os males causados pela poluiÇÃo sonora e visual

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OS MALES CAUSADOS PELA POLUIÇÃO SONORA E VISUAL MARTA MARIA ALVES DE SOUZA ORIENTADOR: PROFº CELSO SANCHES UCAM - Tijuca Rio de Janeiro – 27 de janeiro de 2007

Author: phungdan

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  • OS MALES CAUSADOS PELA POLUIO SONORA E VISUAL

    MARTA MARIA ALVES DE SOUZA

    ORIENTADOR: PROF CELSO SANCHES

    UCAM - Tijuca Rio de Janeiro 27 de janeiro de 2007

  • 2

    OS MALES CAUSADOS PELA POLUIO SONORA E VISUAL

    Este trabalho tem por objetivo sensibilizar os

    profissionais do comrcio de Nova Iguau para

    os danos causados pela poluio sonora e visual.

    CURSO: PLANEJAMENTO E EDUCAO AMBIENTAL

    ALUNA: MARTA MARIA ALVES DE SOUZA

  • Chegou o momento do homem fazer do seu ambiente

    um aliado e no um inimigo.

    GARDNER

  • 4

    AGRADECIMENTO

    A Deus, que me d sade e me mostra

    sempre algo novo, famlia pelo incentivo

    e apoio.

  • 5

    DEDICATRIA

    Dedico este trabalho de monografia queles que

    usam o ambiente de forma sustentvel pensando

    nas geraes futuras.

  • 6

    RESUMO

    A cidade de Nova Iguau cresceu muito e de forma desorganizada sem

    planejamento urbano, concentrando muita gente em rea urbana e deixando a zona rural com

    baixa densidade populacional, o que trouxe como resultado uma grande massa de pessoas e

    veculos nas reas comerciais. A poluio sonora e visual facilmente percebida por quem

    passa por estas reas de comrcio principalmente pelo Calado.

    A poluio sonora e visual um impacto ambiental muito incmodo,

    aparentemente no incomoda a maioria das pessoas, mas prejudica a todas. Ficar exposto a

    rudos intensos e constantes causa danos ao ser humano, comprometimento do seu bem estar

    em geral; e visualizar um ambiente com excesso de mensagens, letreiros luminosos, smbolos

    e apelos tambm interfere no organismo das pessoas. Todos estes males fazem parte do dia-a-

    dia de muitos que inconscientemente no atribuem a eles as constantes dores de cabea,

    estresse, irritabilidade e at surdez. Algumas situaes cotidianas que produzem rudo acima

    do permitido e seus efeitos no organismo esto especificados na tabela de rudos.

    As leis citadas mostram claramente que crime degradar o ambiente seja da

    maneira que for, mas exigir o cumprimento de tais leis deveria fazer parte da prtica social.

    A manifestao popular atravs de uma campanha educativa, tendo o pblico

    como participante ativo, apresenta resultado eficaz e informa quantos males podem ser

    evitados e como se deve exigir o cumprimento da legislao ambiental. O Comrcio d vida

    Cidade de Nova Iguau, mas no pode esquecer sua responsabilidade com o desenvolvimento

    sustentvel.

  • 7

    METODOLOGIA

    Para informar aos usurios do Comrcio de Nova Iguau os males causados

    pelo excesso do barulho e propaganda foi realizada uma campanha publicitria dando nfase

    poluio sonora e visual, destacando a responsabilidade scio ambiental dos comerciantes,

    e da populao em geral que ao tomar conhecimento poder contribuir exigindo ambiente

    mais silencioso, combatendo os geradores da poluio e a forma de resgatar a viso da

    paisagem pblica saudvel.

