correio notícias - edição 864

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12 Diretora: Elizabete Gois Ano XIII - Nº 864 - R$ 2,00 Sábado de Outubro de 2013 Polo automotivo investe R$ 8,9 bilhões no Paraná Para atender a demanda das montadoras Audi, Volkswagen e DAF/Paccar, o parque de for- necedores de peças, componentes e equipamentos do polo automotivo paranaense prevê mais R$ 1,4 bilhão em investimentos nos próximos anos. A previsão é do Sindimetal (Sin- dicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Paraná). Somados aos investimentos das montadoras e da japonesa Sumitomo (fabricantes de pneus Dunlop e Falken), o Paraná vai receber, neste momento, mais R$ 3,6 bilhões destinados ao setor. Se levar em conta os investimentos consolidados, nos últimos dois anos, de outras monta- doras como a Renault (R$ 1,5 bilhão), Caterpillar (R$ 170 milhões), Volvo (R$ 900 milhões) e a Fiat, com fábrica de motor em Campo Largo (R$ 65 milhões), o montante nas duas pontas – fornecedores e produção – pode chegar a R$ 8,9 bilhões: R$ 4,1 bilhões das montadoras e mesmo valor dos fornecedores, mais R$ 750 milhões da Sumitomo. Página 3 Faltam nove dias para o início do horário de verão O horário de verão este ano começará no dia 20 de outubro e vai até o dia 16 de fevereiro de 2014. A mudança no relógio valerá para todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Com isso, é necessário adiantar o relógio em uma hora, entre o sábado e domingo. Na última semana, a informação foi confirmada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6%, em horários de maior consumo, que ocorre entre 18h e 21 horas. Página 5 Escola Rui Barbosa e Colégio Águia Máster doam 340 brinquedos para CMEIs A Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster doaram 340 brinquedos para os Centros Municipais de Educação Infantis (CMEIs), antes conhecidos como Creche. A entrega das doações aconteceu na tarde desta quinta-fera, dia 10 na sede da Escola. A iniciativa das instituições de ensino irá beneficiar indi- vidualmente todas as crianças que são atendidas nesta modalidade. “Agra- decemos imensamente a Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster, por colaborarem em fazer o ‘Dia das Crianças’ de nossos pequenos alunos mais feliz”, agradeceu a secretaria de educação, Leandra de Rosis. Página 5 Polícia apreende armas de fogo em São José da Boa Vista A Polícia Militar de São José da Boa Vista apreendeu duas armas de fogo e prenderam algumas pessoas que estavam em atitudes suspeitas na tarde desta quarta-feira, 9. Através de denúncias anônimas a equipe policial rece- beu informações de que no Bar do Neto, localizado na Vila Centenário teria uma arma de fogo escondida. Eles foram até ao local e durante a abordagem do bar encontraram um revolver calibre 38 e em uma sacola sés cartuchos intactos. As pessoas que estavam no bar também foram abordadas, porém nada de ilícito foi encontrado. Página 8

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Correio Notícias - Edição 864

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Page 1: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8641

12 Diretora: Elizabete GoisAno XIII - Nº 864 - R$ 2,00

Sábado de Outubro de 2013

Polo automotivo investe R$ 8,9

bilhões no ParanáPara atender a demanda das montadoras Audi, Volkswagen e DAF/Paccar, o parque de for-necedores de peças, componentes e equipamentos do polo automotivo paranaense prevê mais R$ 1,4 bilhão em investimentos nos próximos anos. A previsão é do Sindimetal (Sin-dicato das Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Paraná). Somados aos investimentos das montadoras e da japonesa Sumitomo (fabricantes de pneus Dunlop e Falken), o Paraná vai receber, neste momento, mais R$ 3,6 bilhões destinados ao setor. Se levar em conta os investimentos consolidados, nos últimos dois anos, de outras monta-doras como a Renault (R$ 1,5 bilhão), Caterpillar (R$ 170 milhões), Volvo (R$ 900 milhões) e a Fiat, com fábrica de motor em Campo Largo (R$ 65 milhões), o montante nas duas pontas – fornecedores e produção – pode chegar a R$ 8,9 bilhões: R$ 4,1 bilhões das montadoras e mesmo valor dos fornecedores, mais R$ 750 milhões da Sumitomo. Página 3

Faltam nove dias para o início do horário de verão

O horário de verão este ano começará no dia 20 de outubro e vai até o dia 16 de fevereiro de 2014. A mudança no relógio valerá para todos os estados das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Com isso, é necessário adiantar o relógio em uma hora, entre o sábado e domingo. Na última semana, a informação foi confirmada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6%, em horários de maior consumo, que ocorre entre 18h e 21 horas. Página 5

Escola Rui Barbosa e Colégio Águia Máster doam 340 brinquedos para CMEIs

A Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster doaram 340 brinquedos para os Centros Municipais de Educação Infantis (CMEIs), antes conhecidos como Creche. A entrega das doações aconteceu na tarde desta quinta-fera, dia 10 na sede da Escola. A iniciativa das instituições de ensino irá beneficiar indi-vidualmente todas as crianças que são atendidas nesta modalidade. “Agra-decemos imensamente a Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster, por colaborarem em fazer o ‘Dia das Crianças’ de nossos pequenos alunos mais feliz”, agradeceu a secretaria de educação, Leandra de Rosis. Página 5

Polícia apreende armas de fogo emSão José da Boa Vista

A Polícia Militar de São José da Boa Vista apreendeu duas armas de fogo e prenderam algumas pessoas que estavam em atitudes suspeitas na tarde desta quarta-feira, 9. Através de denúncias anônimas a equipe policial rece-beu informações de que no Bar do Neto, localizado na Vila Centenário teria uma arma de fogo escondida. Eles foram até ao local e durante a abordagem do bar encontraram um revolver calibre 38 e em uma sacola sés cartuchos intactos. As pessoas que estavam no bar também foram abordadas, porém nada de ilícito foi encontrado. Página 8

Page 2: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8642 EDITAIS

Siqueira CamposCornélio ProcópioCuritibaIbaitiJapiraJabotiSalto do ItararéCarlópolisJoaquim TávoraGuapiramaQuatiguáJacarezinhoConselheiro MairinckPinhalão

DIrEçãOEDITOrA chEfE

Elizabete GoisrEDAçãO

Camila Consulin, Isa Machado,Regiane Romão, Isamara MachadoBruno, MarcosADmInISTrATIvO

Mireila Guilmo, Emilia Kuster, Claudenice Machado, cOLUnISTA

Gênesis MachadocIrcULAçãO

rEPrESEnTAçãOMERCONET Representação de Veículos de Comuni-cação LTDARua Dep. Atilio de A. Barbosa, 76 conj. 03 - Boa Vista - Curitiba PRFone: 41-3079-4666 | Fax: 41-3079-3633

fILIADO A

Associação dos Jornais Diários do Interior do Paraná

joRNAlístIcA coRREIo Do NoRtE s/c ltDA - cNpj: 07.117.234/0001-62

escritório siqueira camPosRua Dos Expedicionários,1525 - centroSiqueira Campos - Paraná(43) 3571-3646 | 9604-4882

site: www.correionoticias.com.br - e-mail: [email protected]

escritório corNÉLio ProcóPioRua Mato Grosso, 135 - centroCornélio Procópio - Paraná(43) 3523-8250 | 9956-6679

[email protected]@correiodonortesc.com

TomazinaCuriúvaFigueiraVentaniaSapopemaSão Sebastião da AmoreiraNova América da ColinaNova Santa BárbaraSanta Cecília do PavãoSanto Antônio do ParaísoCongoinhasItambaracáSanta MarianaLeópolis

SertanejaRancho AlegrePrimeiro de MaioFlorestópolisSão Gerônimo da SerraSanto Antônio da PlatinaArapotiJaguariaívaSengésSão José da Boa VistaWenceslau BrazSantana do ItararéJundiaí do SulAndirá

AbatiáCambaráRibeirão do PinhalNova FátimaBarra do JacaréSanta AméliaSertanópolisBela Vista do ParaísoRibeirão Claro

PReFeituRa de siqueiRa camPosestado do PaRaná

LEI Nº 897/2013

Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito

Adicional Especial na importância de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), e contém outras providências.

O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná,

FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte lei:

TITULO I CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste

ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) instituindo-se para

tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:

08 Departamento de Agricultura e Abastecimento

08.01 Divisão de Fomento Agropecuário 20.601.0014-1.324.000 Aquisição de CalcárioDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR3.3.90.30.00.00.00 1777 Material de Consumo R$ 76.000,003.3.30.93.00.00.00 1777 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-

ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito

Adicional Especial, na importância de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais) destinados ao investimento neste Ente Federado, confor-

me disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na

importância de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:

08 Departamento de Agricultura e Abastecimento

08.01 Divisão de Fomento Agropecuário 20.601.0014-1.324.000 Aquisição de CalcárioDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR3.3.90.30.00.00.00 1777 Material de Consumo R$ 76.000,003.3.30.93.00.00.00 1777 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00

Art. 5º Os recursos para cobertura da dotação serão através de provável excesso de arrecadação na fonte 1777 receita

1.7.62.01.99.02.00.00 Aquisição de Calcário Recurso Estadual (SEAB).

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

DECRETO Nº 1.054/2013

Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial na importância de 78.000,00 (Setenta e oito mil reais), e contém outras providências.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda am-

parado na Lei Municipal nº 897/2013.

