aft ii economia trabalho teoexe mariotti aula 00

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CURSO ON-LINE – ECONOMIA DO TRABALHO AUDITOR FISCAL DO TRABALHO – AFT/MTE CURSO REGULAR – TEORIA E EXERCÍCIOS PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI Prof. Francisco Mariotti www.pontodosconcursos.com.br AULA DEMONSTRATIVA Prezados (as) Estudantes, É com imenso prazer que apresento a vocês o novíssimo curso de Economia do Trabalho voltado à preparação para a prova de Fiscal do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. Como sempre faço em todos os cursos oferecidos aqui no Ponto, e que considero muito relevante para o conhecimento de vocês alunos e alunas a respeito do professor que vos fala, passo a me apresentar. Sou analista do BACEN. Leciono em cursos preparatórios para concursos desde 2005, já tendo dado aulas em diversos cursos presenciais e, em especial, no Ponto dos Concursos. Dentre alguns já oferecidos, destaco os de Economia, Finanças Públicas, Finanças, Análise de Projetos e matérias afins, para concursos como Receita Federal, BACEN, Ministério do Planejamento (Analista de Planejamento e Orçamento e Especialista de Políticas Públicas), Controladoria Geral da União, Tesouro Nacional e Polícia Federal. O cargo de Fiscal do Trabalho é um dos mais concorridos pelos(as) pretendentes a servidores públicos, fato explicado pela ótima remuneração salarial e pelo trabalho realizado pelo Auditor. No que concerne à aplicabilidade da disciplina de Economia do Trabalho no escopo da prova, e, por conseguinte, no trabalho realizado pelo Auditor, tem-se a efetiva visualização e mensuração das principais variáveis que impactam a relação negocial entre trabalhadores e empresas. O entendimento por parte do Fiscal do comportamento salarial dos empregados nos diversos setores da atividade econômica fiscalizados, permite verificar a existência de possíveis ganhos extraordinários por parte do

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PROFESSOR: FRANCISCO MARIOTTI

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AULA DEMONSTRATIVA

Prezados (as) Estudantes,

É com imenso prazer que apresento a vocês o novíssimo curso de Economia

do Trabalho voltado à preparação para a prova de Fiscal do Trabalho do Ministério

do Trabalho e Emprego – MTE.

Como sempre faço em todos os cursos oferecidos aqui no Ponto, e que

considero muito relevante para o conhecimento de vocês alunos e alunas a

respeito do professor que vos fala, passo a me apresentar. Sou analista do

BACEN. Leciono em cursos preparatórios para concursos desde 2005, já tendo

dado aulas em diversos cursos presenciais e, em especial, no Ponto dos

Concursos. Dentre alguns já oferecidos, destaco os de Economia, Finanças

Públicas, Finanças, Análise de Projetos e matérias afins, para concursos como

Receita Federal, BACEN, Ministério do Planejamento (Analista de Planejamento

e Orçamento e Especialista de Políticas Públicas), Controladoria Geral da União,

Tesouro Nacional e Polícia Federal.

O cargo de Fiscal do Trabalho é um dos mais concorridos pelos(as)

pretendentes a servidores públicos, fato explicado pela ótima remuneração

salarial e pelo trabalho realizado pelo Auditor. No que concerne à aplicabilidade

da disciplina de Economia do Trabalho no escopo da prova, e, por conseguinte, no

trabalho realizado pelo Auditor, tem-se a efetiva visualização e mensuração das

principais variáveis que impactam a relação negocial entre trabalhadores e

empresas. O entendimento por parte do Fiscal do comportamento salarial dos

empregados nos diversos setores da atividade econômica fiscalizados, permite

verificar a existência de possíveis ganhos extraordinários por parte do

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empregador que possam sinalizar a existência de trabalho remunerado abaixo

dos padrões considerados mínimos em uma economia de mercado. Vejamos

algumas citações de uma reportagem recente que elucidam esta relação:

“Uma equipe de fiscalização do Ministério do Trabalho encontrou, no fim do mês

de junho, uma casa na Zona Norte de São Paulo onde 16 pessoas, sendo 15

bolivianos, viviam e trabalhavam em condições de semi-escravidão. Eles

produziam peças para a uma empresa fornecedora da marca de roupas XXXX,

que faz parte do grupo HHHH HHHH. Os trabalhadores enfrentavam uma jornada

de trabalho de mais de 16 horas por dia em uma casa, onde também viviam. A

remuneração paga pela empresa a cada um dos funcionários não era condizente

com o tempo de trabalho, e eles tampouco tinham carteira assinada. "Não havia

salário fixo", afirmou a costureira ZZZZ ZZZZ ZZZZ, diretora do Sindicato das

Costureiras de São Paulo e Osasco. "Além disso, muitas vezes eles chegavam a

trabalhar 20 horas por dia".

As peças produzidas por uma empresa chamada YYY tinham um custo de 7 reais

para o proprietário da oficina ilegal.

(...)

Durante a operação, auditores fiscais apreenderam dois cadernos com anotações

referentes à "passagem" e a "documentos", além de "vales" que faziam com que

o empregado aumentasse ainda mais a dívida. Os papéis mostram que alguns

empregados recebiam entre 274 e 460 reais por mês.

(...)

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Para cada uma das blusas da Coleção Primavera-Verão da XXXX – peça que

estava sendo fabricada no momento da fiscalização –, o dono da oficina recebia 7

reais. Os costureiros, 2 reais. Ao visitarem uma loja da XXXX no dia seguinte à

operação, a repórter da Ong constatou que uma blusa semelhante era vendida

por 139 reais.”

