proposta da nova carreira do magistÉrio e lei do professor act
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PROPOSTA DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO
E LEI DO PROFESSOR ACT
EVOLUÇÃO DA FOLHA2010 2011 2012 2013 20141,839 bi 2,135 bi 2,647 bi 2,865 bi 3,139 bi
Crescimento de 70%
RECEITA E APLICAÇÃO FUNDEB 2010 - 2014
2010 2011 2012 2013 2014
69,0
%
72,5
% 92,2
%
94,2
%
92,6
%
REMUNERAÇÃO NACIONAL 2014NÍVEL MÉDIO – 40 HORAS
DF MA SC RR AP PR MG SE MS MT RO RJ PA SP PI BA PB ES GO RN RS TO AC PE AL CE
3,10
9.44
2,97
0.42
2,61
6.31
2,59
5.83
2,51
1.00
2,45
2.78
2,42
5.50
2,37
5.80
2,35
6.28
2,31
8.91
2,19
5.16
2,17
2.32
2,16
7.13
2,08
6.93
1,96
5.99
1,86
0.56
1,78
2.24
1,74
9.68
1,70
7.56
1,69
7.40
1,69
7.37
1,69
7.00
1,56
7.72
1,56
7.66
1,56
7.00
1,56
7.00
COMPACTAÇÃO VENCIMENTOS2010 2014 Variação
Piso 609,46 1.697,39 178%Graduação 993,12 1.814,80 82%Diferença (R$) 383,66 117,41 -
ESTADOS QUE PAGAM REGÊNCIA DE CLASSE
Santa Catarina Sergipe
MUNICÍPIOS DE SC QUE INCORPORARAM OU NÃO
PAGAM REGÊNCIA DE CLASSEFlorianópolis
JoinvilleBlumenauCriciúma
Lages
TABELA ATUAL
NÍVEL A(1) B(2) C(3) D(4) E(5) F(6) G(7)1 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,372 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,373 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,374 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,375 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,376 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,37 1.697,377 1.814,80 1.862,02 1.910,45 1.960,15 2.011,16 2.063,49 2.117,208 1.917,94 1.967,79 2.018,92 2.071,42 2.125,25 2.180,49 2.219,819 2.028,05 2.080,69 2.134,70 2.190,13 2.246,98 2.287,97 2.347,36
10 2.196,44 2.253,47 2.311,99 2.372,04 2.433,64 2.496,86 2.561,7111 2.441,64 2.505,16 2.570,34 2.637,21 2.705,83 2.776,23 2.848,4812 2.694,80 2.765,00 2.837,04 2.910,96 2.986,82 3.064,64 3.144,49
NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO CATARINENSE
OBJETIVO DA NOVA CARREIRADescompactação da tabela salarial
(Garantir ganhos maiores para os níveis de titulação que tiveram ganhos menores desde o
início da aplicação da Lei do Piso)
45 mil professores ganham maiscom o novo Plano
TABELA NOVA CARREIRA 2015
NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
- Aumento do percentual entre referências (passa de 2,5% para
3,5%) - descompactaçãoObs.: Diferença entre referência III-A e III-B é de 6,3%.
- 3 novas referências de progressão
- Progressão horizontal a cada 3 anos tendo 120 horas formação e não mais
que 5 faltas injustificadas
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- Aumento progressivo das diferenças entre níveis (até que o nível superior seja 40% maior que o nível médio) -
descompactação
- Adicional de hora atividade de 15% sobre o vencimento aos professores dos anos iniciais e educação especial
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
- Nível médio e licenciatura curta como níveis de carreira.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS
NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
Aplicação do percentual de variação do FUNDEB da rede estadual, do ano
anterior, anualmente até atingir 40% a diferença entre III-A e I-A.
