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dll ~ NAF/SEMA FL.: k <q RUB:~ PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04 GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁ SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - NAF/SEMA TERMO DE REFERÊNCIA 1. Fundamentação Legal 1.1 - Constituição Federal/88; 1.3 -: Lei n° 8.666/93 no Inc. IV; > Aprovo,em&de Il f)/21 Iv de 2018. APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA (inciso 111, Art. 9º, Decreto nº 2648/07) 2. Introdução: A Secretaria de Estado do Meio Ambiente vem, por intermédio deste termo, propor a contratação de empresa de locação' de veículos para suprir as necessidades de acompanhamento e monitoramento de Unidades de conservação, fiscalização das Reservas de Desenvolvimento Sustentável e serviços administrativos. 3. Objeto: Constitui objeto desta solicitação a contratação de empresa especializada para prestar serviços de locação de veículo automotor com manutenção e seguro, atendendo às necessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, conforme quantidades e destinações descritas neste Termo de Referência. 4. Finalidade Pública A contração em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividades operacionais da SEMA e destina a dar continuidade à realização de atividades de monitoramento, fiscalização instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal da SEMA, levando em consideração que os serviços visam manter o Monitoramento Ambiental com o propósito de subsidiar os técnicos e gestor com informações sobre a eficácia da Remediação Ambiental. 5. Especificações Técnicas: ITEM . ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO UN QUANT PICK-UP cabine dupla 4X4 ano 2018, com ar condicionado, direção hidráulica, vidro elétrico, trava, freios ABS, air bag duplo, óleo diesel 01 S-10, com seguro total, com quilometragem livre, com extintor contra incêndio, documentação do veículo de acordo com a legislação vigente no país, sem combustível e sem motorista. 500 Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões Un máximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (proconve).

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NAF/SEMA

FL.: k <qRUB:~

PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁSECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - NAF/SEMA

TERMO DE REFERÊNCIA

1. Fundamentação Legal1.1 - Constituição Federal/88;1.3 -: Lei n° 8.666/93 no Inc. IV;

>

Aprovo,em&de Ilf)/21 Iv de 2018.

APROVO O PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA(inciso 111,Art. 9º, Decreto nº 2648/07)

2. Introdução:

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente vem, por intermédio deste termo, propor acontratação de empresa de locação' de veículos para suprir as necessidades deacompanhamento e monitoramento de Unidades de conservação, fiscalização das Reservasde Desenvolvimento Sustentável e serviços administrativos.

3. Objeto:

Constitui objeto desta solicitação a contratação de empresa especializada para prestarserviços de locação de veículo automotor com manutenção e seguro, atendendo àsnecessidades da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, pelo período de 180 (cento eoitenta) dias, conforme quantidades e destinações descritas neste Termo de Referência.

4. Finalidade Pública

A contração em questão é necessária para a melhoria do desempenho das atividadesoperacionais da SEMA e destina a dar continuidade à realização de atividades demonitoramento, fiscalização instrumentais ou complementares aos assuntos que constituemárea de competência legal da SEMA, levando em consideração que os serviços visammanter o Monitoramento Ambiental com o propósito de subsidiar os técnicos e gestor cominformações sobre a eficácia da Remediação Ambiental.

5. Especificações Técnicas:

ITEM . ESPECIFICAÇÃO DOOBJETO UN QUANTPICK-UP cabine dupla 4X4 ano 2018, com ar condicionado, direçãohidráulica, vidro elétrico, trava, freios ABS, air bag duplo, óleo diesel

01 S-10, com seguro total, com quilometragem livre, com extintorcontra incêndio, documentação do veículo de acordo com alegislação vigente no país, sem combustível e sem motorista. 500Demais equipamentos exigidos pelo CONTRAN e emissões Unmáximas de acordo com o Programa de Controle da Poluição do Arpor Veículos Automotores (proconve).

AMAPÁGOVERNO DO ESTADO

NAF/SEMA

FL.: 50RUB:~

GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁSECRETARIADE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

NÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO - NAF/SEMA

PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04

SEDAM veículo tipo passeio, com ar condicionado, 'movido àgasolina ou flex, capacidade para 05 ocupantes, potência domotor mínimo de 1.4, ano 2018, com quilometragem livre, semcombustível, manutenção, peças por conta da contratada,

02 documentação do veículo de acordo com a legislação vigente nopaís, sem motorista. Demais equipamentos exigidos peloCONTRAN e emissões máximas de acordo com o Programa deControle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (proconve).

