os males causados pela poluiÇÃo sonora e visual
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OS MALES CAUSADOS PELA POLUIO SONORA E VISUAL
MARTA MARIA ALVES DE SOUZA
ORIENTADOR: PROF CELSO SANCHES
UCAM - Tijuca Rio de Janeiro 27 de janeiro de 2007
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OS MALES CAUSADOS PELA POLUIO SONORA E VISUAL
Este trabalho tem por objetivo sensibilizar os
profissionais do comrcio de Nova Iguau para
os danos causados pela poluio sonora e visual.
CURSO: PLANEJAMENTO E EDUCAO AMBIENTAL
ALUNA: MARTA MARIA ALVES DE SOUZA
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Chegou o momento do homem fazer do seu ambiente
um aliado e no um inimigo.
GARDNER
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AGRADECIMENTO
A Deus, que me d sade e me mostra
sempre algo novo, famlia pelo incentivo
e apoio.
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DEDICATRIA
Dedico este trabalho de monografia queles que
usam o ambiente de forma sustentvel pensando
nas geraes futuras.
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RESUMO
A cidade de Nova Iguau cresceu muito e de forma desorganizada sem
planejamento urbano, concentrando muita gente em rea urbana e deixando a zona rural com
baixa densidade populacional, o que trouxe como resultado uma grande massa de pessoas e
veculos nas reas comerciais. A poluio sonora e visual facilmente percebida por quem
passa por estas reas de comrcio principalmente pelo Calado.
A poluio sonora e visual um impacto ambiental muito incmodo,
aparentemente no incomoda a maioria das pessoas, mas prejudica a todas. Ficar exposto a
rudos intensos e constantes causa danos ao ser humano, comprometimento do seu bem estar
em geral; e visualizar um ambiente com excesso de mensagens, letreiros luminosos, smbolos
e apelos tambm interfere no organismo das pessoas. Todos estes males fazem parte do dia-a-
dia de muitos que inconscientemente no atribuem a eles as constantes dores de cabea,
estresse, irritabilidade e at surdez. Algumas situaes cotidianas que produzem rudo acima
do permitido e seus efeitos no organismo esto especificados na tabela de rudos.
As leis citadas mostram claramente que crime degradar o ambiente seja da
maneira que for, mas exigir o cumprimento de tais leis deveria fazer parte da prtica social.
A manifestao popular atravs de uma campanha educativa, tendo o pblico
como participante ativo, apresenta resultado eficaz e informa quantos males podem ser
evitados e como se deve exigir o cumprimento da legislao ambiental. O Comrcio d vida
Cidade de Nova Iguau, mas no pode esquecer sua responsabilidade com o desenvolvimento
sustentvel.
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METODOLOGIA
Para informar aos usurios do Comrcio de Nova Iguau os males causados
pelo excesso do barulho e propaganda foi realizada uma campanha publicitria dando nfase
poluio sonora e visual, destacando a responsabilidade scio ambiental dos comerciantes,
e da populao em geral que ao tomar conhecimento poder contribuir exigindo ambiente
mais silencioso, combatendo os geradores da poluio e a forma de resgatar a viso da
paisagem pblica saudvel.
Foram realizadas palestras junto Associao Comercial para que os
comerciantes fizessem sua adeso e conhecessem as etapas da campanha, trouxessem
sugesto e etc. Outros procedimentos da campanha foram: escolha do mascote- smbolo;
planfletagem direcionada em escolas da rea comercial, clnicas, restaurantes e
estabelecimentos onde as pessoas pudessem ser orientadas sobre os males da poluio
sonora e visual e as possveis solues benficas que a campanha traria para quem freqenta
o comrcio. Como ltima etapa da campanha, foram distribudos brindes e viagem aos
participantes e concorrentes que diminuram a poluio local.