    Foram realizadas palestras junto Associao Comercial para que os

    comerciantes fizessem sua adeso e conhecessem as etapas da campanha, trouxessem

    sugesto e etc. Outros procedimentos da campanha foram: escolha do mascote- smbolo;

    planfletagem direcionada em escolas da rea comercial, clnicas, restaurantes e

    estabelecimentos onde as pessoas pudessem ser orientadas sobre os males da poluio

    sonora e visual e as possveis solues benficas que a campanha traria para quem freqenta

    o comrcio. Como ltima etapa da campanha, foram distribudos brindes e viagem aos

    participantes e concorrentes que diminuram a poluio local.

  • 8

    SUMRIO

    INTRODUO 9

    CAPTULO I

    UMA BREVE REFLEXO 12

    CAPTULO II

    POLUIO SONORA 13

    CAPTULO III

    POLUIO VISUAL URBANA 18

    CAPTULO IV

    O QUE DIZ A LEI 20

    CAPTULO V

    A CIDADE DE NOVA IGUAU 22

    CAPTULO VI

    A RESPONSABILIDADE COLETIVA 24

    CONCLUSO 25

    ANEXOS 28

    NDICE 31

  • 9

    INTRODUO

    Como moradora da cidade de Nova Iguau h mais de trinta anos acompanho

    seu crescimento populacional e seu desenvolvimento em todos os sentidos, desde a poca do

    dos laranjais, citada na Histria at hoje com vias, rodovias, comrcio, infra-estrutura de

    cidade grande que no lembra mais o tempo dos laranjais.

    Por outro lado percebo tambm que muitas de suas riquezas naturais j no

    existem mais devido ao desmatamento, especulao imobiliria e as conseqncias do

    progresso urbano da cidade de Nova Iguau. Uma destas conseqncias a poluio sonora e

    visual, tema desta pesquisa.

    O problema que despertou a necessidade deste trabalho o excesso de barulho

    no comrcio local; h veculos e motos trafegando e dividindo espao com pedestres, j que o

    municpio adotou o estacionamento do tipo vaga certa favorecendo uma constante disputa

    entre carros e pedestres. Encontra-se tambm ambulantes oferecendo mercadorias aos gritos,

    jovens uniformizados abordando as pessoas para adeso a cartes de crdito, linhas

    telefnicas e emprstimos financeiros e para isto alguns usam at megafones... As

    propagandas comprometem a viso do espao fsico com placas penduradas em postes e

    pessoas, as mercadorias das lojas e cadeiras de bares e lanchonetes so espalhadas pelas

    caladas, os grandes painis tampam as fachadas dos prdios. Estas atitudes e outras no

    citadas geram doenas diversas, desde dores de cabea, estresse e at surdez.

    A proposta deste trabalho informar e sensibilizar os freqentadores do Centro

    comercial de Nova Iguau sobre os danos causados por este tipo de poluio (sonora e visual),

    muitas vezes ignorada e esquecida pelos rgos fiscalizadores / pblicos, pois os seus danos

    sade no so imediatamente percebidos e mudar as atitudes para se viver com mais

    qualidade de vida.

  • 10

    No s a emisso de gases txicos e particulados, a introduo de substncias nocivas

    no ar, na gua e no solo; o excesso de rudos e de propaganda visual tem gerado muitos

    distrbios que levam s doenas causando danos aos seres vivos e ao ambiente.

    As normas estabelecidas pelos rgos competentes no so respeitadas; prejudicando e

    comprometendo a qualidade de vida dos moradores e/ou freqentadores das grandes cidades.

    Os efeitos sobre a sade humana comeam na alterao do humor podendo chegar at

    a surdez irreversvel, dentre outros males.

    A OMS limita 65 dB (A) ao ouvido humano, acima disto o organismo sofre de estresse

    e aumenta o risco de outras doenas. O Rio de Janeiro e So Paulo tm ndices em decibis de

    75 a 85 dB (A), nveis inaceitveis na Europa ou nos EUA.

    A Educao Ambiental torna-se necessria para intervir que estes efeitos malficos

    atinjam as pessoas em grau elevado. A Educao Ambiental nortear como pode ser a reao

    e atitude da populao diante da poluio visual e sonora.