6. Custo estimado:

Un

VEíCULO POR DIÁRIA

312

PICK-UP cabine dupla 4X4 ano 2018, com arcondicionado, . direção hidráulica, vidroelétrico, trava, freios ABS, air bag duplo, óleodiesel S-10, com seguro total, comRüilometragem livre, com extintor contraincêndio, documentação do veíçulo de acordocom a legislação vigente no país, semcombustível e sem motorista. Gemaisequipamentos exigidos pelo CONTRAN eemissões máximas de acordo com oPrograma de Controle da Poluição do Ar porVeículos Automotores (Proconve).

500

Descrição do item UnidadeValor Valor total

Qtde. unitário(R$) (total) (R$)

Unido

SEDAM veículo tipo passeio, com arcondicionado, movido à gasolina ou flex,

capacidade para 05 ocupantes, potência domotor mínimo de 1.4, ano 2018, comquilometragem livre, sem combustível,

manutenção, peças por conta da contratada,documentação do veículo de acordo com alegislação vigente no país, sem motorista.

Demais equipamentos exigidos peloCONTRAN e emissões máximas de acordo

com o Programa de Controle da Poluição do Arpor Veículos. Automotores (Proconve).

Unido 312

700,00 350.000,00

383,33 119.600,00

-TOTAL R$ 469.600,00

lOCAÇÃO DE VEíCULO PARA 180 (CENT-O E OITENTA) DIAS

~AMAPÁ,'''To' .• : ~R 'Kl DO ESTADO

NAF/SEMA

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PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁSECRETARIADE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

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7. Justificativa da necessidade:A contratação de empresa especializada em locação de transportes se

faz necessário devido á necessidade de fazer o monitoramento das áreas de preservaçãoambiental e demais áreas relacionada ao Meio Ambiente do Estado do Amapá. A SEMA nãodispõe de veículos terrestres suficientes em sua frota de carros oficiais,·a disposição paraatender a demanda de atividades necessárias da SEMA.

O planejamento de atividades da SEMA contempla tarefas diversas,de complexidade variada, e visa atender às demandas das. unidades de Conservação a elavinculadas e ao assessoramento e assistência ao meio ambiente.

As novas demandas de serviços e atividades que surgem no decorrerdo ano faz com que o quantitativo de veículos não suporte as demandas da referida Secretaria,sendo necessário o acréscimo para a realização de suas tarefas principais no atendimento aosdeslocamentos na capital e interior do Estado, no intuito de melhorar significativamente aqualidade dos serviços e suprir as deficiências identificadas· é que solicitamos a referidacontratação, pois a SEMA tinha um contrato de locação de veículos com validade até fevereirode 2018, mas o mesmo foi usado o saldo total em novembro de 2017, não ficando saldo parauso até o final de sua vigência.

Justifica-se a contratação de en:tpresaespecializada para locação deveículos, mister no que tange a questões da falta de veículos para realização dos serviçospúblicos de fiscalização e controle ambiental prestados pela Secretaria de Estado do MeioAmbiente- SEMA.

A dispensa de licitação no caso vertente encontra amparo legal noartigo 24, inc. IV, da lei 8.666/93, vez que a locação dos veículos estaria condicionada porfatores de segurança aos servidores e na ação de planejar, executar e coordenar ações defiscalização ambiental, bem como realizar investigação administrativa para apuração dasinfrações ambientais, eis a exposição constante da justificativa deste procedimentoadministrativo.

Os serviços de politicas públicas e fiscalização disponibilizada peloEstado do Amapá, através de sua Secretaria de Estado do Meio Ambiente, sãoimprescindíveis à população e ao meio ambiente e devem ser prestadas mediante a garantiade qualidade, eficiência e celeridade.

Neste contexto é que solicitamos a locação de veículos até que seconcluam os processos licitatórios na Central de Licitações para locação e aquisição deveículos, onde já inserimos nossa intenção de Registro de Preço, esta solicitação de locaçãoemergencial esta programada para 180 (cento e oitenta) dias, pois não podemos preverquando ira finalizar os processos que estão em andamento na ClC, contudo assim que forfinalizado a SEMA ira extinguir o contrato ora citado, levando em consideração que este órgãoambiental estadual não deixará de adotar postura ativa no tocante ao seu dever de fiscalizarpara garantir a conservação ambiental das APAs, se a SEMA deixar de realizar suasatividades perante o meio ambiente, ocorreram constantes invasões por grupos quepretendem consolidar a posse por meio do exercício de atividades flagrantemente detectadaspor nossa equipe.