Conforme fica explícito, o conhecimento por parte do Auditor Fiscal de

parâmetros econômicos básicos que definem a relação negocial no mercado de

trabalho permite a este aferir a legalidade da atividade produtiva no que concerne

ao seu escopo de atuação.

Falando um pouco a respeito da prova, posso dizer a vocês que não há

como tirar uma conclusão quanto ao nível de dificuldade das questões. Partindo

do histórico do concurso desde 1998, tem-se que as provas realizadas naquele

ano, e em 2003, poderiam ser classificadas como “tranquilas”, em nível de

dificuldade, uma vez que as questões propostas cobraram dos candidatos apenas

questões básicas fundamentadas na teoria econômica que embasa o estudo do

mercado de trabalho e nas definições feitas pelo IBGE para mensuração do

mercado no Brasil. No penúltimo concurso, em 2006, a ESAF, tradicional banca

organizadora do certame, resolveu dificultar as coisas, exigindo dos candidatos

além dos conceitos referentes às definições do IBGE (parte tranqüila),

conhecimentos específicos, por meio de duas das cinco questões de economia do

trabalho, de cálculos matemáticos necessários à resolução e marcação da

assertiva correta.

Já no último concurso, realizado em 2010, as coisas tomaram um rumo

diferente dos demais certames realizados. As questões da prova, muito embora

não tenham solicitado do candidato cálculos matemáticos, exigiram

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conhecimentos tanto de entendimentos da Organização Internacional do Trabalho

– OIT, agência multilateral ligada à Organização das Nações Unidas – ONU, no

caso específico referente às definições de subemprego nos países definidas

através de Resolução, quanto de bibliografia redigida por autor estudioso, mas

não referência sobre o tema Economia do Trabalho.

A respeito da última prova, inclusive, tenho que me posicionar no sentido

da não razoabilidade de cobrança em prova de bibliografia específica. Esta deixou

de ser a orientação da ESAF há tempos, não sendo lógica a volta da cobrança de

questões referenciadas explicitamente em autores.

As descrições referentes às questões cobradas nas últimas provas servem

como fundamento para dizer a vocês que o curso de Economia do Trabalho

proposto cobrirá todo o escopo da matéria, desde os conceitos do IBGE, até

aqueles com conceituação diversa, a exemplo das realizadas pelo DIEESE,

departamento intersindical, que também apura estatísticas sobre o mercado de

trabalho. Não menos importante, serão cobertos os entendimentos de autores

que versam sobre o tema Economia do Trabalho, além é claro da tradicional

teoria econômica que fundamenta a matéria.

Afora estas informações, destaco a vocês que o curso conterá um

significativo volume de questões, sejam aquelas cobradas nos últimos certames,

sejam questões propostas a exemplo das disponibilizadas na parte final desta

aula demonstrativa.

As aulas serão disponibilizadas a cada quatro semanas, de forma a permitir

um estudo tranquilo, eficaz e eficiente de toda a matéria. O calendário proposto,

com a matéria destacada por aula, é o seguinte:

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Aula Demonstrativa Conceitos Iniciais sobre o Mercado

de Trabalho - Indicadores

Aula 1 – dia 25 de janeiro de

2012

1. Conceitos básicos e Definições.

População e força de trabalho.

População economicamente ativa e

sua composição: empregados,

subempregos e desempregados.

Rotatividade da Mão-de-obra.

Indicadores do mercado de

trabalho. Mercado de trabalho

formal e informal.

Aula 2 – dia 20 de fevereiro de

2012

O mercado de trabalho. Demanda

por trabalho – parte 1

Aula 3 – dia 19 de março de

2012

O mercado de trabalho. Demanda

por trabalho – parte 2 - O modelo

competitivo e modelos não

competitivos; as decisões de

emprego das empresas; custos não

salariais; elasticidades da demanda.

Aula 4 – dia 16 de abril de 2012

2: Oferta de trabalho: a decisão de

trabalhar e a opção renda x lazer; a

curva de oferta de trabalho;

elasticidades da oferta. O equilíbrio

no mercado de trabalho.

Aula 5 – dia 14 de maio de 2012

3. Os diferenciais de salário.

Diferenciação compensatória.

Capital Humano: educação e

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treinamento. Discriminação no

mercado de trabalho. Segmentação

no mercado de trabalho.

Aula 6 – dia 11 de junho de

2012

4. Desemprego. A taxa natural de

desemprego. Tipos de desemprego

e suas causas. Salário eficiência e

modelos de procura de emprego –

conceitos que suportam a teoria.

Aula 7 – dia 09 de julho de 2012

5. Instituições e mercado de

trabalho. A intervenção

governamental: política salarial e

políticas de emprego. Assistência ao

desemprego. Modelos tradicionais

sobre o papel dos sindicatos e

modelo de preferência salarial.

Sindicato: monopólio bilateral e

monopsônio. 6. O mercado de

trabalho no Brasil.

Ressalto que poderei fazer algumas alterações nos pontos abordados em

cada aula, objetivando tornar o curso mais didático, dinâmico e que permita e

contribua para a fácil assimilação do conteúdo por vocês. Da mesma forma, caso

ocorra a publicação do edital durante o andamento do curso, farei as devidas

adaptações necessárias para que o curso finalize com antecedência à data da

prova.