    O excesso de barulho e propaganda tudo junto, unido no mesmo espao pblico, deixa

    a populao exposta a muitos riscos. tomando conhecimento que se adotam novas posturas

    para que este mal no cresa, diante de atitudes conscientes que se estabelece uma nova

    ao. como diz o ditado quem no reage rasteja. No se pode ficar passivo, indefeso e

    doente diante da realidade.

    responsabilidade scio-ambiental tambm do Comrcio como um dos importantes

    setores da sociedade proporcionar ambiente agradvel, saudvel a todos; quer sejam eles

    comerciantes, comercirios e clientes de modo geral; pois no ambiente saudvel o lucro bom

    e certo. O ambiente acolhedor aliado ao bom atendimento com certeza trar o cliente de volta

  • 11

    ao estabelecimento e ser ele mesmo um propagador de boca-a-boca e os comercirios no

    precisaro recorrer a tratamentos de sade com tanta reincidncia.

    Poluio sonora e visual, mal indelvel que assusta e ameaa as cidades.

  • 12

    Captulo I

    Uma breve reflexo

    A expresso sade no ambiente no uma conveno literria.Tem um sentido

    biolgico real porque a superfcie da terra na verdade um organismo vivo. Sem as

    numerosssimas e variadssimas formas de vidas que a Terra aloja, nosso planeta seria apenas

    mais um fragmento do universo, to desolado quanto a Lua e uma atmosfera inspita para o

    homem. Ns seres humanos existimos e gozamos a vida somente em virtude das

    condies criadas e mantidas superfcie da Terra pelos micrbios, plantas e animais

    que converteram sua matria inanimada numa estrutura viva altamente integrada.

    REN DUBOS

  • 13

    FUNDAMENTAO CONCEITUAL

    Captulo I I

    POLUIO SONORA

    2.1. Interveno na sade humana

    As cidades foram crescendo de forma desorganizada, surgindo as indstrias,

    aumentando o comrcio e as pessoas passaram a conviver com todo tipo de poluio quase

    de forma imperceptvel.

    A poluio das guas, do solo, do ar deixa marcas dos seus diversos problemas

    na vida de uma cidade afetando diretamente a vida das pessoas, acarretando doenas fsicas e

    sociais.

    A poluio sonora que o som indesejado causado principalmente pelo

    barulho dos veculos, motos, construes, carros de som, caixa de som nos comrcios,

    aglomerao de pessoas gritos de vendedores ambulantes e etc, ou seja, o rudo nas mais

    diferentes formas; o barulho considerado uma fonte de grave agresso ao homem e ao meio

    ambiente.

    Segundo a Organizao Mundial de Sade ( OMS ) o limite tolervel ao

    ouvido humano de 65 dB ( A ), acima disto o nosso organismo sofre de estresse, o qual

    aumenta o risco de doenas. Com rudos acima de 85 dB (A) aumenta o risco de

    comprometimento auditivo. Sabe-se tambm que quanto mais tempo exposto maior o risco da

    pessoa sofrer danos. Quanto a estes dois fatores so determinantes para a sua amplitude: o

    tempo de exposio e o nvel do barulho a que se expe a pessoa, sendo de se observar que

    cada caso tem suas caractersticas e seu grau de conseqncia, o que exige estudos especficos

    para cada um.

  • 14

    2.2. Os efeitos da Poluio Sonora

    A intensidade de um som pode ser medida em uma unidade chamada decibel.

    A tabela mostra o valor mdio de decibis produzidos em determinadas situaes e atitudes

    humanas.