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 78.000,00 (Setenta e oito mil reais)

instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:

08 Departamento de Agricultura e Abastecimento

08.01 Divisão de Fomento Agropecuário 20.601.0014-1.324.000 Aquisição de CalcárioDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR3.3.90.30.00.00.00 1777 Material de Consumo R$ 76.000,003.3.30.93.00.00.00 1777 Indenizações e Restituições R$ 2.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura da dotação serão através de provável excesso de arrecadação na fonte 1777 receita

1.7.62.01.99.02.00.00 Aquisição de Calcário Recurso Estadual (SEAB).

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

LEI Nº 792/2013

Súmula: Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), e contém outras providências.A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: TITULO I CAPÍTULO IDA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUALArt. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:11 Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da Família11.01 Divisão da Infância, Adolescência e Ass. Família 08.243.0081-5-010.000 Convênio Casa Lar

4.4.90.52.00.00.00 1775 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,003.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo R$ 9.220,004.4.90.52.00.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.780,004.4.30.93.00.00.00 1000 Indenizações e Restrições R$ 5.000,004.4.30.93.00.00.00 1775 Indenizações e Restrições R$ 6.000,00

CAPÍTULO IIDA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIASArt. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.CAPÍTULO IIIDA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIAArt. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito Adicional Especial, na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) destinados ao investimento neste Ente Federado, conforme disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.CAPÍTULO IVDO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURAArt. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) em conformidade com o disposto a seguir:Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da FamíliaDivisão da Infância, Adolescência e Ass. Família 08.243.0081-5-010.000 Convênio Casa Lar

4.4.90.52.00.00.00 1775 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,003.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo R$ 9.220,004.4.90.52.00.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.780,004.4.30.93.00.00.00 1000 Indenizações e Restrições R$ 5.000,004.4.30.93.00.00.00 1775 Indenizações e Restrições R$ 6.000,00

Art. 5º Os recursos para cobertura da dotação serão através de provável excesso de arrecadação na fonte 1775 receita 2.4.7.2.99.05.01.00.00 Convênio Casa Lar no valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais) e anulação parcial da dotação conforme a seguir:11 Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da Famíliando Municipal da Criança e Adolescênte 08.243.0081-6-947.000 Programa CASE

3.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00 1000 Outros serviços terceiros - PF R$ 10.000,00

11 Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da FamíliaDivisão de Assistências Social08.242.0081-3-500.000 Manutenção das Conferencias Municipais

DESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR3.3.90.36.00.00.00 1000 Outros serviços terceiros - PF R$ 1.000,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.Fabiano Lopes Bueno PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

LEI nº 898/2013

SÚMULA: Declara de Utilidade Pública Municipal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SIQUEIRA CAM- POS – PR.A CÂMARA MUNICIPAL DE SIQUEIRA CAMPOS, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI:Art. 1º - Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE SIQUEIRA CAMPOS– PR, que tem como objetivo promover o desenvolvimento comunitário através da realização de obras e melhoramentos, melhoria do convívio entre os habitan- tes da comunidade, com atividades econômicas, culturais, desportivas e educacionais, evitando o êxodo rural e realizando cursos, conferências e pesquisas em geral, procurando alternativas para os trabalhadores rurais, constituída em 26/08/2003, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.878.649/0001-23, com sede na Capela São Leopoldo s/n – Bairro Gramado de Cima, Município de Siqueira Campos Estado do Paraná.Art. 2º - O cumprimento da presente far-se-á nos termos da Lei Municipal 040/1990, que regulamenta a declaração de utilidadepública no Município de Siqueira Campos – PR.Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 850/2013.

Siqueira Campos (PR), 10 de outubro de 2013.Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PReFeituRa de siqueiRa camPos estado do PaRaná

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 53/2013, cujo objeto é: Registro de preços de filtros e óleos lubrificantes para a frota municipal, a serem solicitados conforme a necessidade, pelo período de 12 (doze) meses. Tornam-se público os extratos dos contratos conforme especificações abaixo.

Nº do

Contrato

Empresa Contratada Valor Total

138/2013 Bataguaçu Curitiba Peças p/Máquinas Ltda EPP R$ 193.255,00

139/2013 Tratorbig Peças p/Tratores Ltda EPP R$

97.915,00140/2013 Ingrax Ind. e Com. de Graxas S/A R$ 161.350,00

141/2013 Arias Com. de Lubrificantes e Peças Ltda Me R$

12.240,00142/2013 Furtuoso & Furtuoso Ltda R$

8.780,00Siqueira Campos, 01 de outubro de 2013.Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

municÍPio de siqueiRa camPos estado do PaRaná

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 56/2013, cujo objeto é: Registro de preços de medicamentos, no sistema

de pronta entrega, junto a farmácias do município, a serem solicitados conforme a necessidade, pelo período de

(12) doze meses. Tornam-se público os extratos dos

contratos, conforme especificações abaixo.Nº do Contrato Empresa Contratada Valor Total

146/2013 Castro Farma Ltda Me R$ 4.719,00147/2013 C. Alves de Oliveira & Cia Ltda Me R$ 23.626,50

Siqueira Campos, 08 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

Page 3: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8643POLÍTIcA / EDITAIS

sofreNdoPraticamente estamos chegando ao final do ano, e a preocupação de agora em diante dos empresários e gestores públicos é o 13º salários dos trabalhadores. No setor publico a preocupação é maior e muito séria, tem municípios que estão sufocado com a forte queda de arrecadação. Essa falta de dinheiro já faz com que alguns municípios atrasem salá-rios, é o caso do Salto do Itararé que segundo informações a prefeitura está pagando em parcelas os salários dos médicos, lembrando que o município tem um dos maiores salários da região, onde um médico pode ganhar até R$ 35 mil por mês. Ganha quase três vezes mais que ganha o prefeito que já tem um alto (R$ 12 mil) para um município com menos de seis mil habitantes.

articuLadoHá tempos atrás a administração do prefeito Fabiano Lopes Bueno (o Bi), vinha sofrendo alguns desgastes, pela inexperiência da assessoria, mas o governo Bi vai chegar bem ao final do primeiro ano de mandado e com várias conquistas. Essa melhoria deve é significativa e deve dar moral para que o prefeito comece 2014 com alto índice de aprovação.

eNtraNdo Na regiãoO deputado estadual e presidente da Assembleia, Valdir Rossoni (PSDB) está entrando no Norte Pioneiro, ele jogando pesando para abrir espaço e acertar grupos para viabilizar a sua candidatura a deputado federal.

chamaNdo Para a coNversaO ex-deputado e conselheiro do Tribunal de Contas, Hermas Brandão, está convidando os prefeitos que faziam parte da base de seu filho, o Her-minhas, que já anunciou que não é candidato a reeleição na Assembleia Legislativa. Para uns, Hermas pai, disse que não é candidato a nada, já para outros ele deixou em aberto , mas ver depois das reuniões que começaram ontem.

BaNcários chegam a acordo com feNaBaN Brasília - Uma nova proposta, que eleva para 8% (aumento real de 1,82%) o índice de reajuste salarial, foi apresentada pela Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) ao Comando Nacional dos Bancários, coordenado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), na madrugada do dia 11. A proposta, apresen-tada após o 22º dia de greve, será levada agora às assembleias para ser votada. O comando de greve está orientando os sindicatos a promover assembleias até segunda-feira (14) e a aceitar a nova proposta, que inclui ainda reajuste de 8,5% do piso salarial (ganho real de 2,29%) e de 10% sobre o valor fixo da regra básica e sobre o teto da parcela individual da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A proposta também eleva de 2% para 2,2% o lucro líquido a ser distribuído linearmente na parcela adicional da PLR.

mereNda direto Na escoLa Secretaria Estadual da Educação vai entregar os alimentos da merenda escolar diretamente nas 2,5 mil escolas estaduais e conveniadas do Paraná, uma iniciativa inédita no Estado. Antes, os alimentos saíam de um armazém central, chegavam a centros de distribuição e as prefeitu-ras levavam os alimentos para as escolas. Em alguns casos, as próprias escolas precisavam buscar a merenda nesses locais de distribuição. A partir de agora, as vão receber os alimentos diretamente da Secretaria da Educação e os alimentos serão entregues por empresas de transporte contratadas por meio de licitação.

goverNo iNveste Pouco Na saúdeApesar das diversas políticas públicas voltadas para a saúde no país, o Ministério da Saúde ocupa apenas o quinto lugar entre os órgãos que mais investiram em 2013. A Pasta aplicou R$ 2,9 bilhões em obras e compra de equipamentos para o setor. O valor é, por exemplo, duas vezes menor do que o investido pelo Ministério da Defesa no mesmo período (R$ 5,9 bilhões).Ao longo dos últimos 12 anos, em termos de investimentos, a colocação do Ministério da Saúde em relação aos outros órgãos sofreu queda. Em 2001, com aplicações de R$ 2,9 bilhões, em valores constantes (atuali-zados pelo IGP-DI, da FGV), a Pasta ocupava o terceiro lugar no ranking. No ano passado, o órgão terminou o exercício na quinta colocação.

PReFeituRa de sÃo JosÉ da Boa Vistaestado do PaRaná

TERMO DE ADJUDICAÇÃO

O Pregoeiro Oficial do Município de São José da Boa Vista – Paraná, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados e parti-

cipantes do certame licitatório referente ao processo nº 64 – PREGÃO PRESENCIAL Nº 51/2013, objetivando a Aquisição de Calcário

Dolomítico conforme Convênio celebrado entre este município e o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Agricultura

e do Abastecimento - SEAB, que adjudica como vencedora do certame a empresa: CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA, no

valor total de R$ 53.600,00 (Cinquenta e três mil e seiscentos reais).