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Passemos então à conceituação inicial da matéria, em especial dos pontos

referentes aos índices relacionados ao mercado de trabalho regularmente

mensurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Um abraço, Mariotti

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1. Conceitos Iniciais da Economia do Trabalho

Antes de adentramos a alguns dos principais conceitos associados à

Economia do Trabalho, torna-se fundamental que conheçamos um pouco mais do

sentido da palavra Trabalho, para então contextualizarmos a sua utilização para

fins do estudo da Economia do Trabalho.

Quase todos nós associamos, ou melhor, temos a mesma conceituação das

palavras emprego e trabalho. Muito embora estejam relacionadas, possuem

significados diferentes.

Sendo mais antigo que o seu próprio conceito, o trabalho é conhecido

desde os primórdios da humanidade, sendo concebido a partir da transformação,

pelo homem, de matérias primas existentes na natureza, como a madeira e a

pedra, em ferramentas e armas de guerra. Muito mais recente, o conceito de

emprego é derivado da Revolução Industrial, em que os homens passam a

oferecer o seu trabalho em troca de uma remuneração, já naquela época, o

salário.

De fato, nos dias de hoje, todo emprego não só pode como deve estar

ligado, obrigatoriamente, ao recebimento de uma remuneração financeira em

contrapartida. O salário, principal fonte remuneratória do emprego, serve, em

todo processo econômico, como fonte balizadora de trocas entre patrões e

empregados.

No decorrer das aulas do curso veremos que o conceito de salário estará

quase sempre vinculado às relações existentes entre os dois principais agentes

econômicos, trabalhadores e empresas. Não menos importante, entretanto, é

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conceituar desde já que a palavra trabalho, na acepção econômica, significa um

fator econômico, ou também conhecido como insumo de produção,

normalmente remunerado em horas.

Ex.: Um Auditor Fiscal do Trabalho, conforme dispõe o último edital de concurso,

possui uma jornada de trabalho de 40 horas semanais. Por esta jornada de

trabalho o Auditor fará jus à remuneração inicial de R$ 13.067,00.

Feitas as considerações iniciais, passemos agora à explanação dos

principais conceitos subjacentes ao trabalho, conceitos estes que fazemos

questão de destacar que foram retirados, quase que integralmente, das notas

metodológicas do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, utilizadas

na Pesquisa Mensal sobre o Emprego – PME. Ressalto, de todo modo, que

diferentemente do ocorrido nas provas aplicadas para o cargo de Auditor Fiscal do

Trabalho até 2006, na prova de 2010 foram cobrados conceitos retirados

diretamente de resoluções exaradas pela Organização Internacional do Trabalho -

OIT. Assim sendo, em certas vezes, quando da ocorrência de conceitos diversos,

apresentaremos também aqueles exarados pela OIT, como forma de evitar

surpresas.

1.1 População e Força de Trabalho

O conceito de população é amplo, sendo dependente do contexto em que se

busca utilizá-lo. De todo modo, para fins de entendimento nesta materia, pode-se

afirmar que o termo população é um conceito numérico, que se refere ao

número de indivíduos, homens, mulheres e crianças ocupantes de um

determinado espaço geográfico. Vejamos a utilização do conceito de

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população brasileira, a partir de informações extraídas do site do IBGE, definindo-

a em números, a qual cabe exatamente no contexto da aula:

“A população brasileira atual é de 190.732.694 habitantes (dados do IBGE –

Censo 2010)”.

“Segundo as estimativas, no ano de 2025, a população brasileira deverá atingir

228 milhões de habitantes.

“A população brasileira distribui-se pelas regiões da seguinte forma: Sudeste

(80,3 milhões), Nordeste (53,07 milhões), Sul (27,3 milhões), Norte (15,8

milhões).”

O termo força de trabalho é um termo eminentemente teórico, derivado

da conceituação feita por um dos maiores estudiosos sobre o trabalho, o

economista “Karl Marx”. Para o ilustre autor, a força de trabalho é representada

pela capacidade dos trabalhadores de produzirem riqueza material a partir de

suas aptidões e habilidades, submetidas à condição de compra e venda. De outro

modo, segundo Marx, esta compra e venda da força de trabalho é a base do

capitalismo industrial, sendo o trabalho em si a mais importante das forças

produtivas (ou insumo do processo produtivo).

Conforme vocês podem perceber, o conceito de força de trabalho pode ser

utilizado de forma bastante teórica, sendo até mesmo confuso, especialmente

para o que propomos estudar sobre o termo em nosso curso. Por tudo isso,

optamos em utilizar o conceito de Chahad1 para força de trabalho. Segundo o

autor “força de trabalho (ou População Economicamente Ativa – PME) representa 1 CHAHAD. J. P. Z. Manual de Economia. Capítulo 20. 5ª edição. 7ª tiragem. Saraiva. 2009.

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em última instância os elementos que irão constituir o mercado de trabalho, o

qual, por sua vez, abastece as firmas (empresas) no que diz respeito à

necessidade de mão-de-obra”.

Deve-se mencionar que, na esfera das Notas Metodológicas do IBGE, a

força de trabalho (também denominada pelo Instituto de População

Economicamente Ativa – PEA) é constituída pela população ocupada e pela

população desocupada. A subdivisão da força de trabalho, conforme ora

destacado, será objeto de análise nos itens seguintes.

Concluindo, destaco a vocês que a conceituação de força de trabalho que

deve ser adotada para a prova é a descrita pelo IBGE. Muito embora seja uma

conceituação até agora vaga em nosso estudo, serve de orientação para a

resolução de questões numéricas que porventura possam apresentar dados

referentes à população ocupada e à população desocupada, exigindo de vocês

candidatos (as), por exemplo, o cálculo da própria força de trabalho.