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SUMRIO
INTRODUO 9
CAPTULO I
UMA BREVE REFLEXO 12
CAPTULO II
POLUIO SONORA 13
CAPTULO III
POLUIO VISUAL URBANA 18
CAPTULO IV
O QUE DIZ A LEI 20
CAPTULO V
A CIDADE DE NOVA IGUAU 22
CAPTULO VI
A RESPONSABILIDADE COLETIVA 24
CONCLUSO 25
ANEXOS 28
NDICE 31
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INTRODUO
Como moradora da cidade de Nova Iguau h mais de trinta anos acompanho
seu crescimento populacional e seu desenvolvimento em todos os sentidos, desde a poca do
dos laranjais, citada na Histria at hoje com vias, rodovias, comrcio, infra-estrutura de
cidade grande que no lembra mais o tempo dos laranjais.
Por outro lado percebo tambm que muitas de suas riquezas naturais j no
existem mais devido ao desmatamento, especulao imobiliria e as conseqncias do
progresso urbano da cidade de Nova Iguau. Uma destas conseqncias a poluio sonora e
visual, tema desta pesquisa.
O problema que despertou a necessidade deste trabalho o excesso de barulho
no comrcio local; h veculos e motos trafegando e dividindo espao com pedestres, j que o
municpio adotou o estacionamento do tipo vaga certa favorecendo uma constante disputa
entre carros e pedestres. Encontra-se tambm ambulantes oferecendo mercadorias aos gritos,
jovens uniformizados abordando as pessoas para adeso a cartes de crdito, linhas
telefnicas e emprstimos financeiros e para isto alguns usam at megafones... As
propagandas comprometem a viso do espao fsico com placas penduradas em postes e
pessoas, as mercadorias das lojas e cadeiras de bares e lanchonetes so espalhadas pelas
caladas, os grandes painis tampam as fachadas dos prdios. Estas atitudes e outras no
citadas geram doenas diversas, desde dores de cabea, estresse e at surdez.
A proposta deste trabalho informar e sensibilizar os freqentadores do Centro
comercial de Nova Iguau sobre os danos causados por este tipo de poluio (sonora e visual),
muitas vezes ignorada e esquecida pelos rgos fiscalizadores / pblicos, pois os seus danos
sade no so imediatamente percebidos e mudar as atitudes para se viver com mais
qualidade de vida.
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No s a emisso de gases txicos e particulados, a introduo de substncias nocivas
no ar, na gua e no solo; o excesso de rudos e de propaganda visual tem gerado muitos
distrbios que levam s doenas causando danos aos seres vivos e ao ambiente.
As normas estabelecidas pelos rgos competentes no so respeitadas; prejudicando e
comprometendo a qualidade de vida dos moradores e/ou freqentadores das grandes cidades.
Os efeitos sobre a sade humana comeam na alterao do humor podendo chegar at
a surdez irreversvel, dentre outros males.
A OMS limita 65 dB (A) ao ouvido humano, acima disto o organismo sofre de estresse
e aumenta o risco de outras doenas. O Rio de Janeiro e So Paulo tm ndices em decibis de
75 a 85 dB (A), nveis inaceitveis na Europa ou nos EUA.
A Educao Ambiental torna-se necessria para intervir que estes efeitos malficos
atinjam as pessoas em grau elevado. A Educao Ambiental nortear como pode ser a reao
e atitude da populao diante da poluio visual e sonora.
O excesso de barulho e propaganda tudo junto, unido no mesmo espao pblico, deixa
a populao exposta a muitos riscos. tomando conhecimento que se adotam novas posturas
para que este mal no cresa, diante de atitudes conscientes que se estabelece uma nova
ao. como diz o ditado quem no reage rasteja. No se pode ficar passivo, indefeso e
doente diante da realidade.
responsabilidade scio-ambiental tambm do Comrcio como um dos importantes
setores da sociedade proporcionar ambiente agradvel, saudvel a todos; quer sejam eles
comerciantes, comercirios e clientes de modo geral; pois no ambiente saudvel o lucro bom
e certo. O ambiente acolhedor aliado ao bom atendimento com certeza trar o cliente de volta
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ao estabelecimento e ser ele mesmo um propagador de boca-a-boca e os comercirios no
precisaro recorrer a tratamentos de sade com tanta reincidncia.
Poluio sonora e visual, mal indelvel que assusta e ameaa as cidades.