São José da Boa Vista, 11 de outubro de 2013.

Willys Manoel Barbosa

Pregoeiro Oficial

PReFeituRa de sÃo Jose da Boa Vistaestado do PaRana

EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇAO

REF. PROCESSO-AUTOS 72/2013

Objeto: Contratação da Empresa para realização de exames de eletrocardiograma por Sistema Digital.

A Comissão de Licitações da Prefeitura de São José da Boa Vista PR; para fins do art.24 inc.II, da Lei de Licitações, torna Publico,

que o Exmo. Sr.Prefeito Municipal Pedro Sérgio Kronéis, proferiu decisão no processo em destaque supra, Ratificando a Dispensa

de Licitação, para a Contratação junto a CALL ECG SERVIÇOS DE TELEMEDICINA S/C LTDA EPP, que indicou o valor total de R$

7.200,00 (Sete mil e duzentos reais) tudo conforme documentado nos autos.

SJBV, data 11 de outubro de 2013.

PEDRO SÉRGIO KRONÉIS

PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa de sÃo Jose da Boa Vistaestado do PaRana

EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS

REF: PREGÃO PRESENCIAL 51/2013

O pregoeiro oficial, Willys Manoel Barbosa, comunica aos interessados no fornecimento do objeto do pregão presencial nº 51/2013,

que após a análise e verificação da documentação apresentada pela proponente, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente,

tornando-a vencedora do certame.

Nº Proponente Lote Item Valor Total

01 CALPAR COMÉRCIO DE CALCÁRIO LTDA. 01 01. R$ 53.600,00

São José da Boa Vista-Pr, 11 de outubro de 2013.

Willys Manoel Barbosa.

Pregoeiro Oficial

CÂMARA MUNICIPALSiqueira Campos - Estado do Paraná

RESUMO SESSÃO ORDINÁRIA - 07/10/2013Marcos Adriano dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Siqueira Campos, no uso de suas atribuições

legais, em cumprimento do Artigo 175 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Siqueira Campos -

PR, torna público o resumo dos trabalhos da Sessão Ordinária do dia 07/10/2013:

1- PROPOSIÇÕES APROVADAS:Projeto de Lei nº 124/2013 - Estabelece DIÁRIAS no âmbito do Poder Executivo (COM EMENDA);

Projeto de Lei nº 125/2013 - Crédito Adicional: R$ 78.000,00 - Aquisição de Calcário;

Projeto de Lei nº 126/2013 - Declara de Utilidade Pública Municipal ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DESIQUEIRA CAMPOS;

Requerimento nº 012/2013 (Autoria: Vereador João Pereira de Lima) - Requer à Mesa Diretora que envie ofício

à SANEPAR, convocando um representante para prestar esclarecimentos sobre a falta de água constante que vem

ocorrendo no município e outros serviços de sua responsabilidade.

2- INDICAÇÕES:Indicação nº 097/2013 - Vereador Marcos Adriano dos Reis: Aquisição de tabelas de basquete pata o Ciná-sio de Esportes Raulindo Ceccon e criação da Escolinha de Basquete.

Siqueira Campos, 19 de outubro de 2013.

M~Presidente da Câmara

câmaRa de siqueiRa camPosestado do PaRaná

Polo automotivo investe R$ 8,9 bilhões no Paraná

de curitibaassessoria

Para atender a demanda das montadoras Audi, Volkswagen e DAF/Paccar, o parque de forne-cedores de peças, componentes e equipamentos do polo automo-tivo paranaense prevê mais R$ 1,4 bilhão em investimentos nos próximos anos. A previsão é do Sindimetal (Sindicato das Indús-trias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico do Paraná). Soma-dos aos investimentos das mon-tadoras e da japonesa Sumitomo (fabricantes de pneus Dunlop e Falken), o Paraná vai receber, neste momento, mais R$ 3,6 bilhões des-tinados ao setor.

Se levar em conta os investi-mentos consolidados, nos últimos dois anos, de outras montadoras como a Renault (R$ 1,5 bilhão), Caterpillar (R$ 170 milhões), Volvo (R$ 900 milhões) e a Fiat, com fábrica de motor em Campo Largo (R$ 65 milhões), o montante nas duas pontas – fornecedores e produção – pode chegar a R$ 8,9 bilhões: R$ 4,1 bilhões das mon-

tadoras e mesmo valor dos forne-cedores, mais R$ 750 milhões da Sumitomo.

Isto porque como explica o vice-presidente do Sindimetal, Nelson Hubner, a estimativa é para cada R$ 1,00 das montadoras outro R$ 1,00 é investido pelos forne-cedores da cadeia. As três mon-tadoras estão investindo R$ 1,4 bilhão na ampliação das unidades (Audi e Volkswagen) e no início da operação (Paccar/DAF). "Temos uma expectativa muito grande da entrada de novas empresas e da ampliação das fábricas existentes para suprir a demanda das monta-doras", afirma Hubner.

O vice-presidente do Sindime-tal, órgão que representa três mil empresas em 80 cidades do Estado, elogia o trabalho do Governo do Estado para atrair investimentos com a construção de um cenário mais competitivo. "Sabemos das dificuldades em atrair empresas do setor automobilístico e de outros setores. E está claro o esforço do Governo em estabelecer um cená-rio melhor para os empresários paranaenses e de fora do Estado".

Em pouco mais dois anos e meio, o programa Paraná Com-petitivo já atraiu ao Estado cerca de R$ 25 bilhões em novos inves-timentos que estão gerando mais de 150 mil empregos com carteira assinada em todas as regiões do Estado. "Esse trabalho de restabe-lecimento do bom ambiente para negócios envolve diversos setores do Governo e tem a participação decisiva do governador Beto Richa, que em muitas vezes participa pessoalmente das negociações", reitera o secretário da Indústria, Comércio e Assuntos do Mercosul, Ricardo Barros.

oportunidade - A chegada desses novos investimentos na área automobilística é vista também como uma grande oportunidade para empreendedores paranaen-ses. A avaliação é do presidente do Ipardes, Gilmar Mendes Lourenço. "É uma grande oportunidade para que se capacitem e se organizem para atender a demanda dessa cadeia complexa de peças e com-ponentes".

Gilmar acrescenta ainda que a expectativa é que ocorra um

impulso em diferentes índices da economia paranaense nos próxi-mos anos. Ao comparar dados do período anterior a instalação das primeiras montadoras nos Estado (década de 90) com números atuais, o presidente do Ipardes é taxativo em afirmar "a indústria automobilista provoca uma ver-dadeira revolução nas economias onde ela se instala".

Em 1997, as exportações para-naenses do setor representavam 4,7 % do valor total, no ano pas-sado esse número chegou a 12,1 %. Nas importações o salto foi ainda maior, em 97 a compra de peças, materiais e componentes importados não passava de 0,6 %, em 2012 esse índice chegou a 24,6 %.

Já em 2007, a indústria auto-mobilística representava 13 % da renda industrial do Estado, hoje responde por 21 %. "E esse incre-mento ocorreu em um período onde não foram atraídos novos investimentos do setor. Há um potencial enorme para crescimento nos próximos anos", conclui Gilmar Mendes Lourenço.

Montadoras e fornecedores impulsionam investimentos que podem chegar a R$ 8,9 bilhões no paraná

Divulgação

Page 4: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8644 EDITAIS

municÍPio de siqueiRa camPos estado do PaRaná

Extrato de Contrato nº 145/2013 tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão nº 55/2013. CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SIQUEI-RA CAMPOS CONTRATADA: CASA DO ASFALTO DISTRIBUIDORA, IND. E COM. DE ASFALTO LTDAOBJETO: Registro de preços de materiais parapavimentação asfáltica das vias urbanas, a serem solicitados conforme a necessidade.VALOR: R$34.403,00

Siqueira Campos, 04 de outubro de 2013.Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

municÍPio de siqueiRa camPos estado do PaRaná

Tendo em vista a HOMOLOGAÇÃO do Pregão Presencial nº 54/2013, cujo objeto é: Aquisição de materiais para pavimentação asfálti-

ca, através do Convênio SICONV: 744863-2010, Contrato de Repasse OGU: 0335123/2010/MCIDADES/CAIXA. Tornam-se público os

extratos dos contratos conforme especificações abaixo.Nº do Contrato Empresa Contratada Valor Total

143/2013 Casa do Asfalto Distribuidora, Ind. e Com. de Asfalto Ltda R$ 10.245,00

144/2013 Pedreira Caeté Mineração e Construção Civil Ltda Me R$ 25.430,00

Siqueira Campos, 04 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

LEI Nº 896/2013

Autoriza a alteração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária através da abertura de um Crédito

Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e contém outras providências.

O Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná,

FAÇO saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sancionei a seguinte lei:

TITULO I CAPÍTULO I

DA ALTERAÇÃO DO PLANO PLURIANUAL

Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste

ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), instituindo-se para tal

junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:

08.001.20.601.0014.1.322 Pavimentação Estrada Rural Alemoa - ContinuaçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR4.4.90.51.00.00.00 1776 Obras e instalações R$ 487.500,004.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e instalações R$ 12.500,00

CAPÍTULO II

DA ALTERAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS

Art. 2º Fica igualmente alterada a Lei nº. 752, de 09 de agosto de 2012 - LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício finan-

ceiro de 2013, em conformidade com o disposto neste ato, objetivando ao atendimento de despesas de investimentos.

