direito ambiental

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1 UIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE CENTRO DE TECNOLOGIA FUNDAMENTOS DE DIREITO FUNDAMENTOS DE DIREITO AMBIENTAL AMBIENTAL

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UIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE

CENTRO DE TECNOLOGIA

FUNDAMENTOS DE DIREITO FUNDAMENTOS DE DIREITO AMBIENTAL AMBIENTAL

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FUNDAMENTOS DE DIREITO FUNDAMENTOS DE DIREITO AMBIENTALAMBIENTAL

LEGISLAÇÃO NACIONALLEGISLAÇÃO NACIONALDidaticamente podemos dividir o estudo do Didaticamente podemos dividir o estudo do Direito em duas grandes áreas: o Direito em duas grandes áreas: o públicopúblico e e o o privadoprivado. .

No primeiro tratamos de uma gama de No primeiro tratamos de uma gama de direitos direitos comunscomuns aos cidadãos enquanto este aos cidadãos enquanto este trata dos direitos trata dos direitos particularesparticulares do cidadão. do cidadão.No direito privado a propriedade é o No direito privado a propriedade é o principal instituto. No direito público o principal instituto. No direito público o principal é o bem estar comum.principal é o bem estar comum.

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O Direito Ambiental - Cracteriza-se por pertencer a uma pluralidade de sujeitos não identificáveis, mas que pode ser exercido a qualquer tempo.

Acima de qualquer interesse está o da sociedade. É o denominado Direito Difuso.

FUNDAMENTOS DE DIREITO FUNDAMENTOS DE DIREITO AMBIENTALAMBIENTAL

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FUNDAMENTOS DE DIREITO FUNDAMENTOS DE DIREITO AMBIENTALAMBIENTAL

O Direito existe pelo homem e para o homem. Desta forma, todo o disciplinamento intentado pelo legislador no âmbito de resguardar recursos naturais, vivos ou não, deve ser feito, através da lente da equidade social.

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Meio ambiente propriamente dito, isto é, dos recursos naturais existentes (ar, água, flora, fauna, etc).

O ambiente criado pelo homem, isto é, o ambiente eminentemente humano tais como praças, ruas, edifícios, obras, etc.

O ambiente do trabalho, onde aspectos relacionados como iluminação, ventilação, ruídos, temperatura, dentre outros são importantes.

ASPECTOS DO DIREITO ASPECTOS DO DIREITO AMBIENTALAMBIENTAL

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“Conjunto de princípios, institutos e normas sistematizadas para disciplinar o comportamento humano, objetivando proteger o meio ambiente”.

DIREITO AMBIENTALDIREITO AMBIENTALCONCEITUAÇÃOCONCEITUAÇÃO

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Princípios norteadores da aplicação da legislação ambiental :

a) Princípio da Prevenção ou Precaução: Este é o maior e mais importante ordenamento jurídico ambiental, considerando que a prevenção é o grande objetivo de todas as normas ambientais, uma vez que, desequilibrado o meio ambiente a reparação é na maior parte das vezes uma tarefa difícil e dispendiosa.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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Os instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Licenciamento, EIA, zoneamento) estão fundados no Princípio da Precação.

b) Princípio da Cooperação: Significa dizer que todos, o Estado e a Sociedade, através de seus organismos, devem colaborar para a implementação da legislação ambiental, pois não é só papel do governo ou das autoridades, mas de cada um e de todos nós.

PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

c)Princípio da Publicidade e da Participação Popular: Importa afirmar que não se admite segredos em questões ambientais, pois afetam a vida de todos. Tudo deve ser feito, principalmente pelo Poder Público, com a maior transparência possível, e de modo a permitir a participação na discussão dos projetos e problemas dos cidadãos de um modo geral.

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

d) Princípio do Poluidor-pagador: Apesar de um princípio lógico, pois quem estraga deve consertar, infelizmente ainda não é bem aceito na prática, ficando para o Estado esta obrigação de recuperar e para a sociedade o prejuízo, e para o mal empreendedor somente o lucro.

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PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS

e) Princípio In dúbio pro natura: É uma regra fundamental da legislação ambiental, que leva para a preponderância do interesse maior da sociedade em detrimento do interesse individual e menor do empreendedor ou de um dado projeto.

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MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO

FEDERAL

A Constituição de um país é a sua Lei Maior. O Direito Ambiental que integra o Sistema Jurídico Nacional se apóia na Carta Magna. O Legislador Constituinte de 1988 dedicou especial atenção ao tema, reservando um capítulo da constituição, para tratar do meio ambiente.

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MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O Capítulo VI do Título VIII, no art. 225, cuja transcrição é obrigatória diz:

“Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações”.

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O termo Todos significa que qualquer pessoa é sujeito de direitos relacionados ao meio ambiente.

Na linguagem jurídica o bem de uso comum abrange todos os bens (tudo que possa ser valorado) que não pertencem a ninguém especificamente, entretanto, que possam ser utilizados por qualquer um, a qualquer tempo, sem qualquer ônus (como por exemplo: água, ar, luz solar, etc).

MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

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MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

O sentido da qualidade de vida é amplo e abrange todos os aspectos da vida humana, tais como transporte coletivo, segurança pública, comunicações, hospitalais, lazer, habitação, enfim, tudo o que possa conduzir a um nível de bem estar do cidadão.