No mais, o dever constitucional de prestação de serviços eficazestambém reforça a contratação no caso tendo em vista a própria situação da frota da SEMA,pois o número de veículos é demasiadamente pequeno, considerada a imensidão do territórioestadual, diante da necessidade de intervenções fiscalizadoras que somente poderiamocorrer com a presença dos servidores para desenvolver as competências funcionais contínuarelacionadas à fiscalização ambiental, à ~puração de infrações e à aplicação de sançõesambientais, diante da urgência que determinadas situações impõe, condicionariam, a locaçãodos veículos pleiteados à eficácia dos serviços de politicas pública prestados pelo Estado doAmapá.

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PA. N2 01.2018.00.394.577/0001-25/04

8. Obrigações da contratada:

- O veículo deverá ser entregue em perfeitas condições de funcionamento e uso, comdocumentação atualizada, licenciado no Estado do Amapá, sem franquia mensal dequilometragem.- O veículo objeto da locação deverá ser do ano 2018 e modelo de fabricação corrente.- A contratada responsabilizar-se-á pelo socorro mecânico com guincho, bem como pelamanutenção preventiva e corretiva, entendendo-se preventiva aquela constante no plano demanutenção do fabricante (descrita no manual do veiculo) e corretiva aquela destinada aoreparo de defeitos que ocorram de maneira aleatória, durante os intervalos entre asmanutenções preventivas e quaisquer outras despesas que, direta ou indiretamente, incidamou venham a incidir sobre a execução do Objeto deste termo de referência.- A contratada responsabilizar-se-á por realizar a imediata e tempestiva ManutençãoPreventiva e Corretiva do veículo disponibilizado, mantendo o mesmo em perfeito estado paraa prestação dos serviços contratados, observando o prazo de 04 (quatro) horas paramanutenções e substituições de veículos lotados na SEMA, contadas a partir dadisponibilização formal dos veículos, feita pelo gestor do contrato, à contratada.- Os veículos permaneceram à disposição da contratante 24 (vinte quatro) horas por dia,mesmo não estando a serviço.- A Contratada se responsabilizará pela cobertura contra danos materiais e pessoaisocasionados a terceiros, já incluída no valor mensal da locação.- A contratada disponibilizará veículos reserva com as mesmas características técnicas,contidas neste instrumento, emplacado no Estado do Amapá, em número suficiente paracomportar eventuais substituições por indisponibilidade (incluídas as movimentações paramanutenções e revisões), de modo a garantir a continuidade do serviço, respeitado, todavia, oprazo de 04 (quatro) horas, contadas a partir da comunicação escrita feita pelo gestor docontrato.- A contratada deverá disponibilizar 24 (vinte e quatro) horas por dia, inclusive sábados,domingos e feriados, serviço de socorro para transporte e deslocamento de veículos econdutores, nos casos de defeitos e/ou acidentes, de modo a proporcionar atendimentoimediato. -- O veículo deverá ser entregue caracterizado conforme grafismos e logomarcas padrões doEstado, a serem estabelecidos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.- É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços do objeto deste termo de referência.- A contratada deverá disponibilizar o veículo em no máximo 10 (dez) dias corridos, contadosa partir da assinatura do contrato e publicação do extrato do mesmo Diário Oficial do Estado;- O veículo deverá ser de propriedade da contratada, podendo estar financiado em seu nome.Caso seja cooperativa, a contratada deverá apresentar relação dos veículos e comprovar apropriedade em nome dos respectivos associados individuais, devendo a comprovação doscooperados serem realizadas por meio de Ata.

9. Obrigações da contratante:

- Efetuar os pagamentos devidos à contratada.

- Receber o produto objeto do contrato, nos termos, prazos, condições e especificaçõesestabelecidas nesse instrumento.- Designar servidor responsável para fiscalização e acompanhamento do contrato.