CAPÍTULO III

DA ALTERAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Art. 3º Fica alterado o Orçamento Geral do Município de Siqueira Campos do exercício de 2013 - LOA, através da abertura de Crédito

Adicional Especial, na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) destinado ao investimento neste Ente Federado, conforme

disposto neste ato e normas constitucionais determinantes.

CAPÍTULO IV

DO LIMITE DO CRÉDITO E DA ABERTURA

Art. 4º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato próprio, à abertura de Crédito Adicional Especial na

importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), em conformidade com o disposto a seguir:

Suplementação

08.001.20.601.0014.1.322.000 Pavimentação Estrada Rural Alemoa - ContinuaçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR4.4.90.51.00.00.00 1776 Obras e instalações R$ 487.500,004.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e instalações R$ 12.500,00

Art. 5º Os recursos para cobertura da dotação serão através provável excesso de arrecadação na fonte 1776, receita (155)

24.71.99.99.24.00 no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) que serão recebidos através de

convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para dar continuidade à pavimentação entre a Vila Rural

do Bairro Esperança ao Distrito da Alemoa; e anulação parcial de dotação no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

através de contrapartida do Município, conforme a seguir:

Redução

02.002.02.062.0004.2.003.000 Serviços JurídicosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR(7) 3.1.90.11.00.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 12.500,00

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

DECRETO Nº 975/2013

Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) e contém outras provi-dências.FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda amparado na Lei Municipal nº 792/2013.Art. 1º Fica alterada a Lei nº. 373, de 17 de dezembro de 2009 - Lei o PPA - Plano Plurianual, em conformidade com o disposto neste ato, relativamente à abertura de um Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais) instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da FamíliaDivisão da Infância, Adolescência e Ass. Família 08.243.0081-5-010.000 Convênio Casa Lar

4.4.90.52.00.00.00 1775 Equipamentos e Material Permanente R$ 55.000,003.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo R$ 9.220,004.4.90.52.00.00.00 1000 Equipamentos e Material Permanente R$ 1.780,004.4.30.93.00.00.00 1000 Indenizações e Restrições R$ 5.000,004.4.30.93.00.00.00 1775 Indenizações e Restrições R$ 6.000,00

Art. 2º Os recursos para cobertura da dotação serão através de provável excesso de arrecadação na fonte 1775 receita 2.4.7.2.99.05.01.00.00 Convênio Casa Lar no valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais) e anulação parcial da dotação conforme a seguir:11 Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da Famíliando Municipal da Criança e Adolescênte 08.243.0081-6-947.000 Programa CASE

3.3.90.30.00.00.00 1000 Material de Consumo R$ 1.000,003.3.90.36.00.00.00 1000 Outros serviços terceiros - PF R$ 10.000,00

11 Departamento da Infância e da Adolescência e Ass. Da Família

Divisão de Assistências Social

08.242.0081-3-500.000 Manutenção das Conferencias MunicipaisDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR3.3.90.36.00.00.00 1000 Outros serviços terceiros - PF R$ 1.000,00

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno Prefeito Municipal

PReFeituRa municiPaL de siqueiRa camPos estado do PaRaná

DECRETO Nº 1.053/2013

Súmula: Abre um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), e contém outras providências.

FABIANO LOPES BUENO, Prefeito Municipal de Siqueira Campos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e ainda

amparado na Lei Municipal nº 896/2013.

Art. 1º Fica aberto no corrente exercício um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais),

instituindo-se para tal junto à matéria orçamentária em execução, as seguintes contas:

08.001.20.601.0014.1.322 Pavimentação Estrada Rural Alemoa - ContinuaçãoDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR4.4.90.51.00.00.00 1776 Obras e instalações R$ 487.500,004.4.90.51.00.00.00 1000 Obras e instalações R$ 12.500,00

Art. 2º Os recursos para cobertura da dotação serão através provável excesso de arrecadação na fonte 1776, receita (155)

24.71.99.99.24.00 no valor de R$ 487.500,00 (quatrocentos e oitenta e sete mil e quinhentos reais) que serão recebidos através de

convênio celebrado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para dar continuidade à pavimentação entre a Vila Rural

do Bairro Esperança ao Distrito da Alemoa; e anulação parcial de dotação no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais)

através de contrapartida do Município, conforme a seguir:

Redução

02.002.02.062.0004.2.003.000 Serviços JurídicosDESPESA FONTE DESCRIÇÃO VALOR(7) 3.1.90.11.00.00.00 1000 Vencimentos e vantagens fixas R$ 12.500,00

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Siqueira Campos, 10 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno PREFEITO MUNICIPAL

PReFeituRa de siqueiRa camPosestado do PaRaná

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS/PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº. 001/2011, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal, conforme resultado final devidamente publicado:Kelly Aparecida Lopes da Silva – RG 9.616.122-0 – Auxiliar de Serviços GeraisOs convocados deverão comparecer até o dia 15 de outubro de 2013, das 08:00 às 11:30, no Departamento de Administração, situado na Rua Marechal Deodoro, 1837, prédio principal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, para apresentação, entrega dos docu-mentos e marcação dos exames de saúde pré-admissionais. Siqueira Campos, 11 de outubro de 2013.Fabiano Lopes BuenoPrefeito Municipal

PReFeituRa de siqueiRa camPosestado do PaRaná

EDITAL DE CONVOCAÇÃO

CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS/PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da

Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº. 001/2011,

TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, para o provimento de cargos públicos

dos quadros de pessoal, conforme resultado final devidamente publicado:

Rogério Eberson dos Santos – RG 8.560.598-4 – Motorista de Caminhão e Ônibus

Os convocados deverão comparecer até o dia 8 de outubro de 2013, das 08:00 às 11:30, no Departamento de Administração, situado

na Rua Marechal Deodoro, 1837, prédio principal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, para apresentação, entrega dos docu-

mentos e marcação dos exames de saúde pré-admissionais.

Siqueira Campos, 4 de outubro de 2013.

Fabiano Lopes Bueno

Prefeito Municipal

PReFeituRa de siqueiRa camPosestado do PaRaná

EDITAL DE CONVOCAÇÃO CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL Nº. 01/2011

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SIQUEIRA CAMPOS/PR, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 37 da Constituição Federal, as Legislações Estadual e Municipal em vigor e em conformidade com o Edital de Concurso Público nº. 001/2011, TORNA PÚBLICO a CONVOCAÇÃO DOS CANDIDATOS HABILITADOS, relacionados abaixo, para o provimento de cargos públicos dos quadros de pessoal, conforme resultado final devidamente publicado:Rosilene Inocência de Jesus – RG 8.622.649-9 – Auxiliar de Serviços GeraisRonaldo Rodrigues – RG 5.303.564-7 – Motorista de Caminhão e Ônibus Os convocados deverão comparecer até o dia 4 de outubro de 2013, das 08:00 às 11:30, no Departamento de Administração, situado na Rua Marechal Deodoro, 1837, prédio principal da Prefeitura Municipal de Siqueira Campos, para apresentação, entrega dos docu-mentos e marcação dos exames de saúde pré-admissionais. Siqueira Campos, 1º de outubro de 2013.

Fabiano Lopes BuenoPrefeito Municipal

Page 5: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8645rEGIOnAL

Faltam nove dias para o início do horário de verão

Na última semana, a informação foi confirmada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos, a medida

possibilitou uma redução média de 4,6%, em horários de maior consumoParanácamila consulinagências

O horário de verão este ano começará no dia 20 de outubro e vai até o dia 16 de fevereiro de 2014. A mudança no reló-gio valerá para todos os esta-dos das regiões Centro-Oeste, Sudeste e Sul. Com isso, é necessário adiantar o relógio em uma hora, entre o sábado e domingo.

Na última semana, a infor-mação foi confirmada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS). Segundo o Ministério de Minas e Energia, nos últimos anos, a medida possibilitou uma redução média de 4,6%, em horários de maior consumo, que ocorre entre 18h e 21 horas.

Em relação ao horário de Brasília, os estados do Acre, Amazonas, Roraima e Rondô-nia ficam duas horas atrás do horário de Brasília. Os estados do Nordeste (inclusive Bahia), Pará, Amapá, Tocantins, Mato

Grosso e Mato Grosso do Sul continuam com uma hora a menos do que o horário da capital federal. As regiões Sul e Sudeste, além do estado de Goiás, adotam a mesma hora de Brasília durante o horário de verão.