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Captulo I
Uma breve reflexo
A expresso sade no ambiente no uma conveno literria.Tem um sentido
biolgico real porque a superfcie da terra na verdade um organismo vivo. Sem as
numerosssimas e variadssimas formas de vidas que a Terra aloja, nosso planeta seria apenas
mais um fragmento do universo, to desolado quanto a Lua e uma atmosfera inspita para o
homem. Ns seres humanos existimos e gozamos a vida somente em virtude das
condies criadas e mantidas superfcie da Terra pelos micrbios, plantas e animais
que converteram sua matria inanimada numa estrutura viva altamente integrada.
REN DUBOS
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FUNDAMENTAO CONCEITUAL
Captulo I I
POLUIO SONORA
2.1. Interveno na sade humana
As cidades foram crescendo de forma desorganizada, surgindo as indstrias,
aumentando o comrcio e as pessoas passaram a conviver com todo tipo de poluio quase
de forma imperceptvel.
A poluio das guas, do solo, do ar deixa marcas dos seus diversos problemas
na vida de uma cidade afetando diretamente a vida das pessoas, acarretando doenas fsicas e
sociais.
A poluio sonora que o som indesejado causado principalmente pelo
barulho dos veculos, motos, construes, carros de som, caixa de som nos comrcios,
aglomerao de pessoas gritos de vendedores ambulantes e etc, ou seja, o rudo nas mais
diferentes formas; o barulho considerado uma fonte de grave agresso ao homem e ao meio
ambiente.
Segundo a Organizao Mundial de Sade ( OMS ) o limite tolervel ao
ouvido humano de 65 dB ( A ), acima disto o nosso organismo sofre de estresse, o qual
aumenta o risco de doenas. Com rudos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de
comprometimento auditivo. Sabe-se tambm que quanto mais tempo exposto maior o risco da
pessoa sofrer danos. Quanto a estes dois fatores so determinantes para a sua amplitude: o
tempo de exposio e o nvel do barulho a que se expe a pessoa, sendo de se observar que
cada caso tem suas caractersticas e seu grau de conseqncia, o que exige estudos especficos
para cada um.
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2.2. Os efeitos da Poluio Sonora
A intensidade de um som pode ser medida em uma unidade chamada decibel.
A tabela mostra o valor mdio de decibis produzidos em determinadas situaes e atitudes
humanas.
2.3. TABELA DE RUDO
SITUAO DB aprox. EFEITO NO ORGANISMO
Janela aberta p/rua de circulao
mdia
60 Possvel interferncia do sono
Pessoas conversando animadamente 70 Limite de desconforto
Rua de circulao interna 80 Alguma irritao
Rua de circulao intensa no horrio
de rush
90 Problemas auditivos e nervosos
com exposio prolongada
Britadeira, buzina, veculo com
escapamento aberto, nibus
acelerando
100 Risco de surdez com exposio de 8
horas por dia
Discoteca 110 Risco de surdez e problemas
nervosos
Avio jato decolando a 100 m de
distncia
120 Incio de dor, problemas variados c/
exposio frequente
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H, por exemplo, perda de 30% da audio nos que usam Walkman, toca-fitas
ou diskman durante duas horas por dia durante dois anos em nveis prximos de 80 db ( A )
Calcula-se que 10% da populao do pas possua distrbios auditivos, sendo que, desse total,
a rubola responsvel por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insnias so
causados por fatores externos, principalmente rudos.
A poluio sonora pode diminuir gradualmente a audio. A surdez
progressiva comum em pessoas submetidas a sons fortes em seu trabalho (indstria pesada,
serraria etc) . Mas alm destes problemas da audio ela pode gerar muitas outras doenas.
Intensidades sonoras a partir de 120 decibis so estressantes; estimulam a produo de
adrenalina e, se uma pessoa for submetida durante longo tempo a tais intensidades, poder ter
distrbios nervosos, infarto, lcera gstrica e outras doenas de stress. Mesmo intensidades
sonoras mais baixas como as de 80 decibis quando originadas por fonte sonora que no pode
ser eliminada, fazendo o indivduo sentirse indefeso, podem provocar alteraes nervosas se
houver exposio prolongada. O aparecimento ou no de problemas no organismo depende,
portanto, da intensidade do som, do tempo de exposio e de fatores subjetivos: sons
considerados agradveis pelo indivduo podem ser suportados sem prejuzos a nveis mais
altos do que sons indesejveis.
