dc lapp 2015 1
DESCRIPTION
edhTRANSCRIPT
![Page 1: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/1.jpg)
JOÃO CARLOS LOUREIRO
DIREITO CONSTITUCIONAL
Sumários desenvolvidos das lições no ano letivo de 2015/2016 ao Curso de
licenciatura em Administração Público-Privada
Coimbra, 2015
![Page 2: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/2.jpg)
Nota prévia
A organização de um curso de Direito Constitucional específico para a licenciatura em
Administração Público-Privada não é fruto apenas da diferente extensão resultante de um tempo
mais limitado – um semestre nesta, dois na licenciatura em Direito –, mas sobretudo da opção no
sentido de, sem deixar de ter presente um importante fundo comum, tomar a sério os interesses
próprios em sede de formação. Esta decisão tem reflexo na escolha e desenvolvimento dos temas,
mas também na necessidade de privilegiar o contacto com as ciências da Administração, evitando
uma sempre problemática insularização do direito. Conhece paralelo, por exemplo, nos Estados
Unidos da América na obra de David H. Rosenbloom, James D. Carroll e Jonathan D. Carrol,
Constitutional competence for public managers: cases and commentary1.
Sendo uma unidade curricular da área do direito, ainda assim não pode ignorar os
destinatários na tarefa sempre delicada (dado que se trata de um processo de exclusões e de
inclusões) de escolha dos conteúdos programáticos.
Por último, mas não menos importante, quero aqui assinalar, em grato registo, que o
ensino de Direito Constitucional é partilhado com o Mestre Vasco Moura Ramos.
Coimbra, outubro de 2015
1 Itasca, Illinois: F.E. Peacock Publishers, 2000.
![Page 3: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/3.jpg)
PROGRAMA
I – INTRODUÇÃO: CONSTITUIÇÃO, TEXTO E CONTEXTO
II – SUJEITOS: I – PESSOAS HUMANAS
III – SUJEITOS: II – ESTADO E OUTRAS ORGANIZAÇÕES
IV – CONSTITUIÇÃO, ESTADO E ADMINISTRAÇÃO
V – CONSTITUIÇÃO E DECISÕES
![Page 4: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/4.jpg)
I
INTRODUÇÃO: CONSTITUIÇÃO, TEXTO E CONTEXTO
1. O que é uma Constituição? Entre o texto e o contexto
1.1. Constituição formal
1.2. Constituição real
1.3. Constituição material
2. Conteúdo da constituição
2.1. Legado histórico
2.2. Tradições constitucionais
2.2.1. Constitucionalismo português
2.2.2. Outras contributos, diretos ou indiretos (entre outros, pense-se na influência
de França, Espanha, Brasil, Reino Unido, Estados Unidos)
3. Feitura e revisão de uma constituição: o poder constituinte
3.1. O que é o poder constituinte?
3.1.1. Poder constituinte originário (poder de fazer uma constituição)
3.1.2. Poder constituinte derivado (poder de revisão)
3.2. Poder constituinte derivado: as leis de revisão constitucional
3.2.1. Rigidez constitucional: constituições rígidas e constituições flexíveis
3.2.2. Quadro constitucional das leis de revisão constitucional
3.2.2.1. Iniciativa da revisão (art. 285.º/1 CRP)
3.2.2.2. Limites
3.2.2.2.1. Limites formais
a) Limites relativos ao titular do poder de revisão (competência: só a AR):
reserva parlamentar de revisão (art. 161.º/a); 284.º CRP)
b) Limites relativos às maiorias deliberativas: maioria especialmente
qualificada (aprovação por 2/3 dos deputados em efetividade de funções;
art. 286.º/1 CRP)
c) Limites temporais
1. Revisões ordinárias (art. 284.º/1 CRP): revisão constitucional possível
volvidos cinco anos sobre a data da publicação da última lei de revisão
![Page 5: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/5.jpg)
2. Revisões extraordinárias (art. 284.º/2 CRP): a qualquer momento, mas a
assunção de poderes constituintes só é possível por deliberação de maioria
de quatro quintos dos deputados em efetividade de funções
d) Limites circunstanciais (art. 289.º CRP): proibição de revisão constitucional