- Rejeitar, no todo ou em parte, por intermédio da fiscalização, o fornecimento de veículos que

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estejam em desacordo com o firmado, podendo exigir, a qualquer tempo, a substituição dosque julgar insuficientes ou inadequados.- Aplicar à contratada as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido ocontraditório e ampla defesa.- Fornecer à contratada todas as informações, esclarecimentos, documentos e demaiscondições necessárias à execução do contrato.- Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadasna execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias ....A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do Setor Competente a serindicado pela contratante.

10. Critérios de julgamento:

- Menor preço.

11. Da Responsabilidade da Contratada e dos Encargos

11.1 - Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA o pagamento de todo e qualquerencargo de natureza social, trabalhista, previdenciário, fiscal, etc.;

11.1 .1. - A CONTRATADA deverá, na prestação dos serviços:

a) disponibilizar os veículos conforme solicitado pela contratada em até 24 horas contados apartir da Assinatura do Contrato, devendo, no mesmo prazo, apresentar cópia autenticada dosdocumentos dos veículos, os quais deverão previamente ser avaliados e aceitos pela SEMA,bem como apólice de seguro geral/total de cada um dos veículos. Em caso de troca de qualquerveículo, a CONTRATADA deverá atualizar os dados junto a Fiscalização da CONTRATANTE;

b) contratar apólice de seguro dos veículo contra sinistros;

c) manter regularizada a documentação dos veículos, validade de equipamentos obrigatórios(ex. validade carga/extintor de incêndio);

d) substituir, imediatamente o veícj.Jlo de sua propriedade que não se apresente em perfeitascondições de utilização;

e) permitir, a qualquer tempo, a realização de inspeção nos veículos colocados à disposiçãoda Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, com a finalidade de verificar as condiçõesde conservação, manutenção, segurança e limpeza ou aferição de hodômetro;

f) relacionar os veículos disponíveis para realização do objeto deste Termo de Referencia,contendo modelo, ano, placa e o Registro Nacional de Veículos Automotores - RENAVAM dosveículos alocados, ~tualizando esses dados em caso de substituição;

g) assumir todas as despesas com os veículos de sua propriedade, inclusive as relativas amanutenção, impostos, taxas, licenciamentos, seguro geral e outras que incidam direta ouindiretamente sobre os serviços ora contratados, isentando a CONTRATANTE de qualquerresponsabilidade jurídica ou financeira em quaisquer ocorrências.

12. Forma de entrega e critérios para recebimento do objeto:

- Após a emissão da Ordem de Empenho, o pagamento será efetuado à contratada até o 15°(décimo quinto) dia útil do mês subsequente à entrega do produto com a respectiva NotaFiscal/Fatura.

- O veículo será entregue na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, localizada na Avenida

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SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTENÚCLEO ADMINISTRATIVO E FINA~CEIRO- NAF/SEMA

PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04

Mendonça Furtado - 53 - Centro, CEP 68.900-060, município de Macapá, Estado do Amapá,aos cuidados do responsável da frota de veículos da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.

13. Dadotação orçamentária

13.1. Os recursos financeiros necessários e suficientes ao pagamento pela execução dosserviços contratados constam do orçamento da SEMA, Fonte: 0101 e 0240, Programa:18.122.0001.2384/18.541.0011.251 0/18.541.0011.2550 Manutenção dos serviçosadministrativos. Natureza: 33.90.39 - Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica.

14. Davigência do contrato14.1. -O prazo de vigência do Contrato será de 06 (seis) meses, contados da data de suaassinatura, tendo eficácia legal no primeiro dia após a publicação do seu extrato no Diário Oficialdo Estado,

15. Procedimentos de fiscalização e gerenciamentodo contrato

15.1. - A execução do serviço será acompanhada e fiscalizada por servidor, na condição defiscal do contrato, o qual deverá atestar os documentos das despesas, quando comprovado o fiele correto fornecimento dos serviços solicitados, para fins de pagamento.

15.2. - No curso da execução dos serviços, objeto do contrato, caberá a Secretaria de Estadodo Meio Ambiente, diretamente ou por quem vier a indicar, o direito de fiscalizar o cumprimentodas exigências e especificações exigidas, sem prejuízo daquela exercida pela empresacontratada.

15.3. - A Secretaria de Estado do Meio Ambiente poderá rejeitar no todo ou em parte osserviços fornecidos caso estejam em desacordo com o previsto neste Termo de Referência.