    2.3. TABELA DE RUDO

    SITUAO DB aprox. EFEITO NO ORGANISMO

    Janela aberta p/rua de circulao

    mdia

    60 Possvel interferncia do sono

    Pessoas conversando animadamente 70 Limite de desconforto

    Rua de circulao interna 80 Alguma irritao

    Rua de circulao intensa no horrio

    de rush

    90 Problemas auditivos e nervosos

    com exposio prolongada

    Britadeira, buzina, veculo com

    escapamento aberto, nibus

    acelerando

    100 Risco de surdez com exposio de 8

    horas por dia

    Discoteca 110 Risco de surdez e problemas

    nervosos

    Avio jato decolando a 100 m de

    distncia

    120 Incio de dor, problemas variados c/

    exposio frequente

  • 15

    H, por exemplo, perda de 30% da audio nos que usam Walkman, toca-fitas

    ou diskman durante duas horas por dia durante dois anos em nveis prximos de 80 db ( A )

    Calcula-se que 10% da populao do pas possua distrbios auditivos, sendo que, desse total,

    a rubola responsvel por 20% dos casos. Atualmente, cerca de 5% das insnias so

    causados por fatores externos, principalmente rudos.

    A poluio sonora pode diminuir gradualmente a audio. A surdez

    progressiva comum em pessoas submetidas a sons fortes em seu trabalho (indstria pesada,

    serraria etc) . Mas alm destes problemas da audio ela pode gerar muitas outras doenas.

    Intensidades sonoras a partir de 120 decibis so estressantes; estimulam a produo de

    adrenalina e, se uma pessoa for submetida durante longo tempo a tais intensidades, poder ter

    distrbios nervosos, infarto, lcera gstrica e outras doenas de stress. Mesmo intensidades

    sonoras mais baixas como as de 80 decibis quando originadas por fonte sonora que no pode

    ser eliminada, fazendo o indivduo sentirse indefeso, podem provocar alteraes nervosas se

    houver exposio prolongada. O aparecimento ou no de problemas no organismo depende,

    portanto, da intensidade do som, do tempo de exposio e de fatores subjetivos: sons

    considerados agradveis pelo indivduo podem ser suportados sem prejuzos a nveis mais

    altos do que sons indesejveis.

    A poluio sonora nas grandes cidades vem aumentando nos ltimos anos.

    O nvel mdio de rudos no Rio de Janeiro, considerada a cidade mais

    barulhenta do mundo, de 85 decibis , quando o padro aceitvel de 55 decibis, no

    mximo So Paulo est em segundo lugar.

  • 16

    2.4. As solues

    Por todos os distrbios que pode causar sade, a poluio sonora nas grandes

    cidades precisa ser reduzida, o que pode ser feito se houver um planejamento adequado. O

    trfego pesado e o areo devem ser mantidos distante dos centros residenciais e das reas de

    lazer. Os aeroportos s devem ser construdos longe dos centros urbanos. A manuteno de

    reas verdes tambm importante neste caso, pois uma vegetao protetora, funcionando

    como isolante trmico elimina boa parte dos rudos. necessrio tambm fazer campanhas

    educativas para evitar buzinas desnecessrias, freadas violentas e canos de escape aberto

    (proibido por lei).

    Finalmente o uso de tcnicas de isolamento acstico em residncias,

    equipamentos protetores para pessoas que trabalham expostas a rudos e dispositivos que

    reduzem o barulho das mquinas so algumas das medidas adicionais ao combate da poluio

    sonora.

    O comrcio tem grande participao na poluio sonora quando usa caixa de

    som enfrente s lojas, microfones e megafones gritando seus produtos sem se importar com

    quem passa, com quem chega e trabalha, tudo na nsia de vender, de expor. Os bares e

    similares localizados em locais abertos usam o som acima do volume permitido, na busca a

    novos clientes, comprometendo a sade auditiva dos freqentadores, no respeitam o horrio

    de silncio, ocupam caladas com mesas e cadeiras, tornando o espao pblico em exclusivo,

    comprometendo at passagem de pedestre.

    No s nas ruas que se ouve barulho em excesso, h indstrias que expem

    seus funcionrios altssimos rudos e por longo perodo o que compromete a produtividade,

    aumenta os acidentes de trabalho, as consultas mdicas, gerando distrbios nervosos, dores de

    cabea e outros males ao trabalhador. Dados da Sociedade Brasileira de Acstica comprovam

    o excesso de rudo industrial.

