSTALADA DEVERÁ CORRER LEVE E SOLTA, DE FORMA A NÃO EXIGIR ESFORÇO FISICO PARA SEU MANEJO. DIMENSÕES DA PORTA: 2,20 X 2,00 METROS (L X A). OBS.: A PORTA DEVERÁ SEGUIR O PADRÃO DA PORTA EXISTENTE NO LOCAL ELINANDO-SE UMA DAS EÇAS DE VIDRO. Valor Unit. R$_____________ Valor Total R$____________

01 PEÇAS

Validade da proposta: ........................................ Condições de Pagamento: ................................ Prazo de Entrega dos serviços: ........................ Garantia: ..............................................................

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ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE

Declaro, sob as penas da Lei, que a empresa ______________________________ (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº ___________________, é microempresa ou empresa de pequeno porte cadastrada nessa condição no Município de Campinas/SP. Campinas, _____ de __________________ de 2013. __________________ Representante Legal

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HOSPITAL MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI ÁREA DE LICITAÇÕES AUTARQUIA MUNICIPAL CRIADA PELA LEI 4.426/74 - CNPJ: 47.018.676/0001-76 Av. Prefeito Faria Lima, n° 340 - Parque Itália - C ampinas/S.P CEP: 13036-902 - Telefone/fax: (19) 3772-5712 / 5865

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ANEXO VI - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA Atesto para os devidos fins que a empresa ______________________________, participante de certame licitatório na modalidade CARTA CONVITE Nº 16/2013 que esteve presente a este hospital e tomou conhecimento das condições locais para a respectiva prestação de serviços. Tomamos conhecimento das condições dos locais onde será efetuada a devida prestação de serviço. Em ___/___/_____ __________________ Empresa ____________________ Servidor responsável