proteção contratual

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Proteção Contratual. Arts. 46-54. Proteção Contratual. O contexto do contrato liberal Elementos da teoria contratual liberal Autonomia da vontade Força vinculante dos contratos Relatividade dos efeitos contratuais - PowerPoint PPT Presentation

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Proteo Contratual

Arts. 46-54Proteo ContratualProteo ContratualO contexto do contrato liberalElementos da teoria contratual liberalAutonomia da vontadeFora vinculante dos contratosRelatividade dos efeitos contratuaisContratos s produzem efeitos em relao s partes, no podendo criar direitos ou obrigaes perante terceirosProteo ContratualNova teoria contratual

Contexto de surgimentoBoa-f objetiva releitura da autonomia da vontadeEquilbrio econmico releitura da fora vinculanteFuno Social do Contrato Releitura do princpio da relatividadeProteo ContratualContrato de adesoObjetivao do contratoMais do que um tipo contratual, um modo de formaoReflexo da contratao em massaDefinio no art. 54 do CDCClusulas pr-estabelecidas unilateralmente pelo fornecedorPermitido pelo CDCTermos e caracteres legveis (art. 54, 3)Destaque para clusulas que importem em limitao de direitos para o consumidorDilogo com art. 46Consumidor deve tomar conhecimento prvio do contedo do contratoInstrumento de contrato no pode dificultar a compreenso de seu sentido e alcanceProteo ContratualInterpretao do contrato em favor do consumidor (art. 47)Dentre mais de um sentido possvel, prevalece o que beneficia o consumidorDiferentemente do CC 423, que limita a interpretao favorvel ao aderente s clusulas ambguas ou contraditrias, o CDC protege o consumidor mesmo no caso de clusulas clarasEx.: Cobertura total e plano de sadeProteo ContratualConsiderao documental ampla (Art. 48)

As declaraes de vontade constantes de escritos particulares, recibos e pr-contratos relativos s prestaes de consumo vinculam o fornecedor, ensejando inclusive execuo especficaProteo ContratualArrependimento e desistncia do contrato (art. 49)Prazo de i) sete dias para desistncia em ii) contratao celebrado fora do estabelecimento comercialDevoluo dos valores ao consumidorPrazo de cooling off, para o consentimento refletido, se inicia com o recebimento do produtoForma de neutralizao do dficit informacionalE a internet?Contrato entre presentes ou entre ausentes?Contrato eletrnico e contrato informticoTodas as contrataes permitem a aplicao do art. 49?A posio de Fbio UlhoaProteo ContratualClusulas abusivas (art. 51)Rol exemplificativoAnlise objetivada independe de doloQual a sano?Nulidade de pleno direitoO que isso significa?Nulidade absoluta e relativaPossibilidade de declarao de ofcio?A polmica da Smula 381, STJProteo ContratualPrincpio da preservao do contrato (art. 51, 2)A invalidade de uma clusulua ficar a ela restrita, no se estendendo a todo o contrato, salvo se dessa ausncia, apesar dos esfoos de integrao, decorrer nus excessivo a qualquer das partes)Outras sanoes possveisSano Administrativa PROCONAplicao da reviso contratual? (art. 6, V) possvel aplic-la quando se tratar de nulidade de clusula abusiva?Bessa entende que sim, em nome do princpio da preservao do contrato, seria aberta ao julgador essa dupla possiblidade (simples declarao de nulidade/declarao com reviso contratual)

Proteo ContratualRol do art. 51Clusula de no indenizar (art. 51, I) vedada a insero de clusula que de alguma forma mitigue a responsabilidade do fornecedor por vcio ou fato do produtoAteno, essa clusula pode ser vlida se:Tratar-se de consumidor pessoa jurdica; eHouver situaes justificveisExemplos de violao: Estacionamentos, recibo ou notas que limitam abaixo do legal o prao de troca, transporte areo e conveo de VarsviaProteo ContratualSubtrao de opo de reembolso (art. 51, II)

CDC prev hipteses de reembolso de quantias pagas, a exemplo da desistncia do art. 49Proibida sua vedaoProteo ContratualTransferncia de responsabilidade a terceiros (art. 51, III)

Delegao do cumprimento da obrigao a outro fornecedorExemplo de violao: Operao conjunta de areasProteo ContratualClusulas inquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou incompatveis com boa-f/equidade (art. 51, IV)

Clusulas leoninasOroteo boa f e ao equilbrio econmico do contratoEsemplos de violao:Clusula penal compensatria excessiva em contrato de incorporaoArrendamento mercantil e adimplemento substancial do contratoDilogo com o art. 53 do CDC e vedao perda integral dos valores pagosDilogo com a alterao do CPC, em seu art. 112, pargrafo nicoProteo ContratualInverso do nus da prova em prejuzo do consumidor (art. 51, VI)Proteo ContratualDeterminao compulsria de arbitragem (art. 51, VII)

Lei 9.307/96 e seus pressupostosClusula compromissriaA farsa de pretensos Tribunais ArbitraisProteo ContratualImposio de representante para concluir ou realizar outro NJ pelo consumidor (art. 51, VIII)

Contexto histricoProcedimento de representante do muturio empregado de instituio financeira em contrato junto a tal instituio e a emisso de ttulos de crditoSmula 60, STJProteo ContratualOpo exclusiva do fornecedor de concluir o contrato (art. 51, IX)Situao de desequilibrio contratualProteo ContratualAlterao unilateral do preo (art. 51, X)

Dilogo com o inciso XIIINo significa vedao previso de eventual ndice de correoProteo ContratualCancelamento unilateral (resilio) do contrato pelo fornecedor (art. 51, XI)Pode haver resilio, desde que tal direito seja assegurado tambm ao consumidor, e que, ao ser exercido pelo fornecedor, observe a razoabilidade e o respeito boa-f objetivaO caso dos planos de sadeResilio Resoluo RescisoResilioExtino contratual por iniciativa de uma ou ambas as partesDistrato e dennciaResilio unilateral exceo, possvel apenas com previso legal, sendo necessria a denncia para a outra parte e eventualmente prazo para produo de efeitos (art. 473)Exemplos: Revogao e Renncia no contrato de mandadtoProteo ContratualResoluoTermo utilizado de maneira atcnica por legislao, jurisprudncia e doutrinaSentido originrio o de extino contratual fundamentada no descumprimento do pactuadoClusula resolutiva (art. 474, CC)ExpressaPermite tutela especfica (475, CC)TcitaPresente em todos os contratosDepende de interpelao judicialRescisoEmprego terminolgico confusoUtilizao genrica para designar qualquer ruptura contratualOriginalmente empregado para causa extintiva do contrato em razo de uma nulidade

Proteo ContratualRessarcimento unilateral dos custos de cobrana (art. 51, XII)

Os honorrios advocatcios de empresas de cobrana sem ajuizamento de aoForma de burla ao limite de 2% de multa de mora prevista no art. 52, 1 Proteo contratualAlterao unilateral do contrato (art. 51, XIII)

Vedao violao de normas ambientais (art. 51, XIV)

Clusula contrria ao sistema de proteo ao consumidor (art. 51, XV)

Renncia indenizao de benfeitorias necessrias (art. 51, XVI)