  • 17

    H empresas que no oferecem equipamentos para proteo destes efeitos nos

    funcionrios, equipamentos como protetor de ouvido, momentos de relaxamentos e outros;

    existem tambm funcionrios que no os utilizam ignorando o mal ao qual esto expostos.

    Em casa a realidade no to diferente, a poluio sonora acontece, pois

    muitos eletrodomsticos esto fora das normas pr-estabelecidas de emisso de rudo

    especificadas. Levando os moradores ao hbito de ouvir TV, rdio e som em volume acima do

    necessrio para compensar o barulho ambiental.

    Os fatos citados at aqui so parte de realidade do meio abitico (ar, solo,

    gua) e do ambiente coletivo (ruas, comrcio e casas ) e a Educao ambiental se far para

    atingir a criana, o jovem, o adulto estudante, a dona de casa , o comerciante e comercirio

    incluindo o ambulante, o patro e o empregado; a populao em geral.

    Responder pelas conseqncias dos prprios atos ou pelos de outros

    obrigao de quem prejudica a outros ou a si mesmo; e para isto temos a Lei 6.938 /81 que

    dispe sobre Poltica Nacional do Meio Ambiente, prev expressamente em seus princpios

    proteo e recuperao das reas ameaadas de degradao, muitas das vezes ignorada pela

    grande massa da populao da a importncia da Educao ambiental as classes j citadas.

  • 18

    POLUIO VISUAL URBANA

    Captulo III

    3.1. Resgate da paisagem pblica

    So tantas formas de poluio que, por vezes, esquecemos da poluio visual

    que o conjunto de mensagens utilizadas no desejo de vender, surgem em outdoor, painis

    eletrnicos, letreiros luminosos, placas smbolos e outros apelos nas ruas e praas da cidades.

    A poluio visual um problema visvel que atualmente cresce

    indiscriminadamente quase ignorada constitui uma contribuio de comprometimento da

    paisagem urbana, considerada segundo alguns especialistas a maior do sc. XX.

    Uma das razes para controlar a poluio visual o fato de que o crebro,

    mesmo que inconscientemente registra toda essa poluio e dessa forma o organismo

    desenvolve distrbios emocionais como irritabilidade, alteraes do sono, presso arterial e

    outros malefcios. Fora estes males, a grande quantidade de ordens ao crebro (compre!

    Pague! Use! Beba! Coma!) alterando, inconscientemente repito, a escolha individual;

    aumentando o consumismo que o fenmeno em que as pessoas compram mais do que

    necessitam, mas compram porque as propagandas massificam e quase sempre trazem a

    mensagem de que quem usa aquele produto tem mais sucesso fsico, espiritual e social.

    A complexa estrutura de publicidade, que por meio de apelos induz a pessoa a

    consumir a poluio sonora junto com a poluio visual agride a sensibilidade humana,

    influencia a mente afeta tanto psicolgica e fisicamente.

    Muitos anncios so abordagens inconvenientes, contrrios ao bem estar da

    populao, fazendo com que as pessoas sejam obrigadas a reparar neles e no tenham outra

  • 19

    opo; ou seja, invadem o espao pblico, banalizam o ambiente, desvalorizam a paisagem

    urbana e tiram ateno dos motoristas nas ruas. Infelizmente este tipo de poluio menos

    divulgado, tratado de forma banal, porque as suas conseqncias no aparecem em curto

    tempo e por no serem to visveis.

    Com a poluio visual a paisagem fica to sujeita ao seu poluidor que perde-se

    os referenciais de esttica arquitetnica ,como a frente dos prdios, abertura para entrada do

    sol e ventilao, segurana etc.

    A populao como sempre a mais prejudicada ficando a merc de firmas de

    publicidade com seu constante suceder de placas, painis, cartazes, faixas, banners, inflveis

    etc, etc. Outro prejuzo para a populao a desvalorizao imobiliria porque quando se

    compra um imvel compra-se tambm a paisagem natural e esta poluio descaracteriza o

    espao seja ele habitacional, comercial ou histrico.