Por que existe e Para que serve o horário de

verão?Muitos se perguntam o

porquê de existir o horário de verão. Parte da população afe-tada pelo atraso no relógio não se adapta à mudança e até sofre neste período. Já outros preferem o horário de verão pelo fato de a noite "chegar mais tarde", demorando a escurecer. O horário de verão é adotado pelo fato de os dias serem mais longos nesta esta-ção, fazendo com que as luzes sejam acesas por menos tempo, o que representa uma economia de energia. Este horário só se aplica nas regiões mais afasta-das da Linha do Equador. Para as regiões mais próximas a este ponto, os dias e noites têm a

mesma duração durante todo o ano, fazendo com que a prática seja desnecessária.

coNsumoNo Brasil, o horário de verão

foi instituído pela primeira vez no verão de 1931/1932 pelo então presidente, Getúlio Vargas. Além de maior incidên-cia solar, nos meses de verão no Brasil há um aumento na demanda por energia, resul-tante do calor e do crescimento da produção industrial devido ao Natal. Segundo o Ministério de Minas e Energia, a descon-centração da demanda com o horário de verão reduz o risco de problemas nas linhas de transmissão, nas subestações e no sistema de distribuição, o que, eventualmente, poderia afetar todo o sistema de forne-cimento de energia elétrica.

dicaMudar o chuveiro da posi-

ção inverno para o verão gera uma economia de aproximada-mente 60% no consumo elétrico do aparelho. Isso ajuda a dimi-nuir a conta de luz. O início do horário de verão está confirmado para as 0 horas do dia 20 de outubro

Camila Consulin

Escola Rui Barbosa e Colégio Águia Máster doam 340 brinquedos para CMEIs

de cornélio Procópioassessoria

A Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster doaram 340 brinquedos para os Centros Municipais de Educação Infantis (CMEIs), antes conhecidos como Creche. A entrega das doações aconteceu na tarde desta quinta-fera, dia 10 na sede da Escola. A iniciativa das instituições de ensino irá beneficiar individual-mente todas as crianças que são atendidas nesta modalidade. “Agradecemos imensamente a Escola Rui Barbosa e o Colégio Águia Máster, por colaborarem em fazer o ‘Dia das Crianças’ de nossos pequenos alunos mais feliz”, agradeceu a secretaria de educação, Leandra de Rosis.

A arrecadação contou com a participação dos alunos e dos professores, além de toda a equipe pedagógica. Coorde-nado pela diretora da Escola

Rui Barbosa, Doralice Cicarelli de Moraes, a campanha só será concluída após a entrega dos donativos. Quinta e sexta-feira serão realizadas as entre-gas nos CEMEIs que, segundo a auxiliar de coordenação da escola, Paula Cristina, será feita pelos próprios alunos que pode-rão entregar o brinquedo para as crianças em grupos alternados.

Além da secretária Leandra, a primeira dama e presidente do Provopar, Lúcia de Fátima Cardoso Alves, acompanhou a entrega dos pacotes que esta-vam diferenciados de acordo com o número de crianças, sexo e faixa etária de cada Centro de Educação. “Todas as CEMEIs de Cornélio ficarão muito agra-decidas pelo empenho da comu-nidade escolar em proporcionar um ‘Dia das Crianças’ mais feliz as crianças da rede pública de ensino”, enalteceu Lúcia para os alunos do Colégio.

Divulgação

A arrecadação contou com a participação dos alunos e dos professores, além de toda a equipe pedagógica

Page 6: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8646 EDITAIS

PReFeituRa de sÃo JosÉ da Boa Vistaestado do PaRaná

LEI Nº 805/2013

SÚMULA: Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014 e dá outras providências.

O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:

Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1° - O orçamento do município de São José da Boa Vista, para o exercício de 2014, será elaborado e executado observando as

diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas na lei, compreendendo:

I - As prioridades, metas e riscos fiscais da administração municipal;

II - A estrutura e organização do orçamento;

III - As diretrizes para a elaboração e a execução do orçamento do Município;

IV - As disposições sobre dívida pública municipal;

V - As disposições com as despesas com pessoal;

VI - As disposições sobre alterações na legislação tributária; e;

VII- As disposições finais.

I – DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO

Art. 2º - As prioridades e metas da administração municipal para o exercício financeiro de 2014, são aquelas definidas e demonstra-

das no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programas. (art. 165, § 4º da CF).

Parágrafo Único – Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2014 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades

e metas estabelecidas no Relatório de Metas e Prioridades das Despesas por Programas desta lei, não se constituindo, todavia, em

limite à programação das despesas.

II - DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO ORÇAMENTO

Art. 3º - O orçamento para o exercício financeiro de 2014 abrangerá o Poder Legislativo, Executivo, Autarquias, Fundações e seus

Fundos, e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional da Prefeitura.

Art. 4º - A Lei Orçamentária para 2014 evidenciará as Receitas e Despesas da Unidade Gestora, especificando aquelas vinculadas

a Fundos, discriminando as despesas quanto à sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e

elemento de despesa, sendo que o controle por sub-elemento de despesa será efetuado no ato da realização do empenho, nos termos

da legislação vigente, na forma dos seguintes anexos:

I - Da receita obedecerá ao disposto no artigo 2º, parágrafo 1º da lei Federal nº 4.320/64 de 17/03/64, com alterações posteriores;

II - Da natureza de despesa, para cada órgão e unidade orçamentária;

III - Do programa de trabalho por órgãos e unidades orçamentárias demonstrando os projetos e atividades de acordo com a classifica-

ção funcional programática;

IV - Outros anexos previstos em Lei, relativos à consolidação dos já mencionados anteriormente.

Art. 5º – Para efeito desta Lei, entende-se por:

I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental, visando à concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensu-

rado por indicadores estabelecidos no Plano Plurianual;

II – Atividade, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se

realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo;

III – Projeto, um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa envolvendo um conjunto de operações, limita-

das no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo;

IV – Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de governo das quais não resulta um produto,

e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços.

§ 1º – Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações

especiais, especificando os valores, as metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º – As atividades e projetos serão dispostos de modo a especificar a localização física integral ou parcial dos programas de governo.

§ 3º – Cada atividade, projeto e operação especial identificará a função, subfunção e programas aos quais se vinculam.

§ 4º – As categorias de programação de que trata esta Lei serão identificadas no projeto de lei do orçamento por programas, projetos

e operações especiais, sendo identificados através da aplicação programada.

Art. 6º - O orçamento fiscal, incluídos os de autarquias, fundações e fundos com contabilidade descentralizada, discriminará a

despesa em conformidade com a Lei Federal nº 4.320/64, a Portaria nº 42/99, do Ministério do Orçamento e Gestão, a Portaria Intermi-

nisterial nº 163/01, Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e Instruções do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, pertinentes à

matéria, obedecendo à seguinte estrutura:

I – Classificação Institucional, cuja finalidade principal é evidenciar as unidades administrativas responsáveis pela execução da des-

pesa, classificando os órgãos e fixando responsabilidades entre esses, com conseqüentes controles e avaliações de acordo com a

programação orçamentária;

II – Classificação Funcional, que compreenderá as seguintes categorias:

a) Função, correspondendo ao nível máximo de agregação das ações desenvolvidas pelo Município;

b) Subfunção, representando uma partição da função, visando a agregar determinado subconjunto de despesa do setor público;

c) Programas, compreendendo as partes do conjunto de ações e recursos da subfunção a que estejam vinculados, necessárias ao

atingimento de produtos finais.

III – Classificação da Natureza da Despesa, com os seguintes desdobramentos:

CATEGORIA ECONOMICAS

GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA

MODALIDADES DE APLICAÇÃO

ELEMENTOS DE DESPESA

§ 1º - Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de projetos, atividades, especificando

os valores, as metas e as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.

§ 2º - Cada projeto ou atividade estará vinculado a uma função, a uma subfunção e a um programa.

Art. 7º - Na especificação das modalidades de aplicação será observada, no mínimo, o seguinte detalhamento:

I – Transferências a Estado e ao Distrito Federal – 30

II – Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos – 50

III – Transferências a Instituições Multigovernamentais – 71

IV – Aplicações Diretas- 90

V – Aplicação direta de operação entre órgãos, fundos e entidades integrantes do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social- 91

III – DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO

Art. 8 º - O orçamento para o exercício de 2014, obedecerá entre outros ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas

e despesas em cada fonte, abrangendo o Poder Legislativo e Executivo.

Art. 9º - Na elaboração da proposta orçamentária, as Receitas e as Despesas serão orçadas segundo os preços e os índices com as

variáveis respectivas, vigentes no período de entrega da proposta orçamentária.

Parágrafo Único: A Lei Orçamentária:

Corrigirá os valores da proposta orçamentária para o período compreendido entre os meses de agosto a dezembro de 2013;

II. Estimará valores da Receita e fixará os valores da Despesa de acordo com a variação de preços previstos para o Exercício de 2014,

considerando-se o aumento ou diminuição dos serviços previstos, a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na

legislação tributária, ou ainda, através de outro critério que vier a ser estabelecido;

III. Observará para que o montante das Despesas não seja superior ao das Receitas;

IV. Conterá previsão de correção dos valores do Orçamento Geral do Município, até o limite do Índice Nacional de Preços ao Consu-

midor - INPC/IBGE, ou outro adotado pelo Governo Federal, acumulado no semestre, se este ultrapassar 20% nesse período, dando

ciência à Câmara Municipal.

V. Utilizará o controle da despesa por custos de serviços ou obras que não se encontrem especificados em projetos e atividades.

VI. São nulas as emendas apresentadas à proposta Orçamentária:

a) Que não sejam compatíveis com esta Lei;

b) Que não indiquem os recursos necessários em valor equivalente à despesa criada, admitidos apenas os provenientes de anulação

de despesas, excluídas aquelas relativas às dotações de pessoal e seus encargos e ao serviço da dívida.

c) As emendas apresentadas pelo Legislativo que proponham alteração da proposta orçamentária encaminhada pelo Poder Executivo,

bem como dos Projetos de Lei relativos a Créditos Adicionais a que se refere o Art. 166 da Constituição Federal, serão apresentadas

na forma e no nível de detalhamentos estabelecidos para elaboração da Lei Orçamentária.