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MEIO AMBIENTE NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

A responsabilidade pelo meio ambiente ecologicamente equilibrado não está restrita ao Poder Público constituído (seja Federal, Estadual ou Municipal).

O termo preservar para gerações futuras está associado ao desenvolvimento sustentável.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ 1° / 1°(preservar e restaurar processos ecológicos)

Trata do manejo ecológico, que está regulado no Decreto n° 1.282/94. Procedimento para conservar os recursos naturais, conservar a estrutura da floresta e suas funções, manutenção da diversidade biológica e desenvolvimento sócio - ecológico.

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§1° / 2°(preservar patrimônio genético)

1) a preservação realizada por qualquer uma das três maneiras possíveis: in situ, preservando-se o ecossistema no qual se encontra seu meio natural; ex situ, preservando-se parte do organismo, como sementes, sêmen, outros, e; ex situ preservando-se o organismo inteiro em ambientes artificiais em zoológicos, jardim botânico, aquário, outros.

PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

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§1° / 2°(preservar patrimôniogenético)

2) É permitida a manipulação de material genético, desde que desta manipulação resulte um aprimoramento na qualidade de vida. A lei que trata deste assunto é a de n° 8.974/95.

PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

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§ l° / 3°(Unidades de Conservação)

No inciso terceiro encontramos referência às unidades de conservação tais como: APA, ARIE, AIET, reserva, parques, dentre outras.

Cada uma destas unidades tem um regime próprio com limitações de uso, zoneamento, objetivo e características próprias.

PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ 1° / 4°(Elaborar EIA/RIMA)

A necessidade de elaboração do EIA/RIMA. A lei que disciplina este inciso é a de n° 6.803/80, modificada pela Lei n° 6.938/81 e Resolução 001/86 do CONAMA que lhe fixou suas diretrizes gerais.

O Estudo é realizado por equipe multidisciplinar e apresentado em audiência pública para aprovação popular via RIMA.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ l° / 5°(Poluição do Meio Físico)

O inciso quinto abrange tanto a poluição do ar (pelas suas mais diversas formas), quanto a da água (rios e mar principalmente) e do solo (através dos agrotóxicos e biocidas por exemplo). Existe farta legislação para controlar emissões, bem como multas, penas, etc.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ l° / 6°(Educação Ambiental)

A educação ambiental está prevista no inciso sexto, deve ter como principais características interdisciplinaridade, tratamento sistêmico, mudança filosófica de comportamento (atitude), pesquisa e a discussão do desenvolvimento sustentável em termos econômicos..

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ l° / 7°(Proteção a Fauna e Flora)

A proteção à fauna e à flora, do inciso sétimo, é realizada através de legislação tais como: Código de Pesca, da Caça e Florestal. Além de muitos dispositivos dispersos nos Códigos Civil e Penal, além da Lei das Contravenções Penais e em Resoluções e Portarias Administrativas com cunho federal. Em 1998 foi sancionada a Lei n° 9.605 que trata dos Crimes Ambientais.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ 2°(Recursos Minerais)

O Código de Minas regulamenta o disposto no parágrafo segundo que versa sobre os recursos

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ 3° ( Responsabilidad Objetiva )

As pessoas físicas e jurídicas têm responsabilidades civil, penal e administrativa nas ações lesivas ao meio ambiente. Refer-se à responsabilidade objetiva, isto é, não é necessária a prova de dolo ou culpa. Basta que se prove o dano.

A responsabilidade pode ser cumulativa, isto é, o causador do dano pode receber sanções penal, civil e administrativa.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

§ 4º (Florestas)

O parágrafo quarto trata da Floresta Amazônica Brasileira, da Mata Atlântica, da Serra do Mar, do Pantanal Mato-grossense e da Zona Costeira.

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PARÁGRAFOS E INCISOS DO ART. 225 DA CARTA MAGNA

5º(Terra Devolutas)5º(Terra Devolutas)

Trata da indisponibilidade das terras Trata da indisponibilidade das terras devolutas ou arrecadadas pelos Estados para devolutas ou arrecadadas pelos Estados para a proteção dos ecossistemas.a proteção dos ecossistemas.

6°(Usinas Nucleares)6°(Usinas Nucleares)

Localização definida em lei federal para a Localização definida em lei federal para a sua instalação. sua instalação.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ( PNMA)

O mais importante diploma legal brasileiro na área ambiental é sem dúvida a Lei n° 6.938/81 com regulamentação no Decreto n° 99.274/90.

Essa lei materializa a tradução jurídica da Política Nacional do Meio Ambiente.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (PNMA)

Esta Lei traz como objetivo principal à preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental, e dá como parâmetros o desenvolvimento sócio - econômico, a segurança nacional e a dignidade da vida humana.

Os princípios adotados são o equilíbrio ecológico, racionalização de uso dos recursos, a proteção dos ecossistemas, zoneamento, incentivos, educação, etc.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE (PNMA)

A responsabilidade civil objetiva no campo do dano ambiental é estabelecida por essa Lei, que prevê as sanções administrativas aplicáveis pelos órgãos de controle e fiscalização ambiental locais

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMBIENTE ( PNMA )

A organização do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) foi traçada nesta Lei com os órgãos superiores (Conselho de Governo); órgãos consultivo e deliberativo (CONAMA); órgão central (Ministério do Meio Ambiente); órgão executor (IBAMA); órgãos setoriais (federais); órgãos seccionais (estaduais) e locais (municipais).