    Resgatar a viso da paisagem urbana saudvel o compromisso da Educao

    ambiental, que mostra como o espao pblico diminudo para favorecer o publicitrio, como

    a sade fsica e emocional alter-se ante a poluio visual e como os rgos fiscalizadores se

    omitem na exigncia do cumprimento das leis. A populao precisa readquirir o que lhe

    devido em relao ao espao e qualidade de vida, e a Educao ambiental proporcionar

    instrumentos para esta reconquista.

  • 20

    O QUE DIZ A LEI

    Captulo IV

    Por se tratar de problema social, a poluio sonora bem como a visual deve ser

    enfrentada pelo poder pblico e pela sociedade, com aes judiciais de cada prejudicado, ou

    coletivamente, atravs da ao civil pblica (Lei 7.347/85), para garantia do direito ao

    sossego pblico, o qual est resguardado pelo artigo 225 da Constituio Federal.

    A Constituio Federal confere Unio a competncia legislativa para editar

    normas gerais sobre o meio ambiente, pode-se entender como normas gerais as polticas

    nacionais, conceitos e padres a serem observados em todo territrio nacional.

    4.1. Lei 6.938/81 Poltica Nacional do Meio Ambiente

    Na legislao ambiental, Lei 6.938/81 no art. 3, III, poluio definida como a

    degradao da qualidade ambiental que direta ou indiretamente prejudiquem a sade,

    segurana e o bem estar da populao, criem condies adversas s atividades sociais e

    econmicas; afetem de forma desfavorvel a biota; as condies estticas ou sanitrias do

    meio ambiente; lancem matrias, particulados ou energia em desacordo aos padres

    ambientais estabelecidos.

    A Lei 6.938/81 que dispe sobre Poltica Nacional do Meio Ambiente, prev

    em seus princpios a proteo e recuperao das reas ameaadas de degradao; prev pena

    administrativa aos causadores da degradao independente da responsabilizao civil e penal

    de seus agentes.Trata do licenciamento prvio das atividades efetivas ou potencialmente

    poluidoras e reverencia o princpio do poluidor pagador e sua responsabilidade objetiva em

    seu art. 14 1. Diante de atitude poluidora preciso fazer valer a Lei e evitar a degradao

    urbana e o comprometimento da sade da populao que como sabemos e j foi dito ... no

    h legislao no mundo que possa compensar a falta de vontade poltica.

  • 21

    4.2. Lei 9605/98 Lei dos Crimes Contra o Meio Anbiente

    A chamada Lei dos Crimes Contra o Meio Ambiente, Lei 9.605/98 na seo II

    art.54, diz que causar poluio de qualquer natureza em nveis tais que resultem ou

    possam resultar em danos sade humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a

    destruio significativa da flora. As penas so de recluso e deteno. No seu art. 65 diz

    pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificao ou monumento urbano. As penas

    so de deteno e multa; mas na maioria das vezes isto no acontece.

    4.3. Resoluo do CONAMA e DECLARAO DE ESTOLCOMO

    A Resoluo 008 /93 do CONAMA estabelece limites mximos de rudos para

    vrios tipos de veculos e que por lei conduzir veculo com escapamento aberto proibido,

    mas quantas vezes somos surpreendido com rudo ensurdecedor pela rua provocado por este

    tipo de atitude. Concorda com esta resoluo o chamado Princpio do Limite, da Declarao

    de Estolcomo e reafirmado na Declarao do Rio que voltado para a administrao pblica

    determina que esta deve fixar parmetros mnimos a serem observados em casos como

    emisses de partculas, rudos, sons, destinao final de resduos slidos, hospitalares e

    lquidos, dentre outros, visando sempre promover o desenvolvimento sustentvel. Podemos

    citar tambm o Princpio da Responsabilidade que diz que o poluidor, pessoa fsica ou

    jurdica, responde por suas aes ou omisses em prejuzos do meio ambiente, ficando sujeito

    a sanes cveis, penais ou administrativas. Logo, a responsabilidade por danos ambientais

    objetiva, conforme prev o 3 do Art. 225 CF/ 88.