FORÇA DE TRABALHO = POPULAÇÃO ECONOMICAMENTE ATIVA (PEA)

Não obstante, é importante considerar que as conceituações teóricas de

força de trabalho podem servir para a utilização tanto em questões objetivas de

natureza autoral, a exemplo do que ocorreu na prova do concurso de 2010,

quanto na realização de prova discursiva que verse sobre tal tema.

Passemos então as principais conceituações feitas pelo IBGE.

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1.2 Trabalho em atividade econômica

Segundo o IBGE é considerado trabalho em atividade econômica o exercício

de:

a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios

(moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens e

serviços;

b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação,

roupas, etc.) no serviço doméstico; ou

c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na

atividade econômica de membro da unidade domiciliar.

Em regra, para o trabalho ser considerado em atividade econômica,

tanto na produção de bens e serviços quanto no serviço doméstico, ele deve ser

remunerado:

• em dinheiro; ou

• em benefícios (moradia, alimentação, educação, etc.)

Destaca-se, de todo modo, que o trabalho em atividade econômica

exercido na produção de bens e serviços pode ser remunerado também:

• em produtos; ou

• em mercadorias.

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Perceba que, segundo o conceito do IBGE, o serviço doméstico como

atividade econômica não pode ser remunerado através de produtos ou

mercadorias.

Ainda é considerado trabalho em atividade econômica, o exercício de

ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, e não no

serviço doméstico, em ajuda na atividade econômica de membro da unidade

domiciliar. O trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar é a

pessoa que trabalha sem remuneração durante pelo menos uma hora na semana,

em ajuda a membro de unidade familiar que é empregado na produção de bens

primários (agricultura, pecuária), por conta própria2 ou empregador3.

Observação adicional feita pelo IBGE refere-se ao não enquadramento

como trabalho quando no exercício de ocupação:

• na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da

unidade domiciliar; e

• sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,

beneficente ou de cooperativismo.

Ressalta-se que muito embora estas ocupações reflitam a ocupação do

trabalhador, elas não são consideradas, para fins de avaliação da Pesquisa Mensal

de Emprego - PME, como sendo um trabalho realizado em atividade econômica.

2 Trabalhador por conta própria: pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e contando, ou não, com a ajuda de

trabalhador não remunerado.

3 Empregador: pessoa que trabalha explorando o seu próprio empreendimento, com pelo menos um empregado.

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Box de Comentário 1:

Muito cuidado com os conceitos descritos acima quanto aos tipos de

ocupação consideradas como não sendo trabalho pelo IBGE:

- na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da

unidade domiciliar;

- sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,

beneficente ou de cooperativismo.

Conforme será visto na abordagem referente ao conceito de População

Economicamente Ativa – PEA, muito embora a ocupação destas pessoas

não se enquadre no conceito de trabalho para o IBGE, estas mesmas

pessoas são consideradas pessoas ocupadas (pessoas componentes da

PEA).

Dando prosseguimento à aula, e respeitando a ordem dos pontos presentes

no conteúdo programático, deveríamos passar à conceituação da chamada

População Economicamente Ativa – PEA e a sua composição. De todo modo,

torna-se fundamental elucidarmos de onde provém a PEA, conceito que é

sinônimo de Força de Trabalho.

1.3 População em Idade Ativa - PIA e em Idade Não Ativa – PINA

A População em Idade Ativa (PIA) é a classificação etária que compreende o

conjunto de todas as pessoas aptas a exercer determinada atividade econômica.

No Brasil, e para o IBGE, a PIA é composta por toda população com 10

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(mínimo) ou mais anos de idade. Por corolário, a População em Idade Não

Ativa – PINA é aquela composta pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade.

Box de Comentário 2:

Importa considerar que no conceito de PIA ou PINA não deve ser levado

em consideração as definições quanto ao enquadramento legal de

trabalho infantil. Muito embora seja proibido em nosso país, o IBGE

mantém a idade de 10 anos como parâmetro para a composição da

PIA.

A Convenção 138 da OIT definiu como idade mínima recomendada para

o trabalho 16 anos. Tanto é por isso que alguns autores de bibliografias

internacionais utilizam este parâmetro para definição da PIA. Não

menos importante, a Constituição Federal admite em seu texto o

trabalho também a partir dos 16 anos, ressaltando que esta idade

exclui a possibilidade trabalho noturno, perigoso ou insalubre,

reservado somente aqueles (as) com mais de 18 anos4.

A principal característica referente à PIA é o seu desmembramento nos

conceitos de População Economicamente Ativa – PEA e População Não

Economicamente Ativa – PNEA.

1.4 PEA

A População Economicamente Ativa refere-se à mão-de-obra potencial, ou

seja, às pessoas que possuem trabalho remunerado tanto na condição de 4 Excluímos nesta explicação a admissão feita pela CF no seu art. 227, parágrafo 3º , inciso I, referente a idade considerada para aquele enquadrado como menor aprendiz que é de 14

anos.

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assalariados em geral, como de empregados em empresas familiares. Ainda se

inclui na PEA os desocupados, os quais não estão trabalhando, mas que estão

em busca de trabalho.

Lembrança Importante: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,

constitui condição fundamental para a sua inclusão no cômputo da PEA.

O IBGE realiza uma conceituação pormenorizada da PEA, o que nos leva a

necessidade de destacar algumas informações preliminares que são básicas para

o completo entendimento deste indicador. Em verdade, ao realizar a Pesquisa

Mensal de Emprego – PME, o Instituto toma como base as quatro semanas que

precederam a pesquisa. Os resultados de cada mês da pesquisa retratam

situações em determinados intervalos de tempo, previamente definidos, que são

denominados períodos de referência. Vejamos os detalhes no quadro seguinte:

Semana de referência - é a semana, de domingo a sábado, que precede a semana

definida como de entrevista para a unidade domiciliar. Cada mês da pesquisa é

constituído por quatro semanas de referência.