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMIENTE ( PNMA )

Os instrumentos de proteção ambiental também têm sua origem nesta Lei.

Os principais são o Licenciamento Ambiental, o Zoneamento e o Estudo de Avaliação de Impacto Ambiental (EIA/RIMA).

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMIENTE ( PNMA )

Outros instrumentos são o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental por Câmara Técnica do CONAMA e fiscalizada pelo IBAMA, o estabelecimento de unidades de conservação (APA, parques, etc), o cadastro técnico de atividades de defesa e potencialmente poluidores e as sanções tais como multa, perda ou restrição de incentivos ou benefícios, a suspensão de atividades, entre outras.

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ÓRGÃO E COMPETÊNCIAS LEGAIS

A Constituição Federal de 1988 alterou a competências ambientais, descentralizando a competência para legislar sobre o meio ambiente, que antes era concentrada na União.

Conforme consta no Art. 22 da Constituição, a competência privativa da União fica restrita às matérias que tratam das águas, energia, navegação fluvial, lacustre e marítima, aérea e aeroespacial, trânsito e transporte, recursos minerais e metalurgia, populações indígenas e atividades nucleares.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMIENTE ( PNMA )

Atualmente, tem-se a competência concorrente em matéria ambiental conforme consta no Art. 24 da Constituição Federal.

Cada Estado da Federação tem competência legislativa concorrente com a União para fazer leis em matéria Ambiental. O princípio da hierarquia das leis deve ser respeitado.

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POLÍTICA NACIONAL DE MEIO AMIENTE ( PNMA )

O município também é um ente da Federação e pode legislar em matérias ambientais de interesse local, podendo ser mais restritiva, e suplementando a legislação federal e estadual.

O Art. 30 da Constituição trata da competência municipal para legislar as matérias ambientais de interesse local.

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Competência e Atribuição dos Órgãos Ambientais no País

ENTE DA FEDERAÇÃ

O

ÓRGÃO ADMINISTRATIVO E

AMBIENTAL

ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO, DE POLÍCIA CIVIL,

MILITAR E AMBIENTAL

MINITÉRIO PÚBLICO

UNIÃO

• Ministério do Meio Ambiente (MMA);

• SISNAMA;• CONAMA;• IBAMA.

• Justiça Federal;• Polícia Federal.

Ministério Público Federal (Procuradores). Matérias: índios, águas federais e subterrâneas, energia nuclear, praias, parques nacionais e fauna.

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Competência e Atribuição dos Órgãos Ambientais no País

UNIÃO •Ministério do Meio Ambiente (MMA);•SISNAMA;•CONAMA;•IBAMA.

•Justiça Federal;•Polícia Federal.

Ministério Público Federal (Procuradores). Matérias: índios, águas federais e subterrâneas, energia nuclear, praias, parques nacionais e fauna.

ESTADO •Conselho Estadual de Meio Ambiente;•Secretarias de M.A.;•Órgãos Ambientais (CETESB, FEMA).

•Justiça Estadual;•Polícia Judiciária;•Polícia Militar;•Polícia Florestal.

Ministério Público dos Estados (Promotores de Justiça). Matérias: Todas que não são interesses da União.

MUNICÍPIOS

•Conselho Municipal de Meio Ambiente;•Secretaria Municipal de Meio Ambiente.

•Guarda Municipal.

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

São três esferas independentes de responsabilidade ou responsabilização ambiental : Administrativa, Civil e Penal.

Via de regra, a primeira sanção que o infrator da

legislação ambiental recebe é a administrativa, aplicada pelos agentes dos órgãos ambientais no exercício do poder de polícia, variando desde uma simples multa até a suspensão parcial ou total da atividade lesiva ou demolição da obra.

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Na esfera de responsabilidade ambiental o Poder Público age por iniciativa própria ou mediante denúncia da sociedade.

O poder de polícia visa garantir a segurança e a integridade ambiental, e pode ser exercida pelas três esferas do governo: federal, estadual e municipal, através dos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Meio Ambiente (SI SNAMA).

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

O Decreto N° 3.179 de 21/09/1999 especificou e sistematizou a infração administrativa ambiental classificando-as pelo bem ambiental atingido, além de unificar o referencial de valor das multas em Real, que pode ir de R$ 50,00 (cinqüenta reais) a R$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de reais).

Os valores arrecadados pelos órgãos ambientais da União em pagamento às multas por infração ambiental são revertidos ao Fundo Nacional de Meio Ambiente.

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

A segunda sanção que o infrator da legislação ambiental recebe é a de responsabilidade civil.

Neste campo a Lei N° 6938/81 representou uma grande novidade, até hoje de suma importância para a eficácia da aplicação da legislação ambiental: a responsabilidade objetiva ou, em outras palavras, a dispensa da culpa para caracterizar a obrigação de indenizar.

Outra lei que se aplicam nesta esfera é a Lei da Ação Civil Pública, Lei N° 7347/85, e o seu art. 8o que trata do Inquérito Civil Público..

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Finalmente, a responsabilização penal e administrativa das pessoas física e jurídica que agridem o meio ambiente pode ser atribuída pela nova Lei de Crimes Ambientais, Lei N° 9.605 de 12 de fevereiro de 1998.

A Lei nova, além de definir crimes ambientais, apresenta alternativas à pena privativa de liberdade e prevê a não aplicação da pena, desde que o infrator recupere o dano, ou de outra forma, pague seu débito para com a sociedade.