  • 22

    A CIDADE DE NOVA IGUAU

    Captulo V

    5.1. Sua localizao

    Localizada na Baixada Fluminense, a cidade de Nova Iguau destaca-se como

    uma das mais populosas do Estado do Rio de Janeiro. Abrangendo uma rea de 520,5 km e

    uma populao de 750.487 habitantes (estatstica do ano 2000), a densidade bruta entre a

    populao estimada e a rea terrestre de 1.441,9 habitantes/km. uma cidade que concentra

    grande massa de pessoas residentes ou no, muitas atradas pelo comrcio para trabalho ou

    compras. Apresenta alguns bairros distantes da rea comercial como o caso Tingu,

    Jaceruba, Rio dOuro e outros onde a densidade populacional baixa ficando na faixa de 100

    e 300 habitantes / km. Como era de se esperar os bairros mais prximos ao Centro Comercial

    apresentam maior concentrao populacional chegando at a 10.000 habitantes/km,como

    exemplo temos os bairros de Moquet, Chacrinha, Jardim Iguau e outros.

    Nova Iguau uma cidade cheia de contrastes, encontramos comunidades com

    qualidade de vida e estrutura prxima aos dos grandes centros urbanos, e tem tambm

    comunidades muito pobres. Os cidados tambm so diferentes, de origens e culturas mais

    diversas.

    5.2. Suas rodovias

    O Sistema Virio de Nova Iguau enriquecido pela Rodovia Presidente Dutra

    e pela Via Ligth, rodovias que promovem a expanso e possibilitam a circulao de tudo que

    alimenta e mantm a cidade em constante movimento, principalmente o comrcio.

  • 23

    5.3. As conseqncias do desenvolvimento

    O grande desenvolvimento estrutural da cidade traz tambm suas

    conseqncias uma delas a poluio sonora e visual, objetos de estudo deste trabalho, como

    sabemos o fluxo de pessoas e veculos promove muito rudo no ambiente, e o excesso de

    propaganda, painis, placas e etc feita de forma indiscriminada polui visualmente. Ambas

    prejudicam a sade das pessoas.

  • 24

    A RESPONSABILIDADE COLETIVA NA RECUPERAO DO

    ESPAO URBANO SAUDVEL

    Captulo VI

    A proposta de uma campanha com a atuao direta da populao permite

    buscar nesta um comprometimento com o espao pblico que de todos; a Associao

    Comercial de Nova Iguau consciente de sua interferncia no meio ambiente busca apoio na

    populao informando que :

    * poluir o ambiente crime previsto por lei

    * que pode exigir um local menos barulhento:

    * que escolha comprar em ambiente mais tranqilo:

    * que procure o responsvel pelo estabelecimento e registre sua insatisfao:

    * que faa valer o seu direito de cidado.

    A Associao buscou uma parceria na prpria populao tornando-a sua aliada,

    informando lhe os seus direitos, ampliando sua maneira de observar o espao pblico. A

    poluio sonora restrita a uma determinada rea um problema de pequena proporo, mas

    quando atinge grande parte da cidade como o caso de Nova Iguau com trnsito intenso e

    barulhento prximo s lojas e moradias, com carros de propaganda circulando por locais

    restritos ao pedestre, megafones e bandas musicais na porta das lojas, isto passa a ser um

    problema de sade pblica.

  • 25

    CONCLUSO

    O sucesso de uma cidade no medido por sua extenso quilomtrica ou por

    sua exploso demogrfica avaliado por abrigar como morador e/ou trabalhador cidados

    felizes. E s encontramos pessoas assim quando desfrutam de ambiente saudvel e

    acolhedor que favorea sua sade e bem estar.