A poluio sonora nas grandes cidades vem aumentando nos ltimos anos.
O nvel mdio de rudos no Rio de Janeiro, considerada a cidade mais
barulhenta do mundo, de 85 decibis , quando o padro aceitvel de 55 decibis, no
mximo So Paulo est em segundo lugar.
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2.4. As solues
Por todos os distrbios que pode causar sade, a poluio sonora nas grandes
cidades precisa ser reduzida, o que pode ser feito se houver um planejamento adequado. O
trfego pesado e o areo devem ser mantidos distante dos centros residenciais e das reas de
lazer. Os aeroportos s devem ser construdos longe dos centros urbanos. A manuteno de
reas verdes tambm importante neste caso, pois uma vegetao protetora, funcionando
como isolante trmico elimina boa parte dos rudos. necessrio tambm fazer campanhas
educativas para evitar buzinas desnecessrias, freadas violentas e canos de escape aberto
(proibido por lei).
Finalmente o uso de tcnicas de isolamento acstico em residncias,
equipamentos protetores para pessoas que trabalham expostas a rudos e dispositivos que
reduzem o barulho das mquinas so algumas das medidas adicionais ao combate da poluio
sonora.
O comrcio tem grande participao na poluio sonora quando usa caixa de
som enfrente s lojas, microfones e megafones gritando seus produtos sem se importar com
quem passa, com quem chega e trabalha, tudo na nsia de vender, de expor. Os bares e
similares localizados em locais abertos usam o som acima do volume permitido, na busca a
novos clientes, comprometendo a sade auditiva dos freqentadores, no respeitam o horrio
de silncio, ocupam caladas com mesas e cadeiras, tornando o espao pblico em exclusivo,
comprometendo at passagem de pedestre.
No s nas ruas que se ouve barulho em excesso, h indstrias que expem
seus funcionrios altssimos rudos e por longo perodo o que compromete a produtividade,
aumenta os acidentes de trabalho, as consultas mdicas, gerando distrbios nervosos, dores de
cabea e outros males ao trabalhador. Dados da Sociedade Brasileira de Acstica comprovam
o excesso de rudo industrial.
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H empresas que no oferecem equipamentos para proteo destes efeitos nos
funcionrios, equipamentos como protetor de ouvido, momentos de relaxamentos e outros;
existem tambm funcionrios que no os utilizam ignorando o mal ao qual esto expostos.
Em casa a realidade no to diferente, a poluio sonora acontece, pois
muitos eletrodomsticos esto fora das normas pr-estabelecidas de emisso de rudo
especificadas. Levando os moradores ao hbito de ouvir TV, rdio e som em volume acima do
necessrio para compensar o barulho ambiental.
Os fatos citados at aqui so parte de realidade do meio abitico (ar, solo,
gua) e do ambiente coletivo (ruas, comrcio e casas ) e a Educao ambiental se far para
atingir a criana, o jovem, o adulto estudante, a dona de casa , o comerciante e comercirio
incluindo o ambulante, o patro e o empregado; a populao em geral.
Responder pelas conseqncias dos prprios atos ou pelos de outros
obrigao de quem prejudica a outros ou a si mesmo; e para isto temos a Lei 6.938 /81 que
dispe sobre Poltica Nacional do Meio Ambiente, prev expressamente em seus princpios
proteo e recuperao das reas ameaadas de degradao, muitas das vezes ignorada pela
grande massa da populao da a importncia da Educao ambiental as classes j citadas.
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POLUIO VISUAL URBANA
Captulo III
3.1. Resgate da paisagem pblica
So tantas formas de poluio que, por vezes, esquecemos da poluio visual
que o conjunto de mensagens utilizadas no desejo de vender, surgem em outdoor, painis
eletrnicos, letreiros luminosos, placas smbolos e outros apelos nas ruas e praas da cidades.
A poluio visual um problema visvel que atualmente cresce
indiscriminadamente quase ignorada constitui uma contribuio de comprometimento da
paisagem urbana, considerada segundo alguns especialistas a maior do sc. XX.