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ESFERAS DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Quanto à responsabilidade penal da pessoa jurídica, a Lei de Crimes Ambientais não exclui a responsabilidade penal das pessoas físicas associadas que sejam autoras, co-autoras ou participem do mesmo fato.

O art. 7° da nova Lei permite ainda substituir penas de prisão até 04 (quatro) anos por penas alternativas, como prestação de serviços à comunidade. Observa-se que os produtos e instrumentos apreendidos com o infrator podem ser doados, destruídos ou vendidos.

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LEIS E NORMAS AMBIENTAISFLORA

A Lei n° 4.771/65, ou o Código Florestal define dois tipos de florestas de preservação permanente:

a)por força de lei, b) por disposição do Poder Público. Neste sentido o Decreto n° 1.282/94 também traz regras

claras com respeito à exploração de florestas, manejo florestal sustentável, princípios e fundamentos técnicos para o manejo, confere ao IBAMA competência para definir áreas de exploração de madeiras, o corte raso na Amazônia para projetos sociais e de desenvolvimento, a reserva legal (50%) e a reposição florestal.

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LEIS E NORMAS AMBIENTAIS FAUNA

Em relação à fauna, a Lei n° 5.197/67, trata deste assunto. Os animais são patrimônio nacional, proíbe a caça profissional e veda o comércio de animais.

O Código de Pesca, Decreto - Lei n° 221/67, pretende disciplinar cuidados acerca dos animais aquáticos, pesca, suas modalidades, sanções, cuidados, entre outros.

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LEIS E NORMAS AMBIENTAISAÇÃO CIVIL PÚBLICA

Em 1985 surge, com a Lei n° 7.347/85, um dos instrumentos de proteção ambiental mais eficazes, a Ação Civil Pública, instrumento jurisdicional importante do qual pode o cidadão fazer uso quando se sentir prejudicado.

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LEIS E NORMAS AMBIENTAIS REGRAS RELATIVAS À BIODIVERSIDADE

Em relação a biossegurança e às regras para manipulação genética segura, surge em 1995, para disciplinar o dispositivo constitucional a Lei n° 8.974/95, regulada pelo Decreto n° 1.752/95.

Todas as regras e técnicas de engenharia genética para instituições no tocante à manipulação genética e liberação no ambiente de organismos geneticamente modificados estão aqui apresentadas.

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LEIS DE PATENTES

Uma lei polêmica foi a de n° 9.279/96 que trata da propriedade intelectual, ou lei de patentes. Ela se aplica tanto para produtos quanto para processos ou modelos de utilidade.

Proíbe o patenteamento de animais ou vegetais, autorizando apenas aos microorganismos transgênicos se cumpridos os requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial.

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LEI DE PATENTES

Internacionalmente os EUA, Japão, México, Austrália, Canadá, Coréia do Sul, Panamá, Chile, Tailândia e Indonésia concedem direitos de propriedade intelectual por patenteamento para plantas, animais e microorganismos transgênicos e seqüências específicas de DNA. Na esteia da lei de patentes veio a Lei n° 9.456/97, a lei de cultivares (plantas advindas de melhoramento genético) e propriedade industrial.

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CRIMES AMBIENTAIS

Finalmente, a Lei n° 9.605/98 - a lei de crimes ambientais ressaltou alguns aspectos importantes:

a) o crime ocorre por ação ou omissão;b) a responsabilidade é pessoal (física) e também jurídica; c) sanções alternativas; d) o funcionário público responde na medida do dano (co-responsabilidade por omissão).

Além de reafirmar outras: a) sanções; b) agravantes e atenuantes; c) os crimes em espécie; d) o cálculo das multas.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Um grande avanço, sem dúvida, foi o advento da chamada Lei de Ação Civil Pública — Lei N° 7.347 de 1985.

Atribui legitimidade ao Ministério Público e as Entidades Civis (ONG's) para ajuizar ações contra os infratores da legislação ambiental e de outros direitos e interesses chamados difusos e coletivos.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Antes da Lei 7347/85 se uma empresa estivesse, por exemplo, poluindo o ar, somente os vizinhos - confrontantes poderiam pensar em promover uma ação.

Hoje a sociedade tem o poder de ação, através do Ministério Público ou de alguma associação criada para o fim de proteger o meio ambiente.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Esta lei tem como objetivo principal disciplinar a Ação Civil Pública de Responsabilidade por Danos Causados ao Meio Ambiente, ao Consumidor, a Bens de Direito de Valor Artístico, Estético, Histórico, Turístico e Paisagístico.

Inovação que também merece destaque é a instituição do Inquérito Civil Público, previsto no art. 8°, da Lei 7347/85, que pode ser instaurado pelo Ministério Público para apuração e investigação de qualquer denúncia relativa a ofensa aos direitos e interesses difusos e coletivos, como é o caso da lesão ambiental.

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AÇÃO CIVIL PÚBLICA

O Inquérito Civil Público é sempre presidido por um promotor de justiça, e para tanto pode requisitar informações e documentos de qualquer entidade pública e privada, assim como notificar pessoas físicas ou jurídicas para prestarem declarações sobre fatos de que tenham conhecimento.

O instrumento, de natureza inquisitória, serve como base para o ajuizamento da Ação Civil Pública ou de outras medidas judiciais cabíveis para a prevenção ou reparação do dano ambiental.