VII. Poderão ser apresentadas emendas relacionadas com a correção de erros ou omissões ou relacionadas a dispositivos do texto

do Projeto de Lei.

VIII. Os valores fixados nas metas contidas no Anexo I poderão ser flexibilizados na proporção de 20% para mais ou para menos por

ocasião de sua abertura em projetos e atividades no Orçamento-programa.

IX. Só poderão ser contemplados no orçamento-programa para 2014, os projetos e atividades que sejam compatíveis com as metas

aprovadas nesta lei.

Art. 10 - Os fundos municipais terão suas receitas especificadas no orçamento da receita da unidade gestora em que estiverem vincu-

lados, e essas, por sua vez, vinculadas a despesa relacionadas a seus objetivos, identificadas em Plano de Aplicação.

§ 1º - Os fundos municipais serão gerenciados pelo Prefeito Municipal, podendo por manifestação formal do Chefe do Poder Executivo,

ser delegados a servidor municipal.

§ 2º - A movimentação orçamentária e financeira das contas dos fundos municipais deverão ser demonstradas também em balancetes

apartados da unidade gestora quando a gestão for delegada pelo Prefeito a servidor municipal.

Art. 11 - O Município aplicará os percentuais Constitucionais no desenvolvimento do Ensino e Saúde, nos termos da Emenda Constitu-

cional nº. 14/96, Artigo 212 da Constituição Federal e da Lei nº. 9.424/96 e Emenda Constitucional nº 29.

Art. 12 - Os estudos para definição dos orçamentos da Receita para 2014, deverão observar os efeitos da alteração da legislação

tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de calculo dos tributos

e sua evolução nos três últimos exercícios – Art. 12 LRF.

Parágrafo único - Até 30 dias antes do encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal

colocará à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para o exercício subseqüente, inclusive da corrente

líquida, e as respectivas memórias de cálculo.

Art. 13 - Se a receita estimada para 2014, comprovadamente, não atender ao disposto no artigo anterior, o Legislativo, quando da

discussão da Proposta Orçamentária, poderá reestimá-la, ou solicitar do Executivo Municipal a sua alteração e se for o caso, e a con-

seqüente adequação do orçamento da despesa.

Art. 14 - Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado

primário e nominal facultativamente até o exercício de 2014, o poder Legislativo e Executivo, de forma proporcional à suas dotações e

observada à fonte de recursos, adotarão o mecanismo da limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessá-

rios, para as seguintes dotações abaixo – art. 9º da LRF.

I. Projetos ou atividades vinculadas a recursos oriundos de transferências voluntárias;

II. Obras em geral, desde que ainda não iniciadas;

III. Dotação para combustíveis destinada à frota de veículos dos Setores de transportes, obras, serviços públicos e agricultura;

IV. Dotação para material de consumo e outros serviços de terceiros das diversas atividades.

Parágrafo único - Na avaliação de cumprimento de metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não de mecanismos da

limitação de empenhos e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do

exercício anterior, em cada fonte de recursos.

Art. 15 - As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programada para 2013 poderão

ser expandidas em até 15% (quinze por cento) tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter continuado fixadas na Lei

Orçamentária Anual para 2014 (art. 4º, parágrafo 2º da LRF).

Art. 16 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder por decreto à abertura de créditos adicionais especiais e suplemen-

tares, realização de transposições, remanejamento e transferências ao orçamento da administração e do Fundo Municipal até o limite

de 30% (trinta por cento) do total geral de cada um dos orçamentos, servindo como recursos para tais suplementações, quaisquer das

formas definidas no parágrafo 1º do artigo 43, da lei Federal 4.320/64, de 17 de março de 1964.

§ 1º – Fica o poder legislativo municipal autorizado a proceder à abertura de créditos adicionais suplementares através de resolu-

ção até o limite previsto no caput deste artigo, servindo como recurso para tais suplementações somente o cancelamento de dotações

de seu próprio orçamento.

§ 2º – Fica o poder executivo municipal autorizado a proceder por decreto até o limite previsto no caput deste artigo, a compen-

sação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos projetos/atividades/operações especiais e

das obras, sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das programações definidas nesta lei. Não serão

computados nestes limites os créditos adicionais abertos com base no artigo 13º desta lei.

Art. 17 - Não serão computados para fins do limite de que trata o artigo anterior:

I – O remanejamento de dotações entre os elementos, grupos e categoria de programação de despesa dentro de cada projeto ou

atividade;

II - Entre as fontes de recursos livres e/ou vinculados dentro de cada projeto ou atividade para fins de compatibilização com a efetiva

disponibilidade dos recursos.

III - Os créditos Adicionais Suplementares abertos com os recursos do excesso de arrecadação e superávit financeiro, na forma do Art.

43, Parágrafo Primeiro, Inciso I e II da Lei Federal 4.320/64.

IV - Os Créditos Adicionais Suplementares da natureza 3190- Pessoal e Encargos Sociais;

V - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas de convênios com Órgãos Federais e Estaduais não previstos na receita

orçamentária;

VI - Os créditos adicionais abertos para sustentar despesas com a amortização e encargos da divida fundada.

VII - Os créditos adicionais para compensação, conversão ou criação de fontes de recursos ordinários, vinculados ou próprios dos

projetos/atividades/operações especiais e das obras sem lhes alterar o valor global, com a finalidade de assegurar a execução das

programações definidas nesta Lei.

VIII - Os créditos adicionais abertos com base no artigo 13º desta Lei.

Art. 18 - O Executivo Municipal, em cumprimento ao disposto no artigo 7º da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março e 1964, fica au-

torizado por decreto a realizar manejo orçamentário, na forma de créditos adicionais suplementares, no orçamento da administração

direta, fundacional, autárquica e de fundos especiais, independentemente, até o limite de trinta por cento do valor total atualizado do

orçamento.

§ 1º - O manejo orçamentário constitui-se na reprogramação ou reavaliação das prioridades das ações mediante a realocação de

recursos de uma categoria de programação para outra, de um órgão para outro e de uma unidade orçamentária para outra, alterando

e atualizando os Anexos de Metas e Prioridades do PPA e LDO.

§ 2º - A reprogramação referida no parágrafo anterior será na forma de transferência, transposição e remanejamento dos recursos.

§ 3º - Para efeito desta Lei, entende-se por:

I – transferência, a realocação de recursos que ocorre dentro do mesmo órgão, num mesmo programa de trabalho, entre as categorias

econômicas de despesa, mantendo-se o programa em funcionamento;

II – transposição, a realocação de recursos que ocorre entre programas de trabalho, dentro do mesmo órgão ou de um órgão para outro,

ampliando, desta forma, um programa previsto na lei orçamentária com recursos de outro também nela previsto;

III – remanejamento, a realocação de recursos em sede intra-organizacional, ou seja, de um órgão/entidade para outro nos casos de

reformas administrativas de que resulte a criação, extinção, fusão ou cisão.

§ 4º - Excluem-se do limite de que trata o caput deste artigo os créditos adicionais suplementares que decorrem de leis municipais

específicas aprovadas no exercício.

§ 5º - Autoriza a proceder as alterações e atualizações por Decreto no PPA e LDO na legislação que estabelece as metas e prioridades

da administração municipal para o exercício de 2014, além de orientações à elaboração do Orçamento-Programa do Município, para

o exercício de 2014.

Art. 19 - A inclusão, exclusão ou alteração de programas, indicadores, resultados e montante de investimentos, serão propostos pelo

Poder Executivo, por intermédio de projeto de lei específico, de decreto conforme art. 16º, Lei Orçamentária Anual ou de Créditos

Adicionais Especiais.

Art. 20 - A inclusão, exclusão ou alteração de ações no Plano Plurianual e da Lei de Diretrizes Orçamentárias, poderão ocorrer por

intermédio de decreto conforme artigo 16, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo

programa, as modificações conseqüentes.

Parágrafo único – De acordo com o disposto no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a adequar a ações orçamentárias,

para compatibilizá-las com as alterações de valor ou com outras modificações efetivadas na Lei Orçamentária Anual, homologando-se

todas as autorizações legislativas mencionadas nesta lei.

Page 7: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8647EDITAIS

Art. 21 - Constituem riscos fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do ANEXO DE

RISCOS FISCAIS desta lei.

§ 1º - Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da reserva de contingência e também, se houver, do excesso

de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2013;

§ 2º - Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhará projeto de lei à Câmara, propondo anulação de recursos

ordinários alocados para investimentos, desde que não comprometidos.

Art. 22 - O orçamento para o exercício de 2014 destinará recursos para Reserva de Contingência, não superiores a 1% das Receitas

Correntes Líquidas previstas para o mesmo exercício.

§ 1º - Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento passivo contingente e outros riscos e eventos fiscais

imprevistos, e também para abertura de créditos adicionais suplementares.

§ 2º - Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia 1º de Outubro de

2014, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de

dotações que se tornam insuficientes.

Art. 23 - Os investimentos só constarão na Lei Orçamentária Anual se contemplados no plano Plurianual. (art. 5º, parágrafo 5º da LRF.).

Art. 24 - O chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, programação

financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal para suas unidades gestoras, se for o caso. (art. 8º da LRF)

Art. 25 - Serão previstos no Orçamento o pagamento de Precatórios Judiciais apresentados até 1º de julho de 2013.

Art. 26 - A existência de meta ou prioridade constante no Anexo I desta Lei, não implica na obrigatoriedade da inclusão da sua progra-

mação na Proposta de Lei.