REGRA DA DESCOMPACTAÇÃOPARA OS PRÓXIMOS ANOS
- Incorporação ao vencimento- Não altera a remuneração - Necessária para garantir a
descompactação- Segurança jurídica (após incorporação
ao vencimento não poderá mais ser retirada)
REGÊNCIA DE CLASSE/GRATIFICAÇÃO DE ATIVIDADE ESPECIALIZADA
Salário atual = Vencimento base + Regência de Classe 25% + triênio de 21% + vale alimentação (2.561,71 + 640,42) + 672,45 + 264,00 Remuneração total: R$ 4.138,58Salário com incorporação da regência = Vencimento base com incorporação de 25% da Regência de Classe + triênio de 21% + vale alimentação 3.202,13 + 672,45 + 264,00Remuneração total: R$ 4.138,58
Incorporação da regência de classe/ gratificação de atividade especializada
não altera salário
REENQUADRAMENTOPelo nível e letra na qual se encontra
atualmenteNÍVEL A B C D E F G
I 1A,2A,3A 1B,2B,3B 1C,2C,3C 1D,2D,3D 1E,2E,3E 1F,2F,3F 1G,2G,3GII 4A,5A,6A 4B,5B,6B 4C,5C,6C 4D,5D,6D 4E,5E,6E 4F,5F,6F 4G,5G,6G
III 7A,7B 7C,8A,8B 7D,8C,9A7E,7F,8D,9B 7G,8E,9C 8F,8G,9D 9E,9F,9G
IV 10A 10B 10C 10D 10E 10F 10GV 11A 11B 11C 11D 11E 11F 11GVI 12A 12B 12C 12D 12E 12F 12G
EVOLUÇÃO DA REMUNERAÇÃOProfessor de EM com pós graduação e
21% de triênio (10G) – sem somar vale alimentação
Atual 2015 Final descompactação
Final com progressão até
10J
Remuneração sem vale
alimentação
R$
3.874,58
R$
4.287.91
R$ 5.873,78
R$ 6.512,35
2015:Mesma regra atual com valor calculado
aplicando-se 5% por aula excedente sobre o valor do vencimento março
2015.
AULAS EXCEDENTES
A partir de 2016 (por conta de ação judicial)::
CARGA HORÁRIA
ANO 2016 ANO 2017 ANO 2018 ANO 2019Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS Nº AULAS
40 HORAS 6 4 3 130 HORAS 6 4 3 120 HORAS 4 2 2 110 HORAS 2 2 1 1
HORA ATIVIDADE
50% nas escolas
50% em local livre
ESTÃO MANTIDOS NO NOVO PLANO DE CARREIRA
- Triênio
- Licença prêmio
- Abono de permanência
- Artigo 34
PROFESSOR ACT
ACT não habilitado = efetivo nível médio (I-A)
VENCIMENTO(equivalente ao níveis iniciais de
carreira)NÍVEL REFERÊNCIAA B C D E F G H I J
I 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23II 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23 2.397,23III 2.450,00 2.605,18 2.696,37 2.790,74 2.888,41 2.989,51 3.094,14 3.202,44 3.314,52 3.430,53IV 2.882,83 2.983,73 3.088,16 3.196,24 3.308,11 3.423,89 3.543,73 3.667,76 3.796,13 3.929,00V 3.204,65 3.316,82 3.432,90 3.553,06 3.677,41 3.806,12 3.939,34 4.077,21 4.219,92 4.367,61VI 3.536,93 3.660,72 3.788,84 3.921,45 4.058,70 4.200,76 4.347,78 4.499,96 4.657,45 4.820,47
ACT habilitado = efetivo graduação (III-A)
OUTROS BENEFÍCIOS ACTsACT de anos iniciais receberá adicional
de hora atividade de 15%.
Triênio continuará sendo pago este ano aos ACTs que já recebem.
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
- Contratação do professor ACT se mantém por módulos de 10, 20, 30 e
40 horas.
- Excepcionalmente quando carga horária disponível não for suficiente
para garantir o mínimo de horas aula do módulo (ex: 8ha para módulo de 10hs) poderá ser feita contratação
por hora-aula.
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
- A hora atividade continua sendo paga conforme tabela.
Horas-aula Jornada totalincluindo hora-atividade
Jornada totalincluindo hora-atividade
2 horas-aula 2,5 horas 2 horas e 30 minutos3 horas-aula 3,75 horas 3 horas e 45 minutos4 horas-aula 5 horas 5 horas5 horas-aula 6,25 horas 6 horas e 15 minutos6 horas-aula 7,5 horas 7 horas e 30 minutos7 horas-aula 8,75 horas 8 horas e 45 minutos8 horas-aula 10 horas 10 horas
16 horas-aula 20 horas 20 horas24 horas-aula 30 horas 30 horas32 horas-aula 40 horas 40 horas
POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO POR HORA-AULA
- O décimo-terceiro, as férias e adicional de férias proporcionais
continuam sendo pagos como é hoje.
CONCURSO PÚBLICO- Previsão de realização de concurso
público para o quadro efetivo em 2016.
PRÊMIO POR DESEMPENHO DA ESCOLA
- Está em análise a transformação do incentivo à sala de aula em prêmio
por desempenho da escola a ser aplicado para todos os profissionais da unidade escolar de acordo com
resultados das avaliações de aprendizagem (ex.: IDEB),
assiduidade e outros requisitos a serem definidos em lei específica.
APLICAÇÃO DO NOVO PLANO E LEI DO ACT
- Depende do texto final e da data de aprovação na ALESC.
Muito obrigado!!Contato: [email protected]