    A poluio sonora e visual um problema de muitas capitais brasileiras e

    cidades incluindo a cidade de Nova Iguau, local deste estudo.

    A Legislao Ambiental existe em mbito federal, estadual e em alguns casos

    at municipal e procura minimizar e impedir os agravos sade humana, mas a pesquisa

    mostra que muitas vezes no se cumpre a lei o poluidor pagador leva vantagem da

    responsabilizao e penalizao dos seus atos. Hoje apesar de constar como crime, com todas

    as letras, vemos a cidade inundada por estes atos de desrespeito s leis e o comprometimento

    da sade pblica. Qualquer setor deve garantir a proteo ambiental, permitindo a qualidade

    de vida no meio ambiente. Esta preocupao no deve existir somente por fora da lei, mas na

    sustentabilidade da vida no planeta.

    Despertar na populao, que usa o comrcio de Nova Iguau, a conscincia

    crtica de que existe uma maneira melhor e harmoniosa de conviver com o espao pblico

    sem prejudicar tanto a sade. A populao precisa dar o GRITO de socorro e no se omitir.

    O cuidado com a sade deve ser objetivo de todos, mas a maioria no percebeu ainda os

    males causados por este tipo de poluio.

    O Comrcio pode e deve oferecer empregos e produtos, realizar negcios,

    vender, anunciar e tudo que permeia este setor da sociedade, mas faz-lo com

    responsabilidade social. O comerciante precisa perceber que se colocar a disposio da

  • 26

    populao um ambiente agradvel e acolhedor, preo justo aliado a um bom atendimento,

    valoriza o comrcio local.

  • 27

    BIBLIOGRAFIA

    VASCONCELOS, Jos Lus. GEWANDSZNAYDER, Fernando. Programa de Sade. SP: Ed

    tica S. A, 1986.

    PCNI. Atlas Escolar da Cidade de Nova Iguau. Nova Iguau: 1 edio. 2004

    CHEIDA, Luiz Eduardo. Coleo Biologia Integrada. So Paulo: Ed. FTD- 2002

    OLIVEIRA, Valdemar de. Higiene e Puericultura. SP: Editora do Brasil - 1975

    SILVA, Paulo Moreira. A Poluio. So Paulo: Difel / Difuso Editorial S.A. - 1975

    www.aultimaarcadenoe.com, cone poluicotipos, Rio de Janeiro 2006, acesso em 07/08/06

    www.ambientebrasil.com.br, cone urbanopoluicao- Rio de Janeiro- 2006, acesso em

    07/08/06

    www. Conama.gov.br, cone poluicaosonora- Rio de Janeiro 2006, acesso em 04/12/06

    www.canalea.net Rio de Janeiro 2006, acesso em 04/12/06

  • 28

    ANEXOS

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  • 30

  • 31

    ndice Introduo 9

    CAPTULO I 12

    1.1 Uma breve reflexo 12

    CAPTULO II 13

    POLUIO SONORA 13

    2.1 Interveno na sade humana 13

    2.2 Os efeitos da poluio sonora 14

    2.3 Tabela de rudos 14

    2.4 As solues 16

    CAPTULO III 18

    POLUIO VISUAL URBANA 18

    3.1 Resgate da paisagem pblica 18

    CAPTULO IV 20

    O QUE DIZ A LEI 20

    4.1- A Lei 6938/81 - Poltica Nacional do Meio Ambiente 20

    4. 2- A Lei 9605/98 Crimes contra o Meio Ambiente 21

    4.3 Resoluo do CONAMA 21

    CAPTULO V 22

    A CIDADE DE NOVA IGUAU 22

    5.1 - Sua localizao 22

    5.2 - Suas rodovias 22

    5.3 - As conseqncias do desenvolvimento 23

  • 32

    CAPTULO VI 24

    A RESPONSABILIDADE COLETIVA... 24

    CONCLUSO 25

    BIBLIOGRAFIA 27

    ANEXOS 28

    NDICE 31