Art. 27 - Os incentivos de natureza tributaria à investimentos privados da indústria e Comércio só poderão ser concedidos mediante

aprovação de projetos que propiciem aumento da arrecadação e ou de empregos.

Art. 28 - Os projetos e atividades priorizadas na Lei Orçamentária para 2014 com dotações vinculadas a fontes de recursos oriundos

de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outros extraordinários, só serão executados e utilizados a

qualquer título, se ocorrer ou estiver garantindo o ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1º - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o art.43, parágrafo 3º da Lei 4.320/1964 será apurado em cada fonte de

recursos para fins de abertura de créditos adicionais suplementares e especiais, conforme exigência contida nos artigos 8º, parágrafo

único e 50, inciso I, ambos da LRF).

§ 2º - Na lei Orçamentária Anual os Orçamentos da Receita e da Despesa identificarão com codificação adequada cada uma das fontes

de recursos, de forma que o controle da execução observe o disposto no caput deste artigo. (artigos 8º, parágrafo único e 50, inciso I,

ambos da LRF).

Art. 29 - A concessão de auxílios para pessoas físicas obedecerá preferencialmente aos critérios estabelecidos pelos programas sociais

que originam os recursos a serem aplicados, e no caso de recursos próprios do Município, será precedida da realização de prévio

levantamento cadastral objetivando a caracterização e comprovação do estado de necessidade dos beneficiados.

Art. 30 - A transferência de recursos do Tesouro Municipal a entidades privadas, beneficiará somente aquelas de caráter educativo,

assistencial, recreativo, cultural, esportivo, associativismo e de saúde, que sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e

continuada e dependerá de autorização em lei específica (art. 4º, I, “f” e 26 da LRF).

§ 1º - Os repasses de recursos serão efetivado através de convênios, termo de compromisso, ou similar, conforme determina o art.

116 da Lei Federal n. º 8666/93, art. 26 da Lei Complementar Federal n. º 101/2000 e o disposto no artigo §3. º, do art. 12 e artigos 16

e 17 da Lei Federal n. º 4320/64.

§ 2º - As entidades beneficiadas com recursos públicos, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente e de-

verão prestar contas no prazo de 30 dias, contados do recebimento do recurso, na forma estabelecida pelo serviço da contabilidade

municipal (art. 70, parágrafo único da Constituição Federal) com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os

quais receberam os recursos.

Art. 31 - Serão considerados para efeito do art. 16 da LRF, na elaboração das estimativas de impacto orçamentário – financeiro quando

da criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental, que acarretem aumento de despesa os seguintes critérios:

§ 1º - As especificações nele contidas integrarão o processo administrativo de que trata o Art. 38 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de

Junho de 1993, bem como os procedimentos de desapropriação de imóveis urbanos a que se refere o parágrafo 3º do Art. 182 da

Constituição Federal.

§ 2º - Entende-se como despesas irrelevantes, para fins do parágrafo 3º do art. 16 da LRF, aquelas cujo valor não ultrapasse ao limite

de 5 % (cinco por cento) do valor correspondente ao total geral do orçamento do exercício corrente.

Art. 32 - As obras em andamento e a conservação do patrimônio público terão prioridade sobre projetos novos na alocação de recursos

orçamentários, salvo projetos programados com recursos de transferências voluntárias e operações de crédito.

Parágrafo único - As obras em andamento e os custos programados para conservação do patrimônio público extraídas do relatório

sobre Projetos em Execução a Executar estão demonstrados no anexo IV desta lei. (art. 45, parágrafo único da LRF).

Art. 33 - Poderão ser destinados recursos para atender despesas de Competência de outros entes da Federação, realizadas no âmbito

e em favor do município, mediante celebração de convênios, acordos ou ajustes e previstos na lei orçamentária. (art. 162 da LRF)

Art. 34 - A previsão das receitas e a fixação das despesas serão orçadas para 2014 a preços correntes.

Art. 35 - A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade dou Operações Especiais, a dotação

fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação, com a apropriação dos gastos nos respectivos elementos

de que trata a Portaria STN nº 163/2001 e alterações posteriores.

Parágrafo único - A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um grupo de Natureza de Despesa/Modalidade

de Aplicação para outro, dentro de cada projeto, Atividade ou Operações Especiais, poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal

no Âmbito do Poder Executivo e por Decreto-Legislativo do Presidente da Câmara no âmbito do poder Legislativo – art. 167, VI da

Constituição Federal.

Art. 36 - Durante a execução orçamentária de 2014, o Executivo Municipal, autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, ativida-

des ou operações especiais no orçamento das unidades gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades

para o exercício de 2013. (art. 167, I, CF).

Art. 37 - O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal de que trata o art. 50, parágrafo. 3º da LRF,

serão desenvolvidos de forma a apurar os custos dos serviços, tais como: custo dos programas, das ações, do m2 das construções, do

m2 das pavimentações, do aluno do ensino fundamental, do aluno/ano do transporte escolar, do aluno/ano do ensino infantil, do aluno/

ano com merenda escolar, da destinação final da tonelada de lixo, do atendimento nas unidades de saúde, etc. (art. 4º, I, “e” da LRF).

Parágrafo único - Os custos serão apurados através das operações orçamentárias, tomando-se por base as metas físicas previstas nas

planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício.

Art. 38 - Os programas priorizados por esta lei e contemplados na Lei Orçamentária de 2014, serão objetos de avaliação permanentes

pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento

das metas físicas estabelecidas. (art. 4º, I, “e” da LRF).

Art. 39 - Fica autorizado ao Poder Executivo à abertura e execução de 1/12 avos mês da proposta orçamentária para o exercício de

2014 caso não ocorra aprovação da LOA pelo poder Legislativo ate 31/12/2013.

IV – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

Art. 40 - A Lei Orçamentária de 2014 poderá conter autorização para a contratação de Operações de Crédito para atendimento a

despesas de capital, observado o limite de endividamento de 120% (cento e vinte por cento) da receita Corrente Líquida, apurada até

o segundo mês imediatamente anterior a assinatura do contrato.

Parágrafo único – A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica.

Art. 41 - Ultrapassado o limite de endividamento, enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário

através da limitação de empenhos, de que trata o art. 31 da Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 42 - Deverão ser destinados recursos para cumprimento do que dispõe o art. 100 da Constituição Federal e seus parágrafos.

V - DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

Art. 43 - As despesas com pessoal ficam limitadas a 6,00 % (seis por cento) para o Legislativo e 54,00 (cinqüenta e quatro por cento)

para o Executivo, conforme determina a Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

§ 1º - Os Poderes Legislativo e Executivo ficam autorizados a proceder à atualização dos vencimentos e vantagens do quadro próprio

de pessoal, de conformidade com os índices oficiais de atualização monetária, no exercício de 2013.

§ 2º - Para fins de atendimento ao disposto no art. 169, Parágrafo Único, incisos I e II da Constituição Federal, ficam autorizadas as

concessões de quaisquer vantagens, aumentos de remuneração, criação de cargos, empregos e funções, alterações de estrutura de

carreiras, bem como admissões ou contratações de pessoal a qualquer título, bem como ainda, as disponibilidades financeiras do

município.

Art. 44 - O Executivo e o Legislativo Municipal poderão realizar concurso público e admitir pessoal aprovado no mesmo e mediante

lei autorizativa, poderão em 2014, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreiras, corrigir ou aumentar a remuneração dos

servidores, conceder vantagens, admitir pessoal em caráter temporário na forma de lei, observados os limites e regras da LRF (art.

169, §1º, II, da CF).

Parágrafo único – Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2014.

Art. 45 - Ressalvada a hipótese do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em

2014, Executivo e Legislativo, não excederá em percentual da Receita Corrente Líquida do exercício o total de 54% para o executivo e

6% para o legislativo, obedecido os limites prudenciais de 51,30% e 5,70% da Receita Corrente Líquida, respectivamente.

Art. 46 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente,

a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal excede-

rem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no art. 20, III da LRF.

Art. 47 - O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites

estabelecidos nos arts. 19 e 20 da Lei Complementar n. º 101/2000.

I. Eliminação de vantagens concedidas a servidores;

II. Eliminação das despesas com horas extras;

III. Exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão;

IV. Demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

Art. 48 - Para efeito desta lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servi-

dores, de que trata o artigo 18, §1º da LRF, a contratação de mão-de-obra cuja atividade ou função guardem relação com atividades

ou funções previstas no Plano de Cargos da Administração Municipal de São José da Boa vista, ou ainda, atividades próprias da

Administração Pública Municipal, desde que, em ambos os casos, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade

do contratado ou de terceiros.

Art. 49 - Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente,

a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores quando as despesas com pessoal não exce-

derem a 95% do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal. (Art. 22 § único, V da LRF).

VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA

Art. 50 - O Executivo Municipal, autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a

estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e rendas, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favo-

recidas, devendo esses benefícios ser considerados nos cálculos do orçamento da receita e ser objeto de estudos do seu impacto or-

çamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (art. 14 da Lei Complementar n. º 101/2000).

Art. 51 - Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito

tributário, poderão ser cancelados, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a, mediante ato fundamentado, tomar as medidas

necessárias para efetivar referido cancelamento, não se constituindo como renúncia de receita para efeito do disposto no art. 14 da

Lei Complementar n. º 101/2000.

Art. 52 - Conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira que acarretem renuncia de receita,

desde que adotadas medidas de compensação (art. 14, §2º, da LRF).