Data de referência - é a data do último dia da semana de referência.

Período de referência de 30 dias - é o período de 30 dias que fi naliza no último

dia da semana de referência.

Período de referência de 365 dias - é o período de 365 dias que finaliza no último

dia da semana de referência.

Mês de referência - é o mês anterior ao que contém as quatro semanas de

referência que compõem o mês da pesquisa.

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Segundo as Notas Metodológicas do IBGE, as Pessoas Economicamente

Ativas na semana de referência compreendem as pessoas ocupadas e

desocupadas (desempregadas) nessa semana.

1. Pessoas Ocupadas: são classificadas como ocupadas na semana de

referência as pessoas que exerceram trabalho, remunerado ou sem

remuneração, durante pelo menos uma hora completa na semana de referência,

ou que tinham trabalho remunerado do qual estavam temporariamente afastadas

nessa semana.

De acordo com o IBGE, é considerada como pessoa ocupada, mas

temporariamente afastada de trabalho remunerado, aquela que não trabalhou

durante pelo menos uma hora completa na semana de referência por

motivo de férias, greve, suspensão temporária do contrato de trabalho,

licença remunerada pelo empregador, más condições do tempo ou outros

fatores ocasionais.

Destaca-se, ainda, segundo a pesquisa, que foi considerada a pessoa que,

na data de referência, estava afastada:

• por motivo de licença remunerada por instituto de previdência por

período não superior a 24 meses;

• do próprio empreendimento por motivo de gestação, doença ou

acidente, sem ser licenciada por instituto de previdência, por

período não superior a três meses;

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• por falta voluntária ou outro motivo, por período não superior a 30

dias.

De acordo com o IBGE as ocupações das pessoas pertencentes à PEA

podem ser as seguintes:

Empregado - Pessoa que trabalhava para um empregador (pessoa física ou

jurídica), geralmente obrigando-se ao cumprimento de uma jornada de trabalho e

recebendo em contrapartida uma remuneração em dinheiro, mercadorias,

produtos ou benefícios (moradia, comida, roupas, etc.). Nesta categoria incluiu-se

a pessoa que prestava serviço militar obrigatório e, também, o sacerdote,

ministro de igreja, pastor, rabino, frade, freira e outros clérigos;

Trabalhador doméstico - Pessoa que trabalhava prestando serviço doméstico

remunerado em dinheiro ou benefícios, em uma ou mais unidades domiciliares;

Conta-própria (ou autônomo) - Pessoa que Conceitos trabalhava explorando o

seu próprio empreendimento, sozinha ou com sócio, sem ter empregado e

contando, ou não, com a ajuda de trabalhador não remunerado;

Empregador - Pessoa que trabalhava explorando o seu próprio empreendimento,

com pelo menos um empregado;

Trabalhador não remunerado membro da unidade domiciliar - Pessoa que

trabalhava sem remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, em

ajuda a membro da unidade domiciliar que era: empregado na produção de bens

primários (que compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária,

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extração vegetal ou mineral, caça, pesca e piscicultura), conta-própria ou

empregador;

Outro trabalhador não remunerado - Pessoa que trabalhava sem

remuneração, durante pelo menos uma hora na semana, como aprendiz ou

estagiário ou em ajuda a instituição religiosa, beneficente ou de cooperativismo;

Trabalhador na produção para o próprio consumo - Pessoa que trabalhava,

durante pelo menos uma hora na semana, na produção de bens do ramo que

compreende as atividades da agricultura, silvicultura, pecuária, extração vegetal,

pesca e piscicultura, para a própria alimentação de pelo menos um membro da

unidade domiciliar;

Trabalhador na construção para o próprio uso - Pessoa que trabalhava,

durante pelo menos uma hora na semana, na construção de edificações,

estradas privativas, poços e outras benfeitorias (exceto as obras destinadas

unicamente à reforma) para o próprio uso de pelo menos um membro da unidade

domiciliar.

Box de Comentário 3:

Em reanálise ao box de comentário 1, perceba que, para o IBGE, todos

os trabalhadores não remunerados que trabalharam ao menos uma

hora na semana são considerados pessoas ocupadas e,

consequentemente, componentes da PEA. De todo modo, conforme

disposto no box de comentário 1, uma vez desenvolvidas atividades

sem remuneração, relacionadas a ajuda à instituição religiosa,

beneficente ou de cooperativismo, estas não são consideradas como

trabalho.

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2. Pessoas Desocupadas (desempregadas): São classificadas como

desocupadas na semana de referência as pessoas sem trabalho na semana de

referência, mas que estavam disponíveis para assumir um trabalho nessa semana

e que tomaram alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de

referência de 30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou após terem saído do

último trabalho que tiveram nesse período.

E aí, vocês se lembram do que destacamos no item “Lembrança

Importante”? Aí vai: A busca por um trabalho, por parte dos desocupados,

constitui condição fundamental para a sua inclusão no cômputo da PEA.

1.5 Pessoas Não Economicamente Ativas - PNEA

Por definição as Pessoas Não Economicamente Ativas são aquelas não

enquadradas como ocupadas ou como desocupadas (mas na busca por trabalho,

ok?). Assim sendo, fazem parte da PNEA as pessoas incapacitadas para o

trabalho (inválidos mental e fisicamente; idosos e réus) ou que desistiram de

buscar trabalho ou que mesmo não querem trabalhar (inativos), incluindo ainda

neste contexto, e por exclusão, aqueles que exerceram atividade não remunerada

por menos de uma hora na semana de referência.