Uma das razes para controlar a poluio visual o fato de que o crebro,
mesmo que inconscientemente registra toda essa poluio e dessa forma o organismo
desenvolve distrbios emocionais como irritabilidade, alteraes do sono, presso arterial e
outros malefcios. Fora estes males, a grande quantidade de ordens ao crebro (compre!
Pague! Use! Beba! Coma!) alterando, inconscientemente repito, a escolha individual;
aumentando o consumismo que o fenmeno em que as pessoas compram mais do que
necessitam, mas compram porque as propagandas massificam e quase sempre trazem a
mensagem de que quem usa aquele produto tem mais sucesso fsico, espiritual e social.
A complexa estrutura de publicidade, que por meio de apelos induz a pessoa a
consumir a poluio sonora junto com a poluio visual agride a sensibilidade humana,
influencia a mente afeta tanto psicolgica e fisicamente.
Muitos anncios so abordagens inconvenientes, contrrios ao bem estar da
populao, fazendo com que as pessoas sejam obrigadas a reparar neles e no tenham outra
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opo; ou seja, invadem o espao pblico, banalizam o ambiente, desvalorizam a paisagem
urbana e tiram ateno dos motoristas nas ruas. Infelizmente este tipo de poluio menos
divulgado, tratado de forma banal, porque as suas conseqncias no aparecem em curto
tempo e por no serem to visveis.
Com a poluio visual a paisagem fica to sujeita ao seu poluidor que perde-se
os referenciais de esttica arquitetnica ,como a frente dos prdios, abertura para entrada do
sol e ventilao, segurana etc.
A populao como sempre a mais prejudicada ficando a merc de firmas de
publicidade com seu constante suceder de placas, painis, cartazes, faixas, banners, inflveis
etc, etc. Outro prejuzo para a populao a desvalorizao imobiliria porque quando se
compra um imvel compra-se tambm a paisagem natural e esta poluio descaracteriza o
espao seja ele habitacional, comercial ou histrico.
Resgatar a viso da paisagem urbana saudvel o compromisso da Educao
ambiental, que mostra como o espao pblico diminudo para favorecer o publicitrio, como
a sade fsica e emocional alter-se ante a poluio visual e como os rgos fiscalizadores se
omitem na exigncia do cumprimento das leis. A populao precisa readquirir o que lhe
devido em relao ao espao e qualidade de vida, e a Educao ambiental proporcionar
instrumentos para esta reconquista.
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O QUE DIZ A LEI
Captulo IV
Por se tratar de problema social, a poluio sonora bem como a visual deve ser
enfrentada pelo poder pblico e pela sociedade, com aes judiciais de cada prejudicado, ou
coletivamente, atravs da ao civil pblica (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao
sossego pblico, o qual est resguardado pelo artigo 225 da Constituio Federal.
A Constituio Federal confere Unio a competncia legislativa para editar
normas gerais sobre o meio ambiente, pode-se entender como normas gerais as polticas
nacionais, conceitos e padres a serem observados em todo territrio nacional.
4.1. Lei 6.938/81 Poltica Nacional do Meio Ambiente
Na legislao ambiental, Lei 6.938/81 no art. 3, III, poluio definida como a
degradao da qualidade ambiental que direta ou indiretamente prejudiquem a sade,
segurana e o bem estar da populao, criem condies adversas s atividades sociais e
econmicas; afetem de forma desfavorvel a biota; as condies estticas ou sanitrias do
meio ambiente; lancem matrias, particulados ou energia em desacordo aos padres
ambientais estabelecidos.
A Lei 6.938/81 que dispe sobre Poltica Nacional do Meio Ambiente, prev
em seus princpios a proteo e recuperao das reas ameaadas de degradao; prev pena
administrativa aos causadores da degradao independente da responsabilizao civil e penal
de seus agentes.Trata do licenciamento prvio das atividades efetivas ou potencialmente
poluidoras e reverencia o princpio do poluidor pagador e sua responsabilidade objetiva em
seu art. 14 1. Diante de atitude poluidora preciso fazer valer a Lei e evitar a degradao
urbana e o comprometimento da sade da populao que como sabemos e j foi dito ... no
h legislao no mundo que possa compensar a falta de vontade poltica.