Parágrafo único – Inclui-se nas possibilidades de renúncia de receita prevista no caput deste artigo as isenções dispostas no Art. 6º,

Inciso XIV da Lei Federal nº 7.713/88 e no Art. 39, Incisos XXXI e XXXIII do Decreto Federal 3000/99 (Isenção de Imposto de Renda

devido por pensionistas e aposentados com doença grave).

Art. 53 - Nas estimativas das receitas considerar-se-á a tendência do presente exercício e os efeitos das modificações na Legislação

Tributária, as quais serão objetos de Projeto de Lei a ser encaminhada a Câmara Municipal, prevendo:

a) Recadastramento de IPTU, ISSQN para inclusão de novos Contribuintes.

Execução judicial da cobrança de dívida ativa.

Art. 54 - Os tributos serão corrigidos monetariamente, segundo a variação estabelecida pelo INPC, ou outro indexador que venha a

substituí-lo.

Art. 55 - O Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana poderá ter desconto para pagamento à vista, nos termos da legisla-

ção municipal em vigor.

VII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 56 - O Legislativo enviará até o dia 15 de setembro de 2013, para inclusão no orçamento Geral do Município, a previsão de despesa

para a Unidade do Legislativo, elaborada na forma do disposto na Emenda Constitucional nº 25.

Art. 57 - O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Muni-

cípio, que a apreciará e a devolverá para sanção até o dia 15/12/2013.

§ 1º - A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir os dispostos no caput deste artigo.

§ 2º - Se o projeto de Lei Orçamentária não for encaminhado á sanção até o início do exercício Financeiro de 2014, fica o Executivo

Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, a programação de até o limite de 1/12 (um doze avos) do

total de cada dotação para manutenção, em cada mês, vedado o início de qualquer projeto até a sanção da respectiva lei orçamentária

anual. Podendo também se utilizar a abertura de créditos adicionais suplementares, através de decreto, usando como fonte de recurso

o superávit financeiro do exercício de 2013, o excesso ou provável excesso de arrecadação, a anulação de saldos de dotações não

comprometidas e a reserva de contingência, sem comprometer, neste caso, os recursos para atender os riscos fiscais previstos e a

meta de resultado primário.

Art. 58 - Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,

motivado por insuficiência da tesouraria.

Art. 59 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício

subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

Art. 60 - O Poder Executivo poderá celebrar convênios com o Governo Federal, Estadual, Entidades públicas e privadas através de

seus órgãos da administração direta ou indireta para realização de programas, obras ou serviços de competência ou não do município.

Art. 61 - O Poder Executivo poderá celebrar consórcios com outros Municípios para desenvolver Projetos ou atividades de interesse

comum.

Art. 62 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2013. 53º da Emancipação

Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉIS

Prefeito do Município

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Page 8: Correio Notícias - Edição 864

Sábado - 12 de oUTUbRo de 2013 - edição 8648 POLIcIAL / EDITAIS

agentes da inteligência da Pm de Jacarezinho prendem um homem acusado de tráfico

Junto com ele estava um adolescente de 14 anos. Na casa onde eles estavam foi encontrado 180 buchas de maconha e 79 papelotes de cocaína

de Jacarezinhoregiane romão

A equipe de policiais militares da Agência de Inteligência do 2º Batalhão da Polícia Militar pren-deu na noite desta segunda-feira, 7, William Barbosa dos Santos, de 19 anos e apreenderam um menor de 14 anos. Ambos são acusados de tráfico de drogas em Jacarezi-nho.

Os policiais receberam infor-mações de que naquele local era realizado tráfico de drogas. Em posse dessas informações eles se dirigiram até a Rua São Sebastião, na Vila Coelho em Jacarezinho e encontraram quatro pessoas saindo de uma casa em atitudes

suspeitas, Quando eles viram a polícia tentaram fugir. Dois deles conseguiram e dois foram aborda-dos pela polícia.

A equipe então entrou na casa onde as quatro pessoas estavam lá eles encontraram 180 buchas de maconha e 79 papelotes de cocaína, além de uma balança de precisão e comprovantes de depósito bancário no valor de R$ 1.200.

Os dois homens que fugiram foram identificados e de acordo com informações obtidas durante o depoimento, eles moram em Londrina. William recebeu voz de prisão e, junto com o menor infra-tor, foi encaminhado à Delegacia Polícia de Jacarezinho. As drogas e uma balança de precisão foram levadas para a delegacia

Polícia Militar

Polícia apreende armas de fogo em São José da Boa VistaAs duas armas estavam com a numeração raspadas. Os

donos foram encaminhados para a delegacia

de são José da Boa vistaregiane romão

A Polícia Militar de São José da Boa Vista apreendeu duas armas de fogo e prenderam algu-mas pessoas que estavam em atitudes suspeitas na tarde desta quarta-feira, 9.

Através de denúncias anô-nimas a equipe policial recebeu informações de que no Bar do Neto, localizado na Vila Cen-

tenário teria uma arma de fogo escondida. Eles foram até ao local e durante a abordagem do bar encontraram um revolver calibre 38 e em uma sacola sés cartuchos intactos.

As pessoas que estavam no bar também foram abordadas, porém nada de ilícito foi encon-trado.

Os policiais também rece-beram informações de que um homem conhecido como “Loro”

estaria vindo de Arapoti e portava uma pistola. Eles então foram até o Bairro Mangueirinha e dentro do porta luvas do carro encontraram uma pistola calibre. 380 com a numeração raspada. Também foi encontrado um cartucho intacto do mesmo calibre.

As armas e as munições foram apreendidas e os suspeitos foram encaminhados para a delegacia local a fim d que as providencias cabíveis fossem tomadas.

Ambas as armas tinham a numeração raspada

Polícia Militar

PReFeituRa de sÃo JosÉ da Boa Vistaestado do PaRaná

LEI Nº 804/2013

SÚMULA: Dispõe sobre o Plano Plurianual de Governo do Município de São José da Boa Vista para o período de 2014 a 2017.O Prefeito do Município de São José da Boa Vista, Estado do Paraná, Pedro Sérgio Kronéis:Faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:Art. 1° - Esta lei institui o Plano Plurianual de Governo do Município de São José da Boa Vista para o quadriênio 2014/2017 em cum-primento ao disposto no § 1º do artigo 165 da Constituição Federal, estabelecendo para o período os programas com seus respectivos objetivos, indicadores e montantes de recursos a serem aplicados na forma dos anexos integrantes desta lei.Art. 2º - O Plano Plurianual de Governo foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do governo municipal:I - direcionar as ações de coordenação, apoio administrativo, gestão financeira e administração de receitas e despesas para cumpri-mento das disposições constantes da legislação vigente e em especial das normas da Lei de Responsabilidade Fiscal;II - assegurar a população do Município a atuação do governo municipal com o objetivo da resolução de problemas sociais de natureza temporária, cíclica ou intermitente buscando proporcionar a todos uma vida digna;III - garantir e incentivar o acesso da população a programas de habitação popular de modo a materializar a casa própria e proporcionar a todos a infraestrutura de obras e serviços públicos necessários para uma boa qualidade de vida;IV - integrar os programas municipais com os dos Governos das esferas Estadual e Federal;V - garantir o acesso da população à educação de boa qualidade, atuando prioritariamente no ensino público fundamental e educação infantil e suplementarmente no apoio ao ensino de nível médio, superior e supletivo;VI - proporcionar apoio ao produtor rural do Município buscando melhorar as suas condições de vida, renda e combater o êxodo rural;VII - criar condições para o desenvolvimento sócio-econômico do Município buscando o aumento do nível de emprego e melhorar a distribuição de renda;VIII - manter a rede de estradas municipais em boas condições de uso para garantir o atendimento das necessidades de escoamento da produção e locomoção da população;IX - garantir uma boa qualidade de vida aos habitantes urbanos do Município através da realização das obras de infra-estrutura e da oferta de serviços públicos eficientes e estender os mesmos as áreas de periferia urbana;X - buscar o cumprimento do mandamento constitucional de que saúde é direito de todos;XI - intensificar o relacionamento com os Municípios vizinhos buscando a solução conjunta para problemas comuns.Art. 3º - As codificações dos programas e ações deste Plano serão observadas nas leis de diretrizes orçamentárias, nas leis orçamen-tárias anuais e nos projetos que as modifiquem.Art. 4º - A exclusão ou alteração de programas constantes desta lei ou a inclusão de novos programas serão propostas pelo Poder Executivo através de projeto de lei de específico.Art. 5º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações orçamentárias e de suas metas quando envolverem recursos orçamentários poderão ocorrer por intermédio da lei orçamentária anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a através de decreto, introduzir modificações no Plano Plurianual no que diz respeito aos objetivos, produtos, ações e as metas programadas para o período, nos casos de:I - adequação da programação do Plano Plurianual a alterações constantes da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício;II - alteração de indicadores de programas;III - inclusão, exclusão ou alteração de produtos, ações e metas respectivas nos casos em que as modificações contribuam para a realização do objetivo do programa;IV - ajuste dos recursos financeiros alocados às ações para compatibilizar a programação com as alterações decorrentes da abertura de créditos adicionais regularmente autorizados pelo Legislativo Municipal;Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Edifício da Prefeitura do Município de São José da Boa Vista – Estado do Paraná, em 10 de outubro de 2013. 53º da Emancipação Política do Município.

PEDRO SERGIO KRONÉISPrefeito do Município