Seguindo o conceito do IBGE, são incluídos na PNEA os desalentados,

representados por aqueles que procuraram trabalho ininterruptamente durante

pelo menos seis meses, contados até a data da última providência tomada para

conseguir trabalho no período de referência de 365 dias, tendo desistido por não

encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com remuneração adequada ou

trabalho de acordo com as suas qualificações. Importante considerar que no rol

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dos trabalhadores desalentados incluem-se os estudantes, pensionistas e aqueles

que se dedicam somente aos afazeres domésticos.

Merece destaque a divergência existente entre o IBGE e o DIEESE

(Departamento Intersindical de Estatística e Estudos) quanto ao enquadramento

dos desalentados. Enquanto que para o primeiro aqueles fazem parte da PNEA,

para o segundo os desalentados fazem parte da PEA.

IBGE:

Desalentados fazem parte da PNEA

DIEESE:

Desalentados fazem parte da PEA

Box de conhecimento:

Conceitos do DIEESE:

Vamos entender um pouco mais os conceitos utilizados pelo DIEESE,

para a definição da PEA, na chamada Pesquisa de Emprego e

Desemprego:

Segundo o Departamento Intersindical a PEA corresponde à parcela da

População em Idade Ativa (PIA) que está ocupada ou desempregada.

1 - São considerados ocupados:

Os indivíduos que, nos sete dias anteriores ao da entrevista realizada,

possuem trabalho remunerado exercido regularmente, com ou sem

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procura de trabalho; ou que, neste período, possuem trabalho

remunerado exercido de forma irregular, desde que não tenham

procurado trabalho diferente do atual; ou possuem trabalho não-

remunerado de ajuda em negócios de parentes, ou remunerado em

espécie/beneficio, sem procura de trabalho.

Destaca-se que excluem-se da condição de ocupados as pessoas que

nos últimos sete dias realizaram algum trabalho de forma

excepcional.

2 - São considerados desempregados:

Os indivíduos que se encontram numa situação involuntária de não-

trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que exercem

trabalhos irregulares com desejo de mudança. Destaca-se que essas

pessoas são desagregadas em três tipos de desemprego:

- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira

efetiva nos 30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram

nenhum trabalho nos sete últimos dias;

- desemprego oculto pelo trabalho precário: pessoas que realizam

trabalhos precários - algum trabalho remunerado ocasional de auto-

ocupação - ou pessoas que realizam trabalho não-remunerado em

ajuda a negócios de parentes e que procuraram mudar de trabalho nos

30 dias anteriores ao da entrevista ou que, não tendo procurado neste

período, o fizeram sem êxito até 12 meses atrás;

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- desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que

não possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores

ao da entrevista, por desestímulos do mercado de trabalho ou por

circunstâncias fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho

nos últimos 12 meses.

E mais uma vez ressalto que enquanto para o IBGE os desalentados fazem

parte da PNEA, para o DIEESE estes fazem parte da PEA.

Concluindo os conceitos iniciais propostos para esta aula demonstrativa,

passemos então à realização tanto de exercícios propostos quanto de questões

cobradas em provas anteriores para o cargo de AFT.

Por fim, ressalto a todos vocês que esta aula é apenas um “aperitivo” da

matéria. A partir da aula 1 abordaremos detalhadamente cada um dos pontos do

conteúdo programático, adicionado a estas um número significativo de questões.

Coloco-me à disposição de vocês por meio do fórum de dúvidas ou através

do e-mail [email protected].

Contem comigo nesta empreitada rumo à aprovação e classificação no

próximo concurso para o cargo de Auditor Fiscal do Trabalho.

Um abraço e tudo de bom.

Mariotti

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Resumo Prévio dos Conceitos do IBGE referente à PIA, PINA, PEA e

PNEA:

1 - A PEA é composta pelos OCUPADOS e pelos DESOCUPADOS,

mas que buscam um trabalho nos últimos trinta dias;

2 – A PNEA faz parte da População em Idade Ativa – PIA, ou

seja, pessoas que possuem mais de 10 anos de idade (segundo

conceito do IBGE), mas que se encontram incapacitadas para o

trabalho (invalidez física e/ou mental), desalentadas

(procuraram emprego nos últimos seis meses e desistiram,

estudantes, pensionistas, aposentados) e inativos, os quais não

buscam trabalho nem desejam trabalhar.

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Questões Propostas:

1) - (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente

pesquisa sobre as condições de emprego no Brasil. Neste sentido, o

Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade

econômica. Em relação a estas definições, assinale a alternativa

incorreta.

a) é a ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na

atividade econômica de membro da unidade domiciliar.

b) não é a ocupação na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s)

da unidade domiciliar.

c) é a ocupação remunerada em mercadorias no serviço doméstico.

d) é a ocupação remunerada em mercadorias na produção de bens e serviços.

e) não é a ocupação sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição

religiosa, beneficente ou de cooperativismo.

2) (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendação da

Organização Internacional do Trabalho, realiza a classificação dos

indivíduos segundo as suas aptidões e sua participação no mercado de

trabalho. A esse respeito, a População em Idade Ativa

I) é a população economicamente ativa.

II) não abrange as crianças recém-nascidas.

III) abrange os aposentados.

IV) é a população cuja idade a capacita a exercer o trabalho.