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PERÍCIA AMBIENTAL

Desde a instituição dos diplomas legais acima citados e com o advento da Lei dos Crimes Ambientais (Lei n° 9.605/98), os tribunais dão conta de inúmeros processos movidos pela coletividade, pelo Ministério Público, pelo Estado ou pelo particular no exercício da proteção aos direitos individuais e coletivos na esfera do meio ambiente.

O dano ou a ameaça ao meio ambiente é o objeto principal destas lides.

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PERÍCIA AMBIENTAL

Nas ações judiciais sobre o meio ambiente que se destaca a Perícia Ambiental.

Prevista no Código de Processo Civil (artigos 420 a 439 da Seção VII, Cap. VI - Das Provas), A prova pericial é solicitada sempre que, na averiguação da verdade dos fatos, faz-se necessária a atuação de profissionais com conhecimentostécnico-científicos especializados.

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PERÍCIA AMBIENTAL

Na área ambiental as informações e documentos não bastam para elucidar a lide, muitas vezes a averiguação da existência do fato danoso e dos efeitos prejudiciais depende de prova eminentemente técnica que somente pode ser produzida por profissionais especializados na área, é neste momento que se faz necessário a perícia ambiental.

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PERÍCIA AMBIENTAL

A atividade pericial em meio ambiente é regida pelo Código de Processo Civil, bem como as demais modalidades de perícias.

Em razão da especificidade das questões ambientais, esta atividade deve ser amparada na Legislação Ambiental vigente no âmbito Federal, Estadual e Municipal

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

A Perícia Ambiental tornou-se. assim, uma área técnica específica de atuação profissional.

O objetivo da perícia é esclarecer tecnicamente a existência ou não de ameaça ou dano ambiental. Ela é realizada por profissional especializado na área.

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Além dos requisitos morais e éticos inerentes a esta função, o Perito deve ser capacitado tecnicamente no tema de meio ambiente a ele designado.

Deve estar apto a dirimir as dúvidas apresentadas através dos quesitos em fase processual específica e preencher os requisitos legais exigidos no Código de Processo Civil (art. 145 e §s seguintes).

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Designado pelo Juiz, o Perito do Juízo atua como Auxiliar da Justiça assessorando o juiz na formação de seu convencimento. Trata-se da pessoa de confiança do Magistrado e produz ao final dos trabalhos o Laudo Pericial.

A fundamentação do Laudo Pericial e responsabilidade do perito sobre as informações prestadas por ele são tratadas, respectivamente, no art. 429 e 147 do Código Processual Civil (CPC).

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Logo, além dos requisitos morais e éticos inerentes a esta função, o Perito deve ser capacitado tecnicamente no tema de meio ambiente a ele designado.

Deve estar apto a dirimir as dúvidas apresentadas através dos quesitos em fase processual específica e preencher os requisitos legais exigidos no Código de Processo Civil (art. 145 e §s seguintes).

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Observe-se que é direito das partes nomearem Assistentes Técnicos dentre os profissionais especializados e que forem de sua confiança.

Estes profissionais irão orientá-los e assisti-los nos trabalhos periciais em todas as fases da perícia e, quando necessário, emitirão um Parecer Técnico.

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

Diferentemente dos Peritos do Juiz, os Assistentes Técnicos não estão sujeitos a impedimento ou suspeição (art. 422 do CPC).

Importante atuação dos Assistentes Técnicos é de, durante os trabalhos de perícia, deixar transparecer os mesmos padrões exigidos pela legislação aos Peritos do Juízo, quais sejam, a capacidade técnica comprovada e os compromissos morais e éticos.

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

No laudo ou parecer técnico o que importa é a fundamentação técnica, que deve ser calcada em elementos objetivos, analisados e interpretados por métodos adequados, que conduzam a conclusões técnicas irrefutáveis.

Inúteis, também, são as considerações de ordem jurídica, que alguns peritos e assistentes técnicos se permitem enxertar no laudo e parecer técnico, esquecidos de sua missão que é meramente técnica, sendo esta tarefa exclusiva dos advogados.

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

O que se requer do laudo ou parecer técnico é o aclaramento das questões técnicas, submetidas à apreciação pericial.

Por isso, há de ser objetivo e conclusivo, afirmando ou negando o que foi indagado nos quesitos, sem omissões ou evasivas e, obviamente, sem desvios ou falsidades nas suas informações e conclusões.

Laudos omissos, facciosos, confusos ou não conclusivos são imprestáveis.

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PERITO E ASSISTENTE TÉCNICO

O Perito Judicial, a priori, é o profissional de confiança do Juízo, e muitas vezes, o que os fatos nos tem demonstrado, esta confiança esta baseada somente, em atitudes dentro dos padrões morais e éticos, deixando de lado o terceiro fator que equilibra esta árdua tarefa, a capacitação técnica.

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ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

● Deve estar tecnicamente preparado e habilitado na matéria que irá discutir;● Deve estudar e conhecer o problema, para que tenha suas próprias convicções;● Deve participar em conjunto com o advogado, no que lhe compete tecnicamente, na elaboração da inicial, contestação e quesitos;● Deve estar junto ao Perito Judicial para ajudá-lo e convencê-lo de suas convicções;

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ATUAÇÃO DO ASSISTENTE TÉCNICO

● Deve participar, se for aceito pelo Perito Judicial, na elaboração do Laudo;● Deve sempre estar a disposição dos advogados, perito e interessados, para dirimir dúvidas e participar intensamente da produção da prova pericial e;● Deve administrar tecnicamente o que lhe compete, com clareza e objetividade, para sempre que solicitado prestar esclarecimentos aos advogados e interessados.