15.4. A Secretaria de Estado do Meio Ambiente, por intermédio do Núcleo de AdministraçãoFinanceiro, comunicará a empresa contratada, por escrito, as deficiências porventura verificadasna execução dos serviços, para imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.

16. DaEntrega16.1. - A CONTRATAQA se obriga a executar os serviços objeto deste Termo de Referencia,num prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da solicitação formal pela CONTRATANTE,obedecendo aos quantitativos, objeto deste termo.

16.2. - Os serviços deverão ser executados onde a Secretaria de Estado do Meio Ambiente,indicar.

a) Os veículos deverão ser apresentados ao pátio da SEMA no horário marcado conformesolicitação do setor de transporte, limpos e com documentação.

16.3. - É facultada ao Núcleo de Administração Financeiro da Secretaria de Estado do MeioAmbiente rejeitar o objeto, no todo ou em parte, desde que o objeto entregue esteja emdesacordo com as especificações e condições ofertadas.

17. Do pagamento

17.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias, após à efetiva execução dosserviços, com a apresentação da fatura e/ou nota fiscal acompanhada de toda documentação dehabilitação da empresa, devidamente atestada, por escrito pelo setor competente da contratante,condições indispensáveis para o pagamento.

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. 17.2. O pagamento será creditado em favor da Contratada por meio de ordem bancária.

18. Sanções:

18.1. A CONTRATADA que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, nãoassinar o Contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentardocumentação falsa, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaraçãofalsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, Estados,Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ganantido o direito à ampladefesa;

18.2. Além da penalidade prevista acima, a CONTRATADA ficará s~jeita a multas na fase delicitação, sobre o valor estimado do objeto, por infração, a ser recolhida no prazo de 10 (dez)dias após notificação, nos seguintes termos: I

a) Multa compensatória de 10% (dez por cento) por cada uma das infrações a seguir:

• Aquele que se comportar de modo inidôneo;

• Deixar de entregar a documentação exigida no Edital;

• Não assinar o Contrato, ou deixar de retirar o instrumento equivalente;

• Não mantiver a proposta;

• Atrasos injustificados na execução do contrato.

b) Multa compensatória de 15% (quinze por cento) por cada uma das i~frações a seguir:

• Aquele que fizer declaração falsa;

• Apresentar documentação falsa;

••Cometer fraude fiscal.

18.3. Sanções relativas ao Contrato:

18.3.1. -Em caso de inexecução do Contrato, erro.de execução, execução imperfeita, mora deexecução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, aCONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:

18.3.1.1. -Advertência, notificada por meio de ofício, mediante.contra recibo do representantelegal da CONTRATADA, estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis que apresentejustificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;

18.3.1.2. Multas que poderão ser recolhidas em qualquer agência do Banco do Brasil S/A, pormeio de Documento a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pelaCONTRATANTE, no prazo de 10 (dez) dias contados do recebimento da notificação:

a) 0,5% ao dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitadaa incidência de 15 dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso deexecução com atraso, poderá ocorrer a não aceitação do objeto, de forma a configurar, nessahipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral daavença;

b) 20% sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do -objeto, por períodosuperior ao previsto na alínea "a", ou de inexecução parcial da obrigação assumida;

c) 30% sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;

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PA. Nº 01.2018.00.394.577/0001-25/04GOVERNO DO ESTADO DO AMAPÁSECRETARIADE ESTADO DO MEIO AMBIENTE

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18.4. -No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e àampla defesa;

18.5. -Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontadodo pagamento a que a CONTRATADA fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência decrédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e judicialmente;

18.6. Se a CONTRATADA vencedora não comprovar as condições de habilitação no atoda contratação, não apresentar a documentação exigida para celebração do Contrato, ourecusar-se injustificadamente em firmar o instrumento de contrato em até 5 (cinco) dias úteis daconvocação, poderá ser convocado outra CONTRATADA, sucessivamente desde que respeitadaa ordem de classificação da licitação para, após comprovados os requisitos habilitatórios e feitaa negociação, assinar o Contrato, sem prejuízo da aplicação'das sanções previstas neste Editale das demais cominações legais. .

19. DO FORO

19.1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidasadministrativamente serão processadas e julgadas no Fórum da Justiça Estadual - Comarca deMacapá - Seção Judiciária do Estado do Amapa, com exclusão de qualquer outro, por maisprivilegiado que seja.

Macapá, 26 de abril de 2018.