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4.2. Lei 9605/98 Lei dos Crimes Contra o Meio Anbiente
A chamada Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Lei 9.605/98 na seo II
art.54, diz que causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou
possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a
destruio significativa da flora. As penas so de recluso e deteno. No seu art. 65 diz
pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificao ou monumento urbano. As penas
so de deteno e multa; mas na maioria das vezes isto no acontece.
4.3. Resoluo do CONAMA e DECLARAO DE ESTOLCOMO
A Resoluo 008 /93 do CONAMA estabelece limites mximos de rudos para
vrios tipos de veculos e que por lei conduzir veculo com escapamento aberto proibido,
mas quantas vezes somos surpreendido com rudo ensurdecedor pela rua provocado por este
tipo de atitude. Concorda com esta resoluo o chamado Princpio do Limite, da Declarao
de Estolcomo e reafirmado na Declarao do Rio que voltado para a administrao pblica
determina que esta deve fixar parmetros mnimos a serem observados em casos como
emisses de partculas, rudos, sons, destinao final de resduos slidos, hospitalares e
lquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentvel. Podemos
citar tambm o Princpio da Responsabilidade que diz que o poluidor, pessoa fsica ou
jurdica, responde por suas aes ou omisses em prejuzos do meio ambiente, ficando sujeito
a sanes cveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais
objetiva, conforme prev o 3 do Art. 225 CF/ 88.
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A CIDADE DE NOVA IGUAU
Captulo V
5.1. Sua localizao
Localizada na Baixada Fluminense, a cidade de Nova Iguau destaca-se como
uma das mais populosas do Estado do Rio de Janeiro. Abrangendo uma rea de 520,5 km e
uma populao de 750.487 habitantes (estatstica do ano 2000), a densidade bruta entre a
populao estimada e a rea terrestre de 1.441,9 habitantes/km. uma cidade que concentra
grande massa de pessoas residentes ou no, muitas atradas pelo comrcio para trabalho ou
compras. Apresenta alguns bairros distantes da rea comercial como o caso Tingu,
Jaceruba, Rio dOuro e outros onde a densidade populacional baixa ficando na faixa de 100
e 300 habitantes / km. Como era de se esperar os bairros mais prximos ao Centro Comercial
apresentam maior concentrao populacional chegando at a 10.000 habitantes/km,como
exemplo temos os bairros de Moquet, Chacrinha, Jardim Iguau e outros.
Nova Iguau uma cidade cheia de contrastes, encontramos comunidades com
qualidade de vida e estrutura prxima aos dos grandes centros urbanos, e tem tambm
comunidades muito pobres. Os cidados tambm so diferentes, de origens e culturas mais
diversas.
5.2. Suas rodovias
O Sistema Virio de Nova Iguau enriquecido pela Rodovia Presidente Dutra
e pela Via Ligth, rodovias que promovem a expanso e possibilitam a circulao de tudo que
alimenta e mantm a cidade em constante movimento, principalmente o comrcio.
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5.3. As conseqncias do desenvolvimento
O grande desenvolvimento estrutural da cidade traz tambm suas
conseqncias uma delas a poluio sonora e visual, objetos de estudo deste trabalho, como
sabemos o fluxo de pessoas e veculos promove muito rudo no ambiente, e o excesso de
propaganda, painis, placas e etc feita de forma indiscriminada polui visualmente. Ambas
prejudicam a sade das pessoas.
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A RESPONSABILIDADE COLETIVA NA RECUPERAO DO
ESPAO URBANO SAUDVEL
Captulo VI
A proposta de uma campanha com a atuao direta da populao permite
buscar nesta um comprometimento com o espao pblico que de todos; a Associao
Comercial de Nova Iguau consciente de sua interferncia no meio ambiente busca apoio na
populao informando que :
* poluir o ambiente crime previsto por lei
* que pode exigir um local menos barulhento:
* que escolha comprar em ambiente mais tranqilo:
* que procure o responsvel pelo estabelecimento e registre sua insatisfao:
* que faa valer o seu direito de cidado.