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ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E LEGISLAÇÃO

As perícias ambientais envolvendo áreas da engenharia devem ser conduzidas por profissionais de nível superior, com registro profissional em órgão competente e conforme regem as atribuições profissionais segundo as leis federais, resoluções do CONFEA e normas técnicas mostradas abaixo:

● Lei Federal n° 5194 de 21/12/1966 - Exercício da profissão de Engenheiro;● Resolução n° 205 de 30/10/1973 - Código de ética profissional;

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ATRIBUIÇÃO PROFISSIONAL E LEGISLAÇÃO

● Resolução n° 218 de 27/06/1973 - Atribuições profissionais;● Resolução n° 345 de 27/07/1990 - Exercício de atividades de Avaliações;● Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT);● Constituição, Leis Ambientais Federais, Estaduais e Municipais, Código e Defesa do Consumidor; CONAMA; Código Florestal, entre outros.

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QUESITOS

Os quesitos são as questões formuladas pelas partes envolvidas no processo e que devem ser respondidas de forma técnica e imparcial, buscando esclarecer os interessados a respeito da matéria em análise.

Para se responder os quesitos de uma perícia ambiental utilizam-se dados técnicos das normas, fotografias, referências bibliográficas especializadas, modelos matemáticos, questionários de respostas, visitas ao local em análise, resultados de análises de laboratório, entre outros.

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LAUDO PERICIALCONTEÚDO

O laudo pericial é o documento que apresenta os resultados da perícia ambiental. Não existe um formato padrão para este tipo de documento, mas recomenda-se que contenha, no mínimo, as seguintes informações:

● Identificação do processo e solicitante da perícia;● Identificação das partes envolvidas;● Descrição do objeto da perícia;● Apresentação da equipe de trabalho ; ● Relação dos documentos e informações utilizados (fornecidos, leis e normas);

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LAUDO PERICIALCONTEÚDO

● Metodologia de trabalho adotada;● Descrição do local da perícia;● Data, hora e período de tempo das diligências;● Descrição dos dados e informações disponíveis para fundamentar a análise e as respostas dos quesitos da perícia em execução e as conclusões;● Resultados e discussões;● Conclusões;● Identificação do perito ou assistente técnico, registro profissional, registro geral, assinatura do profissional, data.

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LAUDO PERICIAL

Considerando que a perícia ambiental está, geralmente, relacionada com impactos e danos causados ao meio ambiente, não se pode deixar de considerar no trabalho a análise dos fatores abióticos (clima, atmosfera, hidrologia, geologia, etc), fatores bióticos (microorganismos, flora e fauna) e dos fatores sócio-econômicos (cultura, religião, nível social, raça, etc).

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SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL

A seqüência apresentada constitui uma sugestão que na maioria dos casos não se tem ou não são necessários todos os elementos abaixo listados.

Para cada caso específico são importantes os itens mais relacionados com o problema ambiental em estudo.

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SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL

1. EXAME DO LOCAL

2. DISCUSSÃO

2.1. Diagnóstico Ambiental da Área;2.2. Impactos Ambientais Esperados na Área

2.3. Considerações Complementares (quando for o caso )

3. CONCLUSÃO

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EXAME DO LOCAL

1.1 Localização da Área: Apresentar mapas da área em análise em escala compatível indicando o local e vizinhança. Utilizar preferencialmente as coordenadas geográficas em unidades técnicas métricas.

1.2 Situação Legal da Área: Verificar se a área é pública ou privada, a qual unidade da federação pertence e se é considerada uma área de proteção ambiental. Descrever sucintamente a que se destina e qual o seu uso atual.

1.3 Clima: Realizar o levantamento climatológico regional (índice pluviométrico, freqüência, direção e intensidade do vento, umidade e temperatura ambientes médias).

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EXAME DO LOCAL

1.4 Recursos Hídricos: Inventariar os recursos hídricossuperficiais e subterrâneos e mapear os corpos d'água e mananciais.

1.5 Geologia e Morfologia do Solo: Descrever o perfil geológico do terreno e relevo local, relacionar os recursos minerais e indicar a direção de fluxo do lençol freático.

1.6 Solo: Mapear os solos, com considerações sobre a pedologia e a edafologia.

1.7 Vegetação: Descrever a mapear as principais formas de vegetação. Listar as plantas, principalmente, aquelas de interesse econômico. Constatar a ocorrência de espécies raras ou endêmicas.

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EXAME DO LOCAL

1.8 Fauna e Ictiofáuna: Identificar principalmente os vertebrados e peixes, dando ênfase às espécies endêmicas, raras, migratórias e cinergéticas.

1.9 Ecossistema: Identificar e descrever os principais ecossistemas da área, nos seus componentes abióticos e bióticos.

1.10 Áreas de interesse histórico ou cultural: Listar e descrever locais de interesse histórico, culturais e jazidas fossilíferas num raio de 50 km.

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EXAME DO LOCAL

1.11 Área de Preservação: Constatar se o local descrito está inserido em área protegida por lei (Parques, Estação Ecológica, Reserva Biológica, etc).

1.12 Infra-estrutura: Descrever as infra-estruturas existentes no local (núcleo habitacional, telefonia, estrada, cooperativas, etc).