Estão corretos os itens:

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a) II e IV são corretas

b) I é correta

c) II, III e IV são corretas

d) I e II corretas

e) I, II e III são corretas

3 – (AFT/MTE – ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores

desalentados são aqueles que desistem de procurar emprego porque:

a) não encontram qualquer tipo de trabalho ou não encontram trabalho com

remuneração adequada ou de acordo com suas qualificações.

b) não pertencem a nenhum sindicato.

c) não estão dispostos a trabalhar, independentemente do salário, pois valorizam

o lazer acima de todas as coisas.

d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da

semana de referência.

e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana

de referência.

4 - (AFT/MTE – ESAF/1998) Com relação aos conceitos básicos

envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:

a) não se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, não estando

empregadas, abandonaram a busca de emprego.

b) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não

possui emprego.

c) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não

possua carteira de trabalho assinada.

d) não são computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.

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e) o fato de um indivíduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro

da PEA (População Economicamente Ativa).

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Gabarito Comentado:

1) - (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE realiza mensalmente

pesquisa sobre as condições de emprego no Brasil. Neste sentido, o

Instituto procurou definir o significado do termo trabalho como atividade

econômica. Em relação a estas definições, assinale a alternativa

incorreta.

a) é a ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na

atividade econômica de membro da unidade domiciliar.

b) não é a ocupação na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s)

da unidade domiciliar.

c) é a ocupação remunerada em mercadorias no serviço doméstico.

d) é a ocupação remunerada em mercadorias na produção de bens e serviços.

e) não é a ocupação sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição

religiosa, beneficente ou de cooperativismo.

Comentários:

A questão trata, conforme o próprio enunciado, das definições dadas pelo IBGE

para definir o termo ou expressão trabalho como um atividade econômica. Assim

sendo, em com base nas abordagens feitas no item 1.2, são considerados

trabalho:

a) ocupação remunerada em dinheiro, produtos, mercadorias ou benefícios

(moradia, alimentação, roupas, treinamento, etc.) na produção de bens e

serviços;

b) ocupação remunerada em dinheiro ou benefícios (moradia, alimentação,

roupas, etc.) no serviço doméstico; ou

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c) ocupação sem remuneração na produção de bens e serviços, em ajuda na

atividade econômica de membro da unidade domiciliar.

Ainda no mesmo item, têm-se os seguintes destaques:

Observação adicional feita pelo IBGE refere-se ao não enquadramento como

trabalho quando no exercício de ocupação:

• na produção para o próprio consumo ou uso de membro(s) da unidade

domiciliar; e

• sem remuneração, desenvolvida em ajuda a instituição religiosa,

beneficente ou de cooperativismo.

Importante chamar a atenção de vocês para uma possível pegadinha por parte da

banca examinadora. Perceba que as assertivas “b” e “e” iniciam com a expressão

“não”, ou seja, para estas assertivas, não se enquadram como trabalho em

atividade produtiva, de tal forma que a negação de outra negação se transforme

em uma afirmação, fazendo com que estas, baseadas nas definições acima,

estejam também corretas.

Feito o comentário acima, pode-se constatar que a alternativa incorreta a é letra

“c”, uma vez que a ocupação nos serviços domésticos, para ser considerada

trabalho como atividade produtiva, não pode ser remunerada em mercadorias,

mas apenas em dinheiro ou em benefícios como alimentação, moradia, etc.

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Por fim, muito cuidado para não confundir o conceito de mercadoria com

benefício. Segundo o IBGE, alimentação e roupas são consideradas benefícios e

não mercadorias.

Gabarito: letra “c”.

2) (Questão Elaborada pelo Autor) O IBGE, seguindo recomendação da

Organização Internacional do Trabalho, realiza a classificação dos

indivíduos segundo as suas aptidões e sua participação no mercado de

trabalho. A esse respeito, a População em Idade Ativa

I) é a população economicamente ativa.

II) não abrange as crianças recém-nascidas.

III) abrange os aposentados.

IV) é a população cuja idade a capacita a exercer o trabalho.

Estão corretos os itens:

a) II e IV são corretas

b) I é correta

c) II, III e IV são corretas

d) I e II corretas

e) I, II e III são corretas

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Comentários:

Item I - A População em Idade Ativa é composta pela População

Economicamente Ativa – PEA e a População Não Economicamente Ativa – PNEA.

Por meio desta conceituação já é possível afirmarmos que o item “I” está

incorreto.

Item II - Outro conceito que define a PIA é o de que esta é composta por

toda população com 10 (mínimo) ou mais anos de idade.

Consequentemente, a População em Idade Não Ativa – PINA é aquela composta

pelas pessoas abaixo de 10 anos de idade. Com base no conceito ora narrado

é possível afirmarmos que o item “II” está correto.

Item III - Em relação ao parágrafo anterior, perceba que a restrição imposta à

composição da PIA é somente aquelas relacionada à pessoas menores de 10

anos. Assim sendo, pode-se concluir que os aposentados, muito embora não

estejam trabalhando, especialmente por conta do atingimento de tempo de

serviço que lhes permitiram tal situação econômica, fazem parte da PIA. Cabe

apenas destacar que os aposentados não fazem parte da PEA que, segundo a

definição do IBGE, refere-se à mão-de-obra potencial, ou seja, às pessoas que

possuem trabalho remunerado tanto na condição de assalariados em geral, como

de empregados em empresas familiares, incluindo-se ainda na PEA os

desocupados, os quais não estão trabalhando, mas que estão em busca de

trabalho.