A Associao buscou uma parceria na prpria populao tornando-a sua aliada,
informando lhe os seus direitos, ampliando sua maneira de observar o espao pblico. A
poluio sonora restrita a uma determinada rea um problema de pequena proporo, mas
quando atinge grande parte da cidade como o caso de Nova Iguau com trnsito intenso e
barulhento prximo s lojas e moradias, com carros de propaganda circulando por locais
restritos ao pedestre, megafones e bandas musicais na porta das lojas, isto passa a ser um
problema de sade pblica.
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CONCLUSO
O sucesso de uma cidade no medido por sua extenso quilomtrica ou por
sua exploso demogrfica avaliado por abrigar como morador e/ou trabalhador cidados
felizes. E s encontramos pessoas assim quando desfrutam de ambiente saudvel e
acolhedor que favorea sua sade e bem estar.
A poluio sonora e visual um problema de muitas capitais brasileiras e
cidades incluindo a cidade de Nova Iguau, local deste estudo.
A Legislao Ambiental existe em mbito federal, estadual e em alguns casos
at municipal e procura minimizar e impedir os agravos sade humana, mas a pesquisa
mostra que muitas vezes no se cumpre a lei o poluidor pagador leva vantagem da
responsabilizao e penalizao dos seus atos. Hoje apesar de constar como crime, com todas
as letras, vemos a cidade inundada por estes atos de desrespeito s leis e o comprometimento
da sade pblica. Qualquer setor deve garantir a proteo ambiental, permitindo a qualidade
de vida no meio ambiente. Esta preocupao no deve existir somente por fora da lei, mas na
sustentabilidade da vida no planeta.
Despertar na populao, que usa o comrcio de Nova Iguau, a conscincia
crtica de que existe uma maneira melhor e harmoniosa de conviver com o espao pblico
sem prejudicar tanto a sade. A populao precisa dar o GRITO de socorro e no se omitir.
O cuidado com a sade deve ser objetivo de todos, mas a maioria no percebeu ainda os
males causados por este tipo de poluio.
O Comrcio pode e deve oferecer empregos e produtos, realizar negcios,
vender, anunciar e tudo que permeia este setor da sociedade, mas faz-lo com
responsabilidade social. O comerciante precisa perceber que se colocar a disposio da
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populao um ambiente agradvel e acolhedor, preo justo aliado a um bom atendimento,
valoriza o comrcio local.
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27
BIBLIOGRAFIA
VASCONCELOS, Jos Lus. GEWANDSZNAYDER, Fernando. Programa de Sade. SP: Ed
tica S. A, 1986.
PCNI. Atlas Escolar da Cidade de Nova Iguau. Nova Iguau: 1 edio. 2004
CHEIDA, Luiz Eduardo. Coleo Biologia Integrada. So Paulo: Ed. FTD- 2002
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www.aultimaarcadenoe.com, cone poluicotipos, Rio de Janeiro 2006, acesso em 07/08/06
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www.canalea.net Rio de Janeiro 2006, acesso em 04/12/06
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ANEXOS
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ndice Introduo 9
CAPTULO I 12
1.1 Uma breve reflexo 12
CAPTULO II 13
POLUIO SONORA 13
2.1 Interveno na sade humana 13
2.2 Os efeitos da poluio sonora 14
2.3 Tabela de rudos 14
2.4 As solues 16
CAPTULO III 18
POLUIO VISUAL URBANA 18
3.1 Resgate da paisagem pblica 18
CAPTULO IV 20
O QUE DIZ A LEI 20
4.1- A Lei 6938/81 - Poltica Nacional do Meio Ambiente 20
4. 2- A Lei 9605/98 Crimes contra o Meio Ambiente 21
4.3 Resoluo do CONAMA 21
CAPTULO V 22
A CIDADE DE NOVA IGUAU 22
5.1 - Sua localizao 22
5.2 - Suas rodovias 22
5.3 - As conseqncias do desenvolvimento 23
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CAPTULO VI 24
A RESPONSABILIDADE COLETIVA... 24
CONCLUSO 25
BIBLIOGRAFIA 27
ANEXOS 28
NDICE 31