1.13 Atividades previstas, ocorridas ou existentes na área: Relatar as tecnologias utilizadas nas fases de implementação e operação do empreendimento.

1.14 Listar insumos e equipamentos, usualmente, empregados nas atividades.

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DISCUSSÃODiagnóstico Ambiental da Área

Uso atual da terra: Constatar o uso atual da terra, dar o percentual utilizado pela agropecuária.

Uso atual da água: Constatar o uso da água. bem como obras de engenharia (canal, dique, barragem, drenagem). Verificar se ocorrem fontes poluidoras.Avaliação da situação ecológica atual: Realizar o levantamento das ações antrópicas anteriores e atuais, bem como relatar a situação da vegetação e fauna nativas. Com os dados obtidos inferir sobre a estabilidade ecológica dos ecossistemas da área.

Avaliação sócio-econômica: Analisar a situação sócio-econômica da área, através de uma metodologia compatível com a realidade regional.

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DISCUSSÃOImpactos Ambientais Esperados na Área

Impactos ecológicos: Listar e analisar os impactos ecológicos, levando em consideração a saúde pública e a estabilidade dos ecossistemas naturais, principalmente, aquelas localizadas em áreas protegidas por lei.

Impactos sócio-econômicos: Avaliar os impactos sócio-econômicos da área, levando em consideração os aspectos médicos e sanitários.

Perspectivas da evolução ambiental da área: Inferir sobre qual seria a evolução da área com ou sem o empreendimento.

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DISCUSSÃOConsiderações Complementares

Alternativas tecnológicas e locacionais: Optar por alternativas menos impactantes para o meio ambiente, em termos tecnológicos e locacionais.

Recomendações para minimizar os impactos adversos e incrementar os benéficos: Listar as recomendações específicas para minimizar os impactos negativos e incrementar os benéficos.

Recomendações para o monitoramento dos impactos ambientais adversos: Desenvolver e implantar programas de biomonitoramento, de controle de qualidade da água, de controle de erosão, etc.Apreciação dos quesitos: Discutir claramente os quesitos formulados pelo Promotor, Juiz ou Delegado

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CONCLUSÃO

Deve ser elaborada de forma sucinta, mas sempre que possível, conclusiva, abrangendo os aspectos ambientais anteriormente discutidos.

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SEQÜÊNCIA PARA CONFECÇÃO DE LAUDO DE PERÍCIA AMBIENTAL

1. EXAME DO LOCAL

2. DISCUSSÃO

2.1. Diagnóstico Ambiental da Área;2.2. Impactos Ambientais Esperados na Área

2.3. Considerações Complementares (quando for o caso )

3. CONCLUSÃO

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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

A perícia ambiental busca avaliar os impactos ambientais causados no meio ambiente decorrentes de um acidente, devendo ser realizados Estudo de Avaliação de Impactos Ambientais (EIA):

●Elementos e etapas de EIA e tipologia dos impactos também é discutida.● Técnicas usuais de avaliação● Métodos analíticos empregados para se determinar o nível de contaminação e a mudança da qualidade ambiental.

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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

Conforme consta no art. 255 da Constituição Federal de 05/10/1988, o Estudo de Avaliação de Impactos Ambientais (EIA) é exigido na forma da Lei para instalação de obra ou atividade potencialmente perigosas de causar dano ao meio ambiente. A sua publicidade também é exigida na forma da Lei.

Uma perícia ambiental, geralmente, avalia um dano ambiental ocorrido em uma obra ou atividade já em operação, assim o EIA-RIMA também é uma ferramenta útil para avaliar o dano ocorrido e desenvolver o laudo pericial.

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IMPACTO AMBIENTAL

Defini-se Impacto Ambiental como sendo uma perturbação no ecossistema proveniente de uma ação ou omissão humana (efeito ambiental), qualificada de positiva ou negativa por um certo grupo social, no contexto de sua realidade espacial e temporal.

O efeito ambiental inclui a noção de julgamento, valor positivo (benéfico) ou negativo (prejudicial). Portanto, o conceito de Impacto Ambiental é relativo porque o julgamento que lhe é intrínseco varia no espaço e no tempo.

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ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL (EIA)

É o conjunto de atividades técnicas e científicas que incluem o diagnóstico ambiental, identificação, previsão, medição, interpretação e a valorização de impactos ambientais, o estabelecimento das medidas mitigadoras e os programas de monitoramento de impactos ambientais (necessários para a contínua avaliação e controle de impactos ambientais).

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RELATÓRIO DE DE IMPACTO AMBIENTAL (RIMA)

É o documento do processo de avaliação de impacto ambiental e deve esclarecer em linguagem corrente (popular), todos os elementos da proposta em estudo, de modo, que estas informações possam ser utilizadas na tomada de decisão e divulgados para o público em geral (em especial para a comunidade afetada).

O RIMA consubstancia as conclusões do EIA devendo apresentar a discussão dos impactos positivos e negativos considerados relevantes no estudo.

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AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL (AIA)

É um instrumento de Política Ambiental, formado por um conjunto de procedimentos capaz de assegurar desde o início do processo, que se faça um exame sistemático dos impactos ambientais de uma ação proposta (ou já ocorrida com danos, no caso da perícia ambiental) e de suas alternativas e que os resultados sejam apresentados, de forma adequada, ao público (ou poder público, no caso do laudo pericial) e aos responsáveis pela tomada de decisão.