Item IV - Por conseqüência da interpretação dos itens II e III, pode concluir que

o item IV também está correto.

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Gabarito: letra “c”.

3 – (AFT/MTE – ESAF/2003) De acordo com o IBGE, os trabalhadores

desalentados são aqueles que desistem de procurar emprego porque:

a) não encontram qualquer tipo de trabalho ou não encontram trabalho com

remuneração adequada ou de acordo com suas qualificações.

b) não pertencem a nenhum sindicato.

c) não estão dispostos a trabalhar, independentemente do salário, pois valorizam

o lazer acima de todas as coisas.

d) trabalharam efetivamente menos de 40 horas em todos os trabalhos da

semana de referência.

e) trabalharam efetivamente mais de 40 horas em todos os trabalhos da semana

de referência.

Comentários:

Muito embora seja uma questão elaborada pela ESAF, trata-se de uma questão

bem mais fácil de ser respondida uma vez que o enunciado da questão vai direto

ao ponto.

Reproduzimos a literalidade do conceito de desalentado definido pelo IBGE:

Os desalentados são “representados por aqueles que procuraram trabalho

ininterruptamente durante pelo menos seis meses, contados até a data da última

providência tomada para conseguir trabalho no período de referência de 365 dias,

tendo desistido por não encontrar qualquer tipo de trabalho, trabalho com

remuneração adequada ou trabalho de acordo com as suas qualificações.

Importante considerar que no rol dos trabalhadores desalentados incluem-se os

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estudantes, pensionistas e aqueles que se dedicam somente aos afazeres

domésticos.”

Não obstante o acima destacado, vale lembrar que, para o IBGE, os desalentados

fazem parte da População Não Economicamente Ativa – PNEA. Entendimento

diferente, conforme também já destacado, tem o DIEESE. Segundo o

Departamento Intersindical os desalentados são pessoas que não possuem

trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores ao da entrevista, por

desestímulos do mercado de trabalho ou por circunstâncias fortuitas, mas

apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.

Gabarito: letra “a”.

4 - (AFT/MTE – ESAF/1998) Com relação aos conceitos básicos

envolvendo o mercado de trabalho, podemos firmar que:

a) não se incluem no conceito de desemprego aquelas pessoas que, não estando

empregadas, abandonaram a busca de emprego.

b) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não

possui emprego.

c) é considerado desempregado todo o membro da população residente que não

possua carteira de trabalho assinada.

d) não são computadas no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam.

e) o fato de um indivíduo estar em idade ativa caracteriza-o como sendo membro

da PEA (População Economicamente Ativa).

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Comentários:

Conforme verificado em aula os desempregados, assumidas determinadas

condições, são considerados como componentes da PEA segundo o IBGE.

Vejamos algumas definições a respeito, inclusive aquelas realizadas pelo DIEESE,

uma vez que enunciado da questão não se pronunciou a respeito.

De acordo com o IBGE “são classificadas como desocupadas (desempregadas” na

semana de referência as pessoas sem trabalho na semana de referência, mas que

estavam disponíveis para assumir um trabalho nessa semana e que tomaram

alguma providência efetiva para conseguir trabalho no período de referência de

30 dias, sem terem tido qualquer trabalho ou após terem saído do último trabalho

que tiveram nesse período.”

Já de acordo com o DIEESE “Os indivíduos que se encontram numa situação

involuntária de não-trabalho, por falta de oportunidade de trabalho, ou que

exercem trabalhos irregulares com desejo de mudança.” Ainda de acordo com o

Departamento os desempregados são desagregados em três tipos de

desemprego:

- desemprego aberto: pessoas que procuraram trabalho de maneira efetiva nos

30 dias anteriores ao da entrevista e não exerceram nenhum trabalho nos sete

últimos dias;

- desemprego oculto pelo trabalho precário: pessoas que realizam trabalhos

precários - algum trabalho remunerado ocasional de auto-ocupação - ou pessoas

que realizam trabalho não-remunerado em ajuda a negócios de parentes e que

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procuraram mudar de trabalho nos 30 dias anteriores ao da entrevista ou que,

não tendo procurado neste período, o fizeram sem êxito até 12 meses atrás;

desemprego oculto pelo desalento (desalentados): pessoas que não

possuem trabalho e nem procuraram nos últimos 30 dias anteriores ao da

entrevista, por desestímulos do mercado de trabalho ou por circunstâncias

fortuitas, mas apresentaram procura efetiva de trabalho nos últimos 12 meses.

Perceba que vem do último conceito de desemprego do DIEESE a diferença em

relação aos desalentados para o IBGE, conforme discutido na resolução da

questão anterior.

Muito bem, apresentado novamente os conceitos, vejamos as assertivas:

a) aqueles que abandonaram a busca por emprego de fato não são incluídos

como desempregados e, consequentemente, não fazem parte da PEA.

b) a assertiva “a” contrapõe esta assertiva, uma vez que se um indivíduo não

busca emprego, mesmo estando sem emprego é não é considerado como

desempregado para fins de estatística da PEA.

c) a carteira de trabalho é um dos requisitos que define a definição de trabalho

formal, e não o conceito de desemprego.

d) são computados no desemprego aquelas pessoas que nunca trabalharam,

desde que estejam procurando emprego e atendam os demais requisitos para

fazerem parte da PIA e, consequentemente, da PEA.

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e) Conforme verificado, muito embora um indivíduo seja componente da PIA, ele

pode estar classificado naquelas pessoas pertencentes à parte da população

classificada como não economicamente ativa.

Gabarito: letra “a”.