em estado de exceção (estado de sítio ou estado de emergência)
3.2.2.2.2. Limites materiais: as cláusulas pétreas (art. 288.º CRP)
3.2.2.3. Aprovação [supra, 3.2.2.2.1. b)] e promulgação (art. 286.º CRP)
3.2.2.4. Forma jurídica dos atos normativos de revisão constitucional: lei
constitucional (art. 166.º/1 CRP)
4. A constituição de 1976
4.1. A Constituição de 1976 na história do constitucionalismo português
4.1.1. Breve referência à história constitucional portuguesa
4.1.1. Constitucionalismo monárquico
a) Revolução liberal e a constituição de 1822
b) Carta Constitucional (1826)
c) Constituição setembrista (1838)
d) O tempo longo da Carta Constitucional: as várias vigências e os
Atos Adicionais
4.1.2. Constitucionalismo republicano: a Constituição de 1911
4.1.3. Constitucionalismo do Estado Novo: a Constituição de 1933
4.2. Circunstância da Constituição de 1976
4.2.1 Revolução de Abril
4.2.2. Assembleia Constituinte (1975-1976)
4.3. CRP e as matrizes constitucionais estrangeiras
4.3.1. O constitucionalismo ocidental
4.3.2. Os ventos de Leste
4.4. Constituição e revisões constitucionais
4.4.1. A “normalização constitucional”
4.4.1.1. A primeira revisão (ordinária) (1982): a normalização política (libertação da
entorse militar e criação do Tribunal Constitucional)
4.4.1.2. A segunda revisão (ordinária) (1989): a normalização económica
4.4.2. A revisão que veio de cima: Maastricht (terceira revisão — 1992) (extraordinária)
4.4.3. Quarta revisão (ordinária) (1997)
![Page 6: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/6.jpg)
4.4.4. Quinta revisão (extraordinária) (2001)
4.4.4.1. O impulso para a revisão: o tratado constitutivo do Tribunal Penal
Internacional
4.4.4.2. Domínios da reforma
4.4.4.2.1. A possibilidade de aceitação da jurisdição do Tribunal Penal
Internacional
4.4.4.2.2. Outras alterações: do português como língua oficial às
restrições à inviolabilidade do domicílio
4.4.5. Sexta Revisão (ordinária) (2004)
4.4.5.1.União Europeia
4.4.5.2. As mudanças relativas às Regiões Autónomas
4.4.5.3. Outras alterações
4.4.6. Sétima Revisão (extraordinária) (2005): o referendo sobre o Tratado constitucional
europeu
4.5. Sistematização da Constituição
4.5.1. A questão da sistematização
a) A arrumação das matérias e a conceção de Constituição
b) A organização formal: partes, títulos e capítulos
4.5.2. Preâmbulo
4.5.3. Princípios fundamentais
4.5.4. Direitos e deveres fundamentais (Parte I)
4.5.5. Organização económica (Parte II)
4.5.6. Organização do poder político (Parte III)
4.5.7. Garantia e revisão da Constituição (Parte IV)
4.5.8. Disposições finais e transitórias
BIBLIOGRAFIA MÍNIMA
1. O que é uma Constituição?
CANOTILHO, J. J. Gomes, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, Coimbra: Almedina, 72003, p. 1129-
1130.
![Page 7: DC LAPP 2015 1](https://reader031.vdocuments.net/reader031/viewer/2022021401/5695d4ec1a28ab9b02a35121/html5/thumbnails/7.jpg)
3. Poder constituinte
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital, Constituição República Portuguesa anotada, Volume II –,
Coimbra: Coimbra Editora, 42010, p. 888-893 (para a parte relativa ao poder constituinte derivado ou de
revisão).
4.1. A Constituição de 1976 na história do constitucionalismo português
Exige-se apenas saber as datas das Constituições portuguesas anteriores
4.4. Constituição e revisões constitucionais
Só é necessário saber as datas das revisões e se foram ordinárias ou extraordinárias.
4.5. Sistematização da Constituição
CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital, Constituição República Portuguesa anotada, Volume I –, Coimbra:
Coimbra Editora, 42007, p. 51-53.
MATÉRIA DISPENSADA
2. Conteúdo da constituição
4.2. (Circunstância da Constituição de 1976) e 4.3. (CRP e as matrizes constitucionais
estrangeiras)