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ELEMENTOS E ETAPAS DO PROCESSO DE EIA

Devem ser estabelecidos com clareza, quais os “atores” envolvidos no processo de AIA, as responsabilidades das instituições governamentais, dos indivíduos e dos grupos sociais que participam no processo.

Envolvidos, geralmente, são:

Órgão Ambiental Licenciador: Federal, Estadual, Municipal;Ministério Público: Promotoria e Procuradoria Pública;Empreendedor: O interessado, do Poder Público ou privado;

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AUDIÊNCIA PÚBLICA

A Audiência Pública tem por finalidade a divulgação, discussão do projeto e de seus impactos, as suas alternativas locacionais e tecnológicas, além de colher opiniões, sugestões e críticas para subsidiar a decisão do licenciamento ambiental, constituindo-se ato formal e consultivo.

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AUDIÊNCIA PÚBLICA

A audiência deverá ser realizada em local acessível à todos os interessados em todos os municípios afetados e todos poderão fazer uso da palavra, pela ordem de inscrição.

Deverá ser gravada por meios sonoros e visuais e servirá de base para a elaboração do relatório da reunião. Ao final de cada audiência pública será lavrada uma ata sucinta.

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Cumpridas as etapas de elaboração e análise do EIA/RJMA diferentes decisões podem ser adotadas pelos órgãos governamentais, dentre as quais podemos citar:

a)O EIA/RIMA são aprovados e a obra é licenciada, pois não causa impacto ambiental significativo, ou por outro lado, as medidas mitigadoras e/ou compensatórias são adequadas;

TOMADA DE DECISÃO NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

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b)O EIA/RIMA são aprovados, pois atendem às exigências constantes na legislação em vigor, mas a obra não é licenciada, pois causa impacto ambiental significativo negativo à região;

c)O EIA/RIMA devem ser refeito, pois não atende às exigências da legislação em vigor;

d)O EIA/RIMA devem ser completados e submetidos a nova análise e;

e)O EIA/RIMA não foram definitivamente aprovados.

TOMADA DE DECISÃO NO PROCESSO DE LICENCIAMENTO

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Uma vez realizado e aprovado o EIA de um empreendimento é possível a obtenção do licenciamento ambiental do projeto.

No caso da perícia ambiental, o licenciamento ambiental do empreendimento sob análise deve ser solicitado e verificar a sua validade, as condicionantes do licenciamento e os termos aditivos, caso existam.

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LICENCIAMENTO AMBIENTAL

Em diversas ocasiões o empreendimento sobre modificações estruturais e de processo durante a sua vida útil, no entanto, o licenciamento destas modificações, geralmente, não é solicitado conforme rege a legislação ambiental.

Basicamente, existem três tipos de licenças:Licença Prévia, Licença de Instalação e a Licença de Operação.

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LICENÇA PRÉVIA ( LP )

E solicitada no início do processo de licenciamento ambiental, ou seja, na fase de planejamento do empreendimento, obra ou atividade. Nesta fase é exigida pelo Poder Público, a elaboração do EIA - RIMA.

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LICENÇA PRÉVIA (LP)

Os documentos, geralmente, solicitados são: o requerimento do solicitante, o cadastro da atividade com algumas características, cópia das notícias em jornal de circulação regional e no diário oficial, que torna público o pedido de licenciamento e a cópia do pagamento da taxa.

Nada impede que o órgão licenciador venha exigir demais documentos para subsidiar a tomada de decisão.

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LICENÇA DE IMPLANTAÇÃO (LI)

Esta licença é solicitada após a obtenção da licença prévia. Nesta fase são apresentados os planos e programas ambientais tais como: Planos de Controle Ambiental, Programas de Recuperação Ambiental, Projetos das Unidades de Tratamento de Efluentes Industrias, Programas de gerenciamento de Risco.

Os documentos são semelhantes aos apresentados anteriormente, porém, adequados a esta fase do licenciamento. Após obtenção desta licença o interessado poderá iniciar a implantação da atividade.

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

Esta licença é requerida após a obtenção da LP e LI e, vem acompanhada da documentação necessária que será concedida se todos o procedimento anterior for aprovado. Nesta fase os sistemas de abatimento e tratamento dos poluentes emitidos pela atividade são verificados quanto a sua eficiência proposta no projeto.

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

O processo de elaboração de um EIA e RIMA de um projeto é complexo e demanda tempo, mas permite determinar a viabilidade ambiental de uma nova proposta.

Na Perícia Ambiental considerando que o objetivo é avaliar os impactos ambientais decorrentes de uma atividade já em operação ou desativada, não precisamos obrigatoriamente seguir todos os itens apresentados.

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

A análise sistemática dos itens desenvolvidos no EIA - RIMA, permite estabelecer uma metodologia adequada na elaboração de um laudo pericial.

Portanto, caso exista um EIA já desenvolvido para a atividade que está sendo investigada não deixe de solicitá-lo, ele certamente lhe será bastante útil.

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LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO)

As informações elencadas são bastante úteis e diretamente aplicadas para a elaboração de laudos em perícias ambientais, uma vez que permitem determinar qualitativamente e quantitativamente os impactos ambientais decorrentes, por exemplo, de um acidente ambiental. O objetivo sempre é determinar o dano e a mudança da qualidade do meio ambiente decorrente de um impacto negativo.